VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 5.1. O Bilhete de Seguro terá seu início e término de Vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nele indicadas. 5.2. O início de vigência das Coberturas cujo evento gerador seja a não ocorrência da Viagem Segurada será o mesmo do Bilhete contratado, salvo indicação de data diferente no Bilhete. 5.3. A vigência das demais Coberturas da Viagem Segurada será: a) Início: do momento do embarque inicial para viagem aérea, marítima ou terrestre; e b) Término: no momento do desembarque final de retorno ou no término de Vigência do Bilhete, o que ocorrer primeiro. 5.3.1. Em caso de impossibilidade do retorno do Segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do Segurado ao local de domicílio ou de início da Viagem, respeitando o limite dos Capitais Segurados contratados. 5.3.2. Se o Segurado regressar antecipadamente da Viagem Segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais Sinistros ocorridos antes do cancelamento. 5.4. Em caso de prorrogação da Viagem e para que não haja interrupção da cobertura, um novo Bilhete de Xxxxxx poderá ser contratado, de acordo com o disposto na cláusula 4 destas Condições Gerais, antes do término de Vigência do Bilhete inicialmente contratado, sendo que: 5.4.1. O início de vigência do novo Bilhete será imediatamente após o término da vigência do Bilhete inicial, desde que a solicitação da nova contratação seja feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Caso contrário, haverá um intervalo de 48 horas entre a data do pedido de contratação e o início da nova vigência. 5.4.2. O novo Bilhete deverá contemplar as mesmas Xxxxxxxxxx e Capitais Segurados do Bilhete inicial e o Segurado deverá pagar o Prêmio da nova contratação de acordo com calculado para o prazo adicional. 5.4.3. Será permitida uma única nova contratação de vigência. 5.4.4. Caso a necessidade de permanência em viagem por tempo superior ao estabelecido na contratação seja decorrente de diagnóstico de COVID- 5.5. Não é prevista a renovação do Bilhete de Seguro, podendo ser solicitada uma nova contratação ao término de Vigência do Bilhete que cubra várias viagens durante sua Vigência.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. A presente apólice terá início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia 14/06/2022 e fim de vigência nas 24 (vinte e quatro) horas do dia 14/06/2023, podendo ser renovada automaticamente uma única vez caso não haja expressa desistência do estipulante ou da seguradora até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência. A seguradora tem o direito de não renovar a apólice na data de vencimento, conforme estabelecido nas condições gerais do seguro. Os capitais segurados e prêmio serão atualizados anualmente na renovação, salvo se houver manifestação contrária do Estipulante, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. O índice IPCA será o acumulado nos 12 (doze) meses, considerando os últimos três meses que antecedem ao aniversário do seguro, exceto quando se tratar de capital segurado Múltiplo Salarial, que será reajustado na mesma proporção e época dos reajustes salariais ou sempre que houver variação concedido pelo Estipulante, respeitado o capital máximo da apólice, que somente poderá ser reajustado mediante solicitação prévia do Estipulante e devida concordância da Seguradora. Caso a apólice prevê a aceitação de afastados, o reajuste será apenas com base no dissídio coletivo da categoria. Todo componente constante no grupo segurável deverá preencher a proposta de adesão com a indicação de beneficiários. Para novas inclusões no seguro, todo componente do grupo segurável deverá preencher e assinar a proposta de adesão contendo a declaração pessoal de saúde. As propostas de adesão devidamente preenchidas que não tiverem nenhum apontamento na declaração pessoal de saúde e atividade ficarão no dossiê do funcionário e serão utilizadas para designação de beneficiários em caso de eventual sinistro. A seguradora terá 15 (quinze) dias para se manifestar quanto à aceitação do proponente na apólice. Caso a seguradora não se manifeste neste prazo, será considerado como aceito o risco individual do proponente. O simples recebimento da proposta de xxxxxx e/ou da primeira parcela do prêmio não implica contratação/aceitação do seguro e, caso a proposta de adesão não seja aceita, durante o período em que a seguradora analisar o risco, vigorará a cobertura provisória com o devido pagamento do prêmio proporcional. Os aposentados por idade ou tempo de serviço que continuem em plena atividade profissional a serviço do estipulante são considerados segurados ativos; portanto, possuem cober...
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CERTIFICADO INDIVIDUAL (ENDOSSO)
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 6.1. A partir da data do aceite ao presente Termo no SISTEMA, no ato da contratação ou ativação do Plano escolhido, se dará início a vigência do presente Termo. 6.2. Exceto pelas obrigações que, por determinação legal ou dispositivo contratual, devam sobreviver a este prazo, a duração do prazo de vigência deste Termo corresponderá a: 6.2.1. 30 (trinta) dias, no caso de contratação de Plano mensal; 6.2.2. 1 (um ano), no caso de Plano anual. 6.3. Os Planos serão automaticamente renovados ao final do prazo de duração do Plano, a menos que o CLIENTE manifeste seu interesse em cancelar o seu Plano antes do final do período contratado. 6.3.1. O cancelamento entrará em vigor no dia seguinte ao último dia do prazo de duração do Plano em vigor. 6.3.2. A renovação será realizada com base no plano utilizado pelo CLIENTE no momento da renovação. 6.4. Caso o CLIENTE esteja utilizando o ASTREA na modalidade anual e deseje, ao final da vigência de tal plano, migrar para a modalidade mensal, deverá proceder tal alteração antes do término do prazo de vigência do plano anual em curso. Caso assim não proceda, a vigência será renovada automaticamente na modalidade anual. 6.5. Sem prejuízo de outros dispositivos deste Contrato, no décimo dia após o término do prazo de vigência, caso não ocorra o pagamento do Plano, o acesso do CLIENTE ao SISTEMA será automaticamente interrompido, independentemente de qualquer aviso prévio. 6.6. Transcorridos 60 (sessenta) dias a contar da data de término da vigência deste Termo, as Informações serão apagadas do banco de dados da CONTRATADA, exceto por aquelas que mandatoriamente devam ficar em poder da CONTRATADA.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. A) O início de vigência da apólice é contado a partir das 24 horas da aceitação de proposta, pela Seguradora, e o término ocorre às 24 horas do dia consignado na apólice, como final do contrato.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 10.1. O prazo de vigência do seguro será discriminado no Certificado Individual e terá seu início e término às 24 (vinte e quatro) horas dos dias nele indicados. 10.2. Este seguro é emitido por prazo determinado, tendo a Seguradora a prerrogativa de não renová-lo na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. 10.3. O presente seguro somente poderá ser renovado mediante acordo entre as partes. 10.3.1. No início do contrato e a cada renovação serão enviados novos certificados individuais. 10.4. Nas propostas recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura coincidirá com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 10.5. As propostas recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data da recepção da proposta pela Seguradora. 10.5.1. O simples recebimento do prêmio não implica aceitação do seguro e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido devidamente corrigido de acordo com a Cláusula 16 – Atualização Monetária. 10.5.2. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto no item 9.5., estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização devida será paga.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. A presente convenção coletiva possui vigência e data-base conforme previsto na Cláusula Primeira, sendo as cláusulas sociais aqui acordados prevalecerão para todos os efeitos, pelo prazo de 12 (doze) meses após o término da vigência, caso novo instrumento coletivo não seja celebrado entre os sindicatos convenentes antes desse prazo.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 7.1. Certificado Individual: 7.1.1. O início e o término de Vigência do seguro serão a partir das 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta, no Certificado Individual e, quando houver, nos Endossos. 7.1.2. Para as Propostas recepcionadas sem pagamento de Prêmio do Seguro, o início de Vigência da Cobertura será a partir da data escolhida para vencimento da primeira parcela do seguro ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 7.1.3. O Certificado Individual de seguro poderá ser renovado automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante, o Segurado ou a Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, com 7.1.4. A Renovação automática prevista na cláusula anterior só poderá ocorrer uma única vez, devendo haver, para as Renovações posteriores, manifestação expressa do Segurado, de seu representante legal ou de seu corretor de seguros.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 12.1. Prazo de Vigência da Apólice é o período anual compreendido entre a data de início de vigência da Apólice (ou de seu aniversário) e seu vencimento (dia anterior ao do aniversário de vigência). O prazo de vigência contratado será definido no Contrato da Apólice. 12.1.1. As Apólices, os certificados de Seguro e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas. 12.1.2. Nos Seguros sujeitos à averbação, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, o que constará expressamente do Contrato da Apólice, devendo o risco iniciar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 12.1.3. Nos casos de grupos Segurados com vínculo empregatício, ou seja, empregados de um mesmo empregador - em que a adesão ao Seguro for de 100% do grupo segurável, os novos componentes serão incluídos no Seguro a partir da data de admissão no emprego, desde que estejam em boas condições de saúde e tenham sido aprovados no exame de saúde pré-admissional. 12.1.4. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da Apólice, se esta não for renovada. 12.1.5. Nos Contratos de Seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes, o que constará da Proposta Individual de Adesão e do Contrato da Apólice. 12.1.6. Os Contratos de Seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Sociedade Seguradora, ou data posterior, desde que expressamente acordada entre as partes, o que constará da Proposta Individual de Adesão e do Contrato da Apólice.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. O seguro vigora a partir da data indicada na proposta do seguro para início de vigência ou, na falta desta, na data do recebimento da proposta pela seguradora, excetuando-se os casos de rescisão e cancelamento. O início e o término da vigência serão dados às 24h (vinte e quatro horas) dos dias descritos na apólice/proposta de seguro, conforme o caso. Para apólices coletivas e averbáveis o início e o término da cobertura ocorrerão dentro do prazo de vigência da respectiva apólice. A renovação automática do contrato de seguro só poderá ser feita uma única vez. Serão utilizadas as informações da apólice anterior, de modo que qualquer alteração no risco deverá ser prévia e expressamente comunicada à seguradora. As renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa. A solicitação da renovação do contrato de seguro ou a sua renovação automática, não isenta o segurado quanto a uma nova análise do risco para aceitação do contrato pela Seguradora, podendo a Seguradora solicitar vistoria prévia no veículo.