DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO. 2.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas, habilitadas, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Carbonita através da Secretaria Municipal de Saúde. 2.2 - Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação:
DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO. 4.1. Poderão participar do presente Credenciamento pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico- fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e nos anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pela Prefeitura do Município de Bauru/SP. 4.1.1. Podem participar deste Credenciamento: 4.1.1.1. As Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativo de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital. 4.1.1.2. É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento. 4.1.1.3. As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o Credenciamento, a partir da publicação resumida do presente Edital de Credenciamento, sendo sua integra solicitado pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou download pelo site da Municipalidade xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – link licitações – Chamamento Público. 4.1.2. Não poderão participar deste Credenciamento: 4.1.2.1. Instituições Financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação; 4.1.2.2. Instituições Financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo; 4.1.2.3. Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais e municipais. 4.2. Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria, ou documento equivalente; b) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO. 3.1 - Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó. 3.2 - É de responsabilidade exclusiva e integral da pessoa jurídica credenciada a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscaise comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONSÓRCIO. 3.3 - É vedada participação de Xxxxxx Xxxxxxxx na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó. 3.4 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar o quantitativo disponível e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital.
DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão participar deste Credenciamento as pessoas jurídicas que, cumulativamente: 3.1.1. Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos. 3.1.2. Possuam objeto social e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. 3.1.3. Ofereçam prestação de serviço de saúde conforme um ou mais itens constantes no rol do Anexo I – Tabela de Serviços de Saúde Cidennf - RCPD, deste Edital, indicando quais pretende realizar. 3.2. Poderão participar as pessoas jurídicas prestadoras dos serviços especializados da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, conforme o elenco do Anexo I deste Edital, com sede nos territórios das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. 3.3. Os municípios que compõem as Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro são os elencados no Quadro 1: Região Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Região Norte de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Aperibé Campos de Goytacazes Bom Jesus do Itabapoana Carapebus Cambuci Conceição de Macabu Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Italva Quissamã Itaocara São Fidélis Itaperuna São Francisco de Itabapoana Laje do Muriaé São João da Barra Miracema Natividade Porciúncula Santo Antônio de Pádua São José de Ubá Varre-Sai 3.4. Os municípios não consorciados aptos a sediarem empresas pertencentes 3.5. As empresas não sediadas nos territórios das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da homologação do credenciamento, para se estabelecerem, física e administrativamente, nos territórios dos municípios das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, elenco do Quadro 1 do item 2.3., sob pena de descredenciamento. 3.5.1. Ao se estabelecerem nos territórios dos municípios das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, observarão todas as regras deste Edital, e mormente: a) a mudança de endereço da empresa, de um município para outro, exige a desativação do cadastro no SCNES, e a criação de um novo código CNES no novo município sede; b) endereços complementares não demandam numerações próprias no SCNES, haja vista serem anexos de estabelecimentos de saúde já cadastrados no CNES e não constituírem um outro estabelecimento. 3.6. Os prestadores serão credenciados e contratados apenas para os serviços aos quais forem considerados aptos pela Comissão de Chamamento Público, segun...
DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO. 5.1 Considerar-se-ão credenciados os restaurantes que cumprirem as seguintes etapas: 5.1.1 Para fins de credenciamento e habilitação tem-se a data limite de 03/10/2017 e como local o Departamento de Compras do Município de Porto Belo/SC, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, n° 2500 - Centro, Porto Belo/SC, 88210-000 - segunda a sexta das 12h às 18h. 5.1.2 Findo o prazo não será recebido nenhum documento para cadastro posterior.
DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão participar deste Credenciamento os Leiloeiros que estejam devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, no pleno gozo de suas fun- ções, e que preencham as condições previstas no edital. 3.2. Entre os Leiloeiros Credenciados haverá sistema de rodízio para a celebração dos contratos de prestação de serviço de alienação, que será estabelecido pelo critério de ordem cronológica de número de protocolo da proposta, que estabelecerá a ordem de convocação dos credenciados para receber os lotes de bens inservíveis que serão objeto da hasta pública. 3.3. Os Credenciados deverão manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para o presente credenciamento. 3.4. Não poderão participar deste Credenciamento os Leiloeiros impedidos de licitar ou contratar com a Prefeitura de Catalão – GO; que tenham sido declarados inidôneos; os destituídos ou suspensos do exercício da função, assim como, os que não atendam a todos os requisitos do Edital.
DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO. 2.1. Poderão participar do presente Credenciamento as empresas interessadas que possuam objeto compatível, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexo, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município. 2.2. Não poderão participar deste Credenciamento: a) empresas que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação; b) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo; c) Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente.
DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO. 4.1- SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS: 1.1 - Poderão participar do presente credenciamento, pessoas jurídicas legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexo. 1.2 - Estão divididos os lotes desta forma: LOTE 01- itens e 01 ao 30, LOTE 02- PET-CT item 31, LOTE 03- RESSONANCIA DO CORAÇÃO OU AORTA COM CINE RM item 32, LOTE 04- RESSONÂNCIA OU ANGIORESSONÃNCIA COM SEDAÇÃO item 33 e 34; 1.3 - A contratação será restrita única e exclusivamente as empresas que estejam localizadas a no máximo 40 kilometros do Pronto Socorro "Prefeito Jahir Aparecido Olivotti" localizado em Extrema, Minas Gerais, para lo lote 01. Sobre os lotes 02, 03 e 04, o prestador poderá estar localizado em distãncia até 105 km do município de Extrema do partindo da mesma referência. Os motivos da restrição logística se baseiam nos seguintes fatores: Escassez de transporte público: a ausência ou a deficiência de transporte público adequado em nossa região impede que muitos pacientes tenham acesso aos serviços de saúde necessários. A falta de linhas de ônibus, rotas limitadas e intervalos irregulares dificultam o deslocamento das pessoas, principalmente aquelas que não possuem recursos próprios para arcar com despesas de transporte particular. Essa restrição impede que os pacientes atendidos pelo órgão público tenham acesso regular aos tratamentos e exames, prejudicando sua qualidade de vid eficácia dos cuidados médicos.Condições dos pacientes: muitos pacientes atendidos por nosso órgão público possuem condições médicas que limitam sua mobilidade e tornam o deslocamento uma tarefa difícil: Idosos, pessoas com deficiências físicas, pacientes em tratamentos intensivos ou em estado delicado de saúde enfrentam dificuldades adicionais para percorrer longas distâncias. A imposição de uma limitação de kilometragem visa proteger a saúde e o bem- estar desses pacientes, garantindo que sejam submetidos a um deslocamento seguro e não prejudicial ao seu estado de saúde. Também visa a preservação do erário uma vez que não há como a Prefeitura Municipal de Extrema garantir o apoio logístico a toda a população em locais acima desta kilometragem ou que gerem custos adicionais. A restrição de kilometragem tem como objetivo garantir a continuidade dos tratamentos médicos dos pacientes atendidos por nosso órgão público. A necessidade de percorrer longas distâncias pode...
DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO. 2.1. Poderão participar do presente Credenciamento as instituições financeiras legalmente constituídas e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativo de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexo, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município. 2.2. Não poderão participar deste Credenciamento: - Instituições financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão participar do presente processo todas as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste edital que atendam às suas disposições e seus anexos, especialmente quanto à documentação a ser apresentada. 3.2. Não será admitida a participação de Instituição que se encontrem em alguma(s) da(s) seguinte(s) situação(ões): a) concordatárias ou em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) que estejam suspensas pela Administração Pública ou tenham sido, por esta, declaradas inidôneas; c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras ou subsidiárias entre si; d) estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; e) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto do presente procedimento; f) servidor, dirigente ou seu familiar, de órgão ou instituição contratante ou responsável pelo chamamento;