ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 7.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 1. A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da Ata de Registro de Preços, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. Competirá aos servidores Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Matricula: 25015 e Nilton Para, ID: 2699055 acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assessor Especial da Diretoria Industrial E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Tel.: (00) 0000-0000 Ramal: 227 Nilton dos Santos Pará, Assessor da Presidência no Sistema de Águas E-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx Tel: (00) 0000-0000 Ramal:182 A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. A utilização do IMIR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. O fiscal deverá apresentar a CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a...
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. A CONTRATANTE indicará um técnico/gerente/fiscal que será o interlocutor de todos os contatos com o CONTRATADO, bom como o(s) agente (s) fiscalizador (es) do desenvolvimento dos trabalhos.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. Para fins de cumprimento art. 67, da Lei 8.666/1993, o acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço e execução do contrato será realizada pelo gestor/fiscal que será oportunamente designado para tanto, a quem incumbirá o “Atesto” de Notas Fiscais, bem como, exigir da Contratada o cumprimento das regras estabelecidas no Edital e seus anexos (TR e contrato).
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO a) A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da CONTRATADA e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 8.1. - Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução do serviço, objeto desta licitação, a Administração, através de seus serviços ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 6.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) ou comissão especial designado(s), que anotará em registro próprio todas as ocorrências, participando a contratada e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 7.1 – Será designado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, representantes da Administração Pública, para acompanhamento e a fiscalização do contrato, principalmente quanto ao cumprimento dos prazos e obrigações nele estabelecidos.