CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, na redação dada pela Lei Federal nº 12.349/2010, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida na aquisição de bens, objeto da presente licitação, contida na Instrução Normativa da SLTI/MPOG nº 01/2010, Lei Federal nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 7.746/2012 e legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA se vinculam ao presente instrumento contratual, ao Pregão Eletrônico nº [NÚMERO], bem como ao Termo de Referência e aos demais elementos anexos ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. As Partes se obrigam a agir de boa-fé no cumprimento deste Contrato, e a adotar quaisquer outras medidas, desde que razoáveis, que possam ser necessárias para a ngir seus fins e obje vos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsávelpor sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a queder causa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A partir de sua assinatura, este acordo é plenamente eficaz, obrigando a RESPONSÁVEL COLABORADORA e as INSTITUIÇÕES CELEBRANTES, independentemente de homologação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. Declaram as Partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. O Edital de Chamamento Público e seus Anexos são parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. MUNICIPIO XX XXXXXXXXXX:00000000000000 Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE ITUPIRANGA:05077102000129 Dados: 2022.06.17 08:21:46 -03'00' XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma TASCA:209 digital por XXXXXXXX TASCA:20925026034 Dados: 2022.06.17 X X XXXXX Assinado de forma digital por E S SOUSA EIRELI:33948162000105 EIRELI:33948162000105 Dados: 2022.06.17 08:30:08 -03'00' 08:21:57 -03'00'

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  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 22.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 79.ª

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.

  • DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;

  • DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.

  • OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda, que: