DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art. 3 Poderá participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. § 1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação os interessados: I - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com a Administração Municipal de Erval Velho, na forma da legislação vigente; II - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III - empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; V - servidor, agente político ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1- A participação nesta licitação é restrita às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, previamente credenciadas. 3.2- Ainda não poderá participar da presente licitação empresa: 3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 3.2.2- Em consórcio. 3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil. 3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial. 3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara. 3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93. 3.2.7- Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.2.8- Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de Almenara – MG, durante o prazo de sanção aplicada. 3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 8.1 - Poderão participar deste Pregão somente as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, sendo vedada a participação de empresa: a) Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e / ou impedimento de contratar com o Município de Marataízes;
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1- Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências e condições estabelecidas neste instrumento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar desta licitação empresas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico. Não poderá participar desta licitação: a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.2 Não poderá participar da presente licitação a empresa: 3.2.1 Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração; 3.2.2 Com falência decretada; 3.2.3 Que não explore atividade compatível com o objeto da licitação; 3.2.4 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, estará sujeito às penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de desclassificação.
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3 4 - DO CREDENCIAMENTO 4
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar deste Pregão Presencial os interessados que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos. 5.2. A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 5.3. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada. 5.4. É conveniente a presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do Pregão. 5.5. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 5.6. Poderão participar desta licitação empresas que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão presencial, devidamente comprovada através do contrato ou estatuto social.