DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2.1. O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
2.3. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxx As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
2.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame.
2.5. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRA, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2.1. As instruções estabelecidas neste Edital determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do Instrumento Contratual.
2.2. Alegações de desconhecimento dos termos e condições deste Edital, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA COMERCIAL.
2.3. Este Edital ficará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Local da sessão – Portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Portal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Minas Gerais – xxx.xx.xxxxx.xx.
c) Código UASG: 389511
2.4. NÃO SE APLICA À PRESENTE LICITAÇÃO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1. O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 4.792, de 03 de julho de 2007, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos, cujos termos, igualmente, o integram.
1.1.1. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES COM A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: ATÉ AS 13 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA 20/12/2023, NO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE, sito a Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
1.1.1.1. A entrega dos envelopes no Serviço de Protocolo do Município é de total responsabilidade da empresa licitante, excluindo a responsabilidade do Município em receber os envelopes via Correios ou por outro meio, assim como de controlar a tramitação dos documentos até o Serviço de Protocolo do Município.
1.1.2. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO DIA: 20/12/2023 HORA: 14 HORAS LOCAL: Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito a Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
1.2. Não serão aceitas nem recebidas (pela Comissão de Licitações ou Pregoeiro), em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas no item 1.1.1, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data de vencimento.
1.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a Licitação fica automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário.
1.4. Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Xxxxxx deverão ser objeto de consulta por escrito ao Protocolo deste Município em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da Licitação. O(a) Pregoeiro(a) responderá às questões formuladas e disponibilizará a consulta e resposta no site do Município
DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1. Para os fins do presente Contrato, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, doravante denominado BC, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap, com observância da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e mediante a aplicação, de forma complementar, da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, do Decreto 6.555, de 8 de setembro de 2008, do Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, do Decreto nº 4.563, de 31 de dezembro de 2002, do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, da Instrução Normativa Secom nº 3, de 20 de abril de 2018, e das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05/2017 e nº 03/2018 e modificações posteriores, bem como das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, torna público aos interessados que realizará concorrência, do tipo Técnica e Preço, para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda.
DISPOSIÇÕES INICIAIS. Brasília, 18 de agosto de 2021.
1.1. A Embratur, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio do setor responsável pela licitação, neste ato representado pela Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 23, de 14 de Junho de 2021, torna público, para ciência dos interessados, que efetuará licitação, na modalidade de concorrência, do tipo Melhor Técnica, para a contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa e relações públicas em território nacional.
1.2. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário.
1.3. Esta concorrência será realizada com base no Manual de Licitações e Contratos da Embratur, Lei 13.303/2016 e Lei 14.002/2020, aplicando-se subsidiariamente e supletivamente, no que couber, os preceitos da Lei nº 8.666/1993, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018 e da Instrução Normativa SECOM nº 4/2018, e por analogia as regras estabelecidas na Lei nº 12.232/2010 aplicáveis a este objeto, nos termos do Acórdão nº 6.227/2016-TCU-2ª Câmara.
DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1. O MACKENZIE ESPORTE CLUBE, através da Superintendência de Comissão de Compras torna público, para ciência dos interessados, que realizará conforme abaixo especificado licitação na modalidade CONCORRENCIA do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é a aquisição de BOMBAS DE AQUECIMENTO PARA PISCINA conforme especificado no ANEXO I, para atendimento a Unidade do Mackenzie Esporte Clube localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000. Tal aquisição faz parte do PROJETO MACKENZIE FORMANDO ATLETAS OLÍMPICOS III aprovado pela Confederação Brasileira de Clubes através do Edital 05/2015, convenio nº 45 formalizado em 21/12/2015.
1.2. A presente licitação é regida pelo Regulamento de Compras e Contratações da Confederação Brasileira de Clubes (Instrução Normativa - CBC nº 02, de 05 de Agosto de 2013, alterada pelas IN’s CBC nº 06 de 07/07/2014, nº 10 de 30/10/14 e nº 12 de 13//042015) disponíveis no site xxxx://xxx.xxx- xxxxxx.xxx.xx. PUBLICAÇÃO DO EDITAL 31/05/2016 (terça-feira) CREDENCIAMENTO 14/06/2016 (terça-feira) RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA Até 14/06/2016 (terça-feira) 2 (duas) horas do início do certame ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SESSÃO PÚBLICA: Dia 14/06/2016 (terça-feira) – 13h30min LOCAL DE RECEBIMENTO Rua Congonhas, 450 - Bairro Santo Antônio – Belo Horizonte / MG - CEP 30.330-100 - Bloco Administrativo
1.3. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1.4. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início do Processo Licitatório, devendo a impugnação ser protocolada de 08h as 12h e 14h às 17h, na SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO MACKENZIE ESPORTE CLUBE, a Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Antônio – Belo Horizonte/MG - CEP 30.330-100 - Bloco Administrativo, ou enviado para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5. Não serão considerados esclarecimentos e impugnações entregues por fax, telefone ou fora do local, data e hora estabelecidos neste convite.
1.6. Caberá a Comissão de Aquisições responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais fornecedores antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas acima neste edital.
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DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 O Ministério do Esporte, doravante denominado ANUNCIANTE, por intermédio da Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria ME/SE/DGI nº 61, de 28 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União, do dia 04 de julho de 2016, torna público aos interessados que realizará concorrência, do tipo melhor técnica, para contratação de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade.
1.2 Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei nº 12.232, de 29.04.10, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93.
1.2.1 Aplicam-se também a esta concorrência o Decreto nº 6.555, de 08.09.08, o Decreto nº 57.690, de 01.02.66, o Decreto nº 4.563, de 31.12.02, a Instrução Normativa SECOM nº 4, de 21.12.10, o Decreto nº 3.722, de 09.01.01, a Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 11.10.10, e as disposições deste Edital.
DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 Este edital define as normas, procedimentos e critérios que serão utilizados pelo SENAR- AR/ES para o processo de CREDENCIAMENTO de prestadores de serviço de TUTORIA PRESENCIAL, no âmbito do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR, ofertado no(s) Polo(s) de Apoio Presencial, localizado(s) no estado do Espírito Santo.
1.2 O presente instrumento é regido com fundamento nos art. 9, incisos VIII, IX e XII, e art. 10, “caput” do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, de 22 de fevereiro de 2006, pela Instrução de Serviço 001/2011/CD e pelas disposições deste edital e de seus anexos.
1.3 O Processo de Credenciamento é de responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Espírito Santo (SENAR-AR/ES) por meio da Coordenação Regional do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR.
1.4 A Comissão designada pela Portaria Nº 05/2019 (SENAR-AR/ES), será responsável pela banca examinadora deste processo de credenciamento.
1.5 A participação no processo de credenciamento de que trata este edital é totalmente GRATUITA e será composto pelas seguintes etapas: Inscrição, Análise Documental / Avaliação de Títulos, Avaliação Técnica, Habilitação Jurídica e Fiscal e Formalização do Contrato de Prestação de Serviço de Tutoria Presencial, nos termos deste edital.
1.6 O processo de credenciamento será realizado de acordo com as etapas e o cronograma especificado no item 9 deste edital.
1.7 O credenciamento não estabelece obrigação do SENAR-AR/ES de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviço aptos a atenderem às demandas de Tutoria Presencial do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR, seguindo rigorosa ordem de classificação.
1.8 Fica assegurado ao SENAR-AR/ES o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
1.9 A participação neste processo de credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
1.10 As informações referentes ao Edital de Credenciamento Nº 01/2019, bem como o acompanhamento de todas as etapas deste processo de credenciamento, deverão ser obtidas através do site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
1.11 Este edital substitui os editais de credenciamento anteriores do SENAR-AR/ES, par...
DISPOSIÇÕES INICIAIS. 01 - Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Xxxxxx.