DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexos. 1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital. 1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento. 1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS. 1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos. 1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem. 1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços
DO OBJETO. 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção elétrica, eletrônica e mecânica para as dependências do Banco Central do Brasil em São Paulo.
1.1.1. O escopo do item 1.1 abrange a prestação de serviços de conservação, assessoria técnica e manutenção corretiva dos sistemas elétricos de potência, incluindo Nobreaks e Grupo Gerador, sistemas eletrônicos e cabeamento estruturado, sistema de detecção de incêndio, sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), sistemas de ar condicionado, refrigeração, exaustão, ventilação e respectivos sistemas de automação, plataformas giratórias, paleteiras hidráulicas móveis, pontes rolantes, elevador monta carga, geladeiras e/ou refrigeradores e bebedouros, incluindo fornecimento de insumos, materiais e peças de reposição, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Os serviços serão executados nas dependências do Banco Central do Brasil, em São Paulo. Edifício-Sede: Av. Paulista, 1804 – Bela Vista Depósito: Xxx Xxxxx xx Xxxx, 240 – Bairro Socorro
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum uma vez que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência (TR).
1.3. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS contratação adotará como regime de PREÇOS execução a Empreitada por Preço Global em razão de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSser possível definir previamente no projeto, PERIFERICOScom boa margem de precisão, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexosas quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período 1.4. O prazo de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima contrato é de 12 (doze) meses, contra defeitos podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de fabricação60 (sessenta) meses, a contar com base no artigo 57, II, da entrega do bemLei 8.666, de 1993.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 1.1. Constitui objeto do presente contrato, a prestação dos SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ORIUNDAS DE RECURSOS PRÓPRIOS PARA SECRETARIA INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS -SEINFRA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexosSEMED.
1.2 – As quantidades possíveis 1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, Termo de serem adquiridas são Referência e as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasdisposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no ANEXO Ique não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo nº 829/2023; TERMO DE REFERÊNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ASSESSORIA JURIDICA
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do editalvalor inicial atualizado do contrato.
1.3 – Os quantitativos indicados 1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no ANEXO I deste edital são meramente estimativositem anterior, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadesalvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços Profissionais, Contrato Administrativo De Prestação De Serviços Profissionais
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, INFORMÁTICA que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste do edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão devem ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição , obedecendo às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentosConsumidor.
1.9 – Os equipamentos materiais entregues deverão possuir garantia mínima de 12 mesesser boa qualidade. Os itens que não atenderem as condições descritas, contra defeitos de fabricação, não serão aceitos e será efetuada a contar da entrega do bemdevolução sem ônus para o Município.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 0008/2021 e seus anexos.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS Contrato Administrativo tem por objeto a Contratação de PREÇOS Instituição Financeira para Prestação de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSServiços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, PERIFERICOSContratados, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAComissionados, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeInativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade; transcritob) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade, conforme estabelecido neste edital Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência, abaixo transcrito:
1.2. O objeto compreende a execução de forma exclusiva do serviço de processamento do pagamento da folha salário, previsto no item 1.1, abrangendo os servidores atuais e seus anexosos admitidos, integrantes do quadro de pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, durante o prazo de execução do Contrato Administrativo.
1.2 – As quantidades possíveis 1.3. A CONTRATADA estará habilitada a conceder crédito consignado aos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, mencionados no Quadro constante do item 1.1 deste instrumento, sem exclusividade.
1.4. Os serviços exclusivos e não exclusivos encontram-se detalhados no Item 1.1 deste instrumento.
1.5. A Instituição Financeira que não possuir posto de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasatendimento e/ou agência bancária do Município, poderá efetuar sua instalação de postos de atendimento bancário e/ou eletrônico, para atendimento aos servidores municipais, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota prazo de Empenho”, válida como contrato de aquisição até 120 (cento e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricaçãovinte) dias consecutivos, a contar da entrega assinatura do bemcontrato, podendo esse prazo ser estendido, caso necessário, condicionado à aprovação da Prefeitura Municipal.
1.10 – Todos os atos referentes 1.6. Caso seja necessário espaço para instalação de posto de atendimento e/ou agência bancária em outros imóveis da Prefeitura, o banco vencedor do certame tem direito a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexospleitear junto à Prefeitura Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Instituição Financeira
DO OBJETO. 1.1 – 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM).
1.2. São requisitos permanentes e indispensáveis para o acesso e fruição do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM): • Resultado positivo do TESTE DE VIABILIDADE do serviço; • Microcomputador com configuração mínima indicada pela CONTRATADA, porta USB ou slot PCI disponível.
1.3. A presente ATA objetiva prestação do serviço compreende a disponibilização e manutenção dos meios de transmissão de dados necessários à prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) pela CONTRATADA.
1.3.1. Não estão incluídos no disposto no “caput”: A instalação, operação e manutenção dos equipamentos e da REDE INTERNA do ASSINANTE.
1.3.2. Dependendo do PLANO DE SERVIÇO contratado, o REGISTRO ASSINANTE poderá, ainda receber IP válido e/ou fixo ou blocos de IPs.
1.3.3. Será objeto de cobrança adicional e com base na sua utilização, o uso desse recurso descrito acima no item 1.3.2, quando tal utilização for possível em virtude do PLANO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles SERVIÇO contratado e o Município tiver necessidadevalor não estiver incluso no mesmo.
1.4. Pela prestação dos serviços descritos neste Contrato o ASSINANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente ao plano contratado, conforme estabelecido neste edital e seus anexoso “Termo de Adesão”.
1.2 – As quantidades possíveis 1.4.1. Quando não incluídos no PLANO DE SERVIÇO o custo de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasSuporte Técnico e VISITA TÉCNICA, deverão ser pagos pelo ASSINANTE juntamente com os pagamentos periódicos de sua MENSALIDADE, com base no ANEXO I, do editalnumero de ocorrências.
1.3 – Os quantitativos indicados 1.4.2. Nos casos de VISITA TÉCNICA, onde o problema constatado pela equipe técnica não for de responsabilidade da CONTRATADA, sendo uma falha nos equipamentos ou mau uso do ASSINANTE, será entendido como "visita improdutiva", devendo a mesma ser paga juntamente com os pagamentos periódicos de sua MENSALIDADE, com base no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadenumero de ocorrências do ASSINANTE.
1.4 – As quantidades 1.5. É facultado ao ASSINANTE o compartilhamento do seu PLANO DE SERVIÇO, desde que vierem seja feito dentro de suas dependências e destinado a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”pessoas que estejam nelas localizadas, válida sendo proibido nas demais hipóteses, como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga por exemplo, compartilhar com terceiros; revender ou repassar o Município a firmar aquisiçãoserviço ora contratado. Neste caso, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandoo suporte técnico prestado pela CONTRATADA limita-se ao beneficiário meio de conexão CONTRATADA => ASSINANTE, isto é, a CONTRATADA somente irá informar ao ASSINANTE os protocolos de conexão e meio físico de acesso. A configuração e gerenciamento da rede interna fica sob responsabilidade do registro preferência em igualdade de condiçõesASSINANTE.
1.6 1.5.1. ATENÇÃO: A prática de compartilhamento ilegal do link de internet a terceiros, de forma gratuita ou onerosa, está sujeito à sanção de multa pela Agência Nacional de Telecomunicações – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de PreçosANATEL, que pode chegar a R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme o previsto no artigo 10 Da Resolução Anatel n. 614/13 c/c anexo à Resolução Anatel n. 589/12.
1.7 – Este Registro 1.6. Nos planos de Preços poderá acesso, a velocidade de conexão será expressa em Mbps (Megabits por segundo) e caracterizará o máximo possível a ser usado somente pelo Município obtido. A CONTRATADA utilizará todos os meios, comercialmente viáveis segundo sua estrutura financeira, para atingir a velocidade contratada, que, independente da ação ou vontade deles, pode não ser atingida devido a fatores externos e características intrínsecas ao plano de Cotiporã/RSacesso do ASSINANTE e à rede mundial de computadores - INTERNET, não havendo garantias quando a origem de dados se der em rede de terceiros, o que pode influenciar diretamente na velocidade de tráfego.
1.8 – 1.6.1 A PRESTADORA GARANTE O MÍNIMO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DA VELOCIDADE NOMINAL CONTRATADA.
1.6.2 Os produtos deverão planos de acesso oferecidos pela CONTRATADA objetos deste contrato e do respectivo “FICHA CADASTRAL” assinado pelo ASSINANTE não são direcionados a aplicações críticas e/ou de segurança, tais como serviço de banco de dados, servidores dedicados e monitoramento de segurança por câmeras ou equipamentos dedicados para tal fim, devido ao fim dos endereçamentos IPV4 globais públicos e limitações técnicas do protocolo IPV4 oriundas da utilização do CGNAT (Carrier Grade Nat). Nestes casos, de aplicações críticas e/ou dedicadas, deverá ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estadofirmado contrato de fim específico entre as partes, dentro de regras e valores condizentes com a prestação e responsabilidade do respectivo serviço dedicado.
1.7. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo CONTRATADA pode terceirizar seus serviços junto a descrição outras empresas, inclusive de atendimento, instalações e suporte, visando melhora de desempenho e condições para prestação do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentosserviço.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima 1.8. A CONTRATADA utiliza terceiros para prestação do serviço de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bemvalor adicionado (SVA).
1.10 – Todos os atos referentes 1.9. O plano de acesso será escolhido pelo cliente na FICHA CADASTRAL.
1.10. Mudanças de planos, solicitadas pelo cliente ASSINANTE, acarretam na aceitação plena do contrato de prestação de serviço vigente à época da mudança (se aplicável).
1.11. IMPORTANTE: As redes de telecomunicação são sujeitas a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas descargas elétricas e atmosféricas, dependendo da tecnologia empregada. É de inteira responsabilidade do ASSINANTE providenciar a instalação dos equipamentos necessários à proteção de seus eletroeletrônicos ou eletrodomésticos conectados à rede de telecomunicações. Tais equipamentos são: a) Pára- raio de baixa tensão no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.Quadro de Distribuição de Circuitos; b) Aterramento em conformidade com as normas técnicas;
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Samples: Contrato De Adesão Ao Serviço De Comunicação Multimídia (Scm), Contrato De Adesão Ao Serviço De Comunicação Multimídia (Scm)
DO OBJETO. 1.1 – 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A presente ATA objetiva PERFURAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO.
1.2. A obra citada no item 1.1. será executada de acordo com as especificações constantes nos projetos básicos, nos memoriais descritivos e nas planilhas de quantitativos e preços orçados, as quais fazem parte integrante deste Edital como se nele estivessem transcritas.
1.3. Faz parte integrante da execução das obras: o REGISTRO DE PREÇOS fornecimento dos materiais a serem utilizados; a contratação e todos os encargos de PREÇOS mão de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSobra; os equipamentos, PERIFERICOSEPIs, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAEPCs, ferramentas, utensílios e transporte necessário à execução do objeto, pagamento de tarifas relativas à fase de execução da obra e todos os demais serviços especificados nos memoriais e projetos, bem como a sinalização e limpeza das obras e o cumprimento de todas as obrigações que serão adquiridos quando deles a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem qualquer ônus adicional ou solidariedade por parte do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS.
1.4. As obras deverão ser executadas por pessoa jurídica regularmente constituída, observando o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital que dispõe este Edital e seus anexos, ficando o executor responsável contra defeitos e serviços de baixa qualidade pelo prazo de 05 (cinco) anos.
1.2 – As quantidades possíveis 1.5. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de serem adquiridas são contratar no todo ou em parte as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasobras elencadas neste Edital, no ANEXO Isem que caiba, do editalao licitante vencedor qualquer tipo de indenização.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto 1.6. É de inteira responsabilidade da empresa contratada a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentospor danos causados em quaisquer terrenos ou vias públicas, em função da execução da obra.
1.9 – Os equipamentos 1.7. Caso houver a necessidade da realização de obras prévias, as mesmas serão de responsabilidade direta do município, deverão possuir ser objeto de acompanhamento por parte dos responsáveis técnicos da empresa Contratada, sendo que antes do início das obras de responsabilidade da empresa, deverá ocorrer o “aceite técnico” do responsável técnico da empresa, viabilizando a perfeita garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, acerca dos serviços a contar da entrega do bemserem implementados.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Tomada De Preços
DO OBJETO. 1.1 – 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS, SOB DEMANADA, OBJETIVANDO A presente ATA objetiva o REGISTRO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO MOTOSERRAS, CORTADORES DE PREÇOS GRAMA E OUTROS EQUIPAMENTO, ASSIM COMO FERRAMENTAS UTILIZADAS PELA EQUIPES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUIPAMENTOSARARANGUÁ, PERIFERICOSINCLUINDO, SUPRIMENTOS E MATERIAIS FUNDOS, FAMA, CUJAS ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM-SE DETALHADAS NO TERMO DE INFORMÁTICAREFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL DE LICITAÇÃO. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadenas condições definidas na ato convocatório, conforme estabelecido neste edital e seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 1.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a Administração a firmar aquisiçãocontratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meiosmeios permitidos pela legislação relativa às licitações, assegurando-se sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS 1.1. Prospecção do mercado imobiliário em Campo Grande/MS, com vistas à futura locação de PREÇOS imóveis para instalação da AGÊNCIA DO INSS em ROSÁRIO OESTE - MT (APS ROSO -MT), mediante a coleta de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, manifestações de interesse que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido atendam aos requisitos mínimos especificados neste edital e seus anexosEdital.
1.2 – As quantidades possíveis 1.2. São requisitos mínimos: instalações elétricas compatíveis com a demanda de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasenergia exigida para a unidade, no ANEXO Iinstalações hidrossanitárias adequadas e em quantidade suficiente, do editalcabeamento estruturado, climatização adequada e compatível com o uso, completa adequação às normas vigentes de acessibilidade e de segurança contra incêndio; além daqueles estabelecidas neste documento.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos1.3. O INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O INSS não acarretando qualquer se responsabilizará, em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadedo locador do imóvel.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando1.4. O INSS reserva-se ao beneficiário o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades, priorizando as propostas que contemplem a realização de todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do registro preferência em igualdade de condiçõesINSS
1.5. O presente Chamamento segue o rito é regido pelo disposto nas Lei 8.245/91, Lei 14.133/2021, IN 05/2017 e Instrução Normativa SEGES/ME Nº 103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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DO OBJETO. 1.1 – 1.1. A presente ATA objetiva Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de PREÇOS gêneros alimentícios para o Programa Nacional de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSAlimentação Escolar em atendimento as unidades educacionais da rede municipal e ensino do Município de Francisco Beltrão, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadedurante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido neste necessidade da Administração Municipal; conforme edital e seus anexosproposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2 – As quantidades possíveis 1.2. Descrição: Lote Item Código Descrição Marca Unidade Quantidade Preço unitário R$ 001 2 77263 ACHOCOLATADO EM PÓ,instantâneo, solúvel, obtido da mistura de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadascacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, enriquecido com, no ANEXO Imínimo 10 (dez) vitaminas, com granulação extrafina isento de soja ou farinha, sujidade e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3%, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do editallote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 kg em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade doproduto e número do registro. Reposição do produto: no caso de APTI K 1.500,00 10,48 alteração do mesmo antes davalidade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. 001 9 77270 AMIDO DE MILHO, produto amiláceo extraído do milho. Deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs, limpas e isentas de matérias terrosas e parasitas. Não deverá apresentar resíduo ou impurezas, bolor ou cheiro não característico, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, com 1kg. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes davalidade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. BELA K 400,00 3,39 001 11 77272 ARROZ INTEGRAL, longo, fino, tipo 1 integral. O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas, preparação final dietética inadequada (empapamento). O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, com 1kg. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido eembalagens danificadas. MINUTINHO PCT 40,00 4,69 001 14 77275 AVEIA EM FLOCOS FINOS, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Produto livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos de animais e vegetais. O produto deverá apresentar validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega. Embalagem original do fabricante, completamente íntegra, limpa e intacta, com informação nutricional, em polietileno atóxico contendo 500g. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido eembalagens danificadas. BELA PCT 250,00 4,01 001 25 77286 CANELA EM RAMA (condimento) não deverá conter umidade, odor BELA PCT 100,00 0,91 desagradável, bolor e sujidades. Embalagem transparente atóxica de10 g com rotulagem adequada, contendo marca, peso, data de validade e demais informações e requisitos de acordo com a legislação vigente. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido eembalagens danificadas. 001 55 77316 MACARRAO COM OVOS TIPOESPAGUETE, de primeira qualidade. Cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial e ovos, isento de qualquer substância estranha ou nociva. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo 500 gramas. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido eembalagens danificadas. QDELICIA PCT 1.500,00 2,29 001 59 77320 MACARRÃO TIPO PARAFUSO, deprimeira qualidade, composto de farinha de trigo e sêmola de trigo, isento de qualquer substância estranha ou nociva. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo 500 gramas. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagensdanificadas. QDELICIA PCT 1.250,00 2,44 001 60 77321 MACARRÃO TIPO CONCHINHA deprimeira qualidade, composto de farinha de trigo e sêmola de trigo, isento de qualquer substância estranha ou nociva. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo 500 gramas. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagensdanificadas. ROSANE PCT 500,00 2,33 001 61 77322 MARGARINA com sal, de primeira qualidade, com 80% de lipídios, apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data deentrega. Embalagem em potes de polipropileno atóxico resistente com COAMO FAMILIA PT 2.000,00 5,41 lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, contendo 500 gramas. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido eembalagens danificadas. Valor total da Ata R$ 36.827,10 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e dez centavos).
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota 1.3. Este instrumento de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência registro de preços registrados não obriga o Município a Administração a firmar aquisiçãoas contratações com a CONTRATADA, sendoficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Aditivo De Prorrogação De Contrato
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva 1.1. Credenciamento de entidades para o REGISTRO DE PREÇOS fornecimento de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadevagas em Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), conforme estabelecido definidos na Portaria nº 3.090/2011 e na Portaria de Consolidação nº 3/2017 do Ministério da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexosinstrumento.
1.2 – 1.2. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandovagas destinam-se ao beneficiário do registro preferência a adultos a partir de 18 anos, de ambos os sexos, com transtornos mentais graves e que demandam cuidados em igualdade saúde mental de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período longa permanência, mediante avaliação e encaminhamento dos Centros de vigência do presente Registro Atenção Psicossocial (CAPS) de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de CotiporãCanoas/RS.
1.8 – 1.3. Os produtos deverão ser entregues acondicionados SRT caracterizam-se como moradias inseridas na comunidade, destinadas a pessoas com transtornos mentais graves, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia, que não possuam suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outras formas de reinserção. Também destinam-se a pessoas com necessidade de cuidados em embalagem saúde mental de longa permanência, em perfeito estadosituação de rua e egressos de unidades prisionais comuns, conforme previsto na Portaria nº 3.090/2011 e na Portaria de Consolidação nº 3/2017 do Ministério da Saúde.
1.4. Os serviços ocorrem de forma ininterrupta, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia.
1.5. Os SRT não se caracterizam como Estabelecimento de Assistência à Saúde (EAS), devendo utilizar os recursos disponíveis no território onde estiverem localizados, tanto dispositivos de saúde, como de outras políticas setoriais, como assistência social, sistema de garantia de direitos, lazer, esporte, cultura, comunidade e outros. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bemitem e a quantidade da contratação encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência
1.6. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificadosO Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência, acompanhados do respectivo manual sendo que na ocorrência de instruçõesalguma divergência entre ambos, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentosprevalecerá o disposto neste Termo de Referência.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses1.7. O presente Credenciamento cumprirá as exigências e formalidades presentes no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, contra defeitos de fabricaçãoartigos 28 a 38 do Decreto Municipal 549/2023 e, a contar da entrega do bemsupletivamente, ao Decreto Federal 11.878/24.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Credenciamento De Entidades Para Fornecimento De Vagas Em Serviços Residenciais Terapêuticos (Srt)
DO OBJETO. 1.1 – A Constitui o objeto do presente ATA objetiva contrato, o REGISTRO DE PREÇOS estabelecimento de PREÇOS ações de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAsaúde conjuntas entre os municípios integrantes do CONSÓRCIO, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadepossibilitem a otimização das ações e serviços de saúde que lhes correspondam, através do orçamento aprovado pela Resolução nº 11, de 05 de novembro de 2021, conforme estabelecido neste edital segue:
I. Assegurar a prestação de serviços de saúde especializados de referência, de média e seus anexos.alta complexidade conforme legislação vigente, para a população dos municípios consorciados, em conformidade com as diretrizes do SUS, assegurando o estabelecimento de um sistema de referência e contra referência eficiente e eficaz;
1.2 – As quantidades possíveis II. Gerenciar juntamente com as Secretarias de serem adquiridas são Saúde dos municípios consorciados os recursos técnicos e financeiros aqui pactuados, de acordo com os parâmetros aceitos pelo Ministério da Saúde, e os princípios, diretrizes
III. Criar Instrumento de Controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados à população regional;
IV. Desenvolver de acordo com as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasnecessidades e interesses dos consorciados, ações conjuntas de vigilância em saúde, tanto sanitária quanto epidemiológica;
V. Realizar estudos de caráter permanente sobre as condições epidemiológicas da região oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais condições;
VI. Viabilizar ações conjuntas na área da compra e ou produção de materiais, medicamentos e outros insumos;
VII. Fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos municípios consorciados ou que neles vierem a se estabelecer;
VIII. Incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento médico e de auxílio diagnóstico para a correta utilização dos serviços oferecidos através do Consórcio;
IX. Nos assuntos atinentes às finalidades do Consórcio, representar os municípios que o integram, perante quaisquer autoridades ou instituições;
X. Prestar assessoria na implantação de programas e medidas destinadas à promoção da saúde da população dos municípios consorciados;
XI. Estabelecer relações cooperativas com outros consórcios regionais que venham a ser criados e que por sua localização, no ANEXO Iâmbito macrorregional, do edital.possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas;
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto XII. Viabilizar a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização infraestrutura de outros meios, assegurando-se ao beneficiário saúde regional na área territorial do registro preferência em igualdade de condiçõesconsórcio.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contrato De Programa E Rateio
DO OBJETO. 1.1 1.1. Elaboração de Projeto Urbanístico Específico e Estudos complementares para fins de rea- lização de concessão urbanística na área delimitada pelo perímetro da Nova Luz, definido pelas Avenidas Casper Líbero, Ipiranga, São João, Duque de Caxias e Rua Mauá, no Distrito da República, no Município de São Paulo..
1.2. Compreenderão o projeto urbanístico específico e os estudos complementares os seguin- tes itens: I - projeto urbanístico específico para o local da intervenção; II – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS plano de PREÇOS urbaniza- ção de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSZEIS; III - estudos de viabilidade econômica, PERIFERICOSmercadológicos e da situação fundiária da área; IV - estudos de impacto ambiental; V – plano de comunicação, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICApossibilitando a inte- ração com proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores, que serão adquiridos quando deles conterá a rea- lização de audiências públicas na área central do Município e na Subprefeitura em que será realizada a intervenção urbana; VI - relatório circunstanciado dos principais conteúdos dos estudos efetuados e das providências a serem executadas com o Município tiver necessidadedemonstrativo quantitativo e qualitativo dos custos e benefícios sociais, conforme estabelecido neste edital urbanísticos e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem ambientais da intervenção urbana a ser adquiridas serão definidas em “Nota realizada..
1.3. O projeto urbanístico específico conterá os seguintes elementos: Ia - definição das modi- ficações no sistema viário; Ib - localização e definição da infra-estrutura urbana e dos equi- pamentos comunitários; Ic - localização e definição dos espaços públicos de Empenho”, válida como contrato uso comum e especial; Id - padrões de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruçõesocupação, em português, relação aos tipos de usos e sua distribuição; Ie - pro- grama de atendimento econômico e social para uso, conservação e manutenção dos equipamentosa população diretamente afetada pela inter- venção urbana. .
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contract
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva o 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PREÇO para futura e eventual Contratação de PREÇOS empresa para prestação de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSserviços de impressão, PERIFERICOSdigitalização e reprodução de documentos, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAcom gerenciamento e fornecimento de insumos, equipamentos (impressoras, multifuncionais e copiadoras), instalação, configuração e manutenção “on-site”, de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos para atender os municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS.
1.2. O prazo de vigência da ata é de 24 meses contados da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133 de 2021.
1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeaplicadas em relação à vigência da contratação.
1.4. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme estabelecido neste edital e seus anexosjustificativa constante dos Estudos Técnicos Preliminares.
1.2 – As quantidades possíveis 1.5. É expressamente proibida a Subcontratação total ou parcial deste objeto, com a finalidade de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do editalgarantir a padronização e pela especificidade dos serviços.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, 1.6. Conforme preconizado é permitido ao órgão gerenciador do Consórcio autorizar a adesão de órgãos e entidades não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário participantes do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços, sejam elas do próprio Município ou de outros entes federativos, na forma do art. º86, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
1.7 – Este Registro 1.7. A adesão somente será liberada após o pagamento da Taxa de Preços poderá Adesão prevista na Resolução 003 /2024 do Consórcio pela empresa detentora da ata no valor de 1% (Um por cento) de cada adesão, se atentando que os valores não poderão ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RScobrados dos municípios que compõem o Cidrus, conforme determina a resolução citada.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado1.8. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bemliberação de adesão somente será feita após o pagamento da taxa de administração pela empresa detentora da ata.
1.9. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serviços serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.prestados nos seguintes locais: CIDADE POPULAÇÃO (IBGE 2023) AGUANIL 4.357 BOM SUCESSO 17.151 CAMACHO 2.838 CANDEIAS 14.001 CARMÓPOLIS DE MINAS 18.013 CÓRREGO FUNDO 6.133 CRISTAIS 12.197 DESTERRO ENTRE RIOS 7.653 FORMIGA 68.248 IGUATAMA 6.826 MONSENHOR PAULO 8.340 PEDRA DO INDAIÁ 4.112 PERDÕES 21.384 SÃO FRANCISCO DE PAULA 6.187
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Samples: Registro De Preço
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O presente ATA objetiva CONTRATO tem por objeto aquisição de ambulâncias tipo D - UTI móvel através de recurso extraordinário oriundo de ação ajuizada pelo ministério público contra o REGISTRO DE PREÇOS Iteraima e Emenda Parlamentar n° 64, para atender as necessidades da Secretaria de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAEstado da Saúde, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadepassam a integrar este Contrato, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 ANEXO do Termo de Referência (1797444): ITEM QUANT. DISCRIMINAÇÃO / ESPECIFICAÇÕES VALOR UNIT ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 10 AMBULÂNCIA TIPO D – As quantidades possíveis UTI MÓVEL – TIPO FURGÃO: Veículo furgão original de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasfábrica, 0 km, adp. P/ambulância UTI Móvel, com cap. Vol. Não inferior a 7 metros cúbicos no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota total. Compr. Total min. 4.740 mm; comp. R$249.215,55 R$2.492.155,50 Mín. Do salão de Empenho”, válida como contrato atend. 2.500 mm; al. Int. Mín. Do salão de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estadoatend. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues 1.540 mm; diesel; equipado com todos os componentes especificadosequip. De série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; a estrutura da cabine e da carroceria será original, acompanhados do respectivo manual construída em aço. O painel elétrica interno deverá possuir 2 tomadas p/12v (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. Mín. De 31 cm de instruçõesqualquer tomada de oxigênio. A ilum. Do comp. De atend. Deve ser de 2 tipos: natural e artificial – deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mín. De 150 mm, em portuguêsbase estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. Deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. Manualmente na parte traseira de carroceria, c/acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB. Na cor vermelha, com freq. Mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de LED. Sinalizador acústico c/amplificador de pot. Mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. De 3 tons distintos, sist. De megafone c/ajuste de ganho e pressão sonora a 1m. De no mín. 100 dB @13,8 Vcc, siste. Fixo de oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente e vibrações, trepidações e/ou capotamentos, 4 possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré -regulada p/3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/02 e aspirador tipo venturi, c/roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resf/aquec. O compart. Do motorista deverá ser formado c/o sist. Original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/o compart. Paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. De ar condicionado, c/aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. De 26.000 btus e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mpin, 1.900 mm de compr. Com a cabeceira voltada para frente; c/pés dobráveis, sist. Escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre. Deverá ter 2 pega -mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira -frente do 5 veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. Através de parafusos e c/2 sist. De suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para usoapoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros; bem como, as marcas do Governo do Estado de Roraima. DEMAIS EQUIPAMENTOS: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio – comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio ( é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não invasivo portátil; monitor cardioversor com marca-passo externo não invasivo; bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contenho: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateter de aspiração; adaptadores para as cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sonda para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geleia e spray; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/ infantil; fios-guias para intubação; pinça de magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta e acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antisséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos, incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote, equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher, cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos anteriores; sondas vesicais, coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira. Sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bomba de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção a equipe: óculos, máscaras, aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com antisséptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma incubadora de transporte para o recém - nascido com bateria e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os ligação à tomada do veículo (12volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos deverão possuir garantia adequados para recém natos (Portaria MS nº 2048, de 5 de Novembro de 2002). DESCRITIVO DO APARELHO DE RADIOCOMUNICAÇÃO: Rádio Móvel/Fixo Digital DGM8500 Marca: MOTOROLA Principais Características 1000 Canais de Comunicação; Faixa de frequência UHF (438-470 MHz) e VHF (136-174MHz); 40-45 W de potência de saída; Programação via software; Função de Áudio Inteligente; Função supressão de ruído de fundo que filtra o ruído externo indesejado; Funcionalidade de áudio Bluetooth® incorporada ao rádio ; GPS integrado; Tela colorida de grandes dimensões; Tecnologia digital TDMA (acesso múltiplo por divisão de tempo que dobra o número de comunicações num único canal de 12.5 KHz, via estação repetidora); Tecnologia IMPRES inteligente; Cabo de alimentação; Cabo de antena; Antena; Garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem1 ano.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contrato De Aquisição De Ambulâncias
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O presente ATA objetiva termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, GABARITOS PARA PINTURA E CORRELATOS, PARA ATENDER A DEMANDA DO CONDER E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL, INCLUSIVE EM SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE O ANEXO I QUE VINCULA O TERMO DE REFERÊNCIA., de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSacordo com as condições e especificações constante no presente edital, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. A presente Xxx contempla os municípios consorciados ao CONDER, informados no edital do processo licitatório que gerou esta ata de registro de preços.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 1.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a Administração a firmar aquisiçãocontratações com o respectivo fornecedor ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meiosmeios permitidos pela legislação relativa às licitações, assegurando-se sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO OBJETO. 1.1 – A 2.1 - É objeto do presente ATA objetiva o REGISTRO certame, AQUISIÇÃO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeTAIS COMO: NOTEBOOK 14” PADRÃO, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação, conforme estabelecido lote devidamente relacionado no anexo I do presente edital.
2.1.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, nos seguintes termos:
a) Cota Exclusiva - lotes no valor de até R$ 80.000,00, exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, inclusive Microempreendedores Individuais - MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.
1.2 – As quantidades possíveis b) Cota Reservada - lotes que ultrapassem R$80.000,00 - reservados até 25% do montante da aquisição às empresas enquadradas como Microempresa - ME e Empresa de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasPequeno Porte - EPP, no ANEXO Iinclusive Microempreendedores Individuais - MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.
c) Cota Principal - lotes que ultrapassem R$80.000,00, reservados até 75% do montante da aquisição a todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos2.2 - Para os lotes da Cota Principal, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadeempresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações posteriores, deverá atender aos requisitos do Art. 3º da Lei mencionada.
1.4 – As quantidades que vierem 2.3 - A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a ser adquiridas serão definidas em “Nota participação da microempresa, empresa de Empenho”pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, válida porém será considerada como contrato de aquisição e fornecimentodesistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 – A 2.1 - É objeto do presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS certame, a aquisição de PREÇOS equipamentos de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSinformática, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadetais como: Notebook 15” Padrão em atendimento a Secretaria Municipal da Educação - SEMED, conforme estabelecido lote devidamente relacionado no anexo I do presente edital.
2.1.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, nos seguintes termos:
a) Cota Exclusiva - lotes no valor de até R$ 80.000,00, exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, inclusive Microempreendedores Individuais - MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.
1.2 – As quantidades possíveis b) Cota Reservada - lotes que ultrapassem R$80.000,00 - reservados até 25% do montante da aquisição às empresas enquadradas como Microempresa - ME e Empresa de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasPequeno Porte - EPP, no ANEXO Iinclusive Microempreendedores Individuais - MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.
c) Cota Principal - lotes que ultrapassem R$80.000,00, reservados até 75% do montante da aquisição a todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos2.2 - Para os lotes da Cota Principal, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadeempresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações posteriores, deverá atender aos requisitos do Art. 3º da Lei mencionada.
1.4 – As quantidades que vierem 2.3 - A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a ser adquiridas serão definidas em “Nota participação da microempresa, empresa de Empenho”pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, válida porém será considerada como contrato de aquisição e fornecimentodesistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O presente ATA objetiva o REGISTRO CONTRATO DE PREÇOS GESTÃO EMERGENCIAL, por meio de PREÇOS fomento público, tem por objeto a formação de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSparceria com vistas ao gerenciamento, PERIFERICOSoperacionalização e a execução dos atendimentos dos casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas em regime 24 horas/dia, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAno Hospital de Enfrentamento ao Coronavírus de Goiânia (Hospital de Retaguarda COVID-19), instalado nas dependências do Hospital do Servidor Público Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nos termos do que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadese encontra detalhado no Termo de Referência e nos Anexos Técnicos, conforme estabelecido neste edital e seus anexosconsiderados partes integrantes deste instrumento, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
1.2 – As quantidades possíveis 1.2. Este CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL¸ como instrumento de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasnatureza colaborativa, deverá ser executado de forma a garantir eficiência econômica, administrativa, operacional e de resultados, conferindo eficácia à ação governamental, efetividade às diretrizes e às políticas públicas na área da saúde, com fundamento no ANEXO Idisposto na Constituição Federal, na Constituição do editalEstado de Goiás, na Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e demais disposições legais pertinentes à matéria.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos1.3. O presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL constitui-se em medida imprescindível ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), não acarretando qualquer obrigação quanto em conformidade com o Decreto Estadual nº 9.848, de 13 de abril de 2021, e com a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem Lei Estadual nº 20.972, de 23 de março de 2021 que, dentre as providências necessárias ao fim objetivado, elencou a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como dispensa chamamento público quando a celebração do respectivo contrato de aquisição e fornecimentogestão for destinada ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contrato De Gestão
DO OBJETO. 1.1 – 1.1. A presente ATA objetiva licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS Registro de PREÇOS preços para futura e eventual a- quisição de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeMateriais Permanentes e de Consumo para atender as necessidades de todas as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis tabela constante no Termo de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasReferência elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandofacultando-se ao beneficiário licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. A aquisição do registro preferência objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as descrições e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência N º 100/2016 deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequencia do objeto constante
1.4. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos co- tados;
1.5. As quantidades máximas constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;
1.6. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não se obriga a contratar os materiais relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O presente ATA objetiva Termo de Referência tem por escopo descrever os itens, especificações técnicas, quantitativos e demais condições gerais de atendimento, a fim de permitir o REGISTRO PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PREÇOS EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO, DECORAÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONSTAGEM DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA E CENOGRÁFICA PARA AS FESTIVIDADES DE NATAL, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de PREÇOS Iluminação Pública de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSMarechal Deodoro, PERIFERICOSnos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICALei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas aplicáveis à matéria.
1.2. As despesas da aquisição serão custeadas com recursos próprio oriundos do Fundo Municipal de Iluminação Pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.121/2014, Decreto nº 60/2020, de 10 de setembro de 2020, e, a Resolução nº 888, de 30 de junho de 2020, da ANEEL, que serão adquiridos quando deles o alterou a Resolução nº 4.14/2010
1.3. Somente está autorizado a aquisição dos referidos itens a Secretaria de Iluminação Pública do Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexosde Marechal Deodoro.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 1.4. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados mantercontratação dar-se-ão inalterados pelo período á pela modalidade licitatória denominada pregão, em sua forma presencial, tendo como critério de vigência do presente Registro julgamento e classificação das propostas, o menor preço global, modo de Preçosdisputa Aberto, observadas as condições deste Termo de Referência.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado1.5. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo adoção do critério do menor preço global se dá pelo fato de que é possível desnaturar o objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. A perspectiva de administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores reduzido se enquadrar na exceção prevista na Súmula nº 247, de que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentosserem adquiridos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. 1.1 1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão ELETRÔNICO - SRP, n° 002/2022 e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação: Registro de preço para futura e eventual aquisição de combustível e outros principais derivados do petróleo, com fornecimento continuo fracionado, conforme demanda, para atender a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento -SEMAF e secretarias vinculadas SEMOVI e SEMAGRI, e Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social – A SEMTEPS, Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto-SEMED, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAT e Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA. 1.3.1.O valor estimado do presente ATA objetiva Contrato é de R$2.931,48 (dois mil novecentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), em conformidade com a ARP Nº 004/2022, assinada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo: Item Descrição do item Und Qtd. Semsa Valor und. Valor total 10 Graxa Litioconsistencial NLCI-2, Balde de 18 KG, lubrificante para (rolamento, juntas universais), marca EVORA Balde 04 R$732,87 R$2.931,48
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a requisitar todo o REGISTRO DE PREÇOS quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver acordo com a necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexosprevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contract
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva 2.1. Por meio deste CONVÊNIO, o REGISTRO ESTADO e o MUNICÍPIO, ajustam a implementação de ações de forma associada, com vistas ao fornecimento amplo e adequado dos serviços de SANEAMENTO BÁSICO na área urbana municipal, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, por meio das seguintes medidas:
2.1.1. Criação de mecanismo de gestão das atividades de planejamento;
2.1.2. Transferência, com exclusividade, do desenvolvimento da função pública específica de organização e gerenciamento dos serviços objeto desse CONVÊNIO ao ESTADO;
2.1.3. Transferência, com exclusividade, da função pública de regulação, inclusive tarifária, à AGÊNCIA REGULADORA; e
2.1.4. Transferência das funções públicas de fiscalização e controle dos serviços à AGÊNCIA REGULADORA.
2.2. As atividades inerentes à organização, ao gerenciamento, à regulação e à fiscalização dos serviços de SANEAMENTO BÁSICO serão exercidas pelo MUNICÍPIO nas áreas rurais.
2.3. As atividades inerentes ao planejamento dos serviços de SANEAMENTO BÁSICO prestados nas áreas rurais e urbanas serão exercidas pelo MUNICÍPIO, nos termos da cláusula terceira.
2.4. Este CONVÊNIO terá como meta a ampliação progressiva dos serviços de SANEAMENTO BÁSICO na área urbana municipal e a melhoria contínua de sua qualidade, especialmente quanto à qualidade da água e à salubridade ambiental, sem prejuízo de outras metas que venham a ser fixadas na revisão do PLANO MUNICIPAL DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO ÁGUA E ESGOTO, desde que garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeCONCESSÃO, conforme estabelecido neste edital e seus anexossubcláusula 3.4 deste CONVÊNIO.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição 2.5. No exercício das funções transferidas por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência meio do presente Registro de PreçosCONVÊNIO, caberá ao ESTADO observar o interesse público, promovendo a uniformidade e a modicidade tarifárias e o cumprimento das metas e objetivos deste CONVÊNIO e do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Cooperation Agreement
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS 1.1. O objeto da parceria consiste na oferta de PREÇOS serviço educacional de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSaté [●] vagas na etapa de educação infantil para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, PERIFERICOSem jornada integral, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadepor no mínimo 10 horas diárias, conforme estabelecido neste edital e seus anexoscalendário escolar, por meio da gestão de unidade de atendimento denominada [●], em prédio público, situado [●], no Bairro [●], CEP [●], em Porto Alegre, RS, Microrregião 10.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas1.2. Para cumprimento do objeto, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manterconsiderar-se-ão inalterados pelo período á às seguintes diretrizes:
1.2.1. O atendimento a ser ofertado é exclusivo para a etapa da educação infantil, para crianças de vigência do presente Registro de Preços0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses.
1.7 – Este Registro 1.2.2. O caráter do trabalho a ser desenvolvido é educacional, balizado pela Base Nacional Comum Curricular e de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RSacordo com as orientações pedagógicas emanadas pela SMED, em especial:
1.2.3. As experiências pedagógicas a serem propostas devem priorizar o brincar e a ludicidade e promover o desenvolvimento integral das crianças.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado1.3. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo criança deve ser o centro do planejamento curricular;
1.4. A jornada de atendimento às crianças deve considerar todo o tempo de funcionamento da escola, integrando cuidar e educar como ações indissociáveis.
1.5. No início de cada ano letivo deve-se considerar um tempo de acolhimento a descrição do bemcada criança, priorizando as necessidades individuais, em comum acordo com as famílias.
1.6. Periodicamente as famílias devem ser chamadas para reuniões de compartilhamento das experiências desenvolvidas com as crianças.
1.7. A cada semestre as famílias devem participar de reuniões individuais de entrega de avaliações das crianças.
1.8. O espaço físico da escola é importante para a experiência das crianças. A escola deve ser limpa, arejada e iluminada e conter mobiliário adequado e seguro;
1.9. As crianças precisam de tempo para elaborar bem suas experiências e se desenvolverem. Os produtos deverão tempos das crianças devem ser entregues com todos os componentes especificadosrespeitados. Nenhuma criança deve ser obrigada a comer, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentosdormir ou realizar atividades.
1.9 – 1.10. Todas as atividades a serem executadas com as crianças necessitam de planejamento. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima profissionais da educação devem planejar diariamente sua ação pedagógica sob a supervisão do coordenador pedagógico e/ou diretor da escola. As reflexões pedagógicas sobre as experiências cotidianas com as crianças devem ser a pauta das reuniões de 12 mesesplanejamento e formação; 1.11.O diretor da escola, contra defeitos o coordenador pedagógico e os profissionais da educação devem participar das atividades de fabricação, a contar da entrega do bemformação continuada ofertadas pela SMED ou pelos seus parceiros.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Termo De Colaboração
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS Termo de PREÇOS Referência tem por objeto a contratação de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSempresa especializada na prestação de serviços continuados de Vigia e Agente de Monitoramento em todos os campi e unidades dispersas da Universidade Federal de Santa Maria, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadepara atendimento das unidades administrativas e acadêmicas com disponibilização de mão de obra exclusiva e insumos, conforme estabelecido condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexosinstrumento.
1.2 – 1.2. No campus de Santa Maria deverá haver um preposto e um supervisor que deverão orientar os colaboradores em cada posto, além de acompanhar os serviços, uniformes, escalas e demais obrigações descritas neste Termo de Referência. O preposto deverá estar disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, em horário comercial (das 8h às 12h e das 13h às 17h) e o supervisor deverá permanecer no campus no turno da noite, com a escala de serviços de 30 horas semanais, de segunda à sexta-feira, incluindo feriados. Tanto o preposto quanto o supervisor deverão ter condições de encaminhar soluções que atendam também os demais campi da UFSM.
1.3. Os serviços deverão ser prestados de forma integrada e auxiliar ao serviço de videomonitoramento da CONTRATANTE, devendo atender prontamente as chamadas provenientes da(s) Sala(s) de Operações.
1.4. As quantidades possíveis estimadas de cargos e insumos a serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadascontratados estão descritas no Quadro 1, com o respectivo enquadramento das atividades no ANEXO I, do editalCódigo Brasileiro de Ocupações – CBO.
1.3 – Os quantitativos indicados 1.5. Havendo necessidade superveniente de alocação de postos em outros locais não previstos no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricaçãoQuadro 1, a contar CONTRATADA fica obrigada a realizar a implementação que será feita mediante Termo Aditivo, com a inclusão da entrega do bemplanilha correspondente que observará, obrigatoriamente, os percentuais de custos e lucro cotados nas demais planilhas e a Convenção Coletiva de Trabalho e percentuais de tributos de acordo com a base territorial onde o posto de serviço estiver localizado.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Service Agreement
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS 1.1. É objeto deste instrumento a contratação de PREÇOS empresa especializada para realizar detonação em rocha, com uso de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSexplosivos, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexosna pedreira localizada junto ao Britador Municipal.
1.2 – As quantidades possíveis 1.2. A quantidade de rochas a serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do editaldetonadas é 6.500 m³ (seis mil e quinhentos metros cúbicos).
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade1.3. A Prefeitura dispõe de pedreira licenciada na área territorial do Município.
1.4 – As quantidades 1.4. O britador disponível de propriedade do Município é de mandíbulas tamanho 90X25, desta forma as pedras resultantes das detonações devem caber neste britador, sendo tolerável uma perda de até 10% de tamanho maior.
1.5. A malha máxima de perfuração para as detonações deve ser de 1,70X 3,50m com furos de 2”x½” polegadas de diâmetro e aproximadamente 6m de profundidade, dependendo da rocha.
1.6. Os serviços de Perfuração e Detonação de rochas serão executados com equipamentos próprios da empresa vencedora do certame, cabendo ao Município a cessão da área onde o objeto será executado.
1.7. Todos os materiais a serem usados nos serviços de Perfuração e Detonação de Rochas (máquina, combustíveis, lubrificantes, explosivos, etc.) correrão exclusivamente por conta da empresa vencedora do certame.
1.8. A licitante vencedora deverá providenciar as autorizações para os serviços de detonações junto ao Ministério da Defesa / Exército Brasileiro, antes da realização dos serviços, sendo que vierem deverá apresentar tal autorização no momento da execução das detonações e juntá-la a NF emitida dos serviços executados.
1.9. A preparação da rocha e os serviços de detonações serão acompanhados pelo fiscal do contrato, e deverão receber o aceite do mesmo.
1.10. A licitante vencedora poderá optar, como dação em pagamento, consistente no recebimento de pedras extraídas pela detonação a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimentorealizada.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contract
DO OBJETO. 1.1 – 1.1. O objeto da presente Chamada Pública consiste no credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar contrato com o município de Araçatuba para “Contratação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clinico, a serem prestados ao indivíduo residente no município de Araçatuba e aos municípios referenciados que deles necessite, com acesso qualificado no SUS”.
1.1.1. O recurso repassado será mediante a produção mensal, de acordo com o número de exames realizados que não deverá exceder R$ 100.000,00 (Cem mil reais) mensais equivalendo a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) anuais.
1.2. A Tabela de Procedimentos do SUS passa a ser Termo de Referência para a execução do objeto do presente ATA objetiva edital, no que se refere a códigos, nomenclatura e especificação de valores, ficando vinculada aos contratos a serem firmados.
1.3. Poderão ser realizados serviços além do teto financeiro contratado nos casos em que o REGISTRO DE PREÇOS Ministério da Saúde financiar procedimentos com recursos do FAEC-Fundo de PREÇOS Ações Estratégicas e Compensação do Fundo Nacional de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeSaúde a título de Extra-Teto.
1.4. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional, conforme estabelecido neste edital Plano de Saúde do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e seus anexosserão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da Secretaria Municipal de Saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
1.2 – As quantidades possíveis 1.5. Mediante Termo Aditivo, e de serem adquiridas são acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasnecessidades do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no os contratantes deverão reavaliar a demanda reprimida, após o que poderão fazer acréscimo nos valores limites deste contrato, durante o período de sua vigência incluída as prorrogações, mediante justificativa aprovada pela Secretária Municipal de Saúde.
1.6. A Prestação, Realização e Local dos Serviços deverão ser executados em conformidade com o descritivo do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, VI do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem1.6.1. Os produtos deverão ser entregues serviços serão executados mediante solicitação através de guia específica, devidamente preenchida com todos os componentes especificados, acompanhados dados do respectivo manual usuário do SUS e com discriminação dos procedimentos prescritos por médico da Rede Municipal de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentosSaúde de Araçatuba.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Credenciamento De Serviços
DO OBJETO. 1.1 1.1. Contratação de prestação de serviços de locação de Banheiros Químicos, com transporte e montagem inclusos, para atender o evento cultural “FESTA DO CONGADO DE DORES DO INDAIÁ – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS EDIÇÃO 2024”, no período de PREÇOS 16 a 19 de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSagosto de 2024, PERIFERICOSem atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Esportes, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICACultura, Lazer, Eventos e Turismo, conforme as seguintes especificações:
1.2. As especificações acima não excluem as demais contidas no Documento de Formalização de Demanda, Termo de Referência, Aviso de Dispensa e proposta da CONTRATADA.
1.3. O critério de mensuração será a unidade SERVIÇO (SV), que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital deverá envolver todos os custos e seus anexosencargos inclusos na prestação do serviço.
1.2 – As quantidades possíveis 1.4. Considera-se SERVIÇO, para efeitos desta contratação, a disponibilização do serviço de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadaslocação, no ANEXO Imontagem, transporte de banheiros químicos, com início determinado na respectiva programação, e previsão de desmonte após encerramento do editalevento, determinado pelo setor requisitante.
1.3 – Os quantitativos indicados 1.5. A montagem dos sanitários deverá ser realizada com 24 horas de antecedência do início da festa, que começará no ANEXO I deste edital são meramente estimativosdia 16 de agosto, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadeincluindo questões elétricas, hidráulicas e de esgoto.
1.4 – As quantidades que vierem 1.6. A contratada deverá realizar a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”higienização diária dos banheiros durante 8 horas por dia, válida como contrato de aquisição com 4 funcionários, sendo 2 mulheres e fornecimento2 homens.
1.5 – 1.7. A existência contratada deverá realizar o reabastecimento de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisiçãopapéis higiênicos e de sabonete líquido em todas as pias, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõese ter uma pessoa responsável pelo serviço contratado.
1.6 – 1.8. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos banheiros químicos deverão ser entregues acondicionados de acordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, se a qualidade ou características dos veículos entregues não corresponderem às especificações exigidas, o mesmo será devolvido a contratada, para que providencie a sua substituição em embalagem tempo hábil que não comprometa a utilização no evento programado, independente da aplicação das sanções cabíveis.
1.9. O objeto deverá ser contratado mediante Ordem de Compra/Serviço ou instrumento equivalente emitido pelo setor requisitante.
1.10. As normas ambientais e de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pela contratada, sob pena de sua responsabilização.
1.11. De acordo com a legislação vigente o prestador de serviços contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em perfeito estadoparte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de materiais empregados.
1.12. O serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, dentro de prazo hábil, tendo em vista a natureza do serviço em questão, após constatação pelo próprio prestador ou pelo Setor Requisitante, e, não o sendo, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência das penalidades cabíveis, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
1.13. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a descrição constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada venha a empregar na execução a empregar na execução do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentosobjeto.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses1.14. As especificações acima fornecidas pautam-se por critérios básicos, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bemcomuns ao padrão oferecido no mercado em referência.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O presente ATA objetiva termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PREÇOS PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS DE EQUIPAMENTOSREPOSIÇÃO ORIGINAL E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS TRATORES, PERIFERICOSMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS FROTAS MUNICIPAIS E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, SUPRIMENTOS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAPARTICIPANTES DESTE CERTAME nas condições definidas no ato convocatório, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. A presente Xxx contempla os municípios consorciados ao CONDER, informados no edital do processo licitatório que gerou esta ata de registro de preços.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 1.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a Administração a firmar aquisiçãocontratações com o respectivo fornecedor ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meiosmeios permitidos pela legislação relativa às licitações, assegurando-se sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O objeto da presente ATA objetiva o REGISTRO LICITAÇÃO é a seleção da proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO da prestação dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO denominado Lote Rota Sorocabana, descrito no ANEXO 2, incluindo:
i. a elaboração dos projetos necessários, a obtenção das aprovações e das LICENÇAS AMBIENTAIS, assim como a realização das obras e investimentos para a viabilização da exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, tudo nos termos do CONTRATO, ANEXOS e APÊNDICES, as quais deverão ser detalhadas no PLANO ORIGINAL DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAINVESTIMENTOS, que serão adquiridos quando deles deverá ser elaborado pela ADJUDICATÁRIA, com base no regramento estabelecido no CONTRATO e, especialmente, nos ANEXOS 6, 7 e 21;
ii. a execução e gestão dos SERVIÇOS DELEGADOS, a serem prestados obrigatória e ininterruptamente pela CONCESSIONÁRIA, ou por terceiros por ela contratados, durante todo o Município tiver necessidadePRAZO DA CONCESSÃO, conforme estabelecido neste edital relativos às funções de operação, conservação, ampliação, exploração e seus anexosmanutenção, descritas no CONTRATO, ANEXOS e APÊNDICES;
iii. o apoio na execução dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, de competência exclusiva do PODER CONCEDENTE, não compreendidos no objeto da CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO e do presente EDITAL;
iv. a gestão dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, considerados convenientes, mas não essenciais, para manter o SERVIÇO ADEQUADO em todo o trecho concedido, a serem prestados diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela contratados;
v. a obtenção, a aplicação e a gestão de todos os recursos f inanceiros necessários à execução do objeto da CONCESSÃO;
vi. o fornecimento dos bens necessários à prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO; e
vii. a manutenção preventiva e corretiva dos BENS DA CONCESSÃO, inclusive a FAIXA DE DOMÍNIO, de modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das disposições do CONTRATO.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado1.2. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo especificação do objeto acima referido está detalhada no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificadosCONTRATO, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação nos ANEXOS e manutenção dos equipamentosAPÊNDICES.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Concession Agreement
DO OBJETO. 1.1 – A O presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS Contrato tem por objeto a realização pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de PREÇOS Serviços de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSAssessoria e Consultoria Atuarial permanente ao Regime Próprio de Previdência Municipal, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima prazo de 12 meses, contra defeitos a partir da data de fabricaçãoassinatura do presente contrato e compreendendo os seguintes serviços:
1.1 Realizar cálculo atuarial anual para reavaliar o Plano existente, de acordo com a legislação e regulamentos em vigor.
1.2 Apurar as Provisões Matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o Plano de Custeio para o próximo exercício.
1.3 Apresentar o Demonstrativo de Projeções Atuariais de Receitas e Despesas Previdenciárias da LRF.
1.4 Preencher o DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial.
1.5 Apresentar um Relatório de Avaliação Atuarial detalhado.
1.6 Apresentar a Nota Técnica Atuarial, a contar da entrega ser encaminhada a Secretaria de Previdência Social.
1.7 Prestar as informações atuariais necessárias ao Tribunal de Contas do bemEstado.
1.8 Elaborar a projeção mensal das Provisões Matemáticas durante a vigência deste contrato.
1.9 Avaliar a rentabilidade mensal dos investimentos (meta atuarial) do Regime Próprio de Previdência.
1.10 – Todos os atos referentes Estudo da evolução da população de servidores ativos e inativos do Plano Previdenciário e da aderência das hipóteses atuariais utilizadas nas avaliações anuais.
1.11 Reavaliação dos resultados da avaliação anual e emissão de pareceres de impacto atuarial, no caso de: ✓ Mudanças significativas da massa de participantes (concursos públicos, conversão de vínculo de funcionários não efetivos em efetivos, etc). ✓ Modificações no Plano de Cargos e Salários, com elaboração de propostas de reequilíbrio do plano se a presente ATA serão processados modificação provocar algum desequilíbrio. ✓ Alteração na legislação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência no Brasil, como a reforma da previdência e nas condições estabelecidas no Edital normas aplicáveis as avaliações e avaliações atuariais.
1.12 Atendimento técnico atuarial ao RPPS, durante a vigência deste contrato, em caso de questionamentos do Pregão Eletrônico Tribunal de Contas, do Ministério da Previdência ou de qualquer outro tipo de auditoria.
1.13 Elaboração de propostas de financiamento com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial e como alternativa ao modelo atual: ✓ Implantação de segregação de massas. ✓ Plano de equacionamento por prazo em alíquotas adicionais ou aportes financeiros. ✓ Repactuação do plano de custeio pela revisão dos prazos. ✓ Redução do plano de equacionamento pela dação de bens, direitos e imóveis do município para o RPPS.
1.14 Elaboração de estudo técnico da aderência das premissas e hipóteses atuariais utilizadas nas avaliações atuariais do RPPS, para comprovação de sua adequação às características da massa de beneficiários do regime, observando a taxa de juros, crescimento real das remunerações e probabilidades de ocorrência de morte e invalidez.
1.15 Elaborar estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial do RPPS, identificando as principais causas do déficit atuarial por meio do balanço de ganhos e perdas atuariais.
1.16 Elaborar cálculo da duração do passivo e assim definir a taxa de juros parâmetro para aplicação na próxima avaliação atuarial e na política de investimentos em consonância com a Portaria nº 001/2023 e seus anexos17/2019.
1.17 Elaborar estudo de viabilidade do plano de custeio, demonstrando que o ente público é capaz de honrar com as suas obrigações junto ao RPPS.
1.18 Realização de 1 (uma) reunião presencial ou evento na sede do RPPS, durante a vigência do contrato.
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DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O objeto da presente ATA objetiva o licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO PREÇO (SRP) A FIM DA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE PREÇOS EMPRESA, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOSTONERS E FRASCOS(NOVOS) DE TINTAS, PERIFERICOSSERVIÇO DE RECARGA DE TONER, SUPRIMENTOS MANUTENÇÃO E MATERIAIS CORREÇÃO DE INFORMÁTICAIMPRESSORA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA-PA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeCONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis tabela de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasitens constantes do refreido edital, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandofacultando-se ao beneficiário do registro preferência licitante a participação em igualdade quantos itens forem de condiçõesseu interesse.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período 1.3. O critério de vigência julgamento adotado será o menor preço do presente Registro de PreçosITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.7 1.1. Em se tratando de SRP – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificadosSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricaçãoas quantidades são estimadas, a contar da entrega deverá ser parcial, diariamente, por unidade ou maior quantidade de acordo com a solicitação do bemDepartamento de compras do Município;
1.2. Após a apresentação das propostas com as marcas dos produtos, caso haja necessidade será solicitados às amostras para análise e julgamento por comissão determinada pelo departamento de compras.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Sistema De Registro De Preço (Srp)
DO OBJETO. 1.1 – A Constitui objeto da presente ATA objetiva o ata REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSPARQUES INFANTIS ADAPTADOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadePARA SER INSTALADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, anexo I do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 1.2 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga o Município obrigará a firmar aquisiçãoAdministração a contratar, sendo-lhe facultada a utilização realização de outros meioslicitação específica para a aquisição pretendida, assegurando-se ao beneficiário desde que devidamente motivada, nos termos do registro preferência em igualdade de condiçõesart. 83, da Lei nº 14.133/2021.
1.6 – 1.3 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do da presente Registro Ata, admitida a recomposição no caso de Preçosdesequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.7 – Este Registro 1.3.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.3.2 O aumento decorrente de Preços recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser usado somente pelo Município dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de Cotiporã/RScustos e documentação de suporte).
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo 1.4 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a descrição adequá-lo na forma do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.item
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva 1.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o REGISTRO DE PREÇOS preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.4. Será dada a prioridade de PREÇOS aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSpequeno porte, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, ressalvados os casos em que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadea cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme estabelecido neste edital vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
1.5. Será permitida a utilização da ata de registro de preços, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, atendendo ao disposto no Decreto nº 7.892 de 2013, Art. 22 e seus anexosincisos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 1.6. A existência de preços registrados não obriga o Município a Administração a firmar aquisiçãoas contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandofacultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem1.7. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificadosbens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, acompanhados conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do respectivo manual Catálogo Unificado de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentosMateriais - CATMAT do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 – A - O presente ATA objetiva contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de levantamento fotográfico, reavaliação e depreciação dos bens patrimoniais da CONTRATANTE, bem como com as informações desse trabalho deve deixar o REGISTRO DE PREÇOS patrimônio todo regularizado, organizado e integrar todas essas informações no sistema de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSpatrimônio da Câmara Municipal sem prejudicar o banco já existente, PERIFERICOSatualizando e pronto para depreciar, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeem atendimento das orientações dadas pelas Resoluções nº 1.136 e 1.137/2008 e Portarias do STN nº 406 e 828/2011 e 548/2015, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, descrito no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em Ato Autorizador “Nota de EmpenhoPortaria nº 017/2020”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos cujos serviços deverão ser entregues acondicionados prestados pela CONTRATADA, conforme a seguir descrito (objeto pormenorizado):
I. Regulamentação e normatização dos procedimentos patrimoniais segundo o MCASP; Página1
II. formalizar e orientar a comissão de patrimônio;
III. regularizar as baixas dos bens classificados como material de consumo;
IV. localizar e identificar todos os bens móveis;
V. fotografar todos os bens móveis de forma individualizada;
VI. classificar todos os bens móveis;
VII. emitir o termo de responsabilidade de cada sala em embalagem em perfeito estadoaté 5 dias;
VIII. A embalagem deverá possuir conciliar os bens móveis com o que tem cadastrado no sistema informatizado de patrimônio da CONTRATANTE;
IX. regularizar as baixas dos bens móveis que estão cadastrados, mas não foram localizados e identificados, seja por ser irrecuperável ou por não existir mais fisicamente, cada bem terá sua baixa regularizada conforme sua situação e condição;
X. mensurar a vida útil de todos os bens móveis;
XI. avaliar todos os bens móveis para que fiquem atualizados a valor de mercado com elaboração de processo de avaliação individual compreendendo:
a. Capa com identificação externa contendo no mínimo a e descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues processo com todos os componentes especificadoso número da plaqueta do item, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.sumário;
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Samples: Service Agreement
DO OBJETO. 1.1 – A Constitui objeto da presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS concorrência a locação das dependências do Quiosque municipal, situado na Praça União do município de PREÇOS Nova Esperança do Sul, RS, para exploração de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSatividade comercial (Bar, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital Restaurante e seus anexosLancheria mais Balcão de Informações Turísticas).
1.2 – As O prédio dispõe de área construída de 185,45 m2, contendo os seguintes equipamentos:
1.2.1 Balcão para atendimento no bar, restaurante e lancheria;
1.2.2 Banheiros feminino e masculino, equipados com vaso sanitário e pia;
1.2.3 Dependência para cozinha;
1.2.4 01 (um) Exaustor 1.2.5 08 (oito) mesas de madeira e 32 (trinta e duas) cadeiras de madeira.
1.3 Ao locatário caberá, obrigatoriamente, complementar com todos os equipamentos faltantes, necessários e indispensáveis para o perfeito funcionamento do Bar, Restaurante, Lancheria e Balcão de Informações Turísticas, objeto desta licitação, às quantidades possíveis e especificações mínimas descritas no Anexo único ao decreto de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasn° 45/2005 e suas alterações conforme Decreto 55/2010, no ANEXO I, do que acompanham este edital.
1.3 1.4 A Licitante vencedora será responsável pelo atendimento no Balcão de Informações Turísticas, bem como pelo Bar, Restaurante e Lancheria, devendo contatar o COMTUR – Os quantitativos indicados Conselho Municipal de Turismo, para informar-se sobre como proceder e que material de divulgação utilizar no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota Balcão de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimentoInformações Turísticas.
1.5 – A existência Sendo de preços registrados não obriga interesse dos concorrentes, o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços Quiosque poderá ser usado somente pelo Município visitado a qualquer tempo, desde que contatado com responsável na Secretaria Municipal de Cotiporã/RSTurismo, Esportes, Desenvolvimento Econômico e Apoio as Micro e Pequenas Empresas.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Locação De Quiosque Municipal
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS 1.1. Constitui objeto deste instrumento a prestação de PREÇOS serviços de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOStransporte escolar de educando/crianças, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada com a utilização de outros meiosveículo(s) automotor(es) de passageiros, assegurandoACESSÍVEL OU CONVENCIONAL, abastecido com combustível e demais insumos, conduzido(s) por 01 (um) motorista e contando com o apoio de 01 (um) monitor durante o transporte dos educandos/crianças.
1.2. Os serviços prestados no Município de Caldeirão Grande consistem no transporte de alunos de sua residência até a unidade escolar e vice-versa, e para entidades conveniadas da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, vinculados ao Transporte Escolar Gratuito.
1.2.1. Fazem parte do objeto deste ajuste as atividades extracurriculares, que poderão ser realizadas também nos finais de semana e férias escolares, sempre mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação.
1.2.2. Somente quando for reconhecida expressamente pela Secretaria Municipal de Educação a impossibilidade de acesso motorizado às residências, será autorizado o embarque de crianças em um ponto de encontro, definido por acordo entre o condutor e a mãe, pai ou responsável pelo educando/criança.
1.3. A bancada disponível será ocupada por alunos deficientes ou não, até o limite da capacidade autorizada do veículo, sendo que aos alunos com mobilidade reduzida que não tenham condições de utilização de bancada convencional deverão ser transportados através de veículo acessível, sempre tratando-se ao beneficiário do registro preferência de alunos matriculados em igualdade qualquer da unidades da rede municipal de condiçõesensino.
1.6 – 1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados veículos acessíveis atenderão os alunos com mobilidade reduzida matriculados em qualquer das unidades da rede municipal de ensino, sendo que a bancada disponível será ocupada por alunos sem necessidades especiais, até o limite da capacidade autorizada do veículo.
1.5. A prestação dos serviços será determinada por Ordens de Serviço específicas emitidas pela Administração Municipal e passarão a fazer parte integrante deste contrato, onde o CREDENCIADO trabalhará, conforme manifestação de interesse e ordem classificatória.
1.5.1. A Ordem de Serviço autorizará o início da prestação de serviço e disponibilizará ao CREDENCIADO todas as informações necessárias à sua execução.
1.5.2. As Ordens de Serviço serão emitidas a critério da CREDENCIANTE, para o fiel e adequado desempenho do trabalho, nas seguintes situações: aumento, diminuição de demanda, troca de veículo, substituição do motorista e/ou monitor.
1.6. Com a assinatura do Termo de Adesão pelo período CREDENCIADO, estará configurada a obrigação de transportar os alunos lá apontados durante a vigência do presente Registro ano letivo, com a consequente emissão da Ordem de PreçosServiço - OS.
1.7 – Este Registro 1.7. Faz parte integrante deste Termo de Preços poderá ser usado somente pelo Município Xxxxxx, o Regulamento de Cotiporã/RSCredenciamento nº 01/2020 e alterações, bem como seus Anexos.
1.8 – Os produtos deverão 1.8. Eventual pedido de substituição do transportador escolar credenciado, apresentado pela mãe, pai ou responsável legal, deverá ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição feito justificando e fundamentando os motivos do bem. Os produtos deverão ser entregues com pedido de substituição, o qual será analisado pela Comissão Permanente de credenciamento, utilizando todos os componentes especificadosmeios de apuração da veracidade das razões apresentadas para substituição, acompanhados do respectivo manual de instruçõespodendo ser deferido ou indeferido o pedido, em português, para uso, conservação resguardando-se sempre o direito ao contraditório e manutenção dos equipamentosà ampla defesa.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços De Transporte Escolar
DO OBJETO. 1.1 1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços técnicos especializados em “operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e do sistema comercial”, com fornecimento de equipamentos e mão de obra, para o MUNICIPIO, na forma devidamente especificada no ANEXO – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS Termos de PREÇOS Referência dos Serviços Operacionais, a serem desenvolvidos de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSacordo com as normas e legislação vigentes e dentro das melhores técnicas aplicáveis à atividade, PERIFERICOSobservadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAbem como as determinações fixadas pela Agência Nacional de Águas – ANA e a nova política nacional de saneamento básico nos municípios, que serão adquiridos quando deles consistem em:
1.1.1. Serviços de Administração, Operação e Manutenção do Sistema de Água e do Sistema Comercial;
1.1.2. Serviços Técnicos de apoio à operação do sistema.
1.1.3. Serviços Especiais de Melhoria Operacional de Água
1.1.4. Serviços de Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água
1.1.5. Estudos e Projetos de Água;
1.2. O objeto abrange, ainda, as seguintes atividades:
1.2.1. Atualização e manutenção do cadastro de consumidores.
1.2.2. Elaboração de cadastro digital com a utilização da base cartográfica existente, complementada conforme as necessidades para a sua utilização pelo sistema, incluindo plantas de localização e identificação dos consumidores.
1.2.3. Identificação e cadastramento de ligações clandestinas, de consumidores com irregularidades nas ligações às redes públicas e/ou com fontes próprias de produção de água.
1.2.4. Leitura de hidrômetros através de micro leitores de dados portáteis.
1.2.5. Processamento de leituras, com análises estatísticas individuais, setoriais e globais, que possibilitem o Município tiver necessidadegerenciamento da demanda e sua evolução.
1.2.6. Emissão de faturas simultaneamente à leitura, conforme estabelecido neste edital observado o padrão FEBRABAN, com entrega no domicilio dos consumidores.
1.2.7. Transferência ao Município, por meio magnético, da relação das faturas emitidas, com a identificação individual dos consumidores, os correspondentes recebimentos e os inadimplentes, para os registros contábeis necessários e as providências pertinentes, em formato compatível com o sistema informatizado utilizado pelo MUNICIPIO.
1.2.8. Supressão do fornecimento de água aos inadimplentes e restabelecimento do fornecimento nos casos cabíveis.
1.2.9. Ligação à rede de consumidores que a requererem.
1.2.10. Substituição, manutenção, e aferição de hidrômetros.
1.2.11. Atendimento ao público através telefone específico e da internet.
1.3. A execução dos serviços, objeto deste Contrato, deverá obedecer rigorosamente ao Termo de Referência e seus anexoselementos constituídos, anexado a presente, tais como: memoriais, quantitativos, prescrições contidas nas presentes especificações, normas técnicas da ABNT, bem como às regulamentações municipais.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 1.4. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se coordenação dos serviços caberá ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RSCapivari de Baixo - SC.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Concorrência Pública
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1.O objeto do presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSContrato é a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAdo serviço EILD Padrão (“Serviço”), que serão adquiridos consiste no fornecimento de Linha Dedicada (“Linha Dedicada”) em regime de exploração industrial, para a interligação de dois pontos fixos pré-estabelecidos pela CONTRATANTE, localizados dentro de uma mesma área local ou entre áreas locais distintas, dentro da Região I, exceto o setor 3,do PGO, a fim de possibilitar à CONTRATANTE a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, exclusivamente a terceiros. 1.2.O Serviço de EILD será prestado de acordo com o disposto no art. 19 e alíneas da Resolução 590/2012 da ANATEL: quando deles os endereços, de origem e destino informados pela CONTRATANTE estiverem a no máximo 5 (cinco) quilômetros do centro de fios mais próximo, nos casos em que o Município tiver necessidadefornecimento ocorrer por tecnologias que utilizem par metálico; quando o fornecimento ocorrer por meios ópticos em redes preexistentes, independentemente da distância entre os endereços de origem e destino informados pela CONTRATANTE e o centro de fios mais próximo; quando os endereços de origem e destino informados pela CONTRATANTE já forem atendidos por linha dedicada; quando os endereços de origem e destino informados pela CONTRATANTE se enquadrarem, cada um, alternadamente, em qualquer dos incisos anteriores; entre centro de fios; quando o fornecimento envolver unicamente a implantação de equipamentos compartilháveis com as CONTRATADA ou com terceiros; e quando houver disponibilidade de redes e equipamentos necessários, ainda que não enquadrado nos itens anteriores. 1.3.O Serviço, conforme estabelecido neste edital na cláusula 1.1 acima, somente será fornecido pela CONTRATADAnas localidades onde a CONTRATADA for qualificada pela ANATEL como sendo entidade detentora de Poder de Mercado Significativo (PMS). 1.4.A CONTRATADA prestará o Serviço na modalidade de EILD Especial somente nos casos não previstos no item 1.2., nos termos do art. 20 da Resolução nº 590/2012 da ANATEL. 1.5.Para fins deste Contrato, serão consideradas como EILD Local, a exploração industrial de linhas dedicadas onde as duas terminações da linha estão situadas em um mesmo endereço da CONTRATADA. 1.6.A CONTRATANTE é fiel depositária da guarda e seus anexosintegridade dos bens da CONTRATADA utilizados para a EILD e será responsabilizada por quaisquer danos e extravios, nos termos do art. 40 da Resolução 590/2012 da ANATEL. 1.6.1.Os bens da CONTRATADA sob a guarda da CONTRATANTE são insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade da CONTRATANTE perante terceiros, nos termos do art. 40, p.u.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são , da Resolução 590/2012 da ANATEL. 0.0.Xx disposições do presente Contrato aplicam-se a qualquer EILD que venha a ser implantada ou ativada para atender as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasdemandas da CONTRATANTE, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto após a sua aquisição por parte desta municipalidadeassinatura.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contrato De Serviço Eild Padrão
DO OBJETO. 1.1 – 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO SERVIÇOS DE PREÇOS PERFURAÇÃO E DESMONTE DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeROCHA, conforme estabelecido neste no edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são 1.2. A CONTRATADA deverá realizar os trabalhos atendendo as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do editalnormas técnicas vigentes.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto 1.3. A contratada arcará com os custos da emissão dos documentos de responsabilidade técnica necessários para a sua aquisição por parte desta municipalidade.execução dos serviços licitados;
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 1.4. A existência de preços registrados não obriga o Município a Administração a firmar aquisiçãoas contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandofacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.6 – 1.5. Os valores serão registrados no Sistema de Registro de Preços no departamento responsável, que poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da ordem de serviço e empenho, válido como contrato de aquisição e fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições do edital.
1.6. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de primeira qualidade, que atenda as especificações contidas no Edital de Licitação.
1.7. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – 1.8. A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa.
1.9. Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado1.10. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico Presencial nº 001/2023 028/2022 e seus anexos.
1.11. Na assinatura da Ata de Registro de Preços a empresa que prestar os serviços na forma de “emprego imediato”, ou seja, que adquire os explosivos de empresas que possuem autorização para comercialização, transporte e armazenamento, e que transportam os mesmos imediatamente ao local da prestação dos serviços (onde será realizada a detonação pela licitante vencedora), devendo nestes casos, apresentar documentação que comprove a origem dos explosivos.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO OBJETO. 1.1 1.1. O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO, SOM GRANDE E MÉDIO PORTE, ILUMINAÇÃO GRANDE, MÉDIO E PEQUENO PORTE, CAMAROTES, GRUPO GERADOR, SHOWS PIROTÉCNICO, SEGURANÇA DESARMADA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES EM EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA NO MUNICIPIO DE SANTARÉM – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadePA, conforme estabelecido neste edital especificações e seus anexosquantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 – As quantidades possíveis 1.2. Este Termo de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandoContrato vincula-se ao beneficiário Edital do registro preferência em igualdade Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de condiçõestranscrição.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência 1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do presente Registro de Preçosvalor inicial atualizado do Contrato.
1.7 – Este Registro de Preços 1.4. Nenhum acréscimo poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RSexceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado1.5. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição Discriminação do bemobjeto: V E V PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS LTDA. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. VALOR UNITÁRIO R$ TOTAL R$
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO OBJETO. 1.1 – 2.1. A presente ATA objetiva licitação tem por objeto o Registro de Preço para FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA FORNECIMENTO CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE CRISTALÂNDIA - TO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, POR MEIO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL E REGISTRO DE PREÇOS , sendo o tipo de PREÇOS licitação menor preço por item, conforme especificações constantes da Planilha de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAQuantitativos, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeintegra este edital, junto ao Termo de Referência - Anexo I.
2.2. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades desta Prefeitura.
2.2.1. O ORÇAMENTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, elaborado pela Prefeitura terá caráter SIGILOSO, conforme estabelecido neste edital justificativa apresentada no Termo de Referência e em conformidade com o art. 24, da Lei 14.133/21, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
2.2.2. O sigilo não prevalecerá apenas para os órgãos de controle interno e externo.
2.2.3. O orçamento estimado da contratação somente poderá ser divulgado após a fase da homologação do certame.
2.2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva 1.1. Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada em Ministrar aulas de música, incluindo entre as modalidades o REGISTRO DE PREÇOS ensino de PREÇOS violão popular, viola caipira e teclado, bem como fornecer a sede para a instalação da Es- cola Municipal de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeMúsica no município de Primavera do Leste/MT, conforme estabelecido neste necessi- dade e solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude;
1.2. A licitação será composta de um item, conforme tabela constante no Termo de Refe- rência Nº 032/2018 elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal;
1.3. A prestação de serviço da presente licitação ocorrerá de acordo com as descrições e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequencia do objeto constante deste edital e seus anexos.quantitativo e/ ou sequencia do objeto constante no Sistema AspDigita prevalecerá a sequencia e/ou quantitativo do Sistema AspDigita;
1.2 – 1.4. Caso entenda necessário, o(a) Pregoeiro(a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos cota- dos;
1.5. As quantidades possíveis de serem adquiridas máximas constantes do Anexo I são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativosestimativas, não acarretando qualquer obrigação quanto se obrigando a sua Administração pela aquisição por parte desta municipalidade.total;
1.4 – As quantidades que vierem 1.6. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não se obriga a ser adquiridas serão definidas contratar os serviços relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em “Nota de Empenho”que, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. 1.1 – 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE BOMBA LOBULAR 55 IPA E SUBSTITUIÇÃO DA BOMBA EXISTENTE EM CAMINHÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE ENTRE RIOS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
a) Aquisição De Bomba Lobular 55 Ipa Instalada:
1.2. A presente ATA objetiva Bomba velha deverá ser devolvida ao município montada sem alterações;
1.3. Os custos de transporte de levar o REGISTRO DE PREÇOS veículo para substituição do componente será por conta do município até 60Km de PREÇOS distância pela malha rodoviária do município, custo adicional de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSdistância por conta da contratada;
1.4. Com uso de recursos próprios do município, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadede acordo com estudo técnico preliminar, conforme estabelecido natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital instrumento e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis 1.5. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasReferência, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandofacultando-se ao beneficiário do registro preferência licitante a participação em igualdade quantos lotes forem de condiçõesseu interesse.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período 1.6. O critério de vigência julgamento adotado será o menor preço UNITARIO, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estadoart. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados34 da Lei nº 14.133/2021, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no observadas as exigências contidas neste Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexosAnexos quanto às especificações do objeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva o 1.1. Registro de Preços para contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PREÇOS EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE EQUIPAMENTOSSERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, PERIFERICOSDESRATIZAÇÃO, SUPRIMENTOS DESCUPINIZAÇÃO E MATERIAIS LIMPEZA DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeFORRO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTRAS, conforme estabelecido condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital Edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis 1.2. A cidade de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasSantarém, no ANEXO Isitua-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do editaloeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos1.3. A licitação será dividida em itens, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota conforme tabela constante do Termo de Empenho”Referência, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandofacultando-se ao beneficiário do registro preferência licitante a participação em igualdade quantos itens forem de condiçõesseu interesse.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período 1.4. O critério de vigência julgamento adotado será o menor preço do presente Registro de Preçositem, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.7 – Este Registro de Preços 1.5. O licitante que apresentar preços inexequíveis poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RSresponder com a indenização por perdas e danos, além da penalidade por inidoneidade.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1. O presente edital tem por objeto o Credenciamento para Prestação de Serviços Eventuais de Apreensão de Animais, Caprinos, Equinos, Bovinos e Suínos no Município.
1.1.1. Os serviços a serem credenciados, são os seguintes:
1.1 – A Microchipagem Identificação por meio de microchip identificador para animais, universal, manufaturado em biovidro com dimensões 12mm x 2.1. antimigratório, dentro das normas ISO 11784, 11785, FDX-B 134,2 khz 36/ano
3.1 Simples Pequenos procedimentos relacionados com sutura, fluidoterapia, antibioticoterapia, e demais medicamentos e materiais por ora de atendimento 36/ano
3.2 Complexo Procedimentos relacionados com sutura de regiões extensas fluidoterapia, antibioticoterapia, e demais medicamentos e materiais por ora de atendimento 36/ano
3.3 Exames Exame laboratorial nos casos de suspeita de doença ou moléstia infecciosa de interesse à saúde pública, solicitado pelo médico veterinário (xxxxx, brucelose, etc) 36/ano
3.4 Eutanásia Sacrifício humanitário de animais. Nos casos incompatíveis com a vida, mediante procedimento que não provoque sofrimento, feito por médico veterinário 36/ano
1.1.2. O presente ATA Credenciamento objetiva o REGISTRO DE PREÇOS credenciamento de PREÇOS estabelecimentos veterinários, para prestação de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSserviços continuados de apreensão, PERIFERICOStransporte, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAguarda, alimentação, atendimento médico veterinário e “microchipagem” de animais, caprinos, equinos, bovinos e suínos do Município de Praia Grande.
1.1.3. Os quantitativos estimados são referenciais, em torno de 12 atendimentos mensais de apreensão com continuidade aos demais serviços de que serão adquiridos quando deles trata o Município tiver necessidadeitem 1.1.
1.1.4. É de responsabilidade da CREDENCIADA, o atendimento conforme estabelecido neste solicitações e determinações da CREDENCIANTE, nos termos deste edital e seus anexos, bem como da legislação vigente, garantindo o atendimento ético e eficiente.
1.2 – 1.2. O presente credenciamento deverá atender às demandas ofertadas, mediante a formalização de Termo de Ajuste entre CREDENCIADA e CREDENCIANTE.
1.3. Ao cumprir as disposições do presente edital, a interessada será declarada CREDENCIADA, estando apta, portanto, a formalizar eventual ajuste com a CREDENCIANTE, cabendo a essa efetuar a convocação para tal, observando as necessidades da Municipalidade bem como a disponibilidade orçamentário-financeira.
1.4. A quantidade de procedimentos a serem prestados, será determinada pela CREDENCIANTE, na quantidade necessária a atender a demanda, limitada pela disponibilidade orçamentária da CREDENCIANTE.
1.5. Havendo mais de uma Credenciada, será efetuada a distribuição em quantidades isonômicas, exceto se houverem fatores limitantes das mesmas quanto ao número de atendimentos ou que venham a beneficiar a municipalidade, tais como distribuição regionalizada, capacidade técnica das credenciadas entre outros fatores devidamente justificados.
1.5.1. O Credenciamento obedecerá ao cronograma abaixo:
a) As quantidades possíveis prestadoras de serem adquiridas são serviços interessadas tomam ciência da necessidade da
b) As interessadas providenciarão seu pedido de Credenciamento, seguindo as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasregras contidas neste instrumento convocatório;
1.5.2. Findada a fase de credenciamento, será elaborado relatório, no ANEXO Iqual deverá constar se interessadas foram CREDENCIADAS e/ou INABILITADAS para a formalização de ajustes, o mesmo será juntado no Processo Administrativo originário do editalpresente Credenciamento e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, além de publicado extrato no Diário Oficial do Estado.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos1.5.3. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadedurante todo o seu período de vigência.
1.4 – As quantidades que vierem 1.5.4. Todos os interessados terão seu credenciamento reduzido a ser adquiridas serão definidas em “Nota termo, com vigência de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 24 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bempodendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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DO OBJETO. 1.1 – - A presente ATA objetiva o Ata tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PREÇOS EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE EQUIPAMENTOSSERVIÇO DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHAS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS INCLUINDO FORNECIMENTO DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeTODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, conforme estabelecido neste edital especificações do Processo Licitatório nº 81/2021 e seus anexospropostas de preços apresentada pela empresa vencedora.
1.2 – - As quantidades possíveis de serem adquiridas licitantes registradas para os materiais cotados são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.seguintes:
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados - Este instrumento não obriga o Município a firmar aquisiçãocontratações nas quantidades estimadas, sendo-lhe facultada podendo ocorrer licitações específicas para a utilização prestação dos serviços de outros meiosfornecimento, assegurando-se obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao beneficiário detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.6 – 1.4 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do da presente Registro Ata, admitida a recomposição no caso de Preçosdesequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.7 – Este Registro 1.4.1 - Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2 - O aumento decorrente de Preços recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser usado somente pelo Município dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de Cotiporã/RScustos e documentação de suporte).
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva 1.1. O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS Registro de PREÇOS Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR “Seleção para Contração de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSEmpresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial (preventiva, PERIFERICOScorretiva e a conservação predial) dos próprios Municipais, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAincluído o fornecimento de materiais, emprego de mão de obra, disponibilização de ferramentas, equipamentos e outros itens necessários a execução dos serviços, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, devidamente quantificados e especificados na proposta de preços, originária da Concorrência nº /2016, desta Ata de Registro de Preços que serão adquiridos quando deles consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município tiver necessidadede Paranaguá, conforme estabelecido neste edital e seus anexosatravés das Secretarias Municipais participantes do certame, enquanto Órgão Gerenciador.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 1.3. A existência de preços registrados não obriga o Município a Autoridade Pública Municipal a firmar aquisiçãoas contratações que deles poderão advir, sendoficando-lhe facultada facultado a utilização de outros meiosoutras licitações, assegurando-se sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de vigência até 25% (vinte e cinco por cento) do presente Registro valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de Preçosacordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Public Procurement Agreement
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. Pelo presente ATA objetiva instrumento, se trata de contratação parcelada para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SCFV DO MUNICÍPIO.
1.2. Objeto da contratação: ITENS QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 36 700,00 Kg PEIXE, FILÉ DE TILÁPIA eviscerado sem cabeça, sem pele, sem espinhas, congelado pelo processo iqf (individual quick frozen), isento de toda e qualquer evidência de composição, manchas por hematomas, coloração distinta à normal para a espécie considerada, incisões ou rupturas das superfícies externas. deverá apresentar odor, sabor e cor característicos da espécie. não poderá conter glúten. data de validade de no máximo 06 meses. transporte e conservação em condições adequadas para o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeconsumo, conforme estabelecido neste edital e seus anexoslegislação vigente. embalagem de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e/ou ação de micro-organismos. R$ 46,15 R$ 32.305,00
1.3. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
1.2 – 1.4. As quantidades possíveis de serem adquiridas gêneros alimentícios por entrega são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasprevisões, no ANEXO Ide acordo com o histórico de consumo das escolas, do editalrespeitando o Calendário Escolar 2024. Desta forma, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade das escolas.
1.3 – Os quantitativos indicados 1.5. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no ANEXO I deste edital são meramente estimativoscálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidaderecursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota 1.6. Vinculam esta contratação, independentemente de Empenho”, válida como contrato transcrição:
1.6.1. O Termo de aquisição e fornecimento.Referência;
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.1.6.2. O Edital da Chamada Pública;
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado1.6.3. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição Proposta do bemContratado;
1.6.4. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção Eventuais anexos dos equipamentosdocumentos supracitados.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contrato Administrativo
DO OBJETO. 1.1 – 1.1. A presente ATA objetiva licitação tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de PREÇOS material clínico, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICASaúde dos Municípios que fazem parte do CONDESUS, que serão adquiridos quando deles obedecerá ao contido no Termo de Referência. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes neste edital, prevalecerão às últimas.
1.1.1 O presente registro de preços não importa em obrigação de adquirir as quantidades registradas, podendo o Município tiver necessidadeconsorciado, conforme estabelecido neste edital se desejar e seus anexosmostrar-se viável, realizar licitação específica para aquisição do objeto.
1.2 – 1.1.2 As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades quantidades/execução dos bens/itens que vierem a ser adquiridas realizados serão definidas em “na respectiva Nota de Empenho”/Contrato (ou instrumento equivalente), válida como contrato que só será emitida dentro do prazo de aquisição e fornecimentovalidade do registro de preço correspondente que será de 12 (doze) meses contados da data de publicação da ata final.
1.5 – 1.1.3 A existência presente licitação compartilhada será realizada pelo CONDESUS, o qual ficará responsável pela condução do certame até o momento da assinatura da ata de preços registrados registro de preços, findada esta etapa, os municípios consorciados ficarão responsáveis pela contratação, empenhos, liquidações e pagamentos, não obriga o Município restando qualquer obrigação ao consórcio pela quitação das mesmas. Ainda figuram como responsabilidades dos municípios consorciados a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização apuração de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõeseventuais infrações contratuais e aplicação das sanções correspondentes.
1.6 – Os preços registrados manter1.1.4 A entrega dos produtos deverá ser feita no(s) endereços indicados na Autorização de Fornecimento do município consorciado, em até 05 (cinco) dias da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se-ão inalterados pelo período
1.1.5 A participação é exclusiva para microempresas e empresas de vigência pequeno porte, nos termos do presente Registro de Preçosartigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere os itens com valores inferiores a R$80.000,00. Quanto aos itens cujo valor total é superior a R$80.000,00 haverá ampla concorrência.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS Registro de PREÇOS Preços para futuras aquisições de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeBarreiras de Concreto Pré-Moldadas Duplas Perfil New Jersey, conforme estabelecido neste edital as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e seus anexosANEXO II – Memorial Descritivo.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a Administração a firmar aquisiçãocontratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandofacultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período 1.3 A aquisição do objeto descrito tem por justificativa atender as necessidades da Secretaria de vigência Obras e Serviços Urbanos para implantação nas vias do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estadomunicípio. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo barreira de concreto serve como artefato de proteção, rígido e contínuo, separador de tráfego de fluxos opostos. Tem forma, resistência e dimensões capazes de fazer com que veículos desgovernados sejam reconduzidos à pista, sem brusca redução de velocidade nem perda de direção, causando o mínimo de danos possíveis e evitando a invasão da pista com fluxo de tráfego oposto uma vez que acidentes de colisão frontal podem gerar consequências graves aos ocupantes de veículos. Portanto a Prefeitura Municipal de Gaspar tem como objetivo a compra de barreiras NEW JERSEY como objeto dessa licitação visto que as mesmas protegem a vida dos usuários da via, já que segundo dados do Ministério da Saúde de 2015, o Brasil ocupa a quinta posição entre os países com maior número de vítimas no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentostrânsito.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Licitação
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS edital tem por objeto a seleção de PREÇOS projetos culturais com a finalidade de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSfomentar a economia da cultura local e incentivar artistas, PERIFERICOSgrupos artísticos, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAprodutores e empreendedores culturais independentes, (pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos), que serão adquiridos quando deles promovam a fruição da cultura, a diversidade cultural e que favoreçam o Município tiver necessidadedesenvolvimento da cidadania.
1.2. Será destinado, conforme estabelecido neste edital dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis Cultura de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasSanta Rosa, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota um montante de Empenho”, válida como contrato R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o Edital 01/2021 - Incentivo à Produção Cultural e Artística de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de CotiporãSanta Rosa/RS.
1.8 – 1.3. O presente processo seletivo dar-se-á em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei Municipal nº 5.036/13 e Lei Municipal nº 5.332/16, Decreto Municipal nº 131/2016, pela Lei Municipal n.º 5.597/2020 (LDO 2020); e pela Lei Municipal n.º 4.681/10, com a redação dada pela Lei Municipal n.º 4.755/10, com a aplicação subsidiária, no que couber, da Lei Federal n° 8.666/93; e Manual de Prestação de Contas.
1.4. Os produtos deverão ser entregues acondicionados recursos financeiros serão liberados em embalagem em perfeito estadoparcela única correspondente ao valor apresentado no projeto selecionado.
1.5. A embalagem seleção dos projetos não obriga o município a formalizar imediatamente os contratos, caracterizando apenas expectativa de direito para os selecionados, ficando o repasse dos recursos condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do município.
1.6. Serão concedidos incentivos para cada projeto selecionado, que tenha por finalidade a realização de programa, projeto ou ação cultural no município de Santa Rosa/RS, conforme abaixo:
I. Para pessoa jurídica fica estabelecido o limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projeto/proponente.
II. Para pessoa física fica estabelecido o limite de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por projeto/proponente.
III. A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, para concorrer deverá possuir identificação externa contendo prever em seu CNPJ ou estatuto, finalidade cultural expressa.
IV. Durante a realização do projeto cultural o proponente poderá obter outros recursos financeiros, tais como doações ou patrocínios diretos, desde que o valor total captado não ultrapasse 30% (trinta por cento) do valor do projeto financiado por esse edital, mediante submissão e aprovação da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura-CMIC.
1.7. Para efeitos da seleção promovida por este edital, os programas, projetos ou ações culturais deverão contemplar ou enquadrar-se em uma das seguintes áreas ou segmentos culturais, em consonância com o inciso II, artigo 39 da Lei Municipal nº 5.036/13 (Sistema Municipal de Cultura) e anexo da Lei Municipal nº 5.332/2016 (Plano Municipal de Cultura):
I. Artesanato;
II. Cultura popular, folclore e tradições (cultura nativa gaúcha, carnaval, etnias, gastronomia);
III. Artes cênicas - teatro;
IV. Artes cênicas - dança;
V. Artes cênicas - circo;
VI. Artes plásticas, visuais e gráficas (design, cultura digital, sites, moda);
VII. Patrimônio cultural (espaço cultural, patrimônio cultural material e imaterial, acervo, memória) e museus;
VIII. Audiovisual (cinema, fotografia, jogos);
IX. Leitura, literatura e bibliotecas;
X. Música.
1.8. Serão distribuídos os recursos conforme as áreas ou segmentos culturais e territórios, conforme o inciso V do artigo 41 e artigo 79 da Lei nº 5.036/13, sendo selecionado no mínimo 01 (um) projeto por segmento cultural para Pessoa Física e 01 (um) projeto por segmento cultural para Xxxxxx Xxxxxxxx, limitando 01 (um) por proponente.
1.9. Haverá pontuação mínima a descrição ser atingida para classificação do bemprojeto cultural, conforme predisposto no Item 7 – DA ANÁLISE DE MÉRITO.
1.10. Os produtos deverão ser entregues No caso de desistência de um projeto cultural habilitado será contemplado o projeto suplente de maior pontuação no seu segmento de enquadramento. Caso não haja suplente do mesmo enquadramento, o próximo será o que tiver maior pontuação independente do segmento cultural de enquadramento, respeitando o enquadramento Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
1.11. Em caso de inexistência de projeto cultural em algum segmento será contemplado o projeto de maior pontuação na classificação geral independente do segmento cultural de enquadramento respeitando o enquadramento Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
1.12. Para fins de utilização total da verba destinada ao edital, após o processo seletivo, eventuais sobras de recursos do valor contingenciado, conforme subitem 1.2 deste edital, serão distribuídos ao(s) projeto(s) suplente(s) de maior pontuação, independentemente de qualquer enquadramento desde que o valor do projeto se encaixe no valor de sobra.
1.13. Com vistas ao atendimento das finalidades expressas no art. 53 da Lei Municipal no 5.036, de 21 de agosto de 2013, e do artigo 4º do Decreto nº 131 de 26 de julho de 2016, os recursos do Fundo Municipal de Cultura, e observado o plano de aplicação, serão destinados a projetos que atendam, no mínimo, a um dos seguintes objetivos:
I. incentivo à formação artística e cultural com todos a instalação e manutenção de oficinas e cursos de caráter cultural e artístico por intermédio de estabelecimento de natureza cultural sem fins lucrativos, realizados em moldes eventuais ou permanentes e destinados à formação, especialização e/ou aperfeiçoamento de agentes e operadores culturais;
II. fomento à produção cultural e artística, mediante os componentes especificadosincentivos que seguem:
a) produção de discos, acompanhados vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas de caráter cultural;
b) produção de obras relativas às ciências humanas e às letras;
c) produção de obras plásticas, gráficas, de design ou artesanais com finalidades artísticas;
d) realização de exposições, festivais de arte, cinemas e espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
e) cobertura das despesas de transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados à exposição pública no município ou em eventos nacionais e internacionais considerados de relevante expressão cultural.
III. preservação e difusão do respectivo manual patrimônio histórico e cultural, por meio de:
a) organização e ampliação de instruçõesmuseus, em portuguêsbibliotecas, para usoarquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;
b) conservação e manutenção dos equipamentosrestauração de prédios, monumentos, logradouros ou sítios tombados pelo poder público ou cadastrados como unidades de interesse de preservação;
c) restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;
d) proteção do folclore, artesanato e das tradições populares regionais.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima IV. estímulo à divulgação dos bens e valores culturais de 12 mesesSanta Rosa e do Estado do Rio Grande do Sul, contra defeitos visando à formação de fabricaçãonovos públicos consumidores da produção artística, mediante:
a) elaboração de convênios e programas visando a contar redução dos custos e facilitação do acesso a espetáculos teatrais, musicais e cinematográficos;
b) financiamento de levantamentos, estudos e pesquisas na área da entrega do bemcultura e da arte, bem como de seus vários segmentos.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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DO OBJETO. 1.1 – A 2.1. O objeto da presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS Concorrência é seleção de PREÇOS empresas especializadas na prestação de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexosserviços de publicidade.
1.2 – As quantidades possíveis 2.2. Considera-se serviços de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadaspublicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, no ANEXO Io planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação do editalpúblico em geral.
1.3 – Os quantitativos indicados 2.2.1. As atividades previstas no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, subitem 2.2 não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadepoderão ser objeto de subcontratação.
1.4 – As quantidades que vierem a 2.3. Poderão ser adquiridas incluídos como atividades complementares aos serviços de publicidade contratados os serviços especializados pertinentes:
2.3.1. ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão definidas difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas,respeitado o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 12.232/2010;
2.3.2. à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
2.3.3. à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em “Nota de Empenho”consonância com novas tecnologias, válida como contrato de aquisição visando à expansão dos efeitos das mensagens e fornecimentodas ações publicitárias.
1.5 – A existência 2.4. É vedada a inclusão de preços registrados não obriga quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização ou o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização patrocínio de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade eventos festivos de condiçõesqualquer natureza.
1.6 – 2.5. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período serviços abrangem as ações de vigência publicidade de utilidade pública, sobre todos os assuntos e temas de competência ou de interesse do presente Registro Município de PreçosBelo Horizonte.
1.7 – Este Registro 2.6. Os serviços de Preços poderá ser usado somente pelo comunicação social terão caráter educativo, informativo, de orientação social ou de utilidade pública, deles não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (§1º art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 28 da Lei Orgânica do Município de Cotiporã/RSBelo Horizonte).
1.8 – Os 2.7. O público prioritário das campanhas e ações publicitárias a serem empreendidas é a população de Belo Horizonte.
2.7.1. São também públicos a serem atingidos por campanhas e ações publicitárias, os que se constituírem de interesse da Administração Municipal pelo potencial que representam para o desenvolvimento do Município, sejam por aspectos econômicos, culturais, turísticos ou sociais, além de entidades de classe, meio político, em especial os integrantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte, poder judiciário e outras associação representativas de segmentos diversos da sociedade.
2.8. Todos os direitos autorais relativos aos produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bemde comunicação e outros abrangidos pelo objeto desta Licitação, inclusive as peças publicitárias, pertencerão aos Contratantes.
2.9. Os produtos deverão ser entregues serviços, objeto desta licitação, serão adjudicados às 2 (duas) primeiras classificadas, na ordem decrescente de pontuação, correspondente a 2 (dois) lotes, definidos guardando relação com todos as Áreas de Resultado e os componentes especificados, acompanhados respectivos Projetos Estratégicos e Transformadores do respectivo manual Plano Plurianual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricaçãoAção Governamental - PPAG 2022-2025, a contar da entrega do bem.saber:
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 A- Institucional (Incluídas campanhas extraordinárias em situação de crise como enchentes, queda de encostas, pandemia etc. Nas campanhas com caráter de balanço, poderão ser utilizados informações e seus anexos.dados de outras áreas não incluídas nesse lote) B- Segurança
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Samples: Public Service Contract
DO OBJETO. 1.1 – A - Constitui o objeto da presente ATA objetiva Ata de Registro de Preço contratação de empresas especializadas no fornecimento de pneus, bicos, câmaras de ar e protetores, para manutenção da frota Municipal, para o REGISTRO DE PREÇOS período de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS12 (doze) meses, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAcom entregas parceladas no Município, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexosem conformidade com a necessidade da administração.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 1.1.1 - A existência de preços registrados não obriga o Município MUNICÍPIO a firmar aquisiçãoas contratações que deles poderão advir, sendo-lhe sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro registro, preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período 1.2 - Com base nesta Ata de vigência do presente Registro de PreçosPreço, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, os materiais deverão ser entregues neste Município, diretamente no destino designado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, do Edital de Pregão em questão, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer entidade pertencente á Administração Municipal.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – 1.3 - Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela ABNT - Associação brasileira de Normas Técnicas, bem como pela ANVISA, com as devidas garantias previstas no edital, bem assim, fornecidas conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os itens considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Órgão Requisitante, poderá ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo renovado, no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificadosprazo, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentossem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima 1.3.1 - No ato de 12 mesesassinatura da presente Ata de Registro de Preço, contra defeitos e eventualmente durante a execução do contrato administrativo, deverá a contratada apresentar, sob pena de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.desclassificação de sua proposta:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 – 2.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS licitação tem como objeto Serviços de PREÇOS Preparação e Realização de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSLeilões Públicos, PERIFERICOScom suporte de leiloeiro devidamente credenciado e que reúna condições estruturais para recolhimento, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAremoção e guarda de veículos retidos no pátio do (DEMUTRAN) Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Anapu, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadebem como de veículos e bens recolhidos em depósito municipal a qualquer título, conforme estabelecido especificações e definições mínimas constantes neste edital Termo de Referência, Anexo I. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 001 PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO LEILÃO PÚBLICO - DEMUTRAN DE SERVIÇO 1,00 60% 60% - Marca.: SERVIÇOS Especificação: Preparação e seus anexosrealização de leilão público por leiloeiro oficial, de veículos retidos nopátio do DEMUTRAN, com o percentual máximo a ser proposto pelos participantes será de até 60% (sessenta por cento). 996591 PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO -INSERVÍVE SERVIÇO 1,00 20% 20% IS - Marca.: SERVIÇO Especificação: Preparação e realização de leilão público por leiloeiro oficial de veículos declarados inservíveis pelo município, com o percentual máximo a ser proposto pelos participantes será de até 20% (vinte por cento) VALOR GLOBAL será de 80% (oitenta por cento).
1.2 – As quantidades possíveis 2.2. Este Termo de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandoContrato vincula-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade Termo de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificadosReferência, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no ao Edital do Pregão Eletrônico Presencial SRP nº 001/2023 004/2022-01 PMA e seus anexosà proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO OBJETO. 1.1 – 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA na execução de serviços de desmontagem e remontagem de divisórias por reaproveitamento, instalação de novas divisórias, vidros, películas em vidros, bem como instalação de cabeamento estruturado e de rede elétrica, contemplando assim os serviços e o fornecimento de todo o material necessário à sua execução, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS fase externa do pregão eletrônico será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial do Estado, no sítio eletrônico oficial da Casa Civil, bem como no portal do sistema COMPRASNET. GO.
1.3. Os quantitativos do objeto deste Pregão, bem como os valores de PREÇOS referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSmercado, PERIFERICOSseguintes abaixo, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAencontram-se definidos no Termo de Referência — Anexo I deste Edital.
1.4. O valor deverá compreender todas as despesas concernentes ao objeto desta aquisição, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadese façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
1.5. O valor total máximo estimado para a despesa é de R$ 231.764,16 (duzentos e trinta e um mil, conforme estabelecido neste edital setecentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos).
1.6. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 1.1. Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Brinquedos Pedagógicos de acordo com o termo de compromisso PAR (Plano de Ações Articuladas) nº 201305655 – processo nº 23400017162201301, para atender as necessidades da Secretaria Munici- pal de Educação e Esportes;
1.2. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadelicitação será dividida em itens, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis tabela constante no Termo de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasReferência nº 117/2017 elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandofacultando-se ao beneficiário licitante a participação em quantos itens for de seu interesse;
1.3. A aquisição do registro preferência objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as descrições e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequencia do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequencia do objeto constante no Sistema AspDigita prevalecerá a sequencia e/ou quantitativo do Sistema AspDigita;
1.4. Caso entenda necessário, o(a) Pregoeiro(a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos cota- dos;
1.5. As quantidades máximas constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;
1.6. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não se obriga a contratar os materiais relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do artigo 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. 1.1 – 2. Constitui objeto do presente contrato a Locação de Veículo (Micro Ônibus - 27 Lugares) para realização de Transporte Escolar Municipal em caráter Emergencial, por 04 (quatro) meses conforme documentação levada a efeito pela Dispensa de Licitação nº 013/2017: 01 Locação de Micro ônibus, 3.509,00 Micro Ônibus R$ 14.036,00 com capacidade de 27 VW/Mpolo Senior On lugares, por 04 meses. Ano 2006 Capacidade 27 passageiros
2.1. O veículo utilizado na prestação dos serviços deverá se submeter à vistoria técnica - Laudo de Segurança Veicular, realizada pelo INMETRO ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, de acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como a realização de vistoria pelo DETRAN, a fim de renovar a Autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar, de acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
2.2. A presente ATA objetiva substituição somente pode ocorrer em casos excepcionais e eventualmente, com prévia autorização do Contratante, com veículos e condutores habilitados ao transporte escolar, e que atendam os demais requisitos exigidos pelo Edital.
2.3. A Contratada deverá efetuar o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOStransporte escolar rigorosamente, PERIFERICOSdurante todos os dias letivos dos meses contratados, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos ou quando deles o Município tiver houver necessidade, partindo sempre no mesmo horário, conforme estabelecido neste edital e seus anexosdeterminação prévia do Contratante, através de seu setor competente, sob pena de rescisão contratual.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 2.4. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandoContratada obriga-se a cumprir os horários e itinerários fixados pelo município, o qual se reserva o direito de fazer as modificações necessárias para o bom andamento do transporte, comunicando-as ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõestransportador.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contrato Administrativo Emergencial
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS Aquisição de PREÇOS hortifrutigranjeiros referente ao Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSJovens e Adultos e Educação Especial de acordo com a Lei nº 11.947 de 16 de Junho de 2009 e Resolução CD/FNDE nº 26 de 17 de Junho de 2013, PERIFERICOSatendendo as necessidades da Rede Municipal de Ensino, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste na forma e condições estabelecidas em edital e seus anexos, que passa a integrar este Instrumento Contratual, independente de transcrição.
1.2 – As quantidades possíveis 2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do editalVenda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos3.1 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não acarretando qualquer obrigação quanto por DAP Familiar /ano e obedecerão às seguintes regras:
3.2 Para a sua aquisição comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por parte desta municipalidadeDAP Familiar /ano;
3.3 Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
3.3.1 Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
1.4 – As quantidades 3.4 Cabe às cooperativas e/ou associações que vierem firmarem contratos a ser adquiridas serão definidas em “Nota responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de Empenho”, válida como contrato venda nos casos de aquisição e fornecimentocomercialização com os grupos formais.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o 3.5 Cabe ao Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade venda nos casos de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estadocomercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição estas também compete o controle do bem. Os produtos deverão ser entregues limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentosgrupos formais.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contrato Administrativo De Aquisição De Gêneros Alimentícios
DO OBJETO. 1.1 Constitui objeto do presente edital o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS JUCESP, para a eventual realização de PREÇOS leilões de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSbens inservíveis em geral do Município de Araraquara, PERIFERICOSobservadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios deste edital: 01 Contratação de Leiloeiro Público Oficial para realização de leilões de bens móveis inservíveis a serem remodidos na troca de iluminação pública convencional de vapor de sódio, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis dentro do perímetro urbano do município de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem Araraquara. Meses 12 5% a ser adquiridas serão definidas em “Nota pago pelo arrematantesobre o valor do bem alienado. 02 Contratação de Empenho”Leiloeiro Público Oficial para realização de leilões de bens móveis inservíveis, válida como contrato tais como: veículos, caminhões, máquinas, sucatas e bens diversos, dentro do perímetro urbano do município de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência Araraquara. Meses 12 5% a ser pago pelo arrematantesobre o valor do bem alienado. - O prazo de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário validade do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima credenciamento será de 12 (doze) meses. - No caso de não renovação da documentação na conformidade do item 2.2, contra defeitos o Leiloeiro Oficial será excluído da lista de fabricação, a contar da entrega do bemcredenciamento.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Credenciamento Público
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS 1.1. Constitui objeto deste procedimento, a seleção de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSempresas interessadas em patrocinar, PERIFERICOSparcial ou integralmente, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAos eventos abaixo elencados, que serão adquiridos quando deles integram as obrigações assumidas pela Amigos da Arte, no Contrato de Gestão nº 02/2022, assinado com o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexosGoverno do Estado de São Paulo:
a) Virada SP;
b) Bicentenário da Independência.
1.2 – As quantidades possíveis b.1. Xxxxxx Xxxxxxxxx.
b.2. Festival 200 Anos da Independência
c) Revelando SP
1.2. Descrição resumida dos eventos, do público alvo, do retorno de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, mídia e os prazos para apresentação das propostas pode ser verificada no ANEXO Anexo I, do editalque integra a presente.
1.3 – 1.3. Os quantitativos indicados eventos serão realizados sob responsabilidade da Amigos da Arte, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo e de municípios parceiros selecionados nos termos dos editais integrantes do Programa Juntos pela Cultura, a quem caberá adotar todas as providencias necessárias para a obtenção de autorizações e licenças de órgãos municipais, de proteção meio ambiente, autoridades de segurança, limpeza, trânsito, proteção ao patrimônio histórico, entre outras providências necessárias para realização de eventos no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadeEstado de São Paulo de São Paulo.
1.4 – As quantidades que vierem 1.3.1. Caso as devidas autorizações não sejam obtidas a ser adquiridas serão definidas tempo, a Amigos da Arte poderá realizar o evento em “Nota de Empenho”outro local, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandofacultando-se ao beneficiário do registro preferência patrocinador promover alterações em igualdade de condiçõessua proposta, ou cancelar o patrocínio ofertado.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período 1.4. Caberá ao patrocinador a obtenção de vigência licença para exposição dos anúncios se sua marca na paisagem urbana, quando assim o exigir a legislação do presente Registro de Preçosmunicípio ondo o evento vier a ser realizado.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado1.5. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo Amigos da Arte poderá promover alterações na estrutura dos eventos, ofertando ao proponente a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual possibilidade de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentosreadequação de sua proposta.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Chamada Pública De Patrocínio
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O presente ATA objetiva termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONDER E QUE SÃO PARTICIPANTES DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO PRESENTE EDITAL, INCLUSIVE EM SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE O ANEXO I QUE VINCULA O TERMO DE REFERÊNCIA., de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSacordo com as condições e especificações constante no presente edital, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. A presente Xxx contempla os municípios consorciados ao CONDER, informados no edital do processo licitatório que gerou esta ata de registro de preços.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 1.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a Administração a firmar aquisiçãocontratações com o respectivo fornecedor ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meiosmeios permitidos pela legislação relativa às licitações, assegurando-se sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO OBJETO. 1.1 É objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos especializados, representados pela elaboração de avaliação atuarial, constando de laudo técnico atuarial e elaboração de Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial – DRAA e de uma simulação do procedimento de Segregação de Massa como método de amortização do passivo atuarial. A avaliação atuarial compreenderá o cálculo correspondente ao universo dos servidores efetivos, dos inativos e dos pensionistas, sujeitos ao Regime Jurídico Municipal. A avaliação atuarial deverá demonstrar as informações conforme exigências contempladas nas Portarias MPS nº 402 e 403, ambas de 10.12.2008 e nº 21 de 16.01.2013 e alterações e, em especial, os seguintes aspectos: - Benefícios custeados pelo Regime Próprio de Previdência e considerados na avaliação atuarial. - Tabela demonstrativa dos servidores ativos, inativos e pensionistas, com idade média geral dos grupos, remuneração, proventos e pensões médias aferidas, estratificação por sexo e separação do quadro do magistério das demais categorias funcionais. - Tabela identificando o número de anos que faltam para a inativação dos servidores. - Quadro estatístico com resumo das despesas gerais com pagamento de benefícios e valor médio dos mesmos; remuneração, proventos e pensões que formam a base das contribuições; taxa de risco considerada na avaliação e outros dados essenciais ao trabalho apresentado. - Bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial (tábuas de serviço, taxa de juros, regimes financeiros utilizados e taxa de crescimento das remunerações). - Cálculo dos custos dos benefícios existentes e dos futuros benefícios e outros encargos. - Determinação do déficit técnico inicial. - Reservas técnicas: benefícios a conceder e concedidos. - Análise dos bens garantidores das reservas técnicas. - Fixação das contribuições normais puras. - Determinação do déficit previdenciário, se houver, e apresentação de plano de amortização do passivo atuarial. - Projeção de receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência para um período de 75 anos. Embasamento legal: o trabalho deve observar o disposto na Emenda Constitucional Nº 20, de 16.12.98; na Emenda Constitucional N.° 41, de 19.12.2003; na Emenda Constitucional N.° 47 de 05.07.2005; na Lei Federal Nº 9.717, de 27.11.98; Portarias Ministeriais nº 402 e 403, ambas de 10.12.2008: Portaria nº 21 de 16.01.2013 e demais leis e atos normativos aplicáveis. Fica desde logo convencionado que o presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS contrato não prevê a realização de PREÇOS futuras reavaliações atuariais, quer por exigência de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSnovas leis e atos normativos, PERIFERICOSquer por alterações legislativas do Regime Próprio de Previdência. Fica a presente Proposta incluída visita ao Município para apresentar os resultados obtidos com avaliação atuarial junto aos representantes do RPPS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital Conselho Municipal de Previdência e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativosautoridades executivas. Igualmente, não acarretando prevê a prestação de assessorias posteriores de qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadeespécie, mas tão somente o esclarecimento de dúvidas sobre os dados apresentados na presente avaliação atuarial.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Service Agreement
DO OBJETO. 1.1 – 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS SERVIÇOS COM MÁQUINAS E MATERIAIS DE INFORMÁTICACAMINHÕES com operadores e motorista, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste no edital e seus anexos.
1.2 – 1.2. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 1.7. A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos e caminhão conforme necessidade do Município, no prazo máximo de 48h00min (quarenta e oito) horas após a convocação, sendo que a contratação mínima será de 05 (cinco) horas por chamado, exceto para os serviços com o caminhão trator prancha, onde os serviços deverão ser prestados em até 04 horas após o chamado, sem limite mínimo
1.8. A empresa contratada deverá fornecer o serviço de primeira qualidade, que atenda as especificações contidas no Edital e na presente Ata. Os equipamentos e caminhões a serem utilizados nas prestações de serviços solicitadas, deverão estar em perfeitas condições para a realização dos trabalhos.
1.9. O combustível utilizado na alimentação dos equipamentos e caminhões será de responsabilidade da empresa contratada, bem como reparos, manutenção, substituição de peças, salários e obrigações sociais dos operadores e motoristas.
1.10. O transporte dos equipamentos será de responsabilidade da empresa contratada.
1.11. A empresa contratada deverá obedecer às normas de Segurança e Higiene no Trabalho e o fornecimento de todo o Equipamento de Proteção Individual – EPI e de Proteção Coletiva - EPC, de acordo com a legislação vigente.
1.12. O operador e/ou motorista, deverá possuir obrigatoriamente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas classes compatíveis com o equipamento e/ou caminhão utilizado.
1.13. Os caminhões utilizados nos serviços deverão estar emplacados e licenciados, munidos de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo DETRAN, com motoristas aptos para a função.
1.14. A empresa contratada deverá apresentar ART ou RRT de execução (serviços com máquinas).
1.15. Este Registro de Preços poderá ser usado utilizado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado1.16. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico Presencial nº 001/2023 014/2022 e seus anexos.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO OBJETO. 1.1 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preços para prestação de serviços de fonoaudiologia com especialização de reorganização neurológica e serviços de fonoterapia/fonoaudiologia pela técnica de disfagia, motricidade orofacial e neurofuncional – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS Secretaria de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeSaúde, conforme estabelecido condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital Edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis 1.1.1. Para efeitos de serem adquiridas são formulação de proposta, as compreendidas entre aquelas informadas licitantes terão como estimadas, no ANEXO base o Anexo I, bem como as condições e obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. A licitação será dividida em ITEM, conforme o Anexo I, facultando-se ao licitante a participação no
1.4. A presente licitação é composta por 02 (DOIS) ITENS, conforme Anexo I deste edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando1.5. Estima-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas licitação o valor total de R$ 79.635,20 (Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais, Vinte Centavos), cujos valores individuais se encontram divulgados no Edital Anexo I.
1.6. As despesas decorrentes da contratação do Pregão Eletrônico objeto desta Licitação correrão através das dotações a seguir:
1.7. Em observância do COMUNICADO SDG nº 001/2023 e seus anexos028/2017/TCESP, esclarece-se que a origem dos recursos orçamentários são de RECURSOS PRÓPRIOS, ESTADUAIS, FEDERAIS.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O objeto do presente ATA objetiva instrumento é a aquisição de passagens aéreas no trecho: Rio Branco - Tarauacá (ida e volta), para atender as necessidades do Convênio nº 402/2020 - Plataforma +Brasil nº 904427/2020, celebrado entre o REGISTRO DE PREÇOS Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e este Tribunal, cujo objeto é realizar o Projeto Cidadão Indígena - Mutirão itinerante de PREÇOS serviços sociais às Comunidades Tradicionais (Ribeirinhos e Indígenas), buscando a igualdade racial e social., de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSacordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexosANEXO DO EDITAL.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando1.2. Este Contrato vincula-se ao beneficiário Edital do registro preferência em igualdade Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de condiçõestranscrição.
1.6 – 1.3. Detalhamento do objeto da contratação: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE RAV VALOR TOTAL 1 Passagens aéreas trecho: Rio Branco x Tarauacá (ida e volta). Unid 20 0,00 11.816,47
1.4. O fornecimento das passagens aéreas deverão ser disponibilizadas quando da realização das atividades pertinentes aos convênios, mediante recebimento da requisição ou ordem de serviço expedida pelo fiscal do contrato.
1.5. Valor total estimado para aquisições R$ 11.816,47 (onze mil oitocentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), conforme Mapa de Preços 1020009.
1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados dos serviços serão cobrados pela CONTRATADA de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transportes aéreos e terrestres, bem como pelas empresas seguradoras, estabelecidos pelo período Departamento de vigência Aviação Civil do presente Registro de PreçosMinistério da Aeronáutica, inclusive as tarifas promocionais, vigentes à época da prestação do serviço.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem1.7. Os produtos deverão ser entregues quantitativos especificados na tabela acima servem apenas como estimativa, podendo variar de acordo com todos a demanda do TJAC, não refletindo a real utilização, assim, os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual valores não se constituem compromisso de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentosconsumo.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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DO OBJETO. 1.1. Constitui objeto do presente TERMO DE CONVÊNIO a cooperação mútua para estabelecer parceria na política de integração ensino-aprendizagem na abrangência do Sistema Único de Saúde de Campinas junto às Unidades de Saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, através do desenvolvimento da parte prática, técnica educativa de atribuições inerentes ao exercício profissional na área da saúde para os alunos de graduação e pós-graduação na área de Medicina e Odontologia, regularmente matriculados na Instituição, em especial, visando contribuir para:
1.1.1. Formar profissionais conforme as diretrizes do SUS, por meio do desenvolvimento de programas na área da saúde pública;
1.1.2. Ampliar o contingente de profissionais capacitados e envolvidos com a Atenção Integral à Saúde;
1.1.3. Melhorar a resolutividade da atenção à saúde da população, respeitando a universalidade, a integralidade e a equidade das ações;
1.1.4. Produzir conhecimentos através de investigações que subsidiem o planejamento das ações dos serviços de saúde do município, garantindo os princípios éticos e em consonância com os interesses e necessidades dos CONVENIADOS;
1.1.5. Desenvolver novos modelos assistenciais, administrativos e de gerenciamento;
1.1.6. Fomentar a educação permanente de profissionais.
1.2. Todos os objetivos elencados no item 1.1 – devem obedecer às diretrizes curriculares nacionais.
1.3. Para cumprimento do objeto estabelecido neste Termo de Convênio, o CONVENENTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde autorizará suas unidades de saúde a participarem como campo de ensino para a formação dos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós- graduação da CONVENIADA, cuja freqüência perfaça o limite estabelecido em lei, nos moldes apresentados nos Planos de Trabalho que fazem parte integrante deste Termo de Convênio.
1.4. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS disponibilização do campo de PREÇOS ensino, mediante a utilização da estrutura física dos instrumentos e equipamentos municipais, não será de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSexclusividade desta instituição de ensino, PERIFERICOSsendo certo que, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeCONVENENTE, conforme estabelecido neste edital já conta com outros ajustes e, ainda, poderá conveniar com outras instituições de ensino, a qualquer momento, demonstrada a necessidade e seus anexosinteresse público.
1.2 – As quantidades possíveis 1.4.1. É obrigação do CONVENENTE harmonizar os planos de serem adquiridas são trabalho, viabilizando a realização de todas as compreendidas atividades educacionais pertinentes bem como, através de seu Gestor, dirimir eventuais controvérsias entre aquelas informadas como estimadas, a CONVENIADA e eventuais outras Instituições de Ensino Superior que atuarem no ANEXO I, do editalcampo de ensino.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos1.5. As partes, CONVENENTE e CONVENIADA, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadepoderão cobrar taxas ou emolumentos dos estudantes, referentes às providências administrativas para obtenção e realização das atividades de aprendizagem nos serviços.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Termo De Convênio
DO OBJETO. 1.1. O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de veículo automotor tipo passeio modelo SEDAN - para atender as viagens oficial do Prefeito Municipal, potência mínima de 150 cv, Bicombustível etanol/gasolina, transmissão automática, capacidade para 5 pessoas, direção assistida, vidros e travas elétricas, rádio AM/FM com CD palyer. ITEM OBJETO DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTA
1.2. A aquisição citada na subcláusula 1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de PREÇOS execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo 16.0.000005799-5 do CONTRATANTE, e que, independentemente de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOStranscrição, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital fazem parte integrante e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadascomplementar deste, no ANEXO I, do edital.que não o contrariarem. São eles:
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado1.2.1. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no O Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 25/2016 do CONTRATANTE; e
1.2.2. A Proposta de Preços e seus anexosdocumentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA em 15 de Agosto de 2016.
1.3. A aquisição do objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo 1º da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.5. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
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Samples: Contrato De Compra
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS REAGENTES E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeVIDRARIAS, conforme estabelecido neste edital as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e seus anexosANEXO II – Proposta de Preços, do Edital Pregão Eletrônico nº 027/2021.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadaslicitantes registradas para os materiais cotados estão devidamente relacionadas no Resultado final desse Pregão Eletrônico, no ANEXO I, do editaldocumento anexo contendo páginas.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados Este instrumento não obriga o Município Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) a firmar aquisiçãocontratações nas quantidades estimadas, sendo-lhe facultada podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento dos materiais, obedecida a utilização de outros meioslegislação pertinente, assegurando-se sendo assegurada ao beneficiário detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
1.6 – 1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do da presente Registro Ata, admitida a recomposição no caso de Preçosdesequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.7 – Este Registro 1.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2 O aumento decorrente de Preços recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato somente poderá ser usado somente pelo Município dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de Cotiporã/RScustos e documentação de suporte).
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo 1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a descrição adequá-lo na forma do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentositem 1.4.1.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 2.1. O presente chamamento público tem por desígnio a seleção e posterior contratação, de veículos de comunicação de radiodifusão, através de emissora FM Comercial, para a divulgação de atos oficiais e publicidade institucional, de interesse público, gerados pelo Município de Maravilha – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS SC. Item Und Qtd Descrição Valor unitário R$
2.2. Caso os serviços de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSradiodifusão ultrapassem a estimativa, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadede Maravilha responsabiliza-se pelo pagamento da quantidade real utilizada, conforme estabelecido neste edital e seus anexosobservando a Lei Federal n. 14.133/2021.
1.2 – As quantidades possíveis 2.2.1. A quantidade prevista de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem 8.000 (oito mil) inserções é apenas uma estimativa da quantidade a ser adquiridas serão definidas consumida em “Nota um período de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 12 (doze) meses. A existência de preços registrados quantidade prevista não obriga vincula o Município a firmar sua aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesseja total ou parcial.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado2.2.1.1. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo aquisição será conforme a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificadosnecessidade e o interesse público, acompanhados do respectivo manual de instruçõeslogo, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima um período de 12 meses, contra defeitos o contratante poderá fazer a aquisição de fabricaçãoquantas inserções necessária forem, entre (01) uma e oito mil (8.000), sem que isso possa gerar qualquer direito a contar da entrega do bemempresa contratada, notadamente em relação a quantidade a ser consumida.
1.10 – Todos 2.2.2. a veiculação dos programas semanais ocorrerá da mesma forma, podendo o município realizar com todos os atos referentes credenciados, com distribuição equânime do objeto, na quantidade estimada para o período de 12 meses.
2.2.3. Havendo saldo remanescente, do item n. 01 e n. 02, do presente edital, ao final de cada ano, sobre o mesmo, não gerará nenhum direito a empresa, haja vista que se trata apenas de estimativa, sendo pago, somente o que de fato e de direito, foi publicado.
2.2.4. A determinação e autorização de veiculação será realizada pela assessoria de imprensa do município, logo, somente será pago o que foi autorizado a ser publicado, sendo que eventual publicação indevida e tentativa de cobrança, importará em abertura de processo administrativo, estando a empresa sujeita as penalidades da Lei Federal n. 14.133/2021.
2.3. Não havendo a utilização da quantidade de minutos estimada, fica o Município de Maravilha desobrigado do pagamento dos minutos e serviços não utilizados, independentemente da quantidade estimada.
2.3.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme quantidade de minutos e serviços utilizados pelo Município de Maravilha.
2.4. O Município de Maravilha reserva-se o direito de escolha do horário para veiculação do objeto desta Chamada Pública.
2.5. O início das inserções será de acordo com a ordem de protocolo dos envelopes com a documentação exigida no presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexosprocedimento.
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Samples: Public Call for Credenciamento
DO OBJETO. 1.1 – 1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a AQUISIÇÃO DE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (DRONE), APARELHO CELULAR E CARTÃO DE MEMÓRIA, PARA A presente ATA objetiva DEFESA CIVIL DE SÃO CARLOS.
2.1. O sistema de fotografia e filmagens aéreas, através de Drone, confere às produções audiovisuais uma perspectiva diferente da terrestre, conseguindo enquadrar grandes estruturas, terrenos, construções, áreas de risco da cidade de São Carlos, a um custo muito mais acessível do que a hora voada por aeronave convencional ou helicóptero. Ademais pode ser utilizada para fins de levantamentos fotográficos e em vídeos, em grandes alturas e locais de difícil acesso, com maior segurança, agilizando os trabalhos realizados pela Defesa Civil. 2.2.Os drones são mais um recurso para potencializar o REGISTRO DE PREÇOS trabalho operacional dos agentes de PREÇOS Defesa Civil de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSSão Carlos, PERIFERICOSespecialmente nas regiões de proteção ambiental, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAmananciais e no monitoramento de áreas extensas e adensadas, como o mapeamento de risco geológico e os eventos públicos da cidade, tornando-se hoje ferramentas fundamentais para a entrega de resultados mais positivos em segurança pública. 0.0.Xx aeronaves (Drones) serão ainda utilizadas para monitoramento ambiental e climatológico do município, visando o alerta antecipado, o acompanhamento de diversas variáveis climatológicas e verificação e certificação de dados em fenômenos acontecidos na Sala de Monitoramento da Defesa Civil de São Carlos. 2.4.Identificação/localização de vítimas nos casos de emergência, catástrofes e outros eventos que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadecabem ações de Defesa Civil, com procedimentos preventivos de mapeamento que buscam diminuir ou a limitar os impactos dos desastres para a população. 2.5.Foi disponibilizado recurso através de emenda parlamentar do Vereador de São Carlos Azuaite Martins de França, conforme estabelecido o Ofício S/Nº, datado de 13 de Setembro de 2021. 3.1.O prazo de entrega dos bens e serviços é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. 3.2.Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do recebimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste edital Termo de Referência e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasna proposta. 3.3.Os bens poderão ser rejeitados, no ANEXO Itodo ou em parte, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota prazo de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3.4.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 3.6.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3.7.O local de entrega do bem.
1.10 será na Sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, localizada na Rua Episcopal, Nº 1.575 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas Centro, São Carlos SP – XXX 00000-000. 4.1.São obrigações da Contratante: 4.1.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos 4.1.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Pregão Eletrônico nº 001/2023 Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 4.1.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 4.1.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 4.1.5.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.. 4.2.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 5.1.1.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 5.1.2.O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 5.1.3.A Aeronave Remotamente Pilotada (Drone) deverá estar devidamente ativada, atualizada, calibrada, com homologação na ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e registro na ANAC, em nome da Prefeitura Municipal de São Carlos. 5.1.4.O aparelho celular deverá estar homologado pela ANATEL ( Agência Nacional de Telecomunicações);
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O presente ATA objetiva termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para selação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO PARA AQUISIÇÃO DE PREÇOS PEÇAS, PRESTAÇÃO DE EQUIPAMENTOSSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, PERIFERICOSBEM COMO ELABORAÇÃO DE PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DOS CONDICIONADORES DE AR EXISTENTES, SUPRIMENTOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E MATERIAIS FUNDO DE INFORMÁTICASAÚDE DO MUNICÍPIO DE DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ/SC. Tudo em confomidade com as especificações constantes no Edital, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadenas condições definidas no ato convocatório, conforme estabelecido neste edital e seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 1.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a Administração a firmar aquisiçãocontratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meiosmeios permitidos pela legislação relativa às licitações, assegurando-se sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O presente ATA objetiva chamamento público tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS credenciamento de PREÇOS entidades interessadas em prestar serviços de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSAtenção Especializada em Doença Renal Crônica em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde que tenham habilitação, PERIFERICOSpelo Ministério da Saúde, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAcomo Serviço de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC): estágio pré-dialítico (15.06), hemodiálise (15.04) ou diálise peritoneal (15.05) e que estejam localizados em municípios sob gestão estadual dos serviços de saúde.
1.2. Os serviços serão prestados à SES, nas instalações do prestador contratado, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadedeverá estar localizado no âmbito do território dos municípios que se encontram sob gestão estadual, conforme estabelecido neste edital e seus anexosdescrito no Anexo II.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas1.3. A população atendida será aquela dos municípios sob gestão estadual da saúde, no ANEXO Iconforme Anexo II, do editalsalvo pactuação em Comissão Intergestores Bipartite - CIB em sentido contrário.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos1.4. Conforme a necessidade da Administração e a disponibilidade de quantitativo de atendimento pelo prestador contratado, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadepoderão ser realocados para atendimento usuários de outros municípios, respeitado o critério da menor distância.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota 1.5. A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul efetivará as contratações mediante o atendimento do disposto neste edital, conforme minuta de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimentoconstante no Anexo XIV.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município 1.6. Os procedimentos a firmar aquisiçãoserem contratados estão definidos no Anexo I e devem ser disponibilizados aos usuários do SUS, sendo-lhe facultada conforme necessidade e segundo critérios e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, observada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesdisponibilidade orçamentária e necessidade da gestão estadual.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período 1.6.1. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar de vigência forma complementar do presente Registro Sistema Único de PreçosSaúde (SUS), nos termos do disposto no artigo 199, §1º, da Constituição Federal e do artigo 25 da Lei 8.080/90.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Chamamento Público
DO OBJETO. 1.1 – 3.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS licitação destina-se à escolha da melhor proposta de PREÇOS preço unitário de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSferramentas, PERIFERICOSEPIs e materiais de construção diversos, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICArelacionados na tabela abaixo, que serão adquiridos para constarem de Registro de Preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis 3.2. A Administração, dentro do prazo de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasvalidade do Registro de Preços, no ANEXO I, não fica obrigada a contratar ou adquirir toda ou qualquer quantidade do editaltotal demandado na licitação.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos3.3. As quantidades, não acarretando qualquer obrigação quanto quando da necessidade de aquisição pelo Município, serão requeridas mediante a sua aquisição por parte desta municipalidadeemissão de Autorização/Ordem de Fornecimento.
1.4 – 3.4. A QUANTIDADE MÍNIMA será de 01 (uma) unidade, para todos os itens do objeto descritos na tabela abaixo.
3.5. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota na respectiva Ordem de Empenho”Fornecimento, válida como contrato que só será emitida dentro do prazo de aquisição e fornecimentovalidade do Registro de Preço correspondente.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este 3.6. O Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município para a presente aquisição tem por justificativa suprir as necessidades do Município, na manutenção de Cotiporã/RSbens e espaços sob a responsabilidade pública e no fornecimento de EPIs para os funcionários.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado3.7. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificadosobjeto e as quantidades máximas previstas ficam assim estabelecidas: 1 ABAFADOR DE RUÍDO TIPO CONCHA, acompanhados do respectivo manual de instruçõesNORMA ANSI S12.6 - 2008 UND 20 2 ABRAÇADEIRA 14-22 , em português1 CM DE LARGURA UND 100 3 ABRAÇADEIRA 19-27 , para uso1 CM DE LARGURA UND 100 4 ABRAÇADEIRA 38-51 , conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses1 CM DE LARGURA UND 100 5 ABRAÇADEIRA 8-13 , contra defeitos de fabricação1 CM DE LARGURA UND 100 6 ABRAÇADEIRA 9-13 , a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.1 CM DE LARGURA UND 100
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. Constitui objeto da presente ATA objetiva o REGISTRO licitação: Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares para atendimento da Municipalidade, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE PREÇOS REFERÊNCIA.
1.2. Unidade Administrativa interessada: Coordenadoria Municipal de PREÇOS Saúde (assistência farmacêutica).
1.3. O valor total estimado previsto para a aquisição das Fórmulas Infantis e dos Suplementos Alimentares é de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSaproximadamente R$ 822.813,00 (oitocentos e vinte e dois mil, PERIFERICOSoitocentos e treze reais), SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeobtidos através de pesquisas prévias de orçamento, conforme estabelecido neste edital e seus anexospermissível pela Lei nº 8.666/93.
1.2 – As quantidades possíveis 1.4. A Coordenadoria Municipal de serem adquiridas são Saúde (assistência farmacêutica) interessada se reserva no direito de inspecionar as compreendidas entre aquelas informadas Fórmulas Infantis e os Suplementos Alimentares cotados, procedendo às diligências para aferir sua qualidade, assim como estimadasa pertinência com o instrumento convocatório, descritos no ANEXO I, do termo de referência deste edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I 1.5. A presente licitação tem como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, consonância com a legislação do preâmbulo deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadeEdital.
1.4 – As quantidades 1.6. Serão admitidos a participar desta Licitação os que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Empenho”Licitações Compras BR, válida que atuará como contrato de aquisição e fornecimentoórgão provedor do Sistema Eletrônico.
1.5 – A existência 1.7. Conforme o Decreto nº 10.024/19, Art. 26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisiçãohabilitação exigidos no edital, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo proposta com a descrição do bemobjeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
1.8. Os produtos Além da digitação dos valores de cada item no campo próprio do sistema é indispensável a PROPOSTA DE PREÇOS, em formato em WORD OU EM PDF e os documentos relativos à habilitação, solicitados no ITEM 12 do presente edital, e estes deverão ser entregues com todos os componentes especificadosANEXADOS OBRIGATORIAMENTE, acompanhados do respectivo manual de instruçõesna página da PLATAFORMA/PORTAL “COMPRASBR, onde ocorrerá a sessão, em português, local próprio para uso, conservação e manutenção inserção dos equipamentosdocumentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem1.9. AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO NA PLATAFORMA SERÃO CONSIDERADAS INABILITADAS.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS Registro de PREÇOS Preços para futuras aquisições de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeBarreiras de Concreto Pré-Moldadas Duplas Perfil New Jersey, conforme estabelecido neste edital as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e seus anexosANEXO II – Memorial Descritivo do Edital Pregão Presencial nº 034/2020.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadaslicitantes registradas para os materiais/serviços cotados estão devidamente relacionadas no Resultado final desse pregão presencial, no ANEXO I, do editaldocumento anexo contendo páginas.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados Este instrumento não obriga o Município a firmar aquisiçãocontratações nas quantidades estimadas, sendo-lhe facultada podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento dos materiais, obedecida a utilização de outros meioslegislação pertinente, assegurando-se sendo assegurada ao beneficiário detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
1.6 – 1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do da presente Registro Ata, admitida a recomposição no caso de Preçosdesequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.7 – Este Registro 1.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2 O aumento decorrente de Preços recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato somente poderá ser usado somente pelo Município dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de Cotiporã/RScustos e documentação de suporte).
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo 1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a descrição adequá-lo na forma do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentositem 1.4.1.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Licitação
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva CONTRATADA se obriga, na forma do estabelecido no edital, bem como de acordo com a proposta apresentada, a realizar o REGISTRO DE PREÇOS seguinte serviço: Item Serviço Quantidade mensal estimada (tn) Preço unitário (Tonelada) Preço mensal estimado (quant. x preço unitário) 01 Contratação de PREÇOS empresa especializada, com fornecimento de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSmateriais, PERIFERICOSmão de obra e equipamentos; para realizar serviços de coleta de resíduos sólidos e coleta seletiva, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAtriagem e transporte até o aterro sanitário e destinação final de resíduos sólidos e seletivos domiciliares urbanos, que serão adquiridos quando deles o rurais e comerciais produzidos no Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.de Xxxxxxx Xxxxxxx. 66,17ton/mês R$ R$ Preço total mensal estimado (soma dos preços mensais estimados) R$ Preço global estimado (preço total mensal estimado x 12 meses) R$
1.2 – As quantidades possíveis Os serviços de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas que se trata este contrato deverão ser prestados com observância das normas legais eéticas, bem como estimadasdos usos e costumes atinentes à matéria de modo a resguardar, no ANEXO Isob qualquer aspecto, do editala segurança e os interesses da CONTRATANTE.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativosTranscorridos 60 dias do início do contrato, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição contratada deverá elaborar mapa informativo que contemple rotas, frequências e horários pertinentes a coleta orgânica e seletiva. Tal informativo deve ser impresso e distribuído nas residências dos munícipes, na proporção de um por parte desta municipalidadeimóvel.
1.4 – As quantidades É obrigação de a contratada investir cerca de R$300,00 (Trezentos reais) por mês em ações diretas de educação sanitária e ambiental no território do município. Custo este que vierem a deve ser adquiridas considerada pela empresa nas despesas administrativas. Quando os valores não forem comprovados, serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimentodescontados no mês subsequente.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contratação De Serviços De Coleta De Resíduos Sólidos
DO OBJETO. 1.1 1.1. O objeto do presente contrato é a LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO AUTOMOTIVO TIPO PICK-UP 4X4 (SEM MOTORISTA), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE PARNAÍBA, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
1.2. A presente ATA objetiva o REGISTRO contratação do objeto deste instrumento é celebrada por meio de DISPENSA DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeLICITAÇÃO, conforme estabelecido neste edital art. 29, inciso II da Lei nº 13.303/2016 e seus anexosartigo 142, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia.
1.2 – As quantidades possíveis 1.3. Os veículos deverão estar em conformidade com o CONTRAN (Conselho Nacional de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasTrânsito.
1.4. Os veículos deverão ser de fabricação no mínimo 05 (cinco) anos, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de equipamentos resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturado.
1.5. O prazo para entrega dos veículos será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
1.6. Os veículos deverão ser de propriedade da CONTRATADA e necessariamente licenciados no Estado do Piauí.
1.7. A CONTRATADA deverá regularmente efetuar manutenções preventivas e corretivas dos veículos, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.8. Não será permitido a entrega de veículos diferentes daqueles registrados neste Termo.
1.9. No caso de indisponibilidade do veículo contratado, a CONTRATADA deverá fornecer veículo reserva de mesmas características do principal, no ANEXO Iprazo máximo de
1.10. Toda movimentação de substituição de veículo ocorrerá via Gerência de Transportes da CONTRATANTE, do editalatravés de conferência de check-list.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contrato De Locação De Veículo
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva 1.1. O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAPREÇOS, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadevigorará por 1 (um) ano, conforme estabelecido neste edital para eventual e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis futura aquisição de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasequipamentos e periféricos de informática, no ANEXO Iem atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Machado/MG, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandocujas especificações encontram-se ao beneficiário detalhadas no Termo de Referência, constante do registro preferência ANEXO I.
1.2. O Município não estará obrigado a adquirir os produtos constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período 1.3. A Ata de vigência do presente Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Machado, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
1.7 – Este 1.3.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de Cotiporã/RSclassificação.
1.8 – 1.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.4. Os produtos proponentes deverão ser entregues acondicionados apresentar proposta com preço unitário em embalagem em perfeito estadoReais. No valor deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante.
1.5. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo quantidade apresentada no mínimo Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentosAdministração a realizar a contratação nas quantidades indicadas.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 – 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de consultoria e gestão patrimonial, compreendendo os serviços de inventário físico (com emplaquetamento), avaliação e regularização de bens patrimoniais móveis (inclusive frota de veículos e inservíveis) e imóveis, dentre outros serviços correlatos e necessários para a plena gestão do Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste instrumento: ITE M DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO Unidad e de Medida Cód. CATSE R Quantida de mínima de bens móveis/ imóveis Quantida de máxima de bens móveis/ imóveis Valor Máximo unitário aceitável 1 Serviços de inventário físico (com emplaquetamento), avaliação e regularização de bens patrimoniais móveis (inclusive frota de veículos e inservíveis) e imóveis, elaboração de relatórios, conciliação físico contábil, dentre outros serviços correlatos descritos neste instrumento e necessários para atualização e controle da gestão patrimonial do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí. Serviço 20168 816 1.224 R$ 15,85 TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO R$ 19.400,40
1.2. O fornecimento de plaquetas (que deverão ser de alumínio ou similar de igual qualidade), bem como dos demais materiais utilizados para os procedimentos será de responsabilidade da empresa Contratada.
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum não continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, passível de utilização da modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
1.4. Os serviços realizados nesta contratação não abrangerão o acervo bibliográfico localizado na biblioteca desta instituição.
1.5. Os serviços realizados nesta contratação abrangerão os bens inservíveis ou em processo de alienação.
1.6. A relação da quantidade estimada de bens se encontra relacionada em documento Anexo III deste Termo.
1.7. Sobre a quantidade estimada mencionada no item anterior, acrescentou-se a margem adicional de pouco mais de 50%. Esta é uma medida preventiva, oriunda do estudo preliminar e mapa de risco da contratação, em razão da imprecisão existente acerca dos itens presentes nas unidades, não incorporados ao patrimônio. Busca-se minimizar a necessidade de termos aditivos, e, principalmente, que o quantitativo contratado não seja suficiente para solucionar a necessidade.
1.8. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS contratação adotará como regime de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexosexecução a empreitada por preço unitário.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como 1.9. O contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados terá vigência pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricaçãopodendo ser prorrogado, a contar com base no artigo 57, §1º, da entrega do bemLei n. 8.666/93.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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DO OBJETO. 1.1 – 1.1. Os objetos do registro de preços são os serviços constantes da tabela abaixo, em que são discriminados, a especificação, o consumo estimado e o valor unitário:
1. Arbitragem da modalidade futebol de campo para competições municipais e regionais. Cada serviço deverá contar no mínimo com: 01 árbitro principal 02 assistentes 01 mesário 100 SERVIÇO
2. Arbitragem da modalidade futebol de quadra para competições municipais e regionais. Cada serviço deverá contar no mínimo com: 02 árbitros principais 01 anotador 100 SERVIÇO
3. Arbitragem da modalidade futebol society para competições municipais e regionais. Cada serviço deverá contar no mínimo com: 02 árbitros principais 01 anotador 50 SERVIÇO
7. Arbitragem para jogo de voleibol adulto e de base.Xxxxxxxx/secretário/cronometrista,compondo a equipe de trabalho. O profissional citado deverá ser maior de 18 anos. 50 SERVIÇO
8. Arbitragem para jogos de basquete adulto e de base.Árbitro compondo a equipe de trabalho. O profissional citado deverá possuir certificado do curso de arbitragem na federação, na modalidade 30 SERVIÇO em que irá atuar.
1.2. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS tabela acima não suprime as condições gerais e prazos estabelecidos no termo de PREÇOS referência, apenas os reitera. Os códigos, características, especificações e descrições fornecidas podem, eventualmente, divergir das especificações equivalentes no mercado, neste caso, ou seja, havendo divergências consideráveis quanto às especificações, devem prevalecer as detalhadas nesta ata.
1.3. O critério de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAmensuração será a unidade SERVIÇO ("SV"), que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital deverá envolver todos os custos e seus anexosencargos inclusos na prestação do serviço.
1.2 – As quantidades possíveis 1.4. A prestadora de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasserviços deverá observar estritamente o agendamento comunicado pelo setor requisitante, no ANEXO I, do editalde forma a não comprometer o planejamento e tabela dos campeonatos amadores eventualmente realizados.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos1.5. As normas de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pela beneficiária desta ata, sob pena de responsabilização do contratado.
1.6. A relação contratual decorrente desta ata de registro de preços, não acarretando qualquer obrigação quanto será de nenhuma forma, fundamento para a sua aquisição por parte desta municipalidadeconstituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a prestadora beneficiária venha a empregar na execução do objeto.
1.4 – As quantidades 1.7. Os serviços executados deverão ser garantidos nos moldes da garantia legal de que vierem trata a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”Lei nº 8.078/90, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manteradotando-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para usotanto, conservação e manutenção dos equipamentoscomo termo inicial a data de aceite do serviço executado.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva o 1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão ELETRÔNICO - SRP, n° 20 /2020- e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação REGISTRO DE PREÇOS PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO.
1.3.1. O valor estimado do presente Contrato é de PREÇOS R$2.065,00 (DOIS MIL E SESSENTA E CINCO), em conformidade com a ARP Nº001/2020, assinada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo: 13 Calculadora de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSmesa grande, PERIFERICOS12 dígitos, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAvisor LCD. 4 operações básicas, raiz quadrada, porcentagem, inversor de sinais, seletordecimal e de arredondamento, solar/bateria g10. UND CLASSE 50 R$ 41,30 R$2.065,00
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento Municipal de Administração , Finanças e Planejamento requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que serão adquiridos quando deles o Município tiver não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexosprevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamenteexecutados.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contract
DO OBJETO. 1.1 – A 1. O objeto do presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS contrato é a prestação de PREÇOS serviços educacionais, na modalidade a distância, do Curso de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSPós-Graduação Lato Sensu - Especialização, PERIFERICOSescolhido pelo(a) ESTUDANTE no sítio eletrônico de endereço xxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAa ser ofertado nos termos deste instrumento e do Guia do Curso, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital os quais o(a) ESTUDANTE declara possuir cópia e seus anexosconhecê-los em sua integralidade.
1.2 – As quantidades possíveis 1.1. Os serviços educacionais mencionados nesta cláusula se referem aos serviços obrigatoriamente prestados a distância (não presencial), via internet, disponibilizados por meio de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasferramentas tecnológicas, sistemas de informação e comunicação e ambiente virtual de aprendizagem selecionados pelas CONTRATADAS de acordo com a autonomia didático-pedagógica e no ANEXO I, Projeto Pedagógico do editalCurso.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I 1.2. O curso objeto deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto contrato terá a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia duração mínima de 12 mesesmeses e compreende o desenvolvimento de disciplinas obrigatórias e do Trabalho de Conclusão de Curso, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega nos termos deste instrumento e do bemRegulamento do Curso.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas 1.3. As disciplinas deverão ser cursadas pelo(a) ESTUDANTE conforme orientações e planejamento apresentado no Edital Guia do Pregão Eletrônico nº 001/2023 Curso, disponível no endereço do curso na internet.
1.4. Os conteúdos, materiais, disciplinas, corpo docente, cronogramas e seus anexoshorários das atividades relacionadas ao objeto deste contrato poderão sofrer alterações ao longo do curso, conforme necessidade das CONTRATADAS, sendo tais alterações disponibilizadas ao ESTUDANTE, durante o período regular de realização do curso, em tempo hábil para que seja possível o acesso ao conteúdo de cada disciplina antes da realização da respectiva avaliação, não sofrendo o ESTUDANTE qualquer prejuízo em função de ditas alterações.
1.5. A realização do curso objeto deste contrato depende do preenchimento das vagas mínimas planejadas pelas CONTRATADAS, podendo o Curso ser cancelado pelas CONTRATADAS antes de seu início previsto, mediante prévio aviso ao(à) ESTUDANTE e devolução integral dos valores pagos.
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Samples: Educational Services
DO OBJETO. 1.1 – 2.1. A presente ATA objetiva licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PREÇOS EMPRESA PARA SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOSLOCAÇÃO DE ITENS E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA ORNAMENTAÇÃO, PERIFERICOSBEM COMO AQUISIÇÃO DE FLORES E ARRANJOS FLORAIS PARA USO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido observadas as características e demais condições definidas neste edital Edital e em seus anexosAnexos.
1.2 – 2.1.1. As quantidades possíveis especificações e detalhamentos do objeto, termos e condições estão estabelecidos neste Edital, bem como no Termo de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no Referência (ANEXO I, do editalVI).
1.3 – Os quantitativos indicados no 2.2. A licitante para a qual for adjudicado (apresentarem o menor preço) os itens constantes do ANEXO I deste edital são meramente estimativose convocadas para a assinatura da ata, obterão apenas o direito de preferência e não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadede exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
1.4 – As quantidades que vierem 2.2.1. O Município de Três Barras do Paraná não se obriga a ser adquiridas serão definidas adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para aquisição do objeto, hipótese em “Nota de Empenho”que, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado2.3. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo quantidade de materiais e serviços a serem entregues é estimada naquela descrita no mínimo ANEXO VI deste edital, não estando o Município obrigado a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificadosretirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, acompanhados do respectivo manual por se tratar de instruçõesestimativa, em português, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para uso, conservação e manutenção dos equipamentosatendimento das necessidades atestadas pela secretaria solicitante.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. O presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeInstrumento tem por objeto , conforme estabelecido neste edital especificações e seus anexosquantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 – As quantidades possíveis 1.2. Este Termo de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandoContrato vincula-se ao beneficiário Edital do registro preferência em igualdade Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de condiçõestranscrição.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência 1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do presente Registro de Preçosvalor inicial atualizado do Contrato.
1.7 – Este Registro de Preços 1.4. Nenhum acréscimo poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RSexceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.8 1.5. Discriminação do objeto: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND VAL. UNIT. VAL. TOTAL 1 Desinsetização, dedetização, desratização, descupinização e assemelhados. Eliminar e prevenir a proliferação de baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos entre outros e ratos, nos prédios SEMSA, CAF, DIVISA, CMS, MAC e unidades básicas de saúde – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estadoZONA URBANA 29.980 M² ITEM DESCRIÇÃO QUANT. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo UND VAL. UNIT. VAL. TOTAL 2 Desinsetização, dedetização, desratização, descupinização e assemelhados. Eliminar e prevenir a descrição do bemproliferação de baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos entre outros e ratos, nos prédios das unidades básicas de saúde – ZONA RURAL – REGIÃO DE RIOS 8.046 M² ITEM DESCRIÇÃO QUANT. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificadosUND VAL. UNIT. VAL. TOTAL 3 Desinsetização, acompanhados do respectivo manual dedetização, desratização, descupinização e assemelhados. Eliminar e prevenir a proliferação de instruçõesbaratas, em portuguêscupins, para usoformigas, conservação mosquitos e manutenção dos equipamentos.
1.9 6.714 M² outros insetos, aracnídeos entre outros e ratos, nos prédios das unidades básicas de saúde – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 ZONA RURAL – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.REGIÃO DE PLANALTO
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 – A 4.1. O objeto da presente ATA objetiva o REGISTRO CONCESSÃO é a delegação, por meio de concessão administrativa dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS em relação à REDE DE PREÇOS ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE do Município de PREÇOS Belo Horizonte, bem como de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeOBRAS, conforme estabelecido neste edital diretrizes e seus anexosespecificações constantes dos Anexos IV e V do CONTRATO.
1.2 – As quantidades possíveis 4.1.1. O Anexo IV do CONTRATO estabelece as diretrizes para a realização e o cronograma de serem adquiridas são implantação das OBRAS, as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos quais deverão ser entregues acondicionados concluídas em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação até 36 (trinta e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, seis) meses a contar da entrega DATA DE EFICÁCIA do bemCONTRATO.
1.10 – Todos os atos referentes 4.1.2. O Anexo IV do CONTRATO estabelece as diretrizes para a realização e o cronograma de implantação das OBRAS dos CS.
4.1.3. As OBRAS deverão observar o que prevê o Anexo IV no tocante à desapropriação dos imóveis que abrigarão a REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
4.1.4. As OBRAS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS da CONCESSÃO deverão ser executados de modo adequado, pautando-se pela não onerosidade ao USUÁRIO, regularidade, continuidade, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação, comprometendo-se a CONCESSIONÁRIA ao atendimento do SISTEMA DE INDICADORES, constante do Anexo VII do CONTRATO e observada a alocação de riscos estabelecida na subcláusula 17.2.
4.1.5. O PODER CONCEDENTE poderá, a seu critério exclusivo, reduzir o escopo do CONTRATO em até 37 unidades da Fase 2 das OBRAS da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE na presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexosCONCESSÃO, disciplinando, entre outras matérias, o impacto econômico da redução contratual, conforme previsto na subcláusula 16.2.6, de forma a reduzir o valor da CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS Registro de PREÇOS Preços para futuras aquisições de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeTestes para detecção da COVID-19, conforme estabelecido neste edital as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e seus anexosANEXO II – Proposta de Preços, do Edital Pregão Eletrônico nº 031/2021.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadaslicitantes registradas para os materiais cotados estão devidamente relacionadas no Resultado final desse Pregão Eletrônico, no ANEXO I, do editaldocumento anexo contendo ______ páginas.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados Este instrumento não obriga o Município a firmar aquisiçãocontratações nas quantidades estimadas, sendo-lhe facultada podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento dos materiais, obedecida a utilização de outros meioslegislação pertinente, assegurando-se sendo assegurada ao beneficiário detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
1.6 – 1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do da presente Registro Ata, admitida a recomposição no caso de Preçosdesequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.7 – Este Registro 1.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2 O aumento decorrente de Preços recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser usado somente pelo Município dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de Cotiporã/RScustos e documentação de suporte).
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo 1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a descrição adequá-lo na forma do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentositem 1.4.1.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, por meio de fomento público, tem por objeto a formação de parceria com vistas ao gerenciamento, operacionalização e à execução das atividades no HOSPITAL DE CAMPANHA, implantado, mediante a Portaria nº. 507/2020 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS SES, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado nº. 23.257, de PREÇOS 13/03/2020, nas dependências do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, objeto da requisição administrativa governamental promovida pelo Decreto nº. 9.653, de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS19 de abril de 2020, PERIFERICOSpara atendimento, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAem regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadenecessitem de internação, conforme estabelecido neste edital nos termos do que se encontra detalhado no Termo de Referência e seus anexosnos Anexos Técnicos, considerados partes integrantes deste instrumento, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
1.2 – As quantidades possíveis 1.2. Este CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL¸ como instrumento de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasnatureza colaborativa, deverá ser executado de forma a garantir eficiência econômica, administrativa, operacional e de resultados, conferindo eficácia à ação governamental, efetividade às diretrizes e às políticas públicas na área da saúde, com fundamento no ANEXO Idisposto na Constituição Federal, na Constituição do editalEstado de Goiás, na Lei Estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005 e demais disposições legais pertinentes à matéria.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando1.3. O presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL constitui-se em medida imprescindível ao beneficiário do registro preferência enfrentamento da emergência em igualdade saúde pública de condições.
1.6 – Os preços registrados manterimportância nacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruçõesnCoV), em portuguêsconformidade com o Decreto nº. 9.653, de 19 de abril de 2020, Decreto nº 9.711 de 10 de setembro de 2020 e Decreto nº 9.778/2021, que, dentre as providências necessárias ao fim objetivado, elencou a dispensa de licitação para usoa aquisição de bens, conservação serviços e manutenção dos equipamentosinsumos de saúde.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contrato De Gestão
DO OBJETO. 1.1 – A 1.1. Constitui o objeto da presente ATA objetiva licitação o REGISTRO DE PREÇOS PREÇOS, visando futura e eventual aquisição de PREÇOS material para construção de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSacordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital a serem fornecidas em atendimento à solicitação das secretarias com expectativa de quantidades e seus anexosespecificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2 – 1.2. Os itens listados no Anexo I atenderão as necessidades da seguinte secretaria: Administração, Saúde, Educação, Obras, Agricultura, Gestão Social, Finanças e Assuntos Indígenas.
1.3. O material licitado não será necessariamente adquirido em sua totalidade. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, consideradas apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens constantes no ANEXO Anexo n.º I, quando forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material. O Município de São José do editalXingu-MT não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos1.4. A Prefeitura Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso não acarretando qualquer obrigação quanto se obriga a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”contratar na totalidade dos valores estimados, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisiçãopodendo proceder à nova licitação, sendo-lhe facultada a utilização de outros meioshipótese que, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, terá apenas e tão somente a preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. 1.1 - O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para obtenção da melhor proposta com a finalidade de Aquisição de Suplemento Alimentar, em entregas parceladas, para atender as famílias carentes do Município de Ibiraçu a pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS SEMADH, com autorização nos processos n°. 5738/2019 de PREÇOS 22/10/2019 e nº 6171/2019 de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, 19/11/2019 conforme estabelecido neste edital e seus anexos.Anexo I.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 1.2. A existência de preços registrados não obriga o Município obrigará a firmar aquisiçãoAdministração a dele se utilizar, sendo-lhe facultada a utilização realização de outros meioslicitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega do objeto, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preçoslo.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado1.4. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a descrição conta do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricaçãoOrçamento, a contar da entrega saber: Órgão 120 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social Unidade 002 Fundo Municipal de Assistência Social Dotação 120002.0824400362.102 Concessão de Benefícios Assistenciais e Eventuais Elemento de Despesa 33903200000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Fonte de Recurso 1001000000 1390000000 1311000000 Recursos Próprios Outros Recursos Vinculados Recursos do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.FNAS
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. 1.1 – 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSCOMBUSTÍVEIS: DIESEL S10: DIESEL COMUM (S500)/BIODIESEL E GASOLINA COMUM, PERIFERICOSDESTINADOS AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS, SUPRIMENTOS MAQUINAS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeEQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.os itens abaixo mencionados:
1.2 1.1.1 – As quantidades possíveis Item 1 - até 140.000 litros de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasÓleo Diesel S10, ou, a quantia inferior, consumida no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima prazo de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega data da assinatura do bemtermo contratual.
1.10 1.1.2 – Todos os atos referentes Item 2 – até 40.000 litros de Óleo Diesel Comum (S500)/Biodiesel, ou, a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas quantia inferior, consumida no Edital prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Pregão Eletrônico nº 001/2023 termo contratual.
1.1.3 – Item 3 – até 82.500 litros de Gasolina Comum, ou, a quantia inferior, consumida no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo contratual.
1.2. As descrições contendo as especificações e seus anexosa quantidade dos combustíveis a serem adquiridos, acima discriminados neste instrumento convocatório deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
1.3. Os abastecimentos deverão ser feitos diretamente na bomba de abastecimento, no qual esta deverá ser elétrica com registro do tipo de combustível, de litragem e total acumulado, equipada com filtro moderno.
1.4. Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades da Administração, em Posto de Abastecimento da empresa, desde que a sua localização não cause prejuízos à Administração em relação aos abastecimentos.
1.5. O fornecimento dos combustíveis será feito mediante a apresentação das requisições assinadas pelos responsáveis pelos Departamentos e Setores Municipais, ou funcionário(s) designado(s) pelo Prefeito Municipal e de acordo com a necessidade dos veículos da municipalidade.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. 1.1 2.1. O presente chamamento público tem por desígnio a seleção e posterior contratação, de veículos de comunicação de radiodifusão, através de emissora FM Comercial, para a divulgação de atos oficiais e publicidade institucional, de interesse público, gerados pelo Município de Maravilha – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS SC. Item Und Qtd Descrição Valor unitário R$
2.2. Caso os serviços de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSradiodifusão ultrapassem a estimativa, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadede Maravilha responsabiliza-se pelo pagamento da quantidade real utilizada, conforme estabelecido neste edital e seus anexosobservando a Lei Federal n. 8.666/1993.
1.2 – As quantidades possíveis 2.2.1. A quantidade prevista de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem 8.000 (oito mil) inserções é apenas uma estimativa da quantidade a ser adquiridas serão definidas consumida em “Nota um período de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – 12 (doze) meses. A existência de preços registrados quantidade prevista não obriga vincula o Município a firmar sua aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesseja total ou parcial.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado2.2.1.1. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo aquisição será conforme a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificadosnecessidade e o interesse público, acompanhados do respectivo manual de instruçõeslogo, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima um período de 12 meses, contra defeitos o contratante poderá fazer a aquisição de fabricaçãoquantas inserções necessária forem, entre (01) uma e oito mil (8.000), sem que isso possa gerar qualquer direito a contar da entrega do bemempresa contratada, notadamente em relação a quantidade a ser consumida.
1.10 – Todos 2.2.2. a veiculação dos programas semanais ocorrerá da mesma forma, podendo o município realizar com todos os atos referentes credenciados, com distribuição equânime do objeto, na quantidade estimada para o período de 12 meses.
2.2.3. Havendo saldo remanescente, do item n. 01 e n. 02, do presente edital, ao final de cada ano, sobre o mesmo, não gerará nenhum direito a empresa, haja vista que se trata apenas de estimativa, sendo pago, somente o que de fato e de direito, foi publicado.
2.2.4. A determinação e autorização de veiculação será realizada pela assessoria de imprensa do município, logo, somente será pago o que foi autorizado a ser publicado, sendo que eventual publicação indevida e tentativa de cobrança, importará em abertura de processo administrativo, estando a empresa sujeita as penalidades da Lei Federal n. 8.666/1993.
2.3. Não havendo a utilização da quantidade de minutos estimada, fica o Município de Maravilha desobrigado do pagamento dos minutos e serviços não utilizados, independentemente da quantidade estimada.
2.3.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme quantidade de minutos e serviços utilizados pelo Município de Maravilha.
2.4. O Município de Maravilha reserva-se o direito de escolha do horário para veiculação do objeto desta Chamada Pública.
2.5. O início das inserções será de acordo com a ordem de protocolo dos envelopes com a documentação exigida no presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexosprocedimento.
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Samples: Public Call for Credenciamento
DO OBJETO. 1.1 – A O presente ATA Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços e recursos para implementação do Projeto Juntos Pelo Desenvolvimento Sustentável, doravante denominado “PROJETO”, o qual objetiva o REGISTRO DE PREÇOS a melhoria do equilíbrio fiscal (receitas e despesas) do Município de PREÇOS Rio Grande por meio de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital apoio técnico e seus anexos.capacitação de
1.2 – As quantidades possíveis O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasexecução, no ANEXO dos critérios de avaliação de desempenho, dos indicadores de resultados, constam do Plano de Trabalho, Anexo I, parte integrante do editalpresente instrumento, independentemente de transcrição.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadeA coordenação e supervisão geral do PROJETO ficará sob responsabilidade da COMUNITAS.
1.4 – As quantidades que vierem A execução das atividades específicas ficará sob responsabilidade do parceiro técnico da COMUNITAS, a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimentosaber Fúlvio Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
1.5 – A existência Nos termos do art. 57 da Lei nº 13.019/2014, no decorrer da implementação do PROJETO, poderá haver a inclusão de preços registrados não obriga novos parceiros técnicos, desde que devidamente informado pela COMUNITAS e aceito pelo MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, devendo, por conseguinte, a COMUNITAS enviar ao MUNICÍPIO DE RIO GRANDE um ofício informando a inclusão e anexando o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização correspondente Plano de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesTrabalho.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de PreçosO PROJETO será inteiramente financiado pela COMUNITAS, a quem caberá, portanto, a responsabilidade pela captação dos recursos necessários para sua execução, isentando o MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, desde já, pela referida captação.
1.7 – Este Registro O MUNICÍPIO DE RIO GRANDE atuará na qualidade de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificadosinterventor da presente parceria, acompanhados do respectivo manual de instruçõesresguardada, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricaçãoconquanto, a contar autoridade dos titulares de cada Secretaria quando da entrega do beminclusão/ realização de novas frentes de trabalho, nos termos das Cláusulas 1.5 e 7.2.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Cooperation Agreement
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva 1.1. O objeto deste certame é o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO PARA CONTRATAÇÃO DE PREÇOS EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOSLICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, PERIFERICOSCOM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS SUPORTE TÉCNICO, INCLUSIVE COM A PRESTAÇÃO DE INFORMÁTICASERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeCONFIGURAÇÃO, conforme estabelecido neste edital e seus anexosCONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO AOS SERVIDORES INCLUINDO O FORNECIMENTO PARA A CÂMARA DE VEREADORES ATENDENDO OS CRITÉRIOS DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO ANEXO I DO EDITAL.
1.2 – As quantidades possíveis 1.2. Por questões de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadascompatibilidade, no ANEXO Iintegração e intercomunicação, a licença de uso de todos os módulos do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados mantersistema dar-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preçosá com uma única licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, desde que compatíveis entre si e atendam às exigências Editalicias.
1.7 – Este Registro 1.3. Para cada sistema licitado deverão ser cumpridas as atividades de: conversão, instalação e parametrização de Preços poderá ser usado somente pelo Município tabelas e cadastros; adequação de Cotiporã/RSrelatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade; ajuste no cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente, quando couber.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem1.4. Os produtos módulos ou sistemas deverão ser entregues permitir a integração de dados, automaticamente ou por meio de arquivos de intercâmbio de informações, e em especial:
a) Folha de Pagamento com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual o sistema de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentosContabilidade Pública.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima b) Planejamento com o sistema de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bemContabilidade Pública.
1.10 – Todos os atos referentes c) Compras e Licitações com o sistema de Contabilidade Pública.
d) Tributação com Portal do Cidadão, Gestão do ISS e Controle de Emissão de NFS-e.
e) Tributação com protocolo.
1.5. As quantidades constantes do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) são estimativas conforme a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexosProposta, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS Contratação de PREÇOS empresa especializada e habilitada para apresentação técnica e gráfica de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital projetos de reforma de interiores e seus anexosrespectivos projetos complementares, memorial descritivo e visitas para adequação e readequação dos seguinte local:
1.1.1 Adequação visando implementar postos de trabalho no 5º andar localizado no Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, Florianópolis/SC. Área aproximada de 240 m²;
1.1.2 Readequação de parte do espaço físico localizado no 6º andar do Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, Florianópolis/SC. Área aproximada de 150m²;
1.1.3 Readequação de parte do espaço físico localizado no 8º andar do Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, Florianópolis/SC. Área aproximada de 150m²;
1.1.4 Adequação visando a otimização da área do 9º andar (cobertura do prédio) , aumentando a área atualmente construída, localizado no Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, Florianópolis/SC, visando criar um espaço multiuso com salas de reuniões adaptáveis ao quantitativo de público e um espaço de integração. Área aproximada de 240 m²;
1.1.5 Identificação e projeto de resolução de pontos de infiltração e rachaduras nas paredes e teto, existentes nos quatro andares.
1.2 – As quantidades possíveis A Contratada será responsável juto com ao Contratante por solicitar o Alvará de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadasLicenciamento de Obras junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis, no ANEXO I, do editalficando o Coren/SC responsável pelo pagamento das taxas.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto projetos deverão ser planejados e concebidos de forma a sua aquisição por parte desta municipalidadeuniformizar o padrão e materiais das demais salas do Coren/SC na cidade de Florianópolis.
1.4 – As quantidades que vierem A Contratada deverá apresentar propostas com novas tecnologias de materiais existentes no mercado, com a ser adquiridas serão definidas em “Nota finalidade de Empenho”aperfeiçoar o tempo de construção, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município atentando para a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricaçãofuncionalidade, a contar da entrega do bemeconomia, a eficiência energética e consciência ambiental, observados os termos e condições constantes no presente Contrato.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contract for Architectural and Engineering Services
DO OBJETO. 1.1 O presente Contrato tem por objeto a realização pela CONTRATADA à CONTRATANTE, A Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria atuarial para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos/SP – A presente ATA objetiva IPMO, para realização de cálculo atuarial, em atendimento à obrigatoriedade prevista na Lei 9.717/99, considerando os critérios atuariais previstos na Portaria MPS 403/98 dentre outros normativos aplicáveis à espécie para o REGISTRO DE PREÇOS ano de PREÇOS 2025/ ano base de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS2024, PERIFERICOScompreendendo os serviços seguintes:
1.1. Reanalisar cálculo atuarial para reavaliar o Plano existente, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICAde acordo com a legislação e regulamento em vigor, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeutilizando todos os mecanismos de dados possíveis oferecidos pela contratada para tal empreita, conforme estabelecido neste edital e seus anexosbuscando apresentar estudo da real situação vivenciada pelo RPPS.
1.2 – As quantidades possíveis 1.2. Elaborar alternativas de serem adquiridas são financiamento para que o Regime apresente equilíbrio financeiro a atuarial.
1.3. Elaborar as compreendidas entre aquelas informadas Provisões Matemáticas correspondentes, bem como estimadasestabelecer o Plano de Custeio para o próximo exercício.
1.4. Apresentar o Demonstrativo de Projeções Atuariais de Receitas e Despesas Previdenciárias.
1.5. Preencher o Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial e apresentar o Demonstrativo de Projeção Atuarial da LRF.
1.6. Apresentar um relatório de Avaliação Atuarial detalhado.
1.7. Apresentar a Nota Técnica Atuarial, a ser encaminhada ao Ministério da Previdência Social.
1.8. Prestar as informações atuariais necessárias ao Tribunal de Contas do Estado.
1.9. Elaborar a projeção mensal das Provisões Matemáticas durante a vigência deste contrato.
1.10. Avaliar a rentabilidade dos investimentos do Regime Próprio de Previdência.
1.11. Estudo da evolução da população de servidores ativos e inativos do Plano Previdenciário e da aderência das hipóteses atuariais utilizadas nas avaliações anuais.
1.12. Reavaliação dos resultados da avaliação anual, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro deste contrato, em caso de Preçosmudanças significativas da massa de participantes, no Plano de Cargos e Salários ou na Legislação Aplicável aos Regimes Próprios de Previdência no Brasil.
1.7 – Este Registro 1.13. Atendimento técnico atuarial ao CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, em caso de Preços poderá ser usado somente pelo Município questionamento do Tribunal de Cotiporã/RSContas, do Ministério da Previdência ou de qualquer outro tipo de auditoria.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado1.14. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, Realizar visitas técnicas na sede da Contratante para uso, conservação e manutenção apresentação dos equipamentostrabalhos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços Técnicos Especializados De Assessoria E Consultoria Atuarial
DO OBJETO. 1.1 – - A presente ATA objetiva Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO para AQUISIÇÃO DE PREÇOS PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS, COM SERVIÇO DE EQUIPAMENTOSMONTAGEM E INSTALAÇÃO INCLUSO, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E MATERIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.SAÚDE E
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – - A existência de preços registrados não obriga o Município a Administração a firmar aquisiçãocontratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandofacultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados 1.3 - As quantidades expressas no Termo de Referência são estimativas e representam a previsão de aquisição do Município pelo período prazo de vigência do presente Registro Contrato e não obriga à aquisição de Preçostodo quantitativo físico e/ou financeiro previsto, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do Município mediante à expedição de ordem de compra/nota de empenho.
1.7 – Este Registro 1.4 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo que a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos licitante examinou criteriosamente os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no documentos deste Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexosAnexos, bem como o regramento estabelecido para fornecimento do objeto, e que atendem todas as características e especificações mínimas exigidas.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. 1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS 1.1. Aquisição de PREÇOS material penso, insumos e outros de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o uso médico e hospitalares para servir a secretaria de saúde do Município tiver necessidadede Dom Macedo Costa mediante a sistema de registro de preços, conforme estabelecido neste edital condições, quantidades e seus anexosexigências estabelecidas no Adendo deste Termo de Referência.
1.2 – 1.1.1. O(s) setor(es)/órgão(s) requisitante(s) estima(m) consumir 100% (cem por cento) dos quantitativos referenciados acima, solicitados através de Autorização(ões) de Fornecimentos(s) emitidas conforme necessidade(s) do(s) serviço(s).
1.1.2. Os quantitativos obedecerão a seguinte proporção:
1.1.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Fundo Municipal de Saúde: 100% dos quantitativos
1.2. Considerados os valores totais médios, previstos na planilha constante do Adendo, acaso sejam divulgados e considerado o critério de julgamento, será a contratação decorrente exclusiva ou não.
1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.5. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto n. 8.538, de 2015.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do (a) assinatura da Ata ou Contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
1.7. As quantidades possíveis entregas deverão ocorrer na sede do Município, no local informado na Autorização de serem adquiridas Fornecimento.
1.7.1. Eventualmente, poderá ser solicitada a entrega em localidade rural no território do Município, se for o caso da necessidade do serviço, devendo o licitante considerar em seu preço a possibilidade. A localidade rural mais distante do centro do município dista de 15km.
1.8. A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer no horário de expediente informado na Autorização de Fornecimento.
1.9. Os preços divulgados no Adendo deste Termo de Referência são os médios estimados em pesquisa realizada nos moldes da legislação federal e municipal.
1.10. As especificações dos bens previstas na Planilha constante do Adendo são as compreendidas entre aquelas informadas mínimas e usuais de mercado para o bem. Qualquer referência a marca ou característica específica deve ser interpretada pelo interessado na contratação como estimadas, no ANEXO I, referência de qualidade ou facilitação da descrição do editalobjeto e indicativa da qualidade do material a ser adquirido.
1.3 – Os quantitativos indicados 1.11. A empresa participante do certame poderá demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência eventualmente mencionada no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadeou adendo.
1.4 – As quantidades 1.12. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que vierem as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a ser adquiridas serão definidas em “Nota pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento13/12/2011.
1.5 – A existência 1.13. As divergências existentes entre o Termo de preços registrados não obriga Referência e o Município a firmar aquisiçãoSistema Eletrônico, sendo-lhe facultada a utilização prevalecerá as descrições do Termo de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesReferência.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. 1.1 – A 2.1 O objeto do presente ATA objetiva Contrato consiste na prestação de serviços educacionais referentes ao Novo Ensino Médio, no ano de 2021 a serem ministrados em conformidade com o REGISTRO DE PREÇOS previsto na legislação de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital ensino e seus anexosno Regimento Interno da Unidade Escolar.
1.2 – As quantidades possíveis 2.2 Reserva-se o CONTRATADO, até 15 (quinze) dias antes do início de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadascada ano letivo, o direito de cancelar a oferta de qualquer turma cujo número de educandos não seja compatível à proposta pedagógica e/ou planilha de custos da instituição. Neste caso, deverá proporcionar ao educando o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma série/ano no ANEXO Imesmo turno, se houver vaga, em uma das Unidades de Ensino da Rede Sesi de Educação/ES, preferencialmente, ou no turno disponível de interesse do editalCONTRATANTE.
1.3 2.2.1 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativosCompetirá ao CONTRATADO, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadecom exclusividade, o planejamento do ensino, calendário escolar, fixação da carga horária, designação de educadores, orientação didático-pedagógica e disciplinar, escolha do material didático e outras medidas relacionadas direta ou indiretamente à Educação Básica -Ensino Regular.
1.4 2.2.2 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços O serviço poderá ser usado somente pelo Município prestado em uma das Unidades de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição Ensino do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruçõesCONTRATADO situadas nas seguintes localidades: Jardim da Penha e Maruípe, em portuguêsVitória; Cobilândia e Araçás, para usoem Vila Velha; Porto de Santana e Campo Grande, conservação em Cariacica; Civit, em Serra, Cachoeiro do Itapemirim, Colatina, Aracruz e manutenção dos equipamentosLinhares.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
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DO OBJETO. 1.1 – A Constitui objeto da presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS Licitação a eventual Contratação de PREÇOS empresa para prestação de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOSserviços de coleta, PERIFERICOStransporte, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidadeprocessamento e destinação final de resíduos sólidos (lixo séptico) provenientes das unidades de saúde do Município, conforme estabelecido neste descrição.
1.1 O Objeto deste edital e seus anexosdeve atender às especificações constantes no Projeto Técnico (Anexo VII).
1.2 – As quantidades possíveis A Licitante vencedora deverá fornecer transporte, alimentação, ferramentas de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadastrabalho, no ANEXO Icrachá de identificação dos funcionários e todos os materiais de segurança do trabalho (EPIs), do editalpertinentes a função desempenhada.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativosA Licitante vencedora deverá manter, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidadedurante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as obrigações assumidas nesta Licitação.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota É obrigação da Licitante Vencedora manter registros (relatórios) de Empenho”todos os serviços prestados, válida como contrato de aquisição e fornecimentocabendo ao Município fiscalizá-los.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurandoLicitante Vencedora compromete-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade a refazer, às suas custas, os serviços ora contratados, caso não atendam as normas técnicas e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de condiçõesSaúde.
1.6 – Os preços registrados A Licitante deverá manter-se-ão inalterados pelo período , durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as obrigações assumidas.
1.7 É possibilitada a ampliação ou redução, temporária ou definitiva, dos serviços ora contratados, nos termos e limites conforme disposto no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante requisição justificada e formalizada da Secretaria Municipal de Saúde.
1.8 O prazo de vigência do presente Registro contrato será de Preços.
1.7 – Este Registro 12 (doze) meses, a contar de Preços poderá sua assinatura, podendo ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estadoprorrogado a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados57, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentosinciso II da Lei n.º 8.666/93.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 mesesSerá admitida, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital em todas as etapas do Pregão Eletrônico nº 001/2023 Presencial, que um mesmo participante se credencie e seus anexosrepresente mais de uma empresa, desde que estas não disputem o mesmo item.
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Samples: Pregão Presencial