DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1. O MUNICÍPIO declara e garante que: (i) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (i) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (v) Não existe nenhum impedimento legal à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP em favor da CONCESSIONÁRIA; (vi) As receitas vinculadas estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos de quaisquer ônus, excetuado o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontram-se autorizados, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada; (ii) A celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a). 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormen...
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 10.1 A CONTRATADA declara e garante que: 10.1.1 Está devidamente constituída e registrada de acordo com as leis brasileiras; 10.1.2 Possui todos os registros, licenças, alvarás e autorizações necessários de acordo com as leis brasileiras para o exercício de suas atividades; 10.1.3 Possui todos os registros e autorizações relativos ao objeto do presente Contrato, bem como aqueles necessários ao seu cumprimento; 10.1.4 Manterá durante toda a vigência do Contrato os requisitos de habilitação; 10.1.5 Possui a qualificação e expertise necessárias para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto do presente Contrato, e as desenvolverá seguindo os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade social; 10.1.6 Não está sujeita a nenhuma restrição, penalidade, contrato, compromisso, lei, regulamento ou norma que proíba, ou seja violada pela assinatura do presente Contrato; 10.1.7 Não infringiu e nem infringirá nenhum Direito de Propriedade Intelectual ou informação confidencial de terceiros e que estejam de alguma forma relacionada ao objeto deste Contrato; 10.1.8 Tratará todas as pessoas com cordialidade e educação, de maneira a não denegrir ou prejudicar a imagem, os direitos, os interesses e/ou o nome da FUNDAÇÃO e/ou de terceiros a ela relacionados; 10.1.9 Os representantes que assinam o presente Contrato têm os poderes necessários para fazê-lo e estão devidamente autorizados a assumir as obrigações constantes neste Contrato; 10.1.10 Não foi selecionada por manter ligações ou relacionamentos com administradores da Administração Pública Direta ou Indireta, ou com qualquer colaborador da Fundação Zerbini; 10.1.11 Não foi recomendada ou exigida por um administrador ou agente público, ou por qualquer colaborador da Fundação Xxxxxxx; 10.1.12 O quadro societário da CONTRATADA e dos eventuais subcontratados não é composto por profissionais ou por parentes destes que integram ou integraram os quadros de funcionários: a) da Fundação Zerbini, b) do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; c) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; d) da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; e f) da Universidade de São Paulo, nem sequer de entidades relacionadas com as quais a Fundação Zerbini mantem ou manteve relacionamento, ou ainda; g) que possam caracterizar qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista e...
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. A CONTRATADA declara e garante que:
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 2.1 O LICENCIANTE neste ato declara e garante que: (i) O Conteúdo Licenciado é original e não se baseia, total ou parcialmente, em quaisquer outras obras, bem como garante ele não constitui cópias, totais ou parciais, de outras obras; (ii) É o titular de direitos do Conteúdo Licenciado e tem o direito de celebrar o presente Contrato e que as suas disposições não violam direitos de terceiros; (iii) Não incluiu/incluirá no Conteúdo Licenciado quaisquer elementos que possam implicar ou dar causa a qualquer violação, conflito ou infração a quaisquer direitos de terceiros de qualquer território do mundo, incluindo, mas não se limitando a: direitos autorais; quaisquer direitos incidentes sobre publicações, performances ou quaisquer obras; direitos sobre marcas, segredos de negócio e propriedade industrial em geral; direitos de personalidade, como nomes, imagem, honra, de qualquer pessoa ou entidade; (iv) No caso de haver elementos criados por terceiros no Conteúdo Licenciado ou qualquer outro elemento que requeira a liberação/autorização de terceiros, o LICENCIANTE obteve de tais terceiros todas as cessões/licenças de direito necessárias no sentido de permitir a assinatura do presente Contrato. 2.2 Serão de responsabilidade exclusiva do LICENCIANTE quaisquer reclamações, acusações e responsabilidades direcionadas à LICENCIADA, seus representantes, diretores, parceiros, sócios, empregados ou agentes que sejam decorrentes da violação, por parte do LICENCIANTE, de quaisquer das cláusulas, declarações, garantias e obrigações assumidas neste Contrato.
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 12.1 Toda informação presente na plataforma será armazenada em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. A NEOBE tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula, porém não responderá por prejuízo que possa ocorrer derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações dos bancos de dados da NEOBE. 12.2 O PACIENTE expressamente autoriza que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pela NEOBE com empresas parceiras responsáveis pelo desenvolvimento e execução da plataforma. A forma de tratamento dos dados pessoais está especificada em nossa Política de Privacidade. 12.3 A NEOBE não se responsabilizará por: (i) operação da plataforma por pessoas não autorizadas; (ii) qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do PACIENTE ou de seu
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 8.1 Para todos os fins e efeitos do presente Contrato, cada uma das Partes declara e garante, sob as penas da lei e sem prejuízo da aplicação da multa prevista na Cláusula Décima do presente Contrato em caso de falsa declaração ou garantia, que: a) a operação objeto do presente Contrato e as obrigações em seu âmbito assumidas pelas Partes não resultam em violação de (i) quaisquer normas legais ou infra legais ou quaisquer decisões ou deliberações emanadas de seus órgãos deliberativos ou de administração; (ii) quaisquer determinações, decisões ou despachos de qualquer autoridade governamental ou judiciária a cuja observância qualquer das Partes esteja sujeita; (iii) qualquer contrato, acordo ou compromisso em que qualquer das Partes seja Parte ou interveniente; b) não há qualquer ação, demanda ou processo, administrativo, judicial ou arbitral, ou, ainda, quaisquer controvérsias, dúvidas e/ou contestações, de qualquer espécie, pendentes contra qualquer das Partes, e/ou nas quais qualquer delas esteja envolvida ou seja Parte interessada, que, de qualquer forma, impliquem ou possam implicar impedimento à celebração do presente Contrato e/ou ao cumprimento de qualquer das obrigações em seu âmbito assumidas; 8.2 Para todos os fins e efeitos do presente Contrato, a Compradora declara e garante que: a) possui condições financeiras suficientes para arcar com todos os custos, despesas e pagamentos oriundos deste Contrato e que este documento não prejudica qualquer relação que possa ter com terceiro de boa-fé com que tenha celebrado qualquer outro Contrato. b) será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer cobrança relacionada à Aeronave que seja feita ANAC, ANATEL, DECEA, ou qualquer outro terceiro, pessoa jurídica ou física, seja de que natureza for, incluindo, mas não se limitando a, tarifas aeroportuárias, custos de manutenção e abastecimento, custos com pilotos e tripulação, dentre outras exigências pecuniárias, que tenham fato gerador em período posterior à Data de Fechamento. Na eventualidade da Vendedora receber qualquer cobrança que seja de responsabilidade da Compradora, esta obriga-se a pagá-la no prazo determinado no instrumento de cobrança ou, caso a Vendedora, a seu exclusivo critério, venha a pagar tal cobrança, reembolsá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Compradora do respectivo comprovante de pagamento. c) Na eventualidade de a Vendedora ser demandada ou questionada por qualquer terceiro por qualquer fato, at...
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 6.1. Declarações e Garantias da Sociedade e dos Fundadores (com relação à Sociedade). A Sociedade e os Fundadores declaram e garantem à Mutuante, de forma solidária, que, na presente data:
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 8.1. O EMITENTE declara e garante, em caráter irrevogável e irretratável, que: a) Está ciente do direito do CREDOR de promover o registro desta CÉDULA na B3 ou em outro sistema de registro e liquidação financeira autorizado pelo Banco Central do Brasil, ou, ao exclusivo critério do CREDOR, manter esta CÉDULA sob sua custódia, ou de terceiro;
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 5.1. A Cedente declara e assevera, nesta data e durante toda a vigência deste Contrato, que: (a) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis brasileiras;
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 6.1. A Drip declara expressamente ser sociedade empresária legalmente constituída e habilitada para o ramo de serviços envolvidos no presente Contrato, responsabilizando-se, inteiramente, com total isenção da Parceira, pelas atividades decorrentes das obrigações assumidas.