Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I) Cláusulas Exemplificativas

Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I). A presente demanda se refere à contratação de prestação de serviços de manutenção, com suporte a hardware, para 08 (oito) unidades de Tape Libraries, da marca Qualstar, modelo/família RLS-8500, com 09 (nove) tape drives LTO-6 e 900 (novecentos) slots, e seus respectivos componentes e dispositivos robóticos. Não é o caso de se prospectar soluções diversas disponíveis no mercado, uma vez que se trata de contratação de serviços de suporte técnico específico para Tape Libraries Qualstar, modelo/família RLS-8500, que, como se demonstrou, é prestada única e exclusivamente no Brasil pela empresa Tandberg, e que nova solução de backup já está em trâmite final do processo de licitação. Não se aplica por se tratar de renovação de suporte com característica própria, pois cada instituição adquire combinações da quantidade e qualidade dos itens de armazenamento de maneira própria, não sendo esta modalidade de aquisição aquilo que é comumente comercializado de forma padrão no mercado. No entanto, foram juntados documentos de órgãos públicos, que apresentam alguma similaridade de MARCA e VALORES compatíveis com os praticados no atual contrato e na proposta comercial da empresa Tandberg Data do Brasil, atual prestadora de suporte aos nossos equipamentos. A empresa é detentora, no Brasil, de exclusividade na prestação de serviços de manutenção e suporte técnico aos produtos de Tape Libraries TLS, RLS e XLS fabricados pela Qualstar, conforme Declaração de Exclusividade e tradução Juramentada, com ID‘S 0000-0000-0 e 0000-0000-0, corroborados pela declaração de autenticidade com ID 0000-0000-00. Não se aplica por se tratar de renovação de suporte com característica própria, pois cada instituição adquire combinações da quantidade e qualidade dos itens de armazenamento de maneira própria, não sendo esta modalidade de aquisição aquilo que é comumente comercializado de forma padrão no mercado. Por se tratar de contratação específica de prestação de suporte técnico para Tape Libraries Qualstar, modelo/família RLS-8500, o qual é exclusivamente prestado pela empresa Tandberg Data do Brasil, conforme documentação anexada, não se aplica o levantamento de alternativas no mercado de TIC Por se tratar de contratação específica de prestação de suporte técnico para Tape Libraries Qualstar, modelo/família RLS-8500, o qual é exclusivamente prestado pela empresa Tandberg Data do Brasil, conforme documentação anexada, não se aplica o levantamento de alternativas no mercado de TIC. Não se aplic...
Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I). A contratação do “Serviço de Suporte para Banco de Dados PostgreSQL, e Mentoria para o Banco de Dados e PostgreSQL e Microsoft SQL” objetiva oferta ao Poder Judiciário de Mato Grosso de serviços técnicos especializados para os softwares gerenciadores de banco de dados citados, tanto para atualizações de versão, aplicação de pacotes (de atualização) de segurança e suporte técnico em incidentes. A oferta de suporte especializado e ininterrupto aos sistemas gerenciadores de banco de dados são cruciais para reduzir as situações de indisponibilidade dos sistemas, bem como prover maior segurança às informações, - em especial ao PJe. Assim, os requisitos da demanda são:  Que os serviços sejam prestados por profissionais especializados em cada gerenciador de banco de dados (SGBD);  Que se possa garantir o recebimento de atualizações de versão para o banco de dados PostGresSQL;  Que o suporte técnico seja ofertado 24x7, com atendimento remoto;  Que exista Nível Mínimo de Serviço (NMS) previamente acordado, e cumprido com rigorosa observância;  Prestação do serviço de mentoria, contratado por meio de banco de horas de consultoria especializada para PostgreSQL e Microsoft SQL, e a ser executado sob demanda;  Observância das regras de acesso e confidencialidade definidas para o ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I). As características e os requisitos da solução de videconferência em nuvem não foram alteradas em relação àquelas definidas no Anexo I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do contrato 21SR003. A gravação e armazenamento do conteúdo das audiências está normatizado pela Resolução CNJ nº 337/2020 e o CSJT conduziu licitação nacional que consolidou os requisitos apontados pelos Regionais e o TST, e após a realização do pleito editou a Resolução n. 285, de 26 de fevereiro de 2021, que institui a plataforma Zoom como plataforma oficial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho em primeiro e segundo graus A renovação do item 1 - Serviço de videoconferência em nuvem, por 12 (doze) meses - do contrato supracitado atende a demanda apresentada, dando continuidade à solução em uso neste Tribunal.
Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I). Prestação de serviços de suporte técnico e manutenção de licenças de software gerenciador de banco de dados ZIM, licenciados, conforme proposta da CONTRATADA, compreendendo os serviços abaixo relacionados, a saber: 01 01 ZIM DPRT 2547 36 LINUX 02 01 ZIM RT 1000 600 LINUX 03 01 ZIM SAM ORACLE 26541 600 LINUX 04 01 ZIM WEB 24491 ILIMITADO LINUX Nível de suporte único – Suporte Telefônico, disponível de Segunda a Sexta das 9 às 12 horas e das 13 às 18 horas – Horário de Brasília; pelo telefone (00)000000000 ou via e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx, compreendem: (a) respostas a perguntas sobre as características técnicas dos PRODUTOS DA ZIM; (b) respostas a perguntas sobre técnicas do uso do PRODUTO DA ZIM; (c) assistência básica com análise, diagnósticos e solução de problemas.
Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I). A demanda visa garantir a continuidade dos serviços disponibilizados pelo contrato nº 05/16-S e seus aditivos, tendo em vista a inexistência de tempo hábil para concluir a contratação iniciada com os Pro - cessos Administrativos nº TJ-ADM-2020/37067 e TJ-ADM-2020/22680 antes do encerramento do pra- zo de vigência do contrato em curso.
Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I). 1.1.1 O escopo da proposta de contratação I. A contratação tem como escopo o fornecimento de links comunicação de dados permanentes com a rede mundial de computadores – internet - para o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, incluindo todas as suas comarcas e a sede do Tribunal de Justiça, bem como links de comunicação de dados privada permanentes entre comarcas e a sede do Tribunal de Justiça. II. As localidades a serem atendidas estão especificadas no Anexo D – Velocidades e Localidades; III. Os links devem ser providos como serviços contínuos, em regime 24x7, com as seguintes garantias: a. Reestabelecimento dos serviços em caso de interrupção excepcional, em prazos reduzidos; b. Velocidades com níveis superiores de garantia; c. Gerenciáveis quanto ao tipo de tráfego de dados; 1.1.2 Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a) A prestação do serviço de link de dados com a internet e intranet entre pode ser efetivada por diferentes técnicas, sendo as mais comuns: 1. Contratação de serviço de link de dados terrestre por fibra ótica: Metodologia mais utilizada pelo mercado atualmente, na qual consiste contratar o serviço fornecido por empresa de telefonia/telecomunicações, a qual utilizará sua malha de cabeamento de fibra ótica entre as localidades de um território para prover o serviço. Tipicamente ela é responsável por toda a instalação, configuração, manutenção e afins, entregando ao CONTRATANTE o serviço de comunicação nos padrões requeridos. O serviço de comunicação terrestre podem ser providos em diferentes formatos comerciais: a. Por ADSL: Esta forma de conexão com a internet é comumente utilizada nas ligações residenciais e sua velocidade nominal apresenta variação considerável, com poucas garantias de performance e restrições quanto às possibilidades de gerenciamento. As contratações no formato de ADSL são predefinidas em padrões estabelecidos pela ANATEL e não permitem personalização de seus parâmetros de qualidade pelo CONTRATANTE. b. Por IP dedicado (modo empresarial): Esta forma de conexão é utilizada comumente por órgãos públicos e empresas por ofertar garantias de velocidade em padrões definidos pela ANATEL e pelo CONTRATANTE, podendo ser incluídas como metodologias de aferição da qualidade o tempo de disponibilidade, tempo de ausência de comunicação, velocidade mínima etc; 2. Contratação de serviço de link por satélite: Prestação de serviço similar ao item anterior, com variação apenas tecnologia empregada, normalmente combina...
Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I). Serviço de suporte técnico ao Sistema de Automação de Bibliotecas - SIABI a) O atendimento se fará via telefone, whatsapp, e-mail ou internet, para os serviços de esclarecimento de dúvidas e suporte à configuração do ambiente computacional do SIABI durante a vigência do contrato; b) O serviço de suporte técnico deverá ser realizado no período de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 15:30h ou até o horário que o Setor de Biblioteca funcionar que não ultrapasse às 17h; c) O serviço de suporte técnico deve habilitar o cliente a fazer sugestões para alterações/melhoria no sistema, que podem ou não serem adotadas na próxima versão; d) O prazo para o atendimento, após a abertura do chamado, será de, no máximo, 48(quarenta e oito) horas; salvo em situações de emergência, como pane no sistema, em que o atendimento deverá ser prestado no mesmo dia, dentro do horário de atendimento da empresa conforme disponibilidade da Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal que irá promover as devidas permissões no ambiente; e) Fornecer orientação técnica ao Bibliotecário do Setor de Biblioteca do TRT 7ª Região sobre a implementação de informações do AACR2 no formato MARC adotado pelo SIABI e aos demais servidores da biblioteca quanto as demais funcionalidades do sistema; f) Fornecer orientação a Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal sobre a melhor maneira de executar um RESTORE dos BACKUPS, na eventualidade de um sinistro com perda de Banco de Dados; g) Implementação de eventuais alterações/melhorias que se fizerem necessárias, conforme as demandas do Tribunal; h) Implantação de versões de atualização do SIABI, sempre que forem liberadas novas versões dos módulos existentes; i) A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto do contrato; j) Para liberação do acesso remoto por parte deste Regional para empresa contratada, será utilizado o recurso via VPN, para utilização dessa ferramenta o técnico deverá solicitar o cadastro incluindo nome completo e CPF. QUANTO AS NOVAS VERSÕES A SEREM FORNECIDAS a) Tecnologia utilizada e características gerais: - Sistema de backup; - Capacidade de identificar os responsáveis pelas alterações realizadas; - Produto em língua portuguesa; - Segurança na integridade dos registros; - Níveis diferenciados de acesso ao sistema baseado em senhas; - Acesso simultâneo de usuários à base de dados; - Capacidade de armazenamento acima de 1 milhão ...
Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I) 

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  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • Descrição dos Requisitos da Contratação O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT, deve Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU /AGU ago/2021.

  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Requisitos de Formação da Equipe Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida no Projeto Básico. 6.2. Considerando que o valor do serviço da categoria de intérprete é tabelado, no caso de serviços executados por prazo menor que uma hora, o pagamento será realizado considerando a hora cheia. 6.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico. 6.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 72h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila. 6.5. Em caso de reunião presencial ou híbrida realizada nas instalações da contratante, são de responsabilidade da contratante os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: equipamento de uso individual- headset adequado às normas técnicas; equipamento de backup ou reserva técnica que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço. 6.5.1. Em caso de reunião remota, o intérprete deverá prover o equipamento/ headset de uso individual necessário para execução de seu trabalho, sendo de responsabilidade da contratante os equipamentos audiovisuais para os seus participantes. 6.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio. 6.7. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal do MMA, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética. 6.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa. 6.9. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO. 6.10. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o CREDENCIADO que recebeu a última solicitação. 6.11. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista. 6.12. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO. 6.13. As solicitações serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexos. 6.14. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s). 6.15. A Secretaria de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados, de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I. 6.16. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. 6.17. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada tempo efetivamente utilizado, com observância da tabela de preços constante do projeto básico e da proposta apresentada. 6.18. Para tanto, o instrumento convocatório e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado. 6.19. No presente caso inexiste a necessidade de transição contratual; 6.20. As necessidades dos serviços de tradução do órgão são interpretação simultânea com fone/móvel do português para o idioma inglês/espanhol e do inglês/espanhol para o português ; 6.21. O prestador de serviços de traduções simultâneas, seja pessoa física ou jurídica, deverá dispor de headset de uso individual adequado às regras ISO para ouvir a reunião, híbrida ou remota; 6.22. O valor da tradução deverá contemplar todos os insumos e equipamentos devem estar inseridos no valor estabelecido na tabela de preços.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.