GARANTIAS E RESPONSABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS E RESPONSABILIDADE. 9.1. A Roxtec garante, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega ao Cliente, que todos os Bens estão livres de defeitos de material, design e mão-de-obra ("Garantia(s)"). O Cliente deverá informar, imediatamente e por escrito, à Xxxxxx, a respeito de qualquer defeito reivindicado, ao descobri-lo, no decorrer desse prazo de 12 (doze) meses. Após receber aviso do Cliente e a confirmação da Roxtec de que a reivindicação se encontra dentro da Garantia, a Roxtec deverá, a seu critério: (i) reparar o Bem defeituoso, (ii) reembolsar uma parcela equitativa do valor da Ordem, ou (iii) fornecer a substituição de Bens ou peças, conforme necessário, no mesmo local de origem. Em nenhum momento, a Roxtec será responsável por desmontar e/ou remontar, desinstalar e/ou reinstalar qualquer Bem. 9.2. As obrigações da Roxtec por quaisquer Bens, conforme estabelecido na Seção 9.1 acima, estão sujeitas ao envio de notificação por escrito pelo Cliente, sem demora injustificada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após um defeito ser descoberto ou que deveria ter sido descoberto após uma inspeção cuidadosa. Qualquer reivindicação, notificada pelo Cliente, será considerada retirada e renunciada pelo Cliente, a menos que procedimentos legais a esse respeito tenham sido iniciados dentro de 3 (três) meses a partir da notificação de tal reivindicação à Roxtec. Os Bens defeituosos, que foram substituídos pela Roxtec, serão de propriedade da Roxtec. O Cliente é obrigado a realizar a desmontagem e reinstalação dos Bens defeituosos por sua própria conta e risco. 9.3. Na hipótese em que a Roxtec não tenha solucionado o defeito, de forma bem sucedida, dentro de um prazo razoável, o Cliente poderá, mediante notificação por escrito, fixar um prazo final para o cumprimento da obrigação da Roxtec. Caso a Roxtec não promova a correção do defeito, observando o referido prazo, o Cliente terá o direito de rescindir a compra em relação a tais Bens defeituosos. 9.4. A Garantia não cobrirá e a Roxtec não será responsável por defeitos em quaisquer Bens, que sejam causados ou estejam relacionados com o armazenamento inadequado, manutenção defeituosa, uso indevido, condições externas incomuns, instalação incorreta e alterações incorretas, reparos dos Bens não realizados ou autorizados pela Roxtec. O Cliente renuncia ao direito de reivindicar a garantia de qualquer tipo, expressa ou implícita, caso o Bem tenha sido modificado ou alterado sem a aprovação expressa da Roxtec. A Roxte...
GARANTIAS E RESPONSABILIDADE. Nada nesta seção limitará ou excluirá qualquer garantia implícita por lei que seria ilegal limitar ou excluir. Este site e todo o conteúdo do site são fornecidos "no estado em que se encontram" e "conforme disponível" e podem incluir imprecisões ou erros
GARANTIAS E RESPONSABILIDADE. [1] Correção de bugs [2] Nível de Garantia do Serviço
GARANTIAS E RESPONSABILIDADE. 7.1. - O uso do Zen Digital é fornecido sem garantia implícita ou expressa quanto a erros, perda de informações ou qualquer outro evento causado pela má utilização por parte do usuário. 7.2. - O LICENCIADO declara que o SOFTWARE não foi desenvolvido sob encomenda do LICENCIADO, mas para uso genérico, razão pela qual a LICENCIANTE não pode garantir que o bem atenderá as necessidades específicas do LICENCIADO. 7.3. - O SOFTWARE é fornecido no estado em que se encontram e a LICENCIANTE e seus fornecedores se exoneram de responsabilidade por todas as demais garantias, inclusive, entre outras, qualquer garantia implícita de comercialização, de adequação dos produtos para uma finalidade específica, ou de não violação dos direitos de terceiros. A LICENCIANTE e/ou seus fornecedores não serão responsáveis em circunstância alguma perante o LICENCIADO ou qualquer terceiro por quaisquer danos indiretos, inclusive, entre outros, lucros cessantes, extravio ou imprecisão de dados, ou custo de substituição de mercadorias, mesmo que a LICENCIANTE tenha sido informada da possibilidade de tais danos. 7.4. - O LICENCIADO se compromete a não utilizar o Zen Digital para meios ilícitos ou que prejudique interesse de terceiros, respeitando a ética, a moral e os bons costumes assim como com lei e regulamento local, estadual e nacional. 7.5. - A LICENCIANTE pode a qualquer tempo, suspender ou retirar a licença de uso caso haja desrespeito às regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor, sem qualquer devolução de quantias pagas pela LICENCIADA. 7.6. - Para acessar sua conta do Zen Digital, o usuário ou administrador da conta compromete-se a utilizar uma senha forte (difícil de ser descoberta) e não divulgá-la para outras pessoas, sendo responsável por sua confidencialidade. 7.7. - A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outras pessoas que não o usuário é único e exclusivo da LICENCIADA, uma vez que a LICENCIANTE não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida. 7.8. - A LICENCIADA é integralmente responsável pelas informações inseridas no programa,pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. 7.9. - A LICENCIANTE ou suas REPRESENTANTES, em hipótese alguma serão responsáveis pelo conteúdo, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre da LICENCIADA. 7.10. - O usuário declara estar ciente que a LICENCIANTE não ...
GARANTIAS E RESPONSABILIDADE. Nada nesta cláusula limitará ou excluirá qualquer garantia implícita por lei que seria ilegal limitar ou excluir. I. Este site e todo o conteúdo do site são fornecidos “no estado em que se encontram” e “conforme disponível” e podem incluir imprecisões ou erros ortográficos II. Renunciamos expressamente a todas as garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, quanto à disponibilidade, precisão ou integridade do conteúdo. Não garantimos que: a. Este site ou nosso conteúdo atenderá às suas necessidades;
GARANTIAS E RESPONSABILIDADE. 9.1. Embora todos os esforços sejam feitos pela SAP para garantir que os instrutores do Evento de Treinamento sejam adequadamente qualificados e treinados, a SAP não se responsabiliza por qualquer perda, custo, despesa ou por danos especiais ou indiretos resultantes de negligência, má conduta ou falta de capacidade ao realizarem o Evento de Treinamento. 9.2. A SAP não será responsável por danos de qualquer natureza, incluindo, entre outros, danos diretos, especiais, indiretos ou consequentes, lucros cessantes ou outras perdas financeiras que possam resultar de Eventos de Treinamento, incluindo, entre outros, danos resultantes do desempenho ou do cancelamento de Eventos de Treinamento. Em nenhuma circunstância, a responsabilidade da SAP em relação ao Cliente ou qualquer outra parte excederá, no total, as taxas pagas pelo Evento de Treinamento que causarem os danos. A exclusão ou limitação de responsabilidade da SAP também se aplica à responsabilidade pessoal dos funcionários, representantes e pessoas que desempenham funções em nome da SAP. 9.3. A responsabilidade total da SAP nos termos deste Contrato, contratual ou extracontratual, não excederá o preço pago pelo Evento de Treinamento no Pedido aplicável. 9.4. Não obstante o disposto acima, não há limite de responsabilidade em relação a morte ou lesão corporal causada por negligência das partes. 9.5. A SAP não garante a exatidão ou integridade dos Eventos de Treinamento, nem de links, informações, textos, gráficos, links ou de outros itens contidos nos Eventos de Treinamento. A SAP e suas licenciadoras se eximem de qualquer garantia, explícita ou implícita, incluindo, entre outras, qualquer garantia implícita de comerciabilidade ou adequação a alguma finalidade específica, exceto garantias implícitas cuja renúncia seja proibida por lei. 9.6. A SAP não assume responsabilidade por erros ou omissões nos Eventos de Treinamento. O Cliente é responsável por verificar tais informações. 9.7. Em relação a defeitos materiais no Treinamento Online, e como única solução do Cliente para qualquer defeito material no Treinamento Online, a SAP, a seu exclusivo critério, pode decidir eliminar esses defeitos materiais, fazer uma substituição ou indicar um meio razoavelmente aceitável para evitar o impacto desse defeito material. 9.8. Caso o Curso seja entregue remotamente usando a infraestrutura de rede do Cliente e o Citrix Secure Gateway para acessar os sistemas de treinamento padrão da SAP localizados em um site da SAP, a...
GARANTIAS E RESPONSABILIDADE. 15.1 Por um período de 12 (doze) meses a partir da data de notificação do Vendedor ao Comprador dos Produtos prontos para entrega de acordo com o parágrafo 6.1 acima ou, no caso de instalação e comissionamento feitos pelo Vendedor, a partir da data da conclusão bem- sucedida do SAT, mas em nenhum caso por um período superior a 18 (dezoito) meses a partir da data do aviso de entrega acima mencionado dado pelo Vendedor ao Comprador e a menos que declarado de outra forma na Confirmação do Pedido (o “Período de Garantia”), o 10 / 15 Web_Sales_terms_conditions_PT.docx Vendedor garante que os Produtos, excluindo o Software em relação ao qual se aplicam as disposições dos parágrafos 16.4 e 16.5, estão livres de defeitos de material e mão de obra que os tornem inadequados para o uso para o qual os produtos do mesmo tipo são normalmente utilizados e estão em conformidade com as Especificações Técnicas expressamente acordadas e aceitas de acordo com o artigo 3 acima e com os regulamentos aplicáveis no país de residência do Vendedor. A menos que especificamente indicado na Confirmação do Pedido, também em derrogação do art. 35 da Convenção de Viena sobre os contratos internacionais de venda de mercadorias, em nenhuma circunstância o Vendedor será obrigado a entregar Produtos que sejam adequados para um uso específico ou que cumpram regulamentos ou padrões estrangeiros para obtenção de certificações como, por exemplo, o Certificações "TUV", "FM" e "APAVE", a menos que isso tenha sido expressamente acordado por escrito e declarado na Confirmação do Pedido. As extensões de garantias adicionais devem ser acordadas entre o Vendedor e o Comprador mediante a assinatura de um documento separado que fará parte integrante destes Termos e Condições. 15.2 O Vendedor não será responsável e a garantia não funcionará por qualquer falta de conformidade dos Produtos resultante, ainda que indiretamente, de causas não imputáveis ao Vendedor ou de desenhos, projetos ou informações fornecidas pelo Comprador ou de produtos utilizados pelo Comprador que não sejam compatíveis com os Produtos ou seus componentes e cujo uso específico não esteja indicado na Confirmação do Pedido. O Vendedor também não é responsável por defeitos de conformidade e falhas resultantes do desgaste normal, manutenção incorreta ou inadequada, manuseio incorreto pelo pessoal do Comprador, uso de matérias-primas inadequadas ou materiais não incluídos nas Especificações Técnicas, manuseio incorreto ou negligente, uso e...
GARANTIAS E RESPONSABILIDADE. 17.1. As obrigações da Reply relativas aos Serviços devem ser entendidas como obrigações de cuidado e competência. Os Serviços são fornecidos “como são”. A Reply não concede qualquer garantia de que o Serviço atenderá as expectativas do Afiliado ou que com o Serviço o Afiliado alcançará objetivos específicos ou objetivos estabelecidos. 17.2. A Reply não será responsabilizada em nenhum caso pela conduta dos Afiliados, seja online ou em qualquer outra situação, e a Reply não será responsável, por qualquer motivo, por qualquer dano originado pelo uso ou não-uso dos Serviços, mesmo se a Reply tiver sido avisada sobre a possibilidade que possa ocorrer tal dano. 17.3. A Reply não se responsabiliza pelo mau funcionamento ou não funcionamento de redes ou linhas telefônicas, sistemas informáticos, servidores, provedores, programas de e-mail ou programas de reprodução de áudio/vídeo, tanto da própria Reply quanto de terceiros com os quais a Reply mantém acordos, bem como pelo não funcionamento das plataformas através das quais os Serviços são prestados, causados por qualquer problema técnico ou ataque informático ou por força maior, que tenham impacto nos Serviços e sua prestação, ou, de qualquer forma, por eventos fora do controle da Reply. 17.4. Além disso, a Reply, embora se comprometa, dentro de sua competência, a intervir o mais rápido possível para solucionar qualquer mau funcionamento ou mau serviço que possa surgir e/ou que seja referido pelo Afiliado, não garante a solução do problema. 17.5. A Reply não será responsabilizada por danos diretos e indiretos causados por pessoas e coisas no fornecimento dos Serviços, fica entendido, de qualquer forma, que a Reply não será responsável por danos de qualquer espécie sofridos pelo Afiliado em relação aos Serviços, incluindo expressamente danos diretos e indiretos, perda de lucros e danos devido à perda de produção ou receitas, e os decorrentes de não utilização, no todo ou em parte, dos Serviços.

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  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela. 2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros. 2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.

  • PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 5.2. São obrigações do CONTRATADO 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • RESPONSABILIDADES As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/ou omissão; • Infiltração de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.

  • LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO HÁ GARANTIA DO CONTEÚDO. A LOOPLEX E SEUS FORNECEDORES, DISTRIBUIDORES, REVENDEDORES E FORNECEDORES DE CONTEÚDO NÃO FORNECEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES LEGAIS NEM CONTRATUAIS, INCLUINDO A GARANTIA DE PADRÕES, CONTEÚDO DE TEMPLATES OU COMPONENTES LAWTEX, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, ESFORÇOS DE MÃO DE OBRA, TITULARIDADE DE DIREITO OU NÃO VIOLAÇÃO. OS PRODUTOS OU SERVIÇOS VENDIDOS OU DISPONIBILIZADOS NA LOJA SÃO GARANTIDOS SOMENTE SOB OS TERMOS DE QUAISQUER CONTRATOS DE LICENÇA OU GARANTIAS DO FABRICANTE QUE OS ACOMPANHA. EXCETO CONFORME FORNECIDO NO CONTRATO DE LICENÇA QUE O ACOMPANHA OU NA GARANTIA DO DESENVOLVEDOR, SUA COMPRA E O USO QUE VOCÊ FAZ DELA SÃO POR SUA CONTA E RISCO. NÓS FORNECEMOS OS PRODUTOS, TEMPLATES, COMPONENTES LAWTEX, SERVIÇOS ESPECIAIS E SERVIÇOS EM GERAL "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", "COM TODAS AS FALHAS" E "MEDIANTE A DISPONIBILIDADE". VOCÊ ASSUME O RISCO QUANTO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO E VOCÊ ASSUME O CUSTO INTEGRAL DE TODOS OS SERVIÇOS OU REPAROS NECESSÁRIOS.

  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 3.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido. 3.2. É estabelecido um Limite Agregado, que representa o total máximo indenizável em todos os sinistros ocorridos durante a vigência deste seguro, por valor igual ao produto do valor do Limite Máximo de Indenização pelo fator igual a 1 (um), exceto, quando previamente acordado outro fator que constará de Cláusula Particular específica.

  • Limite Máximo de Responsabilidade 4.2.2.3.1. No ato da contratação do seguro, Xxxxxxxx e Garantido informarão o valor de risco envolvido. Os Limites Máximos de Responsabilidade das coberturas contratadas ficarão indicados na Proposta de Seguro e definidos na Apólice e representarão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de sinistro coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais. 4.2.2.3.2. O Limite Máximo de Responsabilidade para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado e Garantido, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 4.2.2.3.3. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Responsabilidade da cobertura afetada. 4.2.2.3.4. O limite de responsabilidade da Seguradora cessará na data da desocupação efetiva do imóvel ou quando esgotar o limite informado na apólice de seguro, o que ocorrer primeiro. 4.2.2.3.5. O limite de responsabilidade não está relacionado à vigência da apólice.

  • Responsabilidade O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços ou fornecimentos contratados; 13.1 – Correrão por conta do Contratado as despesas que tiverem de ser feitas, pelo Contratado ou pelo Município de Morpará-BA, para reparação desses danos ou prejuízos; 13.2 – Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equívoco da Proposta ou de má administração do Contratado; 13.3 – O Contratado é o único responsável pela procedência das peças que vier a utilizar na manutenção dos equipamentos, se for o caso;