TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 7.1.10.1. A Contratada deverá promover, quando solicitado pela Contratante, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões.
7.1.10.2. Todo serviço executada pela Contratada possui uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à Contratante em formato eletrônico, em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante e Catálogo de Serviços de Portais.
7.1.10.3. Deverá haver treinamento para os requisitantes, sobre todas as funcionalidades desenvolvidas e manutenidas contidas no escopo da Ordem de Serviço.
7.1.10.3.1. O treinamento faz parte do ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, logo, deverá ser realizado sem ônus à Contratante.
7.1.10.3.2. Preferencialmente, o treinamento deverá utilizar o Ambiente de Treinamento da Contratante.
7.1.10.3.3. A critério da Contratante, poderá ser dispensado o treinamento quando se tratar de demandas simples, como pequenas melhorias e manutenções de sistemas e portais com poucas mudanças para os usuários.
7.1.10.4. Quando a demanda tratar de entrega de sistema novo, assim como portal, sítio ou hotsite novo, a Contratada deverá elaborar um Plano de Treinamento, que deverá ser elaborado com o apoio da Contratante.
7.1.10.4.1. O Plano de Treinamento, contendo cronogramas, horários e metodologia, deverá ser entregue à Contratante em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação da Contratante, para a aprovação desta.
7.1.10.4.2. Ao final da realização do treinamento os participantes deverão preencher uma avaliação de reação, fornecida pela Contratada e aprovada pela Contratante, sobre a qualidade do treinamento. Caso a média simples das notas seja inferior a 7 (sete), o treinamento deverá ser ministrado novamente às custas da Contratada durante a vigência do contrato.
7.1.10.5. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a Contratada deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da Contratante ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo deste Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal.
7.1.10.6. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela Contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a Contratante, conforme Plano de Implantação de Sistema a ser fornecido pela Contrat...
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 4.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
4.2. A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. Esta informação consta no documento de sustentação do contrato presente no Capítulo II dos Estudos Preliminares da Contratação.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 28.1 A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da CONTRATANTE ou outra por ele indicada no uso de eventuais soluções desenvolvidas e implantadas ou nos produtos fornecidos dentro do escopo do Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade dos serviços e de dependência técnica.
28.2 A transferência de conhecimentos, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais, em eventos específicos de transferência de conhecimento, e preferencialmente à equipe indicada pela Gerência de Tecnologia do DETRAN/GO - baseando-se em documentos técnicos e/ou manuais específicos das soluções, entre outros.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. A CONTRATADA deverá repassar todo conhecimento necessário para a garantia de continuidade dos serviços sem a necessidade de qualquer intervenção por parte dela. A CONTRATADA deverá fornecer manual durante o treinamento, bem como o Manual completo de utilização do sistema.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. Não se aplica. Por tratar de aquisição de licença de software
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. Não se aplica.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. Durante a vigência do contrato, caberá à CONTRATADA realizar a transferência de conhecimento de modo tácito ou explícito com objetivo de disseminar a informação referente às questões técnicas implementadas no ambiente operacional do CONTRATANTE. Os meios utilizados para essa transferência serão previamente acordados entre CONTRATADA e CONTRATANTE, podendo consistir em um ou uma combinação dos seguintes meios: • Divulgação eletrônica • Base de conhecimentos • Registro de lições aprendidas • Registro de soluções alternativas utilizadas • Registro de ocorrências, conhecimentos e procedimentos relacionados a cada sistema • Documentação de melhores práticas • Reuniões e suas respectivas atas • Relatórios periódicos • Ferramentas de comunicação em geral: videoconferência, chat, e-mail
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. (Art. 18, § 3º, III, a, 8)
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. A CONTRATADA deverá fornecer subsídios para que todo o conhecimento necessário para o perfeito entendimento da solução e dos serviços executados esteja acessível e atualizado, de forma que seja possível manter o ambiente de TI disponível e íntegro a qualquer tempo.
4.12.1. Caberá à CONTRATADA zelar e assegurar pela transferência de todo conhecimento adquirido ou produzido, relativamente a serviços em andamento ou finalizados, para a CONTRATANTE. O processo deverá prever o repasse de conhecimento através de scripts e documentação técnica elaborados pela CONTRATADA e homologados pela CONTRATANTE. Toda atualização deverá ser documentada e entregue à CONTRATANTE.
4.12.2. A CONTRATADA deverá manter a base de conhecimento da ferramenta de gestão de serviços de TI sempre atualizada. Esta base deverá conter dicas e soluções aplicadas a incidentes e problemas, possibilitando sua aplicação em situações similares tanto pelos próprios grupos solucionadores quanto pelos usuários finais. Importa ressaltar que, antes de serem disponibilizadas, as informações deverão ser verificadas e validadas.
4.12.3. A CONTRATADA também deverá estar preparada para efetuar a transferência de conhecimento entre os funcionários que estarão alocados no contrato, a fim de garantir a correta disseminação das informações e dos procedimentos da CONTRATANTE, bem como assegurar o melhor uso das tecnologias adotadas pela CONTRATANTE. Esta transferência deverá ser realizada por eventos ou workshops de capacitação e reciclagem promovidos pela própria CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.12.4. As capacitações e transferências de conhecimento ministradas pela CONTRATADA no decorrer do contrato deverão ser comprovadas mediante certificado de participação. Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório das capacitações realizadas pelas equipes.
4.12.5. A capacitação básica em ITIL versão 4 deverá ter carga horária mínima de 8 (oito) horas e deverá abordar pelo menos os seguintes tópicos: • Introdução ao ITIL versão 4 • Os 07 (sete) Princípios Orientadores • As 04 (quatro) Dimensões do Gerenciamento de Serviço • Sistema de Valor do Serviço • Cadeia de Valor do Serviço • Práticas ITIL • Práticas de Gerenciamento Geral o Melhoria Contínua o Gerenciamento de Segurança da Informação o Gerenciamento de Relacionamento o Gerenciamento de Fornecedor • Práticas de Gerenciamento de Serviço o Central de Serviço o Gerenciamento de Incidente o Habilitação de Mudança o Gerenciamento de Probl...