IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 15.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hs.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1. Em até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1. 6.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para o envio das Propostas e para o início da sessão pública e da fase de lances.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a o início da vigência deste Credenciamento, qualquer cidadão poderá impugnar o Edital.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão por qualquer cidadão ou licitante.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Primeira Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta LICITAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 19.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ) endereçados ao Pregoeiro, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até 03 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, nº 84, centro – TEOFILÄNDIA – BA CEP: 48.770.000, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000