Requisitos de Garantia e Manutenção. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
Requisitos de Garantia e Manutenção. 2.7.1. Todos os serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser cobertos por garantia técnica durante a vigência do contrato e, adicionalmente, durante 3 (três) meses após o encerramento contratual;
2.7.2. Durante o prazo de garantia do serviço, a CONTRATADA deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado e cumprir os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço para as atividades de garantia técnica;
2.7.3. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. Havendo necessidade motivada, a área requisitante poderá definir prazos singulares para determinadas soluções. No entanto, tal decisão deverá ser tecnicamente embasada e os prazos específicos deverão constar no Termo de Referência, uma vez que todas as condições de prestação dos serviços deverão ser conhecidas dos potenciais provedores previamente à contratação. Deverá ser verificada junto à área competente a viabilidade de retenção da garantia contratual (art. 56 §2º da Lei nº 8.666/93) até o encerramento dos prazos de garantia técnica, visando a proteger a Administração de eventuais danos provocados pelo não atendimento dos requisitos relacionados à garantia técnica;
2.7.4. Os serviços de manutenção previstos contarão com garantia de 90 dias contados do aceite do Gerente de Produto. Caso seja detectado erro em aplicativo já distribuído, cujo código ainda está em garantia elaborado pela CONTRATADA, cabe a essa a correção, independentemente de o sistema encontrar-se em regime de monitoramento. Esta correção se dará por uma Demanda Corretiva e estará vinculada com os níveis de serviços de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação do serviço;
2.7.5. No caso de erro detectado nos últimos 30 dias da vigência do contrato, incluída os possíveis aditivos, a garantia será prorrogada, de modo que o novo término da garantia se dê 30 dias após a implantação da correção do erro em produção. É facultado a SGI (Superintendência de Gestão da Informação), em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções em código produzido ou mantido pela CONTRATADA. Nestes casos, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantia. A abertura de Demanda de Manutenção Evolutiva, Adaptativa, Corretiva ou Perfectiva (equalização, performance) para que a CONTRATADA realize de forma definitiva as alterações executadas em...
Requisitos de Garantia e Manutenção. O token USB deverá possuir garantia do licitante, na modalidade “on-site”, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
Requisitos de Garantia e Manutenção. 1.4.4.2.1. Garantia on-site na cidade de Fortaleza/CE com tempo de resposta¹ na modalidade 8x5 NBD (Next Business Day) – 8 (oito) horas por dia durante 5 (cinco) dias na semana (de segunda à sexta) ininterruptamente, salvo feriados, para todo o hardware ofertado. Tempo de solução² de até 30 (trinta) dias corridos;
1.4.4.2.2. A garantia/serviços de assistência técnica deverão ser oferecidos pela contratada e/ou diretamente pelo fabricante da plataforma pelo período mínimo de 60 meses.
1.4.4.2.3. A contratada deverá apresentar documento emitido pelo fabricante dos produtos comprovando que é habilitada para comercializar os equipamentos ofertados;
1.4.4.2.4. Deverá ser apresentada declaração do fabricante que o equipamento ofertado não está fora de linha (produção);
1.4.4.2.5. Oferecido pela contratada e/ou diretamente pelo fabricante da plataforma deve permitir abertura de chamado e dar suporte através de site na Web (endereço eletrônico) ou por telefone 0800 ou por e-mail. O suporte deve incluir atualizações de software e firmware gratuitamente;
1.4.4.2.5.1. [1]Tempo de resposta: é definido como o tempo decorrido entre a abertura do chamado/ordem de serviço e o primeiro contato da assistência técnica ao setor requisitante;
1.4.4.2.5.2. [2]Tempo de solução: é definido como o tempo decorrido entre a abertura do chamado/ordem de serviço e a substituição do hardware danificado.
Requisitos de Garantia e Manutenção. (Art. 4º, III)
Requisitos de Garantia e Manutenção. 4.11.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 92, XII, XII e 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelo fato de não haver pagamentos antecipados e do objeto a ser contratado não envolver riscos financeiros.
Requisitos de Garantia e Manutenção. 7.2.1. Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA deverão possuir garantia, com atendimento no local onde se encontrarem instalados, durante toda a vigência contratual.
7.2.2. Em caso de renovação contratual, a CONTRATADA deverá estender a garantia originalmente apresentada até o período do novo término de contrato e apresentar a devida documentação à FUNDAÇÃO SAÚDE.
7.2.3. A fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia, a garantia deverá ser prestada pela CONTRATADA, caso ela seja representante técnica apta a prestar tal serviço, pelo próprio fabricante, ou por Assistência Técnica Autorizada pelo fabricante.
7.2.4. Caso tal garantia seja prestada por terceiros, cabe a CONTRATADA garantir a correta manutenção dos equipamentos sem prejuízos à FUNDAÇÃO SAÚDE, respeitando todas as condições estabelecidas neste Termo bem como os níveis de serviço contratados.
7.2.5. Durante toda vigência contratual, a CONTRATADA deverá prover suporte técnico necessário para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e serviços descritos neste Termo, bem como zelar pela resolução de possíveis incidentes, visando a não interrupção dos serviços contratados e garantir o atendimento das solicitações de acordo com os prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço.
7.2.6. Para tanto, caberá a CONTRATADA prover a remoção, correção, instalação e configuração dos equipamentos que apresentarem quaisquer problemas relacionados ao hardware ou software fornecido, fazer a reposição de peças que apresentarem defeitos e garantir o adequado funcionamento do sistema operacional instalado. Durante a vigência contratual também será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer novas versões de firmware e software que acompanham a solução, inclusive atualizações, exceto as de hardware.
7.2.7. Caso sejam evidenciados incidentes que prejudiquem o correto funcionamento dos serviços prestados, a FUNDAÇÃO SAÚDE poderá acionar suporte técnico com vias a solucionar o problema em questão.
7.2.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Suporte que deve abranger abertura e controle de incidentes, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada, assistência e suporte técnico, para prestar atendimento à FUNDAÇÃO SAÚDE em questões relacionadas ao escopo deste Termo.
7.2.9. Toda solicitação de suporte emitida pela FUNDAÇÃO SAÚDE deverá ser registrada e controlada através da Central de Suporte, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, a rejeição da abertur...
Requisitos de Garantia e Manutenção. O prazo de garantia contratual dos serviços, será 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Requisitos de Garantia e Manutenção. 21.1. A garantia dos produtos e a prestação dos serviços de suporte técnico serão de 36 (trinta e seis) meses podendo ser prorrogada de acordo com a vigência contratual.
21.2. A garantia deverá englobar qualquer atividade relacionada ao funcionamento dos produtos, como manutenção evolutiva, preventiva e corretiva dos softwares, sem nenhum ônus para o Cade.
21.3. Durante o período de garantia deverá ser fornecido a atualização de versões dos softwares fornecidos, mesmo que saiam de linha e não sejam mais suportados pelo fabricante.
21.4. A garantia do fabricante dos produtos fornecidos deve obrigatoriamente prover:
21.4.1. Direito a novas versões de todos os softwares contratados;
21.4.2. Suporte (telefone e via web 8*5) limitado para os produtos licenciados;
21.4.3. Treinamento Oficial da Fabricante, quando aplicável;
21.4.4. Consultoria limitada da Fabricante, quando aplicável;
21.4.5. Treinamento virtual (E-Learning) de sistemas, aplicativos e servidores, quando aplicável;
21.5. Deverá ser fornecida uma Central de Atendimento (sítio na Internet, e-mail e telefone 0800), sem custo adicional ao Cade para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, obrigatoriamente em Português Brasileiro.
21.6. O suporte on-line (telefone e e-mail) deverá ser disponibilizado durante 8 (oito) horas, 05 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta dias) por ano, obrigatoriamente em Português Brasileiro.
21.7. O suporte on-line deverá disponibilizar ferramenta de acesso remoto e proporcionar o referido acesso quando solicitado, mediante autorização do Cade.
Requisitos de Garantia e Manutenção. 4.11.1. As atualizações ou correções das versões dos certificados digitais deverão seguir a política definida pelo fabricante da solução.