CONDIÇÕES. A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.
CONDIÇÕES. O Mecanismo de Proteção Cambial terá aplicabilidade para compartilhamento de risco cambial decorrente de instrumento(s) de financiamento em moeda estrangeira firmado(s) nos primeiros 5 (cinco) anos a partir da assinatura do Contrato, e somente poderá ser aplicado à parcela de financiamento relativa aos investimentos previstos vinculados aos Bens Reversíveis.
CONDIÇÕES. Não é permitida a execução do projeto em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública; Não é permitida a execução do projeto em áreas de preservação ecológica, em áreas com vegetação nativa, em áreas de preservação permanente – app, ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis; A execução das obras não poderá causar danos ao meio ambiente e a terceiros e, caso ocorra, acidentalmente ou não, o empreendedor deve se responsabilizar tanto pela recuperação das áreas danificadas / atingidas, como por qualquer outra responsabilidade originada por sua má execução; Cumprir todos os cuidados ambientais previstos nas normas técnicas brasileiras e implantar todas as medidas de mitigação com vistas a inibir danos ao meio ambiente e a terceiros; Inibir acidentes com transeuntes e operários e sinalizar a realização das obras adequando o trânsito local conforme aumento da demanda proporcionada pela construção e/ou ampliação do empreendimento. Manter dentro dos parâmetros legais as emissões atmosféricas e o nível de ruídos e vibrações; Não derramar óleos e combustíveis originados das máquinas e equipamentos utilizados nas obras, com vistas a evitar a contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas; promovendo a devida manutenção mecânica nas máquinas e demais equipamentos utilizados nos trabalhos; Dar destinação adequada aos efluentes sanitários tanto na fase de implantação como na etapa de funcionamento do empreendimento, enviando-os para a rede pública de coleta de esgotos, se houver, ou destinando-os para o sistema fossa séptica e sumidouro de acordo com nbr 7229/93 e nbr 13969/97 da abnt; Dar destinação adequada aos resíduos da construção civil; Fica creditada ao responsável técnico e ao empreendedor a responsabilidade técnica pelas obras e outras dela decorrentes. Disponibilizar EPI para os operários envolvidos nas obras; Não é permitida a execução do projeto em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações assim como em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; PARA CONSTRUÇÕES EM CONDOMÍNIOS E LOTEAMENTOS, A DISPENSA SÓ PODERÁ SER EMITIDAS PARA OS EMPREENDIMENTOS CUJO PARCELAMENTO DO SOLO ESTEJA DEVIDAMENTE LICENCIADO Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos - SECIMA, do Estado de Goiás informa que a CONSTRUÇÃO E REFORMA DE EDIFICAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA, EM ÁREAS URBANAS, PARA USO COMERCIAL, RESIDENCIAL OU DE SERVIÇOS não ...
CONDIÇÕES. 4.1.1 A PROPONENTE deverá credenciar estabelecimentos idôneos para o fornecimento dos combustíveis e descredenciar ou não credenciar postos de combustível penalizados pelo não cumprimento da legislação vigente.
4.1.2 A PROPONENTE disponibilizará postos credenciados, até o início das atividades, que devem atender a totalidade das áreas preferenciais, assim entendidas áreas localizadas até 5 km das bases (CAT – Centro de Assistência Técnica e TR – Técnico Residente) da BB Tecnologia e Serviços S.A. listadas no anexo 1, que poderão ser alteradas a critério da BB Tecnologia e Serviços S.A.
4.1.2.1 Na criação/alteração de novas bases, a PROPONENTE deverá credenciar novo posto, no raio de 5km, em até 20 (vinte) dias úteis da solicitação da BB Tecnologia e Serviços S.A.
4.1.3 Na inexistência de postos de combustível em um raio de 5 km, considera-se para efeitos do item anterior, aquele mais próximo das bases da BB Tecnologia e Serviços S.A., onde deverá existir um número mínimo de postos credenciados, estruturados para fornecimento do combustível necessário para a frota.
4.1.4 A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações através de POS (máquina de leitura do cartão combustível), não exclusiva, e processos manuais para atendimentos nos períodos contingenciais.
4.1.5 A PROPONENTE é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, pelo valor efetivamente consumido em combustíveis, ficando claro que a BB Tecnologia e Serviços S.A. não respondem solidariamente ou subsidiariamente por esse pagamento.
4.1.6 A PROPONENTE deverá garantir os produtos fornecidos e serviços executados pela sua rede credenciada, sem qualquer ônus para a BB Tecnologia e Serviços S.A
4.1.7 Eventuais danos comprovadamente causados por utilização de combustível de baixa qualidade fornecido em rede credenciada serão reparados pela PROPONENTE, sem prejuízo de diligenciar para aferimento da qualidade do produto ofertado no respectivo estabelecimento e responsabilização da PROPONENTE, caso seja comprovado.
4.1.8 Critérios de Julgamento será o MAIOR DESCONTO.
4.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como: encargos sociais, insumos, despesas de operação, despesas administrativas, lucratividade e outras.
4.1.10 Deverá ser apresentado para qualificação técnica, pelo menos um, atestado de capacidade técnica comprovando que a PROPONENTE presta ou prestou os serviços ...
CONDIÇÕES. B1- assinatura de termo de compromisso de devolução dos valores contribuídos pela MRS caso o empregado venha pedir rescisão do contrato de trabalho em até 2 anos após a conclusão do curso. O empregado ficará isento desta devolução em caso de desistência do curso se mantido o vínculo empregatício por até dois anos após a desistência; B2- aprovação no período letivo, comprovada pela instituição de ensino
CONDIÇÕES. 13.1 - A Central de Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
13.2 - A solicitação da emissão da Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho é de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e que serão formalizados por intermédio de empenho e Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias.
13.3 - A convocação dos fornecedores pelos órgãos usuários dar-se-á através de Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho e será formalizada pelo responsável da Secretaria requisitante através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondência.
13.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, Ata de Registro de Preço, demais anexos e na lei.
13.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Central de Licitações e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CONDIÇÕES. 2.1. De acordo com a velocidade contratada, ao optar pelo recebimento, em comodato, de qualquer dos equipa- mentos indicados no item 1.1, o Cliente expressa sua aceitação e se compromete a permanecer como usuário do Serviço de Acesso à Internet por meio de Banda Larga, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
CONDIÇÕES. Qualquer das condições constantes do presente acordo poderá ser objeto de ação de cumprimento, por iniciativa do SINDIREFEIÇÕES-RJ, na condição de Substituto Processual perante a Justiça do Trabalho, em favor da totalidade dos empregados associados ou não do Sindicato suscitante. Igualmente, atribui-se a condição elencada anteriormente ao SINDERC -RJ, no que tange a representação das empresas associadas ou não.
CONDIÇÕES a) a cobertura seguratícia deverá abranger as condições gerais para seguros aeronáuticos acrescido das garantias CASCO e DANOS CAUSADOS A TERCEIROS estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Instituto de Resseguros do Brasil – IRB; e
CONDIÇÕES. 1 - Sem prejuízo do previsto neste Contrato, com a subscrição do mesmo serão assegurados ao Cliente os seguintes benefícios.
a. Guarda da Viatura no Parque Parking Porto e instalações de outras entidades, que tenham acordo com Parking Porto num raio de 2km, pelo período de duração do presente Contrato:
b. A Parking Porto reserva o direito de movimentar a viatura entre os parques e instalações de outras entidades que disponibilizem a esta os seus parques, para melhor otimização dos espaços de parqueamento de que dispõe.
c. A recolha do Veiculo do Cliente desde o Aeroporto (Valet/Driver Car) até ao Parque Parking Porto e vice-versa, consoante o que seja especificamente acordado entre as partes, será executada por funcionários da Empresa devidamente identificados e habilitados para o efeito;
d. O transporte será gratuito para o Cliente e seus acompanhantes desde o Parque Parking Porto até ao Aeroporto e vice-versa. Este será disponibilizado pela Empresa, consoante o que seja especificamente acordado entre o Cliente e a Empresa;
e. Outros benefícios podem ser prestados ou oferecidos pela Empresa, designada mente lavagem do veículo, desde que acordados previamente com o Cliente;
2 - A atribuição dos benefícios conferidos no ponto anterior pressupõe que:
a. Será entregue pelo Cliente a chave da Viatura aos representantes habilitados da Empresa, aquando do depósito desta no Parque Parking Porto ou da sua recolha no Aeroporto (Valet/Driver Car). A viatura ficará parqueada nas instalações do Parque Parking Porto ou instalações de outras entidades, que tenha acordo com a Parking Porto , num raio de 6 km;
b. Os funcionários habilitados da Empresa poderão, em cada momento, proceder à movimentações da viatura, dentro do recinto do Parque Parking Porto de forma a permitir a movimentações de outras viaturas do Parque que entretanto sejam levantadas por outros Clientes, ou em qualquer caso permitir a otimização dos espaços de parqueamento do Parque Parking Porto ;
c. Parking Porto reserva-se ao direito de movimentar a viatura entre os parques e instalações de outras entidades que disponibilizem à empresa os seus parques para melhor otimização dos espaços de parqueamento de que dispõe.
d. Autoriza a condução da viatura por funcionários da Empresa no caso de ser solicitado e acordado a recolha da viatura desde o Aeroporto para o Parque Parking Porto e instalações de outras entidades, que tenham acordo com Parking Porto , num raio de 6 km desde o aeroporto, sem necessidade d...