Common use of RECURSOS Clause in Contracts

RECURSOS. 12.1 No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 8.8 Os recursos e razões deverão ser protocolados no setor específico ou enviados via endereço eletrônico, postal, com aviso de recebimento para comprovação dos prazos estabelecidos para cada ato, contados da data de postagem. O original deverá ser juntado aos autos do processo licitatório no prazo de até 3 dias, sob pena de ser julgado intempestivo.

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RECURSOS. 12.1 No final da sessão12.1. Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso12.4.1 As razões do recursos e contrarrazões poderão ser protocolados no endereço Praça Nossa Senhora da Conceição, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão nº 38, Centro, Jaboticatubas/MG, CEP: 35.830- 000, encaminhados através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competentepelos correios. 12.4 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto material pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1.Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindoobservando-se então o prazo disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do processo ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade competente para superior do ORC, por intermédio da Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 14:00, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, 131 - Monte Castelo - Cabedelo - PB. 14.1.Concluído a homologação. 12.3 Interposto o recursofase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro poderá reconsiderar emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a sua decisão autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ▇▇▇ poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou encaminhá-lo devidamente informado à parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de 5 Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosconsecutivos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e prorrogáveis por igual período, quando durante o seu acolhimento importará transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a invalidação assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos atos insuscetíveis licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de aproveitamento 12.7 O resultado cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso será divulgado mediante afixação no quadro ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos anexo, os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos que aceitarem cotar os recursos ou transcorrido itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ▇▇▇, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, todaviapoderão ter sua duração prorrogada, retê-los até observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente Os atos praticados pelo Pregoeiro nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a sua intenção, abrindo-se então o interposição de recurso no prazo de 03 3 (três) dias para apresentação úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso. 15.1.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pelo Pregoeiro, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata. 15.1.2. Os recursos devem ser protocolados na sede da Prefeitura de memoriaisVila Valério-ES – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇, ficando as ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ / ES, em dias e horários de expediente. 15.1.3. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito. 15.1.4. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes desde logo intimadas para através do site da Prefeitura 01 (um) dia após o termino do período de razões, os quais poderão apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos contrarrazões no prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteis. 15.1.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou emitido a decisão, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado. 12.5 Decididos os 15.1.6. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos. 15.1.7. Quanto ao recurso apresentado em virtude de julgamento das propostas e constatada a regularidade dos atos praticadosato de habilitação ou inabilitação de licitante, a autoridade competente adjudicará o objeto apreciação dar-se-á em fase única, conforme § 1º Inciso II e alíneas “b” e “c” do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoinciso I do Artigo 165 da Lei nº 14.133/2021. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final da sessão14.2.1. Declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá qualquer licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente, por meio eletrônico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contra-contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 14.2.2. A ausência falta de manifestação imediata no prazo estipulado no item anterior e motivada da motivação do licitante importará: importarão a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à da licitação ao licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãovencedor. 12.3 Interposto 14.2.3. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o Pregoeiro poderá reconsiderar no que diz respeito a sua decisão admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando esta mantiver sua decisão. 12.4 14.2.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 14.2.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 14.2.6. Os recursos memoriais das razões do recurso e contra razões, deverão ser decididos apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n° 111 - Centro - Serra/ES - CEP 29176-100, em dias úteis, no prazo horário de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE08h00min as 17h00min horas. 12.5 14.2.6.1. Para fins de identificação para interposição do recurso citado no item anterior, o reclamante deverá juntar a copia do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e Carteira de Identidade, que comprove a legitimidade de quem assinou a peça recursal. 14.2.7. Não serão conhecidos os recursos, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 14.2.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e superior homologará o procedimentocertame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal 8.666/93, consolidada. 12.6 14.2.9. Em caso de anulação ou revogação da licitação será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que deverá ser feita na imprensa oficial, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93, consolidada. 14.2.10. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.2.11. O recurso terá efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o seu acolhimento importará ato recorrido, a invalidação dos atos insuscetíveis qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de aproveitamento 12.7 O resultado 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade competente, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do recurso será divulgado mediante afixação no quadro prazo de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No final da sessão10.1. Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz, no horário das 09:00 às 15:00 horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, ou qualquer outro meio de comunicação. 10.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 10.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação . PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ ESTADO DE MINAS GERAIS 10.4. Os recursos serão processados e apreciados nos termos do objeto previsto no § 4º do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoart. 109 da Lei nº 8.666/93. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo 10.5. O acolhimento de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 10.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos os 10.7. Somente serão aceitos recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itense impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladosquais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz. 10.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, podendointernet, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitantecorreio ou qualquer outro meio de comunicação.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final 16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da sessãorecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 16.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o licitante e- mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, com posterior envio do original, desde que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente observado, quanto a sua intençãoeste último, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação úteis, contados a partir da declaração de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término vencedor do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autoscertame. 12.2 16.3 A ausência não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 16.1. 16.4 A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoao vencedor. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto 16.5 O acolhimento do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os 16.6 As razões de recursos ou transcorrido o serão dirigidas ao Diretor Administrativo Financeiro por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitantedecisão final.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No final 14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da sessãolicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãocaso, abrindo-se então será concedido o prazo de 03 30 (trêstrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentação de memoriaisapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas para apresentar contra-razões logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, que começarão a correr no contar do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência elementos indispensáveis à defesa de manifestação imediata seus interesses. 14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação será feita através do próprio sistema de pregão eletrônico ou por e-mail de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará: a decadência manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do direito Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para regular decisão dos recursos apresentados. 16.2.Após a homologação. 12.3 Interposto o recursofase recursal, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto superior do certame à licitante vencedora e ORC homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará procedimento licitatório. 17.1.Homologada a invalidação dos atos insuscetíveis licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro registro de avisos desta Prefeitura e comunicado preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a todos serem praticados para os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os correspondentes itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladosórgãos integrantes e respectivos fornecedores, podendocom características de compromisso dos mesmos, todaviase convocados, retêvirem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial: ▇▇.▇.▇.▇▇ assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata; 17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata. 17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: 17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. 17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 17.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 17.6.Serão registrados na ata: 17.6.1.Os preços e os quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação. 17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93. 17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-los até se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 17.10.Decorrido o aceite do produto pelo Setor Requisitanteprazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final 14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da sessãolicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãocaso, abrindo-se então será concedido o prazo de 03 30 (trêstrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentação de memoriaisapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas para apresentar contra-razões logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, que começarão a correr no contar do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência elementos indispensáveis à defesa de manifestação imediata seus interesses. 14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará: a decadência do direito manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para regular decisão dos recursos apresentados. 16.2.Após a homologação. 12.3 Interposto o recursofase recursal, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto superior do certame à licitante vencedora e ORC homologará o procedimentoprocedimento licitatório. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final 20.1. De todos os atos decorrentes do presente certame, caberá recurso na forma do artigo 109 da sessão, o licitante que quiser recorrer Lei Federal nº 8666/93. 20.1.1. O recurso deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o ser interposto no prazo de 03 5 (trêscinco) dias para apresentação úteis, contados da publicação da decisão de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de diashabilitação da LICITANTE vencedora, que começarão constará de ata de julgamento a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autosqual consignará toda a matéria recursal de que trata o caput. 12.2 A ausência 20.1.2. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES que poderão impugná-lo no prazo de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação5 (cinco) dias úteis. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 20.1.3. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser decididos dirigidos ao Presidente do CONVALE, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela ou encaminhá-los à AUTORIDADE COMPETENTESUPERIOR, devidamente informados para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo (cinco) dias úteis. 12.5 Decididos 20.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, podendo ser enviados para o correio eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ até às 17:00 horas da data limite desde que assinados digitalmente (Protocolo ICP/Brasil), ou, alternativamente, protocolados na forma física na sede da CONVALE localizada na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 135, Boa Vista, no horário das 08:00 horas até às 17:00 horas. 20.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos. 20.4. Os recursos interpostos contra os recursos atos decisórios terão efeito suspensivo nos casos de habilitação ou inabilitação da PROPONENTE e constatada a regularidade dos atos praticadosde julgamento, seja de GARANTIA DE PROPOSTA, seja de PROPOSTA COMERCIAL, podendo a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora competente, motivadamente e homologará o procedimentopresentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 12.6 20.5. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será oficialmente divulgado no Diário da Associação Mineira de Municípios - AMM, bem como no sítio eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, não cabendo mais recurso da decisão da autoridade máxima competente. 20.6. O acolhimento do recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento interposto importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido 20.7. Vencida a fase de recursos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará o prazo processo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite que a Assembleia Geral do produto pelo Setor RequisitanteCONVALE possa realizar a devida homologação e ADJUDICAÇÃO do resultado da LICITAÇÃO.

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Sources: Concession Agreement

RECURSOS. 12.1 No final da sessão1 - Declarada a licitante vencedora, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr no do término do prazo do concedido a recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 2 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará: a importará na decadência do direito de recurso. 3 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 4 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o encaminhamento e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado. 5 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Licitações do Município de Douradoquara/MG. 6 - Não serão aceitos recursos via fax, SEDEX ou e-mail. 7 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante. 8 - Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões, bem como a impugnação ao Edital, deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal Douradoquara/MG, sito a ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – 340, Centro, CEP -38-530-000, em dias úteis, no horário de 08h00min às 16h00min. 9 - Os autos do processo à autoridade competente para permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitação, sito a homologação. 12.3 Interposto o recursoAv. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – 340, Centro, CEP -38-530-000, em dias úteis, no horário de 08h00min as 16h00min. Havendo interesse em cópias do processo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado licitante deverá proceder à autoridade competentesolicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No final da sessão7.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 7.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 7.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 7.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 7.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-retê- los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 7.8 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: - serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados; - serem assinados por representante legal do licitante; - serem devidamente protocolados na Seção de Licitação, situada na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 206, Centro, Conceição do Pará – MG.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, a pregoeira devolverá aos licitantes, licitantes julgados desclassificados em todos os itenslotes, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 8.8 As razões e contrarrazões deverão ser protocoladas no seguinte endereço: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 206, Centro, Conceição do Pará/MG – CEP: 35.668-000.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1.Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindoobservando-se então o prazo disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do processo ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade competente para superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 14:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, 131 - Monte Castelo – Cabedelo - PB. 14.1.Concluído a homologação. 12.3 Interposto o recursofase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminháemitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o a autoridade competente adjudicará superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o objeto caso. 14.2.A autoridade superior do certame à licitante vencedora ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis deixar de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax homologar, total ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregãoparcialmente, o pregoeiro devolveráresultado apresentado pelo Pregoeiro, aos revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, julgados desclassificados em todos será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladosórgãos integrantes e respectivos fornecedores, podendocom características de compromisso dos mesmos, todaviase convocados, retêvirem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 01(três) dia útil, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-los até se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o aceite do produto pelo Setor Requisitanteprazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ▇▇▇, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final 14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da sessãolicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãocaso, abrindo-se então será concedido o prazo de 03 30 (trêstrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá aa Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentação de memoriaisapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas para apresentar contra-razões logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, que começarão a correr no contar do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência elementos indispensáveis à defesa de manifestação imediata seus interesses. 14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará: a decadência do direito manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para regular decisão dos recursos apresentados. 16.2.Após a homologação. 12.3 Interposto o recursofase recursal, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto superior do certame à licitante vencedora e ORC homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo procedimento licitatório. 17.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constará o preço a ser praticado para o correspondente lote, os órgãos integrantes e respectivo fornecedor, com características de compromisso do mesmo, se convocado, vir celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e proposta apresentada. 17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu acolhimento importará extrato na imprensa oficial: ▇▇.▇.▇.▇▇ assinatura da ata de registro de preços será exigida a invalidação dos atos insuscetíveis comprovação das condições de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata; 17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de avisos desta Prefeitura habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e comunicado das demais cominações legais cabíveis a todos esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes via fax remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata. 17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o lote com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: 17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou correio eletrônicosinstrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. 17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 17.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇. 12.8 decididos ▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado lote, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 17.6.Serão registrados na ata: 17.6.1.Os preços e os recursos ou transcorrido quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar o lote com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação. 17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93. 17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ata, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, todaviada Lei 8.666/93 e suas alterações, retê-los até poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-retê- los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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RECURSOS. 12.1 No final da sessão9.1. Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 9.1.1. As razões e contra-razões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, no horário das 08h00min às 16h00min horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação. 9.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 9.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEúteis. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 9.5. O acolhimento de recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 9.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, os quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji. 9.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, internet, correio ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregãoqualquer outro meio de comunicação, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em somente sendo no protocolo geral do Município. 9.9. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitantelicitantes via fax ou correio eletrônico.

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RECURSOS. 12.1 No final da sessão9.1. Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então terá o prazo de 03 até 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 9.1.1. Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 9.1.2. A ausência apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 13 às 17 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de recurso, interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ 9.3. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãopregoeiro puder decidir de plano. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 9.4. Os recursos deverão ser serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEautoridade competente. 12.5 Decididos 9.5. O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento. 9.6. Não serão conhecidos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentointerpostos após os respectivos prazos legais. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 8.8 O recurso contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolado no seguinte endereço: Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ do Espírito Santo, nº 12, ▇▇▇▇ ▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1.Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindoobservando-se então o prazo disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do processo ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade competente para superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, S/N° - Gameleira – Lucena - PB. 14.1.Concluído a homologação. 12.3 Interposto o recursofase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro poderá reconsiderar emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a sua decisão autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou encaminhá-lo devidamente informado à parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de 5 Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosconsecutivos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e prorrogáveis por igual período, quando durante o seu acolhimento importará transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a invalidação assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos atos insuscetíveis licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de aproveitamento 12.7 O resultado cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso será divulgado mediante afixação no quadro ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos anexo, os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos que aceitarem cotar os recursos ou transcorrido itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ▇▇▇, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, todaviapoderão ter sua duração prorrogada, retê-los até observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1.Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindoobservando-se então o prazo disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do processo ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade competente para superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 395 - Centro – Condado - PB. 14.1.Concluído a homologação. 12.3 Interposto o recursofase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro poderá reconsiderar emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a sua decisão autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou encaminhá-lo devidamente informado à parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade competentesuperior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constará o preço a ser praticado para o correspondente lote, os órgãos integrantes e respectivo fornecedor, com características de compromisso do mesmo, se convocado, vir celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e proposta apresentada. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 5 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosconsecutivos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e prorrogáveis por igual período, quando durante o seu acolhimento importará transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a invalidação assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos atos insuscetíveis licitantes que aceitarem cotar o lote com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de aproveitamento 12.7 O resultado cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado lote, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso será divulgado mediante afixação no quadro ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos anexo, os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido que aceitarem cotar o lote com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ▇▇▇, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, todaviapoderão ter sua duração prorrogada, retê-los até observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1.Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindoobservando-se então o prazo disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do processo ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade competente para superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 14:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, 131 - Monte Castelo – Cabedelo - PB. 14.1.Concluído a homologação. 12.3 Interposto o recursofase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro poderá reconsiderar emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a sua decisão autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou encaminhá-lo devidamente informado à parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de 5 Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes lotes, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosconsecutivos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e prorrogáveis por igual período, quando durante o seu acolhimento importará transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a invalidação assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos atos insuscetíveis licitantes que aceitarem cotar os lotes com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de aproveitamento 12.7 O resultado cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado lote, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso será divulgado mediante afixação no quadro ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos anexo, os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos que aceitarem cotar os recursos ou transcorrido lotes com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ▇▇▇, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, todaviapoderão ter sua duração prorrogada, retê-los até observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão12.1. Declarada a vencedora, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então será concedido pelo pregoeiro o prazo de 03 30 (trêstrinta) dias minutos para apresentação que qualquer licitante manifeste, em campo próprio do sistema, a intenção de memoriaisrecorrer, ficando de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autosrazões. 12.2 12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a quanto à intenção de recorrer, importará na decadência do direito de recursodesse direito, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para pregoeiro estará autorizado a homologaçãoadjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.3 Interposto 12.3. Será concedido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEpara o encaminhamento, por meio do sistema eletrônico, das razões do recurso, ficando as demais licitantes, após a apresentação das razões, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 12.5 12.3.1. O Recurso, caso encaminhado através da internet, deverá ser carregado como anexo do email, com arquivo em formato Portable Document Format (extensão .pdf) e devidamente assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento. 12.4. Cabe ao pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso, no que tange à presença dos pressupostos recursais de tempestividade, legitimidade, sucumbência, motivação e interesse. 12.5. Mantida a decisão recorrida pelo pregoeiro, o recurso será encaminhado à autoridade superior devidamente relatado. 12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7. O(s) Item(S) para o(s) qual(is) não for(em) interposto recurso poderá(ão) ser desde logo adjudicado(s). 12.8. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos à Autoridade Superior da Empresa Pública de Transporte, que decidirá após a manifestação motivada do pregoeiro. 12.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente Autoridade adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará a licitação, caso não seja necessário o procedimentoretorno da licitação à fase de lances. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No final da sessão10.1 Impugnações ao edital efetuada por licitante será admitida até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Findo este prazo, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãosem protesto, abrindoentende-se então que o prazo de 03 (três) dias seu conteúdo e exigências foram aceitos pelos participantes da licitação. 10.2 Das decisões proferidas pela CPL, caberá o recurso para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de diasa autoridade que a designou, que começarão deverá ser formulado em petição assinada pelo representante legal da licitante ou procurador devidamente habilitado. 10.3 Os recursos serão interpostos por escrito, perante a correr Comissão, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo, devendo ser entregue, no término Departamento de Gestão de Compras e Contratações da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, sito à Av. Sampaio, nº 344 - Feira de Santana-Ba, ou ainda encaminhado pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 10.4 Os recursos interpostos fora do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autosnão serão conhecidos. 12.2 10.5 É facultado a qualquer licitante formular impugnação ou protesto por escrito, relativamente a outro licitante ou no transcurso da licitação, para que constem da ata dos trabalhos. A ausência impugnação será interposta por escrito, perante a Comissão, registrando-se a data de manifestação imediata sua entrega mediante protocolo, devendo ser entregue, no Departamento de Gestão de Compras e motivada Contratações da licitante importará: a decadência Prefeitura Municipal 10.6 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do direito de recurso, a adjudicação início e incluir-se-á o dia do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãovencimento. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar 10.7 Dos atos relativos a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos esta licitação cabem os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprevistos em Lei, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação, classificação ou desclassificação e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicosadjudicação. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1.Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindoobservando-se então o prazo disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do processo ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade competente para superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Praça ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, S/N - Centro – Jericó - PB. 14.1.Concluído a homologação. 12.3 Interposto o recursofase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro poderá reconsiderar emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a sua decisão autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou encaminhá-lo devidamente informado à parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de 5 Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosconsecutivos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e prorrogáveis por igual período, quando durante o seu acolhimento importará transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a invalidação assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos atos insuscetíveis licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de aproveitamento 12.7 O resultado cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso será divulgado mediante afixação no quadro ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos anexo, os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos que aceitarem cotar os recursos ou transcorrido itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ▇▇▇, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, todaviapoderão ter sua duração prorrogada, retê-los até observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão10.1. Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz, no horário das 09:00 às 15:00 horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação. 10.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 10.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente10.4. Os recursos serão processados e apreciados nos termos do previsto no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo 10.5. O acolhimento de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 10.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos os 10.7. Somente serão aceitos recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itense impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladosquais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz. 10.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, podendointernet, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitantecorreio ou qualquer outro meio de comunicação.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1.Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindoobservando-se então o prazo disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do processo ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade competente para superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ – Paraná - RN. 14.1.Concluído a homologação. 12.3 Interposto o recursofase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro poderá reconsiderar emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a sua decisão autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou encaminhá-lo devidamente informado à parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de 5 Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosconsecutivos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e prorrogáveis por igual período, quando durante o seu acolhimento importará transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a invalidação assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos atos insuscetíveis licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de aproveitamento 12.7 O resultado cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso será divulgado mediante afixação no quadro ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos anexo, os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos que aceitarem cotar os recursos ou transcorrido itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ▇▇▇, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, todaviapoderão ter sua duração prorrogada, retê-los até observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão12.1. Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 12.1.1. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da licitante importará: a lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2.1. A falta de apresentação das razões importará na decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãovencedora. 12.3 Interposto o recurso12.3. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado por escrito, à autoridade competentePregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.4 12.3.1. Para efeitos de comprovação da tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do protocolo de remessa dos originais em tempo hábil, de forma fidedigna ao conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o ato. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados12.6. Em caso de necessidade de realização de diligência necessária para decisão do mérito, a autoridade competente adjudicará ou por motivo de força maior, o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoprazo de decisão poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, nos moldes da Lei 9784/99. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 12.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 12.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladosDE 12.9. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, podendomediante publicação no Diário Oficial do Município, todaviaou na impossibilidade deste, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitanteno quadro de avisos localizado no átrio da Prefeitura Municipal.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No final 16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da sessãorecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 16.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o licitante e-mail (▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇) ou para o fax (▇▇▇▇-▇▇▇▇), com posterior envio do original, desde que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente observado, quanto a sua intençãoeste último, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação úteis, contados a partir da declaração de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término vencedor do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autoscertame. 12.2 16.3 A ausência não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 16.1. 16.4 A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoao vencedor. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto 16.5 O acolhimento do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os 16.6 As razões de recursos ou transcorrido o serão dirigidas à Diretora Executiva por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitantedecisão final.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final 17.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da sessãorecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 17.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o licitante e-mail (▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇) ou para o fax (▇▇▇▇-▇▇▇▇), com posterior envio do original, desde que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente observado, quanto a sua intençãoeste último, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação úteis, contados a partir da declaração de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término vencedor do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autoscertame. 12.2 17.3 A ausência não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 17.1. 17.4 A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoao vencedor. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto 17.5 O acolhimento do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os 17.6 As razões de recursos ou transcorrido o serão dirigidas ao Diretor Executivo por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitantedecisão final.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1.Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindoobservando-se então o prazo disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do processo ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade competente para superior do ORC, por intermédio da Pregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 14:00, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, 131 - Monte Castelo - Cabedelo - PB. 14.1.Concluído a homologação. 12.3 Interposto o recursofase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro poderá reconsiderar emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a sua decisão autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou encaminhá-lo devidamente informado à parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de 5 Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosconsecutivos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e prorrogáveis por igual período, quando durante o seu acolhimento importará transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a invalidação assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos atos insuscetíveis licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de aproveitamento 12.7 O resultado cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso será divulgado mediante afixação no quadro ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos anexo, os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos que aceitarem cotar os recursos ou transcorrido itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ▇▇▇, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, todaviapoderão ter sua duração prorrogada, retê-los até observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final 10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da sessãointenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente recorrente terá, a sua intençãopartir de então, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaisapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas para apresentar contra-razões logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros 03 (três) dias, que começarão a correr no contar do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.2 A ausência 10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento aproveitamento. 10.4. Os autos do processo à autoridade competente para a homologaçãopermanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 12.3 Interposto 10.5. As razões e contrarrazões recursais deverão ser anexadas em campo próprio do sistema licitacoes-e, ou, endereçados à FCCDA, Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 666. Centro. Itabira/MG, CEP: 35900-026, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), ou ainda, poderão ser enviados para o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminháe-lo devidamente informado à autoridade competentemail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇. 12.4 Os 10.6. Não serão conhecidos os recursos deverão ser decididos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEprocesso para responder pelo proponente. 12.5 10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoprocedimento licitatório. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No 14.1 Das decisões do pregoeiro caberá recurso. 14.2 Ao final da sessãosessão do pregão, o de forma motivada, a licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente intenção de interpor recurso, sendo tal intenção descrita na ata do certame, sob pena de preclusão do direito de recorrer. 14.3 Manifestada a sua intençãointenção de recorrer, abrindonos termos do item acima, conceder-se então se-á a recorrente o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas úteis para apresentar contra-razões em igual número suas razões, sob pena de diasnão conhecimento. Findado o prazo da recorrente, às demais licitantes, que começarão desde a correr manifestação de intenção recurso, já estão intimadas a apresentarem, no término prazo de 3 (três) dias úteis, as contrarrazões recursais, assegurada vistas dos autos, nos termos do inciso XVIII, do artigo 4.º da Lei 10.520/2002. 14.4 Interpostos recursos, estes serão disponibilizados no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, no link “licitações”, a conhecimento de todos, nos termos do exposto no item 6.1, podendo os participantes apresentar as contrarrazões recursais prelo prazo de 3 (três) dias úteis. 14.5 Serão enviadas cópias dos recursos para o endereço eletrônico informado pelos participantes durante a sessão, desde que seja repassado de forma legível, expressa e clara. No entanto, o envio via e-mail trata-se de mera liberalidade do recorrenteMunicípio, sendo lhes assegurada vista imediata obrigação única e exclusiva dos autos. 12.2 participantes acompanhar a divulgação realizada no site. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito comunicação direta ao interessado ou o não recebimento por parte deste, não constituem fundamento hábil para qualquer alegação de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodesconhecimento. 12.3 Interposto 14.6 Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados das seguintes formas: 14.6.1 Via protocolo – diretamente na sede da prefeitura (▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 1990, Centro, Piraquara/PR), durante o recursohorário de expediente (das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00). 14.6.2 Por meio eletrônico – através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, até 17horas do último dia do prazo. O horário a ser considerado (no último dia de prazo apenas) será o do recebimento. Se este ocorrer após as 17horas da data limite para apresentação, o recurso será considerado intempestivo, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar a preclusão do seu direito. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerado será o de envio e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja em relação a hora mencionada. 14.6.3 Via correios – hipótese na qual será considerada a data e horários constantes no comprovante de recebimento por parte do Município. Novamente ressalta-se que este deverá ocorrer até o horário limite (17horas do último dia do prazo), sob pena de preclusão, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar que sua solicitação seja intempestiva. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerado será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação a hora mencionada. 14.7 Os recursos (bem como as respostas a esses apresentadas) devem ser devidamente assinadas pelo(s) respectivo(s) sócio(s) das empresas ou por representante que detenha poderes para o ato, devendo ser juntado(s) o(s) respectivo(s) documentos que permitam verificar a capacidade representativa do subscritor (credenciamento/procuração), caso ainda não tenham sido apresentados/verificados na sessão sob pena de não conhecimento. 14.8 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo ou que não tenha havido a expressa intenção de recorrer durante a sessão de julgamento das propostas. 14.9 Os recursos serão recebidos, quanto a seus efeitos, nos termos do que dispõe o §2º do artigo 109 da Lei 8.666/93. 14.10 Apresentadas as manifestações das licitantes, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco5(cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE.úteis: 12.5 14.10.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 14.10.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 14.10.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso à Autoridade Superior; 14.10.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoprocesso licitatório para determinar a contratação. 12.6 14.10.5 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 14.11 O acolhimento do recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 O resultado 14.12 Dado provimento ao(s) recurso(s) pela Autoridade Superior, proceder-se-á a assinatura do Contrato a licitante vencedora. 14.13 A decisão em grau de recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura definitiva e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicosdela dar-se-á conhecimento aos interessados, da seguinte forma. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido 14.13.1 Através da divulgação no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, no link licitações”, a conhecimento de todos, nos termos do exposto no item 6.2. 14.13.2 Será enviada cópia da decisão para o prazo para sua interposição relativamente endereço eletrônico informado pelos participantes, seguindo-se ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite disposto do produto pelo Setor Requisitantejá explicitado no subitem 14.5.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 8.8 O recurso contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolado no seguinte endereço: Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ do Espírito Santo, nº 12, Ba▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.

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Sources: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Assessoria De Consultoria Na Gestão Condominial E Patrimonial

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1.Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-observando- se então o prazo disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do processo ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade competente para superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, S/N - Centro Administrativo - Centro – Congo - PB. 14.1.Concluído a homologação. 12.3 Interposto o recursofase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro poderá reconsiderar emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a sua decisão autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou encaminhá-lo devidamente informado à parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de 5 Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosconsecutivos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e prorrogáveis por igual período, quando durante o seu acolhimento importará transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a invalidação assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos atos insuscetíveis licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de aproveitamento 12.7 O resultado cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso será divulgado mediante afixação no quadro ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos anexo, os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos que aceitarem cotar os recursos ou transcorrido itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ▇▇▇, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, todaviapoderão ter sua duração prorrogada, retê-los até observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final 14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da sessãolicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãocaso, abrindo-se então será concedido o prazo de 03 30 (trêstrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentação de memoriaisapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas para apresentar contra-razões logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, que começarão a correr no contar do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência elementos indispensáveis à defesa de manifestação imediata seus interesses. 14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará: a decadência do direito manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para regular decisão dos recursos apresentados. 16.2.Após a homologação. 12.3 Interposto o recursofase recursal, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto superior do certame à licitante vencedora e ORC homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo procedimento licitatório. 17.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constará o preço a ser praticado para o correspondente item, os órgãos integrantes e respectivo fornecedor, com características de compromisso do mesmo, se convocado, vir celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e proposta apresentada. 17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu acolhimento importará extrato na imprensa oficial: ▇▇.▇.▇.▇▇ assinatura da ata de registro de preços será exigida a invalidação dos atos insuscetíveis comprovação das condições de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata; 17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de avisos desta Prefeitura habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e comunicado das demais cominações legais cabíveis a todos esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes via fax remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata. 17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o item com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: 17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou correio eletrônicosinstrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. 17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 17.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇. 12.8 decididos ▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 17.6.Serão registrados na ata: 17.6.1.O preço e quantitativo do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os recursos ou transcorrido licitantes que aceitarem cotar o item com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação. 17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93. 17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ata, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, todaviada Lei 8.666/93 e suas alterações, retê-los até poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No 13.1 Ao final da sessão, o depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de interpor recurso, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões, em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr no contar do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 13.2 A ausência falta de manifestação imediata motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, importará na decadência desse direito. 13.3 As razões do recurso deverão serem protocolizadas na Comissão de Licitação desta Prefeitura, localizado na Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia, no horário de expediente do Setor das 08:00 às 12:00 horas. 13.4 Ser apresentado em uma via original, contendo razão social, CNPJ e motivada da licitante importará: a decadência endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do direito licitante, devidamente comprovado. 13.5 Recebido o recurso dentro do prazo estabelecido, após análise das razões o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão. Contudo, se razões tratarem de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e matérias técnicas o encaminhamento do processo recurso será encaminhado à autoridade competente para manifestação, a homologaçãofim de subsidiar o Pregoeiro na sua decisão. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto 13.6 O acolhimento do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apensa dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 12.7 O resultado 13.7 Os recursos serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.8 A decisão acerca do recurso interposto será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado comunicada a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicospor meio de publicação no Diário Oficial do Município de Barreiras. 12.8 decididos 13.9 Não serão apreciados os recursos ou transcorrido o e as contrarrazões que forem apresentados fora do prazo para sua interposição relativamente ao pregãofixado no subitem 13.1 deste edital, o pregoeiro devolverábem como se forem subscritos por representante que não comprove poder de representação legal. 13.10 O Município não se responsabilizará pelos recursos e contrarrazões que forem apresentados em endereço diverso do indicado no subitem 13.3 deste edital, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite e que por esta razão não foram apresentados dentro do produto pelo Setor Requisitanteprazo legal.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 Os recursos e razões deverão ser protocolados no setor específico, Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ do Espírito Santo – ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – MG. 8.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.8 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 8.9 O recurso contendo as razões e contrarrazões deverá ser protocolado no setor especifico da Prefeitura no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No 16.1 Das decisões do Pregoeiro caberá recurso. 16.2 Ao final da sessãosessão do pregão, o de forma motivada, a licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente intenção de interpor recurso, sendo tal intenção descrita na ata do certame, sob pena de preclusão do direito de recorrer. 16.3 Manifestada a sua intençãointenção de recorrer, abrindonos termos do item acima, conceder-se então se-á à recorrente o prazo de 03 (três) dias para apresentação apresentar suas razões, sob pena de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do não conhecimento. Findado o prazo do da recorrente, sendo às demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentarem contrarrazões recursais, sendo-lhes assegurada vista vistas imediata dos autos, nos termos do inciso XVIII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002. 12.2 16.4 Os recursos serão recebidos no efeito devolutivo e suspensivo. A ausência autoridade competente, motivadamente e presentes razões de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recursointeresse público, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãopoderá atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 12.3 Interposto o recurso16.5 Apresentadas as manifestações das licitantes, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEúteis. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados16.6 Mantida sua decisão inicial, o Pregoeiro remeterá o recurso para a autoridade competente adjudicará o objeto superior para decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoart. 109 da Lei n.º 8.666/93. 12.6 16.7 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo ou que não tenha havido a expressa intenção de recorrer durante a sessão de julgamento das propostas. 16.8 O recurso terá efeito suspensivo deverá ser protocolado na sede do Município de Piraquara, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n.º 1990, Centro, Piraquara - Paraná, no horário de expediente, compreendido das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta- feira, aos cuidados do Pregoeiro, ou mediante via eletrônica no email ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, sob pena de não conhecimento. 16.9 O recurso deverá ser acompanhado da documentação pertinente, respeitado o seu item 13.24 do edital, bem como dos documentos constitutivos e demais documentos da recorrente nos quais se permita verificar a capacidade representativa do signatário do recurso, sob pena de não conhecimento. 16.10 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 O resultado do 16.11 Dado provimento ao(s) recurso(s) pela Autoridade Superior, proceder-se-á à assinatura da Ata de Registro de Preços à licitante vencedora. 16.12 A decisão em grau de recurso será divulgado mediante afixação no quadro definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de avisos desta Prefeitura e comunicado comunicação por escrito com a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoscompetente prova de recebimento. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Presencial Sistema De Registro De Preços

RECURSOS. 12.1 No final da sessão12.1. Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 12.1.1. As razões do recursos e contrarrazões poderão ser protocolados no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, encaminhados através do e- mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou pelos correios. 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto medicamento pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No final da sessão14.1 Após a etapa de lances, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata pregoeiro irá definir e motivadamente a sua intençãoinformar, abrindo-se então via plataforma, o dia e horário para análise da documentação. Toda documentação estará disponibilizada no site da plataforma (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇) para apreciação dos demais participantes e definido dia e horário para início do prazo de 03 interposição de recursos. 14.2 O proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo, através do seu representante, no prazo mínimo de 30 (trêstrinta) dias para apresentação minutos, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de memoriais72 (setenta e duas) horas, ficando as demais licitantes conforme prevê a plataforma do Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações do Brasil – BLL ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ Os interessados ficam, desde logo intimadas para logo, intimados a apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de diasprazo, ou seja, 72 (setenta e duas) horas, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 14.3 A ausência falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada da licitante importará: importará a decadência preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto 14.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competenterecurso pelo proponente. 12.4 14.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEcontra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 14.6 O acolhimento de recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 O resultado 14.7 Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via plataforma do Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações do Brasil – BLL ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ e anexados corretamente no campo de Interposição de Recursos do contrário sendo ignorados e descartados. Contudo, devendo ser enviado em uma via original para o CISVALI – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, no endereço: Rua Paraná, 324 – Centro – União da Vitória - PR – CEP 84.600-300, ao Setor de Licitações, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso será divulgado mediante afixação no quadro e assinatura do representante legal para fins de avisos desta Prefeitura arquivo. Da mesma forma as contrarrazões devem ser anexadas na plataforma, do contrário descartadas e comunicado a todos os licitantes sem valor, tendo obrigatoriedade de envio via fax ou correio eletrônicospara arquivo. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Protocolo De Recebimento De Edital

RECURSOS. 12.1 No 13.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessãoaudiência pública de realização do PREGÃO, o com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações. 13.2 - Declarada a vencedora, qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões as impugnações em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 13.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 13.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoao vencedor. 12.3 Interposto o recurso13.6 - Os recursos e impugnações de recursos, o deverão ser dirigidos ao Pregoeiro poderá reconsiderar no e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ ou ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, sito à Praça ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 142, bairro Cidade Alta, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente6ª feira das 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo 13.7 - O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizada sua intenção de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTErecorrer na audiência de abertura deste PREGÃO. 12.5 13.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoa adjudicação para determinar a contratação. 12.6 O 13.9 - A impugnação ou o recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicosconhecido. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido 13.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, dia do início e incluir-se-á o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitantevencimento.

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Sources: Termo De Recebimento

RECURSOS. 12.1 No final da sessão7.1. Qualquer participante poderá interpor recurso, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãode forma motivada, abrindo-se então respeitado o prazo de 03 (três) 5 dias úteis a partir da divulgação mencionada no item 6.4 desta Convocação, devendo o mesmo ser dirigido à Gerência de Pré-qualificação e Habilitação de Fornecedores. 7.1.1. A apresentação de recursos deve ser enviada por meio da “Sala de Colaboração” até às 23h59min do último dia do prazo recursal. 7.1.2. Os recursos devem ser apresentados em formato digital, redigidos de forma clara e em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datados e assinados pelos Representantes Legais ou Procuradores, com poderes específicos. 7.2. A Gerência de Pré-qualificação e Habilitação de Fornecedores comunicará aos participantes, por meio da “Sala de Colaboração”, sobre a interposição de recursos e abrirá prazo de 5 dias úteis, contados da comunicação, para apresentação de memoriaiscontrarrazões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número quais devem ser apresentadas nas mesmas condições descritas no item 7.1 desta Convocação e seus subitens. 7.3. É assegurada aos participantes vista dos documentos indispensáveis à defesa de diasseus interesses, exceto os classificados como sigilosos. 7.3.1. Todos os documentos enviados serão considerados públicos, exceto aqueles classificados pelo fornecedor como sigilosos, mediante justificativa fundamentada analisada e aceita pela Petrobras. 7.3.2. Sem prejuízo da necessidade de justificar o sigilo da documentação, o fornecedor poderá enviar um conjunto de documentos dirigidos à avaliação da Petrobras e outro, com os mesmos documentos, dirigido a possíveis interessados, com as informações sigilosas devidamente tarjadas. 7.3.3. Em caso de atendimento a decisão judicial ou administrativa que demande da Petrobras a apresentação de qualquer documento sigiloso, a Petrobras indicará à autoridade que determinou a sua apresentação, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autosse trata de documento classificado como sigiloso. 12.2 7.4. A ausência interposição de manifestação imediata e motivada da licitante importará: recurso não produz efeito suspensivo, mantendo-se a decadência do direito tramitação normal das outras solicitações de Pré-qualificação que não sejam impactadas pelo recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo 7.5. O acolhimento de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido 7.6. Em caso de interposição de recurso com fim indevido de retardar o prazo para sua interposição relativamente andamento da Pré- qualificação, a PETROBRAS pode imputar sanção ao pregãoparticipante, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitantenos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.

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Sources: Pre Qualification Notice

RECURSOS. 12.1 No final 15.1 Os resultados preliminares, de cada uma das etapas, serão divulgados no site do SENAR-AR/ES 15.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da sessãodivulgação do resultado preliminar da etapa, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata mediante preenchimento de formulário específico, “Requerimento para Interposição de Recurso”, disponibilizado no ANEXO I deste Edital de Credenciamento. 15.3 Somente serão julgados os recursos interpostos via internet, através do e-mail ▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇-▇▇.▇▇▇.▇▇, devidamente formalizados no requerimento disponibilizado no ANEXO I, fundamentados e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término dentro do prazo estabelecido no item 15.2. 15.4 O candidato a prestador de serviço de tutoria presencial deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 15.5 Será admitido um único recurso por candidato a prestador de serviço de tutoria presencial. 15.6 O SENAR-AR/ES não se responsabilizará por requerimentos de recurso não recebidos por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 15.7 Não serão aceitos requerimentos de recursos condicionais, fax, correspondências, ou outra forma não prevista neste Edital de Credenciamento ou fora do recorrenteprazo estabelecido no item 15.2. 15.8 A interposição dos recursos não impede o regular andamento do cronograma do processo de credenciamento. 15.9 Os recursos julgados serão respondidos e enviados diretamente para o e-mail do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial. É de exclusiva responsabilidade do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial o fornecimento correto dos seus dados pessoais, bem como do e-mail quando do preenchimento do requerimento para a interposição do recurso. 15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos de resultado definitivo. 15.11 O SENAR-AR/ES constitui última instância para recurso, sendo lhes assegurada vista imediata dos autossoberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: 15.12 Recursos cujo teor desrespeite a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento banca examinadora do processo à autoridade competente para a homologaçãoseletivo serão preliminarmente indeferidos. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Credenciamento De Prestadores De Serviço

RECURSOS. 12.1 No final da sessão9.1 Declarada a LICITANTE VENCEDORA, o licitante que quiser recorrer deverá qualquer das LICITANTES remanescentes poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então sendo que a falta de manifestação importará em preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da LICITAÇÃO pelo PREGOEIRO à LICITANTE VENCEDORA. 9.2 Manifestada a intenção de recorrer, nos termos do item acima, as LICITANTES terão o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para fazê-lo, dirigindo o recurso, por escrito, ao PREGOEIRO. 9.3 Os recursos poderão contemplar tanto os atos praticados na fase de julgamento da habilitação, quanto os praticados nas fases de análise de propostas, lances e verificação de efetividade. Ademais, caberá recurso contra decisão que revogar ou anular o certame, após iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas. 9.4 O prazo para apresentação de memoriaiscontrarrazões será de 5 (cinco) dias úteis, ficando com início da contagem imediatamente após o encerramento do prazo para a apresentação de recursos. 9.5 As razões de recurso e contrarrazões deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais. 9.6 Recebido o recurso, o PREGOEIRO, disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para apreciá-lo, podendo motivadamente, reconsiderar sua decisão ou mantê-la, conforme descrito a seguir: a) Se acolher as demais licitantes desde logo intimadas razões recursais, deve retomar a sessão pública para, revista a decisão recorrida, dar prosseguimento à LICITAÇÃO; ou b) Se não acolher as razões recursais, deve produzir relatório e encaminhar o recurso à autoridade competente, para apresentar contra-razões em igual número de diasdecisão definitiva, que começarão a correr no término do prazo do recorrentedeve ser produzida em até 5 (cinco) dias úteis, sendo lhes assegurada vista imediata dos autosprorrogáveis por igual período. 12.2 9.7 É assegurado às LICITANTES obter vista dos autos no âmbito do processo de LICITAÇÃO, relativamente aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. A vista será concedida 9.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu provimento importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.9 As decisões relativas aos recursos serão divulgadas no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e no site da Cohab Minas. 9.10 Na ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: recursos tempestivos ou com a decadência do direito decisão definitiva pela improcedência de recursorecursos apresentados, ocorrerá, imediatamente, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro PREGOEIRO à licitante vencedora LICITANTE VENCEDORA e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o 15.1 O prazo para interposição dos recursos será de 03 3 (três) dias úteis, no horário das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia, ininterruptamente, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem devendo, para apresentação tanto, acessar o site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, Concursos em Andamento, página específica do Concurso Prefeitura Municipal de memoriaisJardim Alegre, ficando link Área Restrita do Candidato, e protocolar seu recurso.15.2 Serão admitidos recursos contra: a) Indeferimento das Isenções; b) Indeferimento das Inscrições; c) Gabarito Preliminar, sendo um recurso para cada questão da Prova Objetiva; d) Resultado da Prova Objetiva; e) Resultado Preliminar Títulos; f) Classificação Preliminar.15.3 Somente serão aceitos recursos dentro do prazo, fundamentados teoricamente e com referências bibliográficas.15.4 Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento referido.15.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, e-mail, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste item.15.6 A decisão dos recursos deferidos será publicada no endereço eletrônico www.institutounifil.com.brprocedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e a divulgação de nova lista.15.7 Depois de julgados todos os recursos apresentados, serão publicados os pareceres com as demais licitantes desde logo intimadas alterações necessárias.15.8 Caso haja procedência no recurso interposto, este poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para apresentar contra-razões uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.15.9 Os candidatos receberão suas respostas, no prazo estipulado no cronograma na sua área restrita e terá acesso, pelo período de 30 (trinta) dias.15.10 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: a) em igual número de dias, que começarão a correr no término desacordo com as especificações contidas neste item; b) fora do prazo do recorrenteestabelecido; c) sem fundamentação lógica e coerência; d) com argumentação idêntica a outros recursos; e) cujo teor desrespeite a banca examinadora; f) contra terceiros.15.11 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo lhes assegurada vista imediata dos autossoberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Ata De Registro De Preço

RECURSOS. 12.1 No final 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo os motivos de forma resumida em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da sessãodeclaração do vencedor. Após a manifestação no sistema, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da sessão, para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, restritas aos motivos apontados na sessão pública, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 11.1.1. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas exclusivament e (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicado no subitem anterior. 11.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso11.3. Não serão aceitas ou consideradas as razões e contrarrazões recursais enviadas de forma não previst a neste Edital, o Pregoeiro poderá reconsiderar ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou tenha sido assinada por pessoa inabilitada para representar a sua decisão empresa, seja ela recorrente ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competenterecorrida. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo 11.4. Na hipótese de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEhaver recurso contra decisão em um determinado item ou lote, este não terá efeito suspensivo para os demais. 12.5 11.5. A fase recursal seguirá o disposto nos arts. 143 e 144 do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentocertame. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis 11.7. A decisão será disponibilizada por meio do Sistema de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicosAquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No 14.1 Das decisões do pregoeiro caberá recurso. 14.2 Ao final da sessãosessão do pregão, o de forma motivada, a licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente intenção de interpor recurso, sendo tal intenção descrita na ata do certame, sob pena de preclusão do direito de recorrer. 14.3 Manifestada a sua intençãointenção de recorrer, abrindonos termos do item acima, conceder-se então se-á a recorrente o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação apresentar suas razões, sob pena de memoriaisnão conhecimento. Findado o prazo da recorrente, ficando as às demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de diaslicitantes, que começarão desde a correr manifestação de 14.4 Interpostos recursos, estes serão disponibilizados no término site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, no link “licitações”, a conhecimento de todos, nos termos do exposto no item 6.1, podendo os participantes apresentar a contrarrazões recursais pelo prazo de 3 (três) dias. 14.5 Serão enviadas cópias dos recursos para o endereço eletrônico informado pelos participantes durante a sessão, desde que esse seja repassado de forma legível, expressa e clara. No entanto o envio via e-mail trata-se de mera liberalidade do recorrenteMunicípio, sendo lhes assegurada vista imediata obrigação única e exclusiva dos autos. 12.2 participantes acompanhar a divulgação realizada no site. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito comunicação direta ao interessado, ou o não recebimento por parte deste, não constituem fundamento hábil para qualquer alegação de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodesconhecimento. 12.3 Interposto 14.6 Os recursos, deverão ser apresentados através das seguintes formas: 14.6.1 Via protocolo, diretamente na sede da prefeitura (▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n.º 1990, Centro, Piraquara, Paraná), durante o recursohorário de expediente (das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00); 14.6.2 Por meio eletrônico, através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, até 17h00 do último dia do prazo. O horário a ser considerado (no último dia de prazo apenas) será o do recebimento. Se este ocorrer após as 17h00 da data limite para apresentação o recurso será considerado intempestivo, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar a preclusão do seu direito. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação ao hora mencionada. 14.6.3 Via correios, hipótese na qual será considerada a data e horário constantes no comprovante de recebimento por parte do Município. Novamente ressalta-se que este deverá ocorrer até o horário limite (17h00 do último dia do prazo), sob pena de preclusão, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar a que sua solicitação seja intempestiva. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, 14.7 O recurso deverá ser acompanhado da documentação pertinente, respeitado o item 14.8 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo ou que não tenha havido a expressa intenção de recorrer durante a sessão de julgamento das propostas. 14.9 Os recursos serão recebidos no efeito devolutivo e suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.10 Apresentadas as manifestações das licitantes, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEúteis. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados14.11 Mantida sua decisão inicial, o Pregoeiro remeterá o recurso para a autoridade competente adjudicará o objeto superior para decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do certame à licitante vencedora artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993 e homologará o procedimentoartigo 8º, IV do Decreto Municipal n.º 2516/2004. 12.6 14.12 O acolhimento do recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 O resultado do 14.13 Sendo dado, ou negado, provimento ao(s) recurso(s) pela Autoridade Superior, proceder- se-á a assinatura da Ata de Registro de Preços à licitante vencedora. 14.14 A decisão em grau de recurso será divulgado mediante afixação definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados da seguinte forma: 14.14.1 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através da divulgação no quadro site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, no link licitações”, a conhecimento de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicostodos, nos termos do exposto no item 6.1. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido 14.14.2 Será enviada cópia da decisão para o prazo para sua interposição relativamente endereço eletrônico informado pelos participantes, seguindo-se ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite disposto do produto pelo Setor Requisitanteitem 14.5.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 8.8 O recurso contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolado no seguinte endereço: Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ do Espírito Santo, nº 12, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final 9.1. Dos atos praticados pelo Pregoeiro cabem os recursos previstos nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993. 9.2. A interposição de recurso depende da observância das seguintes regras: 9.2.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se nesse sentido ainda na sessão pública, ocasião em que indicará especificadamente os atos contra que pretende recorrer; 9.2.2. As razões recursais devem ser protocoladas no prédio da Prefeitura nos três dias seguintes ao encerramento da sessão, em petição dirigida ao Pregoeiro; 9.2.3. O recurso deve estar instruído com documentos que comprovem que seu subscritor tem poderes para se manifestar pelo licitante recorrente, salvo se já estiverem nos autos, bem como com eventuais elementos de prova necessários ao subsídio da tese recursal; 9.3. Não serão conhecidos recursos acerca de que o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente credenciado não tenha se manifestado adequadamente durante a sua intençãosessão, abrindocujas razões não sejam apresentadas ou o sejam intempestivamente, desacompanhados de documentos necessários à caracterização de poderes de seu subscritor, interpostos com intuito meramente protelatório ou apresentados por fac-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaissímile, ficando as e-mail ou outro meio diverso do adequado. 9.4. Os demais licitantes desde logo intimadas para poderão apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no suas contrarrazões nos três dias seguintes ao do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autosde que dispõe o recorrente para apresentar suas razões. 12.2 A ausência 9.4.1. O prazo para interposição de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito contrarrazões corre independentemente de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãointimação. 12.3 Interposto 9.5. Apresentado o recursorecurso e decorrido o prazo para oposição de contrarrazões, o Pregoeiro poderá reconsiderar se manifestará, motivadamente, se o ato impugnado disser respeito a decisões de sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado alçada. Caso o recurso diga respeito a ato de responsabilidade de outro servidor, o Pregoeiro lhe remeterá os autos para viabilizar sua manifestação. 9.5.1. Cumprido o item 9.5, os autos seguirão à autoridade competenteresponsável pelo certame, que decidirá motivadamente pelo não conhecimento, conhecimento e, nesse caso, provimento ou não provimento do recurso. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto 9.6. O acolhimento do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a na invalidação exclusiva dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos 9.7. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, ficam os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente autos desta licitação franqueados ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitantelivre exame dos interessados.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No 14.1. Ao final da sessãosessão de habilitação, o licitante proponente que quiser desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, no prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, manifestando sua intençãointenção com registro da síntese das suas razões, abrindosendo-se então o lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 3 dias uteis, conforme prevê a plataforma do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias (três) dias para apresentação de memoriaisBBMNET). Os interessados ficam, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para logo, intimados a apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de diasprazo legal, ou seja 3 dias uteis, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 14.2. A ausência falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada da licitante importará: importará a decadência preclusão do direito de recurso, ; 14.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a adjudicação do objeto do certame intenção de interpor o recurso pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.proponente; 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 14.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo; 14.5. O acolhimento de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 O resultado 14.6. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via plataforma do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET) e anexados corretamente no campo de Interposição de Recursos do contrário sendo ignorados e descartados. Contudo, devendo ser enviado em uma via original para o CISVALI – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, no endereço: Rua Paraná, 324 – Centro – União da Vitória - PR – CEP 84.600- 300. Setor de Licitações, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso será divulgado mediante afixação no quadro e assinatura do representante legal para fins de avisos desta Prefeitura arquivo. Da mesma forma as contrarrazões devem ser anexadas na plataforma, do contrário descartadas e comunicado a todos os licitantes sem valor, tendo obrigatoriedade de envio via fax ou correio eletrônicospara arquivo. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Protocolo De Recebimento De Edital

RECURSOS. 12.1 No final 14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da sessãolicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãocaso, abrindo-se então será concedido o prazo de 03 30 (trêstrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentação de memoriaisapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas para apresentar contra-razões logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, que começarão a correr no contar do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência elementos indispensáveis à defesa de manifestação imediata seus interesses. 14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará: a decadência do direito manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para regular decisão dos recursos apresentados. 16.2.Após a homologação. 12.3 Interposto o recursofase recursal, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto superior do certame à licitante vencedora e ORC homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará procedimento licitatório. 17.1.Homologada a invalidação dos atos insuscetíveis licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro registro de avisos desta Prefeitura e comunicado preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a todos serem praticados para os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os correspondentes itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladosórgãos integrantes e respectivos fornecedores, podendocom características de compromisso dos mesmos, todaviase convocados, retêvirem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial: ▇▇.▇.▇.▇▇ assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata; 17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata. 17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: 17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. 17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 17.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 17.6.Serão registrados na ata: 17.6.1.Os preços e os quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação. 17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93. 17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-los até se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 17.10.Decorrido o aceite do produto pelo Setor Requisitanteprazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1. Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 13.1.1. A ausência manifestação na sessão pública e a motivação são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 13.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 13.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 13.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 13.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 13.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro A Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No final da sessão16.1 – Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer. 16.2 – A falta de manifestação motivada quanto à intenção de interpor recurso, implicará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a sua intenção, abrindo-se então adjudicar o objeto à Licitante vencedora. 16.3 – Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas para apresentar contra-razões intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr no contar do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.2 16.4 – A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: apresentação das razões de recurso, no prazo especificado na Lei também importará a decadência do direito de recursorecurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro da licitação à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoLicitante vencedora. 12.3 Interposto o recurso16.5 – Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 16.6 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 16.7 – Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 terá até 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEpara: 16.7.1 – Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 16.7.2 – Motivadamente, reconsiderar a decisão; 16.7.3 – Manter a decisão, encaminhando o recurso à Autoridade Competente. 12.5 16.8 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.9 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoprocesso licitatório para determinar a contratação. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão16.10 – Não havendo recurso, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarando o aceite do produto pelo Setor Requisitantevencedor.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No final da sessão9.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 9.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 9.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 9.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, a pregoeira devolverá aos licitantes, licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 9.8 As razões e contrarrazões deverão observar os seguintes requisitos: 9.8.1. serem datilografadas ou digitadas e devidamente fundamentadas; 9.8.2. serem assinadas por representante legal do licitante; 9.8.3. serem devidamente protocolizadas na Seção de Licitação, situada na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ – MG.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No 13.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessãoaudiência pública de realização do PREGÃO, o com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações. 13.2 - Declarada a vencedora, qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões as impugnações em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 13.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 13.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoao vencedor. 12.3 Interposto o recurso13.6 - Os recursos e impugnações de recursos, o deverão ser dirigidos ao Pregoeiro poderá reconsiderar e protocolados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, sito à ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 142, Cidade Alta, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente6ª feira das 9:00 h às 11:30 h e das 13:00 horas às 17:00 horas. 12.4 Os recursos deverão 13.7 - O recurso poderá ser decididos no interposto via fax, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original do protocolo, respeitado o prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEcorridos, da data do término do prazo recursal. 12.5 13.8 - O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizada sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste PREGÃO. 13.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoa adjudicação para determinar a contratação. 12.6 O 13.10 - A impugnação ou o recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicosconhecido. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido 13.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, dia do início e incluir-se-á o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitantevencimento.

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Sources: Termo De Recebimento

RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 8.8 O recurso contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolado no setor específico de protocolo no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG. 8.9 Não serão admitidas as razões de impugnações por intermédio de fac-símile ou via e-mail.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final da sessão12.1. Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoscorreios. 12.8 decididos 12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto das peças pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No final da sessão9.1 - Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEúteis. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 9.5 - O acolhimento de recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 9.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitanteencerramento da licitação.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No final 14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da sessãolicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãocaso, abrindo-se então será concedido o prazo de 03 30 (trêstrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentação de memoriaisapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas para apresentar contra-razões logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, que começarão a correr no contar do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência elementos indispensáveis à defesa de manifestação imediata seus interesses. 14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará: a decadência do direito manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para regular decisão dos recursos apresentados. 16.2.Após a homologação. 12.3 Interposto o recursofase recursal, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto superior do certame à licitante vencedora e ORC homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo procedimento licitatório. 17.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constará o preço a ser praticado para o correspondente lote, os órgãos integrantes e respectivo fornecedor, com características de compromisso do mesmo, se convocado, vir celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e proposta apresentada. 17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Colhidas as assinaturas, deverá ser publicado o seu acolhimento importará extrato na imprensa oficial: 17.2.1.Na assinatura da ata de registro de preços será exigida a invalidação dos atos insuscetíveis comprovação das condições de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata; 17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de avisos desta Prefeitura habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e comunicado das demais cominações legais cabíveis a todos esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes via fax remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata. 17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o lote com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: 17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou correio eletrônicos. 12.8 decididos instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. 17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 17.4.2.2.A pedido do fornecedor. 17.5.Na ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado lote, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 17.6.Serão registrados na ata: 17.6.1.Os preços e os recursos ou transcorrido quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e 17.6.2.Na forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar o lote com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação. 17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93. 17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ata, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 17.12.As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, todaviada Lei 8.666/93 e suas alterações, retê-los até poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1.Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindoobservando-se então o prazo disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do processo ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade competente para superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 395 - Centro – Condado - PB. 14.1.Concluído a homologação. 12.3 Interposto o recursofase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro poderá reconsiderar emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a sua decisão autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou encaminhá-lo devidamente informado à parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de 5 Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosconsecutivos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e prorrogáveis por igual período, quando durante o seu acolhimento importará transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a invalidação assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos atos insuscetíveis licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de aproveitamento 12.7 O resultado cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso será divulgado mediante afixação no quadro ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos anexo, os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos que aceitarem cotar os recursos ou transcorrido itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ▇▇▇, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, todaviapoderão ter sua duração prorrogada, retê-los até observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer com registro da sessãosíntese das suas razões nos 30 (trinta) minutos subsequentes, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãoem campo próprio do sistema, abrindo-se então o sendo lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias para apresentação úteis. 10.1.1. As empresas que tiveram suas propostas desclassificadas também poderão manifestar sua intenção de memoriaisinterpor recurso neste momento. Os interessados ficam, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para logo, intimados a apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência 10.1.2. Os memoriais dos recursos e contrarrazões poderão dar entrada via sistema ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou também via e-mail através do endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de manifestação imediata e motivada motivação da licitante importará: a decadência do direito intenção de recursorecorrer, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto decidir se admite ou não o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competentefundamentadamente. 12.4 10.2.1. O pregoeiro poderá ser tecnicamente auxiliado pela Assessoria Jurídica para verificação da tempestividade, existência de motivação da intenção de recorrer e fundamentações. 10.2.2. Serão verificadas as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou, ainda, que não atendam as condições neste edital. 10.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEcontra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 12.5 10.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoresultado da licitação. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado 10.7. Os autos do recurso será divulgado mediante afixação processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicosendereço constante neste Edital. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1.Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindoobservando-se então o prazo disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do processo ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade competente para superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 13:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 100 - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – Equador - RN. 14.1.Concluído a homologação. 12.3 Interposto o recursofase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro poderá reconsiderar emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a sua decisão autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou encaminhá-lo devidamente informado à parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de 5 Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosconsecutivos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e prorrogáveis por igual período, quando durante o seu acolhimento importará transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a invalidação assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos atos insuscetíveis licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de aproveitamento 12.7 O resultado cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso será divulgado mediante afixação no quadro ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos anexo, os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos que aceitarem cotar os recursos ou transcorrido itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ▇▇▇, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, todaviapoderão ter sua duração prorrogada, retê-los até observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1. Dos atos e decisões relacionados com o pregão são cabíveis recursos. 13.2. Declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá qualquer proponente poderá em campo próprio do sistema, imediatamente manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisapresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no ao término do prazo do recorrentedaquele prazo, sendo sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. A não apresentação de memoriais configurará a renúncia do direito de recorrer. 12.2 A ausência 13.3. Caberá ao licitante o acompanhamento das informações inseridas no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ do Banco do Brasil S/A, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: dos proponentes, importará a decadência do direito de recursorecurso e consequente adjudicação à(s) proposta(s) vencedora(s), a adjudicação por parte do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoPregoeiro. 12.3 Interposto 13.4. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço indicado no preâmbulo deste edital. 13.5. Não serão aceitos recursos via fac-símile/e-mail. Os memoriais de recursos interpostos por escrito deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitações, no 15º andar do edifício sede da DPPR, endereço já indicado no preâmbulo, no horário das 12 às 19 horas, em dias úteis. 13.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública. 13.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro, caso acolhido, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.8. Os recursos intempestivos não serão conhecidos. 13.9. Impugnado ou não o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou encaminhá-lo devidamente informado reforma do ato recorrido, no prazo de 03 (três) dias úteis, submetendo o processo à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No final 14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da sessãolicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãocaso, abrindo-se então será concedido o prazo de 03 30 (trêstrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentação de memoriaisapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas para apresentar contra-razões logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, que começarão a correr no contar do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência elementos indispensáveis à defesa de manifestação imediata seus interesses. 14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará: a decadência manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do direito Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para regular decisão dos recursos apresentados. 16.2.Após a homologação. 12.3 Interposto o recursofase recursal, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto superior do certame à licitante vencedora e ORC homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará procedimento licitatório. 17.1.Homologada a invalidação dos atos insuscetíveis licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro registro de avisos desta Prefeitura e comunicado preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a todos serem praticados para os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os correspondentes itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladosórgãos integrantes e respectivos fornecedores, podendocom características de compromisso dos mesmos, todaviase convocados, retêvirem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Co▇▇▇▇▇▇ ▇s assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial: ▇▇.▇.▇.▇▇ assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata; 17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata. 17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: 17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. 17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 17.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 17.6.Serão registrados na ata: 17.6.1.Os preços e os quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação. 17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93. 17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-los até se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 17.10.Decorrido o aceite do produto pelo Setor Requisitanteprazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão9.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 9.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 9.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 9.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-retê- los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 9.8 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: 9.8.1. Serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentos; 9.8.2. Serem assinados por representante legal do licitante; 9.8.3. Serem devidamente protocolizados na Seção de licitação, situado na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 206, centro, Conceição do Pará – MG.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1 - Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 13.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo 13.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.4 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 13.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 13.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro nos quadros de avisos desta Prefeitura afixados no hall de entrada da prefeitura e Câmara municipal deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 13.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No final da sessão9.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 9.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 9.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 9.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, a pregoeira devolverá aos licitantes, licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 9.8 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: 9.8.1. serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados; 9.8.2. serem assinados por representante legal do licitante; 9.8.3. serem devidamente protocolizados na Seção de licitação, situado na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ – MG.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1 - Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá manifestar poderá manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 13.1.1. - O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente. 13.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra–razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.3 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãointerpor recursos. 12.3 Interposto 13.4 - Os recursos serão dirigidos a Autoridade superior, por intermédio de quem praticou o recursoato, o Pregoeiro qual poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEúteis, contados do dia útil imediatamente subseqüente ao de apresentação de contra-razões, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela Autoridade. Nesse caso, a decisão será proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 13.5 - O acolhimento de recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 13.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro Quadro de avisos desta Prefeitura Avisos da FUNJOPE e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No 10.01 Todos os recursos serão interpostos no final da sessãoaudiência pública de realização do PREGÃO, o com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. 10.02 Declarada a vencedora, qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões as impugnações em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 10.03 NÃO SERÁ CONHECIDO do recurso, cuja licitante não manifesta, publicamente, em ata, ao final da audiência pública sua intenção de recorrer. 10.04 O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 10.05 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.06 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo (a) Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação(a) ao vencedor. 12.3 Interposto 10.07 Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro (a) e protocolados no protocolo geral do Município de Ponta Grossa, sito a ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ do Paço Municipal, de 2ª a sexta feira das 12:00 horas às 18:00 horas. 10.08 O recurso poderá ser interposto “via email”, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original do protocolo, respeitado o prazo de 03 (três) dias corridos, da data do término do prazo recursal. 10.09 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competentecomprovação da suas alegações. 12.4 10.10 Os recursos deverão ser decididos no prazo que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTErecorrer na audiência de abertura deste Pregão. 12.5 10.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoa adjudicação para determinar a contratação. 12.6 O 10.12 A impugnação ou o recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicosconhecido. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido 10.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, dia do início e incluir-se-á o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitantevencimento.

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Sources: Pregão

RECURSOS. 12.1 No final da sessão12.1. Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 12.2. As razões e contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou protocoladas na Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jequitaí no horário de 08:00 hrs até às 16:00hrs do último dia do prazo, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação, CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal. 12.3. A ausência Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 12.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 12.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-retê- los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante, licitantes via fax ou correio eletrônico. 12.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No final 16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da sessãorecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 16.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o licitante e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, com posterior envio do original, desde que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente observado, quanto a sua intençãoeste último, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação úteis, contados a partir da declaração de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término vencedor do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autoscertame. 12.2 16.3 A ausência não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 16.1. 16.4 A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoao vencedor. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto 16.5 O acolhimento do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os 16.6 As razões de recursos ou transcorrido o serão dirigidas ao Diretor Administrativo Financeiro por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitantedecisão final.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, a pregoeira devolverá aos licitantes, licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto serviço pelo Setor Requisitante. 8.8 As razões e contrarrazões deverão ser protocoladas no seguinte endereço: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 206, Centro, Conceição do Pará/MG – CEP: 35.668-000.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No final da sessão- Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.1.1. A manifestação na sessão pública e a motivação são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 12.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoAdministração. 12.6 - O recurso terá efeito suspensivo e o início da contagem dos prazos, bem como seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamentotérmino, dar-se-á sempre em dias úteis. 12.7 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro nos quadros de avisos desta Prefeitura afixados no hall de entrada da prefeitura e Câmara municipal deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No 14.1 Das decisões do pregoeiro caberá recurso. 14.2 Ao final da sessãosessão do pregão, o de forma motivada, a licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente intenção de interpor recurso, sendo tal intenção descrita na ata do certame, sob pena de preclusão do direito de recorrer. 14.3 Manifestada a sua intençãointenção de recorrer, abrindonos termos do item acima, conceder-se então se-á a recorrente o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação apresentar suas razões, sob pena de memoriaisnão conhecimento. Findado o prazo da recorrente, ficando as às demais licitantes licitantes, que desde logo a manifestação de intenção recurso, já estão intimadas para apresentar contra-razões em igual número a apresentarem, no prazo de 3 (três) dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrenteas contrarrazões recursais, sendo lhes assegurada vista imediata vistas dos autos, nos termos do inciso XVIII, do artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002. 12.2 14.4 Os recursos serão recebidos no efeito devolutivo e suspensivo. A ausência autoridade competente, motivadamente e presentes razões de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recursointeresse público, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãopoderá atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 12.3 Interposto o recurso14.5 Apresentadas as manifestações das licitantes, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEúteis. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados14.6 Mantida sua decisão inicial, o Pregoeiro remeterá o recurso para a autoridade competente adjudicará o objeto superior para decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoartigo 109 da Lei 8.666/93. 12.6 14.7 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo ou que não tenha havido a expressa intenção de recorrer durante a sessão de julgamento das propostas. 14.8 O recurso terá efeito suspensivo deverá ser protocolado na sede do Município de Piraquara, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 1990, Piraquara, Paraná, no horário de expediente, compreendido das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de não conhecimento. 14.9 Serão aceitos recursos ou contrarrazões recursais enviadas por ▇▇▇▇▇▇▇. 14.10 É de responsabilidade da recorrente ou recorrida o seu protocolo na sede do município no prazo legal; o protocolo intempestivo na sede municipal, motivado por falhas no serviço postal acarretará o não conhecimento do recurso ou contrarrazões recursais. 14.11 O recurso deverá ser acompanhado da documentação pertinente, bem como dos documentos constitutivos e demais documentos da recorrente nos quais se permita verificar a capacidade representativa do signatário do recurso, sob pena de não conhecimento. 14.12 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 O resultado do 14.13 Dado provimento ao(s) recurso(s) pela Autoridade Superior, proceder-se-á a assinatura da Ata de Registro de Preços à licitante vencedora. 14.14 A decisão em grau de recurso será divulgado mediante afixação no quadro definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de avisos desta Prefeitura e comunicado comunicação por escrito com a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoscompetente prova de recebimento. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 11.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, em campo próprio do portal, por um período de 10 (dez) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões. 11.2. No final da sessãocurso do prazo descrito no item 11.1, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, perante o licitante Pregoeiro, que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente consignará imediatamente no Sistema Eletrônico de Compras do BANRISUL, a sua intençãointenção de impugnar os documentos de habilitação, abrindo-que, se então acolhido, lhe oportunizará o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões escritas, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no ao término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autosimpugnante. 12.2 11.3. As manifestações do Pregoeiro e do Presidente da Câmara, respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico. 11.4. A ausência falta de manifestação imediata tempestiva e motivada da licitante importará: importará a decadência do direito de recursorecorrer. 11.5. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no prazo supracitado, a adjudicação intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo à autoridade competente para a homologaçãoresponder pela licitante. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto 11.6. O acolhimento do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão11.7. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, o pregoeiro devolverána sala do Setor de Patrimônio, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite Licitações e Contratos da Câmara Municipal (situada no 1º andar do produto pelo Setor Requisitanteprédio da Câmara Municipal).

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No ADMINISTRATIVOS‌ 18.1. As Concorrentes que participarem da Concorrência poderão recorrer da análise e julgamento dos documentos contidos no Envelope 1, do resultado final da sessão, o licitante Sessão Pública do Leilão e da análise e julgamento dos Documentos de Habilitação em fase recursal única que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente terá início após a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autosdeclaração da Concorrente vencedora. 12.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão 18.2. O recurso contra quaisquer dos atos referidos no item anterior deverá ser decididos interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da decisão que declara a Concorrente vencedora do Leilão, quando as demais Concorrentes poderão recorrer de todas as decisões proferidas até então pela AUTORIDADE COMPETENTEComissão Especial de Outorga. 12.5 Decididos os 18.3. O recurso interposto será comunicado às demais Concorrentes, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 18.4. Os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosas impugnações aos recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, a por intermédio do presidente da Comissão de Outorga, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade competente adjudicará o objeto máxima do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoÓrgão Licitante. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e 18.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), Representantes, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração dos poderes, devendo ser protocolados na sede do Órgão Licitante, identificados como segue: RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 022/2018 – CONCESSÃO PATROCINADA PARA A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIOBA-052 At. Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ 18.6. Concluído o seu acolhimento importará a invalidação julgamento dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O eventuais recursos, o resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura sítio eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicospublicado no DOE-BA, não cabendo mais recurso da decisão da autoridade máxima do Órgão Licitante. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Concessão Patrocinada

RECURSOS. 12.1 No final da sessão17.2.1. Declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá qualquer licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente, por meio eletrônico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contra-contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 17.2.2. A ausência falta de manifestação imediata no prazo estipulado no item anterior e motivada da motivação do licitante importará: importarão a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à da licitação ao licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãovencedor. 12.3 Interposto 17.2.3. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o Pregoeiro poderá reconsiderar no que diz respeito a sua decisão admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando esta mantiver sua decisão. 12.4 17.2.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 17.2.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 17.2.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 17.2.7. Os recursos memoriais das razões do recurso e contra razões, deverão ser decididos apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n°111 - Centro - Serra/ES - CEP 29176-100, em dias úteis, no prazo horário de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE08h00min as 17h00min horas. 12.5 17.2.7.1. Para fins de identificação para interposição do recurso citado no item anterior, o reclamante deverá juntar a copia do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumentos procuratório publico ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e Carteira de Identidade, que comprove a legitimidade de quem assinou a peça recursal. 17.2.8. Não serão conhecidos os recursos, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 17.2.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e superior homologará o procedimentocertame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal 8.666/93, consolidada. 12.6 17.2.10. Em caso de anulação ou revogação da licitação será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que deverá ser feita na imprensa oficial, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93, consolidada. 17.2.11. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 17.2.12. O recurso terá efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o seu acolhimento importará ato recorrido, a invalidação dos atos insuscetíveis qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de aproveitamento 12.7 O resultado 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade competente, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do recurso será divulgado mediante afixação no quadro prazo de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No final 17.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da sessãorecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo 17.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o licitante e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, com posterior envio do original, desde que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente observado, quanto a sua intençãoeste último, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação úteis, contados a partir da declaração de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término vencedor do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autoscertame. 12.2 17.3 A ausência não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 17.1. 17.4 A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoao vencedor. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto 17.5 O acolhimento do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os 17.6 As razões de recursos ou transcorrido o serão dirigidas ao Diretor Administrativo Financeiro por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitantedecisão final.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No final 12.1. Declarado a licitante vencedora, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes do subitem 8.16.3., qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, no prazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões, sob pena de, em se não observando este prazo, decair o direito de recurso, e consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.1.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão, o licitante pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente será feita a sua intençãoproclamação declaratória do vencedor, abrindo-se então para que seja iniciado o prazo recursal. 12.2. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Núcleo de Licitação, 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971. 12.2 A ausência de manifestação imediata 12.3. Ao pregoeiro caberá receber, examinar, instruir e motivada da licitante importará: decidir sobre os recursos, considerando que, quando mantida a decadência do direito de recursosua decisão, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recursosuperior, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 até 03 (cincotrês) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEúteis, tendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final. 12.5 Decididos os recursos 12.4. O pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento/ou subscrito por pessoa não credenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.6 12.5. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo e suspensivo. 12.6. Acolhido o seu acolhimento recurso pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, 12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitanteinteressados.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 8.8 O recurso contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolado no seguinte endereço: Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ do Espírito Santo, nº 12, ▇▇▇▇ ▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, no setor específico.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final da sessão9.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 9.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 9.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 9.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto serviço pelo Setor Requisitante. 9.8 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: 9.8.1. serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados; 9.8.2. serem assinados por representante legal do licitante; 9.8.3. serem devidamente protocolizados na Seção de licitação, situado na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ – MG.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão12.1. Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a do licitante, importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Presencial SRP

RECURSOS. 12.1 No final 14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da sessãolicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãocaso, abrindo-se então será concedido o prazo de 03 30 (trêstrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentação de memoriaisapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas para apresentar contra-razões logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, que começarão a correr no contar do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência elementos indispensáveis à defesa de manifestação imediata seus interesses. 14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e motivada os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante importará: a decadência manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do direito Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para regular decisão dos recursos apresentados. 16.2.Após a homologação. 12.3 Interposto o recursofase recursal, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto superior do certame à licitante vencedora e ORC homologará o procedimentoprocedimento licitatório. 16.3.Para que a licitação seja homologada poderá ser realizada diligência para comprovação de funcionamento e veracidade por visita in loco ou vídeo chamada via aplicativo para celular de mensagens instantâneas. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1.Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindoobservando-se então o prazo disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do processo ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade competente para superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 395 - Centro – Condado - PB. 14.1.Concluído a homologação. 12.3 Interposto o recursofase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro poderá reconsiderar emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a sua decisão autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou encaminhá-lo devidamente informado à parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade competentesuperior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constará o preço a ser praticado para o correspondente item, os órgãos integrantes e respectivo fornecedor, com características de compromisso do mesmo, se convocado, vir celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e proposta apresentada. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 5 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosconsecutivos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e prorrogáveis por igual período, quando durante o seu acolhimento importará transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a invalidação assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos atos insuscetíveis licitantes que aceitarem cotar o item com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de aproveitamento 12.7 O resultado cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso será divulgado mediante afixação no quadro ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos anexo, os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido que aceitarem cotar o item com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ▇▇▇, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, todaviapoderão ter sua duração prorrogada, retê-los até observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão13.1.Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindoobservando-se então o prazo disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: importará a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do processo ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade competente para superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Av. Ministro ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, S/N - Centro – Congo - PB. 14.1.Concluído a homologação. 12.3 Interposto o recursofase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro poderá reconsiderar emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a sua decisão autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou encaminhá-lo devidamente informado à parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de 5 Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes lotes, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosconsecutivos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e prorrogáveis por igual período, quando durante o seu acolhimento importará transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a invalidação assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos atos insuscetíveis licitantes que aceitarem cotar os lotes com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de aproveitamento 12.7 O resultado cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado lote, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso será divulgado mediante afixação no quadro ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos anexo, os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos que aceitarem cotar os recursos ou transcorrido lotes com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itensa assinatura da ▇▇▇, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” invioladoslicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, podendoconsiderados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, todaviapoderão ter sua duração prorrogada, retê-los até observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o aceite do produto pelo Setor RequisitanteORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final da sessão12.1. Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 12.1.1. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da licitante importará: a lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2.1. A falta de apresentação das razões importará na decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãovencedora. 12.3 Interposto o recurso12.3. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado por escrito, à autoridade competentePregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.4 12.3.1. Para efeitos de comprovação da tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do protocolo de remessa dos originais em tempo hábil, de forma fidedigna ao conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o ato. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados12.6. Em caso de necessidade de realização de diligência necessária para decisão do mérito, a autoridade competente adjudicará ou por motivo de força maior, o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoprazo de decisão poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, nos moldes da Lei 9784/99. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 12.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 12.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 12.9. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou na impossibilidade deste, no quadro de avisos localizado no átrio da Prefeitura Municipal.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 Os recursos e razões deverão ser protocolados no setor específico, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ – MG. 8.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.8 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 8.9 O recurso contendo as razões e contrarrazões deverá ser protocolado no setor especifico da Prefeitura no seguinte endereço: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 206, Centro, CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 12.1 No final 10.1. Após o encerramento da sessãoetapa de lances, existindo a intenção de interpor recurso, o licitante que quiser deverá manifestá-la ao Pregoeiro(a), por meio eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após DECLARADO O VENCEDOR. 10.2. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente manifestar, motivadamente, a sua intençãointenção de interpor recurso, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisapresentar as razões, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas para apresentar contra-razões logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr no contar do término do prazo do recorrente, sendo sendo- lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.2 10.3. A ausência sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de manifestação imediata lances e motivada a declaração do vencedor. A declaração do vencedor compreende a análise da licitante importará: proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital. Encerrada a etapa de lances, os PROPONENTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os PROPONENTES deverão, no prazo de 30 (trinta minutos), manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, implicando em decadência do direito de recurso, a adjudicação falta de manifestação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãolicitante. 12.3 Interposto o recurso10.4. As razões e contrarrazões recursais deverão ser anexadas em campo próprio do sistema licitacoes-e, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou, endereçados ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal do Paudalho (PE), Av. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 021 – Centro – Paudalho/PE, CEP: 55.825-000, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), ou encaminháainda, poderão ser enviados via e-lo devidamente informado à autoridade competentemail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇. 12.4 Os 10.5. Não serão conhecidos os recursos deverão ser decididos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEprocesso para responder pelo proponente. 12.5 10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoprocedimento licitatório. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No final da sessão17.5.1 Caso os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais não estejam em conformidade com as garantias acima, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata Fornecedor deverá, a pedido e motivadamente a sua intençãocritério exclusivo da Sociedade, abrindo-se então reparar ou substituir os Produtos Contratuais ou corrigir ou executar novamente os Serviços Contratuais o prazo mais rapidamente possjvel e sem prejujzo do direito da Sociedade de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autospedir eventuais indenizações ou rescindir o Contrato. 12.2 17.5.2 Caso o vjcio só seja descoberto após o processamento posterior dos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais, o Fornecedor será obrigado a arcar com todos os custos em relação à troca ou retificação de Produtos e/ou Serviços defeituosos, em particular os custos de inspeção, transporte, mão de obra e material, independentemente de esses custos serem incorridos no Fornecedor, na Sociedade ou em terceiros. Esses custos também devem incluir todos os custos de qualquer troca ou reparo de produtos nos quais a Sociedade tenha instalado Produtos e/ou Serviços que contenham vjcios. 17.5.3 O perjodo de garantia previsto na Cláusula 17.1 será estendido pelo perjodo em que os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais estiverem indisponjveis. Se os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais forem reparados ou substitujdos, então uma nova garantia será válida por um novo perjodo a partir do término dos reparos ou da substituição. 17.5.4 Caso a entrega com vjcios resulte em aumento de custos para a Sociedade no cumprimento de seus próprios prazos de entrega (por exemplo, custos de separação de Produtos com vjcio, aumento do esforço de inspeção e custos de fabricação, etc.), esses custos serão arcados pelo Fornecedor. 17.5.5 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do Sociedade terá o direito de recursodevolver os Produtos Contratuais com vjcio às custas do Fornecedor ou, a adjudicação após acordo prévio com o Fornecedor, separar os Produtos Contratuais com vjcio e, se necessário, descartá-los às custas do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoFornecedor. 12.3 Interposto o recurso17.5.6 Caso uma falha recorrente torne necessária a substituição de toda uma série de Produtos ou produtos da Sociedade nos quais os Produtos Contratuais foram montados, por exemplo porque uma análise de vjcios em cada caso especjfico não é econômica, não é possjvel ou não é razoável, o Pregoeiro poderá reconsiderar Fornecedor também deve arcar com os custos acima mencionados a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competenterespeito da parte da série afetada que não apresenta vjcios técnicos. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Termos E Condições Gerais De Compra

RECURSOS. 12.1 No final da sessãoAto contínuo, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãoconsultado, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais os licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência declinaram do direito de recurso, a adjudicação interpor Recurso Administrativo e o Pregoeiro ADJUDICOU o item do objeto do certame pelo deste Pregão à empresa classificada em primeiro lugar, abaixo relacionada: - SAFETY TECNOLOGIA EM SEGURANÇA EIRELI: Item 1. - O Sr. Pregoeiro à licitante vencedora negociou o item 1 com o representante da empresa SAFETY TECNOLOGIA EM SEGURANÇA EIRELI, classificada subsequente para o referido item, e o encaminhamento mesmo ofertou melhor preço, permanecendo o valor registrado na etapa de lances e registrados na ATA DA SESSÃO PÚBLICA de 17/10/2018. O valor é ACEITÁVEL, conforme apurado no processo de licitação, bem como pelos orçamentos que compõem a estimativa do Edital sob fls. 04/18, tabela comparativa sob fls. 19 e 55, ambos do processo administrativo nº. 16.087/2018, Anexo I - Planilha Proposta e Anexo VII - Termo de Referência do Edital, todos realizados pela Secretaria Municipal requisitante. - O Sr. Pregoeiro solicitou assessoria técnica com base no subitem 24.6 do Edital do Senhor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ servidor da Secretaria de Administração, que realizou análise técnica da Documentação relativa à autoridade competente qualificação técnica, os atestados e/ou Certidões que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação em qualquer quantidade de acordo com os subitens 7.1.2, 7.1.2.1 e 7.1.2.2 do Edital, e verificou o atendimento com as exigências editalícias. - O representante da empresa SAFETY TECNOLOGIA EM SEGURANÇA EIRELI, classificada em primeiro lugar para a homologação. 12.3 Interposto o recursoreferida contratação, o Pregoeiro poderá reconsiderar fica ciente que deverá apresentar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo documentação e apresentar a simulação do serviço, de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosacordo com as condições do Edital, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.abaixo especificadas:

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Sources: Pregão

RECURSOS. 12.1 No final 17.1 - O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da sessãorecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 17.2 - As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o licitante e-mail ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, com posterior envio do original, desde que quiser recorrer deverá manifestar observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame. 17.3 - A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 17.1. 17.4 - A falta de manifestação imediata e motivadamente motivada do licitante importará a sua intençãodecadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 17.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6 - As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, abrindo-se então o no prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriaisúteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminháou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade competenteinformado, para decisão final. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 12.1 No final da sessão8.1 Declarado o vencedor, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 8.2 Os recursos e razões deverão ser protocolados no setor específico. 8.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: a importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 8.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTEAdministração. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 8.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoseletrônico. 12.8 decididos 8.8 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 12.1 No final 9.1. Recursos da sessãoprimeira fase do processo de seleção. 9.1.1. Será admitido Recurso quanto ao resultado da pontuação obtida pelo candidato na primeira fase do certame, bem como de eliminação do candidato em função do critério de habilitação definido neste edital. 9.1.2. Para recorrer, o licitante candidato deverá comparecer no local de inscrição, onde poderá fazer vista do resultado de sua avaliação para, no período preclusivo estabelecido no cronograma no ANEXO III, preencher o formulário respec- tivo o qual será protocolado e encaminhado para análise da banca específica. 9.1.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a primeira fase do certame. Neste recurso deverão ser apre- sentados argumentos para todos os itens que quiser recorrer pretenda questionar, especificados em tópicos claramente delimitados. 9.2. Recursos da segunda fase do processo de seleção. 9.2.1. Será admitido Recurso quanto ao resultado da pontuação obtida pelo candidato na segunda fase do certame. 9.2.2. Para recorrer, e ter vista do vídeo e parecer da banca, o candidato deverá manifestar imediata preencher o formulário específico na sede da AMAZUL – Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Marques nº 1847 – Butantã – São Paulo SP – no período preclusivo constante do Cronograma em Anexo III. 9.2.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a segunda fase do certame. Neste deverão ser apresenta- dos argumentos para cada quesito de avaliação que pretenda questionar, especificados em tópicos claramente deli- mitados. 9.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado. 9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex, e- mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Capítulo. 9.5. Os resultados definitivos de cada fase serão divulgados após o julgamento dos respectivos recursos. A divulga- ção será promovida via site da AMAZUL na internet, SMS e motivadamente a sua intençãoe-mail, abrindoconsiderando-se então o prazo as diversas possibilidades de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando fa- lhas involuntárias e imprevisíveis em um ou mais destes veículos. 9.6. Não serão apreciados os Recursos que: 9.6.1. forem apresentados em desacordo com as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término especificações contidas neste Capítulo; 9.6.2. forem apresentados fora do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autosestabelecido; 9.6.3. forem apresentados sem fundamentação lógica e consistente; e/ou 9.6.4. não se refiram especificamente aos eventos aprazados. 12.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito 9.7. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, a adjudicação e/ou recurso do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãorecurso. 12.3 Interposto o recurso9.8. A banca examinadora constitui única instância recursal, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competentesendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos. 12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Sources: Processo Seletivo Simplificado