VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. A vistoria técnica dar- -se-á de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 e deverá abranger: UME da Ilha Diana, UME de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx e no Datacenter da Prefeitura de Santos, localizado no Paço Municipal, à Praça Mauá, s/n, mediante agendamento prévio pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com os Srs. Xxxx Xxxxxx ou Xxxxx Xxxx ou Xxxxxxx Xxxxxx, no Departamento de Gestão da Tecnologia da Informação e Comu- nicações – DETIC/SEGOV, situado na Xxx Xxx Xxxxx XX, 25 – 1º andar, Centro – Santos / SP. Cópia do Edital da Tomada de Preços poderá ser consultada, a partir do dia 25/01/2023, no site da Prefeitura de Santos no link do licitasantos: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx / (acessar 13501/2023-Download) Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx no horário das 08h00 às 17h00. Xxxxxx, 23 de janeiro de 2023 Comissão Permanente de Licitações I XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Presidente – em substituição PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2022. Atendendo o que dispõe o Art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, com a finalidade de proporcionar a transparência necessária do montante e fontes de recursos apli- cados no período, bem como a oferta e produção de serviços de saúde prestados pelo Município, a Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí torna público que será realizada às 18h00min horas do dia 31 de Janeiro de 2023, nas dependências da Câma- ra Municipal de São Bento do Sapucaí com transmissão ao vivo e online pelo site da Câmara Municipal (TV Câmara), a AUDIÊNCIA PÚBLICA da prestação de contas do TERCEIRO XXXXXXXXXXXX XX 0000, convidando os interessados e a população do Municí- pio para participação pelos meios digitais. Em razão da ESPIN não haverá público presencial no evento. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Prefeita Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E MATERIAIS PC.830/2022 – CP.10.022/2022 – CONTRATAÇÃO DE EMPRE- SA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGE- NHARIA E CONSULTORIA NO APOIO TÉCNICO À SECRETARIA DE TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS DESTE MUNICÍPIO, NAS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO, GESTÃO E SUPERVISÃO TÉC- NICA E SOCIAL. – FASE DE PROPOSTA TÉCNICA - A Comissão de Julgamento de Li...
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA a. É OBRIGATÓRIO aos licitantes interessados realizar vista técnica para conhecimento do local onde serão executados os serviços, de acordo com o modelo do Anexo IV, a vistoria poderá ser realizada até último dia útil antes da sessão do pregão eletrônico, desde que agendadas com antecedência
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 5.1. A licitante interessada deverá realizar visita técnica prévia e inspecionar o local e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos relacionados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade e à expensas da licitante. A vistoria deverá ser realizada por meio de um profissional devidamente qualificado, que deverá ser o representante da empresa, cujo credenciamento deverá ser apresentado no ato da vistoria;
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA a. Para participação no procedimento licitatório é obrigatório que as empresas interessadas vistoriem o local para tomar conhecimento dos serviços a serem executados.
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 5.5.1.1. As empresas interessadas em participar deste certame deverão realizar vistoria técnica das dependências da Faculdade, mediante prévio agendamento, para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao objeto licitado, visando, sobretudo, ao correto dimensionamento e elaboração das propostas comerciais, ao cumprimento adequado das obrigações contratuais, bem como visando inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços a serem prestados, não se admitindo, sob qualquer pretexto, posterior alegação de desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes.
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. Para melhor entendimento e confirmação das atividades a serem executadas, além da confirmação das especificações técnicas e quantidades, a empresa interessada em participar do concurso, deverá participar de VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA.

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  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA VISTORIA 9.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.

  • VISTORIA PRÉVIA Inspeção realizada pela Seguradora, antes da aceitação do risco, para verificação das características e condições do veículo a ser segurado.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.