Requisitos de Segurança. 4.6.1. A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus colaboradores, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança, mantendo estrita conformidade com as Políticas e Normas de Tecnologia e Segurança da Informação em vigor no MCom ou que vierem a ser estabelecidas no período de vigência contratual, bem como os normativos vigentes e as boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos da Administração Pública Federal, em todas as atividades executadas.
4.6.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações, em especial atenção à Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 27 de maio de 2020, e suas normas complementares.
4.6.3. A CONTRATADA deverá apresentar a relação dos técnicos pertencentes ao seu quadro de funcionários e que foram treinados e habilitados para atender aos equipamentos ofertados no certame. Apenas os técnicos relacionados serão autorizados a entrar nas dependências do CONTRATANTE, sendo que, qualquer alteração nessa relação de técnicos durante a vigência do contrato deverá ser informada ao CONTRATANTE.
4.6.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer ocorrência de transferência, remanejamento dos seus colaboradores envolvidos diretamente na execução dos serviços de suporte à infraestrutura. Se isto ocorrer, no entanto, o MCom deverá ser comunicado com antecedência mínima de cinco dias úteis e a contratada deverá providenciar a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do Ministério.
4.6.5. A CONTRATADA firmará por meio de TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO) o compromisso de manter total sigilo e preservar a segurança das informações, assim como obterá por meio do TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO D - TERMO DE CIÊNCIA) a ciência de cada colaborador a serviço da CONTRATADA que irá prestar os serviços constantes nessa contratação.
4.6.6. Todo e qualquer profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional do MCom não poderá ser utilizada para fins particulares.
4.6.7. Todas as informações, documentos e especificações técnicas as quais a CONTRATADA (representantes, empregados e colaboradores) tiver acesso em função da execução dos serviços dever...
Requisitos de Segurança. 11.2.1. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES para garantir a segurança das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação, conforme modelo definido no ANEXO XI.
11.2.2. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objetivo da contratação, TERMO DE CIÊNCIA, em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
Requisitos de Segurança. Site de hospedagem da solução tecnológica com certificado SECURE SOCKETS LAYER
Requisitos de Segurança. O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elaborados pela CONTRATADA em decorrência do CONTRATO é do Tribunal de Justi- ça do Estado do Ceará, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a tercei- ros; • Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absolu- to sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e co- merciais que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto nº 7.845, de 14 de no- vembro de 2012; • A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos 12 (doze) meses subsequentes ao seu término. O seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judi- ciais contra a CONTRATADA; • Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialida- de estabelecidas, a CONTRATADA exigirá de todos os seus empregados, co- laboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe executante do Objeto deste Documento, a assinatura do Termo de Confidencialidade, conforme TERMO DE COMPROMISSO anexado ao Termo de Referência, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas; • O acesso às dependências do TJCE, Fórum Clóvis Beviláqua (Data Centers) ou qualquer outro lugar definido pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, dar-se-á mediante identificação do funcionário da Contratada atra- vés de crachá e documento de identificação oficial (original) com foto (atua- lizada), sendo obrigatório apresentação dos mesmos na Assistência Militar do local.
Requisitos de Segurança. Não se aplica.
Requisitos de Segurança. 4.6.1 A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
4.6.2 A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente aquisição para obter qualquer acesso não autorizado as informações de propriedade do CONTRATANTE.
4.6.3 A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de propriedade do CONTRATANTE, sem autorização.
4.6.4 A CONTRATADA deverá assinar Termo de Ciência e Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo, conforme ANEXOS C e D do Termo de Referência.
4.6.5 A CONTRATADA deve atender as Políticas de Segurança da Informação e demais normativos correlatos publicados pelo CONTRATANTE.
4.6.6 A propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações armazenados nos bancos de dados da CONTRATANTE, hospedados no CONTRATADO, e qualquer tipo de trabalho relacionado às demandas da CONTRATANTE, serão de sua titularidade, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 9.609/1998. A CONTRATADA deve-se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
4.6.7 A CONTRATADA deverá atender à legislação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13.06.2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a qual disciplina a gestão de segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, bem como ao Decreto nº 3505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Requisitos de Segurança. 9.1. Os Sistemas deverão possuir um cadastro de usuários com login, senha e nome;
9.2. Os Sistemas deverão permitir autenticação do usuário utilizando senha criptografada;
9.3. Os Sistemas deverão possuir gerenciamento das permissões de acesso por grupos de usuários;
9.4. Ser multiusuário permitindo o acesso às mesmas rotinas, ou rotinas diferentes, por usuários diferentes ao mesmo tempo;
9.5. Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através de uso de hierarquia de senhas, não permitindo alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas;
9.6. Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema, sem necessidade de reconfigurá-las a cada exercício;
9.7. As autorizações ou desautorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do login do usuário;
9.8. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário;
9.9. Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada;
9.10. Registrar todas as tentativas de entrada (login) e saída (logoff) no sistema, gravando as respectivas datas, hora e o usuário;
9.11. Para operacionalização dos sistemas, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via sistema;
9.12. Fica reservado o direito da Prefeitura em solicitar a contratada outros requisitos de segurança que julgar necessários a serem disponibilizados na fase de implantação dos Sistemas.
Requisitos de Segurança. Guia de Boas Práticas para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI; Orientação Técnica nº 01/2010 – TI Controle;
Requisitos de Segurança a)- a CONTRATADA deverá manter a segurança de seus equipamentos e programas/sistemas diante de possíveis agentes externos que possam degradar, prejudicar ou anular o seu sistema;
Requisitos de Segurança. 2.2.4.1. Requisito 1: As licenças de todos os produtos devem permitir execução simultânea com os sistemas antivírus, firewall e antispam já utilizados no Ministério.
2.2.4.2. Requisito 2: A empresa contratada deverá executar os serviços de computação em nuvem (Item 12 - Azure Monetary Commitment) em território nacional, o que inclui armazenar os dados e informações da Contratante em Data Centers instalados fisicamente no Brasil, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), conforme disposto na Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, de modo que a Contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomadora do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem.
2.2.4.3. Requisito 3: A Contratada deverá realizar o tratamento de dados pessoais, conforme preconiza a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).