Requisitos complementares para habilitação. 4.1 A empresa participante deverá apresentar. a) Atestado de visita técnica conforme ANEXO V - A, devidamente assinada pelo funcionário do SENAI – Unidade Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, ou declaração formal, ANEXO V - B, assinada pelo responsável legal da proponente, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante; b) Apresentação de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por clientes, pessoa jurídica de direito público ou privado, referenciando o tipo de serviço consoante ao estabelecido no edital que comprove a aptidão da proponente para desempenho dos serviços ora licitados; c) Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.423 – 02/06/2004 publicado em Diário Oficial nº. 6.743 de 03/06/2004, que dispõe sobre os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendem a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos; d) Comprovação de que possui Notas Fiscais de Venda a Consumidor, mediante a apresentação deste documento, exceto para o caso de Microempreendedor Individual, em que está dispensado de emitir Nota Fiscal à Pessoa Física, desde que comprovado seu enquadramento ao MEI, de acordo com o Art. 26, §6º, II da Lei Complementar nº 128/2008. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão de Licitação.
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”, conforme modelo constante do ANEXO VII; 4.2 Documentos complementares técnicos: a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter executado ou estar executando os seguintes serviços: 1) Locação de veículo de uso comum passeio, veículo de uso comum pick-up e veículo de uso comum furgão cargo, respeitando as exigências do Anexo I do edital. * Será permitida a apresentação de atestados para fins de somatório, se, e somente se, as realizações dos serviços foram distintas, por exemplo: Locação de veículo de uso comum passeio, de locação de veículo de uso comum pick-up, e assim sucessivamente. 4.3 Documentos complementares econômico-financeiros: a) A empresa licitante deverá contemplar patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor global máximo estimado para 36 (trinta e seis) meses, o qual será analisado dentro dos documentos apresentados para os itens 4.3 b) e/ou 4.3 c): VALOR MÍNIMO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1.161.648,43 b) Balanço patrimonial e demonstração do resultado (DRE) do exercício de 2016 ou 2017 devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador; c) Para empresas que apresentaram o Balanço/SPED conforme solicitado no item 4.3 b) para o ano de 2016, deverá apresentar Balancete do TERCEIRO TRIMESTRE de 2017 (julho, agosto e setembro), devidamente assinado pelo representante legal e contador responsável, devidamente habilitado junto ao CRC. d) Demonstrativo, em folha isolada, dos cálculos...
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 A PROPONENTE deverá entregar certificação Pink Elephant – Pink Verify dos processos ITIL V3 para a solução de gerenciamento de serviços de TI (Anexar certificado válido pela Pink Elephant, poderá ser via site); 4.2 A PROPONENTE deverá apresentar certificado ou declaração de parceria com o fabricante para comercialização e implantação da solução de gerenciamento de serviços de TI; a) Impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou Internet), devendo ser original ou em cópia autenticada. b) Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como, o nome, o cargo e o telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada; 4.3 Apresentar, atestado(s) de capacidade técnica, fornecido e emitido por instituição ou empresas de direito público ou privado no Brasil declarando que a licitante realizou a implantação de solução de gerenciamento de serviços de TI num ambiente de TI equivalente ao do Sistema FIEP (com pelo menos 5000 solicitações / mês), conforme previsto no item 4.1 do anexo I, e também fornece ou forneceu uma quantidade mínima de 56 licenças da solução ofertada. Os atestados deverão possuir as seguintes características: a) Impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou Internet); b) Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como, o nome, o cargo e o telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada; c) Descrição dos serviços prestados; d) Caracterização do bom desempenho do licitante descrevendo no atestado de capacidade a satisfação quanto ao prazo de implementação e qualidade na prestação do serviço; e) Outros dados característicos se houver. 4.4 Apresentar, atestado(s) de capacidade técnica, emitido por instituição ou empresa de direito público ou privado no Brasil, declarando que a licitante fornece ou forneceu, o serviço de manutenção e suporte técnico para a solução de gerenciamento de serviços de TI. O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir as seguintes características: a) Impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou Internet), devendo ser original ou em cópia autenticada; b) Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como, o nome, o cargo e o telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada; c) Descrição dos serviços prestados; d) Caracterização do bom desempenho do licitante descrevendo no atestado de capacidade a satisfação quanto ao prazo de implementação e qualidade na...
Requisitos complementares para habilitação a) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VII. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VII não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual.
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Apresentar a Autorização de Funcionamento expedida pelo Ministério da Justiça, com publicação em D.O.U (Diário Oficial da União). 4.2 Apresentar o Certificado de Segurança emitida pela Policia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços. 4.3 Declaração que possui pleno conhecimento sobre as exigências do edital. 4.4 Declaração de empregado menor conforme modelo. 4.5 Apresentar para fins de qualificação técnica Atestado (s) de Capacidade Técnica, em nome da empresa, comprovando já ter executado (ou estar executando) serviço de objeto pertinente e compatível em característica, compreendendo os serviços de fornecimento, monitoramento e pronto atendimento de alarmes e circuitos fechado de TV em quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, datado, em folha timbrada e com assinatura do representante legal da empresa.
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VII. A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VII não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual. 4.2 Documentos complementares técnicos da pessoa JURÍDICA: a) Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no CONSELHO DE CLASSE da licitante, com jurisdição sobre o estado em que for sediada a empresa, válida na data de entrega da documentação, contendo: nome comercial, número e data do registro e responsáveis técnicos registrados; a.1) No caso da licitante ter sede em outro estado e, consequentemente, ser inscrita no CREA de origem (e a licitante vier a ser declarada vencedora do certame), deverá apresentar, obrigatoriamente (até a data da assinatura do respectivo instrumento de contrato), visto junto ao CREA – PR, por força do disposto na Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução n.º 413, de junho de 1997, do CONFEA. b) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde comprove as seguintes parcelas de maior relevância, prestadas de forma satisfatória, em prédios comerciais, industriais ou educacionais:
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Declaração que cumpre as exigências estabelecidas na NR 17. Caso seja observado o descumprimento das normas estabelecidas, estará sujeito a rescisão do contrato. 4.2 Alvará de licença válido, emitido por órgão competente; 4.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando experiência e o bom desempenho na prestação de serviços de Contact Center receptivo e ativo. O(s) atestado(s) deve(m) conter as seguintes informações: quantitativo de PAS por cliente, volume de atendimento mensal, tipo de serviço e atividade exercida pela operação, acordos de nível de serviços e solução de gestão de atendimentos em arquitetura web. Para fins deste item, não serão aceitos atestados de capacidade de atendimento referentes a serviços prestados em locais físicos distintos, a não ser no endereço apresentado pela participante. ⮚ Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão.
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica que contenham as seguintes informações de forma estruturada: I. Cada atestado deverá ser fornecido por entidades de direito público e/ou privado, em papel timbrado das respectivas entidades; II. Cada atestado deverá conter a assinatura e o nome legível da pessoa responsável por sua emissão, o cargo que exerce, o telefone e o e-mail de contato; III. No corpo do atestado deve constar declaração expressa de que a empresa licitante atende ou atendeu satisfatoriamente nas atividades detalhadas. 4.2 Para implantação e serviços de consultoria Itens 1 e 2, a proponente deverá presentar Atestado (s) de capacidade técnica comprovando: a) Que implantou e sustentou com sucesso por 1 ano ou mais a Solução de Comunicação para um cliente com uma carteira de pelo menos 5.000 contatos. b) Que prestou o mínimo de 200 (duzentas) horas técnicas de serviços especializados distribuídas entre consultoria, customização e/ou desenvolvimento de integrações; • Será permitida a comprovação dos itens (a) e (b) em um mesmo atestado de um mesmo cliente. • Será vedada a somatória de atestados para compor o número de contatos e o total de horas. O Sistema Fiep se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas.
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Documentos complementares técnicos: a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter fornecido os itens: LOTE 1: - Fornecimento e instalação de Painel de Led, Vídeo Wall ou similares, de no mínimo 5,76m2 - Prestação de serviços e fornecimento de equipamentos similares ao previsto no edital. LOTE 2: - Fornecimento e instalação de Painel de Led, Vídeo Wall ou similares, de no mínimo 13,65m2 - Prestação de serviços e fornecimento de equipamentos similares ao previsto no edital. LOTE 3: - Fornecimento e instalação de Painel de Led, Vídeo Wall ou similares, de no mínimo 6,30m2 - Prestação de serviços e fornecimento de equipamentos similares ao previsto no edital. O SESI se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas.
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1.1 A contratada deverá comprovar qualificação técnica, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Apresentação de atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da execução do objeto deste termo: b) Implantação de projeto de governança de itens, com adoção de padrão descritivo de materiais e serviços; com inserção de dados fiscais, unidade de medida e taxonomia; c) Implantação de plataforma para solicitação de materiais e serviços, com a execução de workflow, integração ao ERP da contratante e 4.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da sua atividade econômica principal ou secundária especificados no contrato social vigente. 4.1.3 A contratada disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte a contratação.