Common use of DA VISITA TÉCNICA Clause in Contracts

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 04.1 A licitante poderádeverá realizar visita técnica em todas as unidades educacionais, caso achar mediante agendamento prévio, examinando os locais dos serviços e suas dependências para obter informações necessárias para apresentação das propostas. 04.2 A vistoria deverá ser realizada pela licitante, na ocasião o (a) diretor (a) da unidade educacional ou responsável assinará o “atestado de vistoria” (Anexo XII) que deverá ao final ser apresentado na Secretaria de Educação (Divisão de Apoio Logístico) que rubricará o referido atestado. 04.3 A visita técnica terá seu agendamento realizado através do telefone (00) 0000-0000. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário, até o dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública. 04.4 A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, realizar vistoria não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 04.5 Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua 04.6 As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosautorizadas pela Administração. 17.2 04.7 A realização da vistoria proponente não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidaspoderá pleitear, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e insuficiência de dificuldades técnicas não previstasdados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 10.1. A licitante poderávisita técnica não será obrigatória, caso achar convenientesendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais; 10.2. Para todos os efeitos, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento do objeto licitadolocal e de todas as informações para execução do objeto, inclusive quanto às não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto; 10.3. Durante a vigência contratual, a CONTRATANTE não acolherá reivindicações fundadas na alegação de desconhecimento das particularidades dos locais, bem como de outros aspectos inerentes à elaboração das especificações dos materiais e serviços execução do serviço; 10.4. Após a serem contratadosvisita ao local onde serão realizados os serviços, avaliando o estado do localrestando qualquer dúvida ou questionamento, de modo a não incorrer em falhas ou por parte da LICITANTE, incluindo divergências, omissões, que jamais poderão erros, transgressões às normas técnicas, regulamentos, posturas ou leis em vigor, etc., deverá ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitaçãocomunicado ao Pregoeiro, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidaspor escrito, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido até 02 (dois) dias úteis antes da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativadata fixada para abertura da sessão pública, nos locais onde serão instaladas a estrutura termos do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00.Edital Licitatório; 17.4 10.5. O transporte para deslocamento ao local da Visita aos locais das visitas será de inteira responsabilidade das licitantesdos LICITANTES; 10.6. O ato de apresentação de proposta, pelos LICITANTES, implicará na tácita admissão de que a documentação técnica e os esclarecimentos prestados foram julgados suficientes para que os serviços sejam executados nas condições estipuladas pelo Contrato e seus anexos; 10.7. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto ao IPAJM, pelo e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000/4228, e será realizada no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1345, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP: 29056-083; 10.8. O não exercício da visita técnica não impede que as empresas interessadas participem do Processo Licitatório, observado o disposto no item 10.2. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 7.1. A licitante poderáempresa interessada em participar desta licitação, caso achar convenientepoderá visitar o local onde se realizarão os serviços que constituem o objeto desta licitação, realizar vistoria devendo apresentar ao MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS Atestado de Visita Técnica que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer como também que recebeu todos os documentos necessários (edital e anexos), firmada pelo responsável técnico e responsável legal da Licitante, e vistado pelo responsável do Departamento de Gestão Urbana, conforme o modelo do ANEXO V. 7.2. A visita deverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana, antes da abertura da licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Departamento de Gestão Urbana, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias. 7.3. O atestado somente será fornecido ao responsável Técnico pela proponente, devidamente identificado pela carteira profissional, que deverá(ão) comprovar através de documento expedido pelo CREA. 7.4. Solicita-se que os responsáveis pela empresa estejam no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitadoencontro com antecedência, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosao horário marcado. 17.2 A 7.5. Não serão aceitos retardatários e não será possível a realização da vistoria visita técnica em outra data, sendo imprescindível a presença do(s) responsável(s) técnico(s) para efetuá-la no dia e horário pré-agendados. A licitante que não se consubstancia em condição para comparecer a participação na licitaçãovisita, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas ou não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do eventorespeitar o horário, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17hINABILITADA DESTE CERTAME, a critério da Comissão de segunda Licitações, devendo a sexta-feiraempresa interessada justificar a impossibilidade ou o não comparecimento na data aprazada, com agendamento préviosendo posteriormente em caso de aceite da justificativa, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe designada nova data para a visita técnica anteriormente a data de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00abertura do certame licitatório. 17.4 O transporte para deslocamento ao 7.6. Se a empresa interessada não achar necessário fazer a visita técnica, a mesma deverá apresentar a Declaração Formal de Dispensa (ANEXO V.1), responsabilizando-se o contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e execução da Visita será de inteira responsabilidade das licitantesobra. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Tomada De Preços

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A 21.1 Fica facultada a realização de visita técnica local por potencial LICITANTE que, optando em fazê-la, deverá agendar data e horário na Secretaria Municipal de Quatro Barras ou pelos telefones institucionais disponíveis no sítio eletrônico do Município, a saber: <xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.xxx>. 21.2 Os representantes da empresa que forem participar da visita técnica deverão comparecer munidos de documento de identidade e autorização para a visita assinada pelo representante legal. 21.3 Para mero título de comprovação, após a visita técnica, será expedido Atestado de Visita Técnica em nome do LICITANTE pelo agente público do PODER CONCEDENTE responsável pelo acompanhamento, devendo o LICITANTE incluí-lo ao final dos documentos integrantes da habilitação, meramente como forma de demonstração do interesse do potencial licitante poderáem conhecer o ambiente a ser explorado, caso achar convenientena fase licitatória. 21.4 O Atestado de Visita Técnica significará, realizar vistoria no local para todos os efeitos, que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza, do escopo dos serviços e das condições para que sejam prestados de instalação forma adequada os serviços OBJETO desta LICITAÇÃO, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao OBJETO da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do localCONCESSÃO, de modo forma que não poderá a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidasCONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido pleitear modificações, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este. 21.5 Constitui sugestão de Atestado de Visita Técnica para o agente público responsável emissor, o MODELO que compõe o ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL. 21.6 O LICITANTE que não optar em realizar a VISITA TÉCNICA deverá apresentar autodeclaração informando que possui pleno conhecimento da inviabilidade de cumprir com as obrigaçõesnatureza, face ao desconhecimento do escopo dos serviços e das condições para que sejam prestados de dificuldades técnicas forma adequada os serviços OBJETO desta LICITAÇÃO, não previstaspodendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, de forma que não poderá a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados e informações sobre este ou da alegação de não que fora oportunizada a VISITA TÉCNICA, devendo a autodeclaração ser incluída ao final dos documentos integrantes aos documentos de habilitação. 17.3 A Visita Técnica21.7 Há sugestão de AUTODECLARAÇÃO de conhecimento das diretrizes e condições técnicas, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura encontrando-se disponível para o LICITANTE no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00EDITAL. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Concession Agreement

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderáentidade interessada em participar do Chamamento Público para a prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência deverá realizar visita técnica ao NGA 63 – Várzea do Carmo, caso achar convenientelocal da execução dos serviços, realizar vistoria no local a fim de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços conhecer a serem contratados, avaliando o estado infraestrutura do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissõeslocalizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira327 – 2º Andar Setor Amarelo, com agendamento prévioprévio por meio do telefone (00)0000-0000 – Expediente da Diretoria Técnica do NGA-63 Várzea do Carmo, pelo contato telefônico no horário das 8:00 às 16:00 horas, nos dias úteis, quando será emitido o Atestado de Visita Técnica que deverá integrar o envelope “Documentos de Habilitação”. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais das áreas onde serão desenvolvidos os serviços e os equipamentos disponíveis para a realização do objeto da parceria, permitindo colher as informações e subsídios que julgar necessários para a elaboração da sua proposta, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. A entidade interessada poderá declinar da visita técnica mediante assinatura do respectivo Termo. Elaborado por: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX NGA-63 Várzea do Carmo Aprovo o Termo de Referência nos Termos do §1º, Art. 7º da Lei Federal nº 8.666/1993 e inciso II, Art. 4º do Decreto nº 66.173/2021. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Técnico de Saúde III (00Modelo – Original deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição) 00000000Objeto do Serviço Quantidade por mês Valor Unitário (R$) Valor Mensal (R$) Consultas Gastroenterologia 420 Consultas Hepatologia 470 Elastografia Hepática 100 Endoscopia digestiva alta (inclui biópsia e citologia) 200 Endoscopia + Polipectomia 25 Colonoscopia (inclui retossigmoidoscopia, biópsia e citologia) 205 Colonoscopia + Polipectomia 170 pHmetria pH-metria esofágica computadorizada 40 Motilidade Manometria computadorizada esofágica 46 Manometria computadorizada anorretal 20 Valor Total 12 meses (R$) Valor total por extenso: Validade da proposta (180) dias (Modelo – Original deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição) ANEXO I-B.1 – PLANILHA DE CUSTOS Equipe Qte, de profissionais (A) Valor Unitário Mensal por Profissional (B) Valor Total Mensal (AxB) Valor Total 12 Meses (AxBx12) Médico Responsável Técnico R$ R$ R$ Médico (especialidade) R$ R$ R$ Médico (especialidade) R$ R$ R$ Médico (especialidade) R$ R$ R$ Equipe Qtde. de profissionais (A) Valor Unitário Mensal Por Profissional (B) Valor Total Mensal (AxB) Valor Total 12 Meses (AxBx12) Supervisor de Enfermagem R$ R$ R$ Enfermeiro R$ R$ R$ Técnico Enfermagem R$ R$ R$ Equipe Qtde. de profissionais (A) Valor Unitário Mensal Por Profissional (B) Valor Total Mensal (AxB) Valor Total 12 Meses (AxBx12) Auxiliar Administrativo R$ R$ R$ CUSTOS INDIRETOS Valor Mensal (A) Valor Total 12 MESES (Ax12) Assessoria de Contabilidade R$ R$ Serviço de Prestação de Contas R$ R$ Serviço Financeiro R$ R$ Serviço de RH R$ R$ Outros (descrever) R$ R$ TOTAL R$ R$ (Modelo – Original deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição) À SECRETARIA DA SAÚDE Chamamento Público nº XXXXXXXX Declaramos, sob as penas da Lei, em atendimento ao previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. , de de . (Modelo – Original deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição) Eu, (nome do representante legal) , declaro, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO base no artigo 26, parágrafo 4º, da Lei Federal nº. 8.080/1990, que não exerço cargo de chefia ou função de confiança, no âmbito do Sistema Único de Saúde Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 SUS. Assumo total e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO pela declaração acima. , de de . (Modelo – Original deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição) Pelo presente instrumento, (nome da instituição) _, CNPJ nº , com sede (endereço)_ , através de seus sócios e/ou diretores, infra – firmados, tendo em vista o CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2023, cujo objeto é a CELEBRAÇÃO PARA CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMASERVIÇOS DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSdeclara, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.sob as penas da lei, que:

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Samples: Convênio

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 7.1. A licitante poderáempresa interessada em participar desta licitação, caso achar convenientepoderá visitar o local onde se realizarão os serviços que constituem o objeto desta licitação, realizar vistoria devendo apresentar ao MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS Atestado de Visita Técnica que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer como também que recebeu todos os documentos necessários (edital e anexos), firmada pelo responsável técnico e responsável legal da Licitante, e vistado pelo responsável do Departamento de Gestão Urbana, conforme o modelo do ANEXO V. 7.2. A visita deverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana, antes da abertura da licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Departamento de Gestão Urbana, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias. 7.3. Solicita-se que os responsáveis pela empresa estejam no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitadoencontro com antecedência, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosao horário marcado. 17.2 A 7.4. Não serão aceitos retardatários e não será possível a realização da vistoria visita técnica em outra data, sendo imprescindível a presença do(s) responsável(s) técnico(s) para efetuá-la no dia e horário pré-agendados. A licitante que não se consubstancia em condição para comparecer a participação na licitaçãovisita, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas ou não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do eventorespeitar o horário, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17hINABILITADA DESTE CERTAME, a critério da Comissão de segunda Licitações, devendo a sexta-feiraempresa interessada justificar a impossibilidade ou o não comparecimento na data aprazada, com agendamento préviosendo posteriormente em caso de aceite da justificativa, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe designada nova data para a visita técnica anteriormente a data de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00abertura do certame licitatório. 17.4 O transporte para deslocamento ao 7.5. Se a empresa interessada não achar necessário fazer a visita técnica, a mesma deverá apresentar a Declaração Formal de Dispensa (ANEXO V.1), responsabilizando-se o contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e execução da Visita será de inteira responsabilidade das licitantesobra. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Tomada De Preços

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 6.1 - A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local visita técnica para conhecimento pleno das áreas de instalação da estrutura para perfeito conhecimento execução do objeto licitadodo contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, inclusive quanto às especificações com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e serviços equipamentos necessários, bem como para a serem contratados, avaliando o estado do local, obtenção de modo quaisquer outros dados que julgar necessário para a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosformulação da proposta. 17.2 6.2 - A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, visita técnica poderá ser realizada até 03 (três) dias úteis anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto ao Setor de Manutenção do Hospital Estadual Central – HEC, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, aos cuidados de Xxxxxxx Xxxxxx. a) A visita será realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17hHOSPITAL ESTADUAL CENTRAL – HEC, localizado na Xxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000. 6.3 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores, prepostos ou responsável técnico, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita. 6.4 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de segunda forma a sextaevitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe lhes conhecimento prévio acerca do universo de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00concorrentes. 17.4 6.5 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais. 6.6 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto. 6.7 - O transporte para deslocamento ao local da Visita aos locais das visitas será de inteira responsabilidade das dos licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A 21.1 Fica facultada a realização de visita técnica local por potencial LICITANTE, que, optando em fazê-la, deverá agendar data e horário na Secretaria Municipal de Abaeté ou pelos telefones institucionais disponíveis no sítio eletrônico do Município, a saber: <xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx>. 21.2 Os representantes da empresa, que forem participar da visita técnica, xxxxxxx comparecer munidos de documento de identidade e autorização para a visita assinada pelo representante legal. 21.3 Para mero título de comprovação, após a visita técnica, será expedido Atestado de Visita Técnica em nome do LICITANTE pelo agente público do PODER CONCEDENTE responsável pelo acompanhamento, devendo o LICITANTE incluí-lo ao final dos documentos integrantes da habilitação, meramente como forma de demonstração do interesse do potencial licitante poderáem conhecer o ambiente a ser explorado, caso achar convenientena fase licitatória. 21.4 O Atestado de Visita Técnica constituirá, realizar vistoria no local assim, para todos os efeitos, que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza, do escopo dos serviços e das condições para que sejam prestados de instalação forma adequada os serviços OBJETO desta LICITAÇÃO, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao OBJETO da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do localCONCESSÃO, de modo forma que não poderá a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidasCONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido pleitear modificações, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este. 21.5 Constitui sugestão de Atestado de Visita Técnica para o agente público responsável emissor, o MODELO que compõe o ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, do EDITAL. 21.6 O LICITANTE que não optar em realizar a VISITA TÉCNICA deverá apresentar autodeclaração informando que possui pleno conhecimento da inviabilidade de cumprir com as obrigaçõesnatureza, face ao desconhecimento do escopo dos serviços e das condições para que sejam prestados de dificuldades técnicas forma adequada os serviços OBJETO desta LICITAÇÃO, não previstaspodendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, de forma que não poderá a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados e informações sobre este ou da alegação de não que fora oportunizada a VISITA TÉCNICA, devendo a autodeclaração ser incluída ao final dos documentos integrantes aos documentos de habilitação. 17.3 A Visita Técnica21.7 Há sugestão de AUTODECLARAÇÃO de conhecimento das diretrizes e condições técnicas, facultativaencontrando-se disponível para o LICITANTE no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00EDITAL. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Concession Agreement

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 10.1 É facultado aos proponentes comparecer fisicamente ao local da execução do objeto contratual com a finalidade de vistoriá-lo em conjunto com os eventuais equipamentos existentes, tomando ciência de suas características, material utilizado, estado de conservação e eventual necessidade de substituição de peças para a perfeita execução dos serviços objeto desta contratação. 10.2 A proponente, quando da visita física para a realização da vistoria técnica, deverá estar munida de 2 (duas) vias do Atestado de Visita Técnica (Anexo XIV), devendo o representante legal da proponente assiná-lo, reconhecendo firma, e solicitar a assinatura do servidor responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida, devendo ser entregue pela organização social vencedora em conjunto com os documentos para assinatura do contrato de gestão. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-XX00-0X00-00X0 e informe o código 2B8E-DD40-6E00-70E1 10.3 A opção pela visita física para a realização de vistoria técnica constitui direito e ônus do proponente, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, o licitante poderáresolva não vistoriar o local onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso achar convenientevitorioso no certame, realizar vistoria no local não poderá alegar desconhecimento das condições de instalação da estrutura execução contratual como pretexto para perfeito conhecimento eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto licitadocontratual. Nessa hipótese, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços como alternativa possível, admite-se a serem contratados, avaliando o estado apresentação de declaração do licitante no sentido de que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução. Essa Declaração de modo a não incorrer Conhecimento das Condições de Execução do Objeto Contratual deverá ser elaborada de acordo com o Anexo XV, devendo o representante legal da licitante assiná-lo, reconhecendo firma, devendo ser entregue pela organização social vencedora em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor conjunto com os documentos para assinatura do contrato de eventuais pretensões de acréscimo de preçosgestão. 17.2 A 10.4 O agendamento para a realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, visita técnica poderá ser realizada feito com a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Diretoria de Inteligência em Saúde, no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico telefone (00) 000000000000-0000, com em dias úteis nos horários de 8:00 às 16:00. As visitas físicas para a realização de vistoria técnica deverão ser agendadas entre os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00dias 01/08/2022 à 24/08/2022. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Contract of Management

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 7.1. É RECOMENDÁVEL a realização de visita técnica ao local da obra para se tomar conhecimento das dificuldades, esforços e investimentos necessários a execução do objeto, cujas dificuldades futuramente encontradas não poderão ser alegadas para a inexecução contratual, pedidos de aditivos ou qualquer outra modificação de valor ou adequação do objeto a ser construído; 7.1.1. A licitante empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL – XXXXX XX, junto aos documentos de habilitação, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento dos trabalhos objetos da contratação, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a SESP; 7.1.2. A empresa que optar por fazer a visita técnica, deverá agendar junto a GPO – Gerência de Planejamento de Obras, com os técnicos responsáveis pela demanda, pelos fones: (65) 3613- 5534, das 08:00 às 18:00 horas, sendo que a data máxima para realização da vistoria será ATÉ 01 (um) DIA ÚTIL ANTERIOR AO PRAZO FINAL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS; 7.1.2.1. Após a visita técnica a equipe da GPO emitirá ATESTADO DE VISITA – XXXXX XX, que deverá ser apresentado junto a documentação de habilitação. 7.2. Os documentos técnicos da Obra serão previamente disponibilizados via Sistema SIAG, bem como as respostas aos questionamentos técnicos. 7.2.1. A empresa poderá, caso achar convenientenecessário, realizar vistoria comparecer junto à SESP/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS– GPO para a retirada dos documentos técnicos da Obra; 7.3. A proposta deverá conter todo e qualquer custo para a execução dos serviços, estando em consonância com o memorial descritivo (como por exemplo: Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.). 7.4. Não serão aceitas as propostas com valor global superior das especificações contidas no local memorial descritivo ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não xxxxxx a ter demonstrada sua viabilidade através de instalação da estrutura para perfeito conhecimento documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçoscontrato. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Contratação Integrada De Empresa Especializada Em Engenharia E Arquitetura

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá4.1 Não obstante o Edital e Anexos conterem todas as informações básicas, caso achar convenientepara que as interessadas elaborem suas propostas, é obrigatória a participação das Licitantes em visita técnica, a fim de que conheçam as particularidades do município e do Sistema de Transporte. 4.2 As datas e limites para a realização da visita técnica, e ainda as informações para o necessário agendamento da visita técnica, estão devidamente informados no preâmbulo do Edital. Dessa forma, as Licitantes, obrigatoriamente, deverão agendar e realizar vistoria no local de instalação visita técnica, como condição para participação da estrutura para perfeito conhecimento Xxxxxxxxx, consoante subitem 3.2.6. 4.3 Na visita técnica as Licitantes, acompanhados dos representantes do objeto licitadoConcedente, inclusive quanto às especificações dos materiais visitarão o município, percorrendo um roteiro formado pelas linhas hoje existentes. 4.4 Durante as visitas poderão ser prestadas informações e serviços a serem contratadosesclarecimentos técnicos complementares, avaliando o estado do localeventualmente solicitados pelas licitantes, de modo a não incorrer em falhas ou omissõespossibilitar que todas as interessadas possam dispor de elementos totais e completos e, que jamais poderão ser alegadas em favor assim, elaborar suas propostas de eventuais pretensões forma mais uniforme possível. Desse modo, a eventual ausência do representante da licitante nestas visitas técnicas, implicará na sua tácita desistência de acréscimo de preçosparticipar nesse certame. 17.2 A realização 4.5 Participarão da vistoria não se consubstancia visita técnica, pessoas físicas devidamente credenciadas pelas licitantes, podendo participar mais de uma pessoa por Xxxxxxxxx, desde que uma delas seja seu representante legal ou procurador com poderes específicos para os fins de representa-la neste certame. Para tanto, os representantes da Licitantes deverão apresentar, no ato da visita técnica, cópia do contrato social em condição vigor e, eventualmente, procuração específica para fins de representar a participação Licitante na licitaçãovisita Técnica, ficando, contudo, as licitantes cientes consoante modelo de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstascredenciamento do Anexo IV. 17.3 A 4.6 Após o cumprimento de todo o roteiro da visita técnica, a Licitante receberá o Atestado de Visita TécnicaTécnica que se constituirá em documento indispensável à sua qualificação técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, sob pena de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00inabilitação da Licitante. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá4.1. Os interessados em participar da licitação, caso achar conveniente, poderão realizar vistoria no local visita técnica ao TCE/SE para conhecer as características e condições que envolvam os serviços de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do e configuração dos equipamentos objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do localdeste Pregão, de modo forma a não incorrer em falhas ou omissõesobterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, que jamais poderão ser alegadas em favor bem como de eventuais pretensões de acréscimo todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços. Serão inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução e a entrega do objeto. 17.2 4.2. A visita deverá ser agendada pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou pessoalmente, junto a Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistema e Métodos, pois, não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos serviços como justificativa para não execução dos mesmos, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Palácio Governador Centro Bairro Capucho Subsolo CEP 49081-020 - 4.3. A vistoria poderá ser realizada até às 12 horas, do dia 12/01/2024. 4.4. O Responsável Técnico ou Representante Legal da empresa interessada deverá apresentar- se munido de documento de identificação, bem como documento que comprove possuir poderes para representá-la. 4.5. Após a realização da vistoria será expedido, pela Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistema e Métodos deste Tribunal, II MODELO), assinada por ambas as partes, que ficará em poder da empresa interessada para apresentação juntamente com os documentos de Habilitação, quando da realização do Certame. 4.6. A licitante que não realizar a vistoria não poderá alegar o desconhecimento de dificuldades, características ou obstáculos para a realização dos serviços como justificativa para acréscimos de preços e prazos. 4.7. A falta de apresentação da Declaração de Vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes constitui motivo de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido desclassificação da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstasproposta ou inabilitação da licitante. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Aquisição De Solução De Segurança, Controle De Acesso De Pessoas E Registro De Ponto.

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 20.1. É RECOMENDÁVEL a realização de visita técnica ao local da obra para se tomar conhecimento das dificuldades, esforços e investimentos necessários a execução do objeto, cujas dificuldades futuramente encontradas não poderão ser alegadas para a inexecução contratual, pedidos de aditivos ou qualquer outra modificação de valor ou adequação do objeto a ser construído; 20.1.1. A licitante empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL – ANEXO C, junto aos documentos de habilitação, que tem pleno conhecimento dos trabalhos objetos da contratação, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a SESP; 20.1.2. A empresa que optar por fazer a visita técnica, deverá agendar junto a GPO – Gerência de Planejamento de Obras, com os técnicos responsáveis pela demanda, pelos fones: (00) 0000-0000, das 08:00 às 18:00 horas, sendo que a data máxima para realização da vistoria será ATÉ 01 (um) DIA ÚTIL ANTERIOR AO PRAZO FINAL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS; 20.1.2.1. Após a visita técnica a equipe da GPO emitirá ATESTADO DE VISITA – XXXXX X, que deverá ser apresentado junto a documentação de habilitação. 20.2. Os documentos técnicos da Obra serão previamente disponibilizados via Sistema SIAG, bem como as respostas aos questionamentos técnicos. 20.2.1. A empresa poderá, caso achar convenientenecessário, realizar vistoria no local comparecer junto à SESP/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS– GPO para a retirada dos documentos técnicos da Obra; 20.3. A proposta deverá conter todo e qualquer custo para a execução dos serviços, estando em consonância com o memorial descritivo (como por exemplo: Locações de instalação da estrutura para perfeito conhecimento equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.). 20.4. Não serão aceitas as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçoscontrato. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Contratação Integrada De Empresa Especializada Em Engenharia E Arquitetura

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá7.1. As licitantes poderão realizar visita técnica ao local onde serão executados os serviços, caso achar convenienteantes da apresentação de suas propostas. Todas as condições locais deverão, realizar vistoria então, ser adequadamente observadas, avaliadas e consideradas por parte das licitantes, devendo ainda ser pesquisados e levantados todos os elementos e quantitativos que possam ter influência na proposta de preços e no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitadodesenvolvimento dos trabalhos. Caso a proponente não realize a visita técnica e demais procedimentos daí decorrentes, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidasacarretará que, em hipótese alguma, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA aceitará posteriores alegações posteriores no sentido da inviabilidade com base em desconhecimento das condições do local onde os serviços serão executados, dúvidas ou esquecimentos de cumprir com as obrigaçõesquaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, face ao desconhecimento que utilize como justificativa para inexecução ou execução irregular das obras e serviços a serem prestados, bem como, a majoração dos serviços preços contratados, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus das obras e serviços, materiais e equipamentos decorrentes de dificuldades técnicas não previstasfatos supervenientes previsíveis. 17.3 7.2. A visita técnica tem como objetivo evitar futuras alegações por parte da Contratada de insuficiência de dados e informações sobre os serviços licitados e/ou condições locais existentes como argumentação para modificação dos preços ou das condições de sua proposta apresentados durante a fase do processo licitatório. 7.3. Para realização da visita técnica as empresas interessadas deverão designar pelo menos 01 (um) responsável técnico, obrigatoriamente Engenheiro Civil para os lotes I e III, e Engenheiro Elétrico para o lote II, para realização de vistoria ao local onde serão executadas as obras objeto deste Pregão, até o segundo dia útil anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, para inteirar-se das condições e do grau de dificuldade existente no local, em companhia do servidor, designado pela Prefeitura Municipal de Benevides-PA para dirimir as dúvidas e apresentar as condições do local de execução dos serviços, mediante agendamento prévio através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 7.4. Os responsáveis técnicos, designados pela licitante para realização da vistoria ao local da realização dos serviços, deverão apresentar-se munidos do credenciamento da empresa e documento de identificação; 7.5. A Declaração de Visita Técnica, facultativaelaborada de acordo com o Anexo I (e), nos locais onde serão instaladas deverá ser assinado pelo responsável designado pela Prefeitura Municipal de Benevides-PA para esse fim, e pelos responsáveis técnicos designados pela licitante para realização da vistoria, devendo, ainda, ser “incluído no envelope de habilitação”, conforme previsto no Edital. “A não apresentação da referida Declaração não inabilitará a estrutura proponente”. 7.6. Caso a licitante não deseje realizar a Visita Técnica, a mesma estará obrigada a apresentar a Declaração de Renúncia à Visita Técnica, de acordo com o modelo constante no Edital, que deverá ser incluída no envelope “A” (Documentação de Habilitação), cuja não apresentação implicará, neste caso, na inabilitação no certame. 7.7. É imprescindível que na visita técnica seja retirada toda e qualquer dúvida referente aos serviços públicos que estarão disponíveis por conta da Contratante, como: energia elétrica e água. A Contratada deverá arcar com as despesas das ligações provisórias, devendo estar ciente da distância do eventoponto mais próximo para a ligação, o qual não poderá acarretar nenhum tipo de ônus para a Contratante. 7.8. A Licitante após a conferência dos quantitativos, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h informar e das 13h às 17hsolicitar, por escrito, via Comissão Permanente de segunda Licitação (CPL), após a sexta-feirarealização da visita técnica, com agendamento prévioesclarecimentos sobre qualquer quantitativo que julgar incorreto, até o segundo dia útil anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, sob pena de aceitar como corretos os serviços e quantitativos apresentados pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00projeto. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderáÉ obrigatório aos licitantes a visita técnica, caso achar convenientesob o acompanhamento de um servidor designado, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com mediante agendamento prévio, pelo contato telefônico por meio do telefone (00) 000000000000-0000, ramal 2047 (Setor de Licitações e Contratos) no horário das 9:00h às 16:00h, até o dia anterior a abertura dos envelopes. A empresa sediada à Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na Concorrência nº 001/17, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Tapiratiba/SP, que: - não há superveniência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública, em seus três níveis de governo, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência destes fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes; e de que não ocorreu diminuição das capacidades técnica, jurídica e econômica da empresa para atender ao objeto ora licitado. - está de pleno acordo com as normas deste edital, bem como ciente quanto aos termos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, às quais se submete, e que tomou ciência de todos os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações do objeto ora licitado. - cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único, (apenas se tiver matriz, ou filial, instaladas neste Estado de São Paulo). XXXXX XX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe DECLARAÇÃO MENOR DE IDADE A empresa sediada à Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 Identidade nº , e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na Concorrência nº 03/20, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Tapiratiba, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Concessão De Direito Real De Uso

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá10.1 - As empresas participantes do certame poderão realizar visita técnica, caso achar convenientenos locais onde poderão ser executados os serviços, realizar vistoria ou optar pela não realização da vistoria, declarando expressamente pleno conhecimento do objeto, conforme modelos disponibilizados no local Anexo V, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das Unidades e suas características. 10.2 - Intenciona-se, quanto à procedência de instalação visita técnica, que a empresa interessada tenha noção quanto à dimensão da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitadofísica disponível, inclusive quanto às especificações dos materiais fatores logísticos e de deslocamento, infraestrutura organizacional, os tipos de serviços prestados e a serem contratados, avaliando o estado do local, realidade da população de modo a não incorrer em falhas ou omissõescada Município consorciado, que jamais poderão ser alegadas em favor podem impactar na formulação de eventuais pretensões de acréscimo de preçospropostas e execução dos serviços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não 10.3 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas, haja vista que será dado acesso às instalações para as empresas interessadas. 17.3 A Visita Técnica10.4 - As visitas técnicas deverão ser previamente agendadas na Gerência de Saúde da ICISMEP, facultativaTelefones (00) 0000-0000, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento(31), poderá ser realizada ramal 205 e 206, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias úteis antes da sessão da licitação, no horário compreendido entre 08h00 9 horas às 12h e 16:00 horas, devendo ser formalizada pelo setor de Gestão em Saúde através de e-mail enviado à empresa solicitante, confirmando o agendamento do horário, endereços dos locais das 13h às 17hvisitas, responsáveis por acompanha-las, conforme os municípios de segunda localidades destas, devendo a sextaempresa confirmar o recebimento do e-feiramail. 10.5 - A licitante deverá nomear um representante, devidamente documentado, com agendamento préviopoderes para efetuar a visita técnica, pelo contato telefônico (00) 00000000quando será assinada a Declaração de Vistoria, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00por representante da unidade. 17.4 10.6 - O transporte licitante que realizar a visita receberá a Declaração de Vistoria para deslocamento ao o local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantesvisitado. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Contratação De Serviços Médicos Especializados

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá4.1 Todas as LICITANTES poderão realizar visita técnica, caso achar convenientepara a verificação das condições locais, realizar vistoria com a finalidade de obter avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local, e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como a prestação dos serviços. 4.2 Sem prejuízo à realização de vistorias informais pelas LICITANTES, por sua única responsabilidade, a visita técnica, AINDA QUE NÃO OBRIGATÓRIA, deverá ser agendada no local Setor de instalação Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000 Setor de Licitações ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em dias úteis da estrutura semana. 4.2.1 As visitas técnicas poderão ser realizadas até o último dia útil anterior a data prevista para a entrega da sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta comercial. a) Poderão participar da visita técnica representante designado com credencial assinada pelo responsável da empresa (diretor, gerente ou procurador), conferindo-lhes poderes para vistoriar as localidades onde serão executados os serviços, objeto deste certame. b) O agendamento das visitas técnicas deverá ser realizado com antecedência sendo permitido o agendamento de uma empresa por período. 4.3 Ao término da visita técnica será fornecido aos representantes das LICITANTES o atestado de visita técnica, que deverá ser juntado aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.4 Quaisquer questionamentos deverão ser realizados por escrito pelas LICITANTES, na forma e nos prazos estabelecidos no EDITAL. 4.5 O CONTRATANTE considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento do objeto serviço licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços não podendo a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidasLICITANTE, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do contrato, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações. 4.5.1 Tendo em vista que a visita técnica servirá para fornecer subsídios à elaboração da inviabilidade proposta comercial, sugere-se que os responsáveis credenciados detenham o necessário 4.6 A LICITANTE se responsabiliza pelo exame de cumprir com todas as obrigaçõesinstruções, face ao desconhecimento dos condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações vigentes aplicáveis aos serviços e de dificuldades técnicas não previstasaos locais, objeto da licitação. 17.3 4.7 A Visita TécnicaLICITANTE que não tenha realizado visita técnica deverá solicitar junto a Secretaria Municipal de Educação, facultativapodendo solicitar pessoalmente ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos locais onde serão instaladas a estrutura do eventotermo de dispensa de visita técnica, poderá documento este que deverá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00juntado ao envelope DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Public Bidding

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá14.1. Os interessados em participar da licitação, caso achar conveniente, poderão realizar vistoria no local visita técnica ao TCE/SE para conhecer as características e condições que envolvam os serviços de instalação e configuração dos equipamentos objeto deste Termo, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da estrutura para perfeito conhecimento sua proposta de preços. Serão inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução e a entrega do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosdeste Termo. 17.2 14.2. A visita deverá ser agendada pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou pessoalmente, junto a Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistema e Métodos, pois, não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos serviços como justificativa para não execução dos mesmos, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Palácio Governador Centro Bairro Capucho Subsolo CEP 49081-020 - 14.3. A vistoria poderá ser realizada até às 12 horas, do dia / /202 . 14.4. O Responsável Técnico ou Representante Legal da empresa interessada deverá apresentar- se munido de documento de identificação, bem como documento que comprove possuir poderes para representá-la. 14.5. Após a realização da vistoria será expedido, pela Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infra partes, que ficará em poder da empresa interessada para apresentação juntamente com os documentos de Habilitação, quando da realização do Certame. 14.6. A licitante que não realizar a vistoria não poderá alegar o desconhecimento de dificuldades, características ou obstáculos para a realização dos serviços como justificativa para acréscimos de preços e prazos. 14.7. A falta de apresentação da Declaração de Vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes constitui motivo de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido desclassificação da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstasproposta ou inabilitação da licitante. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Aquisição De Solução De Segurança, Controle De Acesso De Pessoas E Registro De Ponto.

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A 10.1 Antes de apresentar sua proposta, a licitante poderádeverá analisar os projetos e todos os documentos do Edital, caso achar convenientedevendo vistoriar o local do serviço, realizar vistoria no local executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do localseus trabalhos, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais as quais não poderão posteriormente ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.preços ou de qualquer alteração contratual; 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para 10.2 As licitantes deverão fazer a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento visita técnica ao local da Visita obra e serviços de que trata o objeto desta licitação, através de seu(s) responsável(eis) técnico(s), formalmente designado(s) e se inteirar oficialmente dos serviços a serem executados, de modo que a formulação de sua proposta cubra 10.3 disp dev licita s os custos decorrentes de sua execução, e obter todas as informações necessárias. PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx A Prefeitura Municipal de Iguaracy/PE, por meio do Departamento de Engenharia, coloca-se à osição para agendamento do acompanhamento da visita à obra, se assim desejar o licitante, que erá ser agendada em horário comercial 08:00 as 13:00 horas, a partir da publicação oficial da ção e será realizada a partir da publicação do Edital até o 3º (segundo) dia que anteceder à data de inteira responsabilidade abertura da sessão pública de recebimento das propostas; 10.4 Realizada a visita técnica a licitante deverá firmar DECLARAÇÃO, firmada conjuntamente com seu responsável técnico, de que, através de visita ao local da obra, aceita como válida a situação e condições presentes do local para a realização dos serviços. 10.5 O Atestado de visita técnica será expedido pelo departamento de engenharia da Prefeitura Municipal lotado na Secretaria de Obras, cuja visitação ao local deverá ser feita pelo responsável técnico da licitante, pertencente ao seu quadro permanente, com atribuições plenas a si conferidas, e devidamente registrado no CREA, acompanhado de profissional habilitado pela Prefeitura Municipal; 10.6 Todos os custos associados com a visita ao local dos serviços serão arcados integralmente pelos próprios licitantes. 17.5 10.7 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMAlicitante, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSsob sua inteira responsabilidade, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.poderá firmar declaração de dispensa de visita técnica, assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade de realizar os serviços de acordo com as condições e exigências estabelecidas no edital;

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Samples: Contract for Construction Services

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá33.1. Será facultativo a realização de visita técnica, caso achar convenientepela Licitante, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços com vistas a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos conhecer os locais onde serão instaladas executados os serviços descritos no objeto deste Termo de Referência, a estrutura física dos locais, bem como obter as informações necessárias para prestação dos serviços, e dirimir as dúvidas, a fim de que a licitante possa participar do eventocertame, poderá com a certeza de que atende plenamente todas as necessidades e objetivos do Município na implementação da solução pretendida; 33.2. As visitas técnicas deverão ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17hpreviamente agendadas, até o último dia útil anterior à data fixada da licitação, com o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, via telefone: (00) 0000-0000 ou via e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , de segunda a à sexta-feira, com agendamento préviodurante o horário das 08 às 12 h e das 13h30min. às 17h30min. 33.3. Caso a empresa licitante julgue desnecessária a visita ao local, pelo contato telefônico (00) 00000000, deverá apresentar no dia da sessão do Pregão juntamente com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe documentos de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 Habilitação (envelope nº 2), declaração de que tem ciência de todas as condições necessárias e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00especificações técnicas pertinentes para a execução do objeto licitado e de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do mesmo. 17.4 O transporte 33.4. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as Licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade se eximirem das licitantesobrigações assumidas. Item Serviço Qtde. Prazo (Meses) Valor Unitário Valor Mensal Valor Total A B C D E F=(C*E) G=(F*D) 1. Local do Data Center (endereço físico), contatos e ASN (Autonomous System Number). 17.5 2. DECLARAMOS que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço. 3. Não serão admitidas proposições que sugiram cancelamentos, retificações de preços, acréscimos ou alterações nas condições estipuladas neste edital. 4. Prevalecerá o valor por extenso da proposta quando houver divergência entre o valor mencionado e o apresentado em algarismos. 5. A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMAapresentação da proposta implicará plena aceitação, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSpor parte da proponente, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEdas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A 7.1. O licitante poderá, caso achar conveniente, poderá realizar vistoria visita técnica no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto onde se encontra o bem licitado, inclusive quanto às especificações através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos materiais mesmos e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidaspropostas 7.1.1. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em hipótese algumanome do licitante, alegações posteriores no sentido mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da inviabilidade licitante ou instrumento público ou particular de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços procuração 7.2. A visita técnica é facultativa e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17haté dois dias úteis antes da data da abertura da sessão do certame, de segunda a sexta-feira, com mediante agendamento prévio. O responsável pelo agendamento da visita técnica será o(a) funcionário(a) da CODEMGE Sr(a). Xxxxxx Xxxxxx, pelo contato telefônico telefone (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.00000)0000-00 0000 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000e-00mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 17.4 7.3. O transporte representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantesoutros. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E 7.4. O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMAlicitante que realizar a visita técnica receberá, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSatravés do seu representante, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEAtestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEMGE, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. 7.5. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto licitado – Anexo V , quando do envio da documentação de habilitação por meio eletrônico, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.

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Samples: Public Auction Notice

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A 8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá, caso achar conveniente, poderá realizar vistoria nas instalações. A data prevista para a visita técnica deverá ser agendada junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos através do telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira, as 9 às 16 horas, e poderá ser realizada a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital e até dois dias antes da licitação; 8.1.1. Para a realização da visita técnica, as empresas deverão se fazer representar por profissional devidamente habilitado, o qual deverá se identificar perante os servidores das Secretarias de Serviços Públicos e Fundo Municipal de Saúde que o acompanhar; 8.1.2. Ao final da visita, será emitido um atestado, a ser firmado pelos Servidorer responsáveis pelo acompanhamento e pelo representante da licitante. Este atestado deverá ser apresentado no local momento do certame e conterá a declaração no sentido de instalação que a empresa está ciente de todas as condições de execução do futuro contrato 8.2. Caso a licitante opte pela não realização da estrutura para perfeito vistoria técnica, esta deverá apresentar declaração formal que a empresa tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado manifestando ciência de que não poderá alegar fatores de ordem técnica preexistentes como motivos impeditivos à execução do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais contrato. 8.3. Quaisquer informações poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para obtidas na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, situada a participação na licitaçãoXxxxxxx 00 xx Xxxx, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores 0000 – Xxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX ou no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico telefone: (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF0000-0000 ou do e-mail: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Service Agreement

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá4.1. É facultada aos licitantes a realização de vistoria para reconhecimento do local em que serão prestados os serviços. 4.1.1 Na opção da não realização da vistoria, caso achar conveniente, realizar vistoria no a empresa não poderá alegar desconhecimento das condições do local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitadorealização dos serviços, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosnos preços propostos. 17.2 A realização da vistoria 4.1.2 Caso prefira não se consubstancia em condição realizar a vistoria, a licitante deverá declarar ter ciência de todas as informações necessárias e especificações técnicas pertinentes para a participação execução do objeto licitado e de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na licitaçãoexecução do mesmo, ficandoconforme Modelo de Declaração de Dispensa de Vistoria – ANEXO III deste Projeto Básico. 4.2. As visitas poderão ser previamente agendadas junto a Gerência da Central de Equipamentos SES através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, contudono horário de 08:00 às 10:00h e de 14:00 às 16:00h, até 01 (um) dia antes da data prevista para a abertura da sessão pública. 4.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 4.4. A vistoria prévia é facultava, a mesma é um direito do licitante e não a sua obrigação, amparado pelo princípio da razoabilidade, conforme se depreende do trecho do voto do Ministro Relator do Acórdão 409/2006 – Plenário, a saber:"(...) as licitantes cientes empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. (...)". 4.5. Caso opte por realizar a visita, a licitante deverá apresentar declaração de que após apresentação das propostas não serão admitidasefetuou a vistoria conforme Modelo de Declaração de Vistoria – ANEXO II deste Projeto Básico, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade assinada por representante de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstascada unidade. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 13.1 A licitante poderáLicitante deverá, caso achar convenienteantes de elaborar a sua proposta, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento verificar detalhadamente todos os documentos do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais projeto e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos visitar os locais onde serão instaladas executadas as obras para se inteirar das dificuldades executivas. 13.2 Os interessados poderão realizar visita técnica até o 2º (segundo) dia útil antes da entrega das propostas, e deverá ser marcada junto a estrutura Comissão Permanente de Licitação, por meio do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico telefone (00) 000000000000-0000, mediante o endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou ainda, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO prévio agendamento presencial no endereço Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00– Xxx xx Xxxxxxx (XX). 17.4 O transporte 13.3 A visita técnica deverá ser realizada por qualquer interessado, não sendo obrigatória para deslocamento ao local fins de participação no certame, porém, a Licitante que optar pela não realização da Visita será de inteira visita técnica, apresentará declaração, nos moldes do Anexo XXI do Edital, assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penas da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade das licitantespela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras que venham onerar a administração. 17.5 13.4 Para esclarecimentos de dúvidas quanto ao projeto, a Licitante deverá consultar por escrito a Comissão Especial de Licitações do PSAM, dentro do prazo estipulado no Edital, mediante o endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou com prévio agendamento presencial no endereço Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx (XX). 13.5 Durante o período de visita técnica, as informações que o potencial licitante precisar serão transmitidas pela Coordenação de Infraestrutura e Implantação de Projetos. 13.6 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMACoordenação de Infraestrutura e Implantação de Projetos providenciará o acesso aos locais onde serão executadas as obras, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEmediante autorização e acompanhamento.

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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Obra E Serviço De Engenharia

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 9.1. Para empresas interessadas em participar, fica facultado às mesmas agendar data e horário para proceder com a visita técnica. 9.1.1. A visita técnica poderá ser agendada diretamente no Aeroporto Municipal 9.1.2. O período para realizar visitas técnicas se estenderá desde a data de publicação do edital até o limite de 05 (cinco) dias de antecedência da realização do certame. 9.1.3. Os agendamentos serão realizados em dias e horários distintos, evitando possível contato entre as licitantes. 9.1.4. Os representantes da empresa, que decidirem participar da visita técnica, deverão comparecer munidos de documento de identidade e Carta de Credenciamento, conforme modelo que consta no ANEXO, assinada pelo titular ou representante legal da empresa interessada. Além de ser apresentado estatuto, contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa. 9.1.4.1. A Carta de Credenciamento ficará retida no Aeroporto Municipal, 9.1.5. Para título de comprovação da realização de visita técnica, o licitante poderáque solicitar receberá da Administração do Aeroporto Municipal de Linhares atestado de visita, caso achar convenienteque deverá ser assinado pelo Administrador do Aeroporto municipal. 9.1.5.1. Não se faz necessário a ajuntada de comprovação de visita técnica como parte dos documentos de habilitação da proponente. No entanto, realizar vistoria esta não poderá alegar desconhecimento das condições e demais implicações do objeto de execução do contrato, uma vez que o Poder Concedente estendeu-lhe a oportunidade de realização prévia da visita técnica. 9.2. Se as condições do local forem peculiares e relevantes para a execução do contrato e não puderem ser expressas de modo detalhado e específico no local instrumento convocatório, então, é de instalação da estrutura para perfeito conhecimento suma importância que as licitantes as conheçam pessoalmente, pois do contrário, restará inviável a identificação, pelo particular, do real esforço a ser empregado na execução do objeto licitado, o que prejudica o dimensionamento adequado dos custos, ensejando a elaboração de propostas imprecisas. 9.3. Nenhuma Licitante, em qualquer das etapas do certame ou mesmo após ser 9.3.1. As licitantes que optarem por não realizarem a competente visita técnica deverão apresentar DECLARAÇÃO junto à qualificação técnica, afirmando que possuem pleno conhecimento da situação do local e objeto licitado, não podendo alegar o desconhecimento como causa a impedir a correta execução da Concessão, ou pleitear reajustes, repactuação e aditivos contratuais. 9.3.2. A necessidade de estipulação dessa exigência é determinada pelo tipo de objeto/encargo que será realizado pela futura contratada, bem como as condições que envolvem o local onde será executado o objeto, além, é claro, da complexidade envolvida inclusive quanto às especificações dos materiais determinações legais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosregulatórias. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Concessão De Direito Real De Uso De Áreas De Terras No Aeródromo Municipal De Linhares

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá29.1. Recomenda-se que a empresa proponente realize visita a localidade antes da apresentação da proposta, caso achar conveniente, realizar vistoria no para identificar em campo as características do local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços as necessidades que originaram a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosdemanda desta contratação. 17.2 29.2. É facultado ao licitante agendar visita ao local da obra ou serviço. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitaçãovisita deverá ser feita por um técnico indicado pela empresa licitante ou por um representante legal e deverá ser agendada, ficandopreviamente, contudojunto à Coordenadoria de Engenharia, as licitantes cientes Projetos e Obras – COEPO do LAFEPE, através dos telefones de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico contato: (00) 0000000000000000 / 1178 ou pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no horário de 08h30min às 16h:00min, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00ocasião em que o colaborador do LAFEPE fornecerá a DECLARAÇÃO DE VISITA (XXXXX X) , da área onde será realizada a obra. 17.4 O transporte 29.2.1. Optando pela realização da visita, a declaração será emitida pelo servidor, conforme o modelo deDECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA - ANEXO V, de que o licitante, por meio de representante designado para deslocamento ao local da Visita esse fim, vistoriou os locais onde a obra ou o serviço será realizado, e de inteira responsabilidade das que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada execução. 29.3. As visitas NÃO serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E 29.4. O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁprazo para vistoria iniciar-LA DEVERÁ APRESENTAR se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o segundo dia útil que anteceder a abertura da disputa. 29.5. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá possuir preferencialmente formação na área de engenharia ou geologia devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 29.6. Caso a licitante N Ã O queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMASUBSTITUTIVA – ANEXO VI assinada pelo responsável da empresa, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSsob as penalidades da lei, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEque tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, bem como das exigências ambientais, e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras ao LAFEPE.

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Samples: Contract for Water Well Drilling

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 4.1. Aos interessados em participar da licitação, deverão realizar a vistoria nas dependências da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx – Hospital Pequeno Príncipe, para verificação das condições dos locais de execução dos serviços, transporte vertical e horizontal, armazenamento e montagem, por representante legal devidamente qualificado para esse fim o qual será acompanhado por colaborador indicado pelo Hospital Pequeno Príncipe. 4.2. A licitante poderávistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas que porventura venham a surgir e constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, caso achar convenienteequipamentos e utensílios, realizar vistoria no local que serão utilizados durante a execução do contrato, bem como para avaliação das áreas, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações desconhecimento dos materiais e serviços a serem contratadosprestados, avaliando bem como pleito de acréscimos de custos ou de prazos. 4.3. As visitas para realização das vistorias deverão ser previamente agendadas no Departamento de Infraestrutura, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx. 0.000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, ou pelos telefones 0000-0000 ou 0000 0000, com o estado Engenheiro Eletricista Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. 4.4. As vistorias poderão acontecer até 05 (cinco) dias úteis antes do localcertame, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. 4.4.1. Não será permitido participar da Visita Técnica, os interessados que comparecerem após o horário pré-determinado para cada visitante, de modo acordo com o agendado prévio. 4.4.2. A Visita Técnica deverá ser realizada por responsável técnico inscrito no CREA ou por profissional responsável a não incorrer em falhas ou omissõesser indicado pela própria licitante. 4.4.3. Em sendo o participante titular da empresa licitante, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 4.5. O Departamento de Obras/Manutenção emitirá a DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA, que jamais poderão deverá ser alegadas anexada ao Envelope “A”, em favor conjunto com os demais documentos de eventuais pretensões habilitação, sob pena de acréscimo de preçosdesclassificação em caso contrário. 17.2 A realização 4.6. Para todos os efeitos considerar-se-á que a licitante tem pleno conhecimento da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido natureza e do escopo da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstasfornecimento que possam afetar sua execução e dos materiais necessários que serão utilizados durante a execução dos serviços. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Termo De Fomento

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 6.1. A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no visita técnica ao local de instalação execução dos serviços, objeto deste edital, se faz facultativa, limitada a uma licitante por vez, não se permitindo, em nenhuma hipótese, visitas conjuntas ou concomitantes, a fim de preservar os princípios da estrutura para perfeito conhecimento impessoalidade, isonomia e eficiência do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosprocesso licitatório. 17.2 6.2. Será efetuada visita técnica ao local da obra, nos termos do art. 67, inciso VI da Lei n.º 14.133/2021, cujo requerimento deverá ser protocolizado no Protocolo Geral do Município de Colatina/ES, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx Giuberti, Colatina/ES. 6.3. O protocolo e o agendamento da visita técnica somente serão realizados até a data 18 de julho de 2024, podendo a visita ser realizada até o primeiro dia útil seguinte a referida data. 6.4. A visita técnica deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000, por intermédio do arquiteto/urbanista Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. 6.5. No ato da visita será fornecido termo de participação em visita técnica, a ser expedida pelo profissional vinculado à Secretaria Municipal de Obras. 6.6. A não realização da vistoria não se consubstancia em condição para poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.7. Para todos os efeitos, a participação na licitação, ficandoempresa licitante que não participar da visita téc- nica não será inabilitada, contudo, as licitantes cientes de considerar-se-á que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços a empresa licitante tem pleno conhecimento do local e de dificuldades técnicas todas as informações para execução do objeto, não previstaspo- dendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos pre- ços, prazos e condições. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Concorrência Eletrônica

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, visita técnica é facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do eventoe caso os interessados optem por fazê-la, poderá esta deverá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, agendada antecipadamente junto ao Instituto de segunda a sexta-feira, com agendamento prévioPrevidência Municipal de Araxá – IPREMA, pelo contato telefônico telefone (00) 000000000000-0000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, tendo como termo inicial o primeiro dia útil ao da publicação do extrato deste edital, estendendo-00 se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 12h00min e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00das 14h00min às 18h00min. 17.4 O transporte 4.2.1. A visita técnica tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos serviços licitados, sobre o local e para deslocamento ao local da Visita será que se perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas características, especificações, particularidades, peculiaridades, grau de inteira responsabilidade dificuldade, quantitativos, etc., tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das licitantescondições de execução dos serviços objeto deste Edital. 17.5 4.2.2. A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica, sendo, neste caso, necessário apresentar a Declaração de Não Visita Técnica prevista no Anexo II desse edital, que é documento obrigatório e indispensável e deverá integrar o ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE QUE NÃO REALIZOU HABILITAÇÃO LICITANTE. 4.2.3. Para as empresas que optarem em fazer a visita técnica, será emitido Atestado de Visita Técnica (modelo no Anexo III deste Edital), documento obrigatório e indispensável o qual deverá integrar o ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE, nos termos do inciso III do art. 30, da Lei nº 8.666/93. 4.2.4. Não será aceita visita sem o respectivo agendamento. 4.2.5. A MESMAVisita Técnica deverá ser feita por representante da empresa, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSdevidamente credenciado para tal. 4.2.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEou de forma a desobrigar a sua execução.

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Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A 10.1 Antes de apresentar sua proposta, a licitante poderádeverá analisar os projetos e todos os documentos do Edital, caso achar convenientedevendo vistoriar o local do serviço, realizar vistoria no local executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do localseus trabalhos, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais as quais não poderão posteriormente ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.preços ou de qualquer alteração contratual; 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para 10.2 As licitantes deverão fazer a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento visita técnica ao local da Visita obra e serviços de que trata o objeto desta licitação, através de seu(s) responsável(eis) técnico(s), formalmente designado(s) e se inteirar oficialmente dos serviços a serem executados, de modo que a formulação de sua proposta cubra todos os custos decorrentes de sua execução, e obter todas as informações necessárias. 10.3 A Prefeitura Municipal de Iguaracy/PE, por meio do Departamento de Engenharia, coloca-se à disposição para agendamento do acompanhamento da visita à obra, se assim desejar o licitante, que deverá ser agendada em horário comercial 08:00 as 13:00 horas, a partir da publicação oficial da licitação e será realizada a partir da publicação do Edital até o 3º (segundo) dia que anteceder à data de inteira responsabilidade abertura da sessão pública de recebimento das propostas; 10.4 Realizada a visita técnica a licitante deverá firmar DECLARAÇÃO, firmada conjuntamente com seu responsável técnico, de que, através de visita ao local da obra, aceita como válida a situação e condições presentes do local para a realização dos serviços. 10.5 O Atestado de visita técnica será expedido pelo departamento de engenharia da Prefeitura Municipal lotado na Secretaria de Obras, cuja visitação ao local deverá ser feita pelo responsável técnico da licitante, pertencente ao seu quadro permanente, com atribuições plenas a si conferidas, e devidamente registrado no CREA, acompanhado de profissional habilitado pela Prefeitura Municipal; 10.6 Todos os custos associados com a visita ao local dos serviços serão arcados integralmente pelos próprios licitantes. 17.5 10.7 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMAlicitante, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSsob sua inteira responsabilidade, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.poderá firmar declaração de dispensa de visita técnica, assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade de realizar os serviços de acordo com as condições e exigências estabelecidas no edital;

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Samples: Contract for Construction Services

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A 21.1Fica facultada a realização de visita técnica local por potencial LICITANTE que, optando em fazê-la, deverá agendar data e horário na Secretaria Municipal ou pelos telefones institucionais disponíveis no sítio eletrônico do Município, a saber: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 21.2Os representantes da empresa que forem participar da visita técnica deverão comparecer munidos de documento de identidade e autorização para a visita assinada pelo representante legal. 21.3Para mero título de comprovação, após a visita técnica, será expedido Atestado de Visita Técnica em nome do LICITANTE pelo agente público do PODER CONCEDENTE responsável pelo acompanhamento, devendo o LICITANTE incluí-lo ao final dos documentos integrantes da habilitação, meramente como forma de demonstração do interesse do potencial licitante poderáem conhecer o ambiente a ser explorado, caso achar convenientena fase licitatória. 21.4O Atestado de Visita Técnica significará, realizar vistoria no local para todos os efeitos, que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza, do escopo dos serviços e das condições para que sejam prestados de instalação forma adequada os serviços OBJETO desta LICITAÇÃO, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao OBJETO da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do localCONCESSÃO, de modo forma que não poderá a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidasCONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido pleitear modificações, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este. 21.5Constitui sugestão de Atestado de Visita Técnica para o agente público responsável emissor, o MODELO que compõe o ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL. 21.6O LICITANTE que não optar em realizar a VISITA TÉCNICA deverá apresentar autodeclaração informando que possui pleno conhecimento da inviabilidade de cumprir com as obrigaçõesnatureza, face ao desconhecimento do escopo dos serviços e das condições para que sejam prestados de dificuldades técnicas forma adequada os serviços OBJETO desta LICITAÇÃO, não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17hcondições pertinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, de segunda forma que não poderá a sextaCONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados e informações sobre este ou da alegação de não que fora oportunizada a VISITA TÉCNICA, devendo a autodeclaração ser incluída ao final dos documentos integrantes aos documentos de habilitação. 21.7Há sugestão de AUTODECLARAÇÃO de conhecimento das diretrizes e condições técnicas, encontrando-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO se disponível para o LICITANTE no ANEXO III Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Concession Agreement

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá7.1. - As empresas interessadas deverão realizar visita técnica no imóvel e instalações do local da realização do evento, caso achar convenienteCentro de Múltiplos Eventos, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratadosexecutados, avaliando ocasião em que será elaborado o estado “Termo de Visita Técnica”, emitido pela Administração e assinado pelo responsável em acompanhar o visitante ao local do localevento ou por servidor devidamente autorizado, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes com o objetivo de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade o licitante tenha conhecimento do local de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento realização dos serviços e verifique eventuais ocorrências que possam ter influência na formulação da proposta, a fim de dificuldades técnicas que futuramente não previstas.requeira aditamentos, com a alegação de desconhecimento das condições para a realização do objeto. A não realização da visita técnica será causa de inabilitação 17.3 6.2. - A Visita Técnicavisita técnica será acompanhada por um servidor da Administração Municipal ou por servidor devidamente autorizado, facultativaque se encontrará na sede do Executivo Municipal, nos locais onde serão instaladas na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx das Letras – MG das 09 ás 16 horas, que atestará a estrutura visita por escrito, sendo conhecedor do local destinado pelo Município de São Tomé das Letras-MG para realização do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e terá por finalidade: 6.2.1 - Conhecimento da área e condições locais pertinentes à execução dos serviços; 6.2.2 - Elucidação de dúvidas e/ou informações técnicas necessárias à formulação da proposta e das 13h às 17hcondições locais para a execução do objeto, não sendo estes argumentos válidos para reclamações posteriores no processo ou em caso de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00inexecução do contrato. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será 6.2.3 - As visitas deverão ocorrer, preferencialmente, dos dias 14 a 18 de inteira responsabilidade Junho de 2019, das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.09 às 16 horas

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Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá9.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, caso achar convenientepor intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar vistoria no local visita técnica de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosesclarecimento. 17.2 9.2. É facultativa a VISITA TÉCNICA do licitante ao Município de São João da Lagoa. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos interessados o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais”. 9.3. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações deste Termo de Referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 9.3.1. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 9.4. A Visita Técnicavisita técnica constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, facultativaequipamentos e utensílios, nos locais onde que serão instaladas utilizados durante a estrutura execução do eventocontrato, poderá bem como para avaliação das áreas, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento do local de intervenção para omissão de obrigações contratuais ou das exigências contidas neste documento. 9.5. A vistoria prévia representa direito do licitante e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende do trecho do voto do Ministro Relator do Acórdão 409/2006 TCU – Plenário, a saber: "(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da 3 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser realizada contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ. interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de empresas não localizadas em Brasília, para as quais os custos envolvidos em uma vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total do serviço. (...) Em todo caso, a empresa que decidir não realizar a vistoria e eventualmente, subestimar sua proposta estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar". 9.6. A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”. 9.7. A visita técnica deverá ser agendada previamente, no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico através do telefone (00) 000000000000-0000 ou através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 9.8. O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00autorização para realizar a visita técnica. 17.4 O transporte 9.9. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para deslocamento ao local da Visita será reclamações futuras, ou de inteira responsabilidade das licitantesforma a desobrigar a sua execução. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Licensing Agreement

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria 15.1. Poderá ser realizada visita técnica no local da concessão, CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX, localizado no Parque Municipal Altair Guidi – bairro Pinheirinho no Município de instalação Criciúma-SC, no prazo de até 02 (dois dias) úteis, antes da estrutura data de abertura da Licitação OU Apresentar a Declaração de Desistência de Visita Técnica constante no edital – ANEXO 08, para perfeito que tomem conhecimento das caraterísticas do objeto licitadolocal e os demais fatores que possam afetar a formulação das propostas. 15.2. A Proponente pode agendar ou obter mais informações sobre a Visita Técnica no endereço abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA Diretoria de Patrimônio Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 542 15.3. Ao final da visita, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços o órgão responsável do Município de Criciúma emitirá Atestado em favor do Proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência, conforme modelo constante do Anexo 08 deste Edital. O Atestado da Vistoria Técnica deve ser apresentado para a habilitação da proponente no certame licitatório. 15.4. A ausência do Atestado de Visita (ANEXO 07) OU da Declaração de Desistência de Visita Técnica (ANEXO 08) na documentação de habilitação da proponente incorrerá na sua desclassificação do certame; 15.5. Os custos da vistoria são de responsabilidade da licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo vistoriados; 15.6. As Proponentes se obrigam a não incorrer em falhas divulgar, publicar ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosfazer uso das informações recebidas durante a visita. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria 14.1. Poderá ser realizada visita técnica no local da concessão, RESTAURANTE DO PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI, localizado na avenida Xxxxxxx Xxxxxxx – bairro próspera no Município de instalação Criciúma-SC, no prazo de até 02 (dois dias) úteis, antes da estrutura data de abertura da Licitação OU Apresentar a Declaração de Não Participação de Visita Técnica conforme modelo ANEXO VIII do Termo de Referência (ANEXO 01 do Edital), para perfeito que tomem conhecimento das caraterísticas do objeto licitadolocal e os demais fatores que possam afetar a formulação das propostas. 14.2. A Proponente pode agendar ou obter mais informações sobre a Visita Técnica no endereço abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA Diretoria de Patrimônio Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 542 16.3. Ao final da visita, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços o órgão responsável do Município de Criciúma emitirá Atestado em favor do Proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência, conforme modelo constante do ANEXO VIII do Termo de Referência (ANEXO 01 do Edital). O Atestado da Vistoria Técnica deve ser apresentado para a habilitação da proponente no certame licitatório. 14.4. A ausência do Atestado de Visita (ANEXO VII do Termo de Referência) OU da Declaração de Não Participação de Visita Técnica (ANEXO VIII do Termo de Referência) na documentação de habilitação da proponente incorrerá na sua desclassificação do certame; 14.5. Os custos da vistoria são de responsabilidade da licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo vistoriados; 14.6. As Proponentes se obrigam a não incorrer em falhas divulgar, publicar ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosfazer uso das informações recebidas durante a visita. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá7.1. - As empresas interessadas deverão realizar visita técnica no imóvel e instalações do local da realização do evento, caso achar convenienteCentro de Múltiplos Eventos, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratadosexecutados, avaliando ocasião em que será elaborado o estado “Termo de Visita Técnica”, emitido pela Administração e assinado pelo responsável em acompanhar o visitante ao local do localevento ou por servidor devidamente autorizado, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes com o objetivo de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade o licitante tenha conhecimento do local de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento realização dos serviços e verifique eventuais ocorrências que possam ter influência na formulação da proposta, a fim de dificuldades técnicas que futuramente não previstas.requeira aditamentos, com a alegação de desconhecimento das condições para a realização do objeto. A não realização da visita técnica será causa de inabilitação 17.3 6.2. - A Visita Técnicavisita técnica será acompanhada por um servidor da Administração Municipal ou por servidor devidamente autorizado, facultativaque se encontrará na sede do Executivo Municipal, nos locais onde serão instaladas na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx das Letras – MG das 09 ás 16 horas, que atestará a estrutura visita por escrito, sendo conhecedor do local destinado pelo Município de São Tomé das Letras-MG para realização do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e terá por finalidade: 6.2.1 - Conhecimento da área e condições locais pertinentes à execução dos serviços; 6.2.2 - Elucidação de dúvidas e/ou informações técnicas necessárias à formulação da proposta e das 13h às 17hcondições locais para a execução do objeto, não sendo estes argumentos válidos para reclamações posteriores no processo ou em caso de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00inexecução do contrato. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será 6.2.3 - As visitas deverão ocorrer, preferencialmente, dos dias 02 a 11 de inteira responsabilidade Março de 2020, das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.09 às 16 horas

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Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá7.1. As empresas interessadas em participar desta licitação poderão realizar visita técnica na Secretaria de Assuntos Fazendários, caso achar conveniente, realizar vistoria no com o objetivo de tomar conhecimento do local de instalação e proceder ao levantamento das informações necessárias a fim de formular proposta que atenda a todos os requisitos necessários para implantação dos serviços, por representante indicado pela empresa, ocasião onde será emitido o Atestado de Visita Técnica devidamente assinado pela respectiva Secretaria, a qual deverá ser previamente agendada. 7.2. As empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações prestação dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do localserviços, de modo forma a não incorrer em falhas ou omissõesobterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, que jamais poderão ser alegadas em favor bem como de eventuais pretensões de acréscimo todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços. 17.2 A realização da vistoria não 7.3. Para a visita técnica, o licitante deverá fazer-se consubstancia em condição para representar por pessoa devidamente credenciada apta a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação tomar conhecimento das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento condições e dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas prestados os serviços. 7.4. As despesas decorrentes da visita, bem como as demais incorridas à fase de elaboração da proposta correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito a estrutura do eventoindenização, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h reembolso ou compensação a qualquer título. 7.5. Declaração de visita técnica FACULTATIVA fornecido pela Secretaria de Assuntos Fazendários, afirmando que a empresa tomou conhecimento de todas as informações e das 13h às 17hcondições para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, pois após a conclusão do certame licitatório não será admitida qualquer argumentação de segunda desconhecimento ou ignorância das etapas a sextaserem cumpridas, do memorial, e demais informações. Nesta ocasião, será fornecido o “Atestado de Visita”, nos termos do ANEXO X. 7.6. Para o agendamento prévio da visita técnica os interessados deverão encaminhar e-feiramail para xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com agendamento prévioe caso tenham dúvidas poderão entrar em contato por meio de telefone ou pessoalmente na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo contato telefônico telefone (00) 000000000000-0000 – ramal 1013, nos horários de 08:00 às 12:00 h e das 13:00 às 16:00h, o qual ficará encarregado de agendar o horário e o dia para a realização da visita técnica aos locais da execução dos serviços. 7.7. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração, sob pena de INABILITAÇÃO, em que conste a responsabilidade da Empresa Contratada em caso de ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe vistas a proteger o interesse da Administração na fase de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00execução do contrato. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Contract for Services

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá10.1. As empresas interessadas, caso achar convenientepor meio de um representante, realizar vistoria no local poderão procurar a Secretaria de instalação Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria Adjunta de Turismo para agendar a visita ao local, com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes da estrutura para perfeito conhecimento abertura do objeto licitadocertame, inclusive onde será expedido o necessário Atestado de Visita. Esse atestado deverá ser apresentado juntamente com a Documentação de Habilitação. Quaisquer informações quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais visitas poderão ser alegadas em favor obtidas junto à Secretaria de eventuais pretensões Estado de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitaçãoDesenvolvimento Econômico - SEDEC, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura por meio do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico telefone (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.0000000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-000000. 17.4 O transporte para deslocamento ao local 10.2. A solicitação da Visita será visita técnica deverá ser protocolada no Serviço de inteira responsabilidade das licitantesProtocolo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria Adjunta de Turismo, Rua Voluntário da Pátria, nº 118, centro norte Cuiabá MT, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 17.5 10.3. A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC emitirá “Atestado de Visita Técnica”, para cada licitante que realizar a visita. Os Atestados de Visita Técnica estarão à disposição das licitantes em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria Adjunta de Turismo. 10.4. A empresa poderá optar por não realizar a visita técnica, mas deverá emitir uma DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU que fará parte da Documentação de HABILITAÇÃO, de que conhece toda estrutura, instalações e outros necessários para efetiva execução da Concessão. 10.5. A MESMAempresa não poderá alegar, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSa posteriori, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEdesconhecimento de qualquer fato relativo às condições dos locais para a exploração comercial dos espaços públicos, podendo incorrer em sanções administrativas previstas no Edital.

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Samples: Concessão De Uso

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 13.1 É facultado aos proponentes comparecer fisicamente ao local da execução do objeto contratual com a finalidade de vistoriá-lo em conjunto com os eventuais equipamentos existentes, tomando ciência de suas características, material utilizado, estado de conservação e eventual necessidade de substituição de peças para a perfeita execução dos serviços objeto do contrato de gestão. 13.2 A licitante poderáproponente, quando da visita física para a realização da vistoria técnica, deverá estar munida de 2 (duas) vias do Atestado de Visita Técnica (Anexo IV deste edital), devendo o representante legal da proponente assiná-lo, reconhecendo firma, e solicitar a assinatura do servidor responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida, devendo ser entregue pela organização social vencedora em conjunto com os documentos para assinatura do contrato de gestão. 13.3 A opção pela visita física para a realização de vistoria técnica constitui direito e ônus do proponente, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a entidade participante da seleção resolver não vistoriar o local onde serão prestados os serviços objeto do contrato, caso achar convenientevitoriosa no certame, realizar vistoria no local não poderá alegar desconhecimento das condições de instalação da estrutura execução contratual como pretexto para perfeito conhecimento eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto licitadocontratual. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, inclusive quanto às especificações dos materiais acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-XX00-0X00-00X0 e serviços informe o código 2B8E-DD40-6E00-70E1 13.4 Na ausência da vistoria técnica, admite-se a serem contratados, avaliando o estado apresentação de declaração do licitante no sentido de que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução. Essa Declaração de modo a não incorrer Conhecimento das Condições de Execução do Objeto Contratual deverá ser elaborada de acordo com o Anexo V do edital, devendo o representante legal da licitante assiná-lo, reconhecendo firma, devendo ser entregue pela organização social vencedora em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, conjunto com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe documentos para assinatura do contrato de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00gestão. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Contract of Management

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 Recomenda-se que a empresa proponente realize visita a localidade antes da apresentação da proposta, para identificar em campo as características do local e as necessidades que originaram a demanda desta contratação. 29.1.É facultado ao licitante agendar visita ao local da obra ou serviço. A visita deverá ser feita por um técnico indicado pela empresa licitante poderáou por um representante legal e deverá ser agendada, caso achar convenientepreviamente, realizar vistoria no local junto à Coordenadoria de instalação da estrutura para perfeito conhecimento Engenharia Manutenção e Obras – COEMO do objeto licitadoLAFEPE, inclusive quanto às especificações através dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, telefones de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico contato: (00) 0000000000000000 / 1178 / 1172 ou pelos e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no horário de 08h30min às 16h:00min, com ocasião em que o colaborador do LAFEPE fornecerá a DECLARAÇÃO DE VISITA (ANEXO 06), da área onde serão realizados os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00serviços. 17.4 O transporte 29.1.1. Optando pela realização da visita, a declaração será emitida pelo servidor, conforme o modelo de DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA - ANEXO III, de que o licitante, por meio de representante designado para deslocamento ao local da Visita esse fim, vistoriou os locais onde a obra ou o serviço será realizado, e de inteira responsabilidade das que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada execução. 29.1.2. As visitas NÃO serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E 29.1.3. O LICITANTE QUE OPTAR POR prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o segundo dia útil que anteceder a abertura da disputa. 29.1.4. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá possuir preferencialmente formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 29.1.5. Caso a licitante NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMASUBSTITUTIVA – ANEXO IV assinada pelo responsável da empresa, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSsob as penalidades da lei, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEque tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, bem como das exigências ambientais, e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras ao LAFEPE.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, é facultado ao licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no visita técnica nas instalações do local de instalação da estrutura execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17hesse fim, de segunda a à sexta-feira, com das 08x:00horas às 17x:00horas, devendo o agendamento prévio, pelo ser efetuado previamente através do contato telefônico (00) 0000000000000-0000 Xxxxx Xxxxxxxxx (Assessor de Compras) O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a visita, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. O licitante que não realizar visita técnica não poderá alegar desconhecimento das condições do local para a realização do objeto da licitação, sendo responsabilizado pela ocorrência de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao eventuais prejuízos em virtudes de sua omissão na verificação do local da Visita será prestação dos serviços. “no caso de inteira futura licitação e na hipótese de a visita técnica ser facultativa, faça incluir no edital cláusula que estabeleça ser da responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução da obra.” (TCU, Acordão n° 149/2013 – Plenário). O licitante deverá apresentar declaração, informando que a empresa, através de seu responsável técnico/representante legal, tem conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁobrigações decorrentes do objeto desta licitação (CONFORME MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO AO EDITAL). Para maiores informações ou esclarecimento com relação ao procedimento de visita, o licitante poderá entrar em contato, por intermédio do n. de telefone (00) 00000-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA0000 – tratar com o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx (Assessor de Compras), MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSe-mail xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.as visitas poderão ser realizadas em dias úteis, de segunda à sexta, das 08x:00horas às 17x:00horas e das (horário local) até 1 (um) dia útil antes da data da sessão de abertura

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Samples: Contract for Services

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 4.1. Os interessados em participar da Pesquisa de Preços deverão realizar a vistoria nas dependências da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx – Hospital Pequeno Príncipe, para verificação das condições dos locais de execução dos serviços, transporte vertical e horizontal, armazenamento e montagem, por representante legal devidamente qualificado para esse fim, o qual será acompanhado por colaborador indicado pelo Hospital Pequeno Príncipe. 4.2. A licitante poderávistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas que porventura venham a surgir e constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, caso achar convenienteequipamentos e utensílios que serão utilizados durante a execução do contrato, realizar vistoria no local bem como para avaliação das áreas, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações desconhecimento dos materiais e serviços a serem contratadosprestados, avaliando bem como pleito de acréscimos de custos ou de prazos. 4.3. A visita técnica guiada será única, e ocorrerá no dia 02/12, às 10h, no endereço da Instituição, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx. 0.000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx. 4.4. As Licitantes poderão realizar outras visitas para conferência de medidas, que deverão ser agendadas no Departamento de Obras/Infraestrutura, pelo telefone (00) 0000-0000, com o estado do localEngenheiro Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 4.4.1. Não será permitido participar da Visita Técnica, os interessados que comparecerem após o horário pré-determinado para cada visitante, de modo acordo com o agendado prévio. 4.4.2. A Visita Técnica deverá ser realizada por responsável técnico inscrito no CREA ou CAU ou por profissional responsável a não incorrer em falhas ou omissõesser indicado pela própria Licitante. 4.4.3. Em sendo o participante titular da empresa Licitante, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 4.5. O setor de Engenharia e Arquitetura emitirá a DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA, que jamais poderão deverá ser alegadas anexada ao Envelope “A”, em favor conjunto com os demais documentos de eventuais pretensões habilitação, sob pena de acréscimo de preçosdesclassificação em caso contrário. 17.2 4.6. A realização empresa arrematante vencedora deverá apresentar no ato da vistoria assinatura do contrato a apólice de seguro-garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora, sendo beneficiária a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. Justifica-se o percentual de seguro porque a obra será realizada enquanto o Hospital estiver em funcionamento pleno, não se consubstancia em condição para cabendo riscos de atrasos ou imprevistos técnicos que atrasem a participação na licitaçãoconclusão da obra. 4.7. Para todos os efeitos considerar-se-á que a Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo da obra, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstasfornecimento que possam afetar sua execução e dos materiais necessários que serão utilizados durante a execução dos serviços. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Contract for Services

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 12.1. A licitante poderáfim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço objeto deste Termo de Referência, caso achar conveniente, as empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar vistoria nos locais onde será feita a execução. Na ocasião da vistoria, será firmada a declaração, conforme modelo disponível no Anexo IV do Termo de Referência (Modelo de Declaração de Vistoria). O licitante examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes; 12.2. A visita técnica terá seu prazo para realização contado da seguinte forma: 12.2.1. Início: a partir da data da publicação do Edital; 12.2.2. Término: um dia útil antes da data da licitação, sendo que exclui-se o dia da licitação, para efeitos de contagem. 12.3. A visita técnica poderá ser marcada previamente pela licitante com a Gerência de Transporte, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Esta visita poderá ocorrer somente em dias úteis e nos seguintes horários: 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min; 12.4. Caso a licitante não queira realizar a vistoria, deverá apresentar, em substituição ao Termo de Vistoria, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades, (inclusive sobre o sistema automatizado adotado pela contratante para gerar e gerenciar a escala dos prestadores de serviços no cargo de motorista nas tarefas, carros e linhas), inerentes a natureza dos trabalhos, e sobre o local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitadoserviço, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratadosassumindo total responsabilidade por esta declaração, avaliando o estado do localficando impedida, no futuro, de modo a não incorrer em falhas pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.financeira; 17.2 12.5. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Licensing Agreements

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 Recomenda-se que a empresa proponente realize visita a localidade antes da apresentação da proposta, para identificar em campo as características do local e as necessidades que originaram a demanda desta contratação. 21.1.É facultado ao licitante agendar visita ao local da obra ou serviço. A visita deverá ser feita por um técnico indicado pela empresa licitante poderáou por um representante legal e deverá ser agendada, caso achar convenientepreviamente, realizar vistoria no local junto à Coordenadoria de instalação da estrutura para perfeito conhecimento Manutenção – COMAN do objeto licitadoLAFEPE, inclusive quanto às especificações através dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, telefones de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico contato: (00) 000000000000000 / 1172 ou pelo email: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no horário de 08h30min às 16h:00min, ocasião em que o colaborador do LAFEPE fornecerá a DECLARAÇÃO DE VISITA (ANEXO 03), da área onde serão realizados os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00serviços. 17.4 O transporte 21.1.1. Optando pela realização da visita, a declaração será emitida pelo servidor, conforme o modelo de DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA - ANEXO 03, de que o licitante, por meio de representante designado para deslocamento ao local da Visita esse fim, vistoriou os locais onde a obra ou o serviço será realizado, e de inteira responsabilidade das que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada execução. 21.1.2. As visitas NÃO serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E 21.1.3. O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁprazo para vistoria iniciar-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMAse-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSestendendo-se até o segundo dia útil que anteceder a abertura da disputa. 2 1 . 1 . 4 . Para a vistoria, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEo licitante ou o seu representante legal deverá possuir preferencialmente formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá10.1. E facultada às empresas realizarem visita ao município de Bom Jesus da Penha- MG, caso achar convenientepara que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais desta licitação e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosformular sua proposta comercial. 17.2 10.2. A visita técnica deverá ser feita por representante da licitante, onde deverão apresentar-se para credenciamento junto ao engenheiro desta prefeitura responsável pela obra, portando os seguintes documentos: a) Carteira de identidade do profissional que realizará a visita técnica; b) Contrato Social e a última alteração da empresa licitante; c) Procuração pública ou Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da empresa outorgando poderes para o representar perante o município; d) Certidão do CREA/CAU da empresa licitante. 10.3. A visita técnica para conhecimento das condições locais das futuras obras, deverá realizar em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidasdo processo licitatório, em hipótese algumadias úteis, alegações posteriores no sentido podendo esta ser agendada através do (00) 0000.0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para acompanhamento da inviabilidade visita, será designado um representante do corpo técnico da Prefeitura Municipal de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstasBom Jesus da Penha-MG. 17.3 A 10.4. As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, facultativaque deverá ser entregue juntamente com os documentos de Habilitação, nos conforme constante no ANEXO II - Modelo de declaração de visita técnica. 10.5. As licitantes que optarem por não realizar a VISITA AO LOCAL DAS ISNTALAÇAÕES - deveram apresentar uma declaração de que tem conhecimento de todos os aspectos referentes à sua execução, e que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos locais da prestação dos serviços, das condições que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a prestação dos serviços, e do acesso aos locais onde serão instaladas realizados os serviços. Não poderá a estrutura Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00contrato. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Termo De Referência

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 5.1. Os licitantes participantes poderão fazer visita técnica às instalações, hardware e software do Consorcio para conhecer as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. A licitante poderágestora emitirá uma declaração/Atestado de visita técnica, caso achar convenientee a mesma deverá ser apresentada junto com a documentação de Habilitação, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosapresentação da declaração não acarretará na inabilitação da Licitante. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para 5.2. Os Licitantes poderão agendar a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura visita através do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico número (00) 000000000000-0000, nos horários das 08h00min as 16h00min, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe antecedência mínima de Gabinete /CPF24 (vinte e quatro) horas, ou ainda através de email: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, indicando o nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante. 17.4 5.3. Com agendamento da visita ao Consorcio, este por sua vez, o requerimento do licitante deverá agendar com os Municípios consorciados; 5.4. O transporte para deslocamento ao local da Visita será atestado de inteira responsabilidade das licitantesvisita técnica deverá ser firmado pela Secretaria Municipal de Saúde dos Municípios com anuência do Consorcio. 17.5 5.5. A VISTORIA É FACULTATIVA E visita técnica deverá ser realizada por profissional da licitante, devidamente identificado, até o dia anterior à data marcada para a entrega da proposta. 5.6. O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁcusto da visita técnica correrá por conta exclusiva da(s) empresa(s) Licitante(s), porém o Consórcio não efetuará a cobrança de quaisquer taxas a título de vistoria e acompanhamento. Durante a visita os licitantes serão acompanhados por servidor do Consorcio. 5.7. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe vistoriado, responsabilizando-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos. 5.8. A MESMAempresa licitante que não participar da visita técnica não será INABILITADA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEcontudo não poderá alegar desconhecimento das condições da área física da referida prestação de serviços para exigir quaisquer desembolso financeiro e/ou outras reivindicações da Contratante.

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Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá12.1. Os interessados em participar da licitação, caso achar conveniente, poderão realizar vistoria no local de instalação da estrutura visita técnica à Assembleia para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações conhecer as características e condições que envolvam o fornecimento dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando de instalação que trata o estado do localobjeto deste Termo, de modo forma a não incorrer em falhas ou omissõesobterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, que jamais poderão ser alegadas em favor bem como de eventuais pretensões de acréscimo todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços. 17.2 12.2. A visita deverá ser agendada pelo telefone (0x00) 0000-0000 ou pessoalmente, junto à Coordenadoria de Serviços e Manutenção, pois, não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos serviços como justificativa para não execução dos mesmos, localizado na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx xx 000/000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx/Sergipe, podendo ser realizadas de segunda a sexta feira, no horário das 7 às 13 horas. 12.3. A visita técnica deverá ser realizada até 24 horas úteis que antecederam a data prevista para a entrega dos envelopes 12.4. O Responsável Técnico ou Representante Legal da empresa interessada deverá apresentar- se munido de documento de identificação, bem como documento que comprove possuir poderes para representá-la. 12.5. Após a realização da vistoria não se consubstancia visita técnica será expedida, pela Coordenadoria de Serviços e Manutenção deste Poder, “Declaração de Visita técnica”, assinada por ambas as partes, que ficará em condição poder da empresa interessada para apresentação juntamente com os documentos de Habilitação, quando da realização do Certame. 12.6. Tendo em vista a participação na licitação, ficando, contudofaculdade da realização das visitas técnicas, as licitantes cientes que optarem por não realizá-la, não poderão alegar, futuramente, o desconhecimento das condições e o grau de dificuldade existentes, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, bem como de questionamentos que após apresentação das propostas não serão admitidasensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante, em hipótese alguma, alegações posteriores conformidade com o disposto no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstasAcórdão TCU 1.174/2008. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá1.2.1 - Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, caso achar conveniente, realizar vistoria no local o interessado deverá agendá-la em horário de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais expediente e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, com antecedência junto à Prefeitura Municipal de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosTambaú/SP. 17.2 A realização 1.2.2 - O responsável que fará a visita deverá comprovar o vínculo empregatício com a empresa interessada, através da vistoria não se consubstancia em condição para Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho; no caso de sócios, deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social e a participação na licitaçãosua última alteração; ou no caso de prestador de serviços, ficando, contudo, as licitantes cientes do respectivo contrato de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade prestação de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstasserviços. 17.3 A Visita Técnica1.2.3 - Cada responsável somente poderá representar uma empresa na visita técnica. 1.2.4 - O horário da visita deverá ser agendado pela empresa interessada junto à Prefeitura Municipal de Tambaú, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura através do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico tel. (00) 000000000000-0000, ramal 25, com o servidor municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no horário das 08h00min às 11h00min e/ou das 13h00min às 16h00min; 1.2.5 - Não será permitida a visita de mais de um interessado por horário agendado; 1.2.6 - As visitas serão marcadas com intervalos de 03 (três) horas/cada, respeitados os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx horários de expediente do órgão; 1.2.7 - chefe A visita demandará para sua realização um tempo médio aproximado de Gabinete /CPF: 000.000.00003 (três) horas; 1.2.8 - O prazo para realização das visitas iniciam-00 se às 08h00min do dia 12/09/2022 e encerram- se impreterivelmente às 16h00min do dia 21/09/2022; 1.2.9 - No dia e hora agendados a empresa interessada deverá dirigir-se ao Paço Municipal, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, n° 40, Centro, Tambaú/SP, para junto do servidor Xxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, irem aos locais da prestação dos serviços para a realização da visita técnica; 1.2.9.1 - Não serão tolerados atrasos superiores a 10 minutos do horário marcado, salvo por comunicação expressa e justificada junto à repartição pública responsável pela visita; 1.2.9.2 - Na hipótese da empresa atrasar-00se injustificadamente, além do tempo permitido preconizado no item anterior, a sua visita será automaticamente para aquele horário desmarcada, devendo a interessada marcar um novo horário para a realização da mesma, caso ainda exista horário disponível. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 5.1. As empresas interessadas em habilitarem-se para este processo licitatório deverão proceder visita técnica na sede da Administração Municipal, na Secretaria Municipal de Dados (SMD), andar térreo do prédio da Prefeitura de Ipatinga, situada à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, onde na ocasião, em decorrência da participação da empresa, será fornecido ao seu representante um “Atestado de Visita Técnica”, conforme modelo do Anexo 11. 5.2. Durante a visita técnica pretende-se abordar junto às empresas interessadas, e com o suporte da equipe de técnicos da SMD, aspectos relativos ao desenvolvimento do processo licitatório, ao referencial técnico, além de questões relativas à contratação e a execução do objeto. 5.3. A licitante poderávisita técnica deverá ser realizada por representante da empresa interessada, caso achar convenientedevidamente qualificado e credenciado, realizar vistoria no local em até 24 horas antes do processamento da presente licitação, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitadoDados (SMD), inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratadossito à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, avaliando o estado do localn.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, de modo forma presencial ou através dos telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, em dias úteis, nos horários compreendidos entre 12h e 18h, com os Srs. Ricielly Gandra Ortolani, Diretor do Departamento de Tecnologia (DETEC) ou Kleidson Tsche Chader, Gerente da Seção de Apoio Tecnológico (SEATEC), ambos da SMD. 5.4. Os documentos necessários para credenciamento do representante da empresa na visita técnica devem demonstrar a não incorrer autonomia do interessado em falhas desempenhar tal função, e além destes, o mesmo deverá identificar-se exibindo documento com foto ou omissões, que jamais outro equivalente. Os referidos documentos poderão ser alegadas apresentados em favor cópias legíveis por meio de eventuais pretensões de acréscimo de preçoscartório competente ou por funcionário autorizado da Administração Municipal, desde que acompanhadas dos originais para conferência. 17.2 A realização 5.5. Será necessário o credenciamento de apenas um representante da vistoria não se consubstancia em condição empresa na visita técnica, entretanto, a mesma poderá indicar o número de colaboradores que desejar para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura participarem do evento, poderá ser realizada devendo somente para tal, no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17hmomento do agendamento da visita técnica, indicar o número de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00pessoas que pretende enviar. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será 5.6. A visita técnica tem por objetivo favorecer a compreensão deste processo de inteira responsabilidade contratação aos interessados e por consequência disto, garantir maior assertividade na elaboração das propostas e na habilitação das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA5.7. Caso a licitante não realize a visita técnica definida como obrigatória, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEserá inabilitada.

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DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, 1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar vistoria no local de instalação visita técnica nos locais/ onde os serviços serão executados. 2. É recomendável a realização da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissõesvisita técnica, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos tem por finalidade conhecer os locais onde serão instaladas a estrutura executados os serviços e avaliar as condições relativas as suas características, e consequentemente, assegurar que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do eventoCONTRATANTE. 3. A visita deverá ser realizada, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 das 9h00 às 12h e das 13h às 17h13h, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Comissão de segunda a sexta-feiraPermanente de Licitações do CREMESE, com agendamento prévio, pelo contato telefônico por meio do telefone (00) 000000000000-0000 ou diretamente no Edifício Sede, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000situado na Rua Boquim, nº 589, Centro, CEP 49010-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-000280, Aracaju/SE. 17.4 O transporte 4. A visita deverá ser realizada por profissional qualificado e habilitado da interessada e será acompanhada por representante do CONTRATANTE. A Declaração de Vistoria da visita técnica efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO I-C, será assinada por servidor da CPL/CREMESE; 5. A licitante que optar pela não realização da visita técnica, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar, como justificativa para deslocamento ao local se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento dos locais da Visita será realização do serviço e suas peculiaridades; 6. A declaração da licitante, em sua Proposta Comercial, de inteira responsabilidade das licitantesque conhece as condições locais para a execução do objeto supre a necessidade de visita técnica. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Service Agreement

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A 13.1 Recomenda-se que o licitante poderárealize a visita técnica na unidade onde o serviço será prestado, caso achar conveniente, realizar vistoria no local para a tomada de instalação da estrutura conhecimento de todas as condições locais para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçoscumprimento das obrigações. 17.2 13.1.1 A realização vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitaçãoproposta, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidassendo que, em hipótese algumaalguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, alegações posteriores no sentido dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da inviabilidade de cumprir com as obrigaçõesvistoria, face ao desconhecimento devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a 13.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 13.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Armazenagem e Distribuição, através do telefone (00) 0000-0000, Rio de dificuldades técnicas não previstasJaneiro/RJ, das 09h00 às 16h00, de 2a à 6a feira., Xxx Xxxxxx x° 000, 0° xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, onde receberá a AUTORIZAÇÃO PARA VISITA TÉCNICA em todas as Unidades; 17.3 13.2.2 A Visita TécnicaAutorização acima será emitida de 04/04/2016 até 13/04/2016 (somente nos dias úteis); 13.2.3 Portando a autorização acima o licitante deverá procurar o fiscal de contrato para o procedimento da visita técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h 09 e das 13h às 17h16 horas, de segunda a sexta-sexta- feira, no período de 04/04/2016 à 13/04/2016; 13.2.4 Qualquer problema encontrado pela licitante quando do procedimento da visita o mesmo deverá entrar em contato com agendamento prévioSr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx de Goes da Superintendência de Armazenagem e Distribuição, pelo contato telefônico através do telefone (00) 000000000000-0000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe ou e-mail Xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, para a solução; 13.2.5 Não será permitida a Visita Técnica fora do prazo estipulado no item 13.2.3; 13.2.6 Quando terminadas as visitas, o licitante retornará ao endereço do item 13.2.1, onde fará declaração, em documento próprio da SES, em que afirmará conhecimento de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 todas as informações e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Essa declaração poderá ser feita até 12/04/2016 conforme Anexo do edital. 17.4 O transporte 13.2.7 A declaração do item anterior, feita em duas vias, deverá ser assinada pelo representante legal da licitante e entregue ao funcionário especificado no item 14.2.4 para deslocamento ciência, que será substituído, em caso de impedimento, pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx também funcionário da Superintendência de Armazenagem e Distribuição; 13.2.8 A via entregue ao local licitante deverá fazer parte de sua documentação de habilitação. No caso do licitante optar por não realizar a visita o mesmo deverá apresentar uma declaração relatando tal opção, devendo esta fazer parte da Visita será sua documentação de habilitação. 13.3 As declarações feitas são de inteira responsabilidade das licitantesda licitante. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A 21.1 Fica facultada a realização de visita técnica local por potencial LICITANTE que, optando em fazê-la, deverá agendar data e horário na Secretaria Municipal de Angical do Piauí ou pelos telefones institucionais disponíveis no sítio eletrônico do Município, a saber: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx. 21.2 Os representantes da empresa que forem participar da visita técnica deverão comparecer munidos de documento de identidade e autorização para a visita assinada pelo representante legal. 21.3 Para mero título de comprovação, após a visita técnica, será expedido Atestado de Visita Técnica em nome do LICITANTE pelo agente público do PODER CONCEDENTE responsável pelo acompanhamento, devendo o LICITANTE incluí-lo ao final dos documentos integrantes da habilitação, meramente como forma de demonstração do interesse do potencial licitante poderáem conhecer o ambiente a ser explorado, caso achar convenientena fase licitatória. 21.4 O Atestado de Visita Técnica significará, realizar vistoria no local para todos os efeitos, que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza, do escopo dos serviços e das condições para que sejam prestados de instalação forma adequada os serviços OBJETO desta LICITAÇÃO, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao OBJETO da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do localCONCESSÃO, de modo forma que não poderá a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidasCONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido pleitear modificações, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este. 21.5 Constitui sugestão de Atestado de Visita Técnica para o agente público responsável emissor, o MODELO que compõe o ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL. 21.6 O LICITANTE que não optar em realizar a VISITA TÉCNICA deverá apresentar autodeclaração informando que possui pleno conhecimento da inviabilidade de cumprir com as obrigaçõesnatureza, face ao desconhecimento do escopo dos serviços e das condições para que sejam prestados de dificuldades técnicas forma adequada os serviços OBJETO desta LICITAÇÃO, não previstaspodendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao OBJETO da CONCESSÃO, de forma que não poderá a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados e informações sobre este ou da alegação de não que fora oportunizada a VISITA TÉCNICA, devendo a autodeclaração ser incluída ao final dos documentos integrantes aos documentos de habilitação. 17.3 A Visita Técnica21.7 Há sugestão de AUTODECLARAÇÃO de conhecimento das diretrizes e condições técnicas, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura encontrando-se disponível para o LICITANTE no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00EDITAL. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Concession Agreement

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 32.1. A licitante poderáLicitante deverá apresentar no momento da licitação, Declaração Formal de Visita, conforme ANEXO XI do Termo de Referência, de que visitou as dependências físicas/estruturais /prediais da Contratante onde os serviços poderão ser executados, bem como que tomou conhecimento dos maquinários/equipamentos disponibilizados, e que, portanto possui uma avaliação dos problemas existentes e futuros. 32.2. É de inteira responsabilidade da Licitante a verificação “In loco” das dificuldades e dimensionamentos dos dados não fornecidos pela Contratante. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada, no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais e ou/ apresentação da proposta no ato da licitação; 32.3. A Declaração Formal de Visita, a ser fornecida exclusivamente pela Contratante, será emitida em duas vias de igual teor, constando a informação de que a Licitante visitou os locais físicos/estruturais 32.4. A Licitante tem a obrigatoriedade de apresentação no ato da licitação a Declaração de Dispensa de Vistoria como modelo do ANEXO XII do Termo de Referência, caso achar convenientea empresa decida por não fazê-la; 32.5. Para proceder a referida vistoria na Unidade de Processamento de Roupa Hospitalar, realizar vistoria a Licitante deverá entrar em contato com o responsável com a Gerência Administrativa da Unidade de Saúde, Hospital Geral de Roraima-HGR, através dos meios de contatos: (00) 00000-0000, e-mail: xx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com no local mínimo 02(dois) dias de instalação antecedência da estrutura para perfeito conhecimento abertura do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17hcertame, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 07:30h às 18:00h; 32.6. Para proceder a referida vistoria na Unidade de Processamento de Roupa Hospitalar, a Licitante deverá entrar em contato com agendamento prévioo responsável com a Gerência Administrativa da Unidade de Saúde do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth – HMINSN, pelo contato telefônico através dos meios de contatos: (00) 0000000000000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe no mínimo 02(dois) dias de Gabinete /CPF: 000.000.000antecedência da abertura do certame, de segunda a sexta-00 feira, exceto feriados, no horário de 07:30h às 18:00h; 32.7. Para proceder a referida vistoria na Unidade de Processamento de Roupa Hospitalar, a Licitante deverá entrar em contato com o responsável com a Gerência Administrativa da Clínica 32.8. Caso não haja possibilidade de concluir a visita e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita vistoria técnica no mesmo dia, será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMAcontinuada no dia seguinte, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.exceto quando for o último dia antecedente a licitação;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá10.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, caso achar convenientepor intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar vistoria no visita técnica de esclarecimento ao local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento realização do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosevento. 17.2 A realização 10.2. É facultativa a VISITA TÉCNICA do licitante ao Município de São João da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitaçãoLagoa. Caso os licitantes optem pela visita técnica, ficando, contudo, as licitantes cientes será fornecido aos interessados o Termo de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativadocumento a ser apresentado junto à “Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais”. 10.3. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações deste Instrumento Convocatório e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 10.4. A visita técnica constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, nos locais onde equipamentos e utensílios, que serão instaladas utilizados durante a estrutura execução do eventocontrato, poderá bem como para avaliação das áreas, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento do local de intervenção para omissão de obrigações contratuais ou das exigências contidas neste documento. 10.5. A vistoria prévia representa direito do licitante e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade. 10.6. A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser realizada apresentado junto à “Documentação de Habilitação”. 10.7. A visita técnica deverá ser agendada previamente, no horário compreendido entre 08h00 de 08h às 12h e das 13h às 17h16h, de segunda a sexta-feira, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à Sessão Pública, junto à Secretaria Municipal Esportes Lazer e Cultura com agendamento prévioo Secretário Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pelo contato telefônico através do telefone (00) 000000000000-0000. 10.8. O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00autorização para realizar a visita técnica. 17.4 O transporte 10.9. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para deslocamento reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. ANEXO II (MODELO) Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ sob o n° ............................ e Inscrição Estadual sob o n° , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) d(os) outragante(s)) Sr(a) ......................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n°........................ e CPF n° ......................,nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador(a) o(a) Sr(a) ....................................., xxxxxxxx(a) da cédula de Identidade RG n° e CPF n° , a quem confere(irmos) amplos poderes para representar a (razão Social da Empresa) perante à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG, no que se referir ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR presente PREGÃO PRESENCIAL n° / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fase do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMAPROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIRformular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica) Observações: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante; - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. - o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”. - caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”. ANEXO III (MODELO) A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:

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Samples: Licitacao

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, 8.1 - Ao Licitante é obrigatório realizar vistoria no visita prévia e inspecionar o local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais onde serão executadas as obras e serviços a serem contratados, avaliando o estado do localcercanias, de modo a não incorrer em falhas ou omissõesobter, que jamais poderão ser alegadas em favor para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração de eventuais pretensões de acréscimo de preçossua proposta. Todos os custos associados à visita ao local das obras serão arcados integralmente pelo próprio Licitante. 17.2 8.2 - A licitante deverá encaminhar seu Responsável Técnico (Engenheiro Civil) para realizar visita no local que se realizarão os serviços, a qual a empresa interessada deverá agendar a visita técnica através de requerimento a ser protocolado na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, o pedido deverá ser no máximo até o dia 07/08/2018 para a realização da vistoria não se consubstancia visita técnica nos dias 08, 09 e 10/08/2018, com saída da Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, rigorosamente na data e horário agendado. Após a visita, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação fornecerá as empresas, em condição modelo próprio, ATESTADO DE VISITA que, obrigatoriamente, fará parte da documentação de habilitação da Licitante. 8.3 - O Engenheiro ou Arquiteto que fará a visita técnica deverá apresentar no ato os seguintes documentos: 8.3.1 - Autorização da licitante para a participação na licitaçãorealização da visita técnica que poderá ser da seguinte forma: 8.3.1.1 – Carta Credencial com poderes para a realização da visita técnica, ficandocom firma reconhecida ou 8.3.1.2 – No caso do engenheiro ou arquiteto ser sócio ou proprietário deverá apresentar a cópia do contrato social, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstasonde expressa seus respectivos poderes. 17.3 A Visita Técnica8.3.2 - Cópia da Carteira de Identidade emitida pelo CREA/CAU; 8.3.3 - Certidão de Registro e Quitação do CREA/CAU do respectivo engenheiro ou arquiteto, facultativadevidamente atualizada, nos locais caso seja de outro estado deverá conter o visto do CREA/CAU-PA; 8.3.4 - Certidão de Registro e Quitação do CREA/CAU da empresa devidamente atualizada, onde serão instaladas constará o vínculo empregatício do engenheiro ou arquiteto com a estrutura licitante, caso seja de outro estado deverá conter o visto do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda CREA/CAU-PA; 8.3.5 - Cópia do acervo técnico em nome do engenheiro que fará a sexta-feiravisita técnica, com agendamento prévioobras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, pelo contato telefônico (00) 00000000e com quantitativos semelhantes ao objeto desta licitação, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00quantitativos mínimos exigidos no subitem 11.4.3. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Licitação

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A 7.1. O licitante poderá, caso achar conveniente, poderá realizar vistoria visita técnica no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento endereço do objeto licitado, inclusive quanto às especificações através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos materiais mesmos e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosna apresentação das propostas. 17.2 A realização 7.1.1. No ato da vistoria não se consubstancia visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em condição para a participação na licitaçãonome do licitante, ficando, contudo, as licitantes cientes mediante apresentação dos documentos de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido identificação e do estatuto ou contrato social da inviabilidade licitante ou instrumento público ou particular de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstasprocuração. 17.3 7.2. A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, visita técnica é facultativa e poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h até 2 (dois) dias antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio com pelo menos 72 (setenta e das 13h às 17hduas) horas de antecedência. O responsável pelo agendamento da visita técnica será o funcionário da CODEMGE Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 000000000000-0000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 17.4 7.3. O transporte representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para deslocamento ao local outros. 7.4. O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEMGE, conforme Anexo VII, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o empreendimento. 7.5. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica - Anexo VII deverá ser substituído pela Declaração de Conhecimento Pleno do Local de Execução do Objeto Licitado – Anexo VIII, quando do envio da Visita documentação de habilitaçãopor meio eletrônico, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o empreendimento. 7.6. O empreendimento será vendido no estado em que se encontra e na forma apresentada neste Edital e Anexos, entendendo-se que o licitante examinou todo o empreendimento antes da sessão pública, não sendo de responsabilidade da CODEMGE quaisquer consertos ou reparos, e não cabendo quaisquer reclamações posteriores, inclusive desistência da compra. 7.7. Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade das licitantesdo licitante. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA7.8. Os licitantes poderão, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSnos dias determinados para visitação, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEvistoriar, examinar e levantar as condições estruturais do empreendimento objeto desta licitação.

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Samples: Alienação De Bens

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá5.1 - As Licitantes deverão realizar VISITA TÉCNICA ao local onde serão executados os serviços objeto do certame, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura como condição para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosHabilitação. 17.2 5.1.1 - A realização visita técnica é considerada imprescindível para o conhecimento da vistoria não realidade fática dos locais onde serão executadas os serviços, bem como para obtenção de informações, procedimentos e rotinas implantadas pela Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sobretudo por se consubstancia tratar de obra estruturante e de importância para o Município. 5.2 - A finalidade da visita é o conhecimento da área e das condições locais pertinentes à execução dos serviços, conhecimento das condições e grau de dificuldade existentes, conferência dos quantitativos constantes em condição para a participação na planilhas, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto. 5.3 - A visita técnica poderá ser realizada por um representante/responsável técnico designado pela empresa interessada em participar da licitação, ficandomediante prévio agendamento de horário, contudocom pelo menos 03 (três) dias de antecedência, as licitantes cientes junto à Secretaria Municipal de que após apresentação das propostas não serão admitidasObras e Meio Ambiente, em hipótese algumapelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, alegações posteriores no sentido horário de 08:00 às 16:00 horas. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da inviabilidade de cumprir com as obrigaçõespublicação do Edital, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstasestendendo-se até 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para abertura da sessão pública. 17.3 A 5.4 - Será emitido atestado de Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas que deverá compor a estrutura documentação de habilitação do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00proponente. 17.4 5.4.1 - O transporte interessado deverá solicitar o Atestado de Visita Técnica devidamente assinado e carimbado pelo representante do Município, não sendo admitidas escusas posteriores de que a emissão do atestado é de responsabilidade do Município. A não apresentação do Atestado importa em inabilitação do licitante. A Comissão Permanente de Licitação não fará consulta ou diligência para deslocamento ao local suprir a falta do Atestado de Visita Técnica exigido durante o julgamento da Visita será de inteira responsabilidade das licitanteshabilitação. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.5.5 - Os representantes das proponentes deverão apresentar na ocasião da visita: a) Cópia autenticada da última alteração contratual da proponente;

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Samples: Licitação

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderáAs licitantes deverão, caso achar convenienteobrigatoriamente, realizar vistoria visita técnica, no local Parque Recreativo Municipal “Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, a fim de instalação tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes. A visita técnica será agendada junto ao Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitadoGuarda Municipal, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratadoslotado no Almoxarifado Municipal, avaliando o estado do localsituado à avenida NOVE (9) s/n - centro, na cidade de modo a não incorrer em falhas ou omissõesOrlândia, que jamais poderão ser alegadas em favor Estado de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitaçãoSão Paulo, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico fone (00) 000000000000-0000, com em até 24 horas anteriores ao horário de realização da sessão de processamento do presente certame. Será fornecido atestado de visita à licitante que participar da visita técnica, sendo que tal documento deverá, obrigatoriamente, integrar os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO documentos de Credenciamento, sob pena de inabilitação. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL (NO PARQUE MUNICIPAL CYRO XXXXXXX XXXXX PRETA Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe PARQUE DA GRUTA) E EM OUTROS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. ITEM QUANTIDADE (Em horas) DESCRIÇÃO VALOR HORA R$ VALOR/MÊS R$ VALOR TOTAL CONTRATAÇÃO R$ 1 720 Dois seguranças, armados,sendo um deles motorizado, para vigilância patrimonial de Gabinete /CPFsegunda- feira a domingo, das 18h00min às 06:00 horas. ao mês. 2 360 Um segurança, armado para vigilância patrimonial de segunda- feira a domingo, das 6:00 às 18:00 horas ao mês. Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: 000.000.000-00 tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPFlucro. Orlândia, em de de 2017. Assinatura do representante legal Nome do representante legal: 000.000.000-00. 17.4 RG do representante: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.EMPRESA

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Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, 13.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar vistoria visita técnica no local de instalação da estrutura onde serão executados os serviços, examinando, tomando ciência do estado das instalações, características, quantidades e eventuais dificuldades para perfeito execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações; 13.2. A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto licitadoe, inclusive quanto consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades da CONTRATANTE; 13.3. A visita poderá ser realizada, no horário das 14 às especificações dos materiais 18 horas, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto ao do Núcleo de Operações Técnicas, vinculado à Subsecretaria de Infraestrutura e serviços Administração Predial do TRF da 5ª Região, por meio do telefone (00)0000.0000 ou diretamente no Edifício Sede, situado na Xx. Xxxx xx Xxxxx, x/x, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX; 13.4. Caso a serem contratadoslicitante opte pela realização da visita técnica, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissõesvisita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante da CONTRATANTE. A declaração comprobatória da vistoria efetuada, que jamais poderão ser alegadas deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosconformidade com o modelo constante do ANEXO III, será assinada por servidor da SIAP/TRF5. 17.2 A realização 13.5. Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, é facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria não se consubstancia técnica no local da prestação do serviço de engenharia desde que forneça, em condição para a participação na licitaçãosua proposta comercial, ficando, contudo, as licitantes cientes uma declaração de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores conhece as condições construtivas presentes no sentido ambiente da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstasprestação do serviço. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 23.1. Os interessados em participar desta licitação poderão visitar o Almoxarifado de Medicamentos e Correlatos - CDMEC, com o objetivo de permitir a verificação das condições locais, para avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, meios de acesso ao local e obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para preparação da sua proposta. 23.1.1. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário; para tanto, os representantes dos interessados deverão agendar com o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pelos telefones n. (00) 00000-0000 ou (00) 0000-0000 Ramal 201 e email xxxxxxxxx@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, no horário compreendido entre 08:00h e 14:00h.. A licitante poderávisita poderá ser realizada até a véspera da abertura da sessão do pregão. 23.1.2. A visita técnica tem como objetivo exclusivo permitir aos interessados colher os subsídios tidos por necessários à elaboração da proposta, caso achar de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, realizar vistoria de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à Contratante em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 23.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da proposta. 23.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão entregues os bens deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração. 23.1.5. Todas as visitas técnicas deverão ser prévia e obrigatoriamente programadas com a Administração. 23.2. Novas datas poderão ser agendadas mediante solicitação de instalação qualquer interessado, por escrito. 23.3. Ao final da estrutura para primeira visita técnica, a Administração fornecerá aos representantes dos licitantes a Declaração de Visita Técnica, conforme minuta constante do Anexo VII. 23.4. A Administração considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento do objeto licitadolocal em que será executado o objeto, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços não podendo a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidasContratada, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do Contrato, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e insuficiência de dificuldades técnicas não previstasdados ou informações sobre o mesmo. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Logistics Services Agreement

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 4.1. Os interessados em participar da Pesquisa de Preços deverão realizar a vistoria nas dependências da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx – Hospital Pequeno Príncipe, para verificação das condições dos locais de execução dos serviços, transporte vertical e horizontal, armazenamento e montagem, por representante legal devidamente qualificado para esse fim, o qual será acompanhado por colaborador indicado pelo Hospital Pequeno Príncipe. 4.2. A licitante poderávistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas que porventura venham a surgir e constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, caso achar convenienteequipamentos e utensílios que serão utilizados durante a execução do contrato, realizar vistoria no local bem como para avaliação das áreas, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações desconhecimento dos materiais e serviços a serem contratadosprestados, avaliando bem como pleito de acréscimos de custos ou de prazos. 4.3. As visitas para realização das vistorias deverão ser previamente agendadas no Departamento de Obras/Manutenção, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx. 0.000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, com o estado do localEngenheiro Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, até 3 dias uteis antes da data de entrega dos envelopes. 4.4. As Licitantes poderão realizar outras visitas para conferência de medidas, que deverão ser comunicadas ao Departamento de Obras/Infraestrutura, pelo telefone (00) 0000-0000, com o Engenheiro Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 4.4.1. Não será permitido participar da Visita Técnica, os interessados que comparecerem após o horário pré-determinado para cada visitante, de modo acordo com o agendamento prévio. 4.4.2. A Visita Técnica deverá ser realizada por responsável técnico inscrito no CREA ou CAU ou por profissional responsável a não incorrer em falhas ou omissõesser indicado pela própria Licitante. 4.4.3. Em sendo o participante titular da empresa Licitante, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 4.5. O setor de Engenharia e Arquitetura emitirá a DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA, que jamais poderão deverá ser alegadas anexada ao Envelope “A”, em favor conjunto com os demais documentos de eventuais pretensões habilitação, sob pena de acréscimo de preçosdesclassificação em caso contrário. 17.2 A realização da 4.6. Não será necessário a vistoria não se consubstancia em condição técnica para a participação na licitaçãoas empresas que já possuem o ATESTADO E/OU DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA, ficando, contudo, as licitantes cientes já emitido pelo Setor de que após apresentação das propostas não serão admitidasEngenharia e Arquitetura, em hipótese algumadecorrência do Processo de Pesquisa de Preços nº 137/2022, alegações posteriores o qual restou deserto. 4.7. A empresa arrematante vencedora deverá apresentar no sentido ato da inviabilidade assinatura do contrato a apólice de cumprir com as obrigaçõesseguro-garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora, face ao desconhecimento sendo beneficiária a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. Justifica-se o percentual de seguro porque a obra será realizada enquanto o Hospital estiver em funcionamento pleno, não cabendo riscos de atrasos ou imprevistos técnicos que atrasem a conclusão da obra. 4.7. Para todos os efeitos considerar-se-á que a Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo da obra, dos serviços e de dificuldades técnicas não previstasfornecimento que possam afetar sua execução e dos materiais necessários que serão utilizados durante a execução dos serviços. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Material E Mão De Obra

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, caso achar convenienteas licitantes, representadas por profissionais devidamente indicados pelas mesmas, poderão realizar vistoria no local visita nos locais de instalação execução dos serviços, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, acompanhado por servidor designado para esse fim, com agendamento prévio de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17hvisita, de segunda a à sexta-feira, diretamente com agendamento prévioa servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxx, pelo contato telefônico pelos telefones: (00) 000000000000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rodovia BR-050, Km 278 s/nº (prédio do antigo DNIT) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe Setor São Francisco, Catalão-GO; 14.1.1. Para a visita a licitante, ou seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 identidade civil e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da visita. 17.4 14.2. O transporte prazo para deslocamento visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao local da Visita será publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública de inteira responsabilidade julgamento das licitantespropostas. 17.5 14.3. Realizada a visita técnica, a Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação de Patrimônio e Manutenção, irá fornecer o Atestado de Visita Técnica. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do art. 30, da Lei nº 8.666/93; 14.3.1. A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMAlicitante que não vistoriar o local dos serviços, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSdeverá apresentar declaração formal de Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria assinada pelo responsável técnico ou representante legal, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEa qual será juntada igualmente à Documentação de Habilitação, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 13.18.1 Para empresas interessadas em participar, fica facultado às mesmas agendar data ehorário para proceder com a visita técnica, na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social deste município, pelo telefone (27) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando previamente definido que correrão em um período de 05 (cinco) dias úteis. Vale ressaltar, que neste caso, a visita técnica não é obrigatória. 13.18.2 Em que pese não ser obrigatória, entendemos ser necessário conceder a oportunidade aos licitantes de conhecer o local de execução do objeto e exigir a declaração de que conhece as condições em que serão prestados os serviços. 13.18.3 Os agendamentos serão realizados pela própria secretaria, em dias e horáriosdistintos. 13.18.4 No intuito de evitar possíveis contatos entre os licitantes optamos pela desobrigação da visita, deixando a critério de cada interessado a opção ou não pela realização da mesma. De forma, que o licitante possa escolher conhecer os locais de execução do objeto para elaborar de forma mais segura a proposta ou declarar que conhece as condições em que serão prestados os serviços. 13.18.5 A necessidade de estipulação dessa exigência é determinada pelo tipo de objeto/encargo que será realizado pelo futuro contratado, bem como as condições que envolvem o local onde ele será executado. 13.18.6 Assim, se as condições do local forem peculiares e relevantes para a execução do contrato e não puderem ser expressas de modo detalhado e específico no instrumento convocatório, então, é de suma importância que os particulares asconheçam pessoalmente, pois do contrário, restará inviável a identificação, pelo particular, do real esforço a ser empregado na execução do ajuste, o que prejudica o dimensionamento adequado dos custos, ensejando a elaboração de propostas imprecisas. 13.18.7 Por sua vez, aqueles que optarem por não realizarem a competente visita técnica, deverão se comprometer que possuem pleno conhecimento da situação das estradas em questão, não podendo alegar o desconhecimento como causa aimpedir a correta execução dos serviços, ou pleitear reajustes e aditivos contratuais. 13.18.8 Os representantes da empresa, que decidirem participar da visita técnica, xxxxxxx comparecer munidos de documento de identidade e carta de credenciamento,conforme modelo anexo, assinada pelo titular ou representante legal da empresa interessada. Além de ser apresentado estatuto, contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa. 13.18.9 Para título de comprovação da realização de visita técnica, o licitante poderáreceberá da SEMUSP, atestado de visita, que deverá ser assinado por Profissional lotado na unidade gestora. 13.18.10 A comprovação deverá fazer parte dos documentos de habilitação, caso achar convenienteseja realizada a visita técnica. E não havendo a visita técnica a licitante deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições de execução do referido objeto, realizar vistoria a qual deverá constar no local envelope de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçoshabilitação. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá7.1 Os interessados em participar do processo, caso achar convenienteem especial, realizar vistoria no aqueles que irão participar dos LOTES I e II, poderão, por recomendação de nossa Coordenação de TI, fazer uma VISITA TÉCNICA nas instalações deste SENAR-RS, para verificação do local de instalação e pré-requisitos, e assim seus representantes avaliem as condições da estrutura local e façam seus questionamentos para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais sanar eventuais dúvidas e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosbusquem informações mais detalhadas. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, 7.2 Para as licitantes cientes Licitantes que optarem pela VISITA TÉCNICA deverão fazer seu agendamento junto à Coordenação de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévioTI, pelo contato telefônico fone (00) 000000000000-0000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000ou através do e-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx. 17.4 7.3 O transporte para deslocamento ao local Responsável Técnico da Licitante que for encaminhado à visitação deverá levar consigo a respectiva FICHA DE VISITA TÉCNICA – ANEXO II, a fim de que a mesma seja visada no local, como forma e atestar a presença e o recebimento dos esclarecimentos necessários. Esta Ficha de Visita será Técnica deverá ser juntada à Proposta de inteira responsabilidade das licitantesPreços. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR 7.4 Se a Licitante entender que os TERMOS DE REFERÊNCIA – ANEXO I e demais documentos são “Claros e Suficientemente esclarecedores”, para sua efetiva participação neste processo licitatório e oferta dos equipamentos adequados, e desta forma optar por “Não fazer Visita Técnica”, deverá fazer constar expressamente na sua “Proposta de Preço”, uma DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU RENÚNCIA à VISITA TÉCNICA. 7.5 A MESMALicitante que entender desnecessário o comparecimento à VISITAÇÃO não poderá alegar em sua defesa, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSnem para preparação de sua proposta, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEnem por ocasião da entrega, instalação, configuração e testes, que foi lesada por desconhecer a estrutura local e demais condições inerentes aos equipamentos e sistemas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços 18.1. Considerando a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento complexidade dos serviços e da execução, a visita técnica é FACULTATIVA. A empresa poderá indicar um representante credenciado para aferir nos locais (vias públicas), as interferências, condições de dificuldades técnicas execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto deste termo. A Secretaria de Obras, por intermédio de um técnico, esclarecerá todas as dúvidas referentes à obra, fornecendo um atestado de visita técnica. Nos casos que a empresa optar por não previstasfazê-la, deverá entregar uma Declaração formal assinada pelo responsável técnico de que conhece as condições locais para a execução do objeto. 17.3 18.1.1. A Visita Técnicavisita técnica deverá ser previamente agendada com a Secretaria Municipal de Obras, facultativasito a Avenida Dr. Nuno de Assis, 14-60, 1º andar, por intermédio da equipe técnica da Secretaria, podendo ser efetuada desde a data da publicação do edital até um dia útil anterior à entrega dos envelopes. 18.1.2. As empresas interessadas deverão enviar profissional devidamente credenciado/procuração para aferir nos locais onde (vias públicas) as interferências, condições de execução e peculiaridades inerentes á natureza do trabalho, objeto desta contratação. A Secretaria de Obras, por intermédio de um técnico, esclarecerá todas as dúvidas referentes á obra, fornecendo o atestado de visita técnica 18.1.3. Somente serão instaladas aceitas credenciais originais ou cópia autenticada, acompanhadas da cópia do instrumento de constituição da empresa; 18.1.4. Após a estrutura visita técnica, a Secretaria Municipal de Obras emitirá atestado de visita técnica (Anexo XI); 18.1.5. No caso da empresa optar por não realizar a visita, deverá entregar Declaração formal (Xxxxx XXX) assinada pelo responsável técnico de que conhece as condições locais para a execução do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00objeto. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da 18.1.6. A empresa deverá apresentar o Atestado de Visita será Técnica (Anexo XI) ou Declaração (Anexo XII) no envelope n. º 1 (Documentos de inteira responsabilidade das licitantesHabilitação), sob pena de não o fazendo, ser inabilitada. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Licensing Agreements

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 4.1 A licitante poderávisita técnica não será de caráter obrigatório, caso achar convenienteentretanto, os licitantes interessados em participar do certame poderão realizar vistoria a visita técnica onde será executada a obra, com fins de conhecimento prévio da área/local. 4.2 Registra-se que a realização da visita técnica no local onde será executada a obra, visa oportunizar à licitante examinar, conferir e constatar todos os detalhes, condições e características técnicas e locais, complementando com as informações constantes no Processo Administrativo através dos documentos técnicos específicos do objeto, para que a empresa tome conhecimento de instalação tudo que possa influir acerca de sua participação no certame, elaboração de sua proposta e, se vencedora, na execução do objeto. 4.3 Mesmo que facultada a realização da estrutura visita, a Fundação UNIRG sugere que a mesma seja realizada e, preferencialmente, por responsável devidamente autorizado pela licitante que tenha capacidade técnica suficiente para perfeito inteirar-se das condições e complexidades que envolvem a execução do objeto. Sendo de inteira responsabilidade da licitante a nomeação/autorização do responsável para tal, bem como as informações que este lhe repassar acerca do local e das características extraídas através da visita realizada. 4.4 Para realizar a vistoria, o licitante deverá agendar antecipadamente dia e horário com a Fundação UNIRG, através de sua Gerência Administrativa, no telefone (00) 0000-0000, para marcar com o engenheiro responsável o horário da vistoria, que irá ser realizado durante o período de publicidade do edital. 4.5 O representante da empresa que fará a visita técnica deverá apresentar declaração da empresa indicando expressamente o profissional para o fim de tomar conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosexecutado. 17.2 A realização da 4.6 Após a vistoria ou caso o licitante opte por não se consubstancia em condição para realiza-la, a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidasFundação UNIRG, em hipótese alguma, aceitará posteriores alegações posteriores no sentido da inviabilidade com base em desconhecimento das condições do local onde a obra será executada, dúvidas ou esquecimentos de cumprir com as obrigaçõesquaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, face ao desconhecimento que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora desta Tomada de Preços assumir todos os ônus dos serviços e materiais decorrentes de dificuldades técnicas não previstasfatos supervenientes previsíveis. 17.3 A Visita Técnica4.7 As licitantes que optarem por não realizar a vistoria do local, facultativadeverão declarar ciência da localização, nos condições, características e complexidades técnicas e locais onde serão instaladas que envolvem a estrutura execução do eventoobjeto e elaboração da proposta de preços, poderá a ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h apresentada na sessão desta licitação, comprometendo-se, se vencedora, a executar o objeto desta licitado para o qual foi vencedor conforme descreve este Edital e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00seus anexos. 17.4 4.8 O transporte para deslocamento ao local Atestado de Vistoria ou a Declaração Própria, citado acima, xxxxxxx ser apresentados no dia da Visita sessão da licitação dentro do envelope de proposta de preços. 4.9 Quaisquer custos que os interessados tiverem em relação à visita acima referida será de sua própria e inteira responsabilidade das licitantesresponsabilidade. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Receipt

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 8.1. A realização da vistoria Visita Técnica pela proponente é FACULTATIVA. 8.2. A proponente que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar no envelope n° 01 o Anexo VI – Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, declarando que tem pleno conhecimento dos trabalhos a serem realizados, bem como, conhecimento de todos os detalhes referente aos serviços deste certame e se consubstancia em responsabiliza pelo fato de não ter vistoriado o local, tendo total condição para realizar a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento efetiva execução dos serviços descritos no objeto, e de dificuldades sendo assim, não utilizará destes argumentos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas não previstasou financeiras. 17.3 8.3. A proponente que optar por realizar a visita técnica, deverá trazer preenchido o Anexo V – Atestado de Visita Técnica, facultativacomprovando a visita ao local, sendo assinada por um servidor municipal e por um representante da empresa. 8.4. O agendamento poderá ser feito com antecedência, por meio do telefone (00) 0000-0000, e-mail xxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - falar com o Secretário Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, dias de expedientes. 8.5. A visita poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17hdo dia 31 de agosto de 2023 ao dia 15 de setembro de 2023, tendo como ponto de segunda a sextaencontro dos interessados na Prefeitura Municipal de Itirapina, localizada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00000. 17.4 O transporte para deslocamento ao local 8.6. Não será permitido participar da Visita será Técnica, os interessados que comparecerem no local acima descrito – "Ponto de inteira responsabilidade das licitantesEncontro", após o horário determinado. 17.5 8.7. A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMAvisita técnica deverá ser realizada de preferência por um responsável técnico (engenheiro) ou representante, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSvinculados à empresa. 8.8. Nenhum licitante, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEem nenhum momento, poderá alegar desconhecimento da estrutura, quantidades, natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos, formas e condições de suprimento, meios de acesso aos locais, obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas propostas e realização do objeto.

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Samples: Licensing Agreements

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá9.1. Os PROPONENTES interessados poderão realizar VISITA TÉCNICA às áreas destinadas à execução do OBJETO da CONCESSÃO e suas dependências, caso achar convenientepara a verificação das condições locais da UAI PRAÇA SETE DE SETEMBRO, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preçosdefinidas pela SEPLAG. 17.2 9.2. As VISITAS TÉCNICAS serão acompanhadas por servidor da SEPLAG, ou por representante indicado pela mesma. Os interessados deverão manifestar interesse em realizar a visita, mediante requerimento à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO por meio do e-mail xxxxxxxx.xxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a ser encaminhado até o dia 06/06/2014,conforme modelo abaixo: CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 – SEPLAG/MG – VISITA TÉCNICA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Data Proposta para a visita: Razão Social do PROPONENTE ou Denominação do CONSÓRCIO: Endereço: Fone/Fax: E-mail: Responsáveis pela Visita Técnica: 9.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá os requerimentos para realização da vistoria VISITA TÉCNICA, comprometendo-se a informar aos interessados, com antecedência de 2 (dois) dias úteis antes da VISITA TÉCNICA, a data da realização da VISITA TÉCNICA indicada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em resposta ao requerimento em meio eletrônico, bem como fornecerá aos mesmos as informações necessárias para a realização da VISITA TÉCNICA. 9.4. Na VISITA TÉCNICA somente será permitida a participação de, no máximo, 3 (três) representantes autorizados por PROPONENTE. 9.5. A VISITA TÉCNICA será coordenada pela SEPLAG e seguirá os procedimentos e informações que serão repassadas previamente ao PROPONENTE. 9.6. A participação da VISITA TÉCNICA não se consubstancia em é condição necessária para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstasdesta LICITAÇÃO. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

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Samples: Concession Agreement

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 2.1- As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica. 2.1. É FACULTATIVA a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Município1; caso em que será fornecido o Termo de Visita Técnica para aqueles que optarem por visitar o Município, documento a ser apresentado junto à “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”. 2.2. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de conhecer as características e especificações, condições especiais, bem como se apurarem todos os questionamentos nescessários para a elaboração da proposta, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 2.3. Tanto a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”, prevista no Anexo X do Edital, quanto a “Declaração de Não Visita Técnica”, prevista no Anexo XI do Edital, SÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS e indispensáveis a ser apresentados junto à “Documentação Complementar”, conforme exigências constantes do subitem 1.5, letra “c”, devendo o 1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação estão expressas de modo detalhado e específico no instrumento convocatório, entende-se que a visita técnica deve ser facultativa, ficando, portanto, a critério do licitante poderáconhecer o local onde o objeto será executado. Ademais, caso achar convenientea exigência de visita técnica obrigatória pode limitar o universo de competidores, realizar vistoria uma vez que poderá acarretar ônus excessivo aos licitantes que se encontram em localidades distantes do local estipulado para o cumprimento do objeto, o que vai de encontro ao disposto no art. 3º, caput, e inciso I do § 1º, da Lei nº 8.666/93. Neste sentido, é o entendimento do TCU: “Abstenha-se de inserir em seus instrumentos convocatórios cláusulas impondo a obrigatoriedade de comparecimento ao local das obras quando, por sua limitação de instalação tempo e em face da estrutura para perfeito conhecimento complexidade e extensão do objeto licitado, inclusive quanto às especificações pouco acrescente acerca do conhecimento dos materiais e serviços concorrentes sobre a serem contratados, avaliando o estado do localobra/serviço, de modo maneira a não incorrer preservar o que preconiza o art. 3ª caput, e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 906/2012, Plenário, Rel. Min. Xxx Xxxxxx, DOU de 23.04.2012)”. Inclusive, este raciocínio está em falhas ou omissõesconsonância com o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, que jamais poderão ser alegadas em favor reputa como legítima apenas as “exigências de eventuais pretensões de acréscimo de preçosqualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. 17.2 A realização 2.4. As visitas poderão acontecer até o dia 3º dia útil anterior à data marcada para protocolizar os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, devendo ser agendadas na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 Centro, São João da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitaçãoPonte/MG, ficandoCEP: 39.430-000, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico telefone (00) 000000000000-0000, nos dias úteis, de 8h às 12 horas e de 13h30min às 17 horas. 2.5. O licitante deverá NOMEAR UM REPRESENTANTE DEVIDAMENTE QUALIFICADO para este fim, por meio de documento, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe autorização para realizar a visita técnica em companhia de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00servidor da Prefeitura Municipal. 17.4 O transporte 2.5.1. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para deslocamento ao local da Visita será reclamações futuras, ou de inteira responsabilidade das licitantesforma a desobrigar a sua execução. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA2.6. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma licitante na visita. 2.7. Os representantes indicados para a visita deverão comparecer na Seção de Licitação, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOSlocalizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAMEnº. 128, Centro, São João da Ponte/MG, no dia e horário agendados.

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Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, empresa interessada poderá realizar vistoria visita técnica no local onde será executado o objeto, através de instalação da estrutura para perfeito seu representante, tomando conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos materiais mesmos e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidaspropostas. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em hipótese algumanome da empresa, alegações posteriores no sentido mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da inviabilidade licitante ou instrumento público ou particular de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços procuração. A visita técnica é facultativa e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17haté 01 (um) dia útil, de segunda a sexta-feiraantes da data da abertura da sessão do certame, com mediante agendamento prévio. O setor responsável pelo agendamento desta visita será a manutenção, pelo contato telefônico telefone (00) 000000000000-0000, com Ramais 154/244. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outras. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO equipamentos, instrumentos e o local de execução. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre os equipamentos, instrumentos e o local de execução. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Tel.: (00) 00000-0000 / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Tel: -(021) 98878-0985- E-mail: Xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxxxxx por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Matrícula: 2670-8 ID: 2698844 ANEXO A - chefe MATRIZ DE RISCO DEFINIÇÃO DE RISCO DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO DE RISCO INTENSIDADE DE IMPACTO EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA AÇÕES MITIGADORAS Segurança no trabalho Custos causados por acidentes de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 trabalho, segurança inadequada ou ausente CONTRATADA BAIXO BAIXA O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, que deverá promover capacitação do seu pessoal e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será fornecer equipamentos de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.proteção individuais (EPI's)

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Samples: Contrato De Empresa Especializada Para Inspeção Anual Dos Equipamentos De Vaso De Pressão