DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 4.1 – Fiscalizar e controlar a entrega, comunicando a VENDEDORA, qualquer irregularidade constatada no produto entregue;
4.2 – Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 17.1 - Uma vez firmada a contratação, a Prefeitura se obriga a:
17.1.1 - Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para retirar a Ordem de Fornecimento;
17.1.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas relativamente ao objeto deste Edital;
17.1.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
17.1.4 - Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços;
17.1.5 - Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.6 - Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 4.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
4.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
4.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços.
4.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
4.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
4.6. Acompanhar a entrega dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução para que atendam as especificações deste Termo de Referência.
4.7. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA ou modificação na Ata de Registro de Preços.
4.8. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
4.9. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos.
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 20.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
20.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
20.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
20.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos serviços, fixando prazo para sua correção.
20.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
20.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos serviços fora das especificações deste Edital.
20.7. Permitir que o pessoal da licitante vencedora, ou pessoas por ela autorizadas, encarregadas da manutenção e assistência técnica, tenha livre acesso às dependências da PREFEITURA, que se fizer necessário o eventual reparo ou vistoria técnica, e outros serviços solicitados, nos termos e condições deste edital.
20.8. Disponibilizar todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo equipamentos de conexão, cabos, conectores e demais itens que se fizerem necessários.
20.9. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste edital e das disposições legais que o regem.
20.10. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 8.1. São obrigações da Prefeitura:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência que lhe deu origem;
8.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.7. Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato, conforme estabelecido no item 11 do Edital nº 3559/2024.
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. Comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pela Prefeitura, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
8.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou...
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. ⇒ DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 14.1. As obrigações da Prefeitura estão previstas no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 6.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecidos e entregues pelas FORNECEDORAS.
6.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar ao FORNECEDOR.
6.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR.
6.4 - Remeter ao FORNECEDOR a nota de empenho via FAX ou através de correspondência com ou sem AR.
6.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
6.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços.
6.7 - Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento.
6.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 8.1 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços de acordo com termos e condições estabelecidas nos Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018 e suas alterações e ainda no Decreto Municipal nº 6.444/2014 e suas alterações, através do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES;
8.2 – Notificar o detentor da ata, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função doa execução dos serviços;
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. Para a plena realização do objeto deste contrato, a
1 – fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as diretrizes e demais informações necessárias à sua execução;
2 – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste instrumento;
3 – exercer a fiscalização do objeto, por técnicos especialmente designados.
4 – cumprir com as demais obrigações contidas no Edital e seus anexos.