VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 5.5.1.1. As empresas interessadas em participar deste certame deverão realizar vistoria técnica das dependências da Faculdade, mediante prévio agendamento, para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao objeto licitado, visando, sobretudo, ao correto dimensionamento e elaboração das propostas comerciais, ao cumprimento adequado das obrigações contratuais, bem como visando inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços a serem prestados, não se admitindo, sob qualquer pretexto, posterior alegação de desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes. 5.5.1.2. A vistoria deverá ser agendada com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Inovação (GFD-1.5) da Faculdade, pelo endereço eletrônico: xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 133, e efetuada 24 (vinte quatro) horas úteis de antecedência à data e horário da sessão pública designada neste Edital, e será acompanhada por servidor indicado para a condução da referenciada visita técnica. 5.5.1.3. À empresa realizadora da vistoria técnica será fornecido Atestado de Vistoria Técnica, declarando que a licitante compareceu às dependências da Faculdade, tomando conhecimento de todas as condições necessárias ao fornecimento do(s) equipamento(s) e para a execução dos serviços relativos ao objeto do certame, conforme modelo (Anexo XIII), que deverá ser exibido pela licitante, juntamente com os demais documentos de habilitação, no Envelope “B”. 5.5.1.4. Caberá à licitante realizar o levantamento de todas as informações necessárias à execução do objeto licitado. 5.5.1.5. Justificativa para a obrigatoriedade da vistoria técnica: A vistoria técnica obrigatória é condição essencial para a participação neste Pregão, com vistas ao correto dimensionamento e elaboração das propostas comerciais, considerando a relevância das peculiaridades e especificidades acerca das condições do local de execução do projeto, as quais não são possíveis descrever de forma satisfatória, a ponto de garantir que as empresas participantes tenham acesso a todas as informações que possibilitem a elaboração de suas propostas, haja vista que o edifício encontra-se em obras estruturais de grande volume, com impacto direto na infraestrutura dos locais onde serão executados os serviços de instalação
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. Para melhor entendimento e confirmação das atividades a serem executadas, além da confirmação das especificações técnicas e quantidades, a empresa interessada em participar do concurso, deverá participar de VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA.
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 5.1. A licitante interessada deverá realizar visita técnica prévia e inspecionar o local e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos relacionados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade e à expensas da licitante. A vistoria deverá ser realizada por meio de um profissional devidamente qualificado, que deverá ser o representante da empresa, cujo credenciamento deverá ser apresentado no ato da vistoria; 5.2. As visitas deverão ser agendadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, através dos telefones: (00)0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 sito Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 21 - Centro,com antecedência e realizadas no horário de expediente da repartição, sendo acompanhada por um servidor desta Prefeitura; 5.3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS emitirá um atestado de visita técnica para a empresa licitante, assinado e carimbado pelo Diretor ou funcionário autorizado pela Municipalidade.
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA a. Para participação no procedimento licitatório é obrigatório que as empresas interessadas vistoriem o local para tomar conhecimento dos serviços a serem executados.
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA a. É OBRIGATÓRIO aos licitantes interessados realizar vista técnica para conhecimento do local onde serão executados os serviços, de acordo com o modelo do Anexo IV, a vistoria poderá ser realizada até último dia útil antes da sessão do pregão eletrônico, desde que agendadas com antecedência a.1) A vistoria OBRIGATÓRIA para melhor adequação da proposta deverá ser agendada por meio do escritório administrativo do Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx”, em São Miguel Arcanjo pelo telefone - 15 – 0000-0000, falar com o Gestor Eng.º Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, das 8:00 às 17:00 horas, em dias úteis
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. É imprescindível que o Licitante realize uma visita prévia e examine o Local das Edificações e seus arredores para obter todas as informações técnicas necessárias na elaboração da Proposta e na celebração do contrato para a execução dos serviços. Vale ressaltar que as edificações estão situadas em ambientes singulares e de difícil acesso. Os custos referentes à visita ao Local da Obra serão de responsabilidade exclusiva do Licitante. Recomenda-se que as visitas sejam agendadas durante o horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00, através do telefone (WhatsApp) e/ou e-mail indicado abaixo, com um prazo mínimo de 24 horas de antecedência, mediante coordenação com a gestão da Unidade de Conservação."
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. As PROPONENTES, para efeito de elaboração das propostas, deverão, obrigatoriamente, agendar com antecedência mínima de 03 dias úteis à data do pregão, no local e contato abaixo, vistoria para conhecimento dos requisitos tecnológicos e da infraestrutura tecnológica existente. O atestado de vistoria técnica (Modelo Anexo VI) visa garantir que as proponentes tenham total conhecimento do ambiente e possam identificar corretamente os requisitos necessários para atendimento completo dos serviços. Para agendamento da visita, as Proponentes devem entrar em contato com a Assessoria de Tecnologia da Informação da Fundação, contato: Xxxxxx Xxxx, telefone: (00) 0000-0000. Para realização da vistoria, o representante legal da empresa deverá apresentar-se na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - xxxx 000, devidamente munido de documento de identidade e de procuração da empresa autorizando sua representatividade. O não atendimento deste item acarretará a desclassificação do proponente.
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 11.4.1. As PROPONENTES, para efeito de elaboração das propostas, deverão, OBRIGATORIAMENTE, agendar com antecedência mínima de 03 dias úteis à data do pregão, no local e contato abaixo, vistoria para conhecimento dos requisitos tecnológicos, da infraestrutura tecnológica disponibilizada e dos conteúdos disponíveis para o desenvolvimento dos cursos. 11.4.2. O atestado de vistoria técnica (Modelo Anexo II) visa garantir que as proponentes tenham total conhecimento do ambiente, dos conteúdos existentes e possam identificar corretamente os requisitos necessários para atendimento completo dos serviços. Para agendamento da visita, as Proponentes devem entrar em contato com a Diretoria de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, contato: Xxxxxx, telefone: (00) 0000-0000/7167. 11.4.3. Para realização da vistoria, o representante legal da empresa deverá apresentar- se na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - 0° xxxxx - Xxxx 000 - Xxx Xxxxx/ XX 01152-000, devidamente munido de documento de identidade e de procuração da empresa autorizando sua representatividade. 11.4.4. O não atendimento deste item acarretará a desclassificação do proponente.
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. A vistoria técnica dar- -se-á de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 e deverá abranger: UME da Ilha Diana, UME de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx e no Datacenter da Prefeitura de Santos, localizado no Paço Municipal, à Praça Mauá, s/n, mediante agendamento prévio pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com os Srs. Xxxx Xxxxxx ou Xxxxx Xxxx ou Xxxxxxx Xxxxxx, no Departamento de Gestão da Tecnologia da Informação e Comu- nicações – DETIC/SEGOV, situado na Xxx Xxx Xxxxx XX, 25 – 1º andar, Centro – Santos / SP. Cópia do Edital da Tomada de Preços poderá ser consultada, a partir do dia 25/01/2023, no site da Prefeitura de Santos no link do licitasantos: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx / (acessar 13501/2023-Download) Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx no horário das 08h00 às 17h00. Xxxxxx, 23 de janeiro de 2023 Comissão Permanente de Licitações I XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Presidente – em substituição PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2022. Atendendo o que dispõe o Art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, com a finalidade de proporcionar a transparência necessária do montante e fontes de recursos apli- cados no período, bem como a oferta e produção de serviços de saúde prestados pelo Município, a Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí torna público que será realizada às 18h00min horas do dia 31 de Janeiro de 2023, nas dependências da Câma- ra Municipal de São Bento do Sapucaí com transmissão ao vivo e online pelo site da Câmara Municipal (TV Câmara), a AUDIÊNCIA PÚBLICA da prestação de contas do TERCEIRO XXXXXXXXXXXX XX 0000, convidando os interessados e a população do Municí- pio para participação pelos meios digitais. Em razão da ESPIN não haverá público presencial no evento. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Prefeita Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E MATERIAIS PC.830/2022 – CP.10.022/2022 – CONTRATAÇÃO DE EMPRE- SA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGE- NHARIA E CONSULTORIA NO APOIO TÉCNICO À SECRETARIA DE TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS DESTE MUNICÍPIO, NAS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO, GESTÃO E SUPERVISÃO TÉC- NICA E SOCIAL. – FASE DE PROPOSTA TÉCNICA - A Comissão de Julgamento de Li...

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  • VISTORIA TÉCNICA 22.1. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.

  • DA VISTORIA TÉCNICA Não se aplica.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA VISTORIA 17.1 As LICITANTES poderão visitar as áreas e demais instalações relativas à GARAGEM/OFICINA e aos TERMINAIS, de modo a obter para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação da PROPOSTA ECONÔMICA. 17.2 Para todos os efeitos, considera-se que as LICITANTES têm pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, serviços e fornecimentos, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, bem como da situação das áreas e demais instalações relativas à GARAGEM/OFICINA e aos TERMINAIS. 17.3 A visita técnica deverá ser realizada por representante da LICITANTE, munido de documento de identificação com foto e documento apto a comprovar seu vínculo profissional ou de representação com a LICITANTE. 17.4 A visita técnica será realizada com acompanhamento de representante da METROBUS e deverá ser previamente agendada pela LICITANTE, por meio do telefone (00) 0000-0000, das 09:00h às 17:00h, ou por meio do e-mail: xxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 17.5 A visita técnica poderá ser realizada no período compreendido entre a data da publicação do EDITAL até o último DIA ÚTIL anterior à realização da SESSÃO PÚBLICA. 17.6 Ao término da visita técnica, será entregue ao representante da LICITANTE o respectivo Atestado de Visita Técnica, conforme modelo em ANEXO I, que deverá ser incluído junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 17.7 No caso de LICITANTE que venha a integrar um consórcio, não será necessário que as demais consorciadas também apresentem o Atestado de Visita Técnica, bastando a sua apresentação em nome de apenas uma das consorciadas. 17.8 Caso a LICITANTE opte por não realizar a visita técnica, segundo sua exclusiva responsabilidade, a LICITANTE deverá apresentar junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em substituição ao Atestado de Visita Técnica, uma declaração de que possui, mesmo sem ter realizado a visita técnica nos termos deste EDITAL, todas as informações necessárias à preparação da PROPOSTA ECONÔMICA, assegurando ter pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, serviços e fornecimentos, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, bem como da situação das áreas e demais instalações relativas à GARAGEM/OFICINA e aos TERMINAIS, conforme modelo disponível ANEXO II.

  • VISTORIA PRÉVIA Inspeção realizada pela Seguradora, antes da aceitação do risco, para verificação das características e condições do veículo a ser segurado.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: