DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizados em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar correspondente.
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais realiza, na segunda semana do mês de setembro, as comemorações do Dia do Ministério Público Mineiro, especialmente a outorga da "Medalha do Mérito do Ministério Público Promotor de Justiça Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx do Xxxx Xxxxxx", composta pelo Grande Colar do Ministério Público; Medalha de Honra do Ministério Público; e Comenda do Ministério Público, que se destinam a agraciar pessoas físicas e/ou jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à cultura jurídica ou ao Ministério Público, mereçam especial distinção. Destaca-se que o item referente à “Medalha de honra do Ministério Público Promotor de Justiça Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx do Xxxx Xxxxxx” também serve a subsidiar a cerimônia de posse de Procuradores de Justiça, quando da ocorrência de vacâncias, haja vista que cada Procurador empossado receberá a mencionada medalha. Ressalta-se que as especificações técnicas relacionadas às comendas e medalhas são as mesmas utilizadas em contratação pretérita, o que possibilitou a esta unidade técnica demandante aferir a aparência, qualidade e durabilidade do produto final. Por sua vez, no que concerne à aquisição de Pins, cuida-se de itens que serão utilizados pelos membros do Ministério Público de Minas Gerais, promotores e procuradores, como forma de distinção do público externo, sobretudo quando da realização de solenidades institucionais.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2022.
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Busca-se com a contratação de uma solução de virtualização de desktops, prover a área investigativa de um ambiente de trabalho virtualizado, seguro e escalável. A solução democratizará o acesso aos sistemas de investigação, independente de localização geográfica e dispositivos computacionais utilizados pelos investigadores. Com o VDI, um servidor centralizado hospeda vários sistemas operacionais de desktops virtuais, que são acessados por usuários finais usando um cliente de desktop remoto. Esses desktops virtuais são totalmente isolados uns dos outros e do servidor host, o que aumenta a segurança e o controle, uma das características pontuadas pelo setor investigativo que fará uso da solução. Com a virtualização de desktops será obtido ganhos de gerenciamento, segurança, disponibilidade do ambiente, mobilidade, padronização dos acessos remotos e diminuição de custos de aquisição e manutenção dos desktops. Uma outra necessidade elencada pela área demandante foi a flexibilidade de dispositivos e locais para realizar seu trabalho, o que a implantação de desktop virtual ajudará a resolver. Ademais, uma vez que o sistema operacional padrão da PGJ para as estações de trabalho é o Microsoft Windows e que as aplicações e sistemas estão homologadas para operar com este Sistema Operacional, se faz necessário contratar o licenciamento para permitir a hospedagem de desktops virtuais, assim como o acesso remoto a estes dispositivos. Por fim, as implantações de desktop virtual também podem tornar os usuários finais mais produtivos, reduzindo os obstáculos administrativos de TI ao implantar um novo dispositivo, atualizando um existente, integrando funcionários não permanentes como estagiários, voluntários ou terceiros em geral, fornecendo continuidade das atividades diárias caso ocorra alguma eventualidade ou desastre. Em razão da complexidade das soluções ofertadas pelo mercado, torna-se necessário a contratação dos seguintes serviços, com o intuito de buscar a celeridade na implantação, além da mitigação de riscos na operação e sustentação do ambiente: · implantação com repasse de conhecimento da solução de virtualização de desktops; · serviços técnicos especializados.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023.
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A empresa contratada desempenhará um papel fundamental nas orientações dos ajustes firmados junto a Entidades do Terceiro Setor e no envio das obrigações decorrentes da Fase V do Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O objetivo principal da contratação será auxiliar os servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde nesta importante responsabilidade, proporcionando segurança na transmissão de informações ao sistema Audesp – Fase V - Prestação de contas das tomadas e prestação de contas do 3o. Xxxxx, que coordena e organiza as contas públicas. É de conhecimento público que a Administração deve agir com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com isso, é dever das Secretarias do Executivo Municipal dar a devida transparência às parcerias, planos de trabalho e repasses do terceiro setor. O não encaminhamento das informações acima citadas, no prazo estabelecido, poderá ensejar a sanções às entidades tomadoras e concessoras dos recursos por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Portanto, a contratação pretendida visa assessorar nas formalizações dos instrumentos de parcerias, planos de trabalho e acessórios para o cumprimento ao repasse do terceiro setor; orientar quanto às obrigações e envio de informações; orientar também sobre a prestação de contas dos ajustes firmados pelo órgão na Fase V do sistema Audesp.
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 - Medalhas e comendas
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. Gerador de cloro A presente solicitação se faz necessária ante a portaria GM/MS n° 888 que estabelece padrões de potabilidade para a água distribuída para a população, onde cita a manutenção de um residual de cloro livre em toda a rede de distribuição, tornando-se imprescindível a cloração da água produzida, a fim de garantir a segurança bacteriológica da mesma. Hoje, busca-se a produção de solução de hipoclorito de sódio in loco devido a maior segurança proporcionada pelo sistema em relação à utilização de solução de hipoclorito pronta, e também pela facilidade e disposição dos insumos necessários, pois se utiliza somente de água, energia elétrica e cloreto de sódio, este último de fácil obtenção, transporte e armazenamento. Ademais os sistemas de geração de cloro existentes em nossas ETAs estão exigindo uma quantidade maiores a serem adicionadas para atingir as concentrações adequadas para o cumprimento da legislação, posto que os equipamentos foram projetados para vazões menores. Nas UTA 2 e 3 temos o Hg 500 e na UTA 8 o Hg 1000, cuja capacidade produtiva é de 500 e 1000 g de cloro residual por dia, respectivamente. Para calcular a quantidade necessária de cloro residual por dia, utiliza-se a seguinte fórmula: C = Vazão (m3/h) · Concentração de cloro (g/m3) · Tempo de funcionamento (h/dia) = g de cloro residual/dia Sendo assim, seguem cálculos com base no volume de água captado no mês de Agosto/2023: C.UTA2 = 101,9 m3 · 0,6 g/m3 · 8,7 h/dia = 531,9 g de cloro residual/dia C.UTA3 = 109,2 m3 · 0,6 g/m3 · 12,6 h/dia = 825,6 g de cloro residual/dia C.UTA8 = 121,9 m3 · 0,6 g/m3 · 16,6 h/dia = 1214,1 g de cloro residual/dia Conforme cálculos acima, os sistemas atuais não atendem nossa demanda de cloro residual diária, o que nos força a adicionar hipoclorito de sódio a 12%. Além disso, os mesmos estão fora de linha e não possuem mais peças para reposição, gerando grandes transtornos. Outra dificuldade que temos é a ausência de profissionais capacitados para realizar manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos. Por vezes, os sistemas de geração de cloro pararam de funcionar repentinamente e não conseguimos consertá-los por ausência de peças para reposição. Como a legislação estabelece a obrigatoriedade da cloração de água potável, tivemos que recorrer a compras de urgência de hipoclorito de sódio a 12% para atender o padrão de potabilidade da água. Vale ressaltar que, mesmo a compra sendo em caráter de urgência, entre o processo de compra e o recebime...
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A presente contratação tem por objetivo a liberação, de forma automática, dos veículos utilizados pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO, pelo Grupo de Segurança e Inteligência - GSI bem como aqueles de representação nas cancelas das praças de pedágio, visando possibilitar comodidade, praticidade, segurança, bem como agilidade durante os traslados. Diante das funções estratégicas e de grande importância desempenhadas pelo GAECO no combate ao crime organizado, é de suma importância buscar maior segurança e agilidade nas constantes operações deflagradas em todo o estado de Minas Gerais e, por vezes, em conjunto com outros Estados. De igual modo, o GSI desenvolve funções investigativas e de inteligência institucional. Assim, a utilização de TAG para a liberação das cancelas das praças de pedágio de forma automática proporcionará conforto, praticidade e segurança. Além disso, tal medida contribui para a redução dos processos de ressarcimento, resultando em economia. Vale esclarecer ainda que, a empresa contratada anteriormente, PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA firmou Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do art. 24, V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com Dispensa de Licitação nº 006/2023, pelo período de doze meses, conforme processo sei nº 19.16.3900.0141723/2022-11, com vigência a partir do dia 03/02/2023. Ocorre que, a referida empresa havia manifestado interesse em prorrogar o contrato celebrado, sendo certo que já havia tramitação de termo aditivo (Processo Sei nº19.16.3907.0148483/2023-34), no entanto, dias antes do término contratual informou a este órgão que, em virtude de uma estruturação interna não iria mais comercializar o produto TAG e, por esta razão não prorrogaria o contrato. Sendo assim, todas as TAGs foram canceladas aos 02/02/2024 e os serviços restaram prejudicados, inclusive operações policiais onde os veículos estão em constante viagens e precisam de deslocamentos dinâmicos. Posto isso, se faz imprescindível e urgente a referida contratação que tem como objetivo promover a celeridade e segurança às autoridades na passagem dos veículos da frota pelas praças de pedágio conveniadas, reduzindo, assim, o tempo de deslocamento dos veículos e diminuindo o risco de abordagens nas filas dos guichês das cabines manuais. As despesas provenientes da contratação não se referem às tarifas de pedágio, mas apenas à mensalidade relativa ao uso do sistema de passagem expressa em pedágios,...
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Minas Gerais, age de forma integrada a outras instituições de defesa social do Estado, a fim de promover uma atuação assertiva e sistêmica dos órgãos envolvidos no sistema de segurança pública no combate ao crime organizado, mormente na desarticulação de grupos criminosos que agem no sistema prisional, no narcotráfico, tráfico de armas, bem como nos casos de corrupção que penetram o sistema democrático e todas as demais figuras criminosas. Para tanto, faz-se necessária constante capacitação dos recursos humanos e emprego de tecnologias e equipamentos adequados. Neste sentido, o uso das aeronaves remotamente pilotadas (RPAs/drones) propiciaram uma pilotagem segura e ágil, além de outras vantagens que serão destacadas a seguir, permitindo aos órgãos responsáveis pela garantia da segurança pública o aproveitamento desta tecnologia em suas atividades típicas. De forma geral, as aeronaves remotamente pilotadas (RPAs/drones) conferem amplo potencial para apoio às atividades de segurança pública e de defesa civil, pois unem versatilidade e baixo custo aos levantamentos aéreos, preservam a tripulação, possibilitam economia financeira aos cofres públicos e agregam benefícios ambientais (redução do consumo de combustível, menos emissões de CO2) Além do exposto, também se destacam as aplicações seguintes: acompanhamento e suporte nas operações, potencializar a consciência situacional, levantamento de informações em áreas de difícil acesso, levantamento de informações para investigação e inteligência policial, obtenção de imagens aéreas para o planejamento das ações policiais, e operação de buscas de fugitivos. Portanto, a aquisição deste equipamento, além das razões retromencionadas, permitirá levantamentos assertivos, localização de autores homiziados, suspeitos e ameaças no terreno, uso do equipamento em locais nos quais é inviável o apoio de aeronaves tripuladas, uma vez que os levantamentos aéreos serão empregados de forma ágil e acessível.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024.
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Atualmente, os orçamentos das obras de construções, ampliações e reformas das edificações destinadas ao uso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais são elaborados por empresas contratadas ou por servidores da Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA), dependendo da disponibilidade de equipe técnica e da complexidade dos serviços. No caso dos orçamentos elaborados pela SEA, todo o processo é manual, desde o levantamento de quantitativos, até o preenchimento das informações em planilhas do Excel e eventuais atualizações. Esse método resulta em considerável volume de trabalho e demanda tempo significativo para verificações, tornando-se suscetível a erros humanos. Diante desse cenário, torna-se essencial a aquisição de software especializado em orçamentos de obras e serviços de engenharia para a SEA, sendo certo que a ferramenta garantirá um fluxo de trabalho otimizado, permitindo a geração de relatórios para licitações de maneira organizada e padronizada e favorecendo a transparências dos processos. Após prospecção no mercado, inclusive considerando as soluções utilizadas por outros órgãos públicos, a equipe técnica da SEA identificou o software OrçaFascio como solução que, no conjunto de ferramentas, características e habilidades apresentadas se mostra completa e exclusiva para suprir as necessidades e expectativas de modernização dos recursos disponíveis para a orçamentação de obras, sendo a mais adequada à realidade da Superintendência de Engenharia e Arquitetura. O OrçaFascio é referência em softwares para orçamentos de obras de engenharia, sendo amplamente utilizado no Brasil tanto na esfera pública, quanto privada. Trata-se de solução que possui interface mais simples e objetiva, e consequentemente de entendimento facilitado, permitindo uma transição tecnológica mais rápida.