DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 16.1 – A fiscalização e gestão da ARP/Contrato serão da Secretaria Municipal Requisitante, por meio do servidor a quem aquela determinar.
16.2 – Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
16.3 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Prefeitura convocará os classificados para comparecerem à sede da Prefeitura e assinarem a ARP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
16.3.1 – Na impossibilidade de comparecer à sede da Prefeitura, a empresa classificada deverá, respeitando o mesmo prazo citado no item acima, remeter ARP assinada, via correios/transportadora, informando o código para rastreio pelo e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.4 – Se os licitantes classificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela área solicitante, o Pregoeiro, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda negociar o preço.
16.5 – A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
16.6 – A ARP não obriga a Prefeitura a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
16.6.1 – A critério da Prefeitura, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela área solicitante, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao edital e a Ata.
16.7 – A área solicitante avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
16.8 – Se o preço inicialmente tornar-se superior ao praticado no mercado, a área solicitante negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da ARP poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
16.9 – Qualquer cidadão é parte legítima p...
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 23.1. Homologado o resultado da licitação, o adjudicatário estará automaticamente convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da homologação do resultado da licitação, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
23.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento;
23.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
23.4. Para assinatura da ata de registro de Preços a licitante vencedora deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação;
23.5. Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
23.6. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento;
23.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência à empresa beneficiária do registro de preço em igualdade de condições;
23.8. A estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo Município de Camocim de São Félix através do órgão gerenciador é a estabelecida no Termo de Referência deste edital;
23.9. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93;
23.10. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 20.1. Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
20.2. Após a adjudicação e a homologação, a ATA será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo à Fornecedora a impressão e assinatura do instrumento em 03 (três) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 e no presente Edital.
a) É possível ainda o encaminhamento da Ata assinada digitalmente através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1. Homologado o resultado da licitação, com a adjudicação de seu objeto, será celebrado o Termo da Ata de Registro de Preço, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
12.2. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preço, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de até 03 (três) dias corridos para atendimento, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.3. O proponente que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, dela poderá ser excluído e ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no item 20 deste edital.
12.4. A ata firmada observará a minuta do ANEXO V deste Edital, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.666/93.
12.5. O Termo da Ata de Registro de Preço poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 351, Vila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.831-024, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 5.1. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
5.3. Os preços registrados são os constantes nesta Ata e deverão ser mantidos inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento. Neles já se encontram computados todos os impostos, taxas, contribuição social, encargos trabalhistas, fretes, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento do objeto.
5.4. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão feitas por meio de Termo Aditivo.
5.5. O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela Prefeitura de Igarapé que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 2.3.1 O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do ANEXO V e das condições previstas neste Edital.
2.3.2 Após homologado será celebrado ATA DE REGISTRO DE PREÇO para cobertura de todos os itens e seus quantitativos constantes do Anexo II do Edital.
2.3.3 A Ata de registro de preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
2.3.4 A Administração não terá obrigatoriedade de contratar ao final do prazo de validade da ATA.
2.3.5 A Prefeitura Municipal de Pirapora por intermédio da Divisão de Suprimentos e Contratos convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.3.6 Incumbirá à Prefeitura Municipal de Pirapora Providenciar a publicação, por extrato da ATA, no Diário Oficial do Município.
2.3.7 A Prefeitura Municipal de Pirapora poderá solicitar auxílio técnico e especificações mais detalhadas aos participantes, com vistas à promoção dos atos necessários à instrução processual para realização do procedimento licitatório bem como quanto a realização de pesquisas de preços.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 26.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
26.1.1. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d.
26.1.2. Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC.
26.2. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
26.3. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, salvo no caso de prorrogação.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1.1. Após a homologação pelo ordenador da despesa, o adjudicatário será convocado para assinatura da ata de registro de preço, no prazo de dez dias contados da convocação, prorrogável por igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado, podendo ser utilizada assinatura digital.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 21.1. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, a comissão de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, convocará a licitante vencedora para, no prazo de até 05 (três) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços e demais documentos necessários, sob pena de decair do direito de Registro.