Common use of DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 7.1. No julgamento obedecerá ao critério das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR TOTAL DO ITEM, na forma para a entrega do item 6.produto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 12.2 7.2. O sistema eletrônico informará o ao licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, ficto nos termos do item 12.3 7.3.1 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a à redução do valor. 12.3 7.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas – nos itens de ampla participação - será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 7.3.1. Para efeito da de verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada. 12.3.2 7.3.2. Havendo empate, empate proceder-se-á da seguinte forma: a) a 7.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso 7.3.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 7.3.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 7.3.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 7.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019: 7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 7.6 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 7.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6julgamento é baseado no menor preço global. 12.2 O sistema eletrônico informará 7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valorpreço, imediatamente após a fase 7.3 Declarado o encerramento da etapa de lances competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da sessão pública ouprimeira oferta classificada, quando for o casoquanto ao objeto e valor, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando decidindo motivadamente a redução do valorrespeito. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas 7.4 Caso não se realizem lances será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso verificada a conformidade da proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãocom as exigências do Edital. 12.3.1 Para efeito 7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor. 7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da verificação da existência de empatemelhor oferta, respeitada as disposições do item 6.10. Essa licitante deverá enviar, no caso das microempresas e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx ou das empresas via fax (0XX-62 0000-0000), a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificadamenor preço e todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos. 12.3.2 Havendo empate7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, proceder-se-á via correio ou representante, os memoriais originais da seguinte forma: a) Proposta Comercial e a microempresa documentação exigida para habilitação, no original ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãocópia autenticada. b) caso a 7.6.2 A licitante que, na condição de microempresa ou e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar juntamente com a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que se apresente neste casoateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, abdique desse direito ou não venha a alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, confrontado com as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direitopeças contábeis apresentadas ao certame licitatório. c) 7.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora. 7.8 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitávelprevista no item 8.8, o Pregoeiro examinará restabelecerá a proposta ou o lance subsequente, na ordem etapa competitiva de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editallances entre os licitantes. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar 7.9 Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos as exigências do procedimento Edital e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.seus Anexos;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério 7.1. As licitantes poderão ofertar novos lances sempre melhores que o seu último lance registrado e classificado no sistema eletrônico, respeitando o incremento/decremento entre lances no caso de MENOR PREÇO POR ITEM, querer ofertar lance melhor do que o classificado em primeiro na forma disputa do item 6lote. 12.2 7.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico informará poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o licitante detentor pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes mediante mensagem eletrônica divulgando data e hora da proposta reabertura da sessão. 7.5. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada após transcorridos 10 (dez) minutos. Após, iniciará o período de tempo de 1 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.6. O sistema indicará o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, . 7.7. O pregoeiro poderá anunciar a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate 7.8. Caso a proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento esteja acima do valor de mercado, integralmente ou para qualquer um dos itens do objeto do certame, o pregoeiro negociará condições mais vantajosas com quem a apresentou, de modo a reduzir estes valores, no momento mínimo, até o valor de mercado. 7.8.1. Na hipótese de a licitante mais bem classificada não aceitar reduzir os valores na forma prevista no item 7.8 supra, permanecendo com preços acima do julgamento das propostas orçamento estimado, ela será assegurada desclassificada, e a negociação deverá ser feita com as demais licitantes, conforme a ordem de classificação. 7.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contrataçãosanções previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 14.189/2003. 7.10. Caso não sejam apresentados lances, caso será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãoe o valor estimado para a contratação. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência 7.11. Tratando-se a proponente de empate, no caso das microempresas microempresa ou das empresas empresa de pequeno porte, serão consideradas ao efetivar o cadastramento ou, já sendo cadastrado, no momento que acessar o sistema, deverá informar, no campo correspondente, que se enquadra na respectiva categoria. 7.11.1. A ausência da informação implicará desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de se utilizar da prerrogativa concedida pela Lei Complementar nº 123/2006. 7.11.2. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será assegurada preferência de contratação, como critério de desempate. 7.11.3. Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:7.11.4. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa e empresa de pequeno porte. a) a 7.11.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame certame; esse desempate será gerenciado pelo sistema, através do chat de mensagens, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãocontados a partir do chamamento que será feito pelo sistema. b7.11.6. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) caso a superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.11.7. Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se 7.11.8. As licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a proposta qualificação como microempresa ou o lance empresa de menor valor não for aceitávelpequeno porte, o Pregoeiro examinará estando aptos a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido pelos artigos 43 a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital49 da Lei Complementar nº 123/2006. 12.4.1 Ocorrendo a situação a 7.11.8.1. As licitantes que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Editaldeclararem beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e não comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento serão inabilitadas, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preçosem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e na legislação pertinente. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 10.1. Na classificação das propostas serão levados em conta: 10.1.1. Em conformidade com o tipo de licitação "menor preço", o julgamento obedecerá ao critério será feito com base no "menor preço global" apresentado, e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços globais apresentados e aceitos; 10.1.2. Havendo microempresas ou empresas de MENOR PREÇO POR ITEMpequeno porte participantes, proceder- se-á à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 10.1.3. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na forma do item 6faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, 10.1.4. A melhor classificada nos termos do item 12.3 deste Editalanterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, cabendo decisãoobrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, pela Pregoeirano prazo de 10 (dez) minutos, acerca caso esteja presente na sessão, ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da aceitação comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorprocesso licitatório. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) 10.1.5. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame desista ou não se manifeste no prazo máximo de 5 (cinco) minutosestabelecido, após o encerramento da fase de lancesserão convocadas as demais licitantes microempresas, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa empresas de pequeno porte, porte e sociedades cooperativas que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadasencontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótesede classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior 10.1.6. Caso sejam identificadas propostas de igual direito. c) na situação preços idênticos de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a ser contratada pelo critério Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta. 10.1.7. Havendo êxito no procedimento de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se elaborada a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento nova classificação das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial 10.1.8. Obedecida a sequência ordinal crescente da classificação, será adjudicado o objeto da presente licitação à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.1.9. Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei Federal Nº: 8.666/93, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida Lei. 10.2. A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e habilitaçãoalterações. 10.3. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos se necessário. 10.4. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão de Licitações e a homologação pelo Prefeito Municipal. 10.5. Serão desclassificadas as propostas: 10.5.1. Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 10.5.2. Com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei Nº: 8.666/93 e alterações. 10.6. Quantos todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de desclassificação

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Samples: Contract for Public Works, Tomada De Preços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 9.1- No julgamento obedecerá ao critério das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO, na forma do item 6.para prestação dos serviços nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 12.2 9.2- O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 9.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a à redução do valor. 12.3 9.3- Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 9.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 9.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a 9.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso 9.3.2.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 9.3.2.3 - Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 9.3.2.4 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, ITEM na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários Máximos (Anexo XI), sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2 O sistema eletrônico SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance menorlance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorredução. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 12.3.2.1 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora de menor preço do certame certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 9.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMjulgamento adotado será o de menor preço (taxa total) para a prestação de serviços, na forma do item 6conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.2 O sistema eletrônico informará 9.1.1. Embora o licitante detentor julgamento considere a menor taxa representada pelo somatório das taxas dos fundos e da proposta ou carteira própria, importa registrar que este somatório servirá apenas para a apuração do lance vencedor da licitação. Portanto, esta taxa global apresentada na licitação não deve, ser confundida como uma taxa de menor valorremuneração dos serviços, imediatamente após haja vista que na execução contratual a Contratada aplicará em cada um dos serviços prestados a respectiva taxa ofertada para fundos e carteira própria. 9.2 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública oupública, quando for o casoPregoeiro poderá encaminhar, após verificação pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de empate fictojulgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 9.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital. 9.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.6 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos do item 12.3 deste Editalda Lei Complementar nº 123, cabendo decisãode 14 de dezembro de 2006, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos: 12.3.1 Para efeito da verificação da existência 9.6.1 Será assegurada, como critério de empatedesempate, no caso das preferência de contratação para as microempresas ou das e empresas de pequeno porte, serão consideradas entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 12.3.2 Havendo 9.6.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) 9.6.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, minutos após o encerramento da fase de dos lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.;

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Samples: Contratação De Serviços De Custódia Qualificada E Controladoria, Contratação De Instituição Financeira Para Prestação De Serviços De Custódia Qualificada E Controladoria De Títulos, Valores Mobiliários

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 5.1. No julgamento obedecerá ao critério das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste EDITAL e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6.para a entrega dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência- Anexo I. 12.2 5.2. O sistema eletrônico informará o ao licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.de 12.3 5.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas nos itens de ampla participação será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 5.3.1. Para efeito da de verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 5.3.2. Havendo empate, procederempate Proceder-se-á da seguinte forma: a) a 5.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso 5.3.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 5.3.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 5.3.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 5.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao EditalEDITAL. 12.4.1 Ocorrendo 5.4.1. O correndo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Editalpresente subitem, o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 5.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx e através do provedor xxxxx://xxx.xxx.xx/. 5.6. A critério da Xxxxxxxxx, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 12.6 5.7. Em caso de necessidade poderá ser solicitada amostra dos produtos por parte da Pregoeira, para a licitante que ofertar o menor preço, para análise e emissão de parecer, sendo que esta ocorrerá após o término da fase de lances e a licitante deverá apresentá-las em prazo não superior a 3 (três) dias a contar da data da solicitação juntamente com a documentação de habilitação, na sede do DEMAE , sob pena de desclassificação; 5.7.1. Enquanto não expirado o prazo de entrega, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações na amostra apresentada. 5.7.2. Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será contado a partir da data de postagem das amostras. 5.7.3. A amostra deverá ser acompanhada do Protocolo de Entrega de Amostra, o qual será subscrito pelo servidor indicado e juntado aos autos do processo; 5.7.4. A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência; 5.7.4.1. Se a amostra for aceita, a Agente de Contratação declarará o licitante vencedor adjudicando- lhe o objeto, se este tiver cumprido os requisitos de 5.7.5. Os produtos entregues para amostras poderão ser retirados pela licitante em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado, nas condições que estas se encontrarem após a avaliação e testes, quando for o caso. Passado este prazo o Município dará destinação a estas. Os produtos entregues não serão deduzidos do futuro contrato, salvo se houver disposição em contrário no Termo de Referência; 5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.8.1. Contiver vícios insanáveis; 5.8.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.9. No julgamento caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 5.9.1. A inexequibilidade,na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 5.9.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 5.9.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar ovulto da oferta. 5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e da habilitaçãoFormação de Preços elaborada pela Administração, o pregoeiro poderá licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores 5.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 5.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas propostas; 5.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e dos documentos e nem a validade jurídica destescontribuições na forma do Simples Nacional, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para quando não cabível esse regime. 5.13. Para fins de classificação e habilitaçãoanálise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1 - O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, LOTE na forma do item 65, será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 11.3. 12.2 11.1.1 - No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 11.1.2 - As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários globais do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO LICITANTE, sob pena de desclassificação da Proposta de Preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 11.2 - O sistema eletrônico SIGA informará o licitante detentor da proposta Proposta de Preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Editalpública, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorsua redução. 12.3 11.3 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Porte pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 11.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 11.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Contratação De Serviços De Seguros De Veículos

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 8.1 - No julgamento obedecerá ao critério das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, na forma do item 6.para prestação dos serviços, nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 12.2 8.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 8.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a à redução do valor. 12.3 8.3 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 8.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 8.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a 8.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso 8.3.2.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 8.3.2.3 - Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 9.1 - No julgamento obedecerá ao critério das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, na forma do item 6.para prestação dos serviços nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 12.2 9.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 9.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a à redução do valor. 12.3 9.3 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 9.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 9.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a 9.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso 9.3.2.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 9.3.2.3 - Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 9.3.2.4 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 9.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 9.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 item 9.4 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 9.5 - O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxwww.licitacoes- x.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação9.6 - A critério do Pregoeiro (a), o pregoeiro poderá sanar poderão ser relevados erros ou falhas omissões formais de que não alterem a substância resultem prejuízo para o entendimento das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãopropostas.

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, na forma do item 65.1 deste presente edital. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3. 12.2 11.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 11.3 deste Editaledital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 11.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 10.9 e/ou subitem 12.4 11.4 deste Editaledital, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 11.4.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 12.6 11.6. No julgamento da habilitação e das propostas e da habilitaçãopropostas, o pregoeiro Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e propostas, dos documentos e nem a sua validade jurídica destesjurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação habilitação e habilitaçãoclassificação. 11.7. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério 10.1. Após decisão sobre os recursos interpostos na fase de habilitação, processar-se-á o 10.2. Será classificada em primeiro lugar a empresa licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO, na forma do item 6.desde que atendidas todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso10.3. Se, após verificação de empate fictoa revisão e avaliação detalhada, nos termos do item 12.3 deste a proposta que contiver o MENOR PREÇO, oferecido ou avaliado, for considerada como atendendo todos os requisitos previstos no Edital, cabendo decisãoserá a mesma considerada vencedora da licitação. Caso contrário, pela Pregoeira, acerca uma avaliação da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a seguinte proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa global será realizada. Este processo deverá ser repetido tantas vezes quanto necessário, até que não detenha tal condiçãose chegue a uma proposta vencedora. 12.3.1 10.3.1. Para efeito do disposto na alínea anterior uma proposta que cumpre os requisitos é aquela que atende essencialmente a todos os termos, condições e especificações dos documentos da verificação da existência licitação, sem qualquer modificação ou reserva, inclusive os fatores para a avaliação técnica. 10.4. No caso de empate, no caso das será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou das e empresas de pequeno porte, serão consideradas conforme Lei Municipal 2.292 de 22 de dezembro de 2010. 10.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas por estas ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores em até 5% àquela mais bem classificadaàquelas apresentadas pelas demais empresas. 12.3.2 Havendo 10.6. Para efeito do disposto no item 10.4., ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para poderá apresentar proposta de preço igual ou inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutoscertame, após situação em que será adjudicado o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.contrato em seu favor; b) caso a Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito na forma GR LWHP ³D´ GR LWHP VHUmR FRQYRFDGDV na situação de ME ou não venha a ser contratada, serão convocadasEPP, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual do mesmo direito.; c) na situação No caso de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos dos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa pelas microempresas e empresas de pequeno porteporte que se encontrem nos intervalos estabelecidos §1º e 2º do artigo 44, o sistema identificará será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro inseriu sua propostapoderá apresentar melhor oferta, de modo a possibilitar que esta usufrua conforme artigo 45, III, da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificadaLC 123/06. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempated) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 10.5., o objeto licitado contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se e) O disposto no item 10.3., somente se aplicará quando a proposta melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou o lance empresa de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editalpequeno porte. 12.4.1 Ocorrendo a situação a 10.7. Serão desclassificadas: a) as propostas em que se refere o subitem 11.8 e/contenham qualquer supressão ou subitem 12.4 alteração nas planilhas do ANEXO I-C e I-D; b) as propostas que não atendam às exigências deste Edital; c) propostas com preços manifestamente inexequíveis, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preçonos termos do artigo 48 da Lei Federal nº. 8.666/93. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento 10.8. Não serão considerados vantagens não previstas no Edital e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxseus anexos. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Tomada De Preços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 16.1. Para julgamento obedecerá e classificação das propostas, será adotado o critério menor Preço, observados o valor dentro da estimativa do órgão (tanto o valor final quanto o valor de cada item) e o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste Edital. É vedada a aceitação de proposta final com preço superior (tanto global quanto por item) ao critério fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste Edital. Tal aceitação feriria o princípio da escolha mais vantajosa para a Administração, vide Lei 8.666/93 Art. 3º. 16.2. No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de MENOR PREÇO POR ITEMoferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma até a proclamação do item 6vencedor. 12.2 O sistema eletrônico informará 16.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro (a) proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante detentor da que tiver apresentado o menor preço global na proposta escrita. 16.4. Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou do lance desistência de menor valor, imediatamente lances após o encerramento registro pelo Pregoeiro (a). 16.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 16.6. O Pregoeiro (a) poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 16.7. O Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço global para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 16.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 16.9. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada aceitação de proposta cujo preço global seja superior ao estimado. 16.10. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da sessão pública oulicitante que a tiver formulado e, quando se for o caso, após verificação das que, arguidas pelo Pregoeiro (a), aceitarem registrar seus preços ofertados pela primeira classificada, para confirmação das suas condições de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a redução do valordocumentação atualizada e regularizada na própria sessão. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas 16.11. Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de Pequeno Porte preferência na contrataçãohabilitação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.o Pregoeiro 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: (a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, examinará as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando verificando, conforme o caso, a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamenteaceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a apuração ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de uma proposta ou lance que atenda ao Editalrecursos. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará 16.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro (a) e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. Os lances poderão, a critério do Pregoeiro (a), ser representados por documento anexo à Ata, que estará disponível será parte integrará da mesma para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxtodos os efeitos. 12.6 No 16.13. O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 16.14. Nas fases de julgamento das propostas e da de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e propostas, dos documentos e nem a sua validade jurídica destesjurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação habilitação e habilitaçãoclassificação.

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 7.1. No julgamento obedecerá ao critério das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, na forma para a entrega do item 6.produto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 12.2 7.2. O sistema eletrônico informará o ao licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, ficto nos termos do item 12.3 8.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a à redução do valor. 12.3 7.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas – nos itens de ampla participação - será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 7.3.1. Para efeito da de verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 7.3.2. Havendo empate, empate proceder-se-á da seguinte forma: a) a 7.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso 7.3.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 7.3.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 7.3.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 7.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019: 7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 7.6 deste Edital, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6julgamento será o menor preço global. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor 11.2. Na data da proposta abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas. 11.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 11.4. Não será considerada qualquer oferta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste vantagem não prevista neste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca para efeito de julgamento da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorproposta. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das 11.5. As propostas será assegurada às Microempresas e Empresas serão classificadas em ordem crescente de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãopreços propostos. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência 11.6. A Comissão de empateLicitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á à comparação com os valores da seguinte forma:primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. a) a microempresa ou empresa 11.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior àquela vencedora do certame ao da primeira colocada, no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento caso esteja presente na sessão ou no prazo de 01 (um) dia, contados da fase publicação da Ata da Sessão no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal pela Comissão de lancesLicitação, sob pena na hipótese de preclusãoausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório. b) caso 11.6.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno portemicroempresa, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente10% (dez por cento), na ordem de classificação, verificando para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior. 11.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a sua aceitabilidadeComissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta. 11.8. Se for necessárioHavendo êxito no procedimento de desempate, repetirá esse será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. 11.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, até aos bens e serviços: 11.9.1. produzidos no País; 11.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 11.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 11.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 11.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a apuração escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de uma sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados. 11.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 11.12. Será desclassificada a proposta que: 11.12.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 11.12.2. contiver vício insanável ou ilegalidade; 11.12.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos; 11.12.4. Apresentar, na composição de seus preços: 11.12.4.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil; 11.12.4.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; 11.12.4.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços. 11.13. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que atenda ao Editalqualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 12.4.1 Ocorrendo 11.14. Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço global ou empreitada integral, a situação participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013. 11.15. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital. 11.16. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 11.16.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.16.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes 11.16.3. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993. 11.16.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.16.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 11.16.6. O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. Súmula 262 do TCU 11.16.7. Qualquer interessado poderá requerer que se refere o subitem 11.8 e/realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para os indícios que seja obtido melhor preçofundamentam a suspeita. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada11.16.8. Será facultado ao licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da sessãoLei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação. 11.16.9. A desclassificação não deve ser automática em tal situação, nos termos da Súmula n° 262: "o critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta". 11.17. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade. 11.18. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 11.19. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxordem de classificação. 12.6 No 11.20. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 11.21. Do julgamento das propostas e da habilitaçãoclassificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o pregoeiro poderá sanar erros recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo. 11.22. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou falhas que não alterem decididos os recursos interpostos, a substância Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor. 11.23. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e dos documentos e nem a validade jurídica desteslavrada em ata. 11.24. O resultado do certame será divulgado no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxxxxxxx

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 11.1 - Para julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMdas Propostas a Comissão levará em consideração o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS SINAPI/MG, na forma do item 6desde que atendidas às especificações contidas no Edital e seus Anexos. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta 11.2 - Não será considerada qualquer oferta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 vantagem não prevista nesta Concorrência. 11.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorbem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 12.3 Havendo empate 11.4 - No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão convocará todos os licitantes para, no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas prazo de Pequeno Porte preferência na contratação08 (oito) dias úteis, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãoapresentarem novas propostas. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência 11.5 - Nas situações em que duas ou mais propostas de empate, no caso das microempresas ou das e empresas de pequeno porte, apresentar o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentar o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão consideradas convocados, sendo que a forma como se procederá ao sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93, a classificação se fará conforme o disposto no art. 45, § 2º da referida Lei. 11.6 - Nas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante no anexo IV deste edital) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores em até 5% àquela à proposta mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosaté 24 horas a partir da notificação, após situação em que será adjudicado em seu favor o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãoobjeto licitado. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua 11.6.1 - Não ocorrendo à contratação da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempateserão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior,na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.6.2 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será licitadoserá adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 11.7 - O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos resultado do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitaçãoserá publicado no Diário Oficial do Município, contando-se a partir dessa data, prazo para recurso. 11.8 - Após a divulgação do julgamento caso todos os licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra o resultado proferido, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destesPresidente da Comissão submeterá imediatamente o processo à autoridade superior, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.homologação, revogação ou anulação deste processo licitatório. Caso contrário, após transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, o Presidente da Comissão submeterá o processo à autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação deste processo licitatório 11.9 - No interesse do MUNICÍPIO DE CARATINGA, a licitação poderá ser revogada sem que caiba aos participantes, indenização de qualquer natureza. Os quantitativos poderão ainda

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Samples: Public Bidding

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 8.1- No julgamento obedecerá ao critério das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, na forma para fornecimento do item 6.OBJETO nas condições previstas no Termo de Referência – Anexo I. 12.2 8.2- O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente imedi- atamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 8.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo (a) Pre- goeiro (a), acerca da aceitação do menor lance (VALOR TOTAL DO LOTE) ofertado e, ainda, negociação visando a à redução do valor. 12.3 8.3- Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 8.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas em- presas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 8.3.2 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a 8.3.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada convo- cada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso 8.3.2.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique ab- dique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatóriaclas- sificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 8.3.2.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo ex- istindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 8.3.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 7.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6julgamento é baseado no menor preço por lote. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do 7.1.1 Conforme determinado no item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma5.1: a) Para o item 02 poderá proceder ao registro da proposta e participar da disputa apenas microempresas, conforme determinação do artigo 5º parágrafo único do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutoslicitante detentora da melhor oferta, após o encerramento da a fase de lances, sob pena para o item 02 não comprove sua condição de preclusão. b) caso a microempresa, ou para os demais itens não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha tenha se declarado nesta condição ao sistema, a mesma será desclassificada. 7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço após a fase de lances e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no ao art. 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011. 7.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.4 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital. 7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser contratadaaceita, serão convocadasdevendo a Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor. 7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar, via fax, a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos. 7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial, conforme item 5.9, e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada. 7.6.2 A licitante que, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício condição de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta, após a fase de modo lances, prova de enquadramento da referida condição, conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual n° 7.466/2011. Para esse fim será aceita certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por meio de consulta realizada no sítio 7.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificadalicitante será declarada vencedora. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa 7.8 Se a oferta não for aceita ou empresa se a licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, a Pregoeira restabelecerá a etapa competitiva de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certamelances entre os licitantes. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.7.9 Serão desclassificadas as propostas que: 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar a) Forem elaboradas em desacordo com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos as exigências do procedimento Edital e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.seus Anexos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO, na forma do item 65. 12.2 11.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 10.8 e/ou subitem 12.4 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 11.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 11.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 9.1 No julgamento obedecerá ao será levado em consideração o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor seleção da proposta ou do lance de menor valormais vantajosa para a Administração, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando determinando que seja classificada a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e oferecer, pelo valor global o menor preço tenho sido preço. 9.2 Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes. 9.3 Caso o menor lance seja ofertado por uma ME ou EPP, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação. 9.4 Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empateuma ME ou EPP e se houver proposta apresentada por ME OU EPP, no caso das microempresas igual ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: a) 9.5 Será oportunizado o exercício do direito de preferência a microempresa ME ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para EPP, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame à empresa melhor classificada que não se enquadra como ME ou EPP. 9.6 O novo valor proposto pela ME ou EPP, deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento minutos da fase de lancesconvocação do pregoeiro, sob pena de preclusãopreclusão do direito de preferência. b) caso 9.7 A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à ME ou EPP, apta a microempresa exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como ME ou empresa EPP. 9.8 Havendo o exercício de pequeno portepreferência pela ME ou EPP, que o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se apresente neste caso, abdique desse os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame. 9.9 Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não venha a ser contratadaatenda às exigências do edital serão convocadas as ME ou EPP, serão convocadasremanescentes, na ordem classificatória, as demais que cujas propostas se enquadrem na mesma hipóteseno limite de 5% (cinco por cento) estabelecido, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de igual direitouma empresa que preencha todos os requisitos do edital. c) 9.10 Na hipótese de nenhuma ME ou EPP, exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como ME ou EPP, que apresentou o menor preço permanece na situação posição de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação. 12.3.3 9.11 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor conformidade da proposta originalmente vencedora do certameinicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das ME ou EPP. 12.4 Se 9.12 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor preço não for aceitávelaceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequenteas ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME ou EPP, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessárioaceitabilidade e procedendo à sua habilitação, repetirá esse procedimento, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação. 9.13 O Pregoeiro convidará todas as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, em ordem decrescente de valor. 9.14 A desistência em apresentar lance verbal, quando feita à convocação pelo Pregoeiro, implicará na impossibilidade da licitante futuramente efetuar novos lances. 9.15 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 9.16 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito. 9.17 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.18 Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação. 9.19 Na hipótese de qualquer licitante apresentar recurso, depois de decididos os recursos, o senhor Prefeito Municipal de Major Xxxxxxx procederá à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 9.20 Se a oferta não for aceitável ou lance se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o 9.21 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o a licitante para que seja obtido melhor preçopreço melhor. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Termo De Retirada Do Edital

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, na forma do item 65. 12.2 11.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Porte pequeno porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 10.8 e/ou subitem 12.4 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 11.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 11.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 14.1 A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas avaliando os preços obtidos e analisando o parecer técnico do solicitante sobre o serviço oferecido. 14.2 O julgamento obedecerá ao critério de será efetuado pelo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance 14.2.1 No caso de menor valoragrupamento de itens, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorcada grupo será considerado Lote. 12.3 Havendo empate no momento 14.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos e a qualidade do serviço, a Pregoeira divulgará o resultado do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas propostas. 14.4 Caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (art. 45, parágrafo 2º, da LC nº 123/2006), adotar-se-á o seguinte procedimento: 14.4.1 Será assegurada como critério de desempate, a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das contratação para as microempresas ou das e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ; 14.4.2 Será considerado empate no caso de haver proposta de licitante qualificado como Microempresa ou superiores em Empresa de Pequeno Porte de valor igual ou até 5% àquela mais bem classificada(cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. 12.3.2 Havendo 14.5 Para efeito do disposto no item 14.4.1 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa 14.5.1 Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 44, parágrafo 2º e art. 45, I, da LC nº 123/2006); 14.5.2 Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de 5 (cinco) minutosPequeno Porte, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratadana forma do item anterior, serão convocadasconvocadas as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescente que porventura se enquadrem no limite estabelecido no subitem 13.4.2, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício domesmo direito (art. 45, II, da LC nº 123/2006); 14.5.3 No caso de igual direitoequivalência dos valores apresentados pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 13.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da LC nº123/2006). c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate14.6 Não ocorrendo à hipótese descrita no item 13.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitávelcertame (art. 45, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciadaparágrafo 1º, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxLC nº123/2006). 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 9.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMjulgamento adotado será o menor preço, na forma do item 6conforme definido neste Edital e seus anexos, não sendo aceitas propostas cujos valores finais sejam superiores aos valores de referência. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da 9.2. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria os licitantes qualificados como microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas procedendo, se for o caso, à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.3. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas por estas apresentadas iguais de licitantes qualificados como microempresas ou superiores em empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% àquela mais bem classificada(cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.3.2 Havendo empate9.4. O melhor classificado nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, proceder-se-á da seguinte forma:obrigatoriamente em valor inferior ao do primeiro colocado, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. a) a 9.5. Caso o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame desista ou não se manifeste no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratadaestabelecido, serão convocadas, na ordem classificatória, as convocados os demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma licitantes qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério que se encontrem naquele intervalo de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente5% (cinco por cento), na ordem de classificação, verificando para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.6. Em eventual empate entre propostas, se as empresas que empataram forem todas declarantes ME/EPP/COOP, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a sua aceitabilidadeempresa declarante que enviou a proposta primeiro. 9.7. Se for necessárioesgotarem-se as empresas ME/EPP e não houve desempate, repetirá esse procedimentoo sistema desempatará o certame, sucessivamente, até dando como vitoriosa a apuração empresa (de uma proposta ou grande porte) que enviou o lance que atenda ao Editalprimeiro. 12.4.1 Ocorrendo 9.8. Só se aplicará o sorteio quando não for possível utilizar os critérios de desempate, vez que a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Editalordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciadaassim como os critérios de desempate previstos no art.3º, §2º, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxLei nº 8.666/93. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 9.1- No julgamento obedecerá ao critério das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, esti- ver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6.para fornecimento dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 12.2 9.2- O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 9.3 deste Edital, cabendo decisãodeci- são, pela Pregoeirapelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação negocia- ção visando a à redução do valor. 12.3 9.3- Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas Microempre- sas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 9.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 9.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a 9.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada con- vocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lanceslan- ces, sob pena de preclusão. b) caso 9.3.2.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 9.3.2.3 - Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa microempre- sa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu in- seriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 9.3.2.4 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada con- tratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço, na forma do item 6. 12.2 O sistema eletrônico SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução redução. 12.2.1 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 12.3 Havendo Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.3.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 12.3 e 11.8 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.4 Após a fase de lances e da negociação, havendo empate no momento do julgamento das propostas propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.Porte 12.3.1 12.4.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 12.4.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a 12.4.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso 12.4.2.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, porte que se apresente neste caso, abdique desse direito ou caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 12.4.2.3 Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 12.4.2.4 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da registrada a proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta 12.4.2.5 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou o lance empresa de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editalpequeno porte. 12.4.1 Ocorrendo 12.4.3 Serão convidados para registrarem o preço do primeiro colocado, respeitada a situação ordem classificatória, tantos fornecedores quanto necessário para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. 12.4.4 A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que se refere não resultem prejuízo para o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preçoentendimento das propostas. 12.5 O Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 12.6 No Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preço será assegurada às microempresas e da habilitaçãoempresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não se detenha tal condição. 12.7 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro poderá sanar erros examinará a proposta ou falhas o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoatenda ao edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 16.1. Para julgamento obedecerá e classificação das propostas, será adotado o critério menor Preço, observados o valor dentro da estimativa do órgão (tanto o valor final quanto o valor de cada item) e o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste Edital. É vedada a aceitação de proposta final com preço superior (tanto global quanto por item) ao critério fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste Edital. Tal aceitação feriria o princípio da escolha mais vantajosa para a Administração, vide Lei 8.666/93 Art. 3º. 16.2. No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de MENOR PREÇO POR ITEMoferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma até a proclamação do item 6vencedor. 12.2 O sistema eletrônico informará 16.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro (a) proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante detentor da que tiver apresentado o menor preço global na proposta escrita. 16.4. Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou do lance desistência de menor valor, imediatamente lances após o encerramento registro pelo Pregoeiro (a). 16.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 16.6. O Pregoeiro (a) poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 16.7. O Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço global para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 16.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 16.9. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada aceitação de proposta cujo preço global seja superior ao estimado. 16.10. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da sessão pública oulicitante que a tiver formulado e, quando se for o caso, após verificação das que, arguidas pelo Pregoeiro (a), aceitarem registrar seus preços ofertados pela primeira classificada, para confirmação das suas 16.11. Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de empate fictohabilitação, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.o Pregoeiro 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: (a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, examinará as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando verificando, conforme o caso, a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamenteaceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a apuração ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de uma proposta ou lance que atenda ao Editalrecursos. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará 16.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro (a) e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. Os lances poderão, a critério do Pregoeiro (a), ser representados por documento anexo à Ata, que estará disponível será parte integrará da mesma para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxtodos os efeitos. 12.6 No 16.13. O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 16.14. Nas fases de julgamento das propostas e da de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e propostas, dos documentos e nem a sua validade jurídica destesjurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação habilitação e habilitaçãoclassificação.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 9.1. No julgamento obedecerá ao critério das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6.para fornecimento dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 12.2 9.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 9.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a à redução do valor. 12.3 9.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 9.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem melhor classificada. 12.3.2 9.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a 9.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso 9.3.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 9.3.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada.aquela 12.3.3 9.3.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 9.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitávelaceitável para o item, o Pregoeiro (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao EditalEdital para o item. 12.4.1 9.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 9.4 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preçopreço para o item. 12.5 9.4.2. O prazo para que o licitante aceite ou recuse a negociação de preços aberta no sistema BNC é de 30 minutos. Depois de decorrido este prazo o (a) Pregoeiro (a) poderá encerrar a negociação com este licitante para o item. 9.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxx.xx. 12.6 No 9.6. A critério do Pregoeiro (a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 9.7. O (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 9.8. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 9.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 9.10. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria para orientar sua decisão. 9.11. Em caso de necessidade, a área técnica responsável, quando da verificação da conformidade das propostas com os requisitos fixados no Edital, poderá solicitar a apresentação de amostra (s) e/ou prospectos dos materiais ofertados para a (s) licitante (s) que ofertar (em) o menor preço. 9.11.1. Havendo solicitação de amostra (s) e/ou prospectos a mesma deverá ser formalizada pela área técnica responsável devendo ser encaminhada a empresa 9.11.2. Se houver solicitação de amostra (s) e/ou prospectos os mesmos deverão ser apresentados, por conta da licitante, em no máximo 03 (três) dias úteis depois de requisitados, devidamente identificados com o número da licitação e do item e nome da habilitaçãolicitante, sob pena de desclassificação. 9.11.3. Caso haja solicitação, a amostra (s) e/ou prospectos deverão ser entregues no departamento solicitante desta Secretaria no endereço informado no ato da solicitação e estarem devidamente embalados e identificados com o número do Pregão, o pregoeiro poderá sanar erros CNPJ e o nome ou falhas a razão social da licitante. 9.11.4. A licitante que não alterem apresentar a substância amostra (s) e/ou prospectos dentro do prazo estipulado ou apresentá-los em desacordo com as especificações de sua proposta/edital será desclassificada, além de incorrer na penalidade descrita do item 14. 9.11.5. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração para confrontação quando da entrega efetiva do (s) material (is). As reprovadas deverão ser retiradas em até 10 (dez) dias úteis, após a divulgação do resultado da licitação, sendo que a Administração não se responsabilizará pela guarda das propostas e mesmas diante da não retirada dentro deste prazo. 9.11.6. A amostra será devolvida no estado em que se encontrar, após a realização do teste. 9.11.7. Em nenhuma hipótese a amostra (s) apresentadas serão tidas como início de entrega dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãomateriais ofertados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 7.1. No julgamento obedecerá ao critério das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR TOTAL DO ITEM, na forma para a entrega do item 6.produto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 12.2 7.2. O sistema eletrônico informará o ao licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, ficto nos termos do item 12.3 7.3.1 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a à redução do valor. 12.3 7.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas – nos itens de ampla participação - será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 7.3.1. Para efeito da de verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 7.3.2. Havendo empate, empate proceder-se-á da seguinte forma: a) a 7.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso 7.3.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 7.3.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 7.3.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 7.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019: 7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 7.6 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério 9.1 Para o objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEMVALOR GLOBAL, na forma licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do item 6preço, bem como as propostas empatadas. 12.2 O sistema eletrônico informará 9.1.1 Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o licitante detentor da proposta certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou do lance prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de menor valorconformidade com os praticados no mercado. 9.2 Ato contínuo, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, às licitantes selecionadas nos termos do item 12.3 deste Edital9.1 será dada oportunidade para nova disputa, cabendo decisãosendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, pela Pregoeirana ordem 9.2.1 Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, acerca da aceitação a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorsorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das 9.2.2 Nas propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre as mesmas. 9.2.3 Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, devendo ser de no mínimo R$ 1.000,00 (hum mil reais) sobre o VALOR GLOBAL. 9.2.4 A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva. 9.3 Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por estas empresa de pequeno porte. 9.3.1 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas de pequeno porte. 9.3.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 12.3.2 Havendo 9.3.3 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: aI) a microempresa ou A empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cincocertame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II) minutos, após o encerramento Não ocorrendo a contratação da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratadana forma do item acima, serão convocadasconvocadas as remanescentes, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício do mesmo direito; III) No caso de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos dos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa pelas empresas de pequeno porte, o sistema identificará porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de poderá apresentar oferta inferior a melhor classificadaoferta. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate9.3.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se 9.3.5 A empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais. 9.5 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a proposta ou o lance etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor valor não for aceitável, o preço. 9.6 O Pregoeiro examinará a proposta aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 9.6.1 Como critério de aceitabilidade (inciso III do artigo 59 da Lei 14.133/21), as propostas apresentadas com valor MAIOR QUE O VALOR GLOBAL ESTIMADO DE R$ 363.425,00 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADA. 9.7 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão. 9.7.1 Eventuais falhas, omissões ou o lance subsequente, outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na ordem Sessão Pública de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamenteprocessamento do Pregão, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo decisão sobre a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas inclusive mediante: a) substituição e dos apresentação de documentos e nem a validade jurídica destesilegíveis, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.ou

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 65. 12.2 11.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 10.8 e/ou subitem 12.4 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 11.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 11.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento obedecerá ao das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas neste Edital, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço do Item, na forma do item 6. 12.2 O podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico informará eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação. 8.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública oulances, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação preço em relação ao estimado para o empenho e verificará a habilitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução licitante conforme disposições do valoredital. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas 8.3. No caso da ocorrência de participante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos: 8.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência na contrataçãode adjudicação às ME e EPP, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada entendendo-se por empresa empate aquelas situações em que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem (cinco inteiros por cento) superiores à proposta melhor classificada. 12.3.2 Havendo 8.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa A ME ou empresa de pequeno porte EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, minutos após o encerramento da fase de dos lances, sob pena de preclusão.; b) caso a microempresa A ME ou empresa EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de pequeno portepreço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que se apresente neste casoserá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo à adjudicação da ME ou EPP, abdique desse direito ou não venha a ser contratadana forma da letra b, acima, serão convocadasconvocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.1, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício do mesmo direito; d) No caso de igual direito. c) na situação equivalência de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno portepelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem 8.3.1, o sistema identificará será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de poderá apresentar oferta inferior a melhor classificadaoferta; e) O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate8.3.3. Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos no subitem 8.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se 8.3.4. No momento da assinatura do Contrato deverá ser apresentado comprovante que ateste a regularidade fiscal da adjudicatária e, havendo alguma restrição e em se tratando de ME ou EPP, terá ela 5 (cinco) dias para regularizar sua situação. 8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não for ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editaledital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 12.4.1 8.4.1. Ocorrendo a à situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Editalitem 8.4, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preçopreço melhor. 12.5 8.4.2. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e propostas, dos documentos e nem a sua validade jurídica destesjurídica, mediante despacho fundamentado, fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 7.1. No julgamento obedecerá ao critério das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR TOTAL DO ITEM, na forma para a entrega do item 6.produto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 12.2 7.2. O sistema eletrônico informará o ao licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, ficto nos termos do item 12.3 7.3.1 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a à redução do valor. 12.3 7.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas – nos itens de ampla participação - será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 7.3.1. Para efeito da de verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX 31 (cinco por cento) àquela mais bem classificada. 12.3.2 7.3.2. Havendo empate, empate proceder-se-á da seguinte forma: a) a 7.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso 7.3.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 7.3.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 7.3.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 7.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019: 7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 7.6 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 9.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMjulgamento adotado será o menor preço por item, na forma do item 6conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.2 9.2. Não serão aceitas propostas cujos valores finais sejam superiores aos valores de referência. 9.2.1. OS VALORES REFERENCIAS PARA CADA ITEM SERÃO DIVULGADOS APENAS E IMEDIATAMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO ENVIO DE LANCES. 9.3. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema eletrônico informará identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes (caso seja admitida sua participação), procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o licitante detentor fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.4. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.5. A melhor classificada nos termos do item 12.3 deste Editalanterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca obrigatoriamente em valor inferior ao da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empateprimeira colocada, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos controlados pelo sistema, contados após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusãoa comunicação automática para tanto. b) caso 9.6. Caso a microempresa ou empresa de pequeno portemicroempresa, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente5% (cinco por cento), na ordem de classificação, verificando para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.7. Em eventual empate entre propostas, se as empresas que empataram forem todas declarantes ME/EPP/COOP, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa declarante que primeiro enviou a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editalproposta. 12.4.1 Ocorrendo 9.8. Para a situação contratação se serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. 9.8.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação. 9.8.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste EditalDecreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preçodesempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada9.9. Só se aplicará o sorteio quando não for possível utilizar os critérios de desempate, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, assim como os critérios de desempate previstos no art.3º, §2º, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantesLei nº 8.666/93, que estará disponível asseguram a preferência, sucessivamente, aos serviços: 9.9.1. Prestados por empresas brasileiras; 9.9.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; 9.9.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério A Comissão de MENOR PREÇO POR ITEMLicitação julgará vencedora a empresa cuja proposta tenha cumprido todas as exigências e especificações do presente Edital e da legislação vigente, e apresentado o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, constante da planilha disponibilizada pelo Município, sendo classificadas, as demais propostas, pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate entre os licitantes, será realizado sorteio, na forma do item 6. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor art. 45, § 2º, da proposta ou do lance Lei n.º 8.666/93. Nos casos de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa participação de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas ser-lhes-á assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação. Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores em até 5% àquela à proposta mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a . A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para oficiada, através de fax, correio, publicação no Jornal Oficial do Município ou Quadro de Editais, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutoscertame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, se, após o encerramento análise, atender os requisitos constantes neste Edital. Não ocorrendo a contratação da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratadana forma do subitem anterior, serão convocadasconvocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício do mesmo direito. No caso de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos dos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa pelas microempresas e empresas de pequeno porteporte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.4, o sistema identificará será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro inseriu sua propostapoderá apresentar melhor oferta. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.3, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate7.4. 7.5, 7.6 e 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. O julgamento proferido pela Comissão de Licitação será encaminhado ao(à) Prefeito Municipal para homologação e adjudicação. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Concorrência Pública

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando 41. Após analisar a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso declarada como mais vantajosa para a proposta Administração a oferta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãoglobal. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência 41.1- Considera-se preço global o valor total apurado na proposta. 42. Caso a proposta melhor classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de empate, no caso das pequeno porte e houver proposta de microempresas ou das e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas porte igual ou até 10% (dez por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empatecento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: a) 42.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 42.2- Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutosmelhor classificada, após na forma da subcondição anterior, o encerramento Presidente da fase de lancesComissão, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocará as licitantes remanescentes que porventura se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadasenquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício do mesmo direito; 42.3- No caso de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos dos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa pelas microempresas e empresas de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio que 43. Na hipótese de desempatenão-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da à licitante com proposta originalmente vencedora do certamemelhor classificada se, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para contratação e esta for considerada habilitada nos termos da Seção VI – Da Habilitação. 12.4 Se 44. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a proposta fundo perdido, preço ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editalvantagem baseados nas ofertas das demais licitantes. 12.4.1 Ocorrendo 45. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a situação materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a que se refere o subitem 11.8 e/parcela ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preçoà totalidade da remuneração. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada46. À Comissão Especial de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da sessãoobediência às condições aqui estabelecidas, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento bem, ainda, em seus anexos, e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxa decisão quanto às dúvidas ou omissões desta Tomada de Preços. 12.6 No julgamento das 47. A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FAPEU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 48. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação de nova documentação e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins (ou) de classificação e habilitaçãooutras propostas.

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Samples: Errata

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 7.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6julgamento é baseado no menor preço por item. 12.2 O sistema eletrônico informará 7.1.1 Conforme determinado no item 5.1.1, para o licitante detentor item 02 poderão proceder ao registro da proposta ou e participar da disputa apenas microempresas, conforme determinação do lance de menor valorartigo 5º parágrafo único do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Caso a licitante detentora da melhor oferta, imediatamente após para o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o casoitem 02, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena não comprove sua condição de preclusão. b) caso a microempresa, ou para o item 01 não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha tenha se declarado nesta condição ao sistema, a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direitoserá desclassificada. c) na 7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, tiver suas amostras aprovadas, caso tenha sido solicitado, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.8 deste Edital. 7.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de empate na forma antes previstamenor preço com as exigências do Edital. 7.5 Havendo apenas uma proposta, inexistindo desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor. 7.6 Sendo aceitável a oferta de lances menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar, via fax, a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e existindo equivalência nos valores apresentados por mais registrado como de uma menor preço e todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos. 7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial, conforme item 5.9, e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada. 7.6.2 A licitante, deverá encaminhar juntamente com a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento como microempresa ou e empresa de pequeno porte, conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual n° 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua propostaenquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificadaconsulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha 7.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado licitante será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certamedeclarada vencedora. 12.4 7.8 Se a proposta ou o lance de menor valor oferta não for aceitávelaceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará salvo na situação prevista no item 8.8, a proposta ou o lance subsequente, na ordem Pregoeira restabelecerá a etapa competitiva de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editallances entre os licitantes. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar 7.9 Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos as exigências do procedimento Edital e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.seus Anexos;

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, ITEM na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários Máximos (Anexo XI), sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2 O sistema eletrônico SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorredução. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 12.3.2.1 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora de menor preço do certame certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 15.1. Para julgamento obedecerá e classificação das propostas, será adotado o critério menor Preço por lote, observados o valor dentro da estimativa do órgão (tanto o valor final quanto o valor de cada item) e o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste Edital. É vedada a aceitação de proposta final com preço superior (tanto global quanto por item) ao critério fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste Edital. Tal aceitação feriria o princípio da escolha mais vantajosa para a Administração, vide Lei 8.666/93 Art. 3º. 15.2. No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de MENOR PREÇO POR ITEMoferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma até a proclamação do item 6vencedor. 12.2 O sistema eletrônico informará 15.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro (a) proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante detentor da que tiver apresentado o menor preço global na proposta escrita. 15.4. Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou do lance desistência de menor valor, imediatamente lances após o encerramento registro pelo Pregoeiro (a). 15.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 15.6. O Pregoeiro (a) poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 15.7. O Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço global para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 15.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 15.9. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada aceitação de proposta cujo preço global seja superior ao estimado. 15.10. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da sessão pública oulicitante que a tiver formulado e, quando se for o caso, após verificação das que, arguidas pelo Pregoeiro (a), aceitarem registrar seus preços ofertados pela primeira classificada, para confirmação das suas condições de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a redução do valordocumentação atualizada e regularizada na própria sessão. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas 15.11. Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de Pequeno Porte preferência na contrataçãohabilitação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.o Pregoeiro 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: (a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, examinará as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando verificando, conforme o caso, a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamenteaceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a apuração ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de uma proposta ou lance que atenda ao Editalrecursos. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará 15.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro (a) e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. Os lances poderão, a critério do Pregoeiro (a), ser representados por documento anexo à Ata, que estará disponível será parte integrará da mesma para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxtodos os efeitos. 12.6 No 15.13. O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 15.14. Nas fases de julgamento das propostas e da de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e propostas, dos documentos e nem a sua validade jurídica destesjurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação habilitação e habilitaçãoclassificação.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 8.1 - No julgamento obedecerá ao critério das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, na forma do item 6.para fornecimento dos materiais nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 12.2 8.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 8.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a à redução do valor. 12.3 8.3 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 8.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 8.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a 8.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso 8.3.2.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 8.3.2.3 - Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 8.3.2.4 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 8.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 13 deste Edital; 8.4.1 - Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2 - O critério de aceitabilidade do preço ofertado levará em conta ainda o disposto no art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93 (conf. item 8.7 do presente instrumento) 8.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 8.5.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 8.5 deste Edital, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada8.6 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da sessãolicitante que a tiver formulado, com base na qual estarão registrados todos os atos do procedimento documentação e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxproposta apresentada. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 10.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMjulgamento adotado será o menor preço global, na forma do item 6conforme definido neste Edital e em seus anexos. 12.2 O sistema eletrônico informará 10.1.1. As propostas e lances deverão observar o licitante detentor da proposta ou Valor Total Geral, cujo cálculo se dá de acordo com a Planilha de Preços Estimados (Anexo III do lance de menor valor, imediatamente após Edital). 10.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública oupública, quando for o casoPregoeiro poderá encaminhar, após verificação pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de empate fictojulgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 10.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado na Planilha de Preços Estimados (Anexo III do Edital) para contratação e sua exequibilidade, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital. 10.5. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do item 12.3 deste Editalda Lei Complementar nº 123, cabendo decisãode 14 de dezembro de 2006, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos: 12.3.1 Para efeito da verificação da existência 10.5.1. Será assegurada, como critério de empatedesempate, no caso das preferência de contratação para as microempresas ou das e empresas de pequeno porte, serão consideradas entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 12.3.2 Havendo 10.5.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a A microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, minutos após o encerramento da fase de dos lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.;

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 10.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6julgamento será o menor preço global. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor 10.2. Na data da proposta abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas. 10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.4. Não será considerada qualquer oferta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste vantagem não prevista neste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca para efeito de julgamento da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorproposta. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das 10.5. As propostas será assegurada às Microempresas e Empresas serão classificadas em ordem crescente de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condiçãopreços propostos. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência 10.6. A Comissão de empateLicitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á à comparação com os valores da seguinte forma:primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. a10.6.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 30(trinta) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 01(um) dia, contado da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a microempresa ou oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório. 10.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta. 10.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. 10.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 10.9.1. Produzidos no País; 10.9.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 10.9.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 10.9.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados. 10.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 10.12. Será desclassificada a proposta que: 10.12.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 10.12.2. Contiver vício insanável ou ilegalidade; 10.12.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos; 10.12.4. Apresentar, na composição de seus preços: 10.12.4.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil; 10.12.4.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; 10.12.4.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços. 10.13. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. 10.14. Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço global ou empreitada integral, a participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013. 10.15. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital. 10.16. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 10.16.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.16.2. Apresentar um ou mais bem classificada valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 10.16.3. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993. 10.16.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.16.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será convocada obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 10.16.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.16.7. Será facultado ao licitante o prazo de 72 (duas) horas/dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação. 10.17. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade. 10.18. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 10.19. Se a proposta de preço inferior àquela vencedora não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.20. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do certame empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10.21. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo máximo de 5 (cinco) minutosdias úteis. Interposto o recurso, após o encerramento da fase de lancesserá comunicado aos demais licitantes, sob pena de preclusãoque poderão impugná-lo no mesmo prazo. b) caso 10.22. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a microempresa ou empresa Comissão de pequeno porteLicitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, que se apresente neste casoapós, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direitoadjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora 10.23. A intimação do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos resultado final do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado lavrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoata. 10.24. O resultado do certame será divulgado no

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Samples: Tomada De Preço

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, LOTES na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários Máximos 12.2 O sistema eletrônico SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorredução. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora de menor preço do certame certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço, na forma do item 65. 12.2 11.2. O sistema eletrônico SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas Microempresas ou das empresas Empresas de pequeno portePequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa A Microempresa ou empresa Empresa de pequeno Pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso Caso a microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno portePequeno Porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno portePequeno Porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 11.3.3. Caso nenhuma microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 10.8 e/ou subitem 12.4 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 11.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação11.6. A critério do pregoeiro, o pregoeiro poderá sanar poderão ser relevados erros ou falhas omissões formais de que não alterem a substância resultem prejuízo para o entendimento das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãopropostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá 10.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, que indiquem preço com valor igual a zero, simbólicos e/ou irrisórios e ainda, que apresentem valor superior ao estimado para a presente licitação. 10.2. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço global, na forma do item 6para o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública 10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor lance ofertado evalor, ainda, negociação visando a redução será divulgado o resultado do valorjulgamento da Proposta de Preços. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após 10.4. Após o encerramento da fase etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 10.5. Encerrada a etapa de lances, sob pena de preclusãoo Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 10.6. Se a proposta ou o lance de menor valor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editalo edital. 12.4.1 10.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Editalreferem os incisos 10.4 e 10.6, o Pregoeiro poderá negociar com o a licitante para que seja obtido melhor preçopreço melhor, podendo ser acompanhado pelos demais licitantes. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Contract for Services

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço, na forma do item 65. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3. 12.2 11.2. O sistema eletrônico SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 subitem 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, ao pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorà sua redução. 12.3 11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas Microempresas ou das empresas Empresas de pequeno portePequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada. 12.3.2 11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa : a)a Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa . b)caso Microempresa ou empresa Empresa de pequeno portePequeno Porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 9.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMjulgamento adotado será o menor preço global, na forma do item 6conforme definido neste Edital e em seus anexos. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após 9.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública oupública, quando for o casoPregoeiro poderá encaminhar, após verificação pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de empate fictojulgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 9.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado na Planilha de Preços Estimados (Anexo III do Edital) para contratação e sua exequibilidade, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital. 9.5. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do item 12.3 deste Editalda Lei Complementar nº 123, cabendo decisãode 14 de dezembro de 2006, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos: 12.3.1 Para efeito da verificação da existência 9.5.1. Será assegurada, como critério de empatedesempate, no caso das preferência de contratação para as microempresas ou das e empresas de pequeno porte, serão consideradas entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 12.3.2 Havendo 9.5.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a I. A microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, minutos após o encerramento da fase de dos lances, sob pena de preclusão.; b) II. A microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; III. Não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa e empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; IV. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 9.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; V. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência 9.5.3. Na hipótese da não adjudicação nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempatetermos previstos no subitem 9.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se 9.5.4. A microempresa ou a proposta ou empresa de pequeno porte, utilizando-se do direito de desempate de que trata o subitem 9.5.1 acima, antes de efetuar o seu lance, deverá observar o que preceitua o subitem 9.5.4.1 adiante, abstendo-se de ofertar lance caso a sua receita bruta anual já tenha excedido, no ano calendário anterior, o valor de menor valor que trata o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A empresa de pequeno porte deverá observar também ao disposto no art. 3º §§ 9º e 9º-A da Lei Complementar nº 123/2006, conforme abaixo descrito: 9.5.4.1. A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 fica excluída, no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 da referida Lei, para todos os efeitos legais, ressalvado o disposto nos seus §§ 9º A, 10 e 12. Portanto, caso a empresa se enquadre na situação de que trata o mencionado dispositivo legal, sendo considerada excluída da condição de empresa de pequeno porte, não poderá usufruir o benefício de desempate previsto no subitem 9.5.1. 9.5.4.2. Os efeitos da exclusão prevista no subitem anterior dar-se-ão no ano- calendário subsequente se o excesso verificado em relação à receita bruta não for aceitávelsuperior a 20% (vinte por cento) do limite referido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 9.5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.5.5.1. Para efeito de comprovação do disposto no subitem 9.5.5, a contratada deverá apresentar cópia do ofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, até o Pregoeiro examinará último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 9.6. Serão desclassificadas as propostas que: apresentarem preços excessivos e aquelas que cotarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 9.7. Para efeito do disposto no subitem 9.6, consideram-se manifestamente inexequíveis aqueles preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.7.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não comprometam o valor global ou contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 9.7.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou o lance subsequenteem caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na ordem forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de classificaçãocomprovação de sua exequibilidade, verificando podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) Questionamentos junto à proponente para a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração apresentação de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar justificativas e comprovações em relação aos custos com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins indícios de classificação e habilitação.inexequibilidade;

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Samples: Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 9.1 - No julgamento obedecerá ao critério das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEMLOTE, na forma do item 6.para fornecimento dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 12.2 9.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 9.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a à redução do valor. 12.3 9.3 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 9.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 9.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a 9.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso 9.3.2.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 9.3.2.3 - Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 9.3.2.4 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 9.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 14 deste Edital; 9.4.1 - Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.4.2 - O critério de aceitabilidade do preço ofertado levará em conta ainda o disposto no art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93 (conf. item 9.7 do presente instrumento). 9.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 9.5.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 9.5 deste Edital, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1- O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço, na forma do item 65. 12.2 11.2- O sistema eletrônico informará Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 11.3- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.3.1- Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 11.3.2- Havendo empate no momento do julgamento das propostas propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho licitação tenha sido apresentada vencida por empresa que não detenha tal condição.; 12.3.1 11.3.3- Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.; 12.3.2 11.3.4- Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.; b) caso II - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, porte que se apresente neste caso, abdique desse direito ou caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.; c) na III - Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará proceder- se-á ao sorteio entre estas de forma a se identificar aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de poderá apresentar oferta inferior a melhor classificada.oferta; 12.3.3 IV - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou 11.4- Da sessão o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.– xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço por Item, na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o sub item 12.3 12.2 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula 12.3 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na planilha de preços estimados (Anexo III) sob pena de desclassificação da proposta de preços. 12.2 12.4 O sistema eletrônico SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorsua redução. 12.3 12.5 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 12.5.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 12.5.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora de menor preço do certame certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste casona forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 12.5.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora de menor preço do certame. 12.4 12.6 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 12.6.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 12.6 deste Edital, o Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 12.7 O sistema gerará ata circunstanciada, circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 12.6 No julgamento 12.8 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãopreços.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM8.1. Após análise da proposta e documentação, na forma do item 6o pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor 8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valorpreço não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, imediatamente após o encerramento da etapa pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente; verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação na ordem de lances da sessão pública ouclassificação, quando for segundo o casocritério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 8.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, após em razão das especificações indicadas na proposta, o pregoeiro poderá diligenciar para a verificação do bem e/ou solicitar declaração expedida pela empresa, de empate fictoque o objeto possui as características indicadas na proposta, nos termos como condição necessária para adjudicação do objeto. 8.3.1. O julgamento será realizado pela comissão julgadora, levando em consideração o menor preço por item. 8.3.2. O licitante que não atender ao disposto no item “8.3.”, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorproposto. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas 8.4. Após a fase de Pequeno Porte preferência na contrataçãolances, caso se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de menor preço tenho sido pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em porte até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate(cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão; 8.4.2. O sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido; 8.4.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutosforma automática, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porteconvocará as licitantes remanescentes, que porventura se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadasenquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício do mesmo direito; 8.4.4. No caso de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos dos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa pelas microempresas e empresas de pequeno porteporte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua propostafará um sorteio eletrônico, de modo definindo e convocando automaticamente a possibilitar que esta usufrua vencedora para o encaminhamento da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificadafinal do desempate. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate8.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a 8.6. Havendo aceitação da proposta ou o lance classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem solicitará a substância das propostas e respectiva licitante o encaminhamento dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 15.1. Para julgamento obedecerá e classificação das propostas, será adotado o critério menor Preço, observados o valor dentro da estimativa do órgão (tanto o valor final quanto o valor de cada item) e o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste Edital. É vedada a aceitação de proposta final com preço superior (tanto global quanto por item) ao critério fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste Edital. Tal aceitação feriria o princípio da escolha mais vantajosa para a Administração, vide Lei 8.666/93 Art. 3º. 15.2. No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de MENOR PREÇO POR ITEMoferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma até a proclamação do item 6vencedor. 12.2 O sistema eletrônico informará 15.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro (a) proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante detentor da que tiver apresentado o menor preço global na proposta escrita. 15.4. Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou do lance desistência de menor valor, imediatamente lances após o encerramento registro pelo Pregoeiro (a). 15.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 15.6. O Pregoeiro (a) poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 15.7. O Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço global para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 15.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 15.9. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada aceitação de proposta cujo preço global seja superior ao estimado. 15.10. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da sessão pública oulicitante que a tiver formulado e, quando se for o caso, após verificação das que, arguidas pelo Pregoeiro (a), aceitarem registrar seus preços ofertados pela primeira classificada, para confirmação das suas condições de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a redução do valordocumentação atualizada e regularizada na própria sessão. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas 15.11. Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de Pequeno Porte preferência na contrataçãohabilitação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.o Pregoeiro 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: (a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, examinará as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando verificando, conforme o caso, a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamenteaceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a apuração ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de uma proposta ou lance que atenda ao Editalrecursos. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará 15.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro (a) e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. Os lances poderão, a critério do Pregoeiro (a), ser representados por documento anexo à Ata, que estará disponível será parte integrará da mesma para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxtodos os efeitos. 12.6 No 15.13. O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 15.14. Nas fases de julgamento das propostas e da de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e propostas, dos documentos e nem a sua validade jurídica destesjurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação habilitação e habilitaçãoclassificação.

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço, na forma do item 65. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global do item, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3. 12.2 11.2 O sistema eletrônico SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 subitem 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorà sua redução. 12.3 11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Porte pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 10.8 e/ou subitem 12.4 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 11.5 O sistema gerará ata circunstanciada, circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 12.6 No julgamento 11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãopreços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 11.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço global, na forma do item 65. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global (valor total, para contrato de 12 meses), para os serviços, a serem executados nas Unidades CEASA Irajá, CEASA Colubandê e Mercados Produtores da Região Serrana, Paty do Alferes, São José de Ubá e Ponto de Pergunta, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3. 12.2 11.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço global, a mesma deverá ser apresentada com no máximo duas casas após a vírgula. 11.2 O sistema eletrônico SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 subitem 11.3.2 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorà sua redução. 12.3 11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Porte pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 7.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento obedecerá ao critério da proposta de MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, na forma após o encerramento da etapa de lances e eventual exercício do item 6direito de preferência, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas, diretamente ao Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor 7.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após preço não ser aceito ou se o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada Licitante vencedor desatender às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessáriosegundo o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, repetirá esse procedimento, sucessivamente, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo 7.3. Somente serão aceitas propostas cujos preços sejam compatíveis com o valor de referência, sendo aqueles considerados preço máximo pelo item a situação ser contratado pela Administração. 7.4. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a que documentação solicitada, será desclassificado e sujeitar-se-á a sanções previstas neste edital. 7.5. Atendidas as exigências habilitatórias o Licitante será considerado vencedor. 7.6. O Pregoeiro adjudicará o respectivo objeto à licitante vencedora após a análise da proposta e documentos de Habilitação entregues nos termos do item 4.12., ou, quando for o caso, nos termos do item 8.10. 7.7. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou ainda, se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Editala licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.8. Ocorrendo a hipótese anterior o Pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante para que seja obtido melhor preçoa licitante, no sentido de se obter preço melhor. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, 7.9. Restando alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitaçãoofertou o melhor lance, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem Pregoeiro suspenderá a substância das propostas Sessão Eletrônica, fixando data e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia hora para fins de classificação e habilitaçãoreabertura.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 7.1. No julgamento obedecerá ao critério das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR TOTAL DO ITEM, na forma para a entrega do item 6.produto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 12.2 7.2. O sistema eletrônico informará o ao licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, ficto nos termos do item 12.3 8.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a à redução do valor. 12.3 7.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas – nos itens de ampla participação - será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 7.3.1. Para efeito da de verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 7.3.2. Havendo empate, empate proceder-se-á da seguinte forma: a) a 7.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso 7.3.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na 7.3.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a à melhor classificada. 12.3.3 7.3.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 7.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019: 7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 7.6 deste Edital, o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 8.1 O processo de julgamento obedecerá ao das propostas, o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6. 12.2 O sistema eletrônico informará será o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após preço partindo o encerramento da etapa preço máximo estipulado no Termo de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, Referência Anexo I; 8.2 Será proclamado pela Pregoeira, acerca para participarem da aceitação fase de lances, o proponente que apresentar a proposta de MENOR VALOR POR XXXX e os proponentes cujas propostas estejam inferiores a de menor preço (%) em ordem decrescente no limite de até10 %; 8.3 Não sendo verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores ofertados nas propostas escritas; 8.4 Xxx proponentes proclamados conforme subitem 8.2 ou subitem 8.3 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de menor lance ofertado epreço e os demais, aindaem ordem decrescente de valor; 8.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, negociação visando sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste Edital; 8.6 Após encerrada a redução etapa competitiva, a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto, apresentado pela primeira classificada, valor obtido se esta em conformidade com estimado, decidindo motivadamente a respeito; 8.6.1 Para efeito do valor. 12.3 Havendo empate disposto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas art. 44 da Lei Complementar nº 123, de Pequeno Porte preferência na contratação14 de dezembro de 2006, caso após as negociações, se a proposta de menor preço tenho lance não tiver sido apresentada ofertada por micro empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência ou empresa de empatepequeno porte, no caso das será assegurada, como critério de desempate preferência de contratação para as microempresas ou das e empresas de pequeno porte, serão consideradas ; 8.6.1.1 Entende-se por empate aquela situação em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% àquela (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 12.3.2 Havendo 8.6.1.2 Ocorrendo empate, procederpreceder-se-á da seguinte forma: a) a I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para poderá, no prazo de até 05 minutos após a convocação apresentar nova proposta de preço inferior àquela aquela considera vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutoscertame, após situação em que será adjudicado o encerramento objeto licitado; II – Não ocorrendo a contratação da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratadana forma do item I, serão convocadasconvocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.6.1.1 deste Edital, na ordem classificatória, as demais para o exercício do mesmo direito; III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na mesma hipótese, no item 8.6.1.1 deste Edital será realizado o sorteio entre elas para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará que se identifique aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de poderá apresentar oferta inferior a melhor classificadaoferta; IV – Os critérios a serem utilizados para a verificação do valor acima citado serão baseados nos valores estimados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, conforme anexo VIII. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate8.6.1.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos do item 8.6.1.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 8.6.1.4 No disposto no item 8.6.1.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.7 Sendo aceitável a oferta serãoverificados atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurando o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso; 8.8 Se a proposta ou o lance de menor valor oferta não for aceitávelaceitável ou se o proponente não atender às exigências contidas neste edital, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequenteas ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editaltodas as exigências. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 16.1. Para julgamento obedecerá e classificação das propostas, será adotado o critério menor Preço POR LOTE, observados o valor dentro da estimativa do órgão (tanto o valor final quanto o valor de cada item) e o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste Edital. É vedada a aceitação de proposta final com preço superior (tanto global quanto por item) ao critério fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste Edital. Tal aceitação feriria o princípio da escolha mais vantajosa para a Administração, vide Lei 8.666/93 Art. 3º. 16.2. No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de MENOR PREÇO POR ITEMoferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma até a proclamação do item 6vencedor. 12.2 O sistema eletrônico informará 16.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro (a) proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante detentor da que tiver apresentado o menor preço global na proposta escrita. 16.4. Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou do lance desistência de menor valor, imediatamente lances após o encerramento registro pelo Pregoeiro (a). 16.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 16.6. O Pregoeiro (a) poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 16.7. O Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço global para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 16.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 16.9. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada aceitação de proposta cujo preço global seja superior ao estimado. 16.10. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da sessão pública oulicitante que a tiver formulado e, quando se for o caso, após verificação das que, arguidas pelo Pregoeiro (a), aceitarem registrar seus preços ofertados pela primeira classificada, para confirmação das suas condições de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a redução do valordocumentação atualizada e regularizada na própria sessão. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas 16.11. Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitávelhabilitação, o Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando verificando, conforme o caso, a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamenteaceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a apuração ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de uma proposta ou lance que atenda ao Editalrecursos. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará 16.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro (a) e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. Os lances poderão, a critério do Pregoeiro (a), ser representados por documento anexo à Ata, que estará disponível será parte integrará da mesma para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxtodos os efeitos. 12.6 No 16.13. O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá- los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 16.14. Nas fases de julgamento das propostas e da de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e propostas, dos documentos e nem a sua validade jurídica destesjurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação habilitação e habilitaçãoclassificação.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da 7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública oupública, quando for o casosistema Comprasnet identificará, após verificação em local próprio, para os fins do direito de empate fictopreferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado as microempresas e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas /ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificadaporte participantes. 12.3.2 Havendo empate7.2. Para a fruição do direito de preferência, proceder-se-á da seguinte forma: a) a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007, se for o caso. 7.3. Não havendo propostas a serem preferidas, nos termos dos subitens anteriores, prevalecerá a classificação inicial. 7.4. Caso a proposta de menor preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua propostafará uma comparação entre a proposta até então primeira colocada e as demais propostas assim enquadradas, na ordem de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificadaclassificação. 12.3.3 Caso nenhuma 7.5. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte venha que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço, é considerada empatada com a ser contratada pelo critério primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente em valor menor do que a primeira colocada, sob a pena de decair do direito de preferência. Para tanto: a) A convocação e o objeto licitado será adjudicado controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos pelo sistema. b) Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate. c) Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo Pregoeiro. d) Na hipótese de empate, após a fase de lances - inclusive quando houver eventualmente a recusa da primeira classificada - entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da primeira classificada ou da melhor classificada, conforme o caso, o sistema definirá a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência para a oferta de desempate. e) Para a fruição do direito de preferência, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte em favor campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007, se for o caso. 7.6. Não havendo propostas a serem preferidas, nos termos dos subitens anteriores, prevalecerá a classificação inicial. 7.7. Anteriormente a qualquer providência relativa à fase de aceitação da proposta originalmente vencedora classificada em primeiro lugar, visando atestar a compatibilidade da licitante com o subitem 2.2, “a”, “b” e “f”, deste Edital, o Pregoeiro verificará a eventual existência de sanção que impeça a sua participação ou ainda a sua futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do certamesite xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx; b) Relação de inidôneos (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, disponível por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0: c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf; d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx. 12.4 Se e) Cadastros de servidores, Conselheiros e Inspetores do CREA-PR. 7.7.1. Caso o sócio majoritário da licitante não esteja atualizado perante o SICAF, ou ainda não conste o registro do respectivo Cadastro de Pessoa Física – CPF, as comprovações exigidas nas alíneas “a”, “b” e “e” serão efetuadas quando de posse do ato constitutivo da licitante, por ocasião da análise dos documentos de habilitação. 7.7.2. Uma vez constatada a existência de registros que impeçam a participação ou a futura contratação, a respectiva proposta será recusada, sem prejuízo à aplicação da sanção correspondente. 7.7.3. Os registros de ocorrências impeditivas indiretas, obtidos mediante o cruzamento de informações cadastrais no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), serão avaliados oportunamente pelo Pregoeiro, procedendo-se conforme os subitens 8.4 e seguintes deste Edital. 7.7.4. Os endereços eletrônicos informados poderão ser substituídos a critério do respectivo mantenedor. Portanto, será considerado, para todos os efeitos, o endereço eletrônico que eventualmente venha a substituir os indicados neste instrumento. 7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.9. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações preferencialmente por meio do sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou declaração via chat da licitante, relativamente ao último lance ofertado. Poderá também solicitar, apenas da licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital. a) Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição do preço. b) Não havendo previsão legal para a concessão de prazo superior, a licitante disporá de até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro e no interesse da Administração, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s). c) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, acarretará a recusa da proposta. d) Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do(s) arquivo(s), é recomendado que seja(m) gerado(s) com a extensão PDF. 7.10. Será recusada a proposta que apresentar valores irrisórios ou equivalentes a zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a serviços, ou a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.10.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não tenha demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado ou praticados por outros órgãos públicos. 7.10.2. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise das informações relativas à formação do preço, ou, ainda, havendo dúvidas quanto à exequibilidade do preço proposto, dentre outras providências, o pregoeiro poderá efetuar diligências na forma do §3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, a fim de adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso: a) Requerer à proponente, fixando o prazo de até 01 (um) dia, para que apresente: i. Justificativas e comprovações de que os custos ofertados com indícios de inexequibilidade são compatíveis com os valores praticados no mercado ou por outros órgãos públicos; ii. Planilha de composição de preços, justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; iii. Acordos, Convenções ou sentenças normativas em Dissídios Coletivos de Trabalho; iv. Indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; v. Contratos que a proponente já mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; vi. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e/ou fabricantes; vii. Documentos fiscais de objetos adquiridos ou fornecidos pela proponente; viii. Soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução do objeto. b) Promover: i. Pesquisas junto a órgãos, entidades e empresas públicas, bem como a empresas privadas de modo a obter as informações necessárias à comprovação da exequibilidade do valor proposto; ii. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; iii. Pesquisas a Estudos setoriais relativos ao objeto; iv. O levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal. 7.10.3. Será recusada a proposta da Licitante que, após as diligências, não lograr êxito em justificar a exequibilidade da sua proposta. 7.11. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREA-PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão. 7.12. A eventual identificação, por parte do Pregoeiro, de erro no preenchimento da proposta ou da eventual planilha de composição de preços, conforme o caso, não constitui motivo para a não aceitação da proposta. A correção poderá ser realizada pelo licitante apenas na hipótese de não haver majoração do preço proposto, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados da solicitação do pregoeiro, prorrogáveis no interesse da Administração. 7.12.1. Dentre outras formalidades, é considerado erro no preenchimento a indicação incorreta de salários, benefícios, impostos e demais insumos, bem como o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para as atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006. 7.12.1.1. A licitante vencedora eventualmente não enquadrada nas atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006, e optante pelo Simples Nacional, deverá, até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, apresentar ao CREA-PR cópia dos ofícios com comprovantes de entrega e recebimento comunicando a assinatura do contrato às respectivas Secretarias de Receita Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da referida lei. 7.12.1.2. Sem prejuízo na aplicação da respectiva sanção, caso a Licitante Contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo e condições indicadas no subitem anterior, o próprio CREA-PR, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123/06. 7.12.2. O desatendimento da solicitação para correção da proposta ou da composição de preços, conforme o caso, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, provocará a recusa da proposta. 7.12.3. O preenchimento e a apresentação da proposta e eventual composição de preços é de exclusiva responsabilidade da licitante. Desta forma, a hipótese de o Pregoeiro não identificar eventual erro, por ocasião da aceitação da proposta, não impede que este 7.13. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não for aceitávelser recusado ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao este Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 7.13.1. No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados. 7.14. Será recusada a proposta com valor global superior ao estabelecido no Capítulo III (DO VALOR ESTIMADO), do Termo de Referência. 7.15. Restando alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela Licitante que ofertou o melhor lance, em razão das especificações, marca, modelo e/ou fabricante indicados na proposta, o Pregoeiro: a) Fixará o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa que ofertou o melhor lance apresente amostra(s) do objeto proposto e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto proposto possui as características especificadas no Edital, como condição necessária para a sua aceitação; e b) Suspenderá a Sessão Eletrônica, fixando data e hora para reabertura, momento em que também será estabelecido o prazo estimado para que seja efetuada a análise da amostra por parte do CREA-PR. 7.15.1. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) no Departamento de Suprimentos e Serviços do CREA-PR, localizado na sua Sede; 7.15.2. As amostras apresentadas deverão ser retiradas pela Licitante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de encerramento da Sessão Eletrônica; 7.15.3. As amostras aprovadas e não retiradas no prazo fixado neste subitem, serão incorporadas ao patrimônio do CREA-PR; já as amostras não aprovadas e não retiradas em igual prazo, serão descartadas; 7.15.4. Não será aceita, sendo recusada, a proposta da Licitante que tiver a amostra rejeitada, que não apresentar a amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido; 7.15.5. A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado em teste anterior realizado pelo CREA-PR; 7.15.6. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste Edital; 7.15.7. Após a aceitação do lance e da habilitaçãoproposta de menor valor, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem Pregoeiro verificará a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica desteshabilitação da Licitante, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãonos termos deste Edital.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério A Comissão de Licitação julgará vencedora a empresa cuja proposta tenha cumprido todas as exigências e especificações do presente Edital e da legislação vigente, e apresentado o MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL, respeitando-se o VALOR UNITÁRIO, por item, constante da planilha disponibilizada pelo Município, sendo classificadas, as demais propostas, pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate entre os licitantes, será realizado sorteio, na forma do item 6. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor art. 45, § 2º, da proposta ou do lance Lei n.º 8.666/93. Nos casos de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa participação de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas ser-lhes-á assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação. Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas por estas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores em até 5% àquela à proposta mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a . A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para oficiada, através de fax, correio, publicação no Jornal Oficial do Município ou Quadro de Editais, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutoscertame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, se, após o encerramento análise, atender os requisitos constantes neste Edital. Não ocorrendo a contratação da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratadana forma do subitem anterior, serão convocadasconvocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício do mesmo direito. No caso de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos dos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa pelas microempresas e empresas de pequeno porteporte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.4, o sistema identificará será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro inseriu sua propostapoderá apresentar melhor oferta. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.3, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate7.4. 7.5, 7.6 e 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. O julgamento proferido pela Comissão de Licitação será encaminhado ao(à) Prefeito Municipal para homologação e adjudicação. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, GLOBAL na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários Máximos (Anexo XI), sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2 O sistema eletrônico SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeirapelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valorredução. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.preço do

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 8.1. A Pregoeira efetuará o julgamento obedecerá ao das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas neste Edital, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço global do lote, na forma do item 6. 12.2 O podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico informará eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação. 8.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública oulances, quando for a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o caso, após verificação de empate ficto, nos termos empenho e verificará a habilitação do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação licitante conforme disposições do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valoredital. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas 8.3. No caso da ocorrência de participante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos: 8.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência na contrataçãode adjudicação às ME e EPP, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada entendendo-se por empresa empate aquelas situações em que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. 12.3.2 Havendo 8.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa A ME ou empresa de pequeno porte EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, minutos após o encerramento da fase de dos lances, sob pena de preclusão.; b) caso a microempresa A ME ou empresa EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de pequeno portepreço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que se apresente neste casoserá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo à adjudicação da ME ou EPP, abdique desse direito ou não venha a ser contratadana forma da letra b, acima, serão convocadasconvocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.1, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício do mesmo direito; d) No caso de igual direito. c) na situação equivalência de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno portepelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem 8.3.1, o sistema identificará será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de poderá apresentar oferta inferior a melhor classificadaoferta; e) O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate8.3.3. Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos no subitem 8.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se 8.3.4. No momento da assinatura do Contrato deverá ser apresentado comprovante que ateste a regularidade fiscal da adjudicatária e, havendo alguma restrição e em se tratando de ME ou EPP, terá ela 5 (cinco) dias para regularizar sua situação. 8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não for ser aceitável, ou se o Pregoeiro licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editaledital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 12.4.1 8.4.1. Ocorrendo a à situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Editalitem 8.4, o Pregoeiro a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preçopreço melhor. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro 8.4.2. A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e propostas, dos documentos e nem a sua validade jurídica destesjurídica, mediante despacho fundamentado, fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da 7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública oupública, quando for o casosistema Comprasnet identificará, após verificação em local próprio, para os fins do direito de empate fictopreferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado as microempresas e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas /ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificadaporte participantes. 12.3.2 Havendo empate7.2. Para a fruição do direito de preferência, proceder-se-á da seguinte forma: a) a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007, se for o caso. 7.3. Não havendo propostas a serem preferidas, nos termos dos subitens anteriores, prevalecerá a classificação inicial. 7.4. Caso a proposta de menor preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua propostafará uma comparação entre a proposta até então primeira colocada e as demais propostas assim enquadradas, na ordem de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificadaclassificação. 12.3.3 Caso nenhuma 7.5. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte venha que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço, é considerada empatada com a ser contratada pelo critério primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente em valor menor do que a primeira colocada, sob a pena de decair do direito de preferência. Para tanto: a) A convocação e o objeto licitado será adjudicado controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos pelo sistema. b) Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate. c) Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo Pregoeiro. d) Na hipótese de empate, após a fase de lances - inclusive quando houver eventualmente a recusa da primeira classificada - entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da primeira classificada ou da melhor classificada, conforme o caso, o sistema definirá a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência para a oferta de desempate. e) Para a fruição do direito de preferência, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte em favor campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007, se for o caso. 7.6. Anteriormente a qualquer providência relativa à fase de aceitação da proposta originalmente vencedora classificada em primeiro lugar, visando atestar a compatibilidade da licitante com o subitem 2.2, “a”, “b” e “f”, deste Edital, o Pregoeiro verificará a eventual existência de sanção que impeça a sua participação ou ainda a sua futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da b) Relação de inidôneos (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, disponível por meio do certameendereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/; c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf; d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx. 12.4 Se e) Cadastros de servidores, Conselheiros e Inspetores do CREA-PR. 7.6.1. Caso o sócio majoritário da licitante não esteja atualizado perante o SICAF, ou ainda não conste o registro do respectivo Cadastro de Pessoa Física – CPF, as comprovações exigidas nas alíneas “a”, “b” e “e” serão efetuadas quando de posse do ato constitutivo da licitante, por ocasião da análise dos documentos de habilitação. 7.6.2. Uma vez constatada a existência de registros que impeçam a participação ou a futura contratação, a respectiva proposta será recusada, sem prejuízo à aplicação da sanção correspondente. 7.6.3. Os registros de ocorrências impeditivas indiretas, obtidos mediante o cruzamento de informações cadastrais no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), serão avaliados oportunamente pelo Pregoeiro, procedendo-se conforme os subitens 8.4 e seguintes deste Edital. 7.6.4. Os endereços eletrônicos informados poderão ser substituídos a critério do respectivo mantenedor. Portanto, será considerado, para todos os efeitos, o endereço eletrônico que eventualmente venha a substituir os indicados neste instrumento. 7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.8. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações preferencialmente por meio do sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou declaração via chat da licitante, relativamente ao último lance ofertado. Poderá também solicitar, apenas da licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital. a) Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição do preço. b) Não havendo previsão legal para a concessão de prazo superior, a licitante disporá de até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro e no interesse da Administração, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s). c) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, acarretará a recusa da proposta. d) Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do(s) arquivo(s), é recomendado que seja(m) gerado(s) com a extensão PDF. 7.9. Será recusada a proposta que apresentar valores irrisórios ou equivalentes a zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a serviços, ou a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.9.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não tenha demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado ou praticados por outros órgãos públicos. 7.9.2. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise das informações relativas à formação do preço, ou, ainda, havendo dúvidas quanto à exequibilidade do preço proposto, dentre outras providências, o pregoeiro poderá efetuar diligências na forma do §3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, a fim de adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso: a) Requerer à proponente, fixando o prazo de até 01 (um) dia, para que apresente: i. Justificativas e comprovações de que os custos ofertados com indícios de inexequibilidade são compatíveis com os valores praticados no mercado ou por outros órgãos públicos; ii. Planilha de composição de preços, justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; iii. Acordos, Convenções ou sentenças normativas em Dissídios Coletivos de Trabalho; iv. Indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; v. Contratos que a proponente já mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; vi. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e/ou fabricantes; vii. Documentos fiscais de objetos adquiridos ou fornecidos pela proponente; viii. Soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução do objeto. b) Promover: i. Pesquisas junto a órgãos, entidades e empresas públicas, bem como a empresas privadas de modo a obter as informações necessárias à comprovação da exequibilidade do valor proposto; ii. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; iii. Pesquisas a Estudos setoriais relativos ao objeto; iv. O levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal. 7.9.3. Será recusada a proposta da Licitante que, após as diligências, não lograr êxito em justificar a exequibilidade da sua proposta. 7.10. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREA-PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão. 7.11. A eventual identificação, por parte do Pregoeiro, de erro no preenchimento da proposta ou da eventual planilha de composição de preços, conforme o caso, não constitui motivo para a não aceitação da proposta. A correção poderá ser realizada pelo licitante apenas na hipótese de não haver majoração do preço proposto, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados da solicitação do pregoeiro, prorrogáveis no interesse da Administração. 7.11.1. Dentre outras formalidades, é considerado erro no preenchimento a indicação incorreta de salários, benefícios, impostos e demais insumos, bem como o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para as atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006. 7.11.1.1. A licitante vencedora eventualmente não enquadrada nas atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006, e optante pelo Simples Nacional, deverá, até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, apresentar ao CREA-PR cópia dos ofícios com comprovantes de entrega e recebimento comunicando a assinatura do contrato às respectivas Secretarias de Receita Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da referida lei. 7.11.1.2. Sem prejuízo na aplicação da respectiva sanção, caso a Licitante Contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo e condições indicadas no subitem anterior, o próprio CREA-PR, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123/06. 7.11.2. O desatendimento da solicitação para correção da proposta ou da composição de preços, conforme o caso, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, provocará a recusa da proposta. 7.11.3. O preenchimento e a apresentação da proposta e eventual composição de preços é de exclusiva responsabilidade da licitante. Desta forma, a hipótese de o Pregoeiro não identificar eventual erro, por ocasião da aceitação da proposta, não impede que este seja indicado na fase recursal pela licitante interessada, visando sua reavaliação por ocasião do processamento do respectivo recurso. 7.12. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não for aceitávelser recusado ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao este Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.6 7.12.1. No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e da habilitaçãoseus Anexos, o pregoeiro poderá sanar erros menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados. 7.13. Será recusada a proposta com valor global ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destesunitário superior ao estabelecido no Capítulo III (DO VALOR ESTIMADO), mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins do Termo de classificação e habilitaçãoReferência.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 O 16.1. Para julgamento obedecerá e classificação das propostas, será adotado o critério menor Preço, observados o valor dentro da estimativa do órgão (tanto o valor final quanto o valor de cada item) e o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste Edital. É vedada a aceitação de proposta final com preço superior (tanto global quanto por item) ao critério fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste Edital. Tal aceitação feriria o princípio da escolha mais vantajosa para a Administração, vide Lei 8.666/93 Art. 3º. 16.2. No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de MENOR PREÇO POR ITEMoferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma até a proclamação do item 6vencedor. 12.2 O sistema eletrônico informará 16.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro (a) proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante detentor da que tiver apresentado o menor preço global na proposta escrita. 16.4. Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou do lance desistência de menor valor, imediatamente lances após o encerramento registro pelo Pregoeiro (a). 16.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 16.6. O Pregoeiro (a) poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 16.7. O Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço global para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 16.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 16.9. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada aceitação de proposta cujo preço global seja superior ao estimado. 16.10. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da sessão pública oulicitante que a tiver formulado e, quando se for o caso, após verificação das que, arguidas pelo Pregoeiro (a), aceitarem registrar seus preços ofertados pela primeira classificada, para confirmação das suas condições de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a redução do valordocumentação atualizada e regularizada na própria sessão. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas 16.11. Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitávelhabilitação, o Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando verificando, conforme o caso, a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamenteaceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a apuração ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de uma proposta ou lance que atenda ao Editalrecursos. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará 16.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro (a) e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. Os lances poderão, a critério do Pregoeiro (a), ser representados por documento anexo à Ata, que estará disponível será parte integrará da mesma para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxtodos os efeitos. 12.6 No 16.13. O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá- los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos. 16.14. Nas fases de julgamento das propostas e da de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e propostas, dos documentos e nem a sua validade jurídica destesjurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação habilitação e habilitaçãoclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 8.1 - O julgamento obedecerá ao critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6PREÇO. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor 8.2 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da proposta ou do lance Lei Complementar nº 123, de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor14/12/06). 12.3 Havendo 8.2.1 - Entende-se por empate no momento do julgamento das aquelas situações em que as propostas será assegurada às Microempresas apresentadas pelas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Porte preferência na contrataçãopequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caso a proposta de menor preço tenho e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a 8.2.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será convocada declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado; 8.2.2.1 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.2.2.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.2.1.2, o sistema deverá observar a ordem original de apresentação dos lances para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no certame; 8.2.2.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta, terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos para fazê-lo, após o encerramento da fase de lancesmensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa 8.3 - Na hipótese de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência contratação nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempatetermos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 8.4 - Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto neste edital, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade. 8.5 - No caso de não contratação nos termos previstos neste edital e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar, cumpridas as demais exigências para sua habilitação. 8.6 - Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 8.7 - Se o lance ou a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o Pregoeiro licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará o lance ou a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editaleste Edital e o valor estimado de contratação. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital8.8 - O Fornecedor, o Pregoeiro poderá negociar ao participar de processos licitatórios, deve examinar com o licitante atenção as orientações contidas no Edital de convocação sobre procedimentos relativos à preferência de contratação para que seja obtido melhor preçoas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estabelecidas na Lei Complementar n° 123/06. 12.5 8.9 - O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, Fornecedor na qual estarão registrados todos condição de ME ou EPP ao fazer seu credenciamento deverá comprovar sua condição para obter os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxbenefícios estabelecidas na lei. 12.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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