DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência; 1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.126.1. No caso A presente licitação não importa necessariamente na aquisição, podendo o Município de todos os fornecedores restarem desclassificados Tibagi/PR revogá-la, no todo ou inabilitados (procedimento fracassado)em parte, a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valerpor razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-se, para a contrataçãola por ilegalidade, de proposta obtida na pesquisa ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de preços que serviu de base ao procedimentoTibagi-PR, se houverpoderá ainda, privilegiando-se prorrogar a qualquer tempo, os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo prazos para que possa haver adequação recebimento das propostas ou para sua abertura;
26.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2licitação. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato A falsidade de qualquer natureza pelos fornecedoresdocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Diretaou, deverá ser atendido caso tenha sido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadavencedor, a sessão será automaticamente transferida rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
26.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
26.4. Os proponentes intimados para o primeiro dia útil subsequenteprestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
26.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no mesmo horário anteriormente estabelecidoafastamento do proponente, desde que não haja comunicação em contrário.seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.826.6. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
26.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
10.926.8. Os fornecedores assumem casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
26.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serátermos deste Edital;
26.10. Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da condução ou do resultado do processo prestação de contrataçãoserviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
10.1026.11. Em O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Tibagi/PR, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
26.12. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
26.13. As divulgações inerentes a este pregão dar-se-ão nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi/PR, na plataforma eletrônica e simultaneamente ao Diário Oficial do Município.
26.14. O PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 8 às 12h00min e das 13 às 17h00min, de segunda a sexta-feira, Prefeitura Municipal de Tibagi/PR, pelo telefone (00) 0000-0000, para maiores esclarecimentos.
26.15. No caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem desconexão com o processoPREGOEIRO, prevalecerá as deste Avisono decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o PREGOEIRO, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.1126.16. Da Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública do Pregão Eletrônico será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de Contratação Direta, para todos os fins mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referênciahora da reabertura da sessão;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.117.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
17.1.1. No caso de atualização de documentos ou complementação de documentos que se encontram disponíveis a qualquer pessoa na internet, o procedimento poderá ser realizado de ofício pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
17.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. Os licitantes assumem todos os fornecedores restarem desclassificados custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM- SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasdo resultado do processo licitatório.
10.1.2.117.4. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimentoOs licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.1.317.5. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou Após apresentação da documentação proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de habilitação, conforme o casofato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.517.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
10.617.7. Os horários Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de BrasíliaPRODAM-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimentoSP.
10.717.8. No julgamento das propostas O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da habilitação, sua proposta durante a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãorealização da sessão do Pregão Eletrônico.
10.817.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse sem comprometimento da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãodo futuro contrato.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Pregão Eletrônico, Acordo De Fornecimento De Produtos E Serviços, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.122.1. No caso Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de todos os fornecedores restarem desclassificados interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou inabilitados (procedimento fracassado)por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso;
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-sepromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, para vedada a contratação, inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta obtida e na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação;
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO;
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante, conforme o caso.ainda que se trate de originais;
10.222.5. As providências Na contagem dos subitens 10.1.1 prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Comissão Permanente de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante;
22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.7. O desatendimento de exigências formais não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.422.8. Caberá ao fornecedor à licitante acompanhar as operaçõesoperações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração pelo sistema ou de sua desconexão.;
10.522.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente O pregoeiro poderá sanar erros formais que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida não acarretem prejuízos para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e objeto da habilitaçãolicitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostase as licitantes, dos documentos e sua validade jurídicadentre estes, mediante despacho fundamentadoos decorrentes de operações aritméticas;
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.nos termos da legislação pertinente;
10.822.11. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referênciadisputa;
1.1 prova 22.12. O foro designado para julgamento de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacionalquaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal Capital do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, Estado do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda NacionalCeará.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.125.1. No caso O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx_xxxxxxx=00000&xxxxxx=0 571e0e562d175 e no Portal de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasTransparência do Município através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.825.2. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não comprometam viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.925.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
25.4. Os fornecedores assumem todos os custos proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
25.5. Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de preparação parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
25.6. O pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
25.7. As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
25.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou documentação referente ao presente Edital.
25.9. A homologação do resultado do processo de desta licitação não implicará direito à contratação.
10.1025.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
25.11. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
25.12. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste AvisoEdital.
10.1125.13. Da O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx_xxxxxxx=00000&xxxxxx=0 24d98009b3m72, e na Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR, Departamento de Compras e Licitações, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 2394, centro, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.14. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.15. É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
25.16. A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
25.17. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Cidade Gaúcha quanto do emissor.
25.18. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
25.19. Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
25.20. Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será divulgada Ata suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.111.1. No caso A Concessionária poderá celebrar com terceiros, prestadores de todos os fornecedores restarem desclassificados serviços de transporte aéreo, de serviços auxiliares ao transporte aéreo ou inabilitados (procedimento fracassado)exploradores de outras atividades econômicas, contratos que envolvam a Administração poderáutilização de espaços no Complexo Aeroportuário, pelo regime de direito privado, observando-se a regulação vigente, bem como:
10.1.111.1.1. republicar Seu prazo de vigência não poderá ultrapassar o presente aviso com uma nova datado Contrato de Concessão, salvo nos casos em que o prazo remanescente da concessão não for suficiente para garantir viabilidade econômica ao empreendimento, mediante prévia autorização do Ministério da Infraestrutura, ouvida a ANAC;
10.1.211.1.1.1. valerA autorização prevista no item 11.1.1 fica condicionada à análise de conveniência e oportunidade pelo Ministério da Infraestrutura, sendo que qualquer negativa não enseja, em qualquer hipótese, reequilíbrio econômico-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasfinanceiro do Contrato.
10.1.2.111.1.1.2. No caso Uma vez conferida a autorização prevista no item 11.1.1, fica também expressamente aprovada a manutenção do subitem anteriorcontrato em questão, a contratação será operacionalizada fora deste procedimentomesmo quando da extinção antecipada da Concessão, nos termos do item 11.1.4.
10.1.311.1.2. fixar A remuneração será livremente pactuada entre a Concessionária e a outra parte contratante;
11.1.2.1. Os contratos previamente autorizados nos termos do item 11.1.1 deverão prever remuneração periódica em parcelas iguais ou crescentes durante toda sua vigência, devendo ser corrigidas monetariamente por índice oficial de inflação, sendo vedada a antecipação das parcelas que extrapolem o prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o casoconcessão.
10.211.1.2.1.1. As providências dos subitens 10.1.1 Caso o contrato comercial preveja remuneração variável proporcional ao faturamento do negócio, essa deverá ter valor percentual igual ou crescente e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver periodicidade constante ao longo de todo o comparecimento contrato.
11.1.2.1.2. Caso o contrato comercial preveja formas de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedoresremuneração distintas das dispostas neste artigo, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, essa deverá ser atendido o prazo indicado informada na solicitação e estará sujeita à aprovação pelo agente competente Ministério da Administração na respectiva notificaçãoInfraestrutura.
10.411.1.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda Seus termos não poderão comprometer os padrões de segurança e de qualidade do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.serviço concedido;
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.1011.1.4. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso extinção antecipada da Concessão, inclusive por caducidade e encampação, o Poder Concedente ou o novo operador do Aeroporto poderá, independentemente de Contratação Direta indenização, denunciar os contratos celebrados pela Concessionária envolvendo a utilização de espaços vinculados à Concessão, salvo nos casos em que o montante elevado dos investimentos a serem realizados pelo cessionário justificar a sua manutenção mesmo quando da extinção antecipada da Concessão, e a celebração do contrato tiver sido precedida de seus anexos expressa aprovação do Ministério da Infraestrutura, ouvida a ANAC;
11.1.5. A Concessionária poderá, conforme a regulamentação da ANAC, celebrar com Empresas Aéreas contratos que confiram o direito de construir, manter ou demais peças que compõem o processoutilizar, prevalecerá as deste Avisocom exclusividade ou prioridade, terminal ou partes de terminal, mediante prévia aprovação da ANAC.
10.1111.1.6. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação DiretaA ANAC terá acesso, para todos os fins e efeitosa qualquer tempo, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta contratos que a Concessionária celebrar para formalizar a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário.
11.1.6.1. As informações passíveis de solicitação pela ANAC estarão sujeitas aos princípios dispostos pela Lei nº 1.75112.527, de 02/10/201418 de novembro de 2011, em particular a observância da publicidade como preceito geral e do Secretário da Receita Federal do Brasil sigilo como exceção e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacionala divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
1.2 prova 11.1.6.2. Na hipótese de inexistência existirem informações passíveis de débitos inadimplidos perante solicitação pela ANAC cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a Justiça do Trabalhooutros agentes econômicos, mediante poderá a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativaConcessionária solicitar restrições sobre a publicidade destas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei conforme previsto no Decreto nº 5.4527.724, de 1º 16 de maio de 19432012.
11.1.7. A Concessionária poderá celebrar com terceiros contratos que confiram o direito de construir, manter ou utilizar, pátios, hangares, áreas de permanência, hangaragem, abastecimento de combustíveis com vistas ao atendimento dos operadores de aviação geral.
11.2. A Concessionária assumirá todas as obrigações e direitos relacionados aos contratos que envolvam a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário que tenham sido sub-rogados ao Operador Aeroportuário durante a Fase I-A.
11.3. A Concessionária disponibilizará espaços e tempo em mídias destinados à veiculação de publicidade institucional de interesse público no Complexo Aeroportuário, sem ônus financeiro ao Poder Público.
11.4. A Concessionária cederá sem ônus financeiro, com exceção do rateio das despesas ordinárias do Complexo Aeroportuário, os espaços para as instalações de órgãos e entidades do Poder Público que por disposição legal operam no aeroporto, observado o disposto em seus instrumentos normativos, inclusive no que concerne à elaboração de projetos e execução de obras, e a disponibilidade de áreas do aeroporto.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.;
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contratação Direta, Dispensa Eletrônica, Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. 13.1) No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá, na seguinte ordem:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer13.1.1) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso 13.1.1.1) Neste caso, observadas as peculiaridades do subitem anteriorsistema de gestão e licitação utilizados pela Administração Municipal, bem como a integração com a plataforma de dispensa eletrônica, os trâmites necessários serão devidamente registrados e autuados no processo, bem como, dada ampla e irrestrita publicidade aos atos, a contratação será operacionalizada fora deste procedimentofim de documentar a metodologia utilizada para a referida contratação, inclusive para posteriores auditorias.
10.1.3. fixar 13.1.2) Republicar o presente aviso com uma nova data.
13.1.3) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. 13.2) As providências dos subitens 10.1.1 13.1.1 e 10.1.2 acima 13.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. 13.3) Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. 13.4) Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. 13.5) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. 13.6) Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. 13.7) No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. 13.8) As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. 13.9) Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. 13.10) Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso, sempre em atenção à Lei Federal nº 14.133/2021 e às normas que regem o direito público.
10.11. 13.11) Da sessão pública será divulgada Ata pública, serão divulgadas Atas no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para detalhando todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal atos realizados quando do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacionalprocedimento eletrônico.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta, Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.131.1. No caso Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de todos os fornecedores restarem desclassificados fornecimento ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasinstrumento equivalente.
10.1.2.131.2. No O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do subitem anteriorregistro e dos pedidos, a contratação será operacionalizada fora deste procedimentosem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.1.331.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas É facultado aa pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da documentação licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração informação ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente documentos que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia deveriam ter sido apresentados para fins de habilitação classificação e classificaçãohabilitação.
10.831.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
31.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.931.6. As publicações legais do município ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/00000
31.7. Os fornecedores assumem casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira e observarão a legislação aplicável.
31.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os custos termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãoaplicação das penalidades cabíveis.
10.1031.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Avisoobservarão a legislação aplicável.
10.1131.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, São partes integrantes deste Edital os seguintes anexosANEXOS:
10.12.1. a) ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso Aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.;
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em 10.10.Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da 10.11.Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram 10.12.Para dirimir quaisquer questões decorrentes do certame, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 10.13.Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. Anexos: ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. Termo de Referência ANEXO II - Termo – Proposta Comercial XXXXX XXX – Orientações sobre a retenção de Referência;
1.1 prova imposto de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.renda
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta, Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.114.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (procedimento fracassadoPortaria n. 002/2010/SENF/SEFAZ), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-seNúcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, para a contrataçãosupervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, 28 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 354, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º 07 de maio de 19432009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
14.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda;
14.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.5. Mediante Termo Aditivo aprovado pela CONTRATANTE, poderão ser efetuados acréscimos ou reduções que se fizerem nos serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato devidamente atualizado;
14.6. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
14.7. Havendo acréscimos ou reduções dos quantitativos, o ajustamento será conforme os valores unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;
14.8. A CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
14.9. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
14.10. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com a Lei n. 8.666/93 e suas alterações;
14.11. A CONTRATANTE poderá rescincir este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante exposição dos motivos e devidamente fundamentado;
14.12. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
14.13. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;
14.14. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
14.15. Além da legislação vigente, o presente Contrato abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes ao objeto deste Contrato.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.111.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova datapreparação e apresentação das propostas;
10.1.211.2. valer-seApós apresentação da proposta, para a contrataçãonão caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de proposta obtida na pesquisa fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.3. O desatendimento de preços que serviu de base ao procedimentoexigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificaçãoPregão.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
11.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que não comprometam apresentar documentos com restrições tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por interesse da Administração, o princípio da isonomiaContratante, a finalidade e partir da publicação da adjudicação da licitação, para apresentar à Administração Pública Municipal as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
11.5.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a segurança da assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
10.911.6.1 Após celebração do contrato, o licitante vencedor deverá permitir o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente ou contratante, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
11.7. Os fornecedores assumem todos É facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade superior:
11.7.1. A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
11.7.2. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
11.7.3. Convocar os custos de preparação e apresentação licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referênciapropostas;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.111.1. No caso O beneficiário do presente registro de todos preços assume o compromisso de fornecer os fornecedores restarem desclassificados produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico nº 045/2023 para Registro de Preços.
11.2. O fornecedor não poderá subcontratar ou inabilitados (procedimento fracassado)transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município de Contenda.
11.3. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações com o Signatário da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, preferência do beneficiário do registro em igualdade de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativacondições, nos termos do Título VII-art. 15, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.4. Ficará o SIGNATÁRIO, em caso da CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo o cumprimento das obrigações, sujeito além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
11.5. O Signatário da Ata deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 045/2023
11.6. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico nº 045/2023, as Autorizações de Fornecimento/Empenho com os termos aditados e a proposta do Signatário da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
11.7. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Lapa/PR, esgotadas as vias administrativas.
11.8. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelo Prefeito Municipal de Contenda, e pelo representante do Signatário, e duas testemunhas. MUNICÍPIO DE CONTENDA ................................ CONTRATANTE Signatário da Ata de Registro de Preços Secretário(a) Municipal de Administração GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Secretário(a) Municipal de Saúde GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Secretário(a) Municipal de Promoção e Assistência Social GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Esporte GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Secretário(a) Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Secretário(a) Municipal de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Secretário(a) Municipal de Finanças GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.D N Testemunhas: ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/XXXX
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.18.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) Fundo Municipal de Saúde e no(s) endereço(s) eletrônico(s) xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.18.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.28.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.18.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.38.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.28.3. As providências dos subitens 10.1.1 8.2.1 e 10.1.2 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (interessados, procedimento deserto).
10.38.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.48.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.58.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.68.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.78.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.88.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.98.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.108.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.118.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.128.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.18.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referênciareferência/Projeto Básico;
1.1 prova 8.13.2. XXXXX XX – Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Termo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda NacionalContrato.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contratação De Sistema De Rastreamento Veicular, Consultoria E Assessoria Em Controle Interno
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado – SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste neste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.29.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.13.2.1. Apêndice do Anexo II – Estudo Técnico Preliminar
9.13.3. XXXXX XXX – Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Termo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.Contrato;
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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.145.1. No caso A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
a) o término do prazo contratual;
b) a encampação;
c) a caducidade;
d) a rescisão;
e) a anulação;
f) ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO; ou
g) a falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
45.2. Extinta a CONCESSÃO, retornam para o PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, observadas as disposições deste CONTRATO.
45.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção da gestão das UNIDADES DE CONSERVAÇÃO pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)BENS REVERSÍVEIS.
45.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, a Administração o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso a) ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis empregados na prestação das atividades consideradas imprescindíveis à continuidade da CONCESSÃO e
b) manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com uma nova dataterceiros pelo prazo e condições inicialmente ajustados, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas;
10.1.2c) reter e executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA.
45.5. valerEm qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indiretamente a operação da CONCESSÃO, a fim de garantir sua continuidade e regularidade.
45.5.1. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os BENS REVERSÍVEIS, com o fim de identificar aqueles imprescindíveis à continuidade da execução do objeto deste CONTRATO.
45.5.2. Caso haja divergência entre as PARTES quanto à avaliação prevista na subcláusula anterior, admitir-se, para a contratação, -á o recurso ao expediente de proposta obtida na pesquisa solução de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasconflitos estabelecido neste CONTRATO.
10.1.2.145.6. No caso do subitem anteriorQuando da extinção da CONCESSÃO, a contratação será operacionalizada fora deste procedimentoo PODER CONCEDENTE elaborará o Relatório Provisório de Reversão.
10.1.345.7. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas O Relatório Provisório de Reversão retratará a situação dos BENS REVERSÍVEIS e determinará a sua aceitação pelo PODER CONCEDENTE, ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo indicará a necessidade de realização intervenções ou substituições sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que assegurem a observância do dever de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificaçãomanutenção constante dos BENS REVERSÍVEIS.
10.445.7.1. Caberá Os bens revertidos ao fornecedor acompanhar as operaçõesPODER CONCEDENTE deverão estar em adequadas condições de conservação e funcionamento, ficando responsável independentemente das condições às quais os bens foram inicialmente entregues à CONCESSIONÁRIA para a execução do CONTRATO, para então permitir a continuidade da exploração dos bens integrantes da CONCESSÃO, pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância prazo mínimo adicional de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão5 (cinco) anos, salvo quando tiverem vida útil menor.
10.545.8. Não havendo expediente O Relatório Provisório de Reversão fixará os prazos em que as eventuais intervenções ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contráriosubstituições serão efetivadas.
10.645.9. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento As intervenções e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DFsubstituições deverão ser devidamente justificadas, inclusive para contagem de tempo especialmente quanto a sua conveniência, necessidade e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimentoeconomicidade.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.845.10. As normas disciplinadoras deste Aviso intervenções e/ou substituições realizadas com o objetivo de Contratação Direta serão sempre interpretadas dar concretude ao dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA não gerarão direito à indenização ou compensação em favor da ampliação da disputa entre CONCESSIONÁRIA.
45.11. O Relatório Provisório de Reversão, no caso de verificação do descumprimento do dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS, determinará a abertura do devido processo para eventual aplicação de penalidade contra a CONCESSIONÁRIA.
45.12. A CONCESSIONÁRIA promoverá a retirada de todos os interessados, desde que bens não comprometam reversíveis.
45.12.1. Retirados os bens não reversíveis e verificado o interesse da Administraçãointegral cumprimento das determinações do Relatório Provisório de Reversão, o princípio da isonomiaPODER CONCEDENTE elaborará o Relatório Definitivo de Reversão, com o objetivo de liberar a CONCESSIONÁRIA de todas as obrigações inerentes à reversão de bens.
45.13. Enquanto não expedido o Relatório Definitivo de Reversão, não será liberada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
45.14. O PODER CONCEDENTE poderá, a finalidade e seu exclusivo critério, suceder a segurança da contrataçãoCONCESSIONÁRIA nos contratos essenciais à prestação dos SERVIÇOS.
10.945.15. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãoAs indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA previstas nas cláusulas seguintes serão pagas pelo PODER CONCEDENTE.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.114.1. No caso Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)2021.
14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a Administração poderá:autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.1.114.2. republicar Caso o presente aviso com uma nova data;item 1 não defina licitação para registro de preços, a disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2.
10.1.214.2.1. valer-seApós a homologação da licitação, para em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de proposta obtida na pesquisa Termo de preços que serviu Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às comprovação das condições de habilitação exigidasestiver com o prazo de
14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.1.2.114.2.1.3. No caso do subitem anteriorConstitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a contratação inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será operacionalizada fora deste procedimentoconsiderada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
10.1.314.2.1.4. fixar prazo Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital.
14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
14.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que possa haver adequação das propostas o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
14.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
14.2.1.5.3. caso seja definido no item 1 deste Edital que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, a apresentação do registro ou da documentação inscrição do licitante no Conselho Regional de habilitaçãoEngenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente, com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, se o local do registro ou inscrição for
14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.214.2.2.1. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento O contrato será assinado com a utilização de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedoresmeio eletrônico, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente nos termos da Administração na respectiva notificaçãolegislação aplicável.
10.414.2.2.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operaçõesO prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda por solicitação justificada do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas interessado e aceita pela Administração ou de sua desconexãoAdministração.
10.514.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
10.614.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante o envio de lances a sessão pública observarão o horário de Brasília-Brasília - DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.714.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que A homologação do resultado desta licitação não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoimplicará direito à contratação.
10.814.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administraçãopúblico, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.914.8. Os fornecedores casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãolicitatório.
10.1014.10. Em caso Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de divergência entre disposições expediente na Administração.
14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Aviso Pregão.
14.11.2. O desatendimento de Contratação Direta exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
14.13. O Edital e seus anexos ou demais peças que compõem o processoestão disponíveis, prevalecerá as deste Avisona íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.1114.14. Da sessão pública Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será divulgada Ata no sistema eletrônicocompetente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
10.1214.15. Integram este Aviso de Contratação DiretaEdital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexosAnexos:
10.12.114.15.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 14.15.2. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar
14.15.3. ANEXO I.2 – Especificações Técnicas;
14.15.4. ANEXO I.3 – Volume 14 – Prestação de regularidade fiscal perante Serviços de Impressão Corporativa por meio de Outsourcing;
14.15.5. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
14.15.6. XXXXX XXX – Modelos(s) referente(s) a Fazenda Nacional, mediante apresentação planilha de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFBproposta;
14.15.7. ANEXO IV - Modelo(s) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFNde Declaração(ões), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, ;
14.15.8. ANEXO V – Avaliação de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova Execução de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.Serviços;
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Samples: Contratação De Serviços De Impressão Corporativa, Contratação De Serviços De Impressão Corporativa
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.111.1. No caso A Concessionária poderá celebrar com terceiros, prestadores de todos os fornecedores restarem desclassificados serviços de transporte aéreo, de serviços auxiliares ao transporte aéreo ou inabilitados (procedimento fracassado)exploradores de outras atividades econômicas, contratos que envolvam a Administração poderáutilização de espaços no Complexo Aeroportuário, pelo regime de direito privado, observando-se a regulação vigente, bem como:
10.1.111.1.1. republicar Seu prazo de vigência não poderá ultrapassar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-sedo Contrato de Concessão, salvo nos casos em que o prazo remanescente da concessão não for suficiente para garantir viabilidade econômica ao empreendimento, mediante prévia autorização do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, ouvida a contrataçãoANAC; (Alterada pelo Termo Aditivo nº 002, de proposta obtida na pesquisa 23 de preços que serviu março de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto2018)
10.311.1.1.1. Havendo a necessidade A autorização prevista no item 11.1.1 fica condicionada à análise de realização de ato de conveniência e oportunidade pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, sendo que qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo negativa não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não seráenseja, em nenhum casoqualquer hipótese, responsável por esses custosreequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. (Alterada pelo Termo Aditivo nº 002, independentemente de 23 de março de 2018)
11.1.1.2. Uma vez conferida a autorização prevista no item 11.1.1, fica também expressamente aprovada a manutenção do contrato em questão, mesmo quando da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria extinção antecipada da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade SocialConcessão, nos termos da Portaria Conjunta cláusula 11.1.5. (Acrescentada pelo Termo Aditivo nº 1.751002, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil 23 de março de 2018)
11.1.2. A remuneração será livremente pactuada entre a Concessionária e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.a outra parte contratante;
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, 11.1.2.1. Os contratos previamente autorizados nos termos do Título VII-A da Consolidação item 11.1.1 deverão prever remuneração periódica em parcelas, iguais ou crescentes durante toda sua vigência, devendo ser corrigidas monetariamente por índice oficial de inflação, sendo vedada a antecipação das Leis do Trabalho, aprovada parcelas que extrapolem o prazo de concessão. (Alterada pelo Decreto-Lei Termo Aditivo nº 5.452002, de 1º 23 de maio março de 19432018)
11.1.2.1.1. Caso o contrato comercial preveja remuneração variável proporcional ao faturamento do negócio, essa deverá ter valor percentual igual ou crescente e periodicidade constante ao longo de todo o contrato. (Acrescentada pelo Termo Aditivo nº 002, de 23 de março de 2018)
11.1.2.1.2. Caso o contrato comercial preveja formas de remuneração distintas das dispostas neste artigo, essa deverá ser informada na solicitação e estará sujeita a aprovação pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. (Acrescentada pelo Termo Aditivo nº 002, de 23 de março de 2018)
11.1.3. seus termos não poderão comprometer os padrões de segurança e de qualidade do serviço concedido;
11.1.4. não será permitida a exploração de atividade ou a veiculação de publicidade que infrinja a legislação em vigor, que atentem contra a moral e os bons costumes, de cunho religioso ou político partidário;
11.1.5. em caso de extinção antecipada da Concessão, inclusive por caducidade e encampação, o Poder Concedente ou o novo operador do Aeroporto poderá, independentemente de indenização, denunciar os contratos celebrados pela Concessionária envolvendo a utilização de espaços vinculados à Concessão, salvo nos casos em que o montante elevado dos investimentos a serem realizados pelo cessionário justificar a sua manutenção mesmo quando da extinção antecipada da Concessão, e a celebração do contrato tiver sido precedida de expressa aprovação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, ouvida a ANAC; e (Alterada pelo Termo Aditivo nº 002, de 23 de março de 2018)
11.1.6. A concessionária poderá, conforme a regulamentação da ANAC, celebrar com Empresas Aéreas:
11.1.6.1. contratos que confiram o direito construir, manter ou utilizar, com exclusividade ou prioridade, terminal ou partes de terminal, mediante prévia aprovação da ANAC; ou
11.1.6.2. outros contratos relativos ao uso de espaço no Complexo Aeroportuário, de modo a assegurar o tratamento justo aos diferentes agentes.
11.1.7. A ANAC terá acesso, a qualquer tempo, a todos os contratos que a Concessionária celebrar para formalizar a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário.
11.2. Em todos os contratos que a Concessionária celebrar para formalizar a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário com o objetivo de exploração econômica, deverá constar o dever de o terceiro disponibilizar, a qualquer tempo, inclusive por solicitação da ANAC, as demonstrações contábeis relativas à exploração realizada. (Alterada pelo Termo Aditivo nº 004, de 22 de abril de 2020)
11.2.1. Nos casos de contratos relativos a Áreas e Atividades Operacionais, deverá ainda constar o dever de o terceiro adotar contabilidade separada para cada uma das atividades exploradas, segundo as normas contábeis vigente. (Alterada pelo Termo Aditivo nº 004, de 22 de abril de 2020)
11.2.2. (Excluída pelo Termo Aditivo nº 004, de 22 de abril de 2020)
11.3. A Concessionária assumirá todas as obrigações e direitos relacionados aos contratos que envolvam a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário que lhe tenham sido sub- rogados pela Infraero durante a Fase I-A.
11.4. A Concessionária disponibilizará espaços e tempo das mídias e de pontos destinados à veiculação de publicidade no Complexo Aeroportuário para publicidade institucional de interesse público, sem ônus financeiro ao Poder Público, na forma a ser definida pela ANAC.
11.5. Nas áreas institucionais destinadas a serviços públicos obrigatórios pela legislação e regulamentação vigentes, a Concessionária cederá os espaços para as instalações de órgãos e entidades do Poder Público sem ônus financeiro, com exceção do rateio das despesas ordinárias do Complexo Aeroportuário.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.18.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) Fundo Municipal de Assistência Social e no(s) endereço(s) eletrônico(s) xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.18.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.28.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.18.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.38.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.28.3. As providências dos subitens 10.1.1 8.2.1 e 10.1.2 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (interessados, procedimento deserto).
10.38.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.48.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.58.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.68.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.78.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.88.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.98.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.108.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.118.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.128.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.18.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referênciareferência/Projeto Básico;
1.1 prova 8.13.2. XXXXX XX – Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Termo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda NacionalContrato.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contratação De Serviços De Rastreamento Veicular, Assessoria Ao E Social
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. 9.1 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. 9.1.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. 9.1.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. 9.1.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. 9.1.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. 9.2 As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. 9.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. 9.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. 9.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. 9.6 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. 9.7 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. 9.8 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. 9.9 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. 9.10 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. 9.11 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. 9.12 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. 9.12.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. 9.12.2 ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.12.3 ANEXO III – Planilha de regularidade fiscal perante Custos;
9.12.4 ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato. 1 As exigências de habilitação a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.seguir:
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;; Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
1.1 1. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
1.1. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 1.2. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Dispensa Eletrônica, Contratação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.131.1. No caso Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de todos os fornecedores restarem desclassificados fornecimento ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasinstrumento equivalente.
10.1.2.131.2. No O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do subitem anteriorregistro e dos pedidos, a contratação será operacionalizada fora deste procedimentosem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.1.331.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas É facultado a pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da documentação licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração informação ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente documentos que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia deveriam ter sido apresentados para fins de habilitação classificação e classificaçãohabilitação.
10.831.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
31.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.931.6. As publicações legais do município ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/00000
31.7. Os fornecedores assumem casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira e observarão a legislação aplicável.
31.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os custos termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãoaplicação das penalidades cabíveis.
10.1031.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Avisoobservarão a legislação aplicável.
10.1131.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, São partes integrantes deste Edital os seguintes anexosANEXOS:
10.12.1. a) ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.16.1. O procedimento encontra-se divulgado no sitio eletrônico do município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.1.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.16.2.1. republicar Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.26.2.2. valerValer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.16.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.36.2.3. fixar Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.26.3. As providências dos subitens 10.1.1 6.2.1 e 10.1.2 6.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.36.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Diretaedital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.46.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.56.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.66.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DFlocal do Município, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.76.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.86.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.96.10. Os fornecedores assumem O prestador do serviço assume todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.106.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.126.12. Integram este Aviso de Contratação Diretaedital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.16.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para HabilitaçãoTermo De Referência
10.12.26.12.2. ANEXO II - – Modelo de Proposta de Preços;
6.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de ReferênciaContrato;
1.1 prova 6.12.4. ANEXO IV- Declaração De Gestão Contratual;
6.12.5. ANEXO V- Declaração De Que Não Possui Parentesco;
6.12.6. ANEXO VI - Declaração De Idoneidade
6.12.7. ANEXO VII – Declaração de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalPessoas Jurídicas Optantes Pelo Simples Nacional Prefeitura Municipal de Santa Rita d’ Oeste, mediante apresentação 07 de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, junho de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional2024.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.116.1. No Será facultado à Comissão Municipal de Seleção promover, em qualquer tempo, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada Instituição, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da Comissão.
16.2. Os interessados em participar deste Edital de Chamamento Público ficam, desde já, cientes de que, uma vez firmados os termos de colaboração, o repasse da verba terá como pré-requisito a prova dos pagamentos das despesas apresentadas na prestação de contas mensal.
16.3. A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Secretaria de Esportes e Lazer e se necessário encaminhada à Secretaria de Assuntos Jurídicos, observando-se o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.
16.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da OSC poderá ensejar a revisão das condições estipuladas, a critério da Secretaria de Esportes e Lazer, por meio de Termo Aditivo, e, em caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)inviabilidade operacional, a Administração poderá:rescisão do instrumento proveniente deste Edital.
10.1.116.5. republicar Constitui motivo para a rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado, o presente aviso não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no instrumento de TERMO DE COLABORAÇÃO.
16.6. O TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser firmado a partir da data da habilitação e os repasses serão empenhados no exercício financeiro corrente.
16.7. O TERMO DE COLABORAÇÃO assinado será publicado, por extrato, na Imprensa Oficial.
16.8. A OSC que vier a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com uma nova data;
10.1.2. valeresta Secretaria de Esportes e Lazer, fica obrigada a apresentar as Prestações de Contas nos termos da legislação em vigor, sujeitando-se, ainda, se constatadas irregularidade ou inadimplência, à suspensão da liberação e/ou devolução de recursos.
16.9. Caso a OSC vencedora recuse-se a assinar o TERMO DE COLABORAÇÃO ou esteja impedida por qualquer outro motivo, será considerada desistente e chamada a próxima habilitada para a contrataçãoassinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, respeitada a ordem de classificação, não ficando a Secretaria Esportes e Lazer responsável por quaisquer ônus ou obrigação de restituir eventuais perdas decorrentes da desistência.
16.10. As OSCs que possuírem mais de um CNPJ, ou seja, FILIAIS, para fins de tempo de existência será considerado o a data de abertura da Matriz.
16.11. Questões não previstas neste Edital de Chamamento serão decididas pela Comissão Municipal de Seleção responsável, formada por no mínimo 3 de servidores da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, de proposta obtida acordo com o Decreto Municipal 416/2019 de 11 de Julho de 2019.
16.12. Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, cada OSC interessada aderirá as condições estabelecidas pela Secretaria de Esportes e Lazer na pesquisa instrumentalização do TERMO DE COLABORAÇÃO, demonstrando aceitá-las integralmente.
16.13. Os esclarecimentos deverão ser formalizados por meio de preços que serviu requerimento endereçado à(s) Autoridade(s) subscritoras deste Edital, devendo ser protocolado no prazo de base ao procedimentoaté 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, se houverno setor de protocolo, privilegiando-se os menores preçosdas 10h:00 às 16h:00, sempre que possívelna Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 83, Centro, Bom Jesus dos Perdões/SP.
16.14. O presente Edital de Chamamento Público estará disponível aos interessados no site da Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e desde que atendidas às condições a partir da data de habilitação exigidassua publicação na Imprensa Oficial.
10.1.2.116.15. No caso do subitem anteriorNão serão aceitos fax, a contratação será operacionalizada fora deste procedimentoe-mails ou protocolos em substituição aos documentos solicitados.
10.1.316.16. fixar prazo Fica eleito o foro de Nazaré Paulista para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas da execução deste Edital de Chamamento Público, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o casoseja.
10.216.17. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente Todos os custos decorrentes da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoadministração pública.
10.816.18. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - O Termo de Referência;
1.1 prova Colaboração poderá ser prorrogado mediante termo aditivo e seus valores poderão ser reajustados de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacionalacordo com o índice oficial, mediante apresentação sendo condição que o reajuste esteja previsto no Plano de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda NacionalTrabalho aprovado.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Chamamento Público, Termo De Colaboração
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado na plataforma BLL COMPRAS e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações da plataforma BLL COMPRAS, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.122.1. No Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
22.2. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
22.3. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
22.4. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
22.5. Nesta situação, a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valerproposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se, para -á a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasclassificada em primeiro lugar.
10.1.2.122.6. No caso Da sessão pública do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimentoPregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.522.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
10.622.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante o envio de lances a sessão pública observarão o horário de Brasília-Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.722.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.822.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.11. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.922.12. Os fornecedores licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãolicitatório.
10.1022.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.15. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste AvisoEdital.
10.1122.16. Da sessão pública será divulgada Ata O Edital está disponibilizado, na íntegra, no sistema eletrônicoendereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, e também poderá ser lido e/ou obtido na Coordenadoria de Licitações e Contratos, nos dias úteis, no horário das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 17h00min, no endereço contido neste edital e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
10.1222.17. Integram este Aviso de Contratação DiretaEdital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. : ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova ; XXXXX XX – Modelo de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação proposta; XXXXX XXX – Termo de certidão expedida conjuntamente Adesão – BLL; ANEXO IV – Custo pela Secretaria da Receita Federal utilização do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, sistema; ANEXO V – Declaração Inidoneidade; ANEXO VI – Declaração Habilitação; ANEXO VII – Declaração menor de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacionalidade; ANEXO VIII – Declaração ME/EPP; ANEXO IX – Declaração Responsabilidade; ANEXO X – Declaração Vínculo; ANEXO XI – Declaração de Proposta Independente; ANEXO XII - Minuta de Contrato.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.1.1. republicar Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.1.2. valerValer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.. Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
10.1.39.1.3. fixar Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.2. As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.12.2. ANEXO II - Minuta do Contrato Ubatuba, 29 de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalAgosto de 2024. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX DIRETORA PRESIDENTE Xxxxx Xxxxxxx, mediante apresentação 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Ubatuba, 23 de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, agosto de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.2024
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de Contratação Direta, para todos os fins até 25% (vinte e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal cinco por cento) do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Socialvalor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacionalserviços ou nas compras.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.;
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.13.2. ANEXO II – Documentos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacionalhabilitação.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. No 10.1 Os valores cobrados pelos serviços prestados pela TIM poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano de opção do CLIENTE, ou na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do IGP-DI no período, ou outro que venha a substituí-lo.
10.2 A mudança definitiva da área de registro pelo CLIENTE poderá acarretar alteração do código de acesso por razões de ordem técnica, bem como poderá implicar na necessidade de nova aquisição do serviço, sem que seja devida pela TIM qualquer indenização ao CLIENTE a este título.
10.3 O CLIENTE fica obrigado ao pagamento da taxa relativa à substituição do seu código de acesso, quando por ele solicitada, mediante viabilidade técnica.
10.4 A TIM dispensará tratamento sigiloso e confidencial aos dados e comunicações do CLIENTE, podendo disponibilizá-los em caso de todos os fornecedores restarem desclassificados determinação de autoridade competente.
10.5 Ao atingir a franquia de dados contratada, o CLIENTE terá sua conexão de dados bloqueada e deverá consultar o regulamento de seu plano de serviço/ oferta contratados para conhecer as formas disponibilizadas pela TIM para que a sua conexão de dados seja restabelecida. Estas condições e características são específicas de cada plano de serviço / oferta.
10.6 Nenhuma ação ou inabilitados (procedimento fracassado)omissão de quaisquer das partes em exigir o cumprimento de determinada cláusula ou obrigação deste Contrato será considerada novação ou renúncia.
10.7 A TIM poderá oferecer serviços adicionais, comunicar aos CLIENTES sobre novos produtos, serviços e promoções através do envio de mensagens de texto e/ou multimídia.
10.7.1 O CLIENTE, por meio de contato aos canais de atendimento da TIM, poderá optar por receber gratuitamente mensagens de texto e/ou multimídia sobre novos produtos, serviços e promoções oferecidos pela TIM.
10.7.2 Os serviços ofertados ao CLIENTE, somente serão cobrados após expressa aceitação.
10.8 A TIM oferece um serviço pago de envio de mensagem que informa o número que entrou em contato com o CLIENTE enquanto a estação móvel estava indisponível. Este serviço, denominado “Te Ligou” poderá, a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-sequalquer momento, para a contrataçãoser ativado pelo CLIENTE por meio de solicitação efetuada através do *144, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasnas lojas credenciadas TIM ou pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
10.1.2.1. No caso 10.9 O CLIENTE concorda com a ativação automática do subitem anteriorserviço gratuito “Identificador Inteligente”, que poderá, a contratação será operacionalizada fora deste procedimentoqualquer tempo e gratuitamente, ser desativado através do *144.
10.1.310.10 O CLIENTE declara estar ciente de que o serviço de caixa postal é um serviço pré-ativado e ao acessar o *100 para ouvir seus recados ou receber a transcrição de suas mensagens de voz, será tarifado de acordo com a oferta vigente. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou Através da documentação Central de habilitaçãoAtendimento da TIM o CLIENTE poderá consultar o valor e a forma de cobrança do serviço, conforme o casobem como solicitar a desativação do mesmo.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar 10.11 A TIM declara que as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso Contrato foram negociadas à luz e em estrita observância ao seu Código de Contratação Direta e Ética, que se encontra disponível no site de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Avisointernet da TIM Participações S.A. (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pré Pago, Service Agreement
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.2. As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.12.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – Documentação exigida para HabilitaçãoLEI 14.133/21Erro! Fonte de referência não encontrada.
10.12.29.12.1.1. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar 9.12.3 ANEXO II - Termo PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) 9.12.4 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA 9.12.5 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO Flor do Sertão, 02 de Referência;
1.1 prova janeiro de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional2024.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.128.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valerDa sessão pública do Pregão divulgar-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasá Ata no sistema eletrônico.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.528.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
10.628.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante o envio de lances a sessão pública observarão o horário de Brasília-Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.728.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.828.5. No(s) atestado(s) devem estar explícitos: a identificação da pessoa jurídica que está fornecendo o atestado e a especificação dos serviços executados ou em execução. Poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado;
28.6. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, deverão ser enviados, em conjunto com a apresentação da proposta e nas propostas anexadas no sistema deverá constar obrigatoriamente a relação dos veículos que serão disponibilizados para a realização dos serviços.
28.7. Caso o SICAF não contemple todo o objeto deste Pregão, encaminhar o Contrato Social da empresa ou outro documento emitido por órgão público que contemple o objeto, para efeitos de diligência;
28.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.928.10. Os fornecedores licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãolicitatório.
10.1028.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
28.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.13. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste AvisoEdital, bem como às discordância entre as especificações do objeto no COMPRASNET e neste Edital, prevalecerão às constantes neste edital.
10.1128.14. Da sessão pública será divulgada Ata O Edital está disponibilizado, na íntegra, no sistema eletrônicoendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no portal dos Jurisdicionados do Tribunal de contas dos Municípios do Estado do Pará/PA e também poderão ser obtidos no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000- Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas as 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
10.1228.15. Integram este Aviso de Contratação DiretaEdital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.128.15.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 28.15.2. ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
28.15.3. ANEXO III-Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalAta de Registro de Preços, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacionalse for o caso.
1.2 prova 28.15.4. ANEXO IV – Minuta de inexistência Termo de débitos inadimplidos perante Contrato;
28.15.5. XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, 19 de julho de 2021. PRISCILA SPINDOLA Assinado de forma digital por PRISCILA FRANCHI:94738513249 1-O presente Termo de referência tem por objeto a Justiça do Trabalhofutura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS COM RECAPEAMENTO E TAPA-BURACO COM MASSA ASFÁLTICA, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ (SEMIU) DO MUNICÍPIO DE SÃO
1.1. Descriminação dos itens: ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR G R U P O 0 1 1 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30 C/TRANSPORTE 6000,000 METRO CÚ
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.110.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.210.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.;
10.1.2.110.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.310.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.210.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.310.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.410.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.510.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.610.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-Brasília- DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.710.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.810.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.910.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.1010.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.1110.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.1210.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.110.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova ; SEI/TRF5 - 4068989 - Termo de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalReferência – Simplificado – Dispensa xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx... Modalidade de Contratação Termo de Referência nº Anexo Data Demanda: AQUISIÇÃO DE TELEVISORES DE 75 E 65 POLEGADAS, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaSUPORTES E REFRIGERADOR Processo: 0000840-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.43.2024.4.05.7000 Form. eCompras: 3476
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Samples: Dispensa Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.112.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.112.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.212.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No 00.0.0.0.Xx caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.312.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.212.2. As providências dos subitens 10.1.1 12.1.1 e 10.1.2 acima 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.312.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.412.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.512.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.612.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.712.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.812.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.912.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.1012.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.1112.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.1212.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. 12.12.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.18.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ e no(s) endereço(s) eletrônico(s) .
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.18.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.28.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.18.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.38.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.28.3. As providências dos subitens 10.1.1 8.2.1 e 10.1.2 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (interessados, procedimento deserto).
10.38.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.48.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.58.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.68.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.78.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.88.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.98.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.108.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.118.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.128.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.18.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referênciareferência/Projeto Básico;
1.1 prova 8.13.2. XXXXX XX – Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalTermo de Contrato. Canindé-CE, mediante apresentação 21 de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, março de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.2024
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.;
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexoso seguinte anexo:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ; TERMO DE REFERÊNCIA: 01/2023 - DAG/DAP (RFBAnexo I) e pela ProcuradoriaOBJETO RESUMIDO: LOCAÇÃO CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS / DESTINAÇÃO RESÍDUOS PAC (2023): TRF5-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoraSIAP-0021 PROCESSO: 0000013-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.66.2023.4.05.7000 CENTRO DE CUSTOS: DAP - CONTRATOS FORM. PAD: 3202
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Samples: Dispensa Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. A FIPASE reserva-se no direito de realizar diligências, após a disputa de preços, para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento da proposta;
9.14. A FIPASE reserva-se no direito de não receber o objeto ofertado que estiver em desacordo com o solicitado;
9.15. Quando for o caso, em conformidade com o Protocolo ICMS 42 de 03 de julho de 2.009, cláusula segunda, inciso I, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
9.15.1. Destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
9.15.2. Favor atentar-se para a exigência de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pela Fazenda Municipal, de prestação de serviço, quando for o caso.
9.16. Conforme Lei Municipal nº 14.303, de 21 de março de 2019, ficam obrigados a enviar em formato XML em formato aberto PDF a Nota Fiscal, com todas as informações, incluindo a chave de validação da Nota Fiscal Eletrônica, para o endereço de e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, como condição para aprovação da respectiva Nota Fiscal.
9.17. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidas junto ao Comissão de Licitações da Fipase, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.18. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.18.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.29.18.2. ANEXO II - – Termo de Referência;
1.1 prova 9.18.3. XXXXX XXX – Estudo Técnico Preliminar (se houver)
9.18.4. ANEXO IV – Modelo de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalProposta de Preços Ribeirão Preto, mediante apresentação 5 de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.julho 2024
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. 16.1 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. 16.1.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. 16.1.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. 16.1.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. 16.1.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. 16.2 As providências dos subitens 10.1.1 16.1.1 e 10.1.2 acima 16.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. 16.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. 16.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas qualquer comunicação emitida pela Administração ou de sua desconexãoAdministração.
10.5. 16.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. 16.6 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. 16.7 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. 16.8 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. 16.9 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. 16.10 Da sessão pública será divulgada lavrada Ata e publicada no sistema eletrônicoDiário Oficial do Município.
10.12. 16.11 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO a) Anexo I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.18.1. O procedimento será divulgado no Portal de transparência do órgão e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.18.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.28.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.18.2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.38.2.4. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.28.3. As providências dos subitens 10.1.1 11.2.1 e 10.1.2 11.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.38.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.58.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.68.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.78.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.88.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.98.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.108.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.118.11. Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.
10.128.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.18.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para HabilitaçãoDocumento de Formalização de Demanda;
10.12.28.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
8.12.3. ANEXO II III - Termo Planilha de ReferênciaCustos e Formação de Preços;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.18.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) Camara Municipal de Alcantaras e no(s) endereço(s) eletrônico(s) .
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.18.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.28.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.18.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.38.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.28.3. As providências dos subitens 10.1.1 8.2.1 e 10.1.2 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (interessados, procedimento deserto).
10.38.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.48.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.58.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.68.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.78.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.88.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.98.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.108.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.118.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.128.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.18.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referênciareferência/Projeto Básico;
1.1 prova 8.13.2. XXXXX XX – Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Termo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda NacionalContrato.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.16.1. O procedimento encontra-se divulgado no sitio eletrônico do município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.1.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.16.2.1. republicar Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.26.2.2. valerValer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.16.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.36.2.3. fixar Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.26.3. As providências dos subitens 10.1.1 6.2.1 e 10.1.2 6.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.36.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Diretaedital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.46.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.56.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.66.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DFlocal do Município, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.76.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.86.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.96.10. Os fornecedores assumem O prestador do serviço assume todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.106.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.126.12. Integram este Aviso de Contratação Diretaedital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.16.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para HabilitaçãoTermo De Referência
10.12.26.12.2. ANEXO II - – Modelo de Proposta de Preços;
6.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de ReferênciaContrato;
1.1 prova 6.12.4. ANEXO IV- Declaração De Gestão Contratual;
6.12.5. ANEXO V- Declaração De Que Não Possui Parentesco;
6.12.6. ANEXO VI - Declaração De Idoneidade
6.12.7. ANEXO VII – Declaração de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalPessoas Jurídicas Optantes Pelo Simples Nacional Prefeitura Municipal de Santa Rita d’ Oeste, mediante apresentação 22 de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, março de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional2024.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar 10.1.1 Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer10.1.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. 10.1.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar 10.1.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: novembro/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão novembro/2022) mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. 10.12.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. 10.12.2 ANEXO II - – Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.2. As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente Agente de Contratação competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.12.2. ANEXO II – Modelo de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Proposta de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.Preços;
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.9.12.3. ANEXO III – Documentos Necessário para Habilitação
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Samples: Dispensa Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.2. As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.12.1.1. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a) do Setor de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalCompras e Licitação do CRM-MG, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria em 25/04/2024, às 09:52, com fundamento no art. 5º da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751RESOLUÇÃO CFM nº2.308/2022, de 02/10/201428 de março de 2022. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1014854 e o código CRC 8ED02DC7. Referência: Processo SEI nº 24.13.000001332-2 | data de inclusão: 25/04/2024 Belo Horizonte, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova 12 de inexistência abril de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.2024
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.113.1 O procedimento será divulgado no Compras BR, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial dos Municípios bem como no Portal da transparência municipal. As condições de entrega e obrigações das partes estão previstas no Termo de Referência.
13.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar 13.2.1 Republicar o presente aviso Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica com uma nova data;
10.1.2. valer13.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. 13.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar 13.2.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. 13.3 As providências dos subitens 10.1.1 13.2.1 e 10.1.2 13.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. 13.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso Edital de Contratação DiretaDispensa de Licitação Eletrônica, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. 13.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. 13.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. 13.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. 13.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. 13.9 As normas disciplinadoras deste Aviso Edital de Contratação Direta Dispensa de Licitação Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. 13.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. 13.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso Edital de Contratação Direta Dispensa de Licitação Eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste AvisoEdital.
10.11. 13.12 Não será admitida a sub-contratação do objeto licitatório.
13.13 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos nesta Dispensa; sejam mandadas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.14 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. 13.15 Integram este Aviso Edital de Contratação DiretaDispensa de Licitação Eletrônica, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO : Anexo I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova ; Anexo II – Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalContrato; Anexo III – Declarações Obrigatórias; Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços. CHIARELLI:4002075 Ascurra, mediante apresentação 18 de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) outubro de 2023. XXXXXXX Assinado de forma digital por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.XXXXXXX XXXXXXXXX:40020754949 Dados: 2023.10.17 08:37:05 -03'00'
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Samples: Dispensa De Licitação Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Portal BLL e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para HabilitaçãoDOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO;
10.12.29.13.2. ANEXO II - Termo de Referência– TERMO DE REFERÊNCIA;
1.1 prova 9.13.3. XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA;
9.13.4. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA;
9.13.5. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL;
9.13.6. ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO. Ouro Branco, 19 de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação junho de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional2023.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Dispensa Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. Observados o zelo, eficiência, presteza e ética, as prestações de serviços serão realizadas com independência técnica, sem qualquer relação de exclusividade e subordinação hierárquica. Ficando consignado que as PARTES são pessoas jurídicas de direito privado, inteiramente autônomas e independentes entre si, não gerando o presente contrato vínculo entre as partes, tais como intermediação e representação civil ou comercial, ou vínculo empregatício.
10.2. A tolerância das PARTES de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente novação ou, ainda, como renúncia aos direitos estabelecidos neste contrato.
10.3. Qualquer alteração pretendida pelas PARTES em relação ao presente instrumento deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, devidamente firmado pelas partes.
10.4. Toda e qualquer correspondência, comunicação e demais contatos entre o CONTRATADO e CONTRATANTE, relativos a prestação de serviços e/ou fornecimento e providências decorrentes ou com base no presente contrato, somente terão valor se efetuados por escrito, protocolizada por uma das PARTES.
10.5. O presente Contrato obriga em todas as Cláusulas e condições, não só as PARTES contratadas, mas também seus sucessores sejam a que título for, que ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo fielmente.
10.6. Ao CONTRATANTE, cabe o direito de realizar fiscalizações e avaliações periódicas da prestação de serviços e/ou fornecimento realizada pelo CONTRATADO, com vistas à identificação da sua qualidade, cabendo-lhe o direito de sugerir melhorias, na hipótese de inadequação do mesmo.
10.7. É de inteira responsabilidade e custo do CONTRATADO, o pessoal adequado e capacitado necessário ao desenvolvimento da prestação de serviços, seja em horas normais e/ou extraordinárias, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, acidente de trabalho e responsabilidade civil, estadias, inclusive alimentação, transportes, identificação, equipamentos de proteção individual, materiais de consumo, mobilização, desmobilização, alojamento, administração e quaisquer despesas que se tornem necessárias à execução dos serviços ora contratado, isentando o CONTRATANTE de Ação Judicial de qualquer natureza e/ou reembolsando a mesma de quaisquer valores por este eventualmente despendido.
10.8. Na hipótese de ocorrer ajuizamento de Ação Judicial de qualquer natureza, seja por parte de qualquer empregado ou preposto do CONTRATADO, ou não em face do CONTRATANTE, o CONTRATADO compromete-se a requerer, perante o Juízo competente, na primeira oportunidade, a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação.
10.9. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)não ser aceita em juízo a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação, conforme descrito no item anterior, obriga-se o CONTRATADO a Administração poderá:
10.1.1. republicar ressarcir integralmente o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para CONTRATANTE pelo montante global que venha a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimentoresponder, se houvervier a ser condenado em qualquer juízo ou instância, privilegiando-se os menores preçosainda que decretada a sua corresponsabilidade e/ou a sua solidariedade, sempre que possível, compreendendo o ressarcimento toda e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado parcela paga pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DFCONTRATANTE, inclusive para contagem de tempo juros, atualizações monetárias, custas e registro no Sistema despesas processuais, honorários e na documentação relativa ao procedimentooutras cominações.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.2. As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para HabilitaçãoTermo de Referência (0805113);
10.12.29.12.1.1. ANEXO II - I.1 – Estudo Técnico Preliminar (0785947);
9.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de ReferênciaContrato (0805089);
1.1 prova 9.12.3. ANEXO III - Modelo de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Proposta de certidão expedida conjuntamente Preço (0805895) Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023 Aprovado pela Secretaria da Receita Federal de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023) Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, CHEFE SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E APOIO ADMINISTRATIVO, em 09/11/2023, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta Decreto nº 1.7518.539, de 02/10/20148 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, do Secretário da Receita Federal do Brasil informando o código verificador 0805882 e da Procuradorao código CRC 9BC2BAF6. 47/2023 158565-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUSOF.XXXX- XXXXXX XXXXX DO 09/11/2023 10:37 ASSINADO BRASILEIRA NASCIMENTO
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.1.1. republicar Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.1.2. valerValer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.1.3. fixar Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.2. As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação DiretaDispensa Eletrônica, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta Dispensa Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta Dispensa Eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.12. Integram este Aviso de Contratação DiretaDispensa Eletrônica, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
10.12.29.12.2. ANEXO II - XXXXX XX – Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Dispensa Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.111.1. No caso Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (2021.
11.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento fracassado)licitatório.
11.2. A disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 11.2.
11.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato.
11.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração poderáverificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 6.1 deste Edital.
11.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
10.1.111.2.1.5.1. republicar a apresentação do(s) documento(s) que o presente aviso com uma nova dataadjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
10.1.211.2.1.5.2. valer-sea indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade;
11.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
11.2.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
11.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a contrataçãocelebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas2021.
10.1.2.111.2.4. No caso do subitem anterior, Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação será operacionalizada fora deste procedimentode remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.311.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou Será divulgada ata da documentação de habilitação, conforme o casosessão pública no sistema eletrônico.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.511.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
10.611.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante o envio de lances a sessão pública observarão o horário de Brasília-Brasília - DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.711.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que A homologação do resultado desta licitação não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoimplicará direito à contratação.
10.811.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administraçãopúblico, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.911.8. Os fornecedores casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
11.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãolicitatório.
10.1011.10. Em caso Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de divergência entre disposições expediente na Administração.
11.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Aviso Pregão.
11.11.2. O desatendimento de Contratação Direta exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
11.13. O Edital e seus anexos ou demais peças que compõem o processoestão disponíveis, prevalecerá as deste Avisona íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx.
10.1111.14. Da sessão pública Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será divulgada Ata no sistema eletrônicocompetente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
10.1211.15. Integram este Aviso de Contratação DiretaEdital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexosAnexos:
10.12.111.15.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 11.15.2. ANEXO II – Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos Contrato;
11.15.3. ANEXO III – Cópia da Portaria Conjunta PR nº 1.751, 161/2024
11.15.4. ANEXO IV – Modelo referente à planilha de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoraproposta;
11.15.5. ANEXO V – Modelo de Declaração; Processo SEI n° 255.00000516/2024-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.20
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.113.1. No caso Esta chamada de todos os fornecedores restarem desclassificados oportunidade não importa necessariamente em contratação, nos moldes já dispostos Edital de Pré-Qualificação 001/2019, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou inabilitados (procedimento fracassado)por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
13.2. É facultada à Comissão de Avaliação ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a Administração poderá:promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação.
10.1.113.3. republicar o presente aviso com uma nova data;Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante, ainda que se trate de originais.
10.1.213.4. valerNa contagem dos prazos estabelecidos nesta Chamanda de Oportunidade, excluir-se, -ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a contratação, fase externa se iniciam e se vencem somente em dias úteis de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasexpediente da ETICE.
10.1.2.113.5. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimentoOs representantes legais das Pré- Qualificadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.1.313.6. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou O desatendimento de exigências meramente formais, não essenciais, não implicará no afastamento da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoPré-Qualificada, desde que não haja comunicação em contrárioseja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
10.613.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio A Comissão de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração Avaliação poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostasNÃO acarretem prejuízos para o objeto da Chamada de Oportunidade, dos documentos à Administração e sua validade jurídicaàs Pré- Qualificadas, mediante despacho fundamentadodentre estes, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins os decorrentes de habilitação e classificaçãooperações aritméticas.
10.813.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, nos termos da legislação pertinente.
13.9. As normas disciplinadoras deste Aviso que disciplinam esta Chamada de Contratação Direta Oportunidade serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdisputa.
13.10. Os documentos referentes aos orçamentos, desde bem como o valor estimado da contratação, possuem caráter sigiloso e serão disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo.
13.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Fortaleza, 29 de junho de 2020. Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação Presidente da ETICE Esta chamada de oportunidade tem como objetivo colocar serviços de desenvolvimento e melhoria de sistemas para ambientes de Nuvem no marketplace da Etice. Como tal é esperado que não comprometam o interesse vários clientes possam contratar tais serviços, clientes estes com requisitos de desenvolvimento e de padronização tecnológica diversos. Estes requisitos serão definidos na fase inicial de levantamento de condições por cada cliente final com a coordenação da Administração, o princípio da isonomiaEtice. Portanto, a finalidade ETICE sempre será a encarregada da coordenação geral entre a CONTRATADA e a segurança da contrataçãoo cliente final.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Chamada De Oportunidade De Serviços De Nuvem Pública
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso Aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.;
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em 10.10.Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da 10.11.Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram 10.12.Para dirimir quaisquer questões decorrentes do certame, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 10.13.Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. Anexos: XXXXX X – Orientações sobre a retenção de imposto de renda; XXXXX XX - Termo de ciência e notificação; ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO IV – Termo de Referência; ANEXO I – Documentação exigida ORIENTAÇÕES SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Em razão da publicação da IN RFB nº 2.145/2023, que alterou a IN RFB nº 1.234/2012, a Universidade de São Paulo, na condição de Autarquia Especial do Governo do Estado de São Paulo, deverá realizar a retenção na fonte do valor correspondente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza incidente sobre rendimentos pagos às pessoas jurídicas contratadas para Habilitação
10.12.2fornecimento de bens e prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, observadas as disposições da Lei nº 9.430/1996, do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda) e da Portaria Conjunta CGE/CAF nº 01/2023. Por decorrência, será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço destacar no documento fiscal a alíquota a ser descontada, observadas as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012 e a coluna “IR (02)” do Anexo I da mesma Instrução ou, quando amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, destacar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do Imposto sobre a Renda (IR) ser efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou do serviço. ANEXO II - Termo – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de Referênciaque:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
1.1 prova b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacionalinteresse, Despachos e Decisões, mediante apresentação regular cadastramento no Sistema de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do Brasil TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFNxxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/), referente Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a todos os créditos tributários federais partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela CONTRATANTE e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Socialinteressados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda NacionalCONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.
1.2 prova 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativanosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Nome: Cargo: CPF: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Pela CONTRATANTE: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Pela CONTRATADA: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Instituto de Arquitetura e Urbanismo – USP São Carlos Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx – XX ORÇAMENTO Objeto/serviço Quantidade Preço unitário Preço total Inserir 000 R$ XXX R$ XXX Inserir 000 R$ XXX R$ XXX VALOR TOTAL R$ XXX INSERIR Prazo de Entrega: 20 dias Prazo de pagamento: 28 dias Validade da Proposta: 60 dias INSERIR DADOS - ISENÇÃO de ICMS conforme Artigo 55 do Decreto N° 48.034/2003. - Ciente da Retenção de IR prevista na IN RFB 2145/2023 Estamos de acordo com os termos da Lei 14.133/21 e suas alterações, bem como a resolução 8548/23 e a portaria 8249/23. Atenciosamente, Identificação do Título VII-A da Consolidação das Leis responsável CPF do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.responsável ASSINAR COM ASSINATURA ELETRÔNICA (ASSINADOR XXX.XX) ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.111.1. No caso O beneficiário do presente registro de todos preços assume o compromisso de fornecer os fornecedores restarem desclassificados serviço objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico nº 019/2020 para Registro de Preços.
11.2. O fornecedor não poderá subcontratar ou inabilitados (procedimento fracassado)transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município de Contenda.
11.3. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações com o Signatário da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, preferência do beneficiário do registro em igualdade de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativacondições, nos termos do Título VII-art. 15, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.4. Ficará o SIGNATÁRIO, em caso da CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo o cumprimento das obrigações, sujeito além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
11.5. O Signatário da Ata deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2020. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
11.6. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico nº 019/2020, as Autorizações de Fornecimento/Empenho com os termos aditados e a proposta do Signatário da Consolidação das Leis Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
11.7. As questões oriundas desta Ata e do Trabalhoprocedimento licitatório que a procedeu, aprovada serão dirimidas no Foro da Lapa/PR, esgotadas as vias administrativas.
11.8. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelo Decreto-Lei nº 5.452Prefeito Municipal de Contenda, de 1º de maio de 1943e pelo representante do Signatário, e duas testemunhas.
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e encaminhado aos licitantes que solicitarem nos termos do ITEM 3.1 DESTE AVISO.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valerValer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 10.2.1 e 10.1.2 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça o protocolo até a realização do certame na data marcadaindicada no ITEM 3.1.1, a sessão o protocolo será automaticamente transferida transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública Nos casos em que a licitante venha a receber dados pessoais em decorrência da presente contratação, a mesma compromete-se a utilizá-los somente para atendimento das finalidades previstas em contrato ou ata de registro de preços, realizando o tratamento adequado, nos termos do fixado na Lei Federal nº 13.709/2018, podendo, em caso de uso diverso dos dados ao fim para o qual se destinam ser objeto de fiscalização específica pela Administração Municipal.
9.13. Este Aviso de Dispensa e seus anexos ficarão disponibilizados, na íntegra, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx diretamente no Setor de Licitações do MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC no horário das 07h00min às 13h00min em dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
9.14. Do julgamento será divulgada Ata no sistema eletrônicosítio xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.129.15. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem deste Aviso de Dispensa será o Foro da Comarca de Araranguá/SC.
9.16. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.16.1. ANEXO Anexo I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.16.2. Xxxxx XX – Modelo formulário de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação proposta de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, Preços;
9.16.3. Anexo III – Declaração Unificada;
9.16.4. Anexo IV – Minuta de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda NacionalTermo de Contrato.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. 9.1 - O procedimento será divulgado no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Diário Oficial de Pernambuco - CEPE, disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Publicas - PNCP no endereço xxxxx://xxxx.xxx.xx
9.2 - No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar 9.2.1 - Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer9.2.2 - Valer-se, para a contratação, de proposta cotação obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.;
10.1.2.1. 9.2.2.1 - Apreciada a cotação e a documentação de habilitação do fornecedor e, atendidos os critérios exigidos para a contratação, este será declarado vencedor;
9.2.2.2 - No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.;
10.1.3. fixar 9.3 - Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. 9.4 - As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. 9.5 - Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração contratação direta na respectiva notificação.
10.4. 9.6 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operaçõesa sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexãoausência.
10.5. 9.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame da sessão de julgamento na data marcada, a sessão esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. 9.8 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. 9.9 - As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. 9.10 - Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. 9.11 - Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. 9.12 - Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônicolavrada Ata.
10.12. 9.13 - Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:documentos abaixo relacionados que se encontram disponíveis no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12.1. 9.13.1 - ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
10.12.2. 9.13.2 - ANEXO II – Proposta de Preços;
9.13.3 - ANEXO III – Termo de Referência;
1.1 prova 9.13.4 - ANEXO IV - Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Termo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal Contrato ou do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, instrumento substitutivo;
9.13.5 - ANEXO V – Declaração de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.Enquadramento ME EPP;
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.9.13.6 - ANEXO VI – Declaração Unificada
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Samples: Dispensa Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.119.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, preparação e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasapresentação das propostas.
10.1.2.119.2. No caso do subitem anteriorApós apresentação da proposta, a contratação será operacionalizada fora deste procedimentonão caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.819.3. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.5. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado da Pregoeira.
19.6. Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
19.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta;
19.9. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentar os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
19.10. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
19.11. Os licitantes remanescentes convocados se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pela Comissão, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não comprometam o interesse atendimento das condições de habilitação.
19.12. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pela Pregoeira, conforme prazo estabelecido, e encaminhadas por escrito ou via e-mail à Comissão Permanente de Licitação - COPEL, localizado na Câmara Municipal de Camaçari – BA, se segunda a quinta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, e sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas, pelo telefone (71) 0000- 0000 ou 6136, ou através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
19.13. Ao participar da Administração, o princípio da isonomialicitação, a finalidade licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e a segurança da contrataçãoos responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
10.919.14. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Presidente da Câmara Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
19.15. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis;
19.16. OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ALTERAÇÕES, CONVOCAÇÕES, ETC.) NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (XXXXX://XXXXXXXXXXXXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX/) SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO NO PORTAL;
19.17. Os fornecedores assumem casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente;
19.18. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os custos termos deste Edital;
19.19. Fica designado o foro da Cidade de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não seráCamaçari, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente Estado da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação DiretaBahia, para todos os fins e efeitosjulgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante renunciando as partes a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) qualquer outro por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacionalmais privilegiado que seja.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contract for Services
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.;
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-Brasília- DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Dispensa Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova ; Para fins de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacionalhabilitação, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. 8.1 O procedimento será divulgado no sitio da Prefeitura Municipal de Cortês-PE no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
8.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar 8.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer8.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. 8.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar 8.2.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. 8.3 As providências dos subitens 10.1.1 8.2.1 e 10.1.2 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. 8.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. 8.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. 8.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. 8.7 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. 8.8 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. 8.9 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. 8.10 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. 8.11 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.Ata. Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nº 048, Centro, Cortês-PE CEP 55.525-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10.12. 8.12 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. 8.12.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. 8.12.2 ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 8.12.3 ANEXO III – Modelo de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Declaração que Não Emprega Menor 8.12.4 ANEXO IV – Modelo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, Declaração de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova Atendimento aos Requisitos de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.Habilitação
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução do Objeto, em consequência das condições locais, devidamente autorizadas pela fiscalização da Contratante, bem como pelo projetista responsável, serão documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto.
9.2. Todos os materiais e equipamentos especificados com marcas e tipos na proposta da Contratada somente poderão ser substituídos por outros no caso de comprovação de similaridade, realizada por instituição especializada e mediante o aceite da Contratante.
9.3. A Contratante poderá contratar outras empresas simultaneamente e para o mesmo local dos serviços, para a execução de obras e serviços distintos daqueles abrangidos por esse contrato. Nesse caso, a Contratada não poderá impor quaisquer dificuldades à introdução de materiais, equipamentos e pessoal na área, para a prestação destes serviços ou de concessionárias de serviços públicos.
9.4. A troca de informações e correspondências entre as partes contratantes, bem como toda e qualquer instrução, deve ser feita por escrito e registrada no “Diário de Serviços” ou no Livro de Ordem. Todos os expedientes escritos, após seu registro, serão encaminhados à Contratada, acompanhados de parecer da Equipe Técnica, para decisão.
9.5. A Contratada poderá discordar de qualquer ato praticado pela Equipe de Fiscalização, devendo se manifestar, por escrito, no prazo máximo de 4 (quatro) dias contados da data do recebimento do documento emitido pela Equipe de Fiscalização.
9.5.1. Protocolada a manifestação da Contratada, a Contratante, no menor prazo possível, reconsiderará ou não a decisão anterior, cujo ato será comunicado à Contratada, por escrito.
9.5.2. Mantida a decisão, a Contratada poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da comunicação.
9.5.3. Recebido o recurso, a Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias apreciará a matéria e resolverá a pendência, dando ciência à Contratada, por escrito.
9.6. A existência de matéria divergente não poderá, em hipótese alguma, justificar a paralisação da execução dos serviços, ressalvada a etapa que deu origem à questão.
9.7. Na hipótese de recurso improcedente, a Contratada arcará com todos os ônus decorrentes da paralisação da etapa da obra, aplicando-se, em caso de atraso na execução da mesma, as sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e Portaria GR nº 248/98.
9.8. Apenas em casos excepcionais, julgados pela fiscalização, será permitida a execução de serviços aos domingos, feriados e dias de expedientes suspensos na Universidade, conforme calendário por ela divulgado. As solicitações deverão ser feitas, por escrito, com pelo menos três dias úteis de antecedência da data pleiteada.
9.9. A subcontratação de parte do objeto do contrato poderá ser concretizada, observando-se os ditames legais e jurisprudenciais, desde que devidamente justificada nos autos e mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
9.10. O pedido de subcontratação será analisado e, se for o caso, autorizado, em até 15 (quinze) dias da data de sua solicitação formal, desde que acompanhado do contrato de subcontratação.
9.11. A autorização da subcontratação ficará condicionada à apresentação, pela subcontratada, dos documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, bem como ao atendimento dos requisitos do Manual de Segurança da Diretoria Geral de Recursos Humanos.
9.12. As subcontratadas deverão apresentar toda a documentação relacionada no Manual de Segurança, bem como o Termo de Contrato firmado com a Contratada por cópias autenticadas ou simples junto com o original para cotejo.
9.13. A supervisão e coordenação das atividades da subcontratada serão de responsabilidade da Contratada que responderá perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.14. A Contratante reserva-se o direito de exigir ensaios laboratoriais complementares dos materiais a serem empregados na execução dos serviços, cujos ensaios serão realizados em laboratórios credenciados no INMETRO, sendo os custos ônus da Contratada. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)reprovação do material submetido ao ensaio, será obrigatória a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasimediata substituição sem ônus adicional à Contratante.
10.1.2.19.15. No caso do subitem anteriorA aprovação dos projetos de arquitetura, estrutura, cobertura, instalações prediais ou soluções adotadas, pela Fiscalização da Contratante, não exime a contratação será operacionalizada fora deste procedimentoContratada das responsabilidades por eventuais falhas técnicas que venham ocorrer em decorrência de má execução dos serviços.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contract for Engineering Services
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.113.1. No caso Fica assegurado à FCCDA o direito de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)proceder a análises e outras diligências, a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-sequalquer tempo, para na extensão necessária, a contratação, fim de proposta obtida na pesquisa esclarecer possíveis dúvidas a respeito de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasquaisquer dos elementos apresentados no transcurso do processo.
10.1.2.113.2. No caso Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimentocredenciamento.
10.1.313.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não seráA inobservância, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado qualquer fase do processo de contrataçãocredenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame.
10.1013.4. Em caso A inexatidão de divergência entre disposições deste Aviso afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de Contratação Direta e eliminação do interessado do processo de seus anexos credenciamento, anulando- se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Avisocriminal.
10.1113.5. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônicoQualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Credenciamento por eventuais irregularidades, ficando estabelecido para tanto, o prazo improrrogável de cinco dias úteis antes da data estabelecida como prazo limite para envio da documentação, devendo a FCCDA responder em até 03 (três) dias úteis.
10.1213.6. Integram este Aviso A FCCDA poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacionalum novo regulamento.
1.2 prova 13.6.1. À Fundação Cultural Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx fica reservado o direito de inexistência revogar parcial ou totalmente o processo de débitos inadimplidos perante seleção regulamentado por este Edital a Justiça qualquer tempo, em defesa do Trabalhointeresse público, mediante especialmente os que se relacionem à disponibilidade de recursos.
13.7. O dispositivo legal de amparo à contratação dos credenciados é o caput do Art. 25 da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a apresentação condição de certidão negativa ou positiva com efeito inexigibilidade de negativalicitação, por inviabilidade de competição, nos termos do Título VII-A Parecer exarado pela Assessoria Jurídica da Consolidação das Leis FCCDA.
13.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do Trabalhoobjeto deste credenciamento serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, aprovada em dias úteis e no horário de 14h às 17h, pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.telefone:
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Samples: Credenciamento De Artistas E Profissionais De Arte E Cultura
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.120.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida Este Edital deverá ser lido e interpretado na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou íntegra sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação de habilitaçãohabilitação e da proposta de preços, conforme o casomomento que não serão aceitos alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
10.220.2. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro da Comarca de Caratinga.
20.3. É facultada à (ao) Pregoeira (o) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência (s) destinada (s) a esclarecer ou complementar a instrução do processo, e a aferição do serviço ofertado, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.4. O Município de Caratinga, reserva-se o direito de:
20.4.1. Não contratar nenhum dos proponentes, mesmo que atendam às especificações do presente edital, se, a seu critério, fatores até então não considerados e que vierem a recomendar a sua não contratação;
20.4.2. Revogar o certame por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anular o certame no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação e terceiros, sem que disto decorra, para os proponentes, o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização.
20.4.3. As providências proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
20.4.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob pena das sanções aplicáveis em cada caso, previstas neste edital, não se não houver o comparecimento excluindo as de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificaçãocaráter civil e/ou criminal.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.520.4.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da (o) pregoeira (o) em contrário.
10.620.4.6. Os horários Na contagem dos prazos estabelecidos na divulgação deste procedimento neste Edital e durante seus Anexos, excluir-se-á o envio de lances observarão dia do início e incluir-se-á o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimentodo vencimento.
10.720.4.7. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Caratinga.
20.4.8. Para agilização dos trabalhos e comunicações relativas a presente licitação, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço completo, nºs de fax, de telefone, de aplicativos móveis (Whasapp, Telegram, Viber, etc) e correio eletrônico (e-mail).
20.4.9. A participação nessa licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos.
20.4.10. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiasem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexoslicitação ter:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referênciaa) adiada a abertura;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Public Bidding Notice
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.110.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.210.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.110.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.310.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.210.3. As providências dos subitens 10.1.1 10.2.1 e 10.1.2 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.310.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.410.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.510.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.610.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.710.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.810.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.910.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo deste procedimento de contrataçãocontratação direta.
10.1010.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Avisodo Termo de Referência.
10.1110.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.1210.13. Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju, Sergipe, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes deste procedimento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
10.14. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.110.15.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação.
10.12.210.15.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova 10.15.3. ANEXO III – Declaração de inexistência Menor.
10.15.4. ANEXO IV – Modelo de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação Proposta de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Preços.
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.
10.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato deverá observar o prazo estabelecido na convocação para se apresentar no campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado.
10.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente.
10.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer campi deste Instituto.
10.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.4.1.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)a recusa ser para o campus para o qual pleiteou a vaga, referente a Administração poderá:
10.1.1. republicar este Edital, o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-secandidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasnenhum outro campus do Ifes.
10.1.2.110.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do subitem anteriorpleiteado, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitaçãorecusa não implicará a eliminação do candidato, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão podendo este ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de reaproveitado por qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.outro
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaSe o candidato estiver participando de outros processos seletivos, a sessão será automaticamente transferida para concomitantemente, o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que Ifes não se responsabiliza caso haja comunicação em contráriocoincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio O presente Edital terá validade de lances observarão o horário de Brasília-DF01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimentopodendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
10.7. No julgamento das propostas Fica eleito o foro desta Comarca de Linhares/ES para qualquer ação fundada neste edital e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãosuas normas do Processo Seletivo.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.117.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
17.1.1. No caso de atualização de documentos ou complementação de documentos que se encontram disponíveis a qualquer pessoa na internet, o procedimento poderá ser realizado de ofício pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. PE 06002 2024 - Fabrica Software IBM-REDHAT-LIFERAY - v4 - 10.07.2024 18
17.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. Os licitantes assumem todos os fornecedores restarem desclassificados custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM- SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasdo resultado do processo licitatório.
10.1.2.117.4. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimentoOs licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.1.317.5. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou Após apresentação da documentação proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de habilitação, conforme o casofato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.517.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
10.617.7. Os horários Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de BrasíliaPRODAM-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimentoSP.
10.717.8. No julgamento das propostas O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da habilitação, sua proposta durante a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãorealização da sessão do Pregão Eletrônico.
10.817.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse sem comprometimento da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãodo futuro contrato.
10.917.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou A homologação do resultado desta licitação implicará em direito à contratação do processo de contrataçãoobjeto licitado.
10.1017.11. Em caso de divergência entre Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições deste Aviso de Contratação Direta constantes da Lei Federal nº 13.303/2016 e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11legislações pertinentes. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II PE 06002 2024 - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil Fabrica Software IBM-REDHAT-LIFERAY - v4 - 10.07.2024 19 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.002/2024 (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFNXxxxxxx.xxx 96002/2024), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso Aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.;
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em 10.10.Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da 10.11.Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram 10.12.Para dirimir quaisquer questões decorrentes do certame, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 10.13.Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. Anexos: ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. Termo de Referência ANEXO II - – Proposta Comercial XXXXX XXX – Minuta de Termo de Referência;
1.1 prova Contrato ANEXO IV – Orientações sobre a retenção de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação imposto de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) renda ANEXO V – Termo de Ciência e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.Notificação
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.18.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) SEC. FINANCAS E PLANEJAMENTO e no(s) endereço(s) eletrônico(s) .
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.18.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.28.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.18.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.38.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.28.3. As providências dos subitens 10.1.1 8.2.1 e 10.1.2 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (interessados, procedimento deserto).
10.38.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.48.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.58.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.68.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.78.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.88.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.98.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.108.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.118.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.128.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.18.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referênciareferência/Projeto Básico;
1.1 prova 8.13.2. XXXXX XX – Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Termo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda NacionalContrato.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no portal do BLL Compras em https:// xxx.xxx.xxx.xx/, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site da Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxx em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.29.13.2. ANEXO II - XXXXX XX – Estudo Técnico preliminar;
9.13.3. XXXXX XXX – Termo de Referênciareferencia;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.;
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL Item Quant. Unidade Ref. Descrição 01 02 Unid. Tinta acrílica fosca, com diluição à base de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacionalágua, mediante apresentação na cor CROMO SUAVE, marca Coral ou similar (Apresentação: Galão Comercial de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 3,6 litros). 02 03 Unid. Tinta acrílica fosca, com diluição à base de água, na cor MISTURA DE PISTACHE, marca Coral ou similar (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Apresentação: Galão Comercial de 3,6 litros). 03 02 Unid. Tinta acrílica fosca, com diluição à base de água, na cor CAMURÇA ROSA, marca Coral ou similar (PGFNApresentação: Galão Comercial de 3,6 litros), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Dispensa Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.;
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova . TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL Seção de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Arquitetura - SARQ Pregão nº Termo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaReferência nº Anexo Data -x-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradorax-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VIIx- 37/2022 — SARQ/DAP - 21/06/2022 Processo: 0006121-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.48.2022.4.05.7000 Form. PAD: 2794
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado na FAMUP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valerValer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances da abertura dos envelopes e recepção dos e-mails observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônicoXxx.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.29.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.13.3. XXXXX XXX – Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Termo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, Contrato;
9.13.4. ANEXO IV – Modelo de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda NacionalDeclarações;
9.13.5. ANEXO V – Modelo de Proposta Comercial.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.;
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Dispensa Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.2. As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de BrasíliaRio Branco-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimentoAC.
10.79.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.11. Da sessão pública será divulgada Ata publicado o resultado no sistema eletrônicoDiário da Justiça Eletrônico – DJE.
10.129.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria: Processo Administrativo n° 0003620-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.84.2021.8.01.000
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.1 a 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para HabilitaçãoTermo de Referência (0810119);
10.12.29.12.1.1. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar (0786032);
9.12.2. ANEXO II - Termo – Modelo de Referência;
1.1 prova Proposta de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Preço (0811277) Câmara Nacional de certidão expedida conjuntamente Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023 Aprovado pela Secretaria da Receita Federal de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023) Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, CHEFE SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E APOIO ADMINISTRATIVO, em 21/11/2023, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta Decreto nº 1.7518.539, de 02/10/20148 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxx=0, do Secretário da Receita Federal do Brasil informando o código verificador 0810460 e da Procuradorao código CRC 43D54BB5. 49/2023 158565-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUSOF.AFRO- BRASILEIRA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 17/11/2023 10:11
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no portal do BLL Compras em https:// xxx.xxx.xxx.xx/, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site da Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxx em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 10.2.1 e 10.1.2 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.29.13.2. ANEXO II XXXXX XX - Estudo técnico preliminar;
9.13.3. XXXXX XXX – Termo de Referênciareferencia;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.;
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.18.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.18.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.28.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.18.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.38.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.28.2. As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.38.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.48.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.58.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.68.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.78.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.88.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.98.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.108.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.118.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.128.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.18.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.28.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 8.12.3. XXXXX XXX – Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalTermo de Contrato;
8.12.4. ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços; Água Nova/RN, mediante apresentação 20 de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, Fevereiro de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional2024.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.114.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (procedimento fracassadoPortaria n. 002/2010- SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 maio de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
14.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda;
14.4. Promovendo a Administração poderá:Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
10.1.114.5. republicar Mediante Termo Aditivo aprovado pela CONTRATANTE, poderão ser efetuados acréscimos ou reduções que se fizerem nos serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato devidamente atualizado;
14.6. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
14.7. Havendo acréscimos ou reduções dos quantitativos, o ajustamento será conforme os valores unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;
14.8. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
14.9. A CONTRATANTE poderá rescincir este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante exposição dos motivos e devidamente fundamentado;
14.10. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
14.11. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;
14.12. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
14.13. Além da legislação vigente, o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar Termo Contratual abrange todas as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, regras dispostas no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal Referência e no Edital do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda NacionalProcesso Licitatório na modalidade Pregão n. 048/2009/SENF/SEFAZ concernentes ao objeto deste Contrato.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contract
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.;
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.13.2. ANEXO II – Anexo ao Termo de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Referência;
9.13.3. XXXXX XXX – Minuta do Termo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.Contrato; data
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Samples: Dispensa Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.118.1. No caso Após o (a) Presidente da Comissão Especial de todos os fornecedores restarem desclassificados Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido e tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou inabilitados (procedimento fracassado)esclarecimentos preliminares relativos à documentação ou propostas apresentadas.
18.2. Não será admitido o encaminhamento de documentação ou propostas via fax e por e-mail.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiandoexclui-se os menores preçoso dia do início e inclui-se o do vencimento, sempre observando-se que possível, só se iniciam e desde que atendidas às condições vencem prazos em dia de habilitação exigidasexpediente na Fundecc.
10.1.2.118.4. No caso do subitem anteriorNa hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente Concorrência, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.718.5. No julgamento das propostas e da habilitaçãocaso de alteração deste Edital, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.818.6. As normas disciplinadoras deste Aviso Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas no setor de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor compras da ampliação Fundecc, situada no campus da disputa entre os interessadosUniversidade Federal de Lavras – C.P.3060, desde que não comprometam o interesse no horário das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, ou pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxxx.xxx.xx, até três dias antes da Administração, o princípio da isonomia, data estabelecida para a finalidade apresentação das propostas.
18.7. A adjudicação e a segurança da homologação deste certame não implicarão direito à contratação.
10.918.8. Os fornecedores assumem todos Todos os custos produtos e toda a propriedade intelectual advindos da prestação dos serviços pela empresa contratada, serão de preparação e apresentação propriedade exclusiva da Universidade Federal de suas propostas e a Administração não seráLavras, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo no âmbito de cada Projeto executado.
18.9. Para as demais condições de contratação.
10.10, deverão ser observadas as disposições constantes neste Edital e nos seus Anexos. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -NTI FUNDECC
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.1.1. republicar Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.1.2. valerValer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.1.3. fixar Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.2. As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.. Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
10.89.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.12.2. ANEXO II - Minuta do Contrato Ubatuba, 29 de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalAgosto de 2024. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX DIRETORA PRESIDENTE Xxxxx Xxxxxxx, mediante apresentação 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Ubatuba, 23 de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, Agosto de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional2024.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Portal BLL e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para HabilitaçãoDOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO;
10.12.29.13.2. ANEXO II - Termo de Referência– TERMO DE REFERÊNCIA;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.9.13.3. XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA;
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.9.13.4. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA;
9.13.5. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. 9.1 No caso de todos os fornecedores licitantes restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. 9.1.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. 9.1.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. 9.1.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. 9.1.2.2 fixar prazo de 05 (cinco) dias úteis para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. 9.2 As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. 9.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. 9.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. 9.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. 9.6 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. 9.7 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. 9.8 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. 9.9 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. 9.10 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. 9.11 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. 9.12 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO : 9.12.1ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova ; 9.12.2ANEXO II – Modelo de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalDeclarações; 9.12.3ANEXO III – Minuta do Contrato. Aracaju – SE, mediante apresentação 02 de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) agosto de 2024 XXX XXXXXXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:01753418500 XXXXXXX:01753418500 Dados: 2024.08.02 14:38:03 -03'00'
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão Diretas terão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.29.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.13.3. ANEXO III – Forma de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Apresentação da Proposta
9.13.4. ANEXO IV – Planilha de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, Composição de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.Preços
1.2 prova 9.13.5. ANEXO V – Minuta de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.Contrato
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.129.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valerDa sessão pública do Pregão divulgar-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasá Ata no sistema eletrônico.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.529.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
10.629.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante o envio de lances a sessão pública observarão o horário de Brasília-Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.729.4. Na hipótese de uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte.
29.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.829.6. No(s) atestado(s) devem estar explícitos: a identificação da pessoa jurídica que está fornecendo o atestado e a especificação dos serviços executados ou em execução. Poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado;
29.7. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, deverão ser enviados, em conjunto com a apresentação da proposta;
29.8. Caso o SICAF não contemple todo o objeto deste Pregão, encaminhar o Contrato Social da empresa ou outro documento emitido por órgão público que contemple o objeto, para efeitos de diligência;
29.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.10. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.929.11. Os fornecedores licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãolicitatório.
10.1029.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
29.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.14. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste AvisoEdital, bem como às discordância entre as especificações do objeto no Comprasnet e neste Edital, prevalecerão às constantes neste edital.
10.1129.15. Da sessão pública será divulgada Ata O Edital está disponibilizado, na íntegra, no sistema eletrônicoendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/categoria/li citacoes/, xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, no portal dos Jurisdicionados do Tribunal de contas dos Municípios do Estado do Pará/PA e também poderão ser obtidos no endereço Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, Nº 206, Centro, São Domingos do Capim/PA, CEP: 68.635- 000, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
10.1229.16. Integram este Aviso de Contratação DiretaEdital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. 29.16.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 29.16.2 ANEXO II-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO 29.16.3 ANEXO III – Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalAta de Registro de Preços, mediante apresentação se for o caso. 29.16.4 ANEXO IV – Minuta de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil Termo de Contrato (RFBquando for o caso) e pela Procuradoria29.16.5 ANEXO V – Modelo de proposta SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, 04 de fevereiro de 2022. XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX:33454655234 Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX DO AMARAL:33454655234 Dados: 2022.02.04 08:48:38 -02'00' Processo Administrativo n° 9/2022-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.00003
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.113.1 Não transferir, parcialmente ou totalmente, a execução dos serviços a terceiros, ou qualquer outra forma de subcontratação, sem a anuência do CONTRATANTE. No Em caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)autorização expressa do CONTRATANTE, a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para CONTRATADA a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidasmanterá sob sua inteira responsabilidade.
10.1.2.1. No caso 13.2 Todos os impostos, taxas e tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do subitem anteriorcontrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, nos termos da normatização tributária.
13.3 Havendo Rescisão Contratual de empregado da CONTRATADA, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitaçãomesma deverá apresentar o respectivo Termo ao CONTRATANTE, conforme devidamente assinado pelas partes, demonstrando todas as parcelas rescisórias pagas, com a devida homologação do Sindicato, quando for o caso.
10.2. As providências 13.4 Com a assinatura deste instrumento, a CONTRATADA deverá entregar a relação com os dados dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedoresempregados que prestarão os serviços, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificaçãobem como as comprovações já trazidas no instrumento convocatório.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar 13.5 Havendo erro na emissão da Nota Fiscal - Fatura, recusa da aceitação dos serviços ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento ficará sustado, não cabendo com isto, qualquer correção sobre o valor devido, até que a CONTRATADA tome as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexãomedidas saneadoras necessárias.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada13.6 No caso das faltas, a sessão será automaticamente transferida CONTRATADA apresentará a fatura mensal deduzida do valor correspondente às mesmas ocorridas no mês anterior. O demonstrativo com o número de faltas ocorridas no mês anterior será, obrigatoriamente, anexado à fatura apresentada, para que, possa ser verificada sua exatidão.
13.7 Para efeito de validade deste instrumento, quaisquer alterações, sejam nas condições da CONTRATADA, por Contrato Social, seja de seus profissionais, devem ser informadas imediatamente ao CONTRATANTE.
13.8 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor do contrato.
13.9 Serão de responsabilidade da CONTRATADA, eventuais danos morais ou materiais, comprovadamente causados por seus profissionais no desempenho de suas atividades junto ao CONTRATANTE e suas instalações, seja por culpa ou dolo, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade civil e consequente indenização proveniente de tais atos, bem como eventuais acidentes decorrentes da execução. Sendo assim, fica garantido, desde já, o primeiro dia útil subsequentedireito de regresso contra a CONTRATADA, no mesmo horário anteriormente estabelecidose o CONTRATANTE for acionado e condenado judicialmente por conta destes atos.
13.10 As alterações que porventura se fizerem necessárias, desde que não haja em acordo entre as partes, serão feitas mediante comunicação em contrárioescrita, com aceite, a fim de serem adotadas as providências cabíveis.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante 13.11 O CONTRATANTE reserva-se o envio direito de lances observarão o horário rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados pelos profissionais da CONTRATADA, ou a forma de Brasíliaexecutá-DFlos, inclusive devendo esta tomar as providências cabíveis para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimentoa solução mais adequada.
10.7. No julgamento das propostas 13.12 Estando este instrumento vinculado ao processo licitatório, quaisquer condições ou obrigações previstas no Instrumento Convocatório e da habilitaçãoseus Anexos, assim como a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostasProposta e Planilha de Custos e Formação de Preços, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da fazem parte desta contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãotranscrição.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.2. As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances propostas observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação em ata relativa ao procedimento.
10.79.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônicoPortal da Transparência do órgão licitante.
10.129.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.12.2. XXXXX XX – Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Termo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, Contrato;
9.12.3. ANEXO III - Modelo de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.Declaração Exigida para Habilitação
1.2 prova 9.12.4. ANEXO IV – Modelo de inexistência Proposta de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.Preços;
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no site BBMNET, no site oficial do órgão licitante (se houver), e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.9.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.29.9.2. ANEXO II - Termo de Referência; Curral Novo do Piauí, 21 de maio de 2024.
a) Requerimento Empresarial, CCMEI ou Contrato Social com Aditivos;
1.1 prova b) Documentos dos Sócios. (Legíveis);
c) Cadastro Nacional de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Certidão Conjunta de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União;
e) Certidão Negativa de Regularidade com a Dívida Ativa do Estado;
f) Certidão Negativa de Regularidade com Débitos Estaduais;
g) Certidão Negativa de Regularidade com Tributos Xxxxxxxxxx;
h) Certidão Negativa de Regularidade com a Dívida Ativa Municipal;
i) Certidão de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (DAUCNDT);
l) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
m) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
n) Consulta Consolidada de Idoneidade: TCU, CNJ, CEIS E CNEP;
o) Atestado de Capacidade Técnica expedido por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade SocialPessoa Jurídica Pública ou Privada;
p) Declaração que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
q) Declaração que o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Portaria Conjunta Lei Complementar nº 1.751123, de 02/10/20142006, quando couber;
r) Declaração de pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do Secretário procedimento;
s) Declaração de responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
t) Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Receita Federal do Brasil e Previdência Social, de que trata o art. 93 da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.4528.213, de 1º 24 de maio julho de 19431991, se couber;
u) Declaração de cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município, Portal de Contratações BNC e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para HabilitaçãoTERMO DE REFERÊNCIA
10.12.29.13.2. ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
9.13.3. XXXXX XXX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
9.13.4. ANEXO IV - Termo MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
9.13.5. ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
9.13.6. ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
9.13.7. XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
9.13.8. XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
9.13.9. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
9.13.10. ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE
9.13.11. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
9.13.12. ANEXO XII – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Itagibá-BA, em 06 de Referência;
1.1 prova Junho de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação 2024. Secretário Municipal de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.Governo
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.18.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) Secretaria de Saúde e no(s) endereço(s) eletrônico(s) .
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.18.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.28.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.18.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.38.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.28.3. As providências dos subitens 10.1.1 8.2.1 e 10.1.2 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (interessados, procedimento deserto).
10.38.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.48.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.58.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.68.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.78.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.88.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.98.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.108.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.118.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.128.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.18.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referênciareferência/Projeto Básico;
1.1 prova 8.13.2. XXXXX XX – Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Termo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda NacionalContrato.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.111.1. No caso Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados regularidade de débito do Vencedor perante o Sistema de Seguridade Social (procedimento fracassadoINSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Administração poderá:
10.1.1. republicar Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o presente aviso com uma nova dataCRECI/PR verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
10.1.211.2. valerSe não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o Vencedor será notificado para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem “9.1”, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
11.3. Quando o Vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem “10.1” ou se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outra Licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
11.4. Para tanto será realizada nova sessão em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso;
11.5. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na Internet no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e também no DOE. As Licitantes serão avisadas por e-mail, preferencialmente, ou Cartas Registradas;
11.6. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso ão as disposições do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.“8.4” em diante;
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.811.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados, as Licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação.;
10.911.8. Quando todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar às Licitantes Credenciadas o prazo de 8 (oito) dias úteis para uma nova sessão para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que geraram a situação;
11.9. No caso de todas as propostas serem desclassificadas na nova sessão observar-se-ão as disposições contidas do subitem “8.1.2” em diante;
11.10. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e, facultativamente, às Licitantes presentes;
11.11. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata;
11.12. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultado às Licitantes presentes;
11.13. Eventual contratação decorrente desta Licitação será divulgada no DOE e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx;
11.14. Os fornecedores assumem todos envelopes contendo os custos documentos de preparação habilitação das demais Licitantes ficarão à disposição para retirada após 60 (sessenta) dias corridos da celebração do certame, mediante recibo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 680 – Curitiba/PR - Comissão de Licitação. Após o prazo serão destruídos sem quaisquer formalidades;
11.15. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão;
11.16. A petição será dirigida a comissão de licitação que responderá em até 24 (vinte e apresentação quatro) horas após o recebimento;
11.17. Havendo na petição a possibilidade de suas propostas inovação, renovação ou correção do ato convocatório, a comissão de licitação encaminhará a Autoridade Competente; que decidirá até o prazo de 1 (um) dia útil antes da abertura da Sessão;
11.18. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
11.19. Os questionamentos ou recursos deverão ser formulados mediante protocolo na sede do CRECI/PR ou através do FAX (00) 0000-0000 e a Administração não seránotificação da decisão será enviada pelo meio eletrônico, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata sendo publicadas também no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência“site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx;
1.1 prova 11.20. As Licitantes interessadas deverão acompanhar diariamente o “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx para verificação de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacionalcomunicados, mediante apresentação erratas e demais informações;
11.21. Os Resultados da presente Licitação serão enviados por “e-mail” às Licitantes, devendo estas indicar o endereço para recebimento da proposta postulada;
11.22. Para contagem de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal prazos neste Edital exclui-se o dia do Brasil (RFB) início e pela Procuradoriainclui-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)se o dia do vencimento, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no CRECI/PR;
11.23. Os casos omissos do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacionalpresente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente; 1.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.2. As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.11. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo As exigências de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante habilitação a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.seguir:
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Samples: Insurance Contract
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Dispensa Eletrônica – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: Agosto/2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão maio/2022)
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração UFSM poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração UFSM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I XXXXX X – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova Referência e seu anexo. Santa Maria, 06 de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação junho de certidão expedida conjuntamente 2023. Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Dispensa Eletrônica – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: Agosto/2021 Aprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (RFBversão maio/2022) e pela Procuradoria41/2023 153164-Geral da Fazenda Nacional UNIVERSIDADE FEDERAL DE STA. MARIA/RS XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 06/06/2023 13:52 (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.v
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.2. As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.12.1.1. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar Belo Horizonte, 08 de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação março de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.2024
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo Habilitação ........................................... , ......... de Referência;
1.1 prova ................................. de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.20.....
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.19.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.2. As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.49.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.69.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.12.2. XXXXX XX – Termo Substitutivo de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Contrato;
9.12.3. ANEXO III – Modelo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda NacionalProposta.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.19.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.19.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.29.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-privilegiando- se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.;
10.1.2.19.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.39.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.29.3. As providências dos subitens 10.1.1 9.2.1 e 10.1.2 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.39.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.. Peça do processo/documento IPRESB 002813/2024, materializada por: P.I.S.C em 07/10/2024 16:20 CPF: ***.642.148-**
10.49.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.59.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo IPRESB 002813/2024 e o código 0NYETUGQ.
10.69.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.79.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.89.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.99.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.109.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.119.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.129.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.19.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova 9.13.2. ANEXO II – Minuta do Termo de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalContrato. Peça do processo/documento IPRESB 002813/2024, mediante apresentação materializada por: P.I.S.C em 07/10/2024 16:20 CPF: ***.642.148-** ANEXO I –Termo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal Referência 34/2024 Peça do Brasil (RFB) processo/documento IPRESB 002813/2024, materializada por: P.I.S.C em 07/10/2024 16:20 CPF: ***.642.148-** Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e pela Procuradoriainforme o processo IPRESB 002813/2024 e o código 0NYETUGQ. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo IPRESB 002813/2024 e o código 0NYETUGQ. 34/2024 929647-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.INSTITUTO DE XXXX.XXXXXX DOS XXX.XXX/BARUERI XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 18/09/2024 09:48
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Samples: Contratação De Serviço
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.18.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.18.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.28.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.18.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.38.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.28.2. As providências dos subitens 10.1.1 8.1.1 e 10.1.2 acima 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.38.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.48.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.58.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.68.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.78.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.88.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.98.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.108.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.128.11. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Contratação De Serviços De Software
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.18.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) Secretaria de Educação e no(s) endereço(s) eletrônico(s) .
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.18.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.28.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.18.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.38.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.28.3. As providências dos subitens 10.1.1 8.2.1 e 10.1.2 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (interessados, procedimento deserto).
10.38.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.48.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.58.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.68.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.78.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.88.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.98.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.108.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.118.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.128.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.18.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referênciareferência/Projeto Básico;
1.1 prova 8.13.2. XXXXX XX – Minuta de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação Termo de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda NacionalContrato.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. 9.1 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. 9.1.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. 9.1.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. 9.1.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. 9.1.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. 9.2 As providências dos subitens 10.1.1 9.1.1 e 10.1.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. 9.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. 9.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. 9.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. 9.6 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. 9.7 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. 9.8 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. 9.9 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. 9.10 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. 9.11 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. 9.12 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. 9.12.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. 9.12.2 ANEXO II - – Termo de Referência;
1.1 prova 9.12.3 ANEXO III – Modelo de regularidade fiscal perante Proposta; 1 As exigências de habilitação a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.seguir:
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1. No caso 10.1 O exercício social do Fundo terá duração de todos os fornecedores restarem desclassificados 12 meses, tendo seu encerramento no último dia útil do mês de junho de cada ano.
10.2 A amortização ou inabilitados o resgate das Cotas somente poderão ser realizados em Dias Úteis.
10.3 O Administrador disponibiliza o serviço de atendimento, que está à disposição dos Cotistas para esclarecer quaisquer dúvidas ou questões relacionadasao Fundo, às Classe e/ou às Subclasses (procedimento fracassadoincluindo, mas não se limitando, pelo recebimento de eventuais reclamações por parte dos Cotistas), a Administração poderápelos seguintes meios:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando10.4 O Fundo poderá utilizar-se os menores preçosde meios físicos ou eletrônicos de comunicação relativamente às suas informações e documentos, sempre inclusive no que possíveldiz respeito às convocações, deliberações e desde que atendidas às condições resumo das Assembleias de habilitação exigidasCotistas, conforme abaixo disposto.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior10.4.1 Como regra, a contratação será operacionalizada fora deste procedimentotodas as informações ou documentos serão disponibilizados aos Cotistas, pelo Administrador, por meio de correspondência eletrônica, conforme endereço de e-mail informado pelo Cotista em seu cadastro inicial ou renovação.
10.1.3. fixar prazo 10.4.2 Não obstante o disposto acima, nas hipóteses em que solicitado pelo Cotista, poderá ser mantido o meio físico para que possa haver adequação das propostas ou da documentação envio de habilitaçãodocumentos, conforme endereço do Cotista informado em seu respectivo cadastro, sendo que, nesta situação, o casoCotista solicitante deverá arcar com as correspondentes despesas.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 10.4.3 Caberá exclusivamente ao Cotista manter o seu cadastro atualizado, sob pena de não recebimento de todas as comunicações, convocações e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração informes dispostos na respectiva notificaçãoResolução CVM 175 e neste Regulamento.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar 10.4.4 Independentemente do acima disposto, todas as operaçõesinformações e documentos do Fundo passíveis de envio, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração comunicação, divulgação, disponibilizaçãoe/ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
1.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Socialacesso, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751legislação em vigor, serão também disponibilizados pelo Administrador em sua página na rede mundial de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacionalcomputadores.
1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante 10.4.5 Nas situações em que se faça necessário “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” por parte dos Cotistas, seja por força da regulamentação em vigor e/ou deste Regulamento, a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativareferida coleta se dará por meio eletrônico, nos termos canais do Título VII-A da Consolidação das Leis Administrador.
10.5 Obrigações contidas no Regulamento cuja data de vencimento coincida com dia que não seja Dia Útil serão cumpridas no Dia Útil imediatamente subsequente, sem qualquer direito de acréscimo. Todos e quaisquer prazos previstosno Regulamento serão contados na forma prevista no artigo 132 do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Código Civil.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento