DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A proposta comercial poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo II) deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de Referência (Anexo I) e entregue em envelope descrito como Envelope 01 - Proposta Comercial. 6.2. Na proposta comercial deverão constar os seguintes elementos: 6.2.1. Razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, bem como o nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos. 6.3. Preços unitário e total, em moeda corrente do País, para todos os itens que compõem a proposta. 6.3.1. Data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura. 6.4. O PREÇO proposto deverá ser o multiplicado pelos quantitativos estimados para a contratação. 6.5. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário. 6.6. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública. 6.7. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à prestação do serviço, como tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente da licitante vencedora. 6.8. A proposta não poderá impor condições ou conter opções. 6.9. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além de outras penalidades legalmente cabíveis. 6.9.1. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes. 6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pe...
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 11.1. As propostas deverão ser ofertadas visando o VALOR GLOBAL da contratação. 11.2. A empresa arrematante deverá apresentar a proposta comercial, conforme a planilha de custos e cronograma físico financeiro, XXXXX XX e III deste edital, assinada pelo responsável técnico da licitante, contendo nome, nº do CREA e sua qualificação técnica, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no idioma português, ressalvada as expressões técnicas, contendo obrigatoriamente os seguintes componentes: a) O objeto a ser executado, conforme consta neste edital;
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1 A Empresa candidata, em sua proposta, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) para o qual será enviado a Ata de Julgamento do Resultado do presente certame, ficando certo que o Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa ou problemas em seu servidor. 4.2 A proposta técnico-comercial deverá apontar o valor unitário e o valor total para cada item. 4.3 A VALIDADE DA PROPOSTA SERÁ DE NO MÍNIMO 09 (NOVE) MESES. 4.4 O Hospital se reserva o direito de optar pela Melhor Oferta, que resulta na verificação e comparação da somatória de fatores para se chegar em um Menor Preço Final, quais sejam: transporte seguro até o local de entrega, forma de pagamento, prazo para entrega e o cumprimento integral das especificações do pedido de compras (nos termos Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras – Fundação do ABC, xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx). 4.5 Os preços apresentados deverão ser em reais, expressos em algarismos, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, taxas sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto. 4.6 As propostas que não atenderem formalmente aos requisitos do presente Memorial Descritivo, e seus anexos, somente poderão serem aceitos pela Comissão de Julgamento, com as seguintes condições: a) Erro de transcrição das quantidades previstas no Termo e Condições, será mantido o preço unitário, e corrigido a quantidade e o preço total; b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, será retificado, mantendo se o preço unitário e a quantidades, corrigidos e o preço final/total; c) Erro de adição, será retificado, considerando se as parcelas corretas e retificando se a soma; d) O valor total da proposta será ajustado pela Comissão de Julgamento em conformidade com os procedimentos acima; e) Não será admitido proposta que apresente valores simbólicos irrisórios, de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado. 4.7 CONFORME DETERMINA O ARTIGO 10º, PARÁGRAFO 2º DO REGULAMENTO DE COMPRAS DA FUNDAÇÃO DO ABC, AS CONDIÇÕES DA PROPOSTA VENCEDORA PODERÃO SER DISCUTIDAS, COM A FINALIDADE DE SE MAXIMIZAR RESULTADOS EM TERMOS DE QUALIDADE E PREÇO. ...
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 7.1 A proposta de preços deverá conter as Planilhas de Formação de Preços e de Especificação de Equipamentos, nos moldes seguintes moldes:
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 2.1. Na abertura da sessão deverá conter obrigatoriamente dentro dos Envelopes das Propostas, as condições exigidas no Anexo II deste Edital.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 16.10.1. As contratações resultantes do Registro de Preços serão celebradas diretamente entre as Secretarias e o fornecedor vencedor. 16.10.2. Os contratos serão celebrados com o quantitativo disponibilizado a cada Secretaria, até o limite do quantitativo registrado na Ata. 16.10.3. Os contratos celebrados possuem quantitativos estimativos, a despeito dos valores constantes da Tabela 1, e não obrigam a execução total do saldo contratado. Descrição Qtde. Estimada (12 meses) A Valor médio unitário em R$ B Valor total estimado em R$ AxB Taxa de desconto única em % C Valor Total em R$ AxBxC ÁLCOOL COMBUSTÍVEL 25.000 4,24 106.000,00 X% GASOLINA 50.000 5,85 292.500,00 X% DIESEL COMUM 30.000 4,65 139.600,00 X% DIESEL S-10 150.000 4,69 703.500,00 X% ARLA 32 1000 61,50 61.500,00 X% GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS (próprios e locado), ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE ETIQUETA/TAG AUTODESTRUTIVA RFID/NFC XXX (Número de cartões) Taxa de Administração X% R$ 1.303.100,00 VALOR GLOBAL DA PROPOSTA COMERCIAL R$ 16.10.4. Na Tabela 1, o licitante deverá informar a taxa de desconto única (coluna Taxa de desconto (%)). Na última coluna, deverá ser informado o valor total estimado para cada combustível após a aplicação do desconto informado. 16.10.4.1. Na Tabela 1, o desconto percentual especificado deverá ser aplicado ao valor praticado à vista no estabelecimento credenciado, o que deverá constar no faturamento mensal. 16.10.4.2. Ainda na Tabela 1, o campo “Valor Médio Unitário”, cujos valores foram estimados, tendo em vista os preços médios de combustível praticados no território do Piauí, de acordo com os dados da Agência Nacional do Petróleo - ANP servem apenas como referência para efeito de composição do lance. Assim, o valor efetivo a ser pago será aquele referente ao preço da bomba após o desconto registrado para aquele tipo de combustível. 16.10.4.3. Na Tabela 1, o licitante deverá informar o valor da taxa de administração que deve ser fixado em percentual e serão aceitas cotações em percentual abaixo de zero ou taxa negativa, cujo valor total para os 12 (doze) meses será obtido pelo produto AXBXC. 16.10.4.3.1. O valor da taxa de administração deverá acobertar todas as despesas relativas ao sistema de gerenciamento e integração, fornecimento de cartões e credenciamento de estabelecimentos. 16.10.5. Sagrar-se-á licitante vencedor a proponente que ofertar o menor valor global da proposta comercial. 16.10.6. Não há restrição de participação de empresa que tra...
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1. Deverão ser apresentadas propostas distintas para: • Proposta SESI-SP • Proposta SENAI-SP 4.2. As propostas devem ser apresentadas sendo firmes para fechamento e sem qualquer condição para aceitação dos riscos, nem condições escritas à margem ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal, considerando os esclarecimentos e exigências referidas nos itens subsequentes. 4.3. Os valores apresentados deverão ser para o período de 12 (doze) meses, conforme item 2.2 do presente termo de referência. 4.4. O prêmio deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas sem juros. 4.5. A validade mínima das ofertas deverá ser de até 90 dias da abertura do certame. 4.6. Não deverá haver incidência de IOF sobre os prêmios e taxas, em face da imunidade de que gozam o SESI-SP e o SENAI-SP, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal de 1988.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 15.1. A empresa deverá apresentar a proposta comercial com os preços unitários e totais, expressa em reais (R$), corretamente preenchida e assinada pelo licitante, tomando por base a planilha apresentada abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE PRAZO/ MÊS VALOR (R$) UNITARIO TOTAL 1 SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO 1.1 Reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga Unidade 01 01 R$ 533,33 R$ 533,33 1.2 Implantação do Sistema de Acesso a Informação “e-SIC” Unidade 01 01 R$ 500,00 R$ 500,00
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 2.1. Na abertura da sessão deverá conter obrigatoriamente dentro dos Envelopes das Propostas, as condições exigidas no Anexo II deste Edital. 2.2. As licitantes interessadas deverão solicitar o programa da cotação eletrônica para apresentação da proposta, que deverá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, portal municipal ou retirado junto ao setor de licitações.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. Os interessados em participar da presente Tomada de Preços deverão apresentar a PROPOSTA COMERCIAL em 01 (um) envelope fechado e indevassáveis, distinto do envelope de apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO, identificado como de n.º 02, endereçados da seguinte forma: “À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, N.º 108N, MÓDULO 02, JUÍNA-MT TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL” IDENTIFICAÇÃO PROPONENTE