EXECUÇÃO DAS OBRAS. 37.1 — A execução de qualquer obra em cumprimento do presente Contrato de Concessão só pode iniciar-se de- pois de aprovado o respetivo projeto de execução.
37.2 — Compete à Concessionária elaborar e submeter à aprovação do Concedente, que se considera tacitamente concedida quando não seja recusada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua submissão, os cadernos de en- cargos ou as normas de construção, não podendo as obras ser iniciadas antes de os mesmos terem sido aprovados, e devendo estas ser realizadas com emprego de materiais de boa qualidade e a devida perfeição, segundo as melhores regras da arte, de harmonia com as disposições legais e regulamentares em vigor e as características habituais em obras do tipo das que constituem objeto da Concessão.
37.3 — Quaisquer documentos que careçam de apro- vação apenas podem circular nas obras com o visto do Concedente.
37.4 — A execução por Empreiteiros Independentes de qualquer obra ou trabalho que se inclua nas atividades in- tegradas na Concessão deve respeitar a legislação nacional ou comunitária aplicável.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO.
15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
15.3. Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA.
15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue.
15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções.
15.3.3.1 Não atendidas às exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO.
15.4. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO.
15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
15.3. Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA.
15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue.
15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções.
15.3.3.1 Não atendidas as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO.
15.4. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 6.1. A Subcontratada executará as Obras e observará o Cronograma da forma especificada no Subcontrato. Não serão aceitas execuções parciais, salvo mediante confirmação ou solicitação da ABB, por escrito.
6.2. A Subcontratada submeterá à aprovação da ABB um plano de execução detalhado (incluindo metas avençadas e atividades com duração e recursos planejados da forma especificada no Subcontrato) para cumprimento do Subcontrato, assistindo a colaborando com a ABB no tocante ao processo de previsão e planejamento.
6.3. Salvo de outra forma solicitado, a Subcontratada apresentará, semanalmente ou com periodicidade inferior e da forma solicitada pela ABB, um relatório de andamento das Obras. Esse relatório deverá conter uma declaração relativa à execução tempestiva das Obras (incluindo fotos das Obras), a lista de quantidades (bill of quantities) administradas naquele mês e a lista de quantidades a serem administradas no mês seguinte, bem como eventuais providências sugeridas para acelerar o andamento das Obras sempre que necessário. Do relatório constarão ainda os números e categorias de ABB GTC Civil and Installation Works página 4 de 12 trabalhadores alocados para atividades definidas, bem como os números e categorias de máquinas e equipamentos no Local. A Subcontratada deverá prever que as Obras poderão ser objeto de interferências ou atrasos imprevistos em virtude da execução concomitante de atividades por terceiros. O relatório será apresentado à ABB no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar do fim do mês de referência do relatório. Se a execução de qualquer parcela das Obras estiver atrasada em relação ao Cronograma, a Subcontratada submeterá um plano de recuperação por escrito, nele fazendo constar as atividades a serem adotadas para cumprimento do Cronograma. Mediante solicitação da ABB, a Subcontratada fornecerá à ABB, todas as informações relativas à execução das Obras. A ABB terá o direito de reter pagamentos, nos termos do Subcontrato, na hipótese de a Subcontratada deixar de submeter quaisquer dos relatórios.
6.4. A Subcontratada indicará, no máximo até a aceitação do Subcontrato, os códigos de tarifas aduaneiras do país de remessa e dos países de origem para todas as Obras. Para Obras controladas, os códigos nacionais de controle de exportação pertinentes devem ser indicados e, se as Obras forem sujeitas aos regulamentos de exportação dos Estados Unidos da América, os Números de Classificação de Controle de Exportação dos Estados Unidos da Amér...
EXECUÇÃO DAS OBRAS. Para a implantação (ampliação) do Aterro Sanitário, os seguintes critérios técnicos pertinentes às obras de execução do empreendimento, precisam ser detalhados e elaborados:
8.1.1. Terraplenagem Para a implantação das células de resíduos, será necessária a execução de obras que consistem na execução de corte, aterro e compactação do solo para formação do greide final de terraplenagem. _____________ A especificação dos elementos de projeto deve ser estabelecida com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em conformidade com a Legislação em vigor, de forma a garantir total segurança sob os pontos de vista técnico-operacional e de saúde pública. As obras e serviços de escavação e compactação de material argiloso serão executados conforme as especificações abaixo. DNER-ES-278/97 – Terraplenagem – Serviços Preliminares; DNER-ES-279/97 – Terraplenagem – Caminhos de Serviço; DNER-ES-280/97 – Terraplenagem – Cortes; DNER-ES-281/97 – Terraplenagem – Empréstimos; DNER-ES-282/97 – Terraplenagem – Aterros. Os taludes dos cortes apresentarão, após a operação de terraplenagem, a inclinação indicada em projeto, com superfície desempenada obtida pela normal utilização dos equipamentos de escavação (escavadeira com raspador acoplado à lança), onde não ocorrerá a presença de blocos de rochas. A fim de que se possa ter uma melhor qualidade nos serviços da obra, haverá acompanhamento de equipe de Topografia e de Laboratório de Geotecnia, devidamente equipadas e com profissionais capacitados, tanto nas marcações topográficas quanto nos ensaios de laboratório, seja de compactação, controle de umidade ou permeabilidade. Os volumes de terraplanagem devem ser apresentados de forma a avaliar o volume de corte e aterro por seção, que serão utilizados na confecção da terraplenagem, dos acessos e da cobertura do maciço de resíduos.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. As instruções apresentadas a seguir têm a finalidade de estabelecer as condições e normas necessárias à execução dos serviços para implantação das obras do objeto: contratação de empresa especializada em execução de serviços e obras para reforma e manutenção do museu do meio ambiente contemplando obras civis, manutenção das instalações elétricas e hidráulicas, fachadas, telhados, esquadrias e impermeabilização no município do Rio de Janeiro, sito à r. Jardim Botânico, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 22460-000. Tratando-se de uma obra de manutenção/conservação em um bem tombado, as intervenções devem ser cuidadosas a estas especificidades, que necessitam de conhecimentos específicos e todo o cuidado necessário para não danificar o patrimônio. A contratada é responsável pelo levantamento dos materiais e serviços necessários para o bom desenvolvimento das obras contratadas, sendo a única responsável pelas quantidades. Os relatórios, projetos e documentos relacionados às tarefas estão anexados a esse Termo de Referência. O escopo da obra consiste em:
EXECUÇÃO DAS OBRAS. O escopo dos serviços contratados para a execução das obras, compreende: • Execução de Rede Coletora; • Execução de Ligações Prediais; • Execução de Estações Elevatórias de Esgoto, compreendendo estrutura, hidráulica e eletromecânica; • Execução de Estação de Tratamento de Esgoto, capacidade de 110 l/s, compreendendo estrutura, hidráulica, eletromecânica e operação assistida.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 12.3.1. Conforme Plano de Execução da Obra são etapas da obra: • Construção dos flutuantes; • Construção das salas de espera; • Cravação das estacas metálicas; • Instalação dos flutuantes; • Instalação das passarelas de acesso; • Serviços finais.
12.3.2. Os quatro flutuantes serão fabricados em um canteiro central e necessitarão ser transportados, via água, até os locais especificados em projeto.
12.3.3. As quatro passarelas de acesso necessitarão ser transportadas via balsa, içadas e instaladas conforme projeto.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. As OBRAS serão iniciadas quando se verificar a ocorrência de todos os fatos abaixo referidos:
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 11.8.1. A LICITANTE deverá indicar o Coordenador Geral das Obras, o Responsável Técnico pelas Obras e constituir a equipe que participará da execução das OBRAS, os quais deverão ser necessariamente engenheiros legalmente habilitados para o desempenho de função específica, em cada especialidade que compõe o escopo do PROJETO.
11.8.2. O Coordenador Geral das Obras deverá comprovar sua experiência em coordenação ou supervisão da execução de obras de ampliação, REFORMA, adequação de grandes estruturas.
11.8.3. A LICITANTE deverá indicar o Responsável Técnico pelas Obras e comprovar sua experiência em responsabilidade técnica de obras no setor de construção.
11.8.3.1. Poderá ser apresentado mais de um profissional para a função de Responsável Técnico pelas Obras.
11.8.4. Deverá ser apresentada a relação dos profissionais (especialidade e quantidade) que irão compor a equipe de execução das OBRAS, que deverá ser composta de modo que se assegure a qualidade na execução e atendimento ao cronograma.
11.8.5. Os profissionais deverão apresentar prova de formação profissional e da especialização, quando exigido.
11.8.6. O Coordenador Geral das Obras e o Responsável Técnico pelas Obras deverão fazer parte do quadro permanente da LICITANTE ou de empresa integrante do CONSÓRCIO na data de apresentação dos envelopes, na condição de:
(a) empregado, com vínculo empregatício comprovado por carteira de trabalho;