Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Locação De Veículo

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.17.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem Assegurar recursos financeiros necessários à execução do realização dos serviços previstos neste Contrato, por meio de dotação orçamentária específica; 10.1.27.2. Notificar Exercer a CONTRATADAgestão e fiscalização da execução deste Contrato, pelos fiscais designados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e requisitando as medidas corretivas necessárias; 7.3. Acompanhar a utilização dos recursos contratuais, adotando as providências necessárias para adequação e otimização de consumo dos serviços contratados; 7.4. Gerir, organizar, monitorar e controlar a disponibilização dos recursos deste Contrato dentre seus órgãos e departamentos internos; 7.5. Acusar, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços; 10.2.27.6. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com Manter a finalidade DATAPREV informada de verificar quaisquer atos da Administração Pública que venham a prestação dos interferir direta ou indiretamente nos serviços e o atendimento das exigências contratuaiscontratados; 10.2.37.7. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com Atestar os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no nos prazos determinados neste Contrato; 10.2.77.8. Proceder Atestar a vistorias nos locais onde os documentação de cobrança correspondente aos serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadasobservados os prazos previstos; 10.2.87.9. Aplicar Efetuar os pagamentos dos serviços realizados, nos valores, prazos, e condições estabelecidos; 7.10. Adotar providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato; 7.11. Fornecer à CONTRATADA DATAPREV, completa e tempestivamente, as penalidades contratuais informações necessárias e regulamentares cabíveisdemais subsídios congêneres indispensáveis à execução dos serviços; 7.12. Adotar as plataformas de gestão de serviços padronizadas, garantidos o contraditório baseadas nas ferramentas que a DATAPREV disponibilizar, como forma de identificação, comunicação, notificação e tratamento de acionamentos e solicitações de usuários. No caso de definição de outra ferramenta, a ampla defesaadoção pela CONTRATANTE ocorrerá conforme cronograma acordado entre as partes; 7.13. Manter ativos e atualizados os endereços de e-mails indicados para recepção dos documentos de ateste e faturamento; 7.14. Assumir as responsabilidades previstas no Anexo I (Modelo de Negócio).

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Samples: Service Agreement, Contratação De Serviço Saas, Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Pregão Eletrônico, Dispensa Eletrônica, Contratação De Empresa Especializada Para Manutenção De Veículo

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.19.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos normas federais, estaduais e informações que se fizerem necessários à execução do Contratomunicipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo; 10.1.29.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 14.133/2021; 9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução; 9.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao PRESTADOR DE SERVIÇO; 9.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção que venha acontecer que esteja incompatível com objeto licitado; 9.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto; 9.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação; 9.8. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitantecontratada, por escrito, quanto ao não cumprimento a ocorrência de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados eventuais imperfeições no curso da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão execução do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTEfixando prazo para sua correção; 10.2.69.9. VerificarAcompanhar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito por intermédio de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)servidor designado para atuar como fiscal do contrato, para comprovaçãoque será responsável por comunicações, dentre outras coisasnotificações, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) solicitações, requisições e demais tributos estaduais e federaisatos relativos à execução do contrato, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contratoanotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual; 10.2.79.10. Proceder A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizadosterceiros em decorrência de ato do Contratado, por meio do fiscal do contrato de seus empregados, prepostos ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;subordinados. 10.2.89.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;Demais obrigações encontram-se definidos no Projeto Básico/Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Provision of Services, Contract for the Acquisition of Consumable Materials

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.18.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do ContratoExpedir as ordens de serviço; 10.1.28.2. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes. 8.3. Manter atualizados os documentos próprios dos registros de serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA; 8.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta; 8.5. Manifestar-se sobre cada uma das medições dos serviços executados pela CONTRATADA; 8.6. Rejeitar, caso estejam inadequados ou irregulares, após cada medição, os serviços prestados pela CONTRATADA; 8.7. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamentena ocorrência da situação prevista no item anterior, para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as regras deste instrumento; 8.8. Notificar a CONTRATADA em razão de qualquer descumprimento das obrigações assumidas no contrato, alertando sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratopenalidades que poderão ser aplicadas, caso persista, de forma injustificada, a irregularidade; 10.1.38.9. Notificar a CONTRATADA acerca de eventual conduta inconveniente de seus empregados quando da execução dos serviços ou na ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta; 8.10. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA; 8.11. Xxxxxxxx e decidir, após comunicação formal da contratada, eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas e legislação vigente; 8.12. Efetuar o pagamento à Contratada, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura de acordo com as condições, preços, prazos estabelecidos no contrato e nas condições estabelecidas neste Contratodemais regras a ele aplicadas; 10.1.48.13. Receber provisória e definitivamente os serviços, nos prazos estipulados legalmente; 8.14. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicarquaisquer outras atribuições derivadas da lei, formalmenteregulamentos, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente demais normas aplicadas ao início dos serviços, e contrato ou sempre que julgar necessários, o exigir o interesse da Administração Pública. 8.15. Proporcionar todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações facilidades necessárias à boa execução dos mesmosdo objeto desta licitação; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.810.2.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.17.1. Constituir-se-ão Efetuar o pagamento à empresa vencedora, em conformidade com o estabelecido na Cláusula Décima do Contrato. 7.2. Exercer a fiscalização sobre os materiais fornecidos através de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/1993. 7.3. Fornecer à empresa vencedora da licitação os elementos indispensáveis ao acesso às dependências da Câmara Municipal da Serra - CMS para o fornecimento dos materiais. 7.4. Prestar à CONTRATADA, com clareza, as informações necessárias ao fornecimento de bens e à emissão das Notas Fiscais/Faturas. 7.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos neste Contrato, bem como, cumprir as obrigações do CONTRATANTE:inseridas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2023; 10.1.17.6. Ser responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas direta e indiretamente aplicáveis a contratação; 7.7. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os bens adquiridos e prover os pagamentos dentro dos prazos convencionados; 7.8. Processar e liquidar, quando revestida de condições legais, a fatura correspondente aos valores dos bens fornecidos, através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada; 7.9. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos fornecimentos, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis. 7.10. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;dos bens. 10.1.27.11. Notificar a CONTRATADAProporcionar condições para o bom fornecimento dos bens. 7.12. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;deste contrato. 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.117.13. Notificar a CONTRATADA, formal por escrito e tempestivamentecom antecedência, através da Secretaria requisitantesobre multas, por escrito, quanto ao não cumprimento penalidade e quaisquer débitos de cláusulas do contratosua responsabilidade. 10.27.14. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com Fiscalizar a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão execução do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou através de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;servidor especialmente designado.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Bens, Contrato De Fornecimento De Bens, Contrato De Fornecimento De Bens

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.113.1. Constituir-se-ão Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 13.2. Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção. 13.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. 13.4. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratoobjeto; 10.1.213.5. Notificar a CONTRATADARejeitar, formal e tempestivamenteno todo ou em parte, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta. 13.6. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto; 13.7. Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas. 13.8. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados. 13.9. Realizar Auditoria por meio do Sistema de Controle Interno em todos os procedimentos realizados pela CONTRATADA, exigindo sua correçãosempre que entender necessário; 13.10. Requerer dos representantes técnicos da empresa, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do administrador e demais profissionais informações pertinentes a execução do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou que deverá ser fornecida de força maior, devidamente justificados imediato com carência máxima de 24 (vinte e aceitos pela CONTRATANTEquatro) horas; 10.2.613.11. VerificarAtestar a prestação dos serviços, antes quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo, e após atesto e visto do Sistema de cada pagamentoControle Interno. 13.12. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA. 13.13. Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 13.14. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo; 13.15. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento; 13.16. Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos; 13.17. Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento; 13.18. Rescindir o presente instrumento “unilateralmente” ou “bilateralmente” por conveniência e oportunidade nos termos da legislação vigente; 13.19. Suspender a execução do contrato a qualquer tempo que for detectado fraude no processo licitatório que decorreu este instrumento; 13.20. Suspender, sem danos para a administração, a manutenção execução do contrato se a CONTRATADA se envolver em escândalos que mancham a sua reputação ética e moral, até conclusão de processo administrativo que deverá iniciar de ofício sob penas de responsabilidade para o gestor do contrato; 13.21. Rescindir unilateralmente o presente instrumento na hipótese das condições contas de habilitação o gestor serem reprovadas no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia - TCM, em decorrências de erros, imperícias e demais vícios que decorra de mau assessoramento, execução, inexecução, inércia, prevaricação por parte da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa desde que devidamente comprovada a culpa ou Positiva com efeito o dolo por meio de Negativa processo administrativo, sendo assegurado a contraditória e ampla defesa. 13.22. Abrir processo administrativo sempre que entender necessário para apuração de Débitos Trabalhistas (CNDT), fatos que possam acarretar prejuízos para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada casoa administração, e demais documentação exigida no Contrato;constatado o dano ou a mera expectativa de dano, rescindir unilateralmente o presente instrumento, sendo assegurado o pagamento do serviço prestado, nos termos da legislação em vigor. 10.2.713.23. Proceder a vistorias A Administração Pública não responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos locais onde os serviços estão sendo realizadostermos do art. 31 da Lei nº 8.212, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;de 24 de julho de 1991.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.112.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à Solicitar a execução do Contrato;objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 10.1.212.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. 12.3. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do Contrato;objeto contratual. 10.1.312.4. Efetuar o pagamento os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste ContratoTermo. 12.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 12.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 10.1.412.7. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, empresa a ser contratada às dependências da Câmara Municipal de Eunápolis para tratar de assuntos pertinentes aos locais de prestação dos serviçosserviços contratados; 10.2.212.8. EfetuarRejeitar, quando julgar necessáriono todo ou em parte, inspeção os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência; 12.9. Comunicar à contratada, a finalidade quantidade de verificar bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais; 12.10. Emitir as requisições de passagens aéreas, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente; 12.11. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuaiscontratados; 10.2.312.12. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de empregado que não mereça confiança eventuais imperfeições no trato curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 12.13. Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela contratada, comparando-os com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadaspraticados no mercado e inserindo-as no SCDP; 10.2.412.14. Impedir que terceirosNotificar, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamentopor escrito, a manutenção das condições contratada, a disposição de habilitação da CONTRATADAaplicação de eventuais penalidades, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos garantido o contraditório e a ampla defesa; 12.15. Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada; 12.16. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas; 12.17. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada; 12.18. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU; 12.19. Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica, sem prejuízo do estabelecido no art. 27 do Decreto n° 71.733, de 1973 (alterado pelo art. 1º do Decreto nº 3.643, de 2000) e na Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009, considerando-se o horário e o período da participação do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. 11.1 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos servidor especialmente designadosdesignado e documentar as ocorrências havidas; Formalizar as solicitações de manutenção corretiva por meio de solicitação de serviços e enviá-las à CONTRATADA pelos meios de comunicação disponibilizados por esta; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização11.2 Facilitar aos empregados e/ou aos prepostos da CONTRATADA o acesso às áreas onde os serviços serão executados, aos equipamentos, às plantas e aos documentos técnicos, prestando- lhes os esclarecimentos eventualmente solicitados; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar 11.3 Notificar a CONTRATADA, previamente ao início por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviçosserviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 11.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e sempre que julgar necessáriosreajustes do contrato; 11.5 Aplicar as sanções administrativas, todas as normasquando se fizerem necessárias; 11.6 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato; 11.7 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória irregularidades quanto á execução dos serviços ora contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação 11.8 Fornecer à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a materiais necessários à execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservaçãosolicitados; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. 11.9 Exigir o imediato afastamento e/de qualquer funcionário ou substituição imediata de empregado preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato com os serviços prestadossua confiança, que adote posturas inadequadas embarace a fiscalização ou incompatíveis que se conduza de modoinconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;suas funções.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.123.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação necessários para a execução dos serviços; 10.1.123.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada ou por seu preposto; 23.3. Fornecer de toda a infraestrutura necessária para instalação e colocar funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;rede, etc. 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.323.4. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contratoconforme execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 10.1.423.5. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designadosprestados; 10.1.523.6. Emitir termo de FiscalizaçãoComunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 10.1.623.7. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratualImpugnar qualquer serviço executado que não satisfaça as condições aqui prescritas; 10.1.723.8. Encaminhar A AGEHAB não poderá praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como: 23.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 23.8.2. Direcionar a liberação contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; 23.8.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos pagamentos mensais das faturas trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 23.8.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de prestação concessão de diárias e passagens. 23.9. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.823.10. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, Acompanhar e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para fiscalizar o(s) empregado(s) da prestadora durante a execução dos serviços; 23.11. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida; 23.12. Fiscalizar, quando for o casojulgar conveniente, com nas dependências da prestadora, mesmo sem prévia comunicação, a indicação do estado prestação de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.223.13. EfetuarEmitir pareceres no processo administrativo referente à execução dos serviços, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade em especial quanto à aplicação de verificar a prestação dos serviços sanções e o atendimento das exigências alterações contratuais; 10.2.323.14. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja envolvidos na contratação; e acompanhar e monitorar toda a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;execução dos serviços.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:16.1 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; 10.1.1. Fornecer 16.2 - Homologar reajustes e colocar à disposição proceder a revisão dos valores, na forma da CONTRATADA todos os elementos Lei, das normas perti- nentes e informações que se fizerem necessários à execução do deste Contrato; 10.1.2. 16.3 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta; 16.4 - Zelar pela boa qualidade da prestação dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações quanto a prestação dos serviços, que serão cientificados, em até 10 (dez) dias, das providências tomadas pelo CONTRATANTE. 16.5 - Pagar a CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada, na forma e no prazo estabelecido neste termo de contrato; 16.6 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas sobre imperfeições, falhas ou irregularidades consta- tadas na prestação do contratoserviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados 16.7 - Exigir da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e identificadostem- pestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuartrabalhistas, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços fiscais e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do comerciais decor- rentes da execução deste contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviço

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.19.1. ConstituirSUAPE será o órgão CONTRATANTE e deverá tomar todas às providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas contidas neste Contrato e no Termo de Referência, obrigando-se-ão obrigações do CONTRATANTEse ainda, a: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da a) Instruir a CONTRATADA todos sobre os elementos e informações que se fizerem procedimentos necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com fornecendo as normas e instruções pertinentes aos mesmos. b) Durante a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas vigência do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADAos serviços serão fiscalizados pela SUAPE, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e objetivando o atendimento das exigências contratuais;normas, padrões e prazos estabelecidos por ela. 10.2.3. Exigir c) Notificar a CONTRATADA sempre que ocorra qualquer fato que prejudique, ou venha a prejudicar, a qualidade dos serviços, exigindo providências imediatas quanto a sua regularização. d) Acompanhar, controlar e fiscalizar o afastamento e/fiel cumprimento do contrato, permitindo ou substituição imediata de empregado não, a seu critério, a subcontratação dos serviços, desde que não mereça confiança no trato haja expressa vedação nos outros instrumentos integrantes do certame licitatório. e) Aplicar as penalidades pertinentes a cada caso, quando da ocorrência de fato que prejudique a qualidade dos serviços contratados. f) Caberá a SUAPE esclarecer toda e qualquer dúvida com os serviços prestadosreferência a este objeto e àquelas pertinentes à execução das atividades aqui existentes. g) Esclarecer, que adote posturas inadequadas toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços, de imediato, quando solicitado verbalmente, ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 03 (umtrês) dia útildias úteis, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados quando oficializado por escrito. h) Fiscalizar a qualidade e aceitos pela CONTRATANTE;quantidade dos serviços executados. 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do i) Reter o pagamento devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais quando não houver comprovação pelo menos de adimplência quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários e regulamentares cabíveisde FGTS, garantidos cabendo a seu critério, quando aquele não solucionar sua situação em tempo razoável, promover junto ao competente órgão jurisdicional a consignação dos respectivos valores. j) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o contraditório e a ampla defesacumprimento das formalidades legais;

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Samples: Contract for Construction Services, Contract for Engineering Services

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do 6.1- Caberá a CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição 6.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: I- Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA todos os elementos para a entrega e informações devolução dos produtos/serviços, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que se fizerem necessários à devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante; II- Permitir que adentre ao espaço somente quem estiver utilizando máscaras de proteção e observar a distância mínima de 1,5 (um e meio) metro entre as pessoas; III- Fiscalizar a execução do Contratocontrato objetivando a qualidade desejada; 10.1.2. IV- Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; V- Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos produtos; VI- Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho; VII- Rejeitar os produtos/serviços cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital; VIII- Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitantelicitante, por escrito, quanto ao não cumprimento sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cláusulas cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; IX- Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; X- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93; 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados XI- Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados após a efetiva entrega do objeto e identificados, aos locais emissão dos Termos de prestação dos serviçosRecebimentos Provisório e Definitivo; 10.2.2. EfetuarXII- Designar comissão ou servidor, quando julgar necessário, inspeção com para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuaisserem recebidos; 10.2.3. Exigir XIII- Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituições dos produtos/serviços que compõem o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;objeto deste edital.

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Samples: Contract, Contract

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.116.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTECabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações: 10.1.116.1.1. Fornecer Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratotermos de sua proposta; 10.1.216.1.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Contrato, parte integrante do Contrato a ser firmado com a CONTRATADA; 16.1.3. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos serviços como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema; 16.1.4. Notificar a CONTRATADACONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, formal e tempestivamentefalhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, sobre fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as irregularidades observadas no cumprimento do Contratosoluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 10.1.316.1.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades; 16.1.6. Efetuar o pagamento nas mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Contrato; 16.1.7. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da CONTRATANTE; 16.1.8. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas; 16.1.9. Cumprir as demais obrigações constantes deste Contrato e de outras imposições nele previstas; 16.1.10. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato através da fiscalização técnica, administrativa e gestor do contrato. Este atua, auxiliado por aqueles, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Contrato; 16.1.11. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o objeto deste Contrato; 16.1.12. O CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de 16.1.13. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes(s), por intermédio do gestor do contrato designado, auxiliado pela fiscalização, para esse fim, quando a(s) Nota(s) Fiscal(is) estiver acompanhada de toda a documentação pertinente e os serviços tiverem sido entregues definitivamente; 16.1.14. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada; 16.1.15. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.416.1.16. Exercer Efetuar a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização devolução da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias garantia à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federaiscontratada, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;estabelecido na cláusula vigésima.

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Samples: Contract for Service Provision, Contract for Service Provision

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.115.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer Acompanhar e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à fiscalizar a execução do Contrato;contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. 10.1.215.2. Notificar Proporcionar à contratada todas as condições necessárias para a CONTRATADAperfeita execução dos serviços. 15.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, formal sob os aspectos quantitativos e tempestivamentequalitativos, sobre anotando em registro próprio as irregularidades observadas falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como notificar a contratada, fixando prazo para a sua correção. 15.4. Rejeitar, no cumprimento do Contrato;todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações. 10.1.315.5. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços. 15.6. Efetuar o pagamento à contratada, no(s) preço(s) e nas condições estabelecidas neste Contrato;Termo de Referência, sobre os quantitativos efetivamente executados, conforme demanda, tomando por base o(s) valor(es) unitário(s) cotado(s) na proposta da Contratada. 10.1.415.7. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo Exigir o cumprimento de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normasobrigações assumidas pela contratada, de acordo com as rotinas cláusulas contratuais e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens termos de sua propriedade que serão disponibilizados para proposta. 15.8. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, quando for o caso, com fixando prazo para a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas. 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.815.9. Aplicar à CONTRATADA Contratada as penalidades contratuais sanções administrativas regulamentares e regulamentares contratuais, quando cabíveis. 15.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela contratada, garantidos em conformidade com o contraditório item 6 do Anexo XI - Do Processo de Pagamento da IN SG/MPDG nº 05/2017. 15.11. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 15.11.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 15.11.2. Direcionar a ampla defesacontratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 15.11.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

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Samples: Contract for Services, Contract for Services

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitanteMunicipal da Fazenda, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário; 10.2.7. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.710.2.8. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.810.2.9. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas; 10.2.10. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, por meio de 01 (um) gestor e 01 (um) fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratodemais disposições legais especialmente designado para esse fim, nomeada por Termo ou Portaria; 10.1.210.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 10.3. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamentea ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratofixando prazo para a sua correção; 10.1.310.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades; 10.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas; 10.6. Atestar os serviços prestados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da fatura para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato impeditivo para o qual, de alguma forma, tenha concorrido a CONTRATADA. 10.7. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contratomediante crédito em conta corrente, por intermédio de ordem bancária; 10.1.410.8. Exercer Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designadosser solicitados pela Contratada; 10.1.510.9. Emitir termo Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de Fiscalizaçãopessoa por ela credenciada; 10.1.610.10. IndicarNão praticar atos de ingerência na administração da Contratada, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTEtais como: 10.2.1. Assegurar a. Exercer o livre acesso dos poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviçosContratada; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Service Provision

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.17.1. Constituir-se-ão Exigir o cumprimento de todas as obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratoassumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato; 10.1.27.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamentepor escrito, sobre as irregularidades observadas vícios, defeitos ou incorreções verificadas no cumprimento do Contratoserviço contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 10.1.37.3. Efetuar o pagamento Atestar nas condições estabelecidas neste Contratonotas fiscais ou faturas a efetiva execução do serviço deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 10.1.47.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação Aplicar à CONTRATADA das penalidades legais as sanções previstas em lei e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviçosno contrato, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.117.5. Notificar Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o serviço do presente contrato; 7.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADACONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do serviço, formal no prazo, forma e tempestivamentecondições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do serviço, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do serviço, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.8. Acompanhar e fiscalizar, através da Secretaria requisitantede servidor designado, por escritoo cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, quanto ao não anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas; 7.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Lucas do Rio Verde/MT para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA. 7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de cláusulas do contratopedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações. 10.27.11. Além destas obrigaçõesExecutar o serviço no prazo e condições estabelecidas no termo de referência; 7.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda compete que vinculados à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados execução do serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e identificadosreclamações relacionadas à execução do presente Contrato, aos locais ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de prestação dos serviços;nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 10.2.27.13.1. EfetuarA CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, quando julgar necessárioa contar da data do protocolo do requerimento para decidir, inspeção com admitida a finalidade prorrogação motivada, por igual período. 7.14. Responder eventuais pedidos de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 30 (umtrinta) dia útildias. 7.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;em havendo garantia contratual.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.111.1. Constituir-se-ão obrigações Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota contratada; 11.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação; 11.3. Fiscalizar “in loco” a qualidade dos serviços contratados e o estado de conservação dos veículos utilizados no transporte escolar, conforme determina a Lei nº 9.503/97 do CONTRATANTE:Código Brasileiro de Trânsito; 10.1.111.4. Fornecer Promover o acompanhamento e colocar a fiscalização dos serviços, os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à disposição CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas; 11.5. Emitir ofício sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas por transportadores escolares da CONTRATADA empresa contratada que fornecerá o serviço. No ofício deverá ser informado quaisquer ocorrências no âmbito do transporte escolar, dentro e fora do veículo, tais como: discussões, brigas, ofensas pessoais, atrasos nos recolhimentos e/ou chegada nas unidades escolares, reclamações sobre a condução do veículo e outras que envolvam motoristas/monitor e/ou alunos; 11.6. No caso de envolvimento de alunos, deve ser dada imediata ciência ao Diretor Escolar e ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação; 11.7. Realizar fiscalização, sem aviso prévio, nos veículos do transporte escolar, observando o comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego do veículo e cumprimento das normas descritas na Lei nº 9.503/97 do Código Brasileiro de Trânsito, emitindo se necessário ofício a empresa prestadora do serviço e ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação; 11.8. Orientar a empresa prestadora do serviço que o veículo de transporte, no turno e no período escolar, será de uso exclusivo para o transporte de alunos, ficando terminantemente proibido dar carona para outras pessoas; 11.9. Exigir o cumprimento de todos os elementos compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e informações que se fizerem necessários à execução do Contratoos termos de sua proposta; 10.1.211.10. Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços e nas condições e preços pactuados; 11.11. Notificar a CONTRATADAContratada, formal e tempestivamentepor escrito, sobre as por meio do Setor de Transporte Escolar da SEME, quaisquer irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer que venham a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicarocorrer, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização em função da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservaçãofixando prazos para sua correção; 10.1.1111.12. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, Aplicar as penalidades por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas descumprimento do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida pactuado no Contrato; 10.2.711.13. Proceder Indicar o gestor e fiscal do contrato, assim como, poderá designar formalmente fiscais de linha no intuito de gerenciar o serviço fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas após informação, conferência e verificação das mesmas; 11.14. A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizadosresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por meio do fiscal do contrato qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou outros servidores devidamente designadosde seus agentes e prepostos, cientificando de conformidade com o preposto art. 70 da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadasLei nº 8666 de 1993; 10.2.811.15. Aplicar Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato; 11.16. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 11.17. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveisexecução do objeto, garantidos o contraditório e bem como por qualquer dano causado a ampla defesa;terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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Samples: Pregão Presencial, Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução 15.1 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado pela Administração Pública como Gestor do Contrato;. 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. 15.2 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste na forma convencionada no Contrato;. 10.1.4. Exercer 15.3 - Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência. 15.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos Contratada possa prestar os serviços, após devidamente analisadas por meio dos seus empregados, dentro das normas trabalhistas vigentes e aprovadas pela fiscalização contratual;cláusulas do Contrato. 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as 15.5 - Propiciar acesso aos empregados da Contratada às suas dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações15.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos, ainda compete necessários à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;, que venham a ser solicitados pela Contratada. 10.2.215.7 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei Nº 8.666/1993. 15.8 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante. 15.9 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;. 10.2.3. 15.10 - Exigir o afastamento e/ou substituição imediata substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado da Contratada que não mereça confiança no trato com os serviços prestadosdos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote posturas inadequadas postura inconveniente ou incompatíveis incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram forem designadas;. 10.2.4. Impedir 15.11 - Comunicar, por escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço. 15.12 - Não permitir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados profissionais executem tarefas em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADAcondições pré-estabelecidas. 15.13 - Exigir, exigindo sua correçãomensalmente, no prazo máximo os documentos comprobatórios do pagamento de 1 (um) dia útilpessoal, sob pena de suspensão do contratorecolhimento dos encargos sociais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiorbenefícios, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas (CNDT)Trabalhistas, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento Recolhimento das contribuições sociais Contribuições Sociais (FGTS e Previdência Social) e demais ), tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato;além de qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário. 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. 15.14 - Aplicar à CONTRATADA Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;. 15.15 - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB. 15.16 - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Engineering Services

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.111.1. ConstituirA Contratante obriga-se-ão obrigações do CONTRATANTEse a: 10.1.111.1.1. Fornecer Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços. 11.1.2. Proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do serviço contratado. 11.1.3. Fiscalizar a execução dos serviços e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e informações que se fizerem necessários à exigências especificadas. 11.1.4. Emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente. 11.1.5. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato;. 10.1.211.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato. 11.1.7. Notificar a CONTRATADAContratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, formal falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas. 11.1.8. Autorizar a execução dos serviços ou substituição de peças objeto do contrato. 11.1.8.1. A substituição de peças será autorizada pelo gestor do contrato, após comprovação de que os preços praticados estão compatíveis com os de mercado. 11.1.9. Verificar a situação fiscal, previdência e tempestivamentetrabalhista por meio do SICAF ou por meio de certidões negativas (CND), sobre as irregularidades observadas caso não estejam regularizadas no cumprimento do ContratoSICAF. 11.1.10. Atestar, por meio da Nota Técnica, a execução dos serviços prestados, quando da apresentação da nota fiscal/fatura. 11.1.11. Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário; 10.1.311.1.12. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e nota de empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 11.1.13. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 11.1.13.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o Termo de Referência e com este Contrato, bem como, zelar pela cronologia dos termos aditivos e seus apostilamentos, a fim de não permitir a ruptura do contrato e nem a extrapolação do termo final do limite de 60 (sessenta) meses permitidos pela legislação. 11.1.14. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;no prazo previsto. 10.1.411.1.15. Exercer a fiscalização Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na realização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata descumprimento de empregado que não mereça confiança cláusulas previstas no trato com os serviços prestadosTermo de Referência, que adote posturas inadequadas no Edital ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadasneste contrato; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.811.1.16. Aplicar à CONTRATADA ao fornecedor registrado as penalidades sanções administrativas regulamentares e contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;.

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Samples: Service Agreement, Collective Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1(art. Constituir-se-ão 92, X, XI e XIV) 10.1 - São obrigações do CONTRATANTEda Contratante: 10.1.1. Fornecer 10.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos seus anexos; 10.1.2 - Receber o objeto no prazo e informações condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.1.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que se fizerem necessários à seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 10.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 10.1.5 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 10.1.6 - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento 10.1.7 - Cientificar o órgão de representação jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do Contratodescumprimento de obrigações pelo Contratado; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, 10.1.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as normassolicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, as rotinas e ressalvados os protocolos institucionais que deverão ser seguidos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a correta e boa execução do ajuste. 10.1.8.1 - Concluída a satisfatória instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. 10.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços contratadosdo contrato, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATANTEContratado, sempre que houver necessidadede seus empregados, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contratoprepostos ou subordinados. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Dispensa De Licitação, Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. 7.1 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contratorelativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente. 7.2 - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 7.3 - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais. 7.4 - Designar responsável(is), denominado(s) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO, com competência legal, nos termos do regulamento, para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, e o qual notificará à CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. 7.5 - Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicarencerramento contratual, formalmente, o gestora partir do qual qualquer serviço/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviçoscompra prestado, após devidamente analisadas e aprovadas sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a Prefeitura Municipal de Taubaté obrigada ou sujeita aos pagamentos que porventura venham a ser posteriormente pleiteados pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações7.6 - Acompanhar, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADAfiscalizar, quando devidamente uniformizados conferir e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar avaliar a prestação dos serviços contratados e o atendimento exato cumprimento das exigências cláusulas e demais condições contratuais; 10.2.3. Exigir , por intermédio do FISCAL DO CONTRATO, ao qual competirá fazer o afastamento acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou substituição imediata de empregado ordenando que não mereça confiança no trato sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadastermos acordados; 10.2.4. Impedir que terceiros7.7 - Notificar, que via sistema 1DOC, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelo equipamento ou instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso do mesmo, se assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não seja haja previsão contratual a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestadosrespeito; 10.2.5. 7.8 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contratocorreção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados justificado e aceitos aceito pela CONTRATANTE; 10.2.6. 7.9 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços/fornecimento do bem e o atendimento das exigências contratuais; 7.10 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado fiscal e Gestor do Contrato; 7.11 - Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;contratada.

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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.14.1. Constituir-se-ão São obrigações do CONTRATANTEContratante: 10.1.14.2. Fornecer Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos seus anexos; 4.3. Receber o objeto no prazo e informações condições estabelecidas no Termo de Referência; 4.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que se fizerem necessários à seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 4.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contratocontrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.34.6. Efetuar o pagamento nas ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 4.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 10.1.44.8. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designadosCientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 10.1.54.9. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, Explicitamente emitir decisão sobre todas as normassolicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, as rotinas e ressalvados os protocolos institucionais que deverão ser seguidos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a correta e a satisfatória boa execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;do ajuste. 10.1.94.10. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formalA Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicascontar da data do protocolo do requerimento para decidir, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para admitida a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitanteprorrogação motivada, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contratoigual período. 10.24.11. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais Responder eventuais pedidos de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 01 (um) dia útilmês. 4.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, sob pena de suspensão ainda que vinculados à execução do contrato, ressalvados os casos fortuitos bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;subordinados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.112.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à Solicitar a execução do Contrato;objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço. 10.1.212.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações. 12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 12.4. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do Contrato;objeto contratual. 10.1.312.5. Efetuar o pagamento os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato. 12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 12.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosatestar, na nota fiscal/fatura, a efetiva prestação do serviço; 10.1.912.8. É dever do CONTRATANTEResponsabilizar-se pela comunicação, sempre que houver necessidadeem tempo hábil, averiguada em processo formaldos serviços a serem executados; 12.9. Solicitar a substituição dos funcionários da contratada que, a aplicação seu critério, forem considerados inconvenientes ou incompatíveis com o trabalho; 12.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens a ocorrência de sua propriedade que serão disponibilizados para a eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, quando for o caso, com fixando prazo para a indicação do estado de conservaçãosua correção; 10.1.1112.11. Notificar a Vistoriar, periodicamente, os veículos disponibilizados pela CONTRATADA, formal e tempestivamentea fim de verificar se os mesmos estão em perfeitas condições de uso, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contratosem que para isso seja necessária notificação prévia à empresa. 10.212.11.1. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar A vistoria de que trata o livre acesso dos empregados subitem anterior será realizada pela Gerente do Transporte Escolar da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamentoSME, a manutenção das condições de habilitação qual ficará responsável, consequentemente, em dar o devido atesto, aprovando ou reprovando os veículos. 12.12. Verificar antes da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal assinatura do contrato ou outros servidores devidamente designadosse a CONTRATADA possui funcionários com carteira assinada em número suficiente para execução do contrato e se possui veículos adequados (art.105, cientificando II, 136, 137 do CTB). 12.13. Fiscalizar a CONTRATADA durante toda execução do contrato de forma a garantir o preposto da CONTRATADA recolhimento adequado e determinando integral das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos contratos de trabalhos eventualmente mantidos para a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;execução do serviço do transporte escolar.

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Samples: Transportation Agreement, Contract

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.19.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações Proporcionar todas as condições para que se fizerem necessários à execução a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato; 10.1.29.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 9.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.4. Notificar a CONTRATADAContratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, formal fixando prazo para a sua correção; 9.5. Prestar as informações e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada em relação ao objeto do Contrato; 10.1.39.6. Efetuar Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o pagamento nas condições estabelecidas neste Contratoque não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada; 10.1.49.7. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designadosPagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 10.1.59.8. Emitir termo Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de FiscalizaçãoReferência; 10.1.69.9. IndicarZelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo compatibilidade com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADAContratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das todas as condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contratoqualificação exigidas na licitação; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.89.10. Aplicar à CONTRATADA contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;.

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Samples: Service Agreement, Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.18.1. Constituir-se-ão obrigações Formalizar a solicitação do CONTRATANTE:objeto deste termo através de requisição e/ou Ordem de Fornecimento/Serviço; 10.1.18.2. Fornecer Promover o acompanhamento e colocar à disposição a fiscalização da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratoobjeto ora contratado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Municipal podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas; 10.1.28.3. Notificar Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a CONTRATADAequivalência dos produtos entregues, formal com as especificações, quantidades e tempestivamentedemais condições, sobre as irregularidades observadas constantes neste Termo, no cumprimento do ContratoEdital e na proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 10.1.38.4. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste Termo; 8.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Termo, no Instrumento Convocatório e no Contrato; 10.1.48.6. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;Todas as questões inerentes à referida contratação ficarão submetidas ao setor competente da Contratante. 10.1.58.7. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a Comunicar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto entregue, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.8. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, a Contratante poderá sustar os processos de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados pagamentos em nome da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo estabelecido neste Termo, contados a partir do recebimento da notificação expedida pela Contratante à Contratada. 8.9. Prestar as informações e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuaros esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando julgar necessário, inspeção necessários ao fornecimento dos materiais. 8.10. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, ainda que não seja vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados terceiros em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo decorrência de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação ato da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa de seus empregados, prepostos ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;subordinados.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.113.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, nos termos do art. Constituir-se-ão 67 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 13.2 Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção. 13.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. 13.4 Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratoobjeto; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA13.5 Rejeitar, formal e tempestivamenteno todo ou em parte, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta. 13.6 Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto; 13.7 Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas. 13.8 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados. 13.9 Realizar Auditoria por meio do Sistema de Controle Interno em todos os procedimentos realizados pela CONTRATADA, exigindo sua correçãosempre que entender necessário; 13.10 Requerer dos representantes técnicos da empresa, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do administrador e demais profissionais informações pertinentes a execução do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou que deverá ser fornecida de força maior, devidamente justificados imediato com carência máxima de 24 (vinte e aceitos pela CONTRATANTEquatro) horas; 10.2.6. Verificar13.11 Atestar a prestação dos serviços, antes quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo, e após atesto e visto do Sistema de cada pagamentoControle Interno. 13.12 Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA. 13.13 Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 13.14 Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo; 13.15 Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento; 13.16 Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos; 13.17 Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento; 13.18 Rescindir o presente instrumento “unilateralmente” ou “bilateralmente” por conveniência e oportunidade nos termos da legislação vigente; 13.19 Suspender a execução do contrato a qualquer tempo que for detectado fraude no processo licitatório que decorreu este instrumento; 13.20 Suspender, sem danos para a administração, a manutenção execução do contrato se a CONTRATADA se envolver em escândalos que mancham a sua reputação ética e moral, até conclusão de processo administrativo que deverá iniciar de ofício sob penas de responsabilidade para o gestor do contrato; 13.21 Rescindir unilateralmente o presente instrumento na hipótese das condições contas de habilitação o gestor serem reprovadas no Tribunal de Contas do Município da Bahia - TCM, em decorrências de erros, imperícias e demais vícios que decorra de mau assessoramento, execução, inexecução, inércia, prevaricação por parte da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa desde que devidamente comprovada a culpa ou Positiva com efeito o dolo por meio de Negativa processo administrativo, sendo assegurado a contraditória e ampla defesa. 13.22 Abrir processo administrativo sempre que entender necessário para apuração de Débitos Trabalhistas (CNDT), fatos que possam acarretar prejuízos para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada casoa administração, e demais documentação exigida no Contrato;constatado o dano ou a mera expectativa de dano, rescindir unilateralmente o presente instrumento, sendo assegurado o pagamento do serviço prestado, nos termos da legislação em vigor. 10.2.713.23 A Administração Pública não responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados31 da Lei nº 8.212, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;de 24 de julho de 1991.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa; 10.2.9. Emitir a Ordem de Serviços e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços; 10.2.10. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações, dados, elementos, relações, listagens, cópias de legislação e dos documentos, necessários para a execução dos serviços, pelo contratado, bem como designar funcionários municipais e o local apropriado, dentro das suas instalações, para a execução dos trabalhos; Autorizar expressamente os técnicos da CONTRATADA para a realização dos trabalhos; 10.2.11. Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos; 10.2.12. Notificar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato; 10.2.13. Efetuar o pagamento na forma e condições avençadas; 10.2.14. Manter o sigilo absoluto sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso; 10.2.15. Não realizar, sob nenhum pretexto, técnicas de engenharia reversa sobre a Solução Tecnológica da CONTRATADA; 10.2.16. Fornecer toda Legislação pertinente, incluindo Leis, Decretos, Atos Normativos e outras normas jurídicas relacionadas que houver; 10.2.17. Designar um servidor municipal da Prefeitura para ser o Gestor do Contrato no Município que terá como função principal o acompanhamento, auxílio no processo de implantação; 10.2.18. Designar servidor da área de Informática para apoio aos técnicos da Contratada no processo de implantação e durante toda vigência do contrato; 10.2.19. Não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, bem como, notificar a mesma sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato; 10.2.20. Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados da CONTRATADA que não atenderem às exigências do Contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções de treinamento e atendimento; 10.2.21. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, e informando à CONTRATADA para as devidas providências através do registro de abertura de chamado técnico; 10.2.22. Emitir Termo de Aceite da implantação e Atestado de Capacidade Técnica em nome da CONTRATADA.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.39.1. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos valores previstos no Decreto Municipal nº 13.892/2010 ou na normatização que venha a substituí-lo. 9.2. Responsabilizar-se pelo tipo de resíduo disposto para coleta e sua devida segregação na fonte de geração. 9.3. Franquear aos prepostos da CONTRATADA, acesso facilitado ao local onde são acondicionados os resíduos gerados, desde que devidamente uniformizados e identificados. 9.4. Observar todas as normas relativas ao acondicionamento, armazenamento e apresentação dos resíduos para coleta previstas na Lei Municipal nº 10.534/2012, bem como nas condições demais normas estabelecidas neste Contrato;pelos órgãos ambientais e pela vigilância sanitária. 10.1.49.5. Exercer Acompanhar as medições, sob pena de, não o fazendo, precluir a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;possibilidade de quaisquer questionamentos posteriores com relação aos quantitativos apurados. 10.1.59.6. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar Acompanhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação informando à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de qualquer falha na sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contratoprestação. 10.29.7. Além destas obrigaçõesRejeitar, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar no todo ou em parte, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correçãojustificando as razões da recusa. 9.8. Notificar a CONTRATADA, no definindo prazo máximo para correção de 1 (um) dia útildefeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços. 9.9. Informar à CONTRATADA a suspensão e/ou cessação das atividades, e/ou alterações de endereço, e/ou razão social, e/ou qualquer outra informação relevante à prestação do serviço, sob pena de suspensão responsabilização pela utilização do serviço por terceiros e/ou pagamento pelos serviços colocados à disposição, bem como outras consequências advindas da ausência de comunicação de tais alterações. 9.10. Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste contrato. 9.11. A equipe de supervisão e fiscalização do TRIBUNAL deverá acompanhar a regularidade fiscal da CONTRATADA perante o CAGEF, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiordurante toda a execução contratual, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTEtomando as providências cabíveis junto a mesma, caso a manutenção dessa regularidade seja alterada. 9.12. Disponibilizar funcionário para acompanhar o recolhimento; 10.2.69.13. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta Fornecer todas as informações disponíveis e necessárias à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, execução dos serviços do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;objeto contratado.

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE20.1 - São deveres da Prefeitura Municipal de Marituba: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações 20.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que se fizerem necessários à execução do Contratoo prestador possa cumprir suas obrigações; 10.1.2. 20.1.2 - Rejeitar os produtos que não atendam às especificações deste Termo de Referência; 20.1.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação; 20.1.4 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitanteempresa, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigaçõessobre imperfeições, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADAfalhas ou irregularidades detectadas no referido produto, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviçospara que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento 20.1.5 - Prestar todas as informações e/ou substituição imediata de empregado esclarecimentos que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadasvenham a serem solicitados pelos técnicos da contratada; 10.2.4. Impedir que terceiros20.1.6 - Efetuar o pagamento no prazo previsto, que não seja em até trinta dias, contado a empresa CONTRATADApartir da data final do período de adimplemento da obrigação, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADANotas Fiscais/Faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, exigindo sua correçãoobservadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida. 20.1.7 - Verificar minuciosamente, no prazo máximo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados aceitação e aceitos pela CONTRATANTErecebimento definitivo; 10.2.6. Verificar20.1.8 - Comunicar à Contratada, antes de cada pagamentopor escrito, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADAsobre imperfeições, mediante consulta à Certidão Negativa falhas ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)irregularidades verificadas no objeto fornecido, para comprovaçãoque seja substituído, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contratoreparado ou corrigido; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados20.1.9 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadasatravés de comissão/servidor especialmente designado; 10.2.8. Aplicar 20.1.10 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA as penalidades contratuais Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório forma estabelecidos no Edital e a ampla defesaseus anexos;

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar 8.1 Pagar na data correta, à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do ContratoContratada, o preço acordado para locação, respeitado o respectivo contrato; 10.1.2. Notificar 8.2 Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-Ios de acordo com as regras de circulação; 8.3 Todas as despesas com multas de trânsito e combustível, bem como o pagamento de pedágios, desde que incidam sobre veículo no momento da guarda, e responsabilidade do contratante, e desde que durante a CONTRATADAprestação do serviço, formal e tempestivamentecorrerão por conta da contratante; 8.4 Comunicar à Contratada, sobre o mais breve possível, todas as irregularidades observadas verificadas no cumprimento do Contratoestado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato8.5 Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente à Contratada; Devolver os veículos reservas com tanque de combustível cheio, por ocasião do término das imobilizações; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados8.6 Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito e avarias sobre o mau uso ocorrido no período da locação, em que seus motoristas derem causa; 10.1.58.7 Devolver à contratada, em até cinco dias a partir do dia do envio do auto de infração (que antes terá a contratada a obrigação de igual prazo para notificar a contratante) contendo a indicação do condutor responsável pela infração, a notificação devidamente assinada, em tempo hábil a tomar as providências necessárias, legalmente constituídas. 8.8 Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8° do art. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ 15 da Lei nº. 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à Solicitar a execução do Contrato;objeto à CONTRATADA através da emissão de ordem de serviço. 10.1.210.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a lei federal no 8.666/1993 e suas alterações. 10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. 10.4. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do Contrato;objeto contratual. 10.1.310.5. Efetuar o pagamento os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Contrato;termo. 10.1.410.6. Exercer Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 10.7. Providenciar para que as notas fiscais sejam atestadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;partir do seu recebimento, pelo Gestor da contratação. 10.1.510.8. Emitir termo Em caso de Fiscalização; 10.1.6. Indicarsinistro, formalmente, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas fato e encaminhar cópia do Boletim de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratadosOcorrência, bem como indicar Fotos e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosLaudo Pericial (quando existirem); 10.1.910.9. É dever do CONTRATANTEResponsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de mau uso, sempre dolo, e/ou atos ilícitos de seus servidores, quando comprovados mediante processo administrativo. 10.10. Instaurar, após a manifestação formal da Contratada ao Gestor, o devido processo administrativo para apurar danos nos veículos locados supostamente causados por mau uso, dolo e/ou atos ilícitos de seus servidores, instruindo os autos de acordo com seus normativos internos, inserindo 03 (três) orçamentos de cotações de preços (que houver necessidadecomprovem que os equipamentos e serviços utilizados no conserto correspondem aos valores praticados no mercado), averiguada e efetuar o ressarcimento à CONTRATADA, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da conclusão da apuração, nos casos em processo formalque tais atos forem confirmados. 10.11. Instaurar procedimento administrativo para apurar ocorrências de danos causados por suposto mau uso dos veículos por seus agentes e efetuar o devido ressarcimento à CONTRATADA, nos casos em que forem confirmados, no prazo de 90 (noventa) dias a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;contar da conclusão da apuração. 10.1.1010.12. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como Restituir os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviçosveículos, quando for o caso, com tanque de combustível completamente abastecido. 10.13. Assumir a indicação responsabilidade sobre quaisquer infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados por seus agentes no decurso do estado contrato, devendo apurar a suposta responsabilidade subjetiva desses agentes por meio do pertinente procedimento administrativo. 10.14. Preencher e enviar ao órgão de conservação;trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação recebida da CONTRATADA quando da notificação de autuação por cometimento de infração na condução de veículos locados, para identificação do condutor do veículo. 10.1.1110.15. Notificar Adotar as providências cabíveis para a devida apresentação dos recursos das multas de trânsito, quando ocorridas na efetiva utilização dos veículos locados por parte do CONTRATANTE durante a execução do objeto contratual. 10.16. Mesmo que findada a vigência do contrato, ressarcir a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com após esgotados todos os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correçãorecursos cabíveis, no prazo máximo de 1 90 (umnoventa) dia útildias a contar da apresentação dos comprovantes dos pagamentos de multas por infrações de trânsito ocorridas durante a efetiva utilização dos veículos pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratual. 10.17. Cumprir todos os itens constantes no subitem 4.1. Especificação Detalhada do Serviço deste Termo, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela no que couber à CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.13.1. ConstituirIndicar servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato, incumbido de prestar todas as orientações, esclarecimentos, informações, bem como zelar pela implementação e manutenção das condições adequadas a que os serviços possam ser realizados dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência. 3.2. Fornecer à licitante vencedora o cadastro completo e atualizado dos veículos da frota, Administrador, Condutores, demais usuários e centro de custos, se houver. 3.3. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos Comprovantes de Transações de Despesas de cada despesa efetuada; 3.4. Expedir autorização de serviços de manutenção preventiva e corretiva. 3.5. Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato; 3.6. Reunir-se-ão obrigações , através do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução Gestor do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamentecom o preposto da licitante vencedora, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços periodicamente ou em caráter extraordinário, por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo solicitação de Fiscalização; 10.1.6. Indicarqualquer das partes, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização garantia da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória qualidade da execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução apropriação dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais resultados e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contratoprocessos desenvolvidos. 10.23.7. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos Rejeitar no todo ou em parte os serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços soluções executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADAlicitante vencedora. 3.8. Notificar a licitante vencedora, exigindo sua por escrito e mediante recibo, a ocorrência de irregularidade ou incompatibilidade do serviço prestado com as condições e especificações do presente Termo de Referência, ou ainda, infringência de quaisquer disposições legais, regulamentares ou contratuais; bem como inadequação de produtos e serviços aos fins a que se destinam, para efeito de reparo, correção, no prazo máximo remoção, substituição, ajustamento de 1 (um) dia útilconduta e eventual aplicação das sanções cabíveis. 3.9. Receber, sob pena apreciar e manifestar-se sobre justificativas apresentadas pela licitante vencedora para prestação do serviço em nível de suspensão conformidade abaixo do contratoexigido nos termos do presente Termo de Referência, ressalvados os casos resultantes exclusivamente de fatores imprevistos, fortuitos ou de força maior, devidamente justificados alheiros ao controle do prestador. 3.10. Atestar em documento próprio a prestação dos serviços contratados em conformidade com as condições pactuadas e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificaros termos do presente Termo de Referência, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação donde devam constar obrigatoriamente o período da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS prestação e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;respectivas ocorrências.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.18.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição Permitir acesso dos colaboradores da CONTRATADA todos os elementos às dependências da Prefeitura, desde queestejam devidamente credenciados, uniformizados e informações que se fizerem necessários à execução do Contratocom crachá de identificação; 10.1.28.2. Notificar A contratante deverá exportar os dados solicitados pela contratada, conforme layout fornecido. Caso os dados não sejam disponibilizados, a contratante se obriga a custear despesas inerentes à coleta de dados in loco; 8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos colaboradores da CONTRATADA; 8.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, formal de acordo com as cláusulas contratuais e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratoos termos de sua proposta; 10.1.38.5. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização Assegurar-se da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de boa prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratualverificando sempre o seu bom desempenho; 10.1.88.6. Informar a Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços contratadosque, bem como indicar ressalvados os casos de força maior, justificados e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosaceitos, não devem ser interrompidas; 10.1.98.7. É dever do CONTRATANTEEmitir, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação relatórios sobre os atos referentes à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escritoem especial, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas na proposta e à aplicação de sanções; 10.2.28.8. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços e o atendimento das exigências contratuaisexecutados pela CONTRATADA; 10.2.38.9. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata Liberar pagamento após a CONTRATADA apresentar, em conformidade coma Lei de empregado Licitações, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista; 8.10. Proporcionar as facilidades para que não mereça confiança no trato com a CONTRATADA possa desempenhar os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadasdentro da normalidade deste contrato; 10.2.48.11. Impedir que terceirosFiscalizar para que, que não seja durante a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão vigência do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou sejam mantidas ascondições de força maiorhabilitação e proposta exigidas no projeto básico, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTEsendo que essa fiscalização não isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade; 10.2.68.12. Verificar, antes Aplicar as sanções decorrentes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa eventuais inadimplementos parciais ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto totais da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadasna forma prevista; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. ConstituirA CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, obriga-se-ão obrigações do CONTRATANTEse a: 10.1.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e as informações que se fizerem necessários necessárias à fiel execução do Contrato;objeto deste termo. 10.1.22. Notificar Designar, conforme dispõe o art. 67 e §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, representante(s) da CONTRATANTE a ser(em) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos. 3. Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei n.º 8.666/1993, o exato cumprimento das obrigações previstas neste contrato, verificando a conformidade da prestação de serviços. 4. Fazer uso adequado dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, formal seguindo as instruções constantes de seus manuais de uso. 5. Prestar as informações e tempestivamenteos esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 6. Permitir o acesso, sobre as irregularidades observadas no acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando a conformidade da prestação dos serviços e regula entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato;contrato. 10.1.37. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas do objeto contratado, dentro dos critérios estabelecidos neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviçoscontrato e no edital, após devidamente analisadas o atesto da fatura/nota fiscal pela FISCALIZAÇÃO e aprovadas pela fiscalização contratual;emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, desde que não haja pendência de ordem contratual ou legal. 10.1.88. Informar Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento a ocorrência de cláusulas do eventuais imperfeições, defeitos de fabricação, e avarias nos produtos, fixando prazo para a sua reposição. 9. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.310. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os cumprimento da garantia, segurança e qualidade dos serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis . 11. Manter com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo CONTRATADA relacionamento mútuo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;respeito.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.17.1. Constituir-se-ão Exigir o cumprimento de todas as obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratoassumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato; 10.1.27.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamentepor escrito, sobre as irregularidades observadas vícios, defeitos ou incorreções verificadas no cumprimento do Contratoserviço fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 10.1.37.3. Efetuar Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva executar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contratoserviço deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 10.1.47.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação Aplicar à CONTRATADA das penalidades legais as sanções previstas em lei e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviçosno contrato, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.117.5. Notificar Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o serviço do presente contrato; 7.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente a execução do serviço, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do serviço, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do serviço, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, formal anotando em registro próprio as falhas detectadas e tempestivamentecomunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, através da Secretaria requisitantea seu critério, por escritoexijam medidas corretivas; 7.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Lucas do Rio Verde-MT para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA 7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, quanto ao não recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de cláusulas do contratopedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações. 10.27.11. Além destas obrigaçõesExecutar o serviço no prazo e condições estabelecidas no termo de referência; 7.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda compete que vinculados à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados execução do serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e identificadosreclamações relacionadas à execução do presente Contrato, aos locais ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de prestação dos serviços;nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 10.2.27.14. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade Responder eventuais pedidos de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, CONTRATADA no prazo máximo de 1 30 (umtrinta) dia útildias. 7.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;em havendo garantia contratual.

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Samples: Contratação De Prestação De Serviço

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. ConstituirA Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG obriga-se-ão obrigações do CONTRATANTEse a: 10.1.1. Fornecer e colocar Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à disposição boa execução das obrigações contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratocontratada nas dependências da Seplag/MT; 10.1.2. Notificar a CONTRATADAPermitir ao pessoal da contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades acesso ao local da entrega desde que observadas no cumprimento do Contratoàs normas de segurança; 10.1.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos/ prestação de serviço; 10.1.4. Efetuar o pagamento os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer , garantindo a fiscalização real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à contratada, sob pena de ilegalidade dos serviços por técnicos especialmente designadosatos; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestorReceber os bens/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas nos termos, prazos, quantidade, qualidade e aprovadas pela fiscalização contratualcondições estabelecidas neste instrumento; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTERecusar os bens/serviços devolvê-los nas seguintes hipóteses: 10.2.1. Assegurar Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviçosuso; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção Que possuírem nota fiscal com a finalidade de verificar a prestação dos serviços especificação e o atendimento das exigências contratuaisquantidade em desacordo com presente Termo; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados Quando entregues em desacordo com as obrigações assumidas especificações dos requisitos obrigatórios deste. SEPLAGDIC202101552A 10.3. O recebimento provisório dar-se-á, por responsável indicado pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correçãoSeplag/MT, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão ato da entrega do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados produto/prestação do serviço e aceitos da nota fiscal pela CONTRATANTEcontratante; 10.2.610.4. Verificar, antes O recebimento provisório não implica sua aceitação; TAISA MARSOLA Assinado de cada pagamento, forma digital por TAISA SPADUZANO:30395311829 MARSOLA SPADUZANO:30395311829 Dados: 2021.12.14 14:21:09 -03'00' o d e M a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS t o G r o s s o G o v e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando r n o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos d o contraditório e a ampla defesa;E s t a

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.115.1. Constituir-se-ão Além das obrigações do CONTRATANTEconstantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à PRODABEL: 10.1.1I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços; II. Fornecer Entregar desimpedida e colocar desembaraçada a área indispensável à disposição da execução dos serviços; III. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o estabelecido neste contrato; IV. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado; V. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando ele estiver conforme; VI. Atestar as notas fiscais/faturas que cumprirem as exigências deste contrato, bem como verificar os relatórios apresentados, encaminhando-as para pagamento dentro do prazo determinado; VII. Rejeitar, no todo ou em parte, as entregas efetuadas em desacordo com o contrato; VIII. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento e comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos; IX. Fornecer, em tempo hábil, todos os elementos dados técnicos e informações que se fizerem de sua responsabilidade, necessários à execução do Contratoobjeto do contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e X. Manter os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, entendimentos com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, CONTRATADA sempre por escrito, quanto ao ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cabendo, nestes casos, a confirmação por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da efetivação do entendimento; XI. Verificar a situação de regularidade da situação fiscal da CONTRATADA por meio do Sistema Único de Cadastro do Fornecedor - SUCAF e/ou certidões de regularidade; XII. Informar à CONTRATADA da presença de profissionais que não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete possuam o conhecimento técnico e postura profissionais necessários à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação perfeita realização dos serviços; 10.2.2XIII. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação Permitir aos empregados da CONTRATADA o acesso às áreas internas da PRODABEL para execução dos serviços e o atendimento das exigências contratuaisserviços; 10.2.3XIV. Exigir Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestadoscumprimento das determinações, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadasaplicando as advertências e sanções previstas, informando à autoridade competente; 10.2.4XV. Impedir que terceiros, que não seja a empresa Comunicar à CONTRATADA, efetuem os serviços prestadospor escrito: I. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato; 10.2.5II. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo A abertura de 1 (um) dia útil, sob pena procedimento administrativo para a apuração de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação condutas irregulares da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), concedendo-lhe prazo para comprovação, dentre outras coisas, o exercício do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa; III. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à Solicitar a execução do Contratoobjeto à Contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou documento equivalente. 10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto do contrato, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 10.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, em conformidade com o Edital e seus anexos. 10.3.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.1.210.4. Notificar a CONTRATADAContratada, formal e tempestivamentepor escrito, sobre as irregularidades observadas vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 10.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada. 10.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do Contrato;objeto, para efeito de pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.310.7. Efetuar o pagamento nas à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 10.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei, no Decreto Municipal nº 15.604/2023 e neste Contrato;. 10.1.410.9. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;Cientificar os órgãos responsáveis para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada. 10.1.510.10. Emitir termo decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de Fiscalização;nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 10.1.610.10.1. IndicarA FAGIFOR terá o prazo de 5 (cinco) dias, formalmentea contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual;número R3I9AKIK Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 3519697 e código R3I9AKIK 10.1.710.10.2. Encaminhar Em se tratando de resposta a liberação dos pagamentos mensais eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, a FAGIFOR terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do protocolo do requerimento. 10.11. Notificar os emitentes das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente garantias quanto ao início dos serviçosde processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 10.12. A FAGIFOR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, e sempre ainda que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória vinculados à execução dos serviços contratadosdo contrato, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10.13. Dar ciência prévia à execução Contratada quando fizer uso dos mesmos;dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados, com exceção do que dispõe o art. 4º, da Lei Federal nº 13.709/2018, que trata da proteção dos dados pessoais. 10.1.910.14. É dever do Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no art. 11, § 4º, da Lei Federal nº 13.709/2018. 10.15. Zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sempre que houver necessidadesem prejuízo de qualquer responsabilidade, averiguada em processo formaladmitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no art. 7º, incisos II a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicasX, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contratoLei Federal nº 13.709/2018. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.13.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os elementos e informações que se fizerem detalhes necessários à execução perfeita consecução dos mesmos. 3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas. 3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Contrato; 10.1.2. Notificar a Termo de Referência (Anexo I do Edital) e da proposta apresentada pela CONTRATADA, formal para fins de aceitação e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;recebimento definitivo. 10.1.33.4. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;e preços ajustados. 10.1.43.5. Exercer Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 3.6. Rejeitar a fiscalização prestação dos serviços por técnicos especialmente designados;que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital). 10.1.53.7. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o Nomear gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviçosagente fiscalizador do contrato, após devidamente analisadas e aprovadas que será responsável pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória controle da execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA. 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.113.8. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contratosobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção. 10.23.9. Além destas obrigaçõesEm caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-A do Edital), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis. 3.9.1. O Agente Fiscalizador/Gestor do contrato emitirá Relatório de Acompanhamento do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-B do Edital), constando a quantidade de reclamações efetuadas pelos usuários (empregados e dependentes) que estão segurados pelo Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais em Grupo, para instruir a gestão do contrato e notificará o responsável técnico da CONTRATADA do resultado de cada avaliação ou inspeção que resulte em descumprimento do ANS para que sejam tomadas as providências cabíveis. 3.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda compete que vinculados à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificadosde seus empregados, aos locais prepostos ou subordinados. 3.11. Realizar a reunião de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção inicialização da contratação com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;CONTRATADA. 10.2.33.12. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizadosA CONTRATANTE enviará mensalmente, por meio eletrônico, relação completa dos segurados contendo nome completo, CPF, data do fiscal nascimento, data de admissão, lotação, salário base, capital segurado, até o dia 20 (vinte) de cada mês. 3.13. Comunicará à CONTRATADA, todas as movimentações relativas aos segurados tais como: admissões, demissões, afastamentos ou quaisquer alterações na natureza do contrato ou outros servidores devidamente designadosrisco coberto, cientificando bem como a ocorrência de qualquer sinistro, até o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;dia 20(vinte) de cada mês.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.17.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA Disponibilizar todos os elementos e informações que se fizerem meios necessários à execução do Contrato;para o recebimento dos 10.1.27.2. Notificar Comunicar imediatamente a CONTRATADA, formal qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento oito) horas do Contratorecebimento da comunicação; 10.1.37.3. Efetuar o pagamento Atestar nas condições estabelecidas neste Contratonotas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 10.1.47.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação Aplicar à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviçospenalidades, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.117.5. Notificar Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 7.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a CONTRATADAentrega da nota fiscal, formal e tempestivamentedevidamente atestada, através da Secretaria requisitanteno setor competente; 7.7. Notificar, por escrito, quanto ao não cumprimento à CONTRATADA da aplicação de cláusulas do contratoqualquer sanção. 10.27.8. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação. 10.2.17.9. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a prestação dos serviços qualidade e o atendimento das exigências contratuais;quantidade do mesmo. 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.57.10. Rejeitar os produtos/serviços executados no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADAassumidas. 7.11. Observar para que sejam mantidas, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das todas as condições de habilitação e qualificação da licitante CONTRATADA exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA. 7.12. Entregar à CONTRATADA a planilha com as datas, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos/serviços. 7.13. Emitir empenho e ordem de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS fornecimento no valor e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contratoquantidade a ser adquirida/contratada; 10.2.77.14. Proceder Receber, analisar e decidir sobre os produtos/serviços entregues/executados em prazo não superior a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados05 (cinco) dias úteis, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadaspagamento; 10.2.87.15. Aplicar à Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas; 7.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato; 7.17. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;qualquer alteração ou irregularidade na execução da presente contrato.

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Samples: Contract for the Hiring of a Specialized Company for Planned Furniture

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:8.1 Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos previstos neste instrumento. 10.1.1. Fornecer 8.2 Designar preposto responsável pelo acompanhamento e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução fiscalização do Contrato;, que deverá ser o elemento de ligação entre as partes. 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal 8.3 Permitir ao pessoal técnico da contratada acesso aos locais e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização instalações objeto da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços. 8.4 Acompanhar, após devidamente analisadas fiscalizar e aprovadas pela fiscalização contratual;homologar os serviços prestados, de acordo com o constante no Termo de Referência. 10.1.8. Informar a CONTRATADA8.5 Rejeitar os dispositivos, previamente ao início dos serviçosacessórios ou materiais que não satisfizerem os padrões exigidos nas especificações e recomendações do fabricante. 8.6 Rejeitar os dispositivos, e sempre acessórios ou materiais que julgar necessários, todas não satisfizerem as normas, as rotinas e especificações constantes no Termo de Referência. 8.7 Proporcionar os protocolos institucionais que deverão ser seguidos meios para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a boa execução dos serviços, quando for o casoinclusive a disponibilização, com se necessário, de local seguro para guarda de dispositivos, acessórios e materiais a indicação do estado de conservação;serem utilizados na consecução dos trabalhos. 10.1.11. 8.8 Zelar pela segurança dos materiais e dispositivos estocados. 8.9 Utilizar os dispositivos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pelo fabricante. 8.10 Atestar as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados. 8.11 Notificar a CONTRATADAcontratada sobre falhas e defeitos observados na execução, formal e tempestivamentebem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ficando assegurado ao não cumprimento órgão o direito de cláusulas do contratoordenar a suspensão dos serviços. 10.2. Além destas obrigações8.12 Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis. 8.13 Estimular a melhoria da qualidade, ainda compete o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente. 8.14 Ressarcir à CONTRATANTE:contratada os prejuízos em caso de danos em dispositivos causados comprovadamente por mau uso, dolo ou negligência do Contratante. 10.2.1. Assegurar 8.15 Controlar as visitas de validação presencial (no órgão contratante ou na sede da AR vinculada) comprovando a conformidade dos dispositivos e do serviço prestado, exigidos no Termo de Referência, e atestando para fins de pagamento apenas as visitas de validações presenciais ocorridas nas dependências do órgão contratante. 8.16 Controlar a quantidade de validações presenciais, a fim de garantir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correçãocumprimento de, no prazo máximo de 1 mínimo, 20 validações por visita (umdiária). Caso a cota mínima diária (20 validações) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamentonão tenha sido atingida por motivos alheios à contratada, a manutenção das condições contratante deverá justificar os motivos em 3 dias úteis. 8.17 Responsabilizar-se pelo cronograma de habilitação agendamento da CONTRATADA, mediante consulta validação presencial para fins emissão dos certificados e-CPF e e- CNPJ. 8.18 Orientar os servidores quanto à Certidão Negativa ou Positiva com efeito documentação obrigatória para fins de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;validação dos certificados digitais

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.14.1. Constituir-se-ão Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das Obrigações Específicas constantes do CONTRATANTEitem 14 do Termo de Referência e as do Edital: 10.1.14.1.1. Fornecer todas as informações, esclarecimentos e colocar dados necessários à disposição realização dos trabalhos. 4.1.2. Designar equipe técnica responsável para apoiar e acompanhar a realização dos trabalhos; 4.1.3. Promover e cumprir os prazos de pagamento, mediante a comprovação da CONTRATADA todos os elementos e informações realização das etapas do serviço, dentro do prazo estipulado para tal. 4.1.4. Proceder com a fiscalização técnica dos serviços executados, interagindo junto à contratada sempre que se fizerem necessários à verificar impropriedade ou inobservância ao disposto na Lei. 4.1.5. Fiscalizar a execução do Contratocontrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação do serviço; 10.1.24.1.6. Fiscalizar os serviços por servidores designados e notificar/documentar possíveis ocorrências. 4.1.7. Enviar as notas fiscais e faturas à Divisão de Orçamento e Finanças (ou equivalentes) da contratante, a fim de que se proceda aos trâmites legais para os pagamentos a contratada; 4.1.8. Indicar o executor do contrato, conforme artigo 67 da Lei 8.666/1993 e Decreto 16.098/1994, Artigo 13, Inciso II, § 3º; 4.1.9. Efetuar os pagamentos devidos e aplicar as sansões administrativas, quando necessário. 4.1.10. A CLDF não pode encaminhar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada. 4.1.11. Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou falhas na execução do contrato; 4.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo preposto ou por empregados da CONTRATADA; 4.1.13. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratoa aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como, qualquer ocorrência considerada irregular, bem como qualquer defeito ou imperfeição observada na execução dos serviços; 10.1.34.1.14. Efetuar Permitir o pagamento acesso dos funcionários da CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Contratodependências da CLDF para a execução do serviço; 10.1.44.1.15. Exercer Acompanhar e fiscalizar a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosexigências especificadas; 10.1.94.1.16. É dever do CONTRATANTE, sempre Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário não cumpra as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a normas da CLDF na execução dos serviços, quando for o casoque produza complicações para a fiscalização, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas postura inconveniente ou incompatíveis incompatível com o exercício das atribuições funções que lhe foram designadasatribuídas; 10.2.44.1.17. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar Comunicar à CONTRATADA acerca de irregularidades ocorridas na execução dos serviços e requerer as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesaprovidências pertinentes para sua regularização;

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir8.1 – A CONTRATANTE obriga-se-ão obrigações do CONTRATANTEse a: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da 8.1.1 – Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA todos possa desempenhar os elementos e informações que se fizerem necessários à execução fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato;, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência. 10.1.2. Notificar a CONTRATADA8.1.2 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, formal de acordo com as cláusulas contratuais e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;os termos de sua proposta. 10.1.3. Efetuar 8.1.3 – Exercer o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer acompanhamento e a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e aprovadas pela fiscalização contratual;ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.1.8. Informar 8.1.4 – Notificar a CONTRATADA, previamente ao início CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos fixando prazo para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;sua correção. 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação 8.1.5 – Pagar à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicaso valor resultante do fornecimento do produto, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do nas condições estabelecidas em contrato. 10.2. Além destas obrigações8.1.6 – Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo compatibilidade com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correçãotodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.1.7 – Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário. 8.1.8 – Verificar minuciosamente, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamentofixado, a manutenção das condições conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de habilitação aceitação e recebimento definitivo. 8.1.9 – Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: 8.1.9.1 – Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados. 8.1.9.2 – Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA. 8.1.9.3 – Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante consulta a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à Certidão Negativa função específica para a qual o trabalhador foi contratado. 8.1.9.4 – Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou Positiva com entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de Negativa concessão de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS diárias e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;passagens.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos Efetuar os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratopagamentos nas condições pactuadas; 10.1.210.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas no cumprimento do Contratona execução dos serviços contatados; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.410.3. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos servidor especialmente designadosdesignado, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93; 10.1.510.4. Emitir termo Proceder à vistoria no local onde o serviço está sendo realizado por meio de Fiscalizaçãofiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência à Contratada e determinando sua regularização; 10.1.610.5. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal Proporcionar todas as facilidades para acompanhamento/ fiscalização da execução contratualque a Contratada possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.310.6. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.410.7. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADAContratada, efetuem os serviços prestados; 10.2.510.8. Rejeitar Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal e do recolhimento dos encargos sociais, em especial ao INSS e FGTS, além de outros; 10.09. Exercer ampla e irrestrita fiscalização sobre os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas prestados pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos contratada. O exercício dessa prerrogativa não exclui a responsabilidade da contratada pela CONTRATANTEmá execução dos serviços prestados; 10.2.610.10. VerificarOrdenar a imediata retirada do local, antes bem como a substituição de cada pagamentoempregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADAseu exclusivo critério, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contratojulgar inconveniente; 10.2.710.11. Proceder Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando seu serviço para comprovar o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadasregistro de função profissional; 10.2.810.12. Aplicar Solicitar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveisContratada a substituição do equipamento, garantidos o contraditório e a ampla defesa;cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.112.1. ConstituirAcompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-se-ão obrigações do CONTRATANTE:lhe adotar todas as providências neste sentido. 10.1.112.2. Fornecer Supervisionar e colocar avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à disposição aferição da CONTRATADA todos eficiência dos resultados das ações. 12.3. Efetuar os elementos e informações que se fizerem necessários pagamentos devidos à execução do contratada, conforme ajustado no Contrato;. 10.1.212.4. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamentepor escrito, sobre as da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória na execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;fixando prazo para sua correção. 10.1.912.5. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas Designar um servidor responsável pela fiscalização do contrato. 10.212.6. Além destas obrigaçõesA CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas no Contrato e durante a vigência do mesmo. 12.7. Obriga-se a CONTRATANTE, ainda compete a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá- los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma. 12.8. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação/manutenção de forma remota dos Softwares objetos do contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas. 12.9. Disponibilizar um meio de acesso à rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a ID contratação TCE/ES: 2023.074L0200001.09. CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO). 12.10. A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelooutorgante das licenças. 12.11. Não utilizar o sistema informatizado de gestão pública em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da contratada. 12.12. Pôr à disposição da CONTRATADA, na forma acordada com esta, em meio eletrônico, os dados históricos e cadastrais informatizados do CONTRATANTE:, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, para conversão e aproveitamento pelos módulos aplicativos ora contratados. 10.2.112.13. Assegurar Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus funcionários e ou servidores ou pessoas as quais venha a ser facilitado o livre acesso acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema informatizado de gestão pública sejam corretamente manuseados, de modo anão violar qualquer dos empregados compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurançade todo o sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a contratante dará conhecimento dos fatos à contratada, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação. 12.14. Formar as equipes para atuarem com os consultores da CONTRATADA no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral. Informar e manter atualizado junto à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto. 12.15. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento junto aos órgãos regulador- fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou substituição imediata pedidos de empregado esclarecimentos. 12.16. A CONTRATANTE deverá entregar acesso ao banco de dados sempre que não mereça confiança for solicitada. Seja esse acesso a views do SGBD para alimentação de outros sistemas, seja para integração. Qualquer alteração no trato com os serviços prestados, SGBD que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;impacte tais integrações a CONTRATADA deverá ser comunicada imediatamente. ID contratação TCE/ES: 2023.074L0200001.09. 10.2.412.17. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 Produzir cópias diárias (umbackup) dia útil, sob pena de suspensão do dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, ressalvados os casos fortuitos para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de força maiorsoftwares externos (tais como o vírus). A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, devidamente justificados e aceitos pela sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;.

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Samples: Contratação De Sistemas Informatizados De Gestão Pública Integrada

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.17.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos básicos e informações que se fizerem dados complementares necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas solicitados pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.57.2. Rejeitar os serviços executados o todo ou em parte qualquer serviço, realizado fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA. 7.3. Notificar à CONTRATADA, exigindo por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços contratados. 7.4. Designar formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como, verificando a sua correção, correspondência com as especificações prescritas no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados atestando sua conformidade. 7.5. Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos. 7.6. Realizar visitas periódicas às instalações da contratada para constatar se as instalações físicas bem como as condições de albergagem dos animais se mantém conforme previsto no item 4.2 do presente Termo de Referência, bem como na ocasião da contratação e expressas no laudo apresentado expedido pelo IDAF. 7.7. Atestar efetivamente os casos fortuitos ou serviços de força maioracordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 7.8. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, devidamente justificados e aceitos considerando que somente serão pagos os serviços que efetivamente forem prestados, de acordo com este Termo, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os serviços, previamente atestada pela CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA esteja regular perante órgãos fiscalizadores. 7.9. Responsabilizar-se em solicitar e avaliar os documentos pertinentes ao resgate/doação do animal para liberação do mesmo, de acordo com as legislações em vigor; 10.2.67.10. VerificarResponsabilizar-se na aplicação das multas e demais taxas ao munícipe que irá resgatar o animal; 7.11. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, antes ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação ato da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa de seus empregados, prepostos ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;subordinados.

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Samples: Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.113.1. Constituir-se-ão Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 13.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATANTE:contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, anotando em registro próprio as falhas detectadas. 10.1.113.2.1. À CONTRATANTE caberá o recebimento do objeto e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, dando- se em conformidade com o artigo 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO assinado pelas partes. 13.3. Fornecer à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e colocar à disposição da CONTRATADA atualizado dos veículos, condutores e centro de custos, se houver; 13.4. Identificar todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratoveículos tipo “flex” como consumidores exclusivos de etanol; 10.1.213.5. Notificar a CONTRATADAIndicar, formal e tempestivamenteformalmente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratoo gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.413.6. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstos no edital, no termo de referência, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências; 10.1.513.7. Emitir termo Comunicar a falta de Fiscalizaçãocumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam 13.8. Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados; 10.1.613.9. IndicarConvocar a Contratada para reuniões, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratualsempre que necessário; 10.1.713.10. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento e/ou de Serviço e da correspondente nota fiscal de cada transação efetuada; 13.11. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais de pagamento das faturas da prestação de prestação dos serviçosserviços aprovadas, após correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADAatestadas, previamente ao início dos serviçoscomunicando à Contratada, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal por escrito e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento qualquer mudança de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados Administração e identificados, aos locais endereço de prestação dos serviçoscobrança; 10.2.213.12. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com Manifestar-se formalmente em todos os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão atos relativos à execução do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou em especial quanto à aplicação de força maior, devidamente justificados sanções e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, alterações do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;mesmo

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Samples: Contratação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.121.1. Constituir-se-ão Exigir o cumprimento de todas as obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a assumidas pela CONTRATADA, formal de acordo com as cláusulas contratuais e tempestivamenteos termos de sua proposta. 21.2. Acompanhar, sobre fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, através de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviçosfalhas detectadas, e sempre que julgar necessáriospossível, todas as normasindicando dia, as rotinas mês e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratadosano, bem como indicar o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e disponibilizar instalações necessárias encaminhando os apontamentos à execução dos mesmos;autoridade competente para as providências cabíveis. 10.1.921.3. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, Notificar a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens por escrito da ocorrência de sua propriedade que serão disponibilizados para a eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, quando for fixando prazo para a sua correção. 21.4. Pagar à CONTRATADA o casovalor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 21.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA. 21.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a indicação do estado terceiros, em decorrência de conservação; 10.1.11. Notificar a ato da CONTRATADA, formal e tempestivamentede seus empregados, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contratoprepostos ou subordinados. 10.221.7. Além destas obrigaçõesAplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, ainda compete após o procedimento administrativo, garantidos o direito à CONTRATANTE:prévia e ampla defesa e ao contraditório. 10.2.121.8. Assegurar Exigir o livre imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções. 21.9. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA posso desempenhar o serviço do objeto deste Termo de Referência, permitindo acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados identificados, com crachá e identificadosuniformizados, aos locais de prestação dos serviços;em que devam executar suas tarefas. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE. 10.2.221.10. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar Comunicar prontamente à CONTRATADA as penalidades contratuais irregularidades observadas na execução dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência. 21.11. Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e regulamentares cabíveis78 e nas formas previstas no artigo 80, garantidos o contraditório e a ampla defesa;todos da Lei 8.666/93.

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Samples: Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.16.1. Constituir-se-ão obrigações Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do CONTRATANTE:contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) Contrato(s); 10.1.16.2. Fornecer Vetar o emprego de qualquer serviços que considerar incompatível com as especificações apresen- tadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patri- moniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários; 6.3. A Contratante deverá ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021; 6.4. Intervir ou interromper o fornecimento do serviço do objeto nos casos e colocar condições previstos na Lei nº 14.133/2021; 6.5. Efetuar o pagamento à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução Contratada de acordo com as disposições do Contrato; 10.1.26.6. Notificar Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021; 6.7. Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021; 6.8. Preencher e enviar a Ordem de Serviços de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência; 6.9. Receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, formal que estejam em conformidade com a pro- posta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECE- BIMENTO DEFINITIVO; 6.10. Solicitar a substituição imediata de serviços que julgar insuficientes, inadequados ou prejudici- ais; 6.11. Recusar com a devida justificativa qualquer serviço entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA; 6.12. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decor- rentes do mau uso ou operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, objeto não tenha apresentado defeitos; 6.13. Liquidar o empenho e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato; 10.1.36.14. Efetuar Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;fornecimento dos serviços. 10.1.46.15. Exercer Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços do serviço contratado, sob os aspectos quantitati- vos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo escrito à CONTRATADA, as ocorrências de Fiscalização; 10.1.6. Indicarimperfeições, formalmentefalhas ou irregularidades, o gestor/fiscal fixando-lhe prazo para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação corrigir defeitos ou irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.111.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. Fornecer e colocar à disposição 104, da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do ContratoLei Federal nº 14.133/2021; 10.1.211.2. Nomear 01 (um) Gestor e 01 (um) Fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência; 11.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 11.4. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamentea ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratofixando prazo para a sua correção; 10.1.311.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades; 11.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 11.7. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas na forma ajustada neste ContratoTermo de Referência e no contrato respectivo; 10.1.411.8. Exercer Cientificar a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas acesso de prestação dos serviços, após devidamente analisadas pessoas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratadosveículos, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, assim sobre a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens Política de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através Segurança da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados Informação da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.611.9. VerificarProporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, antes inclusive permitir o acesso de cada pagamentorepresentantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a manutenção segurança do patrimônio e das condições pessoas; 11.10. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisasReferência, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS instrumento convocatório e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida outras imposições previstas no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;contrato.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.19.1. ConstituirO CONTRATANTE obriga-se-ão obrigações do CONTRATANTEse a: 10.1.1. Fornecer 9.2 Prestar as informações e colocar à disposição os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou preposto da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;CONTRATADA. 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. 9.3 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;. 10.1.4. 9.4 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por técnicos especialmente designados;servidores designados para esse fim. 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. 9.5 Indicar, formalmente, o gestorgestor e/ou o fiscal para acompanhamento/ fiscalização acompanhamento da execução contratual;. 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação 9.6 Comunicar oficialmente à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato. 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços9.7 Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;. 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante9.8 Notificar, por escrito, quanto ao não cumprimento à Contratada da aplicação de cláusulas do contratoqualquer sanção. 10.2. Além destas obrigações9.9 A CONTRATANTE se compromete a operar corretamente o sistema, ainda compete utilizando os recursos para os fins propostos, sendo vedado acionamento ou testes indevidos 9.10 Assinar contrato de comodato de euqipamentos e serviços des rastreamento via Web com a CONTRATADA. 9.11 A CONTRATANTE se compromete a devolver à CONTRATANTE:CONTRATADA o equipamento dado em regime de comodato, no caso de rescisão contratual ou no termo final do prazo contratual, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos. 10.2.1. Assegurar 9.12 A CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente o livre acesso dos empregados seu endereço, número de telefone(s) e e-mail, para fins de comunicação de qualquer natureza. 9.13 A CONTRATANTE compromete-se a informar no ato da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação contratação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços o nome e o atendimento telefone das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata “pessoas de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestadosemergência”, que adote posturas inadequadas serão contatadas em caso de suspeita de sinistro ou incompatíveis com o exercício qualquer outra situação emergencial. 9.14 A CONTRATANTE responsabiliza-se pela guarda e sigilo das atribuições senhas/códigos que lhe foram designadas;serão de seu exclusivo conhecimento, bem como pelo fornecimento de seus dados pessoais a terceiros. 10.2.4. Impedir 9.15 A CONTRATANTE responsabiliza-se pela conservação do(s) equipamento(s), comprometendo-se a não permitir que terceiros, que pessoas não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas autorizadas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo CONTRATADA realizem qualquer espécie de 1 (umintervenção técnica no(s) dia útilmesmo(s), sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos perder a garantia concedida pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.112.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à Solicitar a execução do Contrato;objeto à CONTRATADA através da emissão de ordem de serviço. 10.1.212.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a lei federal no 8.666/1993 e suas alterações. 12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. 12.4. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do Contrato;objeto contratual. 10.1.312.5. Efetuar o pagamento os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Contrato;termo. 10.1.412.6. Exercer Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 12.7. Providenciar para que as notas fiscais sejam atestadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;partir do seu recebimento, pelo Gestor da contratação. 10.1.512.8. Emitir termo Em caso de Fiscalização; 10.1.6. Indicarsinistro, formalmente, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas fato e encaminhar cópia do Boletim de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratadosOcorrência, bem como indicar Fotos e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosLaudo Pericial (quando existirem); 10.1.912.9. É dever do CONTRATANTEResponsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de mau uso, sempre dolo, e/ou atos ilícitos de seus servidores, quando comprovados mediante processo administrativo. 12.10. Instaurar, após a manifestação formal da Contratada ao Gestor, o devido processo administrativo para apurar danos nos veículos locados supostamente causados por mau uso, dolo e/ou atos ilícitos de seus servidores, instruindo os autos de acordo com seus normativos internos, inserindo 03 (três) orçamentos de cotações de preços (que houver necessidadecomprovem que os equipamentos e serviços utilizados no conserto correspondem aos valores praticados no mercado), averiguada e efetuar o ressarcimento à CONTRATADA, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da conclusão da apuração, nos casos em processo formalque tais atos forem confirmados. 12.11. Instaurar procedimento administrativo para apurar ocorrências de danos causados por suposto mau uso dos veículos por seus agentes e efetuar o devido ressarcimento à CONTRATADA, nos casos em que forem confirmados, no prazo de 90 (noventa) dias a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;contar da conclusão da apuração. 10.1.1012.12. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como Restituir os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviçosveículos, quando for o caso, com tanque de combustível completamente abastecido. 12.13. Assumir a indicação responsabilidade sobre quaisquer infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados por seus agentes no decurso do estado contrato, devendo apurar a suposta responsabilidade subjetiva desses agentes por meio do pertinente procedimento administrativo. 12.14. Preencher e enviar ao órgão de conservação;trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação recebida da CONTRATADA quando da notificação de autuação por cometimento de infração na condução de veículos locados, para identificação do condutor do veículo. 10.1.1112.15. Notificar Adotar as providências cabíveis para a devida apresentação dos recursos das multas de trânsito, quando ocorridas na efetiva utilização dos veículos locados por parte do CONTRATANTE durante a execução do objeto contratual. 12.16. Mesmo que findada a vigência do contrato, ressarcir a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com após esgotados todos os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correçãorecursos cabíveis, no prazo máximo de 1 90 (umnoventa) dia útildias a contar da apresentação dos comprovantes dos pagamentos de multas por infrações de trânsito ocorridas durante a efetiva utilização dos veículos pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratual. 12.17. Cumprir todos os itens constantes no subitem 4.1. Especificação Detalhada do Serviço deste Termo, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela no que couber à CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.16.1. ConstituirA CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Pregão Eletrônico nº 90.572/2024 e seus Anexos, que é parte integrante do presente instrumento em especial o Anexo I – Termo de Referência, cabendo-se-ão obrigações do CONTRATANTElhe especialmente: 10.1.16.1.1. Fornecer Cumprir e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e informações das disposições legais que se fizerem necessários à execução do Contratoa regem; 10.1.26.1.2. Notificar a Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; 6.1.3. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, formal por escrito e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratoqualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.46.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicarserviços, indicando, formalmente, o gestorgestor e/ou o fiscal para acompanhamento/ fiscalização acompanhamento da execução contratual, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA e efetivando avaliação periódica; 10.1.76.1.5. Encaminhar Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a liberação dos ser solicitados pela 6.1.6. Efetuar os pagamentos mensais devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato; 6.1.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela 6.1.8. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das faturas de prestação condições requeridas para a contratação; 6.1.9. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratualnos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022; 10.1.86.1.10. Informar Atestar mensalmente a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta execução e a satisfatória execução qualidade dos serviços contratadosprestados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTEindicando qualquer ocorrência havida no período, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando se for o caso, com em processo próprio, onde será juntada a indicação do estado Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pelaCONTRATADA, para fins de conservaçãopagamento; 10.1.116.1.11. Notificar Ordenar a CONTRATADAimediata retirada do local, formal e tempestivamente, através bem como a substituição de funcionário da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado CONTRATADA que não mereça confiança no trato com os serviços prestadosestiver sem crachá, que adote posturas inadequadas embaraçar ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceirosdificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as obrigações assumidas especificações técnicas. 6.1.12. A fiscalização dos serviços pela empresa CONTRATADACONTRATANTE não exime, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, nem diminui a manutenção das condições de habilitação completa responsabilidade da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa por qualquer inobservância ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)omissão às cláusulas contratuais. 6.1.13. A CONTRATANTE poderá, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório seu critério e a ampla defesa;qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.14.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os elementos e informações que se fizerem detalhes necessários à execução do Contratoperfeita consecução dos mesmos; 10.1.24.2. Notificar Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; 4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, formal para fins de aceitação e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratorecebimento definitivo; 10.1.34.4. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contratoe preços ajustados; 10.1.44.5. Exercer Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA; 4.6. Rejeitar os produtos e/ou a fiscalização prestação dos serviços por técnicos especialmente designados;que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência. 10.1.54.7. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o Nomear gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviçosagente fiscalizador do contrato, após devidamente analisadas e aprovadas que será responsável pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória controle da execução dos serviços contratados, bem como indicar ou fornecimento e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA. 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.114.8. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção. 4.9. A CONTRATANTE não cumprimento responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de cláusulas ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 4.10. Comunicar a transferência/mudança do local da CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência. 4.11. Indicar 01 (uma) pessoa de seu quadro funcional, para estabelecer contato com a CONTRATADA sobre o objeto, bem como, registrar todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento e a execução dos serviços do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 4.12. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA, se julgar necessário. 4.13. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular a execução do contrato. 10.24.14. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados Acompanhar e identificados, aos locais de prestação fiscalizar a execução dos serviços;. 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.34.15. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata cumprimento de empregado todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA. 4.16. Zelar para que não mereça confiança no trato com os serviços prestadosdurante toda a vigência do contrato sejam mantidas, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo compatibilidade com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das todas as condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;qualificação exigidas na contratação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão 9.1 - São obrigações do CONTRATANTE: 10.1.19.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos. Fornecer MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152 LTDA:2432578100015 Dados: 2024.05.08 18:46:21 2 -03'00' 9.1.2 - Receber o objeto no prazo e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;no Termo de Referência. 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, 9.1.3 - Notificar o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitanteCONTRATADO, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contratosobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 10.2. Além destas obrigações9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO. 9.1.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADApara efeito de liquidação e pagamento, quando devidamente uniformizados houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e identificadosquantidade, aos locais conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de prestação dos serviços2021. 9.1.6 - Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 9.1.7 - Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato. 9.1.8 - Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021): 9.1.8.1 - Indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto CONTRATADO; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com 9.1.8.2 - Fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuaisser pago pelo CONTRATADO; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata 9.1.8.3 - Estabelecer vínculo de empregado que não mereça confiança no trato subordinação com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadasfuncionário do CONTRATADO; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados9.1.8.4 - Definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos; 10.2.59.1.8.5 - Demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; e 9.1.8.6 - Prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do CONTRATADO. 9.1.9 - Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Dois Córregos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO. 9.1.10 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADAMD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152 LTDA:2432578100015 Dados: 2024.05.08 18:49:19 2 -03'00' 9.1.11 - A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, exigindo sua correçãoa contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 9.1.12 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 1 15 (umquinze) dia útildias corridos. 9.1.13 - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, sob pena do art. 137, da Lei nº 14.133, de suspensão 2021). 9.1.14 - Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.15 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, ressalvados os casos fortuitos bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;subordinados.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:13.1 - A CONTRATANTE deverá empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento na forma prevista neste Termo; 10.1.1. Fornecer 13.2 - A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir com o objeto deste Termo; 13.3 - A CONTRATANTE deverá efetuar o recebimento dos materiais verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado; 13.4 - A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA, quando no acompanhamento, qualquer irregularidade for verificada na entrega dos materiais; 13.5 - A CONTRATANTE só efetuará o pagamento a CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do prazo estabelecido na Nota de Empenho ou no Contrato; 10.1.2. Notificar 13.6 - A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento . 13.7 - A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto do Contratocontrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato13.8 - A CONTRATANTE deverá assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a ALE/RO; 10.1.4. Exercer 13.9 - A CONTRATANTE deverá orientar a fiscalização CONTRATADA quanto à melhor maneira de realização dos serviços por técnicos especialmente designadose quanto a forma correta de apresentação da nota Fiscal/Fatura; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e 13.10 - A CONTRATANTE deverá solicitar sempre que julgar necessáriosnecessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução comprovação dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmospreços cobrados nas faturas; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE13.11 - A ALE/RO não se responsabilizará por utensílios e/ou pertences esquecidos em suas dependências, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à utilizados pela CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a na execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações13.12 - A CONTRATANTE, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar poderá reincidir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADACONTRATO, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva manifestação por escrito, com efeito antecedência mínima de Negativa de Débitos Trabalhistas 30 (CNDT)trinta) dias corridos, para comprovação, dentre outras coisas, pelos motivos do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada casoArt. 78, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7seus incisos, na conformidade do Art. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados79, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designadosIncisos I, cientificando o preposto II e III, da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;Lei 8.666/93.

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Samples: Contratação De Serviços De Buffet E Locação De Espaço

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.14.1. ConstituirA CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Diretoria do Departamento de Atenção Especializada SS-2, com apoio técnico de sua Gerência de Tecnologia da Informação (TI). 4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato. 4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa. 4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE. 4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar seja o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, suficiente para o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação adequado desempenho dos serviços. 4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessáriostempestivamente, todas as normas, as rotinas e providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços. 4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias atos relativos à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTEdeste Contrato, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formalespecial, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais de sanções, alterações e repactuações contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.24.8. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADACONTRATADA para execução dos serviços, quando devidamente uniformizados e identificadosautorizados. 4.9. A CONTRATANTE exigirá, aos locais após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuarqualquer empregado ou preposto da mesma, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça a sua confiança no trato com os serviços prestadosou embarace a fiscalização ou, ainda, que adote posturas inadequadas se conduza de modo inconveniente ou incompatíveis incompatível com o exercício das atribuições funções que lhe foram designadas;forem atribuídas. 10.2.44.10. Impedir que terceirosÉ vedada à CONTRATANTE, que não seja a empresa CONTRATADAe seus representantes, efetuem exercer poder de mando sobre os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação empregados da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. 4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)segurança, para comprovaçãogarantindo a guarda e conservação dos serviços, dentre outras coisas, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento. 4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do gestor/fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da os serviços objeto do Contrato. 4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar que digam respeito à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;natureza dos serviços que tenham de executar.

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Samples: Contract for Medical Services

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. ConstituirA CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, obrigar-se-ão obrigações do CONTRATANTEá: 10.1.11. Fornecer Designar, conforme dispõe o art. 67 e colocar à disposição §§ 1º e 2º, da CONTRATADA todos os elementos Lei n.º 8.666/1993 e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar alterações posteriores, representante(s) da CONTRATANTE a CONTRATADA, formal ser(em) responsável(is) pelo acompanhamento e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;e do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos. 10.1.52. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. IndicarAcompanhar e fiscalizar, formalmentecomo lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei n.º 8.666/1993, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização exato cumprimento das obrigações previstas neste contrato, verificando a conformidade da execução contratual;prestação de serviços. 10.1.73. Encaminhar a liberação Fazer uso adequado dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas equipamentos fornecidos pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas seguindo as normas, instruções constantes de seus manuais de uso. 4. Prestar as rotinas informações e os protocolos institucionais esclarecimentos que deverão venham a ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a solicitados pela CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.25. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADACONTRATADA às suas instalações, quando devidamente uniformizados e identificadossempre que se fizer necessário, aos locais de exclusivamente para prestação dos serviços;. 10.2.26. EfetuarAnotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, quando julgar necessáriopor escrito, inspeção a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas. 7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a finalidade este Contrato. 8. Fazer uso adequado dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, seguindo as instruções constantes de verificar a prestação seus manuais de uso. 9. Efetuar o pagamento dos serviços, dentro dos critérios estabelecidos neste contrato e anexos, quanto aos serviços e devidamente realizados, após o atendimento das exigências contratuais;atesto da fatura/nota fiscal pela FISCALIZAÇÃO, desde que não haja pendência de ordem contratual ou legal. 10.2.310. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os cumprimento da garantia, segurança e qualidade dos serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis . 11. Manter com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;a CONTRATADA relacionamento mútuo de respeito. 10.2.412. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo Descontar de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação quaisquer créditos da CONTRATADA, mediante consulta a importância necessária à Certidão Negativa cobertura das despesas dos danos ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, prejuízos causados por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;sua causa.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.18.1. ConstituirA CONTRATANTE obriga-se-ão obrigações se a promover, por intermédio de Comissão ou servidor designado na forma do CONTRATANTE:art. 67 da Lei n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio os defeitos detectados e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam o reparo ou substituição dos bens por parte da CONTRATADA. 10.1.18.2. Fornecer e colocar à disposição A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA todos por qualquer vício ou defeito presente nos bens fornecidos. 8.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratotermos de sua proposta; 10.1.28.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 8.5. Notificar a CONTRATADAContratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, formal e tempestivamentefalhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, sobre fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as irregularidades observadas no cumprimento do Contratosoluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 10.1.38.6. Efetuar Pagar à Contratada o pagamento nas valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste ContratoTermo de Referência; 10.1.48.7. Exercer Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017. 8.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.8.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.8.2. direcionar a fiscalização contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.8.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.8.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.9. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços por técnicos especialmente designadosobjeto do contrato; 10.1.58.10. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização Realizar avaliações periódicas da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação qualidade dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratualseu recebimento; 10.1.88.11. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosadoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; 10.1.98.12. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução Fiscalizar o cumprimento dos serviçosrequisitos legais, quando for o casoa contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, com a indicação do estado § 5º, da Lei nº 8.666, de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato1993. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.18.13. Assegurar que o livre acesso dos empregados da CONTRATADAambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando devidamente uniformizados e identificadoso serviço for executado em suas dependências, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, local por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;ela designado.

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.18.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer Observar fielmente as cláusulas e colocar à disposição condições estipuladas por força da CONTRATADA todos os elementos dispensa de licitação e informações que se fizerem necessários à execução do ContratoProjeto básico; 10.1.28.2. Notificar Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a CONTRATADAreajustamentos e atualizações monetárias, formal e estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações; 8.3. Certificar, tempestivamente, sobre se os serviços obedecem às condições contratuais estipulados; 8.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraço cumprimento do fornecimento a ela contratualmente imposta; 8.5. A Câmara Municipal de Jequié deverá permitir amplo e livre acesso às localidades para execução dos serviços observando as normas internas de segurança; 8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; 8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços; 8.8. Comunicar irregularidades observadas no cumprimento do Contratona prestação dos serviços fornecidos, para imediata correção; 10.1.38.9. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste ContratoNão permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato; 10.1.48.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8.11. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratadosano, bem como indicar o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e disponibilizar instalações necessárias encaminhando os apontamentos à execução dos mesmosautoridade competente para as providências cabíveis; 10.1.98.12. É dever A Contratante, através do CONTRATANTEFiscal do contrato, sempre deverá comunicar à Contratada situações ou fatos que houver necessidade, averiguada em processo formal, prejudiquem ou venham a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para prejudicar a execução dos serviços, quando for o casodeterminando as providências que entender serem necessárias a sua solução, com devendo a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADAcontratada, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou salvo motivo de força maior, devidamente justificados e aceitos atender de imediato o determinado pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificarcontratante, antes de cada pagamento, modo a manutenção das condições de habilitação não comprometer ou prejudicar as atividades da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;repartição.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.13.1. Constituir-se-ão obrigações Em virtude do CONTRATANTE:presente contrato, a IMA obtém o direito de uso dos serviços e das licenças instaladas. A GOOGLE é titular dos direitos sobre os produtos e serviços contemplados no Anexo II do Acordo, incluindo os demais direitos a eles relacionados, no estado em que se encontram na data de entrega dos produtos e/ou serviços à IMA. 10.1.13.2. Não efetuar ou permitir que seja efetuada engenharia reversa, desmontagem, decomposição ou descompilação das cópias, bem como não praticar ou permitir a prática de qualquer ato que implique violação de direitos de propriedade intelectual dos programas de computador. 3.3. Caso os empregados ou prepostos da IMA efetuem qualquer alteração em quaisquer aplicativos desenvolvidos pela CONTRATADA sob este contrato, a IMA exime a CONTRATADA de responsabilidade por eventuais problemas no funcionamento de tais aplicativos. 3.4. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os elementos e informações que se fizerem detalhes necessários à execução do Contrato;perfeita consecução dos mesmos. 10.1.23.5. Notificar Permitir que, durante a vigência contratual e a critério da CONTRATADA, formal sejam realizadas auditorias nas instalações da IMA, para fins de verificação dos licenciamentos contratados. 3.6. Receber o objeto no prazo e tempestivamentecondições estabelecidas e atestar a conformidade dos produtos e serviços em acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada pela CONTRATADA, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;para fins de aceitação e recebimento definitivo. 10.1.33.7. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;e preços de acordo com a tabela de preços atualizada, considerando-se os patamares de desconto previstos no Acordo, bem como outros descontos que possam ser eventualmente concedidos pela GOOGLE e/ou pela CONTRATADA. 10.1.43.8. Exercer Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA. 3.9. Rejeitar os produtos e/ou a fiscalização prestação dos serviços por técnicos especialmente designados;que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência. 10.1.53.10. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o Nomear gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviçosagente fiscalizador do Contrato, após devidamente analisadas e aprovadas que será responsável pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória controle da execução dos serviços contratados, bem como indicar ou fornecimento e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA. 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.113.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contratosobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção. 10.23.12. Além destas obrigaçõesEm caso de descumprimento dos termos do Acordo De Nível De Serviço (SLA – Service Level Agreement) (Anexo I-A do edital), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis. 3.13. A IMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda compete que vinculados à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificadosde seus empregados, aos locais prepostos ou subordinados. 3.14. Realizar a reunião de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção inicialização da contratação com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;.

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Samples: Contrato

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:16.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada; 10.1.1. Fornecer 16.2 Receber o objeto deste contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações condições estabelecidas; 16.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o que se fizerem necessários à execução do estiver fora das especificações deste Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. 16.4 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas da contratada no prazo determinado neste Contrato; 10.1.4. Exercer 16.5 Notificar à contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a fiscalização correção, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação. 16.6 Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, apurar e solucionar queixas e reclamações dos serviços por técnicos especialmente designadosusuários através de representante(s) designado(s) pela EMSERH; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da 16.7 Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratualencaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades; 10.1.8. Informar a CONTRATADA16.8 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade apresentada no funcionamento das máquinas, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosinterrompendo seu uso se assim for recomendado; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE16.9 Destinar áreas específicas para as instalações das máquinas, sempre que houver necessidadedotadas de pontos elétricos e de rede de computadores, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuaisquantidade compatível; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas16.10 Recusar a instalação de máquinas que não se encontrem nas condições especificadas, bem como os bens ainda que estejam em condições de sua propriedade que serão disponibilizados para funcionamento; 16.11 Atestar a execução dos serviços, quando for rejeitando o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo estiver de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizadosacordo, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designadosde notificação à CONTRATADA; 16.12 Exigir, cientificando o preposto a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;que ensejaram sua contratação.

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Samples: Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.111.2.1. Constituir-se-ão Além das obrigações do CONTRATANTEresultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá: 10.1.111.2.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações Observar para que se fizerem necessários à execução durante a vigência do Contrato; 10.1.2. Notificar a contrato sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, formal bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;qualificação exigidas na licitação. 10.1.311.2.1.2. Efetuar Promover o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a acompanhamento e fiscalização dos serviços sob o aspecto quantitativo e qualitativo, por técnicos especialmente designadosmeio da Fiscalização do Contrato, que deverá registrar as falhas e irregularidades para que sejam corrigidas pela CONTRATADA ou para a aplicação de eventuais penalidades. 11.2.1.3. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber. 11.2.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA 11.2.1.5. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas. 11.2.1.6. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários; 10.1.511.2.1.7. Emitir termo Exigir o cumprimento de Fiscalizaçãotodos os compromissos assumidos pela Contratada. 11.2.1.8. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina; 10.1.611.2.1.9. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratualNenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência; 10.1.711.2.1.10. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das Atestar as notas fiscais/faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas correspondentes e aprovadas efetuar o pagamento mensal devido pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal desde que cumpridas todas as formalidades e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas exigências do contrato. 10.211.2.1.11. Além destas obrigaçõesO Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda compete que vinculados à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados execução desta contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;Contratada.

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.111.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.111.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.211.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.311.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.411.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.511.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.611.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.711.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.811.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.911.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.1011.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.1111.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.211.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.111.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.211.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3112.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.14.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os elementos e informações que se fizerem detalhes necessários à execução do Contratoperfeita consecução dos mesmos; 10.1.24.2. Notificar Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; 4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, formal para fins de aceitação e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratorecebimento definitivo; 10.1.34.4. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contratoe preços ajustados; 10.1.44.5. Exercer Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada; 4.6. Rejeitar os produtos e/ou a fiscalização prestação dos serviços por técnicos especialmente designadosque estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência; 10.1.54.7. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o Nomear gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviçosagente fiscalizador do contrato, após devidamente analisadas e aprovadas que será responsável pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória controle da execução dos serviços contratados, bem como indicar ou fornecimento e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosexigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.114.8. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção; 4.9. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo A), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis; 4.10. A CONTRATANTE não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigaçõesresponderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda compete que vinculados à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificadosde seus empregados, aos locais de prestação dos serviçosprepostos ou subordinados; 10.2.24.11. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção Realizar a reunião de inicialização da contratação com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.14.1. Constituir-se-ão Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das Obrigações Específicas constantes do CONTRATANTETermo de Referência e as do Edital: 10.1.14.1.1. Fornecer todas as informações, esclarecimentos e colocar dados necessários à disposição realização dos trabalhos. 4.1.2. Designar equipe técnica responsável para apoiar e acompanhar a realização dos trabalhos; 4.1.3. Promover e cumprir os prazos de pagamento, mediante a comprovação da CONTRATADA todos os elementos e informações realização das etapas do serviço, dentro do prazo estipulado para tal. 4.1.4. Proceder com a fiscalização técnica dos serviços executados, interagindo junto à contratada sempre que se fizerem necessários à verificar impropriedade ou inobservância ao disposto na Lei. 4.1.5. Fiscalizar a execução do Contratocontrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação do serviço; 10.1.24.1.6. Fiscalizar os serviços por servidores designados e notificar/documentar possíveis ocorrências. 4.1.7. Enviar as notas fiscais e faturas à Divisão de Orçamento e Finanças (ou equivalentes) da contratante, a fim de que se proceda aos trâmites legais para os pagamentos à contratada; 4.1.8. Indicar o executor do contrato, conforme artigo 67 da Lei 8.666/1993 e Decreto 16.098/1994, artigo 13, Inciso II, § 3º; 4.1.9. Efetuar os pagamentos devidos e aplicar as sanções administrativas, quando necessário. 4.1.10. A CLDF não pode encaminhar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada. 4.1.11. Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou falhas na execução do contrato; 4.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo preposto ou por empregados da CONTRATADA; 4.1.13. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratoa aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como, qualquer ocorrência considerada irregular, bem como qualquer defeito ou imperfeição observada na execução dos serviços; 10.1.34.1.14. Efetuar Permitir o pagamento acesso dos funcionários da CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Contratodependências da CLDF para a execução do serviço; 10.1.44.1.15. Exercer Acompanhar e fiscalizar a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosexigências especificadas; 10.1.94.1.16. É dever do CONTRATANTE, sempre Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário não cumpra as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a normas da CLDF na execução dos serviços, quando for o casoque produza complicações para a fiscalização, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas postura inconveniente ou incompatíveis incompatível com o exercício das atribuições funções que lhe foram designadasatribuídas; 10.2.44.1.17. Impedir que terceirosComunicar à CONTRATADA acerca de irregularidades ocorridas na execução dos serviços e requerer as providências pertinentes para sua regularização; 4.2. A CONTRATANTE deve ficar atenta às obrigações dos fiscais dos contratos, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando se refere o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;Item

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.14.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTEA CONTRATANTE se obriga a: 10.1.14.1.1. Permitir acesso da CONTRATADA ao local da obra para o desenvolvimento das atividades pertinentes aos serviços constantes do objeto, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados; 4.1.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato, na carta Convite 002/2016 e seus anexos; 4.1.3. Verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra; 4.1.4. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes às medições dos serviços; 4.1.5. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais; 4.1.6. Indicar os servidores que acompanharão a execução dos serviços; 4.1.7. Fornecer e colocar à disposição da á CONTRATADA todos os elementos esclarecimentos, dados e informações que se fizerem documentos necessários à execução do Contratodos serviços; 10.1.24.1.8. Notificar a CONTRATADAPromover, formal por meio de seus representantes, o acompanhamento e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por técnicos especialmente designadosparte daquela; 10.1.54.1.9. Emitir termo Anotar, no Diário de Fiscalização; 10.1.6. IndicarObras, formalmente, o gestor/fiscal por intermédio do arquiteto designado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviçosobra, após devidamente analisadas e aprovadas pela ou por outra fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normasdesignada, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, quando objeto deste Contrato, determinando o que for o caso, com a indicação do estado de conservaçãonecessário à regularização das falhas ou defeitos observados; 10.1.114.1.10. Notificar a Comunicar à CONTRATADA, formal e tempestivamentede imediato, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação qualquer irregularidade verificada a execução dos serviços; 10.2.24.1.11. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação O servidor ou comissão designada para fiscalização atestará o recebimento dos serviços e o atendimento objeto deste Contrato ou recusa-lo-á se for apresentado para com especificações diferentes das exigências contratuaiscontidas na Carta Convite; 10.2.34.1.12. Exigir No caso da recusa, o afastamento e/referido servidor ou comissão deverá notificar a licitante acerca de quaisquer irregularidades apuradas e pedir a substituição imediata dos serviços feitos de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestadosforma diferente dos projetos, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa qual deverá ser feita pela CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 7 (umsete) dia útildias úteis a contar da data do recebimento da notificação formal expedida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, sujeitando-se a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)na observância desta obrigação, para comprovaçãoàs penalidades previstas neste Contrato, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;cominações legais.

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Samples: Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir8.1 Uma vez decidida a contratação, o Poder Executivo obriga-se-ão obrigações do CONTRATANTEse a: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição 8.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução convocação, assinar o Termo de Contrato conforme minuta constante do ContratoAnexo IV deste Edital; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre 8.3 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADAlicitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviçosnecessário; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com 8.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuaisser solicitados pela licitante vencedora; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados8.5 Assegurar-se das boas condições dos produtos e materiais licitados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadasverificando sempre a sua qualidade; 10.2.4. Impedir que terceiros8.6 Fiscalizar, que não seja a empresa CONTRATADAatravés do fiscal de contrato, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa CONTRATADAlicitante vencedora, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contratoinclusive quanto à continuidade da entrega dos produtos e materiais licitados que, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTEPrefeitura Municipal, não deva ser interrompida; 10.2.6. Verificar8.7 Emitir, antes por intermédio do fiscal de cada pagamentocontrato, a manutenção das relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos e materiais licitados, à exigência de condições estabelecidas neste Termo e à proposta de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito aplicação de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contratosanções; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados8.8 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referencia e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;edital.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão 9.1 Constituem obrigações do CONTRATANTEda contratante, além das dispostas neste Instrumento, e na legislação em vigor: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato9.1.1 Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade ou defeito encontrado no objeto deste instrumento; 10.1.2. Notificar 9.1.2 Receber e atestar as soluções adquiridas, de acordo com as informações deste instrumento; 9.1.3 A contratante obriga-se a proporcionar todas as condições que dela dependa para execução dos compromissos assumidos neste instrumento, bem como pagar pela aquisição dos serviços e/ou materiais adquiridos após atesto da respectiva fatura; 9.1.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização do presente objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela; 9.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto do contrato. 9.1.6 Assegura-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. 9.1.7 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração. 9.1.8 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão da nota fiscal fatura de serviços. 9.1.9 Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas. 9.1.10 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, formal inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e tempestivamenteaceitos pelo CONTRATANTE, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;não deve ser interrompida. 10.1.3. 9.1.11 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;e preços pactuados. 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo 9.1.12 Exigir o fiel cumprimento de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização todos os requisitos acordados e da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviçosproposta apresentada, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com Projeto Básico podendo rejeitar os serviços prestadosno todo ou em parte, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis caso não estejam sendo prestados com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;qualidade.

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.19.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.39.2. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.79.3. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviçosfaturas, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratualfiscalização; 10.1.89.4. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.99.5. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.119.6. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.29.7. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.19.7.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.49.7.2. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.59.7.3. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.89.7.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. ConstituirA CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, obriga-se-ão obrigações do CONTRATANTEse a: 10.1.11. Designar comissão de gestão, fiscalização e recebimento formada por servidores especialmente designados. 2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e as informações que se fizerem necessários necessárias à fiel execução do Contrato;contrato. 10.1.23. Notificar Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, o exato cumprimento das obrigações previstas neste Termo. 4. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não a ocorrência de eventuais imperfeições, defeitos de fabricação e avarias no objeto fornecido, exigindo as medidas reparadoras devidas. 5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com a disciplina estabelecida neste instrumento e no futuro contrato. 6. Permitir o acesso, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando a conformidade da prestação dos serviços e regular a entrega dos bens, de forma a assegurar o perfeito cumprimento de cláusulas do contrato. 10.27. Além destas obrigaçõesVerificar, ainda compete à CONTRATANTE:por meio de sua FISCALIZAÇÃO, se os serviços foram prestados de acordo com as exigências do Edital e deste Contrato, em especial as metas e padrão de qualidades convencionadas na cláusula do Acordo de Níveis de Serviços. 10.2.18. Assegurar Efetuar regularmente o livre acesso dos empregados pagamento da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados dentro dos critérios estabelecidos neste Termo e identificadosno futuro contrato, aos locais após o cumprimento das formalidades legais, por meio de prestação Ordem Bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas. 9. Exigir o cumprimento da garantia, segurança e qualidade dos serviços;serviços prestados. 10.2.210. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção Manter com a finalidade CONTRATADA relacionamento mútuo de verificar a respeito à legislação e normas regulamentadoras vigentes referentes à prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;objeto desta contratação.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações 5.1.1 Para o fiel cumprimento do CONTRATANTEpresente contrato a CONTRATANTE se compromete a: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição 5.1.2 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações. 5.1.3 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços e/ou adquirir produtos da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratocaso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; 10.1.2. Notificar 5.1.4 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.1.5 Acompanhar o andamento do objeto e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar o que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes por conta da CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar5.1.6 Rejeitar, formalmenteno todo ou em parte, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual;objeto executado fora das especificações deste Edital. 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante5.1.7 Notificar, por escrito, quanto ao não cumprimento a CONTRATADA, a ocorrência de cláusulas do contratoeventuais imperfeições no curso, fixando prazo para sua correção. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados 5.1.8 Intervir ou interromper a sua execução nos casos e identificados, aos locais de prestação dos serviçoscondições previstos na Lei nº 8.666/93; 10.2.2. Efetuar5.1.9 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 5.1.10 Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93; 5.1.11 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93. 5.1.12 Providenciar em tempo hábil, quando julgar necessárioos direitos autorais, inspeção com alvarás, juizado de menores, licenças, taxas e outras que se fizerem necessárias a finalidade de verificar a prestação realização dos serviços e o atendimento das exigências contratuaisacima detalhados; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata 5.1.13 Providenciar lista de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestadoscamarim, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadasbem como, manter a limpeza e segurança do local; 10.2.4. Impedir que terceiros5.1.14 Locar toda a estrutura necessária para realização do show, que não seja a empresa CONTRATADAtais como, efetuem os palco, som, iluminação com base no Rider Técnico fornecido pela contratada, 5.1.15 Providenciar serviços prestadosde segurança e contenção de pessoas; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados 5.1.16 É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Alto Garças prover estrutura de palco medindo 10x10mts, com camarim em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão cima do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiormesmo, devidamente justificados aterrado e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes obedecendo todas as normas de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)segurança conforme ART, para comprovação, dentre outras coisas, execução do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS show; banheiros químico dentro da área de isolamento do palco; fechamento com gradil e Previdência Social) equipe de segurança e demais tributos estaduais 06 carregadores para carga e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;descarga dos equipamentos.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.18.1. ConstituirObriga-se-ão se a cumprir as obrigações relacionadas neste CONTRATO, bem como, as constantes no Termo de Referência, anexo ao Edital da Tomada de Preços nº 02/2022, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade; 8.2. Designar o representante que será responsável pela Coordenação Geral do CONTRATANTE:Projeto, no âmbito da Administração Municipal; 10.1.18.3. Fornecer Assegurar o acesso às informações, documentos e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações dados que se fizerem necessários para a realização dos trabalhos; 8.4. Atuar como facilitador nos contatos que a Contratada, por força dos projetos contratados, venha a ter que manter com outros órgãos da Administração Municipal; 8.5. Participar de reuniões de trabalho de forma a manter-se permanentemente atualizado sobre o estágio de andamento dos trabalhos bem como eliminar obstáculos e entraves ao seu desenvolvimento e promover o adequado cumprimento dos serviços contantes desta proposta; 8.6. Disponibilizar sala, notebook e projetor para realização de oficinas de trabalho e de reuniões que se façam necessária, bem como promover sua divulgação e/ou convocação; 8.7. Disponibilizar instalações (mesa de trabalho com acesso à Internet) para o Coordenador Técnico, durante a execução do Contrato; 10.1.28.8. Notificar Fornecer apoio a CONTRATADAmarcação e ddivulgação de reuniões e agendamneto de compromissos com as unidades administrativas e demais órgãos municipais, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratoquando couber; 10.1.38.9. Ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx cabe a análise e validação dos trabalhos desenvolvidos em cada etapa pela contratada, fazendo cumprir as exigências legais; 8.10. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contratopagamento, correspondente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, relativa a cada etapa, acompanhada de relatório emitido pelo (s) fiscal (is) do contrato, atestando os serviços efetivamente prestados; 10.1.48.11. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; 10.1.58.12. Emitir termo Acompanhar, fiscalizar e verificar se os serviços estão de Fiscalizaçãoacordo com as especificações apresentadas; 10.1.68.13. IndicarResponsabilizar-se pela comunicação, formalmenteem tempo hábil, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da de qualquer fato que acarrete interrupção na execução contratualdo Contrato; 10.1.78.14. Encaminhar Para qualquer serviço mal executado, a liberação dos pagamentos mensais das faturas fiscalização terá o direito de prestação dos serviçosmodificar, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADAsolicitar alteração, previamente ao início dos serviços, e sempre sem que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratadostal fato acarrete ressarcimento financeiro ou material, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosa extensão do prazo para conclusão do serviço; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.118.15. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviçosserviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.38.16. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata cumprimento de empregado que não mereça confiança no trato todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadastermos de sua proposta; 10.2.48.17. Impedir Zelar para que terceirosdurante toda a vigência do contrato sejam mantidas, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo compatibilidade com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das todas as condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contratoqualificação exigidas na licitação; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão Indicar um gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no Contrato. 10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATANTE:Termo Contratual, inclusive com o fornecimento de equipamentos e materiais, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.310.3. Efetuar o pagamento os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Contrato;. 10.1.410.4. Exercer a fiscalização Planejar, executar, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades, visando o perfeito e total cumprimento do objeto deste Contrato. 10.5. Determinar o horário da realização dos serviços por técnicos especialmente designados;podendo ser variável em cada local e passível de alteração, conforme conveniência da CONTRATANTE com observância das leis trabalhistas. 10.1.510.6. Emitir termo Reembolsar a CONTRATADA os valores decorrentes de Fiscalização; 10.1.6pagamentos de diárias, devidamente comprovados, em caso de indispensável deslocamento de funcionário da CONTRATADA a serviço em outra localidade diferente da sua lotação, na forma e condições estabelecidas na legislação pertinente e no valor estabelecido na Convenção/Dissídios Coletivos de Trabalho da categoria profissional respectiva. IndicarNos deslocamentos para fora do Estado será paga, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais além das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formaldiárias, a aplicação passagem aérea classe econômica, observando-se o disposto no Art. 65, da Lei 8.666/93. 10.7. Reembolsar à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicasos valores de despesas devidamente comprovados, bem como os bens decorrentes de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviçospagamentos de horas extras, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.210.8. Além destas obrigaçõesFixar a data para a realização do pagamento dos terceirizados, ainda compete inclusive dos vales- alimentação, vales transportes, diárias, adicionais, insalubridade, periculosidade, ou qualquer outro valor que venha a ser atribuído à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;categoria.

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.110.2.1. ConstituirExigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos. 10.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 10.2.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se-ão se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. 10.2.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às expensas da Contratada. 10.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE:pelo Contratado. 10.1.110.2.6. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações Comunicar a Contratada para emissão de Nota Fiscal no que se fizerem necessários refere à parcela incontroversa da execução do Contrato;objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.310.2.7. Efetuar o pagamento nas ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 10.2.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;. 10.1.410.2.9. Exercer Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado. 10.2.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a fiscalização boa execução do ajuste. 10.2.11. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual e sucessivo período. 10.2.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento. 10.2.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 10.2.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.2.15. Fornece por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços por técnicos especialmente designados;objeto do contrato. 10.1.510.2.16. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização Realizar avaliações periódicas da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação qualidade dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;seu recebimento. 10.1.810.2.17. Informar a CONTRATADANão responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, previamente ao início dos serviços, e sempre ainda que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória vinculados à execução dos serviços contratadosdo contrato, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATANTEContratado, sempre que houver necessidadede seus empregados, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/prepostos ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;subordinados

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.116.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTECabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações: 10.1.116.1.1. Fornecer Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratotermos de sua proposta; 10.1.216.1.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo; 16.1.3. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos serviços como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema; 16.1.4. Notificar a CONTRATADAContratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, formal e tempestivamentefalhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, sobre fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as irregularidades observadas no cumprimento do Contratosoluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 10.1.316.1.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades; 16.1.6. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização mediante comprovação da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correçãocorrespondentes, no prazo máximo e forma ajustados neste Termo de 1 (um) dia útilReferência e no Contrato respectivo; 16.1.7. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, sob pena inclusive aquelas atinentes ao controle de suspensão do contratoacesso de pessoas e veículos, ressalvados os casos fortuitos ou bem assim sobre a Política de força maior, devidamente justificados e aceitos pela Segurança da CONTRATANTE; 10.2.616.1.8. VerificarProporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, antes inclusive permitir o acesso de cada pagamentorepresentantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a manutenção segurança do patrimônio e das condições pessoas; 16.1.9. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito Referência e de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida imposições previstas no Contrato; 10.2.716.1.10. Proceder Acompanhar e fiscalizar a vistorias nos locais onde execução do Contrato através da fiscalização técnica, administrativa e gestor do contrato. Este atua, auxiliado por aqueles, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Contrato; 16.1.11. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços estão sendo realizadosentregues em desacordo com o objeto do contrato; 16.1.12. A CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de Termo de Recebimento Provisório e depois com Termo de Recebimento Definitivo; 16.1.13. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes(s), por intermédio do gestor do contrato designado, auxiliado pela fiscalização, para esse fim, quando a(s) Nota(s) Fiscal(is) estiver acompanhada de toda a documentação pertinente e os serviços tiverem sido entregues definitivamente; 16.1.14. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadasde pessoa por ela credenciada; 10.2.816.1.15. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato; 16.1.16. Efetuar a devolução da garantia à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveiscontratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa;conforme estabelecido na cláusula vigésima deste Contrato.

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Samples: Contract for Services

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.18.1. ConstituirResponsabilizar-se-ão obrigações se pelo correto uso do CONTRATANTE:software, nos termos contidos na licença de uso e as instruções fornecidas pelo fornecedor; 10.1.18.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos Utilizar o software apenas para os elementos e informações fins a que se fizerem necessários à execução destina sendo vedada sua modificação, doação, cessão ou transferência a terceiros; 8.3. Formalizar, através de Autorização de Fornecimento, o fornecimento do objeto deste termo e exercer ampla fiscalização, através do responsável pela fiscalização do Contrato, durante toda a execução dos serviços, o que, em nenhuma hipótese, eximirá o fornecedor das responsabilidades fixadas pelo código civil e/ou criminal; 10.1.28.4. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento Através dos responsáveis pela fiscalização do Contrato, apontar por escrito, caso sejam verificadas, irregularidades nos serviços fornecidos; 10.1.38.5. Aplicar as penalidades cabíveis, quando for o caso; 8.6. Suspender o pagamento quando houver obrigação contratual pendente por parte do fornecedor, até sua completa regularização; 8.7. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer ao fornecedor, após a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de efetiva prestação dos serviços, após devidamente analisadas recebimento e aprovadas pela fiscalização contratualvalidação da nota fiscal/fatura, conforme previsto na cláusula sétima; 10.1.88.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início Permitir acesso dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas técnicos do fornecedor as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos suas dependências para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratadosreferentes ao objeto, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosquando necessário; 10.1.98.9. É dever Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuaisfornecedor; 10.1.108.10. Relacionar caso necessário Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado; 8.11. Tornar disponíveis as dependências das instalações físicas, bem como e os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.118.12. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.78.13. Proceder Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio execução do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadasContrato; 10.2.88.14. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveisSolicitar ao fornecedor a retirada de qualquer empregado ou subordinado que, garantidos o contraditório e a ampla defesacritério da fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva, insubordinação ou incapacidade profissional;

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Samples: Contratação De Serviços De Software

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.18.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à empresa prestadora de serviço às suas dependências para execução do Contratodos serviços referentes ao objeto, quando necessário; 10.1.28.2. Notificar Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a CONTRATADAser solicitados pelos empregados da prestadora de serviço, formal e tempestivamenteassegurar-se da prestação dos serviços, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratoverificando sempre o seu bom desempenho; 10.1.38.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusivequanto à continuidade da prestação dos serviços que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Câmara Municipal de Jequié-BA; 8.4. Avaliar periodicamente o cumprimento dos níveis mínimos de serviço da Proponente, e tomar as medidas contratuais cabíveis em caso de descumprimento, em especial os relativos à disponibilidade, segurança da informação, entre outros; 8.5. Efetuar o pagamento à Proponente dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 8.6. Aplicar à proponente às sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis; 8.7. Preencher e enviar a Ordem de Serviços de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência; 8.8. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações constantes na proposta da proponente; 8.9. Comunicar à Proponente todas e quaisquer ocorrências relacionadas à prestação dos serviços. 8.10. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de representante designado para esse fim; 8.11. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;e preços pactuados. 10.1.48.12. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmentedesignado, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais cumprimento das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados obrigações da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados sob os aspectos quantitativo e identificadosqualificativo, aos locais de prestação dos serviçosanotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma; 10.2.28.13. EfetuarAtestar as notas fiscais/faturas, quando julgar necessário, inspeção por servidor competente; 8.14. Relacionar-se com a finalidade CONTRATADA exclusivamente através de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuaispreposto por ela credenciada; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços No Fornecimento De Sistemas

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.112.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar Disponibilizar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas local e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados meios materiais para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.1112.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das normas do contrato; 12.3. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições e preços pactuados; 12.4. Notificar à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; 12.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pela CONTRATANTE; 12.6. Aplicar à CONTRATADA penalidade por descumprimento de cláusulas contratuais; 12.7. Autorizar a devolução da garantia à CONTRATADA após o encerramento do contrato; 12.8. Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções. Fazer o acompanhamento com planilha; 12.9. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTEtais como: 10.2.112.9.1. Assegurar Exercer o livre acesso dos poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando devidamente uniformizados o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e identificadosapoio ao usuário; 12.9.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS; 12.9.3. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, aos locais especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; 12.9.4. Evitar toda e qualquer alteração, na foram de prestação dos serviçosdo serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador; 10.2.212.10. EfetuarPermitir à Contratada o acesso a todas as áreas, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;Referência.

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Samples: Contract for Provision of Services

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.117.1. ConstituirDeterminar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à Contratada, sob pena de ilegalidade dos atos. 17.2. Formalizar e assinar o Contrato, convocar a Contratada para assinatura nos termos da legislação pertinente e, consequentemente, emitir nota de empenho de acordo com o artigo 57 da Lei Federal N° 8.666/93 e alterações posteriores, sob pena de ilegalidade dos atos. 17.3. Assegurar-se-ão obrigações do CONTRATANTE:se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes. 10.1.117.4. Fornecer as informações e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem documentos necessários à execução do Contrato;e desenvolvimento dos serviços, bem como promover a solução de quaisquer pendências identificadas. 10.1.217.5. Notificar Determinar aos servidores, Secretários, Diretores, Chefes de Departamentos ou Seções que prestem o máximo de colaboração à Contratada nas suas necessidades, a CONTRATADAfim de que a execução dos serviços ora contratados não sofra interrupções, formal e tempestivamenteprincipalmente no que tange ao fornecimento de informações, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;remessa de documento, etc., bem como, o livre trânsito nas dependências relativas da Contratante, desde que obviamente necessários. 10.1.317.6. Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas neste no Edital. 17.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 17.8. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações. 17.9. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 17.10. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do Contrato;, nos termos do art. 67, da Lei N° 8.666/93. 10.1.417.11. Exercer Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a fiscalização ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestorprodutos/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;fixando prazo para sua correção. 10.1.817.12. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para Fiscalizar livremente a execução dos serviços, quando for o caso, com não eximindo a indicação do estado licitante vencedora de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, total responsabilidade quanto ao não cumprimento de cláusulas do contratoà execução das mesmas. 10.217.13. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação Acompanhar a execução dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessáriopodendo intervir durante a sua execução, inspeção com para fins de ajuste ou suspensão da execução, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a finalidade de verificar a prestação entrega dos serviços e o atendimento fora das exigências contratuais;especificações deste Edital. 10.2.317.14. Exigir o afastamento e/A Contratante coloca-se no direito de logo após a realização do Pregão Presencial, proceder a contratação imediata total ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão parcial do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;objeto licitado.

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Samples: Contract for Provision of Technology Solutions

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.38.1.1. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste à CONTRATADA, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos em Contrato; 10.1.48.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designadosEntregar o material à CONTRATADA acondicionado com as devidas identificações conforme modelos no Anexo II e Anexo III deste Termo, com protocolo de entrega devidamente preenchido; 10.1.58.1.3. Emitir termo Deverá informar à CONTRATADA qualquer mudança no prazo de Fiscalização24 horas antes da execução do serviço; 10.1.68.1.4. IndicarGarantir a abertura das embalagens em local apropriado e de modo seguro, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar de acordo com a liberação dos pagamentos mensais das faturas classificação de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratadosrisco do material biológico humano, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosa manutenção da integridade deste material biológico de acordo com suas especificidades; 10.1.98.1.5. É dever Conferir e registrar as condições de recebimento do CONTRATANTEmaterial biológico, comunicando ao remetente a sua chegada e as não conformidades observadas; 8.1.6. Manter registrada a identificação do profissional responsável pelo recebimento da embalagem contendo o material biológico humano transportado; 8.1.7. Notificar o Fiscal de Contrato qualquer não conformidade, referente a atrasos, perdas ou avarias de embalagem de propriedade do HEMOMAR; 8.1.8. Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que houver necessidadesolicitado, averiguada em processo formalo nome da CONTRATADA, o preço e a descrição do(s) objeto(s) contratado(s); 8.1.9. Convocar a CONTRATADA via fax, e-mail, ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato; 8.1.10. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a aplicação compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; 8.1.11. Receber provisoriamente o material mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário; 8.1.12. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.1.13. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos; 8.1.14. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelo fornecedor; 8.1.15. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite; 8.1.16. Aplicar à CONTRATADA das penalidades legais Adjudicatária, as sanções regulamentares e contratuais; 10.1.108.1.17. Relacionar caso necessário as dependências Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservaçãocondições ajustadas no Edital da licitação e no presente contrato; 10.1.118.1.18. Notificar a CONTRATADAComunicar por escrito ou por meio eletrônico à empresa contratada, formal qualquer anormalidade de caráter urgente e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviçosprestar os esclarecimentos que julgar necessário; 10.2.28.1.19. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com Comunicar em até duas horas a finalidade necessidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;demanda emergencial.

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Samples: Contratação De Serviço De Logística

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer Preparação, nivelamento e colocar à disposição cobertura de material mineral (areia ou pó de pedra) de todo solo onde serão montadas as baias dos animais da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do ContratoEXPOSIÇÃO; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigaçõesPreparação, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso nivelamento e cobertura de material mineral (areia) de todo solo onde será montada a pista de competições dos empregados animais da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviçosEXPOSIÇÃO; 10.2.210.3. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação Iluminação dos serviços e o atendimento corredores das exigências contratuaisbaias dos animais da EXPOSIÇÃO; 10.2.310.4. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata Iluminação da Pista de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadascompetições dos animais da EXPOSIÇÃO; 10.2.410.5. Impedir que terceirosConstrução de um lavador com piso concretado para os animais com água em abundância, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestadoscom 05 bicos de saída de agua potável; 10.2.510.6. Rejeitar Construção de embarcadouro para encostar os serviços executados em desacordo caminhões de animais; 10.7. Montagem de 01 Banheiro sanitário (container) com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA04 sanitários, exigindo sua correção04 chuveiros, no prazo máximo 04 mictórios e 04 pias de 1 lavabos, para uso dos peões e tratadores que ficam dentro do recinto de eventos nos dias da EXPOSIÇÃO; 10.8. Serviço de manutenção de coleta dos dejetos e do lixo produzidos durante os dias da EXPOSIÇÃO; 10.9. Serviço de roçada da área de barracas para usar essa palhada para cama nas baias dos animais; 10.10. Serviço de segurança (um04 homens) dia útil, sob pena de suspensão noturno durante os dias da EXPOSIÇÃO; 10.11. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiorbem como, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTEatestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 10.2.610.12. Verificar, antes Vetar o emprego de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva qualquer serviço que considerar incompatível com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadasque possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.14.1. Constituir-se-ão Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das Obrigações Específicas constantes do CONTRATANTEitem 8 Termo de Referência e as do Edital: 10.1.14.1.1. Fornecer todas as informações, esclarecimentos e colocar dados necessários à disposição realização dos trabalhos. 4.1.2. Designar equipe técnica responsável para apoiar e acompanhar a realização dos trabalhos; 4.1.3. Promover e cumprir os prazos de pagamento, mediante a comprovação da CONTRATADA todos os elementos e informações realização das etapas do serviço, dentro do prazo estipulado para tal. 4.1.4. Proceder com a fiscalização técnica dos serviços executados, interagindo junto à contratada sempre que se fizerem necessários à verificar impropriedade ou inobservância ao disposto na Lei. 4.1.5. Fiscalizar a execução do Contratocontrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação do serviço; 10.1.24.1.6. Fiscalizar os serviços por servidores designados e notificar/documentar possíveis ocorrências. 4.1.7. Enviar as notas fiscais e faturas à Divisão de Orçamento e Finanças (ou equivalentes) da contratante, afim de que se proceda aos trâmites legais para os pagamentos a contratada; 4.1.8. Indicar o executor do contrato, conforme artigo 67 da Lei 8.666/1993 e Decreto 16.098/1994, Artigo 13, Inciso II, § 3º; 4.1.9. Efetuar os pagamentos devidos e aplicar as sansões administrativas, quando necessário. 4.1.10. A CLDF não pode encaminhar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada. 4.1.11. Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou falhas na execução do contrato; 4.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo preposto ou por empregados da CONTRATADA; 4.1.13. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratoa aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como, qualquer ocorrência considerada irregular, bem como qualquer defeito ou imperfeição observada na execução dos serviços; 10.1.34.1.14. Efetuar Permitir o pagamento acesso dos funcionários da CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Contratodependências da CLDF para a execução do serviço; 10.1.44.1.15. Exercer Acompanhar e fiscalizar a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosexigências especificadas; 10.1.94.1.16. É dever do CONTRATANTE, sempre Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário não cumpra as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a normas da CLDF na execução dos serviços, quando for o casoque produza complicações para a fiscalização, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas postura inconveniente ou incompatíveis incompatível com o exercício das atribuições funções que lhe foram designadasatribuídas; 10.2.44.1.17. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar Comunicar à CONTRATADA acerca de irregularidades ocorridas na execução dos serviços e requerer as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesaprovidências pertinentes para sua regularização;

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Samples: Contract for Administrative Support Services

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar Notificar, a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, quanto o não cumprimento de cláusulas do Contratocontrato bem como, quanto a toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do presente contrato e aspectos que entenda pertinentes como solicitações para esclarecimentos e relatórios, observação de imperfeições, convites para discussões ou outras demandas que julgar cabíveis e que possam contribuir de forma benéfica para o resultado final desejado; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como Aprovar os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservaçãoobjeto pactuado; 10.1.11. Notificar Mobilizar todos os esforços, de acordo com as necessidades e possibilidades do município, para o apoio logístico de reuniões, encontros e/ou eventos que envolvam a execução das ações previstas neste instrumento; 10.1.12. Acompanhar a execução administrativa e financeira do projeto; 10.1.13. Participar de todas as atividades relacionadas com o projeto; 10.1.14. Supervisionar a atuação da equipe multiprofissional contratada; 10.1.15. Responsabilizar-se pela locação, reformas, manutenção e segurança do imóvel onde se desenvolverá o projeto, assim como dos equipamentos adquiridos pela Prefeitura Municipal de Canoas, ressalvada a responsabilidade por ato doloso ou negligente por parte da Contratada e dos profissionais contratados; 10.1.16. Utilizar dados e informações na forma e condições estabelecidas, respeitando o sigilo a respeito; 10.1.17. Selecionar, em conjunto com a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviçostodos profissionais que atuarão no projeto; 10.2.210.1.18. EfetuarDisponibilizará infraestrutura (salas, quando julgar necessáriomateriais de expediente, inspeção com a finalidade despesas de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuaistelefonia fixa entre outras que se julgarem necessárias para execução do serviço); 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.112.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à Solicitar a execução do Contrato;objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço. 10.1.212.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações. 12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 12.4. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do Contrato;objeto contratual. 10.1.312.5. Efetuar o pagamento os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato. 12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 12.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosatestar, na nota fiscal/fatura, a efetiva prestação do serviço; 10.1.912.8. É dever do CONTRATANTEResponsabilizar-se pela comunicação, sempre que houver necessidadeem tempo hábil, averiguada em processo formaldos serviços a serem executados; 12.9. Solicitar a substituição dos funcionários da contratada que, a aplicação seu critério, forem considerados inconvenientes ou incompatíveis com o trabalho; 12.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens a ocorrência de sua propriedade que serão disponibilizados para a eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, quando for o caso, com fixando prazo para a indicação do estado de conservaçãosua correção; 10.1.1112.11. Notificar a Vistoriar, periodicamente, os veículos disponibilizados pela CONTRATADA, formal e tempestivamentea fim de verificar se os mesmos estão em perfeitas condições de uso, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contratosem que para isso seja necessária notificação prévia à empresa. 10.212.11.1. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar A vistoria de que trata o livre acesso dos empregados subitem anterior será realizada pela Gerente do Transporte Escolar da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamentoSME, a manutenção das condições de habilitação qual ficará responsável, consequentemente, em dar o devido atesto, aprovando ou reprovando os veículos. 12.12. Verificar antes da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal assinatura do contrato ou outros servidores devidamente designadosse a licitante possui funcionários com carteira assinada em número suficiente para execução do contrato e se possui veículos adequados (art.105, cientificando II, 136, 137 do CTB). 12.13. Fiscalizar a CONTRATADA durante toda execução do contrato de forma a garantir o preposto da CONTRATADA recolhimento adequado e determinando integral das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos contratos de trabalhos eventualmente mantidos para a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;execução do serviço do transporte escolar.

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Samples: Transportation Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.17.1. Constituir-se-ão obrigações Todos os recursos, mencionados no processo de contratação, para permitir à CONTRATADA, o início dos seus trabalhos, especialmente na Central de Atendimento do CONTRATANTE:ISS. 10.1.17.2. Fornecer A CONTRATANTE designará técnicos das áreas de informática, cadastros técnico e colocar à disposição fiscal, mobiliários, contabilidade e fiscalização para apoio e suporte aos técnicos da CONTRATADA todos para implantação do sistema, bem como para gerir o sistema após sua implantação; 7.3. Permitir acesso de representantes credenciados da CONTRATADA às suas dependências, com o propósito de instalação, manutenção ou qualquer atividade relativa à implantação e execução do sistema. 7.4. Abrir uma conta específica do ISS e autorizar à CONTRATADA o fornecimento diário, por via eletrônica, das informações referentes aos pagamentos do ISS bem como disponibilizar pelos mesmos meios, as informações dos pagamentos efetuados na Tesouraria da CONTRATANTE; 7.5. Deverá ainda, franquear o acesso ao extrato bancário da conta específica do ISS, a um servidor público que será o responsável pela Coordenação dos Trabalhos na Central de Atendimento do ISS; 7.6. Coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato, bem como gerenciar todo o processo de arrecadação do ISS; 7.7. Responsabilizar-se pela confecção e divulgação de publicidade em mídia como jornal, outdoor, manuais aos contribuintes para divulgação do novo sistema, além do envio de correspondências (mala direta, avisos de cobrança, guia de recolhimento, Autos de Infração, etc.); 7.8. Aprovar os elementos modelos e informações padrões dos documentos administrativos e fiscais de uso exclusivo do Sistema da CONTRATADA e de normas que se fizerem necessários alterem procedimentos ou formulários vinculados à execução do Contratodos serviços contratados; 10.1.27.9. Notificar Designar, sem ônus para a CONTRATADA, formal 02 (dois) servidores públicos com plena capacitação técnica e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar legal para o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a acompanhamento e fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução para realização dos mesmosatos indelegáveis previstos no Código Tributário Municipal; 10.1.97.10. É dever Manter órgão próprio ou designar servidores para processar e julgar recursos administrativos impetrados pelos contribuintes; 7.11. Disponibilizar inspetores de tributos para realizarem diligências aos contribuintes e responsáveis tributários, munidos de relatórios obtidos a partir do CONTRATANTEsistema contratado, ou ainda, mediante equipamentos de informática para acesso remoto ao Sistema da CONTRATADA; 7.12. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com as condições estipuladas na Proposta e emitir termo de aceite dos serviços executados no documento de cobrança respectivo ou recusá-lo, por meio de manifestação formal, com motivação e fundamentação para justificar essa decisão; 7.13. Promover o acompanhamento, ampla fiscalização e auditando, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade todos os documentos, inclusive os de verificar a prestação dos natureza contábil, referentes aos serviços executados, por sua conta e o atendimento das exigências contratuaisem poder da CONTRATADA; 10.2.37.14. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado Prestar as informações e os esclarecimentos que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa venham ser solicitados pela CONTRATADA, efetuem os relativos ao sistema, inclusive providenciar contratação de serviços prestados;de integração de sistemas, sempre que necessário. 10.2.57.15. Rejeitar os serviços executados em desacordo Disponibilizar uma sala para treinamento com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADAcapacidade mínima de 20 pessoas para capacitação sobre a utilização da NFS-e - Nota Fiscal de Serviços eletrônica, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão Declaração Fiscal Periódica do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados Contribuinte e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)do Sistema Contratado, para comprovaçãoos funcionários da CONTRATANTE, dentre outras coisascontabilistas e substitutos tributários. A previsão de utilização deste ambiente será de 01 a 02 (dois) meses com treinamentos pela manhã, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS tarde e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar se necessário à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;noite.

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão São obrigações do da CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar a. Apresentar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações contratada com antecedência mínima de 30 dias o planejamento básico dos eventos a fim de que se fizerem necessários à execução do Contratoa contratada adote as providências cabíveis; 10.1.2. Notificar b. Prestar a CONTRATADACONTRATADA informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratoque venham a ser solicitados pela empresa vencedora; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços c. Expedir, por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessáriosescrito, todas as normas, determinações e/ou comunicações dirigidas à CONTRATANTE; d. Prestar as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratadosinformações necessárias, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosatestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação e. Emitir pareceres sobre atos relativos à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escritoem especial, quanto ao não acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções; f. Assegurar-se do fiel cumprimento pela CONTRATADA das condições estabelecidas no Edital e seus anexos; g. Assegurar-se de cláusulas que os preços contratados são mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado; h. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; i. Observar, para que durante a vigência do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, quando devidamente uniformizados bem como sejam mantidas as condições de habilitação e identificados, aos locais de prestação dos serviçosqualificação exigidas na licitação; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com j. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuaisser solicitados pela CONTRATADA; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com k. Efetuar os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadaspagamentos nas condições e preços pactuados; 10.2.4. Impedir que terceirosl. Rejeitar, que não seja a empresa CONTRATADAno todo ou em parte, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo o Termo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTEReferência; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação m. Solicitar da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa em tempo hábil, a substituição ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os correção dos serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;equipamentos que não tenha sido considerados adequados.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.14.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de seu gestor designado. 10.1.14.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato; 10.1.24.3. Notificar a CONTRATADAA CONTRATANTE efetuará os pagamentos, formal referentes aos serviços que forem efetivamente realizados, ou seja, quantidade de procedimentos e tempestivamenteo valor da coordenação médica, sobre deduzindo-se das faturas as irregularidades observadas no cumprimento eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa; 10.1.34.4. Efetuar Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas mais ampla e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com completa sobre os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados prestados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.64.5. VerificarA CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de colaboradores alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços; 4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, antes de cada pagamentotempestivamente, todas as 4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a manutenção aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais. 4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos colaboradores da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados; 4.9. Orientar a equipe da CONTRATADA quanto aos protocolos implantados na Unidade; 4.10. Disponibilizar materiais de consumo, equipamentos, recursos humanos e medicamentos padronizados necessários à prestação de serviços; 4.11. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das condições funções que lhe forem atribuídas; 4.12. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de habilitação mando sobre os colaboradores da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS reportando-se somente aos prepostos e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contratoresponsáveis por ela indicados; 10.2.74.13. Proceder A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da ser solicitadas pela CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar que digam respeito à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;natureza dos serviços que tenham de executar.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTESão atribuições da SMS: 10.1.118.1. Fornecer Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratocondições estabelecidas no contrato, depois de todas as formalidades legais; 10.1.218.2. Notificar a CONTRATADA, formal Promover o acompanhamento e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de Fiscalização; 10.1.6. Indicarquaisquer fatos que, formalmentea seus critérios, o exijam medidas corretivas daquela, através de gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratualdo contrato, previamente designado em portaria ou em previsão disposta no edital; 10.1.718.3. Encaminhar Rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento fornecido em desacordo com o contrato e o Edital; 18.4. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a liberação dos pagamentos mensais das faturas fim de que possa desempenhar normalmente a prestação dos serviços, após devidamente analisadas inclusive prestando todas as informações e aprovadas pela fiscalização contratualesclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato; 10.1.818.5. Informar Receber o serviço executado no período previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento; 18.6. Solicitar reparo, a CONTRATADAcorreção, previamente ao início a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções; 18.7. Efetuar pagamento após o atesto das respectivas notas fiscais; 18.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicações de sanções, alterações e reajustes do mesmo; 19.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva prestação dos serviços, e sempre que julgar necessáriospor meio de representante designado para esse fim. 18.10. Aplicar as sanções administrativas, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmosquando se fizerem necessárias; 10.1.918.11. É dever Promover a inscrição na Dívida Ativa do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a Município daquelas contraídas pela CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas decorrentes na inexecução total ou parcial do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceirosContrato, que não seja a empresa CONTRATADAforem saldadas nos prazos legais, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação na forma da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;Lei nº 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.17.1. Constituir-se-ão obrigações A CONTRATANTE é responsável pela fiscalização e gestão do CONTRATANTE:contrato, pela atestação dos resultados esperados e dos níveis de qualidade exigidos frente ao serviço prestado; 10.1.17.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução Nomear Gestor do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal assim como Fiscais Técnico e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal Requisitante para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas acompanhar e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para fiscalizar a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservaçãocontratos; 10.1.117.3. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados necessário, para execução dos serviços, presencial ou remotamente; 7.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações e identificados, aos locais de os esclarecimentos eventualmente necessários à prestação dos serviços; 10.2.27.5. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com Notificar a finalidade CONTRATADA de verificar a qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuaisserviços; 10.2.37.6. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadasservidor competente; 10.2.47.7. Impedir Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato, desde que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestadoscumpridas todas as formalidades e exigências previstas; 10.2.57.8. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos Informar à CONTRATADA qualquer troca ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTEmudanças nas Máquinas relacionadas neste Projeto Básico; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.87.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades sanções administrativas regulamentares e contratuais e regulamentares cabíveis; 7.10. Designar um Ponto de Contato para cada chamado, garantidos a quem serão dirigidas toda a comunicação relacionada ao chamado; 7.11. Exercer o contraditório acompanhamento e a ampla defesafiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.12. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 7.13. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto básico; 7.14. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017; 7.15. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 7.15.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 7.15.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 7.15.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 7.16. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 7.17. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 7.18. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; 7.19. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; 7.20. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.17.1. Constituir-se-ão São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo daquelas previstas no item 9 – Responsabilidades da Contratante e fiscalização do CONTRATANTETermo de Referência: 10.1.17.1.1. Fornecer Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratoseus anexos; 10.1.27.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência ou Projeto Básico; 7.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; 7.1.4. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamentepor escrito, sobre as irregularidades observadas vícios, defeitos ou incorreções verificadas no cumprimento do Contratoobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 10.1.37.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; 7.1.6. Comunicar a CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade; 7.1.7. Efetuar o pagamento nas à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas neste Contratoestabelecidos no presente termo de contrato e no Termo de Referência; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.87.1.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais sanções previstas na lei e regulamentares cabíveisneste instrumento contratual; 7.1.9. Cientificar o órgão de assessoramento jurídico para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; 7.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, garantidos ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Neste caso, a CONTRATANTE terá o contraditório prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período; 7.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; 7.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais; 7.1.13. Comunicar a CONTRATADA na hipótese de posterior alteração do projeto pela CONTRATANTE; 7.1.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 7.1.15. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 7.1.16. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; 7.1.17. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado; 7.1.18. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a ampla defesa;terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados; e 7.1.19. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA 8.1.1 Exigir o cumprimento de todos os elementos compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com o a licitação Pregão Presencial 014/2020 - SRP e informações que se fizerem necessários à execução do ContratoAnexos, com as cláusulas contratuais e os termos da proposta de preços apresentada e aceita; 10.1.2. 8.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em CONTRATO; 8.1.3 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar 8.1.4 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação CONTRATADA para execução dos serviços; 10.2.2. Efetuar8.1.5 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 8.1.6 Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA, quando julgar necessáriolocal para guarda de uniforme, inspeção com e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; 8.1.7 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento; 8.1.8 Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a finalidade fiscalização dos serviços sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de verificar quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 8.1.9 Disponibilizar instalações sanitárias; 8.1.10 Disponibilizar a copa para realização de refeições, se for o caso; 8.1.11 Proceder, a seu critério, à avaliação de todos os empregados apresentados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata serviços, com vistas a verificar se os mesmos satisfazem os perfis mínimos exigidos para os respectivos postos de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;trabalho.

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão 0.0.Xx obrigações que a contratante deverá cumprir e estarão previstas no contrato a ser firmado com a empresa contratada são: 6.1.1.Designar um ou mais servidores aos quais caberão a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar contrato, conforme legislação vigente; 6.1.2.Fornecer à disposição da CONTRATADA contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança; 6.1.3.Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no achar pertinentes para o bom cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar objeto; 6.1.4.Receber o pagamento nas objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicarno processo licitatório; SEDUCDIC202100855 6.1.5.Rejeitar, formalmenteno todo ou em parte, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo contratada; 6.1.6.Notificar a contratada de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato; 6.1.7.Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema SIAG-C, ressalvados os casos fortuitos após firmar o contrato e/ou emitir a nota de força maiorempenho, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes em atendimento à Lei de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas Acesso as Informações (CNDTLei Federal Nº 12.527/11), para comprovaçãoregulamentada pelo Decreto Estadual Nº 1.973/13; 6.1.8.Efetuar o pagamento à contratada, dentre outras coisasnas condições estabelecidas neste contrato e em edital; 6.1.9.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federaisquando couber; 6.1.10.Não será efetuado pagamento à empresa contratada, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Proceder Esse fato não será gerador de direito a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizadosreajustamento de preços ou a atualização monetária; 6.1.11.Comunicar à contratada, por meio escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 6.1.12.A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do fiscal do contrato presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;subordinados.

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Samples: Pregão Eletrônico Internacional

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.19.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição Exercer a fiscalização da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratoobjeto licitado; 10.1.29.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre Tomar todas as irregularidades observadas no providências necessárias ao fiel cumprimento do Contratodas cláusulas contratuais; 10.1.39.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas devido, na forma estabelecida neste ContratoEdital; 10.1.49.4. Exercer a fiscalização dos serviços Facilitar por técnicos especialmente designadostodos os meios o cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré- estabelecidas; 10.1.59.5. Emitir Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada; 9.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas no termo de Fiscalizaçãoreferência; 10.1.69.7. IndicarComunicar por escrito à CONTRATADA a não prestação do serviço, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratualapontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; 10.1.79.8. Encaminhar Disponibilizar, dentro do prazo previsto para a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessáriosimplantação do sistema, todas as normas, as rotinas e informações necessárias a CONTRATADA. 9.9. Disponibilizar os protocolos institucionais que deverão ser seguidos documentos solicitados pela CONTRATADA para a correta e a satisfatória execução cumprimento do contrato; 9.10. Disponibilizar os Bancos de Dados dos serviços sistemas atuais contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados Diagrama de Relacionamento em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (umaté 01(uma) dia útil, sob pena de suspensão semana após assinatura do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos conforme checklist enviado pela CONTRATANTECONTRATADA; 10.2.69.11. VerificarDisponibilizar a infraestrutura física (sala, antes equipamentos, projetor, etc.) para ser efetuado o treinamento dos servidores/usuários; 9.12. Fazer portaria nomeando um gestor de cada pagamentoprojeto para acompanhar as fases dos procedimentos descritos neste contrato; 9.13. Enviar as normas e cronogramas das atividades a serem executadas descritas neste contrato aos servidores/usuários com cópia para a CONTRATADA através de comunicação interna, normativa ou portaria, a manutenção das condições de habilitação critério da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CONTRATANTE para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contratoque sejam cumpridas; 10.2.79.14. Proceder a vistorias nos locais onde Emitir ordem de serviços dos itens contratados; 9.15. Não atrasar os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da cronogramas apresentados pela CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadasnem o descumprir; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1(Art. Constituir-se-ão obrigações 92, XIV, da Lei nº 14.133/2021 e 247, § 1º, XIV, do CONTRATANTE:Decreto Estadual nº 1.525/2022) 10.1.113.1. Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto. 13.2. Designar, servidor(es) ao qual(is) caberá(ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente. 13.3. Liberar as áreas destinadas ao serviço. 13.4. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança. 10.1.213.5. Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro. 13.6. Certificar, por meio de fiscal designado, as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos. 13.7. Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas. 13.8. Notificar a CONTRATADA, formal por escrito, de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e tempestivamenteno caso de não regularização, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer processar a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicarextinção, formalmentee/ou, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com executar a indicação do estado garantia de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento execução e/ou substituição imediata aplicar as sanções previstas no Edital, Contrato e em legislação pertinente. 13.9. Emitir os Termos de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste Contrato. 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.513.10. Rejeitar os serviços executados em desacordo com os projetos e especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADANormas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis. 13.11. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, exigindo sua correçãosalvo em situações de urgência ou emergência, no prazo máximo sendo reservado à CONTRATADA o direito de 1 (um) dia útilsolicitar da FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamentopor escrito, a manutenção das condições posterior confirmação de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ordens ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;instruções verbais recebidas.

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Samples: Construction Contract

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.116.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTECabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações: 10.1.116.1.1. Fornecer Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratotermos de sua proposta; 10.1.216.1.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a empresa contratada; 16.1.3. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos serviços como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema; 16.1.4. Notificar a CONTRATADAContratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, formal e tempestivamentefalhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, sobre fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as irregularidades observadas no cumprimento do Contratosoluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 10.1.316.1.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o Termo de Referência e com este Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades; 16.1.6. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados no Termo de Referência e neste Contrato; 10.1.416.1.7. Exercer Cientificar a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designadosCONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da CONTRATANTE; 10.1.516.1.8. Emitir termo Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de Fiscalizaçãorepresentantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas; 10.1.616.1.9. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratualCumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência e de outras imposições previstas neste Contrato; 10.1.716.1.10. Encaminhar Acompanhar e fiscalizar a liberação dos pagamentos mensais das faturas execução do Contrato através da fiscalização técnica, administrativa e gestor do contrato. Este atua, auxiliado por aqueles, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de prestação dos serviços, após devidamente analisadas acordo com as condições e aprovadas pela fiscalização contratualexigências especificadas neste Contrato; 10.1.816.1.11. Informar Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o objeto deste contrato; 16.1.12. A CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de Termo de Recebimento Provisório e depois com Termo de Recebimento Definitivo; 16.1.13. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes(s), por intermédio do gestor do contrato designado, auxiliado pela fiscalização, para esse fim, quando a(s) Nota(s) Fiscal(is) estiver acompanhada de toda a 16.1.14. Relacionar-se com a CONTRATADA, previamente ao início dos serviçosexclusivamente, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmospor meio de pessoa por ela credenciada; 10.1.916.1.15. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for Aplicar sanções ou rescindir o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo caso de 1 (um) dia útil, sob pena inobservância pela CONTRATADA de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados quaisquer das cláusulas e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida estabelecidas no Contrato; 10.2.716.1.16. Proceder Efetuar a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizadosdevolução da garantia à CONTRATADA, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadasconforme estabelecido na cláusula vigésima deste Contrato; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.17.1. Constituir-se-ão Exigir o cumprimento de todas as obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contratoseus anexos; 10.1.27.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamentepor escrito, sobre as irregularidades observadas vícios, defeitos ou incorreções verificadas no cumprimento do Contratoobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 10.1.37.3. Efetuar o pagamento Atestar nas condições estabelecidas neste Contratonotas fiscais ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 10.1.47.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação Aplicar à CONTRATADA das penalidades legais as sanções previstas em lei e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviçosno contrato, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.117.5. Notificar Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato 7.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, formal anotando em registro próprio as falhas detectadas e tempestivamentecomunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, através da Secretaria requisitantea seu critério, por escritoexijam medidas corretivas; 7.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado 7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, quanto ao não recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de cláusulas do contratopedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como a CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações. 10.27.11. Além destas obrigaçõesReceber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos; 7.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda compete que vinculados à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e identificadosreclamações relacionadas à execução do presente Contrato, aos locais ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de prestação dos serviços;nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 10.2.27.13.1. EfetuarA CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, quando julgar necessárioa contar da data do protocolo do requerimento para decidir, inspeção com admitida a finalidade prorrogação motivada, por igual período. 7.14. Responder eventuais pedidos de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, CONTRATADA no prazo máximo de 1 30 (umtrinta) dia útildias. 7.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, sob pena em havendo garantia contratual. 7.16. É de suspensão responsabilidade do contratoCONTRATANTE Fornecer estrutura de Camarim, ressalvados os casos fortuitos ou iluminação cênica, sistema de força maior, devidamente justificados sonorização e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes grupo gerador de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federaisenergia, conforme cada casoRIDER TÉCNICO enviado pela produção da banda. a) Os camarins deverão estar abastecidos obrigatoriamente antes do horário determinado para início do show, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando seguindo o preposto RIDER DE CAMARIM enviado pela produção da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;banda.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços