Common use of CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Contrato De Fornecimento De Material, Contrato De Fornecimento De Medicamento

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei no 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Edital De Intimação, Concessão De Apoio Financeiro Por Adesão, www.mds.gov.br

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato Prestação De Serviços, Contrato Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 19938.666/1993, na Lei nº 10.520, de 2002 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Exames Laboratoriais, Contrato De Prestação De Serviços Especializados Em Tecnologia Da Informação, Contrato De Prestação De Serviços De Exames Laboratoriais

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. 13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: camarablu.sc.gov.br, Termo De Credenciamento, Termo De Contrato De Aquisição De Aquisição E Aplicação De Vacina H1n1, Que Fazem Entre Si a Agência Nacional De Transportes Terrestres E a Empresa

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais aplicáveis e, de licitações e contratos administrativos e subsidiariamente, segundo seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato De Fornecimento, Instrumento De Medição De Resultados

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento De Solução De Tecnologia Da Informação E Comunicação

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: www.uern.br

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, legislação constante do Termo de 1990 – Código de Defesa do Consumidor Referência – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato Administrativo Para Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e2002, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na à Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 147, de 2014 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, o Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de dezembro de 2013, que regulamentou o Sistema de Registro de Preços, disciplinado no Art.15, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: transparencia.iapu.mg.gov.br

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.114.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.462, de 2011, no Decreto nº 7.581, de 2011, na Medida Provisória nº 961, de 2020, na Lei n.º 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520no que couber, de 2002 e nas demais normas federais 1.1. aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Instrumento De Medição De Resultado

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.na

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Samples: www.fundao.es.gov.br

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.11.13. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Termo De Contrato De Compra

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.113.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento De Solução De

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis gerais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Edital De Licitação

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS. 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2002, e nas demais normas federais aplicáveis ede licitações e contratos administrativos, além de, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: portal.campestre.al.gov.br