IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 15.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 15.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hs.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a o início da vigência deste Credenciamento, qualquer cidadão poderá impugnar o Edital.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1. Em até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1. 6.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para o envio das Propostas e para o início da sessão pública e da fase de lances.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Primeira Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta LICITAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão por qualquer cidadão ou licitante.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL auditores indicados pelo Banco Mundial.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.