APROVADA Cláusulas Exemplificativas

APROVADA. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 8,5 3º participação em 2018 APROVADO Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 8,5 4º - APROVADO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx 8,3 5º - APROVADO Xxxxx Xxxxxxxx Rosa 6,8 6º - APROVADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 6,7 7º - 1º SUPLENTE Xxxxx Xxxxx 5,4 8º - 2º SUPLENTE Xxxxx Xxxx Xxxxxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADO Carina Osinski Cuceravai não compareceu - - DESCLASSI- FICADA Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADO Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADO Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADO CONTRABAIXO CANDIDATO/A NOTA FINAL CLASSIFIC. DESEMPATE SITUAÇÃO Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 8,4 1º - APROVADO Jaimes de Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxxxxx 8,3 2º - APROVADO Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 7,4 3º - APROVADO Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx 5,9 4º - 1º SUPLENTE Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADO Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADO OBOÉ CANDIDATO/A NOTA FINAL CLASSIFIC. DESEMPATE SITUAÇÃO Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 8,4 1º - APROVADO Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx 7,9 2º - APROVADO FLAUTA TRANSVERSAL CANDIDATO/A NOTA FINAL CLASSIFIC. DESEMPATE SITUAÇÃO Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 9,1 1º - APROVADO Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx 8,5 2º peça de confronto APROVADO Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx 8,5 3º - 1º SUPLENTE Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 6,6 4º - 2º SUPLENTE Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nobres 6,4 5º - 3º SUPLENTE Kauana da Costa do Amaral 6,2 6º - 4º SUPLENTE Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 4,1 7º - 5º SUPLENTE Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADO Xxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADO Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADO CLARINENTE CANDIDATO/A NOTA FINAL CLASSIFIC. DESEMPATE SITUAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Tosta 9,5 1º - APROVADO Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 8,8 2º - APROVADO Xxxxx Xxxxxx Nobres 8,5 3º - 1º SUPLENTE Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxx Xxxxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADO Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADO FAGOTE CANDIDATO/A NOTA FINAL CLASSIFIC. DESEMPATE SITUAÇÃO Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 9 1º - APROVADO Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Junior 7,1 2º - APROVADO Xxxxxxx Xxxxxx 5,9 3º - 1º SUPLENTE 2º Jocemar de Quadros Chagas Ponta Grossa/PR Vestidos de chita e roseiras do outro mundo 8,83 3º Afonso Nilson Barbosa de Souza Laranjeiras do Sul/PR A declaração de amor do menino negro 5,73...
APROVADA ii. Satisfatória
APROVADA. Empresa LUZA SERVICOS E COMERCIO LTDA: ITEM RESULTADO
APROVADA. Empresa MEGA BOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E VES- TUARIO LTDA: ITEM RESULTADO 13 REPROVADA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 Processo Administrativo nº 0002740/2024 UASG: 929370
APROVADA. Sessão de 06/12/2011. Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA assinatura da Revista Interesse Público, volumes 71 ao 76. JUSTIFICATIVA: A renovação da assinatura é necessária para o desenvolvimento dos trabalhos deste Tribunal, conforme tabela de “Previsão de Aquisições de Periódicos - 2011”. VALOR TOTAL: R$1.050,00 (hum mil e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 02100002.01.032.666.26009.01.33903900.00.0.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, inciso I, da Lei nº8.666/93. CONTRATADA: EDITORA FÓRUM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº41.769.803/0001-92. RATIFICAÇÃO: Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior – Vice-Presidente, no exercício da Presidência. DATA: 02/12/2011. 184 DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 nº127/CIDADES/2010, firmado com a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Pacajus, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na construção de 200 (duzentas) unidades sanitárias para famílias de baixa renda naquele município. O Auditor Itacir Todero devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 8.11.2011. Reaberta a discussão, o Tribunal, por maioria de votos, preliminarmente, determinou a conversão do presente feito em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art.51 da Lei Estadual nº12.509/95, bem como seja desconsiderada a personalidade jurídica da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus. Determinou, ainda, a citação solidária dos responsáveis citados no item “3” do Voto/ Vista, às fls. 288/294, para que recolham aos cofres do erário a quantia de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) devidamente corrigida, em razão da não comprovação da boa e regular aplicação de recursos do Convênio nº127/CIDADES/2010, relativamente ao dano causado pela não execução do objeto conveniado ou, se assim desejarem, apresentem suas alegações de defesa pelos fatos e atos praticados, constantes do Relatório de Inspeção e do Parecer Ministerial, em observância ao direito de defesa e ao contraditório, no prazo de 30 (trinta) dias. Outrossim, determinou que a referida sociedade, na pessoa do seu representante, envie a esta Corte, em igual prazo, a microfilmagem dos cheques utilizados para sacar recursos do referido convenio. Ademais, determinou que sejam notificados as Sras. Jackline Mendonça de Lima e Verônica Maria Santiago e Sr. Adail José Pereira da Silva (colaboradores) para prestarem esclarecime...
APROVADA. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 7,1 9º peça de confronto APROVADO Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx 7,1 10º participação em 2018 APROVADO Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 7,1 11º - APROVADO Xxxxxx Xxxxxxxx 7,0 12º - APROVADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 6,9 13º - APROVADA Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 6,8 14º peça de confronto APROVADO Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 6,8 15º participação em 2018 APROVADO Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Bueno 6,8 16º - APROVADO Xxxxx Xxxxxx 6,5 17º - 1º SUPLENTE Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx 6,2 18º - 2º SUPLENTE Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx 6,0 19º - 3º SUPLENTE Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 5,8 20º - 4º SUPLENTE Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx 5,7 21º peça de confronto 5º SUPLENTE Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 5,7 22º participação em 2018 6º SUPLENTE Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 5,7 23º - 7º SUPLENTE Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx P. dos Santos 5,4 24º participação em 2018 8º SUPLENTE Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 5,4 25º peça de confronto 9º SUPLENTE Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx 5,4 26º - 10º SUPLEN- TE Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 5,3 27º participação em 2018 11º SUPLEN- TE Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 5,3 28º - 12º SUPLEN- TE Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 0,0 00x - 00x SUPLEN- TE Alison Xxxxxxx xx Xxxxx 0,0 00x - 00x SUPLEN- TE Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 4,8 31º - 15º SUPLEN- TE Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx U.S- cheffer 4,7 32º - 16º SUPLEN- TE Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 4,5 33º - 17º SUPLEN- TE Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0,0 00x - 00x SUPLEN- TE Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 2,7 35º - 19º SUPLEN- TE Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxx não com- pareceu - - DESCLASSIFI- CADA Everton Escorissa Xxxxxx não com- pareceu - - DESCLASSIFI- CADO Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx não com- pareceu - - DESCLASSIFI- CADO Xxxxxxx Xxxxxx não com- pareceu - - DESCLASSIFI- CADA Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx não com- pareceu - - DESCLASSIFI- CADO CANDIDATO/A NOTA FINAL CLASSIFIC. DESEMPATE SITUAÇÃO

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  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.