DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - A contratada deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte de passageiros, conforme a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contrato.
3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal de Saúde, com auxílio da Divisão de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidade.
3.7.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência.
3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo.
3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante.
3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 6.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições de execução deste Instrumento:
8.1.1 - O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contrato.
8.1.2 - O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO.
8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço.
8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO.
8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.1 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação Pública.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. São condições de execução deste Contrato:
I. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo Município.
II. Caberá notificação à CONTRATADA para qualquer ocorrência que infrinja as condições e prazos estabelecidos pelo Município, em especial quando houver divergência entre os valores praticados.
III. Havendo diferença em desfavor do Município, a CONTRATADA deverá restituir os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor do Município na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da constatação do erro.
IV. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
V. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejará a rescisão contratual.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.1. Os Serviços acima especificados serão executados, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Serviços pela CONTRATANTE, conforme item acima solicitado, bem como seu respectivo quantitativo.
3.2. No caso da empresa na execução dos serviços, prestar serviço em desacordo com os exigidos neste contrato, a Prefeitura ficará autorizada a contratar prestadores de serviços locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.1 O objeto desta especificação técnica tem por escopo serviços de natureza contínua, prestados sob demanda, para operacionalização de processos descritos no catálogo de serviços, assim como serviços pontuais, prestados sob demanda para a execução de projetos, que venham a ser necessários a efetivação dos objetivos estratégicos da Etice e seus cliente finais no que dependam da tecnologia da informação e comunicação usando ambiente de nuvens.
3.2 A Etice poderá a seu critério utilizar as USTs contratadas para a execução de serviços continuados (processos) ou pontuais (projetos) sem ônus ao objeto contratual, considerando especificações do catálogo de serviços.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços deverão ser prestados no município de Lajedinho/BA, de acordo com ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Educação, incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
2.2. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
2.3. Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.4. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
2.5. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes do serviço contratado.
2.6. Toda a documentação apresentada no processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
2.7. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município de Lajedinho e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 5.1 - A CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento dos materiais, objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto da CONTRATANTE, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.