TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 4.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. Esta informação consta no documento de sustentação do contrato presente no Capítulo II dos Estudos Preliminares da Contratação.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. A CONTRATADA deverá repassar todo conhecimento necessário para a garantia de continuidade dos serviços sem a necessidade de qualquer intervenção por parte dela. A CONTRATADA deverá fornecer manual durante o treinamento, bem como o Manual completo de utilização do sistema.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. Não se aplica. Por tratar de aquisição de licença de software
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 6.1. A CONTRATADA deverá elaborar, a cada 06 (seis) meses de execução do contrato, um relatório específico apontando na forma de Sumário Executivo todas as tarefas que foram ser escutadas por ela com o propósito em transferir informações e conhecimentos decorrentes da prestação dos serviços objeto contratual e dar ao CONTRATANTE mais subsídios para o planejamento de atividades;
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 28.1. A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da CONTRATANTE ou outra por ele indicada no uso de eventuais soluções desenvolvidas e implantadas ou nos produtos fornecidos dentro do escopo do Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade dos serviços e de dependência técnica.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. O fornecedor vencedor deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada 90 (noventa) dias corridos com técnicos e gerentes designados pela SEF/MG, a fim de repassar conhecimentos técnicos relacionados aos serviços prestados, sem prejuízo da documentação técnica detalhada, que deverá ser mantida na forma prevista nesta metodologia e nos frameworks adotados pela SEF/MG. Nos 90 (noventa) dias anteriores à rescisão ou término do contrato, o fornecedor vencedor deverá disponibilizar parte de sua equipe alocada na SEF/MG, devendo esse grupo ser constituído pelos profissionais mais experientes (níveis Sênior II, Sênior III e Consultor), a fim de efetuar o repasse do conhecimento para técnicos e/ou gerentes designados pela SEF/MG, que poderão pertencer ao quadro desta instituição ou de empresa por ela contratada para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação, sem prejuízo aos projetos em execução na SEF/MG. O não cumprimento do disposto neste subitem ensejará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira do contrato.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. A CONTRATADA deverá fornecer subsídios para que todo o conhecimento necessário para o perfeito entendimento da solução e dos serviços executados esteja acessível e atualizado, de forma que seja possível manter o ambiente de TI disponível e íntegro a qualquer tempo.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 6.1 A CONTRATADA deverá elaborar, a cada 06 (seis) meses de execução do contrato,
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. NÃO SE APLICA. Por tratar de aquisição de licença de software.