DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 16.1. A documentação relativa à habilitação, solicitada no Item 15 deste Edital, juntamente com a proposta de preços readequada ao último lance, deverá obrigatoriamente ser enviada:
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 9.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio registro cadastral no SICAF.
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 28.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 12.12.1. Os licitantes deverão anexar, exclusivamente, por meio do sistema da Plataforma BLL os Documentos de Habilitação relacionados no Item 12, juntamente com o cadastro da proposta eletrônica, até a data e o horário definidos no preâmbulo do edital, quando, então, encerar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação; CADASTRO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 106. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, no modelo sugerido pelo Anexo IX, e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados ao e-mail do Setor de Licitações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. Deverá acompanhara a proposta a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, no Modelo conforme consta em anexo deste Edital.
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 19.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CADUF / PI, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Cc xxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) contados da solicitação da Pregoeira;
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 10.1 - Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no item 6.6, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado no referido item.
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 16.1. A documentação relativa à habilitação, solicitada no Item 15 deste Edital, da Empresa Vencedora deverão serem entregues na Prefeitura de União da Vitória - PR, em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços já readequada ao seu último lance. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx, localizada na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 205 – 4° andar – Centro – União da Vitória - PR. CEP: 84.600-900 - Fone (00) 0000-0000, aos cuidados da Pregoeiro (a): Xxxxx Xxxxxxx de Assunção Mance. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O envelope lacrado contendo os documentos deve informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, e número e ano do Pregão Eletrônico.
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 21.1 Após o término do certame, a licitante vencedora enviará a proposta ajustada ao lance final e documentação complementar de habilitação, a serem remetidos para o exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação da Pregoeira, que se procederá via sistema Portal de Compas Públicas. a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.