PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO. 2.1- Somente poderão participar deste Pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro; 2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP; 2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico. 2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.6- Para participação no certame e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, prevista neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP. 2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas: a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua...
PARTICIPAÇÃO. A participação no Pregão – Sistema Registro de Preços, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive). 6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento. 6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços). 6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas: 6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP. 6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP. 6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98; 6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção; 6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto; 6.3.6. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado. 6.3.7. Reunidas em consórcio.
PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação. 2.2- Não será permitida a participação de empresas: 2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; 2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 2.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
PARTICIPAÇÃO. 8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido. 8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante. 8.4. Não se considera identificação do licitante, as informações que integrem a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputa. 8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
PARTICIPAÇÃO. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas: a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE; b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; c) estrangeiras que não funcionem no País; d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados; e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
PARTICIPAÇÃO. 7.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.2 - Caberão ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante. 7.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelo telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
PARTICIPAÇÃO. 2.1. Para os lotes 1 e 2 (ampla participação): poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO. 2.2. Para os lotes 3, 4 e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO. 2.3. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública. 2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas: 2.4.1. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.4.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.4.3. Suspensas temporariamente para licitar e/ou impedidas de contratar com a Câmara Municipal de Caçapava nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 2.4.4. Impedidas de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 2.4.5. Impedidas de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 2.4.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 2.4.7. Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, e que não tenham marcado em campo próprio para tal fim, na plataforma BBMNET Licitações (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3, 4 e 5).