Aprovada Cláusulas Exemplificativas

Aprovada. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx 8,4 2º - APROVADO Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx 7,5 3º - APROVADO Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 7,3 4º - APROVADO Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 6,6 5º - APROVADO Xxxxxx Xxxxxxx 6,3 6º - APROVADO Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 4,6 7º - 1º SUPLENTE Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx 4,2 8º - 2º SUPLENTE Xxxx Xxxxxxxxx Xxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADO Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADA Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx não compareceu - - DESCLASSI- FICADO VIOLONCELO CANDIDATO/A NOTA FINAL CLASSIFIC. DESEMPATE SITUAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 9,4 1º peça de confronto APROVADO
Aprovada. Sessão de 06/12/2011. Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA assinatura da Revista Interesse Público, volumes 71 ao 76. JUSTIFICATIVA: A renovação da assinatura é necessária para o desenvolvimento dos trabalhos deste Tribunal, conforme tabela de “Previsão de Aquisições de Periódicos - 2011”. VALOR TOTAL: R$1.050,00 (hum mil e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 02100002.01.032.666.26009.01.33903900.00.0.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, inciso I, da Lei nº8.666/93. CONTRATADA: EDITORA FÓRUM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº41.769.803/0001-92. RATIFICAÇÃO: Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior – Vice-Presidente, no exercício da Presidência. DATA: 02/12/2011. 184 DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 nº127/CIDADES/2010, firmado com a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Pacajus, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na construção de 200 (duzentas) unidades sanitárias para famílias de baixa renda naquele município. O Auditor Itacir Todero devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 8.11.2011. Reaberta a discussão, o Tribunal, por maioria de votos, preliminarmente, determinou a conversão do presente feito em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art.51 da Lei Estadual nº12.509/95, bem como seja desconsiderada a personalidade jurídica da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus. Determinou, ainda, a citação solidária dos responsáveis citados no item “3” do Voto/ Vista, às fls. 288/294, para que recolham aos cofres do erário a quantia de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) devidamente corrigida, em razão da não comprovação da boa e regular aplicação de recursos do Convênio nº127/CIDADES/2010, relativamente ao dano causado pela não execução do objeto conveniado ou, se assim desejarem, apresentem suas alegações de defesa pelos fatos e atos praticados, constantes do Relatório de Inspeção e do Parecer Ministerial, em observância ao direito de defesa e ao contraditório, no prazo de 30 (trinta) dias. Outrossim, determinou que a referida sociedade, na pessoa do seu representante, envie a esta Corte, em igual prazo, a microfilmagem dos cheques utilizados para sacar recursos do referido convenio. Ademais, determinou que sejam notificados as Sras. Jackline Mendonça de Lima e Verônica Maria Santiago e Sr. Adail José Pereira da Silva (colaboradores) para prestarem esclarecime...
Aprovada. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 7,1 9º peça de confronto APROVADO Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx 7,1 10º participação em 2018 APROVADO Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 7,1 11º - APROVADO Xxxxxx Xxxxxxxx 7,0 12º - APROVADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 6,9 13º - APROVADA Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 6,8 14º peça de confronto APROVADO Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 6,8 15º participação em 2018 APROVADO Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Bueno 6,8 16º - APROVADO Xxxxx Xxxxxx 6,5 17º - 1º SUPLENTE Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx 6,2 18º - 2º SUPLENTE Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx 6,0 19º - 3º SUPLENTE Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 5,8 20º - 4º SUPLENTE Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx 5,7 21º peça de confronto 5º SUPLENTE Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 5,7 22º participação em 2018 6º SUPLENTE Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 5,7 23º - 7º SUPLENTE Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx P. dos Santos 5,4 24º participação em 2018 8º SUPLENTE Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 5,4 25º peça de confronto 9º SUPLENTE Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx 5,4 26º - 10º SUPLEN- TE Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 5,3 27º participação em 2018 11º SUPLEN- TE Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 5,3 28º - 12º SUPLEN- TE Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 0,0 00x - 00x SUPLEN- TE Alison Xxxxxxx xx Xxxxx 0,0 00x - 00x SUPLEN- TE Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 4,8 31º - 15º SUPLEN- TE Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx U.S- cheffer 4,7 32º - 16º SUPLEN- TE Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 4,5 33º - 17º SUPLEN- TE Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0,0 00x - 00x SUPLEN- TE Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 2,7 35º - 19º SUPLEN- TE Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxx não com- pareceu - - DESCLASSIFI- CADA Everton Escorissa Xxxxxx não com- pareceu - - DESCLASSIFI- CADO Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx não com- pareceu - - DESCLASSIFI- CADO Xxxxxxx Xxxxxx não com- pareceu - - DESCLASSIFI- CADA Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx não com- pareceu - - DESCLASSIFI- CADO CANDIDATO/A NOTA FINAL CLASSIFIC. DESEMPATE SITUAÇÃO
Aprovada. Satisfatória
Aprovada. Empresa LUZA SERVICOS E COMERCIO LTDA: ITEM RESULTADO
Aprovada. Empresa MEGA BOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E VES- TUARIO LTDA: ITEM RESULTADO 13 REPROVADA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 Processo Administrativo nº 0002740/2024 UASG: 929370

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  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • PRODUTOS ESPERADOS 8.1. Produto 1 - Plano de Execução da obra (Plano de Xxxxxxxx) 8.1.1. O Plano de Execução deverá apresentar de maneira detalhada as atividades e ações a serem executadas, devendo o mesmo ser discutido e acordado com a Sema. Deverá conter o cronograma de execução dos serviços e o plano de execução da obra. O plano deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a. Matriz de envolvidos por atividade da execução das ações previstas no TdR; b. Mapa de responsabilidades por atividade; c. Cronograma de execução contendo: as etapas, sub etapas e todos os serviços contratados e os prazos das execuções compatíveis com o prazo contratual estabelecido para execução da obra e do contrato; d. Detalhamento por atividades a serem desenvolvidas. 8.2. Produto 2 - Relatório técnico parcial 1 de execução, fiscalização e medição da obra 8.2.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços preliminares; retireradas/demolições; infraestrutura e movimento/terra; superestrutura/vigas/pilares e lages. 8.3. Produto 3 - Relatório técnico parcial 2 de execução, fiscalização e medição da obra 8.3.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços de impermeabiliazações; paredes e paineis; instalações hidrosanitárias; estação de tratamento de esgoto; comabte a incêndio; drenagem plavial; instalações elétricas; esquadrias/ferragens/ vidros/revestimento de pisos. 8.4. Produto 4 - Relatório técnico parcial 3 do Galpão reformado disponível para inspeção e entrega definitiva 8.4.1. Realtório técnico descrevendo o estágio de execução da obra, incluindo: tratamento e revestimento de superfície; pintura; calaçada de contorno; limpeza geral. Obra disponível para inspeção, constatando que a reforma do galpão do viveiro da Floresta, com a construção de um depósito de equipamentos, espaço para produção de mudas, dois vestiários com banheiros, sendo um masculino e outro feminino, um local para armazenamento de fertilizantes, um local para armazenamento de sementes, um local para armazenamento de produtos químicos e um local para manipulação desses produtos, de acordo com os Anexos I, II e III. 8.5. Produto 5 - Relatório técnico final da reforma do viveiro da Xxxxxxxx 8.5.1. O relatório técnico deve conter a descrição da materialização da obra com registros fotográficos que indiquem a conclusão da obra de reforma, tal como desenhado nas especificações, inteiramente limpa e livre de quaisquer entulhos ou sobras de materiais e anexado o Termo de Recebimento e Aceite pela Sema depois da inspeção para entrega definitiva da obra após saneadas todas as não conformidades.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Despacho Anulado (**) Anulação do despacho de arquivamento do pedido por ter sido indevido.