DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame. 14.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação. 14.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 14.5. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato . 14.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A proponente vencedora será convocada para a formalização da contratação do objeto através da assinatura de contrato, no prazo de 10 (dez) dias, conforme modelo de minuta do Anexo II. 6.2. A proponente vencedora deverá entregar o equipamento, objeto deste Edital, conforme dispõe o item 9. Caso contrário, será quebra de acordo, sendo o contrato resilido e convocado o segundo colocado para o item, na falta deste será realizado novo processo de compra. 6.3. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Proponente vencedora que tenha servido de base a esta Cotação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexo II. 6.4. Se a proponente vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.5. O prazo de vigência do contrato será igual ao da garantia, contados a partir da assinatura.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 4.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nos casos previstos na legislação vigente, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço: Início: Imediato Conclusão: 9 (nove) meses 4.2.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. 4.3.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. 4.4.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados. Riacho dos Cavalos - PB, 09 de Março de 2015. XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Secretária de Educação MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXX , 00 - XXXXXX - XXXXXX XXX XXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.921.876/0001-82, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Pregoeira Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 09:30 horas do dia 26 de Março de 2015 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00014/2015, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 002/2009, de 01 de Maio de 2009, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSP. DE ESTUDANTES DA REDE PÚB. DE ENSINO DO XXX.XX RIACHO DOS CAVALOS/PB.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VI, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 6.1. Homologada a cotação pela autoridade competente, a proponente vencedora será convocada para a formalização da contratação do objeto através da assinatura de contrato, no prazo de 10 dias, conforme modelo de minuta do Anexo III, visando a execução do objeto desta cotação nos termos que integra este edital. 6.2. O Hospital de Caridade São Vicente de Paulo não se responsabilizará por atrasos eventuais na liberação de valores ocorridos por culpa exclusiva da “Administração Pública” a qual a verba é vinculada (concedente ou interveniente), portanto, mesmo após a formalização do contrato de fornecimento, caso o recurso não seja repassado à CONVENENTE, o presente instrumento contratual poderá ser rescindido sem prejuízo às partes. 6.3. A proponente vencedora deverá entregar o(s) equipamento(s) objeto deste Edital conforme dispõe o item 9. Caso contrário será quebra de acordo, sendo o contrato resilido, e convocado o segundo colocado para o item, na falta deste será realizado novo processo de compra. 6.4. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Proponente vencedora que tenha servido de base a esta Cotação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexo III. 6.5. Se a proponente vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 5.1. Após o encaminhamento do Termo de Homologação e Adjudicação ao Ministério da Saúde via SICONV, para liberação do recurso financeiro, a proponente vencedora será notificada via mensagem eletrônica para assinar o instrumento contratual do anexo VI deste edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 5.1.1 Fica estabelecido que a assinatura do contrato está condicionada à liberação e depósito do recurso financeiro na conta vinculada ao convênio e, portanto, a Fundação não presta qualquer garantia ao proponente vencedor, que tem mera expectativa de direito, e pode revogar ou cancelar o certame em caso de não liberação do recurso.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 11.1. Para efetiva contratação a empresa vencedora do certame deverá manter os mesmos requisitos de contratação e habilitação contidos no item 4 deste TR. 11.2. A Contratada deverá estar regularizada quanto á emissão de nota fiscal de acordo com a legislação estadual. 11.3. Os prestadores de serviços devem ser capazes de executar os serviços ora descrito, conforme detalhado neste termo de referência, dentro dos padrões de qualidade estipulados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e outras autoridades competentes. 11.4. O fornecedor deve ter capacidade logística para fornecer os serviços, de acordo com o cronograma estabelecido, e em quantidade e qualidade adequadas ao solicitado. Deve também ser capaz de ajustar a entrega dos serviços de acordo com as flutuações da demanda.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 18.1. Deverão ser observadas as demais condições de contratação constantes do Projeto Básico (Anexo I deste Edital) ou Minuta de Contrato (Anexo V deste Edital), conforme abaixo indicado:
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 12.1. Para efetiva contratação a empresa vencedora do certame deverá manter os mesmos