CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato Administrativo, Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contratação De Serviços, Public Bidding Notice, Public Bidding Notice
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº no 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº no 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Administrative Contract
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais gerais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements, Licensing Agreements
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. 13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão E Cópias, Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato De Fornecimento De Bens, Dispensa De Licitação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Service Agreement, Prestação De Serviços, Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 19938.666/1993, na Lei nº 10.520, de 2002 10.520/2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for Services, Contract for Software Licenses, Contract for Services
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Licensing Agreements, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Fornecimento, Contract for Provision of Services, Termo De Referência
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contratação De Serviços, Dispensa De Licitação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Contábeis, Contrato De Fornecimento E Instalação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for Engineering Services, Contratação De Serviços De Transmissão Ao Vivo E Cobertura Fotográfica
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for the Hiring of a Specialized Company for the Provision of It Support and Improvements Services., Consulting Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, legislação constante do Termo de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - Referência – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo, Contract for Vehicle Rental
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, e subsidiariamente, segundo seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for the Acquisition of Hospital Equipment and Permanent Material, Contract for the Acquisition of Hospital Equipment
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Registro De Preços, Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1(art. 92, III)
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666Leinº 14.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Licensing Agreements, Contract
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.112.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2002, e nas demais normas federais de licitações e contratos administrativos eadministrativos, além de, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Presencial
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. 13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2002, e nas demais normas federais de licitações e contratos administrativos eadministrativos, além de, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666Leinº 14.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos legais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for the Non Remunerated Assignment of Physical Spaces for Reprographic Services
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 14.133/2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contratação De Serviços De Saúde E Segurança Do Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Dispensa De Licitação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1(art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Technology Contracts
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código – Códigos de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. 12.1 Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Dispensa De Licitação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.114.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.462, de 2011, no Decreto nº 7.581, de 2011, na Medida Provisória nº 961, de 2020, na Lei n.º 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520no que couber, de 2002 e nas demais normas federais de licitações e contratos administrativos 1.1. aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: RDC Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.112.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for the Acquisition of Goods and Materials
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e2002, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na à Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 147, de 2014 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, o Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de dezembro de 2013, que regulamentou o Sistema de Registro de Preços, disciplinado no Art.15, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 19938.666/93, na Lei nº 10.520, de 2002 10.5200/02 e demais normas federais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Inexigibilidade Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for the Provision of Information and Communication Technology Solutions
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTECONCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Áreas Próprias Para O Fornecimento Oneroso De Refeições
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 19938.666/1993, na Lei nº 10.520, de 2002 10.520/2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Executivos (Directors & Officers – D&o)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. 13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo LOCATÁRIO, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Locação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEcontratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código – Códigos de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. 13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133/2021, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratosConsumidor.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Tecnologia Da Informação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. 13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Presencial
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1(art. 92, III)
13.1 Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEcontratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for Services
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais gerais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.11.13. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - e –, normas e princípios gerais dos contratoscontratos e Código Civil.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.112.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.na
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. 13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Service Agreement