DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. Sem prejuízo do disposto no art. 7º, da Lei nº 8.987/95, do art. 9º da Lei Federal n.º 11.445/07 e do Código de Defesa do Consumidor, são direitos dos usuários:
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 15.1. Sem prejuízo do estabelecido nas normativas federais, estaduais e no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, são direitos dos USUÁRIOS: 15.1.1. Receber serviço adequado; 15.1.2. Ser transportado com SEGURANÇA nos veículos, em velocidade compatível com as normas legais e com as condições do trânsito no momento; 15.1.3. Ser tratado com educação e respeito pela PERMISSIONÁRIA e pela AGER/MT, por meio de seus prepostos e empregados; 15.1.4. Receber da AGER/MT e da PERMISSIONÁRIA informações referentes aos SERVIÇOS, inclusive para a defesa de seus interesses individuais ou coletivos; 15.1.5. Ter acesso a qualquer LIGAÇÃO dos SERVIÇOS; 15.1.6. Receber integral e corretamente o troco pelo valor da passagem pago; 15.1.7. Ter suas representações ou reclamações individuais ou coletivas processadas pela PERMISSIONÁRIA ou pela AGER/MT e obter, em prazo razoável, a devida resposta; 15.1.8. Auxiliar, naquilo que lhes couber, o cumprimento do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS. 15.2. São obrigações dos USUÁRIOS, sob pena de não ser transportado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis ou criminais: 15.2.1. Pagar pelo serviço utilizado ou identificar-se devidamente, quando beneficiário de desconto ou gratuidade; 15.2.2. Preservar os BENS VINCULADOS À PERMISSIONÁRIA; 15.2.3. Portar-se de maneira adequada no interior do veículo, nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS e PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, preservando a HIGIENE, a SEGURANÇA e urbanidade desses ambientes e utilizar os SERVIÇOS dentro das normas fixadas; 15.2.4. Não comercializar ou panfletar no interior do veículo, PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e TERMINAIS RODOVIÁRIOS, salvo em casos autorizados pela AGER/MT. 15.3. Em caso de descumprimento de suas obrigações, o USUÁRIO poderá ser retirado do veículo, dos PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS, por solicitação da AGER/MT, da PERMISSIONÁRIA ou de seus prepostos, que podem requerer reforço policial para esse fim. 15.4. A PERMISSIONÁRIA dará ampla divulgação aos direitos e obrigações previstos nesta CLÁUSULA. 15.4.1. A divulgação dar-se-á pela afixação de informação sobre os direitos e obrigações em local visível, em todos os veículos, nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS, PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e postos de vendas, sem prejuízo da adoção de outros meios de comunicação.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 11.1 São direitos do usuário do transporte coletivo: 11.1.1 Receber o serviço adequado; 11.1.2 Ser conduzido com segurança e urbanidade; 11.1.3 Ser tratado com respeito pela CONCESSIONÁRIA, através de seus prepostos e funcionários, bem como pelos funcionários da CONCEDENTE; 11.1.4 Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade de serviço; 11.1.5 Ser transportado em ônibus em boas condições de manutenção e limpeza; 11.1.6 Utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pela CONCEDENTE; 11.1.7 Ter prioridade, por ocasião do planejamento do sistema de tráfego nas vias públicas, sobre o transporte individual por meio de canaletas ou faixas exclusivas aos ônibus; 11.1.8 Ter serviço a sua disposição no mínimo, em média, a 500 (quinhentos) metros do respectivo local de origem; 11.1.9 Ter os direitos estabelecidos em legislações específicas respeitados pela CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA e demais usuários. 11.2 Para garantir o conforto e a segurança do sistema, as linhas do transporte coletivo serão dimensionadas, admitindo-se passageiros em pé, até o limite de 6 (seis) por metro quadrado. 11.3 Será mantido serviço de atendimento aos usuários para reclamações, sugestões e informações, objetivando a melhoria e o aperfeiçoamento do sistema de transporte. 11.3.1 Todas as reclamações referentes ao pessoal de operação serão encaminhadas à CONCESSIONÁRIA e deverão ser atendidas com prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento destas, com resposta à CONCEDENTE contendo a ciência do responsável pela ocorrência. 11.4 São deveres do usuário: 11.4.1 Contribuir para manter em boas condições os equipamentos urbanos e os veículos através dos quais lhes são prestados os serviços; 11.4.2 Portar-se de modo adequado, respeitando os demais usuários, fiscais e operadores, mantendo a ordem e bons costumes nos veículos, estações tubo e terminais; 11.4.3 Pagar a tarifa devida corretamente; 11.4.4 Identificar-se quando usuário isento, conforme legislação vigente; 11.4.5 Contribuir, informando à CONCEDENTE e/ou órgão de segurança quaisquer atos dos operadores ou usuários que venham em prejuízo à sustentabilidade do Sistema, bem como quaisquer atos de vandalismo que possam causar prejuízos ao Sistema de Transporte; 11.4.6 Apresentar o cartão transporte ou outro comprovante de passagem à fiscalização da CONCEDENTE, quando solicitado; 11.4.7 Não comercializar, panfletar ou pedir esmolas no interior dos veículos, estações tubo, pontos de ônibus e terminais de integração;...
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 8.1. São direitos dos usuários dos serviços locais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, observada a Cláusula Quarta, sem prejuízo de outros previstos na legislação aplicável: a) receber os serviços em condições adequadas, conforme Cláusula Quarta;
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 7.1. São direitos dos usuários dos serviços locais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, observada a cláusula terceira, sem prejuízo de outros previstos na legislação aplicável: a) receber os serviços em condições adequadas, conforme cláusula terceira;
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 9.1 – São direitos e obrigações dos usuários do serviço deste contrato: 9.1.1 – Receber serviço adequado, em contrapartida ao seu pagamento. 9.1.2 – Levar ao conhecimento da Permitente e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à execução da Concessão, autorização ou concessão. 9.1.3 – Comunicar à Permitente os atos ilícitos praticados pela Concessionária na exploração da Concessão, autorização ou concessão. 9.1.4 – Receber da Permitente e da Concessionária, informações necessárias ao uso correto dos serviços concedidos e atender a estas orientações, principalmente quanto aos procedimentos e operação dos serviços. 9.1.5 – Pagar em dia as tarifas pelos serviços ora concedidos, sob pena de sofrer sanções previstas na Legislação pertinente.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 5.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei e regulamentos, são direitos dos usuários: 5.1.1. Contar com a adequada prestação dos serviços, com base nas especificações operacionais e nas metas de desempenho contidas nos ANEXO IDESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS E INSTRUÇÃO PARA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO. 5.1.2. Receber informações do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA referentes à prestação dos serviços para a defesa de interesses individuais ou coletivos. 5.1.3. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados. 5.1.4. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela 5.1.5. Contribuir para a permanência das boas condições do Terminal Rodoviário, através do qual lhes são prestados os serviços.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 16.1. São direitos e deveres dos USUÁRIOS: a) receber os SERVIÇOS de forma adequada;
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 17.1. São direitos e deveres dos USUÁRIOS: 17.1.1. Receber serviço adequado; 17.1.2. Não ter a utilização do serviço de estacionamento condicionada à contratação de quaisquer outros serviços acessórios prestados pela CONCESSIONÁRIA. 17.1.3. Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA todas as informações relacionadas ao valor e à cobrança pela utilização do estacionamento e eventuais serviços acessórios de seu interesse; 17.1.4. Pagar pela utilização do estacionamento e eventuais serviços acessórios utilizados; 17.1.5. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e das autoridades competentes as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado. 17.1.6. Contribuir para a conservação das boas condições dos bens e equipamentos utilizados para a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 9.1. Receber o serviço adequado, nos termos do art. 6º da Lei Federal n°. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995; 9.2. Participar do planejamento, do controle e da avaliação dos serviços através da participação em audiências e consultas públicas e de outros meios a serem disponibilizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS; 9.3. Ter um ambiente seguro para a utilização dos serviços; 9.4. Ser tratado com urbanidade e respeito pela concessionária e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS, através de seus prepostos e empregados; 9.5. Receber da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS e das concessionárias informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; 9.6. Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas específicas; 9.7. Levar ao conhecimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado; 9.8. Manter em boas condições os bens públicos e da operadora através dos quais lhes são prestados os serviços. 9.9. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Concessionária na prestação do serviço.