Common use of DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Contract for Public Works, Tomada De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.116.1. Não será permitido Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emitaconsentimento prévio do MUNICÍPIO, previamentemediante acordo escrito, a respectiva Ordem de Serviçoobedecido os limites legais permitidos. 14.216.2. AplicaQuaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega. 16.3. A fiscalização aludida neste Contrato, não implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumida. 16.4. Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. 16.5. Ficam fazendo parte integrante do presente, independentemente de transcrição as condições fixadas nesta dispensa de licitação. 16.6. O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registradas todas as ocorrências e decisões administrativas. 16.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei. 16.8. O MUNICÍPIO rejeitará, no que coubertodo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 16.9. Os casos de má qualidade ou defeito de produtos ou serviços serão acusados e regulados pelo disposto na Lei nº 8.078, de 11/09/90. 16.10. A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no artigo 79art. 18 e as do art. 66, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leinº 8.078/90. 14.316.11. Para os casos omissos neste Serão designados como gestor do contrato prevalecerão as condições o senhor Xxxxxxx Xxxxx e exigências como fiscal do contrato a equipe técnica da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos saláriosAMERIOS, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futuracoordenada pela Engenheira Civil Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de CacondeCREA/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.SC 129.788-3

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Samples: Contrato Administrativo, Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-se, no que couber25.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições Município utilizará a Ata de Registro de Preços e exigências da respectiva licitação e Notas de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futuraEmpenho, sendo que o pessoal todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 25.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos: 25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA 25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet; 25.4. É vedada a exigência de: 25.4.1. Garantia de proposta (caução); 25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame; 25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por ela designado para trabalhar na execução das obras cento do valor arrematado. 25.5. Quaisquer tributos, custos e serviços, objeto deste contratodespesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não terá vínculo empregatício algum com sendo considerados pleitos de acréscimos, a PREFEITURAesse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais. 14.525.6. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.Pregoeira;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.129.1. Será utilizado para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, composto por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para a Pregoeira e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET. 29.2. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 29.3. É facultada a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 29.4.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da detentora do registro de preços de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital. 29.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 29.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 29.7. Não será permitido havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o início das obras primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e serviços sem que o Departamento de Engenharia emitalocal, previamente, a respectiva Ordem de Serviçosalvo manifestação em contrário. 14.229.8. Aplica-seO desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, no desde que coubersejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, o disposto no artigo 79, durante a realização da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leisessão pública de PREGÃO. 14.329.9. Para As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências interessados, sem comprometimento da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade segurança do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste futuro contrato. 14.829.10. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAAos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de ServiçoLei nº 12,440/2011 e Lei 8.666/93. 14.929.11. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratadaSão partes integrantes, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviçoindissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, para ser anexada ao processo.os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1229.12. Fica eleito o Foro desta Comarca do Município de CacondeItaúba/SP MT, para solução em primeira instânciadirimir qualquer questão contratual ou editalícia, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.XXXXXXXX XXXXXXXXX EDINALVA NUNES Prefeito Municipal Pregoeira Oficial PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 073/2022 TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras e serviços do fornecimento dos equipamentos sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos equipamentos. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.Testemunhas: ____________________________ RG __________________ ____________________________ RG __________________ CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: VENDOR – INFORMATICA, IMPORTAÇÃO, INDUSTRIA, COMERCIO, RECARGA E MANUTENÇÃO EIRELI CNPJ Nº: 27.193.666/0001-60 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 122/2020 DATA DA ASSINATURA: 28/09/2020 VIGÊNCIA: 06 MESES OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VALOR (R$): 4.680,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract for Acquisition of Equipment

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido 12.1 Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o início das obras e serviços direito de intervir no interesse da Administração, sem que caiba aos interessados qualquer tipo de reclamação ou indenização; 12.2 Nos casos de recredenciamento será necessário que o Departamento credenciado oficialize, por escrito, sua vontade de Engenharia emitapermanência, previamenteatualizando seus dados, a respectiva Ordem se for o caso. Para efeito de Serviço.pagamento deverão remeter cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social e do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Divida Ativa da União e CND municipal atualizados; 14.2. Aplica-se12.3 A participação neste CREDENCIAMENTO implicará na aceitação plena e irretratável das normas do Edital, no e especificações que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93acompanham e o integram, bem como outros dispositivos na observância e submissão aos preceitos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições regulamentares em vigor., notadamente da Lei 8.666/93, e suas alterações; 14.4. 12.4 A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos saláriospessoa jurídica credenciada será chamada para assinar o respectivo instrumento, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento num prazo de Engenharia, exercerá5 (cinco) dias, a qualquer tempo, contar do aviso de credenciamento; 12.5 O Contrato a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os ser celebrado poderá estabelecer outras condições não fixadas no corpo deste Edital; 12.6 Quaisquer esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas prestados pelo Departamento de Licitações e ContratosLicitações, ouvidos os órgãos técnicos especializadosde segunda a sexta feira no horário de 08:00 horas às 16:00 horas, ou profissionais que se fizerem necessários.através dos telefones (00) 0000-0000, ou ainda via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, onde poderão ser examinados e adquiridos o Edital e seus anexos, conforme o caso; 14.11. Prevalecerá 12.7 Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados, em qualquer época ou fase da licitação; 12.8 O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal; 12.9 O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta licitação é o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta da Comarca de CacondeSanta Rita de Caldas/SP para solução em primeira instânciaMG. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamenterelacionados no Edital. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.116.1. Não será permitido As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o início das obras interesse público e serviços o da administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 16.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que o Departamento de Engenharia emitaseja possível a aferição da compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública desta licitação. 16.3. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, previamenteem qualquer fase da licitação, a respectiva Ordem promoção de Serviçodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 14.216.4. AplicaNenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital. 16.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão, necessariamente, direito à contratação. 16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-sese o dia do início e inclui-se o do vencimento, no observando-se que coubersó se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura, o exceto quando for explicitamente disposto no em contrário. 16.7. O Chefe do Poder Executivo poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 7949, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.316.8. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.9. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão dirimir, na esfera judicial, as condições e exigências questões oriundas do presente edital será competente o foro da respectiva licitação e comarca de mais disposições em vigorPiracicaba/SP, com renúncia expressa de qualquer outro. 14.416.10. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos saláriosNa hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, dos encargos trabalhistas ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURAhorário anteriormente estabelecido. 14.516.11. A PREFEITURAPara conhecimento do público, por expede-se o presente edital que terá o seu Departamento extrato será publicado na Imprensa oficial (Diário Oficial do Estado de EngenhariaSão Paulo – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; Diário Oficial do Município de Piracicaba/SP – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; Diário Oficial Eletrônico do Município de Saltinho/SP – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, exerceráconforme Lei Municipal 677/2019, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessáriode 17/04/2019). 14.616.12. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos Fazem parte integrante deste edital: 16.12.1. Anexo I – Termo de Referência; 16.12.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 16.12.3. Anexo III – Formulário de Proposta Financeira; 16.12.4. Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação; anticorrupção; 16.12.5. Anexo V – Declaração de Não Emprego de Menor; 16.12.6. Anexo VI – Termo de Credenciamento; 16.12.7. Anexo VII – Declaração de que cumpre as normas do marco legal 16.12.8. Anexo VIII – Minuta do Contrato/Termo de Ciência e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto Notificação; 16.12.9. Anexo IX – Declaração de obras e serviços, bem enquadramento como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ME ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviçoEPP, para ser anexada ao processofruição dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e posteriores alterações; Saltinho/SP, 04 de agosto de 2022. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Pregão Presencial 30/2022

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.212.1. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.512.2. A PREFEITURA, por meio de seu Departamento de Engenharia, Saúde ou outro órgão municipal por ela designado exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e dos serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.812.4. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAcustos ou serviços não previstos neste contrato, no prazo quer decorrentes de até 10 (dez) dias da data erro ou omissão de expedição da Ordem de Serviçosua parte. 14.912.5. A CONTRATADA deverá recolher é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a ART (Anotações terceiros, decorrentes de Responsabilidade Técnica) sua culpa ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratadadolo na execução deste contrato, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processonão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA. 14.1012.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e ContratosSaúde, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.8. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.1312.9. Lido e achado achado, conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.Contratada RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: TÉCNICA EM ENFERMAGEM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATO N° (DE ORIGEM): 023/2021 DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2021 VIGÊNCIA: 04 de junho de 2021 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, CONSIDERANDO O CENÁRIO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS. VALOR (R$): 8.634,16. Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract for Provision of Nursing Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.127.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, composto por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET. 27.2. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 27.3. É facultada a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 27.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 27.4.1. A anulação do procedimento induz à da Ata. 27.4.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital. 27.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 27.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 27.7. Não será permitido havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o início das obras primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e serviços sem que o Departamento de Engenharia emitalocal, previamente, a respectiva Ordem de Serviçosalvo manifestação em contrário. 14.227.8. Aplica-seO desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, no desde que coubersejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, o disposto no artigo 79, durante a realização da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leisessão pública de PREGÃO. 14.327.9. Para As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências interessados, sem comprometimento da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade segurança do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste futuro contrato. 14.827.10. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: ANEXO I – Termo de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAReferência (Do Objeto, no prazo Especificações e Quantidades); ANEXO II – Modelo de até 10 Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais; ANEXO III – Modelo de Declaração de enquadramento como (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade TécnicaME) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.EPP); ANEXO IV – Minuta do Contrato

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.115.1. Não será permitido o início das obras A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às disposições legais que regem as normas sobre licitações e serviços sem que o Departamento de Engenharia emitacontratos no âmbito do Poder Público, previamente, a respectiva Ordem de Serviçoe às exigências da presente Carta Convite. 14.215.2. Aplica-sePela elaboração e apresentação da Documentação e a Proposta, no que couberas empresas não terão direito a auferir vantagens, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leiremuneração ou indenização de qualquer espécie. 14.315.3. Para A aceitação da proposta vencedora pela Câmara obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independente dos motivos que originaram os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigormesmos. 14.415.4. A CONTRATADA assume Câmara poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da Documentação ou Proposta apresentada. 15.5. A licitante que não puder comprovar a exclusiva responsabilidade pelo pagamento veracidade dos salárioselementos informativos apresentados à Câmara, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar presente licitação. 15.6. A licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obras e serviços, objeto deste do contrato, seja por atos seus, de seus prepostos, não terá vínculo empregatício algum com excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a PREFEITURAfiscalização ou o acompanhamento pela Contratante. 14.515.7. A PREFEITURACorrerão por conta da licitante vencedora quaisquer tributos, por seu Departamento de Engenhariataxas ou preços públicos porventura devidos, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade em decorrência da execução do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.815.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 15.9. A Contratada é obrigada a substituir, as suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios e defeitos na execução dos serviços. 15.10. É vedada a subcontratação. 15.11. A Contratada é obrigada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de classificação e qualificação exigidas na licitação. 15.12. Nesta licitação não será permitida a participação de Consórcios, empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; e empresas sob falência. 15.13. A autoridade Administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso. 15.14. Os recursos administrativos à obra presente licitação deverão ser apresentados de acordo conformidade com o modelo fornecido pela PREFEITURAdisposto na Lei Federal nº. 8.666/93, no prazo durante o horário de até 10 expediente da Câmara do Município de Ipeúna, (dezdas 8:00 às 11:30 hs e das 13:00 às 17:00 horas) dias da data de expedição da Ordem de Serviçojunto a Secretaria, sito à Rua 03, n.º 326, Centro, nesta cidade. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1015.15. As dúvidas surgidas na aplicação deste contratoda presente Carta Convite, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento resolvidas pela Comissão de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessáriosLicitações. 14.1115.16. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer Para todas as questões suscitadas na execução deste contrato do contrato, não resolvidas administrativamente. 14.13, o foro será o da Comarca de Rio Claro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Lido Para conhecimento do público, expede-se a presente Carta Convite, que será afixada no Quadro de Avisos e achado conforme assinam este instrumentono site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Licitações). Ipeúna, 15 de dezembro de 2017. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais especializados na realização de filmagem de todas as Sessões da Câmara, gravação das Filmagens em 03 DVDs e MINI-DV e Disponibilização de Arquivos de Áudio das Sessões. Filmagem com 2 (duas) câmeras em captura com fita MINI-DV, com gravação original e sem edição. As filmagens terão o tempo necessário da sessão da Câmara. Conter obrigatoriamente mídia DVD com corte seco e sem edição. Todas as mídias de cada sessão, deverão ser entregues obrigatoriamente em ate 3 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1dias após cada sessão.

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Samples: Convite Para Contratação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e dos serviços sem que o Departamento de Engenharia a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviçoautorização. 14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURACONTRATANTE. 14.514.3. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, CONTRATANTE exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.714.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços do objeto deste contrato sem que haja anuência escrita e expressa da CONTRATANTE. 14.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 14.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1014.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, omissos serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratospela CONTRATANTE, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1114.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1214.9. Será dada a publicidade oficial desta contratação em forma de extrato no (PNCP) portal nacional de compras públicas, nos moldes do inciso IV, do artigo 23, combinado com o artigo 94 da Lei Federal 14.133/2021. 14.10. Fica fazendo parte integrante deste Instrumento Contratual o Termo de Referência em anexo. 14.11. Fica eleito o Foro desta Comarca de CacondePiracicaba/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.1314.12. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. CPF: CPF: CONTRATANTE Câmara Municipal de Saltinho /SP; CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, nome Fantasia F.I.G ENERGY SAVING; CONTRATO: 04/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 551/2021; OBJETO: aquisição de equipamentos de sistema de geração de energia solar fotovoltaica SESFV - on grid, com potência mínima de 3,50 KWP, compreendendo elaboração do projeto executivo, aprovação junto a concessionária de energia do estado de São Paulo, o fornecimento de todos os equipamentos eletrônicos para geração de energia e materiais de corrente contínua e de corrente alternada, estruturas de fixação dos equipamentos, a instalação, a homologação do sistema junto a concessionária de energia, manutenção e suporte técnico. LICITAÇÂO: Dispensada, inciso II, artigo 75, da Lei Federal 14.133/2021; ADVOGADO: Dr. Luiz Alexandre Packer Arthuso – OAB/SP 361.763 – xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.. Estamos ciente de que: a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

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Samples: Contract for the Acquisition of Solar Energy Generation Equipment

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços 21.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 21.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, conforme preceitua o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2art. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, 49 da Lei Federal Nº: no 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os 21.3 Os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigorserão resolvidos pelo Pregoeiro. 14.4. 21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 21.5 A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua aceitação e dos encargos previdenciários advindos submissão às normas deste Edital e demais normas aplicáveis. 21.6 A FUNDAÇÃO não aceitará reclamações futuras oriundas da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto má interpretação deste contratoEdital ou entendimentos equivocados, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURAaceitando, portanto, reivindicações decorrentes desses fatos. 14.5. 21.7 A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessáriohomologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos 21.8 O foro da Comarca de Rio das Ostras é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e especializados que abranjam apenas partes das obras à adjudicação, contratação e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURAexecução dela decorrentes. 14.7. Fica expressamente proibida 21.9 Em caso de conflito entre as disposições do Edital e seus anexos, deverá prevalecer a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contratoregra editalícia. 14.821.10 As empresas deverão comunicar qualquer alteração de endereço ou contato junto à Fundação Rio das Ostras de Cultura, sob pena de validade das notificações realizadas unicamente pelo Jornal Oficial do Município. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra Rio das Ostras, 27 de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAagosto de 2021. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTOR DO VEÍCULO FIAT DOBLÔ ELX, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de ServiçoANO 2007, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto 21.1 – O Contratodecorrente deste contratoprocesso licitatório, não terá será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo empregatício algum trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a PREFEITURA.EMPRESA colocar na entrega do objeto; 14.5. A PREFEITURA21.2 – Se a empresa homologada dentro dos prazos legais, por seu Departamento de Engenharianão tiver condições para a celebração do Contrato, exerceráserá adjudicada a próxima classificação no certame, desde que não seja permitida nova licitação em razão do relevante interesse público municipal; 22.3 – O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, a qualquer tempomomento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão; 22.4 – As omissões do presente Edital serão preenchidas pelos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 22.5 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer; 22.6 – Após declarado vencedor, a fiscalização das obras e serviçosPregoeira adjudicará o objeto licitado, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário.posteriormente será submetido à homologação pelo Prefeito; 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços22.7 – O Prefeito reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURAnos casos previstos em Lei, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto ou de obras e serviçoshomologar o seu objeto no todo ou em parte, bem como pelos demais compromissos assumidos por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com a PREFEITURA.isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza; 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo 22.8 – Os licitantes poderão obter informações com o modelo fornecido pela PREFEITURA, relação ao presente Edital no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratosda Prefeitura Municipal de Bandeirante – SC, ouvidos os órgãos técnicos especializadosna Avenida Santo Antônio, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Cacondes/SP para solução em primeira instâncian, Centro, pelotelefone (0xx49 – 3626 0012), de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamentesegunda a sexta-feira, no horário de expediente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.1. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação do respectivo processo administrativo e de mais das demais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.2. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos materiais. 14.133/2021. 12.3. A legislação aplicável a este contrato, bem como aos casos omissos, será a Lei nº 12.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.8. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.9. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXX ELETRONICA CONTRATO N° (DE ORIGEM): 007/2022 DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022 VIGÊNCIA: 25/03/2022. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE ALARMES E CÂMERAS DE SEGURANÇA NA CRECHE LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA CLARA. VALOR (R$): 10.174,21. Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.111.1. Não será permitido o início das obras e dos serviços sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva a Ordem de Serviço. 14.211.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93A legislação aplicável a este contrato, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leiaos casos omissos, será a Lei nº 14.133/2021. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.711.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.811.4. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAcustos ou serviços não previstos neste contrato, no prazo quer decorrentes de até 10 (dez) dias da data erro ou omissão de expedição da Ordem de Serviçosua parte. 14.911.5. A CONTRATADA deverá recolher é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a ART (Anotações terceiros, decorrentes de Responsabilidade Técnica) sua culpa ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratadadolo na execução deste contrato, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processonão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA. 14.1011.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato. 11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1111.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1211.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.1311.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.. 2. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX ELETRICA EPP CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 016/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 15 (QUINZE) PLACAS E COLETORES DO SISTEMA DE AQUECEDOR SOLAR. ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX- OAB/SP N° 229.905 – Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

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Samples: Contract for Supply and Installation of Solar Heating System

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras fornecimento dos equipamentos e serviços materiais sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos equipamentos e dos serviços objeto materiais. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1. 1.RG _ RG _ CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: ROTOCYCLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA CNPJ Nº: 34.914.897/0001-80 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 098/2023 DATA DA ASSINATURA: 25/05/2023 VIGÊNCIA: 23/08/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIS. VALOR (R$): 220.500,00. Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract for Acquisition of Goods

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e dos serviços sem que o Departamento a Diretoria de Engenharia Recursos Humanos emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais demais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e dos serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURACONTRATANTE. 14.5. A PREFEITURA, CONTRATANTE por seu Departamento sua Diretoria de Engenharia, Recursos Humanos exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e dos serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviçosdo objeto, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURACONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e dos serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURACONTRATANTE. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo custos ou serviços não previstos em sua proposta quer decorrentes de até 10 (dez) dias da data erro ou omissão de expedição da Ordem de Serviçosua parte. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher é obrigada a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) reparar, corrigir ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratadasubstituir, às suas expensas, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar total ou em partes, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processomá execução. 14.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 14.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato. 14.12. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, omissos serão solucionadas pelo Departamento pela Diretoria de Licitações e ContratosRecursos Humanos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1114.13. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1214.14. Fica eleito o Foro desta da Comarca de CacondeLimeira/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.1314.15. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx RG: 14.419.464-8 Xxxxxxx Xxxxxxx Schutz RG: 43.944.671-5 CONTRATANTE: Município de Iracemápolis/SP; CONTRATADA: ; CONTRATO: /2019; LICITAÇÃO: Tomada de Preços 10/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 58/2019;

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Samples: Tomada De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.115.1. Não será permitido Este contrato é o início instrumento básico que regula os direitos e obrigações das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emitapartes, previamente, a respectiva Ordem de Serviçonele incorporados seus anexos. 14.215.2. AplicaA área de execução dos serviços objeto do Projeto Básico, corresponde a área do município de Aracaju. Nas áreas com dificuldades de acesso deverão ser desenvolvidos procedimentos e métodos e utilizados veículos e equipamentos adaptados às restrições do local. 15.3. Todos os quantitativos de serviços, constantes do Emergencial são estimativos, considerando-se, no que couber, o disposto no artigo 79, se as necessidades atuais associadas a uma expectativa de crescimento da Lei Federal Nº: 8.666/93demanda, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leia disponibilidade orçamentária da EMSURB, não estando a rigor, a CONTRATADA obrigada a executar as quantidades estimadas, nem a EMSURB, igualmente, a demandar as referidas quantidades, mas apenas o que for possível e necessário, conforme planejamento estratégico da EMSURB, respeitada as determinações legais. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.415.4. A CONTRATADA assume EMSURB a exclusiva responsabilidade pelo pagamento seu exclusivo critério, poderá modificar a freqüência dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra as áreas de atuação de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAa necessidade do município. 15.5. Caso sejam propostas Ações Trabalhistas, em que a EMSURB figure no pólo passivo como segunda reclamada, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, a CONTRATADA obriga-se a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade passiva ad causam da EMSURB, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial. 15.6. Se a EMSURB, porventura, não for excluída da lide por qualquer motivo, e, ao final, for condenada ao pagamento das verbas pleiteadas, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la de todas as despesas que incorrer, no prazo de até 10 máximo em 15 (dezquinze) dias da data de expedição da Ordem de Serviçoapós efetuado o pagamento. 14.915.7. A Caso a CONTRATADA deverá recolher não cumpra o avençado no item acima, poderá a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) EMSURB, a seu critério, descontar o valor da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar condenação diretamente do pagamento da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializadosCONTRATADA, ou profissionais que se fizerem necessáriosexecutar o valor pago, sem prejuízo das penalidades legais. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras e serviços fornecimento dos materiais sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos materiais. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.RG RG CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$): Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras e serviços do fornecimento do veículo sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos equipamentos. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.RG RG CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$): Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido 13.1 Será automaticamente excluído deste Concurso Público o início das obras candidato que durante a realização da prova a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para asuarealização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos; c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.informações; 14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum e) faltar com a PREFEITURA.devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos; 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exerceráf) afastar-se do local ou da sala da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala a fiscalização qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões ou prova; h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova; k) tumultuar arealização das obras e serviçosprovas, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessárioresponder legalmente pelos atos ilícitos praticados; l) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. 14.6. m) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; n) entrar ou permanecer no local das provas com vestimenta inadequada (trajando somente sunga ou sem camisa, com boné, chapéu, touca ou gorro, etc). 13.2 Não serão corrigidas provas de candidatos que tenham sofrido qualquer impugnação por parte da Comissão Municipal do Concurso Público. 13.3 A CONTRATADA qualquer tempo e no seu exclusivo interesse poderá subcontratar serviços específicos a Administração Municipal modificar ou anular, no todo ou em parte este Concurso, sem que com isto caiba a qualquer participante direito a qualquer ação ou reclamação judicial ou extrajudicial. 13.4 O Chefe do Poder Executivo se reserva no direito de adjudicar no todo ou em parte o presente Concurso Público. 13.5 Não será permitida a entrada no local de realização das provas de pessoas não autorizadas pela Comissão Especial do Concurso. 13.6 Serão publicados os resultados referentes aos candidatos aprovados e especializados classificados em cada fase do Concurso Público. 13.7 Decorrido o prazo de 06 (seis) meses, contados da data em que abranjam apenas partes das obras for publicado o resultado final do processo seletivo, sem que exista qualquer ação pendente, as provas e serviçoso material inservível relativos ao processo seletivo poderão ser incinerados, através de uma Comissão Especial, devidamente designada pelo Chefe do Executivo Municipal. 13.8 O candidato aprovado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente. 13.9 Em caso de desistência temporária o candidato renunciará à sua classificação e desde passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que previamente autorizados pela PREFEITURApoderáou não se efetivar no período de vigência do concurso público. 13.10 Se do exame dos recursos resultar a anulação da questão, ficando os pontos a CONTRATADA responsável pela boa qualidade esta correspondente serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não apresentado recurso a respeito. 13.11 O presente Edital obedece às normas contidas nas Leis Municipais que trata do conjunto Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal, Leis Municipal que tratam do Plano de obras Cargos e serviçosCarreiras da Prefeitura Municipal, bem assim legislação Estadual e Federal. 13.12 Quaisquer outras informações, bem como pelos demais compromissos assumidos cópia do Edital poderão ser obtidos na Superintendência de Recursos Humanos ou com a PREFEITURAo Presidente da Comissão do Concurso, na Sede da Prefeitura, em horário de expediente. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto 13.13 Os casos omissos deste contratoEdital serão resolvidos pela Comissão Municipal do Concurso Público. 14.813.14 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS, VAGAS, RESERVA TÉCNICA, REQUISITOS E VENCIMENTOS ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO XXXXX XXX – ENCAMINHAMENTO DE TÍTULOS ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO MÉDICO ANEXO V - ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS SALA DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS , ESTADO DE GOIÁS, AOS 05 DE SETEMBRODE 2024. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.01 AGENTE DE MANUTENÇÃO DA SAÚDE 02 06 _ _ _ _ Prova objetiva 40 h _ _ 8º 1.415,35

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Samples: Public Competition Regulation

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras e serviços fornecimento dos equipamentos sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos gêneros alimentícios. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: MC FARMA LTDA CNPJ Nº: 41.098.601/0001-66 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 047/2023 DATA DA ASSINATURA: 24/03/2023 VIGÊNCIA: 24/03/2024 OBJETO: FORNECIMENTO, PARCELADO E A PEDIDO, DE TIRAS REAGENTES DESCARTÁVEIS PARA COLETA DE AMOSTRA DE SANGUE FORA OU COM A TIRA NO APARELHO. VALOR (R$): 84.000,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract for Supply of Goods

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-seAs disposições deste Edital, no que couber, farão parte integrante do Contrato a ser expedido para a CONTRATADA, independentemente de traslados ou transcrições. 14.2. A Administração do Instituto reserva-se o disposto direito de anular ou revogar a presente licitação, no artigo 79todo ou em parte, da Lei Federal Nº: 8.666/93nos casos previstos em lei ou por conveniência administrativa, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leitécnica ou financeira. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições O presente CONVITE é regido e exigências da respectiva licitação elaborado em plena conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e de mais disposições em vigoralterações posteriores. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos saláriosTodos os documentos exigidos neste Edital, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos salvo aqueles emitidos pela própria licitante, poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da legislação vigente e futuraimprensa oficial, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar xxxxxx xxxx-lo após a entrega dos invólucros. 14.4.1. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet. Em caso de cópias reprográficas, estas deverão ser autenticadas, na execução das obras e serviçosforma da Lei. 14.4.2. Todos os documentos apresentados pelo licitante, objeto deste contratoinclusive os originais, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURAserão anexados ao processo licitatório. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento Comissão Permanente de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário.Licitação do IPMS não autenticará cópias de documentos exigidos neste Edital 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos Durante a vigência e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando execução do Contrato a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de obras habilitação e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURAqualificação exigidas neste Edital. 14.7. Fica expressamente proibida O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS exercerá a subcontratação total das obras e dos serviços fiscalização com referência a execução do objeto deste contratolicitado, através do seu setor competente, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução do objeto licitado, serão de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias responsabilidade exclusiva da data de expedição da Ordem de ServiçoCONTRATADA. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher fica obrigada a ART aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões do objeto de que trata este Edital, até o limite de 25% (Anotações de Responsabilidade Técnicavinte e cinco por cento) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratadado valor inicial atualizado do Contrato, a critério do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, assinando termo aditivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão convocação, sob pena da ordem de serviço, para ser anexada ao processoaplicação das sanções constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro foro desta Comarca de Caconde/SP Suzano, Estado de São Paulo, para solução em primeira instânciadirimir as questões decorrentes do presente Convite e do futuro Contrato, que não sejam solucionadas pelas partes, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamentemodo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Contratação De Empresa Para a Prestação Do Serviço De Cessão De Uso De Software De Gestão Previdenciária

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.16.1- As inscrições do candidato neste Processo Seletivo implicam no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente comunicado e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na ficha de inscrição. 6.2- Serão eliminados, deste processo seletivo, independente da fase que se encontrem os candidatos que: Não preencherem os requisitos do cargo; Prestar qualquer declaração falsa ou inexata; Ser parente de funcionários do SESC ou SENAC até o 3º grau (afim ou consanguíneo), ou Presidente ou dos membros efetivos e suplentes; Ser do Conselho de Representantes e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Nacionais e Regionais das Federações, SESC e SENAC, bem como dirigente de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados; 6.3- Os atuais empregados do SENAC/PA, que tenham interesse na vaga divulgada, poderão participar do presente processo seletivo, em igualdade de condições, desde que, cumulativamente: • Atendam aos pré-requisitos: • Não estejam, na data da divulgação da vaga, afastados de suas funções por qualquer tipo de licença. 6.4- A admissão estará condicionada a realização e aptidão no exame médico admissional em conformidade com o estabelecimento no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCSMO e apresentação dos documentos solicitados. 6.5- Por justo motivo e mediante prévia informação no site do SENAC/PA: xxx.xx.xxxxx.xx (Trabalhe Conosco), o Senac Pará poderá, no presente processo seletivo, inserir, alterar, adiar, suspender ou cancelar etapas e/ou o Processo Seletivo. 6.6- A Equipe do Processo Seletivo do Senac Pará constitui última instância em todas as alterações realizadas no Processo Seletivo. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emitacabendo recursos nas etapas, previamente, a respectiva Ordem de Serviçocom exceção do recurso do gabarito na etapa 3. 14.26.7- Os candidatos deverão acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no site do SENAC xxx.xx.xxxxx.xx 6.8- A equipe do Processo Seletivo SENAC /PA não atenderá em hipótese alguma, qualquer candidato pessoalmente. AplicaTodas as dúvidas deverão ser encaminhadas para endereços SENAC/PA - Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 498 – Campina – CRM (Coordenadoria de Relacionamento com o Mercado). Endereço de correio eletrônico (e-mail): xxx@xx.xxxxx.xx. Telefones: (00) 0000 000 0000/ (91) 4009- 6.9- Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Equipe do Processo Seletivo do SENAC/PA. 6.10- Decorridos seis (6) meses da data da homologação do resultado deste Processo Seletivo e não havendo qualquer pendência com este resultado, é facultado aos executores do certame a incineração das provas aplicadas, mantendo-se, no que coubertodavia, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leios registros documentais pelo prazo de validade do Processo Seletivo. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências 6.11- O resultado final deste processo seletivo será publicado pelo SENAC/PA via internet, no site da respectiva licitação e de mais instituição xxx.xx.xxxxx.xx O presente comunicado entra em vigor na data da publicação, revogando disposições em vigorcontrário. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.113.1. Não será permitido o início das obras e dos serviços sem que o Departamento a Municipalidade, através de Engenharia servidor designado para tanto emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.213.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal : 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.313.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.413.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal PREFEITURA por ela servidor designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e dos serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.613.5. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e dos serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.713.6. Fica expressamente proibida a à subcontratação total das obras e dos serviços serviços. 13.7. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dose serviços, objeto deste contrato, pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 14.813.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAé obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo total ou em partes, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviçomateriais inadequados empregados nos serviços. 14.913.9. A CONTRATADA deverá recolher é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a ART (Anotações terceiros, decorrentes de Responsabilidade Técnica) sua culpa ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratadadolo na execução deste contrato, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processonão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA. 14.1013.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, omissos serão solucionadas pelo Departamento Setor de Licitações e ContratosLicitações, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1113.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1213.12. A PREFEITURA designará a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, arquiteta, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, para representá-la na qualidade de fiscalizador deste contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-las no exercício da fiscalização. 13.13. Fica eleito o Foro desta da Comarca de CacondeCapão Bonito/SP SP, para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1313.14. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 04 (trêsquatro) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. Capão Bonito/SP, 15 de maio de 2023. MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Planejamento JHD CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA,Xxxxxx Xxxxxxxxx Honda Sócio Administrador 1. 2.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.1. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação do respectivo processo administrativo e de mais das demais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.2. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos materiais. Lei nº 14.133/2021. 12.3. A legislação aplicável a este contrato, bem como aos casos omissos, será a 12.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.8. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.9. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 VALOR (R$): 10.390,99. Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract for Acquisition of Materials

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.123.1. Não será permitido o início das obras Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e serviços sem que o Departamento peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de Engenharia emitasua proposta ou do perfeito cumprimento do CONTRATO, previamente, a respectiva Ordem de Serviçoinclusive quanto ao conhecimento prévio da área da concessão. 14.223.2. Aplica-seOs LICITANTES são plenamente responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados no âmbito desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA. 23.3. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993. 23.4. A anulação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no que couberparágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/1993. 23.5. A nulidade da CONCORRÊNCIA PÚBLICA induz à do CONTRATO, observado o disposto no artigo 79, 59 da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leinº 8.666/1993. 14.323.6. Para O LICITANTE arcará com todos os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições custos relacionados com a preparação e exigências da respectiva licitação a apresentação de sua documentação e de mais disposições PROPOSTA COMERCIAL, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em vigorqualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na CONCORRÊNCIA PÚBLICA ou os resultados desta. 14.423.7. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e dos encargos previdenciários advindos apresentação da legislação vigente e futura, sendo documentação de que trata o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURAEDITAL. 14.523.8. A PREFEITURAOs prazos estabelecidos em dias, por seu Departamento de Engenhariano EDITAL e seus ANEXOS, exercerácontar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a qualquer tempodias úteis, a fiscalização das obras devendo-se excluir o primeiro dia e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessárioincluir-se o último. 14.623.9. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos Salvo disposição em contrário, só se iniciam e especializados vencem os prazos em dias de expediente no PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviçoinício ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.119.1. Não será permitido o início das obras e dos serviços sem que o Departamento a Coordenadoria de Engenharia Meio Ambiente emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.419.2. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento empresa vencedora da presente licitação deverá: 19.2.1. Recolher ART - Anotações de Responsabilidade Técnica dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento noprazo máximo de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada seranexada ao processo. 14.1019.3. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custo ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão. 19.4. A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou proposta apresentada. 19.5. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação. 19.6. A apresentação das propostas implica que as empresas participantes conhecem e que aceitam todos os termos do presente Edital e seus anexos. 19.7. Correrão por conta da licitante vencedora quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato. 19.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste contratono presente Edital, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento resolvidas pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessáriosMeio Ambiente. 14.1119.9. Prevalecerá A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso, conforme dispõe o artigo 49 da Lei de Licitações. 19.10. A empresa contratada poderá subcontratar serviços específicos e/ou especializados que abranjam apenas partes dos serviços e desde que previamente autorizadaspela Prefeitura, ficando responsável pela boa qualidade do conjunto dos serviços e demais compromissos assumidos com a municipalidade. 19.11. Não será permitida a subcontratação total do objeto desta licitação. 19.12. A empresa contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura. 19.13. A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público, e as exigências da presente licitação. 19.14. Os recursos administrativos à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, durante o horário de expediente da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas, junto ao serviço de protocolo, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 237, Centro, Iracemápolis/SP. 19.14.1. Os recursos interpostos fora de prazo não serão apreciados. 19.15. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 19.16. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 19.17. Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital que será afixado de forma resumida no mural de avisos da Prefeitura, e seu extrato será publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação. Iracemápolis/SP, 03 de agosto de 2022. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA URBANA, LIMPEZA MECANIZADA DE BOCAS DE LOBO E RAMAIS, ÁREAS VERDES, MANEJO DE ÁRVORES E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DE PODA, TOMOGRAFIA DE ÁRVORES E PENETROGRAFIA EM DIVERSOS LOCAIS Dados Cadastrais da Proponente: Razão Social: Endereço: Município/UF: Bairro: Telefone: ( ) E-mail institucional: CNPJ (MF): Inscrição Estadual: Preço Global: R$ ( ) Condições de pagamento após cada medição: ( ) dias corridos; Prazo de validade desta proposta: ( ) dias corridos a contar do dia de abertura das propostas; Prazo para execução total dos serviços objeto da presente licitação: ( ) dias corridos; Declaramos expressamente que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de mão de obra, implantação e manutenção de escritório/almoxarifado, manutenção e operação de equipamentos e veículos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, domingos e feriados e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, constituindo-se, portanto, na única remuneração a ser paga pela Prefeitura pela execução dos serviços objeto da presente licitação; Declaramos expressamente que indicamos como garantia para execução do contrato no caso a ser prestada por ocasião de haver divergências entre ele sua celebração, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato; Declaramos expressamente que comprometemo-nos a executar os eventuais serviços não constantes do edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratados; Declaramos expressamente que utilizaremos os equipamentos e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito a equipe técnica e a equipe administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a quantidade de equipamentos e de pessoal, desde que assim o Foro desta Comarca de Caconde/SP exija a fiscalização da Prefeitura, para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas o cumprimento das obrigações assumidas; Declaramos expressamente que na execução deste contrato não resolvidas administrativamentedos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da Coordenadoria de Meio Ambiente assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos,de conformidade com as especificações. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Tomada De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido I - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emitaconsentimento prévio do MUNICÍPIO, previamentemediante acordo escrito, a respectiva Ordem de Serviçoobedecido os limites legais permitidos. 14.2. AplicaII - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega. III - A fiscalização aludida neste Contrato, não implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumida. IV - Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria a Lei Federal nº. 8.666/93, complementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores. V - Ficam fazendo parte integrante do presente, independentemente de transcrição as condições fixadas no Edital de Tomada de Preços no 053/2022. VI - O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registrados todas as ocorrências e decisões administrativas. VII - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei. VIII - O MUNICÍPIO rejeitará, no que coubertodo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. IX - Os casos de má qualidade ou defeito de produtos ou serviços serão acusados e regulados pelo disposto na Lei 8.078, de 11/09/90. X - A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no artigo 79art. 18 e as do art. 66, da Lei Federal Nº: 8.666/938.078/90. XI – Fica designado o servidor (ª) Municipal xxxxxx, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxxx, ocupante do cargo de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviçoxxxxxxxxxxxxxxxx, para ser anexada ao processoacompanhamento e fiscalização dos atos e execução contratual da obra. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Tomada De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido 23.1 O presente Termo de Referência foi concebido com base na Lei Federal nº 8666/1993, Decreto 1949/2021, e demais legislações pertinentes e nas premissas recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro- TCE-RJ, além da literatura técnica disponível sobre o início das obras tema; 23.2 O Termo de Referência ora apresentado é parte integrante da documentação de processo licitatório que tem por Contratante o Município de Guapimirim através da Secretaria Municipal de Cultura e serviços sem Economia Criativa, com vistas à/ao prestação de serviços/fornecimento por parte de empresa Contratada, devidamente qualificada e que apresente o Departamento melhor preço e qualificação para execução do objeto.; 23.3 A participação de Engenharia emitaempresas em regime de Consórcio é vedada, previamentepor não constituir a prática do mercado em contratações pertinentes ao objeto do presente TR, como também, considerando a respectiva Ordem baixa complexidade técnica da contratação; 23.4 A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de ServiçoReferência e seus anexos. 14.2. Aplica-se23.5 Descrição do serviço observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, no que couberde forma clara e específica, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3preços unitários e total detalhados em planilha composição de custo. Para Guapimirim, 06 de outubro de 2023. Elaborado por: OBS: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope Habilitação, junto com os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições demais documentos. OBS: O credenciamento deverá ser apresentado junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes, apresentada em papel timbrado da licitante e exigências estar assinado pelo representante legal da respectiva licitação e empresa. OBS: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de mais disposições em vigor. 14.4credenciamento, fora dos envelopes. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade Declaração em epígrafe deverá será presentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos representante legal da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum empresa À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM. REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2023. deverá ficar disponível de 23 de novembro de 2023 à 06 de janeiro de 2024 OBS: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a PREFEITURA. 14.5documentação de credenciamento, fora dos envelopes. A PREFEITURADeclaração em epígrafe deverá será presentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa. PROCESSO Nº 6670/2023 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, por seu Departamento de EngenhariaATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATVIA COMO CONTRATANTE, exerceráE A EMPRESA_________________, a qualquer tempoCOMO CONTRATADA, a fiscalização das obras e serviçosPARA SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA NATALINA NAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessárioINCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM, QUE DEVERÁ FICAR DISPONÍVEL DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 À 06 DE JANEIRO DE 2024, NA FORMA ABAIXO. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.111.1. Não será permitido Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emitaconsentimento prévio do MUNICÍPIO, previamentemediante acordo escrito, a respectiva Ordem de Serviçoobedecido os limites legais permitidos. 14.211.2. AplicaQuaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega. 11.3. A fiscalização aludida neste Contrato, não implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumidas. 11.4. Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. 11.5. Ficam fazendo parte integrante do presente, independentemente de transcrição as condições fixadas no Edital de Pregão Presencial no 03/2024. 11.6. O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registrados todas as ocorrências e decisões administrativas. 11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei. 11.8. O MUNICÍPIO rejeitará, no que coubertodo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 11.9. Os casos de má qualidade ou defeito de produtos ou serviços serão acusados e regulados pelo disposto na Lei nº 8.078, de 11/09/90. 11.10. A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no artigo 79art. 18 e as do art. 66, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leinº 8.078/90. 14.311.11. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições Ficam designados como Gestor do Contrato Xxxxxxx Xxxxx e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigorFiscal do Contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.19.1. Não será permitido o início das obras A aplicação e serviços sem que o Departamento a interpretação dos termos deste contrato se- rão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem 21 de Serviçojunho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente. 14.29.2. Aplica-seTodos os encargos devidos em razão da execução do pre- sente contrato, no que couberinclusive de natureza tributária, o disposto no artigo 79trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida LeiCONTRATADA. 14.39.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão Os fornecimentos que compõem o objeto do presente con- trato somente serão recebidos quando perfeitamente de acordo com as condições especificações técnicas aplicáveis, as normas contratuais pertinentes e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigora legislação vigente. 14.49.4. A CONTRATADA assume CONTRATANTE exercerá a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos saláriosfiscalização das entregas, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos através de seu setor técnico competente, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da legislação vigente e futuraCONTRATADA. 9.5. Eventuais danos, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviçosdiretos ou indiretos, decorrentes da execu- ção do objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURAserão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 14.59.6. A PREFEITURAempresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por seu Departamento de Engenharia, exercerácento) do valor inicial atualizado do contrato, a qualquer tempocritério da CONTRATANTE, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAassinando termo aditivo, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição convocação, sob pena da Ordem de Serviçoaplicação das sanções constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital. 14.99.7. A CONTRATADA deverá recolher Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) legislação enunciada, respeitados, tam- bém, os direitos da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processoCONTRATADA. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.129.8. Fica eleito o Foro foro desta cidade e Comarca de Caconde/SP Suzano, Estado de São Paulo, para solução em primeira instânciadirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamentemodo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência. 14.139.9. Lido A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e achado conforme assinam este instrumentono prazo legal, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1conformidade com a legislação em vigor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.16.1 As inscrições do candidato neste Processo Seletivo implicam no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente comunicado e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na ficha de inscrição. 6.2 Serão eliminados, deste processo seletivo, independente da fase que se encontrem os candidatos que: a) Não preencherem os requisitos do cargo; b) Prestar qualquer declaração falsa ou inexata; c) Ser parente de funcionários do SESC ou SENAC até o 3º grau (afim ou consanguíneo), ou Presidente ou dos membros efetivos e suplentes; d) Ser do Conselho de Representantes e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Nacionais e Regionais das Federações, SESC e SENAC, bem como dirigente de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados; 6.3 Se ex empregado do SENAC/PA o candidato poderá ser eliminado do certame, em qualquer fase, ou não ser admitido no caso de: a) Demissão por Xxxxx Xxxxx; b) Demissão por desempenho insatisfatório ou fatos desabonadores; c) Demissão durante ou ao final do contrato de experiência; d) Haver registro na ficha funcional do empregado de ocorrências disciplinares (advertências, suspensões, etc.) e) Ter aderido a programas de incentivo a demissões. 6.4 No decorrer do processo seletivo será verificado o histórico do ex-empregado e havendo algum impedimento, o candidato será excluído do processo seletivo, independente da fase em que se encontra ou de sua classificação. 6.5 Os atuais empregados do SENAC/PA, que tenham interesse na vaga divulgada, poderão participar do presente processo seletivo, em igualdade de condições, desde que, cumulativamente: • Atendam aos pré-requisitos: • Não estejam, na data da divulgação da vaga, afastados de suas funções por qualquer tipo de licença. 6.6 Sem prévia autorização do titular do respectivo Ministério, ou autoridade correspondente não serão admitidos servidores públicos ou autárquicos a serviço do Senac. 6.7 A admissão estará condicionada a realização e aptidão no exame médico admissional em conformidade com o estabelecimento no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCSMO e apresentação dos documentos solicitados. 6.8 Por justo motivo e mediante prévia informação no site do SENAC/PA: xxx.xx.xxxxx.xx (Trabalhe Conosco), o Senac Pará poderá, no presente processo seletivo, inserir, alterar, adiar, suspender ou cancelar etapas e/ou o Processo Seletivo. 6.9 O SENAC se reserva no direito de proceder as alterações que achar necessárias neste Processo Seletivo desde que informados aos candidatos e mantida a concorrência (igualdade de procedimentos). 6.10 O candidato, ao assinar a ficha de inscrição, autoriza o SENAC a registrar em áudio e/ou vídeo, a etapa da Dinâmica de Grupo e das Avaliações Individuais, em caráter gratuito, decorrentes de sua participação no Processo. As imagens e vozes serão gravadas para uso restrito da Equipe do Processo Seletivo, somente para fins de avaliação no referido processo, não sendo utilizadas em quaisquer tipos de publicações. 6.11 A Equipe do Processo Seletivo do Senac Pará constitui última instância em todas as alterações realizadas no Processo Seletivo. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento cabendo recursos nas etapas, com exceção do recurso do gabarito na etapa 3- Prova de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoConhecimento. 14.26.12 Os candidatos deverão acompanhar os Comunicados, Informativos e Retificativo através da divulgação no site do SENAC xxx.xx.xxxxx.xx 6.13 A equipe do Processo Seletivo SENAC /PA não atenderá em hipótese alguma, qualquer candidato pessoalmente. AplicaTodas as dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço de correio eletrônico (e-mail): xxx@xx.xxxxx.xx. Telefones: (00) 0000 000 0000. 6.14 Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Equipe do Processo Seletivo do SENAC/PA. 6.15 Decorridos seis (6) meses da data da homologação do resultado deste Processo Seletivo e não havendo qualquer pendência com este resultado, é facultado aos executores do certame a incineração das provas aplicadas, mantendo-se, no que coubertodavia, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leios registros documentais pelo prazo de validade do Processo Seletivo. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências 6.16 O resultado final deste processo seletivo será publicado pelo SENAC/PA via internet, no site da respectiva licitação e de mais instituição xxx.xx.xxxxx.xx 6.17 O presente comunicado entra em vigor na data da publicação, revogando disposições em vigor. 14.4contrário. A CONTRATADA assume 29/04/2022 Lançamento do Comunicado de Vaga 29/04/2022 a exclusiva responsabilidade pelo pagamento 22/05/2022 Inscrição Até 26/05/20212 Análise Curricular 01/06/2022 Divulgação da Lista de Aprovados para a Prova 09/06/2022 Prova de Conhecimentos 09/06/2022 Gabarito Preliminar 09/06/2022 a 10/06/2022 Solicitação de Recursos Até 14/06/2022 Prazo de resposta aos recursos 15/06/2022 Gabarito Oficial 16/06/2022 Divulgação dos saláriosAprovados para Avaliação Individual 27/06/2022 a 08/07/2022 Período de Avaliação Individual (Aval. Psicológica, dos encargos trabalhistas Aval. Comportamental, Aval. Técnica e dos encargos previdenciários advindos Aval. Didática) Pré-Requisitos: ⮚ Ensino Superior Completo Formação de nível superior em Administração, Marketing, Gestão Comercial ou áreas afins; ⮚ Experiência mínima de 6 (seis) meses comprovada nessas áreas de formação; ⮚ Preferencialmente experiência como docente no Ensino Fundamental, Médio, Superior ou na Educação Profissional; ⮚ Apresentar Registro no Conselho Regional de Classe Profissional, quando houver; ⮚ Conhecimentos Básicos em Informática (Windows, Word, Excel, Power point, internet); ⮚ Desejável possuir habilidade no uso de tecnologias educacionais; ⮚ Disponibilidade para viagens; ⮚ Residir em Parauapebas ou proximidades. Descrição do Cargo: ⮚ Participar da legislação vigente elaboração do Projeto Pedagógico Institucional quando convocado; ⮚ Elaborar e futuracumprir plano de trabalho, sendo que observando o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras plano de curso e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento definindo situações de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras aprendizagem e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos procedimentos metodológicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo avaliativos condizentes com o modelo fornecido pedagógico do Senac; ⮚ Apresentar previamente o plano de trabalho ao setor de serviços técnico-pedagógicos para validação; ⮚ Ministrar aulas, mediando com destreza o processo pedagógico; ⮚ Zelar pela PREFEITURAaprendizagem dos discentes; ⮚ Estabelecer estratégias de recuperação dos alunos em caso de baixo rendimento; ⮚ Cumprir as definições operacionais em termos de dias letivos, horas-aulas estabelecidas, horário de aulas, entrega de documentos escolares em prazo estabelecido pela unidade educacional; ⮚ Participar integralmente de reuniões pedagógicas para planejamento e avaliação, quando convocado; ⮚ Participar de reuniões de conselho de curso, quando convocado. ⮚ Participar de ações de desenvolvimento profissional; ⮚ Colaborar com as atividades de articulação das unidades educacionais e unidades remotas, participando de eventos e atividades pedagógicas. ⮚ Efetuar diariamente os registros dos Diários de Classe, observando as normas e orientações pertinentes e informar ao setor de serviços técnico-pedagógicos as faltas letivas e o desempenho escolar discente; ⮚ Participar do processo de análise de aproveitamento de estudos e competências anteriormente desenvolvidas quando convocado; ⮚ Informar previamente aos discentes sobre o processo de ensino e aprendizagem, esclarecendo sobre os instrumentos e indicadores de desempenho a serem utilizados; ⮚ Encaminhar ao setor de serviços técnico-pedagógicos os registros finais das atividades, dos resultados de avaliação e da frequência dos alunos no prazo de até 10 (dez) dias 48 horas do término da data unidade curricular; ⮚ Cumprir as normas emanadas do gestor da unidade educacional no aspecto didático-pedagógico sob a orientação e supervisão do setor de expedição da Ordem serviços técnico-pedagógicos. ⮚ Comunicar com antecedência mínima de Serviço24 horas, sua ausência às aulas, salvo situações emergenciais não previstas. ⮚ Executar outras atividades, correlatas às descritas, desde que de mesma natureza e equivalentes graus de responsabilidade e complexidade. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras fornecimento dos equipamentos e serviços materiais sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos equipamentos e dos serviços objeto materiais. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.RG RG CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$): Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.19.1. Não será permitido o início das obras A aplicação e serviços sem que o Departamento a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem 21 de Serviçojunho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente. 14.29.2. Aplica-seTodos os encargos devidos em razão da execução do objeto contratual, no que couberinclusive de natureza tributária, o disposto no artigo 79trabalhista e previdenciária, correrão por conta ex- clusiva da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida LeiCONTRATADA. 14.39.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipó- tese, eximirá, nem reduzirá as condições e exigências responsabilidades da respectiva licitação e de mais disposições em vigorCONTRATADA, mediante termo circuns- tanciado, observando o objeto contratado. 14.49.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos saláriosEventuais danos, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos diretos ou indiretos, decorrentes da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, execu- ção do objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURAserão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 14.59.5. A PREFEITURAOs casos omissos no presente contrato serão soberanamente resolvidos pela CONTRATANTE, por seu Departamento de Engenhariaà luz do interesse público e ante a legislação enunciada, exerceráobservando, a qualquer tempotambém, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessáriointeresses comerciais da CONTRATADA. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.129.6. Fica eleito o Foro foro desta cidade e Comarca de Caconde/SP Suzano, Estado de São Paulo, para solução em primeira instânciadirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamentemodo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência. 14.139.7. Lido A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e achado conforme assinam este no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor. E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o pre- sente instrumento, impresso somente no anverso, em 03 quatro (três4) vias de igual teor teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo. Suzano, de de 2021. Testemunhas: 1. 2. R.G. R.G. (MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Processo Administrativo nº 12.562/2021, de 26/11/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO E RE- CARGA DE EXTINTORES. Declaro, sob as partes penas da lei, sem prejuízo das sanções e testemunhasmultas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 036/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Suzano. 1Assinatura: Nome do subscritor: RG. nº Local e data: EM Ruy Ferreira Guimarães - SME 4749-3518 Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 25 – Jd S. Xxxxxxxxxx EM Prof. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - SME 4752-1534 / 4749-0084 Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 3 – Jardim São Bernardino UBSF Jardim São José – SMS 0000-0000 / 0000-0000 Xxx Xxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx. EM Profa. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – SME 4749-5758 Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx. EM Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - SME 4752-0211 / 4749-7324 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 453 – Jd Santa Inês. EM Amália Xxxxx xx Xxxxx – SME 4752-0015 / 4749-0802 Xxx Xxxxxxx, 000 – Jardim Revista EM Jardim Revista – SME 4749-8456 Rua Vênus, 228 – Jardim Revista. UBSF Jardim Alterópolis – SMS 0000-0000 / 0000-0000 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 195. EM Jardim Alteropolis – SME 4748-0384 / 98401 5412 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 225 EM José Celestino Sanches – SME 4749-6309 Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 50 – Jardim Varan. EM Xxxx Xxxxx Xxxx – SME 4749-1286 Rua Presbítero Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 71 – Jardim Va- ran. EM Profª. Xxx Xxxx Xxxxx – SME 4749-1350 Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 169 Xx Xxxxxxxxx. EM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – SME 4749-3804 X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 441 – Gardênia Azul EM Gardênia Azul – SME 4752-5178 / 4752 0027 X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 481 – Gardênia Azul. EM Xxxxxx Xxxxx – SME 4752-3858 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 101 – Jardim Europa EM Vereador Waldemar Calil - SME 4749-8183 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 955 – SESC CRAS Boa Vista - SMADS 4749-4325 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 957, SESC Centro Cultural Boa Vista - SMC 4749-7556 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 957, SESC Ginásio Municipal Esportes Prof. Xxxxxxx Xxxx - XXXX 0000-0000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 267 – SESC EM Xxxxxx Xxxxx - SME 4749-1805 / 4752-0228 Xxxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxx Xxxxx UBS Boa Vista -SMS 4749 -2753 / 0000-0000 Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxx. EM GuiskeTadano - SME 4749-7077 / 4752-0749 Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 513 – Boa Vista EM Cidade Boa Vista - SME 4731-8186 Xxx Xxxxx Xxxxx, 105 Boa Vista EM Ignez de Castro Almeida Mayer - SME 4752-2217 Xxx Xxxxxxx, 000 – Boa Vista EM Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx X. Alto) - SME 4749-1300 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 609 UBS Miguel Badra Alto - SMS 0000-0000 / 0000-0000 X Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 125 EM Xxxxxx Xxxxxxxx - SME 4752-8039 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 385 – Xxxxxx Xxxxx. EM Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - SME 4752-3355 / 4752-2284 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 644- M. Badra Baixo.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras fornecimento dos equipamentos e serviços materiais sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos equipamentos. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1. 1.RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: XXXXXXXX XXXX DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA CNPJ Nº: 47.771.885/0001-96 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 133/2023 DATA DA ASSINATURA: 13/09/2023 VIGÊNCIA: 13/12/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO DEPARTAMENTO SAÚDE VALOR (R$): 14.550,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract for Acquisition of Materials and Equipment

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.113.1. Não A relação dos candidatos selecionados será permitido o início das obras divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena, no mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e serviços sem que o Departamento Cultura de Engenharia emitaSanta Maria Madalena, previamentesituado à Rua Xxxxxx Xxxxxx, a respectiva Ordem S/Nº, Salvino – Santa Maria Madalena/RJ, no site da Prefeitura Municipal de ServiçoSanta Maria Madalena - xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, e em outros locais de amplo acesso público. 14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.413.2. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos saláriosclassificação no Processo de Seleção Pública não garante ao candidato o direito à contratação, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futuramas sim à expectativa de direito à referida contratação, pois esta obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com realizada a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e chamada dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra classificados de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAinteresse da Administração Pública, no prazo cabendo a esta decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas e de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviçoacordo com as suas disponibilidades orçamentárias. 14.913.3. A CONTRATADA deverá recolher contratação dos candidatos selecionados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a ART (Anotações acumulação remunerada de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processohorário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional. 14.1013.4. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como Os candidatos convocados para assumirem os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento respectivos cargos estarão sujeitos a estágio probatório por período de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 3 (três) vias meses, durante a sua aptidão e capacidade serão objeto de igual teor avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - Assiduidade; II - Disciplina; III - Produtividade; IV – Responsabilidade; V – Capacidade de iniciativa. 13.5. Após a avaliação do estágio probatório, os candidatos serão avaliados periodicamente a cada 6 (seis) meses, obedecidos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, do contraditório e formada ampla defesa. 13.6. O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar, junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, os documentos relacionados no subitem 10.1.2 deste Edital. 13.7. O percentual de que trata o subitem anterior incidirá sobre o número de carências surgidas por cargo de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos candidatos. 13.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, enquanto estiver participando deste processo seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo – a divulgação será sempre realizada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. 13.10. O candidato que não puder prestar serviço nos locais e horários disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, quando convocado, será excluído do processo seletivo. 13.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a respeito deste edital. 13.12. Dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, não serão objetos de avaliação para esta seleção. 13.13. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Santa Maria Madalena/RJ. 13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e ao julgamento do presente Processo. Santa Maria Madalena, 10 de janeiro de 2019. Cargos Nº de Vagas Vencimento Escolaridade Carga Horária Professor Xxxxxxx XX (Segundo segmento do Ensino Fundamental) 01 1.841,51 Nível superior completo (Licenciatura em matemática) 25 horas/s Professor Xxxxxxx XX (Segundo segmento do Ensino Fundamental) 01 1.841,51 Nível superior completo (Licenciatura em Ciências) 25 horas/s Professor Xxxxxxx XX (Segundo segmento do Ensino Fundamental) 01 1.841,51 Nível superior completo (Licenciatura em Língua Portuguesa) 25 horas/s Auxiliar de Serviços Gerais 12 954,00 Ensino Fundamental incompleto 40 horas/s RG: CPF: Telefone: E-mail: Nome do cargo pretendido: Portador de deficiência: ( )sim ( )não Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO e que a incorreção na documentação entregue implicará na NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO Data: Assinatura do candidato: Protocolo de entrega de documentos para inscrição Nome do candidato: RG: Recebido em, de Assinatura do candidato de . Assinatura do responsável pelo recebimento ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO Formação Titulação Descrição Pontos Pontuação Máxima Formação acadêmica (não cumulativo) Graduação Na área do magistério 10 50 Curso de Extensão na área (não cumulativo) 30 a 60 horas 04 25 01 ano a 1 ano e 11 meses 04 02 anos a 02 anos e 11 meses 06 Formação Titulação Descrição Pontos Pontuação Máxima Formação (Não cumulativo) Ensino Fundamental Incompleto Concluinte do 5º, 6ª, 7º ou 8º ano do e Ensino Fundamental 20 50 Ensino Fundamental Completo Concluinte do Ensino Fundamental 30 Experiência Profissional 06 a 11 meses 05 50 01 ano a 1 ano e 11 meses 10 02 anos a 02 anos e 11 meses 15 vinculada à função Formação Titulação Descrição Pontos Pontuação Máxima Formação (não cumulativo) Ensino Fundamental Completo Concluinte do Ensino Fundamental 20 50 Ensino Médio Completo Concluinte do Ensino Médio 30 01 ano a 1 ano e 11 meses 10 02 anos a 02 anos e 11 meses 15 Professor de Ensino 1 - Planejar, executar, avaliar e registrar as partes atividades do processo Infantil e testemunhas. 1.Fundamental educativo, a partir do Plano Político Pedagógico da Escola; 2 -

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Samples: Lei Municipal

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início 26.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das obras informações apresentadas nas propostas e serviços demais atos que entender pertinentes, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 26.2 A presente licitação poderá ser REVOGADA por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou ANULADA no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, conforme o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2art. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, 49 da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leinº 8.666/1993. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições 26.3 O Pregoeiro solicitará, em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos saláriosqualquer época ou oportunidade, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futurainformações complementares, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que se julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços26.4 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURAassessorando-o, ficando quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada, direta ou indiretamente a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviçosqualquer dos licitantes, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURAqualquer outro servidor desta municipalidade. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras 26.5 O pregoeiro, no interesse público e dos serviços objeto deste contratopara ampliação da competitividade entre os licitantes, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra 26.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de acordo Apoio, com o modelo fornecido pela PREFEITURA, base no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviçoordenamento jurídico vigente. 14.9. 26.7 A CONTRATADA prestação de serviço desta licitação deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnicaão) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviçoser executada, para ser anexada ao processofins de adimplemento contratual, nos locais respectivamente designados. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações 26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessáriosincluir-se-á o do vencimento. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no 26.9 A participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua aceitação e submissão às normas deste Edital e demais normas aplicáveis. 26.10 A FUNDAÇÃO não aceitará reclamações futuras oriundas da má interpretação deste Edital ou entendimentos equivocados, não aceitando, portanto, reivindicações decorrentes desses fatos. 26.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 26.12 No caso de haver divergências entre ele desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e os documentos eventualmente anexadosa ampla defesa. 14.1226.13 O foro da cidade de Rio das Ostras é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. Fica eleito o Foro desta Comarca Rio das Ostras, 24 de Caconde/SP para solução em primeira instância, outubro de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.132023. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias XXXXXXXXX XXXXXXX REGIS:0233446877 0 Assinado de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX REGIS:02334468770 Dados: 2023.10.25 14:55:41 -03'00'

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada, por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de São Bento do Sapucaí, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, sendo que a Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Não A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o edital, desde que arguidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Onde este edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada e a Lei Municipal 1750/2015. Nenhuma indenização será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de Engenharia emitadocumento relativo ao presente edital, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplicareservando-se, no que couberainda, o disposto no artigo 79Município de São Bento do Sapucaí - SP, o direito de, antes de homologado o resultado do certame, cancelar total ou parcialmente o presente edital, sem que haja direito a qualquer indenização aos proponentes. Fazem parte integrante deste edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: Anexo I – Modelo de Declaração de Conhecimento da Lei Federal Nº: 8.666/93Municipal 1750/2015 Anexo II – Minuta do Contrato Xxxxx XXX – Lei Municipal 1750/2015 Anexo IV – Modelo de Declaração Anexo V - Declaração de disponibilidade de veículo. Anexo VI – Croqui Pontos de Taxi Anexo VII – Declaração de Dependente São Bento do Sapucaí, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei06 de Novembro de 2017. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Public Call for Taxi Service Permits

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.127.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, composto por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET. 27.2. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 27.3. É facultada a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 27.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 27.4.1. A anulação do procedimento induz à da Ata. 27.4.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital. 27.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 27.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 27.7. Não será permitido havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o início das obras primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e serviços sem que o Departamento de Engenharia emitalocal, previamente, a respectiva Ordem de Serviçosalvo manifestação em contrário. 14.227.8. Aplica-seO desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, no desde que coubersejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, o disposto no artigo 79, durante a realização da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leisessão pública de PREGÃO. 14.327.9. Para As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências interessados, sem comprometimento da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade segurança do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste futuro contrato. 14.827.10. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: ANEXO I – Termo de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAReferência (Do Objeto, no prazo Especificações e Quantidades); ANEXO II – Modelo de até 10 Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais; ANEXO III – Modelo de Declaração de enquadramento como (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade TécnicaME) ou RRT (Registro EPP); ANEXO IV - Modelo de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo Ficha de 07 (sete) dias a contar da data Solicitação de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.Cadastro ANEXO V – Minuta do Contrato

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.111.1. Não será permitido o início das obras e serviços do fornecimento do equipamento sem que o Departamento a Coordenadoria de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.211.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.311.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.711.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento do gerador. 11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1011.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento pela Divisão de Licitações Administração e ContratosFinanças, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1111.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1211.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução solução, em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1311.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.XXXX XXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA -EPP RG RG TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA Contratada: COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA -EPP Contrato: 062/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. Tapiratiba, 04 de agosto de 2020. CONTRATANTE Nome e cargo: XXXX XXXXXXX XXXXX E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX Assinatura: CONTRATADA Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura: DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA -EPP CNPJ Nº: 11.496.215/0001-61 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 062/2020 DATA DA ASSINATURA: 04/08/2020 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE. VALOR (R$): 48.000,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract for the Acquisition of Goods

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.1. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação do respectivo processo administrativo e de mais das demais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.2. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos materiais. a Lei nº 8.666/1993. 12.3. A legislação aplicável a este contrato, bem como aos casos omissos, será 12.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.8. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.9. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.RG Contratada RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: ECOPLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ Nº: 19.867.870/0001-90 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 014/2023 DATA DA ASSINATURA: 26/01/2023 VIGÊNCIA: 26/04/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VALOR (R$): 187.457,50 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract for the Acquisition of School Uniforms

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.119.1. Não será permitido o início das obras e dos serviços sem que o Departamento a Diretoria de Engenharia Recursos Humanos emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.219.2. Aplica-seA aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, no que coubernão lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custo ou serviços não previstos em sua proposta, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leiquer seja por erro ou omissão. 14.319.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e exigências esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da respectiva licitação e de mais disposições em vigordocumentação ou proposta apresentada. 14.419.4. A CONTRATADA assume licitante que não puder comprovar a exclusiva responsabilidade pelo pagamento veracidade dos salárioselementos informativos apresentados à Prefeitura, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURApresente licitação. 14.519.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização apresentação das obras propostas implica que as empresas participantes conhecem e serviços, podendo pedir que aceitam todos os esclarecimentos que julgar necessáriotermos do presente Edital e seus anexos. 14.619.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviçosCorrerão por conta da licitante vencedora quaisquer tributos, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURAtaxas ou preços públicos porventura devidos, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade em decorrência da execução do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1019.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contratono presente Edital, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento resolvidas pela Diretoria de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessáriosRecursos Humanos. 14.1119.8. Prevalecerá A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso, conforme dispõe o artigo 49 da Lei de Licitações. 19.9. A empresa contratada poderá subcontratar serviços específicos e/ou especializados que abranjam apenas partes do objeto e desde que previamente autorizadas pela Prefeitura, ficando responsável pela boa qualidade do conjunto dos serviços e demais compromissos assumidos com a municipalidade. 19.10. Não será permitida a subcontratação total do objeto desta licitação. 19.11. A empresa contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura. 19.12. A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público, e as exigências da presente licitação. 19.13. Os recursos administrativos à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, durante o horário de expediente da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas, junto ao serviço de protocolo, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 237, Centro, Iracemápolis/SP. 19.13.1. Os recursos interpostos fora de prazo não serão apreciados. 19.14. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 19.15. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 19.16. Para conhecimento do público, expede-se o presente contrato Edital que será afixado de forma resumida no caso mural de haver divergências entre ele avisos da Prefeitura, e os documentos eventualmente anexadosseu extrato será publicado na imprensa oficial e no site da Prefeitura. Iracemápolis/SP, 26 de novembro de 2019. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A PROMOÇÃO DE UM CONCURSO PÚBLICO E DE UM PROCESSO SELETIVO DE PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS COM QUESTÕES INÉDITAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA TODOS OS EMPREGOS PÚBLICOS DISPONIBILIZADOS; E PROVAS PRÁTICAS E TÍTULOS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS QUE COUBER Dados Cadastrais da Proponente: Razão Social: Endereço: Município/UF: Bairro: Telefone: ( ) E-mail institucional: CNPJ (MF): Inscrição Municipal: Item Descrição dos Serviços R$ Total 01 Promoção de um Processo Seletivo de provas escritas objetivas com questões inéditas de múltipla escolha para 11 (onze) empregos públicos; 02 Promoção de um Concurso Público de provas escritas objetivas com questões inéditas de múltipla escolha para 29 (vinte e nove) empregos públicos; Valor Global em R$ Condições de recebimento das inscrições: à vista, diretamente dos candidatos, através do pagamento de boleto bancário. Condições de recebimento dos serviços: após a homologação do Processo Seletivo e do Concurso Público, diretamente da contratante, com a emissão da nota fiscal eletrônica correspondente. Prazo de validade desta proposta: 60 (sessenta) dias corridos e consecutivos. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Tomada De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.115.1.A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA poderá a qualquer momento, REVOGAR esta licitação por motivo de interesse público, bem como ANULÁ-LA por invalidade, dando ciência de sua decisão a todas as PROPONENTES, sem que caiba a estas o direito a indenização, reembolsos ou compensação a qualquer título. Não será permitido 15.2.O conteúdo do presente Edital, bem como a documentação de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO da PROPONENTE vencedora, integrará o início das respectivo contrato, independente da transcrição de seus termos. 15.3.Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a PROPONENTE que tendo apresentado documentos para PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO e, venha, após julgamento que lhe seja desfavorável, apontar irregularidades em suas disposições. 15.4.A PROPONENTE vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas em contrato, os acréscimos ou supressões relacionadas com as obras e serviços sem que pretendidos até o Departamento limite de Engenharia emita25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.5.A existência e atuação da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA, previamenteem nada diminuem a responsabilidade única, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-seintegral e exclusiva da empresa PROPONENTE, no que couberconcerne aos serviços e às suas implicações, sempre de conformidade com o contrato, com o presente Edital, o disposto no artigo 79Código Civil e demais legislações e regulamentos vigentes. 15.6.A PROPONENTE não poderá ceder ou transferir, da Lei Federal Nº: 8.666/93dar em garantia ou vincular, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos saláriosqualquer forma, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futuratotal ou parcialmente, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerácontratado, a qualquer tempopessoa física ou jurídica, sem a fiscalização das obras prévia e serviçosexpressa autorização da PREFEITURA. 15.7.É vedada em quaisquer hipóteses, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e ou parcial dos serviços objeto deste contratode aerolevantamento. 15.8.Eventuais casos omissos do presente Pregão Presencial serão solucionados pelo Pregoeiro. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços 21.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 21.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, conforme preceitua o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2art. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, 49 da Lei Federal Nº: no 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os 21.3 Os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigorserão resolvidos pelo Pregoeiro. 14.4. 21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 21.5 A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua aceitação e dos encargos previdenciários advindos submissão às normas deste Edital e demais normas aplicáveis. 21.6 A FUNDAÇÃO não aceitará reclamações futuras oriundas da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto má interpretação deste contratoEdital ou entendimentos equivocados, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURAaceitando, portanto, reivindicações decorrentes desses fatos. 14.5. 21.7 A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessáriohomologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos 21.8 O foro da Comarca de Rio das Ostras é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e especializados que abranjam apenas partes das obras à adjudicação, contratação e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURAexecução dela decorrentes. 14.7. Fica expressamente proibida 21.9 Em caso de conflito entre as disposições do Edital e seus anexos, deverá prevalecer a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contratoregra editalícia. 14.821.10 As empresas deverão comunicar qualquer alteração de endereço ou contato junto à Fundação Rio das Ostras de Cultura, sob pena de validade das notificações realizadas unicamente pelo Jornal Oficial do Município. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra Rio das Ostras, 19 de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo outubro de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço2022. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras e serviços do fornecimento dos medicamentos sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos medicamentos. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.Testemunhas: ____________________________ RG __________________ ____________________________ RG __________________ CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: CIRURGICA XXXXXXX XXXXXX EPP CNPJ Nº: 01.140.868/0001-50 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 080/2020 DATA DA ASSINATURA: 08/09/2020 VIGÊNCIA: 08/09/2021 OBJETO: FORNECIMENTO, PARCELADO E A PEDIDO, DE MEDICAMENTOS. VALOR (R$): 38.513,80 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract for Supply of Medicines

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras e serviços fornecimento dos materiais sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos materiais. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA. CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01. CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA CNPJ Nº: 24.380.578/0020-41 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 211/2022 DATA DA ASSINATURA: 25/11/2022 VIGÊNCIA: 25/11/2023 OBJETO: FORNECIMENTO, PARCELADO E A PEDIDO, DE PRODUTOS OXIGÊNIO E LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES. VALOR (R$): 1.029.723,12. Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract for Supply and Rental of Medical Equipment

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras e dos serviços sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.212.2. O CONTRATADO obriga-se a fornecer os materiais necessários para a execução do serviço, os quais serão avaliados pelo fiscal do contrato. 12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA O CONTRATADO assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e dos serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.512.4. A PREFEITURA, por seu Departamento sua Diretoria de EngenhariaPlanejamento e Controle ou órgão municipal por ela designado, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e dos serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.612.5. A CONTRATADA O CONTRATADO poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e dos serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA O CONTRATADO responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e dos serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.6. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços serviços, objeto deste contrato. 14.812.7. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva O CONTRATADO assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.8. O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais inadequados empregados nos serviços. 12.9. O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à obra PREFEITURA e a terceiros, decorrentes de acordo com sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o modelo fornecido acompanhamento pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.912.10. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processoexecução do presente contrato. 14.1012.11. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, omissos serão solucionadas pelo Departamento solucionados pela Diretoria de Licitações Planejamento e ContratosControle, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.12. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.13. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.1312.14. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. CACIC – SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME 1. 2.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.212.1. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: N.º 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.412.2. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos de salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futuravigente, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, do objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURAo CONTRATANTE. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.812.4. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de até 10 (dez) dias da data erro ou omissão de expedição da Ordem de Serviçosua parte. 14.912.5. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processoexecução deste contrato. 14.1012.6. Toda e qualquer etapa que tenha que ser feita pela CONTRATADA por erro ou incompetência, não acarretará ônus financeiro para o CONTRATANTE e nem aditamento de prazo. 12.7. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, omissos serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratospela Mesa Diretora da Câmara Municipal, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.9. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9.1. O projeto, as especificações e toda a documentação pertinente ao processo licitatório são complementares entre si, de modo que qualquer omissão que possa ser suprida por outro documento não será tida como prejudicial. 13.10. Fica eleito o Foro desta da Comarca de CacondeRio Claro/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas resolvidos administrativamente. 14.1313.11. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas. Ipeúna, , de de 2017. 1. Nome: RG. 2. Nome: RG. Órgão ou Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE IPEÚNA Contrato Nº: /2017

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Samples: Convite Para Contratação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras e serviços fornecimento dos materiais sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. materiais. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.RG RG CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$): Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.116.1. Em caso de não pagamento de quaisquer valores decorrentes deste Contrato, a parte inadimplente se sujeitará ao pagarnento de multa de 0,33% (zero inteiros e trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento),juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, e atualização pelo IGP-M. 16.1.1. Não será permitido obstante o início das obras e serviços sem acima disposto, fica desde logo estabelecido que o Departamento as penalidades decorrentes da mora não serão devidas pela Sócia Ostensiva, quando não houver disponibilidade de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviçocaixa para fazer qualquer pagamento aos Sócios Participantes. 14.216.2. Aplica-seA Sócia Ostensiva, se necessáno, poderá fornecer aos Sócios Participantes informações, manuais e sistemas tecnológicos de sua propriedade, os quais serão devolvidos e não poderão ser utilizados após o término do Contrato, sob pena de Sócios Participantes se sujeitarem a aplicação das penalidades civis e criminais legalmente previstas, sem prejuízo da indenização cabível. 16.3. Qualquer condescendência que uma Parte tiver para com a outra, no âmbito do Contrato, será considerada mera Iiberalidade e não constituirá renúncia a direitos ou, novação e alteração contratual. 16.4. O reconhecimento_judicial de eventual nulidade de qualquer das cláusulas do Contrato não implicará em nulidade do todo, mas apenas da parte atingida pela decisão judicial, devendo as Partes empregarem os melhores esforços para estabelecerem, conjuntamente, norma substituta. 16.5. Reconhecem as Partes a confidencialidade dos termos e condições do Contrato. assim como das demais informações que, cm virtude dele ou durante sua negociação tiveram conhecimento a respeito de cada um, incluindo peculiaridades do Empreendimento eventualmente reveladas aos Sócios Participantes, obrigando-se as Partes a não as divulgar, salvo se expressamente autorizado. 16.6. As Partes declaram que couberem caso de dúvidas ou conflitos com relação a quaisquer termos e condições constantes do Contrato, os seus anexos e aditivos, atuais e futuros, servirão como referência para sua melhor e correta interpretação, completando-o em comum acordo no caso de eventual omissão. 16.7. Fica estabelecido que se esta SCP for terminada, independente do motivo que lhe deu causa, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93Contrato de Administração Condominial e de Prestação de Serviços em Senior Living, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leio uso das Unidades Autônomas e eventual exploração comercial das áreas comuns pela Sócia Ostensiva, estarão automaticamente rescindidos. 14.316.8. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais O presente Contrato será regido pelas disposições legais aplicáveis, em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviçosespecial aquelas constantes no Código Civil, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURApela Convenção de Condomínio, pelo Regimento Interno e por qualquer outro documento relativo à institucionalização jurídica do Emprcendimento. 14.716.9. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras São anexos deste Contrato: Anexo Ili - Proporção de participação para fins de distribuição de dividendos e dos serviços objeto deste contratorateio de despesas. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Sociedade Em Conta De Participação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras e serviços do fornecimento dos equipamentos sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos equipamentos. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.Testemunhas: ____________________________ RG __________________ ____________________________ RG __________________ CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: XX XXXXXX FRANCATO LTDA CNPJ Nº: 36.154.936/0001-14 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 117/2020 DATA DA ASSINATURA: 28/09/2020 VIGÊNCIA: 06 MESES OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VALOR (R$): 23.800,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.111.1. Não será permitido o início das obras e dos serviços sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.211.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.511.3. A PREFEITURA, por meio de seu Departamento de Engenharia, Conservação de Vias e Logradouros ou outro órgão municipal por ela designado exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e dos serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.711.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.811.5. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAcustos ou serviços não previstos neste contrato, no prazo quer decorrentes de até 10 (dez) dias da data erro ou omissão de expedição da Ordem de Serviçosua parte. 14.911.6. A CONTRATADA deverá recolher é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a ART (Anotações terceiros, decorrentes de Responsabilidade Técnica) sua culpa ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratadadolo na execução deste contrato, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processonão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA. 14.1011.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato. 11.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas solucionados pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1111.9. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1211.10. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.1311.11. Lido e achado conforme assinam este instrumento, instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1. 2.

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Samples: Contract for Public Works

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.118.1. Não será permitido A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o início das obras e seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custo ou serviços sem que o Departamento de Engenharia emitanão previstos em sua proposta, previamente, a respectiva Ordem de Serviçoquer seja por erro ou omissão. 14.218.2. Aplica-seA Prefeitura poderá solicitar, no que couberde qualquer licitante, o disposto no artigo 79, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leidocumentação ou proposta apresentada. 14.318.3. Para os casos omissos A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura, quando solicitados eventualmente neste contrato prevalecerão as condições e exigências sentido, será automaticamente excluída da respectiva licitação e de mais disposições em vigorpresente licitação. 14.418.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas apresentação das propostas implica que as empresas participantes conhecem e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente que aceitam todos os termos do presente Edital e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURAseus anexos. 14.518.5. A PREFEITURACorrerão por conta da licitante vencedora quaisquer tributos, por seu Departamento de Engenhariataxas ou preços públicos porventura devidos, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade em decorrência da execução do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1018.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contratono presente Edital, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento resolvidas pela Chefia de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessáriosGabinete. 14.1118.7. Prevalecerá A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso, conforme dispõe o artigo 49 da Lei de Licitações. 18.8. Não será permitida a subcontratação total do objeto desta licitação. 18.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura. 18.10. A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público, e as exigências da presente licitação. 18.11. Os recursos administrativos à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 15:00 horas, junto ao protocolo, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 65, Centro, Tapiratiba/SP. 18.11.1. Os recursos interpostos fora de prazo não serão apreciados. 18.12. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 18.13. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 18.14. Para conhecimento do público, expede-se o presente contrato Edital que será afixado de forma resumida no caso mural de haver divergências entre ele avisos da Prefeitura, e seu extrato resumido será publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação. Tapiratiba/SP, 10 DE JULHO DE 2019. Dados Cadastrais da Licitante: Razão Social: Endereço: Município: Estado: CEP: Telefone: ( ) Telefax: ( ) CNPJ (MF): Representante que assinará o contrato: CPF: RG: 01 Folha de pagamento Servidores Prefeitura Municipal 02 Folha de pagamento Instituto de Previdência Valor global ofertado, escrito em moeda corrente no país, a ser pago conforme estabelecido no item 9 do edital; Não é obrigatório apresentação de oferta para ambos os documentos eventualmente anexados.itens, podendo a licitante apresentar proposta apenas para um dos lotes; Prazo de validade da proposta a contar do dia de abertura das propostas: ( ) dias corridos (com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos). Local e Data: Carimbo e Assinatura: 14.12a) Dados da empresa: 1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.Razão Social: 14.132. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (trêsEndereço: Bairro: 3. Município: Estado: CEP: 4. Inscrição no CNPJ: 5. Telefone: ( ) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.Fax: ( )

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Samples: Concorrência 04/2019

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.115.1. Não será permitido o início Com a prévia e expressa aprovação do CRESS-TO, sem perda das obras responsabilidades contratuais e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamentelegais, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA Contratada poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total parte das obras e dos serviços deste Contrato, desde que seja assumida todas as responsabilidade da execução ou em decorrente da mesma; 15.2. A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da Contratada perante o CRESS-TO; 15.3. Para a execução deste Contrato, o CRESS-TO poderá designar, por ato da Diretoria a que se vincula este Contrato, um Engenheiro como seu representante, com a competência de Gestor desse Contrato do CRESS-TO, que, dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 15.4. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de designação, deverá o Gestor do Contrato do CRESS-TO poderá solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes; 15.5. Durante a execução deste Contrato, a CRESS-TO poderá exigir da Contratada seguro para garantia de pessoas e bens, para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução das obras e dos serviços, objeto deste Contrato 15.6. As medições poderá ser executada considerando a parte de material e dos serviços, desde que aceito pelas duas partes do contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Global

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido 17.1 – Os licitantes poderão examinar o início presente edital e retirá-lo junta ao Setor de Licitações da Câmara de Vereadores de Ouro Verde, Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 425, Centro, de segunda a sexta-feira no horário das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço7h às 13h00min. 14.2. Aplica17.2 – Demais informações e esclarecimentos sobre o presente edital, poderão ser obtidos através do telefone (00)0000-se0000 e correio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 17.3 – Fica assegurado à Câmara de Vereadores de Ouro Verde – SC, no que couberatravés de ato do Presidente, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, anular ou revogar a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviçosno todo ou em parte, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessárioo presente Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos 17.4 – Será lavrada ata do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a qual será assinada pelo Pregoeiro Oficial e especializados que abranjam apenas partes das obras pelo(s) licitante(s) vencedor(es). 17.5 – O Pregoeiro Oficial e serviçossua equipe de apoio, e no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURAnão reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato17.6 – Será facultado aos membros da equipe de apoio o direito de fazer constar suas assinaturas na ata. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva 17.7 – É facultado à obra licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidades, prover a conservação ou ressalva de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviçomodo formal. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher 17.8 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a ART (Anotações Câmara de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro Vereadores de Responsabilidade Técnica) da obra contratadaOuro Verde – SC, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumentoserá, em 03 (três) vias de igual teor e formanenhum caso, as partes e testemunhas. 1responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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Samples: Contratação De Serviços De Consultoria E Assessoria

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.117.1. Não será permitido O CEPROMAT somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 17.2. No caso de desfazimento do procedimento licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa; 17.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite e anexos, excluir-se-á o dia do início das obras e serviços sem que incluir-se-á o Departamento do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias de Engenharia emitaexpediente no CEPROMAT; 17.4. A CPL poderá em qualquer fase desta licitação suspender os trabalhos, previamentedevendo promover o registro da suspensão e a convocação para continuidade dos mesmos; 17.5. É facultada à CPL ou o CEPROMAT, em qualquer fase desta licitação, a respectiva Ordem promoção de Serviçodiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada as inclusões posteriores de documento ou informação, que deveriam constar nos envelopes de documentação ou de proposta; 17.6. O foro competente para dirimir quaisquer litígios surgidos na relação contratual a ser firmada com base no objeto desta licitação é da Comarca de Cuiabá/MT, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14.217.7. AplicaA CPL lavrará ata circunstanciada de todas sessões. As atas relativas às sessões públicas serão obrigatoriamente assinadas pelos membros da CPL e pelos representantes dos licitantes; 17.8. Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar- se-seão, no que coubercurso desta licitação, o disposto no artigo 79as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais xxxxxxx comprovar documentalmente sua condição quando da Lei Federal Nº: 8.666/93apresentação dos documentos relativos à Habilitação, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão resguardando-se a Presidente a faculdade de realizar as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos diligências que julgar necessário. 14.6necessárias para provar a alegada situação quando do cadastramento. ANEXO I - A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Contratação De Pessoa Juridica Para Fornecimento De Licença De Uso De Software

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido I - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emitaconsentimento prévio do MUNICÍPIO, previamentemediante acordo escrito, a respectiva Ordem de Serviçoobedecido os limites legais permitidos. 14.2. AplicaII - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega. III - A fiscalização aludida neste Contrato, não implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumida. IV - Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria a Lei 8.666/93, complementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores. V - Ficam fazendo parte integrante do presente, independentemente de transcrição as condições fixadas no Edital de Tomada de Preços no 010/2015. VI - O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registrados todas as ocorrências e decisões administrativas. VII - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei. VIII - O MUNICÍPIO rejeitará, no que coubertodo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. IX - Os casos de má qualidade ou defeito de produtos ou serviços serão acusados e regulados pelo disposto na Lei 8.078, de 11/09/90. X - A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no artigo 79art. 18 e as do art. 66, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei8.078/90. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido I - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emitaconsentimento prévio do MUNICÍPIO, previamentemediante acordo escrito, a respectiva Ordem de Serviçoobedecido os limites legais permitidos. 14.2. AplicaII - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega. III - A fiscalização aludida neste Contrato, não implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumida. IV - Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria a Lei Federal nº. 8.666/93, complementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores. V - Ficam fazendo parte integrante do presente, independentemente de transcrição as condições fixadas no Edital de Tomada de Preços no 04/2020. VI - O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registrados todas as ocorrências e decisões administrativas. VII - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei. VIII - O MUNICÍPIO rejeitará, no que coubertodo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. IX - Os casos de má qualidade ou defeito de produtos ou serviços serão acusados e regulados pelo disposto na Lei 8.078, de 11/09/90. X - A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no artigo 79art. 18 e as do art. 66, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei8.078/90. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Administrative Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.124.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem Ficam as licitantes cientes de que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-se, no simples apresentação da proposta indica que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93têm pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leide todas as condições gerais e peculiares de execução dos serviços, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato. 14.324.2. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências A qualquer tempo, o Pode Concedente poderá, de acordo com a fase da respectiva licitação e licitação, desqualificar a proponente, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de mais disposições em vigordespesa a qualquer título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade comercial ou comprometa sua capacidade financeira, técnica ou administrativa. 14.424.3. A CONTRATADA assume proponente se obriga a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerácomunicar ao Poder Concedente, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação ou qualificação imediatamente após a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessáriosua ocorrência. 14.624.4. Aplicam-se à presente licitação e aos contratos dela decorrentes as normas estatuídas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a qual dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, em benefício ou interesse dessas pessoas, não sendo excluída a responsabilidade individual de seus dirigentes ou de seus administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe de ato ilícito, igualmente não sendo excluída a obrigação de reparação integral do dano causado mesmo no caso de aplicação das sanções previstas nesta lei anticorrupção. 24.5. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos Secretaria Municipal de Mobilidade e especializados Transportes - SMT reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar, ou mesmo anular a presente Licitação, sem que abranjam apenas partes das obras isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. 24.6. O Edital e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviçosseus Anexos, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURAProposta Comercial da adjudicatária serão partes integrantes do contrato a ser lavrado, independente de transcrição. 14.724.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras As licitantes responderão pela veracidade dos dados e dos serviços objeto deste contratodeclarações por elas fornecidos, sob as penas da lei. 14.824.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAOs prazos previstos neste Edital e em seus Anexos serão contados em dias ‘corridos’, no prazo de até 10 (dez) se não houver nenhuma menção a ‘dias da data de expedição da Ordem de Serviçoúteis’. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Concorrência

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras e serviços do fornecimento dos medicamentos sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos medicamentos. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.Testemunhas: ____________________________ RG __________________ ____________________________ RG _________________ CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº: 14.271.474/0001-82 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 087/2020 DATA DA ASSINATURA: 08/09/2020 VIGÊNCIA: 08/09/2021 OBJETO: FORNECIMENTO, PARCELADO E A PEDIDO, DE MEDICAMENTOS. VALOR (R$): 29.919,10 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract for Supply of Medicines

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras e serviços fornecimento dos equipamentos sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos gêneros alimentícios. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PEÇAS ME CNPJ Nº: 07.261.866/0001-03 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 152/2022 DATA DA ASSINATURA: 16/09/2022 VIGÊNCIA: 16/11/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) MOTORES PARCIAIS SEMI-COMPLETOS, SENDO 01 (UM) PARA INSTALAÇÃO NO VEÍCULO DE PLACA CKU8C67, ANO/MODELO 2019/2020, MODELO MONTANA PCIA A, CHASSI Nº 0XXXX0000XX000000, COM POTÊNCIA DE 99 CV, E OUTRO PARA INSTALAÇÃO NO VEÍCULO DE PLACA FEY6369, ANO/MODELO 2017/2018, MODELO FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, CHASSI Nº 0XX00000XX0000000, COM POTÊNCIA DE 88 CV. VALOR (R$): 22.754,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Purchase Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.120.1. Não será permitido São instrumentos integrantes do presente contrato: (i) a Ficha Cadastral; (ii) as Declarações do CLIENTE contidas e/ou anexas à Ficha Cadastral; (iii) aditivos; (iv) anexos; (v) regulamentos; (vi) quaisquer outros documentos que complementarem o início presente contrato, os quais serão devidamente registrados em Registro de Títulos e Documentos. 20.2. Qualquer omissão ou tolerância de uma das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emitaPartes em relação a eventuais infrações contratuais cometidas pela outra, previamentenão importará em renúncia a tais direitos, tampouco constituirá novação ou modificação das obrigações, podendo, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplicaparte prejudicada, exercê-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, los plenamente a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.620.3. As Partes somente poderão ceder ou transferir os direitos e obrigações estabelecidas neste contrato para terceiros mediante a prévia e expressa comunicação à outra parte. 20.4. Este contrato é celebrado em caráter de não exclusividade, tanto em relação à CORRETORA quanto ao CLIENTE. 20.5. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto nulidade total ou parcial de obras e serviços, bem como pelos qualquer cláusula contratual não afetará o cumprimento da obrigação contida nas demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto cláusulas deste contrato. 14.820.6. É facultado ao CLIENTE efetuar alterações de qualquer natureza sem seus dados cadastrais. No entanto, toda e qualquer alteração deverá vir acompanhada de nova ficha cadastral, devidamente preenchida, assinada e enviada à CORRETORA através de correspondência, acesso à área no site da CORRETORA, com aposição de login e senha e/ou meio eletrônico diretamente do e-mail do CLIENTE, com aviso de recebimento por parte da CORRETORA. 20.7. Todas as comunicações da CORRETORA endereçadas ao CLIENTE serão remetidas por correio eletrônico para o endereço constante da Ficha Cadastral. Serão consideradas plenamente válidas para todos os efeitos legais e constituirão prova de sua remessa os registros de mensagens enviadas corretamente para o e-mail do CLIENTE cadastrado em sua Ficha Cadastral. 20.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra CORRETORA adotará os procedimentos descritos na legislação sobre prevenção e combate ao crime de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAlavagem de dinheiro, no prazo especialmente a Lei nº 9.613/98 e normas complementares, na Resolução CMN nº 4.753/19, Circular BCB nº 3.978/20, Resolução CVM nº 50/21, tudo para garantir que seus CLIENTES não utilizem os serviços prestados para cometer crimes de até 10 (dez) dias da data lavagem de expedição da Ordem de Serviçodinheiro ou atividades ilegais correlatas. 14.920.9. A CONTRATADA deverá recolher CORRETORA declara que, na eventualidade de ocorrer alguma falha técnica em seus sistemas de telecomunicações ou de qualquer processamento de dados, decorrente de culpa ou da má prestação de serviços de terceiros, notadamente aqueles prestados pelas companhias de telefonia, plataformas e/ou telecomunicações em geral, poderá deixar de executar ordens enviadas pela rede mundial de computadores, isentando-se, desde já, de todas e quaisquer responsabilidades advindas na referida falha, não podendo, desta forma, vir a ART ser responsabilizada por eventuais prejuízos decorrentes da não execução de ordens. 20.10. O CLIENTE expressamente autoriza a CORRETORA a fornecer informações relativas às obrigações aqui contratadas para registro em quaisquer bancos de dados, cadastro de consumidores e serviços de proteção ao crédito. O CLIENTE autoriza, ainda, a formulação de consulta, por parte da CORRETORA, a quaisquer bancos de dados cadastrais de consumidores. 20.11. O CLIENTE é o responsável perante a CORRETORA pelas informações que prestar diretamente ou por intermédio de seus procuradores ou representantes. 20.12. O CLIENTE declara, ainda, que: (Anotações a) conhece plenamente os riscos envolvidas nas operações realizadas nos Mercados, estando ciente e assumindo o risco de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro oscilação de Responsabilidade Técnica) preço dos títulos e valores mobiliários, das mercadorias e dos ativos e, em consequência, todos os seus derivativos, entre a data e momento da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem e a data e momento de serviçosua execução; (b) a CORRETORA não se responsabilizará, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contratocivil ou criminalmente, bem como os casos omissospor perdas, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratosdanos, ouvidos os órgãos técnicos especializadoslucros cessantes ou assemelhados provenientes, direta ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instânciaindiretamente, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato problemas, falhas, erros, defeitos, interrupções ou impossibilidade de acesso aos sistemas de negociação, seus periféricos, informações de entrada e saída de seus sistemas e outras que porventura forem apuradas, salvo se comprovado dolo da (c) a obrigação de acompanhamento da carteira de valores mobiliários é do CLIENTE. A rentabilidade passada não resolvidas administrativamenteé garantia de rentabilidade futura. O CLIENTE será exclusivamente responsável por certificar- se previamente dos riscos das operações. 14.1320.13. Lido As Partes envolvidas no presente Contrato afirmam e achado conforme assinam declaram que o presente Contrato poderá ser assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas, nos termos da MP2200-2/2001, sendo certo que a adesão, pelo CLIENTE, a este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1Contrato deve ser considerada como assinatura para os fins do presente documento.

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Samples: Intermediation Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras e serviços fornecimento dos materiais sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos materiais. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$): Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Medicamentos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido 17.1 A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o início das obras princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 17.2 Será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura de envelopes e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamentejulgamentos, a respectiva Ordem qual será assinada, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de ServiçoLicitação e representantes credenciados presentes. 14.217.3 É facultado ao licitante formular protesto, consignado em Ata, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos, ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal. Aplica-seS O P M A C O I L U J E D 17.4 Cada licitante poderá se fazer representar por um único preposto, no que couberdevidamente munido de instrumento de mandato, o público ou particular, com firma reconhecida. 17.5 O licitante ficará obrigado pelas declarações do seu preposto. 17.6 A Comissão Permanente de Licitação e/ou a autoridade superior, na forma do disposto no artigo 79, parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal Nº: n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação. 17.7 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos à presente Concorrência. 17.8 Ocorrendo a hipótese de não cumprimento do disposto no item 11.3, a Prefeitura do Município de Campos de Júlio – MT reserva-se o direito de convocar as empresas licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, devidamente atualizado, podendo, ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 17.9 O resultado desta licitação será homologado após o transcurso do prazo recursal ou depois da decisão dos recursos eventualmente interpostos ou, ainda, após renúncia expressa de todas as licitantes ao direito de apresentá-los. 17.10 Os casos omissos, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leias dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá da Lei 8.666/93 e suas alterações. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito 17.11 É competente o Foro desta da Comarca de Caconde/SP Comodoro - MT para solução em primeira instância, de dirimir quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13litígios oriundos da presente licitação. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.S O P M A C O I L U J E D ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 02/2022

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.119.1. Não será permitido o início das obras e dos serviços sem que o Departamento de Engenharia a Diretoria Legislativa emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.219.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.319.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as às condições e exigências da respectiva licitação e de mais demais disposições em vigor. 14.419.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos de salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futuravigente, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, do objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURACONTRATANTE. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.719.5. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.819.6. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de até 10 (dez) dias da data erro ou omissão de expedição da Ordem de Serviçosua parte. 14.919.7. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processoexecução deste contrato. 14.1019.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, omissos serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratospela Diretoria Legislativa, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1119.9. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1219.10. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução Além das cláusulas contratuais deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e formatermo, as partes declaram conhecer e testemunhassujeitar-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa prevista no seu artigo 77. 19.11. 1Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados pelo contrato. 19.12. Nem a CONTRATANTE e nem a CONTRATADA poderão iniciar uma ação legal sob este Contrato mais de um ano depois de ter surgido à causa da ação a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei sem a possibilidade de limitação ou renúncia contratual. 19.13. Nem a CONTRATANTE e nem a CONTRATADA são responsáveis pelo não-cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle.

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Samples: Contract for Licensing of Software and Technical Support

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras e dos serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais demais disposições em vigor. 14.412.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos de salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futuravigente, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, do objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.5. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.812.6. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de até 10 (dez) dias da data erro ou omissão de expedição da Ordem de Serviçosua parte. 14.912.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato. 12.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 12.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.10. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.11. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas resolvidos administrativamente. 14.1312.12. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas. 1.. 2. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA Contratada: Contrato Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO A SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA/SP, INCLUINDO USINAGEM, TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA. Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. Tapiratiba, de de 2020. CONTRATANTE Nome e cargo: XXXX XXXXXXX XXXXX E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX Assinatura: CONTRATADA Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO A SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA/SP, INCLUINDO USINAGEM, TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA. VALOR (R$): Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract for Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e dos serviços sem que o Departamento a Coordenadoria de Engenharia Meio Ambiente emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoServiço para cada fase. 14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais demais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e dos serviços, objeto deste objetodeste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURACONTRATANTE. 14.5. A PREFEITURA, CONTRATANTE por seu Departamento sua Coordenadoria de Engenharia, Meio Ambiente exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e dos serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e dos serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURACONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURACONTRATANTE. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto serviçosobjeto deste contrato. 14.8. A À CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra recolher a ART - Anotações de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAResponsabilidade Técnica dos serviços contratados, no prazo máximo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos a contar da data de emissão da ordem daOrdem de serviçoServiço, para ser anexada ao processo. 14.9. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 14.10. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução. 14.11. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 14.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato. 14.13. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, omissos serão solucionadas pelo Departamento pela Coordenadoria de Licitações e ContratosMeio Ambiente, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1114.14. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1214.15. Fica eleito o Foro desta da Comarca de CacondeLimeira/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.1314.16. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal Contratante Contratada Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx RG: 14.419.464-8 Xxxxxxx Xxxxxxx Schutz RG: 43.944.671-5 CONTRATANTE: Município de Iracemápolis/SP; CONTRATADA: ; CONTRATO: /2022;

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Samples: Tomada De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.113.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM poderá a qualquer momento, REVOGAR total ou parcialmente esta licitação, por motivo de interesse público, bem como desconstituí-la por invalidade, dando ciência de sua decisão aos participantes, sem direito de reclamação ou indenização; 13.2 - Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município de Mogi Mirim comunicará os fatos verificados a Secretaria de Negócios Jurídicos e ao Ministério Público, para as providências devidas. 13.3 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. Não será permitido o início das obras 93 da Lei nº 8.666/93 e serviços sem que o Departamento suas posteriores alterações. 13.4 - Antes da data marcada para a abertura dos envelopes com os Documentos de Engenharia emita, previamenteHabilitação e as Propostas, a respectiva Ordem Comissão poderá, por motivo de Serviçointeresse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas. 14.2. Aplica-se13.5 - Correrão por conta do Município de Mogi Mirim as despesas decorrentes da publicação do contrato, que deverá ser efetivada em extrato, no que couberDiário Oficial do Município, o disposto na forma prevista no artigo 79art. 61, parágrafo único, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leinº 8.666/93 e suas posteriores alterações. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições 13.6 - As informações administrativas e exigências da respectiva técnicas relativas a presente licitação poderão ser obtidas junto a Secretaria de Suprimentos e de mais disposições em vigorQualidade, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, fones: (00) 0000.0000/1056/1049 das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores àquele marcado para a abertura do certame. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. 13.6.1 - As dúvidas surgidas na aplicação deste contratoa serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato questionamentos enviados via e-mail estarão disponíveis no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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Samples: Concession Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1 A Contratada, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o Contratante de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Não será permitido o início das obras Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive à responsabilidade civil e serviços sem que o Departamento ao ressarcimento eventual de Engenharia emita, previamente, todos os danos materiais ou pessoais causados a respectiva Ordem de Serviçoseus empregados ou a terceiros. 14.2. Aplica-se12.2 A Contratada tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão dos locais e de todas as condições gerais e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contratopeculiares, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste perfeito cumprimento do contrato. 14.8. 12.3 A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAContratada se obriga a comunicar ao Contratante, qualquer alteração em seu quadro social e em sua representação, no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias da data contado de expedição da Ordem de Serviçosua ocorrência. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações 12.4 Os casos omissos serão resolvidos de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as demais disposições legais aplicáveis e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processodireito. 14.10. As 12.5 Este Instrumento Contratual decorre do Processo Administrativo n. º 13217/2022- SEMMA. 12.6 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas surgidas na aplicação deste contratode interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto à XXXXX através do telefone: 0000-0000/0000-0000, bem como os casos omissoso envio de documentação, serão solucionadas durante o expediente: segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às12h00min e das 14h00min às 17h00min ou via e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 12.7 A Prefeitura Municipal de Bauru por meio da SEMMA, se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou mesmo por acidente, devendo a credenciada contratada estar ciente desde já que a responsabilidade pelo Departamento procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências são de Licitações inteira responsabilidade do profissional responsável e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessáriosda clínica credenciada contratada. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços De Esterilização Cirúrgica E Implantação De Microchips Em Cães E Gatos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem 16.1 – Ficam as licitantes cientes de que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-se, no simples apresentação da proposta indica que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93têm pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leide todas as condições gerais e peculiares de execução dos serviços, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato. 14.316.2 – Não serão levados em consideração pela Prefeitura, em qualquer fase, quaisquer consultas, pleitos ou reclamação que não tenha sido formulada por escrito e devidamente protocolada. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão Em hipótese alguma será aceito entendimentos verbais entre as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigorpartes. 14.4. A CONTRATADA assume 16.3 – Quaisquer dúvidas surgidas, após abertura dos envelopes, ficarão sujeitas à interpretação da Comissão Permanente de Licitações e à luz do ordenamento jurídico aplicável a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURAespécie. 14.5. 16.4 – A PREFEITURAPrefeitura Municipal de Ourinhos reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por seu Departamento despacho motivado, adiar, revogar, ou mesmo anular a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de Engenhariaindenização. 16.5 – A Comissão de Licitações poderá proceder inspeções, exercerá, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, a fiscalização das obras bem como valer-se de assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessárioconferir informações e registros oferecidos pelas licitantes. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos 16.6 – O Edital e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviçosseus Anexos, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURAProposta Comercial da licitante serão partes integrantes do contrato a ser lavrado, independente de transcrição. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras 16.7 – As licitantes responderão pela veracidade dos dados e dos serviços objeto deste contratodeclarações por elas fornecidas, sob as penas da lei. 14.8. 16.8 – A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva Administração indicará como preposto um gestor, ao qual incumbirá o acompanhamento do contrato e da execução, devendo este se dirigir à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviçocontratada para os fins do processamento administrativo. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) 16.9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da obra contratadalicitação, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instânciaOurinhos, Estado de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamenteSão Paulo. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Public Bidding

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras do fornecimento dos equipamentos e serviços materiais sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos medicamentos. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: MILENIO EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ Nº: 23.763.065/0001-94 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 136/2020 DATA DA ASSINATURA: 07/10/2020 VIGÊNCIA: 6 MESES OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE COZINHA PARA UTILIZAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VALOR (R$): 19.890,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract for Supply of Equipment and Materials

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido 12.1 As normas disciplinadoras deste CONTRATO serão sempre interpretadas em favor dos serviços de qualidade e quantidade oferecidos aos usuários, prevalecendo o início das obras interesse público, desde que a interpretação não viole a lei e serviços sem que não comprometa o Departamento de Engenharia emita, previamenteinteresse da Administração, a respectiva Ordem de Serviçofinalidade e a segurança da contratação. 14.212.2 É admitida a subconcessão, nos termos previstos neste CONTRATO, desde que expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE conforme Art. Aplica-se26, Lei 8.666/1993 12.3 Os usuários e terceiros deverão cuidar e preservar os elementos de mobiliário urbano, incentivando o processamento de denúncias, anônimas ou não, no caso de situações de vandalismo e pichações. 12.4 As relações obrigacionais não previstas nas cláusulas e itens deste CONTRATO poderão ser objeto de aditamento, mediante comum acordo entre as partes. 12.5 As partes poderão promover eventuais alterações e aditivos deste CONTRATO, desde que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93celebrados em comum acordo, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leinão infrinjam qualquer Lei ou Regulamento. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão 12.6 Todas as condições e exigências da respectiva licitação e comunicações relativas a este CONTRATO somente produzirão efeito se entregues por meio de mais disposições em vigorcorrespondência registrada ou memorando mediante protocolo. 14.4. 12.7 A CONTRATADA assume anulação do procedimento licitatório induz à do CONTRATO. 12.8 A CONCESSIONÁRIA, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para o PODER CONCEDENTE seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salárioscorreta avaliação, dos encargos trabalhistas certificação e dos encargos previdenciários advindos comprovação da legislação vigente e futurasituação financeira da CONCESSIONÁRIA, sendo que suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO. 12.9 Fica eleito o pessoal Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviçoseste CONTRATO, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURArenúncia a quaisquer outros, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos mais privilegiados que julgar necessário. 14.6possam ser. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas Estando as partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAacima pactuado, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá fica firmado o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumentopresente, em 03 3 (três) vias de igual teor e formaforma que, as partes depois de lido e testemunhasachado conforme, vai por elas assinado. 1._ _ PODER CONCEDENTE _ CONCESSIONÁRIA

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Samples: Contrato De Concessão De Serviço Público

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.112.1. Não será permitido o início das obras e serviços fornecimento dos materiais sem que o Departamento de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoFornecimento”. 14.212.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos materiais. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ Nº: 35.820.448/0001-36 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 084/2021 DATA DA ASSINATURA: 28/05/2021 VIGÊNCIA: 28/07/2021 OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO E A PEDIDO DE PRODUTOS OXIGÊNIO E LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES. VALOR (R$): 154.250,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contrato Emergencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.111.1. Não será permitido o início das obras e serviços do fornecimento dos medicamentos sem que o Departamento a Coordenadoria de Engenharia Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de ServiçoEntrega”. 14.211.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.311.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.711.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento das obras cestas básicas de alimentos. 11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1011.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, omissos serão solucionadas pelo Departamento pela Divisão de Licitações Administração e ContratosFinanças, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1111.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1211.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1311.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal DAKFILM COMERCIAL LTDA RG RG DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP (A ser formalizado junto com o instrumento contratual) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.767/0001-01 CONTRATADA: DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ Nº: 61.613.881/0001-00 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 73/2019 DATA DA ASSINATURA: 24 DE JUNHO DE 2019 VIGÊNCIA: 12 MESES OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VALOR (R$): 149.931,90 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Contract for Supply of Medicines

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.110.1. Não A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo o mesmo alegar desconhecimento de qualquer natureza. 10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do conteúdo atualizado. 10.2.1. São matérias de divulgação obrigatória através do Jornal City News. a) O Edital resumido de Abertura de Inscrições; b) Eventuais alterações no Edital de Abertura de Inscrições que impliquem em alteração nas condições de inscrição, preparação, aplicação ou participação nas provas por parte dos candidatos, serão divulgadas através de edital de retificação; c) O Edital resumido de Convocação para as Provas; d) A Classificação Final dos candidatos; e) A homologação do processo seletivo por parte da autoridade competente. 10.2.2. Outras alterações de natureza meramente formal, relativas à retificação de erros ou lapsos que não impliquem nas circunstâncias anteriormente dispostas, serão efetuadas através da retificação do Edital de Abertura de Inscrições que será permitido o início divulgado no quadro de avisos e no site da Prefeitura Municipal de SABINO (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e no site da Publiconsult (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 10.3. A execução dos serviços técnicos referentes a este processo seletivo, incluindo a elaboração das obras provas, sua aplicação e serviços sem que o Departamento de Engenharia emitacorreção, previamentebem como, a respectiva Ordem de Serviçoclassificação dos candidatos aprovados, ficará sob responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim. 14.210.4. Aplica-seOs casos omissos serão dirimidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo, ad referendum do Prefeito do Município de SABINO, cabendo ao Prefeito, a homologação do processo seletivo. 10.5. O presente edital estará disponível para consulta no que couberquadro de avisos da Prefeitura Municipal de SABINO, o disposto no artigo 79na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, da Lei Federal Nº: 8.666/93nº 740 – Centro – Sabino/SP, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futuraxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5ainda publicado de forma resumida no Jornal City News. A PREFEITURA, por seu Departamento PEB I  Professor de Engenharia, exerceráEducação Básica I – Educação Infantil, a qualquer tempo, quem caberá a fiscalização das obras função específica de ministrar aulas e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto atividades às turmas de obras e serviçosEducação infantil, bem como pelos demais compromissos assumidos com promover a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida preparação de materiais e tudo o que se fizer necessário para o bom desenvolvimento do seu trabalho;  Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental, a subcontratação total das obras quem caberá a função específica de ministrar aulas e dos serviços objeto deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra atividades às turmas de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato5 ano – anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento promover a preparação de Licitações materiais e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais tudo o que se fizerem necessáriosfizer necessário para o bom desenvolvimento do seu trabalho.  Professor de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental, a quem caberá a função específica de ministrar aulas e atividades às turmas de 1ª ao 5 ano – anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como promover a preparação de materiais e tudo o que se fizer necessário para o bom desenvolvimento do seu trabalho. LÍNGUA PORTUGUESA e INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação, etc. Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoepia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Morfologia: Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas. Formação das palavras – derivação, composição, redução, hibridismos. Sufixos. Prefixos. Radicais. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Análise sintática - frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo, etc. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas, etc. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio. Bibliografia referencial: Bibliografia referencial: SENADO FEDERAL. Acordo ortográfico da Língua Portuguesa, 2013 (xxxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xx/000000/000000000.xxx?xxxxxxxx=0). BECHARA. Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Nova Fronteira, 2015. XXXXXXX, D.P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Companhia Editora Nacional, 2007. XXXXXXX, Xxxxxxx. Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos. Publifolha, 2011. MICHAELIS Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa (xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx). Sites para estudo do conteúdo: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão, proporção e progressões. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Equação do 1.º grau. Média, mediana e moda. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Coleta, organização e apresentação de dados. Análise combinatória: contagem, fatorial, permutações, arranjo, combinação. Probabilidade. Geometria plana: ponto, reta, posição relativa entre duas retas, distância entre ponto e reta; inequações do 1º grau; área de triângulos. Raciocínio lógico. Reconhecimento de sequências e padrões Compreensão de estruturas lógicas. Dedução. Conclusão. Princípios de contagem e probabilidade. Verificação da verdade dos argumentos. Bibliografia referencial: Matemática (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) – Imenes, Lellis e Milani, Editora Moderna. Matemática Completa (Xxxx Xxx Xxxxxxxx e outros – FTD Editora, 1ª edição, 2001). Raciocínio Lógico-Quantitativo – Xxxxxxx X. Morgado, Editora Campus/Elsevier. Lógica de Argumentação - Gyorgy Xxxxxx Xxxxxxxx, Yalis Editora. Sites para estudo do conteúdo: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente. 14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.113.1. Não será permitido o início das obras e dos serviços sem que o Departamento a Municipalidade, através de Engenharia servidor designado para tanto emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.213.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal : 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.313.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.413.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal PREFEITURA por ela servidor designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e dos serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.613.5. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e dos serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.713.6. Fica expressamente proibida a à subcontratação total das obras e dos serviços serviços. 13.7. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dose serviços, objeto deste contrato, pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 14.813.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAé obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo total ou em partes, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviçomateriais inadequados empregados nos serviços. 14.913.9. A CONTRATADA deverá recolher é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a ART (Anotações terceiros, decorrentes de Responsabilidade Técnica) sua culpa ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratadadolo na execução deste contrato, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processonão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA. 14.1013.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, omissos serão solucionadas pelo Departamento Setor de Licitações e ContratosLicitações, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1113.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1213.12. A PREFEITURA designará a Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, Arquiteto, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, para representá-la na qualidade de fiscalizador deste contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-las no exercício da fiscalização. 13.13. Fica eleito o Foro desta da Comarca de CacondeCapão Bonito/SP SP, para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1313.14. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 04 (trêsquatro) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. Capão Bonito/SP, 02 de junho de 2023. MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITOMarcelo Xxxxxxx xx XxxxxXxxxxxxxxx Municipal de Planejamento JHD CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA,Xxxxxx Xxxxxxxxx Honda Sócio Administrador 1. 2.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 14.312.1. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação do respectivo processo administrativo e de mais das demais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.712.2. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras do fornecimento dos materiais. 12.3. A legislação aplicável a este contrato, bem como aos casos omissos, será a Lei nº 14.133/2021. 12.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte. 12.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e dos serviços objeto comercias resultantes da execução deste contrato. 14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo. 14.1012.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, especializados ou profissionais que se fizerem necessários. 14.1112.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1212.8. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato contrato, não resolvidas administrativamente. 14.1312.9. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: INFORMÁTICA XXXXX XXXXXXX LTDA. ME CONTRATO N° (DE ORIGEM): 008/2022 DATA DA ASSINATURA: 27/01/2022 VIGÊNCIA: 27/01/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO. VALOR (R$): 21.840,00. Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.128.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, composto por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET. 28.2. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 28.3. É facultada a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 28.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 28.4.1. A anulação do procedimento induz à da Ata. 28.4.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital. 28.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 28.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.7. Não será permitido havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o início das obras primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e serviços sem que o Departamento de Engenharia emitalocal, previamente, a respectiva Ordem de Serviçosalvo manifestação em contrário. 14.228.8. Aplica-seO desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, no desde que coubersejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, o disposto no artigo 79, durante a realização da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Leisessão pública de PREGÃO. 14.328.9. Para As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências interessados, sem comprometimento da respectiva licitação e de mais disposições em vigor. 14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA. 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário. 14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade segurança do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA. 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste futuro contrato. 14.828.10. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: ANEXO I – Termo de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURAReferência (Do Objeto, no prazo Especificações e Quantidades); ANEXO II – Modelo de até 10 Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais; ANEXO III – Modelo de Declaração de enquadramento como (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço. 14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade TécnicaME) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo.EPP); ANEXO IV – Minuta do Contrato 14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 14.1228.11. Fica eleito o Foro do Município de Marcelândia/MT, para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 025/2024 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM – DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 1.1. Constitui Objeto desta Comarca Licitação o Registro de Cacondepreços para futura e eventual aquisição de Materiais Odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marcelândia/SP para solução em primeira instânciaMT, conforme exigências constantes neste Termo de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamenteReferência. 14.131.2. Lido Nos termos do Artigo 48 Inciso III da Lei Complementar 123/2006, somente as Microempresas e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias Empresas de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1Pequeno Porte poderão apresentar proposta de preço para os itens nº 01 ao 18.

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Samples: Pregão Eletrônico