IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hs. 5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame; 5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame; 5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame; 5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica. 4.1.1. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4.1.2. Para a contagem dos prazos referidos no presente item, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato. 4.2. As impugnações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico da Divisão de Licitações e Compras da Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos indicado abaixo. 4.2.1. xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx 4.3. As impugnações deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01”. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital. 4.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.1. Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000. 22.1.1. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica. 22.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram. 22.2.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei. 22.2.2. Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame. 22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1. 22.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados. 22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encamin...
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 16.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 15.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram; 15.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 4.1. Desde a abertura do Credenciamento, a contar da publicação do edital no D.O.U., até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início do período de requerimento do credenciamento, qualquer cidadão poderá impugnar o Edital. 4.2. As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx com o título “IMPUGNAÇÃO – CREDENCIAMENTO Nº 14-2020-03-11” e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Credenciamento. 4.3. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do dia útil imediatamente posterior ao do recebimento do pedido e, sendo acolhida, será publicada nova versão do Edital com a alteração. 4.4. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxx.xxx.xx > Credenciamento, no link correspondente a este Edital.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 14.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 14.3 Somente serão aceitas impugnações devidamente protocolados em tempo hábil junto ao protocolo geral da Secretaria de Administração, correspondências eletrônicas e outros meios que não o protocolo Geral não serão considerados para fins de Impugnação do Edital.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão por qualquer cidadão ou licitante. 3.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac- símile para contato, devendo ser protocolada na Sede Administrativa da DPPR, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 12h00 às 18h00, ou encaminhada por e- mail ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento, e a resposta será disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal da Transparência” ➔ “Licitações” ➔ “2020”. 3.4. Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal. 3.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Em até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1. 6.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para o envio das Propostas e para o início da sessão pública e da fase de lances.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório do Pregão em epígrafe, protocolando o pedido em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 10.1 - A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e prazos previstos no regulamento da licitação na modalidade de pregão, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro, na sede administrativa do SAAE. 10.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.