OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 2.1 – Execução das Obras O Contratado deverá projetar e produzir os respectivos desenhos (na medida especificada no Contrato), executar e concluir as Obras em conformidade com o Contrato e com as instruções do Gerente do Contrato, e corrigir quaisquer defeitos apresentados nos trabalhos, correndo por conta do Contratado as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa execução. Além das obrigações e responsabilidades acima estabelecidas e aquelas de outras cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como aquelas estabelecidas em lei, em especial as leis específicas indicadas na Cláusula 1.2 [Idioma e Leis], cabe ainda ao Contratado cumprir com as obrigações e responsabilidades indicadas nas Condições Particulares do Contrato (CPC).
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. (além das definidas na cláusula décima da minuta de contrato)
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. Constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATADO: a) cumprir fielmente os termos e condições que regem este contrato;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 5.1. Executar cada uma das fases do empreendimento com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao Termo de Referência, bem como a sua proposta; Documento Assinado Digitalmente
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. O Contratado declara estar: regularmente autorizado e registrado como agente autônomo de investimentos perante a CVM; e devidamente certificado pela B3 para atuar nos mercados por ela administrados, de acordo com as normas vigentes. O Contratado compromete-se a: manter atualizado seu cadastro na CVM; manter a certificação outorgada pela B3 e a autorização concedida pela CVM sempre válidas; prestar exclusivamente os serviços de distribuição e mediação de valores mobiliários ao Contratante, os quais incluem a atuação como agente autônomo de investimento, a representação das sociedades integrantes do sistema de distribuição nas atividades de distribuição e a mediação de valores mobiliários; zelar pela confidencialidade das informações a que tenha acesso no exercício de sua função de profissional terceirizado; negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, somente por intermédio do Contratante ao qual está vinculado. O Contratado concorda em sujeitar-se à fiscalização e ao monitoramento de suas atividades pelo Contratante, obrigando-se, inclusive, a apresentar a este, a qualquer tempo, a documentação referente à execução dos serviços prestados de distribuição e mediação de valores mobiliários. É vedado ao Contratado: receber ou entregar a comitentes, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores, que devem ser movimentados por meio de instituições financeiras ou pelo Contratante; desenvolver qualquer atividade em desacordo com as políticas comerciais, operacionais e de negócios estabelecidas pelo Contratante; ser procurador ou representante, a qualquer título, dos comitentes do Contratante; atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações e negócios dos quais participem os comitentes do Contratante; firmar contrato de prestação de serviço de consultoria em valores mobiliários com o comitente do Contratante, salvo se estiver autorizado pela CVM; aconselhar o comitente do Contratante a realizar operações e negócios com a finalidade de obter vantagem indevida, para si ou para terceiros; utilizar informações que, por meio das atividades de representação do Contratante perante os comitentes, possa vir a obter para beneficiar-se; delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços de distribuição e mediação de valores mobiliários; e agir em desconformidade com o estabelecido pelos controles internos do Contratante.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. Em cumprimento às suas obrigações, cabe ao CONTRATADO: 1 - Prestar os serviços de saúde à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde, e desenvolver as atividades de ensino, conforme especificado no Anexo Técnico I – Atividades e Serviços, de acordo com o estabelecido neste contrato e nos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde - notadamente a Lei 8080, de 19/09/1990, com observância dos princípios legais, bem como, a toda a legislação pertinente à matéria. 2 - Contratar pessoal para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, resultantes da execução do objeto desta avença, devendo, ainda, nesse contexto: 2.1. Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 3 - Contratar prestação de serviços de terceiro, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes. 4 - Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento: - Comissão de Prontuário Médico; - Comissão de Óbitos; - Comissão de Ética Médica; - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; 5 - Respeitar os convênios e contratos firmados entre a Fundação Octacílio Gualberto – mantenedora da Faculdade de Medicina de Petrópolis e da Faculdade Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx, e o Município de Petrópolis – Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis. 6 - Observar as diretrizes e normas expedidas pelos Ministérios da Educação e da Saúde relativas à certificação de hospitais de ensino.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 5.1. Orientar e responder pelas coberturas previstas na apólice e constantes neste Termo de Referência. 5.2. Indenizar integralmente a Contratante em caso de roubo, furto qualificado e/ou furto simples, de danos ou incêndios, observando os valores atualizados da Tabela FIPE, com o mínimo de 100% (cento e dez por cento) para os veículos segurados descritos no item 3.1.2.5. 5.2.1. A indenização integral caracterizar-se-á quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem a quantidade apurada, a partir da publicação do percentual igual ou superior a 75% (setenta e cinco por centos) sobre o valor de mercado do veículo, atualizado pela tabela FIPE. 5.3. A indenização devida pela Contratada, em consequência de eventual dano ocorrido com um veículo segurado, será paga no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data da formalização da ocorrência do dano. 5.4. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 5.5. Apresentar apólice individualizada por automóvel, constando nesta, no mínimo, os seguintes dados: discriminação do automóvel, placa, chassi, danos materiais (DM), danos corporais (DC), danos pessoais (DP), acidente pessoais de passageiros (APP), bônus, vigência e franquia. 5.6. Entregar ao Fiscal do Contrato as apólices no prazo máximo de 20 dias a contar da publicação da súmula no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. 5.7. Indicar 1 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer contato direto com o Fiscal do Contrato da Defensoria Pública. 5.8. Atender integralmente ao Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. Constantes no modelo-padrão de minuta de contrato de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra disponibilizada pela Procuradoria-Geral do Estado - Resolução nº 200/22.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 4.1 Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos serviços de blindagem. 4.2 O CONTRATADO será o único responsável pela qualidade dos materiais/serviços fornecidos. 4.3 Emitir o Termo de Responsabilidade (fabricantes dos vidros e aramida), referido no artigo 5° das Normas Reguladoras dos Procedimentos para Blindagem de Veículos e demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), aprovada pela Portaria n° 013 DLog, de 19 de agosto de 2002. 4.4 Deverá manter o seguro do veículo automotor oficial durante todo o período compreendido entre a retirada do MPSC até a entrega final, apresentando cópia autenticada da apólice de seguro que indique tal cobertura.