GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.
5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1 O objeto deverá ter garantia total de no mínimo 12 (doze) meses, independente da quilometragem percorrida e/ou horas trabalhadas, sendo cobertos todos os defeitos de fabricação e de todos os equipamentos embarcados, ou equipamentos auxiliares/complementares, inclusive a CONTRATADA deverá realizar gratuitamente durante o período de garantia, o serviço de troca de lubrificantes com o fornecimento de filtros de acordo com a quilometragem e/ou horas trabalhadas especificada nos manuais do fabricante;
12.2 A garantia consiste na resolução de falhas de componentes e/ou materiais, defeitos de fabricação e/ou montagem de peças deixando o veículo em estado de funcionamento;
12.3 O serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA do veículo deverá ser prestado em empresa especializada, homologada e autorizada pela fabricante, localizada no Estado do Espírito Santo, mediante manutenção corretiva e preventiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da fornecedora (entende-se como despesas da garantia, aquelas relativas a substituição de peças em desconformidade, defeituosas e/ou com vícios bem como o serviço a ser realizado na substituição das referidas peças);
12.4 O prazo de cobertura da Garantia, com Assistência Técnica, terá início a contar da data de entrega definitiva dos veículos e deverá atender aos mínimos estabelecidos na tabela abaixo: Componente Prazo de cobertura mínima Tipo de cobertura Chassi, motor, transmissão (caixa de câmbio), eixos, tração, sistema de direção, sistema de freios, sistema hidráulico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos conjuntos ou dos componentes. Cabina e superestrutura (integridade, tratamento e pintura). 12 meses Falhas em decorrência de defeitos de fabricação, corrosão das chapas e de proteção (fundos e tintas). Gerenciamento eletrônico do Sistema elétrico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos componentes. Demais componentes não citados nesta tabela. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação.
12.5 Durante o prazo de garantia, em casos específicos e devidamente deferidos pelo CBMES, quando não for possível prestar a assistência técnica no Espírito Santo, a empresa fornecedora deverá arcar com os custos de transporte do objeto para o local onde será pr...
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.1. A garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota fiscal.
7.2. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Manual de usuário / termos / certificados / manual de garantia expedidos pelo fabricante.
7.3. A garantia ocorrerá na modalidade “Balcão”.
7.4. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, dentro do período de garantia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data do recebimento dos mesmos pela assistência técnica autorizada pelo fabricante. Transcorrido o prazo e os vícios ou defeitos não tenham sido solucionados, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.5. Havendo reincidência dos vícios e defeitos no mesmo equipamento, no período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
7.6. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil, preferencialmente na cidade em que a unidade se encontra, conforme segue: Item Descrição Sintética Cidades
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de garantia, atendendo todas às condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
3.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS especificados nos itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceite emitido pelo CONTRATANTE.
3.3. Durante o prazo de garantia deverá ser substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos EQUIPAMENTOS.
3.4. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, deverão ser executados por empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos no local de uso dos equipamentos (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da rede autorizada do fabricante.
3.5. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 16 horas úteis para os equipamentos instalados em São Paulo – Capital e Grande São Paulo.
3.6. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 24 horas úteis para os equipamentos instalados em todo o Estado de São Paulo – Interior.
3.7. Caso o reparo/solução dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, não sejam solucionados no prazo máximo estipulado, a CONTRATADA deverá colocar à disposição um equipamento idêntico ou no mínimo equivalente. Se o problema não for solucionado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, o EQUIPAMENTO deverá ser substituído definitivamente por um novo, abrindo-se, para isso, novo período de garantia, a partir da data do seu recebimento definitivo. CEETEPSDCI202000963
3.8. O período de disponibilidade para chamada dos serviços de manutenção dos EQUIPAMENTOS especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, é de Segunda a Sexta das 8:00 as 18:00 horas, exceto feriados.
3.9. Para os itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, a empresa fabricante do equipamento...
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento e seu respectivo período de cobertura através da inserção do seu número de série; Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados; Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor com as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional; O equipamento proposto (desktop, monitor e seus periféricos) deve possui garantia de 36 meses do fabricante para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site); Tempo de atendimento máximo no próximo dia útil; Tempo máximo de reparo a condição normal de funcionamento 07 (sete) dias úteis; Disponibilidade de site na WEB para suporte online. Deve indicar endereço; O fabricante possui uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa.
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA a) O prazo mínimo de garantia dos equipamentos especificados neste anexo, é de 60 meses inclusive para baterias a contar da data de aceite destes;
b) Durante o prazo de garantia deverá ser substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 9.1. O CBMDF reserva-se ao direito de solicitar laudos técnicos comprobatórios do atendimento dos quesitos exigidos em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
9.2. A contratada deverá fornecer as motocicletas com garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, sem limite de quilometragem, contados a partir da data de RECEBIMENTO DEFINITIVO, de acordo com as normas vigentes, pelo qual a empresa se obriga, independentemente de ser ou não a fabricante do objeto, a efetuar correções ou substituições necessárias no(s) OBJETOS QUE APRESENTAREM DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, sem ônus para o CBMDF, desde que estes não sejam comprovadamente provenientes de operação ou manuseio inadequado.
9.3. A entrega dos objetos será por meio da rede de concessionárias no Distrito Federal; prestar assistência técnica à motocicleta, mantendo sempre sua qualidade, contra defeito de fabricação, montagem, incluindo mão de obra, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, decorrente de desgaste prematuro durante o uso e operação em condições normais, tudo às expensas da contratada
9.4. A empresa fornecedora da motocicleta deverá fornecer, juntamente com cada motocicleta, um manual de operação e manutenção preventiva em língua portuguesa.
9.5. A empresa fornecedora do material deverá fornecer relação das empresas credenciadas a realizarem manutenção preventiva e corretiva dos materiais adquiridos, inclusive a quem recorrer em se tratando da necessidade de utilização dos benefícios da garantia.
9.6. A revisão de 1000 (um mil) quilômetros das motocicletas correrá por conta única e exclusiva da contratada, com aplicação de peças genuínas e lubrificantes conforme manual de garantia do fabricante, a fim de que seja mantida a garantia, ficando o CBMDF isento de quaisquer ônus por conta dessa revisão.
9.7. O serviço de revisão de 1000 (um mil) quilômetros das motocicletas deverá ser realizado conforme especificações abaixo:
a) Efetuar o teste ao veículo através de sistema de diagnóstico próprio da fabricante;
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA dias/meses/anos (Prazo por extenso). Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado. CNPJ NO ENDEREÇO Local e data: Assinatura/Carimbo ............................................................................................................................, inscrito no CNPJ n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
2) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
3) Que inexistem impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estando suspensa de participar de licitações e declarando não haver nada, nenhum fato superveniente, que a impeça de contratar com a Administração Pública. , _de de 2018. Estamos cientes de que além das substituições, trocas e reposições previstas, o equipamento deverá possuir, manual de operação, garantia técnica de no mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação nas peças repostas, montagem ou mau funcionamento decorrente de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, a contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega. A garantia deverá ser total, com previsão de substituição dos equipamentos defeituosos e sem nenhum tipo de ônus ao Porto de Imbituba. Assim que notificada por escrito e confirmado o defeito constatado, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para enviar um novo equipamento, com as mesmas características exigidas e expressas. ............................................................................................................................, inscrita no CNPJ n°....................................................., por intermédio de seu representante legal, o(a)...
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Todos os produtos objeto deste edital deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação (salvo os casos em que os produtos requererem um período adicional de garantia expresso em sua descrição). Durante o período de garantia, o fornecedor prestará (por meio de empresa autorizada ou por meio da mesma) assistência técnica, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. - Fica a Contratada obrigada a RESPONSABILIZAR-SE COM EXCLUSIVIDADE POR TODAS AS DESPESAS RELATIVAS À RETIRADA E ENTREGA DO(S) EQUIPAMENTO(S) SUBSTITUÍDO(S) APÓS A ENTREGA E DURANTE A VIGÊNCIA DO PRAZO DE GARANTIA.
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 10.6.1 Durante o período de garantia, deverá está coberto os custos de reposição de componentes defeituosos, despesas de mão de obra e deslocamento, sem ônus adicionais ao Contratante;
10.6.2 As peças substituídas no período da garantia deverão ser novas e originais do fabricante, sem ônus adicionais ao Contratante;
10.6.3 No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial. Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis, condicionada à aceitação do Contratante;
10.6.4 Não sendo solucionado o problema no equipamento no prazo estabelecido no item acima, fica a Contratada, num prazo de 10 (dez) dias, obrigada ao empréstimo de um equipamento instalado e em funcionamento, compatível, similar ou de tecnologia superior sem ônus adicionais ao Contratante, até que o equipamento original da Contratante seja devolvido em perfeitas condições de uso.