Common use of FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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FISCALIZAÇÃO. 16.1 24.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, e com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO. 16.2 24.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE cópia das demonstrações financeiras e contábeis nos 4 (quatro) primeiros meses de cada ano 24.1.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 24.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, realizar testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 24.3. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS. 24.4. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 24.4.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 24.5. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não acatar as determinações realizadas pelo inferior a 15 (quinze) dias, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, de acordo com a avaliação do VERIFICADOR INDEPENDENTE. 24.5.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Subcláusula 46.1, o PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 24.5.2. O PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, sem prejuízo da aplicação das sanções bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e penalidades pertinentespara remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles as já executadas não estiverem satisfatóriossatisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 24.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução do CONTRATO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, desde a assinatura do CONTRATO e durante todo o prazo do CONTRATO PRAZO DA CONCESSÃO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL ou outra que venha a substituir, e poderá contar com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO. 16.2 24.1.1 A CONCESSIONÁRIA facultará ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, e ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 24.2 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios ensaios, bem como executar medições amostrais in loco, que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 24.3 A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas, as falhas, vícios ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS, observados os critérios e os prazos de atendimento fixados no CADERNO DE ENCARGOS. 24.4 O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas, vícios ou defeitos verificados. 24.4.1 O descumprimento das obrigações do CONTRATO e dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE sujeitará a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 24.5 O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a fazerespecificar, no âmbito sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não inferior a 15 (quinze) dias, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de seus poderes ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de fiscalizaçãomaneira viciada, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAdefeituosa ou incorreta. 24.5.1 Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista na Subcláusula 24.4.1, sem prejuízo da hipótese de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalizaçãointervenção prevista na Cláusula 46, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação poderá proceder à correção da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomarsituação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções . 24.5.2 O prazo mínimo a que se refere a subcláusula 24.5 poderá ser inferior a 15 (quinze) dias no caso de situações de urgência devidamente caracterizadas e penalidades pertinentesregistradas pelo PODER CONCEDENTE.

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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement, Contrato De Concessão

FISCALIZAÇÃO. 16.1 18.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução do CONTRATO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, desde a assinatura do CONTRATO e durante todo o prazo do CONTRATO PRAZO DA CONCESSÃO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que terá no exercício das suas atribuições livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, e poderá contar com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos desse CONTRATO. 16.2 18.1.1. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestaráe, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 18.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios ensaios, bem como executar medições amostrais in loco, que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 18.3. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabívelpenalidades previstas neste CONTRATO, nos termos redução da legislação vigenteCONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA pela aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 16.6 No exercício da fiscalização18.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 18.4. Se for o caso, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar poderá indicar a execução das obras e pretensão de promover a prestação das atividades e serviçosdesconsideração da personalidade jurídica da CONCESSIONÁRIA com o objetivo de aplicar sanções a administradores ou sócios com poderes de administração, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder pessoa jurídica sucessora ou a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessáriocontrole, de modo fato ou de direito, com o sancionado, com indicação expressa dos fatos ou elementos que demonstrem o uso da personalidade jurídica com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a assegurar prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial com fins indevidos. 18.5. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentesespecificar, observado o disposto na cláusula em qualquer caso não inferior a 15 (quinze) dias, que trata a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 18.5.1. Em caso de omissão da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviçosCONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Subcláusula, sem ônus para prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 43, o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 18.5.2. O PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, sem prejuízo da aplicação das sanções bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e penalidades pertinentespara remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 23.1 - A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAContratante (Fiscal do Contrato). 23.2 - Quaisquer exigências do município inerentes ao objeto do presente contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. 23.3 - Estando em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pelo órgão competente e enviados ao setor financeiro do Município para o pagamento devido. 23.4 - Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber. 23.5 - Ficam designados como gestores do Contrato, os senhores identificados no item do objeto, para que promova todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato, em especial: 23.5.1 - Propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; 23.5.2 - Encaminhar o fato à deliberação superior, com vistas a oficiar aos órgãos públicos competentes para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao Erário; 23.5.3 - Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado, 23.5.4 - Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, seguido de relatório circunstanciado de fiscalização; 23.5.5 - Promover o adequado encaminhamento, à unidade competente, das ocorrências contratuais constatadas ou registradas pelo fiscal para fins de aplicação de penalidades e demais medidas pertinentes; 23.5.6 - Manter controle adequado e efetivo do presente contrato sob sua gestão, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal; 23.5.7 - Propor medidas que melhorem a execução do contrato, quando necessárias ao perfeito execução do objeto, desde que avaliados e aprovados por autoridade superior. 23.6 - Caberá ao fiscal do contrato, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: 23.6.1 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 23.6.2 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dar ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante toda a vigência do Contrato; 23.6.3 - Sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, obras ou equipamentos, que abrange todas estejam em desacordo com as obrasespecificações técnicas, serviços e atividades as constantes do Termo de Referência, determinando para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado; 23.6.4 - Conferir a execução do objeto contratual, por ocasião da CONCESSIONÁRIAentrega das notas fiscais ou equivalentes, durante todo devendo aferir a prestação dos serviços, quando executado satisfatoriamente, para fins de pagamento; 23.6.5 - Exigir o prazo cumprimento de todos os itens constantes do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEEdital, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações da proposta da CONTRATADA e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAdas cláusulas deste contrato, bem como relatório da contratada, devidamente assinado pelos seus representantes legais; 23.6.6 - Solicitar a livrossubstituição de qualquer empregado da CONTRATADA que: comprometa a perfeita execução dos serviços; crie obstáculos à fiscalização; não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do Órgão; e cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos serviços, registros que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função; 23.6.7 - Acompanhar e documentos relacionados às obrasconferir a distribuição e uso adequado dos Epi´s pelos funcionários da contratada, atividades quando necessários; e 23.6.8 - Elaborar relatório circunstanciado sobre a execução do objeto em casos em que exijam aditivos de prazo e valor, com referida justificativa da necessidade deste, inclusive, anexar registro fotográfico quando tratar de obra ou serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosquaisquer de engenharia. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA23.7 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a qualquer tempo e sob qualquer circunstânciaterceiros, informações resultantes de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações ação ou omissão culposa ou dolosa de contasquaisquer de seus empregados ou prepostos. 16.4 O PODER CONCEDENTE23.8 - A ação ou omissão, diretamente total ou por meio parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, CONTRATANTE ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias do servidor designado para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOfiscalização. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO. 16.1 25.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada exercida pelo PODER CONCEDENTECONCEDENTE e pela entidade reguladora com o objetivo de verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações. 16.2 A 25.2. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEobriga-se a manter cadastro atualizado, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o conferindo livre acesso, em qualquer épocapor parte do PODER CONCEDENTE ou da entidade reguladora, às áreasao sistema e a todos os dados, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obrasà CONCESSÃO, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVAprestando, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecidoa respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O solicitados pelo PODER CONCEDENTE, diretamente em prazo razoavelmente estabelecido pelo regulamento. 25.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item acima poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade. 25.4. A entidade reguladora poderá, às suas custas, realizar auditorias técnicas no sistema, ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEindicar terceiro para fazê-lo, poderá realizar, sempre na presença de dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o 25.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE vier e à entidade reguladora relatórios técnicos, operacionais e financeiros semestrais e anuais, com a fazer, no âmbito finalidade de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar demonstrar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como devendo as demonstrações financeiras ser objeto de publicação na imprensa local de CEREJEIRAS , anualmente. O conteúdo e a conservação forma de apresentação dos bens reversíveis;relatórios previstos no item acima serão estabelecidos no regulamento que será instituído pela entidade reguladora. 16.6.2 Proceder 25.6. O representante do PODER CONCEDENTE responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a vistorias CONCESSÃO, determinando a CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO. 25.7. A fiscalização da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA. 25.8. No caso de eventuais atrasos ou inconformidades entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a entidade reguladora a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos. 25.9. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da entidade reguladora na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a verificação da adequação adoção das instalações medidas cabíveis. 25.10. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização deverão ser aplicadas e equipamentosvinculará a CONCESSIONÁRIA, determinando as necessárias correçõesdepois de encerrado o procedimento contraditório. 25.11. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, reparoscorrigir, remoçõesremover, reconstruções reconstruir ou substituiçõessubstituir, às suas expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obrase no prazo a ser acordado pelas partes, atividades no todo ou em parte, as obras e serviços quando necessáriopertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique de forma justificada e comprovada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de modo materiais empregados, considerando-se a assegurar complexidade técnica da questão em análise. 25.12. Se a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e CONCESSIONÁRIA não concordar com a decisão do representante da entidade reguladora, quanto à qualidade do trabalho das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e obras ou serviços, sem ônus deverá proceder às comunicações de praxe, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada, para julgamento pela entidade reguladora. 25.13. Na hipótese de o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas observado o procedimento contraditório, não estiverem satisfatóriosaceitar as explicações apresentadas, em termos quantitativos determinará a demolição, a reconstrução ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOa adequação dos trabalhos defeituosos, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensas. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAFiscalização dos serviços será feita pelo Município de Capão Bonito do Sul, que abrange todas as obraspor meio do seu Responsável Técnico e/ou preposto, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acessoportanto, em qualquer épocaocasião, às áreasa Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal. A Empreiteira manterá na obra, instalações à frente dos serviços e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAcomo seu preposto, bem como um profissional devidamente habilitado e residente, que a livrosrepresentará integralmente em todos os atos, registros de modo que todas as comunicações dirigidas pelo contratante ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeistotal, e prestaráserão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, sobre essestoda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado no prazo CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada. Fica a Empreiteira obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas exigido pela CONCESSIONÁRIAFiscalização, sem prejuízo haver necessidade de apresentação declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar 24 (vinte e quatro) horas. Poderá a Fiscalização paralisar a execução das obras e a prestação das atividades e dos serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar solicitar que sejam refeitas refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as obrasespecificações, atividades detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira. A presença da Fiscalização na obra, não exime e serviçossequer diminui a responsabilidade da Empreiteira perante a legislação vigente. Deverá ser mantido na obra um jogo completo e atualizado dos projetos, as especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes à edificação, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre o Contratante e a Empreiteira, no que se refere ao bom andamento da obra. Para qualquer serviço mal executado em desacordo com o especificado, a fiscalização reservar-se-á o direito de modificar, solicitar refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem ônus que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da contratada, nem extensão do prazo para conclusão dos serviços. Ficará a contratada obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados pela fiscalização logo após o PODER CONCEDENTErecebimento da notificação correspondente, se aqueles já executadas ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências. O critério de medição é o que for efetivamente executado (medido após a execução), não estiverem satisfatóriosserão consideradas perdas, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar que devem estar previstas no custo unitário. Todas as sanções quantidades e penalidades previstas neste CONTRATOmedidas deverão ser confirmadas na obra pela contratada, antes da compra dos materiais, devendo ser informada a fiscalização quando houver diferenças. Não serão pagos materiais adquiridos e não utilizados/instalados, será responsabilidade da contratada a conferência de todas as medidas. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Memorial Descritivo, Memorial Descritivo

FISCALIZAÇÃO. 16.1 19.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdo CONTRATO será feita pelo PODER CONCEDENTE, que abrange todas as obrasterá, serviços no exercício de suas atribuições, livre e atividades incondicional acesso aos bancos de dados da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEassim como às instalações da CONCESSIONÁRIA utilizadas na execução das suas obrigações contratuais. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 19.1.1. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIAfazer-se auxiliar por terceiros em suas tarefas de fiscalização, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações observados os limites de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações delegabilidade da atividade de contasfiscalização. 16.4 O 19.2. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, diretamente as falhas ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, defeitos verificados na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características prestação dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVASERVIÇOS. 16.5 As determinações que o 19.3. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 19.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE, este em conformidade com o ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária, ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO. 19.3.2. O PODER CONCEDENTE poderá tomarexigir, nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 19.3.3. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista na subcláusula 19.3, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 42, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 19.3.4. Em cumprimento do disposto acima, sem prejuízo o PODER CONCEDENTE poderá se valer da aplicação das sanções GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e penalidades pertinentesdespesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar as incorreções, os vícios, ou os defeitos identificados.

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Samples: Concessão Administrativa, Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 24.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTECONCENDETE, e com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO. 16.2 24.1.1. O PODER CONCEDENTE fiscalizará a execução dos serviços por meio da Secretaria Municipal de Administração, bem como do Conselho Gestor doPrograma de Parcerias Público‐Privadas do Município de Soure. 24.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEVERIDICADOR INDEPENDENTE, à SEURB, ao Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público‐Privadas do Município de Soure ou a qualquer outra entidade por este indicadaque PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 24.3. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo‐se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, realizar testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier 24.4. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a fazerreparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no âmbito de seus poderes de prazo fixado pela SEURB, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS. 24.5. A SEURB registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 24.5.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pela SEURB ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 24.6. A SEURB poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 24.6.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 46, o PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 24.6.2. O PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, sem prejuízo da aplicação das sanções bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e penalidades pertinentespara remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas. 24.7. Caberá ao Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público‐Privadas do Município de Soure as atribuições que lhe dispuser a Lei Municipal nº 8.847, de 12 de maio de 2011 (e outras leis que a substituírem ou alterarem), sobretudo para opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação do CONTRATO, observado o limite temporal consignado na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 15.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 15.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 15.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 15.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 15.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 15.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 15.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 15.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 15.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 15.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 15.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 15.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Concessão Administrativa, Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 25.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução do CONTRATO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, desde a assinatura do CONTRATO e durante todo o prazo do CONTRATO PRAZO DA CONCESSÃO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que terá no exercício das suas atribuições livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, e poderá contar com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos deste CONTRATO. 16.2 25.1.1. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestaráe, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 25.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo- se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios ensaios, bem como executar medições amostrais in loco, que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 25.3. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação penalidades previstas neste CONTRATO, redução da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA pela aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e eventual recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO. 25.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de recurso cabívelpenalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 25.4. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos termos da legislação vigenteprazos que vier a especificar, em qualquer caso não inferior a 15 (quinze) dias, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 16.6 No exercício 25.4.1. Em caso de omissão da fiscalizaçãoCONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Subcláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 48, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação poderá proceder à correção da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomarsituação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 25.4.2. O PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, sem prejuízo da aplicação das sanções bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e penalidades pertinentespara remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 30.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAserá exercida pela AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, que abrange todas as obrassem prejuízo da participação do Controle Social pelos Munícipes do Anapu, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo com o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEobjetivo de verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações previstas neste CONTRATO. 16.2 A 30.2 Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEobriga-se a manter cadastro atualizado, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o conferindo livre acesso, em qualquer épocapor parte da AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA ao SISTEMA e a todos os dados, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obrasà CONCESSÃO, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVAprestando, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecidoa respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadossolicitados pela AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à 30.3 As atividades de fiscalização mencionadas no item 30.2 poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações por intermédio de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contasseus representantes especialmente indicados para esta finalidade. 16.4 O PODER CONCEDENTE30.4 A AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA poderá, diretamente às suas custas, realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEindicar terceiro para fazê-lo, poderá realizar, sempre na presença de dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensasem prazo razoável, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVAcom a CONCESSIONÁRIA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier 30.5 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com a fazer, no âmbito finalidade de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar demonstrar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas previstos neste CONTRATO. 16.7.1 30.6 A AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados, sem prejuízo da lavratura de auto de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO, facultando a CONCESSIONÁRIA comentar ou apresentar justificativas quando pertinente. 30.7 A fiscalização da CONCESSÃO pela AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA. 30.8 No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos. 30.9 As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA para a fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis. 30.10 A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, uma vez mantida a decisão, em esfera final, após o procedimento administrativo previsto abaixo. 30.11 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar concordar com a decisão do representante da AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA quanto à qualidade do trabalho das obras ou serviços ou quanto aos prazos fixados para as determinações realizadas pelo PODER correções, ser-lhe-á facultado apresentar defesa administrativa à AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada por esse ente. 30.13 da decisão do Conselho diretor da AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, a CONCESSIONÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias da data do recebimento da notificação acerca da decisão, poderá recorrer ao CONCEDENTE, este poderá tomarque emitirá sua decisão em até 30 (trinta) dias contados do recurso. 30.12 Na hipótese de a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, diretamente observado o procedimento previsto acima, não aceitar as explicações apresentadas, e o mantiver essa decisão, caberá à CONCESSIONÁRIA realizar a demolição, reconstrução ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentesadequação dos trabalhos defeituosos às suas expensas.

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Samples: Concession Agreement, Concessão De Prestação De Serviços Públicos

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização Gerenciar os Processos Tributários Administrativos (PTA), possibilitando o controle e a emissão de Termo de Início, autos de infração, Termo de Intimação, Termo de apreensão de documento, imposição de multa, termo de encerramento e o controle de entrega e devolução de documentos; • Permitir a Escrituração automática de tomador de serviço a partir das notas fiscais emitidas; • Permitir a Geração de Guias de Recolhimento para as Notas e Escriturações pendente de emissão de Guias; • Permitir a configuração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou lista de serviço de acordo com a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações lei municipal de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações modo que o PODER CONCEDENTE vier sistema defina automaticamente o local onde o ISSQN é devido durante a fazeremissão de nota eletrônica. • Permitir configurar a lista de serviço informando se é permitido ou não retenção do imposto na emissão da nota fiscal eletrônica; • Permitir o cruzamento dos valores pagos através da DAS do Simples Nacional com os valores de ISSQN apurado na emissão da nota fiscal eletrônica, com opção para emitir avisos através do sistema de ISSQN Eletrônico; • Permitir o cruzamento das escriturações de tomadores e prestadores para detectar inconsistência entre essas declarações com opção para emitir avisos através do sistema de ISSQN Eletrônico; • Permitir gerar avisos através do sistema de ISS eletrônico, dos contribuintes pendente de escrituração de guias de serviços tomados e de notas pendente de geração de guias; • Permitir gestão de controle, contendo mecanismos de controle do Valor Adicionado Fiscal; • Permitir que a fiscalização do Município de JAHU/SP acompanhe as informações fornecidas pelas empresas enquadradas no âmbito regime periódico de seus poderes Apuração – RPA e pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, através das importações de fiscalizaçãoarquivos. • Permitir o Recebimentos dos arquivos Pré Formatado da GIAs via upload; • Permitir Análise dos Movimentos das CFOPs; • Permite Cruzamentos das Escriturações de produtor rural com os códigos 1.1, deverão ser imediatamente acatadas 1.2 e 1.3 da DIPAM-B da GIAs; • Possuir relatórios comparativos entre valores de exercício diferentes; • Permitir a importação dos arquivos dos valores adicionados provisórios e definitivos fornecidos pela CONCESSIONÁRIASEFAZ-SP; • Permitir a importação do arquivo com os cadastros dos contribuintes fornecido pela SEFAZ-SP • Permitir a importação dos arquivos DAS e DEFIS do Simples Nacional; • Permitir detalhamento dos códigos da GIAs para visualizar a apuração do valor adicionado por contribuinte; • Permitir o detalhamento dos valores importado através dos arquivos DAS e DEFIS para visualização do Valor Adicionado Fiscal; • Permitir a notificação de Contribuintes, sem prejuízo via e-mail e por notificação impressa dos contribuintes que não entregaram a GIA. • Permitir o controle dos arquivos processados no sistema. • Possuir relatórios que gerencias dos faturamentos dos contribuintes do Município de apresentação JAHU/SP. • Permitir a impressão dos recibos de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar entrega de GIAs • Permitir a execução das obras consulta dos meses com GIA transmitidas e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveisNão Transmitidas; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contract for Software License and Services, Contract for Software License

FISCALIZAÇÃO. 16.1 21.1 A execução da obra será fiscalizada pelo Município e subcontratados dela quando for o caso, e com poderes para verificar se as especificações e projetos estão sendo cumpridos; se os materiais usados são de primeira qualidade (exigindo inclusive os testes e ensaios definidos pela ABNT); analisar e decidir sobre proposições da licitante que visem melhorar a execução da obra; fazer advertências quanto às falhas da licitante; exigir o reparo dos serviços inadequadamente executados (a expensas da executante) e propor aplicação de multas. 21.2 A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor municipal designado, neste ato será denominado fiscal, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução e que de tudo dará ciência a licitante (Art. 67 de Lei N.º 8.666/93). • A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que abrange resultantes de imperfeições técnicas (Art. 70, da Lei 8.666/93). • A PPN se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados que estiverem em desacordo com o Contrato. 21.3 Após a formalização da licitante de que a obra está pronta, será formada uma Comissão de Recebimento da Obra, composta pela Fiscalização da Prefeitura Municipal que acompanhados pela empresa vencedora do certame farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais aplicados. 21.4 Concluída a vistoria, a Comissão de Recebimento da Obra, através dos representantes do município, emitirá o Relatório de Vistoria, informando quais os serviços/materiais que deverão ser aceitos e quais os serviços/materiais que deverão ser substituídos ou reparados. 21.5 A empresa vencedora do certame deverá tomar todas as obrasprovidências necessárias imediatamente, serviços e atividades para reparar ou substituir, conforme orientação da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEComissão. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE21.6 Concluídas as correções, a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não, a qualquer outra entidade por este indicadaseu exclusivo critério. 21.7 Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela Comissão, esta concluirá o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeisRelatório de Vistoria, e prestarátendo a empresa vencedora do certame cumprida todas às outras obrigações pertinentes ao contrato, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosa Fiscalização imitirá o ―Termo de Recebimento Provisório‖ – TRP. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, 21.8 Decorridos 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio empresa vencedora do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às certame tenha corrigido as suas expensas, consoante programa eventuais defeitos e vícios constatados neste período pelo Usuário Administrativo, a ser estabelecido comissão de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições recebimento emitirá o ―Termo de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVARecebimento Definitivo‖ – TRD. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contract for Public Lighting Services, Termo De Referência

FISCALIZAÇÃO. 16.1 19.1. A fiscalização Diretoria Técnica do Centro de Reabilitação de Casa Branca, por ocasião da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAassinatura do Convênio, que abrange todas as obras, serviços a indicação do Gestor e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo Fiscalizador do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAConvênio, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosseus substitutos. 16.3 19.2. O PODER CONCEDENTE poderá demandar Gestor e Fiscalizador de Convênio designados deverão observar, por ocasião de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização quanto à CONCESSIONÁRIAexecução do Convênio, as determinações estabelecidas neste Termo de Referência e demais cláusulas contratuais. Neste sentido considera-se: I – Fiscal do Convênio – servidor com perfil administrativo especialmente designado pela administração, com atribuições de acompanhar e controlar o Convênio administrativo. Deverá ter foco na relação jurídica com a CONTRATADA, observando o cumprimento das regras previstas no termo de Convênio e ainda buscar os resultados esperados no ajuste; II – Gestor do Convênio – servidor com perfil técnico especialmente designado pela administração, com atribuições de acompanhar e controlar in loco a execução do serviço. Deverá ter foco na execução do objeto contratual, atestando os serviços efetivamente realizados, assim como realizar todos os apontamentos necessários relacionados à execução do objeto do convênio. 19.3. São atribuições do Fiscal: 19.1. Acompanhar e administrar o Convênio administrativo para o qual foi nomeado, proporcionando às partes todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades; 19.2. Notificar a CONVENIADA quanto à ocorrência de qualquer fato que gere descumprimento das cláusulas contratuais, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, devendo estabelecer prazo para soluções de eventuais pendências; 19.3. Manter pasta individualizada, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do Convênio, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, inclusive por e- mail, prestação de contas mensais; 19.4. Analisar mensalmente a prestação de contas dos gastos declarados pela CONVENIADA, notificando, através da autoridade competente, a CONVENIADA para que apresente justificativa sobre a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, discrepância detectada na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveisanálise; 16.6.2 Proceder 19.5. Avaliar a vistorias para a verificação da adequação das instalações condução do Convênio e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de modo a assegurar a respectiva regularidade racionalização de atividade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervençãogastos inerentes ao Convênio de sua responsabilidade; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras19.6. Encaminhar à autoridade competente, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatóriossugestão de aplicação de sanção prevista no Convênio, em termos quantitativos ou qualitativosgraduação a gravidade da inexecução, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as necessidades administrativas pactuadas; 16.7 Aplicar as sanções 19.7. Manter rotineiramente o gestor substituto informado sobre a execução do Convênio, para que o mesmo tenha condições de acompanhar, controlar e penalidades previstas neste CONTRATOfiscalizar o instrumento contratual de sua responsabilidade, nos eventuais impedimentos do titular. 16.7.1 Se 19.4. São atribuições do Gestor: I. Acompanhar e fiscalizar “in loco” a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTEexecução do Convênio; II. Emitir relatórios mensais sobre o acompanhamento do Convênio de sua responsabilidade, este poderá tomardiscriminando o serviço prestado, diretamente ou por meio locais de terceirosexecução, as providências quantidade, qualidade do serviço prestado, assim como, demais informações necessárias para corrigir ao regular acompanhamento pela administração das atividades; III. Manter a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentesautoridade competente informado de qualquer ocorrência de irregularidade contratual.

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Samples: Chamamento Público

FISCALIZAÇÃO. 16.1 26.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução do CONTRATO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, desde a assinatura do CONTRATO e durante todo o prazo do CONTRATO PRAZO DA CONCESSÃO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL ou outra que venha a substituir, e poderá contar com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO. 16.2 26.1.1 A CONCESSIONÁRIA facultará ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, e ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 26.2 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios ensaios, bem como executar medições amostrais in loco, que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 26.3 A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas, as falhas, vícios ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS, observados os critérios e os prazos de atendimento fixados no CADERNO DE ENCARGOS. 26.4 O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas, vícios ou defeitos verificados. 26.4.1 O descumprimento das obrigações do CONTRATO e dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE sujeitará a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 26.5 O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a fazerespecificar, no âmbito sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não inferior a 15 (quinze) dias, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de seus poderes ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de fiscalizaçãomaneira viciada, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAdefeituosa ou incorreta. 26.5.1 Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista na Subcláusula 26.4.1, sem prejuízo da hipótese de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalizaçãointervenção prevista na Cláusula 49, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação poderá proceder à correção da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomarsituação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções . 26.5.2 O prazo mínimo a que se refere a subcláusula 26.5 poderá ser inferior a 15 (quinze) dias no caso de situações de urgência devidamente caracterizadas e penalidades pertinentesregistradas pelo PODER CONCEDENTE.

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Samples: Contrato De Concessão

FISCALIZAÇÃO. 16.1 20.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdo CONTRATO será feita pelo PODER CONCEDENTE, que abrange todas as obrasterá, serviços no exercício de suas atribuições, livre e atividades incondicional acesso aos bancos de dados da CONCESSIONÁRIA, durante todo o assim como às instalações utilizadas para a execução do objeto do CONTRATO. 20.2 A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo do CONTRATO será executada fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na execução das OBRAS ou na prestação dos SERVIÇOS. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 20.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo registrará e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente processará as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 20.3.1 Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não venham a ensejar a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo à aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO. 20.3.2 O PODER CONCEDENTECONCEDENTE poderá exigir, este nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 20.3.3 Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista na sub cláusula 20.3, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 42, o PODER CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 20.3.4 Em cumprimento ao dever acima, sem prejuízo o PODER CONCEDENTE poderá se valer da aplicação das sanções GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e penalidades pertinentesdespesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas. 20.4 Caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE efetuar a verificação do atendimento de cada um dos parâmetros de desempenho integrantes do Anexo VIII do EDITAL - Sistema de Mensuração de Desempenho, bem como prover o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 20.5 Caberá ao PODER CONCEDENTE a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE para a prestação dos serviços de verificação durante todo o prazo da CONCESSÃO. 20.5.1 A remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE e será realizada com recursos provenientes da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, nos termos da lei. 20.5.2 Inexistindo um VERIFICADOR INDEPENDENTE a qualquer momento após a DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, por motivo não imputável à CONCESSIONÁRIA, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA da CONCESSIONÁRIA será de responsabilidade da própria CONCESSIONÁRIA, que aplicará o disposto no Anexo VIII do EDITAL - Sistema de Mensuração de Desempenho, até a efetiva contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE. 20.5.3 O PODER CONCEDENTE deverá contratar o VERIFICADOR INDEPENDENTE no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do CONTRATO, sob pena de responsabilização por ato de Improbidade Administrativa do representante do PODER CONCEDENTE.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 24.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, e com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO. 16.2 24.1.1. O PODER CONCEDENTE fiscalizará por meio da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEMINFRA, que poderá contar com apoio e auxílio na fiscalização e acompanhamento técnico do CONTRATO pela Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB, observada a legislação municipal pertinente. 24.1.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao VERIFIDICADOR INDEPENDENTE, e ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 24.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, realizar testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 24.3. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS. 24.4. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 24.4.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 24.5. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não acatar as determinações realizadas pelo inferior a 15 (quinze) dias, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, de acordo com a avaliação do VERIFICADOR INDEPENDENTE 24.5.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 46, o PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 24.5.2. O PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, sem prejuízo da aplicação das sanções bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e penalidades pertinentespara remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE ou ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, caso restar devidamente comprovado que se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se Caso restar devidamente comprovado que as obras, atividades e serviços não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos e, eventualmente, se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 23.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução do CONTRATO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, desde a assinatura do CONTRATO e durante todo o prazo do CONTRATO PRAZO DA CONCESSÃO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL ou outra que venha a substituir, e poderá contar com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO. 16.2 23.1.1 A CONCESSIONÁRIA facultará ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, e ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 23.2 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios ensaios, bem como executar medições amostrais in loco, que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 23.3 A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas, as falhas, vícios ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS, observados os critérios e os prazos de atendimento fixados no CADERNO DE ENCARGOS. 23.4 O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas, vícios ou defeitos verificados. 23.4.1 O descumprimento das obrigações do CONTRATO e dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE sujeitará a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 23.5 O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a fazerespecificar, no âmbito sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não inferior a 15 (quinze) dias, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de seus poderes ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de fiscalizaçãomaneira viciada, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAdefeituosa ou incorreta. 23.5.1 Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista na Subcláusula 23.4.1, sem prejuízo da hipótese de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalizaçãointervenção prevista na Cláusula 45, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação poderá proceder à correção da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomarsituação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções . 23.5.2 O prazo mínimo a que se refere a subcláusula 23.5 poderá ser inferior a 15 (quinze) dias no caso de situações de urgência devidamente caracterizadas e penalidades pertinentesregistradas pelo PODER CONCEDENTE.

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Samples: Contrato De Concessão

FISCALIZAÇÃO. 16.1 2.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAFiscalização dos serviços será feita pelo responsável técnico do município, que abrange todas as obraspor meio do seu Engenheiro Fiscal e preposto, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acessoportanto, em qualquer épocaocasião, às áreasa Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal. 2.2. A Empreiteira manterá na obra, instalações à frente dos serviços e espaços relativos como seu preposto, um profissional devidamente habilitado, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo contratante ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:02055 834150 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:02055834150 Dados: 2022.02.04 16:46:52 -03'00' 2.3. Fica a Empreiteira obrigada a proceder à CONCESSIONÁRIAsubstituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas. 2.4. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosboa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA2.5. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa Empreiteira perante a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício 2.6. Deverá ser mantido no escritório para encontros semanais e discução da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e dos serviços, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre o Contratante e a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação Empreiteira, no que se refere ao bom andamento da adequação das instalações e obra. ⮚ MATERIAIS E MÃO DE OBRA ▪ Serão de inteira responsabilidade da contratada fornecer: equipamentos, determinando as necessárias correçõestrasnporte, reparosferramentas e mão-de-obra qualificada para execução dos serviços. ▪ A planilha compreende os seguintes serviços: serviços gerais de limpeza urbana e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos (coleta de lixo domiciliar, remoçõesserviços de coleta de resíduos volumosos – equipe padrão, reconstruções ou substituiçõesvarrição manual de ruas e logradouros, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obrasvarrição de ruas e avenidas, atividades capina manual, roço/poda de arvores e jardinagem – onde for necessário e serviços quando necessáriode pintura de meio-fio). ▪ A contratada de verá deixar a disposição do município equipes, equipamentos, ferramentas, veículos e todo conjuntos ao bom funcionamentoe execução dos serviços: Caminhão coletor, motorita, dois coletores, caminhão caçamba, motorista, dois coletores, duas equipes de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentestrês componetes para varrição, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obrasroçador, atividades e serviçosjardinheiro, sem ônus ajudante, uma equipe com dois componetes para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOpintura de meio-fio. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Limpeza Urbana Municipal

FISCALIZAÇÃO. 16.1 32.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo será exercida pela AGÊNCIA REGULADORA com o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEobjetivo de verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações previstas neste CONTRATO. 16.2 A 32.2. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEobriga-se a manter cadastro atualizado, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o conferindo livre acesso, em qualquer épocapor parte da AGÊNCIA REGULADORA, às áreasao SISTEMA e a todos os dados, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obrasà CONCESSÃO, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVAprestando, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecidoa respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadossolicitados pela AGÊNCIA REGULADORA, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à 32.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações por intermédio de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contasseus representantes especialmente indicados para esta finalidade. 16.4 O PODER CONCEDENTE32.4. A AGÊNCIA REGULADORA poderá, diretamente às suas custas, realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEindicar terceiro para fazê-lo, poderá realizar, sempre na presença de dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensasem prazo razoável, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVAcom a CONCESSIONÁRIA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier 32.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a fazerAGÊNCIA REGULADORA relatórios técnicos, no âmbito operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com a finalidade de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar demonstrar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas previstos neste CONTRATO. 16.7.1 32.6. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 33.5. serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela AGÊNCIA REGULADORA. 32.7. A AGÊNCIA REGULADORA anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO, facultando a CONCESSIONÁRIA comentar ou apresentar justificativas quando procedente. 32.8. A fiscalização da CONCESSÃO pela AGÊNCIA REGULADORA não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA. 32.9. No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a AGÊNCIA REGULADORA a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos. 32.10. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da AGÊNCIA REGULADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis. 32.11. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela AGÊNCIA REGULADORA, uma vez mantida a decisão, em esfera final, após o procedimento administrativo previsto abaixo. 32.12. Se a CONCESSIONÁRIA não acatar concordar com a decisão do representante da AGÊNCIA REGULADORA quanto à qualidade do trabalho das obras ou serviços ou quanto aos prazos fixados para as determinações realizadas pelo PODER correções, ser-lhe-á facultado apresentar defesa administrativa a AGÊNCIA REGULADORA, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada por esse ente. 32.13. Da decisão da diretoria da AGÊNCIA REGULADORA, a CONCESSIONÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias da data do recebimento da notificação acerca da decisão, poderá recorrer ao CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIAque emitirá sua decisão em até 30 (trinta) dias contados do recurso, sem prejuízo do direito da aplicação das sanções CONCESSIONÁRIA de recorrer, em última instância, ao CONSELHO, no prazo de 15 (quinze) dias contados da manifestação do CONCEDENTE. 32.13.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA exercer o seu direito de recorrer ao CONSELHO, esse deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do recurso. 00.00.Xx hipótese de a AGÊNCIA REGULADORA, observado o procedimento previsto acima, não aceitar as explicações apresentadas, e penalidades pertinenteso CONCEDENTE e o CONSELHO mantiverem essa decisão, caberá à CONCESSIONÁRIA realizar a demolição, reconstrução ou adequação dos trabalhos defeituosos às suas expensas.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização É a atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos com a finalidade de verificar o cumprimento das disposi ões contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. O contratante manterá, desde o início dos servi os até o seu recebimento definitivo, profissional ou equipe de fiscaliza ão constituída de profissionais habilitados, os quais deverão ter experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle dos servi os relacionados com o tipo de obra que está sendo executada. Os fiscais poderão ser servidores da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAprópria prefeitura ou contratados especialmente para esse fim. O contratado deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a a ão da fiscaliza ão, permitir o amplo acesso aos servi os em execu ão e atender prontamente às solicita ões que abrange todas lhe forem efetuadas. À fiscaliza ão caberá, dentre outras, as obrasseQuintes atribui ões: ■ aprovar a indica xx pelo contratado do coordenador responsável pela condu ão dos trabalhos; ■ verificar se estão sendo colocados à disposi ão dos trabalhos as instala ões, serviços equipamentos e atividades da CONCESSIONÁRIAequipe técnica previstos na proposta e no contrato de execu ão dos servi os; ■ esclarecer ou solucionar incoerências, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEfalhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou executivo, ou nas demais informa ões e instru ões complementares do caderno de encar§os, necessárias ao desenvolvimento dos servi os; ■ aprovar materiais similares propostos pelo contratado, avaliando o atendimento à composi ão, qualidade, Qarantia e desempenho requeridos pelas especifica ões técnicas; ■ exercer riQoroso controle sobre o cronoQrama de execu ão dos servi os; Fiscaliza!ǎo ■ analisar e aprovar partes, etapas ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acessototalidade dos servi os executados, em qualquer época, às áreas, instalações obediência ao previsto no caderno de encar§os; ■ verificar e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAaprovar eventuais acréscimos ou supressões de servi os ou materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato; ■ verificar e atestar as medi ões dos servi os, bem como conferir e encaminhar para paQamento as faturas emitidas pelo contratado; ■ acompanhar a livroselabora ão do “as buiIt” da obra (como construído), registros ao lonQo da execu ão dos servi os. Durante a execu ão dos servi os e documentos relacionados às obras, atividades cumprirá à contratada as seQuintes medidas: ■ providenciar junto ao CREA as Anota ões de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes ao objeto do contrato e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabívelespecialidades pertinentes, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalizaçãoLei n.º 6.496/77; ■ obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de constru ão e, se necessário, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar alvará de demoli ão, na forma das disposi ões em viQor; ■ efetuar o paQamento de todos os impostos, taxas e demais obriQa ões fiscais incidentes ou que vierem a execução das obras incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo pela contratante dos servi os e a prestação das atividades obras. ■ manter, no local dos servi os e serviçosobras, instala ões, funcionários e equipamentos em número, qualifica ão e especifica ão adequados ao cumprimento do contrato; ■ submeter à aprova ão da fiscaliza ão, até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos, o plano de execu ão e o cronoQrama detalhado dos servi os e obras, elaborados de conformidade com o cronoQrama do contrato e técnicas adequadas de planejamento, bem como eventuais ajustes; ■ submeter à aprova ão da fiscaliza ão os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a conservação serem aplicados nos servi os e obras objeto do contrato; ■ realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela fiscaliza ão, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder materiais, servi os e equipamentos a vistorias serem aplicados nos trabalhos. Fiscaliza!ǎo Xxxxx disposi ões em contrário que constem do contrato, do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exiQidos por normas técnicas oficiais para a verificação boa execu ão do objeto do contrato correm por conta do contratado. É fundamental, para Qarantir a boa qualidade da adequação das instalações constru ão, a realiza ão desses testes e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatóriosensaios técnicos, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOlaboratórios aprovados pela fiscaliza ão da obra. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Recomendações Básicas Para a Contratação E Fiscalização De Obras De Edificações Públicas

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAserá de responsabilidade da AGÊNCIA REGULADORA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo a ser exercida com o prazo suporte dos meios necessários do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE, exclusivamente ou mediante apoio de terceiros contratados para tanto. 16.1.1 A fiscalização deverá obedecer às orientações, normatizações e cronogramas de fiscalização emitidos pela AGÊNCIA REGULADORA. 16.2 A fiscalização da CONCESSÃO deverá ter livre e incondicional acesso às instalações da CONCESSIONÁRIA, sejam elas de propriedade da CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade de terceiros por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAela contratados, bem como aos dados e demais instalações utilizadas na execução do CONTRATO, devendo a livros, registros CONCESSIONÁRIA aceitar e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosfacilitar o trabalho da fiscalização. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à deverá manter a AGÊNCIA REGULADORA informada de todas as providências adotadas em razão do descumprimento do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contasinformar sobre eventuais infrações por PARTE da CONCESSIONÁRIA, sobre as quais deverão ser aplicadas as sanções previstas neste CONTRATO, pela AGÊNCIA REGULADORA, após o devido processo administrativo. 16.4 A CONCESSIONÁRIA deverá repassar, mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao vencido, devido a partir da DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, VERBA DE REGULAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO, a título de remuneração pelas atividades de regulação e fiscalização, o valor de R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos de real) por economia que compõe a base de cobrança do CONTRATO de CONCESSÃO, para a AGÊNCIA REGULADORA. 16.5 O PODER CONCEDENTEvalor previsto na subcláusula anterior deverá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, diretamente ou por meio a contar da data de 26, de março de 2024, data de assinatura do VERIFICADOR INDEPENDENTEConvênio de Cooperação ARISB-MG nº 058/2024, poderá realizarpelos índices oficiais de correção monetária que levem em consideração a inflação, na presença conforme indicado no Convênio de representantes Cooperação. 16.6 A existência e a atuação da fiscalização da AGÊNCIA REGULADORA não restringem a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, no que concerne aos serviços concedidos e às consequências e implicações imediatas ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVAremotas. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização16.7 A qualquer tempo, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades AGÊNCIA REGULADORA terão acesso irrestrito aos dados relativos à administração, aos contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA, à contabilidade e serviçosaos recursos técnicos, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações econômicos e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituiçõesfinanceiros pertinentes à CONCESSÃO, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta instalações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo sejam elas de propriedade da aplicação das sanções e penalidades pertinentesCONCESSIONÁRIA ou de terceiros por ela contratados, para exercer suas atribuições.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 24.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTECONCEDENTE e com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos deste CONTRATO. 16.2 24.1.1. O PODER CONCEDENTE fiscalizará, por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que poderá contar com apoio e auxílio da Secretaria Municipal de Planejamento na fiscalização do CONTRATO. 24.1.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 24.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, realizar testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier 24.3. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a fazerreparar, no âmbito corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS, observados os prazos de seus poderes atendimento fixados nos ANEXOS 5 e 8. 24.4. A Secretaria Municipal de Obras Públicas registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 24.4.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 24.5. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a complexidade da solicitação realizada e, em qualquer caso, não acatar as determinações realizadas pelo inferior a 15 (quinze) dias, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, observado, quando houver, a manifestação do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre o respectivo tema. 24.5.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na cláusula 47, o PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceiro, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 24.5.2. O PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros, as providências necessárias para corrigir a situaçãoremediar os vícios, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentesdefeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 16.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução do contrato será acompanhada por representante (s) do Contratante, que abrange todas as obrasdenominado (s) FISCAL (IS), serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabívelespecialmente designado (s) para esse fim, nos termos do decreto nº 19.213-E de 23 de julho de 2015; 16.2. O Fiscal do contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão; 16.2.1. Na hipótese de impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da legislação vigente.devida justificativa; 16.6 No exercício da fiscalização16.3. O Fiscal do contrato deve ter, o PODER CONCEDENTE poderápreferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado; 16.4. Compete ao (s) FISCAL (IS) do contrato: 16.6.1 Acompanhar 16.4.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das obras faltas ou defeitos observados; 16.4.2. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência; 16.4.3. Na execução dos serviços, durante o período de vigência do contrato, observar o cumprimento das obrigações pactuadas e a prestação das atividades e serviçosqualidade do bem ou dos serviços prestados, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de avaliações periódicas, com interstício máximo mensal, devendo apresentar Atestado de Realização dos Serviços Periódicos, Atestado de Regularização Documental da Contratada e Avaliação Final, devidamente relatados, além da descrição formalizada do faturamento e de todas as ocorrências e/ou penalidades eventualmente aplicadas à contratada, conforme modelos constantes nos anexos do Decreto nº 19.213-E de 23 de julho de 2015; 16.4.4. Proceder, previamente ao atestado de cada fatura, à análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da CONTRATADA no Contrato e no Edital que o originou; 16.4.5. Emitir o Atestado de Realização de Serviços Definitivos, nos termos do Decreto nº 19.213-E de 23 de julho de 2015, quando finalizada a execução do Contrato e tendo sido devidamente avaliados periodicamente os serviços prestados, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato; 16.4.6. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, as providências necessárias para corrigir a situaçãopor qualquer irregularidade, correndo os respectivos custos por conta inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos (art. 70, da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentesLei nº 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização 1. Possibilitar abertura da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAordem de serviços incluindo os fiscais responsáveis e as empresas a serem fiscalizadas; 2. Exibir mensagem de alerta quando o contribuintes estiver sob fiscalização; 3. Permitir o cadastramento de fiscais, que abrange todas documentos fiscais, relacionamento entre documentos e atividades, infrações, notificações, programação de ações fiscais e apurações fiscais; 4. Permitir o cadastro de notificações, incluindo o fiscal responsável e os lançamentos a serem fiscalizados num determinado período e a emissão de notificações fiscais, conforme Lei municipal; 5. Cadastro do termo de início de ação fiscal, lançando as obrasinformações do processo, serviços fiscais e atividades documentos exigidos; 6. Permitir a busca aos valores em aberto e não pagos relativos aos meses de competência do ISSQN, vinculado a emissão de Certidão Negativa ou Positiva de Débitos; 7. Controle de apuração de lançamentos por contribuinte, comparando quanto foi declarado e quanto foi recolhido pelo contribuinte, possibilitando o lançamento da CONCESSIONÁRIAdiferença apurada, durante todo com o prazo devido acréscimo e notificação fiscal; 8. Mapa de apuração contendo valor apurado e valor declarado para base de cálculo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE.imposto, com opção para atualização dos itens apurados; 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE9. Permitir a geração auto de infrações e notificações aos contribuintes; 10. Cadastro do auto de infração informando data de ciência e data para o cumprimento. Incluir todos os relatos, ou a qualquer outra entidade por este indicadainfrações cometidas, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações multas geradas; 11. Geração da cobrança do auto de infração com possibilidade de parcelamento do auto; 12. Possuir cadastro para suspender notificações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAautos de infração, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às controlar suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que movimentações durante o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveisprocesso; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação 13. Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os prazos de cumprimento da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIAobrigação; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, 14. Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervençãoauto de infração; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para 15. Possibilitar o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativosparcelamento dos auto de infração; 16.7 Aplicar 16. Inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração não pagos; 17. Cadastro de denuncias fiscais; 18. Possibilitar a abertura de processos para as sanções ações fiscais por grupos de vencimento; 19. Cadastro de benefícios fiscais, contendo percentual de benefícios e penalidades previstas neste CONTRATOperíodo; 20. Possuir agenda fiscal para incluir os compromissos dos fiscais. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contract for Public Management Software Systems

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaao VERIFICADOR INDEPENDENTE, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, caso restar devidamente comprovado que se aqueles as já executadas não estiverem satisfatóriossatisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se Caso restar devidamente comprovado que as obras, atividades e serviços não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos e, eventualmente, a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A 28.1. Sem prejuízo da fiscalização dos serviços realizada pelos órgãos reguladores e fiscalizadores diretamente perante o Poder Concedente, este último exercerá fiscalização sobre as atividades realizadas na execução do Contrato, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com as obrigações e responsabilidades assumidas pela SPE neste Contrato e em seus Anexos, especificamente com os termos do Termo de Referência (Anexo V, do Edital),do Anexo III (Indicadores de Desempenho) e da legislação vigente. 28.2. O Poder Concedente comunicará previamente à SPE sobre a composição da equipe indicada para exercer a fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessão Administrativa. 28.3. Os poderes de fiscalização da execução do Contrato serão exercidos pelo Poder Concedente, que abrange todas as obrasterá, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIAno exercício de suas atribuições, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços aos dados relativos à CONCESSIONÁRIAadministração, bem à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da SPE, assim como aos bens afetos à Concessão Administrativa. 28.4. A fiscalização exercida pelo Poder Concedente não poderá obstruir ou prejudicar a exploração adequada da Concessão Administrativa pela SPE. 28.5. Para efeito de fiscalização a SPE fica obrigada a: 28.5.1. Prestar informações e esclarecimentos requisitados pelo Poder Concedente, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências utilizadas pela SPE para fins de explorar a Concessão; 28.5.2. Atender às reclamações, exigências ou observações feitas pelo Poder Concedente, conforme os prazos fixados em cada caso; 28.5.3. Reportar por escrito ao Poder Concedente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem na Central de Energia Elétrica Fotovoltaica, independentemente de comunicação verbal, que deve ser imediata; 28.5.4. Fornecer ao Poder Concedente todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à Concessão Administrativa, facultando a fiscalização e a realização de auditorias; 28.5.5. Disponibilizar as informações por meio eletrônico acessível remotamente por meio de sistema automatizado de gerenciamento das informações; 28.5.6. Manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte do Poder Concedente, aos dados, livros, registros e documentos relacionados à Concessão Administrativa. 28.6. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas, respeitada a ampla defesa, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a SPE, sem prejuízo do recurso eventualmente cabível. 28.7. A fiscalização do Poder Concedente anotará em termo próprio as ocorrências apuradas, encaminhando-o formalmente à SPE para a regularização das faltas ou dos defeitos verificados. 28.8. A SPE é obrigada, nos termos do Contrato, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às obrassuas expensas, atividades no todo ou em parte, as obras e os serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVApertinentes à Concessão Administrativa em que a fiscalização verifique, incluindo estatísticas de forma justificada, a falta de segurança em sua execução, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos justificadamente fixados pelo Poder Concedente 28.9. Previamente à reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição das obras e registros administrativos e contábeisserviços, e prestará, sobre essesa SPE poderá apresentar manifestação ao Poder Concedente apontando contrarrazões contra a determinação desta última, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosde até 15 (quinze) dias de tal decisão. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA28.10. Se o Poder Concedente não revir a sua determinação, a qualquer tempo e essa deverá ser cumprida, sob qualquer circunstânciapena de aplicação das sanções previstas no Contrato, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contasconforme procedimento previsto na Cláusula 29. 16.4 O PODER CONCEDENTE28.10.1. Caso a SPE não cumpra as determinações do Poder Concedente no âmbito da fiscalização, assistirá a este a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEintermédio de terceiro, poderá realizar, na presença de representantes correndo os custos por conta da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVASPE. 16.5 As determinações que 28.10.2. O ressarcimento dos custos gerados ao Poder Concedente dar-se-á mediante o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigentedesconto do valor na Contraprestação Pública. 16.6 28.11. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE Poder Concedente poderá: 16.6.1 28.11.1. Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e dos serviços, bem como a conservação dos bens reversíveisBens Reversíveis; 16.6.2 28.11.2. Exigir da SPE a estrita obediência às especificações e às normas contratuais; 28.11.3. Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e dos equipamentos, determinando as necessárias correções, remoções, reconstruções, substituições ou os necessários reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às a expensas da CONCESSIONÁRIASPE; 16.6.3 28.11.4. Intervir na execução das obrasobras e dos serviços, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO Contrato e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da sobre a intervenção; 16.6.4 28.11.5. Determinar que sejam refeitas as obras, atividades refeitos obras e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTEPoder Concedente, se aqueles os executadas executados não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos, de acordo com o previsto no Edital, Contrato e em seus respectivos Anexos; 16.7 28.11.6. Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, nas hipóteses em que este ponha em risco a ordem pública, a segurança e bens de terceiros; 28.11.7. Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOContrato, obedecidos os procedimentos nele definidos. 16.7.1 Se 28.12. Recebidas as notificações expedidas pelo Poder Concedente, que deverão se dar em até 5 (cinco) dias úteis da ocorrência ensejadora da notificação, a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTESPE poderá exercer o direito de defesa no prazo de cinco dias úteis, este poderá tomarcontados da data da comunicação. 28.13. Observados os termos deste Contrato e de seus Anexos, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir o planejamento e a situação, correndo os respectivos custos por conta execução das obras e dos serviços pertinentes à Concessão Administrativa são atribuições da CONCESSIONÁRIASPE, sem prejuízo da aplicação permanente orientação do Poder Concedente, para maior eficiência e melhoria da qualidade dos serviços, nos termos apresentados neste Contrato e em seus Anexos. 28.14. Na exploração da Concessão Administrativa, a SPE terá liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observadas as prescrições do Edital, deste Contrato, dos respectivos Anexos, da legislação específica, e das sanções normas regulamentares. 28.15. Além das melhorias pontuais na execução das obras e penalidades pertinentesdos serviços, a SPE poderá apresentar ao Poder Concedente proposta de aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e supervisão do Objeto da Concessão Administrativa. 28.16. O Poder Concedente poderá recorrer a serviços técnicos externos para acompanhamento do Objeto deste Contrato, inclusive com vistas à melhoria de sua qualidade, observadas as disposições supra.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 34.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE, que poderá se valer de apoio técnico de terceiros, inclusive do AGENTE DE APOIO À FISCALIZAÇÃO, nos termos da legislação e dos ANEXOS deste CONTRATO. 16.2 34.2. Será criada Unidade Gestora com a indicação do Gestor do CONTRATO, a ser informado à CONCESSIONÁRIA e que ficará como o único órgão competente para a comunicação entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, para fins desta CONCESSÃO. 34.3. O AGENTE DE APOIO À FISCALIZAÇÃO não substitui e nem afasta o exercício do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO. 34.4. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade pessoa por este indicadaele credenciada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações instalações, locais, documentos e espaços relativos dados referentes à CONCESSÃO e à CONCESSIONÁRIA, bem como a livrosincluindo estatísticas, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeiscontábeis e contratos com terceiros, e prestará, sobre essesprestando, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 34.5. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas, que deverão ser fornecidas pela CONCESSIONÁRIA, observada a subcláusula 11.2, alínea “gg)”, conferindo, quando necessário, prazo razoável para o atendimento das solicitações que fizer. 16.4 34.6. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEde seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTESvistorias, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 34.7. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá: 16.6.1 Acompanhar a) acompanhar a execução das de obras e a prestação das dos serviços, atividades e serviçosfornecimentos, bem como a conservação dos bens reversíveisBENS VINCULADOS À CONCESSÃO; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Parceria Público Privada (Ppp)

FISCALIZAÇÃO. 16.1 12.1 A execução dos serviços será fiscalizada pelas Secretarias solicitantes, sendo assim fiscalizado e acompanhado pelos respectivos Secretários ou pela pessoa por eles designada, configurando os fiscais setoriais; 12.2 Mensalmente a fiscalização setorial irá verificar a campo a qualidade dos serviços, a fim de constatar o perfeito cumprimento dos cronogramas e condições contratadas; 12.3 Quando a fiscalização setorial constatar irregularidades na execução, esta, imediatamente notificará o encarre- gado para a regularização, devendo a Contratada refazer ou complementar o serviço irregular, bem como substituir o funcionário quando o seu comportamento ou desempenho for incondizente com os serviços; 12.4 Todos os serviços deverão ser prestados conforme rotinas constantes neste Termo de Referência, com a perio- dicidade descrita ou conforme solicitação da CONTRATANTE; 12.5 Periodicamente a fiscalização documental efetuará a conferência dos registros funcionais da Contratada, para constatação do regular registro dos funcionários da Contratada, disponibilizados para a execução dos serviços; 12.6 Periodicamente a fiscalização documental efetuará a conferência das guias de recolhimentos dos encargos e direitos dos trabalhadores para constatação da regularidade com a legislação e convenções da categoria; 12.7 Sempre que a fiscalização documental constatar irregularidades, estas serão notificadas à Contratada, a qual deverá imediatamente efetuar a regularização, sob pena de aplicação das penalidades prevista no Contrato; 12.8 O não cumprimento dos serviços serão notificados, e caso ocorra essa notificação pela terceira vez, será aberto procedimento para penalidade e rescindido o contrato de prestação de serviço com a referida empresa. 12.9 A fiscalização documental e setorial do Contrato, dentre suas atribuições e competência, dentre outros docu- mentos tomarão como referência o constante no Anexo I deste Termo de Referência. 12.10 O presente instrumento contratual será executado sob acompanhamento e fiscalização a cargo dos fiscais setoriais: CLEBES XXXXXXX XXXXXXX XXXXX CENTRO DE ESPECIALIDADE/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO IGUAÇU XXXXX XXXXX XXX XXXXXX UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA BOA VISTA XXXXX XXXXX XXX XXXXXX UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA NOVA UNIÃO XXXXXXX XXXXXX UBS DO BAIRRO UNIÃO ROSANGELA FRANCISCATO SILVA SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. DA SAÚDE 12.11 O presente instrumento contratual será executado sob acompanhamento e fiscalização a cargo do fiscal docu- mental Sr. Xxxxxx Xxxxxx; 12.12 Nos termos do art.67 da Lei 8.666/1993 os fiscais designados para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados; 12.13 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultem de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei 8.666/93; Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO, XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-0X00-XX00 e informe o código 53DD-0622-3F71-BC80 12.14 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange Administração anotará em registro próprio todas as obrasocorrências relacionadas com a execução do contrato, serviços indicando dia, mês e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAano, bem como a livros, registros o nome dos funcionários eventualmente envolvidos e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, encaminhando os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar apontamentos à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente autoridade competente para as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveisprovidências cabíveis; 16.6.2 Proceder 12.15 A gestão do contrato será realizada a vistorias para cargo a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, Secretaria de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOSaúde Sra. Laise Deline Sperotto do Prado. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Service Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 22.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução do CONTRATO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que terá, no exercício das suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos estabelecidos nesteCONTRATO. 16.2 22.1.1. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosformalmentesolicitados. 16.3 22.1.2. O PODER CONCEDENTE poderá demandar VERIFICADOR INDEPENDENTE dará suporte à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.fiscalização da CONCESSIONÁRIA referente: 16.4 22.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVAnaCONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 22.3. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS. 22.4. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação penalidades previstas nesteCONTRATO. 22.4.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de recurso cabívelpenalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 22.5. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos termos da legislação vigenteprazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 16.6 No exercício 22.5.1. Em caso de omissão da fiscalizaçãoCONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de Intervenção prevista na Cláusula 44, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação poderá proceder à correção da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomarsituação, diretamente ou por meio de terceirosintermédio 22.5.2. Em cumprimento ao dever acima, as providências necessárias o PODER CONCEDENTE poderá valer-se da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para corrigir o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a situaçãoterceiros e para remediar os vícios, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentesdefeitos ou incorreçõesidentificadas.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização dos serviços será feita pelos técnicos do Núcleo Intermunicipal de Saneamento Básico Consórcio Público dos Municípios da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAMata Sul Pernambucana, que abrange todas as obraspor meio do seu Responsável Técnico e preposto, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acessoportanto, em qualquer épocaocasião, às áreasa Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal. • A Empreiteira manterá na obra, instalações à frente dos serviços e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAcomo seu preposto, bem como um profissional devidamente habilitado e residente, que a livrosrepresentará integralmente em todos os atos, registros de modo que todas as comunicações dirigidas pelo Comsul de (contratante) ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeistotal, e prestaráserão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, sobre essestoda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado no prazo CREA/CAU local, como Responsável Técnico pela Obra que será realizada. • Fica a Empreiteira obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas exigido pela CONCESSIONÁRIAFiscalização, sem prejuízo haver necessidade de apresentação declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar 24 (vinte e quatro) horas. • Poderá a Fiscalização paralisar a execução das obras e a prestação das atividades e dos serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar solicitar que sejam refeitas refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as obrasespecificações, atividades detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira. • A presença da Fiscalização na obra, não exime e serviçossequer diminuir a responsabilidade da Empreiteira perante a legislação vigente. • Deverá ser mantido no escritório da obra um jogo completo e atualizado dos projetos de arquitetura, sem ônus para as especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes à edificação, que tenham sido aprovados feita pelos técnicos do Núcleo Intermunicipal de Saneamento Básico Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana, bem como o PODER CONCEDENTEDiário de Obra, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por que será o meio de terceiroscomunicação entre o Comsul (Contratante) e a Empreiteira, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta no que se refere ao bom andamento da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentesobra.

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Samples: Licensing Agreements

FISCALIZAÇÃO. 16.1 8.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução do serviço será feita pela Secretaria de Turismo, que abrange poderá nomear um servidor para realizar a fiscalização; 8.2 Caso a fiscalização detectar má execução dos serviços, esta, automaticamente suspenderá a prestação do serviço exigindo a correção do serviço executado; 8.3 A fiscalização fará anotações pertinentes a execução do serviço; 8.4 O uso de produto de baixa qualidade acarretará na suspensão do serviço até que o produto a ser utilizado seja aprovado pelo município; 8.4.1 Não poderá a empresa exigir e nem solicitar valor a maior do obtido no certame, alegando que tenha que trocar a tinta utilizada por outra de boa qualidade; 8.4.2 A empresa se compromete a atender todas as obrassolicitações da fiscalização quanto a padronização, serviços qualidade do produto e atividades serviço; 8.4.3 Não é obrigação da CONCESSIONÁRIAempresa, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTErealizar serviço em trecho não previsto nesse edital. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE8.5 Sendo solicitado a empresa que esta refaça o serviço, ou este deverá ser refeito (iniciar execução) em no máximo 24 horas; 8.6 Se o município solicitar a qualquer outra entidade substituição de algum funcionário da empresa que esteja agindo de forma incorreta, esta substituição deverá ser feita em no máximo 24 horas. 8.7 O município poderá suspender a prestação do serviço de forma automática, caso constate que a empresa não é capaz de realizar o serviço para a qual se propõe; 8.8 Sendo o serviço suspenso por este indicadaincapacidade, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que município chamará o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, segundo colocado deste pregão para finalizar o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveisserviço; 16.6.2 Proceder 8.9 A empresa que for suspensa da prestação do serviço, por incapacidade ou outro motivo qualquer, responderá processo administrativo. ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (Papel timbrado da empresa) A empresa , CNPJ nº , sediada , declara, sob as penas da lei, que até a vistorias presente data inexistem fatos impeditivos para a verificação sua habilitação no Processo Licitatório nº 023/2017, PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2017 da adequação das instalações Prefeitura de Nova Trento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e equipamentosdata, determinando as necessárias correções(assinatura do representante legal da empresa) ANEXO III DECLARAÇÃO (Papel timbrado da empresa) Ref.: Processo Licitatório nº 023/2017 Pregão Presencial nº 018/2017 , reparosinscrito no CNPJ nº , remoçõespor intermédio de seu representante legal, reconstruções ou substituiçõeso(a) Sr(a). , às expensas portador da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obrasCarteira de Identidade nº e do CPF nº , atividades e serviços quando necessárioDECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de modo a assegurar a respectiva regularidade 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOemprega menor de dezesseis anos. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Termo De Retirada Do Edital

FISCALIZAÇÃO. 16.1 20.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdo CONTRATO será feita pelo PODER CONCEDENTE, que abrange todas as obrasterá, serviços no exercício de suas atribuições, livre e atividades incondicional acesso aos bancos de dados da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEassim como às instalações da CONCESSIONÁRIA utilizadas na execução das suas obrigações contratuais. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 20.2 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIAfazer-se auxiliar por terceiros em suas tarefas de fiscalização, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações observados os limites de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações delegabilidade da atividade de contasfiscalização. 16.4 O PODER CONCEDENTE20.3 A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, diretamente corrigir, interromper, suspender ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEsubstituir, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTESno prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, testes as falhas ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características defeitos verificados na execução das OBRAS ou na prestação dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVASERVIÇOS. 16.5 As determinações que o 20.4 O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 20.5 Mesmo que as falhas ou defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo à aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO. 20.6 O PODER CONCEDENTECONCEDENTE poderá exigir, este nos prazos que vier especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 20.7 Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação de apresentar um plano de ação, bem como da sua efetiva implementação, o PODER CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceiros, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções hipótese de intervenção na CONCESSÃO, podendo ainda se valer da GARANTIADE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para o ressarcimento dos custos e penalidades pertinentesdespesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas. 20.8 Caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE efetuar a verificação do atendimento de cada um dos parâmetros de desempenho integrantes do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DA DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, bem como prover o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, na forma estabelecida neste CONTRATO. 20.9 Caberá ao PODER CONCEDENTE contratar o VERIFICADOR INDEPENDENTE por meio de processo licitatório. 20.10 A remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE. 20.11 Na hipótese do PODER CONCEDENTE não contratar o VERIFICADOR INDEPENDENTE, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que aplicará o disposto no ANEXO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, até a efetiva contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 20.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdo CONTRATO será feita pelo PODER CONCEDENTE, que abrange todas as obrasterá, serviços no exercício de suas atribuições, livre e atividades incondicional acesso aos bancos de dados da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEassim como às instalações da CONCESSIONÁRIA utilizadas na execução das suas obrigações contratuais. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 20.1.1. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIAser auxiliado por VERIFICADOR INDEPENDENTE em suas tarefas de fiscalização, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações observados os limites de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações delegabilidade da atividade de contasfiscalização. 16.4 O 20.2. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, diretamente as falhas ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, defeitos verificados na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, execução das OBRAS ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características na prestação dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVASERVIÇOS. 16.5 As determinações que o 20.3. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 20.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE, este ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO. 20.3.2. O PODER CONCEDENTE poderá tomarexigir, nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 20.3.3. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta subcláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 41, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 20.3.4. Em cumprimento ao dever acima, sem prejuízo o PODER CONCEDENTE poderá se valer da aplicação das sanções GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e penalidades pertinentesdespesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificados. 20.4. Caberá ao PODER CONCEDENTE e/ ou ao VERIFICADOR INDEPENDENTE efetuar a verificação do atendimento de cada um dos parâmetros de desempenho integrantes do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DA DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO constante do ANEXO 7 –, bem como prover o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, na forma da Cláusula 30.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, ACONTRATANTE manterá desde o início dos serviços e atividades obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da CONCESSIONÁRIAFiscalização, durante todo permitindo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, acesso aos serviços e obras em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAexecução, bem como a livros, registros e documentos relacionados atendendo prontamente às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos solicitações que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIAefetuadas. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE. A FISCALIZAÇÃO deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades: Manter um arquivo completo e atualizado de toda a qualquer tempo documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Especificações Técnicas, orçamentos, cronogramas, livro de ocorrências, correspondências, equipamentos aplicados nos serviços e sob qualquer circunstânciaobras; Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias do canteiro apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos; Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos; Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, informações esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábilprojeto, bem como medições fornece informações e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento sequência dos serviços e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviçosem execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE; Promover a conservação presença dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para Autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da adequação das instalações exata correspondência entre as condições reais de execução e equipamentosos parâmetros, determinando as definições e conceitos de projeto; Paralisar e/ ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato; Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução das dos serviços e obras, atividades aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA; Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços quando necessáriosolicitados pela CONTRATADA e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos nas e Especificações Técnicas; Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos; Verificar e aprovar os desenhos "como construído" elaborados pela CONTRATADA, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a assegurar documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados. Qualquer auxílio prestado pela FISCALIZAÇÃO na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a respectiva regularidade CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços e o fiel cumprimento deste CONTRATO obras. A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO e das normas legais pertinentesa CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências. A CONTRATADA manterá no canteiro da obra Diário de Obras, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas com páginas em 03 (três) vias, numeradas, onde serão anotadas as obrasordens, atividades e reclamações, advertências, determinações técnicas, registro de fatos normais do andamento dos serviços, sem ônus como: entrada e saída de equipamentos, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para o PODER CONCEDENTEas atividades de suas subcontratadas e outros fatos cujos registros sejam considerados necessários. As duas primeiras vias serão destacadas, se aqueles já executadas não estiverem satisfatóriosficando a primeira em poder da FISCALIZAÇÃO, asegunda em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções poder da CONTRATADA e penalidades previstas neste CONTRATOa 3ª via permanecerá no Diário de Obras. As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela FISCALIZAÇÃO e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Construction Contract

FISCALIZAÇÃO. 16.1 23.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, e será executada pelo PODER CONCEDENTECONCEDENTE que terá, no exercício das suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos estabelecidos neste CONTRATO. 16.2 23.1.1. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 23.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 23.3. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 23.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 23.4. O PODER CONCEDENTECONCEDENTE poderá exigir, este nos prazos que vier a especificar, respeitado o prazo mínimo de 20 (vinte) dias, que a CONCESSIONÁRIA apresente um 23.4.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 46, o PODER CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 23.4.2. Em cumprimento ao dever da subcláusula 23.4.1 acima, sem prejuízo o PODER CONCEDENTE poderá se valer da aplicação das sanções GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e penalidades pertinentesdespesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 8.1 A fiscalização Fiscalização do Contrato poderá ser exercida por preposto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACOMPRADORA encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da FORNECEDORA, visando assegurar que abrange todas os Produtos sejam entregues atendendo ao estipulado neste Contrato, podendo, inclusive: i. Transmitir as obrasinstruções e determinações da COMPRADORA à FORNECEDORA; ii. Recusar ou sustar qualquer Produto, serviços se executado em desacordo com este Contrato ou que estejam sendo conduzida fora da boa técnica ou que atente contra a segurança de pessoas e atividades dos bens da CONCESSIONÁRIACOMPRADORA, durante todo de terceiros ou da própria FORNECEDORA; iii. Acompanhar a execução deste Contrato, podendo solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos Produtos, equipamentos e materiais a eles relacionados; iv. Recusar o prazo emprego de equipamentos e materiais, ferramentas e componentes condenados ou considerados impróprios, e/ou que não atendam às normas da COMPRADORA; v. Recusar o emprego de técnicas consideradas pela COMPRADORA impróprias ou inadequadas, assim como as operações que não atendam às programações estabelecidas; vi. Ordenar a retirada das instalações da COMPRADORA de qualquer empregado da FORNECEDORA ou terceiros a seu serviço que, a juízo da COMPRADORA, possa comprometer o bom desempenho da execução do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEContrato ou prejudicar a sua ação fiscalizadora; vii. Notificar a FORNECEDORA por escrito sobre a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, não conformidade na execução do Contrato e/ou quaisquer esclarecimentos ou oportunidades de melhorias, inclusive aquelas referentes à ação ou omissão da FORNECEDORA e/ou de suas subcontratadas; viii. Solicitar relatório detalhado à FORNECEDORA, a respeito de qualquer incidente ou acidente ocorridos, bem como qualquer operação ou reparo realizados; e ix. Contatar e/ou notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre as pendências relativas ao Contrato. 16.2 8.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não exime a qualquer outra entidade por este indicadaFORNECEDORA da total e exclusiva responsabilidade pela execução do objeto do Contrato, o livre acessotampouco importará, em qualquer épocahipótese, em manifestação tácita de anuência por parte da COMPRADORA. 8.3 A FORNECEDORA deverá refazer ou reparar, às áreassuas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, instalações todo e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAqualquer Produto fornecido em desconformidade com o objeto contratual. 8.4 A Fiscalização da COMPRADORA deverá registrar as reclamações, bem como impugnações, irregularidades, falhas, oportunidades de melhorias e outros registros quanto a livrosfatos que sejam considerados relevantes, registros e documentos relacionados às obrasque encontrar na execução dos Contrato, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVAmediante o envio de Relatório de Não Conformidade (“RNC”), incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeisou documento que o valha, e prestaráaos cuidados da FORNECEDORA. 8.5 Quando do recebimento de RNC e/ou notificação, sobre esses, a FORNECEDORA deverá adotar as providências exigidas no prazo que lhe for estabelecidoconcedido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, fornecendo as informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, solicitadas na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIAoportunidade, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentescabíveis por força deste Contrato.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Bens

FISCALIZAÇÃO. 16.1 19.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdo CONTRATO será feita pelo PODER CONCEDENTE, que abrange todas as obrasterá, serviços no exercício de suas atribuições, livre e atividades incondicional acesso aos bancos de dados da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEassim como às instalações da CONCESSIONÁRIA utilizadas na execução das suas obrigações contratuais. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 19.2 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIAfazer-se auxiliar por terceiros em suas tarefas de fiscalização, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações observados os limites de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações delegabilidade da atividade de contasfiscalização. 16.4 O PODER CONCEDENTE19.3 A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, diretamente corrigir, interromper, suspender ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEsubstituir, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTESno prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, testes as falhas ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características defeitos verificados na execução das OBRAS ou na prestação dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVASERVIÇOS. 16.5 As determinações que o 19.4 O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 19.5 Mesmo que as falhas ou defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo à aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO. 19.6 O PODER CONCEDENTECONCEDENTE poderá exigir, este nos prazos que vier especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 19.7 Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação de apresentar um plano de ação, bem como da sua efetiva implementação, o PODER CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceiros, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções hipótese de intervenção na CONCESSÃO, podendo ainda se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para o ressarcimento dos custos e penalidades pertinentesdespesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Concessão Para a Prestação Dos Serviços

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A 1. Gerenciar autorização de impressão de notas fiscais com rotinas de: inclusão, alteração, consulta, cancelamento, estorno de cancelamento e impressão da AIDF; 2. Consentir a emissão de autorizações para incineração de Notas Fiscais, com controle da numeração das mesmas, conforme solicitações de AIDFs emitidas; 3. Lançar por estimativa fiscal e arbitramento do ISSQN, conforme modelos pré-configuráveis previstos na legislação tributária municipal; 4. Gerenciar infrações previstas na legislação tributária municipal por ano, com a opção de cadastrar os percentuais de penalidade para reincidentes; 5. Permitir que os termos fiscais de início e encerramento de fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAe solicitação de documentos possuam correção a documentação padrão para cada atividade fiscalizada pelo grupo fisco; 6. Personalizar modelos de estimativa fiscal e arbitramento, informando os dados e a fórmula de cálculo, que abrange todas serão utilizados/solicitados no preenchimento do cadastramento da estimativa ou arbitramento; 7. Emitir relatório de controle de prazo de entrega de documentos, listando os Processos Fiscais com as obrassolicitações de documentos, serviços indicando quais os documentos entregues e atividades não entregues; 8. Gerar relatório verificando inconsistências entre os documentos declarados pelos Prestadores, comparando com os documentos declarados pelos Tomadores, acusando e destacando os erros e diferença entre valores retidos, alíquotas, situações tributárias e valores de base de cálculo; 9. Importar balancetes contábeis e do Plano Geral de Contas Comentado (PGCC) por subtítulo contábil no padrão ABRASF em arquivos “TXT”, para homologação das contas contábeis na ação fiscal; 10. Permitir que na homologação da CONCESSIONÁRIAação fiscal das instituições financeiras, durante todo mesmo após a importação do PGCC e do balancete analítico no padrão ABRASF, poder alterar a conta de tributação e da conta COSIF; 11. Cruzar informações por competência entre o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE.balancete analítico no padrão ABRASF importado na homologação da ação fiscal com o valor pago na escrituração fiscal, para cobrança de diferença apurada; 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE12. Consultar inconsistências entre apuração mensal e demonstrativo contábil; 13. Gerar relatório de continuidade de notas fiscais, ou a qualquer outra entidade por este indicadaverificando quais notas estão faltando na sequência das notas declaradas, o livre acessoverificando data de emissão incorreta, destacando em qualquer época, vermelho às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAfalhas reveladas, bem como se existe a livrosautorização de impressão das Notas; 14. Gerar relatório de declarantes que não entregaram a declaração, registros selecionando o número de competências consecutivas de não entrega de declaração; 15. Gerar relatório das declarações fiscais entregues pelos contribuintes enquadradas como “sem movimento”; 16. Controlar valores lançados de ISSQN de empresas optantes pelo simples nacional (como prestadores e como tomadores de serviços); 17. Configurar as opções de parcelamento de Notificações e Autos de Infração, podendo os juros ser simples ou compostos, o valor mínimo da parcela aceita pela legislação tributária, com opção do valor da entrada e quantidade máxima de parcelas; 18. Gerenciar percentuais para descontos a serem aplicados em relação aos Autos de Infração e Notificações apuradas; 19. Cadastrar novo procedimento fiscal, alterar ou cancelar, mesmo que em processo de fiscalização. Habilitar opção de estornar cancelamento; 20. Mostrar o status dos procedimentos fiscais cadastrados com situação: aberto, iniciada, fechada ou cancelada; 21. Permitir anexar documentos relacionados às obrasdigitais ao processo de fiscalização; 22. Permitir registro de denúncia fiscal, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadospodendo o denunciante se identificar ou ser anônimo. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA23. Permitir emissão e reemissão do Termo de Início de Fiscalização. 24. Permitir que sejam feitas tantas intimações quantas forem necessárias ao procedimento fiscal, a qualquer tempo durante a sua vigência; 25. Emitir ou reemitir intimações fiscais mantendo histórico em tela de todas as intimações; 26. Emitir Termo de Entrega de Documentos para o contribuinte, de acordo com a documentação entregue, podendo fazer a entrega parcial dos documentos. Emitir também termo para documentos não intimados a apresentação; 27. Emitir Termo de apreensão de documentos; 28. Gerar termo de prorrogação de prazo fiscalizatório com a opção de informar os dias prorrogados e sob campo para inserção de observações pertinentes ao ato; 29. Homologar competências para aferimento da base de cálculo dos impostos, no caso do ISSQN, dos serviços próprios prestados e tomados, podendo digitar os documentos emitidos/recebidos pelo contribuinte fiscalizado (tomador e prestador). A homologação das competências deverá permitir a digitação de serviços dentro do mesmo Processo Fiscal; 30. Permitir ao fiscal excluir de forma global os documentos fiscais, alterar a alíquotas durante o processo de fiscalização; 31. Informar as homologações de acordo com o plano de contas das declarações, dando liberdade para o fiscal dar manutenção (incluir, alterar, excluir) as contas a serem homologadas. Cada conta deve estar relacionada quando cabível a seu respectivo item da lista de serviços da LC116/03; 32. Buscar automaticamente as informações das declarações na homologação do procedimento fiscal; 33. Permitir importação de arquivo TXT, em modelo predefinido pelo fisco, contendo os documentos de serviços prestados ou tomados para homologação do procedimento fiscal; 34. Ordenar por ordem ascendente todas as competências na homologação, tendo opção de alterar as informações; 35. Gerar planilha de homologação somente dos serviços tomados, com os dados digitados na homologação; 36. Gerar planilha de homologação somente dos serviços prestados, com os dados digitados na homologação; 37. Gerar a planilha de homologação dos serviços prestados e tomados em uma única planilha, diferenciando o que for um e o que for outro, com os dados digitados na homologação; 38. Configurar envio de e-mail via Processo Fiscal com opção de poder habilitar/desabilitar a qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábilmomento, bem como medições e prestações de contas.como, configurar textos padrões que serão apresentados no corpo do e-mail; 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou 39. Enviar por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes e-mail no decorrer da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderáação fiscal os seguintes documentos: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveisa) Termo de início; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização Possuir os principais módulos integrados ao sistema de Arrecadação Tributária Municipal, dos quais são: Cadastro de Contribuintes, Mobiliário, Imobiliário, Dívida Ativa, Consulta de Lançamentos e Relatórios de Mobiliário; Possuir cadastro dos documentos a serem solicitados no TAF (Termo de Ação Fiscal); Possuir cadastro do Tipo de Ação Fiscal com as opções de configuração do texto a ser impresso no TAF (Termo de Ação Fiscal), assim como os modelos de relatórios a serem utilizados; Possuir cadastro do tipo de Origem da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAAção Fiscal; Possibilitar cadastro de Termo de Ação Fiscal – TAF; Possuir cadastro de Complementação da TAF (Termo de Ação Fiscal); Possibilitar cadastro do tipo da Ordem de Serviço de acordo com a Ação Fiscal; Possibilitar cadastro da Ordem de Serviço; Possibilitar cadastro das Ações fiscais por programação de vencimento, que abrange fiscal, contribuinte e atividade; Possibilitar atalhos de acesso dinâmicos para aberturas de formulário nas principais telas do sistema, dos quais são Ação Fiscal, Ocorrência Fiscal, Termo de Início da Ação Fiscal, Mapa de Apuração, Auto de Infração; Registrar e gerenciar todas as obrasocorrências fiscais, serviços como Notificações, Intimações, Autos de Infração; Registrar e atividades gerenciar o encerramento da CONCESSIONÁRIAAção Fiscal com data e texto para observação da conclusão da mesma; Permitir o cadastro das Notificações, durante todo Intimações e Autos de Infração (Multa), de acordo com os critérios da Prefeitura; Registrar e gerenciar o prazo cadastro e emissão do CONTRATO será executada Cálculo do ISS devido, com as devidas atualizações, e a geração do auto de infração com a apuração do mesmo; Possuir rotina que permita alertar situação da empresa de acordo com a Ação Fiscal cadastrada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEusuário no ato na emissão da mesma, alertando os demais usuários no momento da manutenção do cadastro econômico; Permitir vincular um, ou mais de um, inscrição na Ação fiscal para serem auditados de acordo ao contribuinte informado; Possuir opção para efetuar o parcelamento da Confissão de Dívida do ISS com a qualquer outra entidade por este indicadacobrança de juros, multas e demais encargos, assim como valor da entrada e forma de pagamento, a vista ou parcelado; Possuir opção para efetuar o livre acessoparcelamento do Auto de Infração com a cobrança de juros, em qualquer épocamultas, às áreasmulta de infração e demais encargos, instalações assim como valor da entrada e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAforma de pagamento, a avista ou parcelado; Possuir opção de constituição do Auto de Infração no cadastro da Dívida Ativa; Emitir o relatório do Auto de Infração com as informações do contribuinte a ser auditado, bem como as informações pertinentes à empresa, juntamente com os dados de multas e apurações de ISS; Possuir relatórios das Ações fiscais por empresa, com as opções de filtro de pesquisa por: data de abertura da empresa e Nome do responsável pela empresa; Possuir relatórios das Ações fiscais por fiscal, com as opções de filtro de pesquisa por: nome do Auditor/Fiscal e Data da programação; Possuir relatórios de Arrecadação por Fiscal, com as opções de filtro de pesquisa por: data de crédito e nome do Auditor/Fiscal; Possuir listagem de Auto de Infração, com as opções de filtro de pesquisa por: nome do auditor/Fiscal e exercício; Possuir listagem de Empresas Fiscalizadas; Possuir listagem de Empresas Não Fiscalizadas; Possuir listagem de TAF emitidos, com as opções de filtro por: nome do Auditor/Fiscal e Data de Emissão dos TAF; Possuir relatório de Ficha financeira por empresa apurada na ação fiscal. Possuir os principais módulos integrados ao sistema de Arrecadação Tributária Municipal, dos quais são: Cadastro de Contribuintes, Mobiliário, Imobiliário, Dívida Ativa; Permitir emissão de notificação ou cobrança amigável vinculado a livrosuma guia para pagamento; Permitir o cadastro da assinatura digital nos relatórios de Certidão de Dívida, registros Notificação/Cobrança Administrativa, Termo de Inicia Ação Fiscal, Petição e documentos relacionados às obrasCitação; Possuir rotina de geração de Cobranças Administrativas ou Amigável com as opções de Lote ou Individual, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVApara a geração de arquivo em layout próprio para geração dos parcelamentos da Dívida Ativa que se encontrem vencidos em um determinado período ou quantidade de parcelas; Possuir rotina de geração de Cobranças Administrativas ou Amigável com as opções de Lote ou Individual, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeisassim como opção de geração para os parcelamentos da Dívida Ativa que se encontram vencidos em um determinado período ou quantidade de parcelas; Possuir rotina de gerenciamento de todas as cobranças administrativas, e prestarácartas, sobre essesnotificações em Lote ou Individual através do contribuinte. Possuir rotina para execução de Dívida em Lote de acordo a notificação/cobrança do contribuinte; Emitir notificações de cobrança com as opções de geração em Lote ou Individual para os contribuintes devedores, no prazo sendo que lhe for estabelecidoo conteúdo, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento o título e as características dos equipamentosassinaturas da notificação sejam parametrizados pela prefeitura de acordo com o tipo do documento selecionado; Emitir relatório de Certidão de Dívida com as opções de geração em Lote ou Individual para os contribuintes devedores, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações sendo que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalizaçãoconteúdo, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a título (Individual e Lote) e as assinaturas das certidões sejam parametrizados pela prefeitura na montagem do layout; Emitir relatório de Petição e Citação com as opções de geração em Lote ou Individual para os contribuintes devedores, sendo que o conteúdo, o título (Individual e Lote) e as assinaturas dos relatórios sejam parametrizados pela prefeitura na montagem do layout; Possuir listagem de todas as execuções geradas por período; Possuir listagem quantitativa de certidão de execução da Dívida Ativa; Possuir listagem de petição emitida; Possui listagem de Rol de Notificações emitidas; Possuir carnê de para impressão em lote das obras e a prestação emissões das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOcobranças. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

FISCALIZAÇÃO. 16.1 31.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAtécnica, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo de responsabilidade do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaabrangerá, o dentre outros pontos: 31.1.1 A execução das OBRAS; 31.1.2 A prestação dos SERVIÇOS; 31.1.3 A observância ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas no 31.1.4 A observância das disposições do CONTRATO e da legislação aplicável. 31.2 A fiscalização econômico-financeira e contábil, de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, abrangerá, dentre outros pontos: 31.2.1 A análise do desempenho econômico-financeiro da CONCESSÃO; 31.2.2 A análise do cumprimento das obrigações societárias e de auditoria da CONCESSIONÁRIA; e, 31.2.3 O exame dos livros, registros contábeis e demais informações econômicas e financeiras, bem como os atos de gestão praticados pela CONCESSIONÁRIA. 31.3 Os agentes do PODER CONCEDENTE terão livre acesso, em qualquer época, às áreasà documentação, OBRAS, instalações e espaços relativos à equipamentos vinculados ao SERVIÇO, inclusive aos registros e livros contábeis da CONCESSIONÁRIA, bem como a livrospodendo requisitar, registros e documentos relacionados às obrasde qualquer setor, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do representante da CONCESSIONÁRIA, quaisquer documentos, informações e esclarecimentos que permitam verificar a correta execução do CONTRATO, ficando vedado à CONCESSIONÁRIA restringir o disposto nesta subcláusula. A fiscalização pelo PODER CONCEDENTE não poderá prejudicar a prestação dos SERVIÇOS e o desenvolvimento das atividades normais da CONCESSIONÁRIA. 31.3.1 Os pedidos formulados pelo PODER CONCEDENTE deverão ser respondidos pela CONCESSIONÁRIA no prazo determinado pelo PODER CONCEDENTE. 31.4 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas uma vez contratado pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabívelatuará no acompanhamento, verificação e avaliação da prestação dos SERVIÇOS, nos termos da legislação vigenteCLÁUSULA34 e ANEXO G – DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 16.6 No exercício da fiscalização31.5 Para facilitar a fiscalização exercida pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesse 31.5.1 Prestar as informações e esclarecimentos solicitados; 31.5.2 Atender prontamente as exigências e observações feitas; 31.5.3 Notificar no menor prazo possível o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a ocorrência de fatos ou atos que possam colocar em risco a execução das obras e a prestação das atividades e serviçosdo SERVIÇO, bem como ou o cumprimento de qualquer cronograma no qual a conservação dos bens reversíveisCONCESSIONÁRIA tenha responsabilidade; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação 31.5.4 Fazer minucioso exame da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessárioOBRAS, de modo a assegurar permitir a respectiva regularidade e apresentação, por escrito, à fiscalização, de todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentesdevido esclarecimento, observado assim que surgidas, de forma a garantir o disposto na cláusula que trata da intervençãobom desempenho do CONTRATO; 16.6.4 Determinar 31.5.5 Instalar um posto de fiscalização, quando for o caso; e 31.5.6 Notificar no menor prazo possível o PODER CONCEDENTE sobre a ocorrência de fatos ou atos que sejam refeitas as obras, atividades e serviçospossam colocar em risco o cumprimento dos FINANCIAMENTOS. 31.6 O PODER CONCEDENTE poderá, sem ônus prejuízo das demais prerrogativas previstas nesse CONTRATO: 31.6.1 Determinar a interrupção imediata da prestação dos SERVIÇOS, quando sua prestação ou execução coloque em risco a vida ou a integridade física de integrantes da COMUNIDADE ESCOLAR, de bens públicos ou de terceiros; 31.6.2 Exigir que a CONCESSIONÁRIA refaça, às suas expensas, obras ou reparos que estejam fora das especificações do respectivo projeto; 31.6.3 Exigir que a CONCESSIONÁRIA atenda imediatamente a algum requisito do CONTRATO; 31.6.4 Requerer qualquer medida que considerar necessária para a boa execução deste 31.6.4.1 As determinações do PODER CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA decorrentes do exercício da fiscalização deverão ser feitas por meio de documentação que indique os fundamentos da decisão. 31.7 As PARTES constituirão, como CONDIÇÃO DE EFICÁCIA do CONTRATO, EQUIPE DE SUPERVISÃO DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO, que atuará durante todas as ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO das UEIs e será responsável pelo acompanhamento e validação das atividades incluídas na ETAPA DE PRÉ-OBRA e ETAPA DE OBRAS. A composição e forma de atuação da EQUIPE DE SUPERVISÃO DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO serão disciplinadas no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS. 31.8 A fiscalização do PODER CONCEDENTE não exime nem diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO no que concerne às obras e SERVIÇOS contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução das obras e SERVIÇOS não estiverem satisfatórios, implicará em termos quantitativos corresponsabilidade do PODER CONCEDENTE ou qualitativos;de seus prepostos. 16.7 Aplicar as sanções e penalidades 31.9 A ausência de comunicação por parte do PODER CONCEDENTE sobre irregularidades ou falhas na execução dos SERVIÇOS não exime a CONCESSIONÁRIA do regular cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATOCONTRATO e seus ANEXOS. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem 10.1. Fica(m) designado(s) como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabívelFISCAL DO CONTRATO, nos termos do art. 67 da legislação vigenteLei nº 8.666/1993, (***). 16.6 No exercício 10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.3. O FISCAL DO CONTRATO fiscalizará e inspecionará os serviços e verificará o cumprimento das especificações e normas técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem às especificações. 10.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalizaçãofiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 10.5. Além das atividade previstas no projeto básico e memorial descritivo, compete ao FISCAL DO CONTRATO NOTIFICAR a CONTRATADA em caso de inadimplência ou irregularidade durante a execução do contrato, podendo exigir a correção e/ou adequação necessária, fixando prazo para o cumprimento, sem aumento nos valores contratuais; 10.6. Persistindo a inadimplência ou irregularidade, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar FISCAL DO CONTRATO comunicará a execução das obras e a prestação das atividades e serviçosSecretaria de Xxxxxxx, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceirosexpediente informando as ocorrências verificadas durante a execução do contrato, instruído de relatórios e demais documentos necessários para estabelecer as obrigações descumpridas pela CONTRATADA, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10.7. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá à CONTRATADA as instruções, ordens e reclamações, competindo- lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço. 10.7.1. As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para corrigir a situaçãoadoção das medidas convenientes. 10.8. Mediante prévia comunicação, correndo os respectivos custos por conta o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços. 10.9. Fica(m) designado(s) como RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentesCONTRATADA o(s) Sr(s). (***).

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Samples: Tomada De Preços

FISCALIZAÇÃO. 16.1 15.1. A fiscalização Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVASecretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal da Serra. 15.2. A Fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de pessoas da equipe da CONTRATADA, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 15.3. Quando do recebimento das notas fiscais, a Fiscalização promoverá uma conferência preliminar da documentação prevista na cláusula de pagamento, que abrange todas as obrasconstará de: • Verificação da data de emissão e de validade do CND do INSS, serviços do CRF do FGTS, e atividades da CONCESSIONÁRIAcertidão conjunta da SRF/PGFN; • Verificação da data do c omprovante de inscrição da CONTRATADA no Cadastro do ISS (Imposto sobre SERVIÇOS) no(s) Município(os) onde os SERVIÇOS serão executados. • Verificação da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre SERVIÇOS de Qualquer Natureza (ISSQN), durante todo se relativa ao mês anterior ou ao próprio mês de execução dos SERVIÇOS e se devidamente quitada. Na hipótese da Guia de ISSQN se referir ao mês anterior da execução dos SERVIÇOS, deverá a ela ser anexada cópia da nota fiscal respectiva. O valor do recolhimento deverá representar o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acessopercentual aplicável aos serviços, em qualquer época, às áreas, instalações conformidade com o Código Tributário do Município da Serra; • Verificação se o objeto do serviço constante no Registro de Responsabilidade Técnica corresponde aos dados do CONTRATO; • Verificação se a medição e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como faturamento estão a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre essespreços iniciais; • Verificação se no campo "Descrição dos SERVIÇOS", no prazo que lhe for estabelecidoanverso da nota fiscal consta o número do CONTRATO, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo período de medição e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio descrição do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa objeto; • Anotação (a ser estabelecido promovida pela Fiscalização) no verso da nota fiscal, do número de comum acordo pelas PARTESempregados da CONTRATADA e/ou de SUBCONTRATADA, testes que estiveram alocados para execução dos SERVIÇOS descritos no anverso da nota fiscal. Este quantitativo de empregados deverá manter relação com o constante da Relação de Empregados (RE) referente à GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social), da CONTRATADA e SUBCONTRATADA, se for o caso. • Verificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e respectiva Relação de Empregado (RE), se refere ao mês anterior ou ensaios ao próprio mês de execução dos SERVIÇOS e se devidamente quitada, com o código de recolhimento 150; • Verificação de que permitam avaliar adequadamente as condições a GFIP/RE é exclusiva para os empregados alocados diretamente nos SERVIÇOS descritos na nota fiscal e se esta é relativa ao próprio mês de funcionamento e as características execução dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras SERVIÇOS ou se relativo ao mês anterior. A GFIP e a prestação das atividades GPS deverão estar correlacionada com a nota fiscal; • Verificação da GPS concomitante com a GFIP; • Verficação da listagem de funcionários na folha de pagamento e serviçoscomprovantes de pagamentos; • Verificação do comprovante de encerramento de matricula CEI na ultima medição, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOpertinente. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contract for Engineering Services

FISCALIZAÇÃO. 16.1 25.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução do CONTRATO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, desde a assinatura do CONTRATO e durante todo o prazo do CONTRATO PRAZO DA CONCESSÃO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que terá no exercício das suas atribuições livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, e poderá contar com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso contratado pelo PODER CONCEDENTE, nos termos desse CONTRATO. 16.2 25.1.1. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestaráe, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 25.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTEINDEPENDENTE (caso contratado pelo PODER CONCEDENTE), poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios ensaios, bem como executar medições amostrais in loco, que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 25.3. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação penalidades previstas neste CONTRATO, redução da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA pela aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e eventual recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO. 25.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de recurso cabívelpenalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 25.4. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos termos da legislação vigenteprazos que vier a especificar, em qualquer caso não inferior a 15 (quinze) dias, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 16.6 No exercício 25.4.1. Em caso de omissão da fiscalizaçãoCONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Subcláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 48, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação poderá proceder à correção da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomarsituação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 25.4.2. O PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, sem prejuízo da aplicação das sanções bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e penalidades pertinentespara remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 2.1. A fiscalização Fiscalização dos serviços será feita pelo Fiscal da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAPrefeitura de Morrinhos. 2.2. A Empreiteira manterá na obra, à frente dos serviços e como seu preposto, um profissional de- vidamente habilitado e residente, que abrange a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as obrascomunicações dirigidas pelo ente federado (contratante) ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, serviços e atividades serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da CONCESSIONÁRIAEmpresa executora, durante todo o prazo do CONTRATO deverá estar regis- trado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será executada pelo PODER CONCEDENTEedificada. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE2.3. Fica a Empreiteira obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do pre- posto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas. 2.4. Poderá a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAFiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosboa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA2.5. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa Empreiteira perante a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício 2.6. Deverá ser mantido no escritório da fiscalizaçãoobra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras as especificações, orçamentos, cronogramas e a prestação das atividades e serviçosdemais elementos técnicos pertinentes à edificação, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentoso Diário de Obra, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e que será o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiroscomunicação entre o Ente Mu- nicipal (Contratante) e a Empreiteira, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta no que se refere ao bom andamento da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentesobra.

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Samples: Licitação

FISCALIZAÇÃO. 16.1 22.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução do CONTRATO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que terá, no exercício das suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos estabelecidos neste CONTRATO. 16.2 22.1.1. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 22.1.2. O PODER CONCEDENTE poderá demandar VERIFICADOR INDEPENDENTE dará suporte à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.fiscalização da CONCESSIONÁRIA referente: 16.4 22.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 22.3. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS. 22.4. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 22.4.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 22.5. O PODER CONCEDENTECONCEDENTE poderá exigir, este nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 22.5.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de Intervenção prevista na Cláusula 44, o PODER CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, 22.5.2. Em cumprimento ao dever acima, as providências necessárias o PODER CONCEDENTE poderá valer-se da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para corrigir o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a situaçãoterceiros e para remediar os vícios, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentesdefeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 17.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdo CONTRATO será feita pelo PODER CONCEDENTE, que abrange todas as obrasterá, serviços no exercício de suas atribuições, livre e atividades incondicional acesso aos bancos de dados da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEassim como às instalações da CONCESSIONÁRIA utilizadas na execução das suas obrigações contratuais. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 17.1.1. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIAfazer-se auxiliar por terceiros em suas tarefas de fiscalização, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações observados os limites de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações delegabilidade da atividade de contasfiscalização. 16.4 O 17.2. A CONCESSIONÁRIA permitirá o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo da União, da auditoria do FNDE e da auditoria do 17.3. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, diretamente as falhas ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, defeitos verificados na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, execução das OBRAS ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características na prestação dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVASERVIÇOS. 16.5 As determinações que o 17.4. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 17.4.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE, este em conformidade com os ANEXOS 5 e 6 DA MINUTA DO CONTRATO, ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 17.4.2. O PODER CONCEDENTE poderá tomarexigir, nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 17.4.3. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta subcláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 37, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 17.4.4. Em cumprimento ao dever acima, sem prejuízo o PODER CONCEDENTE poderá se valer da aplicação das sanções GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e penalidades pertinentesdespesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas. 17.5. Caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE efetuar a verificação do atendimento de cada um dos parâmetros de desempenho integrantes do sistema de mensuração do desempenho constante do ANEXO 9 DA MINUTA DO CONTRATO, bem como prover o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, na forma da subcláusula 27.4 e dos ANEXOS 9 e 10. 17.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será contratado pelo PODER CONCEDENTE, na forma da lei. 17.6.1. Excepcionalmente, na hipótese de atraso na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, ficará o PODER CONCEDENTE diretamente responsável pelo cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 14.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 14.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE ou ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 14.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 14.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 14.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 14.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 14.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 14.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 14.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 14.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, caso restar devidamente comprovado que se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 14.6.5 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 14.7 Caso restar devidamente comprovado que as obras, atividades e serviços não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos e, eventualmente, se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 20.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdo CONTRATO será feita pelo PODER CONCEDENTE, que abrange todas as obrasterá, serviços no exercício de suas atribuições, livre e atividades incondicional acesso aos bancos de dados da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEassim como às instalações da CONCESSIONÁRIA utilizadas na execução das suas obrigações contratuais. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 20.1.1. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIAfazer-se auxiliar por terceiros em suas tarefas de fiscalização, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações observados os limites de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações delegabilidade da atividade de contasfiscalização. 16.4 O 20.2. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, diretamente as falhas ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, defeitos verificados na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, execução das OBRAS ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características na prestação dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVASERVIÇOS. 16.5 As determinações que o 20.3. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 20.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE, este ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO. 20.3.2. O PODER CONCEDENTE poderá tomarexigir, nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 20.3.3. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta subcláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 42, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 20.3.4. Em cumprimento ao dever acima, sem prejuízo o PODER CONCEDENTE poderá se valer da aplicação das sanções GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e penalidades pertinentesdespesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificados. 20.4. Caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE efetuar a verificação do atendimento de cada um dos parâmetros de desempenho integrantes do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DA DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO constante do ANEXO –, bem como prover o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, na forma da Cláusula 30.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A 15.1 O gestor de contrato (ou Comissão Gestora) será o representante da Administração designado para acompanhar a execução da avença. Será nomeado, mediante portaria específica, tendo como função verificar o fiel cumprimento, pela contratada, das condições pactuadas com a Administração, definidas neste Projeto Básico e demais documentos e anexos do Edital de licitação, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciam na execução do objeto, sendo subsidiado, no que tange ao controle técnico do escopo do empreendimento, pela Comissão de Fiscalização; 15.2 O acompanhamento e fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução técnica das obras objeto deste Projeto Básico serão realizados por uma Comissão de Fiscalização, especialmente designada para esse fim pelo CBMPA, que abrange subsidiará o Gestor do contrato no que tange o fiel cumprimento das obrigações contratuais, por parte da contratada. Esta Comissão será composta por servidores do quadro do próprio órgão, lotados no Seção de Engenharia ou não, subsidiados, quando necessário, pela assessoria jurídica, setor de controle interno, e em outras áreas, a critério da Administração, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o contrato e os demais documentos que o integram. 15.3 A depender do porte da obra, o fiscal ou comissão de fiscalização poderá acumular as funções de fiscalização e gestão do contrato, o que será previamente definido na aludida Portaria de nomeação. 15.4 A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com os projetos, Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, ficando a CONTRATADA obrigada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos, ou até mesmo da Administração, tempestivamente, todas as obrasprovidências ao bom andamento da execução do serviço, devendo ainda: 15.5 Promover as avaliações dos serviços realizados, observado o disposto nos Cronogramas; 15.6 Dirimir as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela Contratada a respeito dos projetos apresentados; 15.7 Transmitir, por escrito, as instruções sobre eventuais modificações de projetos que porventura venham a ser implementadas, assim como as alterações de prazos e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEcronogramas. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará 15.8 Quaisquer modificações pleiteadas pela Contratada deverão ser obrigatoriamente submetidas à Fiscalização para conhecimento e repasse ao PODER CONCEDENTEautor do projeto para análise, autorização e detalhamento das alterações, se for o caso. Não serão conhecidas, tampouco autorizadas, quaisquer consultas efetuadas pela Contratada diretamente aos projetistas responsáveis pela elaboração das pranchas XXXXX XX XXXX XXXXX:4115 7362249 Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362 referentes à obra de construção da Unidade Militar que não obedeçam a estas regras, configurando-se tal situação em alteração de projeto à revelia da Fiscalização, passível de aplicação de penalidade contratual. 15.9 Decidir quanto à aceitação de material “similar“ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior; 15.10 Exigir o cumprimento integral dos projetos, detalhes, especificações, normas técnicas da ABNT e outras normas oficiais porventura aplicáveis; 15.11 Rejeitar, quando tiver conhecimento, qualquer serviço executado, equivocadamente ou em desacordo com projetos, especificações, memoriais e Caderno de Encargos ou ainda, com as determinações exaradas da Fiscalização em consonância com as orientações prestadas pelo (s), autor(es) do projeto. 15.12 Na hipótese em que o serviço rejeitado faça parte de uma etapa/parcela do cronograma que já tenha sido medida e paga pela Fiscalização, será fixado, por esta, um prazo para correção e/ou refazimento do aludido serviço, bem como: 15.13 Promovida a qualquer outra entidade por este glosa, na medição subseqüente, da parcela financeira associada a esta despesa, até o refazimento do serviço, mediante utilização do mesmo índice adotado na cláusula de reajuste, do Edital; 15.14 Em caso de não refazimento do serviço rejeitado, mediante solicitação da Fiscalização, além da glosa anteriormente indicada, será aplicada a penalidade correlata, indicada no item (DAS SANÇÕES), deste Projeto Básico. 15.15 Solicitar que seja refeito qualquer serviço recusado pela Fiscalização, de acordo com as Especificações constantes deste Projeto Básico; 15.16 Anotar, no Diário de Obras, os eventos relevantes relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato que venham ao seu conhecimento, determinando à Contratada, de imediato, por intermédio do mesmo documento, o livre acessoque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; as decisões e providências que ultrapassarem a competência da Fiscalização do Contrato deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis; 15.17 Exigir exata correspondência dos trabalhos com os projetos, detalhes e as especificações; 15.18 Exigir da Contratada o emprego de materiais de primeira qualidade que atendam às exigências contidas nas normas específicas para execução dos serviços objeto do contrato, em especial as normas técnicas da ABNT; 15.19 Exigir a realização de todos os serviços com excelente acabamento, de acordo com projetos, especificações, Memorial Descritivo, Caderno de Encargos e normas técnicas da ABNT; 15.20 Solicitar à Contratada, quando tenha conhecimento, a substituição de qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAmaterial ou equipamento cujo uso seja prejudicial ao serviço objeto do contrato; 15.21 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a livrossubstituição de empregado da Contratada (ou de empresas subcontratadas) que seja considerado inconveniente à boa ordem, registros que demonstre incapacidade técnica, que perturbe, ameace, utilize palavras de baixo calão e impeça a ação da fiscalização, que não acate as suas determinações ou que não observe as normas internas do Contratante; 15.22 Comunicar à Administração, em tempo hábil e por escrito, as falhas cometidas pela Contratada que impliquem atraso ou descumprimento contratual, bem como a necessidade de acréscimo ou supressão de serviços, para adoção das medidas cabíveis; 15.23 A Fiscalização terá ainda plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro das especificações de projeto e dos termos do Contrato sempre que tal medida se faça necessária, comunicando circunstanciadamente os fatos à Administração para adoção de providências, conforme o caso. Poderá ainda solicitar a substituição de QUALQUER funcionário que represente a CONTRATADA, caso seja entendido que a sua presença durante a execução da obra não esteja contribuindo para o seu bom andamento. 15.24 A FISCALIZAÇÃO se reserva ao direito de rejeitar qualquer equipamento ou material que tecnicamente não deva ser instalado ou empregado. A aceitação pela FISCALIZAÇÃO de qualquer material ou serviço não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade porventura existente, respeitando-se os prazos de garantia. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Fiscalização poderá exigir da Contratada a apresentação dos documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre essesrelativos à sua importação, no prazo que lhe for estabelecidomáximo de 10 (dez) dias contados da entrega dos equipamentos e materiais; 15.25 O CBMPA reserva-se ao direito de realizar fiscalização da obra a qualquer momento, sem aviso prévio, devendo o acesso ser permitido a qualquer componente da equipe de fiscalização. Todos os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosserviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do CBMPA, sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante este ou terceiros. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar 15.26 A Contratada deverá também estar preparada para a fiscalização de outros órgãos competentes, cumprindo e responsabilizando-se pelo não cumprimento de todas as normas vigentes. 15.27 Em todas as ocasiões em que for requisitada, a Contratada deverá através de seus representantes se apresentar às convocações da FISCALIZAÇÃO em seus escritórios ou no canteiro. Caberá à CONCESSIONÁRIAFISCALIZAÇÃO especificar no ato da convocação os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA o ônus ocasionado pelo não atendimento da convocação. 15.28 Constatado, a qualquer tempo pela Fiscalização que o rendimento da Contratada na execução dos serviços não corresponde ao Cronograma apresentado e sob qualquer circunstâncianão atenderá aos prazos da obra, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente no todo ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEetapas, poderá realizar, na presença ser solicitado pelo Contratante reforço de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido mão de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações obra e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessárioinclusive com jornada extra-ordinária noturna, de modo maneira a assegurar a respectiva regularidade e cumprir convenientemente com o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviçosquanto avençado, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativosadicionais ao CBMPA; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO15.29 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto do contrato. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contrato Administrativo

FISCALIZAÇÃO. 16.1 22.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução do CONTRATO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que terá, no exercício das suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos estabelecidos neste CONTRATO. 16.2 22.1.1. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 22.1.2. O PODER CONCEDENTE poderá demandar VERIFICADOR INDEPENDENTE dará suporte à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.fiscalização da CONCESSIONÁRIA referente: 16.4 22.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas sistemas 22.3. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e instalações utilizados no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVAprestação dos SERVIÇOS. 16.5 As determinações que o 22.4. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 22.4.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 22.5. O PODER CONCEDENTECONCEDENTE poderá exigir, este nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 22.5.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de Intervenção prevista na Cláusula 44, o PODER CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 22.5.2. Em cumprimento ao dever acima, sem prejuízo o PODER CONCEDENTE poderá valer- se da aplicação das sanções GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e penalidades pertinentesdespesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles as já executadas não estiverem satisfatóriossatisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo Após o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaplanejamento, o livre acessopróximo passo é a licitação para con- tratar a empresa que executará a obra. Homologado e adjudicado2 o processo licitatório, assina-se a 2 Ato formal em qualquer épocaque a Administração atribui o objeto licitado ao licitante julgado vencedor. ordem de serviço e a obra é iniciada. Nessa etapa, às áreaso gestor deve de- signar um fiscal para o contrato. Entre os principais problemas relacionados à má qualidade das obras públicas, instalações cita-se a estrutura disponibilizada à equipe de fiscali- zação, principalmente quanto a: • número insuficiente de profissionais e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAequipamentos (trena, nível, medidor de ângulos, prumo, esquadro, escalímetro, estação total etc.); • profissionais sem qualificação - falta de capacitação; e • profissionais sem habilitação específica para a tarefa ou sem registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). O contratante deve exercer a fiscalização sistemática do cum- primento do contrato, tanto em seus aspectos técnicos, quanto ad- ministrativos. As Leis (federais) n. 8.666/1993 e n. 14.133/2021 estabelecem que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado. A Unidade Gestora deve ter técnicos capacitados para a fisca- lização das obras mais comuns. Em situações específicas, como em obras de maior complexidade ou valor, pode-se licitar serviços de su- pervisão para auxiliar na fiscalização das obras. Ressalta-se que o fiscal representante da administração tem a palavra final. Mas a empresa contratada como supervisora/consul- tora assume responsabilidade solidária com o fiscal da obra, assi- nando junto as medições, os termos de recebimento, a análise de aditivos, entre outros documentos técnicos. A realização ou acompanhamento das medições, aliás, é a principal função do fiscal ou da comissão designada. Os fiscais devem analisar e corrigir, se for o caso, os quantitati- vos dos materiais e serviços empregados, com os respectivos valo- res, bem como providenciar a livrosclassificação dos materiais e atestar a correção e a exatidão dos serviços executados, registros materiais aplicados e documentos relacionados às obrasvalores monetários a pagar. Além disso, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVAo fiscal representante da Administração, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeisanotará em registro próprio (diário de obra) todas as ocorrências relaciona- das com a execução do contrato, e prestarádeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados. Por fim, sobre essesfaz-se necessário diferenciar os regimes de contrato de execução indireta mais utilizados, no prazo uma vez que lhe for estabelecidocada um deles de- manda um tipo de atuação por parte do fiscal. Em obras de reforma, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIAo regime de execução mais adequado é o de empreitada por preço unitário, pois não se pode afirmar pre- viamente qual será o total executado. Essas quantidades variam em função das incertezas inerentes a uma reforma. Nesses casos, a qualquer tempo em- preitada por preço unitário condiciona o pagamento ao que foi efe- tivamente executado, não impondo perdas a nenhuma das partes. Por sua vez, o regime de empreitada por preço global consiste em contratar execução de obra ou serviço por preço certo e sob qualquer circunstânciatotal. Essa modalidade deve ser utilizada quando todos os projetos estão bem elaborados, informações de natureza técnicaforma que se possa estipular os quantitativos de materiais empregados com precisão, operacionalpois não é admitido aditivo para alteração desses quantitativos. Acréscimos ou supressões são permitidos apenas em relação ao objeto do edital, econômicacomo para aumentar ou diminuir uma área re- lativa ao objeto, financeira e contábilem exemplo. casos de eventualidades ou imprevistos, bem por Na empreitada por preço global, assim como medições e prestações na empreitada por preço unitário, o orçamento também é elaborado em unidades. No caso da contratação de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTEum muro de 100 m², diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEexemplo, poderá realizaro orça- mento estará de acordo com este quantitativo. Porém, para fins de pagamento, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalizaçãoempreitada por preço uni- tário, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviçosfiscal terá que medir quantos m² foram efetivamente execu- tados. Se tiver 98 m², bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação ele autorizará o pagamento de apenas 98 m². Se tiver 105 m², o pagamento será pelos 105 m². Agora, na empreitada por preço global o fiscal pagará por 100 m² de muro, independente da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas medida final da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOobra. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Melhores Práticas De Gestão Para Realização De Obras E Serviços De Engenharia Na Área Da Educação

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução das obras será feita por técnicos devidamente habilitados e indicados pela DIPO desta SVMA, sendo que abrange todas as obrasa CONTRATADA deverá assegurar o cumprimento das seguintes condições: I. A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, serviços arquitetos e atividades da CONCESSIONÁRIAurbanistas, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEengenheiros, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações especialistas e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos demais peritos enviados pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, SVMA: ⬝ Inspecionem a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e/ou serviços; ⬝ Examinem os registros e a prestação das atividades documentos que considerem necessários. II. A CONTRATADA deverá manter no local da obra uma cópia atualizada do projeto básico e serviçosexecutivo completo, bem como a conservação isto é, em sua mais recente revisão aprovada pela FISCALIZAÇÃO, para o manuseio dos bens reversíveisfiscais e dos técnicos da CONTRATADA; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação III. A CONTRATADA deverá manter no local da adequação das instalações obra o boletim diário de ocorrências (BDO), o qual, diariamente, deverá ser preenchido pelo encarregado da CONTRATADA e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIArubricado pela FISCALIZAÇÃO; 16.6.3 Intervir IV. A CONTRATADA deverá reunir-se com a FISCALIZAÇÃO semanalmente em videoconferência ou presencial para comunicar e organizar o andamento da obra e da prestação dos serviços; V. A CONTRATADA deverá designar um(a) coordenador(a) técnico(a), que mensalmente se reunirá com a área técnica de SVMA/DIPO, visando acompanhamento técnico na execução das obras, atividades e dos serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervençãoprestados; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades VI. A execução de serviços aos domingos e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativosferiados somente será permitida com autorização prévia da FISCALIZAÇÃO; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se VII. Caso a CONCESSIONÁRIA CONTRATADA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTEexecute, este poderá tomartotal ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a SVMA reserva-se ao direito de executá-los diretamente ou por meio através de terceiros, além de não certificar o recebimento da obra; VIII. Deverá ser comunicado a administração do Parque com ao menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência o recebimento de materiais ou a necessidade de vistoria técnica no local; IX. A FISCALIZAÇÃO na condição de funcionário público deve ter resguardada o respeito à pessoa humana por parte da CONTRATADA, a qual estará passível de penalidade prevista em Código Penal; X. Para exercer completa fiscalização sobre os serviços contratados, a FISCALIZAÇÃO de SVMA/DIPO poderá solicitar a qualquer momento: ⬝ Proibir a utilização de materiais, equipamentos, métodos de trabalho ou de processos executivos que estejam, a seu juízo, em desacordo com as providências necessárias para corrigir a situação, correndo exigências e padrões técnicos estipulados por este Termo de Referência de os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.demais termos que compõem o Contrato;

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Samples: Contratação De Obras E Serviços

FISCALIZAÇÃO. 16.1 As obras e serviços executados serão fiscalizados por pessoal credenciado da CONTRATANTE, constituindo a “Comissão de Fiscalização” e que será designada pela Municipalidade, a qual será doravante designada FISCALIZAÇÃO e esta procederá a inspeção diária da obra, em exames cuidadosos dos produtos utilizados e métodos construtivos adequados, podendo aprovar ou reprovar cada etapa ou serviço da obra. O controle será através de Verificação de características geométricas; Inspeção Visual; Execução de ensaios (quando necessário); verificação de defeitos no acabamento. A fiscalização Fiscalização poderá também recusar o recebimento de material se o mesmo não estiver de acordo com as especificações contidas neste documento, ou por não estarem conforme normas da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAABNT, mediante relatório enviado à CONTRATADA. Fundamental destacar que todos os ensaios solicitados pela FISCALIZAÇÃO e que surjam da dúvida ou aparente desconformidade de materiais ou serviços devem ser custeados pelo CONTRATADO. A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da CONTRATADA, deverá estar sempre a cargo de profissionais, devidamente habilitados e registrados no CREA/CAU, legalmente aptos para atuarem no Estado de Santa Catarina. Caso haja necessidade de substituição de algum profissional residente ou R.T. (Responsável Técnico) da CONTRATADA, deverá ser comunicado previamente à FISCALIZAÇÃO, que abrange todas verificará possuir acervo técnico compatível com as obrasexigências do Edital e apresentado para fins de aprovação, serviços possuindo também registro/visto no CREA/CAU. O R.T., não poderá se ausentar da obra por mais de 48 (quarenta e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAoito) horas, bem como a livrosnenhum serviço técnico em que sua responsabilidade técnica for exigível, registros do tipo concretagem ou montagem de estruturas, etc., poderá ser executado sem sua supervisão técnica. A CONTRATADA não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente como de emergência e documentos relacionados às obrasnecessários ao andamento ou segurança da obra. Além dos procedimentos técnicos indicados neste memorial, atividades terão validade contratual para todos os fins de direito, as normas editadas e vigentes pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e demais normas vigentes das esferas municipais, estaduais e federais pertinentes à intervenção em pauta; direta e indiretamente relacionadas, e os materiais e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações objetos do contrato de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução construção das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Errata

FISCALIZAÇÃO. 16.1 12.1 A COMPANHIA DO METRÔ exercerá ampla e completa fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTEserviços, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEprepostos designados, poderá realizarsustando qualquer atividade em execução que, na presença comprovadamente, não esteja sendo realizada, de representantes da CONCESSIONÁRIAacordo com o objeto contratado. 12.2 Para efeito de fiscalização a CONTRATADA ficará obrigada a: 12.2.1 Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela COMPANHIA DO METRÔ ou pelo preposto por ela designado, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos aos serviços executados ou solicitar que esta execute em execução, bem como às suas dependências; 12.2.2 Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela COMPANHIA DO METRÔ ou pelo preposto por ela designado, refazendo ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido as partes dos serviços que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, normas ou Ordens de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveisServiços; 16.6.2 Proceder 12.2.3 Sustar qualquer serviço em execução que não esteja, comprovadamente, sendo executado com boa técnica ou que ponha em risco a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções segurança pública ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio bens de terceiros, independentemente de solicitação da COMPANHIA DO METRÔ; 12.2.4 Informar, por escrito, à COMPANHIA DO METRÔ, em prazo de vinte e quatro horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verificarem no local dos serviços, independentemente de comunicação verbal, que deve ser imediata. 12.3 Para exercer completa fiscalização sobre a execução dos serviços, a COMPANHIA DO METRÔ terá amplos poderes, inclusive para: 12.3.1 Ordenar a imediata retirada, de suas instalações, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou sem equipamento de segurança individual necessário, ou ainda, que embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, ou cuja permanência na área for considerada inconveniente em razão de comportamento inadequado ou de inaptidão técnica para a execução dos serviços; 12.3.2 Exigir, da CONTRATADA, a estrita obediência às especificações e normas contratuais; 12.3.3 Rejeitar ou sustar a execução de serviços insatisfatórios e exigir que estes sejam refeitos na extensão que entender necessária; 12.3.4 Vetar a utilização de materiais, equipamentos, métodos de trabalho ou de processos executivos que estejam, a seu juízo, em desacordo com as providências necessárias exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato. 12.3.5 Examinar, quando julgar conveniente, os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA para corrigir com a situaçãoPrevidência Social. 12.4 A ação ou omissão, correndo os respectivos custos por conta total ou parcial, de fiscalização da CONCESSIONÁRIACOMPANHIA DO METRÔ não restringe e nem exime a CONTRATADA da total responsabilidade pelos encargos e serviços que são de sua atribuição e competência, sem prejuízo da aplicação nem mesmo das sanções e penalidades pertinentesobrigações assumidas neste Instrumento.

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Samples: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO. 16.1 24.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTECONCENDETE, com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos deste CONTRATO. 16.2 24.1.1. O PODER CONCEDENTE fiscalizará por meio da [NOME DA SECRETARIA]. 24.1.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao VERIDICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 24.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, realizar testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 24.3. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS. 24.4. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 24.4.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 24.5. O PODER CONCEDENTECONCEDENTE poderá exigir, este nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 24.5.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 47, o PODER CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 24.5.2. O PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, sem prejuízo da aplicação das sanções bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e penalidades pertinentespara remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, CERE manterá desde o início dos serviços e atividades obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos. A empresa vencedora deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da CONCESSIONÁRIAFiscalização, durante todo permitindo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, acesso aos serviços e obras em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAexecução, bem como a livros, registros e documentos relacionados atendendo prontamente às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos solicitações que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIAefetuadas. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo contratante (CERE). A fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades: Manter um arquivo completo e atualizado de toda a qualquer tempo documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Especificações Técnicas, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, equipamentos aplicados nos serviços e sob qualquer circunstânciaobras; Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços apresentados pela empresa vencedora no início dos trabalhos; Analisar e aprovar a planilha de medição apresentada pela empresa vencedora; Obter da empresa vencedora o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua efetiva utilização; Promover reuniões periódicas no local dos serviços para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, informações esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábilprojeto, bem como medições fornecer informações e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento seqüência dos serviços e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviçosem execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da empresa vencedora com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela CERE; Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; Solicitar a conservação substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder serviços e obras objeto do contrato; Aprovar partes, etapas ou a vistorias totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela empresa vencedora; Verificar e aprovar a verificação substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela empresa vencedora e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da adequação das instalações equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos nas e Especificações Técnicas; Solicitar a substituição de qualquer funcionário da empresa vencedora que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização da CERE ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos; Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a empresa vencedora da responsabilidade pela execução dos serviços e obras. A comunicação entre a Fiscalização e a empresa vencedora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências. O Livro de Ocorrências, com páginas numeradas em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) destacáveis, será destinado ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na ajustes no cronograma e plano de execução das dos serviços e obras, atividades irregularidades e providências a serem tomadas pela empresa vencedora e Fiscalização. A Fiscalização deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços quando necessário(Diário de Obra), com páginas numeradas em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) destacáveis, contendo o registro de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e fatos normais do andamento dos serviços, sem ônus como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para o PODER CONCEDENTEas atividades de suas subcontratadas. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórioselaboradas pela Fiscalização e que conterão, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e penalidades previstas neste CONTRATOassinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Concorrência

FISCALIZAÇÃO. 16.1 2.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAFiscalização dos serviços será feita pelo responsável técnico do município, que abrange todas as obraspor meio do seu Engenheiro Fiscal e preposto, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acessoportanto, em qualquer épocaocasião, às áreasa Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal. 2.2. A Empreiteira manterá na obra, instalações à frente dos serviços e espaços relativos como seu preposto, um profissional devidamente habilitado, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo contratante ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada. 2.3. Fica a Empreiteira obrigada a proceder à CONCESSIONÁRIAsubstituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas. 2.4. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosboa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA2.5. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa Empreiteira perante a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício 2.6. Deverá ser mantido no escritório da fiscalizaçãoobra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras as especificações, orçamentos, cronogramas e a prestação das atividades e serviçosdemais elementos técnicos pertinentes à edificação, que tenham sido aprovados, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre o Contratante e a conservação Empreiteira, no que se refere ao bom andamento da obra. ⮚ MATERIAIS E MÃO DE OBRA ▪ MOVIMENTO DE TERRA: O terreno será devidamente movimentado, através de pequenos cortes e aterros, compatibilizando suas cotas com as de projeto. ▪ TIPO DE FUNDAÇÃO: Serão compostas por estacas, blocos, sapatas e vigas baldrames em concreto armado, todos moldados “in loco”. ▪ IMPERMEABILIZAÇÃO: As vigas baldrames serão executadas e posteriormente será executado pintura asfáltica. As primeiras fiadas de bloco serão assentados com argamassa mista de cimento, cal, areia e material impermeabilizante. Será aplicado impermeabilização nas paredes de alvenaria, com uma altura de 70cm em todo perímetro. ▪ ESTRUTURA: Será utilizado estrutura convencional de concreto armado, tais como pilares, vigas, moldados “in loco”. Será utilizado pilares enrigecido em estrutura metálica para obras. ▪ ALVENARIA: Serão utilizados tijolos cerâmicos assentados em uma vez para embasamento e em meio vez para levante com argamassa mista de cimento, cal e areia. As dimensões respeitarão o projeto arquitetônico apresentado. ▪ FORRO: Será executado instalação de forro em réguas de pvc, incluso estrutura de sustentação, parafusos e acabamentos para seu completo funcionamento. ▪ COBERTURA: A cobertura será de telha de aluminio e estrutura metálica para passarela e quadra coberta. Ja para sala de recursos reserá utilizado telha PLAN e estrutura em madeira de lei. Serão colocados rufos metalicos e calhas, conforme projeto. ▪ REVESTIMENTO PAREDES: Será executado chapisco e emboço em todas as áreas da edificação inclusive nas áreas externas. Nas paredes de ambiente “molhadas” e sanitários, o revestimento será impermeável (azulejo) até em parede inteira. ▪ PISOS E RODAPÉS: O revestimento do piso será em piso cerâmico para sala de recurso e piso laminado para quadra e passarela, ambos com espessura de 8cm. ▪ CALÇADA AO REDOR DA CONSTRUÇÃO: A calçada ao redor da construção será em concreto não armado moldado in loco com espessura de 7 centimentros e nas dimensões especificadas em projeto. ▪ PORTAS: As portas internas serão de madeira, ferro e aluminio, poderão variar entre alumínio, vidro, aço, e madeira. As posrtas internas dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder banheiros serão de aluminio com altura de 1,80 metros. ▪ JANELAS: As janelas serão de vidro incolor, espessura 8mm, incluso acabamento preto ou cinza. ▪ ILUMINAÇÃO/ VENTILAÇÃO: Iluminação: mínimo 1/10 do vão iluminado e nunca inferior a vistorias 0,60m². Ventilação: mínimo 2/3 do vão de iluminação e nunca inferior a 0,30m². Serão utilizados pllafons, luminárias com lâmpadas de LED e refletores de LED. ▪ ÁGUAS PLUVIAIS: Serão coletadas através de calhas e condutores, conduzidas até a captação oficial dessas, através desses condutores ou pela inclinação do piso. Serão instalados caixa de areia nos percursos da tubulação até que as águas serjam destinadas na sarjeta. ▪ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Serão executadas de acordo com as Normas Técnicas, sendo que todas as instalações encontrar-se-ão funcionando em perfeitas condições no ato da entrega da obra. O medidor de entrada de energia, obedecerá aos padrões da concessionária fornecedora deste serviço. ▪ INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS: Estas instalações serão dimensionadas e executadas de acordo com as Normas Técnicas, sendo que todos os aparelhos e fontes de água estarão funcionando corretamente. As instalações hidro-sanitarias tambem serão entregues em perfeitas condições de uso. Serão executados fossa séptica e sumidouro, conforme projeto. ▪ CALHAS E CONDUTORES: Será utilizado calha em chapa aço e condutores de PVC e aluminio. ▪ PINTURA: A pintura será executada em látex ou esmalte em todas as paredes e tetos tanto internas quanto externas, com execução daquelas que poderão receber algum tipo de tratamento específico, tal como texturas. As estuturas metalicas receberão aplicação de fudo selador (zarcão) e posterior pintura em esmalte. As portas em madeiras receberão emassamentos e pintura. O piso da quadra receberá aplicação de tinta epóxi e demarcação de toda quadra. ▪ CAIXAS DE PASSAGEM COM BRITA DRENANTE: Serão utilizadas caixas de passagem com brita drenante localizadas em pontos de necessidade para a verificação da adequação boa manutenção das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOpluviais. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Construction Contract

FISCALIZAÇÃO. 16.1 20.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdo CONTRATO será feita pelo PODER CONCEDENTE, que abrange todas as obrasterá, serviços no exercício de suas atribuições, livre e atividades incondicional acesso aos bancos de dados da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEassim como às instalações da CONCESSIONÁRIA utilizadas na execução das suas obrigações contratuais. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 20.1.1. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIAfazer-se auxiliar por terceiros em suas tarefas de fiscalização, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações observados os limites de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações delegabilidade da atividade de contasfiscalização. 16.4 O 20.2. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas se no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, diretamente as falhas ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, de feitos verificados na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, execução das OBRAS ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características na prestação dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVASERVIÇOS. 16.5 As determinações que o 20.3. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 20.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE, este ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO. 20.3.2. O PODER CONCEDENTE poderá tomarexigir, nos prazos que viera especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 20.3.3. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta sub cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 42, o PODER CONCEDENTE poderá procederá correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 20.3.4. Em cumprimento ao dever acima, sem prejuízo o PODER CONCEDENTE poderá se valer da aplicação das sanções GARANTIADE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e penalidades pertinentesdespesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas. 20.4. Caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE efetuara verificação do atendimento de cada um dos parâmetros de desempenho integrantes do SISTEMADE MENSURAÇÃO DA DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO constante do ANEXO–, bem como prover o cálculo da CONTRA PRESTAÇÃO MENSAL, na forma da Cláusula 30.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAFiscalização será exercida por engenheiro ou arquiteto designado pela Prefeitura Municipal de Santarém. Cabe ao Fiscal, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo verificar o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução andamento das obras e elaborar relatórios e outros elementos informativos. O responsável pela fiscalização respeitará rigorosamente, o projeto e suas especificações, devendo a prestação das atividades fiscalização da Prefeitura Municipal de Santarém ser consultada para toda e qualquer modificação. Compete a Fiscalização, junto à empreiteira, em caso de inexistência ou omissão de projetos, fazer a indicação e proceder as definições necessárias para a execução dos serviços, bem como por exemplo, locais, padrões, modelos, cores, etc. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA A Contratada deverá manter na direção da obra, um preposto seu com conhecimentos técnicos que permita a conservação execução com perfeição de todos os serviços, além dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder demais elementos necessários à perfeita administração da obra, como mestre, almoxarife, apontador, vigia, etc. A Contratada deverá comunicar com antecedência à Prefeitura Municipal de Santarém, o nome do responsável técnico, com suas prerrogativas profissionais. A Prefeitura Municipal de Santarém, fica no direito de exigir a vistorias substituição do profissional indicado, no decorrer da obra, caso o mesmo demonstre insuficiente perícia nos trabalhos ou indisposição em executar as ordens da Fiscalização. A mão-de-obra a ser empregada, nos casos necessários, deverá ser especializada, onde será obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), apropriados a cada caso, visando a melhor segurança do operário, juntamente com os crachás dos trabalhadores relacionados para a verificação da adequação obra. A Contratada será responsável pela observância das instalações leis, decretos, regulamentos, portarias e equipamentosnormas federais, determinando estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá: Providenciar junto ao CREA/CAU as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s / RRT’s referente a execução das obras, atividades do objeto do contrato e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o especificações pertinentes. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento deste CONTRATO de todas as disposições e das normas legais pertinentesacordos relativos a legislação social e trabalhistas em vigor, observado particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato. Efetuar o disposto na cláusula pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obrasvierem a incidir sobre o objeto do contrato, atividades e até o recebimento definitivo dos serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contract for Civil Works

FISCALIZAÇÃO. 16.1 12.1 A COMPANHIA DO METRÔ exercerá ampla e completa fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTEserviços, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEprepostos designados, poderá realizarsustando qualquer atividade em execução que, na presença comprovadamente, não esteja sendo realizada, de representantes da CONCESSIONÁRIAacordo com o objeto contratado. ‘ 12.2 Para efeito de fiscalização a CONTRATADA ficará obrigada a: 12.2.1 Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela COMPANHIA DO METRÔ ou pelo preposto por ela designado, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos aos serviços executados ou solicitar que esta execute em execução, bem como às suas dependências; 12.2.2 Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela COMPANHIA DO METRÔ ou pelo preposto por ela designado, refazendo ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido as partes dos serviços que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, normas ou Ordens de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveisServiços; 16.6.2 Proceder 12.2.3 Sustar qualquer serviço em execução que não esteja, comprovadamente, sendo executado com boa técnica ou que ponha em risco a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções segurança pública ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio bens de terceiros, independentemente de solicitação da COMPANHIA DO METRÔ; 12.2.4 Informar, por escrito, à COMPANHIA DO METRÔ, em prazo de vinte e quatro horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verificarem no local dos serviços, independentemente de comunicação verbal, que deve ser imediata. 12.3 Para exercer completa fiscalização sobre a execução dos serviços, a COMPANHIA DO METRÔ terá amplos poderes, inclusive para: 12.3.1 Ordenar a imediata retirada, de suas instalações, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou sem equipamento de segurança individual necessário, ou ainda, que embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, ou cuja permanência na área for considerada inconveniente em razão de comportamento inadequado ou de inaptidão técnica para a execução dos serviços; 12.3.2 Exigir, da CONTRATADA, a estrita obediência às especificações e normas contratuais; 12.3.3 Rejeitar ou sustar a execução de serviços insatisfatórios e exigir que estes sejam refeitos na extensão que entender necessária; 12.3.4 Vetar a utilização de materiais, equipamentos, métodos de trabalho ou de processos executivos que estejam, a seu juízo, em desacordo com as providências necessárias exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato. 12.3.5 Examinar, quando julgar conveniente, os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA para corrigir com a situaçãoPrevidência Social. 12.4 A ação ou omissão, correndo os respectivos custos por conta total ou parcial, de fiscalização da CONCESSIONÁRIACOMPANHIA DO METRÔ não restringe e nem exime a CONTRATADA da total responsabilidade pelos encargos e serviços que são de sua atribuição e competência, sem prejuízo da aplicação nem mesmo das sanções e penalidades pertinentesobrigações assumidas neste Instrumento.

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Samples: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO. 16.1 24.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos deste CONTRATO. 16.2 24.1.1. O PODER CONCEDENTE fiscalizará a CONCESSÃO por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social. 24.1.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 24.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, realizar testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 24.3. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS. 24.4. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 24.4.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 24.5. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a solicitação realizada e em qualquer caso não acatar as determinações realizadas pelo inferior a 15 (quinze) dias, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, de acordo com a avaliação do VERIFICADOR INDEPENDENTE. 24.5.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 46, o PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 24.5.2. O PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, sem prejuízo da aplicação das sanções bem como para eventuais indenizações devidas a terceiros e penalidades pertinentespara remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A 14.1. Os poderes de fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução do Contrato serão exercidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Operação, 14.2. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização será responsável pela supervisão, pela inspeção e demais atividades atinentes à fiscalização do Contrato, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEpoderão ser realizadas a qualquer tempo. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE14.3. Os integrantes das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização da Operação e de Auditoria terão, ou a qualquer outra entidade por este indicadano exercício de suas atribuições, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços aos dados relativos à CONCESSIONÁRIAadministração, bem à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosaos Bens da Concessão Administrativa. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA14.4. A Concessionária deverá ser notificada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização caso sobrevenha qualquer irregularidade relacionada ao Contrato, determinando a qualquer tempo e sob qualquer circunstânciaregularização das faltas ou defeitos verificados, informações e, se for o caso, emitindo auto de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contasinfração. 16.4 O PODER CONCEDENTE14.5. A Concessionária será obrigada a reparar, diretamente corrigir, remover, reconstruir ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEsubstituir, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido as obras e serviços pertinentes à Concessão Administrativa em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de comum acordo pelas PARTESexecução ou de materiais empregados, testes ou ensaios nos prazos que permitam avaliar adequadamente as condições forem fixados pela Comissão de funcionamento Acompanhamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVAFiscalização. 16.5 As determinações que 14.6. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá ter concluído, até 02 (dois) anos antes da data prevista para o PODER CONCEDENTE vier advento do termo contratual, inspeção detalhada para avaliar a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigentecondição dos Bens Reversíveis. 16.6 No exercício da fiscalização14.7. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização poderá exigir que a Concessionária apresente um plano de ação visando a reparar, o PODER CONCEDENTE poderá:corrigir, remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, 14.8. A fiscalização constante dessa Cláusula deverá ser realizada de modo a assegurar a respectiva regularidade e interferir o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto mínimo possível na cláusula que trata prestação dos Serviços objeto da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOConcessão Administrativa pela Concessionária. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada

FISCALIZAÇÃO. 16.1 10.1. Qualquer mudança, durante a vigência do contrato, nas condições exigidas para a prestação do serviço deverá ser comunicada, por escrito, aos fiscais do contrato, que se reserva o direito de proceder a vistoria técnica para assegurar a qualidade do processo. 10.2. A fiscalização do Contrato será exercida por servidores nomeados por portaria, devidamente designados pelo HCU-UFU, neste ato denominado FISCAL aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, execução da prestação dos serviços e atividades de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da CONCESSIONÁRIALei nº 8.666, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEde 1993. 16.2 10.3. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEfiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante Vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do HCU-UFU ou de seus fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993 com suas alterações. 10.4. O HCU-UFU exercerá a qualquer outra entidade por este indicadamais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAembora a empresa vencedora seja a única responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou pessoais que forem causados a livrosterceiros, registros por ato próprio desta ou de seus operários e documentos relacionados às obrasou prepostos. 10.5. O fiscal deverá conferir mensalmente, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecidose está anexo à nota fiscal da empresa, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosdocumentos comprobatórios exigidos para o efetivo pagamento da fatura, conforme descrito neste projeto; 10.6. O HCU-UFU promoverá reuniões com o(s) representante(s) da Licitante Vencedora definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços. 16.3 10.7. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, representante do HCU-UFU fiscalizará e exigirá que a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que Licitante Vencedora mantenha o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou seu pessoal devidamente identificado por meio de terceiroscrachás, as contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, e provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) em áreas que necessitarem; 10.8. O fiscal ordenará a imediata retirada das dependências do HCU-UFU do funcionário em serviço da Licitante Vencedora que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 10.9. Compete ao Gestor e ao fiscal do Contrato organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente. 10.10. As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para corrigir a situação, correndo adoção das medidas convenientes; 10.11. Ficam designados os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.seguintes servidores para fiscalizar os serviços objeto deste Projeto Básico: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx 1559307 000.000.000-00 GECEC Thiago Dias Santos 5077 050.166.346-02 GEPROJ

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Samples: Consultancy Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 24.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, e com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO. 16.2 24.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE cópia das demonstrações financeiras e contábeis nos 4 (quatro) primeiros meses de cada ano 24.1.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.VERIFICADOR INDEPENDENTE e 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 24.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, realizar testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 24.3. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS. 24.4. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 24.4.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 24.5. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTEinferior a 15 (quinze) dias, este poderá tomarque a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, diretamente corrigir, interromper, suspender ou por meio substituir qualquer atividade executada de terceirosmaneira viciada, as providências necessárias para corrigir defeituosa ou incorreta, de acordo com a situação, correndo os respectivos custos por conta avaliação do VERIFICADOR INDEPENDENTE. 24.5.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da aplicação das sanções hipótese de intervenção prevista na 24.5.2. O PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e penalidades pertinentesdespesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 23.1. Sem prejuízo da fiscalização dos serviços realizada pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, a CESAN exercerá fiscalização sobre as atividades realizadas na execução do Contrato, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com os termos do Sistema de Mensuração de Desempenho, com o previsto no Contrato ou com a legislação e regulamentação do setor. 23.2. A CESAN comunicará previamente à Concessionária sobre a composição da equipe indicada para exercer a fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessão. 23.3. Para efeito de fiscalização a Concessionária fica obrigada a: 23.3.1. Prestar informações e esclarecimentos requisitados pela CESAN, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do Sistema de Esgotamento Sanitário. 23.3.2. Atender às reclamações, exigências ou observações feitas pela CESAN, conforme os prazos fixados em cada caso. 23.3.3. Reportar por escrito à CESAN, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no Sistema de Esgotamento Sanitário, independente de comunicação verbal, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEdeve ser imediata. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE23.3.4. Fornecer à CESAN todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à Concessão, ou facultando a qualquer outra entidade fiscalização e a realização de auditorias. 23.3.5. Disponibilizar as informações por este indicadameio eletrônico acessível remotamente pela CESAN, o quando a CESAN disponibilizar sistema automatizado de gerenciamento das informações. 23.3.6. Manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, em qualquer épocapor parte da CESAN, às áreasaos dados, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados à Concessão Administrativa. 23.4. Para exercer completa fiscalização sobre a Concessionária, a CESAN terá amplos poderes, inclusive para: 23.4.1. Exigir da Concessionária a estrita obediência às obrasespecificações e normas contratuais. 23.4.2. Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução que ponha em risco a segurança, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeisa ordem pública, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosbens de terceiros. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA23.5. A CESAN poderá, a qualquer tempo horário e sob em qualquer circunstância, informações fazer contatos com qualquer órgão de natureza técnicacomunicação da Concessionária, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações para averiguação do andamento ou solução de contaseventos específicos. 16.4 O PODER CONCEDENTE23.6. A Concessionária é obrigada, diretamente nos termos deste CONTRATO, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEsubstituir, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa no todo ou em parte, as Obras e os Serviços pertinentes à Concessão Administrativa em que a ser estabelecido fiscalização verifique, de comum forma justificada, a falta de segurança na execução dos Serviços, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos fixados pela CESAN, de acordo pelas PARTEScom as atividades exercidas por força do presente Contrato, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições na estrita medida de funcionamento sua ingerência, utilização e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabívelatuação, nos termos da legislação vigentedeste Contrato. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades As obras e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVAserão fiscalizados pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura. A licitante vencedora estará obrigada a prestar toda colaboração necessária, incluindo estatísticas inclusive obrigando- se a apresentar toda e registros administrativos e contábeisqualquer documentação contábil que se refira à obra licitada, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações independentemente de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes serem exercitadas outras espécies de fiscalização, por terceiros ou diretamente por órgãos do Município. Envelope n.º 01 Documentos para Habilitação Envelope n.º 02 Proposta Comercial – Todas as propostas deverão ser imediatamente acatadas assinadas ou rubricadas pelo representante legal da empresa participante, ou por pessoa credenciada especialmente para atuarnesta licitação, através de procuração específica. - Os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues, nosetor de licitações da Prefeitura, impreterivelmente até as 09h00min do dia 22 de agosto de 2022, procedendo-se a abertura dos envelopes de habilitação pela CONCESSIONÁRIAcomissão delicitação, sem prejuízo às 9h00min do mesmo dia, na sede desta Prefeitura Municipalde Fortaleza de apresentação de recurso cabívelMinas, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalizaçãoapós esse horário não serão recebidos envelopes, não cabendo a qualquerlicitante, neste caso, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar direito reclamação. – Os envelopes de “Proposta Comercial” serão conservados intactos sob a execução das obras e guarda da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/MG, durante a prestação das atividades e serviçosanálise dos “Documentos de Habilitação’’. Julgada a habilitação dos licitantes, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação consultará aos participantes se tem intenção de recorrer da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTEdecisão e, se aqueles já executadas não estiverem satisfatóriostodos desistirem do direito aos possíveis recursos, passará imediatamente a abertura das propostas comerciais; se algum participante manifestar do desejo de recorrer, a comissão dará por encerrada a reunião e designará nova data e/ou horário para prosseguimento dos trabalhos. – Julgada a habilitação das empresas, a Comissão de Licitações divulgará o resultado e procederá à Segunda Etapa dos trabalhos, observando o estipulado noartigo 43, incisos I, II e III e artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal n°8.666/93 ealterações posteriores, ocasião em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar que serão abertos os envelopes “Proposta Comercial”, das empresas habilitadas. verificando as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOofertas apresentadas, declarará vencedora a proposta que, obedecidas as exigências da licitação, consignar em oferta o MENOR PREÇO GLOBAL. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Tomada De Preços

FISCALIZAÇÃO. 16.1 24.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos deste CONTRATO. 16.2 24.1.1. O PODER CONCEDENTE fiscalizará por meio da Secretaria Municipal de Gestão Pública. 24.1.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 24.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, realizar testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 24.3. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS. 24.4. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 24.4.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 24.5. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a solicitação realizada e em qualquer caso não acatar as determinações realizadas pelo inferior a 15 (quinze) dias, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, de acordo com a avaliação do VERIFICADOR INDEPENDENTE. 24.5.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 46, o PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 24.5.2. O PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, sem prejuízo da aplicação das sanções bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e penalidades pertinentespara remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 21.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada feita pelo PODER CONCEDENTE, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, que terá, no exercício de suas atribuições, livre e incondicional acesso aos EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS além de instalações e bancos de dados da CONCESSIONÁRIA utilizados na execução das suas obrigações contratuais. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 21.2. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo registrará e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente processará as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 21.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo apresente plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 21.2.2. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista no subitem 21.2.1, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na cláusula 27, o PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 21.2.3. Em cumprimento ao dever acima, o PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para corrigir o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a situaçãoterceiros e para remediar os vícios, correndo defeitos ou incorreções identificadas. 21.3. O PODER CONCEDENTE poderá, a seu critério, fazer-se auxiliar por VERIFICADOR INDEPENDENTE em suas tarefas de fiscalização, observados os respectivos custos limites de delegabilidade da atividade de fiscalização. 21.3.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser empresa independente e de renome no mercado por conta sua idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica. 21.3.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE não poderá manter qualquer tipo de relação comercial com a 21.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá ser responsável pelas seguintes atividades, dentre outras, a critério do PODER CONCEDENTE: 21.4.1. Acompanhar a execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo informando ao PODER CONCEDENTE sobre o desempenho da aplicação das sanções CONCESSIONÁRIA, com base em relatório circunstanciado. 21.4.2. Verificar, na periodicidade devida, índices que compõem o ANEXO VIII – PAGAMENTO DE OUTORGA E SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO 21.4.3. Auditar os relatórios produzidos pela CONCESSIONÁRIA exigidos no ANEXO VIII – PAGAMENTO DE OUTORGA E SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, a fim de atestar confiabilidade dos dados produzidos pela CONCESSIONÁRIA na mensuração do seu desempenho. 21.4.4. Manter arquivo digitalizado dos relatórios emitidos. 21.4.5. Apresentar informações ao PODER CONCEDENTE decorrente do processo de verificação para fins dos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do CONTRATO e penalidades pertinentesdo ANEXO V – ALOCAÇÃO DE RISCOS E SISTEMA DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 21.4.6. Poderá realizar as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 20.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, sendo facultada a contratação de empresa especializada para assistência técnica como VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos deste CONTRATO. 16.2 20.1.1. O PODER CONCEDENTE poderá se valer de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na mensuração de disponibilidade e desempenho, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, na forma deste CONTRATO e do ANEXO 6, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, podendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual aferição de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO e indenizações à CONCESSIONÁRIA. 20.1.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO. 20.1.3. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão ao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável. 20.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos no ANEXO 6. 20.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 20.3. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o 20.4. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS. 20.5. O PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 20.5.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 20.6. O PODER CONCEDENTECONCEDENTE poderá exigir, este nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 20.6.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 41, o PODER CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 20.6.2. Em cumprimento ao dever acima, sem prejuízo o PODER CONCEDENTE poderá se valer da aplicação das sanções GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e penalidades pertinentesdespesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaao VERIFICADOR INDEPENDENTE, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIAdaCONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO naCONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção;das 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se caso restar devidamente comprovado que, aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se Caso restar devidamente comprovado que as obras, atividades e serviços não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos e, eventualmente, a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 24.1. Sem prejuízo da fiscalização dos serviços realizada pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, a CESAN exercerá fiscalização sobre as atividades realizadas na execução do Contrato, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com os termos das Metas e Indicadores de Desempenho, com o previsto no Contrato ou com a legislação e regulamentação do setor. 24.2. A CESAN comunicará previamente à Subconcessionária sobre a composição da equipe indicada para exercer a fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVASubconcessão. 24.3. Para efeito de fiscalização a Subconcessionária fica obrigada a: 24.3.1. Prestar informações e esclarecimentos requisitados pela CESAN, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do SES objeto deste Contrato. 24.3.2. Atender às reclamações, exigências ou observações feitas pela CESAN, conforme os prazos fixados em cada caso. 24.3.3. Reportar por escrito à CESAN, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no SES objeto deste Contrato, independente de comunicação verbal, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEdeve ser imediata. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE24.3.4. Fornecer à CESAN todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à Subconcessão, ou facultando a qualquer outra entidade fiscalização e a realização de auditorias. 24.3.5. Disponibilizar as informações por este indicadameio eletrônico acessível remotamente pela CESAN, o quando a CESAN disponibilizar sistema automatizado de gerenciamento das informações. 24.3.6. Manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, em qualquer épocapor parte da CESAN, às áreasaos dados, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados à Subconcessão. 24.4. Para exercer completa fiscalização sobre a Subconcessionária, a CESAN terá amplos poderes, inclusive para: 24.4.1. Exigir da Subconcessionária a estrita obediência às obrasespecificações e normas contratuais; 24.4.2. Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução que exponha a risco a segurança, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeisa ordem pública, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.bens de terceiros; 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA24.5. A CESAN poderá, a qualquer tempo horário e sob em qualquer circunstância, informações fazer contatos com qualquer órgão de natureza técnicacomunicação da Subconcessionária, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações para averiguação do andamento ou solução de contaseventos específicos. 16.4 O PODER CONCEDENTE24.6. A Subconcessionária é obrigada, diretamente nos termos deste Contrato, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEsubstituir, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa no todo ou em parte, as Obras e os Serviços pertinentes à Subconcessão em que a ser estabelecido fiscalização verifique, de comum forma justificada, a falta de segurança na execução dos Serviços, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos fixados pela CESAN, de acordo pelas PARTEScom as atividades exercidas por força do presente Contrato, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições na estrita medida de funcionamento sua ingerência, utilização e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabívelatuação, nos termos da legislação vigentedeste Contrato. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Subconcession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 2.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAFiscalização dos serviços será feita pelo responsável técnico do município, que abrange todas as obraspor meio do seu Engenheiro Fiscal e preposto, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acessoportanto, em qualquer épocaocasião, às áreasa Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal. 2.2. A Empreiteira manterá na obra, instalações à frente dos serviços e espaços relativos como seu preposto, um profissional devidamente habilitado, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo contratante ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada. 2.3. Fica a Empreiteira obrigada a proceder à CONCESSIONÁRIAsubstituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas. 2.4. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensassejam refeitos, consoante programa quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a ser estabelecido boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de comum acordo pelas PARTEStais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira. XXXXXXX:0205583 4150 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:02055834150 Dados: 2022.03.17 14:06:47 XXXXXX XXXXXXXXX -03'00' 2.5. A presença da Fiscalização na obra, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento não exime e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier sequer diminui a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos responsabilidade da Empreiteira perante a legislação vigente. 16.6 No exercício 2.6. Deverá ser mantido no escritório da fiscalizaçãoobra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras as especificações, orçamentos, cronogramas e a prestação das atividades e serviçosdemais elementos técnicos pertinentes à edificação, que tenham sido aprovados, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentoso Diário de Obra, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e que será o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiroscomunicação entre o Contratante e a Empreiteira, no que se refere ao bom andamento da obra. ⮚ MATERIAIS E MÃO DE OBRA ▪ IMPERMEABILIZAÇÃO: As vigas baldrames serão executadas e posteriormente será executado pintura asfáltica. As primeiras fiadas de bloco serão assentados com argamassa mista de cimento, cal, areia e material impermeabilizante. Será aplicado impermeabilização nas paredes de alvenaria, com uma altura de 70cm em todo perímetro. ▪ ESTRUTURA: Será utilizado estrutura convencional de concreto armado, tais como pilaretes e baldrame moldados “in loco”. ▪ ALVENARIA: Serão utilizados tijolos cerâmicos assentados em uma vez para embasamento e em meio vez para levante com argamassa mista de cimento, cal e areia. As dimensões respeitarão o projeto arquitetônico apresentado. ▪ FORRO: Será reparado revestimento de gesso aplicado diretamente na laje de forro pré- fabricada. ▪ COBERTURA: A feito reparos e reposições na cobertura de telha cerâmica. ▪ REVESTIMENTO PAREDES: Será executado chapisco e emboço em todas as providências necessárias para corrigir áreas da edificação inclusive nas áreas externas. Nas paredes de ambiente “molhadas” e sanitários, o revestimento será impermeável (azulejo) até em parede inteira. ▪ CALÇADA AO REDOR DA CONSTRUÇÃO: A calçada ao redor da construção será em concreto não armado moldado in loco com espessura de 7 centimentros e nas dimensões especificadas em projeto. ▪ PORTAS: As portas internas serão de madeira, ferro, aluminio e semi-oca, poderão variar entre alumínio, vidro, aço, e madeira. As posrtas internas dos banheiros serão de aluminio ou semi-ocas com altura de 1,80 metros, incluso acessórios. ▪ JANELAS: Será feita reposição de vidrarias danificadas nas janelas existentes. ▪ ILUMINAÇÃO/ VENTILAÇÃO: Iluminação: mínimo 1/10 do vão iluminado e nunca inferior a situação0,60m². Ventilação: mínimo 2/3 do vão de iluminação e nunca inferior a 0,30m². Serão utilizados pllafons, correndo luminárias com lâmpadas de LED e refletores de LED. ▪ ÁGUAS PLUVIAIS: Serão coletadas através de calhas e condutores, conduzidas até a captação oficial dessas, através desses condutores ou pela inclinação do piso. Serão instalados caixa de areia nos percursos da tubulação até que as águas serjam destinadas na sarjeta. XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX:0205583 4150 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:02055834150 Dados: 2022.03.17 14:06:58 -03'00' ▪ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Serão executadas de acordo com as Normas Técnicas, sendo que todas as instalações encontrar-se-ão funcionando em perfeitas condições no ato da entrega da obra. O medidor de entrada de energia, obedecerá aos padrões da concessionária fornecedora deste serviço. ▪ INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS: Estas instalações serão dimensionadas e executadas de acordo com as Normas Técnicas, sendo que todos os respectivos custos por conta aparelhos e fontes de água estarão funcionando corretamente. As instalações hidro-sanitarias tambem serão entregues em perfeitas condições de uso. Serão executados fossa séptica e sumidouro, conforme projeto. ▪ CALHAS E CONDUTORES: Será utilizado calha em chapa aço e condutores de PVC e aluminio. ▪ PINTURA: A pintura será executada em látex ou esmalte em todas as paredes e tetos tanto internas quanto externas, com execução daquelas que poderão receber algum tipo de tratamento específico, tal como texturas. As estuturas metalicas receberão aplicação de fudo selador (zarcão) e posterior pintura em esmalte. As portas em madeiras receberão emassamentos e pintura. O piso da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da quadra receberá aplicação das sanções de tinta epóxi e penalidades pertinentesdemarcação de toda quadra.

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Samples: Memorial Descritivo

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A 24.1. Sem prejuízo da fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdos serviços realizada pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, a CESAN exercerá apoio à Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo ARSP na fiscalização sobre as atividades realizadas na execução do Contrato, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com os termos das Metas e Indicadores de Desempenho, com o previsto no Contrato ou com a legislação e regulamentação do setor. 24.2. Para efeito de fiscalização a Subconcessionária fica obrigada a: 24.2.1. Prestar informações e esclarecimentos requisitados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo ARSP e/ou pela CESAN, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do SES objeto deste Contrato. 24.2.2. Atender às reclamações, exigências ou observações feitas pela CESAN, conforme os prazos fixados em cada caso. 24.2.3. Reportar por escrito à Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo ARSP e à CESAN, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no SES objeto deste Contrato, independente de comunicação verbal, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEdeve ser imediata. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE24.2.4. Fornecer à Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo ARSP e à CESAN todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à Subconcessão, ou facultando a qualquer outra entidade fiscalização e a realização de auditorias. 24.2.5. Disponibilizar as informações por este indicadameio eletrônico acessível remotamente pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo ARSP e pela CESAN, o quando houver disponibilização de sistema automatizado de gerenciamento das informações. 24.2.6. Manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, em qualquer épocapor parte da CESAN, às áreasaos dados, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados à Subconcessão. 24.3. Para exercer completa fiscalização sobre a Subconcessionária, a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo ARSP terá amplos poderes, inclusive para: 24.3.1. Exigir da Subconcessionária a estrita obediência às obrasespecificações e normas contratuais; 24.3.2. Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução que exponha a risco a segurança, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeisa ordem pública, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.bens de terceiros; 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA24.4. A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo ARSP poderá, a qualquer tempo horário e sob em qualquer circunstância, informações fazer contatos com qualquer órgão de natureza técnicacomunicação da Subconcessionária, operacionalpara averiguação 24.5. A Subconcessionária é obrigada, econômicanos termos deste Contrato, financeira e contábila reparar, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTEcorrigir, diretamente remover, reconstruir ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEsubstituir, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa no todo ou em parte, as Obras e os Serviços pertinentes à Subconcessão em que a ser estabelecido fiscalização verifique, de comum forma justificada, a falta de segurança na execução dos Serviços, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos fixados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo ARSP, de acordo pelas PARTEScom as atividades exercidas por força do presente Contrato, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições na estrita medida de funcionamento sua ingerência, utilização e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabívelatuação, nos termos da legislação vigentedeste Contrato. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Subconcession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 25.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO Concessão será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos efetuada pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTEPoder Concedente, diretamente ou por meio de terceiros, com o fim de acompanhar e verificar o cumprimento, pela Concessionária, das disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis à execução do VERIFICADOR INDEPENDENTEObjeto da Concessão, poderá realizarincluindo as seguintes atividades: 25.1.1 a verificação e a atestação das obras e dos serviços executados pela Concessionária, de modo a validar sua adequação aos requisitos previstos no Edital, no Contrato, em seus Anexos, na presença legislação e na regulamentação vigentes, incluindo manuais, normas e regulamentações técnicas; 25.1.2 a realização de representantes vistoria periódica da CONCESSIONÁRIARodovia, ou solicitar para verificar seu constante estado, de forma a garantir que esta execute às suas expensasestará nas condições adequadas e previstas no Contrato e no PER quando de sua reversão ao Poder Concedente; 25.1.3 a realização de vistorias para fiscalização das instalações, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento dos métodos e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a das práticas para execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação serviços Objeto da adequação das instalações e equipamentosConcessão empregadas pela Concessionária, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIAConcessionária, quando estiverem em desacordo com as especificações prescritas no Edital, no Contrato, em seus Anexos, na legislação e na regulamentação vigentes, incluindo manuais, normas e regulamentações técnicas; 16.6.3 Intervir 25.1.4 a intervenção, quando necessário, na execução das obrasdo Objeto da Concessão, atividades nos termos da legislação e serviços quando necessárioregulamentação vigentes e deste Contrato, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela Concessionária; 25.1.5 supervisão, inspeção e auditoria da execução do Objeto do Contrato e acompanhamento do cumprimento do cronograma contratual; 25.1.6 avaliação de desempenho da Concessionária, na forma determinada neste Contrato e em seus Anexos; e 25.1.7 desempenho das demais atividades necessárias à fiscalização deste CONTRATO Contrato. 25.2 O Poder Concedente poderá contar com o apoio do Verificador Independente para fiscalização da Concessão, naquilo que lhe couber. 25.2.1 O Poder Concedente informará à Concessionária, por escrito e das normas legais pertinentes, observado o disposto processo de comunicação previsto na cláusula Cláusula 60, os indivíduos a quem foram outorgados poderes para fiscalizar a Concessão, os quais deverão apresentar documento escrito atestando os poderes concedidos para o período da fiscalização. 25.3 O Poder Concedente, ou terceiro por ela autorizado, terá acesso irrestrito à Rodovia, aos Bens da Concessão e aos canteiros de obras Objeto da Concessão, a qualquer tempo, para o bom desempenho de suas atribuições de fiscalização. 25.3.1 O Poder Concedente também terá acesso irrestrito aos dados relativos à administração, à contabilidade, aos contratos junto a terceiros e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, pertinentes à Concessão, assim como aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à Concessão, em qualquer tempo, para exercer suas atribuições de fiscalização. 25.4 A Concessionária declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Poder Concedente para fiscalização da Concessão, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que trata da intervenção;esta necessitar e que forem julgados necessários ao bom desempenho de suas atividades. 16.6.4 Determinar 25.5 As determinações que sejam refeitas as obras, atividades vierem a ser emitidas pelo Poder Concedente no âmbito das fiscalizações são imediatamente aplicáveis e serviçosvincularão a Concessionária, sem ônus prejuízo do recurso eventualmente cabível. 24.5.1. No exercício da atividade fiscalizatória, o Poder Concedente poderá determinar a execução de atos ou a suspensão daqueles realizados em desconformidade com os termos deste Contrato e de seus Anexos ou com a legislação e regulamentação vigentes. 25.6 O Poder Concedente registrará as ocorrências apuradas nas fiscalizações, notificando formalmente a Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados. 25.6.1 Na hipótese descrita na Cláusula 25.6, será assegurado à Concessionária o PODER CONCEDENTEexercício do contraditório e da ampla defesa na forma da legislação e regulamentação vigentes. 25.6.2 A não regularização, se aqueles já executadas não estiverem satisfatóriospela Concessionária, em termos quantitativos das faltas ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções defeitos apurados pelo Poder Concedente , nos prazos por ela fixados, configura infração contratual e ensejará a aplicação das penalidades previstas neste CONTRATOna Cláusula 45, sem prejuízo da adoção de medidas adicionais pelo Poder Concedente, como a execução da Garantia de Execução. 16.7.1 Se 25.6.3 Caso a CONCESSIONÁRIA não Concessionária se recuse a acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTEdo Poder Concedente no âmbito da fiscalização, este poderá tomarassistirá a esta a faculdade de proceder à correção das faltas ou defeitos apurados, diretamente ou por meio intermédio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situaçãoterceiro, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIAConcessionária, sem prejuízo da aplicação das sanções penalidades previstas na Cláusula 44. 25.7 A fiscalização exercida pelo Poder Concedente não exime a Concessionária de manter fiscalização própria, competindo-lhe realizar minucioso exame e acompanhamento da execução das obras e dos serviços Objeto do Contrato, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam esclarecidas à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. 25.7.1 A Concessionária é responsável por danos causados ao Poder Concedente, à [●], aos Usuários ou a terceiros, responsabilidade essa que não é excluída ou reduzida essa presença de fiscalização. 25.8 A Concessionária, sem prejuízo das penalidades pertinentesaplicáveis, será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as obras e serviços pertinentes à Concessão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos prazos que forem fixados pelo Poder Concedente.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução da obra compete ao CONTRATANTE de forma a garantira regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, que abrange todas as obrasnos termos do Convênio, em especial o cumprimento dos prazos de análise da respectiva prestação de contas. A PREFEITURA DE CHÃ GRANDE manterá desde o início dos serviços e atividades obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de SUPERVISÃO constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da CONCESSIONÁRIAFISCALIZAÇÃO, durante todo permitindo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, acesso aos serviços e obras em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAexecução, bem como a livros, registros e documentos relacionados atendendo prontamente às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos solicitações que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 efetuadas. No acompanhamento e fiscalização do objeto serão verificados: · A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; · A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; · A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no Sistema; · O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIAcumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas. A FISCALIZAÇÃO realizará, dentre outras, as seguintes atividades: Prefeitura de Chã Grande - PE Projeto de Recapeamento Asfáltico Agosto de 2024 · Manter um arquivo completo e atualizado de toda a qualquer tempo documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e sob qualquer circunstânciatestes de materiais e serviços, informações protótipos e catálogos de natureza técnicamateriais e equipamentos aplicados nos serviços e obras; · Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos; · Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos; · Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, operacionalesclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; · Esclarecer ou solucionar incoerências, econômicafalhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, financeira memoriais, especificações e contábildemais elementos de projeto, bem como medições fornecer informações e prestações instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; · Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTEoutras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE; · Promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEsempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, poderá realizar, na presença definições e conceitos de representantes da CONCESSIONÁRIA, projeto; · Paralisar e/ou solicitar que esta execute às suas expensassejam refeitos quaisquer serviços que não sejam executados em conformidade com projeto, consoante programa norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; · Solicitar a ser estabelecido substituição de comum acordo pelas PARTESmateriais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, testes inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; · Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato; · Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que permitam avaliar adequadamente ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; Prefeitura de Chã Grande - PE Projeto de Recapeamento Asfáltico Agosto de 2024 · Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviçosrespectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA; · Verificar e aprovar a conservação substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela CONTRATADA e admitida no Caderno de Encargos, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos; · Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos; · Solicitar a vistorias substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos; Qualquer auxílio prestado pela FISCALIZAÇÃO na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a verificação CONTRATADA da adequação das instalações responsabilidade pela execução dos serviços e obras. A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros na Caderneta de Ocorrências. A Caderneta de Ocorrências, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, será destinada ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na ajustes no cronograma e plano de execução das dos serviços e obras, atividades irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e FISCALIZAÇÃO. A FISCALIZAÇÃO deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços quando necessárioe obras (Diário de Obra), com páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáveis, contendo o registro de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e fatos normais do andamento dos serviços, sem ônus como: entrada e saída Prefeitura de Chã Grande - PE Projeto de Recapeamento Asfáltico Agosto de 2024 de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para o PODER CONCEDENTEas atividades de suas subcontratadas. As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas de Reunião, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórioselaboradas pela FISCALIZAÇÃO e que conterão, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e penalidades previstas neste CONTRATOassinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

FISCALIZAÇÃO. 16.1 14.1. A TRENSURB exercerá ampla e completa fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTEserviços, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEprepostos designados. 14.2. Para efeito de fiscalização a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a: 14.2.1. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela TRENSURB, poderá realizargarantindo o acesso, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIAa qualquer tempo, aos documentos relativos aos serviços executados ou solicitar que esta execute em execução, bem como às suas dependências; 14.2.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela TRENSURB, refazendo ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido as partes dos serviços que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, normas ou Ordens de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveisServiços; 16.6.2 Proceder 14.2.3. Sustar qualquer serviço em execução que não esteja, comprovadamente, sendo executado com boa técnica ou que ponha em risco a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções segurança pública ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio bens de terceiros, as providências necessárias independentemente de solicitação da TRENSURB; 14.3. A CONCESSIONÁRIA deverá contar com pessoal qualificado para corrigir vistoriar e realizar a situaçãomanutenção, correndo os respectivos custos por conta periodicamente, das estruturas, bens e equipamentos destinados ao cumprimento do objeto. 14.4. Para exercer completa fiscalização sobre a execução dos serviços, a TRENSURB terá amplos poderes, inclusive para: 14.4.1. Ordenar a imediata retirada, de suas instalações, de empregado da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou sem equipamento de segurança individual necessário, ou ainda, que embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, ou cuja permanência na área for considerada inconveniente em razão de comportamento inadequado ou de inaptidão técnica para a execução dos serviços; 14.4.2. Exigir, da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo a estrita obediência às especificações e normas contratuais; 14.4.3. Rejeitar ou sustar a execução de serviços insatisfatórios e exigir que estes sejam refeitos na extensão que entender necessária; 14.4.4. Vetar a utilização de materiais, equipamentos, métodos de trabalho ou de processos executivos que estejam, a seu juízo, em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados para o objeto. 14.4.5. Examinar, quando julgar conveniente, os documentos referentes à quitação regular da aplicação CONCESSIONÁRIA para com a Previdência Social. 14.5. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização da TRENSURB não restringe e nem exime a CONCESSIONÁRIA da total responsabilidade pelos encargos e serviços que são de sua atribuição e competência, nem mesmo das sanções e penalidades pertinentesobrigações assumidas perante o objeto.

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Samples: Consulta Pública

FISCALIZAÇÃO. 16.1 26.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAserá efetuada pelo PODER CONCEDENTE e/ou, a seu critério exclusivo, por qualquer outro órgão municipal, e outros prepostos contratados ou indicados para a finalidade de fiscalização da CONCESSÃO. 26.2. No exercício da fiscalização que lhe cabe, o PODER CONCEDENTE poderá, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, aplicar multas e demais penalidades, ordenar a realização ou suspensão de atos, bem como tomar toda e qualquer medida necessária e legalmente permitida para a execução de suas competências e atribuições. 26.3. No âmbito da fiscalização da CONCESSÃO, PODER CONCEDENTE poderá: (i) exigir da CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e normas legais e contratuais; (ii) rejeitar ou sustar qualquer atividade ou serviço em execução, que abrange todas as obrasponha em risco a segurança do TERMINAL RODOVIÁRIO e de seus USUÁRIOS, serviços desde que comprovado que o risco decorre da atividade ou serviço em execução. 26.4. No exercício de suas atividades fiscalizatórias, o PODER CONCEDENTE poderá recorrer a serviço técnico de empresa especializada de auditoria/consultoria independente, a ser indicada, contratada e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada remunerada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 26.5. A CONCESSIONÁRIA facultará ao apuração de infrações e a aplicação de penalidades serão conduzidas pelo PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por meio da instauração de processo administrativo, nos termos deste CONTRATO e da regulamentação específica, assegurados os direitos da CONCESSIONÁRIA ao contraditório e à ampla defesa. 26.6. O PODER CONCEDENTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre este indicadaCONTRATO, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a CONCESSIONÁRIA, tendo, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas aos dados relativos à administração, à contabilidade e registros administrativos aos recursos técnicos, econômicos e contábeisfinanceiros da CONCESSIONÁRIA, e prestarápodendo solicitar esclarecimentos ou modificações, sobre esses, caso entenda haver desconformidades com as obrigações previstas no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosCONTRATO. 16.3 O 26.7. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações do PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIACONCEDENTE, a qualquer tempo e sob qualquer circunstânciaeste será facultado proceder à correção da situação, informações para remediar os vícios, defeitos e/ou incorreções identificados ou realizar as obrigações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTEinvestimento não adimplidas, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEintermédio de terceiro, poderá realizar, na presença de representantes inclusive valendo-se da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situaçãoGARANTIA DE EXECUÇÃO, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções penalidades cabíveis. 26.8. A fiscalização do PODER CONCEDENTE sobre as atividades da CONCESSIONÁRIA não reduz, nem limita a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA pelo desempenho das atividades da CONCESSÃO, nos termos previstos no CONTRATO e penalidades pertinentesnos seus ANEXOS e de acordo na legislação aplicável.

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Samples: Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 2.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAFiscalização dos serviços será feita pelo ente federado, que abrange todas as obraspor meio do seu Responsável Técnico e preposto, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acessoportanto, em qualquer épocaocasião, às áreasa Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal. 2.2. A Empreiteira manterá na obra, instalações à frente dos serviços e espaços relativos como seu preposto, um profissional devidamente habilitado e residente, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo ente federado (contratante) ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada. 2.3. Fica a Empreiteira obrigada a proceder à CONCESSIONÁRIAsubstituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas. 2.4. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosboa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA2.5. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa Empreiteira perante a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício 2.6. Deverá ser mantido no escritório da fiscalizaçãoobra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras as especificações, orçamentos, cronogramas e a prestação das atividades e serviçosdemais elementos técnicos pertinentes à edificação, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentoso Diário de Obra, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e que será o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiroscomunicação entre o Ente Federado (Contratante) e a Empreiteira, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta no que se refere ao bom andamento da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentesobra.

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Samples: Licitação

FISCALIZAÇÃO. 16.1 8.1 A fiscalização Fiscalização dos Serviços poderá ser exercida por preposto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAACELEN encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da FUNDETEC, visando assegurar que abrange todas os Serviços sejam executados atendendo ao estipulado neste Acordo, podendo, inclusive: i. Transmitir as obrasinstruções e determinações da ACELEN à FUNDETEC; ii. Recusar ou sustar qualquer Serviço, ou parcela deste, se executado em desacordo com este Acordo ou que estejam sendo conduzida fora da boa técnica ou que atente contra a segurança de pessoas e dos bens da ACELEN, de terceiros ou da própria FUNDETEC; iii. Acompanhar a execução deste Acordo, podendo solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos Serviços, equipamentos e materiais a eles relacionados; iv. Recusar o emprego de equipamentos e materiais, ferramentas e componentes condenados ou considerados impróprios, e/ou que não atendam às normas da ACELEN; v. Recusar o emprego de técnicas consideradas pela ACELEN impróprias ou inadequadas, assim como as operações que não atendam às programações estabelecidas; vi. Ordenar a retirada do local de trabalho de qualquer empregado da FUNDETEC ou terceiros a seu serviço que, a juízo da ACELEN, possa comprometer o bom desempenho dos serviços e atividades ou prejudicar a sua ação fiscalizadora; vii. Notificar a FUNDETEC por escrito sobre a aplicação das penalidades previstas neste Acordo, não conformidade na prestação dos Serviços e/ou quaisquer esclarecimentos ou oportunidades de melhorias, inclusive aquelas referentes à ação ou omissão da CONCESSIONÁRIAFUNDETEC e/ou de suas subcontratadas; viii. Solicitar relatório detalhado à FUNDETEC, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEa respeito de qualquer incidente ou acidente ocorridos, bem como qualquer operação ou reparo realizados; e ix. Contatar e/ou notificar a FUNDETEC, por escrito, sobre as pendências relativas ao Acordo. 16.2 8.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não exime a qualquer outra entidade por este indicadaFUNDETEC da total e exclusiva responsabilidade pela execução do objeto do Acordo, o livre acessotampouco importará, em qualquer épocahipótese, em manifestação tácita de anuência por parte da FUNDETEC. 8.3 A FUNDETEC deverá refazer ou reparar, às áreassuas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, instalações todo e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAqualquer serviço realizado em desconformidade com o objeto contratual,. 8.4 A Fiscalização da ACELEN deverá registrar as reclamações, bem como impugnações, irregularidades, falhas, oportunidades de melhorias e outros registros quanto a livrosfatos que sejam considerados relevantes, registros e documentos relacionados às obrasque encontrar na execução dos Serviços, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVAmediante o envio de Relatório de Não Conformidade (“RNC”) aos cuidados da FUNDETEC. 8.5 Quando do recebimento de RNC e/ou notificação, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, a FUNDETEC deverá adotar as providências exigidas no prazo que lhe for estabelecidoconcedido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, fornecendo as informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, solicitadas na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIAoportunidade, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentescabíveis por força deste Acordo.

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FISCALIZAÇÃO. 16.1 24.1. Sem prejuízo da fiscalização dos serviços realizada pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, a CESAN exercerá fiscalização sobre as atividades realizadas na execução do Contrato de Concessão Administrativa, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com os termos do Sistema de Mensuração de Desempenho, com o previsto no Contrato de Concessão Administrativa ou com a legislação e regulamentação do setor. 24.2. A CESAN comunicará previamente à Concessionária sobre a composição da equipe indicada para exercer a fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessão Administrativa. 24.3. Até o término do período de Operação Assistida de que tratam os itens 8.1.4 e 8.1.5, a Concessionária deverá apresentar a equipe necessária para garantir a operacionalidade efetiva do Contrato de Concessão Administrativa , sendo que mesma deverá ser exclusiva para essa Concessão Administrativa. A dedicação exclusiva deve ser garantida em nível de gestão para os seguintes processos: • Administrativo/Financeiro • Operação e Manutenção • Projetos e Obras • Meio Ambiente, Segurança e Qualidade 24.4. Para efeito de fiscalização a Concessionária fica obrigada a: 24.4.1. Prestar informações e esclarecimentos requisitados pela CESAN, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do Sistema de Esgotamento Sanitário. 24.4.2. Atender às reclamações, exigências ou observações feitas pela CESAN, conforme os prazos fixados em cada caso. 24.4.3. Reportar por escrito à CESAN, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no Sistema de Esgotamento Sanitário, independente de comunicação verbal, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEdeve ser imediata. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE24.4.4. Fornecer à CESAN todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à Concessão Administrativa, ou facultando a qualquer outra entidade fiscalização e a realização de auditorias. 24.4.5. Disponibilizar as informações por este indicadameio eletrônico acessível remotamente pela CESAN, o quando a CESAN disponibilizar sistema automatizado de gerenciamento das informações. 24.4.6. Manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, em qualquer épocapor parte da CESAN, às áreasaos dados, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados à Concessão Administrativa. 24.5. Para exercer completa fiscalização sobre a Concessionária, a CESAN terá amplos poderes, inclusive para: 24.5.1. Exigir da Concessionária a estrita obediência às obrasespecificações e normas contratuais. 24.5.2. Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução que ponha em risco a segurança, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeisa ordem pública, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosbens de terceiros. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA24.6. A CESAN poderá, a qualquer tempo horário e sob em qualquer circunstância, informações fazer contatos com qualquer órgão de natureza técnicacomunicação da Concessionária, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações para averiguação do andamento ou solução de contaseventos específicos. 16.4 O PODER CONCEDENTE24.7. A Concessionária é obrigada, diretamente nos termos deste Contrato de Concessão Administrativa , a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEsubstituir, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa no todo ou em parte, as Obras e os Serviços pertinentes à Concessão Administrativa em que a ser estabelecido fiscalização verifique, de comum forma justificada, a falta de segurança na execução dos Serviços, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos fixados pela CESAN, de acordo pelas PARTEScom as atividades exercidas por força do presente Contrato de Concessão Administrativa, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições na estrita medida de funcionamento sua ingerência, utilização e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabívelatuação, nos termos da legislação vigentedeste Contrato de Concessão Administrativa. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 17.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdo CONTRATO será feita pelo PODER CONCEDENTE, que abrange todas as obrasterá, serviços no exercício de suas atribuições, livre e atividades incondicional acesso aos bancos de dados da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEassim como às instalações da CONCESSIONÁRIA utilizadas na execução das suas obrigações contratuais. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 17.1.1. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou fazer-se auxiliar por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às terceiros em suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes tarefas de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas observados os limites de delegabilidade da atividade de fiscalização. 17.2. A CONCESSIONÁRIA permitirá o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo da União e da Auditoria do FNDE às instalações, referentes às UNIDADE DE ENSINO compreendidas nos TERMOS DE COMPROMISSO, se for o caso. 17.3. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo 17.4. O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela CONCESSIONÁRIAfiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 17.4.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE, este em conformidade com os ANEXOS 5 e 6, ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 17.4.2. O PODER CONCEDENTE poderá tomarexigir, nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 17.4.3. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta subcláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 37, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceirosterceiro, as providências necessárias inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 17.4.4. Em cumprimento ao dever acima, o PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para corrigir o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a situaçãoterceiros e para remediar os vícios, correndo os respectivos custos defeitos ou incorreções identificados. 17.5. Caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE efetuar a verificação do atendimento de cada um dos parâmetros de desempenho integrantes do sistema de mensuração do desempenho constante do ANEXO 9, 17.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será contratado pelo PODER CONCEDENTE, na forma da Lei. 17.6.1. Excepcionalmente, na hipótese de atraso na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, ficará o PODER CONCEDENTE diretamente responsável pelo cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL. 17.6.2. Na hipótese de o PODER CONCEDENTE não efetuar a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da DATA DE EFICÁCIA, será aplicado o FATOR DE DESEMPENHO equivalente a 100% (cem por conta cento) no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentesaté a efetiva contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 16.1 9.1 A fiscalização Fiscalização será exercida por preposto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PETROBRAS encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA. visando assegurar que abrange todas os serviços sejam executados atendendo ao estipulado neste CONTRATO. podendo. inclusive: 9.1.1 Transmitir as obras, serviços instruções e atividades determinações da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEPETROBRAS à CONTRATADA. 16.2 9.1.2 Sustar ou recusar qualquer serviço ou parcela executada em desacordo com este Contrato ou capaz de comprometer a segurança de pessoas e bens da PETROBRAS ou de terceiros. 9.1.3 Acompanhar a execução do Contrato. pOdendo solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos serviços, equipamentos e materiais a eles relacionados. 9.2 Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) ou Livro de Ocorrências, as reclamações, impugnações, irregularidades, falhas e outros registros quanto a fatos que sejam considerados relevantes pela Fiscalização, na execução dos serviços, assinando-os em conjunto com o representante da CONTRATADA. 9.3 A CONCESSIONÁRIA facultará ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela EXECUÇÃO DOS SERViÇOS contratados. 9.4 Na vigência do prazo contratual, a PETROBRAS avaliará o desempenho da CONTRATADA quanto aos equipamentos, veículos, materiais e instalações, sua qualidade e eficácia, e recursos humanos empregados na execução dos serviços. Os resultados dessas avaliações serão comunicados ao PODER CONCEDENTElongo da execução contratual e consolidados no respectivo atestado ao final do Contrato, ou a qualquer outra entidade por este indicadae comunicados à CONTRATADA quando solicitados. 9.5 Quando atendidos os termos deste Contrato, o livre acessoexercício da Fiscalização, pela PETROBRAS, não importará em qualquer épocaabuso de direito. 9.6 Exigir a apresentação, às áreaspela CONTRATADA, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAda comprovação de divulgação do Plano de Saúde, bem como dos Relatórios de Inscritos e Usuários, em conformidade com a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosCláusula Segunda - Obrigações da CONTRATADA. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA9.6.1 No caso de subcontratação, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contasmesma documentação deverá ser exigida da subcontratada. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Service Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 31.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAtécnica, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo de responsabilidade do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaabrangerá, o dentre outros pontos: 31.1.1 A execução das OBRAS; 31.1.2 A prestação dos SERVIÇOS; 31.1.3 A observância ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO e nos ANEXOS; e, 31.1.4 A observância das disposições do CONTRATO e da legislação aplicável. 31.2 A fiscalização econômico-financeira e contábil, de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, abrangerá, dentre outros pontos: 31.2.1 A análise do desempenho econômico-financeiro da CONCESSÃO; 31.2.2 A análise do cumprimento das obrigações societárias e de auditoria da CONCESSIONÁRIA; e, 31.2.3 O exame dos livros, registros contábeis e demais informações econômicas e financeiras, bem como os atos de gestão praticados pela CONCESSIONÁRIA. 31.3 Os agentes do PODER CONCEDENTE terão livre acesso, em qualquer época, às áreasà documentação, OBRAS, instalações e espaços relativos à equipamentos vinculados ao SERVIÇO, inclusive aos registros e livros contábeis da CONCESSIONÁRIA, bem como a livrospodendo requisitar, registros e documentos relacionados às obrasde qualquer setor, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do representante da CONCESSIONÁRIA, quaisquer documentos, informações e esclarecimentos que permitam verificar a correta execução do CONTRATO, ficando vedado à CONCESSIONÁRIA restringir o disposto nesta subcláusula. A fiscalização pelo PODER CONCEDENTE não poderá prejudicar a prestação dos SERVIÇOS e o desenvolvimento das atividades normais da CONCESSIONÁRIA. 31.3.1 Os pedidos formulados pelo PODER CONCEDENTE deverão ser respondidos pela CONCESSIONÁRIA no prazo determinado pelo PODER CONCEDENTE. 31.4 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas uma vez contratado pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabívelatuará no acompanhamento, verificação e avaliação da prestação dos SERVIÇOS, nos termos da legislação vigenteCLÁUSULA34 e ANEXO G – DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 16.6 No exercício da fiscalização31.5 Para facilitar a fiscalização exercida pelo PODER CONCEDENTE, a 31.5.1 Prestar as informações e esclarecimentos solicitados; 31.5.2 Atender prontamente as exigências e observações feitas; 31.5.3 Notificar no menor prazo possível o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a ocorrência de fatos ou atos que possam colocar em risco a execução das obras e a prestação das atividades e serviçosdo SERVIÇO, bem como ou o cumprimento de qualquer cronograma no qual a conservação dos bens reversíveisCONCESSIONÁRIA tenha responsabilidade; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação 31.5.4 Fazer minucioso exame da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessárioOBRAS, de modo a assegurar permitir a respectiva regularidade e apresentação, por escrito, à fiscalização, de todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentesdevido esclarecimento, observado assim que surgidas, de forma a garantir o disposto na cláusula que trata da intervençãobom desempenho do CONTRATO; 16.6.4 Determinar 31.5.5 Instalar um posto de fiscalização, quando for o caso; e 31.5.6 Notificar no menor prazo possível o PODER CONCEDENTE sobre a ocorrência de fatos ou atos que sejam refeitas as obras, atividades e serviçospossam colocar em risco o cumprimento dos FINANCIAMENTOS. 31.6 O PODER CONCEDENTE poderá, sem ônus prejuízo das demais prerrogativas previstas nesse CONTRATO: 31.6.1 Determinar a interrupção imediata da prestação dos SERVIÇOS, quando sua prestação ou execução coloque em risco a vida ou a integridade física de integrantes da COMUNIDADE ESCOLAR, de bens públicos ou de terceiros; 31.6.2 Exigir que a CONCESSIONÁRIA refaça, às suas expensas, obras ou reparos que estejam fora das especificações do respectivo projeto; 31.6.3 Exigir que a CONCESSIONÁRIA atenda imediatamente a algum requisito do CONTRATO; 31.6.4 Requerer qualquer medida que considerar necessária para a boa execução deste CONTRATO, desde que fundada no cumprimento das previsões contratuais ou da legislação aplicável. 31.6.4.1 As determinações do PODER CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA decorrentes do exercício da fiscalização deverão ser feitas por meio de documentação que indique os fundamentos da decisão. 31.7 As PARTES constituirão, como CONDIÇÃO DE EFICÁCIA do CONTRATO, EQUIPE DE SUPERVISÃO DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO, que atuará durante todas as ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO das UEIs e será responsável pelo acompanhamento e validação das atividades incluídas na ETAPA DE PRÉ-OBRA e ETAPA DE OBRAS. A composição e forma de atuação da EQUIPE DE SUPERVISÃO DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO serão disciplinadas no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS. 31.8 A fiscalização do PODER CONCEDENTE não exime nem diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO no que concerne às obras e SERVIÇOS contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução das obras e SERVIÇOS não estiverem satisfatórios, implicará em termos quantitativos corresponsabilidade do PODER CONCEDENTE ou qualitativos;de seus prepostos. 16.7 Aplicar as sanções e penalidades 31.9 A ausência de comunicação por parte do PODER CONCEDENTE sobre irregularidades ou falhas na execução dos SERVIÇOS não exime a CONCESSIONÁRIA do regular cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATOCONTRATO e seus ANEXOS. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução das obras será feita por técnicos devidamente habilitados e indicados pela DIPO desta SVMA, sendo que abrange todas as obrasa CONTRATADA deverá assegurar o cumprimento das seguintes condições: I. A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, serviços arquitetos e atividades da CONCESSIONÁRIAurbanistas, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEengenheiros, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações especialistas e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos demais peritos enviados pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, SVMA: ▪ Inspecionem a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e/ou serviços; ▪ Examinem os registros e a prestação das atividades documentos que considerem necessários. II. A CONTRATADA deverá manter, obrigatoriamente, no canteiro de obras, as pranchas de todos os projetos básicos, executivos e serviçoscomplementares, bem como a conservação memorias, cronograma e planilhas que fazem parte do conjunto de desenhos necessários à obra, em sua mais recente revisão aprovada pela FISCALIZAÇÃO, para o manuseio dos bens reversíveisfiscais e dos técnicos da CONTRATADA; 16.6.2 Proceder III. A CONTRATADA deverá manter no local da obra o boletim diário de ocorrências (BDO), de acordo com o que requer o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo; (CAU-SP) o qual, diariamente, deverá ser preenchido pelo encarregado da CONTRATADA e rubricado pela FISCALIZAÇÃO. Além disso, a vistorias para a verificação da adequação das instalações CONTRATADA também deverá digitalizar todo o boletim diário de ocorrências (BDO), livro de obra ou livro de ordem, e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIAencaminhar à FISCALIZAÇÃO mensalmente; 16.6.3 Intervir IV. A CONTRATADA deverá reunir-se com a FISCALIZAÇÃO semanalmente em videoconferência ou presencial para comunicar e organizar o andamento da obra e da prestação dos serviços; V. A CONTRATADA deverá designar um(a) coordenador(a) técnico(a), que mensalmente se reunirá com a área técnica de SVMA/DIPO, visando acompanhamento técnico na execução das obras, atividades e dos serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervençãoprestados; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades VI. A execução de serviços aos domingos e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativosferiados somente será permitida com autorização prévia da FISCALIZAÇÃO; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se VII. Caso a CONCESSIONÁRIA CONTRATADA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTEexecute, este poderá tomartotal ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a SVMA reserva-se ao direito de executá-los diretamente ou por meio através de terceiros, além de não certificar o recebimento da obra; VIII. Deverá ser comunicado a administração do Parque com ao menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência o recebimento de materiais ou a necessidade de vistoria técnica no local; IX. A FISCALIZAÇÃO na condição de funcionário público deve ter resguardada o respeito à pessoa humana por parte da CONTRATADA, a qual estará passível de penalidade prevista em Código Penal; X. Para exercer completa fiscalização sobre os serviços contratados, a FISCALIZAÇÃO de SVMA/DIPO poderá solicitar a qualquer momento: - Proibir a utilização de materiais, equipamentos, métodos de trabalho ou de processos executivos que estejam, a seu juízo, em desacordo com as providências necessárias para corrigir exigências e padrões técnicos estipulados por este Termo de Referência de os demais termos que compõem o Contrato; - Rejeitar ou sustar a situaçãoexecução de serviços insatisfatórios e exigir que estes sejam refeitos na extensão que se entender necessárias, correndo os respectivos custos por conta com eventuais custos, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, CONTRATADA e sem prejuízo no cronograma; - Exigir da aplicação das sanções CONTRATADA, obediência às especificações e penalidades pertinentesnormas técnicas; e - A CONTRATADA deverá informar, por escrito, à FISCALIZAÇÃO de SVMA/DIPO, em prazo de 12 horas qualquer ocorrência ou acidentes que se verificarem no local dos serviços, independente de comunicação verbal que deverá ser imediata.

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Samples: Contratação De Obras E Serviços

FISCALIZAÇÃO. 16.1 9.1. O gerenciamento da equipe técnica e a coordenação dos trabalhos estarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, ficando a cargo da FAPESP, o acompanhamento dos serviços executados; 9.2. A fiscalização CONTRATADA deverá designar um engenheiro CIVIL, comunicando nome e respectivo CREA, o qual deverá ser encaminhado, em até 5 (CINCO) dias após a assinatura do contrato. Tal profissional, se reunirá, com a área técnica da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAFAPESP, que abrange visando acompanhamento técnico na execução dos serviços prestados, semanalmente, mas deverá estar apto a prestar quaisquer informações e esclarecimentos, durante o período de trabalho; 9.3. A responsabilidade civil com o CREA/CAU do referido profissional deverá constar na ART; 9.4. A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica 9.5. Todos os serviços deverão ser anotados em um Diário de Obras, cujos relatos deverão ser encaminhados diariamente à FAPESP, para o endereço eletrônico do gestor indicado; 9.6. À CONTRATADA, ou preposto por ela designado, compete o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas todas as obrascondições expressas nos documentos que compõem o contrato; 9.7. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, bem como, as peças e componentes para substituição, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 9.8. A CONTRATADA obriga-se a substituir, imediatamente, os profissionais alocados para realização do objeto contratado, sempre que a FAPESP observar ineficiência na qualidade dos serviços e/ou na capacitação técnica; 9.9. Caso a CONTRATADA não execute os serviços de acordo com as Normas Técnicas e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTELegislação vigentes, ou não observe a qualquer outra entidade por este indicadametodologia e especificação técnica exigida para cada trabalho, o livre acessoos erros deverão ser corrigidos imediatamente, em qualquer época, às áreas, instalações sem quaisquer ônus à FAPESP; 9.10. As interdições de passeios e espaços relativos à CONCESSIONÁRIAvias públicas, bem como a livrosos percursos dos equipamentos necessários à execução dos serviços deverão atender à Especificação Técnica de Sinalização e Desvio de Tráfego da Prefeitura Municipal de São Paulo; 9.11. A Contratada deverá fornecer à FAPESP, registros e documentos relacionados às obrasrelatório sobre os acidentes de trabalho, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, se houverem ocorridos no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábilperíodo, bem como medições comprovante de comunicação ao Ministério do Trabalho dos fatos ocorridos; 9.12. A Contratada deverá promover a limpeza diária de ruas e prestações logradouros públicos atingidos por resíduos oriundos das demolições e manter os locais de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como limpos e constantemente irrigados, para reduzir a conservação dos bens reversíveispoeira; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação 9.13. Os danos e prejuízos causados aos trabalhadores da adequação das instalações e equipamentosCONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, determinando não cabendo à FAPESP qualquer corresponsabilidade sobre as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIAocorrências; 16.6.3 Intervir na execução das obras9.14. Os danos e prejuízos causados aos equipamentos utilizados pela CONTRATADA, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos dela ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à FAPESP qualquer corresponsabilidade por prejuízos sofridos; 9.15. A fiscalização exercida pela FAPESP, ou preposto por ela designado, não elimina ou substitui, em hipótese alguma, a responsabilidade técnica e civil da CONTRATADA, pela perfeição técnica dos serviços executados; 9.16. A Contratada deve proteger, segundo a legislação vigente, a caçamba de cada veículo de transporte utilizado para corrigir a situaçãoentrada e saída de materiais, correndo os respectivos custos suprimentos ou entulhos, para evitar a queda de materiais nas vias públicas por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentesonde trafegar. Sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos diretos ou indiretos oriundos do transporte.

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Samples: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO. 16.1 1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada exercida pelo PODER CONCEDENTECONCEDENTE e pela ENTIDADE REGULADORA com o objetivo de verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações. 16.2 A 2. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEobriga-se a manter cadastro atualizado, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o conferindo livre acesso, em qualquer épocapor parte do PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA, às áreasao SISTEMA e a todos os dados, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obrasà CONCESSÃO, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVAprestando, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecidoa respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O solicitados pelo PODER CONCEDENTE, diretamente em prazo razoavelmente estabelecido pelo REGULAMENTO. 3. As atividades de fiscalização mencionadas no item acima poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade. 4. A ENTIDADE REGULADORA poderá, às suas custas, realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEindicar terceiro para fazê-lo, poderá realizar, sempre na presença de dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o 5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE vier e à ENTIDADE REGULADORA relatórios técnicos, operacionais e financeiros, anuais, com a fazer, no âmbito finalidade de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar demonstrar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como devendo as demonstrações financeiras ser objeto de publicação na imprensa local de Pimenta Bueno, anualmente. O conteúdo e a conservação forma de apresentação dos bens reversíveis;relatórios previstos no item acima serão estabelecidos no REGULAMENTO que será instituído pela ENTIDADE REGULADORA. 16.6.2 Proceder 6. O representante do PODER CONCEDENTE responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a vistorias CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO. 7. A fiscalização da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA. 8. No caso de eventuais atrasos ou inconformidades entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a ENTIDADE REGULADORA a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos. 9. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a verificação da adequação adoção das instalações medidas cabíveis. 10. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização deverão ser aplicadas e equipamentosvincularão a CONCESSIONÁRIA, determinando as necessárias correçõesdepois de encerrado o procedimento contraditório. 11. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, reparoscorrigir, remoçõesremover, reconstruções reconstruir ou substituiçõessubstituir, às suas expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obrase no prazo a ser acordado pelas Partes, atividades no todo ou em parte, as obras e serviços quando necessáriopertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de modo forma justificada e comprovada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, considerando-se a assegurar complexidade técnica da questão em análise. 12. Se a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e CONCESSIONÁRIA não concordar com a decisão do representante da ENTIDADE REGULADORA, quanto à qualidade do trabalho das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e obras ou serviços, sem ônus deverá proceder às comunicações de praxe, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada, para julgamento pela ENTIDADE REGULADORA. 13. Na hipótese de o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas observado o procedimento contraditório, não estiverem satisfatóriosaceitar as explicações apresentadas, em termos quantitativos determinará a demolição, a reconstrução ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOa adequação dos trabalhos defeituosos, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá- los às suas expensas. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Contrato De Concessão

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 29.1. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIAexercerá fiscalização sobre os serviços concedidos, a podendo suspender qualquer tempo atividade em execução que, comprovadamente, esteja sendo realizada em desconformidade com o previsto no CONTRATO e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contasem seus ANEXOS. 16.4 29.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEde seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante dentro de um programa a ser que será estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes testes, ensaios ou ensaios análises que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características prestação dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVASERVIÇOS. 16.5 As determinações 29.3. Para efeito de fiscalização a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a: 29.3.1. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela PODER CONCEDENTE, garantindo-lhe o acesso a todas as dependências do OBJETO DA CONCESSÃO; 29.3.2. Atender às reclamações, exigências ou observações feitas pelo PODER CONCEDENTE, que o deverão ser devidamente justificadas; 29.3.3. Reportar por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer acidente que se verifique no OBJETO DA CONCESSÃO, independente de comunicação verbal, que deve ser imediata. 29.4. O PODER CONCEDENTE vier a fazerinstaurará processo administrativo informando as ocorrências apuradas nas fiscalizações, no âmbito de seus poderes de fiscalizaçãoencaminhando formalmente à CONCESSIONÁRIA notificação, estabelecendo prazo razoável para o cumprimento das determinações, que deverão ser imediatamente acatadas cumpridas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do seu direito de apresentação de apresentar o recurso cabívelcabível contra a determinação, nos termos deste CONTRATO. 29.5. O recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA não suspenderá o prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE para o cumprimento das obrigações constantes da notificação de que trata a cláusula anterior, salvo o requerimento de efeito suspensivo a que alude a subcláusula 36.6.3 deste CONTRATO. 29.6. A não regularização das faltas ou defeitos indicados na notificação configura infração contratual e ensejará a instauração de processo administrativo para fins de aplicação de sanções e penalidades, nos termos da subcláusula 36.7. 29.7. Recebidas as notificações expedidas pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá exercer o direito de defesa na forma da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização29.8. Se após realizado o procedimento do item anterior, não estiverem sanadas as causas que deram razão à notificação à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, terá o direito de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA os custos incorridos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no CONTRATO. 29.9. Para exercer a fiscalização sobre a CONCESSIONÁRIA, a PODER CONCEDENTE poderá: 29.9.1. Exigir da CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e penalidades pertinentesnormas contratuais; e 29.9.2. Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que ponha em risco a segurança pública ou bens de terceiros. 29.10. Eventuais desvios entre o andamento dos SERVIÇOS, conforme o PLANO DE NEGÓCIOS e o QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO deverão ser objeto de explicações detalhadas pela CONCESSIONÁRIA. 29.11. Na hipótese de ocorrência, efetiva ou potencial, de atrasos pela CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá informar as medidas que pretende adotar para minimizar os efeitos da ocorrência, restando ao PODER CONCEDENTE aquiescer ou requerer ajustes para satisfação do pretendido. 29.12. Na hipótese de os atrasos aludidos na Cláusula supra sejam decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA, e desde que não cumprido o plano para sanar suas consequências, o PODER CONCEDENTE estará autorizado a aplicar as sanções previstas neste CONTRATO. 29.13. O PODER CONCEDENTE poderá utilizar-se das GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL para cobertura dos custos incorridos por força da aplicação do disposto nos itens precedentes, desde que a CONCESSIONÁRIA não ressarça tais custos em até 5 (cinco) dias de sua cobrança, sem prejuízo do direito de a CONCESSIONÁRIA apresentar o recurso cabível nos termos da legislação.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 25.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada exercida pelo PODER CONCEDENTECONCEDENTE e pela entidade reguladora com o objetivo de verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações. 16.2 A 25.2. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEobriga-se a manter cadastro atualizado, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o conferindo livre acesso, em qualquer épocapor parte do PODER CONCEDENTE ou da entidade reguladora, às áreasao sistema e a todos os dados, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obrasà CONCESSÃO, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVAprestando, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecidoa respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O solicitados pelo PODER CONCEDENTE, diretamente em prazo razoavelmente estabelecido pelo regulamento. 25.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item acima poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade. 25.4. A entidade reguladora poderá, às suas custas, realizar auditorias técnicas no sistema, ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEindicar terceiro para fazê-lo, poderá realizar, sempre na presença de dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o 25.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE vier e à entidade reguladora relatórios técnicos, operacionais e financeiros semestrais e anuais, com a fazer, no âmbito finalidade de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar demonstrar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como devendo as demonstrações financeiras ser objeto de publicação na imprensa local de buritis, anualmente. O conteúdo e a conservação forma de apresentação dos bens reversíveis;relatórios previstos no item acima serão estabelecidos no regulamento que será instituído pela entidade reguladora. 16.6.2 Proceder 25.6. O representante do PODER CONCEDENTE responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a vistorias CONCESSÃO, determinando a CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO. 25.7. A fiscalização da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA. 25.8. No caso de eventuais atrasos ou inconformidades entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a entidade reguladora a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos. 25.9. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da entidade reguladora na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a verificação da adequação adoção das instalações medidas cabíveis. 25.10. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização deverão ser aplicadas e equipamentosvinculará a CONCESSIONÁRIA, determinando as necessárias correçõesdepois de encerrado o procedimento contraditório. 25.11. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, reparoscorrigir, remoçõesremover, reconstruções reconstruir ou substituiçõessubstituir, às suas expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obrase no prazo a ser acordado pelas partes, atividades no todo ou em parte, as obras e serviços quando necessáriopertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de modo forma justificada e comprovada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, considerando-se a assegurar complexidade técnica da questão em análise. 25.12. Se a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e CONCESSIONÁRIA não concordar com a decisão do representante da entidade reguladora, quanto à qualidade do trabalho das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e obras ou serviços, sem ônus deverá proceder às comunicações de praxe, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada, para julgamento pela entidade reguladora. 25.13. Na hipótese de o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas observado o procedimento contraditório, não estiverem satisfatóriosaceitar as explicações apresentadas, em termos quantitativos determinará a demolição, a reconstrução ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOa adequação dos trabalhos defeituosos, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensas. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 24.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTECONCENDETE, e com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO. 16.2 24.1.1. O PODER CONCEDENTE fiscalizará por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que poderá contar com apoio e auxilio da Secretaria de Obras de Manutenção e Serviços Urbanos na fiscalização do CONTRATO . 24.1.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao VERIDICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicadaque PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 24.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, realizar testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier 24.3. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a fazerreparar, no âmbito corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS, observados os prazos de seus poderes atendimento fixados nos ANEXOS 5 e 8. 24.4. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIAnotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 24.4.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO. 24.5. O PODER CONCEDENTECONCEDENTE poderá exigir, este nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 24.5.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 45, o PODER CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceiro, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA. 24.5.2. O PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros, as providências necessárias para corrigir a situaçãoremediar os vícios, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentesdefeitos ou incorreções identificadas.

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Samples: Contrato De Concessão

FISCALIZAÇÃO. 16.1 25.1 A fiscalização regulação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAprestação dos Serviços, que abrange abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIAConcessionária, desde a assinatura do Contrato e durante todo o prazo do CONTRATO Prazo da Concessão, será executada pela Agência Reguladora, sem prejuízo do acompanhamento pelo PODER CONCEDENTEPoder Concedente, que terá, no exercício das suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, nos termos desse Contrato. 16.2 25.1.1 A CONCESSIONÁRIA fiscalização do cumprimento do contrato será exercida pela Agência Reguladora e pelo Poder Concedente, através da Secretaria Municipal de Obras 25.1.2 A Secretaria Municipal de Obras será a interlocutora do Poder Concedente com a Concessionária. 25.1.3 A Concessionária facultará ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à Agência Reguladora, ou a qualquer outra entidade por este indicadaquem estes indicarem, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos locais referentes à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessão, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestaráe, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 25.2 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, Poder Concedente e a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTEAgência Reguladora, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEde seus representantes, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTESConcessionária, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessão, desde que não interfiram ou afetem o regular cumprimento do objeto do Contrato de Concessão. 16.5 As determinações que 25.3 A Agência Reguladora, conforme o PODER CONCEDENTE vier a fazercaso, no âmbito de seus poderes de registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar notificando a execução Concessionária para regularização das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções falhas ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIAdefeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação das sanções de penalidades previstas neste Contrato e eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 25.3.1 Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pela Agência Reguladora ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a Concessionária à aplicação de penalidades pertinentesprevistas no Contrato. 25.4 A Agência Reguladora será responsável por regular a prestação dos serviços de esgotamento sanitário. 25.5 Pelas atividades de regulação da prestação dos Serviços, até o final da Concessão, a Concessionária deverá pagar à Agência Reguladora, em periodicidade anual, a Taxa de Regulação, conforme determinada no convênio entre Agência Reguladora e Município.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 A MSG fiscalizará os serviços contratados, verificando a correta execução dos trabalhos, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado no Contrato. 1. A Contratante terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados no momento da assinatura do contrato, aos quais deverá a Contratada facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas. 2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAContratada, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou Contrato Nº 4600026116 firmado entre MSG e a empresa LOCKTON DO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, para fornecimento de consultoria na contratação de apólice de seguro. dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos, assim como qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que abrange todas as obras, serviços e atividades não implicarão corresponsabilidade da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo Contratante ou do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEfuncionário designado para a fiscalização. 16.2 4. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTEfiscalização poderá recomendar a aplicação de sanções administrativas contratuais, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos ônus à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosMSG. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, 5. A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício ação da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando acatando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOsuas recomendações. 16.7.1 Se 6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da MSG e não exclui, nem reduz a CONCESSIONÁRIA responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente de irregularidade ou má execução e, na eventual ocorrência de tais casos, não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTEimplica corresponsabilidade da MSG ou de seus prepostos. 7. Durante a vigência do Contrato, este poderá tomara CONTRATADA deverá permitir à MSG fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, sendo-lhe facultada visita a quaisquer estabelecimentos desta. 8. Os representantes da MSG, credenciados perante a CONTRATADA, terão poderes para, diretamente ou por meio de terceirosauxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para: 8.1. Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses da MS; 8.2. Recusar qualquer serviço que, no seu entender, não atenda ao especificado pela MSG; 8.3. Decidir todas as providências necessárias para corrigir a situação, correndo questões técnicas que surgirem durante o andamento dos serviços e encaminhar ao Gestor os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.problemas de maior relevância ao bom andamento dos trabalhos

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Samples: Consulting Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 2.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAFiscalização dos serviços será feita pelo responsável técnico do município, que abrange todas as obraspor meio do seu Engenheiro Fiscal e preposto, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acessoportanto, em qualquer épocaocasião, às áreasa Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal. 2.2. A Empreiteira manterá na obra, instalações à frente dos serviços e espaços relativos como seu preposto, um profissional devidamente habilitado, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo contratante ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada. 2.3. Fica a Empreiteira obrigada a proceder à CONCESSIONÁRIAsubstituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas. 2.4. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadosboa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA2.5. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa Empreiteira perante a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício 2.6. Deverá ser mantido no escritório da fiscalizaçãoobra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras as especificações, orçamentos, cronogramas e a prestação das atividades e serviçosdemais elementos técnicos pertinentes à edificação, que tenham sido aprovados, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre o Contratante e a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias Empreiteira, no que se refere ao bom andamento da obra. ⮚ MATERIAIS E MÃO DE OBRA ▪ RECUPERAÇÃO ESTÁTUA CRISTO: Será feita reparos pontuais com manta de fibra, aplicação de verniz e pintura. ▪ GUARDA-CORPO: Será instalado Guarda-corpo em aço inóx nas escadarias, passeios e rótulas, conforme especificado em projeto. ▪ ESTRUTURA: Será utilizado estrutura convencional de concreto armado, tais como escadaria, vigas e pilaretes moldados “in loco”. ▪ ALVENARIA: Serão utilizados tijolos cerâmicos assentados em uma vez para a verificação embasamento para fechamento lateral das escadarias As dimensões respeitarão o projeto arquitetônico apresentado. ▪ CALÇADA E ACESSO: A calçada ao redor da adequação das instalações construção será em concreto não armado moldado in loco com espessura de 7 centimentros. Será feito reparos pontuais nas calçadas existentes. Será executada Rampas PNE conforme especificado em projeto e equipamentoscom inclinação, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessáriomáxima, de modo a assegurar a respectiva regularidade 8,33%. ▪ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Serão executadas de acordo com as Normas Técnicas, sendo que todas as instalações encontrar-se-ão funcionando em perfeitas condições no ato da entrega da obra. O medidor de entrada de energia, obedecerá aos padrões da concessionária fornecedora deste serviço. Será instalados refletores de iluminação decorativo distribuidos estrategicamentes pela praça. ▪ PINTURA: Será executada pintura em todo calçamento existente e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto construído na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOpraça. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Memorial Descritivo

FISCALIZAÇÃO. 16.1 20.1. A Diretoria Técnica da Unidade fará, por ocasião da assinatura do CONVÊNIO, a indicação do Gestor e Fiscalizador do Convênio; 20.2. O Gestor e Fiscalizador de CONVÊNIO, designados deverão observar, por ocasião de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização quanto à execução do AJUSTE, as determinações estabelecidas neste Termo de Referência e demais cláusulas. Neste sentido considera-se: I - Fiscal: servidor com perfil administrativo especialmente designado pela administração, com atribuições de acompanhar e controlar o ajuste. Deverá ter foco na relação jurídica com a CONVENIADA, observando o cumprimento das regras previstas no termo e ainda buscar os resultados esperados no ajuste; II - Gestor: servidor com perfil técnico especialmente designado pela administração, com atribuições de acompanhar e controlar “in loco” a execução do serviço. Deverá ter foco na execução do objeto, atestando os serviços efetivamente realizados, assim como realizar todos os apontamentos necessários relacionados à execução do objeto; 20.3. São atribuições do Fiscal: I. Acompanhar e administrar o convênio para o qual foi nomeado, proporcionando às partes todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades; II. Notificar a CONVENIADA quanto à ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas firmadas, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, devendo estabelecer prazo para soluções de eventuais pendências; III. Manter pasta individualizada, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do ajuste, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, inclusive por e-mail, atestados /relatórios de prestação de serviços mensais; IV. Analisar mensalmente a prestação de contas dos gastos declarados pela CONVENIADA, notificando, através da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAautoridade competente, a CONVENIADA para que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou apresente justificativa sobre a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, discrepância detectada na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveisanálise; 16.6.2 Proceder V. Avaliar a vistorias para a verificação da adequação das instalações condução do convênio e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de modo a assegurar a respectiva regularidade racionalização de atividade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervençãogastos inerentes ao ajuste de sua responsabilidade; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obrasVI. Encaminhar à autoridade competente, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatóriossugestão de aplicação de sanção prevista no ajuste, em termos quantitativos ou qualitativosgraduação a gravidade da inexecução, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as necessidades administrativas pactuadas; 16.7 Aplicar as sanções VII. Manter rotineiramente o gestor substituto informado sobre a execução do convênio, para que o mesmo tenha condições de acompanhar, controlar e penalidades previstas neste CONTRATOfiscalizar o instrumento contratual de sua responsabilidade, nos eventuais impedimentos do titular; 20.4. São atribuições do Gestor: I. Acompanhar e fiscalizar “in loco” a execução do convênio; II. Emitir relatórios mensais sobre o acompanhamento do Convênio de sua responsabilidade, discriminando o serviço prestado, locais de execução, quantidade, qualidade do serviço prestado, assim como, demais informações necessárias ao regular acompanhamento pela administração das atividades; III. Manter a autoridade competente informado de qualquer ocorrência de irregularidade contratual. 16.7.1 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.

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Samples: Chamamento Público

FISCALIZAÇÃO. 16.1 8.1 A fiscalização dos serviços será exercida por funcionário descrito no Projeto Básico, a quem caberá fiscalizar, atestar o valor da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAvariável a ser recebido, pela execução dos serviços de acordo com as condições definidas na(s) ESPECIFICAÇÃO(ÕES) TÉCNICA(S), comunicando à CONTRATADA as falhas e/ou irregularidades que abrange todas constatar, as obrasquais deverão ser sanadas de imediato, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIAsob pena de advertência por escrito, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEsendo permitido ao responsável designado, ter livre acesso a qualquer tipo de controle ou informação sobre os serviços. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE8.2 O acompanhamento da execução dos serviços na forma estabelecida no item anterior, orientará a elaboração do atestado do valor mensal devido, com a apuração de falhas ou a qualquer outra entidade por este indicadafaltas ocorridas durante o mês, para o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitadoscálculo das multas contratuais. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA8.3 A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, a por qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contasinobservância ou omissão às cláusulas contratuais. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio 8.4 A fiscalização do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar CONTRATANTE não permitirá que esta a equipe contratada execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente tarefas em desacordo com as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVApreestabelecidas. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito 8.5 A fiscalização do CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigentetrabalho do efetivo contratado. 16.6 No 8.6 O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer exigências a CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviçosde terceiros, bem assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente. 8.7 Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE, tendo por objetivo a conservação avaliação da qualidade e do andamento dos bens reversíveis;serviços prestados. 16.6.2 Proceder a 8.8 Todas as vistorias deverão ser acompanhadas por funcionário responsável designado pelo Contratado, para a verificação acompanhamento da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA;fiscalização. 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário8.9 Verificar, de modo a assegurar a respectiva regularidade e sistemático, o fiel cumprimento das disposições deste CONTRATO Contrato e das normas legais pertinentesordens complementares emanadas do CONTRATANTE, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas informando em tempo hábil, todas as obras, atividades ocorrências e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATOprovidências tomadas. 16.7.1 Se 8.10 Aprovar, receber e atestar os relatórios descritivos dos serviços executados, para fins de recebimento. 8.11 À Fiscalização assiste o direito de impugnar a CONCESSIONÁRIA aceitação da parcela dos serviços dados como concluídos, que não acatar estejam dentro dos requisitos mínimos das especificações. 8.12 Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta disposições constantes da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo seção IV do Capítulo III da aplicação das sanções e penalidades pertinentesLei 8.666/93.

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Samples: Service Agreement

FISCALIZAÇÃO. 16.1 19.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdo CONTRATO será feita pelo PODER CONCEDENTE, que abrange todas as obrasterá, serviços no exercício de suas atribuições, livre e atividades incondicional acesso aos bancos de dados da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTEassim como às instalações da CONCESSIONÁRIA utilizadas na execução das suas obrigações contratuais. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 19.2 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIAfazer-se auxiliar por terceiros em suas tarefas de fiscalização, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações observados os limites de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações delegabilidade da atividade de contasfiscalização. 16.4 O PODER CONCEDENTE19.3 A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, diretamente corrigir, interromper, suspender ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTEsubstituir, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTESno prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, testes as falhas ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir os defeitos verificados na execução das obrasOBRAS ou na prestação dos SERVIÇOS. 19.4 O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, atividades e serviços quando necessárionotificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou dos 19.5 Mesmo que as falhas ou os defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de modo regularização ou de correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a assegurar lavratura de auto de infração, sujeitando a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO. 16.7.1 Se 19.6 O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier especificar, que a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 19.7 Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação de apresentar um plano de ação, bem como da sua efetiva implementação, o PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE poderá tomarproceder à correção da situação, diretamente ou por meio intermédio de terceiros, as providências necessárias para corrigir inclusive com a situação, correndo os respectivos custos por conta possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação hipótese de intervenção na CONCESSÃO, podendo ainda se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para o ressarcimento dos custos e das sanções despesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e penalidades pertinentespara remediar os vícios, os defeitos ou as incorreções identificadas.

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