QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios; 12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). 12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente. 12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial. 12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição. 12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.111.13.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem comprove a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da propostaproponente, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;.
12.4.2a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.3) Quando Sociedade Anônima – S.A, o balanço patrimonial deverá ser apresentado estar devidamente registrado na forma dos arts. 1.078Junta Comercial ou vir acompanhado da Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, 1.079 e 1.186 conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)6.404/76.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. a) Cópia autenticada ou Extrato de Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem comprove a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da propostaproponente, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.3) Quando Sociedade Anônima-S.A, o balanço patrimonial deverá ser apresentado estar devidamente registrado na forma dos arts. 1.078Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, 1.079 e 1.186 conforme prevê o § 5º do artigo 134 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)n.° 6.404/76.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção Predial, Pregão, Pedido De Cotação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.114.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialPara fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, já exigíveis e deverão ser apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;os seguintes documentos:
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.414.4.1.1. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.614.4.1.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
14.4.1.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
14.4.1.4. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e
14.4.1.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.19.10.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo Certidão negativa de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes falência ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de execução uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, expedida no domicílio não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da pessoa físicalicitante. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovadoDevendo, no momento da entrega da documentação exigida no presente itementanto, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado apresentá-lo devidamente assinado pelo Juízo competente.Contador;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.19.10.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo Certidão Negativa de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes Falência ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de execução uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, expedida no domicílio não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da pessoa físicalicitante. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovadoDevendo, no momento entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.empresa;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. A) Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstração Contábil do último exercício social, Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem demonstrem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da propostado licitante, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalenteobservados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
12.4.4. O licitante detentor a.1) Serão considerados, “na forma da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências lei”, o Balanço Patrimonial e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a.1.1) publicados em Diário Oficial; ou
a.1.2) publicados em Jornal; ou
a.1.3) devidamente registrados/autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente; ou
a.1.4) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da pessoa jurídica, ou RFB nº 1.714 de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências 22/12/2017 e recuperação judicial, ou de execução patrimonialsuas alterações.
12.4.5. a.2) As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuiçãoart.
12.4.6. Não será causa a.3) O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de inabilitação Abertura) e a Demonstração Contábil do licitante a anotação Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competenteContabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).e
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Especializada Em Prestação De Serviços De Atenção Domiciliar, Contratação De Empresa Especializada Para a Prestação De Serviço Contínuo De Locação De Veículos
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem demonstrem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da propostado licitante, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
a.1. Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado:
I. para sociedades regidas pelo Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente.
II. para as demais empresas: cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente.
III. para empresas com menos de 1 (um) ano de existência: fotocópia do Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente;
12.4.2a.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078e a demonstrações contábeis do resultado do último exercício social deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.4.3a.3. Ressalvada a Fica dispensada apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)de balanço patrimonial do último exercício social as microempresas, devendo ser apresentado documento equivalenteempresas de pequeno porte e microempresas individuais, conforme Lei Municipal nº 10.640 de 17/07/13.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Lanches, Public Procurement, Consulting Services Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.18.2.4.1. Balanço patrimonial CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores EXTRA JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicalicitante para este fim, ou datada de execução patrimonialno máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante se outro prazo não for sediado definido na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonialprópria certidão.
12.4.5a) Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
8.2.4.2. As certidões comprobatórias empresas interessadas em participar do atendimento ao disposto referido processo licitatório que estejam em processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL deverão apresentar:
8.2.4.2.1. CERTIDAO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL expedida pelo órgão distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
a) A certidão citada no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio anterior deverá ser acompanhada de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, comprovação que o seu plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.acolhido na esfera judicial, nos termos da legislação em vigor;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.18.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
8.4.1.1 – Não havendo prazo de validade na certidão só será aceita com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias corridos. Caso exista norma específica estipulando a validade do documento, cópia desta deverá acompanhá-lo.
8.4.2 - Cópia autenticada ou Extrato de Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem comprove a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da propostaproponente, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;.
12.4.28.4.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.4.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.4.2.3 - Quando Sociedade Anônima- S.A, o balanço patrimonial deverá ser apresentado estar devidamente registrado na forma dos arts. 1.078Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, 1.079 e 1.186 conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)n.° 6.404/76.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação Pública
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.19.12.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.12.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém constituída, que deverão ser apresentados por todos os licitantes independentemente do tipo de empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). Em se tratando de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro, sendo substituído pela DEFIS;
12.4.29.12.2.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado Serão aceitos como na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 9.12.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 10.406/2002 6.404/76 (Código Civil Brasileiro).Sociedade Anônima):
12.4.39.12.2.1.1.1. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4Publicadas em Diário Oficial; ou 9.12.2.1.1.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.Publicados em jornal; ou
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Samples: Pregão Eletrônico, Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.14.1.13.1. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis (demonstração do Resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;.
12.4.24.1.13.1.1. O balanço patrimonial Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser apresentado o aprovado em Assembleia e a respectiva Ata registrada na forma dos arts. 1.078Junta Comercial, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileirodevidamente publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s).
12.4.34.1.13.1.2. Ressalvada a apresentação O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diário", contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial OU Cartório de Títulos e Documentos OU no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital. 4.1.13.1.3. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
4.1.13.1.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Microempreendedores Individuais Índices de Liquidez Geral (MEILG), devendo ser apresentado documento equivalenteSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: Liquidez Geral = Solvência Geral = Liquidez Corrente =
4.1.13.1.4.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos e assinado pelo contador (constando o seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade –CRC), juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
12.4.44.1.13.1.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Permanente de menor preço deverá apresentar certidões negativas Licitações reserva-se o direito de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando efetuar os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonialcálculos.
12.4.54.1.13.1.4.3. A licitante que apresentar, resultado inferior a 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos acima, será aceita a comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 10 % ( dez por cento) do valor global do orçamento ofi cial estimado para esta L i citação.
4.1.13.1.4.4. As certidões comprobatórias empresas optantes do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de Janeiro, serão apresentar o balanço patrimonial e as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuiçãodemonstrações contábeis.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Licensing Agreements, Tomada De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.114.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialPara fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, já exigíveis e deverão ser apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;os seguintes documentos:
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.414.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.514.4.2.1. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.414.4.2, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.614.4.3. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
14.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
14.4.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
14.4.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. 14.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
14.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
14.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialexercício, já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078Caberá à empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, 1.079 com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 solvência geral iguais ou superiores a 01 (Código Civil Brasileiroum), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)14.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance e vir acompanhados dos Termos de menor preço deverá apresentar certidões negativas Abertura e de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.Encerramento;
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Samples: Contract for Services, Coleta De Preço
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. 7.2.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialsocial devidamente registrado na Junta Comercial da sede da Empresa, já exigíveis para comprovação da boa situação financeira da licitante, verificada pela constatação dos índices de liquidez corrente (LC) igual ou superior a 1,60 (um virgula sessenta), e apresentados na forma da leide endividamento total (ET), incluindo Termo de Abertura igual ou inferior a 0,45 (zero virgula quarenta e Encerramento do livro contábilcinco), que comprovem onde se utilizará as seguintes fórmulas: LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ET = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
7.2.4.2 - As firmas constituídas neste ano deverão comprovar a boa situação financeira através da apresentação do Balanço de Abertura, registrado na Junta Comercial e índices financeiros.
7.2.4.2.1 – As firmas que não tiveram movimento contábil no último exercício deverão apresentar a Declaração de Imposto de Renda para comprovação, a qual deverá ser apensada ao Balanço anterior.
7.2.4.3 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser devidamente assinados por profissional habilitado e pelo representante legal da empresa. Quando encerrados há mais , juntos com a DHP do profissional com validade posterior à assinatura do Balanço, comprovando estar quite na data de três meses da elaboração e assinatura do mesmo.
7.2.4.4 - Comprovação de possuir capital social mínimo de 10% do valor total dos itens a qual pretenda participar desta CONCORRÊNCIA, de acordo com o exigido neste edital, integralizado até a data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização através de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)documento oficial.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.115.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialPara fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, já exigíveis e deverão ser apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;os seguintes documentos:
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.415.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.615.4.3. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se- á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
15.4.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e
15.4.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.17.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II.
7.4.2. Comprovação de possuir Capital Social registrado e integralizado ou patrimônio líquido na data de apresentação da proposta, de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da obra, conforme prevê o artigo 69, § 4º, da Lei 14.133/2021.
7.4.2.1. A comprovação do capital social mínimo deverá ser feita por meio de contrato social ou de sua última alteração (atualização do capital social), devidamente registrado(a) na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, da sede da empresa, admitida a comprovação da atualização por meio de “Certidão Simplificada” emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO da sede da empresa.
7.4.2.2. A comprovação do patrimônio líquido mínimo deverá ser feita por meio do Balanço Patrimonial da empresa.
7.4.3. Balanço patrimonial patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis comprovando:
7.4.3.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um);
7.4.3.2. Grau de Endividamento igual ou inferior a 1 (um);
7.4.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e apresentados na forma poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
7.4.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da lei, incluindo Termo licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de Abertura e Encerramento do livro abertura.
7.4.3.5. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)apresentada pelo fornecedor.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Contratação De Pessoa Jurídica Para Pavimentação Asfáltica, Registro De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.114.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialPara fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, já exigíveis e deverão ser apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;os seguintes documentos:
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.414.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.514.4.2.1. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.414.4.2, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.614.4.3. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.114.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialPara fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, já exigíveis e deverão ser apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;os seguintes documentos:
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.414.4.1.1. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.614.4.1.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
14.4.1.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
14.4.1.4. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
14.4.1.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. 14.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
14.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
14.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialexercício, já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Caberá à empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
14.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os 9 registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.07814.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.a seguinte documentação:
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.a) Balanço Patrimonial;
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.19.10.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo Certidão Negativa de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes Falência ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de execução uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, expedida no domicílio não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da pessoa físicalicitante. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovadoDevendo, no momento da entrega da documentação exigida no presente itementanto, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado apresentá-lo devidamente assinado pelo Juízo competente.Contador;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social11.13.1 - Certidão negativa de falência, já exigíveis e apresentados na forma da leiconcordata, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante Nas hipóteses em que a anotação de distribuição de processo certidão de recuperação judicial ou de pedido de homologação extrajudicial fornecida for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação extrajudicialjudicial/extrajudicial em vigor.
11.13.1.1 - No caso de apresentação de recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve ser apresentada comprovante da homologação/deferimento pelo juiz competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor pela licitante.
11.13.1.2 - Para o caso seja comprovado, de empresas licitantes em recuperação judicial: fica ciente de que no momento da entrega da documentação exigida no presente itemassinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, além de declaração, relatório ou documento equivalente do juiz ou do administrador de que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competentejudicial está sendo cumprido.
11.13.1.3 - Para o caso de empresas licitantes em recuperação extrajudicial: fica ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que a homologações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.13.1. Balanço patrimonial Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
3.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) apresentação da sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
3.2. Deverá ser apresentado balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do último exercício sociallivro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábilLei (todas as peças Contábeis), que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;.
12.4.23.2.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado estar assinado pelo sócio responsável da empresa e pelo responsável contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
3.2.2. Serão considerados aceitos como na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
3.2.2.1. Sociedades regidas pela Lei nº 10.406/2002 6.404/76 (Código Civil Brasileiro)sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Contratação De Serviços De Telemedicina, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. A) Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstração Contábil do último exercício social, Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem demonstrem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da propostado licitante, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1) Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a.1.1) publicados em Diário Oficial; ou
a.1.2) publicados em Jornal; ou
a.1.3) devidamente registrados/autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente; ou
a.1.4) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.714 de 22/12/2017 e suas alterações.
a.2) As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
12.4.4. a.3) O licitante detentor da proposta Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou lance por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonialContabilidade.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço patrimonial 3.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e demonstrações contábeis Extrajudicial, Expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, em Prazo Não Superior a 30 (Trinta) dias da Data Designada para a Apresentação do último exercício socialDocumento, já exigíveis ou Certidão emitida pela Instância Judicial competente (O Juízo do Processo de Recuperação Judicial), Certificando que o interessado esta Apto Econômica e Financeiramente a participar do procedimento licitatório, nos termos da Lei 8.666/93.
3.4.2 - Os Documentos constantes do subitem 3.2, poderão ser apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valoresem original, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras cópia autenticada por balancetes Xxxxxxxx ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca por funcionário do Município ou Publicação em Órgão de Itaguaí - RJimprensa Oficial. Sendo que os Documentos do subitem 3.3, as certidões deverão vir acompanhadas possíveis de declaração oficial da autoridade judiciária competenteterem sua Autenticidade verificada, relacionando os distribuidores que, na Comarca poderão ainda ser extraídos de Sistemas Informatizados (internet) ficando sujeitos à comprovação de sua sedeveracidade pela Administração; Obs: Os Documentos deverão estar Preferencialmente na Ordem Descrita acima, tenham atribuição para expedir certidões negativas Numerados, com Folha de falências Rosto contendo a Ordem Sequencial dos Documentos e recuperação judicial, ou de execução patrimonialRubricados em Todas as Vias por seu Representante Legal.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Contract for Installation Services, Contract for Public Works
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. a) Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, incluindo já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 12(DOZE) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas a publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
a.2) Para outras empresas, inclusive sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
a.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício, apresentarão o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
a.4) Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá providenciar junto ao mesmo a seguinte documentação: • Termo de Autenticação do Livro Digital; • Termos de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresaLivro Digital; • Balanço Patrimonial; • Demonstrativo de Resultado do Exercício. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)• Notas Explicativas obrigatórias.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Contract for Pavement Services, Contract for Public Works
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço 7.9.1Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando , podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de três 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
7.9.1.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
12.4.2. O 7.9.1.2 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.9.1.3 É admissível o balanço intermediário, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.19.1.4.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado a.1) São considerados aceitos na forma dos arts. 1.078da Lei, 1.079 o Balanço Patrimonial e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)I - publicado em Diário Oficial; ou
II - publicado em jornal; ou
III - por cópia ou fotocópia registrada, devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
IV - por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da pessoa jurídicasede ou domicílio do licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências Abertura e recuperação judicial, ou de execução patrimonialEncerramento.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Contratação De Serviço De Administração E Gerenciamento Informatizado De Frota De Veículos, Contratação De Serviço De Administração E Gerenciamento Informatizado De Frota De Veículos
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.113.13.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.13.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialsocial 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço patrimonial deverá ser apresentado As empresas obrigadas, na forma dos arts. 1.078da Lei, 1.079 a escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (Código Civil Brasileiro)SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício social.
12.4.3. Ressalvada 13.13.2.1 Se tratando de MEI - Micro Empreendedor Individual, será indispensável a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução Balanço patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio 13.13.3 O conjunto completo de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovadodemonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.110.9.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo Certidão negativa de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.9.2. Se Comprovação de possuir, até a data de apresentação da proposta, patrimônio líquido no valor mínimo de R$136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) para o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJLOTE ÚNICO, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial por meio da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores queapresentação, na Comarca forma da lei, do balanço patrimonial do último exercício social.
10.9.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de sua sedecontabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.9.2.2. Em se tratando de ME/EPP optante pelo Simples Nacional, tenham atribuição para expedir certidões negativas a comprovação do Patrimônio Líquido deverá ser feita por meio de falências Balanço Patrimonial assinado por xxxxxxxx e recuperação judicialrepresentante legal da empresa.
10.9.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de execução patrimonialgrande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
12.4.510.9.4. As certidões comprobatórias pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do atendimento ao disposto Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 12.4.4, quando emitidas no Município 10.9.2 do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuiçãoedital.
12.4.610.9.5. Não será causa No caso de inabilitação do licitante empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a anotação apresentação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da entrega existência da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competentesociedade.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. 9.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há , caracterizada pelos índices de liquidez geral (ILG), de liquidez corrente (ILC), de endividamento (IE) não sendo permitido a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de três 3 meses da data da de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização calculados pela licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade mediante assinatura e a indicação de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 seu nome e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões 9.4.2 - Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Município Estado do Rio de Itaguaí - RJJaneiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. 9.4.2.1 - Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
9.4.3 - Comprovação do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor global estimado para o contrato.
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Samples: Concession Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.18.10.1. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e do âmbito federal, com data não superior a 30 (trinta) dias corridos da data de realização do Pregão;
8.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhado pela Certidão de Regularidade Profissional do responsável pela contabilidade da empresa;
12.4.28.10.2.1. O Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), quanto a comprovação da qualificação econômica financeira, dispensar-se-á o subitem 8.10.2 deste edital, nos termos do Art. 27 da Lei Complementar 123/2006 e Art. 3º do Decreto Federal 8.538/2015.
8.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial deverá e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.10.2.3.1 Para as empresas que utilizam o sistema SPED, será dispensável o registro do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis na Junta Comercial do Estado
8.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser apresentado na forma dos arts. 1.078acompanhados da última auditoria contábil-financeira, 1.079 e 1.186 conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)5.764, devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica1971, ou de execução patrimonialuma declaração, expedida no domicílio sob as penas da pessoa física. Se o licitante lei, de que tal auditoria não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação foi exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.órgão fiscalizador;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço a) balanço patrimonial (Termo de Abertura, ativo, passivo, Demonstrativo do Resultado do Exercício –DRE e demonstrações contábeis Termo de Encerramento do livro diário) do último exercício social.
a.1) os documentos acima deverão estar registrados na Junta Comercial ou em cartório (quando a Lei permitir), já exigíveis do domicílio do interessado, apresentados paginados, de forma sequencial (em atenção à IN n.º 107/2008-DNRC) e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura com todas as folhas assinadas pelo interessado e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitirpelo contador responsável (em atenção ao Ofício-seCircular n.º 116/2007-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo DNRC);
a.2) é vedada a sua substituição das demonstrações financeiras do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O a.3) no envio do balanço patrimonial patrimonial, quando da renovação ou atualização, deverá ser apresentado na forma dos artspreenchido e enviado o formulário que se encontra disponível no site (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ícone Cadastro de Fornecedor, “Formulário de Dados Patrimoniais”, assinado pelo Representante da Empresa e o Contador, com reconhecimento de firma de ambos. 1.078Os valores do “Formulário de Dados Patrimoniais” deverão estar em conformidade com as demonstrações contábeis que compõem o livro diário ou com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED do último exercício social. É de responsabilidade da empresa as informações enviadas, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)inclusive passível de penalidades caso os dados não sejam verídicos.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.115.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialPara fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, já exigíveis e deverão ser apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;os seguintes documentos:
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.415.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.615.4.3. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir- se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
15.4.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e
15.4.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.115.5.1 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falências, concordatas, recuperação judicial e extrajudicial, expedida(s) pelo(s) Distribuidor(es) Judicial(is) da sede da empresa, com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de abertura da licitação. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá juntar a documentação Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. As empresas que se encontram nessas condições devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico financeira.
15.5.2 - Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis (demonstração do Resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados), complementadas por notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;.
12.4.2. 15.5.2.1 - O balanço patrimonial Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser apresentado o aprovado em Assembleia e a respectiva Ata registrada na forma dos arts. 1.078Junta Comercial, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileirodevidamente publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Consultancy Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.14.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.
4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo comprovando índices de Abertura Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Encerramento Solvência Geral - SG superiores a 1 (um).
4.2.1. É vedada a substituição do livro contábilbalanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social por balancetes ou balanços provisórios.
4.2.2. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser atualizados por índices oficiais, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando quando encerrados há mais de três 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;.
12.4.24.2.3. O balanço patrimonial deverá e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser apresentado na forma dos arts. 1.078substituídos pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)caso a empresa tenha sido constituída no exercício social vigente.
12.4.34.2.4. Ressalvada A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) no cálculo de quaisquer dos índices referidos no subitem 4.2 deverá promover a apresentação pelos Microempreendedores Individuais comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 4.274.433,02 (MEIquatro milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e dois centavos), devendo a ser apresentado documento equivalenteaferido na data da apresentação da proposta, por meio dos documentos elencados no referido subitem.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pré Qualificação De Interessados
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.16.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo (Demonstração de Abertura Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, que poderá ser substituída pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Encerramento do livro contábil, demonstração das Origens e Aplicações de Recursos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado 6.4.1.1.Somente as empresas que ainda não complementaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico–financeira através de balancetes mensais, conforme o disposto na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)Federal 8.541/92.
12.4.36.4.2. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta Certidão negativa de falência ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e ou extrajudicial expedidas pelos distribuidores expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação. 0.0.0.0.Xx caso de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de empresa em recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovadodetentoras de certidão positiva, deverá apresentar, para efeitos de habilitação no momento da entrega da documentação exigida no presente itemcertame, que o plano Plano de recuperação já foi aprovado ou Recuperação devidamente homologado pelo Juízo competentejuízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº50 do TCESP.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.13.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 30 (trinta) dias contados da data de emissão, caso não conste data de validade expressa.
3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando com base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna -IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx -FGV- ou de outro indicador que o venha substituir.
12.4.23.2.1. O Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.
3.2.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 10.406/2002 6.404/76 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonialfornecedor.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo Certidão negativa de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes falência ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6for o caso. Não será causa de inabilitação do licitante Na hipótese em que a anotação de distribuição de processo de certidão for positiva para recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovadodeve o Proponente apresentar comprovante da homologação/deferimento, no momento da entrega da documentação exigida no presente itempelo juízo competente, que o do plano de recuperação em vigor. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já foi aprovado exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do Interessado/ Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou homologado pelo Juízo competentebalanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados: Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em Jornal; ou Por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Interessado/ Proponente ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou Na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Interessado/ Proponente ou registrado no órgão de registro equivalente. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do resultado do Último Exercício Social deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
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Samples: Chamamento Público
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. 8.4.1 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados exigível, na forma da leiLei, incluindo Termo ou balanço de Abertura e Encerramento do livro contábilabertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da propostasociedade empresarial, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.4.28.4.1.1 O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis ou balanço de abertura, deverão estar devidamente assinados por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade. O balanço patrimonial deverá ser apresentado devidamente
8.4.1.2 A empresa optante pela Escrituração Contábil Digital de suas informações contábeis na forma dos arts. 1.078autorizada pela legislação, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas recibo de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores validação/autenticação emitido pela receita federal. entrega e
8.4.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida expedido no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJjurídica.
8.4.2.1 Os licitantes sediados em outros Estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as certidões deverão vir acompanhadas de negativas exigidas, declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca passada pelo Foro de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas indicando quais os Cartórios ou Ofícios de falências e recuperação judicial, Registros que controlam a distribuição de falência ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação 8.4.3 A Sociedade empresarial do licitante deverá fazer prova de que possui patrimônio liquido mínimo correspondente a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento 10% (dez por cento) do valor global estimado do objeto da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competentelicitação.
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Samples: Pregão Presencial SRP
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.19.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da cidade do CNPJ licitante.
9.3.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível constatar que a interessada está apta econômica e fi- nanceiramente a participar de procedimento licitatório, emitida a menos de 90 dias da data do recebimento dos envelopes.
9.3.2. Apresentação do Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício socialso- cial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo devidamente revestidos de Abertura todas as formalidades legais extrínsecas e Encerramento do livro contábilintrínsecas e dos padrões contábeis geralmente aceitos, que comprovem comprovem, de maneira irrefutável, a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valoresvedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, por índices oficiais, sendo vedada quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data limite para a sua substituição apresentação das demonstrações financeiras propostas, desde que sejam acompanha- dos da respectiva memória de cálculo da atualização.
9.3.2.1. Serão considerados na forma da lei, os Balanços Patrimoniais e Demonstra- ções Contáveis compostos por balancetes cópias do Termo de Abertura e Encerramento auten- ticados na Junta Comercial ou balanços provisórios;em outro órgão equivalente, cópia do Balanço Patri-
12.4.29.3.3. O balanço patrimonial Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão conter assinaturas dos ad- ministradores das empresas, constantes dos Atos Constitutivos, Estatutos ou Contratos Sociais e de Contador legalmente habilitado e Registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.3.4. No caso de empresa que não tenha um ano de exercício social, deverá ser apresentado comprovar suas atividades na forma dos artsde apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis. 1.078Neste caso, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 fica dispensado o registro no órgão competente (Código Civil BrasileiroJunta Comercial).
12.4.39.3.5. Ressalvada Comprovar boa situação financeira avaliada através do capital social superior a apresentação pelos Microempreendedores Individuais 10% (MEI)dez por cento) do valor total do objeto, devendo ser apresentado documento equivalenteextraídos do Balanço Patrimonial do último exercício social ou Certidão Simplificada da Junta Comercial. Também comprovar que possui os indicadores abaixo com os resultados:
9.3.6. Os Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverá vir acompanhado do “Recibo de Entrega do Livro Digital” juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e dos Balanços Patri- moniais e Demonstrações Contábeis extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. 9.3.7.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.113.4.5.1.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
13.4.5.1.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do livro contábildomicílio ou sede da Empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de três 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
13.4.5.1.3. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.4.5.1.4. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
a) balanço patrimonial;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)b) demonstração do resultado do exercício;
c) demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
d) notas explicativas do balanço.
12.4.313.4.5.1.5. Ressalvada A licitante deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total indicado na proposta apresentada para o lote pertinente, admitida a atualização para a data da apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta através de índices oficiais. Caso seja de interesse da licitante concorrer a 2 ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídicamais lotes, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante patrimônio a ser comprovado não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição poderá ser inferior à soma dos valores exigidos para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonialcada lote.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.11. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio ou Sede do licitante, em data não anterior a 180 (cento e oitenta) dias, da data da entrega da proposta.
2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados exigíveis, na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem comprovando a boa situação financeira da empresa. Quando licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há a mais de três 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
1. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, c/c a Lei nº11.638/2007 cópias da publicação de:
1. balanço patrimonial.
2. demonstração do resultado do exercício.
3. demonstração das mutações do Patrimônio Líquido.
4. notas explicativas do balanço.
3. A LICITANTE deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total indicado para o respectivo lote, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização proposta através de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Service Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.17.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias,ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
7.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.4.27.10.2.1. O As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples nacional, para atendimento do item 7.10.2, poderão apresentar qualquer um dos documentos idôneos a seguir relacionados, que possibilitem a comprovação da qualificação econômico-financeira: cópia da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ou cópia do livro-caixa com o registro de escrituração da movimentação financeira e bancária, nos termos do art.25 e 26, § 2º da Lei Complementar nº123/06.
7.10.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 demonstrações contábeis referentes ao período de existência da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)sociedade.
12.4.37.10.4. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)É admissível o balanço intermediário, devendo ser apresentado documento equivalentese decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. a) Cópia autenticada ou Extrato de Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem comprove a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da propostaproponente, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.3) Quando Sociedade Anônima-S.A, o balanço patrimonial deverá ser apresentado estar devidamente registrado na forma dos arts. 1.078Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se conforme prevê o licitante não for sediado na Comarca § 5º do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.artigo 134
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Samples: Contratação De Serviços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.113.4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
13.4.5.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do livro contábildomicílio ou sede da Empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de três 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;.
12.4.213.4.5.2.1. O balanço patrimonial Balanço Patrimonial deverá ser apresentado estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.4.5.2.2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).11.638/2007, cópias da publicação de:
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução a) balanço patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. 13.8.1 Para comprovação de sua qualificação econômico-financeira, a PROPONENTE deverá apresentar:
(i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados Patrimonial na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábilúltimo exercício social exigível, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente.
(a) As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078(b) As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, 1.079 deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, bem como deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível contendo os Termos de Abertura e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)Encerramento que foram enviados por meio do SPED.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)ii) Certidão negativa de pedido de falência, devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências autofalência e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede PROPONENTE expedida pelo distribuidor judicial (varas cíveis) da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonialem que a PROPONENTE estiver sediada.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.111.9.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo Certidão negativa de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
11.9.2. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município Comprovação de Itaguaí - RJpossuir, as certidões deverão vir acompanhadas até a data de declaração oficial apresentação da autoridade judiciária competenteproposta, relacionando os distribuidores quepatrimônio líquido no valor mínimo de R$39.370,00 (trinta e nove mil, trezentos e setenta reais) por meio da apresentação, na Comarca forma da lei, do balanço patrimonial do último exercício social.
11.9.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de sua sedecontabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
11.9.2.2. Em se tratando de ME/EPP optante pelo Simples Nacional, tenham atribuição para expedir certidões negativas a comprovação do Patrimônio Líquido deverá ser feita por meio de falências Balanço Patrimonial assinado por xxxxxxxx e recuperação judicialrepresentante legal da empresa.
11.9.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de execução patrimonialgrande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
12.4.511.9.4. As certidões comprobatórias pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do atendimento ao disposto Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 12.4.4, quando emitidas no Município 11.9.2 do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuiçãoedital.
12.4.611.9.5. Não será causa No caso de inabilitação do licitante empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a anotação apresentação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da entrega existência da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competentesociedade.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.18.3.1. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando , vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial mesmo deverá ser apresentado estar devidamente registrado na forma dos arts. 1.078Junta Comercial ou publicado na Imprensa Oficial, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.4.38.3.1.1. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através de cálculo de índices de balanço apresentado pelo licitante, e assinado por contador devidamente identificado (MEInome e número do registro profissional), devendo ser apresentado documento equivalente.assim como pelo representante legal da licitante, conforme demonstrativo abaixo. LEGENDA AC: Ativo Circulante PC: Passivo Circulante
12.4.48.3.2. O licitante detentor da proposta Certidão Negativa de Pedido de Falência ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e ,
8.3.2.1) Empresas que estejam em recuperação judicial, ou será exigida a apresentação, durante a fase de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento ao disposto a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.edital;
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Samples: Concorrência Pública
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. 14.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
14.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
14.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialexercício, já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Caberá à empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
14.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento;
12.4.2. O 14.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar as seguintes documentações:
14.2.2.1 Balanço Patrimonial conforme subitem 14.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação do balanço patrimonial deverá ser apresentado na pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 exigida no item 22.4 (Código Civil Brasileiroautenticado).
12.4.3. Ressalvada 14.1.2.1 Demonstrações do resultado, do último exercício social conforme subitem 14.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação das demonstrações do resultado pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto forma exigida no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição22.4 (autenticado).
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Coleta De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.14.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.
4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo comprovando índices de Abertura Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Encerramento Solvência Geral - SG superiores a 1 (um).
4.2.1. É vedada a substituição do livro contábilbalanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social por balancetes ou balanços provisórios.
4.2.2. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser atualizados por índices oficiais, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando quando encerrados há mais de três 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;.
12.4.24.2.3. O balanço patrimonial deverá e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser apresentado na forma dos arts. 1.078substituídos pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)caso a empresa tenha sido constituída no exercício social vigente.
12.4.34.2.4. Ressalvada A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) no cálculo de quaisquer dos índices referidos no subitem 4.2 deverá promover a apresentação pelos Microempreendedores Individuais comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$2.286.895,04 (MEIdois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco mil e quatro centavos), devendo a ser apresentado documento equivalenteaferido na data da apresentação da proposta, por meio dos documentos elencados no referido subitem.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pre Qualification Notice
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.110.9.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo Certidão negativa de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.9.2. Se Comprovação de possuir, até a data de apresentação da proposta, patrimônio líquido no valor mínimo de R$142.576,00 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais) para o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJLOTE ÚNICO, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial por meio da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores queapresentação, na Comarca forma da lei, do balanço patrimonial do último exercício social.
10.9.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de sua sedecontabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.9.2.2. Em se tratando de ME/EPP optante pelo Simples Nacional, tenham atribuição para expedir certidões negativas a comprovação do Patrimônio Líquido deverá ser feita por meio de falências Balanço Patrimonial assinado por xxxxxxxx e recuperação judicialrepresentante legal da empresa.
10.9.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de execução patrimonialgrande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade
10.9.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 10.9.2 do edital.
12.4.510.9.5. As certidões comprobatórias do atendimento No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuiçãoperíodo da existência da sociedade.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.110.1.4.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado a.1) São considerados aceitos na forma dos arts. 1.078da Lei, 1.079 o Balanço Patrimonial e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)I - publicado em Diário Oficial; ou
II - publicado em jornal; ou
III - por cópia ou fotocópia registrada, devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
IV - por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da pessoa jurídicasede ou domicílio do licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências Abertura e recuperação judicial, ou de execução patrimonialEncerramento.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. 9.1.2.1 - Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá , podendo ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)data de apresentação da proposta.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)9.1.2.1.1 - Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, devendo ser apresentado documento equivalentepoderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
12.4.49.1.2.2 - Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. O licitante detentor da proposta ou lance Os índices serão apresentados em números inteiros e de menor preço deverá apresentar certidões negativas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
9.1.2.3 - Certidão negativa de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonialem data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante se outro prazo não for sediado na Comarca constar do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonialdocumento.
12.4.5. 9.1.2.4 - As certidões comprobatórias empresas que estejam em Recuperação Judicial poderão participar do certame, juntando no envelope habilitação, o Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento ao a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, nos termos da Súmula nº 50, do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.1.2.5 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento), do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31,§ 3º da Lei nº 8.666/1993. Valor total estimado da contratação é de R$ 12.126,83 (Doze mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e três centavos ). Obs. Verificar o valor do item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuiçãoda estimativa para calcular o patrimônio.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. 9.10.1 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;.
12.4.29.10.1.1. O balanço patrimonial deverá deve conter indicação do nº do Livro Diário do qual foi extraído, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos. Deve ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 com os respectivos termos de abertura e 1.186 encerramento e estar assinado pelo Contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Titular ou Representante legal da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)empresa.
12.4.39.10.1.2. Ressalvada a apresentação A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Microempreendedores Individuais índices de Liquidez Geral (MEILG), devendo Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser apresentado documento equivalentemaiores que 1,00, e resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
9.10.1.2.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
12.4.49.10.1.2.2. O licitante detentor da proposta ou lance As microempresas e as empresas de menor preço deverá pequeno porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução balanço patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. 13.5.1 - Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial e/ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou através do Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos - PJE, com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.;
13.5.1.1 - Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente.
13.5.2 - Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial,
13.5.3 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Patrimonial do último exercício social, social já exigíveis exigível e apresentados apresentado na forma da lei, incluindo Termo devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Abertura Registro Civil de Títulos e Encerramento do livro contábilDocumentos), que comprovem comprove a boa situação financeira da empresa. Quando , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O 13.5.3.1- A licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas memorial de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da sede da pessoa jurídicaempresa, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando acordo com os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.seguintes índices:
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.18.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, apresentado na seguinte do seguinte modo: Balanço Patrimonial, Termo de Abertura e encerramento do livro diário, Demonstração do resultado do exercício (DRE), e Índices de liquides conforme formulas abaixo;
12.4.28.1.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos artsComprovação da situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
8.1.2.1. 1.078, 1.079 e 1.186 Caso as empresas apresentem índices de liquidez inferior a 1 (um) deverão comprovar patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)licitação.
12.4.38.1.2.2. Ressalvada As empresas que fizerem sua escrituração por meio sped fiscal previsto Decreto Nº 1.800/96 no seu art. 78-A deverão apresentar o balanço via SPEED junto com recibo de entrega.
8.1.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.de balanço de abertura;
12.4.48.1.3. O licitante detentor da proposta Certidão negativa de falência ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.;
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.18.1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física com prazo de validade em vigor (60 dias da data da emissão);
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.68.1.3.2.1. Não será causa exigido da Microempresa ou da Empresa de inabilitação Pequeno Porte, a apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social, por se tratar de fornecimento de bens para pronta entrega, consoante previsão contida no art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015.
8.1.3.3. Demonstração em folha separada, assinada por profissional competente, de que a licitante possui quociente de liquidez corrente (QLC) maior ou igual a anotação um, calculado a partir do balanço patrimonial do último exercício social, de distribuição de processo de recuperação judicial acordo com a seguinte fórmula: QLC= ATIVO CIRCULANTE >= 1 (cujo resultado deverá ser maior ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.igual a 1 (um) ) PASSIVO CIRCULANTE
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Para a qualificação Econômico-financeira a Licitante arrematante deverá entregar:
9.7.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata expedida pelo distribuidor Judicial da sede da Licitante, com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação.
9.7.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da propostaLicitante, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando-se como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP – DI, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
12.4.2. O a) Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial deverá ser apresentado e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1) Publicados em Diário Oficial ou
a.2) Publicados em Jornal ou
a.3) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na forma dos arts. 1.078Junta Comercial da Sede ou domicilio da Licitante ou em outro órgão equivalente, 1.079 inclusive com os Termos de Abertura e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)Encerramento.
12.4.3. Ressalvada a.4) Quando a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)dada da abertura do certame for superior ao dia 31 de abril do presente ano, devendo ser apresentado documento equivalentesomente será aceito o balando do ano anterior.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.110.22.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
10.22.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do livro contábildomicílio ou sede da Empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de três 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social assim apresentados:
10.22.1.2. microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, admitir-se-á atualização inclusive com os Termos de valoresAbertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição fotocópia do Balanço e das demonstrações financeiras por balancetes de resultado do último exercício social devidamente registrados ou balanços provisóriosautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
10.22.1.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderá apresentar em substituição ao balanço o extrato do SIMPLES NACIONAL dos últimos 03 (três) meses;
12.4.210.22.1.4. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 Balanço Patrimonial e 1.186 demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências empresa e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, do contador ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonialoutro profissional.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.212.4.2.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.112.1.4.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
12.1.4.2. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
12.1.4.3. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
12.1.4.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último Patrimonial, referente ao exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiou o Balanço de Abertura, incluindo Termo caso a licitante tenha sido constituída em menos de Abertura e Encerramento do livro contábilum ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEIum ano), devendo ser apresentado documento equivalentede no mínimo 2% (dois por cento), do valor estimado para contratação do (s) Lote (s) que apresentar proposta.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Adendo Modificador
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.114.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil, na forma do art. 3º da Lei Federal nº 11.101/2005, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
14.1.1. Em caso do juízo local não expedir a certidão unificada negativa de falência e recuperação judicial, deverá ser apresentada declaração passada pelo foro distribuidor que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam os pedidos de falências e recuperação judicial.
14.1.2. Em caso de fundada dúvida, o pregoeiro ou responsável por conduzir o certame licitatório poderá realizar diligências para verificar o foro competente.
14.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá , podendo ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)data de apresentação da proposta.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)14.2.1 Serão aceitos os balanços patrimoniais apresentados, devendo ser apresentado documento equivalente.alternativamente:
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.a) por publicação em diário oficial;
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;que
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.14.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.
4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo comprovando patrimônio líquido mínimo de Abertura R$450.000,00 (quatrocentos e Encerramento cinquenta mil reais), a ser aferido na data da apresentação da proposta.
4.2.1. É vedada a substituição do livro contábilbalanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social por balancetes ou balanços provisórios.
4.2.2. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser atualizados por índices oficiais, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando quando encerrados há mais de três 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;.
12.4.24.2.3. O balanço patrimonial deverá e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser apresentado substituídos pelo balanço de abertura, caso a empresa tenha sido constituída após o encerramento do exercício anterior.
4.2.4. Entende-se por “na forma dos artsda lei”:
4.2.4.1. 1.078quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídicacompanhia, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se conforme o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências caput e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.o
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.18.1.3.1. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
8.1.3.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o Memorial de Cálculo correspondente, assinado pelo representante legal da empresa licitante e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº. 6.404/1976 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
12.4.2II. O balanço patrimonial deverá ser apresentado Sociedades cadastradas no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar, na forma dos arts. 1.078da lei, 1.079 a seguinte documentação, extraída das fichas do Livro Digital: - Termos de Abertura e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)Encerramento do Livro Digital; - Balanço Patrimonial; - Demonstrativo de Resultado do Exercício; e - Recibo de entrega emitido pelo SPED.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço a ser comprovada mediante:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando , podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de três 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 substituído pela Etiqueta da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)Junta Comercial ou Órgão de Registro.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.113.2.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo Certidão negativa de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes falência ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se , quando for o caso.
a) Na hipótese em que a Certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJapresentar comprovante da homologação/deferimento, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária pelo juízo competente, relacionando os distribuidores quedo plano de recuperação em vigor.
13.2.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, na Comarca que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de sua sede3 (três) meses da data da apresentação da proposta, tenham atribuição para expedir certidões negativas tomando como base a variação, ocorrida no período do IGP-DI da FGV, ou outro indicador que o venha substituir.
13.2.4.2.1. No caso de falências empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e recuperação judicialdemonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.2.4.2.2. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de execução patrimonialuma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
13.2.4.2.3. Se necessário à atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.
12.4.513.2.4.2.4. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio Serão considerados na “forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º abertura) e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.demonstrações contábeis assim apresentados:
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.a) publicados em Diário Oficial; ou
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.14.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência, ou Recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data em que se torna arrematante.
4.1.1.1. A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ-ES.
4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá , podendo ser apresentado atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, com base na forma dos arts. 1.078variação, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)ocorrida no período, devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídicado ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP – DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa físicaoutro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores queSerão aceitos, na Comarca forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - Publicados em Diário Oficial; ou - Publicados em jornal de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, grande circulação; ou de execução patrimonial- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.14.1. Balanço Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data em que torna-se arrematante.
4.1.1.1. A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ-ES.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando , podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de três 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta, admitirtomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-se-á atualização de valoresDI, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídicapublicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se outro indicador que o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonialvenha substituir.
12.4.54.2.1. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.demonstrações contábeis assim apresentados:
12.4.64.2.1.1. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.19.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialPara fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas Certidões Negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial extrajudicial, expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Município Estado do Rio de Itaguaí - RJJaneiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.69.4.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
9.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
9.4.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios;
9.4.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
9.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 9.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
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Samples: Public Bidding
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.114.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialPara fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, já exigíveis e deverão ser apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;os seguintes documentos:
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.414.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.514.4.2.1. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.414.4.2, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.614.4.3. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
14.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se- á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
14.4.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e
14.4.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.113.4.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo Certidão negativa de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes falência ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se , quando for o caso.
a) Na hipótese em que a Certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJapresentar comprovante da homologação/deferimento, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária pelo juízo competente, relacionando os distribuidores quedo plano de recuperação em vigor.
13.4.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, na Comarca que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de sua sede3 (três) meses da data da apresentação da proposta, tenham atribuição para expedir certidões negativas tomando como base a variação, ocorrida no período do IGP-DI da FGV, ou outro indicador que o venha substituir.
13.4.4.2.1. No caso de falências empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e recuperação judicialdemonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.4.4.2.2. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de execução patrimonialuma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
13.4.4.2.3. Se necessário à atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.
12.4.513.4.4.2.4. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio Serão considerados na “forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º abertura) e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.demonstrações contábeis assim apresentados:
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.a) publicados em Diário Oficial; ou
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Samples: Registro De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. a) Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis e exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da leiLei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem comprovando a boa situação financeira da empresa. Quando licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há a mais de três meses da data da de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou e balanços provisórios.
a.1) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) balanço patrimonial;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 2) demonstração do resultado do exercício;
3) demonstração das origens e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)aplicações de recursos;
4) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (MEILtda), devendo ser apresentado documento através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
a.4) Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento), sobre o valor global estimado para cada lote ofertado.
12.4.4. O a.4.1) Para oferecer proposta para mais de um lote a licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando deve comprovar patrimônio líquido compatível com à soma dos montantes indicados para os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimoniallotes que deseja concorrer.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Concessão De Uso De Áreas Públicas
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.111.1.4.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado a.1) São considerados aceitos na forma dos artsda Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
I - publicado em Diário Oficial; ou
II - publicado em jornal; ou
III - por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
IV - por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
V - Nos casos das microempresas e empresas de pequeno porte, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis simplificado. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei (Acórdão nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro3358/2012-Plenário).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.111.7.1. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem comprove a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da propostaproponente, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O referido balanço patrimonial deverá ser apresentado devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade. Para as sociedades limitadas deverá ser mencionando o número do livro diário, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na forma dos artsJUNTA COMERCIAL. 1.078, 1.079 Para as Sociedades Anônimas deverão ser apresentadas as publicações no Diário Oficial e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)Jornal de Grande circulação.
12.4.311.7.1.1 O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalenteApresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
12.4.4. 11.7.1.2 O licitante detentor da proposta ou lance referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de menor preço deverá apresentar certidões negativas “Recibo de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou entrega de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa físicalivro digital”. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município possível, apresentar também termos de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas abertura e de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonialencerramento dos livros contábeis.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.I. Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.a. -publicados em Diário Oficial; ou
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Samples: Public Bidding
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
13.5.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
13.5.2 Caso o proponente esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial e a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
13.5.3 Se a proponente for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser
13.5.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo por intermédio dos quais será verificado o atendimento dos índices fixados neste Termo de Abertura Convocação e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa o patrimônio líquido.
13.5.5 A empresa terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção do Índice Liquidez Corrente (ILC), maiores que um (>1), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
13.5.6 A empresa deverá comprovar por meio de balanço patrimonial do último exercício social, e patrimônio líquido mínimo ou capital social no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor referencial para a contratação, considerando a necessidade de demonstrar capacidade financeira para a execução do contrato – fica estabelecido como percentual mínimo exigido de capital ou de patrimônio líquido da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada 13.5.7 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, assim definidas em Lei, bem como as pessoas jurídicas a elas equiparadas, dispensadas de apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultado, devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance deverão apresentar: prova de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídicafaturamento dentro dos limites estabelecidos naquela Lei, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.através de:
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.16.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo termos de Abertura abertura e Encerramento do livro contábil, encerramento que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando , vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.26.2.3.1.1. O balanço patrimonial Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº. 8.541, de 1992;
6.2.3.1.2. Os balanços e Demonstrações Contábeis devem ser extraídos do Livro Diário e conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
6.2.3.1.3. Caso a proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial.
6.2.3.1.4. No caso de empresas que efetuaram a Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Digital deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Eletrônico; Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do Livro Diário Eletrônico com o respectivo Termo de Autenticação da Junta Comercial, documentos extraídos do sitio da Receita Federal (Relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped).
6.2.3.1.5. Caso o capital social constante no Balanço Patrimonial seja diverso do constante do Contrato Social Consolidado, deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)Alteração do Contrato Social que comprove que o capital social constante no Balanço Patrimonial está correto.
12.4.36.2.3.2. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (MEIILC), devendo utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 6.2.3.1, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser apresentado documento equivalenteefetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 05 (cinco): Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
6.2.3.3. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Geral (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 6.2.3.1, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 05 (cinco): Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável em Longo Prazo – Subgrupo do Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante * Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
6.2.3.4. Apresentação do cálculo do Grau de Endividamento (GEN), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 6.2.3.1, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinco). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 05 (cinco): Onde: PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante AT = Ativo Total * Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
6.2.3.5. A empresa licitante que não atingir um resultado igual ou superior ao previsto nos subitens 6.2.3.2, 6.2.3.3 e 6.2.3.4, deverá comprovar Capital Social registrado no respectivo órgão competente até a data desta licitação de, no mínimo de R$ 57.425,40 (cinquenta e sete mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) equivalente a aproximadamente 2,5% (dois e meio por cento) do valor estimado para 12 (doze) meses.
12.4.46.2.3.6. O licitante detentor da proposta ou lance Certidão negativa de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências falência e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
6.2.3.7. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo Certidão negativa de recuperação judicial ou de pedido de homologação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, judicial/extrajudicial em vigo.
6.2.3.7.1. Empresa em recuperação judicial deverá estar ciente que no momento da entrega assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e,
6.2.3.7.2. Empresa em recuperação extrajudicial deverá estar ciente que no momento da documentação exigida no presente item, assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que o as obrigações do plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competenteextrajudicial estão sendo cumpridas.
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Samples: Concession Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
9.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor(es) do domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
9.6.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.4.29.6.2.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
9.6.2.2. Serão considerados aceitos como na forma dos arts. 1.078da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: - Publicados em Diário Oficial, 1.079 ou; - Publicados em Jornal, ou; - Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente, ou; - Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)de Encerramento.
12.4.39.6.2.3. Ressalvada Os documentos relativos ao subitem 9.6.2 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências identificação do veículo e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca a data de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registrado no Conselho Regional de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonialContabilidade – CRC - é indispensável.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo 10.3.1.Certidão negativa de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado , emitida nos últimos 06 (seis) meses; 10.3.2.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na Comarca forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do Município IGP-DI (índice Geral de Itaguaí Preços - RJDisponibilidade Interna, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicialpublicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de execução patrimonialoutro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro.
12.4.510.3.2.1. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio Conselho Regional de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de DistribuiçãoContabilidade.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. a) Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis e exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da leiLei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem comprovando a boa situação financeira da empresa. Quando licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há a mais de três meses da data da de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou e balanços provisórios.
a.1) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) balanço patrimonial;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 2) demonstração do resultado do exercício;
3) demonstração das origens e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)aplicações de recursos;
4) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (MEILtda), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.em outro órgão equivalente;
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Samples: Contratação De Pessoa Jurídica Para Implantação De Solução Tecnológica
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. a) Balanço patrimonial patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício socialdos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2022 e 2023 ), já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) O balanço deverá ser registrado na entidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador;
12.4.2a.2) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial;
a.3) As microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento, nos termos da Resolução CFC nº 1.330/11.
a.4) Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme autoriza o art. O 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
a.5) Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da demonstrações contábeis assim apresentados:
a.6.1) Sociedades regidas pela Lei nº 10.406/2002 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
a.6.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (Código Civil Brasileiro).LTDA):
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)a.6.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 123, devendo ser apresentado documento equivalente.de 05 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida a.6.4) Sociedade criada no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.exercício em curso:
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.19.16.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis exigível, devidamente registrado na Junta Comercial e apresentados apresentado na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem comprove a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.29.16.1.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado Com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital), nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 787/07, as empresas enquadradas no regime de “Lucro Real“, não mais registram o Livro Diário na forma dos artsJunta Comercial, como faziam anteriormente. 1.078Atualmente, 1.079 as empresas enviam eletronicamente sua escrituração contábil à Receita Federal (por meio do SPED e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 ECD) e esta (Código Civil Brasileiro)Receita Federal) fica responsável pelo envio à Junta Comercial.
12.4.39.16.1.2. Ressalvada Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes do SIMPLES, caberá ao licitante demonstrar a apresentação pelos Microempreendedores Individuais sua situação financeira conforme Resolução CFC N.º 1.418 que aprovou a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que em seu item 26 estabeleceu que: “26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.”;
9.16.2. Os licitantes deverão apresentar, com base nas informações disponibilizadas no Balanço Patrimonial, os índices que medem a situação financeira da empresa (MEILiquidez Geral, Liquidez Corrente e Grau de Endividamento), devendo ser apresentado documento equivalente.apurados por meios das seguintes fórmulas:
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.19.9.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo Certidão negativa de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.9.2. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município Comprovação de Itaguaí - RJpossuir, as certidões deverão vir acompanhadas até a data de declaração oficial apresentação da autoridade judiciária competenteproposta, relacionando os distribuidores quepatrimônio líquido no valor mínimo de R$5.579,52 (cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) por meio da apresentação, na Comarca forma da lei, do balanço patrimonial do último exercício social;
9.9.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de sua sedecontabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.9.2.2. Em se tratando de ME/EPP optante pelo Simples Nacional, tenham atribuição para expedir certidões negativas a comprovação do Patrimônio Líquido deverá ser feita por meio de falências Balanço Patrimonial assinado por xxxxxxxx e recuperação judicialrepresentante legal da empresa.
9.9.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de execução patrimonialgrande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
12.4.59.9.4. As certidões comprobatórias pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do atendimento ao disposto Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 12.4.4, quando emitidas no Município 9.9.2 do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuiçãoedital.
12.4.69.9.5. Não será causa No caso de inabilitação do licitante empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a anotação apresentação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da entrega existência da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competentesociedade.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo 10.4.1 Certidão negativa de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências falência e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado .
10.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigivel (2020) apresentados na Comarca do Município forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Itaguaí - RJContabilidade – CRC, as certidões deverão vir acompanhadas que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de declaração oficial escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores quedata de apresentação da
a) Serão considerados aceitos, na Comarca forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
a.2.) Sociedades por cotas de sua sederesponsabilidade limitada (LTDA):
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
a.4.) Serão admitidos balanço patrimonial e demonstrações contábeis nos termos do Decreto n.º 6.022, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial22 de janeiro de 2007, ou mediante apresentação de execução patrimonialescrituração contábil digital cuja autenticação será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, do exercício já exigível (2020).
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento a.5.) Micro Empresas (ME) e Pequenas Empresas (EPP) PODERÃO apresentar DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (DEFIS) em substituição ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de DistribuiçãoBalanço Patrimonial.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Edital De Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.112.3.1. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, ou seja, 2021, já exigíveis e apresentados na forma da leilei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), incluindo Termo podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial (data de abertura do certame), devidamente assinados por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do livro contábilLivro Diário, que comprovem a boa situação financeira quando exigíveis em lei, também devidamente assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, pelo representante legal da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 empresa e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)chancelado pela Junta Comercial.
12.4.312.3.1.1. Ressalvada Os documentos listados no subitem 12.3.1 acima poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução
12.3.1.2. Às empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses é permitida a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalentede balanço de abertura em substituição aos documentos exigidos no subitem 12.3.1.
12.4.412.3.2. O licitante detentor da proposta Certidão negativa de pedido e/ou lance decretação de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e falência e/ou recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores judicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante (quando pessoa jurídica), ou com data de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca expedição nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a abertura do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonialcertame licitatório.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.18.6.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.6.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.6.3. Balanço patrimonial patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.6.4. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.6.5. As empresas criadas no exercício social, já exigíveis financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e apresentados na forma da lei, incluindo Termo poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresaabertura.
8.6.6. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitirOs documentos referidos acima limitar-se-á atualização ão ao último exercício no caso de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisóriospessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
12.4.28.6.7. O balanço patrimonial deverá Os documentos referidos acima deverão ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.13.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do detalhado, correspondente ao último exercício social, já exigíveis exigível e apresentados apresentado na forma da lei, incluindo Termo (com notas explicativas), vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993);
3.1.4.1.1. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o publicado no “Diário Oficial”;
3.1.4.1.2. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário” em que está registrado, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento Encerramento. O Balanço e os Termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
3.1.4.2. Demonstrações contábeis calculadas a partir do livro contábilBalanço Patrimonial apresentado, por meio da apresentação de memória de cálculo dos índices descritos abaixo, que comprovem a boa situação financeira da empresa:
3.1.4.2.1. Quando encerrados há mais Será considerada inabilitada a proponente que não atender a exigência abaixo de três meses da qualquer dos índices acima descritos. As exigências são as seguintes:
3.1.4.3. Comprovação de possuir Capital Social registrado e integralizado ou patrimônio líquido na data da de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valoresvalor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do orçamento oficial da obra, por índices oficiaisconforme prevê o artigo 31, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios§ 3º, da Lei 8.666/1993 e suas alterações;
12.4.23.1.4.3.1. O balanço patrimonial Esta comprovação deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 feita por meio de contrato social ou de sua última alteração (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEIatualização do capital social), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, da sede da pessoa jurídicaempresa, ou admitido à atualização deste, por meio de execução patrimonial, expedida no domicílio “Certidão Simplificada” emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial sede da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.empresa;
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social12.13.1 - Certidão negativa de falência, já exigíveis e apresentados na forma da leiconcordata, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante Nas hipóteses em que a anotação de distribuição de processo certidão de recuperação judicial ou de pedido de homologação extrajudicial fornecida for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação extrajudicialjudicial/extrajudicial em vigor.
12.13.1.1 - No caso de apresentação de recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve ser apresentada comprovante da homologação/deferimento pelo juiz competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor pela licitante.
12.13.1.2 - Para o caso seja comprovado, de empresas licitantes em recuperação judicial: fica ciente de que no momento da entrega assinatura da documentação exigida no presente itemAta de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, além de declaração, relatório ou documento equivalente do juiz ou do administrador de que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competentejudicial está sendo cumprido.
12.13.1.3 - Para o caso de empresas licitantes em recuperação extrajudicial: fica ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de preços deverá apresentar comprovação documental de que as homologações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
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Samples: Registro De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio.
a.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
a.2. no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor;
b) Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis (demonstração do Resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;.
12.4.2b.1. O balanço patrimonial Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser apresentado o aprovado em Assembleia e a respectiva Ata registrada na forma dos arts. 1.078Junta Comercial, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileirodevidamente publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s).
12.4.3b.2. Ressalvada O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diário", contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial OU Cartório de Títulos e Documentos OU no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
b.3. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano de existência deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a apresentação pelos Microempreendedores Individuais assinatura do sócio-gerente e do Contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
I. balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
II. balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
c) A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
c.1. do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 8.2.4., cujos índices de Liquidez Geral (MEILG), devendo de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser apresentado documento maiores que um (>01):
c.2. do balanço referido no subitem 8.2.4., cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 01):
c.3. Os índices de que tratam as alíneas ‘c.1’ e ‘c.2’ do subitem 8.2.4. serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e indicação de seu nome e registro no respectivo conselho de classe profissional.
12.4.4c.4. O A licitante detentor da proposta que apresentar resultado igual ou lance menor que 01 (um), no cálculo de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídicaquaisquer dos índices referidos na alínea ‘c.1’, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovadomenor que 01 (um), no momento da entrega da documentação exigida cálculo do índice referido na alínea ‘c.2’, todos do subitem 8.2.4., para ser considerada habilitada no presente itemquesito Qualificação Econômico-financeira deverá incluir, no Invólucro nº 5, comprovante de que possui, no mínimo, patrimônio líquido equivalente a R$400.000,00 para o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competenteLote 01, R$100.000,00 para o Lote 02, R$70.000,00 para o Lote 3 e R$38.000,00 para o Lote 04.
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.131.3.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
31.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
31.3.3. Balanço patrimonial patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
31.3.3.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
31.3.3.2. As empresas criadas no exercício social, já exigíveis financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e apresentados na forma da lei, incluindo Termo poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresaabertura; e
31.3.3.3. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitirOs documentos referidos acima limitar-se-á atualização ão ao último exercício no caso de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
12.4.231.3.3.4. O Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
31.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos artsde abertura. 1.078, 1.079 e 1.186 da (Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro14.133, de 2021, art. 65, §1º).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.431.3.5. O licitante detentor atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídicaárea contábil, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonialapresentada pelo fornecedor.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Software License Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.17.1.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.1.4.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.1.4.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, incluindo Termo ou seja, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede da licitante ou, em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento do livro contábilEncerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando , vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização que comprovem a boa situação financeira da empresa:
7.1.4.2.1. O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) deverão corresponder à cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, já exigíveis, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável e cópia legível e autenticada dos Termos de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral (devidamente registrados na Junta Comercial ou balanços provisóriosCartório de Registro ou pelo SPED Contábil);
12.4.27.1.4.2.2. O balanço patrimonial deverá No caso de pessoas jurídicas enquadradas no SPED Contábil (Sistema Público
7.1.4.2.3. Em se tratando de sociedade por ações ("SA"), deverão ser apresentado apresentadas as publicações em órgão de imprensa oficial, na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)legislação vigente.
12.4.37.1.4.3. Ressalvada Demonstrativo dos índices contábeis abaixo especificados, expressos em números com até duas casas decimais, admitido o arredondamento, calculados, segundo a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)fórmula dada, devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance a partir de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca elementos extraídos do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.Balanço Patrimonial apresentado:
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Samples: Recebimento De Edital
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. Cópia autenticada do Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando , vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de três 3 (três) meses da data da de apresentação da de proposta, admitir-se-á atualização tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de valoresPreços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir. Serão considerados aceitos, por índices oficiaisna forma da lei, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O o balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078e as demonstrações contábeis, 1.079 e 1.186 da assim apresentados:
a.1) sociedades regidas pela Lei nº 10.406/2002 6.404/76 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. a.2)sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da pessoa jurídicasede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou de execução patrimonialfotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, expedida no devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.fornecedor;
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Samples: Dispensa De Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.19.6.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.6.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.6.3. Balanço patrimonial patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.6.4. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.6.5. As empresas criadas no exercício social, já exigíveis financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e apresentados na forma da lei, incluindo Termo poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresaabertura; e
9.6.6. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitirOs documentos referidos acima limitar-se-á atualização ão ao último exercício no caso de valoresa pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.6.7. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.6.8. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), por índices oficiaisSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), sendo vedada será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
9.6.9. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da (Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro14.133, de 2021, art. 65, §1º).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.49.6.10. O licitante detentor atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídicaárea contábil, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonialapresentada pelo fornecedor.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Contratação De Solução De Sistema De Registro Eletrônico De Ponto
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.113.13.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.13.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialsocial 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço patrimonial deverá ser apresentado As empresas obrigadas, na forma dos arts. 1.078da Lei, 1.079 a escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (Código Civil Brasileiro)SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício social.
12.4.3. Ressalvada 13.13.2.1 Se tratando de MEI - Micro Empreendedor Individual, será indispensável a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução Balanço patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio 13.13.3 O conjunto completo de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovadodemonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.18.2.2.1. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, incluindo Termo já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Abertura Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e Encerramento registro no órgão competente, extraídos do livro contábildiário, que comprovem comprovando a boa situação financeira da empresa. Quando licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de três 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
(a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de: * balanço patrimonial; * demonstração do resultado do exercício; * demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da proposta, admitir-se-á atualização demonstração dos fluxos de valores, por índices oficiais, sendo vedada caixa; * demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes demonstração dos lucros ou balanços provisórios;
12.4.2prejuízos acumulados; * notas explicativas do balanço. O (a.2) Para outras empresas: * balanço patrimonial deverá ser apresentado registrado no órgão competente; * demonstração do resultado do exercício. * Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)Junta Comercial.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. 14.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
14.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão
14.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialexercício, já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Caberá à empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
14.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.07814.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.a seguinte documentação:
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.a) Balanço Patrimonial;
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Samples: Service Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. I – Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005).
II – Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábildevidamente, registrado na junta comercial, com notas explicativas que comprovem comprove a boa situação financeira real situaçãofinanceira da empresa, devendo conter a assinatura dos sócios e do contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedado a sua substituição por balancete ou balanços provisórios. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da propostaPara fins deste Edital, admitir-se-á atualização de valores, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, sendo vedada quando encerrados a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078vir acompanhado da certidão simplificada, 1.079 que deverá acompanhar as documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame, e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)certidão específica de arquivamento e de participação societária emitidas pela Junta Comercial.
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)a) Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores terá que, na Comarca de sua sedeobrigatoriamente, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da apresentar documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competentealtere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1. 16.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
16.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
16.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialexercício, já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078Caberá a empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, 1.079 com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 solvência geral iguais ou superiores a 01 (Código Civil Brasileiroum), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
12.4.3. Ressalvada 16.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da
16.2.2 Caso a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI)empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.a seguinte documentação:
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.a) Balanço Patrimonial;
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Samples: Contract for Construction Services