DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A Contratada deverá:
I. Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços do presente Termo de Referência;
II. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
III. Garantir que todos os veículos e equipamentos que o compõem não ultrapassem 03 (três) anos de uso, a contar da data de fabricação, sendo obrigatória sua substituição por veículos e equipamentos novos;
IV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
V. Relatar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
VI. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços;
VII. Oferecer outros relatórios gerenciais que julgar pertinentes, bem como a Contratante poderá solicitar, sem custos adicionais, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos de Controle;
VIII. Enviar à Contratante todo dia 20 do mês subsequente, as informações referentes a recursos humanos conforme orientação do Ofício Circular 825/2021-SES e Ofício Circular 701/2022-SES (ou outros quem venham a substituí-los), em arquivo .XLSX, com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratante.
IX. Garantir impreterivelmente o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
X. Implantar Procedimentos Operacionais Padrão - POPs;
XI. Garantir a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação de acordo com GRUPOS DE RESÍDUOS (Resolução ANVISA RDC 306 de 07 de dezembro de 2004/ Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005);
XII. Garantir o cumprimento integral das legislações vigentes, com especial atenção:
a. Portaria Nº 2048, de 05 de novembro de 2002;
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Após assinatura do contrato, a Contratada deverá:
I. Apresentar o Plano de trabalho;
II. Apresentar a descrição e CV da equipe que será alocada na Unidade;
III. Assumir responsabilidade solidária, com o Contratante, quanto ao cumprimento das metas pactuadas, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO), de acordo com os quadros abaixo:
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos serviços ou fornecimento a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autoriza- ção, por escrito, da DAE S/A, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A Contratada deverá observar a legislação relativa ao pagamento de meia-entrada para estudantes e idosos.
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1.2.1 Anexar, juntamente a Prestação de Xxxxxx, os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários relativos ao mês anterior.
5.1.2.2 Estabelecer controle de acesso às dependências, como forma de contribuir para a segurança patrimonial e pessoal dos usuários da Unidade que estão sob sua responsabilidade, bem como a de todos aqueles que ali trabalhem;
5.1.2.3 Providenciar a negociação e celebração de acordos coletivos de trabalho vinculados ao cumprimento das metas estipuladas, à redução interna dos custos ou ao aumento da produtividade da instituição, sempre compatíveis com o praticado no mercado de trabalho.
5.1.2.4 Para atender a Lei Federal n° 12.527/11 – Lei da Transparência, a Organização Social se compromete a manter em seu site, na internet, um portal de transparência em que, obrigatoriamente, sejam mostrados:
5.1.2.4.1 O Contrato de Gestão e seus eventuais aditivos;
5.1.2.4.2 O seu regulamento de contratação de bens e serviços;
5.1.2.4.3 Todos os contratos que tenha assinado;
5.1.2.4.4 Seus registros contábeis, balanços e balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;
5.1.2.4.5 Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido;
5.1.2.4.6 Atas de suas reuniões;
5.1.2.4.7 Regulamento de contratação de pessoal;
5.1.2.4.8 Procedimento seletivo simplificado, com critérios técnicos e objetivos, para recrutamento e seleção dos empregados;
5.1.2.4.9 Resultados dos processos seletivos simplificados;
5.1.2.4.10 Relação mensal dos servidores públicos cedidos;
5.1.2.4.11 Relação mensal dos servidores que foram devolvidos a Secretaria de Saúde do município de Mateus Leme/MG;
5.1.2.4.12 Relação dos membros da diretoria e das chefias de seu organograma;
5.1.2.4.13 Pareceres técnicos e jurídicos sobre assuntos relacionados à execução deste contrato que tenham sido emitidos.
5.1.2.5 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
5.1.2.6 Manifestar, em até 10 dias após assinatura do Contrato, a intenção de manter os contratos, convênios e demais compromissos assumidos entre a Contratante e prestadores/fornecedores;
5.1.2.6.1 No caso de intenção de continuar com os serviços/fornecimentos na forma do subitem anterior, os respectivos contratos serão rescindidos e serão celebrados entre a OS e o prestador/fornecedor, cuja vigência deverá ser até o prazo...
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 13.1 A empresa deve assumir a responsabilidade integral da execução do serviço, envolvendo os salários dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do contrato, não cabendo ao CRM-PR qualquer ônus referente a isto.
13.2 Em caso de constatação de vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do serviço ou dos materiais e equipamentos utilizados, a contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado.
13.3 Mediante comprovação a ser apurada pelos representantes das partes, qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material que possa advir direta ou indiretamente da execução dos serviços deverá ser respondida pela contratada, que deverá indenizar o Conselho ou terceiros envolvidos.
13.4 A contratada é responsável por toda e qualquer despesa que seja necessária para a execução do serviço e/ou que seja proveniente deste, durante toda a vigência do contrato.
13.5 A empresa deve assumir de forma total e exclusiva a responsabilidade por qualquer dano causado ao CRM-PR ou a terceiros.
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente REGISTRO DE PREÇOS, são obrigações da Contratada:
10.1 – realizar os serviços em conformidade com as especificações e quantidades deste instrumento e do termo de referência.
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Obriga-se, ainda,
8.1 - Utilizar-se sempre de veículos construídos ou adaptados para transporte de pessoas em condições de conforto e segurança adequados;
8.2 - Obedecer, religiosamente, nos dias de aula, os períodos, linhas, percursos, itinerários, quilometragem e respectivos pontos estabelecidos neste contrato;
8.3 - Manter rigoroso o atendimento nos serviços, de modo a compatibilizar com as necessidades de entradas e saídas dos passageiros, segundo escala de horário das unidades de ensino.
8.4 - Prestar os serviços, também, quando convocado em horários especiais, feriados e festividades cívicas, de acordo com o calendário escolar;
8.5 - Prestar os serviços com zelo, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, estudantes e terceiros, assumindo inteira responsabilidade pelas conseqüências originadas de eventuais acidentes, decorrentes de imprudência, negligência, imperícia ou dolo, do condutor, bem como por aqueles decorrentes de falhas do veículo, excludentes os casos de força maior ou caso fortuito.
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São obrigações da CONTRATADA e que xxxxxxx ser observadas rigorosamente sob pena de rescisão unilateral sem notificação:
a) os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente: tacógrafo, pintura do dístico ESCOLAR, etc.;
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.1. Apresentar laudo ou atestado do fabricante do papel, atestando que o papel tem marca d’água, fibras coloridas e gramatura de 90gr/m2 (variação de até 5gr/m2).