DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 1. O pagamento será efetuado na tesouraria do CONTRATANTE, 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação das Notas Fiscais / Faturas acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos, competente atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA.
1.1. A atestação da Nota Fiscal/ Fatura se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente, autorizado para o recebimento dos serviços, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
1.2. Na Nota Fiscal / Fatura deverá constar, necessariamente, o número e a data de assinatura do contrato.
1.3. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.
2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa de União (CND), Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, Certidão Negativa de Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes
3. Os quantitativos dos produtos, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no cronograma físico-financeiro.
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito até o 20º (vigésimo) dia útil após a realização e atestação dos serviços, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) a atestação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” do engenheiro fiscal na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O CONTRATANTE efetuará o pagamento objeto deste, mensalmente/parceladamente ou após a execução total dos serviços, por meio de crédito em conta bancária em 10(dez) dias uteis a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, conforme previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, inciso I, deste Instrumento.
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1.O pagamento será efetuado em até trinta dias, mediante apresentação da Nota Fiscal/ Fatura acompanhada da respectiva comprovação de fornecimento atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA. 7.1.1.O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal na cidade de Laguna-SC, postergando-se, em caso negativo, para o 1º ( primeiro ) dia útil subsequente.
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 O pagamento será realizado após aprovação da fiscalização e apresentação de Notas Fiscais e/ou Faturas, onde deverá constar obrigatoriamente o nº da Nota de Empenho e do Contrato, objeto desta licitação e, devidamente atestadas pelo responsável/fiscal, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS quitadas, mediante apresentação das guias de recolhimento.
13.2 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, devidamente atestado, através de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, conforme conta e banco indicado pela CONTRATADA.
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos produtos entregues com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite pelo Secretário solicitante, e de acordo com a programação financeira da SMASDH.
5.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva nota fiscal da licitação pela contratante.
5.3. Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de materiais em desacordo com a autorização emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, com o edital, com o contrato e com a proposta do licitante.
5.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à vencedora e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1. A forma e condições de pagamento são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (ANEXO 04 deste Edital) e seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da data de aceite pelo Coren-DF, não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada por servidor designado, discriminando todos os impostos, alíquotas e respectivos valores a serem recolhidos, conforme Instrução Normativa SRF Nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF n. 539, de 25 de abril de 2005 e conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
5.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
5.3. O pagamento da nota fiscal/fatura, após a verificação da regularidade da empresa contratada junto ao SICAF, constatando a irregularidade, a empresa será notificada a regularizar junto ao SICAF, ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, acompanhadas de comprovação da quitação mensal das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei nº 8.666/93; este prazo poderá ser prorrogado a critério da administração.
5.4. O Coren-DF efetuará o pagamento, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do termo de aceite pelo fiscal do contrato, junto a entrega da nota fiscal/fatura.
5.5. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Coren-DF dos serviços faturados, o fato será
5.6. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, e os dados bancários da contratada.
5.7. Quando da ocorrência de eventual atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
5.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetido à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
5.9. Nenhum pagamento será efetu...