DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Licitante:
3.1 - Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com as entregas, com defeitos ou desajustes.
3.2 - Manter durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto sem prévia e expressa anuência do Município.
3.3 - Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, impostos, encargos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual.
3.4 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município.
3.5 - A inadimplência da licitante vencedora com referência aos tributos, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento.
3.6 - Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a nota de empenho, efetivando controle do fornecimento, através de relatório.
3.7 - Propor preço unitário do item, considerando o valor da despesa de entrega respectiva e de manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, se estiver fora de especificação contratada, com defeitos ou desajustes.
3.7.1 - Ao valor unitário deverá estar compreendidos, além do lucro, encargos, tributos e quaisquer despesas de responsabilidade da empresa que decorram do fornecimento fracionado do objeto contratual, sem qualquer outro ônus para o Município.
3.8 - Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. 8.1 - A Licitante deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, no Edital e seus anexos e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.1.2 - Fornecer os produtos dentro das especificações, obedecendo rigorosamente os prazos de validade dos mesmos;
8.1.3 - Substituir, às suas expensas, o produto em desacordo com as determinações deste Termo de Referência;
8.1.4 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
8.1.5 - As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega dos produtos, é de total responsabilidade da licitante;
8.1.6 - Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, conforme boas práticas de trabalho em geral, possuindo boa conduta e relacionamento no local de abastecimento; caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o Contrato, a Contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente e imediatamente após a notificação.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. 17.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste edital, prestando o serviço com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos e demais condições estabelecidos;
17.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CAU/BR, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições;
17.3. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos;
17.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes da prestação dos serviços objeto deste edital;
17.5. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes do objeto deste edital, observando, inclusive, as Normas Regulamentadoras, eximindo o CAU/BR do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas;
17.6. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o licitante, não devendo ser repassados ao CAU/BR), inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste edital, ficando desde logo estabelecido que o CAU/BR nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação;
17.7. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável;
17.8. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste edital, no termo de referência, no contrato e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a licitante de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados;
17.9. Permitir que o CAU/BR promova a fiscalização do objeto contratual em obediência às prescrições do art. 67 da Lei n° 8.666/1993;
17.10. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas ao CAU/BR em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste edital, do termo de referência, do contrato, dispositivo legal ou regulamento;
17.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ...
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. 13.1. A licitante vencedora se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Instrumento e em especial:
a) Apresentar amostra dos tecidos, descritos no Termo de Referência;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Pouso Alegre;
c) Fornecer à licitadora as competentes notas fiscais referente a prestação de serviços;
d) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução da prestação de serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
e) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Contratada:
4.1. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com as entregas, com defeitos ou desajustes.
4.2. Manter durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto sem prévia e expressa anuência do Município.
4.3. Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, impostos, encargos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual.
4.4. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município.
4.5. A inadimplência da licitante vencedora com referência aos tributos, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento.
4.6. Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. 13.2.1 - Prestar o serviço ora licitado, com fiel observância da legislação em vigor.
13.2.2 - Prestar o serviço na quantidade solicitada e conforme as especificações no Anexo I/Termo de Referência.
13.2.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do Município.
13.2.4 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supra mencionadas.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. Estar com o vínculo ativo junto ao conselho de classe (CREA/CAU). • Possuir software legalizado, para a elaboração dos projetos em plataforma CAD, ou compatível, desde que possa seja possível a conversão dos em arquivos (DWG), sem perda de informações; • Disponibilizar uma cópia final dos arquivos originais em DWG e PDF em meio magnético (CD- ROM, PEN DRIVE ou na nuvem) dos projetos completos, planilhas e documentos (memorial descritivo, memória de cálculo, orçamentos); • Entregar orçamentos detalhados discriminados com a memória de cálculo, por item e subitem de quantidades de serviços e preços, conforme modelo FRANARIN, SINAPI ou similar, a ser escolhido pela fiscalização da prefeitura, sempre entregues com a versão mais atual disponível; • Caso o item/subitem não seja encontrado no FRANARIM ou SINAPI a composição deverá ser elaborada e apresentada com no mínimo 3 orçamentos distintos, com cotações de empresas que possuam CNPJ, fornecendo endereço e telefone dos mesmos; • Elaboração de Cronograma Físico-financeiro em meses; • Emissão de Anotação de responsabilidade técnica (ART) ou Registro de responsabilidade técnica de todos os projetos contratados/elaborados projetos arquitetônico, fundações, estrutural, hidrossanitário e elétrico, pluvial e PPCI; • No caso de reforma, a licitante será responsável pelo levantamento e conferência de medidas do local; • Todos os projetos e documentos (memorial descritivo, orçamentos, entre outros) deverão ser compatibilizados e revisados; • Projetos para a aprovação deverão tramitar juntamente com o projeto executivo respeitando as legislações vigentes. • Toda e qualquer alteração será de responsabilidade da licitante; • Entregar 2 cópias impressas e aprovadas, sendo 1 via para a obra e outra para arquivo da Administração.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. 18.4.1 Constituem obrigações da Licitante:
18.4.2 cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato;
18.4.3 efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. 10.1 – Apresentar Marca, Modelo e demais especificações do item 2 deste termo de referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. 13.2.1- Responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico relativas aos empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Instituição, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada o pagamento de salários, encargos trabalhistas, recolhimento de taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais ou municipais que incidam ou possam incidir sobre o objeto deste, bem como apresentação de seus respectivos comprovantes, quando solicitados pela Administração.
13.2.2- Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, inclusive aquelas referentes à segurança e medicina do trabalho.