Common use of OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

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Samples: Contract for Food Services, Termo De Referência, Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 11.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de sanções; 11.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.211.3. RepararA CONTRATADA obriga-se a manter a frente dos serviços, corrigirrepresentantes idôneos, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal com poderes para representá-la do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosponto de vista técnico e operacional; 9.311.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo de acordo com os artigos 14 e qualquer dano causado à CONTRATANTE17 a 27, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidadedo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 11.6. 9.6.Quando Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os EPI - Equipamentos de Proteção Individual, quando for o caso. Assim, nas dependências do CONTRATANTE, o uso de trajes adequados com a identificação da empresa CONTRATADA e em bom estado de conservação, e de Equipamentos de Proteção Individuais adequados aos serviços deverá ser considerado obrigatório sendo o não for possível a verificação da regularidade no Sistema cumprimento passível das sanções previstas; 11.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização novo empregado na execução do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.Administração; 9.711.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal CONTRATANTE; 11.9. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviçostrabalhador, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE; 11.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas acatar as Normas Internas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreAdministração;

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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviço Móvel De Hemodiálise, Termo De Referência, Contratação De Prestadores De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência, Credenciamento

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações 11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de sua propostaacordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta1990); 9.2b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; d) Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEAdministração ou terceiros, devendo ressarcir imediatamente não reduzindo essa responsabilidade a Administração em sua integralidadefiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, ficando a Contratante autorizada que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratadaexigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando ; f) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviçosjunto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.; 9.7. g) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; h) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à da execução do empreendimento. 9.10.Paralisarobjeto contratual. i) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratantedo contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, . j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na presente Dispensa de Licitação; k) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços124, II, d, da Lei nº 14.133, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente2021. m) Xxxxxxx, além dos postulados legais vigentes de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho segurança do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;contratante.

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Samples: Termo De Referência, Dispensa De Licitação, Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.212.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.312.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 12.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.712.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 12.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 12.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 12.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 12.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 12.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 12.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 12.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. 10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.310.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar 10.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar 10.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando 10.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 1. Executar os serviços fornecimentos conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.22. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do fornecimento ou dos materiais de produtos empregados; 9.33. Manter meios de acesso (e-mail, telefone e outras ferramentas de comunicação) constante com a Administração através de empregados previamente indicados, para, nos horários comerciais atestarem o recebimento das ordens de fornecimentos e manter informada a Contratante sobre prazos e condições de entrega; 4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo de acordo com os artigos 14 e qualquer dano causado à CONTRATANTE17 a 27, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidadedo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 5. Apresentar os empregados habilitados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com conhecimentos básicos dos serviços a serem executadosos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não quando for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.caso; 9.76. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, ; 7. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação decorrer da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contratofornecimentos; 8. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Registro De Preços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência A CONTRATADA deverá cumprir o disposto na NR 1.41: Cabe ao empregador, letra a) cumprir e de sua proposta, além de fornecer fazer cumprir as disposições legais e utilizar os materiais regulamentares sobre segurança e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2medicina do trabalho. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar apresentar ao Fiscal do contratoContrato antes do início das obras para avaliação: • Ordens de Serviços dos empregados – NR 1.41, letra c; • Certificado de implantação da CIPA ou designado – NR 5; • Certificado de treinamento de uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI – NR 6; • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9); • Programa de Controle Médico e de Saúde – PCMSO (NR-7); • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados da Contratada e Subcontratadas – NR 7; • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Industria da Construção – PCMAT (NR18.3). Para as atividades de construção e montagem eletromecânica com 20 (vinte) ou mais trabalhadores, elaborado e a ser executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho; • Certificado de treinamento com trabalho em eletricidade – NR 10 (quando aplicável); • Certificado de treinamento para operador de máquinas e equipamentos dos empregados da contratada e subcontratada – NR 11.1.5 (quando for aplicável); • Certificado de Treinamento em SMS, com carga mínima de 06:00 horas (NR- 18.28); • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (com ART) – NR 25, conforme especificações do item 6; • Cópia da Licença Ambiental da empresa de transporte de resíduos e empresa de destinação final; • Certificado de treinamento em espaço confinado – NR 33 (quando for aplicável); • Certificados de treinamento de trabalho em altura – NR 35 (quando for aplicável); A CONTRATADA deverá manter os documentos físicos na frente de trabalho a disposição dos colaboradores e o Fiscal do Contrato durante todo o período de obras: • Planos de Atendimento a Emergências – PAE: A CONTRATADA deverá elaborar o Planos de Atendimento a Emergências do local onde são realizados os trabalhos e manter na frente de trabalho. Deve contemplar em todas as frentes de serviços: combate a incêndio, primeiros socorros e atendimento a acidentados, identificação responsável da empresa em comunicar acidentes e pela garantia de SMS, organograma da empresa com as atribuições e responsabilidades de SMS, a política de SMS e a forma de divulgação para os seus empregados e subcontratados e outras ações de segurança que julgar necessária implementar ao plano; • Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – DSMS: A CONTRATADA deverá implantar o Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – DSMS, para todos os seus empregados, no prazo início da jornada diária de 24 trabalho e manter o registro na frente de trabalho; • ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO – APR: A CONTRATADA deverá elaborar uma APR, obrigatoriamente pelo responsável da obra e/ou responsável de SMS, para as obras realizadas nas frentes de serviços; • Check-list de Máquinas e Equipamentos: A CONTRATADA deverá elaborar o Check-list diário de inspeção de todas as Máquinas e Equipamentos utilizados na frente de trabalho. A CONTRATADA deverá inspecionar periodicamente: Veículos, máquinas e equipamentos pesados (vinte inclusive na mobilização), ferramentas manuais e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, pequenos equipamentos, cabos e tudo outros dispositivos de içamento de cargas, canteiros de obras e outras instalações provisórias; e • PERMISSÃO PARA TRABALHO – PT: A CONTRATADA deverá solicitar PT para os trabalhos descritos no item 4.4 e manter no canteiro de obras (A solicitação de PT será obrigatória quando aplicável para atividade). • SINALIZAÇÃO – A CONTRATADA antes de iniciar as atividades deve sinalizar o que for necessário à execução canteiro de obras o Programa conforme previsto na NR-18, item 18.27. A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato mensalmente, o Relatório de Estatística Mensal – REM, conforme com as seguintes informações: • Resultados do TFCA e TFSA da empresa e anualmente realizar a análise crítica dos serviçosresultados destes indicadores; • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados da Contratada (cópia simples - admissional, periódico ou demissional) – NR 7; • O número total de empregados envolvidos na obra ou serviço e o número de acidentes com ou sem afastamento durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica ; • Relatório de HHER; • Relatório de Movimentação de Resíduos e administrativa comprovantes; • Relatórios de Ocorrências Anormais – ROA’s; • Relatório dos serviçosHHT; e • Demais informações complementares que constarem no Modelo de Relatório Estatístico Mensal, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;disponibilizado pela COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS).

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os 11.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua propostacontratados, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostanos termos da legislação vigente; 9.2. Reparar11.2 Iniciar, corrigira partir da data da publicação do Contrato a ser firmado, remover a execução dos serviços pactuados, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou substituirque a impossibilite de assumir suas atividades conforme estabelecido; 11.3 Implantar, adequadamente o plano, execução e supervisão dos serviços, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as exigências dos mesmos; 11.4 Os serviços serão prestados observando-se as normas internas do CROBA e dentro dos parâmetros estabelecidos, com fornecimento de todos os insumos necessários à sua realização; 11.5 Apresentar e submeter à Administração, relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do CROBA, qualificados civilmente; 11.6 Recrutar e empregar pessoal qualificado, em pleno gozo dos seus direitos civis, para o desempenho das funções, capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, bem como ter boa conduta e saúde, esta comprovada por Atestado Médico expedido nos últimos 30 (trinta) dias; 11.7 Realizar às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários na admissão, durante a vigência do Contrato de trabalho e na demissão de seus empregados; 11.8 Manter seu pessoal orientado para usar o uniforme conforme estabelecido; 11.9 Manter seu pessoal identificado, POR MEIO DE CRACHÁ, com fotografia recente, contendo a razão social da empresa, nome, Categoria Profissional, condição para acesso e circulação nas dependências do CROBA – Manter a disciplina no total ou em partelocal dos serviços, zelando pelo respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os usuários e servidores do CROBA, além de cumprir as normas de segurança da Administração e as normas de segurança e medicina do trabalho, substituindo, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pela Administração do CROBA. 11.10 Impedir que os profissionais que cometam faltas disciplinares, qualificadas de natureza grave, previstas no art. 482 da CLT, e, nos demais casos similares, advertência e suspensão da Lei nº 8.112/1990, arts. 116 e 117, por analogia, sejam mantidos ou retornem às instalações do CROBA, na condição de prestadores de serviços; 11.11 Supervisionar e orientar seus empregados, mantendo entendimentos com o CROBA, visando o fiel desempenho das atividades da Empresa, observando sempre os critérios de qualidade a serem prestados; 11.12 Encaminhar ao CROBA a relação dos empregados que usufruirão férias no período subsequente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; 11.13 O controle e o acompanhamento da carga horária de prestação de serviços autorizada serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo exclusivamente a ela, suprir imediatamente as ocorrências de faltas, férias, licença médica, interrupção no cumprimento da carga horária ou de alguma solicitação, devolução de profissionais, etc., independentemente dos motivos; 11.14 Obedecer às normas relativas a acidentes de trabalho, responsabilizando-se por todos os encargos decorrentes do sinistro, inclusive fazendo seguro se as normas exigirem; 11.15 Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo todas as responsabilidades daí decorrentes; 11.16 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; 11.17 Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência anormal ou de acidente com seus empregados nas dependências do CROBA; 11.18 Responder por quaisquer danos que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou venham a ser causados por seus prepostos, garantindo-lhes o acessoempregados ou preposto, a qualquer tempoterceiros ou ao próprio CROBA, ao local por ação ou omissão dos trabalhosmesmos no desempenhar de suas tarefas, desde que fique realmente comprovada a responsabilidade; 11.19 Acatar todas as orientações do setor competente do CROBA, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, inclusive quanto à frequência diária dos empregados da empresa, visando comprovar o atendimento da escala de distribuição de pessoal, bem como aos documentos relativos à do efetivo contratado, devendo também, prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas; 11.20 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CROBA, não eximirá a Empresa de total responsabilidade pela má execução dos serviços objeto do empreendimento. 9.10.ParalisarContrato; 11.21 Não transferir a outrem os serviços ora contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração do CROBA; 11.22 Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por determinação parte da Contratantefiscalização do contrato a ser firmado, qualquer atividade que não esteja sendo executada cuidando imediatamente das providências; 11.23 A Empresa responderá por danos ou desaparecimento de bens materiais, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 54, combinado com o inciso VII do art. 55 e do art. 70, da Lei nº 8.666/93 e avarias que venham a boa técnica ser causadas por seus empregados ou preposto, a terceiro ou ao próprio CROBA, desde que ponha fique comprovada a responsabilidade; 11.24 Pagar, até 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como, recolher no prazo legal, todos os encargos decorrentes, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações. O descumprimento ensejará o direito de retenção de seus créditos pelo CROBA; 11.25 Fornecer, no total, o auxílio alimentação ou refeição, vale transporte ou qualquer outro benefício mensal do mês seguinte, até o último dia útil do mês; 11.26 Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em risco a segurança decorrência da sua condição de pessoas empregadora; 11.27 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guardapenal, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário relacionadas à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 11.28 Não vincular o pagamento dos salários e administrativa dos serviços, demais vantagens de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos seus empregados ao pagamento das faturas correspondentes aos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubrecontratados;

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Dispensa Emergencial De Licitação

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 18.1 Responsabilizar-se por todos os custos com pessoal, diárias, passagens e comunicações, necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como todos os custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços objeto da contratação. 18.2 A CONTRATADA deve manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes. No ato da assinatura contratual, a CONTRATADA deverá entregar, preenchido e assinado o Termo de Confidencialidade, cuja minuta encontra-se no ANEXO V. 18.3 Selecionar, designar e manter, em sua equipe, profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os tipos de serviços descritos nas Ordens de Serviço, observando o certificado apropriado emitido pelos fabricantes da linguagem, ferramenta ou tecnologia, sempre que a atividade a ser executada assim o exigir; 18.4 Comprovar que os profissionais que compõem sua equipe técnica fazem parte do seu quadro de pessoal (CLT ou contrato de prestação de serviço), por meio da apresentação da Relação de Empregados (RE) do mês subsequente ao da assinatura do contrato; 18.5 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos não sejam cumpridos; 18.6 Atender as Ordens de Serviço abertas pela CONTRATANTE nos prazos estabelecidos e em conformidade com os Níveis de Serviço, conforme Anexo I; 18.7 Realizar a verificação da qualidade antes da entrega dos produtos gerados para a CONTRATANTE. 18.8 Acatar todas as disposições contidas neste Termo de Referência, sob pena de incorrer em penalidade, inclusive com aplicação de multa em percentual calculado sobre o valor total da Fatura mensal; 18.9 Observar e atender a todas as normas, instruções e ordens internas emanadas pela CONTRATANTE, além da legislação pertinente, referente à contratação do serviço; 18.10 Atender às convocações da CONTRATANTE de acordo com os prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, apresentando sempre que solicitadas todas as informações e esclarecimentos; 18.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 18.12 Sob pena de rescisão contratual, não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 18.13 Executar os serviços conforme especificações deste Termo solicitados formalmente pela CONTRATANTE por meio de Referência Ordens de Serviço, de acordo com as suas características e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostacom as cláusulas do Contrato firmado; 9.2. Reparar18.14 Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca dos serviços prestados à CONTRATANTE sem prévia autorização; 18.15 Manter equipe técnica com perfil e qualificação adequados para a execução dos serviços, corrigircomunicando à CONTRATANTE eventual substituição de profissionais, remover e comprovar que os novos integrantes da equipe possuam vínculo empregatício com a mesma, a ser comprovado por meio de carteira ou substituircontrato de trabalho, bem como prestar informações sobre a habilitação dos mesmos para execução dos serviços; 18.16 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócio; 18.17 Responder por quaisquer prejuízos que seus colaboradores ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos e/ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 18.18 Os profissionais da CONTRATADA, uma vez dentro das dependências da CONTRATANTE, ficarão sujeitos a todas as normas internas desta, principalmente as de segurança, incluindo aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência; 18.19 Recrutar e contratar mão-de-obra qualificada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções; 18.20 Manter em dia todos os direitos pecuniários de seus colaboradores, tais como horas extras, adicionais noturnos, indenizações e outras vantagens, de forma que não sejam os trabalhos da CONTRATANTE prejudicados em função de reivindicações por parte dos colaboradores da CONTRATADA; 18.21 Assumir todas as despesas e ônus relativos à pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressada pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou prepostos e a CONTRATANTE; 18.22 Indenizar todos os custos e despesas financeiras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela CONTRATANTE por força de sentença judicial que aponte a existência de vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou prepostos e a CONTRATANTE; 18.23 Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE; 18.24 Informar à CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, CPF e o respectivo número da carteira de identidade dos colaboradores disponibilizados para a prestação de serviços, bem como ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias; 18.25 Substituir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, qualquer colaborador cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes insatisfatórios às normas de disciplina, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, quando os serviços forem executados nas dependências da CONTRATANTE; 18.26 Assegurar, nos casos de greve ou paralisação de seus colaboradores, a continuação da prestação dos serviços, por meio da execução de plano de contingência, inclusive nos casos de greve ou paralisação dos transportes públicos, hipótese em que deverá promover, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em meios necessários para que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosseus colaboradores cheguem aos seus locais de trabalho; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios 18.27 Assegurar, nos casos de desastres naturais, acidentes, falhas de equipamentos, falhas de segurança, perda de serviços e danos decorrentes da execução do objetoações intencionais, bem como que por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração ventura possam ocorrer em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFseu ambiente, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao continuidade da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova por meio da execução de regularidade relativa planos de contingência, visando à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e recuperação das operações a tempo de não causar paralisação dos serviços prestados à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTCONTRATANTE. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo18.28 A CONTRATADA deve atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por Lei nº 13.709/2018. 18.29 CONTRATADA deverá fornecer todas as obrigações trabalhistaslicenças de software necessárias, sociaisinclusive de Banco de Dados, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência para a perfeita utilização da solução. 18.30 A CONTRATADA não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes poderá subcontratar o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este objeto previsto neste Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinentesem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, cumprindo as determinações dos Poderes Públicospoderá subcontratar parte do serviço, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamenteconsistente à manutenção do sistema que, por escritoventura, à Contratanteseja fornecido por terceiros, para análise e aprovaçãoe, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anosem cada caso, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;mediante aceite prévio pela Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar Constituir-se-ão obrigações da Contratada as seguintes, para a totalidade dos serviços: a) Prestar os serviços conforme contratados com elevada qualidade e eficiência, obedecendo às especificações deste dos Projetos e Memoriais Descritivos; b) Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto, de acordo com as especificações determinadas no Termo de Referência Referência, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos; c) Responder, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas e previdenciárias, seguros, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos, independente de citação, sendo a única responsável pelos custos pagos ou devidos em decorrência do Contrato; d) Fornecer todos os materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, manter seus funcionários uniformizados e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. e) Respeitar as normas e procedimentos internos da Contratante; f) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; g) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, independentemente do acompanhamento pela Fiscalização; h) Xxxxx e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de sua propostaacidente de trabalho, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e que forem pagos ou devidos em sua propostadecorrência do objeto deste Contrato; 9.2. i) Assumir responsabilidade técnica pela execução do objeto, com a respectiva ART ou RRT, devidamente paga, em nome do profissional detentor do atestado de capacidade técnica: j) Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos de materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios k) Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade constatada e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, prestar os seguintes documentos: 1esclarecimentos solicitados; l) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviçosXxxxxx, durante a vigência do contratoContrato, o atendimento das condições de habilitação exigidas no edital; m) Abster-se de subcontratar outra empresa para a execução do objeto sem autorização prévia do Contratante ou fora dos limites legalmente estabelecidos; n) Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou xxxx, às redes da CORSAN, RGE ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo à Contratante suportar qualquer ônus, nos termos do art. 9.12.Promover a organização 70 da Lei 8.666/93; o) Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do Contratante, havendo justificativa técnica e administrativa dos serviçosrecurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, tendo como base os preços praticados pelo SINAPI, e mantidas as condições iniciais do contrato; p) Oferecer garantia mínima de modo 5 (cinco) anos pelo serviço executado, a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas contar da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho data do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização recebimento do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;objeto.

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Samples: Construction Contract, Construction Contract

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. ; Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. ; Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo de acordo com os artigos 14 e qualquer dano causado à CONTRATANTE17 a 27, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidadedo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilizaçãoApresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, na execução dos serviçosalém de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão quando for o caso; Apresentar à Contratante. 9.6.Quando não , quando for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFo caso, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Socialserviço; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal Nota explicativa: Excepcionalmente, em determinadas contratações, podem ser exigidos os atestados de antecedentes criminais ou outros que forem pertinentes apenas quando imprescindível à segurança de pessoas, bens, informações ou instalações, de forma motivada. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente nos casos em que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do empreendimento. 9.10.Paralisarserviço, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este conforme descrito neste Termo de Referência; Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas decorrer da legislação pertinente, cumprindo as determinações prestação dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não serviços; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;; Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Nota explicativa: As cláusulas acima são as mínimas necessárias. Dependendo do objeto da licitação e das peculiaridades da contratação, as cláusulas de obrigações da Contratada sofrerão as devidas alterações. Nos serviços não contínuos que envolvam o desenvolvimento de produtos e projetos, podem ser acrescidas, ainda, as obrigações abaixo:

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta2.1 - Arcar com todas as despesas, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessáriosdiretas ou indiretas, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostadecorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao IDTECH; 9.2. 2.2 - Reparar, corrigir, remover remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosincorreções; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. 2.3 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das obrigações previstas em Acordodo objeto nas datas, Convençãoquantidades e qualidades exigidas; 2.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal durante o fornecimento do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local objeto; 2.5 - Efetuar o abastecimento dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada veículos de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança as necessidades apresentadas; 2.6 - Atender prontamente quaisquer exigências do representante do IDTECH inerente ao objeto deste Termo de pessoas ou bens Referência/Projeto Básico; 2.7 - Comunicar ao IDTECH, por escrito, qualquer anormalidade de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção caráter urgente e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo prestar os esclarecimentos julgados necessários; 2.8 - Executar fielmente o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência fornecimento do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientementeobjeto, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os documentos e especificações que integram este Termo critérios de Referênciaqualidade dos serviços/fornecimentos a serem prestados; 2.9 - Disponibilizar o fornecimento, conforme necessidades deste Instituto por um período de 12 (doze) meses. 2.10 - Não transferir a outrem, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do IDTECH; 2.11 - Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com estrita observância às o IDTECH, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza; 2.12 - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao IDTECH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; 2.13 - Fornecer combustíveis de acordo com as especificações e normas da legislação pertinenteAgência Nacional do Petróleo – ANP e INMETRO. Não será aceito em nenhuma hipótese, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;lei.

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Combustível, Contratação De Empresa Para Fornecimento De Combustível

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar 16.1. Proceder e comportar-se de forma condizente com as normas da ALE/RO, bem como manter a produtividade esperada pelo órgão, dentro dos volumes contratados permitida as variações da Lei nº 8.666/1993. 16.2. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, todos os serviços conforme especificações deste Termo ônus e obrigações relacionadas aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, acidentes de Referência trabalho, instrumentos e equipamentos de sua propostatrabalho necessários, além de fornecer taxas, impostos, que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros em decorrência da celebração do contrato e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostada execução dos serviços nele previstos; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.316.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente pela ineficiência aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executadosprestados decorrentes de faltas, paralisações parciais ou totais de seus empregados; 16.4. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do CONTRATO, em conformidade compatibilidade com as normas obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e determinações qualificação exigida para a contratação; 16.5. Orientar tecnicamente os profissionais indicados pela ALE/RO, fornecendo os esclarecimentos necessários; 16.6. Corrigir incorreções nos serviços executados quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE; 16.7. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto deste contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei, salvo em vigor; 9.5.Vedar a utilizaçãocaso de quebra de sigilo de telecomunicações determinadas por autoridade judiciária; 16.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega, na instalação dos produtos contratos e execução dos serviços, inclusive quanto às redes de empregado serviços públicos, o uso indevido de patentes, e ainda por fatos de que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão resultem as destruições ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFdanificações dos produtos contratados, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizarestendendo-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordoessa responsabilidade até a assinatura do Distrato Contratual e a integral indenização porventura devida a terceiros; 16.9. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos envolvidos, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, garantindo o pleno funcionamento dos serviços envolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este escopo deste Termo de Referência. 16.10. Responder pelos danos, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou à CONTRATANTE, em razão de dezesseis anosacidentes ou de ação, exceto na condição ou de aprendiz para os maiores omissão, dolosa ou culposa, de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor prepostos da detentora ou de dezoito anos quem em trabalho noturno, perigoso ou insalubreseu nome agir;

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 9.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 9.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 9.6. 9.6.Quando Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.79.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.10. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução . 9.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência cumprimento do contrato; 9.12. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 9.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do CRMV-PR, os materiais e/ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções; 9.15. Responder pelos danos causados diretamente ao CRMV-PR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais; 9.16. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer objetos da contratante e/ou de terceiros que tenham sido danificados ou extraviados por seus empregados ou no transporte; 9.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante; 9.18. Disponibilizar atendimento gratuito através de call-center para atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana e indicar uma pessoa responsável pelo atendimento especial (condição obrigatória), regional e pessoal ao CRMV-PR, informando o e-mail, telefone e celular para contato, sempre que o CRMV-PR entender como necessário, para dar atendimento, resolver problemas e/ou prestar esclarecimentos; 9.19. Zelar pela manutenção da qualidade dos serviços contratados, fazendo, quando necessário, as devidas correções, evitando-se assim, quedas dos Acessos Digitais e quaisquer outras imperfeições que venham a comprometer o desempenho dos recursos e serviços contratados; 9.20. Disponibilizar acesso ininterrupto aos serviços contratados e aos seus recursos, 24 horas (vinte e quatro) por dia, todos os dias do ano, ressalvadas as interrupções causadas por casos fortuitos ou motivos de força maior, ou ainda aquelas previamente acordadas entre as partes; 9.21. Proceder à reparação de defeito quando o mesmo ocorrer nos equipamentos de sua propriedade e na sua rede de serviços de telecomunicações ou internet; 9.22. Comunicar à contratante, com prazo de antecedência de 03 (três) dias úteis, a paralisação temporária dos serviços contratados por motivo de manutenção ou deficiências em seus meios técnicos e operacionais, bem como o seu prazo de normalização, sem prejuízo de exame por parte da contratante das justificativas apresentadas e, se for o caso, aplicação de sanções previstas em Contrato; 9.23. Zelar pelo sigilo dos dados cadastrais da contratante só os divulgando para terceiros com expressa anuência do mesmo; 9.24. Executar fielmente os serviços contratados e cumprir todas as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos serviços a serem executados, de acordo com as necessidades do CRMV-PR; 9.25. Atender as solicitações de informações realizadas pelo CRMV-PR no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação das sanções inerentes e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações; 9.26. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CRMV-PR; 9.27. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 9.27.1. A veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização do CRMV-PR; 9.27.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CRMV-PR, durante o período de fornecimento.

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar Além das obrigações estabelecidas na cláusula terceira deste Contrato, são também obrigações da CONTRATADA: - Disponibilizar todos os sistemas necessários para realização das Teleorientações e Telediagnósticos; - Implantar a Plataforma de Telemedicina, conforme descrições técnicas constantes neste Instrumento; - Disponibilizar Central de Gestão com funcionamento 24 horas/7 dias por semana, ininterruptamente, com acesso por telefone fixo e demais tecnologias de comunicação virtual (ex. Whatsapp); - Instalação dos sistemas e interligação entre o computador e entrada principal de internet; - Distribuir manual contendo orientações sob o uso do sistema e plataforma de telemedicina; - Ter um representante técnico para prestação do serviço e atender aos chamados. Além de manutenção preventiva e corretiva, como também visitas mensais e sem franquia. - Atendimento imediato em caso de problemas nos sistemas e equipamentos instalados, com substituição dos mesmos, caso necessário, em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da constatação da necessidade de substituição do(s) equipamento(s) - Oferecer treinamento continuado aos médicos e funcionários das Unidade de Saúde, quando for o caso, com os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e sobre o manuseio dos equipamentos e utensílios necessários, na qualidade software para realização e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou recebimento dos materiais empregados; 9.3. exames contratados; - Responsabilizar-se pelos vícios totalmente por todos os encargos e danos ônus da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empresa empregadora; - Prestar informações e esclarecimentos que forem solicitados pela IMED, em relação ao objeto deste Contrato, diligenciando para que os serviços não sofram descontinuidade, ao tempo em que deverá cuidar para que seus empregados executem os serviços cujas cargas horárias não excedam as permitidas em lei; - Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre telemedicina e segurança da informação; e - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive materiais de consumo e equipamentos, bem como as despesas com insumos, materiais, transporte, deslocamento, mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do objetoContrato, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEcabendo-lhe, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFainda, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contratointeira responsabilidade (civil e penal), até o dia trinta do mês seguinte ao por quaisquer danos a terceiros, provenientes de negligências resultante da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. 10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.310.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 10.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.710.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 10.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 10.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 10.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 10.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 10.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 10.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 10.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.711.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento perfeito funcionamento do objeto da contratação. Isso significa que eventual omissão técnica constante neste documento deva ser suprida pela contratada, sem ônus adicional a FME já que em suma, o objeto da contratação é a entrega de uma de Rede de Dados funcional; 11.2. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das obrigações previstas informações e dados contidos em Acordoqualquer mídia e/ou documento que vier a ter acesso em virtude dos serviços prestados; 11.3. Garantir a veracidade das informações fornecidas ao Contratante; 11.4. Disponibilizar central de atendimento telefônico não tarifado (0800) para registro de chamados ou outra plataforma para tal finalidade, Convençãoconforme item ; 11.5. Enviar mensalmente, Dissídio Coletivo ao fiscal técnico, juntamente com a Fatura, um relatório contendo a disponibilidade dos links contratados, bem como, os chamados registrados; 11.6. A contratada responsabiliza-se por: a) Selecionar e preparar rigorosamente o empregado que irá prestar os serviços; b) Garantir a prestação dos serviços, mesmo em estado de Trabalho greve da categoria, através de esquema de emergência; c) Arcar com qualquer custo trabalhista em virtude da jornada de trabalho dos profissionais que vier a disponibilizar para reparo da conectividade ou equivalentes suporte a fim; d) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a prestação dos serviços; e) Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da Contratante portando volumes ou objetos sem a devida autorização e liberação no posto de vigilância; f) Dar ciência aos empregados do conteúdo do contrato e das categorias abrangidas orientações contidas neste documento; g) Responsabilizar-se pelo contratocumprimento, por todas parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 11.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere normas de segurança da Administração; 11.8. Prever toda a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo mão de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, obra necessária para garantir a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à perfeita execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 11.9. Manter durante a vigência do contratocontrato as condições de habilitação, apresentando sempre que exigido pela fiscalização, os comprovantes de regularidade fiscal; 11.10. 9.12.Promover a organização técnica Relatar à fiscalização do contrato toda e administrativa qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços, de modo ; 11.11. Não transferir a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referênciaoutrem, no prazo determinadotodo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência desta Corte, excetuando-se os casos previstos neste documento; 11.12. 9.13.Conduzir os trabalhos Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou de omissão ou de quem em seu nome agir; 11.13. Responsabilizar-se pela conduta do empregado que for incompatível com estrita observância às as normas da legislação pertinentecontratante, cumprindo tais como: cometimento de ato desidioso, negligência, omissão, falta grave, violação do dever de fidelidade, indisciplina no descumprimento de ordens gerais e sigilo e segurança da informação; 11.14. Receber as determinações dos Poderes Públicosobservações do Fiscal Técnico do contrato, mantendo sempre limpo relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de melhoria; 11.15. Registrar e controlar, diariamente, as ocorrências e os serviços sob sua responsabilidade; 11.16. Permitir a fiscalização e o local dos serviços e acompanhamento da execução do objeto a ser contratado por servidor designado pelo contratante, em conformidade com o artigo 67, da Lei no 8.666/93; 11.17. Aceitar, nas melhores mesmas condições de segurançacontratuais, higiene e disciplinaos acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art. 9.14.Submeter previamente65, § 1º da Lei no 8.666/93; 11.18. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a FME ou a terceiros, por escritoação ou omissão do seu pessoal durante a execução dos serviços; 11.19. Anualmente, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos a CONTRATADA deverá efetuar uma revisão tecnológica dos links contratados; 11.20. Nesta revisão poderá ser solicitada a alteração de protocolos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso estejam habilitados ou insalubre;não.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 9.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 9.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 9.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 9.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 9.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 9.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

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Samples: Seguro Predial, Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os 2.1 Para a prestação dos serviços conforme especificações deste Termo de Referência controle, operação e fiscalização de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos portaria cabe à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.: 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato2.1.1 Implantar, no prazo de 24 5 (vinte e quatrocinco) horasdias úteis, qualquer ocorrência anormal ou acidente que contados a partir da assinatura desse instrumento de contrato, o Posto de Trabalho nas dependências da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, obedecendo-se verifique no local para tanto o objeto definido na cláusula primeira; 2.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 2.1.3 Disponibilizar empregados, devidamente registrados em carteira de trabalho, em quantidade necessária para garantir a realização dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acessonos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, bem como a qualquer tempoconvenção/acordo coletivo da categoria profissional; 2.1.4 Fornecer empregados qualificados, com aparência e porte adequados ao local desenvolvimento dos trabalhos, bem com treinamento e capacitação em serviços de controle, operação e fiscalização de portarias, digitação e operação de sistemas de controle de acesso, inclusive aqueles dotados por tecnologia de informação, equipamentos de proteção, preenchimento de fichas e relatórios de atividades e ocorrências, controle de veículos e pessoas, com experiência mínima de 1 (um) ano na função; 2.1.5 Fornecer empregados com instrução mínima de primeiro grau ou equivalente, comprovado por escola reconhecida; 2.1.6 Fornecer mão de obra com aparência e porte adequados ao desenvolvimento dos trabalhos; 2.1.7 Orientar os funcionários que estes assumam diariamente o posto, devidamente uniformizados, portando crachás com fotografia recente e com aparência pessoal adequada; 2.1.8 Tomar as providências relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados; 2.1.9 Efetuar a reposição da mão de obra, de imediato, em eventual ausência de funcionário, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 2.1.10 Atender, de imediato, às solicitações da Contratante quanto as substituições de empregados não qualificados ou entendidos como aos documentos relativos inadequados para a prestação dos serviços; 2.1.11 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido no posto de trabalho ou quaisquer outras instalações da Contratante; 2.1.12 Manter controle de frequência e pontualidade dos funcionários disponibilizados à execução do empreendimento. 9.10.ParalisarCONTRATANTE; 2.1.13 Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, por determinação submetendo-os previamente à aprovação da Contratante, sem ônus para os empregados; 2.1.14 Relatar à Contratante toda e qualquer atividade irregularidade observada no posto; 2.1.15 Fornecer obrigatoriamente cesta básica, vale refeição e demais benefícios estabelecidos na Legislação Trabalhista, bem como Convenção/Acordo Coletivo da categoria profissional aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços; 2.1.16 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante; 2.1.17 Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional; 2.1.18 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos; 2.1.19 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 2.1.20 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, conforme item 8.3.3.2 do Edital; 2.1.21 No caso de contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do regime de tributação pelo Simples Nacional, requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guardacelebrado o contrato, manutenção e vigilância de materiaisnos termos do artigo 30, equipamentoscaput, inciso II, e tudo §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência seu respectivo protocolo; 2.1.22 No caso do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratanteitem 2.1.21, para análise efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e aprovaçãorecebimento, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo comunicando a assinatura do contrato de referência. 9.15.Não permitir a utilização prestação de qualquer trabalho serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do menor mês subsequente ao da ocorrência da situação de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;vedação.

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Samples: Contract Amendment, Contrato De Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. 10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.310.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 10.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede ousede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Negativade Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.710.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 10.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 10.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 10.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 10.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 10.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 10.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 10.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.211.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.311.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 11.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.711.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 11.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 11.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 11.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 11.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 11.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 11.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 11.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico, Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços o contrato conforme especificações deste Termo de Referência Projeto Básico e de sua proposta, com a alocaçãodos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência Projeto Básico e em sua proposta; 9.2. ; Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. ; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo de acordo com os artigos 14 e qualquer dano causado à CONTRATANTE17 a 27, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidadedo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante CONTRATANTE autorizada a descontar da garantiagarantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços do objeto a serem executadosser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específicalegislaçãoespecífica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à ContratanteCONTRATANTE; 9.8.Comunicar Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da ContratanteCONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover ; Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de ReferênciaProjeto Básico, no prazo noprazo determinado. 9.13.Conduzir ; Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter ; Submeter previamente, por escrito, à ContratanteCONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;; Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais comoos valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE; Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá; Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço; Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico; Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE; Seguir as determinações constantes nas Normas Regulamentadoras – NRs, quanto à qualificação dos profissionais envolvidos em cada atividade, bem como aquelas destinadas à regulação deexecução de cada atividade. Observar, mas não se limitando a estas, as NRs 8; 9; 10; 16; 17; 18; 24e demais legislações aplicáveis. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010); Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

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Samples: Contract for Maintenance Services, Manutenção Predial

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;. 9.212.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;. 9.312.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar . 12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar . 12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão ContratanteCONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010. 12.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda as Fazendas Distrital e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017. 9.712.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar CONTRATANTE. 12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 12.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 12.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da ContratanteCONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 12.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 12.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 12.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 12.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à ContratanteCONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 12.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE. 12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. 12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 12.23. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.211.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.311.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 11.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) : 11.6.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) ; 11.6.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) ; 11.6.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão ; 11.6.4. certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão e 11.6.5. certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.711.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 11.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 11.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 11.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 11.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 11.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015; 11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 11.22. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; 11.23. A contratada deve: 11.23.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 11.23.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências do responsável pela Fiscalização do Contrato, inerente à execução do objeto contratual; 11.23.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 11.23.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; 11.23.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 11.23.6. manter, durante toda a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução; 11.23.7. atender os objetivos, regras, padrões e requisitos de qualidade a serem repassado pelo CRMV-PR.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e 6.1. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua propostaresponsabilidade o pagamento de todos os tributos que, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessáriosdireta ou indiretamente, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente incidam sobre a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Socialinclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, FGTS, PIS, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas ou judiciais; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem Manter durante toda a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital execução do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das serviço em compatibilidade com as obrigações previstas em Acordoassumidas, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias condições de habilitação e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviçosqualificação exigidas na licitação; 6.2. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação Atender quando da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviçosserviços contratados todas as leis, durante posturas e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, relacionados com o trabalho a vigência ser executado; 6.3. Orientar a contratante nas argumentações e/ou contra argumentações técnicas nos apontamentos do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviçosTribunal de Contas ou da Câmara Municipal, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos relacionadas aos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações constantes deste termo de referência; 6.4. 9.15.Não permitir Não divulgar, informar, revelar e fornecer a utilização terceiros, sob qualquer pretexto, as informações e dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de qualquer ressarcir a contratante por perdas e danos, e física dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisações; 6.5. Atender às consultas via telefone, fax, e-mail, ou outros meios eletrônicos; 6.6. Orientar os servidores das áreas/setores pertinentes, sempre que necessário, no sentido de desenvolver habilidades técnicas para o trabalho do menor através de dezesseis anosprocedimentos e rotinas pré-definidas; 6.7. Manter a CONTRATANTE atualizada no tocante às edições de novas normas legais (Emendas Constitucionais, exceto na condição de aprendiz Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos, Portarias, Resoluções, Instruções e demais atos), dos organismos federal e estadual, bem como das Agências Reguladoras, enviando imediatamente e-mail à CONTRATANTE e disponibilizando no site da empresa as referidas publicações; 6.8. Na consultoria a empresa deverá visitar semanalmente a Prefeitura, com no mínimo 1 (um) técnico por no mínimo 6 (seis) horas cada visita; 6.9. Emitir, se necessário, notas técnicas para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturnoalertar e/ou esclarecer dúvidas ou, perigoso ou insalubreainda, para corrigir as eventuais falhas detectadas nas visitas;

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Samples: Consulting Agreement, Consulting Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.215.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.315.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 15.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 15.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão ContratanteCONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 15.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.715.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar CONTRATANTE, quando for o caso; 15.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 15.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 15.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da ContratanteCONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 15.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 15.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 15.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 15.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à ContratanteCONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 15.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 15.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 15.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 15.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 15.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE; 15.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 15.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 15.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 15.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações A empresa CONTRATADA assumirá as seguintes obrigações: • Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto deste Termo de Referência e de sua propostaContrato; • Levar, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessáriosimediatamente, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Repararao conhecimento do Gestor do Contrato, corrigir, remover qualquer fato extraordinário ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em anormal que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente ocorra durante a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada. • Indicar e Disponibilizar equipe técnica que atuará na implantação e parametrização de cada módulo; • Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem da equipe técnica; • Apresentar os produtos definidos na qualidade e prazos definidos pela CONTRATANTE; • Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE; • Facilitar a supervisão acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTE, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente edital; • Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus técnicos não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE; • Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, principalmente as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços; • Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e / ou incorreta ou descuidada utilização; • Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive, alimentação e transporte, compreendendo-se o deslocamento do empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, seu endereço residencial até o dia trinta local de trabalho, bem assim do mês seguinte local de trabalho até sua residência, quando em serviço, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da licitação; • Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; • Responsabilizar-se pela conformidade e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho; • Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, sem prévia autorização da CONTRATANTE; • Apresentar a metodologia de implantação que poderá sofrer mudanças conforme a necessidade da licitante desde comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA; • Apresentar o cronograma de implantação para a CONTRATANTE, de forma a atender as conveniências de datas e horários; • Emitir, relatórios sobre os atos relativos à execução do Contrato, para facilitar o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova à exigência de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais condições estabelecidas e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão proposta de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa aplicação de Débitos Trabalhistas – CNDTsanções. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada No Licenciamento De Uso De Software De Gestão Pública, Licensing Agreements

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.212.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.312.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010; 12.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.712.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar . 12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 12.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 12.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 12.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 12.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 12.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 12.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 12.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015 12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

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Samples: Contratação De Licença De Software, Contratação De Licença De Software

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar 11.1 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 11.2 – Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando , nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 11.3 – Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.7. 11.4 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 11.5 – Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por . 11.6 – Assegurar aos seus prepostostrabalhadores ambiente de trabalho, garantindoinclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisarestar no trabalho; 11.7 – Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover . 11.8 – Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover . 11.9 – Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de ReferênciaProjeto Básico, no prazo determinado. 9.13.Conduzir . 11.10 – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter . 11.11 – Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não do memorial descritivo. 11.12 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.13 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.14 – Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 11.15 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.16 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.17 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 11.18 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar 5.1 – Efetuar a entrega dos materiais de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no edital; 5.2 – Comunicar à unidade Requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes do edital; 5.3 – Entregar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua propostaobjetos solicitados nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. no prazo máximo determinado; 5.4 – Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em as partes dos produtos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar; 5.5 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei; 5.6 – Responder pelas despesas relativas e encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros que forem devidas; 5.7 – Responder integralmente por perda e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 5.8 – Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades; 5.9 – Não será permitido ao pessoal da Contratada o acesso à área do edifício que não aqueles relacionados ao seu trabalho; 5.10 – Organizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, administrativamente de modo a conduzi- los eficaz e eficientementecumprir com eficiência as obrigações assumidas; 6.11 – Não serão aceitos, de acordo com os documentos e em nenhuma hipótese, cateteres que não atendam as especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;contidas neste Termo.

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Samples: Dispensa De Licitação Eletrônica, Dispensa De Licitação Eletrônica

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosexecução; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 9.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviçosdurante a execução do Contrato. 9.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.11. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos. 9.16. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. 9.17. Encaminhar dossiê, informando a liquidação do parcelamento, apresentando toda documentação em posse da Contratada relativa ao contrato de parcelamento.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar A Contratada obriga-se a: a) executar os serviços conforme especificações deste do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo especificadas, nos termos de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, a) manter os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosempregados nos horários predeterminados pela Administração; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios b) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos decorrentes da execução do objetomateriais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, bem como por todo e qualquer dano causado dolosa ou culposamente, à CONTRATANTEUnião ou a terceiros; c) utilizar mão de obra qualificada, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em de conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; d) disponibilizar aos empregados uniformes, identificação por meio de crachá e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, este último quando for o caso; e) apresentar à Contratante, quando do início das atividades, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração; f) substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a utilizaçãoserviço da Contratante, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; g) responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização obrigação constante do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1item anterior; h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizarresponsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal Administração; i) apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do contratoórgão, a critério da Administração; j) não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no prazo turno imediatamente subseqüente; k) não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de 24 (vinte e quatro) horastrabalho, qualquer ocorrência anormal em finais de semana ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela Contratante ou por seus prepostose desde que observado o limite da legislação trabalhista; l) atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do empreendimento. 9.10.Paralisarserviço, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este conforme descrito no Termo de Referência; m) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas; n) instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; o) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas decorrer da legislação pertinenteprestação dos serviços; p) fornecer mensalmente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo ou sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à que solicitados pela Contratante, para análise os comprovantes do cumprimento das obrigações fiscais e aprovaçãoprevidenciárias, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo do Fundo de referência. 9.15.Não permitir a utilização Garantia do Tempo de qualquer trabalho Serviço - FGTS e do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; q) não permitir a utilização do trabalho do menor menor; r) não repassar quaisquer custos de dezoito anos uniformes e equipamentos a seus empregados; s) manter durante toda a vigência do contrato, em trabalho noturnocompatibilidade com as obrigações assumidas, perigoso ou insalubretodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; t) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. u) Executar os serviços contratados, cumprindo fielmente ao disposto neste Termo de Referência e as demais orientações da contratada, pertinente ao objeto contratado.

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Samples: Contract for Implementation and Maintenance of Fire and Panic Prevention Systems, Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. ; Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. ; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à a CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

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Samples: Service Agreement, Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços 3.2.1 Fornecer serviço de comunicação de dados com IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do CIGA e a Rede Mundial de Computadores – Internet, conforme especificações deste Termo de Referência condições estabelecidas no Edital e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostaseus Anexos; 9.2. Reparar3.2.2 Disponibilizar Central de Atendimento, corrigirque deverá permitir a abertura e fechamento de chamados de suporte técnico com ligação gratuita (0800) ou local (DDD 48 da região de Florianópolis), remover ou substituire-mail e portal, às suas expensas, disponibilização de número de ticket e histórico conforme períodos e condições estabelecidas no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosEdital e seus Anexos; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto3.2.3 Utilizar as melhores práticas, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEcapacidade técnica, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, recursos humanos e tudo supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o que for necessário atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos; 3.2.4 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos serviçostrabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas; 3.2.5 Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato ou equipe por ele indicada, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do serviço contratado; 3.2.6 Entregar mensalmente, para fins de controle e pagamento, relatório de prestação de serviço de suporte técnico realizados no período. Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 3.2.6.1 Relação de todos os chamados ocorridos no período, incluindo data e hora do início e término do atendimento; identificação do problema; providências adotadas para o diagnóstico e solução definitiva; data e hora do início e término da solução definitiva; identificação do técnico do CIGA que solicitou e validou o serviço; identificação do técnico responsável pela execução do serviço, bem como outras informações pertinentes; 3.2.7 Entregar mensalmente, para fins de controle e pagamento, relatório descritivo, contendo as informações necessárias para aferição da qualidade dos serviços prestados, conforme critérios e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 3.2.7.1 Disponibilidade do link; utilização do link; latência média; taxa de erros média, tempo médio de resposta; pacotes perdidos (percentual); 3.2.8 A Contratada deverá fornecer acesso à plataforma de monitoramento e gerência de disponibilidade. 3.2.9 A Contratada deverá realizar automaticamente a abertura de chamados, caso detecte alguma anomalia no serviço prestado. Esse chamado deverá ser comunicado à equipe técnica designada pelo Gestor do Contrato por meio de e-mail e telefone. 3.2.10 Prestar suporte a todas as funcionalidades presentes e necessárias para que o serviço seja efetivamente prestado; 3.2.11 Fornecer um serviço com suporte a aplicações TCP/IP, obedecendo às recomendações do IETF (Internet EngineeringTask Force); 3.2.12 Fornecer dispositivos roteadores, de sua propriedade, para provimento da conexão do link de comunicação de dados; 3.2.12.1 Os roteadores a serem fornecidos deverão atender às exigências técnicas constantes deste Anexo; 3.2.12.2 Os roteadores permanecerão dedicados ao serviço durante o transcorrer da prestação de serviço, podendo somente ser desativados ao término do Contrato ou por solicitação do CIGA; 3.2.12.3 Eventuais substituições dos roteadores estarão sujeitas à autorização do CIGA, após comprovada a conformidade do novo dispositivo com as especificações definidas no Edital e seus Anexos; 3.2.12.4 O CIGA também poderá realizar o monitoramento dos roteadores assim como do link de comunicação, devendo a Contratada prestar suporte técnico quando solicitado; 3.2.12.5 A administração dos roteadores será de responsabilidade da Contratada que deverá também fornecer acesso (usuário e senha) com permissão de administrador à equipe técnica designada pelo Gestor do Contrato; 3.2.12.6 A contratada deverá permitir configurações SNMP nos ativos instalados de forma que possibilite a gerência dos equipamentos e serviços disponibilizados por meio de ferramentas usadas pelo CIGA. 3.2.12.7 A contratada deverá efetuar backup semanal das configurações dos ativos instalados no CIGA durante toda a vigência do contratocontrato e a retenção desses dados deverão ficar armazenados durante no mínimo 1 ano. 9.12.Promover A CONTRATADA obriga-se a organização técnica prestar o serviço objeto deste CONTRATO consoante os padrões de qualidade e administrativa dos serviçosnormas expedidas pelo Poder Concedente, na sua área de prestação de serviços e dentro de sua área de cobertura ou ainda conforme acordos de roaming. A CONTRATADA determinará a tecnologia móvel a ser utilizada nas diferentes regiões da sua área de prestação, ficando a seu critério qualquer alteração na tecnologia adotada, desde que possíveis alterações não onerem, de modo forma arbitrária e unilateral, a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local obtenção dos serviços ora contratados, porventura afetados por essa mudança. A CONTRATADA apresentará TERMO DE AUTORIZAÇÃO ou DECLARAÇÃO de que detém a CONCESSÃO dada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP. O serviço de roaming deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento e nas melhores condições sem interferência do usuário, em todo território nacional. A Licitante Vencedora deverá disponibilizar os serviços de segurançachamada em espera, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente“siga-me” (desvio de chamada), por escritoconsulta, à Contratanteconferência, para análise e aprovaçãoidentificação de assinante chamador, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;SMS (short Message Service) bidirecional.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência Contrato e de sua propostaProposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência Contrato e em sua proposta;Proposta. 9.211.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratoContrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;. 9.311.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no editalneste Termo de Contrato, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar . 11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar . 11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010. 11.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contratoContrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratadoContratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017. 9.711.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contratoContrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar . 11.8. Comunicar ao Fiscal do contratoContrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 11.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 11.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contratoContrato. 11.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de ReferênciaContrato, no prazo determinado. 11.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 11.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 11.16. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato. 11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua Proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante. 11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. 11.22. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 11.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 11.23. Conhecer os princípios, os valores éticos e as normas estabelecidas pelo Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, aprovado pela Portaria MAPA nº 249, de 22 de fevereiro de 2018, comprometendo-se com sua observância e acatamento pelos profissionais envolvidos na execução na fase de contratação e execução do objeto contratado, pautando seu comportamento e sua atuação na condução dos negócios, nas ações e nos relacionamentos com os interlocutores internos, pelos princípios e pelos valores constantes no código, com vistas à erradicar as práticas ilegais, imorais e antiéticas.

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Samples: Contract for Provision of Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. ; Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3; Nota Explicativa. Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato, avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as correções. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo de acordo com os artigos 14 e qualquer dano causado à CONTRATANTE17 a 27, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidadedo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 9.6.Quando De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar 5.1. São obrigações da CONTRATADA: 5.1.1. Os funcionários ou os prestadores de serviços conforme especificações deste Termo da CONTRATADA deverão estar devidamente treinados e adaptados ao serviço, e estes deverão ser prestados mesmo em estado de Referência greve das categorias, através de esquema de emergência; 5.1.2. Deverá apresentar atestado de antecedentes criminais atualizado, documento o qual ficará de posse da CONTRATADA, com cópia junto aos arquivos do CFO. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, quando for autônomo; 5.1.3. Manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, ou manter contrato de sua propostaprestação de serviços quando prestador de serviços, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, fiscais e parafiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA e do seu funcionário ou prestador de serviço, incidentes sobre o objeto do Contrato, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere ao CFO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, e ensejará a rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente. Fica esclarecido de que não se estabelece, por força da prestação dos serviços objeto do Contrato, qualquer relação de emprego entre a CFO e os empregados/prestador de serviços que a CONTRATADA fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessáriospara execução dos serviços. 5.1.4. Na hipótese dos empregados, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo prestadores de Referência e serviços e/ou terceiros DEMANDAREM JUDICIALMENTE contra o CFO, estando ou não a CONTRATADA no polo passivo da ação, por qualquer causa inerente à execução deste contrato, obriga-se a CONTRATADA a excluir o CFO da lide, arguindo, em sua propostadefesa técnica, os fundamentos para exclusão e a requerendo. Na hipótese de acordo judicial ou extrajudicial, deverá inserir cláusula específica de exclusão de responsabilidade do CFO no cumprimento do referido acordo. 5.1.5. O descumprimento da cláusula acima, seja com o não peticionamento pela retirada do CFO da lide, seja com acordo judicial ou extrajudicial firmado sem cláusula de exclusão do CFO será considerado falta contratual grave e, desde já, a multa para tanto será equivalente ao valor do acordo e/ou da ação judicial, não excluindo o ressarcimento por eventual pagamento que o CFO venha a fazer. 5.1.6. O CFO, no tocante ao ressarcimento mencionado acima, poderá fazê-lo através de ação própria regressiva, incidental ou oposição, se optar por judicializar ou descontar de valores devidos a CONTRATADA. 5.1.7. Os funcionários e/ou prestadores de serviços da CONTRATADA deverão respeitar as normas de utilização do edifício sede do CFO. 5.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.25.1.9. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CFO; 5.1.10. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, a CFO e/ou a terceiros, por seus empregados ou prestadores de serviços, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho, durante a execução deste contrato; 5.1.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários ou prestadores de serviços; 5.1.12. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade do CFO, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da notificação, garantida previamente ampla defesa e contraditório. Se o valor dos danos não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da garantia e, se necessário, do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente. A reparação dos danos causados em bens de propriedade de terceiros deverá ser efetuada aos mesmos, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da notificação; 5.1.13. Comunicar ao CFO qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 5.1.14. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus funcionários quando da execução do serviço objeto contratado; 5.1.15. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratado. 5.1.16. Executar o objeto desta licitação conforme regras estabelecidas, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.1.17. Executar o objeto de acordo com a Proposta apresentada, obedecendo o prazo, após o recebimento da ordem de fornecimento para iniciar a execução do objeto. 5.1.18. Executar o objeto através de pessoas idôneas e devidamente capacitadas, responsabilizando-se por negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados. 5.1.19. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 5.1.20. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante; 5.1.21. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 5.1.22. A contratada, além das responsabilidades atinentes à fase de execução do objeto contratado, responderá pela qualidade, correção e segurança dos serviços nos termos da legislação pertinente; 5.1.23. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às substituir as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratopela Comissão ou servidor designado, os serviços efetuados executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosincorreções; 9.35.1.24. Dar ciência ao CFO, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto; 5.1.25. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CFO, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 5.1.26. Comunicar ao CFO, com antecedência de 30 dias do término da vigência contratual, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 5.1.27. Cumprir rigorosamente as especificações técnicas, os projetos e demais anexos do contrato; 5.1.28. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição; 5.1.29. Cumprir rigorosamente as normas técnicas e regulamentos pertinentes. 5.1.30. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93. 5.1.31. Responsabilizar-se pelos vícios e danos por quaisquer ônus decorrentes de possível chamamento do CFO, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar objeto da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTlicitação. 9.75.1.32. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por Tomar todas as obrigações trabalhistasprecauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros. 5.1.33. Promover a substituição do profissional que a Juízo do CFO, sociais, previdenciárias, tributárias e não preencha as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene idoneidade e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, capacidade técnicas - operacionais exigíveis para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo o bom desempenho de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;suas atividades.

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Samples: Tomada De Preços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 10.1 Executar os serviços conforme em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento de suas cláusulas, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. 10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratodesta contratação, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. 10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEEmpresa Sergipana de Turismo S/A - EMSETUR, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante CONTRATANTE autorizada a descontar da garantiadescontar, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 10.4 Utilizar empregados e credenciados comprovadamente habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.; 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar 10.5 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como em relação aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover contratual. 10.6 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de ReferênciaCredenciamento, no prazo determinado. 9.13.Conduzir . 10.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Credenciamento; 10.8 Prestar os trabalhos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com estrita a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 10.9 O contratado responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme disposto no Art. 76 da Lei 13.303/16. 10.10 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Credenciamento e na legislação pertinentevigente, cumprindo conforme disposto no artigo 83 da Lei 13.303/16. 10.11 Os procedimentos que necessitarem de autorização prévia deverão ser fornecidos pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 10.12 A CONTRATADA deve fornecer as determinações dos Poderes Públicosautorizações, mantendo sempre limpo o local dos ou justificar por escrito os indeferimentos, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas do recebimento do respectivo pedido, em relação aos procedimentos clínicos e cirúrgicos, exames laboratoriais e complementares, serviços e nas melhores condições auxiliares, terapias ou qualquer outro tratamento médico que necessite de segurançaautorização prévia. 10.13 Apresentação das formas de serviços de atendimento ao usuário - 0800, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamenteCentral de Atendimento, por escritoetc; 10.14 A CONTRATADA terá um prazo de até 30 (trinta) dias, à Contratantecontados a partir do pedido de inclusão do beneficiário no plano, para análise entregar o cartão para o CONTRATANTE 10.15 Nas internações estarão cobertas as despesas com fornecimento de medicamentos, anestésicos, gazes medicinais, oxigênio, nutrição parenteral e aprovaçãoenteral, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo transfusões e demais materiais utilizados, conforme prescrição do médico assistente, ministrados durante o período de referência. 9.15.Não permitir internação hospitalar, tudo até a utilização alta hospitalar. 10.16 Estarão inclusos também, toda e qualquer taxa, incluindo despesas com sala de qualquer trabalho cirurgia, eventos obstétricos, unidade de tratamento intensivo, aparelhagem, honorários médicos e todo pessoal necessário, serviços gerais de enfermagem e alimentação (incluso os gastos com alimentação dos acompanhantes), bem como remoção de paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, em território estadual, tudo até a alta hospitalar. 10.17 O fornecimento de alimentação dietética, quando indicado, até a alta do menor de dezesseis anospaciente, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos não implicará em trabalho noturnoônus adicionais ao beneficiário. 10.18 Atendimento emergencial 24 (vinte e quatro) horas por dia em prontos-socorros e/ou hospitais credenciados, perigoso ou insalubre;ficam garantidas nesse caráter, consultas em todas as especialidades.

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Samples: Termo De Credenciamento

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.212.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.312.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 12.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n.º 05/2017; 9.712.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 12.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 12.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 12.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 12.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 12.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 12.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 12.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei n.º 13.146, de 06 de julho de 2015. 12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. 12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da IN SEGES/MP n.º 05/2017: 12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 12.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. 12.24. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 12.25. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; 12.26. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 12.27. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 12.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 12.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 12.30. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 12.31. Prestar os serviços de manutenção e limpeza da piscina de acordo com as especificações estabelecidas pela UFERSA; 12.32. Disponibilizar, no mínimo, 01 (um) funcionário, devidamente uniformizado, para a realização das tarefas diárias necessárias para a obtenção de uma água permanentemente cristalina e saudável, ausente de impurezas ou contaminantes nas paredes e/ou depósitos no fundo da piscina; 12.33. Fornecer todos os produtos e equipamentos necessários para a realização do serviço de manutenção e limpeza da piscina; 12.34. Garantir que a piscina esteja apta para uso nos dias e horários das atividades da instituição; 12.35. Realizar análises da água da piscina, fornecendo laudos técnicos assinados por profissional habilitado, sempre que solicitado; 12.36. Os insumos utilizados na realização do serviço deverão ser totalmente novos: não recondicionados, reciclados ou reutilizados; 12.37. Realizar a manutenção dos filtros (caso necessário), bem como o fornecimento e troca de areia especial para processo. 12.38. A contratada deverá atentar para que os resíduos contendo substâncias químicas que apresentam possibilidade de apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, com características de periculosidade, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos (Classe I) quando estiverem em estado sólido e não estejam tratados. Esses resíduos no estado líquido não devem ser encaminhados para a disposição final em aterros. Portanto, deverá a contratada dar a destinação ambientalmente correta desses resíduos. Não será possível o descarte dos produtos químicos na rede pública de esgoto.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 12.1 – A CONTRATADA está obrigada a satisfazer os requisitos e atender todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: 12.1.1 – Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente; 12.1.2 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os serviços conforme especificações deste Termo esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE; 12.1.3 – Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de Referência ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus, em tal caso, a responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 12.1.4 – Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do trabalho e legislação pertinente; 12.1.5 – Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei Federal n.º 9.605/1998; 12.1.6 – Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente, causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; 12.1.7 – Xxxxxx, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal; 12.1.8 – Executar a obra de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; 12.1.9 – Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado; 12.1.10 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade da obra, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua propostafabricação, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessáriosgarantindo seu perfeito desempenho; 12.1.11 – Atender com prioridade, na qualidade forma e quantidade mínimas especificadas nos prazos previstos neste Termo instrumento, a solicitação do Fiscal do Contrato, para execução dos serviços de Referência acordo com o local e em sua propostaquantitativo indicados na Autorização de Serviços; 9.2. 12.1.12 – Prestar os serviços, objeto deste instrumento, de acordo com as especificações técnicas e projeto executivo, com mão de obra qualificada, instrumentos e ferramentas recomendados de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; 12.1.13 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial do Fiscal do Contrato não eximirá a Contratada de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços; 12.1.14 – Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados presente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos de materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto12.1.15 – Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Município de Colatina quaisquer fatos ou anormalidades que por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente xxxxxxx possam prejudicar a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços; 12.1.16 – Comparecer, os seguintes documentos: 1) prova sempre que convocada, ao local designado pelo Município de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contratoColatina, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contratomeio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados; 12.1.17 – Responsabilizar-se por todo e qualquer ocorrência anormal dano causado ao patrimônio do Município de Colatina ou acidente que se verifique no local a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante ou preposto, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou ; 12.1.18 – Responsabilizar-se por seus prepostostodos os custos e encargos trabalhistas, garantindo-lhes o acessoprevidenciários, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à fiscais e comerciais resultantes da execução do empreendimento. 9.10.Paralisarcontrato; 12.1.19 – Refazer ou corrigir os serviços não aceitos com absoluta prioridade; 12.1.20 – Designar, formalmente, um preposto perante o Município de Colatina e aceito por este, responsável pela execução dos serviços, por determinação da Contratanteprestar esclarecimentos e atender as reclamações que por ventura surgirem durante a execução dos serviços, qualquer atividade que não esteja sendo executada informando nome completo, CPF, endereço eletrônico, telefone de contato do mesmo, e do substituto em suas ausências; 12.1.21 – Elaborar a medição após o término dos serviços de acordo com a boa emissão das Autorizações e emitir os respectivos Boletins de Medição, protocolando de acordo com a cláusula terceira deste instrumento; 12.1.22 – Responder pela supervisão, direção técnica ou que ponha em risco a segurança e administrativa e mão de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário obra necessária à execução dos serviçosserviços contratados, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica como única e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreexclusiva empregadora;

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Samples: Construction Contract

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Nota Explicativa: Compete ao órgão verificar as peculiaridades do serviço a ser contratado a fim de definir quais obrigações serão aplicáveis, incluindo, modificando ou excluindo itens a depender das especificidades da demanda, justificando ao órgão de Consultoria as alterações efetivadas. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. ; Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3; Nota Explicativa: Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato, avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as correções. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo de acordo com os artigos 14 e qualquer dano causado à CONTRATANTE17 a 27, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidadedo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantiagarantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI; Apresentar à Contratante, quando for o caso, a utilizaçãorelação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço; Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; Nota explicativa: O atestado de antecedentes criminais somente poderá ser solicitado quando for imprescindível à segurança de pessoas, bens, informações ou instalações, de forma motivada. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante; Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010); Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993; Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações estabelecidas. Elaborar Diário de Obra para acompanhamento, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da demanda, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata; Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros; resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte; Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata; Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes; Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de empregado patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que seja familiar ocorridos em via pública junto à obra. Realizar, conforme o caso, por meio de agente público ocupante laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de cargo em comissão ou função qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando Referência e demais documentos anexos; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo; Caso necessário, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere após a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal assinatura do contrato, no prazo a contratada poderá ser convocada a participar de 24 (vinte e quatro) horasreunião inicial, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostosdevidamente registrada em Ata, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos para dar início à execução do empreendimento. 9.10.Paralisarserviço, por determinação da Contratantecom o esclarecimento das obrigações contratuais, qualquer atividade em que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho , o gestor do menor de dezesseis anoscontrato, exceto na condição de aprendiz para o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturnotécnicos da área requisitante, perigoso ou insalubre;o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 10.1 Executar os serviços e entregar os materiais conforme especificações deste Termo de Referência Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas quantidades especificadas neste Termo de Referência Projeto Básico e em sua proposta;. 9.2. 10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratotécnico, os serviços efetuados e os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;. 9.3. 10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo de acordo com os artigos 14 e qualquer dano causado à CONTRATANTE17 a 27, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidadedo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar . 10.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar . 10.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010. 10.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017. 9.7. 10.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar CONTRATANTE. 10.8 Comunicar ao Fiscal do contratofiscal técnico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar . 10.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar. 10.10 Paralisar, por determinação da ContratanteCONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover . 10.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover . 10.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir . 10.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter . 10.14 Submeter previamente, por escrito, à ContratanteCONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não do memorial descritivo. 10.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; , nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;. 10.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 10.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 10.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados. 10.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE. 10.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. 10.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade como previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII–F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 10.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações. 10.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e dos demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 10.23 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 10.24 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.25 Apresentar ao fiscal técnico uma relação nominal de todos os funcionários que executarão os serviços, indicando os respectivos cargos e dados cadastrais (número do documento de identidade, carteira de trabalho, endereço e telefone para contato), bem como comunicar, por escrito, qualquer necessidade de alterá-la, antes ou durante a execução dos serviços. 10.26 Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal técnico, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico. 10.27 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.28 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 10.29 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.30 Compete à CONTRATADA garantir e responsabilizar-se pela perfeita execução das instalações em tela, nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a substituir e/ou refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as condições deste Termo de Referência, bem como não executados a contento. 10.31 A CONTRATADA, antes de executar quaisquer serviços, deverá contatar a CONTRATANTE para a obtenção de informações visando à prevenção de riscos de qualquer natureza decorrente das particularidades locais para os serviços a serem executados e das interfaces com outras disciplinas. 10.32 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 10.33 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 10.34 Comunicar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 10.34.1 Comunicar por escrito ao Fiscal da CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário. 10.35 Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, nos prazos previstos no Edital e seus anexos, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento. 10.36 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 10.37 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 10.38 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados. 10.39 Registrar todo o material de sua propriedade ou posse necessário à execução do objeto do Contrato por ocasião de seu ingresso nas instalações da CONTRATANTE, sendo responsável pela guarda e segurança dos mesmos. 10.40 Observar a utilização de critérios de sustentabilidade.

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Samples: Contract for Supply and Installation of Electrical Distribution Panels

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.28.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.38.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 8.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão ContratanteCONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 8.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017; 9.78.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar CONTRATANTE; 8.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 24h (vinte e quatro) quatro horas), qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 8.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 8.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da ContratanteCONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 8.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 8.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 8.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 8.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à ContratanteCONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 8.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 8.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE; 8.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 8.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 8.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 8.23. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.24. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada. 8.25. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação. 8.26. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. 8.27. Adotar critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento à Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MP. 8.27.1. Realizar programa interno de treinamento de seus empregados, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes, em parceria com a Academia Nacional de Polícia; 8.27.2. Prever e executar a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas ou inservíveis utilizadas por seus empregados nas dependências da Academia Nacional de Polícia, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999; 8.27.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 8.27.4. Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis e acondicionar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva.

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Samples: Contratação De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações 13.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência Contrato e em sua propostaseus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas 13.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.213.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 13.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 13.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 13.6 Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. 13.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEAdministração ou terceiros, devendo ressarcir imediatamente não reduzindo essa responsabilidade a Administração em sua integralidadefiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, ficando a Contratante autorizada que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratadaexigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando ; 13.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviçosjunto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.; 9.7. 13.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 13.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à da execução do empreendimento. 9.10.Paralisarobjeto contratual. 13.11 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratantedo contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, . 13.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 13.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços116, da Lei n.º 14.133, de modo 2021); 13.14 Comprovar a conduzi- los eficaz e eficientemente, reserva de acordo com os documentos e especificações cargos a que integram este Termo de Referênciase refere a cláusula acima, no prazo determinadofixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 9.13.Conduzir os trabalhos 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 13.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 13.16 Arcar com estrita observância às o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 13.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não segurança do contratante; 13.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; , nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 9.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste no Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. 9.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratocontrato ou pelo gestor, caso não haja fiscal designado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. 9.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 9.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 9.2.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando , nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 9.2.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.7. 9.2.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 9.2.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar . 9.2.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar. 9.2.10 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover . 9.2.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover . 9.2.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este o Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir . 9.2.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter . 9.2.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não do memorial descritivo. 9.2.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.2.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 9.2.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.2.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 9.2.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 9.2.22 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação. 9.2.23 É de responsabilidade da Contratada custear as despesas com: 9.2.23.1 Taxas de serviços, impostos, seguro total do veículo, lavagem dos veículos, estacionamentos e pedágios. 9.2.23.2 Os combustíveis utilizados nos veículos destinados ao comboio presidencial deverão ser do tipo gasolina ou diesel sendo comprovado ao Coordenador de Transporte Terrestre por intermédio de nota fiscal do abastecimento. Caso a contratada não apresente o comprovante de abastecimento, identificando claramente o tipo de combustível abastecido, a Presidência da República fará o pagamento relativo ao combustível cujo preço for mais vantajoso economicamente para a Administração. 9.2.23.3 Se forem cometidas infrações de trânsito no deslocamento dos veículos do cortejo presidencial, conduzidos ou não por motoristas da Presidência da República, os respectivos autos de infração de trânsito deverão ser enviados nos prazos estabelecidos em Lei, para que a Contratante se responsabilize pelo ônus correspondente. 9.2.23.4 Diárias e encargos sociais dos motoristas. 9.2.24 A Contratada deverá apresentar os veículos abastecidos com tanque cheio, manutenção em dia e devidamente lavados no dia de apresentação e no dia do evento que contará com a presença do Senhor Presidente da República e/ou do Senhor Vice-Presidente da República. 9.2.24.1 Excepcionalmente, por solicitação do Coordenador de Transporte Terrestre, a empresa deverá realizar a limpeza e o abastecimento dos veículos durante a realização de uma determinada missão. 9.2.25 Pagar as despesas com hospedagem e alimentação dos motoristas. 9.2.25.1 Por necessidade de segurança, desde que exigido pelo Coordenador de Transporte Terrestre/ou Coordenador de Segurança da missão, os motoristas poderão ficar hospedados no mesmo hotel em que estiver a comitiva presidencial, cabendo à Contratada a despesa com a hospedagem, que será custeada pela Contratante. 9.2.25.1.1 Será devido o pagamento de diária do motorista durante o período em que permanecer de sobreaviso no hotel. 9.2.25.2 No caso da utilização do veículo em dois turnos ininterruptos, a contratada deverá disponibilizar dois motoristas revezando-se, conforme as leis trabalhistas. 9.2.26 Disponibilizar somente motoristas que possuam curso de direção defensiva e que conheçam detalhadamente a localidade e as vias de tráfego onde serão prestados os serviços, e também estejam capacitados a conduzir veículos em cortejo, com segurança e disciplina. 9.2.27 Substituir imediatamente os motoristas que se apresentarem para o serviço fora dos padrões exigidos nos itens 6.16.1 e 6.17.1, do Termo de Referência. 9.2.28 Recolher, tempestivamente, todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, respondendo direta e exclusivamente a possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, mesmo que movidas por terceiros, relacionadas à execução desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 9.2.28.1 Cumprir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, durante a execução do objeto desta contratação ou que esteja relacionada com a contratação. 9.2.29 Deve ser apresentado um preposto para atuar exclusivamente junto ao Coordenador de Transporte Terrestre nas missões presidenciais, visando o estreitamento das comunicações e assim garantindo a perfeita concretização das solicitações daquele. 9.2.30 Apresentar ao Coordenador de Transporte Terrestre, no início de cada missão, cópia do CRLV de todos os veículos e da CNH de todos os motoristas. 9.2.31 Fornecer aos motoristas os meios de comunicação de propriedade da empresa, tais como: telefones celulares (com acesso ao GPS), rádio transmissor ou similar. No caso de celulares pré-pagos, sempre deverão estar com créditos disponíveis para as comunicações necessárias, mesmo as relativas ao serviço de roaming, não sendo permitidas ligações a cobrar para a Contratante. 9.2.32 Repassar aos motoristas recursos financeiros, em espécie, em quantidades suficientes para cobrir despesas com abastecimento, estacionamentos, lavagem e pedágios. 9.2.33 Nas missões onde houver deslocamento da capital para o interior, a contratada deverá equipar os veículos com GPS e apresentar, no mínimo, três motoristas com conhecimento da cidade onde será executada a missão. 9.2.34 Não será permitida a indicação de motoristas com menos de 3 (três) anos de habilitação e experiência comprovada. 9.2.35 Disponibilizar veículos com seguro, franquia reduzida, na modalidade Valor de Mercado (100% Tabela FIPE), com Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo – RCFV no valor de, no mínimo, R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais) para Danos Materiais a terceiros, R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Danos Corporais a terceiros e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Danos Morais a terceiros, além de estarem em dia com o pagamento do seguro DPVAT, para as demais coberturas. 9.2.35.1 O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos provenientes da circulação do bem segurado, as despesas indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina autorizada pelo fabricante do mesmo, e as indenizações ou prestações de serviços oferecidos pela seguradora correspondentes a cada uma das coberturas de seguro. 9.2.35.2 Para efeito de instrução de processo de pagamento de franquias de seguro por parte da Contratante, a contratada deverá demonstrar documentalmente o valor da franquia reduzida da apólice de seguro do veículo sinistrado. 9.2.36 Disponibilizar, mediante solicitação do Coordenador de Transporte Terrestre, dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças (“cadeirinha”), de acordo com a idade, sem ônus para a Contratante. 9.2.37 Substituir, a critério do Coordenador de Transporte Terrestre, o motorista que demonstrar falta de perícia, que seja negligente às normas de trânsito e/ou imprudente ao volante, atitudes estas incompatíveis a um motorista a serviço da Presidência da República.

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 9.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. , conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.8. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.9. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.10. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.11. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.12. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.13. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 9.14. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 9.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 9.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 9.21. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 9.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 9.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 9.22. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. 9.23. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos credenciados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; 9.24. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 9.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.26. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação. 9.27. Encaminhar, MENSALMENTE, à CONTRATANTE, quadro demonstrativo contendo o detalhamento das receitas arrecadadas e das despesas com os respectivos beneficiários. A informação de sinistralidade mensal deve ser segregada por modalidade de plano, gênero, faixa etária e tipo de vínculo (titular, dependente e agregado), podendo a contratante solicitar dados adicionais quando julgar necessário. 9.28. Prestar assistência médica de natureza clínica, cirúrgica, obstétrica e laboratorial por médicos, por meio de hospitais e serviços de diagnóstico e terapia, viabilizando a possibilidade de diagnóstico e tratamento em qualquer entidade de saúde credenciada ou conveniada, conforme o rol vigente de procedimentos médicos estabelecido pela ANS; 9.29. Responsabilizar-se pelo cadastramento inicial e as atualizações que por ventura houverem dos usuários do Plano de Saúde contratado; 9.30. Fornecer os cartões de identificação aos beneficiários, para acesso aos serviços, com prazo de validade igual à vigência do contrato, no endereço do titular. 9.31. Expedir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de qualquer atendimento, o cartão de identificação ou documento equivalente individualizado para cada beneficiário cadastrado, a ser utilizado na fruição dos serviços contratados; 9.32. Emitir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as segundas vias solicitadas pelo beneficiário titular, no valor máximo de R$10,00 (dez) reais; 9.33. Fornecer o número de identificação de beneficiário cadastrado quando da inclusão de novo usuário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a fim de possibilitar o acesso aos serviços enquanto pendente o encaminhamento do cartão de utilização; 9.34. Disponibilizar em sítio eletrônico a relação atualizada dos médicos, hospitais, prontos-socorros, laboratórios e outras instituições da área de saúde e serviços auxiliares credenciados, constando nome, telefone e endereço; 9.35. Disponibilizar central telefônica de atendimento 24 horas (serviço 0800 e/ou ligação local), bem como portal na Internet ou em aplicativos disponíveis para computadores, tablets e celulares, com o propósito de fornecer, no mínimo, serviços online e informações a respeito dos produtos e serviços próprios, credenciados, contratados, cooperados ou referenciados oferecidos pelo plano de assistência à saúde; 9.36. Proporcionar, durante toda a contratação, credenciamento de todas as especialidades médicas e serviços de diagnóstico/tratamento compatíveis com a amplitude e abrangência do plano de saúde, mantendo, no mínimo, as condições apresentadas por ocasião da licitação; 9.37. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado no ato da contratação, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar outro de mesmo porte e com, no mínimo, a mesma capacidade técnica, abrangência e número de leitos; 9.38. Na hipótese de substituição de estabelecimento hospitalar, por vontade da contratada e durante período de internação do beneficiário, referida no §2º do art. 17 da Lei nº 9.656/1998, a contratada se obriga a providenciar a manutenção da internação no estabelecimento substituído e a pagar as respectivas despesas até a alta hospitalar, a critério médico; 9.39. Fornecer ao Contratante todos os eventos que necessitem autorização/senha para sua realização após a assinatura do contrato; 9.40. Assegurar aos usuários autorização imediata para execução dos procedimentos em situação de emergência e urgência; 9.41. Conforme no § 2º o art. 37 da Portaria nº 1/2017 do SGP/MPDG é vedado o custeio de saúde suplementar de beneficiário não cadastrado no módulo de dependentes do sistema-SIAPE, exceto na hipótese de não cadastramento por indisponibilidade temporária do sistema. Neste caso, a contratada deverá aceitar declaração da UFU da inclusão do dependente, pois em cumprimento ao disposto no § 3º, o cadastramento deverá ser efetuado tão logo o sistema esteja novamente disponível e, a UFU poderá enviar para a contratada o comprovante do cadastro realizado no SIGEP; 9.42. Observar os prazos máximos definidos no art. 3º da Resolução Normativa nº 259/2011da ANS e atualizações posteriores, para a realização de procedimentos eletivos, independente de perícia médica; 9.43. Em casos de urgência ou emergência, quando, comprovadamente e por culpa da contratada, não for possível a utilização de serviços próprios, contratados, credenciados, cooperados ou referenciados, o beneficiário terá o direito de ressarcir-se das despesas efetuadas com a assistência à saúde, nos limites das obrigações contratuais, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo mercado, pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entregada documentação adequada; 9.44. Assegurar aos optantes do Plano de Cobertura Nacional, a transferência do beneficiário para outro estabelecimento hospitalar, em qualquer parte do território nacional, sempre que necessário e justificado pelo médico do paciente, sem quaisquer ônus adicionais; 9.45. Assegurar aos optantes dos Planos de Cobertura Regional/Grupo de Municípios, a transferência do beneficiário para outro estabelecimento hospitalar, para um dos quatro municípios: Uberlândia, Ituiutaba, Patos de Minas e Monte Carmelo, sempre que necessário e justificado pelo médico do paciente, sem quaisquer ônus adicionais; 9.46. Quando não houver acomodação hospitalar disponível na rede própria, cooperada, credenciada, contratada ou referenciada, de acordo com o padrão de conforto escolhido pelo beneficiário, garantir o acesso à acomodação em nível superior, sem ônus adicional para o Contratante ou para o beneficiário; 9.47. Possibilitar que os médicos do Contratante, independentemente de serem da rede própria, cooperada, credenciada, contratada ou referenciada, solicitem exames complementares e que essas requisições sejam aceitas pelos prestadores de serviços; 9.48. Autorizar a realização de exames laboratoriais e/ou procedimentos requeridos por profissionais não credenciados; 9.49. Encaminhar mensalmente à UFU, listagem atualizada dos beneficiários cadastrados, constando os seguintes itens: nome e matrícula do titular e respectivos dependentes e agregados, data de nascimento e o plano em que estão inscritos. Bem como a informação da última sinistralidade calculada disponível; 9.50. Disponibilizar mensalmente aos optantes do Plano com ou sem copartipação, por meio eletrônico, o extrato de utilização do plano por especialidade e titular, além de relatório de eventos; 9.51. Apresentar, mensalmente, a partir do 2º mês de vigência do contrato, relatórios mensais especificando o regime de contas apresentadas e liberadas, por titular e seus dependentes e agregados, com as respectivas totalizações indicando o tipo de atendimento (consultas clínicas, consultas psiquiátricas, exames, internações, etc), além de relatório anual ao final do período; 9.52. Disponibilizar à UFU um sistema informatizado que possibilite, via Internet, o encaminhamento da movimentação diária e mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão, exclusão ou alteração cadastral; 9.53. Encaminhar anualmente na época indicada pela Receita Federal do Brasil, os informativos para o imposto de renda, através do correio ou disponibilizar em site especifico; 9.54. Indicar um profissional na qualidade de preposto, no município de Uberlândia/MG, responsável pelos serviços contratados; 9.55. Designar um responsável por todos os procedimentos relacionados à execução do contrato, inclusive quanto ao atendimento de todas as medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos, o qual deverá fornecer ao gestor, um número de telefone celular para eventual contato emergencial, sempre que se torne necessário; 9.56. Providenciar a imediata correção das deficiências nos serviços contratados, apontadas pela UFU, responsabilizando- se pelos fatos advindos da ineficiência, morosidade e irregularidades praticadas por seus empregados e prepostos, exceto no que se refere a procedimentos médicos, em que prevalece a relação médico-paciente, e a responsabilidade de ambos; 9.57. Demonstrar, durante toda a vigência do Contrato, a manutenção da qualidade na prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência; 9.58. Realizar as demais obrigações previstas pela ANS; 9.59. Realizar os lançamentos necessários no SIAPENET para o recebimento do valor referente ao subsídio.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar ✓ Realizar os serviços trabalhos contratados conforme especificações deste constantes no presente Termo de Referência e de sua propostaacordo com Xxxxxxxxx estipuladas em Contrato; ✓ Fornecer informações à Gerência de Projetos da Agência Peixe Vivo, além sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados; ✓ Comparecer às reuniões previamente agendadas, munido de fornecer informações sobre o andamento dos Produtos em elaboração; ✓ Os serviços de instalação e utilizar manutenção do canteiro de obras, como instalações provisórias e definitivas, a placa de obra, e demais requisitos necessários à instalação e segurança do canteiro; ✓ Prever em seus custos indiretos de todos os materiais e equipamentos e utensílios necessáriositens das Especificações Gerais; ✓ Os danos causados nas áreas de trabalho, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente durante a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, sem ônus para a Agência Peixe Vivo; ✓ A utilização de empregado que seja familiar equipamentos pesados deverá obedecer às determinações da Fiscalização e às normas pertinentes; ✓ O Transporte de agente público ocupante todos os materiais desde o local de cargo em comissão aquisição e/ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, armazenagem até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação local de sua aplicação definitiva; ✓ O transporte dos serviços, equipamentos até os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento locais das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhosintervenções, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica para eventuais manutenções ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo mesmo para remoção definitiva após o que for necessário à execução término dos serviços; ✓ Não realizar a desmobilização do canteiro de obras sem a prévia autorização do Contratante; ✓ Manter um sistema de Segurança de Trabalho segundo legislação vigente, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, todo o período de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas execução da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;obra.

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Samples: Contrato De Gestão

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar Xxxxxx um representante responsável pelo gerenciamento dos serviços, exercendo a supervisão necessária e com poderes de representação ou de preposto para tratar com a CONTRATANTE, bem como escritório de representação na localidade onde será prestado os serviços conforme especificações deste Termo serviços, devendo ser o contato direto com a Prefeitura Municipal de Referência Foz do Iguaçu e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo o fiscal do contrato; • Fornecer num prazo Máximo de 10 (dez) dias após o envio do empenho, os serviços efetuados em dos profissionais cuidadores, descritos anteriormente, nos locais definidos neste termo. Tendo ciência que se verificarem vícioso serviço deve funcionar 24 horas ininterruptas. • CONTRATADA fica ciente que eventualmente será contratada os serviços que atendera a unidade Residência Inclusiva II, defeitos ou incorreções resultantes somente caso a unidade seja instalada no Município. • CONTRATADA fornecera o serviço somente quando for enviado o empenho realizando a solicitação do serviço. • Prever e garantir a realização dos serviços descrito, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da execução ou dos materiais empregados; 9.3legislação trabalhista vigente e de acordo com a NOB/RH. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetointegralmente pelo serviço, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização objeto do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao nos termos da legislação vigente; • Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: contratação de recursos humanos, treinamentos, salários, rescisão, vale transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e entre outros tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, respeitando a remuneração mínima que devera ser paga pela CONTRATADA aos profissionais de acordo com a legislação vigente. Ficando a contratada isenta de qualquer vinculo empregatício com os seguintes documentos: 1) prova mesmos; • Observar a legislação que determina obrigações no campo de regularidade relativa à Seguridade Socialsegurança, higiene e medicina do trabalho; 2) certidão conjunta relativa • Efetuar a reposição da mão de obra nas unidades, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho; • Cabe a CONTRATADA garantir e impedir que a mão de obra venha ou que tenha cometido falta disciplinar de natureza grave seja mantido ou retorne as instalações da contratante; • Manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos trabalhadores, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função; • Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no atendimento aos tributos federais seus empregados acidentados ou com mal súbito, quando em serviço, por meio do seu representante; • Realizar às suas expensas, tanto na admissão como durante toda a vigência do Contrato de trabalho dos seus empregados, todos os exames médicos exigidos por força de lei, cuidando para que apresentem permanentemente um quadro de saúde, inclusive bucal e à Dívida Ativa da Uniãopsicológica; 3) certidões • Os empregados terão vínculo direto com a CONTRATADA, a qual se responsabilizará pelos pagamentos e/ou ônus relativos a taxas, tributos, encargos sociais e indenizações trabalhistas, encargos previdenciários, contribuições sociais, vale transporte, refeição e outros previstos na legislação e normas vigentes e que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratadodecorram de sua condição de empregadora; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar• Entende-se pelo cumprimento das obrigações previstas por remanejar, o ato de realocar um funcionário de um posto de trabalho para outro, em Acordovirtude de não haver mais a necessidade dos serviços prestados por este naquele local e concomitante a isto, Convençãohaver a necessidade em outro local; • Entende-se por substituir, Dissídio Coletivo o ato de Trabalho retirar o funcionário da CONTRATADA que presta serviços nas unidades SMAS e não encaminhá-lo para nenhum outro local, ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contratoseja, uma vez solicitada a substituição de um funcionário por todas as obrigações trabalhistasparte da Administração, sociaissignifica que os atos praticados por este não condizem com a lógica da Administração Pública, previdenciáriasde forma que não possa mais prestar serviços nos próprios públicos do município; • Substituir sempre que necessário ou quando exigido pela CONTRATANTE, tributárias e as demais previstas em legislação específicaqualquer funcionário cuja atuação, cuja inadimplência não transfere permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatível com o exercício da função que lhe foi atribuída; • A CONTRATADA deverá informar a responsabilidade à ContratanteCONTRATANTE, sobre qualquer mudança ou remanejamento de funcionários; 9.8.Comunicar ao Fiscal • Em caso de falta, independentemente do contratomotivo apresentado, no prazo de 02(duas) horas após a notificação, apresentar funcionário devidamente uniformizado e portando crachá de identificação para atender à necessidade da unidade, caso não ocorra dentro do prazo acima estipulado a CONTRATADA será notificada, estando sujeita às sanções da lei 8;666/93; • Uma vez solicitado o remanejamento de um funcionário para outro local de trabalho, após a solicitação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA, esta terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horashoras para efetuar a solicitação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, estando sujeita às sanções previstas na legislação; • Prover pessoal suficiente para garantir a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, reserva técnica, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros casos análogos obedecidos às disposições da legislação trabalhista vigente, não sendo aceita a justificativa de não ter pessoal para atender aos pedidos de substituição e/ou falta de funcionários, não respeitando os prazos previstos neste termo a CONTRATADA estará sujeita às sanções da legislação vigente; • Cabe à CONTRATADA toda e qualquer responsabilidade por atos de negligência de seus empregados, praticados durante o horário de trabalho; • Manter a vigência do contrato. 9.12.Promover situação trabalhista e previdenciária dos profissionais alocados, devidamente atualizada e regularizada, inclusive no aspecto salarial, mantendo em dia todos os direitos trabalhistas de seus profissionais, tais como horas extras, indenizações e outras vantagens, de forma que não sejam os trabalhos da CONTRATANTE prejudicados em função de reivindicações por parte de seus empregados; • O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a organização técnica e administrativa CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulares, observado as disposições previstas na lei 8;666/93, que dizem respeito aos atrasos no pagamento por parte da Administração Pública; • Os funcionários da CONTRATADA deverão respeitar os horários estipulados para execução dos serviços, sendo assíduos, pontuais, evitando condutas inadequadas ao espaço público, trabalhando de modo forma ética, cooperativa de forma a conduzi- los eficaz e eficientemente, evitar conflitos no ambiente de acordo trabalho; • A CONTRATADA deverá fornecer cópia das folhas-pontos dos colaboradores à CONTRATANTE para que seja confrontado com os documentos dirigentes das unidades SMAS se os serviços foram de fato prestados, caso haja divergência em relação ao ponto, serão efetuadas as devidas glosas no pagamento tendo em vista a execução parcial do contrato, respeitadas o direito ao contraditório e especificações que integram este Termo à ampla defesa; • Não será aceita como justificativa pela falta de Referênciafuncionários o número reduzido de reserva técnica, sendo esta um ônus para a CONTRATADA; • Fica vedado o trabalho de menores de dezoito anos; • Autorizar a Administração, no prazo determinado. 9.13.Conduzir momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os trabalhos pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos; • No primeiro mês da prestação de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número da carteira de identidade e da inscrição no cadastro de pessoas físicas, com estrita observância às normas da legislação pertinenteindicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo quando for o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubrecaso;

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 12.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.212.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.312.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 12.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede ousede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Negativade Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.712.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 12.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 12.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 12.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 12.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 12.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 12.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 12.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 12.22. Não será permitida a subcontratação do objeto.

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Samples: Transportation Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar Compromete-se a CONTRATADA: 3.1 Prover os serviços conforme especificações deste Termo ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de Referência trabalho; 3.2 Comunicar à fiscalização do CONTRATO DE GESTÃO, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de sua propostaexecução de qualquer obrigação contratual, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessáriospara a adoção das providências cabíveis; 3.3 Responder pelos serviços que executar, na qualidade forma do ato convocatório e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostada legislação aplicável; 9.2. 3.4 Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, no total bens ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal prestações objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da de execução irregular ou dos do emprego ou fornecimento de materiais empregadosinadequados ou desconformes com as especificações; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios 3.5 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo componentes de reposição regular e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos necessários à execução do empreendimento. 9.10.Paralisarobjeto do contrato; 3.6 Manter, por determinação durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na seleção pública; 3.7 Assegurar a organização, administração e gerenciamento do Hospital Estadual da ContratanteCriança, qualquer atividade objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, através de técnicas adequadas que não esteja sendo executada permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida Unidade e de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e tudo o medicamentos necessários à garantia do seu pleno funcionamento; 3.8 Prestar os serviços de saúde que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência estão especificados no Anexo I do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientementeEdital, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo o a) Universalidade de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos acesso aos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubresaúde;

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Samples: Contrato De Gestão

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.212.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.312.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no editalexigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 12.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda as Fazendas Distrital e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.712.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 12.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 12.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 12.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 12.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 12.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 12.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 12.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 12.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 12.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo de referência; 12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 12.22. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 12.23. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 12.24. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 12.25. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 12.26. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; 12.27. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte. 12.28. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. 12.29. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 12.30. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.31. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; 12.32. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 12.33. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração; 12.34. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 12.35. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 12.35.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; 12.35.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; 12.35.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 12.36. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 12.37. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do 12.38. Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 12.38.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

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Samples: Contract for Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar 4.10.1 A contratada deverá garantir: • Ergonomia: visando a segurança, conforto e eficiência ideais no modo de trabalho, com o máximo de aproveitamento do espaço disponível na unidade; • Assepsia: atender as normas sanitárias vigentes, onde todo o revestimento interno deverá ser selado para evitar infiltrações, acúmulo de sujidades e entrada de insetos. Todos os acabamentos deverão ser projetados para facilitar a limpeza e manutenção da unidade; • Segurança operacional da unidade e durabilidade: dispor de equipe capacitada para desenvolvimento de projetos desta complexidade, promovendo o atendimento as normativas sanitárias vigentes. Toda a estrutura deverá ser construída com reforços estruturais não aparentes, calculados para suportar as condições de trabalho que a unidade sofre em campo e transporte, devendo ainda existir reforços adicionais para fixação de cada equipamento. 4.10.2 Garantir a realização das manutenções preventivas e corretivas com fornecimento de peças e acessórios dos equipamentos, realizar laudo radiométrico, e serviços afins, motorista, seguros, pedágios, combustível, refeições ao quadro de profissionais, além da plotagem do veículo, conforme especificações arte a ser disponibilizada pela CONTRATANTE; 4.10.3 A Unidade móvel deverá estar equipada com equipamentos que garantam a realização de exames de tomografia computadorizada sem contraste, através de um equipamento de pelo menos 16 canais; 4.10.4 Providenciar unidade móvel equipada com sistema de climatização, acessibilidade (rampa e/ou elevador), banheiro, sala de espera, sala do operador e sala técnica, limpeza e higienização interna e externa, iluminação, isolamento termoacústico, instalação elétrica, instalação hidráulica, área de preparo do paciente, sala do tomógrafo com proteção radiológica através de placas de chumbo, vestiário, gerador de energia, bebedouro e todo mobiliário e itens necessários para o cumprimento do objeto deste Termo contrato; 4.10.5 Garantir equipamentos, infraestrutura, softwares e toda a logística para realização da grade de Referência e de sua propostaexames elencados no contrato, além de fornecer estrutura para assepsia; 4.10.6 Assegurar a prestação de serviços de gestão, totalmente digital, de emissão de laudos de exames de diagnóstico por imagem (tomografia computadorizada), que consiste na mobilização da unidade móvel de atendimento, acolhimento do usuário, execução do exame, transmissão, processamento e utilizar os materiais análise da imagem com retorno do laudo assinado por médico especialista e equipamentos entrega final do exame; 4.10.7 Providenciar a correta ligação da Unidade móvel à rede de energia elétrica local, em ponto previamente disponibilizado pelo município sede do serviço, onde o veículo móvel estiver estacionado; 4.10.8 A unidade móvel, para efeito de cumprimento do objeto, deverá estar equipada com gerador em dimensionamento compatível com operação total da unidade, para suprir as necessidades de fornecimento de energia elétrica, a cargo da CONTRATADA, incluindo seus custos de operação e utensílios manutenção preventiva e corretiva; 4.10.9 Realizar tantos deslocamentos quantos forem necessários, na qualidade para que sejam atendidos os municípios determinados pela CONTRATANTE, entendendo-se por deslocamento a ida, a execução do serviço e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostao deslocamento para o próximo município ou próxima localidade dentro do mesmo município; 9.24.10.10 A desmobilização, o deslocamento até a nova localidade e a nova mobilização para a execução do serviço deverá ser feita em até 02 (dois) dias, o que corresponde ao intervalo máximo em que a unidade móvel não realizará exames, a desmobilização do local de partida deve iniciar-se, preferencialmente, aos sábados; 4.10.11 O serviço móvel de imagem poderá dar suporte às unidades hospitalares, em caso fortuito ou de força maior, com funcionamento 7 (sete) dias por semana no regime de 24 horas; 4.10.12 Disponibilizar a documentação de todos os exames de Tomografia Computadorizada de forma eletrônica (digital) e física, preferencialmente em CD ou impressão em papel A3, acondicionados em capa e/ou sacola padronizadas pela CONTRATANTE, caso necessário; 4.10.13 Transmitir as imagens em formato DICOM 3.0, por meio de tecnologia de transmissão remota dos exames compatível com software RIS/PACS da CONTRATANTE, seja por banda larga ou satélite, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.890/2009; 4.10.14 Manter o armazenamento e guarda dos exames e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução nº 1.821/2007 e Parecer nº 10/2009 do Conselho Federal de Medicina. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal Ao encerramento do contrato, motivado ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para a CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional; 4.10.15 Realizar a manutenção preventiva, corretiva, segurança elétrica e calibração integral, nos equipamentos médicos, no que couber, e demais equipamentos/mobiliários incluindo partes, peças e acessórios; 4.10.16 Manter um serviço de engenharia clínica que será responsável pelo acompanhamento de todas as intervenções técnicas realizadas nos equipamentos médicos hospitalares, e submeter todos os laudos à engenharia clínica da CONTRATANTE, além de apresentar o cronograma de manutenções preventivas dos equipamentos, colocados à disposição para prestação de serviços efetuados e dos equipamentos próprios ou locados, com antecedência que permita a programação das agendas sem comprometer a realização dos exames; 4.10.17 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente registrar e atualizar on time todas as intervenções técnicas no sistema de gerenciamento disponibilizado pela CONTRATANTE; 4.10.18 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de reparação de dano de qualquer natureza, desde que praticada por seus colaboradores durante a execução dos serviços, incluindo terceiros; 4.10.19 Observar as políticas de Segurança da Informação divulgada pela CONTRATANTE, bem como garantir que todos os colaboradores sob seu aparato legal, tomem conhecimento e formalizem, via assinatura, o termo de sigilo confidencial das informações, sejam de paciente ou da Unidade Hospitalar CONTRATANTE; 4.10.20 Enviar mensalmente o relatório de atividades executadas, juntamente com a Nota Fiscal. O pagamento será processado, conforme rotina preconizada pela CONTRATANTE, somente, após a validação do relatório e aplicação de respectivas e/ou eventuais glosas; 4.10.21 Prover a operacionalização de restrito e rigoroso controle de qualidade e respeito às normas e legislações, vigentes, cumprindo inclusive, as exigências preconizadas pelos órgãos certificadores ou acreditadores (International Organization for Standardization - ISO, Organização Nacional de Acreditação - ONA, dentre outros) inclusive às NBR-9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), NBR 5410 (Cabeamento Elétrico), ABNT 15465 (Eletrodutos), XXX XX 00000 (Disjuntores), NBR 5413 (Iluminação), NBR 5858 (Ar condicionado) e Cabos flexíveis (ABNT 15465 e NBR 5410); 4.10.22 Aderir ao Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente, exercendo as atividades de acordo com o padrão da Unidade Hospitalar CONTRATANTE, bem como Gerenciando Riscos e Planos de Contingências; 4.10.23 Por medida de segurança interna, todos os colaboradores e/ou prepostos da CONTRATADA deverão apresentar-se com crachá de identificação, uniformes, bem como equipamentos de proteção individual (EPI´s), dosímetros e equipamentos de proteção coletiva (EPC´s), devendo estes serem fornecidos pela CONTRATADA; 4.10.24 Nomear um profissional que assumirá integralmente a responsabilidade técnica do serviço objeto do presente contrato, conforme legislação vigente. Este responsável deverá participar de reuniões, presenciais ou não, quando acionado pela CONTRATANTE; 4.10.25 Assumir as responsabilidades técnicas, profissionais, civis e criminais pela prestação dos serviços, junto a órgãos e poderes competentes; 4.10.26 Cumprir com a carga horária estabelecida em que se verificarem vícioslei, defeitos ou incorreções para atuação dos profissionais contratados, não aceitando/praticando excesso de jornada laboral; 4.10.27 Se responsabilizar por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e sócios, utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução ou dos materiais empregadosdeste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria; 9.3. Responsabilizar4.10.28 Garantir a contínua e integral prestação do serviço, independente de férias, faltas ao serviço, feriados, finais de semana, greves de qualquer natureza ou espécie, obrigando-se pelos vícios no cumprimento incondicional do número de profissionais para o atendimento ao objeto e danos decorrentes demais cláusulas do contrato sob as penas da execução lei; 4.10.29 Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do objetotrabalho, bem como por todo inclusive regimentos internos e fluxos da CONTRATANTE; 4.10.30 Substituir a qualquer dano causado à momento a seu critério e/ou a pedido da CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidadepor motivos técnicos, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantiaéticos ou disciplinares, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilizaçãoquaisquer profissionais, na execução dos serviços, ; 4.10.31 Garantir capacitação para as equipes técnicas e administrativa no uso dos equipamentos correspondentes à sua atividade; 4.10.32 Atender a todas as normas vigentes incluindo a RDC 509 de empregado que seja familiar 27 de agente público ocupante maio de cargo em comissão ou função 2021 e a RDC 330 de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema 20 de Cadastro dezembro de Fornecedores – SICAF, a empresa 2019; 4.10.33 A contratada deverá entregar enviar ao setor responsável pela fiscalização do contratocontratante, até antes da utilização dos equipamentos, o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, inventário e toda documentação referente aos equipamentos médico-hospitalares; 4.10.34 O inventário deverá contemplar os seguintes documentosdados: 1) prova Categoria do equipamento, Fabricante, Modelo, Número de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões Série, Registro na ANVISA, acessórios; 4.10.35 Todos os equipamentos médico-hospitalares instalados deverão ter, obrigatoriamente, registro na ANVISA; 4.10.36 A cada alteração no parque tecnológico o inventário deverá ser enviado atualizado para a Contratante; 4.10.37 O relatório do parque tecnológico instalado deverá ser disponibilizado, sempre que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordosolicitado, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação para auditorias periódicas da Contratante; 4.10.38 Os equipamentos médico-hospitalares instalados na Unidade móvel deverão estar íntegros e em perfeito estado de uso e com a metrologia e manutenção preventivas devidamente atualizadas; 4.10.39 Deverá ser apresentado o certificado de calibração vigente, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017, quando aplicar; 4.10.40 Deverá ser apresentado o certificado de ensaio de segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientementeelétrica vigente, de acordo com a ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017, quando aplicar; 4.10.41 A calibração e qualificação de desempenho devem estar na faixa de uso do equipamento, com a verificação de todos os documentos parâmetros, quando aplicar; 4.10.42 O cronograma de metrologia deverá ser disponibilizado à contratante atualizado; 4.10.43 A periodicidade dos serviços de metrologia deverá obedecer minimamente às orientações do fabricante; 4.10.44 Deverá ser apresentada a ordem de serviço da última manutenção preventiva, sendo esta realizada no período máximo de 12 meses antecedentes; 4.10.45 As ordens de serviço da manutenção preventiva deverão conter o check-list com as rotinas de verificação realizadas e especificações assinatura do técnico executor; 4.10.46 Efetuar as manutenções corretivas sempre que integram este Termo necessário; 4.10.47 Deverão ser apresentadas todas as ordens de Referênciaserviços de manutenção corretivas realizadas no parque instalado da contratante durante o período de vigência desse contrato; 4.10.48 Os equipamentos médico-hospitalares deverão ser manuseados apenas por profissionais capacitados; 4.10.49 Deverão ser apresentadas as listas de presença ou certificados dos treinamentos ministrados para uso dos equipamentos médico-hospitalares instalados; 4.10.50 Deverá ser apresentado o cronograma anual de capacitação para uso de equipamentos médico-hospitalares; 4.10.51 Providenciar laudos radiométricos da sala com a periodicidade prevista na legislação, com apresentação de cópias para arquivo da Contratante; 4.10.52 A manutenção corretiva, que não requeira aquisição de peças, deverá ser realizada em até 48 horas corridas; 4.10.53 Casos de manutenção corretiva com substituição de peças específicas terão como prazo máximo 15 dias corridos, em caso de importação, quando não houver peças em estoque. Sendo que imediatamente a identificação deste problema, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE e ainda tomar as providencias alternativas para a realização dos exames previstos, sem que haja descontinuidade da assistência; 4.10.54 A empresa CONTRATADA será responsável por providenciar a licença de funcionamento da Unidade móvel; 4.10.55 A realização da manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de todas (caso necessário) as peças e acessórios do cavalo mecânico e/ou caminhão será de responsabilidade da CONTRATADA; 4.10.56 Os serviços de manutenção preventiva deverão contemplar a execução de rotinas de testes para verificação, diagnóstico e reconfiguração das facilidades existentes no sistema, devendo ser efetuados, conforme recomendação do fabricante; 4.10.57 Caso exista paralisação dos serviços com descontinuidade de assistência por não realização dos exames, a CONTRATADA estará sujeita à descontos proporcionais ao período de inoperância, sem prejuízo às demais penalidades cabíveis; 4.10.58 Caberá a Contratada o fornecimento de Grupos Geradores para a alimentação da Unidade móvel de Tomografia, inclusive com manutenção preventiva e corretiva para o perfeito funcionamento ininterrupto da operacionalização de exames. A Contratada deverá garantir o fornecimento de combustível, de acordo com as normas aplicáveis, para o abastecimento dos Grupos Geradores; 4.10.59 Grupo Gerador Carenado/Silenciado, com capacidade nominal que atenda em sua totalidade a necessidade da unidade móvel a ser instalada, e tanque de combustível (óleo diesel) que ficará na área externa, interligado ao equipamento com contenção apropriada, incluindo resistência de pré aquecimento e flutuador de bateria acoplado à máquina, e demais sistemas de controle e operação, buscando manter as condições mínimas para a partida automática do equipamento, no prazo determinado. 9.13.Conduzir tempo mínimo necessário para assumir a carga instalada; 4.10.60 Todo insumo necessário à prestação de serviço, disponibilizado pela CONTRATADA deverá atender a normatização da ANVISA e ABNT; 4.10.61 Todos os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinenteequipamentos ferramentas e utensílios de sua propriedade deverão estar identificados; 4.10.62 Responsabilizar-se pelos serviços administrativos e de apoio (transposição de pacientes, cumprindo as determinações dos Poderes Públicosrecepção, mantendo sempre limpo o local dos serviços limpeza e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, outros que couber) necessários para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho execução do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização objeto do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;contrato.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;. 9.2. 10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratocontrato ou pelo gestor, caso não haja fiscal designado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;. 9.3. 10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar . 10.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar . 10.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010. 10.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017. 9.7. 10.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar CONTRATANTE. 10.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar . 10.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar. 10.10 Paralisar, por determinação da ContratanteCONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover . 10.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover , quando for o caso. 10.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir . 10.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter . 10.14 Submeter previamente, por escrito, à ContratanteCONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não acordadas. 10.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 10.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 10.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como variação cambial, valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE, bem como assegurar os direitos e cumprir todas as obrigações estabelecidas em regulamentações do órgão regulador. 10.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. 10.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 11.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações. 10.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 10.23 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 10.24 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que precisarão acessar as dependências da CONTRATANTE para a ativação e manutenção do serviço objeto do contrato. 10.25 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 10.26 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 10.27 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.28 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 10.29 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE, em decorrência da execução do serviço, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for. 10.30 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca dos serviços objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 10.31 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. 10.32 Disponibilizar consultor técnico, informando o telefone móvel para contato. 10.33 Disponibilizar relatórios de consumo periódicos, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. 10.34 Informar a CONTRATANTE sobre eventuais “áreas de sombra” devidas às condições de indisponibilidade do sistema. 10.35 Emitir fatura mensal contendo o consumo e valores de assinatura a qual deverá ser entregue diretamente ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento. 10.36 Prestar serviço técnico de qualidade, proporcionando ao usuário a percepção de satisfação quanto ao compromisso firmado pelas partes. 10.37 Cumprir os prazos estipulados no contrato, bem como na sua proposta comercial. 10.38 Garantir o atendimento adequado dos serviços dentro da sua área de concessão ou autorização conforme a legislação em vigor. 10.39 Comunicar ao Gestor do Contrato sempre que identificar falhas no sistema, com o objetivo de recolocá-los em operação normal de funcionamento, obedecendo ao Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e aos parâmetros de funcionamento esperados.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo 1. Completar todo o processo de Referência implantação, estabelecendo cronograma de ações para garantir o correto atendimento da demanda no período de transição e/ou adequação, e estar em plena condição de sua propostaexecução do objeto em um prazo máximo de 10 (dez) dias, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal a partir da assinatura do contrato, garantindo que não ocorra a paralisação do fluxo de exames já realizados, com o objetivo de fornecer eficiente continuidade à rotina funcional já existente. 2. Apresentar Certificado de participação em programa de Controle Externo da Qualidade reconhecido para todos os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosexames realizados na sua rotina; 9.33. Realizar os exames mediante prévia requisição dos profissionais de saúde credenciados/ autorizados pelas unidades; 4. Responsabilizar-se integralmente pelos vícios serviços contratados, nos termos das legislações vigentes; 5. Fornecer formulário padrão para a solicitação/requisição de exames; 6. Manter os laboratórios em perfeitas condições e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executadosinstalações de funcionamento, em conformidade com as normas técnicas e determinações em vigor; 9.5.Vedar legislações preconizadas pela Vigilância Sanitária, de acordo com a utilizaçãoportaria de consolidação nº 5, na de 28 de setembro de 2017e Portaria SES/CVS Nº 743/06; 7. Realizar as adequações necessárias nas áreas disponibilizadas pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, submetendo previamente os projetos das Unidades à apreciação da FS, antes da execução de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão qualquer obra ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível modificação pertinente ao atendimento a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.este projeto; 9.78. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos das legislações vigentes; 9. Designar Supervisor com nível superior compatível com o objeto para o e supervisão das atividades prestadas pela contratada nas Unidades com áea laboratorial instalada; 10. Garantir que não ocorra paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos, equipamentos, logística de transporte ou recursos humanos especializados. Deverá também apresentar sempre que necessário, recursos sobressalentes para que o serviço não sofra descontinuidade (peças de reposição e equipamentos para backup); 11. Monitorar e validar todos os equipamentos instalados nas unidades com frequente controle de qualidade interno; 12. Realizar todos os exames solicitados conforme as normas de Boas Práticas de Laboratorio Clínico – BPLC; 13. Elaborar e disponibilizar fisicamente e/ou em meio digital, POP – Procedimento Operacional Padrão, Manual Técnico e/ou IT – Instrução Técnica para cada unidade deste projeto, atendendo aos padrões pertinentes a implantação da Política da Qualidade; 14. Enviar o registro de doenças de notificação obrigatória para SVS, SES e LACEN; 15. Apresentar, sempre que solicitado, pela Direção da Unidade, relação atualizada dos funcionários que irão executar serviços nas unidades. Em caso de substituições de urgência, tal fato deve ser notificado ao coordenador de equipe. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar uniformizados e com identificação pertinente as atividades realizadas. 16. Estabelecer um fluxo de comunicação com médico requisitante em casos de resultados de exames com resultado crítico (ANEXO VI); 17. Disponibilizar o sistema gerencial de informática próprio à FS, através de links e/ou instalação de softwares, permitindo o acompanhamento gerencial quantitativo e qualitativo dos exames realizados e dos laudos emitidos; 18. Atualizar diuturnamente o sistema de informática próprio com os dados relacionados ao quantitativo de exames e o faturamento por Unidade; 19. Fornecer dados gerenciais atualizados, quando solicitado, tais como: temporalidade na entrega dos resultados, tempo de realização dos exames, quantitativo de pessoal em cada Unidade, quantitativo de exames solicitados por setores, quantitativo de exames em não conformidade nas requisições (dados), quantitativo de exames solicitados, relatório dos controles internos, de programas externos da qualidade e proficiências, entre outros; 20. Arquivar dados relativos à produção pelo período de 5 (cinco) anos, e disponibilizar a CONTRATANTE sempre que houver solicitação; 21. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nas instalações das unidades, tão logo sejam detectadas; 22. Permitir que o serviço executado seja supervisionado por técnicos e auditores/fiscais designados pela CONTRATANTE e por agências reguladoras e certificadoras; 23. Reparar danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, estando a CONTRATANTE autorizada a descontar créditos da CONTRATADA, correspondendo a importância necessária à cobertura das despesas dos danos ou prejuízos que eventualmente possam ocorrer, a CONTRATADA deverá ser convocada e devidamente informada para emissão de ciência das condutas realizadas; 24. Responsabilizar-se por eventuais omissões e erros técnicos praticados por seus prepostos e colaboradores envolvidos nos serviços, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato; 25. Realizar o transporte das amostras biológicas em conformidade com o Manual de Vigilância Sanitária sobre o transporte de material biológico humano para fins de diagnóstico clínico, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 2015; 26. Fornecer e instalar todo e qualquer equipamento técnico principal e/ou periférico, administrativo e de informática necessário à realização das atividades resultantes do objeto contratado; 27. Caso ocorra a impossibilidade de funcionamento de algum equipamento técnico analítico, estabelecer plano de ação alternativo, obedecendo ao critério de 02 (duas) horas para liberação dos exames de urgência e emergência, e deverá resolver o incidente técnico no prazo de 12 (doze) horas; 28. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com registro assim como a sua troca, no prazo máximo de 24 12 (vinte e quatrodoze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente quando as duas ações do parágrafo anterior não forem suficientes, sem prejudicar a rotina diária funcional das unidades; 29. Imprimir os resultados com a logomarca da FS em primeiro plano de visualização em conjunto com o da empresa posteriormente. A emissão dos resultados dos exames deverá apresentar em campo visível, e que se verifique no local permita fácil localização, a data e a hora de recebimento da amostra e data e a hora da entrega do resultado. 30. Garantir acesso à consulta dos laudos/resultados por meio informatizado/digital, assim como sua impressão, fornecendo os insumos e equipamentos necessários para a sua realização; 31. Realizar os procedimentos técnicos e operacionais em relação ao objeto contratado sem recorrer a subcontratação plena dos serviços. 9.9.Prestar Caso ocorra a necessidade de subcontratação específica de alguma modalidade/grupo de exame a FS deverá ser comunicada previamente para avaliação da documentação da empresa que deverá estar em consonância com o estabelecido no item 7 para posterior autorização. 32. Fornecer etiquetas com código de barra para a identificação de todos os exames; 33. Fornecer todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostoso material inerente à coleta, garantindo-lhes o acessoà realização dos exames e ao controle funcional de equipamentos para a unidade onde estiver instalada (ANEXO VII); 34. Gerenciar e segregar internamente os resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa e pedal, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada coletores rígidos para pérfurocortantes e identificação (sinalização) de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança classificação por Grupos de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviçosResíduos (RDC ANVISA Nº 222, de modo a conduzi- los eficaz 28 de março de 2018); Grupo A: Resíduos Biológicos Potencialmente Infectantes Grupo B: Resíduos Químicos Grupo D: Resíduos Comuns - Grupo E: Materiais Pérfurocortantes 35. Gerenciar os resíduos químicos dos equipamentos automatizados dos laboratórios clínicos e eficientemente, dos reagentes de laboratórios clínicos; 36. Fornecer todos os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) para segurança no manuseio do material biológico de acordo com os documentos o estabelecido na norma MTE - NR-32 - Segurança e especificações Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, visando às BPL - Boas Práticas Laboratoriais e de Biossegurança; 37. Manter nas unidades, cópia dos comprovantes de treinamentos e capacitações de segurança ocupacional de seus funcionários; 38. Substituir a qualquer momento, funcionários que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância não estiverem se adequando às normas da legislação pertinentetécnicas, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços administrativas e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubresegurança das unidades;

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Samples: Contratação De Serviços De Exames Laboratoriais

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.211.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.311.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão ContratanteCONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 11.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1: a) prova Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2; b) certidão Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3; c) certidões Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.711.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 11.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 11.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 11.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 11.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 11.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE; 11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 11.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 11.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 11.23. Em caso de discordância, pela CONTRATADA, da aferição da adequada quantidade da alimentação feita pela contratante, deverá a parte discordante disponibilizar e manter a adequada calibragem, nas dependências da contratante, uma balança semianalítica de precisão, com selo do Inmetro e com eficácia para pesagem mínima de 2kg para aferição das refeições. 11.24. Disponibilizar, nas dependências da contratante, um carro plataforma em chapa de aço com capacidade de até 400kg para o transporte das refeições até a área de segurança máxima. Esse translado não é possível com o veículo automotor da CONTRATADA.

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Samples: Contract for Food Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência Projeto Básico, e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência Projeto Básico e em sua proposta; 9.2. 9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. 9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no editalexigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 9.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 9.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a ; 9.6 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: : 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; ; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; ; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; ; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.7. 9.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 9.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar . 9.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar. 9.10 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover . 9.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover . 9.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de ReferênciaProjeto Básico, no prazo determinado. 9.13.Conduzir . 9.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter . 9.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não do memorial descritivo. 9.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico; 9.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 9.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste Projeto Básico. 9.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 9.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 9.22 Assegurar à CONTRATANTE: 9.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 9.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 9.23 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 9.24 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; 9.25 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: 9.25.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 9.25.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e 9.25.3 exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 9.25.4 declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato; 9.25.5 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo. 9.26 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte. 9.27 Substituir, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 9.28 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; 9.28.1 A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9.28.2 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9.29 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 9.30 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 9.30.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 9.31 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; 9.32 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 9.33 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração; 9.34 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 9.35 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes. 9.36 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato; 9.37 Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006. 9.38 Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada. 9.39 Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação. 9.40 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. 10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: 10.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 10.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.31. Responsabilizar-se integralmente pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoserviços contratados, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEnos termos das legislações vigentes; 2. Prestar, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidadenas suas dependências, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantiaos serviços descritos no item 1 deste TR, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade nos produtos indicados pela Fundação Saúde de acordo com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar da RDC ANVISA N° 15/2012; 3. Realizar a utilizaçãocoleta dos produtos relacionados pela CONTRATANTE, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTnos endereços por ela indicados. 9.74. Coletar e entregar os produtos para saúde em carro transporte preparado tecnicamente para este fim específico, conforme RDC nº 15/2012, em todas as unidades informadas pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, nos prazos estipulados. 5. Responsabilizar-se pelo de recolher e entregar o material para esterilização nas Unidades no mínimo de 4 vezes na semana. 6. Garantir que não ocorra paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos, equipamentos, logística de transporte ou recursos humanos especializados. 7. Permitir que o serviço executado seja supervisionado por técnicos e auditores/ fiscais designados pela CONTRATANTE e por agências reguladoras e certificadoras; 8. Reparar danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, estando a CONTRATANTE autorizada a descontar créditos da CONTRATADA, correspondendo a importância necessária à cobertura das despesas dos danos ou prejuízos que eventualmente possam ocorrer; a CONTRATADA deverá ser convocada e devidamente informada para emissão de ciência das condutas realizadas; 9. Responsabilizar-se por eventuais omissões e erros técnicos praticados por seus prepostos e colaboradores envolvidos nos serviços, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento do contrato; 10. Fornecer todos os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários para segurança no manuseio dos produtos para saúde; 11. Substituir a qualquer momento, funcionários que não estiverem se adequando às normas técnicas, administrativas e de segurança das obrigações previstas em Acordounidades; 12. Arcar com todos os encargos fiscais, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociaissecuritários, previdenciáriasprevidenciários, tributárias despesas de alimentação, transporte e adicionais referentes a seus empregados, pois, estes não terão qualquer vínculo empregatício, direto ou indireto com a CONTRATANTE; 13. Manter por no mínimo 1 (um) ano o registro das atividades de Esterilização dos produtos para saúde pertencentes à Fundação Saúde em arquivo cronológico sob sua responsabilidade, após o período de validade da esterilização; 14. Devolver à contratante as demais previstas amostras utilizadas para o controle de qualidade e os produtos considerados sem condições para processamento, desde que a mencionada devolução seja por meio de documento específico; 15. Disponibilizar caixas plásticas, rígidas e fechadas para as Unidades descritas no processo para acondicionamento dos produtos usados e previstos para coleta e esterilização; 16. Realizar o treinamento dos funcionários da CONTRATANTE quanto a recepção e dispensação de material, preenchimento de cadastro de artigo no sistema de controle da CONTRATADA. 17. Observar as normas internas, regimentos e protocolos da CONTRATANTE. 18. Garantir a qualidade dos serviços contratados; 19. Refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços que, eventualmente tenham sido rejeitados por falhas na execução ou do produto, desde que comprovada sua responsabilidade; 20. Apontar os casos de produtos que não sejam passíveis de esterilização, processamento ou reprocessamento. 21. A CONTRATADA deverá apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dentro da validade e de acordo com o determinado pelas Normas Regulamentadoras – NR´s, em legislação específicaespecial a NR 7, cuja inadimplência não transfere NR 9 e NR 32, no prazo máximo de 30 dias após a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal assinatura do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa Conforme preconizado na Nota técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;GT Covid-19 nº 18/2020.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo Projeto Básico e de Referência Engenharia, e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência Projeto Básico e em sua proposta; 9.2. 9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. 9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no editalexigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 9.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 9.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando ; 9.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: : 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; ; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; ; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; ; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.7. 9.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 9.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar . 9.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar. 9.10 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover . 9.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover . 9.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de ReferênciaProjeto Básico, no prazo determinado. 9.13.Conduzir . 9.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter . 9.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não do memorial descritivo. 9.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico; 9.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 9.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste Projeto Básico. 9.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 9.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 9.22 Assegurar à CONTRATANTE: 9.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 9.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 9.23 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 9.24 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; 9.25 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: 9.25.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 9.25.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e 9.25.3 exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 9.25.4 declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato; 9.25.5 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo. 9.26 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte. 9.27 Substituir, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 9.28 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; 9.28.1 A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9.28.2 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9.29 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 9.30 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 9.30.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 9.31 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; 9.32 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 9.33 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração; 9.34 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 9.35 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 9.35.1 viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; 9.35.2 viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; 9.35.3 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 9.36 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato; 9.37 Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006. 9.38 Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até 9.39 a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada. 9.40 Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação. 9.41 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. 10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: 10.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 10.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.210.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.310.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 10.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.710.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 10.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 10.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 10.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 10.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 10.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 10.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 10.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 10.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações a contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, notadamente as dispostas no item 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e de sua propostaas despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e observando, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessáriosainda, as obrigações a seguir dispostas: I - manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostaexecução do contrato; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, II - Atender às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021); III - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os serviços efetuados em que se verificarem víciosmateriais, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosequipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.3. IV - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEAdministração ou terceiros, devendo ressarcir imediatamente não reduzindo essa responsabilidade a Administração fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelos contratantes. V - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em sua integralidadelinha reta, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantiacolateral ou por afinidade, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, até o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviçosterceiro grau, de empregado que seja familiar dirigente da contratada ou de agente público ocupante que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando 2021; VI - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal Municipal, Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratadoda contratada; 4) Certidão Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.; 9.7. VII - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar aos contratantes, salvo na hipótese do § 2º, do art. 121, da Lei n.º 14.133/2021; VIII - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar ; IX - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante pelos contratantes ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

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Samples: Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar 2.1 Fornecer os serviços conforme especificações deste Termo modelos e quantitativos de Referência impressoras especificados no ANEXO A e em conformidade com o descritivo técnico do ANEXO A; 2.2 Fornecer todo o insumo necessário para atender a demanda de cópias global contratada no ANEXO A e também as excedentes; 2.3 Fornecer todo serviço de instalação física e de sistema inerente ao funcionamento dos equipamentos; 2.4 A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos, de sua propostapropriedade, além os quais deverão estar em perfeitas condições de fornecer funcionamento, conforme especificação e utilizar quantidades (ANEXO A) definidas pela Coordenação de TI da PREFEITURA DE VACARIA, dentro de no máximo 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do Contrato; 2.5 Quando da entrega dos equipamentos, estes deverão estar acompanhados das respectivas notas fiscais onde deverão conter a especificação completa dos equipamentos; 2.6 Os pedidos de entrega e devolução de equipamentos serão feitos por escrito, com comprovação de recebimento pela Contratada; 2.7 Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos locados para a PREFEITURA DE VACARIA, independentemente da distância da sede da CONTRATADA, sem nenhum ônus para a PREFEITURA DE VACARIA; 2.8 Os custos decorrentes de transporte, frete, manutenção e seguro dos equipamentos locados são de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo nenhum ônus para a PREFEITURA DE VACARIA; 2.9 Fazem parte do escopo da manutenção todas e quaisquer reparações, inclusive de danos eventualmente ocasionados pela operação inadequada. É de responsabilidade da CONTRATADA a orientação e o treinamento dos usuários para a correta utilização dos equipamentos; 2.10 A CONTRATADA se obriga a prestar manutenção corretiva em equipamentos locados que apresentarem defeito, no prazo máximo de 02 (duas) horas (prazo para a solução do problema), visando manter em perfeitas condições de funcionamento os materiais equipamentos locados, sem ônus para a PREFEITURA DE VACARIA; 2.11 Quando da retirada de qualquer equipamento locado, seja para manutenção corretiva ou devolução, a CONTRATADA se obriga a comunicar a PREFEITURA DE VACARIA; 2.12 A CONTRATADA devera possuir equipamentos reserva (backup), para substituição nos casos necessários; 2.13 O backup, quando fornecido pela CONTRATADA, deve estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo ser igual ou superior ao equipamento substituído. 2.14 Os equipamentos de backup deverão permanecer instalados até que seja devolvido, em perfeitas condições, o equipamento originalmente retirado; 2.15 Apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL, ao termino de cada atendimento técnico, um formulário numerado e timbrado a título de relatório técnico, contendo dados sobre a intervenção no equipamento, com data, horário do chamado, nome do técnico que executou o serviço, identificação do equipamento, defeito encontrado, peças substituídas e outras informações pertinentes. 2.16 Os custos decorrentes do reparo dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, salvo em caso de constatação de mau uso. 2.17 Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA para a prestação de serviços deverão ser identificados pela própria empresa CONTRATADA, com etiquetas ou outro meio de identificação, de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos congêneres pertencentes a PREFEITURA DE VACARIA; 2.18 A CONTRATADA obrigar-se-á a adotar as medidas necessárias visando garantir o recebimento e o atendimento a todos os pedidos efetuados pela PREFEITURA DE VACARIA. Dentre estas medidas, a CONTRATADA deverá disponibilizar telefones, fax, e-mail e outros meios de comunicação e demais recursos necessários ao completo atendimento dos pedidos da PREFEITURA DE VACARIA. 2.19 Caso a CONTRATADA não consiga entregar alguns dos equipamentos descritos nos ANEXO A (Especificação Mínima dos Equipamentos), por motivos de obsolescência do mercado e que seja ratificado pelo fabricante como “fora de linha”, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA equipamentos em configuração semelhante ou superior e disponível no mercado nacional, sem adicionais à PREFEITURA DE VACARIA). 2.20 Findo o prazo estabelecido para a execução dos serviços, a PREFEITURA DE VACARIA se obriga a devolver os equipamentos locados à CONTRATADA em perfeito estado de funcionamento; 2.21 A comunicação à CONTRATADA da necessidade de reparo ou substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos deverá ser feita por escrito. 2.22 Respeitar e cumprir as normas administrativas em vigor na PREFEITURA DE VACARIA. 2.23 Retirar seus materiais, equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituirferramentas, às suas expensas, no total após o término dos serviços ou em parterescisão do Instrumento Contratual, ou ainda aqueles que tenham sido recusados no prazo fixado pela Coordenação de CPD - TI, findo o prazo a PREFEITURA DE VACARIA fica com o direito de promover sua retirada, como lhe convier, depositando-os em mãos de terceiros e debitando as respectivas despesas a CONTRATADA. 2.24 A CONTRATADA deverá fornecer todos os suprimentos necessários para os serviços de impressão e cópias, tais como: toner, cilindros, fotocondutores, reveladores e kits de manutenção das impressoras especificadas no ANEXO A; 2.25 Em caso de equipamento entregue com posterior identificação de equipamento defeituoso, a CONTRATADA deverá substituí-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2.26 A CONTRATADA deverá garantir a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, sem ônus para a PREFEITURA DE VACARIA, com a substituição de peças durante a vigência do seu respectivo contrato. 2.27 A CONTRATADA deverá repor os equipamentos nos casos de roubo ou furto, mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência (BO) e/ou de Sindicância (instaurada pela PREFEITURA DE VACARIA), bem como a cópia nota fiscal do produto roubado/furtado, onde será averiguado o possível ressarcimento do equipamento, para a empresa, pelo fiscal valor de mercado do estado atual em que se encontrava o equipamento; 2.28 Deverá haver reposição/troca de equipamentos que não funcionem perfeitamente, por outro de igual ou superior característica. 2.29 A reposição nos casos de conserto antieconômico ou roubo deverá acontecer em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de comunicação do Boletim de Ocorrência. 2.30 A CONTRATADA deverá prover a instalação física dos equipamentos entregues nos locais definidos pelo Xxxxx xx XXX - XX xx XXXXXXXXXX XX XXXXXXX; 2.31 Caso haja necessidade de remanejamento dos equipamentos, deverá ser feito pela CONTRATADA, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA DE VACARIA; 2.32 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao menos um funcionário, devidamente capacitados e habilitado para a plena execução do objeto contratado, com vínculo empregatício formal como estabelece a Legislação Trabalhista; 2.33 A CONTRATADA é responsável exclusiva pelos pagamentos de salários, benefícios, adicionais e demais vantagens previstas na legislação Trabalhista e estabelecidas em acordos coletivos da categoria. Assim como pelos recolhimentos de encargos sociais e trabalhistas, além das assistências, seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da contratada; 2.34 A CONTRATADA é responsável na forma expressa na legislação trabalhista, pelo pronto e integral atendimento a qualquer acidente ou mal súbito que possa vitimar seus funcionários quando em serviço. Ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à Contratante essa responsabilidade e nem poderá onerar o objeto do contrato; 2.35 A CONTRATADA manterá seus funcionários, quando em serviço na Administração, devidamente uniformizados ou portando crachás de identificação com foto recente, ainda, orientados para que não destoem das normas disciplinares determinadas aos servidores da Administração, respeitando os requisitos de urbanidade e bom relacionamento no trato com seus interlocutores nas dependências da Administração; 2.36 A CONTRATADA fornecerá relação dos funcionários escalados para os serviços nas dependências da Administração, informando imediatamente qualquer substituição temporária ou permanente, bem como a causa motivadora da alteração; 2.37 Sendo detectado funcionário que venha apresentar patologia contagiosa, ou estado mórbido qualquer, que o impossibilite para o trabalho, deverá ser imediatamente afastado e substituído em suas atividades até que lhe seja atestado o pleno restabelecimento de sua condição física; 2.38 Todos e quaisquer exames periciais que necessitem seus funcionários, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão correr por suas expensas, bem como todas as licenças que se fizerem necessárias ou que lhe for de direito quando no desempenho de suas atividades; 2.39 Não será permitido ao funcionário da CONTRATADA, quando em serviço, se ausentar do local de trabalho, a não ser quando requisitado ou autorizado pela CONTRATADA, com a devida ciência do responsável pelo setor onde está executando suas tarefas; 2.40 Os serviços prestados serão fiscalizados pelo Gestor do Contrato designado pela PREFEITURA DE VACARIA, que emitirá relatório a respeito dos serviços prestados a cada término da vigência do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem víciosou extraordinariamente, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosdiante de qualquer intercorrência relevante; 9.3. 2.41 Não será permitido que funcionários da CONTRATADA permaneçam nas áreas de serviços fora de seus horários de expediente e/ou quando do término do contrato; 2.42 Fazem parte das atribuições do supervisor/preposto da CONTRATADA, a observação sobre a conduta adequada na utilização dos equipamentos de segurança, assim como no manuseio dos insumos, materiais, ferramentas e utensílios diversos e necessários para a execução de suas tarefas; 2.43 A CONTRATADA deverá, na assinatura do Contrato, apresentar relação nominal de seus prepostos; 2.44 A CONTRATADA se responsabilizará por qualquer dano causado a Contratante e/ou a terceiros, decorrente de negligência, imperícia e/ou imprudência demonstrada na execução de tarefas por seus funcionários; 2.45 Substituir imediatamente, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios nos procedimentos do Serviço Público; 2.46 A CONTRATADA deverá designar para as áreas de operações, preposto habilitado para a supervisão técnica, com poderes de tomar decisões compatíveis com as necessidades apresentadas, emitir ordens operacionais aos trabalhadores, transferi-los de local e atividades sempre que julgado necessário, ainda, fornecer materiais, equipamentos diversos (ferramentas e EPI) coordenando para que as atividades a serem desenvolvidas ocorram dentro das normas legais; 2.47 Responsabilizar-se pelos vícios pelo fornecimento e danos decorrentes conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço da execução do objetocategoria profissional contratada, bem como substituindo-os de acordo com o disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, ou quando visivelmente necessário; 2.48 Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano causado que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha ocasionar à CONTRATANTE; 2.49 A CONTRATADA será responsável ainda, devendo ressarcir imediatamente a Administração por: 2.50 Garantir o cumprimento das atividades em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade conformidades com as normas diretrizes estabelecidas para a sua realização; 2.51 Registrar e determinações em vigor; 9.5.Vedar controlar, diariamente, a utilizaçãoassiduidade e pontualidade de seus funcionários nas atividades junto a PMV; 2.52 Reportar-se imediatamente ao Gestor do Contrato, preferencialmente por escrito, dando ciência de qualquer irregularidade detectada nas áreas e instalações onde prestaram ou prestarão seus serviços e que notoriamente necessite de ações providenciais por parte da Contratante; 2.53 Pela aplicação de procedimentos legais e técnicos na execução dos serviçosserviços contratados; 2.54 Civil e/ou Criminalmente, por todos os atos e omissões que seus agentes, que direta ou indiretamente cometerem, indenizando, se for o caso, à parte prejudicada; 2.55 Por manter em dia e às suas expensas Apólice de empregado Seguro de Acidentes Pessoais de Trabalho e Incapacidade Física de todos os seus funcionários, cobrindo particularmente, os casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente, vinculada ao objeto desta contratação, apresentando-a ao CONTRATANTE, sempre que seja familiar solicitada; 2.56 Pela supervisão diária e sistemática de agente público ocupante seus funcionários que estejam exercendo atividades junto à Prefeitura de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFVacaria, a empresa contratada deverá entregar fim de proporcionar treinamentos e capacitações, para que possam solucionar integralmente os problemas que surgirem ao setor responsável atender o cronograma de serviço traçados pelo Gestor e/ou, pelo fiscal indicado pela fiscalização contratante; 2.57 Pelo pronto acatamento das exigências e observações feitas pela Fiscalização do contratoCONTRATANTE; 2.58 Contatar a Fiscalização da CONTRATANTE, até o dia trinta sempre que prevista ação fora das atividades diárias rotineiras, para uma possível programação conjunta, a fim de que essa não interfira em outras atividades na Administração; 2.59 Pela integral assistência ao bom desenvolvimento do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.serviço; 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou 2.60 Integralmente por seus prepostosfuncionários em serviço, garantindo-lhes o acessoprimando pela segurança, a qualquer tempoqualidade, ao local dos trabalhosdesempenho, bem como aos documentos relativos eficiência e produtividade, visando à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com satisfatória dos trabalhos a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, serem realizados durante a vigência do contrato. 9.12.Promover , considerando os prazos e condições estipulados; 2.61 Providenciar a organização técnica e administrativa imediata correção das irregularidades e/ou deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços; 2.62 A CONTRATADA responderá por danos diretos, mediatos ou imediatos, originados em atos (ações e omissões), de modo cunho culposo ou doloso de seus prepostos e/ou empregados, que venham causar prejuízos à CONTRATANTE e/ou a conduzi- los eficaz terceiros; 2.63 Por refazer, às suas expensas, todo o serviço que a critério da Fiscalização da CONTRATANTE foi realizado inadequadamente, sem que haja alteração do prazo de execução do Contrato; 2.64 Todas as informações, resultados, relatórios e eficientemente, de acordo com os quaisquer outros documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços ora contratados, serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para quaisquer fins, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser com prévia e nas melhores condições expressa autorização da CONTRATANTE. 2.65 É de segurançaresponsabilidade da contratada a reposição de toner em todas as máquinas, higiene devendo a mesma deixar toners sobressalentes para cada impressora que poderão ficar no almoxarifado de cada uma das Secretarias e disciplinaÓrgãos, ou em almoxarifado central sob critério da Empresa, afim de não haver interrupções nos serviços. 9.14.Submeter previamenteQuando o toner reserva for utilizado, por escritoas Secretarias e Órgãos Municipais entrarão em contato com a empresa solicitando a reposição. 2.66 A Contratada devera disponibilizar um canal para abertura dos chamados, à Contratantetendo como tempo de execução dos serviços 3horas, a partir da abertura do mesmo; 2.67 A assistência técnica, quando em a execução dos serviço, o(s) técnicos deverão estar devidamente identificados com crachá. 2.68 Atendimentos técnico e as instruções de uso deverão ser no local em que os equipamentos estiverem instalados. 2.69 Havendo necessidade de substituição de alguma máquina, suprimento ou equipamento, a contratada deverá efetuar, prontamente, a troca, sem qualquer ônus para análise as Secretarias e aprovaçãoÓrgãos Municipais. 2.70 A contratada prestará atendimento técnico sem ônus adicional durante o período da locação. 2.71 O prazo de outsourcing será de 12 meses a contar da assinatura do contrato, quaisquer mudanças nos métodos executivos podendo ser prorrogado a critério da Administração, pelo limite legal 2.72 A CONTRATADA devera fornecer os meios mecânicos que fujam às especificações deste termo forem necessários ao desempenho da execução do serviço, todo o material, bem como a mão-de-obra, ferramentas e equipamentos para execução, ou seja, possuir em seu quadro de referência. 9.15.Não permitir funcionários pessoal capacitados e meios para desenvolver o serviço e efetuar a utilização de qualquer trabalho limpeza diária do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização local logo após o término do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;serviço.

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Samples: Contratação De Serviço De Outsourcing De Impressão

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo 4.1. Transporte e instalação do material de Referência cozinha e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostaserviço; 9.24.2. RepararPreparação, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, montagem e reposição das refeições no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadoslocal indicado conforme item 3.3.2; 9.34.3. ResponsabilizarInstalação e adequação da cozinha em espaço adaptado, providenciando adequação necessária ao completo funcionamento, incluindo instalações elétricas e hidráulicas, necessárias à prestação completa do serviço, incluindo-se pelos vícios limpeza de louças e danos decorrentes da execução utensílios, local de devolução de louça suja em separado do objeto, bem como por todo balcão de alimentação e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente limpeza e higienização de panos de limpeza de local separado a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com fim de atender as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação higiene da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.vigilância sanitária; 9.74.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo alojamento de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhosfuncionários, bem como aos documentos relativos à execução respectiva conservação e higiene do empreendimentomesmo; 4.5. 9.10.ParalisarA Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos nesta ATA, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos; 4.6. A Contratada facilitará, por determinação todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Contratantefiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas; 4.7. A Contratada providenciará a retirada imediata de qualquer atividade empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente ou inadequada para a prestação dos serviços; 4.8. A Contratada indicará o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que não esteja sendo executada o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de acordo fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas; 4.9. A Contratada deverá colocar à disposição, nas cidades que acontecerão os jogos, equipe técnica devidamente uniformizada visando o bom andamento no decorrer do evento esportivo a partir do dia e hora determinada pela contratante; 4.10. Montagem do refeitório; 4.11. Providenciar materiais e equipamentos necessários para a execução e prestação de serviço, tais como: fogão, forno, freezer, geladeira, rechaud, balcão térmico, cubas, travessas, talheres de preparo e pegadores, utensílios de cozinha em geral, panelas, garrafas térmicas, refresqueira (suqueira), pratos de louça, xícaras de louça, talheres de metal, copos descartáveis de café e água, embalagens e talheres descartáveis para sobremesa, toalhas de tecido cobertas com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança plástico transparente grosso; 4.12. Adquirir todo e qualquer material de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for limpeza necessário à execução dos serviçosmanutenção da cozinha e refeitório durante o período da prestação de serviço; 4.13. Compra de todo e qualquer gênero alimentício necessário ao atendimento da prestação de serviço durante sua execução; 4.14. Montagem e desmontagem da cozinha e refeitório, após o término da prestação do serviço, deixando o local tal qual estava no início; 4.15. A empresa vencedora deverá manter durante os dias de prestação, em horários a vigência serem definidos pela Equipe Técnica, Garrafas Térmicas abastecidas com Café, com e sem açúcar, Dispenser de Água Mineral e Suqueira com Suco Natural de Frutas, para serem consumidos à vontade, em mesa/balcão de apoio do contratolado externo do Refeitório, assim como biscoito simples, tipo água e sal e maisena e respectivos copos descartáveis; 4.16. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviçosDurante as refeições, de modo a conduzi- los eficaz e eficientementequalquer gênero, de acordo com os documentos horários pré– estabelecidos todo serviço deverá ser servido em material de louça, talheres de metal. Café, leite, achocolatado e especificações chá deverão ser mantidos em jarras de metal conservadas aquecidas em banho-maria ou garrafa térmicas. Galheteiros de temperos e guardanapos de papel deverão ser disponibilizados em cada mesa durante as refeições de almoço e jantar; 4.17. O buffet deverá apresentar identificação de cada prato, especialmente aqueles que integram este Termo podem compor itens ALERGÊNICOS; 4.18. Danos ocorridos no local de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços instalação de cozinha e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamenterefeitório, por escritoconta de mal uso do mesmo será de responsabilidade da contratada, à Contratanteque deverá providenciar reparo imediato a fim de não prejudicar o andamento da prestação de serviço; 4.19. A alimentação dos funcionários da Contratada deverá ocorrer por conta da mesma, e no horário anterior do início do atendimento aos usuários; 4.20. Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e devidamente identificados; 4.21. Alimentos perecíveis ou sensíveis ao calor deverão ser conservados em recipientes devidamente resfriados sobre reservatórios de gelo, sendo substituídos sempre que necessários a fim de garantir a qualidade dos alimentos e a integridade física dos alimentados; 4.22. Definido o posicionamento da cozinha e refeitório o lay-out deverá ser apresentado ao representante da equipe técnica indicado pela Contratante para análise aprovação e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho orientação da Delegação e demais membros do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;corpo técnico.

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Samples: Contratação De Empresa De Alimentação

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações 14.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência Contrato e de sua propostaseus anexos, além de fornecer assumindo como exclusivamente seus os riscos e utilizar as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 14.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 14.3. Alocar os materiais empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e equipamentos conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosdemandados, na cuja quantidade, qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo tecnologia deverão atender às recomendações de Referência boa técnica e em sua propostaa legislação de regência; 9.214.4. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.314.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEAdministração ou terceiros, devendo ressarcir imediatamente não reduzindo essa responsabilidade a Administração em sua integralidadefiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, ficando a Contratante autorizada que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços ; 14.6. Não contratar, durante a serem executadosvigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilizaçãolinha reta, na execução dos serviçoscolateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de empregado que seja familiar dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante2021; 14.7. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: de 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.; 9.714.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar , 14.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 14.10. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimentoseus 14.11. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceirossendo 14.12. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviçosdo objeto, durante a vigência do contrato. 14.13. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;,

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 6.1 A CONTRATADA obriga-se a: 6.1.1 Executar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustado, em consonância com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial de nº 011/2022. 6.1.2 Executar os serviços conforme especificações deste do Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar com os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 9.2. 6.1.3 Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios 6.1.4 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos decorrentes da execução do objetomateriais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, bem como por todo e qualquer dano causado trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente Câmara ou a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar terceiros; 6.1.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em de conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização; 6.1.6 Apresentar à CONTRATANTE, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não quando for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFo caso, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviçosserviço, os seguintes documentos: 1) prova quais devem estar devidamente identificados por meio de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.crachá; 9.7. 6.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar Administração; 6.1.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao Fiscal do contratocumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 6.1.9 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local decorrer da prestação dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não ; 6.1.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 6.1.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração; 6.1.13 Os funcionários de serviços da CONTRATADA deverão utilizar uniformes apresentando a logomarca da CONTRATADA, calçados de acordo com o respectivo ofício e crachá de identificação com fotografia, bem como exigir de seus empregados asseio diário do uniforme e boa apresentação pessoal, enquanto permanecerem nas áreas da contratante; 6.1.14 A CONTRATADA deverá promover medida de proteção para redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários e compatíveis com as funções por eles desenvolvidas, determinando o uso obrigatório e exigindo-lhes que cumpram as normas de segurança e saúde do trabalho e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas; 6.1.15 Executar, de forma satisfatória, todos os serviços elencados neste Termo de Referência, obedecendo as normas de segurança e medicina do trabalho e fornecendo os equipamentos de proteção individual e coletiva EPI’s e EPC’s conforme NR - 32; 6.1.16 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as normas da ABNT para execução de testes periódicos de segurança, as normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes aos serviços objeto deste Termo de Referência; 6.1.17 Atender as chamadas para manutenção corretiva, quando forem necessárias, sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE, exceto o previamente apontado na proposta de preços, e manter estoque regular de peças de reposição de uso mais frequente para uso imediato; ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 6.1.18 Permitir que o responsável da CONTRATANTE inspecione previamente os equipamentos, para constatação dos defeitos apresentados se for o caso; 6.1.19 Informar ao EXECUTOR DO CONTRATO quando da incidência de defeitos por desgaste de peças provocadas por falhas dos equipamentos, peças ou mesmo falhas estruturais observadas na rotina da manutenção, decorrentes do uso contínuo do elevador; 6.1.20 Permitir o acompanhamento dos serviços por responsáveis da CONTRATANTE no local de execução; 6.1.21 Exigir que seu funcionário colabore com servidores da CONTRATANTE que forem acompanhar os serviços, fornecendo as informações sobre serviços a serem executados; 6.1.22 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica mínima habilitada, disponibilizando tantos profissionais quantos necessários à execução do serviço demandado; 6.1.23 A CONTRATADA deverá estar ciente de que parte do trabalho poderá ser executada fora do horário comercial, incluindo finais de semana e feriados, nos casos de urgência e/ou emergência, com autorização da CONTRATANTE, apresentando lista prévia de profissionais que executarão o serviço e sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 6.1.24 Prestar o serviço com eficiência e celeridade, resultando em um atendimento de alta qualidade, auxiliando em esclarecimentos que forem solicitados e atendendo a eventuais reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, objetivando uma relação de parceria para maior funcionalidade operacional; 6.1.25 Apresentar à CONTRATANTE a ART/RRT do responsável técnico pela execução dos serviços, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.

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Samples: Licitação

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 15.1 - Recrutar, selecionar e encaminhar à contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da celebração do contrato, os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo estimado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência. 15.2 - Apresentar ao fiscal do contrato da Prefeitura Municipal de Aragominas - To, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados (inclusive de antecedentes criminais), comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados. 15.3 - Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização no uso de água e de energia elétrica no uso dos equipamentos. 15.4 - Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a contratante entender conveniente. 15.5 - Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto ao Fiscal do Contrato, em Aragominas - To, relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular. 15.6 - Comunicar a Prefeitura Municipal, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 15.7 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessárioscom a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência instrumento e em sua proposta; 9.2. Reparar15.8 - Fornecer mão-de-obra capacitada, corrigircom idade não inferior a 18 anos, remover ou substituirpara exercer as funções referentes ao objeto deste termo, às suas expensasmesmo em estado de greve da categoria, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosatravés de esquema de emergência; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da 15.9 - Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executadoscontratados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilizaçãonos termos da legislação vigente; 15.10 - Submeter à contratante, na antes do início da execução dos serviços, a relação de empregado que seja familiar empregados e sua respectiva distribuição nos cargos de agente público ocupante trabalho assim como documentação do pessoal contratado; 15.11 - Implantar dentro de cargo em comissão ou função no máximo 10 (dez) dias úteis após o recebimento da autorização de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFexecução, a empresa mão-de-obra contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de preencher alguns cargos conforme o estabelecido, este prazo trata apenas da implantação, e após implanto o prazo para novos recrutamentos é de 48 hs; 15.12 - Responsabilizar-se integralmente por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto do presente contrato; adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços em si; 15-13 - Fica a contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviçosem compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene habilitação e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto qualificação exigidas na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo 16.1 Completar todo o processo de Referência implantação, estabelecendo cronograma de ações para garantir o correto atendimento da demanda no período de transição e/ou adequação, e estar em plena condição de sua propostaexecução do objeto em um prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal a partir da assinatura do contrato, os serviços efetuados em garantindo que se verificarem víciosnão ocorra a paralisação do fluxo de exames já realizados, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadoscom o objetivo de fornecer eficiente continuidade à rotina funcional já existente; 9.3. 16.2 Realizar os exames mediante prévia requisição dos profissionais de saúde credenciados/ autorizados pelas unidades; 16.3 Responsabilizar-se integralmente pelos vícios serviços contratados, nos termos das legislações vigentes; 16.4 Prestar os serviços observando as melhores práticas e danos decorrentes da execução do objetotécnicas aplicadas pelo mercado, bem como por todo respeitar e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente proceder de acordo com os protocolos vigentes; 16.5 Realizar as adequações necessárias nas áreas disponibilizadas pela CONTRATANTE para a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, submetendo previamente os projetos das Unidades à apreciação da FS, antes da execução de empregado qualquer obra ou modificação pertinente ao atendimento a este projeto; 16.6 Garantir que não ocorra paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos, equipamentos, logística de transporte ou recursos humanos especializados. Deverá também apresentar sempre que necessário, recursos sobressalentes para que o serviço não sofra descontinuidade (peças de reposição e equipamentos para backup); 16.7 Monitorar e validar todos os equipamentos próprios instalados nas unidades com frequente controle de qualidade interno; 16.8 Elaborar e disponibilizar fisicamente e/ou em meio digital, POP – Procedimento Operacional Padrão, Manual Técnico e/ou IT – Instrução Técnica para cada unidade deste projeto, atendendo aos padrões pertinentes a implantação da Política da Qualidade; 16.9 Apresentar, sempre que solicitado, pela Direção da Unidade, relação atualizada dos funcionários que irão executar serviços nas unidades. Em caso de substituições de urgência, tal fato deve ser notificado ao coordenador de equipe. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar uniformizados e com identificação pertinente as atividades realizadas. 16.10 Disponibilizar o sistema gerencial de informática próprio à FS, através de links e/ou instalação de softwares, permitindo o acompanhamento gerencial quantitativo e qualitativo dos exames realizados e dos laudos emitidos; 16.11 Atualizar diuturnamente o sistema de informática próprio com os dados relacionados ao quantitativo de exames e o faturamento por Unidade; 16.12 Fornecer dados gerenciais atualizados, quando solicitado, tais como: temporalidade na entrega dos resultados, tempo de realização dos exames, quantitativo de pessoal em cada Unidade, quantitativo de exames solicitados por setores, quantitativo de exames em não conformidade nas requisições (dados), quantitativo de exames solicitados, relatório dos controles internos, de programas externos da qualidade e proficiências, entre outros; 16.13 Arquivar dados relativos à produção pelo período de 5 (cinco) anos, e disponibilizar a CONTRATANTE sempre que houver solicitação; 16.14 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nas instalações das unidades, tão logo sejam detectadas; 16.15 Permitir que o serviço executado seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão supervisionado por técnicos e auditores/fiscais designados pela CONTRATANTE e por agências reguladoras e certificadoras; 16.16 Reparar danos e/ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a verificação terceiros, estando a CONTRATANTE autorizada a descontar créditos da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFCONTRATADA, correspondendo a importância necessária à cobertura das despesas dos danos ou prejuízos que eventualmente possam ocorrer, a CONTRATADA deverá ser convocada e devidamente informada para emissão de ciência das condutas realizadas; 16.17 Responsabilizar-se por eventuais omissões e erros técnicos praticados por seus prepostos e colaboradores envolvidos nos serviços, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento do contrato; 16.18 Garantir acesso à consulta dos laudos/resultados por meio informatizado/digital, assim como sua impressão, fornecendo os insumos e equipamentos necessários para a sua realização; 16.19 Realizar os procedimentos técnicos e operacionais em relação ao objeto contratado sem recorrer a subcontratação plena dos serviços. Caso ocorra a necessidade de subcontratação específica de alguma modalidade/grupo de exame a FS deverá ser comunicada previamente para avaliação da documentação da empresa contratada que deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização estar em consonância com o estabelecido no item 4 para posterior autorização; 16.20 Fornecer etiquetas com código de barra para a identificação de todos os exames; 16.21 Gerenciar internamente os resíduos provenientes das atividades deste projeto básico, de acordo com a legislação vigente. 16.22 Fornecer todos os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) de radiologia que visam a segurança dos profissionais, de acordo com o estabelecido na norma MTE - NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde; 16.23 Manter nas unidades, cópia dos comprovantes de treinamentos e capacitações de segurança ocupacional de seus funcionários; 16.24 Substituir a qualquer momento, funcionários que não estiverem se adequando às normas técnicas, administrativas e de segurança das unidades; 16.25 Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários, despesas de alimentação, transporte e adicionais referentes a seus empregados, pois, estes não terão qualquer vínculo empregatício, direto ou indireto com a CONTRATANTE; 16.26 Manter o armazenamento e guarda dos exames digitais não entregues e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução 1.821 / 2007 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do contrato, até motivada ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para a CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional; 16.27 Garantir o dia trinta acesso da CONTRATANTE, para fins de perícia, prova judicial ou continuidade de tratamento médico, aos laudos, requisições, provenientes da execução deste contrato por um período de 05 (cinco) anos a contar da data de emissão do mês seguinte ao laudo, mesmo após o término da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTsua vigência. 9.7. 16.28 Entregar os equipamentos do Sistema de Digitalização de Imagens Radiológicas (CR), em 24 horas após a assinatura do contrato; 16.29 Responsabilizar-se pelo cumprimento pela qualidade e procedência dos produtos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos nas unidades contempladas, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade; 16.30 Responsabilizar-se pela capacitação técnica dos usuários dos equipamentos, indicados pela Direção das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo unidades de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contratosaúde geridas pela Fundação Saúde; 16.31 Repor todas as perdas do material, por todas falha do produto ou problemas no equipamento; 16.32 Fornecer gratuitamente as obrigações trabalhistasunidades todo e qualquer material necessário ao perfeito funcionamento do aludido equipamento; 16.33 Prestar gratuitamente assistência técnica/manutenção corretiva, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, quando solicitada pelas unidades contempladas no prazo intervalo máximo de 24 (vinte e quatro) horashoras após o chamado; 16.34 Prestar gratuitamente manutenção preventiva, conforme o cronograma a ser estabelecido com cada unidade; 16.35 Substituir qualquer ocorrência anormal dos equipamentos em caso de avaria causada por incêndios ou acidente outras hipóteses de caso fortuito ou força maior; 16.36 Prestar as informações técnicas necessárias à perfeita operação do equipamento, fornecendo manual de instrução em português; 16.37 Promover, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, o treinamento de usuários dos colaboradores responsáveis pelo manuseio dos equipamentos, incluindo o fornecimento dos acessórios necessários à sua realização, sendo certo que se verifique o treinamento deverá ser presencial, teórico e prático no local da instalação dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento equipamentos. 16.38 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso as dependências da Unidade; 16.39 Comunicar a Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 16.40 Ser responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou informação solicitada pela Contratante a terceiros, quando da retirada e entrega de algum aparelho, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade ao acompanhamento pelo CONTRATANTE; 16.41 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja de que natureza for, desde que praticada por seus prepostosempregados no recinto das dependências do hospital; 16.42 Assumir todas as responsabilidades dos seus empregados, garantindoacidentados ou acometidos de mal súbito, nas dependências do hospital, durante a execução do serviço; 16.43 Instruir seus empregados, quanta a prevenção de acidentes e incêndios; 16.44 Assumir a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecidos nas dependências do hospital; 16.45 Dispor de mão-lhes de-obra especializada e treinada para a execução do serviço contratado; 16.46 Responsabilizar-se por todo o acessomaterial necessário a execução do objeto contratado; 16.47 Assumir ainda, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação para a execução do empreendimento. 9.10.Paralisarserviço; 16.48 Os funcionários só poderão transitar nos locais onde irão realizar o serviço, e quando se tratar de áreas restritas, deverá transitar somente quando acompanhados por determinação um funcionário designado pela Direção da ContratanteUnidade; 16.49 A Nota Fiscal deverá ser entregue em conjunto com a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de terceiros, qualquer atividade que não esteja sendo executada Certificado de Regularidade do FGTS- CRF; a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 16.50 A CONTRATADA deverá cumprir as normas e resoluções expedidas pelo Ministério Público do Trabalho, notadamente a NOTA TÉCNICA GT COVID-19 N. 18/2020, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dentro da validade e de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guardao determinado pelas Normas Regulamentadoras – NR´s. 16.51 A CONTRATADA, manutenção e vigilância de materiaisassim como seus colaboradores, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, deverão estar devidamente cadastrados no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;CNES - xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.27.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.37.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 7.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 7.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 7.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: : 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.77.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 7.8. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 7.9. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 7.10. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 7.11. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 7.12. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 7.13. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 7.14. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 7.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 7.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; A contratada deverá observar rigorosamente a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho emanado dos órgãos públicos competentes. Em caso de interdição das instalações próprias da empresa, em decorrência de eventual auto de infração, adotando o COREN- TO as providências cabíveis, conforme previsto na legislação vigente. 7.20. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 7.20.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 7.20.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

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Samples: Contract for Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência Projeto Básico e em sua proposta; 9.2. 11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. 11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 11.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 11.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando , nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 11.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.7. 11.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 11.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar . 11.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar. 11.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover . 11.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover . 11.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de ReferênciaProjeto Básico, no prazo determinado. 9.13.Conduzir . 11.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter . 11.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não do memorial descritivo. 11.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 11.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 11.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 11.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 11.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 11.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

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Samples: Contratação De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme Responsabilizar-se pela entrega do objeto de acordo com as condições, especificações deste Termo e prazos propostos. • Garantir a boa qualidade dos produtos entregues. • Atender a todas as Ordens de Referência Serviço emitidas, durante a vigência do Contrato. • Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de sua propostaqualificação técnica exigidas no edital, além de fornecer devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o Contrato. • Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e utilizar os materiais quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, bem como sobre o produto; • Responsabilizar-se por todos e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Administração ou terceiros; • Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratode 05 (cinco) dias úteis, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. ; • Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta; • Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo de acordo com os artigos 14 e qualquer dano causado à CONTRATANTE17 a 27, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidadedo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantiagarantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar • Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar • Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar • Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; • Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar• Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover • Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover • Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de ReferênciaProjeto Básico, no prazo determinado. 9.13.Conduzir • Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter • Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 9.15.Não • Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir • Manter durante toda a utilização vigência do trabalho contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Cumprir, durante todo o período de execução do menor contrato, a reserva de dezoito anos cargos prevista em trabalho noturnolei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, perigoso bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. • Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; • Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. • Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou insalubre;municipal, as normas de segurança da Contratante; • Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; • Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante; • Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá; • Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço; • Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional; • Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico; • Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante; • Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; • Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; • Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante; • Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes Pluviais, elétricas, Agua/Esgoto e de comunicação. • Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.

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Samples: Contract for Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.26.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.36.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEadministração pública municipal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.; 9.76.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 6.5.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. 6.6. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 6.7. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 6.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 6.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local durante a execução dos serviços. 6.11. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimentoserviço. 6.12. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 6.13. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: Executar os serviços conforme dentro das especificações deste Termo estabelecidas pelo Departamento de Referência Economia Solidária; dos demais licitantes na ordem classificação; Credenciar junto a CONTRATANTE um representante e número de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual; Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar a contratante ou terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua propostaou de seus prepostos, além dependentemente de fornecer outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas; Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e utilizar os materiais quaisquer outras que forem devidas e equipamentos e utensílios necessáriosreferentes aos serviços executados por seus empregados, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensasuma vez inexistir, no total ou em partecaso, no prazo fixado pelo fiscal vinculo empregatício deles com a CONTRATANTE; Manter durante a execução do contratocontrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Aceitar, nas mesmas condições, os serviços efetuados em acréscimos ou suspensões que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução fizerem necessários no quantitativo do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova limite de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 25% (vinte e quatrocinco por cento) horasdo valor contratado; Apresentar infraestrutura organizacional, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local possibilite o monitoramento das atividades e elaboração de relatórios e materiais necessários para o desenvolvimento dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com Serviços; Encaminhar os documentos e especificações que integram este Termo comprobatórios da execução, através de Referênciarelatórios mensais das atividades realizadas, anexando aos mesmos todos os instrumentos utilizados no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas período: Lista de presença, notas de reunião, formulários de avaliação, registro fotográfico, exemplar de materiais gráficos, além da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições nota fiscal de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;Serviços emitida pela empresa prestadora.

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Samples: Contratação De Serviços De Organização De Evento

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações São obrigações da Contratada 20.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste presente Termo de Referência e de sua propostaReferência, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência no Edital e em sua propostaseus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda as obrigações a seguir dispostas: 20.2. Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo, acompanhada a garantia, no caso dos equipamentos; 9.220.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 17 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, conforme Lei nº 8.078 de 1990; 20.4. Comunicar a SAAE de Passos MG, no prazo máximo de 05 (cinco), dias que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 20.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 20.6. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados bens nos quais se verificar em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.320.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEAdministração Pública ou terceiros, devendo ressarcir imediatamente não reduzindo essa responsabilidade a Administração em sua integralidadefiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo SAAE de Passos MG, ficando a Contratante autorizada que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratadaexigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante; 20.8. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentosjunto com a nota fiscal para fins de pagamento: 1) prova Prova de regularidade relativa à Seguridade Socialinscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ); 2) certidão conjunta relativa Regularidade para com a fazenda federal Certidão Conjunta Relativa aos tributos federais Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoUnião (CND INSS); 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratadoCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4) Certidão de Regularidade do FGTS – (CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.); 9.720.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, Manter durante toda a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubrecontratação direta;

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Samples: Licensing Agreements

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência documento e em sua na proposta; 9.210.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;execução 9.310.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 10.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da juntamente com a Fatura relativa à prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.710.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 10.8. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 10.9. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 10.10. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de ReferênciaProjeto Básico, no prazo determinado. 10.11. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 10.12. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado Projeto Básico e Proposta; 10.13. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos; 10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 10.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 10.19. Liberar a participação dos servidores inscritos conforme especificações, prazo e local constantes neste Projeto Básico e seus anexos e em sua proposta, enviando relatório bimestral de frequência dos alunos e Relatório de Semestral de Execução dos serviços aos responsáveis pela contratação após a confirmação da liberação das senhas para os treinamentos. 10.20. Executar o objeto da contratação em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); 10.21. Apresentar a Nota Fiscal/Fatura nas condições estabelecidas no Projeto Básico.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência TR e em sua proposta; 9.212.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.312.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo de acordo com os artigos 14 e qualquer dano causado à CONTRATANTE17 a 27, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidadedo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante contratante autorizada a descontar da garantiagarantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratadacontratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante; 12.5. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.certidões 9.712.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar contratante; 12.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 12.8. 9.9.Prestar Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; 12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 12.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratantecontratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 12.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato; 12.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado; 12.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 12.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratantecontratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo; 12.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015; 12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante; 12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 12.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 12.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 12.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pela contratante; 12.23. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, ep’is, uniformes; 12.24. Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço; 12.25. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional; 12.26. Responsabilizar-se integralmente pela aprovação dos projetos do sistema fotovoltaico junto à concessionária de energia elétrica; 12.26.1 A Administração não se responsabilizará por nenhuma tratativa junto à Companhia Elétrica Regional. Todo trâmite necessário para aprovação dos projetos executivos é de inteira responsabilidade da empresa Contratada.

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Samples: Contract for Engineering Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.27.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.37.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 7.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante; 7.5. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.; 9.77.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 7.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 7.8. 9.9.Prestar A empresa contratada será responsável por todos os alvarás necessários para realização do evento; 7.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 7.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 7.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 7.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 7.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 7.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 7.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 7.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação; 7.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 7.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.211.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.311.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 11.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.711.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 11.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 11.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 11.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 11.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 11.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 11.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 11.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os Fornecer um funcionário habilitado para conduzir veículo de passeio (CNH tipo B) • Estar devidamente cadastrada no CNAE; • Mínimo de 2 anos de experiência comprovada de execução de serviços conforme especificações similares; • Realizar reuniões e visitas técnicas nas áreas de intervenção acompanhado de funcionário indicado pela coordenação, quando solicitado; • Estar durante a execução dos serviços em contato com a equipe de Coordenação para troca de informações e orientações técnicas, definição de tarefas, prazos e critérios para aprovação, adequação de estudos à execução; • Realizar o serviço objeto deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência estudo dentro da boa técnica e em sua proposta; 9.2. Repararconformidade legal e fornecer sempre que solicitado informações e documentos necessários ao desenvolvimento do serviço; • Apresentar no preço global de todos os componentes do custo e gastos oriundos de obrigações e encargos fiscais, corrigirtributários, remover ou substituirtrabalhistas e previdenciários; • Cumprir todas as diretrizes, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, realizar todas as tarefas e entregar todos os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente produtos deste TdR. - 03 perfuratriz Still; - 03 motopodadeira Still; - 03 motosserra Still; - 02 Roçadeira Still; - 01 Britadeira; - Ferramentas manuais; - Gerador a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosgasolina; 9.4.Utilizar empregados habilitados e - Cesto aéreo; - Triturador lippel com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade afiador de facas; - Pulverizador costal; - Trator; - Tutores; - Adubo; - Hidrogel; - Mirexmips; - Herbicida - Mudas - Bota de segurança bico de aço; - Protetor auricular; - Óculos de segurança com as normas e determinações em vigorproteção lateral; 9.5.Vedar a utilização, - Capacete de segurança classe B; - Camisa manga longa na execução dos serviços, cor branca; - Calça de empregado que seja familiar brim; - Luva de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRFvaqueta; e 5) Certidão Negativa - capa de Débitos Trabalhistas – CNDTchuva. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

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Samples: Contratação De Empresa Para Arborização Urbana E Reflorestamento

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os Iniciar a execução dos serviços conforme especificações somente depois de autorizado pela SESP. A comunicação da aprovação, da continuidade ou da interrupção dos serviços se dará, exclusivamente, pelo Gestor/Fiscal da SESP designado para o contrato. • A Contratada deverá providenciar as Anotações ou Registros de Responsabilidades Técnicas – ARTs ou RRTs, junto aos órgãos reguladores da profissão – CREA ou CAU, referentes à todas atividades técnicas, objeto deste Termo de Referência Referência, devendo apresentar a SESP, no início de cada atividade, uma via das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente quitadas. • Designar preposto, com formação técnica a ser aceito pela SESP, para representá-la na execução do Contrato e até a conclusão e entrega do respectivo serviço, mantendo-o à disposição da autarquia, para representa-la,assim que convocado. • Após a publicação da homologação do procedimento licitatório, a empresa vencedora deverá apresentar a SESP, num prazo máximo de sua propostaaté 15 (quinze) dias, um plano de ataque de obra e cronograma físico financeiro que viabilize o planejamento da execução dos serviços conforme o prazo pré-determinado neste certame licitatório. Após a aprovação do plano de ataque e cronograma físico financeiro pelo gestor do contrato ou autoridade superior, o contrato estará apto para emissão da Ordem de Serviço. • Fornecer, no local da obra, toda mão-de-obra, materiais e equipamentos, compatíveis com o objeto do contrato, requisitados pela fiscalização. O(s) engenheiro (s) responsável (is) técnico (s) deverá (ão) ter participação efetiva no desenvolvimento da obra. • Manter, na direção da execução dos serviços, profissionais legalmente habilitados pelo CREA/CAU. • É dever da contratada o apropriado dimensionamento da administração local da obra. • Na reunião de Abertura do Contrato, ato a ser praticado após a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar os nomes dos Responsáveis Técnicos. A entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica, no seu respectivo conselho de classe, será definida na referida reunião. • A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, 05 (cinco) dias antes de início dos serviços, a relação das pessoas que irão executar os serviços e providenciar identificação das mesmas, para a liberação do acesso ao local da execução. • Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença nos locais dos serviços for julgada inconveniente pela SESP, incluindo-se o responsável (eis) pelo (s) serviço (s). • Conduzir os serviços em estrita observância com as Normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, as Normas e Catálogos técnicos publicados pelo DER-ES, bem como cumprir as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina nos termos da Norma Regulamentadora nº 18 (Ministério do Trabalho), além de fornecer executar os serviços de acordo com as melhores técnicas disponíveis, com a regulamentação brasileira, com as normas técnicas da ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução. • Promover a organização técnica e utilizar administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os materiais documentos e equipamentos especificações que integram a carta contrato, no prazo determinado. • Manter nos locais dos serviços os Livros de Ocorrências/Diário de Obra, para uso exclusivo da SESP e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo jogos completos de Referência e em sua proposta; 9.2todos os documentos técnicos. Reparar, corrigir, remover ou substituir• Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável. • Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal cumprimento do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem víciosxxxxxx direta ou indiretamente provocar ou causar, defeitos por si ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais por seus empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar SESP ou terceiros. • Comunicar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao gestor/fiscal da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contratoSESP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local nos locais dos serviços. 9.9.Prestar • Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela SESP nos Livros de Ocorrências/Diário de Obra. • Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada solicitados pela Contratante SESP, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhosaos locais da(s) obra (s), bem como aos documentos relativos à execução do empreendimentoaos serviços executados ou em execução. 9.10.Paralisar• Paralisar, por determinação da ContratanteSESP, qualquer atividade serviço que não esteja sendo executada executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens bens, mesmo de terceiros. 9.11.Promover • Cumprir todas as orientações da SESP para a guardafiel prestação dos serviços. • Arcar com todos os custos das demolições, manutenção reparações e vigilância reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência da negligência no cumprimento de materiaissuas obrigações contratuais ou legais. • Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, equipamentosprevidenciária, acidentária, tributária, administrativa e tudo civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. • Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento, para ligações provisórias desses suprimentos. • Obter junto a Prefeitura, IEMA, IDAF ou outros órgãos as licenças/autorizações que sejam necessárias para execução do contrato. • Os custos para obtenções das licenças deverão ser considerados na proposta da licitante. • Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o que for necessário à local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança. • A contratada deverá providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entuhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente. • A contratada deverá possuir licença ambiental de transporte e de destinação final dos resíduos de construção civil gerados na execução dos serviços. • Prover todos os funcionários envolvidos com o (s) serviços (s), dos equipamentos de segurança, EPI’s, definidos pela legislação trabalhista e na Norma Regulamentadora nº 6 (Ministério do Trabalho). • A CONTRATADA será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60(sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil. • Atender as situações de emergências, no prazo de até 04 (quatro horas), contadas do momento do chamado inclusive sábados, domingos e feriados. As situações de emergência são aquelas que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos segurança de pessoas, serviços, de modo a conduzi- los eficaz equipamentos e eficientementeoutros bens, de acordo com os documentos solicitação do fiscal do órgão, devidamente justificado no processo. • Manter, durante toda a validade do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e especificações que integram este Termo qualificação exigidas na Licitação. • Manter o local da obra e/ou dos serviços isolado, não permitindo o acesso de Referênciapessoas estranhas ao mesmo, no prazo determinadosem a prévia e expressa autorização da SESP. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita A não observância desta norma acarretará a responsabilidade civil e criminal, perdas, danos e prejuízos decorrentes. • Submeter-se às normas da legislação pertinentePortaria SEGER/PGE/SECONT Nº 49-R/2010, cumprindo as determinações dos Poderes Públicosde 24/08/2010, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurançapublicada em 25/08/2010, higiene e disciplinadurante a execução do contrato. 9.14.Submeter previamente• O acompanhamento tecnológico/ensaios ficará a cargo da CONTRATADA, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para independente da atividade fiscalizadora da SESP solicitá-los ou não os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;ensaios.

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Samples: Contract for Engineering Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.212.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.312.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEentidade, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 12.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: : 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; ; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; ; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; ; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.712.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 12.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 12.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 12.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 12.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 12.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 12.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 12.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar 3.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 3.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 3.1.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE; 3.1.4. Propiciar todos os serviços conforme meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; 3.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 3.1.6. Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação; 3.1.7. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato; 3.1.8. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas; 3.1.9. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração; 3.1.10. Entregar a solução solicitada de acordo com a especificação técnica deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostaproposta apresentada pela licitante; 9.23.1.11. Eventual atraso na entrega da solução deverá ser devidamente justificado, devendo a Equipe de Fiscalização do Contrato acatar ou não a justificativa; 3.1.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.33.1.13. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 3.1.14. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; 3.1.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do ; 3.1.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 3.1.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, no prazo de 24 (vinte devendo a Contratada relatar à Contratante toda e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acessoneste sentido, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimentofim de evitar desvio de função; 3.1.18. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 3.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 3.1.20. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 3.1.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.1.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 3.1.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.213.2. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.313.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, garantia ou dos pagamentos devidos à Contratadacontratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratantecontratante, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010; 13.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.713.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 13.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 13.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 13.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 13.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;.

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Samples: Contratação De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 9.4. efetuar a prestação do serviço com vacinas em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 9.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar os preceitos da boa técnica vigente e empregando pessoal especializado, devidamente identificado e uniformizado de maneira condizente com os serviços a serem executados, observando ainda, as normas internas de segurança; 9.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 9.7. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.79.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.10. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.11. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.12. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.13. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.14. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.15. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 9.16. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 9.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 9.23. Submeter-se às normas de acesso e circulação da Contratante; 9.24. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.25. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 9.26. Observar rigorosamente a legislação sanitária vigente e todas as demais normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho emanado pelas autoridades competentes; 9.27. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.28. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.29. Executar o objeto licitado observando a legislação em vigor, os preceitos da boa técnica vigente e empregando pessoal especializado, devidamente identificado e uniformizado de maneira condizente com os serviços a serem executados, observando ainda, as normas internas de segurança; 9.30. Substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer integrante cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes; 9.31. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 9.32. Quanto às Vacinas: 9.32.1. fornecer as vacinas devidamente acondicionadas de forma a preservar sua qualidade e validade, dentro dos padrões estabelecidos pelas normas de biossegurança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; 9.32.2. transportar e armazenar as doses das vacinas de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde; 9.32.3. manter equipamento para controle da temperatura, conforme padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e as especificações do fabricante; 9.32.4. manter as vacinas em temperatura adequada a sua total conservação, durante o transporte e armazenamento que anteceder o ato da aplicação, protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, observando as especificações do fabricante. 9.33. Quanto à aplicação: 9.33.1. praticar padrões de assepsia indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na aplicação de vacinas; 9.33.2. proceder à aplicação das vacinas com profissionais habilitados, conforme as normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; 9.33.3. orientar os beneficiários da vacinação sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina. 9.34. Quanto à documentação: 9.34.1. nas situações de aplicação das vacinas fora do endereço constante da licença sanitária, a contratada deverá apresentar autorização da vigilância sanitária local, atestando e aprovando, entre outros aspectos, as condições de transporte e conservação das vacinas; 9.34.2. apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, Termo de Responsabilidade Técnica, perante a autoridade sanitária local, devidamente preenchido e assinado pelo Médico Responsável do estabelecimento; 9.34.3. apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, relação nominal da equipe de profissionais treinados e encarregados de executar a imunização com os respectivos comprovantes de registros nos Conselhos Profissionais. 9.35. Quanto ao Descarte: 9.35.1. promover a destinação final ambientalmente adequada. 9.35.2. A Contratada deverá apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para os produtos abrangidos pela RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013. 9.35.3. Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente. 9.35.4. São proibidas, à Contratada, as seguintes forma de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 9.35.5. lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 9.35.6. lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 9.35.7. queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 9.35.8. outras formas vedadas pelo Poder Público. 9.35.9. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado. 9.35.10. Quanto ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, a contratada deverá obedecer às disposições do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS elaborado pelo órgão, além de obedecer às diretrizes constantes da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto nº 10.936, de 12/01/2022, RDC 222, de 28/03/2018 - ANVISA e Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005 e dentre as quais: 9.35.11. os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos; 9.35.12. os veículos utilizados para coleta e transporte externo dos resíduos de serviços de saúde devem atender às exigências legais e às normas da ABNT; 9.35.13. as estações para transferência de resíduos de serviços de saúde devem estar licenciadas pelo órgão ambiental competente e manter as características originais de acondicionamento, sendo vedada a abertura, rompimento ou transferência do conteúdo de uma embalagem para outra; 9.35.14. os resíduos pertencentes ao Grupo A do Anexo I da Resolução CONAMA nº 358, de 29/04/2005, não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal. 9.35.15. os resíduos pertencentes ao Grupo A1 do Anexo I da Resolução CONAMA nº 358, de 29/04/2005, devem ser submetidos a processo de tratamento que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação e devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos dos serviços de saúde. 9.35.16. os resíduos pertencentes ao Grupo E do Anexo I da Resolução CONAMA nº 358, de 29/04/2005, devem ser apresentados para coleta acondicionados em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à punctura, ao corte ou à escarificação, e ter tratamento específico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica. 9.35.17. os resíduos com contaminação biológica devem seguir as orientações relativas aos resíduos do Grupo A1 e A4. 7.5.7 Não é permitido, à contratada, o encaminhamento de resíduos de serviços de saúde para disposição final em aterros, sem submetê-los previamente a tratamento específico, que neutralize sua periculosidade, nos termos da Lei Distrital nº 4.352, de 2009, do Distrito Federal.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.212.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;incorreções 9.312.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEao Coren-SP, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 12.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.Trabalhistas 9.712.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 12.8. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhosPrestar os esclarecimentos solicitados, bem como aos documentos relativos comunicar à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade quaisquer fatos ou anormalidades que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica porventura possam prejudicar o bom andamento ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução resultado final dos serviços, durante a vigência do contrato. 12.9. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado; 12.10. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 12.11. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações técnicas deste termo Termo de referênciaReferência; 12.12. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 12.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 12.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento 12.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante. 12.17. Prestar atendimento imediato à Contratante na ocorrência de sinistros; 12.18. Iniciar a avaliação dos danos dos bens segurados, no primeiro dia útil seguinte ao recebimento do aviso do sinistro; 12.19. Garantir o pagamento das indenizações previstas em contrato dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do aviso de sinistro, de acordo com as normas estabelecidas pela SUSEP.

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Samples: Prestação De Serviços De Seguro Patrimonial

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.210.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.310.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 10.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.710.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 10.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 10.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 10.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 10.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 10.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 10.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 10.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 10.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 10.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 10.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 10.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 10.23. Disponibilizar acesso às instalações onde será realizado o evento, para fiscalização e acompanhamento por parte da Contratante; 10.24. Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil. 10.25. Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento, no menor prazo possível; possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível à administração, organização e execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado; 10.26. Executar a correção imediata de serviço em desacordo com o solicitado conforme solicitação do fiscal da Contratante, durante a realização do evento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados. 10.27. Fornecer relatórios mensais de eventos demandados e realizados, incluindo: fotos, notas fiscais emitidas e notas fiscais pagas até o quinto dia útil do mês subsequente. 10.28. Dar apoio à elaboração das listas de presença, prestando os serviços disponíveis no Contrato, sempre que solicitado. 10.29. Cumprir o que estabelece a legislação e normas vigentes sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em todos os ambientes onde serão realizados os eventos (Leis 10.048/2000 e 10.098/2000; Decreto Lei no 5.296/2004). 10.30. Todos os equipamentos deverão estar em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do início do evento, sendo recolhidos ao final, exceto quando de ocorrência fora da normalidade de execução contratual. 10.31. Consideram-se condições fora da normalidade da execução contratual que autorizam demandas, com prazo inferior ao estabelecido no subitem 10.30, aquelas situações atípicas decorrentes de caso fortuito ou força maior, ou quando decorrentes de demandas que venham a se dar em prazo inferior a 24 horas da realização do evento, como no caso de coletivas de imprensa que terão tratativas diferenciada nos prazos e o envio de proposta será de até 14 (quatorze) horas antes do evento. Tal condição se justifica em função da peculiaridade para o atendimento em curto espaço de tempo das necessidades da Assessoria de Comunicação do Gabinete do Ministro que ocorrerão muitas vezes de forma urgente e inesperada.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar 16.1. Proceder e comportar-se de forma condizente com as normas da ALE/RO, bem como manter a produtividade esperada pelo órgão, dentro dos volumes contratados permitida as variações da Lei nº 8.666/1993. 16.2. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, todos os serviços conforme especificações deste Termo ônus e obrigações relacionadas aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, acidentes de Referência trabalho, instrumentos e equipamentos de sua propostatrabalho necessários, além de fornecer taxas, impostos, que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros em decorrência da celebração do contrato e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostada execução dos serviços nele previstos; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.316.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente pela ineficiência aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executadosprestados decorrentes de faltas, paralisações parciais ou totais de seus empregados; 16.4. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do CONTRATO, em conformidade compatibilidade com as normas obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e determinações em vigor; 9.5.Vedar qualificação exigida para a utilizaçãocontratação; 16.5. Orientar tecnicamente os profissionais indicados pela ALE/RO, fornecendo os esclarecimentos necessários; 16.6. Corrigir incorreções nos serviços executados quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE; 16.7. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto deste contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei; 16.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega, instalação dos produtos contratos e execução dos serviços, inclusive quanto às redes de empregado serviços públicos, o uso indevido de patentes, e ainda por fatos de que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão resultem as destruições ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFdanificações dos produtos contratados, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizarestendendo-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordoessa responsabilidade até a assinatura do Distrato Contratual e a integral indenização porventura devida a terceiros; 16.9. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos envolvidos, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, garantindo o pleno funcionamento dos serviços envolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este escopo deste Termo de Referência. 16.10. Responder pelos danos, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou à CONTRATANTE, em razão de dezesseis anosacidentes ou de ação, exceto na condição ou de aprendiz para os maiores omissão, dolosa ou culposa, de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor prepostos da detentora ou de dezoito anos quem em trabalho noturno, perigoso ou insalubreseu nome agir;

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 9.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste no Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. 9.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratocontrato ou pelo gestor, caso não haja fiscal designado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. 9.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 9.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 9.2.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando , nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 9.2.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.7. 9.2.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 9.2.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar . 9.2.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar. 9.2.10 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover . 9.2.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover . 9.2.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este o Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir . 9.2.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter . 9.2.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não do memorial descritivo. 9.2.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.2.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 9.2.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.2.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 9.2.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 9.2.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 9.2.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 9.2.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 9.2.23 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 9.2.24 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que precisarão acessar as dependências da CONTRATANTE para a ativação e manutenção do serviço objeto do contrato. 9.2.25 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 9.2.26 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 9.2.27 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 9.2.28 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 9.2.29 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Contratante, em decorrência da execução do serviço, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for. 9.2.30 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca dos serviços objeto do Termo de Referência, sem prévia autorização da Contratante. 9.2.31 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. 9.2.32 Disponibilizar consultor técnico, informando o telefone móvel para contato. 9.2.33 Disponibilizar relatórios de consumo periódicos, de acordo com a necessidade da Contratante. 9.2.34 Informar a Contratante sobre eventuais “áreas de sombra” devidas às condições de indisponibilidade do sistema. 9.2.35 Emitir fatura mensal contendo o consumo e valores de assinatura a qual deverá ser entregue diretamente ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento. 9.2.36 Prestar serviço técnico de qualidade, proporcionando ao usuário a percepção de satisfação quanto ao compromisso firmado pelas partes. 9.2.37 Cumprir os prazos estipulados no contrato, bem como na sua proposta comercial. 9.2.38 Garantir o atendimento adequado dos serviços dentro da sua área de concessão ou autorização conforme a legislação em vigor. 9.2.39 Comunicar ao Gestor do Contrato sempre que identificar falhas no sistema, com o objetivo de recolocá-los em operação normal de funcionamento, obedecendo ao Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e aos parâmetros de funcionamento esperados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Global Por Satélite (Smgs)

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 13.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. 13.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. 13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 13.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 13.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando , nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 13.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) : I. prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) ; II. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) ; III. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) ; IV. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) e V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.7. 13.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 13.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar . 13.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar. 13.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover . 13.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover . 13.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir e 13.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter . 13.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não do memorial descritivo. 13.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 13.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 13.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 13.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 13.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 13.21 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 13.21.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 13.21.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 13.22 Indicar representante legal, com disponibilidade de comunicação permanente no horário comercial, com informações de contato, telefone e e-mail, cuja ciência presume-se realizada diariamente para efeitos de notificação pela fiscalização/gestão do contrato. O preposto indicado formalmente pela contratada deve ter poderes para decidir questões relativas à execução do contrato, receber comunicações e cientificações em matéria contratual, responder solicitações da fiscalização do contrato, prestar informações e entregar documentos devidos à contratante. Deverá 13.23 Apresentar relação com endereços, endereços eletrônicos, e-mail, telefones, nomes dos responsáveis, para fins de contato para os chamados de manutenção corretiva; 13.24 Manter, nas unidades onde estiverem instalados os equipamentos, estoque de toner e outros suprimentos de troca mais frequente, conforme subitem 11.1.3; 13.25 Fornecer às suas expensas todo o material de consumo necessário aos equipamentos; 13.26 Utilizar somente componentes e suprimentos originais ou certificados pelo fabricante dos equipamentos para a prestação dos serviços objeto do contrato. Serão admitidos suprimentos compatíveis, desde que esses propiciem resultados equivalentes aos originais e não prejudiquem a qualidade dos serviços; 13.27 Prestar garantia de funcionamento e manutenção das máquinas, para o prazo de vigência contratual, contado a partir da data do recebimento das máquinas; 13.28 Assumir, por sua conta, a cobertura de todos os equipamentos contra riscos de incêndio, roubo, furto, descargas elétricas e atos provenientes de condições da natureza que possam vir a ocorrer durante a vigência do contrato; 13.29 Atender a solicitações de manutenção corretiva e/ou troca de peças/suprimentos gerais do equipamento no prazo de 1 (um) dia útil a partir do chamado; 13.30 Caberá à contratada a substituição integral do equipamento que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar problemas técnicos que impliquem abertura de chamado; 13.31 Proceder à substituição do equipamento pendente de assistência técnica por outro em perfeito funcionamento em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, contados do início do atendimento do chamado, sem ônus para a contratante, nos casos em que se comprovar, após a visita do técnico, que a máquina não poderá ser reparada no local onde está instalada; 13.32 Utilizar equipamentos na prestação dos serviços em conformidade com programas de redução de consumo de energia; 13.33 Adotar os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade ambiental, em atendimento às normas de legislação obrigatória, tais como: Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, Decreto nº 7.404/2010, Decreto nº 7.746/2012: a) a logística reversa deve ser de responsabilidade da Contratada, devendo a mesma obedecer às normas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados;

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 A CONTRATADA obriga-se: 1) Executar os serviços contratados de acordo com os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato. 2) Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto ao IPEM-PR, o qual deverá responder pela fiel execução do contrato. 3) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual. 4) Reparar quaisquer danos diretamente causados ao IPEM-PR ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo IPEM-PR; 5) Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo IPEM-PR, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; 6) Xxxxxx, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação; 7) Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato; 8) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência do Edital e de sua propostaseus Anexos, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos as ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostanecessários para prestação dos serviços; 9.2. 9) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. 10) Manter o profissional nos horários predeterminados pela Administração; 11) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo de acordo com os artigos 14 e qualquer dano causado à CONTRATANTE17 a 27, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidadedo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada o IPEM- PR autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados ; 12) Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas os requisitos mínimos exigidos no Edital e determinações em vigor; 9.5.Vedar seus Anexos; 13) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado profissional que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível IPEM-PR, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 14) Disponibilizar ao IPEM-PR os empregados devidamente identificados por meio de crachá; 15) A empresa CONTRATADA deverá respeitar a verificação da regularidade legislação trabalhista e previdenciária em vigor, e apresentar a seguinte documentação no Sistema primeiro mês de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 15.1) Relação dos profissionais que serão alocados para o cumprimento do presente Contrato, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 15.2) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos profissionais que serão vinculados ao presente Contrato; 15.3) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os seguintes documentos: 1serviços, ou o exame periódico caso já pertença aos quadros da empresa; 16) prova Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de regularidade relativa empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões semelhança do que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital se exige quando do domicílio ou sede encerramento do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTcontrato administrativo. 9.7. 17) Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço do IPEM-PR, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 18) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao IPEM-PR; 19) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa prestação dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz possibilitar a conferência do pagamento por parte da fiscalização contratual. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e eficientementepossa verificar a realização do pagamento. 20) Autorizar a Administração do IPEM-PR, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 20.1) Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 21) Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias que serão depositados pela CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de acordo com 2008, os documentos e especificações quais somente serão liberados para o pagamento dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma. 22) Atender às solicitações do IPEM-PR quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que integram este ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 23) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração; 24) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao IPEM- PR toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 25) Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para o início imediato do Contrato; 26) Relatar ao IPEM-PR toda e qualquer irregularidade verificada no prazo determinado. 9.13.Conduzir decorrer da prestação dos serviços; 27) Xxxxxxxx, sempre que solicitados pelo IPEM-PR, os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinentecomprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, cumprindo as determinações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local salários e demais benefícios trabalhistas dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não profissionais vinculados ao presente Contrato; 28) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 29) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 30) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 31) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 32) Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Administração CONTRATANTE utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 35, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02/2008. 33) Informar seus contratados a respeito da proibição de divulgar qualquer informação, a que tenha acesso no IPEM em decorrência do trabalho desempenhado ou de documentos manuseados, a terceiros, sem autorização expressa do IPEM-PR. 34) Apresentar, mensalmente, até o quinto dia útil subsequente ao mês de competência do fornecimento da prestação dos serviços, objeto do presente procedimento, o Documento Fiscal devidamente formalizado, juntamente com comprovante de regularidade junto ao FGTS, INSS, e Justiça do Trabalho (CNDT), Guia de Recolhimento do FGTS (último mês) e GPS (último mês) e todos os documentos enumerados pelo parágrafo primeiro da Cláusula Quinta, à ASINF localizada na Rua Estados Unidos, nº 135, Curitiba/PR, de segunda-feira à sexta-feira, nos seguintes horários: 08h00min às 11h30min e 13h00min às 17h00min. 35) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, nos limites estabelecidos pela Lei.

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar 1. Fornecer cartões de identificação profissional, com fotografia e número de identidade, para os serviços conforme especificações deste Termo técnicos alocados à prestação de Referência e de sua propostaserviço no CONTRATANTE, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostaque será sempre exigido para assegurar o acesso às dependências do CONTRATANTE; 9.22. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal Substituir de imediato (ante expressa manifestação escrita do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes CONTRATANTE) quaisquer de seus profissionais encarregados da execução ou dos materiais empregadosserviços que não corresponder aos princípios éticos e morais nas dependências das unidades do CONTRATANTE; 9.33. Responsabilizar-se pelos vícios Garantir que todas as atividades sejam realizadas dentro dos padrões de qualidade, segurança, higiene, medicina do trabalho; 4. Garantir o cumprimento dos prazos contratuais e danos decorrentes da execução os estabelecidos em todas as atividades do objetoobjeto contratado; 5. Assegurar o sigilo sobre as informações do CONTRATANTE; 6. Assegurar a capacitação necessária para a equipe que realizará os trabalhos do objeto contratado; 7. Fornecer aos empregados alocados a prestação de serviço do objeto desta licitação, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistassociais exigidas por Lei, sociaissem custos adicionais para o CONTRATANTE; 8. Fornecer os códigos-fonte do sistema e torná-los de fácil acesso através de ferramenta oficial do projeto de controle de versões, previdenciáriasatravés de acesso seguro e controlado por usuário; 9. Fornecer documentação completa e atualizada de todo sistema; 10. Todos os produtos entregues, tributárias pela CONTRATADA, devem ser avaliados pelo CONTRATANTE e, em caso de concordância, deverá ser emitido, pelo CONTRATANTE, um documento de aceite da etapa, que servirá para liberação do processo de pagamento da fatura relativa à etapa e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação validação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;entrega.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 8.1- Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais materi- ais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade quan- tidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;. 9.2. 8.2- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais ma- teriais empregados;. 9.3. 8.3- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoob- jeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEao CREF1, devendo ressarcir ressar- cir imediatamente a Administração o CONTRATANTE em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada este auto- rizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos de- vidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 8.4- Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos especializados dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar determina- ções vigentes para este objeto, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os EPIs necessários, quando for o caso. 8.5- Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar fami- liar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.2010; 9.7. 8.6- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias catego- rias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao CONTRATANTE; 8.7- Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar servi- ços. 8.8- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante pelo CONTRA- TANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisarempre- endimento. 8.9- Paralisar, por determinação da Contratantedo CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover . 8.10- Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover con- trato. 8.11- Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações especi- ficações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir . 8.12- Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene hi- giene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não . 8.13- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturnono- turno, perigoso ou insalubre; 8.14- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigi- das na licitação; 8.15- Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Pre- vidência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, 8.16- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.17- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis de- correntes de fatores futuros e incertos; 8.18- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, for- necendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, quali- dade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.19- Para os serviços de engenharia, a CONTRATADA deverá registrar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das atividades envolvidas no objeto contratado, no CREA/RJ, quando da assinatura do contrato, assim como em ou- tros momentos definidos em Lei. 8.20- A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado. 8.21- A CONTRATADA deve afixar no local das instalações dos equipamentos de vigilância e segurança eletrônica selos ou placas de segurança que conte- nham aviso comunicando estar o local sob vigilância monitorada. 8.22- A CONTRATADA, sempre que requisitada, obriga-se a emitir relatórios comprobatórios da execução das rotinas de serviço, no máximo 01 (um) por mês, onde deverá constar a assinatura do responsável pelo serviço executado.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 17.1 - Executar o objeto em sua totalidade, executando os serviços conforme especificações deste Termo com pessoal idôneo, devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que é responsável legal, administrativa e técnica pelos serviços executados; 17.2 - Permitir que os prepostos do CONTRATANTE inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços. A ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas para a contratação; 17.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a entender prontamente; 17.4 - Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, quaisquer informações e ou esclarecimento sobre o andamento dos serviços; 17.5 - Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, cabendo-lhe responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que a inadimplência de Referência tais obrigações, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; 17.6 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar e assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE; 17.7 - Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua propostaculpa ou dolo na execução do contrato, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostanão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração; 9.2. 17.8 - Utilizar equipamentos adequados necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros; 17.9 - Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, expensas no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos de materiais empregados; E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214 17.10 - Prestar os serviços com integral observância das disposições exigidas, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão-de-obra, e, quando assim determinado, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes 17.11 - Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do objetoprestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 17.12 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por todo cento) do valor inicial do contrato; 17.13 - Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, ajudantes, funcionários e qualquer dano causado à demais, necessários ao bom desempenho dos serviços, correndo por sua conta também, os encargos sociais, uniformes, vestiários e demais exigências das leis trabalhistas; 17.14 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente o objeto contratado; 17.15 - Dar ciência ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de empregado que seja familiar sua competência; 17.16 - Manter todas as condições de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança habilitação e qualificação exigidas no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível ato convocatório, durante toda a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação execução dos serviços; 17.17 - Serão considerados como responsáveis técnicos pela execução do objeto desta licitação, os seguintes documentos: 1) prova profissionais que foram indicados na fase de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões habilitação, detentores dos atestados de capacidade apresentados no ato licitatório, com os respectivos documentos de responsabilidade técnica, devidamente registrados nos conselhos de classe a que comprovem lhes competem; 17.18 - Apresentar a regularidade perante a Fazenda Municipal ART e/ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão RRT no respectivo conselho de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordoclasse, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário referente à execução dos serviços, durante a vigência serviços e elaboração do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referênciaproduto final, no prazo determinado. 9.13.Conduzir que competir; 17.19 - Apresentar os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinenterespectivos documentos de responsabilidade técnica, cumprindo as determinações dos Poderes Públicosdevidamente registrados nos conselhos de classe a que lhes competem, mantendo sempre limpo o local referente à execução dos serviços e nas melhores condições elaboração do produto final, no que competir; 17.20 - A verificação de segurançaquaisquer falhas no serviço que importem em prejuízo ao 17.21 - Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros no serviço que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, higiene sem exclusão da responsabilidade criminal e disciplina. 9.14.Submeter previamentecivil por danos morais ou físicos a terceiros, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubretermos da Lei;

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Samples: Licensing Agreements

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas 5.1 Cumprir fielmente todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e em sua propostano Contrato; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal 5.2 Apresentar durante toda a execução do contrato, os serviços efetuados se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em que se verificarem víciosvigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosem especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e serviços; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios 5.3 Permitir à Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e danos o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, informações visando ao bom andamento dos serviços; 5.4 Arcar com todas as despesas e responsabilidades decorrentes da operação e manutenção da frota: combustíveis, óleos, lubrificantes, manutenção relativa à limpeza das viaturas, consertos, reposições, reparos, substituições de peças e equipamentos; 5.5 Arcar com os encargos decorrentes da execução do objetoserviço, tais como seguro obrigatório e de terceiros, estacionamentos, multas, pedágios, impostos, salários, gratificações ou remunerações, bem como por todo alimentação de profissionais, encargos sociais, tributos federais, estaduais, municipais, alvarás e qualquer dano causado à CONTRATANTEoutro encargo incidente sobre a prestação dos serviços ou dela decorrente; 5.6 Efetuar as manutenções preventivas e corretivas previstas para as ambulâncias e para os equipamentos instalados nas mesmas e utilizados nos serviços, periodicamente, devendo ressarcir todos os checklists dessas manutenções preventivas e corretivas, além certificados de calibração, serem juntados as notas fiscais mensais. A Contratada deverá manter ambulância de reserva para o caso de afastamento do veículo em uso para manutenção/revisão, devendo colocar o veículo reserva imediatamente em uso, de forma a Administração que não haja atraso ou interrupção dos atendimentos; 5.7 Caso ocorra situação emergencial, capaz de afetar os atendimentos da Contratada, a questão deve ser imediatamente solvida pela Contratada com substituição de veículo, de equipamento ou pessoal, em sua integralidadeno máximo 60 (sessenta) minutos, ficando de forma a Contratante autorizada não acarretar qualquer prejuízo à execução do presente objeto; 5.8 O transporte de vítimas deverá seguir a descontar legislação em vigor, com o cuidado necessário, evitando danos e o risco de ressarcimento de prejuízos causados, os quais, se ocorrerem, serão de exclusiva responsabilidade da garantiaContratada; 5.9 Manter as viaturas devidamente abastecidas com os materiais necessários para a perfeita prestação dos serviços, caso exigida no editalque deverão ser prestados em perfeitas condições de higiene e assepsia da infraestrutura, inclusive atendendo, quanto aos veículos, normas do DENATRAN, CONTRAN E DETRAN; 5.10 Apresentar Certidão de Responsabilidade Técnica do responsável técnico, emitida pelo respectivo Conselho Profissional; 5.11 Apresentar declaração, anterior à assinatura do contrato, sob as penas da lei e com firma reconhecida, de que toda a equipe contratada para o préstimo dos serviços, obrigatoriamente, cumpre com os requisitos da legislação atinente ao exercício da função, devendo, se solicitado pela Contratante, apresentar documentação comprobatória; 5.12 A Contratada deverá, especificamente, apresentar, anterior à assinatura do contrato, LAUDO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE de forma a garantir, ou dos pagamentos devidos à Contratadanão, o direito à percepção dos adicionais descritos nas NRs 15 e 16 do MTE, além do art. 193 da CLT. O Laudo deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado conforme legislação, ou seja, Médico ou Engenheiro do Trabalho. 5.13 Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, apresentando à EGR Planilha de Custos e Formação de Preços, nos moldes abaixo, quando da apresentação da proposta e após a assinatura do contrato, com os valores ajustados; 5.13.1 Montante "A": composto de salários, benefícios, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, indenizações, vale refeição e todos os demais itens definidos em norma coletiva; e valor correspondente aos danos sofridosrelativo à concessão de vale transporte; 5.13.2 Montante "B": composto por todos os custos não referidos no montante "A" e “C”, tais como despesas administrativas, materiais, uniformes e equipamentos, transporte e lucro; 9.4.Utilizar empregados habilitados e 5.13.3 Montante "C": composto pelos tributos incidentes sobre faturamento independentemente do regime tributário, tais como o Programa de Integração Social - PIS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS - e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. 5.14 Relatar à fiscalização da EGR toda e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.; 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das 5.15 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociaisfiscais, previdenciárias, tributárias trabalhistas e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal comerciais decorrentes da execução do presente contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horasentre outros incidentes, qualquer ocorrência anormal ou acidente vez que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que funcionários não esteja sendo executada de acordo manterão nenhum vínculo empregatício com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência CONTRATANTE. 5.16 Possuir escritório administrativo localizado no estado do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;Rio Grande do

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 12.1. Executar os serviços serviços, conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.212.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.312.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante; 12.4. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.712.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar CONTRATANTE; 12.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horasimediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 12.7. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 12.8. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da ContratanteCONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 12.9. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 12.10. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 12.11. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 12.12. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à ContratanteCONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 12.13. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 12.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 12.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 12.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE; 12.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 12.20. Designar um preposto que exercera a supervisão permanente modo a obter uma operação correta e eficaz, o qual, além de ser o contato com a CONTRATANTE respondera pela execução de todos os serviços prestados, sendo capaz, ainda, de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos. 12.21. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o serviço objeto deste Termo de Referência. 12.21.1. É vedada a subcontratação dos serviços objeto deste Termo de Referência. 12.22. Manter os seus profissionais, quando em serviço, dentro da Controladoria-Geral da União, devidamente identificados. 12.23. Informar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que possam vir a embargar a execução dos serviços. 12.24. Responder por qualquer acidente de que venham a serem vítimas os seus empregados ou, ainda, aquele causado a Controladoria-Geral da União e/ou a terceiros, quando da prestação dos serviços. 12.24.1. A CONTRATADA deverá adotar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência desta espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou na conexão com eles, ainda que verificados em dependências da Controladoria-Geral da União. 12.24.2. A Fiscalização do Contrato deverá ser imediatamente informada em caso de acidentes. 12.25. Orientar seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a CONTRATANTE, durante e após a prestação dos serviços, sujeitando-se a aplicação das sanções civis e penais pelo descumprimento. 12.26. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer solicitações, bem como, informar e manter atualizados os números de telefones, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa designada como preposto. 12.27. Manter, durante o período de vigência do contrato celebrado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, que serão verificadas, periodicamente, por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas. 12.28. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados a prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência. 12.29. Aceitar, nas mesmas condições contratuais originais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65, inciso I, da Lei 8.666/93. 12.30. Não veicular publicidade acerca destes serviços, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE. 12.31. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação no âmbito da Administração Pública Federal. 12.31.1. É considerado familiar, nos termos do art. 2°, III, do Decreto 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 12.32. Permitir a Fiscalização, no cumprimento de suas funções, propiciando todas as informações e demais elementos necessários. 12.33. Prestar o valor da Garantia Contratual na forma regulada no Edital e no Contrato. 12.34. Fazer com que seus motoristas cumpram rigorosamente os horários e trajetos determinados pela CONTRATANTE. 12.35. Prestar os serviços discriminados neste Termo de Referência, utilizando-se empregados capacitados, éticos, urbanos com prática de direção comprovada por meio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da CTPS. 12.36. Exercer rígido controle com relação a validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se pertence a categoria compatível com os serviços contratados, bem como manter regularizada a documentação dos veículos. 12.37. Promover a participação dos motoristas em cursos de reciclagem, visando a constante atualização sobre as leis de trânsito e ao cumprimento das obrigações contratuais com habilidade, presteza e eficiência. 12.38. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive salários de pessoal, alimentação e transporte, bem como por todas as demais disposições das leis trabalhistas e previdenciárias. 12.39. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as exigências legais para o exercício da atividade objeto desta licitação. 12.40. Acatar as orientações do Gestor do Contrato, ou seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas. 12.41. Responsabilizar-se pela aquisição de sistema de comunicação que permita o contato entre os motoristas e o preposto, arcando com o ônus de sua utilização. 12.42. Permitir, a qualquer momento, a CONTRATANTE realizar inspeção nos veículos colocados a sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza. 12.43. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Controladoria-Geral da União e de dependências disponibilizadas a esta, aos seus servidores e a terceiros, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos a integridade física das pessoas a serviço da Controladoria-Geral da União conduzidas nos veículos. 12.44. Responsabilizar-se por todas as despesas dos veículos utilizados na execução dos serviços, inclusive as relativas a combustíveis, manutenção, acidentes, multas, licenciamentos, seguros e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências. 12.45. Manter o veículo assegurado contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, durante todo o prazo de vigência contratual; 12.46. Contratar apólice de seguro de veículo contra sinistros, que deverá contemplar no caso de APP/Morte ou Invalidez o valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por passageiro; 12.47. Fornecer transporte aos seus empregados nos dias de greve do serviço de transporte público, de forma que os serviços prestados a CONTRATANTE não sofram descontinuidade. 12.48. Disponibilizar veículos com todos os acessórios de segurança na forma prevista na legislação pertinente. 12.49. Disponibilizar motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D”, com, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência, na respectiva categoria, em serviços iguais ou similares ao objeto deste Termo, comprovados na CTPS. 12.50. Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, nos locais indicados pela CONTRATANTE, bem como nas dependências da Controladoria- Geral da União, trajados em conformidade com disposto no subitem 5.1.1.13 deste Termo de Referência e identificados por crachá aprovado pela CGU. 12.50.1. Os crachás deverão conter, no mínimo, nome do motorista em caixa alta e foto colorida e atual. 12.51. Disponibilizar os veículos com motoristas nos locais, dias, horários e quantidades estabelecidos pela CONTRATANTE, devendo para tanto, em caso de pane, manutenção ou revisão de algum veículo, efetuar, de imediato, a substituição, por outro com as mesmas especificações, em, no máximo, 01 (uma) hora, para não prejudicar o andamento normal do serviço. 12.51.1. A Fiscalização do Contrato deverá ser dada ciência, por escrito, da substituição do veículo, mesmo que temporária. 12.51.2. Em caso de substituição definitiva, deverá ser atendido o disposto no subitem 5.1.1.7. 12.52. Substituir IMEDIATAMENTE, mediante notificação do Gestor do Contrato, ou seu substituto, qualquer motorista que seja julgado inadequado a prestação dos serviços objeto deste Termo, por não cumprir requisitos mínimos de: urbanidade, boa-fé, ética, moral, respeito e capacidade de direção segura, dentre outros devidamente justificados pela CONTRATANTE. 12.53. Disponibilizar os serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da assinatura do Contrato, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos a serem disponibilizados, da habilitação e da CTPS dos motoristas que prestarão os serviços, bem como comprovante de contratação de seguro geral/total, com previsão de reembolso a terceiros, de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, devera obrigatoriamente atualizar os documentos junto à CONTRATANTE. 12.54. Apresentar a CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, quadro normativo de todo o contingente de empregados destinados ao serviço licitado, acompanhado de cópias das carteiras de identidade (RG), de habilitação (CNH), de trabalho (CTPS), da Certidão de Antecedentes Criminais e de 02 (duas) fotografias 3x4 recentes. Esse quadro será submetido a análise da Controladoria-Geral da União, que indicará a aceitação ou rejeição motivada dos respectivos motoristas no prazo de 24 horas. 12.55. Identificar os veículos, quando em serviço, nas duas portas dianteiras, com fixação de adesivo com manta magnética, nos termos e especificações definidos pelo art. 20, da IN/SLTI/MP n° 03/2008, Anexo VII, a saber:

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os Além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias no contrato, do Edital de Licitação e seus Anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à Contratada: • A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela instalação, programação testes dos equipamentos fornecidos, providenciando interfaces, cabos, conectores, blocos terminais tipo Krone e outros acessórios. Deverá também providenciar o “jumpeamento” dos ramais para a rede interna local, após mapeamento dos ramais. • Responsabilizar-se integralmente pelos serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua propostacontratados, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensasnos termos da legislação vigente; • Designar por escrito, no total ou em parteato do recebimento da Autorização de Serviços, no prazo fixado pelo fiscal do preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. SDPCDDCI202300073A • Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da de sua culpa ou dolo na execução do objetocontrato, bem como por todo e qualquer dano causado à não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE. • Manter, devendo ressarcir imediatamente durante toda a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executadosexecução do contrato, em conformidade compatibilidade com as normas demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, qualificação exigidas na licitação. • Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. • Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços. • Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de empregado Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL. • A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção em regime 24 x 7 (24 horas por dia; 7 dias por semana), mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, fax, etc. • A CONTRATADA deverá prestar serviços de monitoramento remoto em regime 24 x 7 (24 horas por dia; 7 dias por semana), com suporte pró ativo. • A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação. • Os serviços de manutenção deverão incluir a alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia, sem ônus para a CONTRATANTE. • A CONT RAT ADA d e v e r á possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, tipo 0800 ou similar, devendo ser gratuita para qualquer situação. • Re-executar e regularizar a prestação dos serviços sempre que seja familiar de agente público ocupante de cargo solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em comissão desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE. • Comunicar imediatamente qualquer alteração ou função de confiança no órgão Contratanteirregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE. 9.6.Quando não for possível • Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, sem ônus para a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, CONTRATADA durante a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização vigência do contrato, até incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação. • Garantir o dia trinta do mês seguinte ao da prestação funcionamento dos serviçosequipamentos contra possíveis defeitos de projeto, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordofabricação, Convençãoinstalação, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato; • Responsabilizar-se pelo fornecimento, embalagens, transportes, instalação e seguro de todo o material empregado na execução do contrato, não devendo incidir qualquer ônus para a CONTRATADA. 9.12.Promover • Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 (trinta) dias, discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas de longa distância nacional e internacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a organização técnica cobrar” e administrativa dos outros serviços, por meio de modo notas fiscais/faturas com detalhamento dos serviços impressos e em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo, os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico. • Fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura com detalhamento de serviço em formato eletrônico para CONTRATANTE. SDPCDDCI202300073A • Providenciar a conduzi- los eficaz imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e eficientementeao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato; • Apresentar, durante todo o prazo de vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; • A contratada deverá assegurar a assistência técnica necessária à satisfatória utilização dos produtos, no que consiste à manutenção de hardware, instalação, reinstalação e atualização de softwares, firmwares internos dos equipamentos; • A contratada deverá disponibilizar acesso automático às documentações e às versões de manutenção e atualizações. • Todos os equipamentos da solução devem ser fornecidos com garantia ON-SITE de pelo menos 36 (trinta e seis) meses para atendimento durante 5 (cinco) dias por semana no período dás 08:00 às 18:00 horas com reposição dos componentes defeituosos em até no máximo o próximo dia útil ao registro do chamado. • Fornecer cobertura por apólices de seguro contra roubo e incêndio para os equipamentos que compõem a solução contratada • Fornecer e exigir dos empregados, quando for o caso, o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas de segurança de trabalho, afastando da prestação dos serviços aqueles que se negarem a usá-los; • Garantir a substituição dos equipamentos quando necessário à interconectividade da operadora com a CONTRATANTE, bem como os serviços e visitas técnicas durante a vigência do contrato, de forma ininterrupta; • Entregar o objeto de acordo com as especificações do fabricante, devendo apresentar-se em perfeitas condições de higiene, segurança e limpeza; • Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguro, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total, bem como quaisquer outros custos referentes ao objeto; • Fornecer versões em português, de todos os documentos manuais originais de manutenção, operação e especificações que integram este Termo catálogo de Referênciapeças, inclusive em meio eletrônico; • Responsabilizar-se pelo fornecimento, embalagens, transportes, instalação e seguro de todo o material empregado na execução do contrato, não devendo incidir qualquer ônus para a CONTRATANTE. SDPCDDCI202300073A Estabelece normas para aplicação das multas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Lei Estadual nº 6.544-89, no prazo determinadoâmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 9.13.Conduzir os trabalhos suas prerrogativas legais e, com estrita observância às normas da legislação pertinentefundamento no artigo 3º do Decreto nº 31.138, cumprindo as determinações dos Poderes Públicosde 09/01/1990, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 33.701, de segurança22/08/1991, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;resolve:

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Samples: Contract

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 NOTA EXPLICATIVA: Este modelo de TR contém obrigações gerais que podem ser aplicadas aos mais diversos tipos de serviços comuns. Entretanto, compete ao setor verificar as peculiaridades do serviço a ser contratado a fim de definir quais obrigações serão aplicáveis, incluindo, modificando ou excluindo itens a depender das especificidades do objeto, justificando as alterações efetivadas. 10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.210.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.310.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTEUnião ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no editalexigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar ; 10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar ; 10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010; 10.6. 9.6.Quando Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Se- guridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; Na hipótese de haver restrição de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvada a prova de regularidade com a Seguridade Social e a declaração para os fins da Lei 9.854/1999 (artigo 4º-F, Lei 13.979/2020, incluído pela MP 926/2020). 9.710.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociaissoci- ais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere trans- fere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ; 10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente aci- dente que se verifique no local dos serviços. 10.9. 9.9.Prestar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 10.10. 9.10.ParalisarParalisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 10.11. 9.11.Promover Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 10.12. 9.12.Promover Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientementeeficien- temente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 10.13. 9.13.Conduzir Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações de- terminações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 10.14. 9.14.Submeter Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referênciado memorial descritivo. 10.15. 9.15.Não Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência; 10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade pre- vistas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 10.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomen- dações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 10.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 10.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequa- ções e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 10.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produ- zida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 10.23. Responsabilizar-se pelas plenas condições de uso e funcionamento de bem adquirido quando não se tratar de equipamento novo, nos termos do art. 4º-A da Lei nº 13.979/20. 10.24. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006. 10.25. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da sub- contratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente sub- contratada. 10.26. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação. 10.27. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 11.1 Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços conforme a serem executados mantenham todas as especificações deste técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas no Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostaReferência; 9.2. Reparar11.2 Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do acatando as determinações e especificações contidas neste contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-11.3 Atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem suscitadas; 11.4 Não se pelos vícios e danos obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executadosora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE; 11.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando , nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 11.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: : 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT., conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover 11.7 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não . 11.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.10 Fornecer o objeto licitado em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência; 11.11 Disponibilizar número de telefone, e-mail e/ou outro meio hábil que permita contato imediato com os representantes da CONTRATADA. 11.12 Diligenciar junto a todos os prestadores de serviço para: a) apresentar os veículos limpos e em excelentes condições de manutenção; b) respeitar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do CONTRATANTE que versem sobre a matéria. 11.13 Responsabilizar-se por todas as providências necessárias, no caso da ocorrência de sinistro durante o transporte do usuário, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade ou obrigação solidária. 11.14 Responsabilizar-se civilmente por todos e quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por seus cooperados ou empregados, dolosa ou culposamente, aos usuários e/ou bens da União e de terceiros. 11.15 Disponibilizar aplicativo de celular que permita o agendamento online de utilização dos veículos. 11.16 Providenciar que os motoristas a seu serviço possuam aparelho de telefone celular, do tipo smartphone, apto para realização e recebimento de chamadas, e com o aplicativo de solicitação de viagens instalado, devendo essa despesa estar inclusa no preço proposto pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 11.17 Oferecer alternativa para que o sistema “registre a corrida “mesmo que a internet não esteja ativa no local do destino, seja por falhas do próprio sistema, da operadora, sinal, satélite, ou mau tempo, sem qualquer possibilidade de fraude e manipulação, mediante confirmação do atendimento por meio de autenticação pessoal do usuário, ainda que em momento posterior à chegada no destino final. 11.18 Orientar os motoristas quanto ao uso devido dos serviços contratados e, se for caso emergencial, acionar o gestor do Contrato a qualquer hora/dia, caso se apresente, por exemplo, uma viagem de risco, transporte de pessoas em situação anômala ou não autorizadas, e, posteriormente, a CONTRATADA deverá, por escrito, comunicar, ao CONTRATANTE, as irregularidades que não foram sanadas de imediato para que tome as medidas cabíveis e preventivas. 11.19 Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado. 11.20 Proceder à apuração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante solicitação fundamentada, de eventuais irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, relacionadas com a execução dos serviços. 11.21 Se comprovada a participação e/ou envolvimento de motorista(s) da CONTRATADA que prestam serviços ao CONTRATANTE, este(s) será (ão) excluído(s) da relação de credenciados aptos a prestar o serviço e a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas no Contrato. 11.22 Exigir postura correta dos motoristas no atendimento ao usuário, tratando-o com respeito, urbanidade, cortesia e educação. 11.23 Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando o CONTRATANTE ou terceiros por qualquer dano ou prejuízo causado, decorrentes de erros, omissões ou irregularidades. 11.24 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo CONTRATANTE de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações recebidas. 11.25 Disponibilizar veículos para prestar serviço ao CONTRATANTE em perfeito estado de conservação e limpeza, sob pena de reclamação e/ou recusa por parte do usuário. 11.26 Garantir a segurança das informações a que tiver acesso – confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade – tanto em meio eletrônico quanto físico. 11.27 Responder civil, penal e administrativamente por eventuais falhas na garantia da segurança. 11.28 Fornecer, mensalmente e ao final do contrato, em formato CSV, o log de todos os acessos e inclusões, alterações e exclusões realizados na base de dados. 11.29 Xxxxxxxx, mensalmente e ao final do Contrato, em formato CSV, o histórico dos atendimentos executados, especialmente os seguintes dados: a) usuário requisitante; b) endereços de origem e destino; c) imagem geoprocessada do percurso; d) distância total percorrida; e) data e horário de início e de fim da viagem; f) tempo total de viagem; g) valor total do atendimento; h) identificação do veículo (modelo e placa); i) identificação do motorista (nome); j) avaliação do atendimento; k) justificativa do atendimento.

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Samples: Contract for Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Observar os seguintes princípios na prestação dos serviços, objeto desta Instrução: 9.1.1 Garantia da integridade física dos pacientes durante a prestação do serviço, protegendo-os de situações de risco; 9.1.2 Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; 9.1.3 Atendimento de qualidade, observando as questões de sigilo profissional; 9.1.4 Garantia do cumprimento das metas de qualidade gerais e específicas desde a admissão até o fornecimento do Informe de Alta Hospitalar ao paciente; 9.2 Executar os serviços conforme de acordo com as especificações deste Termo de Referência e de sua propostaexigidas, além de fornecer e utilizar os materiais e utilizando equipamentos e utensílios necessáriosmateriais apropriados, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua propostacumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas; 9.2. Reparar9.3 Disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosinclusive material descartável necessário ao tratamento e cuidados de enfermagem; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios 9.4 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; 9.5 Zelar pela boa e danos decorrentes da completa execução do objetodos serviços contratualizados; 9.6 Observar e respeitar as Legislações Federal, bem como por Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços; 9.7 Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela credenciada não terá nenhum vínculo jurídico com o ESTADO; 9.8 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado à CONTRATANTE e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados; 9.9 Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre eles incidentes, prêmios de seguro de responsabilidade civil, indenização devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes, devendo apresentar, sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos; 9.10 Acatar apenas as solicitações de serviços emitidas por servidores formalmente autorizados pela CONTRATANTE; 9.11 Apresentar à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente para efeito de pagamento, as autorizações sem qualquer rasura e que estejam preenchidas com informações mínimas, a Administração saber: descrição do serviço, quantidade, data e nome do responsável pela autorização com o respectivo setor de trabalho; 9.12 Manter, durante a execução do Contrato, em sua integralidadecompatibilidade com as obrigações assumidas, ficando todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo; 9.13 Utilizar os recursos tecnológicos e equipamentos adequados, de maneira adequada; 9.14 Apresentar a Contratante autorizada Declaração assinada pelo paciente ou acompanhante, no ato da alta médica, sobre a descontar inexistência de cobrança de valor diretamente aos usuários ou responsáveis destes, seja qualquer sobretaxa, a qualquer título, em relação à tabela de remuneração adotada; 9.15 Disponibilizar as instalações necessárias e suficientes, destinadas à internação de pacientes nas especialidades de clínica médica, distribuídos por enfermarias, observados e respeitados os aspectos normativos de operacionalidade aplicáveis, previstos nos instrumentos normativos do Ministério da garantiaSaúde e da Secretaria da Saúde do Estado de Roraima; 9.16 Garantir em exercício na Unidade Hospitalar CONTRATADA, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados grau de complexidade e com conhecimentos básicos resolutividade proposto neste contrato. Além dos serviços a serem executadoscredenciados, em conformidade com as conforme estabelecido nas normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilizaçãoministeriais atinentes à espécie, na execução dos serviços, tendo definida como parte de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizarsua infra-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de estrutura técnico administrativa nas 24 (vinte e quatro) horashoras dia, qualquer ocorrência anormal ou acidente por plantões, a presença de profissional médico, conforme taxa de ocupação da Unidade CONTRATANTE que responderá legalmente pela atenção oferecida à clientela (o ato médico); 9.17 Responsabilizar-se verifique integralmente por todos os compromissos assumidos no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostostermo de adesão; 9.18 Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital, garantindo-lhes o acessodisponibilizando, a qualquer tempomomento, ao local à CONTRATANTE e Auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos trabalhosserviços prestados na Unidade; 9.19 Possuir e disponibilizar as rotinas administrativas de funcionamento e de atendimento escritas, bem como aos documentos relativos atualizadas e assinadas pelo Responsável Técnico. Tais rotinas deverão abordar e abranger todos os processos envolvidos na assistência, contemplando os aspectos organizacionais, operacionais e técnicos, inclusive as rotinas dos serviços de limpeza e de lavanderia; 9.20 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do empreendimentocredenciamento, efetuando pontualmente todos os pagamentos de taxas e imposto que incidam ou venha incidir sobre as suas atividades em relação ao estabelecimento credenciado; 9.21 Possuir prontuário do paciente individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento, sejam médicos, equipe de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais profissionais de saúde que o assistam. 9.10.ParalisarOs prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários, após a saída do paciente; 9.22 Consolidar a imagem do estabelecimento de saúde, como entidade prestadora complementar de serviços públicos, da rede assistencial do Sistema Único de Saúde – SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistência; 9.23 Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações do estabelecimento credenciado; 9.24 Dispor, por determinação razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes que lhes sejam referenciados para atendimento, disponibilizando-a a SESAU quando da Contratantesua solicitação; 9.25 Observar que os leitos credenciados estarão submetidos à regulação, e avaliação clinica com utilização de ferramentas como KANBAN, desospitalização precoce, alta hospitalar, contra referência à UNIDADE HOSPITALAR da CONTRATANTE ou para Unidade Básica de Saúde e Ambulatório de Especialidade, pelo NIR/HGR/HC/HMI/SESAU/RR e Fiscais do Contrato; 9.26 Manter atualizado o mapa de leito hospitalar, KANBAN diário, informando ao NIR/HGR /HC/HMI/SESAU/RR o quantitativo de leitos disponíveis; 9.27 Identificar os leitos de retaguarda credenciados através de Censo diário encaminhado ao NIR/HGR /HC/HMI/SESAU/RR e à Coordenadoria Geral de Regulação, Auditoria e Controle – CGRAC; 9.28 Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se a: 9.28.1 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo de prontuários, considerando os prazos previstos em lei; 9.28.2 Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer atividade ato profissional previsto no Contrato; 9.28.3 Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas; 9.28.4 Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; 9.28.5 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; 9.28.6 Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; 9.28.7 Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por representantes de qualquer culto religioso; 9.28.8 Disponibilizar diárias de hospitalização em quarto compartilhado e/ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente, assegurada a presença de um acompanhante em tempo integral, nos casos de internação de idosos, com direito a alojamento e alimentação, conforme prevê a legislação vigente e que não esteja sendo executada regulamenta o SUS (pacientes idosos – Lei Nº 10.741 de 01/10/2003); 9.28.9 Fornecer roupas hospitalares. 9.29 Colher, quando do fornecimento do Informe de Alta Hospitalar, a assinatura do paciente ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que deverá ser arquivado no prontuário do paciente, devendo este ser arquivado pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei; 9.30 Incentivar o uso seguro de medicamentos ao paciente internado, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através dos formulários e sistemáticas da SESAU; 9.31 Garantir o internamento do paciente referenciado durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana; 9.32 Manifestar-se imediatamente POR ESCRITO nos casos de recusa à internação referenciada, direcionando-a ao setor solicitante da SESAU; 9.33 Apresentar Autorização de Internamento Hospitalar (AIH), à CGRAC/SISTEMA, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, com as informações referentes às atividades assistenciais realizadas, na forma de AIH em meio impresso, em conformidade com os parâmetros do Ministério da Saúde; 9.34 Cumprir o estabelecido na Resolução RDC nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, ou outros dispositivos legais que venham substituí-la ou complementá-la. 9.35 Cumprir o estabelecido na Resolução RDC nº 051/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, ou outros dispositivos legais que venham substituí-la ou complementá-la; 9.36 Cumprir o estabelecido na Resolução RDC nº 307/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, ou outros dispositivos legais que venham substituí-la ou complementá-la; 9.37 Observar, no que couber, o disposto na Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 9.38 Observar o disposto na Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências; 9.39 Cumprir o estabelecido na legislação sanitária vigente, considerando a Resolução RDC nº 306, de 07 de Dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; 9.40 Observar o disposto na Resolução ANVISA nº 2.605, de 11 de agosto de 2006, que estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados; 9.41 Cumprir o estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de Maio de 1998, que institui diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares; 9.42 Dispor de equipe multidisciplinar que prestará assistência aos usuários referenciados pela CONTRATANTE, de acordo com a boa técnica ou necessidade; 9.43 Dispor e garantir exames laboratoriais complementares solicitados pela equipe médica pertencente à CONTRATANTE e que ponha em risco serão necessários para seguimento do tratamento no HOSPITAL CONTRATADO; 9.44 Garantir avaliações de especialistas, conforme a segurança necessidade do paciente; 9.45 Utilização de pessoas ou bens materiais e insumos necessários ao atendimento; 9.46 Fornecer alimentação ao paciente e a 01(um) acompanhante, com observância das dietas prescritas (conforme Política Nacional de terceiros. 9.11.Promover a guardaHumanização); 9.47 Disponibilizar cadeira para o acompanhante do paciente; 9.48 Realizar EXAMES DIAGNÓSTICOS e PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, manutenção como fisioterapia, curativos e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o outros que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência se fizerem necessários ao adequado atendimento do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientementepaciente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referênciaa capacidade instalada, respeitando sua complexidade. 9.49 Providenciar a imediata correção das deficiências nos serviços prestados apontadas pelo CONTRATANTE. 9.50 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 9.51 Os equipamentos e/ou medicamentos ou quaisquer outros materiais que venham ser necessários para a realização dos procedimentos serão de responsabilidade da CONTRATADA; 9.52 Os pacientes somente poderão ser transportados em veículos adequados e próprios da CONTRATADA, destinados ao transporte de pacientes, aos hospitais credenciados, posteriormente a triagem e/ou referenciamento realizados pelo Núcleo Interno de Regulação – NIR do HGR/SESAU- RR, mediante o preenchimento de formulário próprio/SESAU/RR; 9.53 Informar à CONTRATANTE sobre eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria, ou de seu Estatuto ou sobre qualquer outra mudança em relação ao contrato, apresentando o documento original e cópia, ou cópia autenticada em Cartório de Registro Civil; 9.54 Atender aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, não permitindo discriminações de quaisquer espécies mantendo-se a qualidade na prestação dos serviços; 9.55 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos, prejuízos e/ou atos praticados por seus funcionários em serviço, que vier a causar ao CONTRATANTE, aos usuários do SUS ou a terceiros, arcando com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes de ação ou omissão, inclusive perante terceiros, ressaltando-se ainda que, mesmo atestando o serviço prestado, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança destes serviços 9.56 Assumir a responsabilidade pelos salários, encargos sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e impostos resultantes do contrato e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir futuramente; 9.57 Manter sempre atualizado o prontuário médico do paciente e o arquivo médico, pelo prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições mínimo de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis 20 (vinte) anos, exceto na condição ressalvados os prazos previstos em lei; 9.58 Adoção de aprendiz protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos, os quais deverão ser previamente disponibilizados à CONTRATANTE para ciência do NIR/HGR/SESAU/RR e Fiscais do Contrato; 9.59 Constituir equipe de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatível com a taxa de ocupação hospitalar e complexidade proposto no Contrato, bem como suporte para especialidades médicas e equipe multiprofissional nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização dias da semana; 9.60 Possuir organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como “diarista”, utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe; 9.61 Implantação de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do menor cuidado, eficiência de dezoito anos em leitos, reorganização dos fluxos e processos de trabalho noturnoe implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos, perigoso ou insalubresempre de acordo com as referências técnicas do NIR/HGR/SESAU/RR; 9.62 Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; 9.63 Submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS; 9.64 Submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria – CNA, no âmbito do SUS, apresentando toda a documentação necessária, desde que solicitada.

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Samples: Contrato De Credenciamento De Pessoas Jurídicas Para a Prestação De Serviços Hospitalares

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência instrumento e em sua proposta; 9.2. ; • Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. ; • Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante; • Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo de acordo com os artigos 14 e qualquer dano causado à CONTRATANTE17 a 27, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidadedo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantiagarantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar • Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar • Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI; • Apresentar à Contratante, quando for o caso, a utilização, na execução relação nominal dos serviços, de empregado empregados que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança adentrarão no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível para a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização execução do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Socialserviço; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar • Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; • Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico; • Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante; • Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; • Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; • Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; • Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; • Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; • Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; • Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante; • Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; • Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar • Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar• Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover • Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação. • Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentosferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover • Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010), em até 5 (cinco) dias da ordem de início dos serviços; • Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; • Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de ReferênciaProjeto Básico, no prazo determinado. 9.13.Conduzir • Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter • Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo do memorial descritivo. • Elaborar o Diário de referênciaObra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. 9.15.Não • Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante. • Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente. • Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: i. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; ii. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata; iii. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória. • Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual. • Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: iv. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; v. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: 1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; 2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz ou reciclagem futura; 3. resíduos Classe C (para os maiores quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; 4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. vi. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de quatorze anos; nem permitir resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; vii. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a utilização contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. • Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: viii. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte; ix. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR- 10.151 - Avaliação do trabalho do menor Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de dezoito anos em trabalho noturnoNormas Técnicas - ABNT, perigoso ou insalubreaqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;

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