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Common use of DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Clause in Contracts

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload da sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- I - Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 7.4.1. e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 7.4.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 7.4.4. deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixoseguintes campos: 6.1.1. valor ...... (mensal, bem comounitário, realizar o upload sua proposta comercialetc, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário o caso) e total (anual, total) do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações ; 6.1.2.Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.4.46.11. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobre preço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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Samples: Contratação De Serviços De Buffet E Cerimonial, Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload de sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para os referidos itens/lote. 7.1.4. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a à Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 7.4.1. e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 7.4.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.; 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor valor unitário e total do item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor valor unitário e total do itemdos itens. 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a cargo única Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e exclusivamente executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da CONTRATADALei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 7.3.16.4. Deverá ser apresentada A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha que expresse a composição e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de todos os custos unitários total ressarcimento do itens envolvidos em cada lote do presente certamedébito. 7.3.26.5. Todos Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Licitação, Licitação

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. 6.1 O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor 6.1.1 valor unitário e total do item; 6.1.2 descrição do objeto. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. 6.3 Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. Deverá ser apresentada 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 05/2017); 6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha que expresse a composição e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de todos os custos unitários total ressarcimento do itens envolvidos em cada lote do presente certamedébito. 7.3.2. Todos 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.4. 6.8 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.26.9 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.56.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual71, na qual conste a opção pelo Simples Nacionalinciso IX, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário mensal e anual, total do item.grupo; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades do contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobre preço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Impressão E Digitalização

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição detalhada do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;. 6.3.1.A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 6.3.2.A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 7.3.16.4. Deverá ser apresentada planilha A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.46.5. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.7. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.7.1.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme artigo 75 da CF e, do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as disposições contidas seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. 6.1 O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. 6.1.1 Valor unitário dos itens e valor total do item.lote; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. 6.3 Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste edital. 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento Dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do itens envolvidos em cada lote do presente certameart. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.26.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Todos Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação para fins de total ressarcimento do débito. 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.4. 6.8 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros 6.9 O prazo de validade da proposta não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.46.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. O disposto nos subitens 7.4.1 71, inciso IX, e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime art. 75 ambos da Constituição Federal, e art. 125, inciso VIII, da Constituição do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros Estado do Rio de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadualJaneiro, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1.1. Valor unitário e total do item.ou percentual de desconto, conforme o caso; 7.1.26.1.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Marca; 6.1.1.3. Fabricante; 6.1.1.4. Descrição detalhada do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos : indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do sistema registro ou inscrição do bem como no órgão competente, quando for o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lotecaso. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Estado da Bahia CNPJ Nº 13.922.612/0001-83 serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 6.3.3. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual. 6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, os quais ficarão a cargo única Microempresa e exclusivamente da CONTRATADAa Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.3.16.8. Deverá ser apresentada planilha A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.46.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7.4.46.11.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Estado da Bahia CNPJ Nº 13.922.612/0001-83 nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobre preço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Licitação

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - seguintes campos: 6.1.1. Valor total do item (vide ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial). 7.1.16.1.2. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a ContratadaLicitante. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Proposta Comercial/Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital. 6.3.1. A Licitante deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto Lei 43.0808.666, de 20021993; 6.3.2. Caso eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, deverão informar na propostaa Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, conforme anexo presente no Portal de Comprasconcomitantemente com a realização, os valores com se necessário e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458cabível, de 22 de julho de 2003adequação contratual do quantitativo necessário, alterada pela Resolução conjunta SEPLAGcom base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e nos termos do art. 63, § 2º da IN SEGES/SEF MPDG 4.670, de 5 de junho de 20145/2017. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.15.1. O A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante deverá encaminhar sua propostae subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços. 5.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico até o horário previsto no preambulo deste Edital, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total a) Desconto do item.: As proponentes deverão oferecer desconto mínimo de: 5% (cinco por cento) para os serviços descritos no Termo de Referência; 5% (cinco por cento) para as peças e acessórios originais/genuínos e/ou paralelos de 1ª linha descritos no Termo de Referência, sobre o valor da lista catálogo de peças e acessórios originais do fabricante do implemento ou revendedora autorizada de peças originais, compatível com a tabela tempária de referência, sob pena de desclassificação; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações b) Marca/modelo (não identificar a empresa, podendo-se utilizar o termo “próprio” quando o produto ou c) Fabricante; d) Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; e e) Demais informações necessárias. 5.3. Os preços deverão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 7.1.35.4. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas para cada item do Termo de Referência (Anexo II) deste Edital. 5.4.1. Os preços unitários não poderão ultrapassar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo II), sob pena de desclassificação (art. 59, III da Lei 14.133/2021). 5.4.2. O preenchimento incorreto dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lotedados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.35.5. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADAobjeto. 7.3.15.5.1. Deverá Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certamefornecidos sem ônus adicionais. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.45.6. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.35.7. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos subitens 7.4.1 e 7.4.2últimos doze meses. 7.4.45.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, independentemente de declaração expressa. 5.9.1. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.10. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 prazo de validade da proposta não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacionalserá inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, independentemente de declaração expressa. 7.4.55.11. Os fornecedores mineiros A proponente vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadualdeclaração expressa. 5.11.1.Caso haja omissão, na qual conste proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital. 5.12. Em caso de omissão da marca e/ou modelo do produto ofertado, a opção pelo Simples Nacionalpregoeira aceitará as propostas e colherá, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar após a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento fase de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeirolances, via chat, após da empresa melhor classificada, a(s) informação(ões) referente(s) ao(s) dado(s) faltante(s). 5.12.1. Caso a negociaçãoempresa melhor classificada não responda, no prazo máximo fixado, a indagação do pregoeiro via chat, a sua proposta comercial assinada e atualizada será considerada desclassificada. 5.13. Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para o Município poderão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), cabendo a este(a) agir em conformidade com os valores finais ofertados princípios que regem a Administração Pública. 5.13.1.A Pregoeira considerará como formais erros que não impliquem em nulidade do procedimento. 5.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão deste Pregãoo processo licitatório, informando responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão. 5.15. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na propostaLei Complementar nº 123/2006, além os representantes de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar sua condição no momento do preço resultante envio da dedução proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional do ICMSMicroempreendedor Individual, o preço com ICMSMicroempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário e total valor global do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1.cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2.cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário mensal e total anual do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações: 7.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 7.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição Lei n° 8.666, de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame1993. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalCaso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, em algarismos a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com duas casas decimais após a vírgularealização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 7.3.3. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de Minas Gerais erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que forem isentos do ICMSse submete, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.adotadas as orientações a seguir: 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, cotação de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 7.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, nos termos do art. 18, § 5º-C, inciso VI, c/c § 5º-H, da Lei Complementar nº 123/2006. 7.8. A classificação apresentação das propostaspropostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.47.10. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 prazo de validade da proposta não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacionalserá inferior a 60 (sessenta dias) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. 6.1 O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixoseguintes campos: 6.1.1 valor mensal, bem comounitário, realizar o upload sua proposta comerciale anual, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item; 6.1.2 descrição do objeto. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. 6.3 Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. Deverá ser apresentada 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 05/2017); 6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha que expresse a composição e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de todos os custos unitários total ressarcimento do itens envolvidos em cada lote do presente certamedébito. 7.3.2. Todos 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.4. 6.8 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.26.9 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.56.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual71, na qual conste a opção pelo Simples Nacionalinciso IX, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Marca; 7.1.3. Modelo; 7.1.4. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.37.1.5. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para os seguintes itens/lotes 1 a 6, conforme item 7.1 do anexo I - Termo de Referência. 7.1.6. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 7.4.1. e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 7.4.1. e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. 6.1 O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. 6.1.1 Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. 6.3 Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste edital. 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento Dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do itens envolvidos em cada lote do presente certameart. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.26.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Todos Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação para fins de total ressarcimento do débito. 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.4. 6.8 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros 6.9 O prazo de validade da proposta não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.46.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. O disposto nos subitens 7.4.1 71, inciso IX, e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime art. 75 ambos da Constituição Federal, e art. 125, inciso VIII, da Constituição do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros Estado do Rio de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadualJaneiro, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para o lote único, conforme itens 7; 7.2 e 6.2 do Anexo I- Termo de Referência. 7.1.4. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Licitação

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo similares à especificação do Ter- mo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevi- denciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indireta- mente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital. 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no di- mensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis de- correntes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele su- perior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguin- do estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executa- dos, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratu- al do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orien- tações a seguir: 6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido duran- te toda a execução contratual; 6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unila- teralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da re- pactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais va- riáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empre- sa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscali- zação, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos ser- viços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponen- te o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de ex- clusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a ado- ção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contrata- da ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.214.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.314.2. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Proposta de Preços, conforme anexo deste Edital; 14.2.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.114.2.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93. 7.3.214.3. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação 14.3.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 14.3.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 14.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 14.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 14.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.414.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.314.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso o licitante apresente proposta com validade inferior, será considerado a validade de 120 (cento e vinte) dias. 14.9. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.414.9.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.15.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.dos 7.1.15.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.25.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá , incluindo-se referir, individualmente, a cada loteas informações necessárias à sua perfeita identificação. 7.25.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.35.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços. 5.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.15.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.45.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.35.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.4.45.6.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixoseguintes campos: 6.1.1. Valor do item, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - correspondente ao valor do desconto e dos serviços atrelados (vide ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial). 7.1.16.1.2. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a ContratadaLicitante. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Licitante deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da CONTRATADALei nº 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (art. 63, § 2º da IN SEGES/MP nº 5/2017). 7.3.26.4. Todos A Licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda licitante contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Marca 7.1.3. Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 7.3.1. A Licitante deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição Lei n° 8.666, de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame1993. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalCaso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, em algarismos a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com duas casas decimais após a vírgularealização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de 2002executar os serviços nos seus termos, deverão informar na propostabem como de fornecer os materiais, conforme anexo presente no Portal de Comprasequipamentos, os valores com ferramentas e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixoutensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.4.17.5. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadaspreços ofertados, pelo sistema eletrônicotanto na proposta inicial, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.37.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.7. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.47.7.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobre preço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.18.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.18.1.1. Valor desconto ou valor unitário e total do item./lote; 7.1.28.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações marca e modelo; 8.1.3. fabricante; 8.1.4. descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.28.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.; 7.38.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução incidam direta ou indiretamente no fornecimento, apurados mediante o preenchimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única modelo de Planilha de Custos e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição Formação de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na propostaPreços, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.deste Edital; 7.4.18.4. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadaspreços ofertados, pelo sistema eletrônicotanto na proposta inicial, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 8.4.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos preçosquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o registro quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observado as disposições da Lei nº 14.133/2021; 8.4.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos preços quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, 8.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 8.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 8.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 8.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 8.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente; 8.8. Na presente licitação, a microempresa e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não empresa de pequeno porte poderão se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo beneficiar do regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção tributação pelo Simples Nacional; 8.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, podendo em conformidade com o pregoeiroque dispõe o Termo de Referência, na assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.substituição; 7.4.68.10. O fornecedor mineiro isento prazo de ICMSvalidade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 8.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 8.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou a condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. 6.1 O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercialseguintes campos: 6.1.1 Valor total do fornecimento, conforme modelo constante no Anexo o Modelo da Proposta, anexo II - Proposta Comercial.deste Edital; 7.1.1. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. 6.3 Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente em conformidade com o art. 81 da CONTRATADALei nº 13.303/2016. 7.3.16.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Funpresp-Exe deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, em conformidade com o art. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame81 da Lei nº 13.303/2016. 7.3.26.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalEm caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, em algarismos com duas casas decimais após serão adotadas as orientações a vírgulaseguir: 6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da proposta e haverá glosa, quando do pagamento ou redução quando do reajuste para fins de total ressarcimento do débito. 7.4. Os fornecedores estabelecidos 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no Estado subitem anterior. 6.6 Independentemente do percentual de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar tributo inserido na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compraspagamento dos serviços, serão retidos na fonte os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixopercentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas 6.7 A apresentação das propostas enviadasimplica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, pelo sistema eletrônicoem conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, as informações relativas ao produto assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e ao preço resultante da dedução do ICMSutensílios necessários, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, de 22 de julho de 2003promovendo, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670quando requerido, de 5 de junho de 2014sua substituição. 7.4.2. A classificação das propostas6.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros 6.9 O prazo de validade da proposta não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.56.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Funpresp-Exe por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual71, na qual conste a opção pelo Simples Nacionalinciso IX, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante A Licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, Proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixoseguintes campos: 6.1.1. Valor total global do item, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercialcorrespondendo ao total obtido para 12 meses. 7.1.16.1.2. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência;, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações: 7.1.36.1.2.1. O preenchimento A indicação dos campos do sistema bem como Sindicatos, Acordos Coletivos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas que regem as categorias profissionais que executarão o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referirserviço e as respectivas datas bases e vigências, individualmente, a cada lotecom base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. 7.26.1.2.2. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta Proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital. 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua Proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. 6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da Contratante, a Administração Contratante deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, no inciso I, alínea "b", do artigo 65, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e nos termos do artigo 63, §2º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017. 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual. 6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo a Licitante ou Contratada apresentar ao Pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na Planilha de Custos e Formação de Preços, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços Microempresa e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros Empresa de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não poderão se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo beneficiar do regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção tributação pelo Simples Nacional, podendo visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o pregoeiroque configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme artigo 17, inciso XII, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.8. A apresentação das Propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo a proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9. Os preços ofertados, tanto na sua faltaProposta inicial, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.quanto na etapa de Lances, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.66.10. O fornecedor mineiro isento prazo de ICMSvalidade da Proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11. As Licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração Contratante por parte da Contratada pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMSContrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, anexo II deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante A Licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário e total do item.valor anual global; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referirReferência nº 002/2019-SUAD, individualmente, a cada loteAnexo I deste Edital. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 6.4. A Licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários, sendo que, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado - o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado - o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do objeto pagamento, e/ou redução, quando da presente licitaçãorepactuação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADApara fins de total ressarcimento do débito. 7.3.16.5. Deverá ser apresentada planilha Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que expresse corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo a composição de todos Licitante ou a Contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os custos unitários fins do itens envolvidos em cada lote do presente certameprevisto no subitem anterior. 7.3.26.6. Todos Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalpercentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após o que dispõe o Termo de Referência nº 002/2019- SUAD, Anexo I deste Edital, assumindo a vírgulaproponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. Os fornecedores mineiros O prazo de validade da proposta não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.46.10. As Licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 6.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas, por parte da Contratada, pode ensejar a sua responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário e total anual (global) do item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição detalhada do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.36.1.3. O preenchimento A indicação dos campos do sistema bem como sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referirserviço e as respectivas datas bases e vigências, individualmente, a cada lotecom base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 58/2020 - ALTERADO V PE 176934 atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os quais ficarão a cargo única e exclusivamente serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da CONTRATADALei Complementar no 123/2006. 7.3.16.8. Deverá ser apresentada planilha A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.46.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.46.10. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 prazo de validade da proposta não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacionalserá inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.15.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.15.1.1. Valor unitário ou desconto (mensal, unitário etc., conforme o caso) e total (anual, total) do item., 7.1.25.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de ReferênciaMarca; 7.1.35.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.Fabricante; 7.25.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratadao licitante. 7.35.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADAobjeto. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.45.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos preçosefetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, o registro dos preços no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.55.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 05 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8.2. Os fornecedores mineiros licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha regência de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviarcontratações públicas federais, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMSparticiparem de licitações públicas; 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.10. Em se tratando de serviços com ICMSfornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. 7.1 - O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II seguintes campos: 7.1.1 - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do itemlote e seus itens; 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir: indicando, individualmenteno que for aplicável: modelo, a cada loteprazo de garantia etc. 7.2. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a à Contratada. 7.3. 7.3 - Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADAincidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os 7.4 - Os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalofertados, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMStanto na proposta inicial, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSomissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.27.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.4.5. Os fornecedores mineiros 7.7 - No caso de que trata alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, Edital e o constante na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através plataforma do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedorpregão Eletrônico, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante previamente à abertura da dedução do ICMSsessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, o preço nos termos deste Edital, juntamente com ICMS.a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. 6.1.1 Valor unitário e total do item.item (considerando o campo “Unidade de Fornecimento” do 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do itens envolvidos em cada lote do presente certameart. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.26.4. Todos Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalpercentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.6. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.7. Os fornecedores mineiros O prazo de validade da proposta não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 6.7.1 Esse prazo fica suspenso pelo tempo necessário à conclusão de diligências e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros no caso de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha interposição de inscrição estadualrecurso, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.inclusive até seu julgamento;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do itemtotal. 7.1.27.1.1. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.37.1.2. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Licensing Agreements

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.15.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário seguintes campos: 5.1.1.valor mensal e total anual do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 5.1.2.Omissis2; 5.1.3.Omissis3; 5.1.4.Omissis4; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.25.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratadao licitante. 5.2.1.O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.35.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADAobjeto. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.45.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos preçosefetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, o registro dos preços no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros Empresa de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não poderão se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo beneficiar do regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção tributação pelo Simples Nacional, podendo visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o pregoeiroque configura cessão de mão de obra para fins tributários, na sua faltaconforme art. 17, consultar a opção por este regime através inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de ICMSReferência, caso seja vencedorassumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, deverá enviarbem como de fornecer os materiais, 2 Não se aplica ao objeto dessa contratação 3 Não se aplica ao objeto dessa contratação 4 Não se aplica ao objeto dessa contratação equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociaçãorequerido, sua substituição. 5.8.1.O prazo de validade da proposta comercial assinada e atualizada com não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8.2.Os licitantes devem respeitar os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregãopreços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMSquando participarem de licitações públicas; 5.8.3.Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.10. Em se tratando de serviços com ICMSfornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.

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Samples: Contratação De Serviços De Apoio Administrativo

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor valor unitário e total do item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações: 6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; 7.1.36.1.2.2. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada loteA quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os quais ficarão a cargo única e exclusivamente serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da CONTRATADALei Complementar no 123/2006. 7.3.16.8. Deverá ser apresentada planilha A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.46.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.11.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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Samples: Licitação

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. 6.1 O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, quando solicitado pelo pregoeiro, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercialseguintes campos: 6.1.1 valor global do item, conforme o modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.da proposta, anexo III deste Edital; 7.1.1. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.1.1 descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. 6.2 O licitante deverá cotar todos os itens que compõem o modelo da proposta, sob pena de desclassificação. 6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. 6.3.1 Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição modelo de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixoIII deste Edital. 7.4.16.3.2 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, art. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante 81 da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF Lei 3.45813.303, de 22 2016. 6.3.3 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Funpresp-Exe deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de julho de 2003faturamento dos serviços demandados e executados, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de 5 adequação contratual do quantitativo necessário, inciso II do art. 81 da Lei nº 13.303, de junho de 20142016. 7.4.26.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete deverá observar os artigos 127 a 129 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe. 6.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento dos serviços serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente e no art. 129 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe. 6.6 A classificação apresentação das propostaspropostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos. 6.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros 6.8 O prazo de validade da proposta não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional6.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.56.9.1 O descumprimento das regras por parte dos contratados em relação às regras estabelecidas pela Funpresp-Exe pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual71, na qual conste a opção inciso IX, da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos suportados pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSerário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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Samples: Contratação De Sistema Integrado De Gestão De Pessoas (Sigp)

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário e valor total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1.cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2.cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Marca; 7.1.3. Modelo; 7.1.4. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.37.1.5. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para o lote. 7.1.6. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 7.4.1. e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 7.4.1. e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Licitação

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário e total anual (global) do item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição detalhada do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 83/2021 PE 187455 atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os quais ficarão a cargo única e exclusivamente serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da CONTRATADALei Complementar no 123/2006. 7.3.16.8. Deverá ser apresentada planilha A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.46.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.46.10. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 prazo de validade da proposta não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacionalserá inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante 8.1.A proposta de preços inicial deverá encaminhar sua propostaser informada e anexada em campo especifico, mediante o preenchimentoexclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (licitações-e), no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercialcom observância as disposições do Termo de Referência, conforme modelo constante no do Anexo II - Proposta ComercialIII, sob pena de desclassificação. 7.1.18.1.1. Valor unitário Qualquer elemento que possa identificar a licitante antes da disputa de lances, importará na sua desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 8.1.2. A proposta inicial deve ser formulada contendo as informações e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo dados da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, conforme especificações do objetoAnexo III, bem como outras contendo as seguintes informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência;e elementos: 7.1.38.1.2.1. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referirPlanilha contendo: marcas, individualmentepreços unitários e totais expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado: 8.1.2.1.1. Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros; 8.1.2.1.2. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 8.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 8.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da presente licitaçãoobjeto. 8.4.Os preços ofertados, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionaltanto na proposta inicial, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos preçosefetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, o registro dos preços no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 0.0.Xx presente licitação, a Microempresa e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não Empresa de Pequeno Porte poderão se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo beneficiar do regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção tributação pelo Simples Nacional. 8.8.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, podendo em conformidade com o pregoeiroque dispõe o Termo de Referência, na sua faltaassumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento bem como de ICMSfornecer os materiais, caso seja vencedorequipamentos, deverá enviarferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociaçãorequerido, sua substituição. 8.9.O prazo de validade da proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante não será inferior a sessão deste Pregão60 (sessenta) dias, informando na proposta, além do preço resultante a contar da dedução do ICMS, o preço com ICMSdata de sua apresentação.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. 6.1.1 Valor unitário e total anual do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações: 6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; 7.1.36.1.2.2. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 6.3.3 A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os quais ficarão a cargo única e exclusivamente serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso X I, da CONTRATADALei Complementar no 123/2006. 7.3.16.8. Deverá ser apresentada planilha A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.46.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.11.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. O disposto nos subitens 7.4.1 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total 6.1.1 valor do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do itens envolvidos em cada lote do presente certameart. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. O disposto nos subitens 7.4.1 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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Samples: Pregão

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, (anexar no sistema do Pregão Eletrônico juntamente com os documentos de habilitação, em papel timbrado, em formato PDF) e no sistema apresentar proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, preenchimento dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1.1. Valor unitário e total do item.ou percentual de desconto, conforme o caso; 7.1.26.1.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Marca; 6.1.1.3. Fabricante; 6.1.1.4. Descrição detalhada do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos : indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do sistema registro ou inscrição do bem como no órgão competente, quando for o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lotecaso. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 6.3.3. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual. 6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, os quais ficarão a cargo única Microempresa e exclusivamente da CONTRATADAa Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.3.16.8. Deverá ser apresentada planilha A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.46.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7.4.46.11.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobre preço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Licitação

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. 6.1 O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. 6.1.1 Valor unitário mensal e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações: 6.1.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem 6.1.2.2 Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referirreferência, individualmenteou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, a cada loterespectiva comprovação de exequibilidade; 6.1.2.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 6.2 Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 7.2. 6.3 Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 6.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. 6.5 Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.5.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.5.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 6.6 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.6.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.6.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.7 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.9 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os quais ficarão a cargo única e exclusivamente serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da CONTRATADALei Complementar no 123/2006. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha 6.10 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os 6.11 Os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalofertados, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMStanto na proposta inicial, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros 6.12 O prazo de validade da proposta não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.46.13 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.13.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. O disposto nos subitens 7.4.1 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.15.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.15.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2.Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo especificado na documentação que constitui Anexo deste Edital. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.25.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratadao licitante. 5.2.1.Nesta licitação para registro de preços, o licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para futura contratação, nos termos da documentação que constitui Anexo deste Edital. 7.35.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADAobjeto. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.45.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.35.5. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente. 7.4.45.6. O disposto nos subitens 7.4.1 As microempresas e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros empresas de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha pequeno porte impedidas de inscrição estadual, na qual conste a opção optar pelo Simples Nacional, podendo ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. 5.6.1.Quando for o pregoeirocaso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua faltaexclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, consultar nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a opção por comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo. 0.0.0.Xx o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.4.65.8. O fornecedor mineiro isento prazo de ICMSvalidade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, caso seja vencedor, deverá enviara contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão participarem de licitações públicas. 5.9.1.Caso seja definido no início deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMSEdital o critério de julgamento por maior desconto, o preço com ICMSjá decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos na subdivisão acima. 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar seguintes campos: 7.1.1 Percentual de maior desconto a ser ofertado pelo licitante sobre o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante preço máximo apresentado no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos 7.1.2 Descrição do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referirobjeto, individualmente, a cada lote.contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de proposta comercial, conforme anexo deste Edital; 7.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.17.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2art. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional63, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula§2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.4. Os fornecedores estabelecidos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 7.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 7.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no Estado subitem anterior. 7.6. Independentemente do percentual de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar tributo inserido na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compraspagamento dos serviços, serão retidos na fonte os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixopercentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.4.17.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.8. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadaspreços ofertados, pelo sistema eletrônicotanto na proposta inicial, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.37.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.47.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. O disposto nos subitens 7.4.1 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - II- Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Marca; 7.1.3. Modelo; 7.1.4. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.37.1.5. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de ficha técnica para todos os itens. 7.1.6. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 7.4.1. e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 7.4.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 7.4.3 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Licitação

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total 6.1.1 valor global anual do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do itens envolvidos em cada lote do presente certameart. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. O disposto nos subitens 7.4.1 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor 6.1.1 valor unitário e total de cada item; 6.1.2 O fornecedor obrigatoriamente terá que cotar todos os itens do item.grupo como condição de participação; 7.1.26.1.3 O Sistema fará automaticamente a totalização dos valores cotados para os itens do grupo; 6.1.4 O pregoeiro, ao abrir os itens para análise, abrirá os grupos e procederá a análise das propostas dos itens daquele grupo. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações A desclassificação de um único item de um determinado grupo implicará na desclassificação da proposta para todo o grupo, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens do grupo; 6.1.5 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única modelo de Planilha de Custos e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição Formação de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na propostaPreços, conforme anexo presente deste Edital; 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no Portal dimensionamento dos quantitativos de Comprassua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixoexecutados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 7.4.16.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadaspreços ofertados, pelo sistema eletrônicotanto na proposta inicial, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. O disposto nos subitens 7.4.1 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. 6.1 O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total 6.1.1 O valor anual do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações: 6.1.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.6.1.2.2 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 7.2. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. 6.3 Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste edital; 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1 Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os quais ficarão a cargo única e exclusivamente serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da CONTRATADALei Complementar no 123/2006. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha 6.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os 6.9 Os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalofertados, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMStanto na proposta inicial, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros 6.10 O prazo de validade da proposta não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.46.11 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.11.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. O disposto nos subitens 7.4.1 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do Simples Nacionalcontrato. 7.4.5. Os fornecedores mineiros 6.12 Observar o item 14 do Termo de Referência (Anexo 1), que trata contém informações importantes para o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na dimensionamento da proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Prestação De Serviços De Vigilância

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.15.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload apresentar a sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.mediante o: 7.1.15.1.1. Valor unitário e total do item.por Lote; 7.1.25.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição detalhada do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir: indicando, individualmenteno mínimo, a cada lotedescrição do objeto e taxa administrativa. 7.25.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.35.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 5.3.1. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.3.3. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que porventura possam recair sobre se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 5.3.3.1. Cotação de valor menor que o adequado: o valor será mantido durante toda a execução contratual; 5.3.3.2. Cotação de valor maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá imediata glosa, quando do objeto pagamento, ou redução, quando da presente licitaçãorepactuação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADApara fins de total ressarcimento do débito. 7.3.15.3.4. Deverá ser apresentada planilha Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que expresse corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a composição de todos qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os custos unitários fins do itens envolvidos em cada lote do presente certameprevisto no subitem anterior. 7.3.25.3.5. Todos Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalpercentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.45.5. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.35.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7.4.45.7.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de super faturamentopor sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição detalhada do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. As propostas devem ser ofertadas de acordo com modelo apresentado no Anexo II – Modelo de Proposta. 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.37.4. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única modelo de Planilha de Custos e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição Formação de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na propostaPreços, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixodeste Edital. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadasA Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, pelo sistema eletrônicoinclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, as informações relativas ao produto e ao preço resultante tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da dedução licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458§1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 20141993. 7.4.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, 7.5. A classificação empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 7.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 7.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 7.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 7.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.8. A apresentação das propostaspropostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.37.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.11. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.47.11.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Licensing Agreements

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item.lote 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.; 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixoseguintes campos: 6.1.1 Valor anual, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações: 6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 7.1.36.1.2.2. O preenchimento dos campos do sistema bem Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referirreferência, individualmenteou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, a cada loterespectiva comprovação de exequibilidade; 6.1.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 6.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 7.26.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.5. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.5.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 6.5.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 6.5.3 A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 6.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.6.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.6.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os quais ficarão a cargo única e exclusivamente serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da CONTRATADALei Complementar no 123/2006. 7.3.16.10. Deverá ser apresentada planilha A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.46.11. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.13. Os fornecedores mineiros não optantes licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.13.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as disposições contidas seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante A Licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços, referente à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 –ATEC, utilizando o modelo de Planilha do Anexo do referido Termo de Referência, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixodo valor anual da contratação, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações com descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à sua especificação (item 3. do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada loteReferência respectivo). 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços propostos valores propostos, deverão estar incluídos inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive, quanto à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, para o qual deverá ser preenchida a Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante no Anexo ao referido Termo de Referência. 6.4. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.4.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades do contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.26.5. Todos A Licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários, sendo que, no caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência nº 020/2021-ATEC, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.10. Os fornecedores mineiros O prazo de validade da proposta não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.46.11. As Licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 6.11.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas, por parte das contratadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.15.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.15.1.1. Valor unitário e total do item.de seus itens; 7.1.25.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Marca/fabricante dos produtos ofertados, no que for aplicável; 5.1.3. Quando o produto/serviço for fornecido/prestado pela própria empresa, está deverá informar no campo “marca” o nome “MARCA PRÓPRIA/FABRICANTE”, sob pena de restar caracterizada a identificação da empresa e posterior desclassificação; 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir: indicando, individualmenteno que for aplicável: modelo, a cada loteprazo de garantia, quantidade cotada. 7.25.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratadao licitante. 7.35.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADAobjeto. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.45.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos preçosefetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, o registro dos preços no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.55.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/x0000000-xx00-0x0x-x0xx-00x0000xxx00. 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8.2. Os fornecedores mineiros licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha regência de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviarcontratações públicas federais, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMSparticiparem de licitações públicas; 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.8.4. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.10. Em se tratando de serviços com ICMSfornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 5.12. A Proposta deve estar no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário e em algarismos arábicos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. 6.1 O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercialseguintes campos: 6.1.1 valor anual do item; 6.1.2 descrição do objeto. 7.1.1. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. 6.3 Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. Deverá ser apresentada 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 05/2017); 6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha que expresse a composição e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de todos os custos unitários total ressarcimento do itens envolvidos em cada lote do presente certamedébito. 7.3.2. Todos 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.4. 6.8 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.26.9 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.56.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual71, na qual conste a opção pelo Simples Nacionalinciso IX, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Contratação De Serviço De Telecomunicação Móvel Por Satélite

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.15.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.15.1.1. Valor valor unitário e total do item; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Quantidade. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.25.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratadao licitante. 7.35.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADAobjeto. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.45.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023 Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSefetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.4.35.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7.2. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha regência de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviarcontratações públicas federais, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMSparticiparem de licitações públicas; 5.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.9. Em se tratando de serviços com ICMSfornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5.10. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lotereferir ao lote único. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Licensing Agreements

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor valor unitário e total do item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1.1. Valor unitário e total do item.ou percentual de desconto, conforme o caso; 7.1.26.1.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Marca; 6.1.1.3. Fabricante; 6.1.1.4. Descrição detalhada do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos : indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do sistema registro ou inscrição do bem como no órgão competente, quando for o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lotecaso. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 6.3.3. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual. 6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, os quais ficarão a cargo única Microempresa e exclusivamente da CONTRATADAa Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.3.16.8. Deverá ser apresentada planilha A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.46.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7.4.46.11.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobre preço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item.item ; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- I - Termo de Referência;. 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada loteAnexar os documentos listados no item 9 deste Edtal. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 7.4. e 7.4.27.4.1. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 7.4. e 7.4.2 7.4.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.e

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Samples: Licensing Agreements

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do item.lote em moeda nacional, sempre observadas às especificações constantes no anexo I do presente edital; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Marca do produto ofertado; 7.1.2.1. Caso a marca do produto coincida com o nome do licitante, colocar apenas marca própria. 7.1.3. Fabricante do produto ofertado; 7.1.4. Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo similares à especificação do termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lotereferência. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratadacontratada. 7.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitaçãoincidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/ prestação de serviços, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos especialmente os custos unitários de frete para a realização destes, que correrão por conta do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgulalicitante vencedor na forma estabelecida no termo de referência. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.37.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as disposições contidas seguintes consequências: 7.6.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou 7.6.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis pela elaboração do valor estimado da contratação, consoante art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2021 e 7.4.2da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.4.47.7. O disposto nos subitens 7.4.1 Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e 7.4.2 da Administração. 7.8. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação. 7.9. De acordo com o art. 63, inciso II c/c com o art. 17, § 1º da Lei Federal n°14.133/2021, por não se aplica aos contribuintes mineiros optantes tratar de inversão de fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja licitante vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chatos quais deverão ser enviadas no prazo de 2 (duas) horas, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMSsolicitação realizada pelo pregoeiro via plataforma eletrônica.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.15.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.15.1.1. Valor unitário e total do item.lote e seus itens ou valor global ou maior desconto, no que for aplicável; 7.1.25.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Marca/fabricante dos produtos ofertados, no que for aplicável; 5.1.3. Quando o produto/serviço for fornecido/prestado pela própria empresa, está deverá informar no campo “marca” o nome “MARCA PRÓPRIA/FABRICANTE”, sob pena de restar caracterizada a identificação da empresa e posterior desclassificação; 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir: indicando, individualmenteno que for aplicável: modelo, a cada loteprazo de garantia, quantidade cotada. 7.25.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratadao licitante. 7.35.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADAobjeto. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.45.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos preçosefetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, o registro dos preços no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros Empresa de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não poderão se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo beneficiar do regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção tributação pelo Simples Nacional, podendo visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o pregoeiroque configura cessão de mão de obra para fins tributários, na conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.substituição. 7.4.65.8.1. O fornecedor mineiro isento prazo de ICMSvalidade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, caso seja vencedor, deverá enviara contar da data de sua apresentação. 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMSparticiparem de licitações públicas; 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.8.4. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.10. Em se tratando de serviços com ICMSfornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua propostaproposta (anexar no sistema do Pregão Eletrônico juntamente com os documentos de habilitação a proposta de preços, em papel timbrado, em formato PDF - OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL) e no sistema apresentar proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, preenchimento dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1.1. Valor unitário e total do item.ou percentual de desconto, conforme o caso; 7.1.26.1.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Marca; 6.1.1.3. Fabricante; 6.1.1.4. Descrição detalhada do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos : indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do sistema registro ou inscrição do bem como no órgão competente, quando for o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lotecaso. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 6.3.3. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual. 6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, os quais ficarão a cargo única Microempresa e exclusivamente da CONTRATADAa Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.3.16.8. Deverá ser apresentada planilha A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.46.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7.4.46.11.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobre preço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Licitação

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição detalhada do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência;, incluindo-se, dentreoutras, as seguintes informações: 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a ContratadaCONTRATADA. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos. 6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, aAdministração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados eexecutados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompativel com o regime tributário a que porventura possam recair sobre se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do objeto pagamento, e/ou redução, quando da presente licitaçãorepactuação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADApara fins de total ressarcimento do débito. 7.3.16.5. Deverá ser apresentada planilha Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que expresse corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiroou à fiscalização, a composição de todos qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os custos unitários fins do itens envolvidos em cada lote do presente certameprevisto no subitem anterior. 7.3.26.6. Todos Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalpercentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando couber. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Será considerado o prazo de validade previsto no item acima para as propostas encaminhadas sem prazo de validade ou comvalidade inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissosassumidos. 6.12. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quandoparticiparem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário). 7.4.46.12.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Marca; 7.1.3. Modelo; 7.1.4. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referênciapertinentes; 7.1.37.1.5. O preenchimento dos campos Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, fichas técnicas ou outros documentos que comprovem que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital; 7.1.6. Conforme alerta durante o cadastramento da proposta, não é permitido vincular arquivo(s) que contenha(m) qualquer tipo de identificação do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lotefornecedor. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 7.4.1. e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 7.4.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor valor unitário e total do item.dos itens que compões o grupo; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. 6.1.1 Valor unitário e total do item.lote, conforme modelo de proposta, anexo I –G ao edital; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se 6.4. Deverá ser apresentada A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1 Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha que expresse a composição e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de todos os custos unitários total ressarcimento do itens envolvidos em cada lote do presente certamedébito. 7.3.26.5. Todos Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva Atualização: Dezembro/2019. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. O disposto nos subitens 7.4.1 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário mensal e total anual do item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratadavincula o licitante. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale- transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do art. 57 da CONTRATADALei Federal n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e nos termos do art. 63, 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha que expresse a composição e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de todos os custos unitários total ressarcimento do itens envolvidos em cada lote do presente certamedébito. 7.3.26.5. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em moeda corrente nacionalpercentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, em algarismos com duas casas decimais após a vírgulaqualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 7.46.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.46.9. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 prazo de validade da proposta não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacionalserá inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário 6.1.1 valor mensal e total anual do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações: 6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 7.1.36.1.2.2. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referirA quantidade de pessoal, individualmentebens móveis e equipamentos que serão alocados na execução contratual, a cada lote.conforme quadro abaixo: Operador de Telemarketing Técnico Mês 15 Supervisor de Telemarketing e Atendimento Mês 1 Coordenador Mês 1 Backoffice Mês 1 Monitor de Telemarketing Técnico Mês 1 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Funpresp-Exe deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP nº 5/2017. 6.3.3 A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os quais ficarão a cargo única e exclusivamente serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da CONTRATADALei Complementar nº 123/2006. 7.3.16.8. Deverá ser apresentada planilha A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.46.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11. Os fornecedores mineiros não optantes licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.11.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Funpresp-Exe por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as disposições contidas seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item.unitário 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.18.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, eletrônico dos campos abaixo, bem como, como realizar o upload da sua proposta comercialcomercial em campo próprio do sistema, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial., onde deverá constar: 7.1.18.1.1. Valor unitário e total do item.Lote; 7.1.28.1.2. Marca; 8.1.3. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência;. 7.1.38.1.4. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para os itens/lotes deste certame. 8.1.5. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada loteitem. 7.28.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a à Contratada. 7.38.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas taxas, desembaraço aduaneiro, transporte, embalagem, seguro viagem (quando necessário) e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.28.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalMOEDA CORRENTE NACIONAL, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.48.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.18.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.28.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.38.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 no item 8.4.1 e 7.4.28.4.2. 7.4.48.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 8.4.1 e 7.4.2 8.4.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.58.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 8.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.:xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/SimplesNacional/. 7.4.68.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. 6.1.1 O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do item.6.1.2 valor; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.3 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. 6.3 Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.4 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.5 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame65 da Lei n. 8.666/93. 7.3.26.6 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Todos Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.7 Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.8 Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.9 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o 6.10 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalpercentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.11 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.4. 6.12 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.13 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.14 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos preçoscontratados pode ensejar a responsabilização e, após o registro devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenaçãodos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.15 Indicar a Razão Social, conforme Inscrição na Receita Federal do Brasil contido nos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 27 de dezembro de 2019; 6.16 O número da Licitação e do processo Administrativo; 6.17 O Número do NIRE indicado pela Junta Comercial no respectivo Contrato Social, Inscrição Individual ou Registro no MEI. 6.18 As descrições e características especificadas do objeto, item a item, onde deverão obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexo II, sendo desclassificada proposta desorganizada e desleixada, em especial, que não tenha formatação e não faça uso do português vernáculo, ou faça uso de termos e expressões esdrúxulas ou desrespeitosa; 6.19 Preço unitário e total em real (R$), do objeto, com 06 (seis) casas decimais para preços unitários e mínimo de 02 (duas) casas decimais para preços globais, conforme especificações, obrigatoriamente em algarismos arábicos. Se o resultado for inconsistente a licitante será desclassificada; 6.20 Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e encargos que venham incidir no fornecimento do objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a homologação serão realizados manutenção destas condições durante o prazo de contrato, 6.21 Validade mínima de 60 (sessenta dias) corridos, a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros contar da data da primeira sessão de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estaduallicitação, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.respeitando o

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total 6.1.1 valor anual do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do itens envolvidos em cada lote do presente certameart. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. O disposto nos subitens 7.4.1 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário e total global anual do item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações: 6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 7.1.36.1.2.2. O preenchimento dos campos do sistema bem Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referirreferência, individualmenteou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, a cada loterespectiva comprovação de exequibilidade; 6.1.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 6.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 7.26.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.5. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.5.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.5.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 6.5.3. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 6.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.6.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.6.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.9. Na presente licitação, os quais ficarão a cargo única Microempresa e exclusivamente a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, nos termos do art. 18, § 5º-C, inciso VI, c/c § 5º-H, da CONTRATADALei Complementar nº 123/2006. 7.3.16.10. Deverá ser apresentada planilha A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.46.11. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.13. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.4.46.13.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobre preço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Licensing Agreements

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário e total do de cada item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades do contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobre preço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Contract for Technical Support Services

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O 6.1.O licitante deverá encaminhar enviar sua propostaproposta acompanhada de Planilha de Composições de Custos (anexar no sistema do Pregão Eletrônico juntamente com os documentos de habilitação a proposta de preço e composição de custos, em papel timbrado, em formato PDF - OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL) e no sistema apresentar proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, preenchimento dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1.1. Valor mensal ou unitário e anual ou total do de cada item.; 7.1.26.1.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição detalhada do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência;: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso: 7.1.36.1.2.1.1. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referirSerão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital, individualmenteno todo em parte, a cada lotequaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado. 7.26.1.2.1.2. Todas as especificações do objeto contidas A licitante deverá apresentar junto a proposta de preços planilhas com a composição dos custos por linhas/roteiros, observado o Termo de Referência e Georreferenciamento, demonstrando o preço unitário por quilometro, por tipo de veículo, de acordo com os custos globais para os serviços. Deverão ser expressos, notadamente, os custos fixos, imobilizados, variável, administrativos, luco, impostos, encargos, salários dos motoristas, de acordo ao que foi formulado na proposta vinculam a Contratadacomercial. 7.36.1.2.1.2.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributosA Licitante poderá adotar modelos de Propostas e de Composição de Custos diferentes dos modelos previstos neste edital, encargos sociaisdesde que seja obedecidas as descrições, financeiros quantitativos e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse seja demonstrado a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionaldos custos, em algarismos com duas casas decimais após a vírgulaatendimento as normas e legislações aplicáveis. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Licitação

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor valor unitário e total do item.; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 7.3.26.4. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. 6.1 O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercialseguintes campos: SCN Quadra 2 Bloco A – Sala 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF / 70712-900 - (000) 0000-0000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx 6.1.1 valor global do item, conforme o modelo constante no Anexo II - Proposta Comercialda proposta, anexo I do Termo de Referência, anexo deste Edital. 7.1.1. Valor unitário e total do item6.1.1.1 O licitante deverá cotar todos os itens que compõem o modelo da proposta, sob pena de desclassificação. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. 6.3 Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição modelo de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente I do Termo de Referência, anexo deste Edital.; 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no Portal dimensionamento dos quantitativos de Comprassua proposta, os valores inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação no artigo 81 da Lei nº 13.303, de 2016; 6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Funpresp-Exe deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixocabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, inciso II do art. 81 da Lei nº 13.303, de 2016. 7.4.16.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete deverá observar os Arts. 127 a 129 do Regulamento Interno de Licitações e ao preço resultante Contratações da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014Funpresp-Exe. 7.4.26.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente e no Art. 129 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe. 6.6 A classificação apresentação das propostaspropostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.3. Os fornecedores mineiros 6.8 O prazo de validade da proposta não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional6.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.56.9.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Funpresp-Exe por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura SCN Quadra 2 Bloco A – Sala 201 a 204 – Ed. Os fornecedores mineiros Corporate Financial Center – Brasília – DF / 70712-900 - (000) 0000-0000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais prazo para a ficha de inscrição estadualadoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, na qual conste a opção pelo Simples Nacionalnos termos do art. 71, podendo o pregoeiroinciso IX, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar seguintes campos: 6.1.1. Valor total para cada grupo para o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercialperíodo de 12 (doze) meses. 7.1.16.1.1.1. Valor unitário e total do itemAs propostas, ainda, deverão observar o seguinte: 6.1.1.1.1. Ser apresentadas com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula (exemplo: R$ 12,34), haja vista que o Sistema Monetário Nacional não contempla valores inferiores a um centavo. 7.1.26.1.1.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações As propostas que não atenderem ao disposto no subitem 6.1.1.1.1. acima, apresentando mais do que 02 (duas) casas decimais, terão as casas excedentes desconsideradas, sendo que a Pregoeira, na fase de aceitação, registrará o novo preço no Sistema Comprasnet, no campo “valor negociado”, garantida a aceitação do valor que restar após tal procedimento. 6.1.2. Pela natureza do objeto desta licitação, não será necessário o preenchimento dos campos marca, fabricante, modelo ou versão no sistema Comprasnet. 6.1.3. Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.1.4. Não serão aceitas propostas sem detalhamento da descrição do objeto ou contendo a redação “conforme descrito no Edital” ou expressão equivalente, em substituição total ou parcial à descrição detalhada do serviço, conforme Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo XIII deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 7.3.26.3.3. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalA proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, em algarismos com duas casas decimais após a vírgulainclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 7.46.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar à Pregoeira ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.6. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.6.1. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas A apresentação das propostas conforme as implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos subitens 7.4.1 seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e 7.4.2utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.4.46.7. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros prazo de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas validade das propostas comerciais será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão contar da abertura deste Pregão, informando independentemente de não consignarem prazo de validade ou de consignarem prazos inferiores a este, salvo se o licitante oferecer prazo superior, ocasião em que este prevalecerá. 6.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.8.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de ReferênciaMarca (se for o caso); 7.1.3. O preenchimento dos campos Descrição do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referirobjeto, individualmente, a cada lote.contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 7.3.1. A Licitante deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição Lei n° 8.666, de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame1993. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalCaso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, em algarismos a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com duas casas decimais após a vírgularealização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de 2002executar os serviços nos seus termos, deverão informar na propostabem como de fornecer os materiais, conforme anexo presente no Portal de Comprasequipamentos, os valores com ferramentas e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixoutensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.4.17.5. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadaspreços ofertados, pelo sistema eletrônicotanto na proposta inicial, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.37.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.7. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.47.7.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - seguintes campos: 6.1.1. Valor anual do item (vide ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial). 7.1.16.1.2. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a ContratadaLicitante. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1. A Licitante deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da CONTRATADALei nº 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (art. 63, § 2º da IN SEGES/MP nº 5/2017). 7.3.26.4. Todos A Licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda licitante contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.15.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixoseguintes campos: 5.1.1. O valor mensal unitário do item 1, bem como, realizar item 2 e o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercialvalor global mensal do lote. 7.1.15.1.2. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.25.1.3. A proposta deverá seguir o modelo em anexo III e estar acompanhada da planilha de custos e formação de preços devidamente preenchida. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.35.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital. 5.4. Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.15.5. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, de acordo com Termo de Referência e nos termos do presente certameart. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 7.3.25.6. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 5.6.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 5.6.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar aa pregoeira ou à fiscalização, a qualquer tempo, 5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalpercentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.9. Na presente licitação a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.45.11. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.35.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.13. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha regência de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviarcontratações públicas, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMSparticiparem de licitações públicas.

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DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixoseguintes campos: 6.1.1.Valor Unitário e Total por Item, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e como valor total por extenso do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo 6.1.2.A licitante deverá indicar o percentual de desconto unitário do item. 6.1.4.A descrição e quantidades a serem adquiridos deverão estar de acordo com as informações descritas conforme anexo I, deste Edital; 6.1.5.A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste edital e seus anexos. Em caso de divergência entre as especificações descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT) do sistema eletrônico e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – prevalecerão as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA. 6.1.6.Descrição detalhada do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento forma clara e nas características técnicas dos campos produtos ofertados fazendo constar espécie/tipo, procedência, e demais características que permitam aferir as especificações, conforme a descrição do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada loteobjeto e relação constantes das especificações do termo de referência anexo ao edital. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução incidam direta ou indiretamente no fornecimento, apurados mediante o preenchimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única modelo de Planilha de Custos e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição Formação de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na propostaPreços, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixodeste Edital. 7.4.16.4. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadaspreços ofertados, pelo sistema eletrônicotanto na proposta inicial, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos preçosquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o registro quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observado as disposições da Lei nº 14.133/2021. 6.4.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos preços quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/21. 6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.56.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11. Os fornecedores mineiros licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha regência de inscrição estadualcontratações públicas, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.quando participarem de licitações públicas. 7.4.66.11.1. O fornecedor mineiro isento descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de ICMSprazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico SRP

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.18.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.18.1.1. Valor unitário e total do itemlote. 7.1.28.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência;. 7.1.38.1.3. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para os referidos itens/lotes. 8.1.4. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.28.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.38.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.18.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.28.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.48.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.18.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.28.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.38.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 8.4.1. e 7.4.28.4.2. 7.4.48.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 8.4.1. e 7.4.2 8.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.58.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 8.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.68.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.1. 6.1.1 Valor unitário e total global do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações 6.1.2 Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações: 6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação. 6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Funpresp-Exe faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base no inciso II do Art. 81 da Lei nº 13.303 de 2016 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 6.3.3 A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os quais ficarão a cargo única e exclusivamente serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da CONTRATADALei Complementar no 123/2006. 7.3.16.8. Deverá ser apresentada planilha A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que expresse a composição dispõe o Termo de todos Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os custos unitários do itens envolvidos serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em cada lote do presente certamequantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.46.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.11.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Funpresp-Exe por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. O disposto nos subitens 7.4.1 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.contrato

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos De Desenvolvimento De Software

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.3. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial. 7.1.4. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Licitação

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.16.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.16.1.1. Valor unitário e O valor total do item.objeto licitado; 7.1.26.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexos deste Edital; 6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.16.3.2. Deverá ser apresentada Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1.cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2.cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha que expresse a composição e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de todos os custos unitários total ressarcimento do itens envolvidos em cada lote do presente certamedébito. 7.3.26.5. Todos Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.36.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.4.46.10.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ 6.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. seguintes campos: Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações ; Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como : indicando, no que for aplicável, o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referirmodelo, individualmente, a cada lote. 7.2prazo de validade ou de garantia. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.36.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar incidam direta ou indiretamente na propostaprestação dos serviços, conforme anexo presente no Portal deste Edital; 6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de Compraserro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, os valores com serão adotadas as orientações a seguir: 6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixohaverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 7.4.16.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, deverá ser apresentado pela Contratada documento comprobatório dos recolhimento dos tributos devidos, caso não o faça, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadaspreços ofertados, pelo sistema eletrônicotanto na proposta inicial, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.9. As propostas terão validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua elaboração. 6.10. A proposta será desclassificada quando apresentada em desacordo com o registro Edital 6.11. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. 6.12. As propostas apresentadas contemplarão os quantitativos fixados no Edital, e os preços ofertados para o objeto desta licitação deverão corresponder obrigatoriamente à totalidade do objeto. Não serão aceitas ofertas parciais. 6.13. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSpropostos. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- I - Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas 04 (quatro) casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 7.4 e 7.4.27 .4.1. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 7.4 e 7.4.2 7.4.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Licensing Agreements

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II IV - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Marca e modelo; 7.1.3. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- I - Termo de Referência; 7.1.37.1.4. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para todos os itens dos lotes, salvo para aqueles itens referentes à serviços. 7.1.5. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a ContratadaCONTRATADA. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá Para os itens de serviços dos Lotes 01 a 05, deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certameque compõem o serviço. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Licensing Agreements

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.14.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixoseguintes campos: 4.1.1. valor mensal, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário anual e total do item.para 30 (trinta) meses; 7.1.24.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.24.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratadao licitante. 7.34.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADAobjeto. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.44.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos preçosefetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, o registro dos preços no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros Empresa de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não poderão se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo beneficiar do regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção tributação pelo Simples Nacional, podendo visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o pregoeiroque configura cessão de mão de obra para fins tributários, na conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.substituição. 7.4.64.8.1. O fornecedor mineiro isento prazo de ICMSvalidade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Anexo E deste Edital e no Termo de Referência, quando participarem de licitações públicas; 4.8.3. O preço máximo proposto pelo licitante deve ser o valor referencial descrito no item 9.1 do Termo de Referência. 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedorverificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 4.11. Em todo caso, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além ser garantido o pagamento do preço resultante da dedução salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do ICMSsalário-mínimo vigente, o preço com ICMSque for maior.

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Samples: Contratação De Serviços

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item.; 7.1.2. Marca; 7.1.3. Modelo; 7.1.4. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência; 7.1.37.1.5. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para os seguintes os lotes 01, 02 e 03. 7.1.6. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame. 7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 7.4.1. e 7.4.2. 7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 7.4.1. e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.18.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.seguintes campos: 7.1.18.1.1. Valor unitário de cada Item, Total de cada Item e o Valor total do item.Global; 7.1.28.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação mínimas exigidas do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.28.2. Caso alguma informação sobre produto e/ou serviço em qualquer um dos itens/lotes lançados no Sistema ComprasNet, seja de marca, modelo, fabricação, exclusividade, propriedade, desenho, criação ou desenvolvimento próprios, recomenda-se a utilização de asteriscos (******) ou elemento qualquer, nas partes que convir, com vistas a preservar o sigilo das propostas no preenchimento no sistema eletrônico, considerando que os dados digitados no sistema não possuem sigilo temporário. 8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.38.4. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, conforme anexo deste Edital; 8.4.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n.° 8.666, de 1993. 7.3.18.4.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.º 5/2017. 7.3.28.5. Todos A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 8.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 8.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 8.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 8.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como prestar os serviços, as ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.48.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.38.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.11. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas: 7.4.48.11.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1Pregão Eletrônico CFMV nº 02/2022 6.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixoseguintes campos: 6.1.1. Valor total de cada item, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - correspondente ao total do grupo único (vide Modelo de Proposta Comercial, ANEXO deste). 7.1.16.1.2. Valor unitário e total do item. 7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote. 7.26.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a ContratadaLicitante. 7.36.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos A Licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os tributosvalores providos com o quantitativo de vale transporte, encargos sociaisdevendo complementá-los, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da CONTRATADALei nº 8.666, de 1993. 7.3.16.4. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (art. 63, § 2º da IN SEGES/MP nº 5/2017). 7.3.26.5. Todos A Licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.5.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.5.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacionalfins do previsto no subitem anterior. 6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em algarismos conformidade com duas casas decimais após a vírgulao que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.46.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro motivo. 7.4.36.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.4.46.11.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSlicitante contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.15.1. O licitante deverá encaminhar enviar sua proposta, proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixoseguintes campos: 5.1.1. Valores unitários, bem comose for o caso, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial. 7.1.1. Valor unitário e total do item. 7.1.25.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações Descrição do objeto, bem como outras contendo as informações pertinentes presentes no Anexo I- similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá , incluindo-se referir, individualmente, a cada loteas informações necessárias à sua perfeita identificação. 7.25.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.35.3. Nos preços valores propostos deverão estar incluídos estarão inclusos todos os tributoscustos operacionais, encargos sociaisprevidenciários, financeiros e trabalhistas, taxas tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital. 5.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus que porventura possam recair sobre a execução decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da CONTRATADALei n° 8.666, de 1993. 7.3.15.3.2. Deverá ser apresentada planilha que expresse Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a composição Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de todos os custos unitários faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do itens envolvidos em cada lote quantitativo necessário, com base na alínea "b" do presente certameinciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017. 7.3.25.4. Todos os preços ofertados deverão A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Havendo erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, poderão ser apresentados em moeda corrente nacionaladotadas as orientações: 5.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 5.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha, em algarismos com duas casas decimais após a vírgulae haverá glosa. 7.45.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais varáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos. 5.6. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMSpreços ofertados, conforme dispõe o Decreto nº 43.080tanto na proposta inicial, de 2002, deverão informar quanto na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo. 7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o julgamento dos preçosdireito de pleitear qualquer alteração, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMSsob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.35.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais. 7.4.45.8.1. O disposto descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos subitens 7.4.1 termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMSda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após verificada a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na proposta, além execução do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMScontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico