MULTAS E SANÇÕES. Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
MULTAS E SANÇÕES. 8.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADA, sendo garantida a defesa prévia:
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015
8.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada a fazer as necessárias correções e substituição;
8.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentos;
8.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas.
8.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.7;
8.1.7 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros sem observância do disposto no inciso 3.5.
8.1.8 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.2;
MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
12.2 O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2.1 Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto;
12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência;
12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93.
12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.2.6 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto.
12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.3.2 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
12.3.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
MULTAS E SANÇÕES. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
MULTAS E SANÇÕES. Constituem ilícitos administrativos, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
MULTAS E SANÇÕES. 20.1 Levando-se em conta o caso concreto, o nível de gravidade e os prejuízos causados à Administração, a licitante que:
a) Não mantiver sua proposta ou solicitar o cancelamento do lance depois de finalizada a etapa de disputa ou, ainda, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Termo/Edital/Ata/Contrato;
MULTAS E SANÇÕES. 5.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, o(a) CONTRATADO(A), estará sujeito(a) às penalidades do capítulo II, seção III, da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, estando sujeito(a) ainda às seguintes sanções/multas, cujo cálculo tomará por base o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a) previsto no item 6.1, sendo:
5.1.1. Pelo não cumprimento de quaisquer dos itens deste contrato, desde que não prevista penalidade específica, ficará o(a) CONTRATADO(A) sujeito(a) à multa equivalente até 1% (um por cento), incidindo sobre o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a) previsto no item 6.1, por infração cometida.
5.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento), por dia de atraso sobre o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a), limitado a demora de 03 (três) dias corridos, do prazo fixado para a prestação de contas, conforme
MULTAS E SANÇÕES. (Conforme disposto no Edital 001/2018).
MULTAS E SANÇÕES. 2.9.1- A inexecução contratual total ou parcial, inclusive por atraso injustificado na execução do objeto do contrato, sujeitará a CONTRATADA, às penalidades previstas e às penalidades/multas aplicadas nas formas previstas no Quadro 01 deste ANEXO II.
MULTAS E SANÇÕES. 13.1. São consideradas infrações pela empresa que vier a ser contratada ao presente contrato as seguintes hipóteses, não exaustivas: Não cumprimentos dos prazos de resposta estabelecidos conforme item 8 Anexo 1 - Nível de Serviço SLA ( Tempo de resposta cotação e emissão); MÉDIA Descumprimento dos fluxos sistêmicos pré estabelecidos; BAIXA Emissões de serviços feitas com informações diferentes do aprovado pela CBH; ALTA Descumprimento ou mal atedimento relacionado aos VIPs.; ALTA Não atendimento a compras ou liberações junto a companhia relacionados a bagagem, excessos, ou equipamentos esportivo; MÉDIA Não cumprimento da política de viagens; ALTA Cancelamentos de reservas indevidamente; ALTA Não envio dos relatórios e documentos necessários para prestação de contas; BAIXA Solicitações de reembolso não solicitadas; MÉDIA Recebimento de qualquer tipo de comissão; ALTA Falta de equipe necessária para atendimento; ALTA Envio de qualquer dado bancário ou de cartão de crédito a qualquer fornecedor, sem prévia autorização ALTA Envio de dados pessoais de passageiros ou funcionários a terceiros sem autorização; ALTA Pelo envio de faturas fora do prazo exigido em Edital; BAIXA Pelo envio de documentos ou faturas sem a informação necessária; BAIXA Não disponibilização de um gerente de contas; ALTA Não cumprimento do prazo de 48 horas relativos a correção de erros e problemas; BAIXA Não adequação sistêmica para utilização do Reserve; MÉDIA
13.2. Em decorrência das infrações estabelecidas na Cláusula 13.1., supra, serão aplicadas as penalidades de:
13.2.1. R$400,00 (quatrocentos reais) de multa por cada descumprimento de gravidade baixa;
13.2.2. R$600,00 (seiscentos reais) de multa por cada descumprimento de gravidade média; e
13.2.3. R$1.000,00 (um mil reais) de multa por cada descumprimento de gravidade alta.
13.3. Por qualquer outro descumprimento não elencado na Cláusula 13.1., supra, ou pelo não cumprimento das obrigações da empresa que vier a ser contratada na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, a empresa que vier a ser contratada será notificada para que cumpra a obrigação inadimplida em prazo a ser fixado na respectiva notificação, ficando desde já estabelecida multa moratória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
13.3.1. A multa prevista na Cláusula 13.3., supra, será devida quando expirado o prazo previsto na notificação até o integral cumprimento da obrigação ou até a rescisão do contrato.
13.3.2. A apresentação de documentos fiscais e/o...