DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA deverá prestar(s) serviço(s) de acordo com as especificações contidas no Anexo I do edital (Termo de Referência), no Município de Ribeirão das Neves, no local e prazo(s) indicado(s) na ordem de prestação de serviços. 2.2. O(s) serviços(s) será(ão) prestados(s) e submetido(s) ao setor requisitante para avaliação da sua conformidade com as especificações constantes do Edital, proposta apresentada, Contrato de Prestação de Serviços afim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição. 2.3. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) produto(s) ocorrerá(ão) na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) porventura detectada(s). 2.4. O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega de todos os materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação. 2.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do presente contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, neste contrato. 2.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto do presente contrato de prestação de serviços em desacordo com o previsto no Edital, na proposta apresentada, neste contrato. 2.7. Constatada(s) irregularidade(s) na prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá: 2.7.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo o Contrato de Prestação de Serviços, sem prejuízo da adoção das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, a CONTRATADA deverá(ão) fazê-las em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação a ser expedida, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, Centro – telefone: (00) 0000-0000, E-mail : xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato de Prestação de Serviços, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de remeter o(s) produto(s) rejeitado(s) à CONTRATADA. 2.7.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua compl...
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A Concessionária deve manter a prestação dos serviços concedidos de forma ininterrupta, além de observar a qualidade de serviço estabelecida no Contrato de Concessão e o Anexo 02 – Plano de Exploração Aeroportuária (PEA).
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A relação base referente à realização dos exames laboratoriais, nos termos do artigo 26 da lei nº 8.080/90, será aquele constante na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – SUS, do Ministério da Saúde, ou a que estiver vigendo na ocasião, e que estão disponíveis no endereço eletrônico – xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Para os exames que não constarem na Tabela Unificada de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, serão os constantes da tabela AMB/99. Os serviços, objeto da presente contratação, serão por um período de 06 (seis) meses, com execução de forma parcelada. Para qualificação Técnica a empresa deverá apresentar: Registro ou inscrição na entidade profissional competente (pessoa jurídica) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, (mínimo de 50%), serão consideradas as somatórias de atestados.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço objeto desta licitação, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório. 3.2. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a prestação deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da Prefeitura de Cabreúva.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 13.1 Para execução dos serviços, deverão ser observadas as normas constitucionais e específicas sobre o assunto objeto da presente licitação e, em especial, a Lei Federal 8.666/1993; Lei Complementar Federal 123/2006 e normas constantes deste edital e em seus anexos. 13.2 Os serviços deverão ser executados de acordo com as orientações e autorizações formais expedidas pela Diretoria de Obras da Câmara Municipal de Contagem, a quem compete a ordem de serviços.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1. A prestação de serviço registrados neste instrumento será efetuada através de Ordem de Serviço (O.S), emitida pela Prefeitura Municipal de Iapu, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço, e o tipo da prestação de serviço. 5.2. O CONTRATADO obriga-se a desenvolver a prestação de serviço objeto deste CONTRATO, sempre em regime de entendimento com a fiscalização da CONTRATANTE, dispondo esta para atuar no sentido do cumprimento deste CONTRATO. 5.3. O CONTRATADO obriga-se ainda: 5.3.1. Permitir e facilitar a ação da fiscalização à inspeção dos serviços licitados. 5.3.2. Executar os serviços objeto deste CONTRATO, de acordo com as melhores técnicas e empregando exclusivamente serviços de PRIMEIRA QUALIDADE, como acatar todas as sugestões na execução dos serviços que o CONTRATANTE sugerir, desde que não altere o objeto de custo dos serviços.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 12.1. Para execução dos serviços, deverão ser observadas as normas legais específicas sobre o assunto, objeto da presente licitação e, em especial, a Lei 4.680 de 18/06/65 e os Decretos nºs 57.690/66 e 4.563/02 e demais legislação publicitária em vigor. 12.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as orientações expedidas pela Assessoria de Imprensa e Relações Públicas da Prefeitura de Montes Claros, a quem compete a solicitação, definição das peças e/ou campanhas a serem divulgadas. 12.3. Para cada peça e/ou campanha publicitária, será exigida, da “CONTRATADA” a apresentação prévia de até 03 (três) estudos indicativos da forma e do conteúdo da peça e/ou campanha antes da autorização de produção e veiculação, assegurando-se, neste caso, o sigilo dos estudos apresentados. Novas propostas de campanha poderão ser exigidas se as primeiras não atenderem aos objetivos propostos pelo Contratante, sem ônus adicionais. 12.4. Para a realização dos serviços objeto desta licitação o “CONTRATANTE” analisará o conteúdo e o preço orçado, devendo este estar compatível com o praticado no mercado para conteúdo igual. O serviço só será realizado após a aprovação da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas da PREFEITURA. 12.5. O “CONTRATANTE” efetuará avaliação permanente do contrato a cada trabalho concluído, antes da autorização para a execução de serviço subseqüente.

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  • DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 5 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho. 18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora. 18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2. 3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença. 3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação. 3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

  • DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.