DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO. Obriga-se o USUÁRIO a: I. Manter, a seus dispêndios, acesso a Internet banda larga para utilizar o SOFTWARE; II. Acessar o SOFTWARE via browser recomendado pelo LICENCIANTE e mantê-lo sempre atualizado na última versão do fabricante; III. Comunicar-se oficialmente com a LICENCIANTE pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; IV. Xxxxxx, a seus dispêndios, um endereço de e-mail, válido e frequentemente lido, nos cadastros da LICENCIANTE para que ela possa se comunicar de forma oficial; V. Pagar os valores referentes à licença na forma e prazos estipulados para o plano contratado; VI. Manter equipe capacitada para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação e informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos, assim como quaisquer detalhes solicitados pela LICENCIANTE; VII. Relatar de forma clara a ocorrência qualquer problema de natureza técnica e, caso necessário, prover relatórios, acesso ao SOFTWARE e informações necessárias para o LICENCIANTE oferecer suporte técnico; VIII. Responder por toda e qualquer informação ou conteúdos inseridos no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de uso de seus clientes. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do USUÁRIO; IX. Exigir de seus clientes o dever de instalação e atualização periódica de sistemas de segurança em seus equipamentos que identifiquem e combatam a atuação de vírus ou qualquer outro vício operacional, respondendo o USUÁRIO, na forma da lei, por eventuais danos que venha a causar a seus Clientes e a quaisquer terceiros, bem como à LICENCIANTE; X. Realizar manutenção preventiva e corretiva de seus equipamentos, promovendo a instalação e atualização periódica de softwares de segurança que identifiquem, combatam e inviabilizam a atuação de vírus nas operações eletrônicas realizadas, respondendo o USUÁRIO, na forma da lei, por eventuais danos que venha a causar a seus Clientes e a quaisquer terceiros, bem como à LICENCIANTE; XI. Selecionar, dentre as opções de nível de segurança oferecidas pelo SOFTWARE, aquela que entende como suficiente para a proteção dos dados e informações que transitam pelo SOFTWARE contra f...
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO. Sem prejuízo de outras disposições deste Contrato, constituem obrigações do USUÁRIO: 6.1. Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do ACESSO no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela MLS, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da MLS, cumprindo os procedimentos técnicos indicados. 6.2. Assumir inteira responsabilidade pela instalação, custeio e configuração, softwares que bloqueiem o ACESSO de terceiros aos seus arquivos. 6.3. Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela MLS, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste Contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do ACESSO. 6.4. Caso o USUÁRIO se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o Contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, independente de quaisquer procedimentos judiciais, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie. 6.5. O USUÁRIO é única e exclusivamente responsável: 6.5.1. Pela reparação de qualquer dano ocorrido nos equipamentos e/ou cabos da MLS nas dependências do USUÁRIO, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou utilização de sistema incompatível com as especificações técnicas definidas pela MLS; 6.5.2. Pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet; e 6.5.3. Pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da MLS, na ocorrência das referidas hipóteses. 6.6. O USUÁRIO não poderá utilizar o serviço ACESSO para: 6.6.1. Instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade; 6.6.2. Tentar obter ACESSO ilegal a quaisquer sistemas de terceiros propagando vírus ou “cavalos de troia”; 6.6.3. Alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; 6.6.4. Enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) à grupos de USUÁRIOS, deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentiment...
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO. 4.1. Ao contratar os SERVIÇOS, o USUÁRIO concorda em se subordinar, sem restrições, a todas as cláusulas dos documentos integrantes deste TCU e a quaisquer outras condições e regras que vierem a ser instituídas pela CELCOIN e posteriormente informadas ao USUÁRIO. 4.2. O USUÁRIO deverá informar à CELCOIN qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo de até 10 (dez) dias, mantendo-os sempre atualizados. Ainda, anualmente ou em periodicidade diversa determinada pela CELCOIN, o USUÁRIO deverá validar seus dados cadastrais. 4.2.1 Caso o USUÁRIO deixe de atualizar ou validar suas informações cadastrais, a utilização dos SERVIÇOS e da SOLUÇÃO CELCOIN poderá ser suspensa até que o USUÁRIO tenha regularizado o cumprimento desta obrigação. 4.3. O USUÁRIO não poderá efetuar TRANSAÇÕES para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil e às regras das instituições financeiras; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à CELCOIN, demais USUÁRIOS ou terceiros. 4.3.1. As TRANSAÇÕES com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO. 4.3.2. A CELCOIN poderá suspender o acesso às FUNCIONALIDADES e deixar de realizar as TRANSAÇÕES pela SOLUÇÃO CELCOIN sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza das TRANSAÇÕES viola qualquer dispositivo deste TCU ou da legislação vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata da SOLUÇÃO CELCOIN, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento. 4.4. O USUÁRIO deverá comunicar imediatamente à CELCOIN qualquer evento de perda, roubo, furto ou extravio de seu aparelho celular, login e/ou senha de acesso à SOLUÇÃO CELCOIN, bem como mudança na sua linha telefônica. A CELCOIN não se responsabilizará por eventuais TRANSAÇÕES indevidas realizadas antes da efetiva comunicação aqui mencionada e confirmação, pela CELCOIN, do recebimento da comunicação. 4.5. O USUÁRIO deverá respeitar todos os direitos de propriedade in...
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO. Para ter direito à utilização das clínicas, obtenção de descontos nos parceiros e, se for o caso (opção 2), acesso ao aplicativo Saúde 24h, é obrigação do USUÁRIO, dentre outras previstas neste instrumento: 2.1 - Pagar à MEDSEMPRE o valor da mensalidade descrito no preâmbulo deste instrumento, conforme opção escolhida- 1 ou 2 - e mais R$ 20,00 (vinte reais) de taxa de adesão ao programa de desconto, autorizando desde já o débito da mensalidade e as respectivas taxas, conforme opção feita pelo USUÁRIO – expressa no preâmbulo deste contrato, no campo – FORMA DE PAGAMENTO. 2.2 - Pagar a taxa de R$ 5,00 (cinco reais), referente à emissão de cada cartão MEDSEMPRE ou R$10,00 (dez reais) em caso de segunda via, seja cartão físico ou digital, sendo este de responsabilidade única e exclusiva do usuário, após sua devida entrega.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO. 5.1. Durante a vigência deste Contrato o USUÁRIO deverá: 5.1.1. Contribuir para a permanência das boas condições de funcionamento dos sistemas de água e esgoto. 5.1.2. Atender e respeitar o regulamento específico da PRESTADORA DE SERVIÇOS e a legislação pertinente; 5.1.3. Não fazer uso de dispositivos intercalados no alimentador predial que, de qualquer modo, prejudiquem o abastecimento de água. 5.1.4. Providenciar, caso solicitado pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, caixa de proteção para abrigar o hidrômetro, segundo especificação fornecida pela mesma. 5.1.5. Responder pelas despesas decorrentes da falta de proteção e guarda dos hidrômetros. 5.1.6. Permitir o livre acesso de empregados e representantes da PRESTADORA DE SERVIÇOS devidamente autorizado e/ou credenciado para fins de exame das instalações hidro sanitárias prediais, leituras, trocas ou reparos no cavalete e/ou no hidrômetro, sob pena de ter o serviço suspenso. 5.1.7. Manter o cadastro atualizado, informando à PRESTADORA DE SERVIÇOS, para a devida retificação, qualquer modificação no cadastro do imóvel, entre elas alteração de titularidade, construção, demolição ou alteração na característica de categoria (residencial, comercial, industrial ou pública), com a apresentação da documentação pertinente, se necessário, sob pena de indeferimento da alteração. 5.1.8. Responsabilizar-se pelas instalações internas do imóvel, devendo mantê-las de acordo com as normas técnicas brasileiras, sendo seu dever reparar de imediato qualquer vazamento e evitar desperdícios e consumos supérfluos, respondendo pelo consumo de água decorrente de qualquer tipo de anormalidade, em razão do mau uso ou falta de conservação nas instalações. 5.1.9. Comunicar a PRESTADORA DE SERVIÇOS qualquer avaria no hidrômetro, bem como o rompimento involuntário do lacre. 5.1.10. Nas hipóteses de furto ou dano, o USUÁRIO deverá fazer Registro de Ocorrência perante autoridade policial, dando imediata ciência à PRESTADORA DE SERVIÇOS, caso contrário, será aplicada multa, assegurado ao USUÁRIO o devido processo legal da ampla defesa e do contraditório. 5.1.11. Restituir à PRESTADORA DE SERVIÇOS o custo referente à regularização da ligação de água, quando for constatada qualquer irregularidade por parte do USUÁRIO, devidamente apurado, que altere a medição no consumo do imóvel. 5.1.12. Ressarcir à PRESTADORA DE SERVIÇOS o ônus relativo ao investimento específico que essa realize em favor do atendimento do objeto deste CONTRATO, a partir da data de...
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO. 6.1 Respeitar, com rigor, os preceitos editados pelo Conselho de Classe, O Código de Ética da Categoria Profissional, assim como cumprir a legislação vigente, em especial a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e as normas emanadas pela Agência Nacional de Saúde – ANS; 6.2 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, despesas e demais encargos decorrentes da sua atividade, incluindo, mas não se limitando aos de natureza fiscal, sindical, social, trabalhista, previdenciária e fundiária, bem como aqueles decorrentes de acordos, convenções e dissídios coletivos relativos aos seus empregados; 6.3 CUMPRIR TODAS AS NORMAS TRIBUTÁRIAS VIGENTES, EMITINDO RECIBO/NOTA FISCAL DO VALOR INTEGRAL PAGO PELO CLIENTE POR OCASIÃO DO AGENDAMENTO DA CONSULTA; 6.4 Manter atualizado o seu Cadastro no Sítio ou APP BORA.DOC ajustando qualquer alteração havida em seus registros tais como especialidade, endereço, telefone e email eletrônico, assim como, e em especial, os dados do responsável pela confirmação do agendamento das consultas; 6.5 Comprovar seu registro na entidade de classe respectiva, mediante upload de cópia da sua Carteira de Identidade emitida pelo Conselho Federal respectivo. 6.6 Respeitar a legislação vigente, em especial no que concerne a vedação ao trabalho infantil e aquelas relativas ao trabalho perigoso e insalubre; 6.7 Respeitar toda e qualquer legislação relativa ao meio ambiente, especialmente, preservando-o e não cometendo atos e/ou omissões danosas ao meio ambiente, observando, inclusive as normas quanto à destinação de resíduos decorrentes de sua atividade, como materiais infectantes, dentre outros; 6.8 Responsabilizar-se nas esferas administrativa, cível e criminal, por todo e qualquer erro, omissão, imprudência ou imperícia verificados na consulta e atendimento do Cliente, comparecendo na ação judicial ou no processo administrativo, assumindo a lide no polo passivo, isentando BORA.DOC de qualquer responsabilidade até final trâmite do respectivo procedimento administrativo ou judicial; 6.9 Registrar no Cadastro, no sítio BORA.DOC, os períodos de indisponibilidade de agendamento de consultas em razão de ausência ou impossibilidade de atendimento por qualquer natureza; 6.10 Atender em até 2 horas as demandas de verificação de disponibilidade de agenda para a consulta solicitada pelo Cliente, a fim de que BORA.DOC proceda a cobrança e confirme a consulta junto ao mesmo; 6.11 Uma vez verificada e reportada a dispon...
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO. 6.1. O Usuário declara que observará e respeitará o presente Contrato, Termos de Uso a das Políticas de Privacidade ou qualquer outra orientação que a Ortobom tenha veiculado e possa determinar como sendo necessária para a proteção e manutenção do negócio. 6.2. O Xxxxxxx declara que leu na íntegra e está plenamente ciente das disposições contidas nos Termos de Uso a das Políticas de Privacidade , os quais passam a fazer parte integrante deste Contrato como complemento, obrigando-se a cumpri-los e respeitá-los integralmente, como se aqui estivessem inteiramente transcritos.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO. O USUÁRIO deverá dispor e manter o equipamento necessário (computador tipo "notebook" ou "handheld" com dispositivo interno ou externo, compatível com a tecnologia Wi-Fi) para ter acesso à Internet em condições de real funcionamento, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de Internet. O USUÁRIO não poderá utilizar a Rede Wi-Fi para acessar, propagar ou manter Portal ou Site(s) na Internet com conteúdos que:
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO. 1- Fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, autenticando sua chave de validação no prazo determinado em correspondência a ser enviada pela Provedora de Acesso, ficando o Usuário impedido de navegar no caso do não cumprimento de tais exigências.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO. O USUÁRIO obriga-se a: a) Utilizar o Software contratado de acordo com suas finalidades e exigências técnicas;