Common use of QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Clause in Contracts

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. 7.1.3.1 Certidão negativa Negativa de falência falência, concordata e recuperação judicial (concordata), expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica;empresa, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas, caso não esteja expresso na mesma o seu prazo de validade, ou a emitida pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, ou o site correspondente a cada Estado. 11.10.2. 7.1.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis demonstração de resultados do último exercício social, já exigíveis e apresentados apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado : 7.1.3.2.1 Quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, essas peças de escrituração contábil poderão ser atualizadas com base na variação ocorrida do IGP-DI (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou de outro indicador que o venha substituir (devendo ser apresentado o respectivo memorial de cálculo); 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 7.1.3.2.2 Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes assim apresentados: 1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): 2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 3) sociedades sujeitas ao período regime estabelecido na Lei complementar n.º 123 - Lei das Microempresas e das Empresas de existência da sociedadePequeno Porte “SIMPLES”: 4) sociedade criada no exercício em curso: 7.1.3.2.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. 7.1.3.2.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa do licitante será constatada mediante obtenção de índices avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) ), resultantes da aplicação das fórmulas: fórmulas abaixo, com valores extraídos de seu balanço patrimonial ; LG = Ativo Circulante+ Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Realizável Exigível a Longo Prazo SG = Ativo total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.4. 7.1.3.2.5 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) menor do que 1 (um), em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)índices, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o comprovar possuir capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinentepertinente (Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93), exceto as empresas optantes do Simples Nacional, sob pena de inabilitação. 7.1.3.2.6 Quando as empresas apresentarem o Balanço Patrimonial na forma do Sistema Público de Escrituração Digital - Speed, não precisa estar chancelado pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, devendo estar de acordo com o Decreto nº 8.683/2016 de 26/02/2016.

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço a) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do contábeis, referente ao último exercício socialcontábil, já exigíveis e apresentados devidamente autenticado ou registrado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira Junta Comercial do Estado sede da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;. 11.10.2.1. No caso a.1) A comprovação da boa situação financeira da licitante será apurada através do resultado levantado no balanço com a obtenção dos seguintes índices: I – Índice de empresa constituída no exercício social vigenteLiquidez Corrente – calculado pela fórmula abaixo, admitejulgando-se habilitada a apresentação empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um). LC=AC PC onde: LC = liquidez corrente AC = ativo circulante PC = passivo circulante II – Índice de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período Liquidez Geral – calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um). LG = AC + RLP PC + ELP onde: LG = liquidez geral AC = ativo circulante PC = passivo circulante RLP = realizável a longo prazo ELP = exigível a longo prazo III – Índice de existência da sociedade; 11.10.2.2Endividamento Total – calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final máxima igual ou menor que 1,0 (um). As empresas que utilizam ET = PC + ELP AT onde: ET = endividamento total PC = passivo circulante ELP = exigível a Escrituração Contábil Digital (ECD) longo prazo AT = ativo total OBS.1: Os índices acima descritos deverão apresentar ser apresentados pelo licitante juntamente com o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira devidamente assinado por contador da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes por sócio - administrador identificado no Contrato Social da aplicação mesma. OBS.2: O balanço das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior sociedades anônimas ou igual a 1(um) por ações deverá ser apresentado em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinentepublicações no Diário Oficial.

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso a.1) O Balanço Patrimonial para ser considerado válido deverá está acompanhado dos seguintes documentos: a.1.1) Certidão de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadeRegularidade Profissional do Contador/CRP; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECDa.1.2) deverão apresentar o Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário; a.1.3) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis; a.2) O Balanço Patrimonial, Patrimonial do último exercício social já exigível, acompanhado deverá conter a demonstração expressa dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeiraíndices financeiros, conforme dispõe citado abaixo, devendo está assinado pelo representante legal e o artigo 112 contador da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3empresa. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices - Índice de Liquidez Geral (LG), ) maior que 1; - Solvência Geral geral (SG) e maior que 1; - Índice de Liquidez Corrente (LC)) maior que 1, superiores a 1 calculados pelas seguintes fórmulas: I - Liquidez Geral (umLG) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante LC +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante) 11.10.4. a.3) As empresas que apresentarem resultado inferior igual ou igual a 1(um) menor que 1 (um), em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)acima referidos, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinenteganho pela licitante.

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão negativa Negativa de falência falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicaempresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 11.10.29.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar É admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante: 11.10.49.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços Para Contratação De Serviço De Locação De Equipamentos E Estruturas, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão negativa Negativa de falência falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicaempresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 11.10.29.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar É admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante: 11.10.49.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico Registro De Preços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.110.10.1. Certidão certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.210.10.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.110.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 10.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.210.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.310.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.310.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.410.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante; 11.10.29.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar É admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato/estatuto social. 11.10.2.39.10.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados Comprovação da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.49.10.4. As empresas empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 9.10.5. A licitante não deverá apresentar os livros contábeis, no entanto, deverá encaminhar o Termo de Abertura, Encerramento e Demonstrações Contábeis.

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.18.5.1. Certidão negativa de falência falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor Cartório Distribuidor da Comarca da sede da licitante pessoa jurídica;jurídica ou Certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor do domicílio da licitante pessoa física. 11.10.28.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrado há encerrados a mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa constituída no de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social vigentepossam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um). 8.5.2.1. Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, admite-se extraindo os seguintes elementos: I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a apresentação 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde o Passivo Circulante; II) Índice de balanço Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total. 8.5.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigíveldevidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);do índice da aferição financeira exigido no subitem 8.5.2.1. 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.38.5.2.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a que apresentar resultado menor que 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices citados no subitem 8.5.2.1, quando de Liquidez Geral (LG)sua habilitação, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o deverá comprovar capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado, do valor estimado último ano base exigido em Lei. 8.5.2.4. Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da contratação disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC. 8.5.2.5. Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do item pertinenteúltimo exercício social, em conformidade com o dispositivo legal.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. 9.1.2.1 – Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;. 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no 9.1.2.1.1 – Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício social vigentefiscal, admitepoderão comprovar sua capacidade econômico-se a apresentação financeira através de balanço patrimonial de abertura. 9.1.2.2 – Apresentar, também Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam até 02 (duas) casas decimais após a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos vírgula com arredondamento: ILC = Índice de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, Liquidez Corrente ILG = Índice de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices Liquidez Geral AC = Ativo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ILG = Índice de Liquidez Geral (LGdefine a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), Solvência Geral (SG) e maior ou igual a 1,00. ILC = Índice de Liquidez Corrente (LCdefine a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior maior ou igual a 1(um1,00. 9.1.2.3 – Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG)dias da data da abertura do certame, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo se outro prazo não constar do documento ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinentedeste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.141.1. Certidão certidão negativa de falência falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da pessoa jurídica;data de apresentação da documentação de habilitação, quando não estiver expresso o prazo de validade. 11.10.241.1.1. Balanço No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi homologado 41.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.141.2.1. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.241.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato/estatuto social. 11.10.2.341.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;. 11.10.341.3. A comprovação O balanço patrimonial disponível no SICAF ou enviado no lançamento da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices proposta, deverá comprovar: 41.3.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes 1; 41.3.1.1. Para facilitar a análise boa situação Econômica e Financeira da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável Empresa em poder contratar com a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas Administração, solicitamos que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer empesa apresente memória de cálculo, devidamente assinado por um Profissional da Contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, aplicando fórmulas dos índices dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)) extraídos do último balanço do Exercício Financeiro, deverão comprovar, considerados os riscos para da seguinte forma: 41.3.1.2. A não apresentação da memória de cálculo não leva a Administração, e, empresa a critério da autoridade competente, o capital mínimo sua inabilitação. 41.3.2. A Parte Específica discriminará a exigência ou o patrimônio líquido mínimo não de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação Patrimônio Líquido ou do item pertinente.Capital Social;

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão 9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e, no caso de pessoa física, Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física; 11.10.2. Balanço 9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. No (Art. 3º do Decreto Federal nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar 9.10.2.3 é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.3. 9.10.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. 9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. 9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.111.3.1. Certidão certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante; 11.10.211.3.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.111.3.2.1. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.211.3.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato/estatuto social. 11.10.2.311.3.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.311.3.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.411.3.4. As empresas empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. I. Certidão negativa de falência pedido de falência, concordata, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da pessoa jurídica;data estipulada para a abertura da sessão. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor. 11.10.2II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leilegislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem a possuir o PROPONENTE boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa do PROPONENTE será constatada mediante baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulasfórmulas a seguir, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Não Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.4. 4.2.2.1.3.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (LG), Solvência Geral (SGum) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o comprovar possuir patrimônio líquido mínimo de 10igual ou superior a 1% (dez por cento) do valor estimado limite para convite. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da contratação ou do item pertinentelegislação em vigor.

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Samples: Credenciamento, Credenciamento

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.18.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.28.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.18.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 8.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.28.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar É admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.38.10.2.4. Caso o a licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.38.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.48.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.113.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo; 13.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da pessoa jurídicalicitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo; 11.10.213.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis A certidão descrita no item 13.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma domicílio da lei, que comprovem licitante (item 13.1) contiver a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, ressalva expressa de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;abrange os processos judiciais eletrônicos. 11.10.313.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção Comprovação de índices de Liquidez Geral Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo, correspondente a XX% (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez XXX por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.licitação para o respectivo lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;

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Samples: Licensing Agreements, Termo De Referência

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.29.10.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;. 11.10.2.29.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total LC = Ativo Circulante 11.10.49.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. Certidão 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. Balanço patrimonial 69, caput, inciso II); balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício socialdos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de comprovando; índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = ); capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = - Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral de, no mínimo, 16,66% (LG), Solvência Geral (SGdezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério do valor estimado da autoridade competente, o capital mínimo ou o contratação; patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação contratação; As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo XXX deste termo de referência de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos: a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). O atendimento dos índices econômicos previstos neste item pertinentedeverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em prazo não superior a 60 dias da sede da pessoa jurídicadata designada para apresentação do documento; 11.10.2. b) Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis exigidos e apresentados apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há encerrados a mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a podendo ser substituído por Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial), através do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos SPED – Serviço Público de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeiraEscrituração Digital, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3Instruções Normativas RFB nº. 787/07. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção deverá ser comprovada através dos seguintes indicadores, que serão apresentados já calculados por profissional competente da licitante; apresentando a aplicação da seguinte fórmula, e respectivos índices mínimos aceitáveis: x. XX (índice de índices de Liquidez Geral (LGliquidez corrente), Solvência Geral o qual será calculado como segue: LC = AC, onde: Somente será aceita para fins de habilitação a empresa proponente, quando o LC for igual ou superior a 1,0. b. LG (SG) e Liquidez Corrente (LCíndice de liquidez geral), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulaso qual será calculado como segue: LG = ( AC + ARLP ), onde: (PC + PELP) Somente será aceita para fins de habilitação a empresa proponente, quando o LG for igual ou superior a 1,0. c. SG (solvência geral), o qual será calculado como segue: Somente será aceita para fins de habilitação a empresa proponente, quando o SG for igual ou superior a 1,30. AC = Ativo Circulante + circulante PC = Passivo circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo SG PELP = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC Exigível a Longo Prazo AT = Ativo CirculanteTotal DA = Despesas Antecipadas 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(umc) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinenteObs: utilizar no cálculo duas casas decimais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão 9.10.1 certidão negativa de falência falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante; 11.10.29.10.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. Balanço 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No 9.10.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar 9.10.2.2 é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato/estatuto social. 11.10.2.3. 9.10.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;. 11.10.3. A 9.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.4. 9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovarcomprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 9.10.5 As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 9.10.5.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, considerados os riscos no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a Administraçãocontratação ou item pertinente, e, a critério tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da autoridade competente, o capital mínimo ou o lei; 9.10.5.2 Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 9.10.5.3 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do item pertinenteAnexo , de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 9.10.5.4 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, 9.10.5.5 quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão 9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e, no caso de pessoa física, Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física; 11.10.2. Balanço 9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. No (Art. 3º do Decreto Federal nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar 9.10.2.3 é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.3. 9.10.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. 9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC SG = Ativo CirculanteTotal 11.10.4. 9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.29.10.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.49.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.15.4.1. Certidão negativa Negativa de falência expedida Falência e Concordata fornecida pelo distribuidor Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;empresa licitante, expedida há menos de 60 dias. 11.10.25.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresalicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado encerrados há mais de 3 (três) 03 meses da data de apresentação da proposta;. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante. 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.35.4.3. A comprovação verificação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Total (ET), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação resultante das seguintes fórmulas: LC = (AC) / (PC) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) ET = (PC + ELP) / (AT) Sendo: AC = Ativo Circulante + AT = Ativo Total RLP = Realizável a Longo Prazo SG PC = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo Os valores mínimos para tais indicadores são: LC > ou = Ativo Circulante1,50 LG > ou = 1,00 ET < ou = 0,50 11.10.45.4.4. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, inclusive notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei nº. 6404/76 deverá ser apresentada somente a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender também aos dispositivos da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio). 5.4.5. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira constituir-se-á: 5.4.5.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação, no Diário Oficial: a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976; b) das notas explicativas e parecer dos auditores independentes; c) ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis. d) para atendimento do item “c”, em substituição à publicação em Diário Oficial, será aceita a cópia autenticada da ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial. 5.4.5.2. Para as demais sociedades: 5.4.5.2.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual com escrituração digital deverão apresentar com impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa: a) Termo de Autenticação com a 1(umidentificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil); b) em qualquer dos índices Termo de Liquidez Geral Abertura e Encerramento (LGimpresso do arquivo SPED contábil); c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil); d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil); e) Notas explicativas. 5.4.5.2.2 As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar cópias autenticadas das páginas do livro diário, Solvência Geral como seguem: a) Termo de Abertura e Encerramento (SGassinados pelo Contabilista e Sociedade Empresária); b) Balanço Patrimonial (assinado pelo Contabilista e Liquidez Corrente Sociedade Empresária); c) Demonstração do Resultado do Exercício (LCassinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária); d) Notas Explicativas (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária). 5.4.6. Garantia de manutenção de proposta, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) conforme consta no item 11.1. do valor estimado da contratação ou do item pertinenteedital.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Sistemas Informatizados De Gestão Pública Municipal, Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Sistemas Informatizados De Gestão Pública Municipal

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e, no caso de pessoa física, Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física; 11.10.29.10.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;. 11.10.39.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.49.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez 5%(cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.110.8.1. Certidão certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.210.8.1.1. Balanço os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005, bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame. 10.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.110.8.2.1. Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda. 10.8.2.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 10.8.2.3. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.210.8.2.4. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.310.8.2.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.310.8.3. A comprovação Serão considerados aceitos como na forma da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) lei o balanço patrimonial e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.demonstrações contábeis assim apresentados:

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Supply of It Materials

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. 10.4.1 - Certidão negativa Negativa de falência Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica;jurídica ou de execução de pessoa física. 11.10.2. 10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrado há encerrados a mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se- á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um); 11.10.2.1. No caso a) Apresentar a comprovação do índice de empresa constituída liquidez geral apurado no exercício social vigentebalanço apresentado pela proponente, admite-se extraindo os seguintes elementos: I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a apresentação 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde a Passivo Circulante e II) Índice de balanço Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigíveldevidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status do índice da aferição financeira exigido na alínea ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de a” deste subitem; • A empresa que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a apresentar resultado menor que 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) ), em qualquer dos índices citados no item “1” supra, quando de Liquidez Geral (LG)sua habilitação, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o deverá comprovar capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado – do valor estimado último ano base exigido em Lei. • Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimos, poderá ser requisitado, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da contratação ou disponibilidade financeira, nos termo do item pertinente§ 4º do artigo 31 da LLC.

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Samples: Licitação, Licitação

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante; 11.10.29.10.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.49.10.4. As empresas empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.29.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.4.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.4.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.4.5. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar É admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.39.4.6. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.4.7. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (01 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável : 9.4.8. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG)Geral, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 9.4.9. No caso de empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

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Samples: Pregão Eletrônico, Prestação De Serviços

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.29.10.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.49.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 1010 % (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço a) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis contábeis, referente ao ano de 2019, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira Estado sede da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;. 11.10.2.1. No caso a.1) A comprovação da boa situação financeira da licitante será apurada através do resultado levantado no balanço com a obtenção dos seguintes índices: I – Índice de empresa constituída no exercício social vigenteLiquidez Corrente – calculado pela fórmula abaixo, admitejulgando-se habilitada a apresentação empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um). LC=AC PC onde: LC = liquidez corrente AC = ativo circulante PC = passivo circulante II – Índice de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período Liquidez Geral – calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um). LG = AC + RLP PC + ELP onde: LG = liquidez geral AC = ativo circulante PC = passivo circulante RLP = realizável a longo prazo ELP = exigível a longo prazo III – Índice de existência da sociedade; 11.10.2.2Endividamento Total – calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final máxima igual ou menor que 1,0 (um). As empresas que utilizam ET = PC + ELP AT onde: ET = endividamento total PC = passivo circulante ELP = exigível a Escrituração Contábil Digital (ECD) longo prazo AT = ativo total OBS.1: Os índices acima descritos deverão apresentar ser apresentados pelo licitante juntamente com o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira devidamente assinado por contador da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes por sócio - administrador identificado no Contrato Social da aplicação mesma. OBS.2: O balanço das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior sociedades anônimas ou igual a 1(um) por ações deverá ser apresentado em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinentepublicações no Diário Oficial.

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Samples: Pregão, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.113.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo; 13.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da pessoa jurídicalicitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo; 11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis 13.1.1 A certidão descrita no item 13.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma domicílio da lei, que comprovem licitante (item 13.1) contiver a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, ressalva expressa de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;abrange os processos judiciais eletrônicos. 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção 13.2 Comprovação de índices de Liquidez Geral Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo, correspondente a XX% (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez XXX por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.licitação para o respectivo lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;

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Samples: Termo De Referência, Transportation Agreement

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. 7.3.1 Certidão negativa de falência falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 90 (noventa) dias; 11.10.2. 7.3.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialexercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresaempresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados mas admitida a sua atualização por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses oficiais. 7.3.3 A composição da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas: 7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) ), em qualquer um dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competenteapresentados no item 7.3.3, o capital mínimo mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 105% (dez sobre o valor do lance vencedor. 7.3.5 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por cento) xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 7.3.6 No caso de apresentação de balanço e demais demonstrativos contábeis, os mesmos deverão ser referentes ao ano de 2020, conforme entendimento consignado pelo TCU no Acórdão nº 1999/2014, Processo n° 015.817/2014-8, Plenário, da relatoria do valor estimado da contratação Ministro Xxxxxx Xxxxxx, em 30/07/2014, o qual determina que o prazo para apresentação dos balanços patrimoniais para fins de licitação, mesmo para as empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, utilizadoras ou não do item pertinenteSPED, é aquele disposto no art. 1.078 do Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão negativa Negativa de falência falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2011), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicaempresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 11.10.29.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar É admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.49.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.29.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativacooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: : 9.10.4. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.49.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. 9.1.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, com indicação no n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial ou órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses devidamente assinados pelo representante legal da data de apresentação da propostaempresa e respectivo contador responsável; 11.10.2.1. No caso 9.1.4.2 - Para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação das seguintes fórmulas: 9.1.4.2.1 - Índice de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadeLiquidez Corrente: LC = AC / PC; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital 9.1.4.2.2 - Índice de Liquidez Geral: LG = (ECDAC + ARLP) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento / (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”PC + PELP); 11.10.2.39.1.4.2.3 - Grau de Endividamento: GE = (PC +PELP) / AT. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos Onde: AC - Ativo Circulante; PC - Passivo Circulante; ARLP - Ativo Realizável em Longo Prazo (Ativo Não Circulante); PELP - Passivo Exigível em Longo Prazo (Passivo Não Circulante); AD - Ativo Disponível; AT - Ativo Total; Observação: Os índices mínimos aceitáveis deverão ser acompanhados superiores a (1,0) um inteiro. 9.1.4.3 - Os documentos constantes do subitem 9.1.2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os Documentos passíveis de terem sua autenticidade verificada poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados (internet), ficando sujeitos à comprovação de sua veracidade pela Administração; 9.1.4.4 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da última auditoria contábil-financeirasede da pessoa jurídica, conforme dispõe em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento, ou certidão emitida pela instância judicial competente (o artigo 112 juízo do processo de recuperação Judicial), certificando que o interessado está apto econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinenten° 8.666/1993.

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Samples: Contract for Public Services

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.16.1.3.1. Certidão certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a sessenta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de vali- dade estiver assinalado no próprio documento; 11.10.26.1.3.2. Balanço em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispos- tos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor; 6.1.3.3. prova de capital social/patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote que o licitante participar; 6.1.3.4. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialsocial (2019), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices índi- ces oficiais quando encerrado há encerrados a mais de 3 três (três3) meses da data de apresentação da apresen- tação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa; 11.10.2.16.1.3.4.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admiteEntende-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do por “último exercício social já exigível, acompanhado dos termos ” aquele para o qual já se esgotou o prazo de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeiraapresentação do Balanço, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, previs- to no Código Civil. 6.1.3.4.2. Para a comprovação de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de lici- tante, esta deverá apresentar seus índices de econômicos financeiros compatí- veis com os discriminados abaixo, devidamente extraídos do balanço refe- rido na alínea “d”, acima: 6.1.3.4.2.1. ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG): reflete a sol- vência a curto e longo prazo. LG = AC + RLP ≥ 1,00 PC + ELP LG = Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG AC = Ativo Circulante + RLP = Realizável a Longo Prazo SG PC = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo 6.1.3.4.2.2. ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC): reflete a solvência a curto prazo. Demonstra o quanto a empresa possui de recursos próprios para saldar duas dívidas de curto prazo. LC = AC ≥ 1,00 PC LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante 11.10.46.1.3.4.2.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE): avalia o nível de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério endividamento da autoridade competente, empresa comparando o total de recursos pró- prios com o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.terceiros. GE = PC + ELP ≤ 0,50 AT GE = Grau de Endividamento PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.29.10.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não não circulante Passivo Circulante + Passivo não circulante LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante 11.10.49.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior igual ou igual a 1(ummenor do que 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)referidos acima, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da contratação lei, vedada a sua substituição por balancetes ou do item pertinentebalanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993.

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão 9.12.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço 9.12.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.12.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. No (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.12.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar 9.12.2.3 é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. 9.12.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) ), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.4. 9.12.4 As empresas empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.14.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 60 (sessenta) dias; 11.10.29.14.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhados da cópia do termo de abertura e encerramento do livro diário, onde conste o registro da Junta Comercial ou órgão competente. 9.14.2.1. no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro; 11.10.2.19.14.2.2. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.14.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”)lei ou contrato social/estatuto social; 11.10.2.39.14.2.4. Caso caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo art. 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;. 11.10.39.14.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.49.14.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item lote pertinente. 9.14.5. Para as empresas que entregam suas declarações financeiras por meio do SPED, obrigatoriamente deverão apresentar o Balanço e Demonstrações Contábeis do último exercício social exigível, apresentados na forma da Lei (ano 2021, conforme Tribunal de Contas da União-TCU no Processo 015.817/2014-8 (Acórdão 1.999/2014, Plenário, TC 015.817/2014-8), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, sendo: 9.14.5.1. Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário impresso em modo SPED; 9.14.5.2. Balanço Patrimonial impresso em modo SPED; 9.14.5.3. Declaração de capacidade financeira impresso em modo SPED ou modelo Anexo XII, ou outro que contenha os índices extraídos do balanço; 9.14.5.4. Demonstração de Resultado do Exercício impresso em modo SPED; 9.14.5.5. Dados das assinaturas dos responsáveis pela elaboração dos documentos impresso em modo SPED; 9.14.5.6. Recibo de Entrega do Livro Digital impresso em modo SPED; 9.14.5.7. Termo de Autenticação de Livro Digital no órgão competente impresso em modo SPED;

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.1.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.1.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.1.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.39.10.1.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.2. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Circulante LC = Ativo Passivo Circulante 11.10.49.10.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço 9.10.1 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.1.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. No (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.1.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar 9.10.1.3 é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.3. 9.10.1.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. 9.10.2 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. 9.10.3 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 102% (dez por centodois porcento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.17.6.1. Certidão certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante; 11.10.27.6.1.1. Balanço No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 7.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.17.6.2.1. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.27.6.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato/estatuto social. 11.10.2.37.6.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.37.6.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Circulante LC = Ativo Passivo Circulante 11.10.47.6.4. As empresas O licitante que apresentarem resultado inferior apresentar índices econômicos iguais ou igual inferiores a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG)Geral, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10líquido) equivalente a 5% (dez cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Contract for Services

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço patrimonial do fornecedor; • balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; • As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. • Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. • comprovação da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo LG = Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o comprovar capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. • No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ADMINISTRATIVO. NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP). VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO COMPATÍVEL COM DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. ELABORAÇÃO DE ETP FACULTADA PELA IN 58/22 – SEGES NO CASO. Não é necessária a elaboração de ETP para a contratação em análise, tendo em vista que a norma faculta a elaboração do ETP por se tratar de dispensa em razão do valor (artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21), nos termos do artigo 14, I, da IN nº 58/22.

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Samples: Dispensa Eletrônica

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1I) Com base no inciso I, do art. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor 31, da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Lei n.º 8.666/93, BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social, já exigíveis exigível e apresentados apresentado na forma da lei, que comprovem comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, sendo que a apresentação do balanço poderá ser feita por uma das seguintes formas: por meio de publicação em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação; por meio de cópias autenticadas do Livro Diário, contendo seus termos de abertura e encerramento; ou elaborado e assinado por contabilista, podendo ser atualizados por índices oficiais atualizado pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP- DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, quando encerrado há mais de 3 (três) três meses da data de apresentação da proposta;. 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECDII) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção avaliada pelos Índices de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: a) Tais índices deverão ser preferencialmente calculados e assinados por profissional responsável pela contabilidade da empresa participante desta licitação. III) A licitante que apresentar índices igual ou inferior a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer quaisquer dos índices de Liquidez Geral (LG)Geral, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o – deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo de R$ 11.500,83, equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do item pertinente.último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Sistema Informatizado

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa Os documentos relativos à qualificação econômico- financeira da LICITANTE serão constituídos por: (i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de falência expedida pelo distribuidor 3 (três) meses da data de apresentação dos envelopes. a) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE, com a indicação do número das páginas transcritas no livro diário, e ser registrado nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado em que se localizar a sede da pessoa jurídicaLICITANTE); 11.10.2b) No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da legislação vigente, podendo também ser apresentado ata devidamente registrada no órgão competente, com a aprovação societária do balanço; c) Para empresas do tipo sociedade limitada, deve ser apresentado o balanço devidamente acompanhado da cópia do termo de abertura e encerramento do livro em que se acha transcrito, com o registro na Junta Comercial; d) Para empresas constituídas a menos de um exercício financeiro deve ser apresentado o Balanço de Abertura ou o último balanço patrimonial levantado, na forma do art. Balanço 31, I, da Lei Federal no 8.666/1993; (ii) Valor do Patrimônio Líquido equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor ESTIMADO DO CONTRATO, cuja comprovação será feita por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No (iii) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE, sendo que caso a LICITANTE esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão positiva, juntamente com o Plano de empresa constituída Recuperação já devidamente homologado em Juízo; (iv) Comprovação de atendimento aos indicadores mencionados neste item, mediante demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no exercício social vigenteConselho Regional de Contabilidade, admite-se a apresentação de tomando por base o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigívelque satisfaça referidos indicadores, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob utilizando as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores fórmulas apresentadas a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.seguir:

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Samples: Concessão De Serviço

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.29.3.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;, devidamente registrados no órgão competente ou em cartório. 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.3.4.1.1. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o Balanço Patrimonialbalanço de abertura, do último exercício social já exigível, acompanhado dos inclusive os termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);encerramento. 11.10.2.39.3.4.2. Caso A boa situação financeira a que se refere o item anterior estará comprovada na hipótese de o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção dispor de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável um inteiro), calculado de acordo com a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulanteformula seguinte: 11.10.49.3.4.3. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)referidos acima, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o comprovar que possuem capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial ou demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da contratação lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o dispositivo no Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93. 9.3.4.4. Os licitantes deverão apresentar, ainda, a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida até 90 (noventa) dias antes da sessão de abertura da licitação, sob pena de inabilitação. 9.3.4.5. Serão inabilitados os licitantes que apresentarem ISG e ILG menor do item pertinenteque 1, salvo se comprovarem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo Pregoeiro, com base no balanço patrimonial do último exercício.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.110.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do estabelecimento principal (sede) da pessoa jurídica; 11.10.210.5.2. Nos casos das empresas com certidão positiva, serão aceitas as certidões positivas de recuperação judicial, acompanhadas do Plano de Recuperação da empresa, com a devida concessão judicial da Recuperação Judicial. 10.5.3. A interessada deverá demonstrar seu Plano de Recuperação Judicial, já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital. 10.5.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.110.5.4.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, NÃO será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 10.5.4.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.210.5.4.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.310.5.4.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.310.5.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) e índice de Endividamento menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante: 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(uma) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.): LG = AC + RLP / PC + PNC

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.29.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.5.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar É admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3lei ou contrato social/estatuto social. Caso 9.5.2.3.Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.5.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.49.5.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão negativa Negativa de falência falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicaempresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 11.10.29.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período e 9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de existência da sociedade;lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.39.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeiracontábilfinanceira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante: 11.10.49.10.4. 9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão 9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço 9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. No (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar 9.10.2.3 é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.3. 9.10.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. 9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.4. 9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.214.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.214.2.3.1.1. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o Balanço Patrimonialbalanço de abertura, do último exercício social já exigível, acompanhado dos inclusive os termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);encerramento. 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.314.2.3.1.2. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção a que se refere a alínea “a” deste subitem estará comprovada na hipótese de índices a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), ) superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulasum inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total . Passivo Não Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante 11.10.414.2.3.1.3. As empresas que apresentarem resultado inferior igual ou igual a 1(ummenor do que 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)referidos acima, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da contratação lei, vedada a sua substituição por balancetes ou do item pertinentebalanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º da Lei nº 8.666/93. 14.2.3.1.4. Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 14.2.3.1.5. A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. 6.1.3.1 Certidão negativa Negativa de falência falência, concordata e recuperação judicial (concordata), expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica;empresa, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas, caso não esteja expresso na mesma o seu prazo de validade, ou a emitida pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, ou o site correspondente a cada Estado. 11.10.2. 6.1.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis demonstração de resultados do último exercício social, já exigíveis e apresentados apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado : 6.1.3.2.1 Quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, essas peças de escrituração contábil poderão ser atualizadas com base na variação ocorrida do IGP-DI (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou de outro indicador que o venha substituir (devendo ser apresentado o respectivo memorial de cálculo); 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 6.1.3.2.2 Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes assim apresentados: 1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): 2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 3) sociedades sujeitas ao período regime estabelecido na Lei complementar n.º 123 - Lei das Microempresas e das Empresas de existência da sociedadePequeno Porte “SIMPLES”: 4) sociedade criada no exercício em curso: 6.1.3.2.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. 6.1.3.2.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa do licitante será constatada mediante obtenção de índices avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) ), resultantes da aplicação das fórmulas: fórmulas abaixo, com valores extraídos de seu balanço patrimonial ; LG = Ativo Circulante+ Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Realizável Exigível a Longo Prazo SG = Ativo total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.4. 6.1.3.2.5 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) menor do que 1 (um), em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)índices, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o comprovar possuir capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.pertinente (Art. 31,

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Samples: Pregão Presencial

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou do seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da pessoa jurídica;data da sua apresentação. 11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o A licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, deverá comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido social mínimo de 105% (dez cinco por cento) do valor estimado da contratação contratação; 11.11.1. Comprovação de execução de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; de acordo com o inciso II e o § 4º do item pertinenteart. 30 da Lei nº 8.666/93. 11.11.2. O(s) atestado(s) deverão referir-se a serviço(s) prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 11.11.3. Sempre que solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), inclusive, dentre outros documentos, cópia do contrato que dá suporte ao atestado, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 11.12.Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.13.Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 11.13.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo concedido o mesmo prazo para regularização. 11.14.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.111.5.1. AS LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO, conforme aplicável, deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de qualificação econômico-financeira: a) para qualquer tipo de sociedade empresária: Certidão negativa Negativa de falência Pedido de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor Distribuidor Judicial da sede Comarca (Varas Cíveis) da pessoa jurídicacidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública de recebimento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 11.10.2. Balanço b) para Sociedades Simples: certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores ao início da execução das obras; c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do o respectivo demonstrativo de resultados referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente auditados, e acompanhados pelo relatório da empresaauditoria externa e notas explicativas, se houver; d) para empresas estrangeiras: balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, com todos os valores convertidos para REAIS e elaborados de acordo com as normas contábeis aplicáveis no Brasil (BRGAAP), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 6.404/76, e na Lei Federal nº. 11.638, de 28 de dezembro de 2007, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais acompanhado de 3 (três) meses da data certificado de apresentação da propostaAuditores Independentes; 11.10.2.1e) comprovação, por meio das demonstrações financeiras mencionadas nos itens (c) e (d) acima, de capital social integralizado de 10% (dez por cento) do valor estimado do CONTRATO, admitida a atualização através de índices oficiais. Nos exatos termos do artigo 33, inciso III, da Lei nº 8.666/93, cada empresa integrante de CONSÓRCIO terão um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; 11.5.2. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. 11.5.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigentehá menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;. 11.10.2.211.5.4. Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelos administradores e por contabilista legalmente habilitado, devendo a LICITANTE apresentar os documentos necessários à aferição desta condição pela COMISSÃO. 11.5.5. Na hipótese de a LICITANTE ou membro do CONSÓRCIO ser filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz. 11.5.6. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) sociedades anônimas fechadas deverão apresentar os balanços aprovados e publicados, observado o Balanço Patrimonialartigo 294 da Lei Federal n. 6.404/1976. 11.5.7. As sociedades anônimas abertas deverão apresentar os balanços aprovados, do último exercício social já exigívelpublicados e auditados por auditor independente. 11.5.8. As sociedades limitadas deverão apresentar somente os balanços aprovados pela assembleia geral de sócios. 11.5.9. No caso de participação em CONSÓRCIO, acompanhado dos termos para efeito de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábilqualificação econômico-financeira, conforme dispõe admite-se o artigo 112 da Lei nº 5.764somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinentesua respectiva participação no CONSÓRCIO.

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Samples: Concession Agreement

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão certidão negativa de falência falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante; 11.10.29.10.1.1. Balanço No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato/estatuto social. 11.10.2.39.10.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.49.10.4. As empresas empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação ou do item pertinente. 9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 9.10.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei; 9.10.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; 9.10.5.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante no Anexo VI, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 9.10.5.3.1. a declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, 9.10.5.3.2. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão certidão negativa de falência falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante; 11.10.29.10.1.1. Balanço No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato/estatuto social. 11.10.2.39.10.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante= 11.10.49.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovarcomprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 9.10.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, considerados os riscos no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a Administraçãocontratação ou item pertinente, e, a critério tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da autoridade competente, o capital mínimo ou o lei; 9.10.5.2. Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 9.10.5.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IX do Edital, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 9.10.5.3.1 a declaração de que trata o item pertinenteacima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, 9.10.5.3.2 quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

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Samples: Licitação

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.110.3.1 certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. Certidão 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 10.3.2 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social69, já exigíveis e apresentados na forma da leicaput, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”inciso II); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa10.3.3 Balanço patrimonial, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeirademonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;comprovando: 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de a) índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); b) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e c) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. d) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 10.3.4 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos será exigido para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o fins de habilitação patrimônio líquido mínimo mínimo] de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do contratação. 10.3.5 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 10.3.6 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item pertinentedeverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

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Samples: Service Agreement

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.110.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.210.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.110.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 10.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.210.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar É admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.310.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.310.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (1( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.410.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.110.5.3.1. Certidão certidão negativa de falência falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante; 11.10.210.5.3.1.1. Balanço No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 10.5.3.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.110.5.3.2.1. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.210.5.3.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato/estatuto social. 11.10.2.310.5.3.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.410.5.3.4. As empresas empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o comprovar patrimônio líquido mínimo de não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: RDC Regime Diferenciado De Contratações

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. 9.10.1 Para licitantes com sede no Estado de Pernambuco, Certidão negativa Negativa de Processos Cíveis (PJe) para Pessoa Jurídica, para Licitação (certidão de Licitação), em sede de 1º grau, que indique a inexistência de processos de falência expedida pelo distribuidor da ou concordata tramitados nos sistemas do Processo Judicial Eletrônico. Para os licitantes com sede da pessoa jurídicaem outros Estados, havendo o PJE, deve ser apresentada documentação equivalente; 11.10.2. 9.10.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, social (2021) exigíveis exigido e apresentados apresentado na forma da leiLei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;. 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. 9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.4. 9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Registro De Preço

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão negativa de falência falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídicajurídica ou de execução patrimonial, no domicílio, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública, ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria certidão.; 11.10.29.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.49.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 9.10.5. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.116.6. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;AS LICITANTES deverão apresentar: 11.10.2. (i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais pelo IPCA, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Caso os valores sejam atualizados, a memória de cálculo deverá acompanhar a documentação exigida neste item; 11.10.2.1(ii) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde a Licitante for sediada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento dos Envelopes; (iii) Prova de que, na data estabelecida para a entrega da documentação e propostas, a Licitante possuía patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). 16.7. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de O balanço patrimonial referido no subitem 16.8.(i) deste Edital deverá ter sido registrado na Junta Comercial ou em outro órgão competente, estar acompanhado do relatório dos auditores independentes, quando legalmente exigido, e demonstrações contábeis referentes ao período de existência assinado pelo Representante Legal da sociedade;Licitante e por Xxxxxxxx devidamente habilitado. 11.10.2.216.8. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) Licitantes deverão apresentar comprovar o Balanço Patrimonialatendimento aos indicadores mencionados neste item, através de demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço patrimonial do último exercício social já exigívelexercício, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);utilizando as fórmulas a apresentadas a seguir: 11.10.2.316.8.1. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices Índice de Liquidez Geral ( ILG ) igual ou superior a 1,0 (LGum), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulasonde: LG ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC Exigível a Longo Prazo 16.8.2. Índice de Liquidez Corrente ( ILC ) igual ou superior a 1,0 (um) onde: ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.416.8.3. As empresas que apresentarem resultado Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral 0,5 (LGmeio), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para em que: GE = {( Passivo Circulante + Exigível a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.Longo Prazo)/Ativo Total }

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Samples: Concessão Administrativa

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. 10.4.1 - Certidão negativa de falência falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor Cartório Distribuidor da Comarca da sede da licitante pessoa jurídica;jurídica ou Certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor do domicílio da licitante pessoa física. 11.10.2. 10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrado há encerrados a mais de 3 03 (três) meses da data situação financeira a empresa de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social vigentepossam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um). 10.4.2.1 - Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, admite-se extraindo os seguintes elementos: I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a apresentação 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde o Passivo Circulante; II) Índice de balanço Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total. 10.4.2.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigíveldevidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);do índice da aferição financeira exigido no subitem anterior. 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de 10.4.2.3 - A empresa que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a apresentar resultado menor que 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices citados no subitem 10.4.2.1, quando de Liquidez Geral (LG)sua habilitação, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o deverá comprovar capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado, do valor estimado último ano base exigido em Lei. 10.4.2.4 - Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da contratação ou disponibilidade financeira, nos termo do item pertinente§ 4º do artigo 31 da LLC.

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Samples: Contratação De Serviços

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.110.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 dias contados da pessoa jurídicadata da sua apresentação; 11.10.210.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.110.10.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.210.10.4. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar É admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”)lei ou contrato social/estatuto social; 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.310.10.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.410.10.6. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, A licitante deverá comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido social mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinentecontratação.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão 9.7.1 Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto, que tenham certidão negativa ou positiva com efeito negativa, de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;, com o máximo de 90 (noventa) dias de sua emissão. 11.10.2. 9.7.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício socialÚltimo Exercício Social, já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, permitida a apresentação de Balanços Intermediários vedada a sua substituição por balancetes Balancetes ou balanços provisóriosBalanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado encerrados há mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;. 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente9.7.3 Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto, admite-se que apresentem resultado superior a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital 01 (ECDum) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação nos índices medidores da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de empresa. São os índices: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.4. 9.7.4 As empresas empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 9.7.4.1 Todas as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, e assinado pelo contador da empresa. 9.7.5 Em se tratando de MEI’s a comprovação será através de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;18.5.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será constituída por: 11.10.2. 18.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leilei (Contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro), que comprovem a boa situação financeira da empresafinanceira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais pelo Índice Geral de Preços – IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, quando encerrado encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação estabelecida para a entrega da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se 18.5.3 O Balanço Patrimonial e a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, Demonstração do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos Resultado do Exercício deverão ser acompanhados da última auditoria contábildos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial 18.5.4 Demonstrar a boa situação econômico-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência: (LG), Solvência Geral 1) (SG2) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG AC = Ativo Circulante + ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo SG PC = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC AT = Ativo CirculanteTotal PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo 11.10.4. As empresas 18.5.5 Será considerada como portadora de boa situação financeira, a LICITANTE que apresentarem resultado inferior obtiver Índice de Liquidez Geral e Índice de Solvência Geral maior ou igual a 1(um) em 1,00 (um), observando nos cálculos duas casas decimais, desprezando-se as demais sem qualquer tipo de arredondamento. 18.5.6 As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente explicitadas em memorial de cálculo juntado ao balanço e adaptada, no que couber, à nova estrutura do balanço patrimonial promovida pela Lei Federal n° 11.941/09. 18.5.7 A LICITANTE que apresentar resultado do ILG (Índice de Liquidez Geral Geral) menor que 1,00 (LG)um) poderá obter a qualificação econômico-financeira, desde que demonstre possuir ISG (Índice de Solvência Geral Geral) igual ou superior a 1,00 (SGum) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o possuir patrimônio líquido de no mínimo de 100,1% (dez zero vírgula um por cento) do valor estimado discriminado para a contratação conforme item 8.1 do presente Edital. 18.5.8 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, emitida pelo (s) distribuidores (s) da contratação sede da LICITANTE; 18.5.9 Não será aceita certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial com prazo de validade vencido ou que, mesmo não tendo prazo de validade, tenha sido expedida há mais de 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data de entrega das propostas; 18.5.10 Comprovante de Garantia de Manutenção de Proposta ou Depósito em Dinheiro no valor de R$ 317.599,72 (trezentos e dezessete mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), o qual corresponde a 0,1% (zero vírgula um por cento) do item pertinentevalor para o Contrato de Concessão conforme definido no Item 8.1 do presente Edital.

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Samples: Concessão De Serviço Público

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar: 8.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;, com data não superior a 6 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. 11.10.28.6.2. No caso das empresas em recuperação judicial deverá ser apresentado o plano de recuperação devidamente homologado pelo Juízo, conforme determina a Súmula 50 do TCESP. 8.6.3. O Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício socialsocial em curso), já exigíveis e apresentados apresentado na forma da leilei (com os Termos de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado pelo órgão competente), que comprovem comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes Balancetes ou balanços provisóriosBalanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;, contendo a demonstração contábil do exercício. 11.10.2.18.6.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência Demonstração da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção licitante, avaliada por meio de apuração dos índices contábeis de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e ), Liquidez Corrente (LC) e Grau de Endividamento (GE), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das utilizando as seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável A adoção das fórmulas supra, justifica-se na busca dos resultados, consistentes na apuração da situação econômico-financeira das empresas. Por meio destes indicadores é perfeitamente possível verificar a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As disponibilidade de recursos que as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administraçãopossuem, e, ao mesmo tempo, avaliar a critério capacidade para cumprir a execução da autoridade competentefutura contratação, pois, incumbirá à contratada antecipar seus próprios recursos, para executar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo objeto da licitação, com posterior pagamento. Além disso, todos os indicadores são hábeis a demonstrar a posição financeira da empresa, permitindo a verificação das possibilidades de 10% (dez por cento) execução do valor estimado da contratação ou do item pertinentefuturo contrato, no que tange aos encargos econômicos que ficarão sob sua responsabilidade.

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Samples: Pregão Presencial

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão negativa Negativa de falência falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicaempresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 11.10.29.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;: 11.10.2.29.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar É admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.49.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 9.10.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 9.10.4.1.1 Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial; 9.10.4.1.2 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou 9.10.4.1.3 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: 9.10.4.1.3.1 por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou 9.10.4.1.3.2 por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.110.14.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Certidão negativa Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de falência expedida pelo distribuidor liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; 1º, 4º, e especialmente no §5º do art. 31, da sede Lei 8.666/93, e na contramão das determinações do Tribunal de Contas da pessoa jurídicaUnião, esta Administração deixou de conferir a esta licitação o devido acautelamento contra a participação de empresas que, muito embora, presumivelmente sejam idôneas tecnicamente, não possuem efetiva capacidade econômico-financeira para suportar, cumprindo com todas as obrigações, os custos contratuais. Deixou-se de fazer constar os indispensáveis requisitos de qualificações, tais como o Capital Circulante Líquido – CCL adequado, formado com base nos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis, comprovando-se índice de Liquidez Geral (LG)/Liquidez Corrente (LC)/Solvência Geral(SG) superiores a 01 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante); A empresa W MARTINS SOARES & CIA LTDA, mostram-se os pontos abaixo serem imprescindíveis, tal qual a exigência da Relação de Compromissos e Declaração de patrimônio líquido superior a 1/12 (um doze avos) dos valores dos contratos firmados, para fins de verificação de consistência da declaração pela análise da receita bruta, bem como os demais itens abaixo citados, presentes inclusive na Instrução Normativa nº 02/2008 MPOG. "XXIV -disposição prevendo condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013) a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral –LG, Liquidez Corrente –LC, e Solvência Geral –SG superiores a 1 (um); (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013); 11.10.2b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante -Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e Retificada redação publicada no DOU nº 252 de 30de dezembro de 2013, pág. Balanço 840); c) comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrado encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital ; (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Redação dada pela Instrução Normativa 5.7646, de 197123 de dezembro de 2013 e Retificada redação publicada no DOU nº 252 de 30de dezembro de 2013, ou de uma declaraçãopág. 840); Nesta parte, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores cumpre consignar a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado realidade da contratação ou com a Administração Pública. O Contratado deverá suportar todos os custos iniciais do item pertinentecontrato, prazo médio em que se recebe o primeiro pagamento. Igualmente relevante, se mostra a constatação da alta quantidade de imprevistos operacionais que estes contratos, via de regra, apresentam tornando imprescindível.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa 16.1 A qualificação econômico-financeira da CONTRATADA será avaliada de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;acordo com os seguintes critérios: 11.10.2. 16.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leilegislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem a sua boa situação financeira financeira. 16.1.1.1 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da empresaLei Complementar nº 123, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;14.12.2006. 11.10.2.1. 16.1.2 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;. 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. 16.1.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa CONTRATADA será constatada mediante baseada também na obtenção de índices Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulasfórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante _ Passivo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual 16.1.4 1Se a 1(um) em CONTRATADA apresentar qualquer dos índices de Liquidez Geral relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (LG), Solvência Geral (SGum) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o deverá comprovar possuir patrimônio líquido mínimo de igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou do item pertinentebalanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.17.4.1. Certidão negativa de falência falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses. 11.10.27.4.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialexercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresaempresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados mas admitida a sua atualização por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;oficiais. 11.10.2.17.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigenteMicroempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional, admite-se a apresentação de o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período poderá ser substituído pela Declaração de existência Imposto de Renda da sociedadePessoa Jurídica do Último Exercício; 11.10.2.27.4.4. As empresas que utilizam A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar, conjuntamente com a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último exercício social já exigívelExercício, acompanhado dos termos a ficha de abertura e encerramento (relatório gerado inscrição estadual na qual constante a opção pelo SPED com status “ativado”);Simples Nacional, podendo a pregoeira, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: XXXX://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.37.4.5. A comprovação composição da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas: 7.4.6. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) ), em qualquer um dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competenteapresentados no item 7.4.5, o capital mínimo mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor do valor estimado da contratação ou do item pertinentelance vencedor.

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. 5.1 Certidão negativa Negativa de falência Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 60 (sessenta) dias. 11.10.2. 5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis exigível e apresentados apresentado na forma da lei, inclusive com Termo de Abertura e de Encerramento, registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná, que comprovem a comprove sua boa situação financeira da empresafinanceira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.15.2.1 Nos casos de microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, que adotarem escrituração simplificada, estão dispensadas apenas do Registro na Junta Comercial da Sede do Fornecedor, nos termos do art. No caso 27 da Lei 123/2006. Porém, há necessidade da comprovação de empresa constituída que é inscrita no Simples Nacional, através de declaração/consulta emitida pela internet. 5.2.2 Para as empresas criadas no exercício social vigenteem curso, admite-se apresentar a apresentação fotocopia do Balanço de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço PatrimonialAbertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. Estado do Paraná; G – A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção empresa, se fará por intermédio de documento que demostre o cálculo de índices de contábeis maiores que 1,0 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)) a serem extraídos das demonstrações contábeis, superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulasseguintes formulas: LG = LG=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG= ativo total Passivo Não Circulante LC = + Exigível a Longo Prazo LC= Ativo Circulantecirculante Passivo circulante 11.10.4. 5.2.3 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(ummenor que 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)referidos acima, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, comprovar o capital mínimo social integralizado ou o patrimônio líquido líquido, de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do serviço a ser contratado, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da contratação lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1°, do Art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação; 5.2.4 As empresas que realizam escrita contábil digital nos termos da IN 1774/2017, deverão apresentar cópia do arquivo em papel, onde conste o balanço patrimonial, juntamente com o recibo da entrega digital à Receita Federal; 5.3 Quando se tratar de pessoa jurídica constituída na forma de sociedade anônima admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação na Imprensa Oficial. 5.4 As empresas com menos de um ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no “item 5.2”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do item pertinente.último Balanço Patrimonial levantado;

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão 9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e, no caso de pessoa física, Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física; 11.10.2. Balanço 9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. No (Art. 3º do Decreto Federal nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar 9.10.2.3 é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.3. 9.10.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. 9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. 9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.Corrente

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.18.4.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede judicial do foro da pessoa jurídica;. 11.10.28.4.4.2. Cópia do Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialDemonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registradas no órgão competente e/ou publicado em órgão da imprensa, já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da leiLei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, 8.4.4.2.1. A finalidade da exigência dos índices financeiros é “demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato”. 8.4.4.2.2. Os índices acima não ferem ao disposto no art. 69, vedada da Lei 14.133/2021 e foram estabelecidos em valores extremamente razoáveis para avaliar a qualificação econômico-financeira dos licitantes. 8.4.4.2.3. O Índice de Liquidez Corrente mede a solvência da empresa e sua substituição por balancetes ou balanços provisórioscapacidade para saldar suas dívidas, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais refletindo a situação dos compromissos financeiros de 3 (três) meses curto prazo em face ao ativo realizável de curto prazo. Portanto, quanto maior o ILC melhor a situação da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigentee, admitepara a presente licitação, definiu-se que deverá ser maior ou igual a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As 1,00 (um) porque as empresas que utilizam o comprovarem estarão demonstrando que possuem recursos suficientes para saldar seus compromissos financeiros vincendos a Escrituração Contábil Digital curto prazo. Ele indica quantos reais estão disponíveis para cada R$ 1,00 (ECDum real) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);dívida em curto prazo. 11.10.2.38.4.4.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices O Índice de Liquidez Geral (LG)mede a solvência da empresa e sua capacidade para saldar suas dívidas, Solvência Geral (SG) refletindo a situação dos compromissos financeiros de longo prazo em face ao ativo realizável de curto e Liquidez Corrente (LC), superiores longo prazo. Ele indica a 1 capacidade de pagamento da empresa para saldar R$ 1,00 (um) resultantes real de dívida de longo prazo. Portanto, quanto maior o ILG melhor a situação da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável empresa e, para a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas presente licitação, definiu-se que apresentarem resultado inferior deverá ser maior ou igual a 1(um1,00 (um) porque as empresas que o comprovarem estarão demonstrando que possuem recursos suficientes para saldar seus compromissos financeiros vincendos a longo prazo. 8.4.4.2.5. O índice de solvência geral é uma medida financeira que avalia a capacidade de uma empresa de honrar suas obrigações de longo prazo, levando em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG)consideração tanto seus ativos quanto suas dívidas. Em essência, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados ele representa a relação entre os riscos recursos disponíveis para a Administraçãoempresa e suas obrigações financeiras. É uma métrica valiosa para avaliar a solidez financeira de uma organização, epois indica se ela possui ativos suficientes para cobrir suas dívidas de longo prazo. 8.4.4.2.2.5.1. Quando obtemos o índice de solvência geral igual a 1 significa que os ativos e passivos da empresa estão equilibrados. Nesse caso, a critério da autoridade competente, o capital mínimo empresa teoricamente consegue cobrir suas obrigações. Uma das características mais importantes do índice de solvência geral é que ele deve ser maior ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinenteigual a 1 para indicar uma situação financeira saudável.

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por atualizados, através de índices oficiais oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) três meses da data de da apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência b) Comprovação da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1: - ILC: Índice de Liquidez Corrente ou, - ILG: Índice de Liquidez Geral (LG)ou, - GS: Grau de Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG ILC = AC PC = Ativo Circulante Passivo Circulante ILG = AC + RLP PC + ELP = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC Exigível a Longo Prazo GS = AT PC + ELP = Ativo CirculanteTotal Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 11.10.4c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual 1)O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ-GO deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) documentação atualizada e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinenteregular na própria sessão.

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante; 11.10.29.10.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato/estatuto social. 11.10.2.39.10.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.49.10.4. As empresas empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 9.10.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei; 9.10.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 9.10.5.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo V, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 9.10.5.3.1. a declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, 9.10.5.3.2. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.111.24.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante; 11.10.211.24.2. Balanço patrimonial patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; 11.24.3. Os documentos referidos no subitem anterior, limitar-se-ão ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem no caso de a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado pessoa jurídica ter sido constituída mais menos de 3 2 (trêsdois) meses da data de apresentação da propostaanos; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.211.24.4. As empresas que utilizam criadas no exercício financeiro da licitação, ficarão autorizadas a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonialsubstituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, do último exercício social já exigívelconforme artigo 65, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”)§1º, da Lei nº 14.133/2021; 11.10.2.311.24.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social; 11.24.6. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 112, da Lei nº 5.764, de 19715.764/1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.311.24.7. A comprovação Comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.411.24.8. As empresas empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por centocentro) do valor estimado da contratação ou do item pertinente; 11.24.9. Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69, caput e §5º, da Lei 14.133/2021, pois permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão 9.10.1 certidão negativa de falência falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante; 11.10.29.10.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. Balanço 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No 9.10.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar 9.10.2.2 é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato/estatuto social. 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A 9.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.4. 9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 9.10.4.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou igual a 1(umCapital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) em qualquer dos índices de Liquidez Geral de, no mínimo, 16,66% (LG), Solvência Geral (SGdezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos do valor estimado para a Administraçãocontratação ou item pertinente, e, a critério tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da autoridade competente, o capital mínimo ou o lei; 9.10.4.2 Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 9.10.4.3 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do item pertinenteAnexo V do Edital, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 9.10.4.4 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, 9.10.4.5 quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicalicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; 11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (trêsb) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) resultantes da últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante LC +Passivo não Circulante) Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem ) / (Passivo Circulante) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos será exigido para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação contratação. Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (art. 65, §1º da Lei nº 14.133, de 2021). O balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício, caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos (art. 69, §6º da Lei nº 14.133, de 2021). Na licitação por lotes, quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do item pertinenteBalanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.O atendimento dos índices econômicos previstos neste subitem será atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor (art. 69, §1° da Lei n° 14.133, de 2021).

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Samples: Termo De Referência

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão 9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço 9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. No (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar 9.10.2.3 é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.3. 9.10.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. 9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante: 11.10.4. 9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão negativa Negativa de falência falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicaempresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 11.10.29.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar É admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante: 11.10.49.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.217.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado encerrados há mais de 3 (três) meses da data de da apresentação da proposta;. 11.10.2.117.4.1.1. No caso de Quando a empresa licitante for constituída no exercício social vigentepor prazo inferior a 01 (um) ano, admite-se a apresentação de o balanço anual será substituído por balanço parcial (balanço mensal) e demonstrações contábeis relativas ao período do seu funcionamento. 17.4.1.2. A avaliação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, e financeiras do último exercício social já exigível, acompanhado será feita com a aplicação dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);seguintes índices: 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices a. Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulasGeral: LG AC = Ativo Circulante + ANC (RLP) = Ativo Não Circulante (Realizável a Longo Prazo SG Prazo) PC = Passivo Circulante + PNC = Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.417.4.2. As empresas que apresentarem resultado inferior Prova de Capital Social correspondente, no mínimo, ao valor indicado no item 9 do Quadro Resumo deste Edital, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Empresária, ou igual no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Simples, até a 1(umdata de abertura do certame. Será levado em consideração para análise o capital social registrado até o mês de apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. 17.4.3. Certidão Negativa de Pedido de Falência, concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) em qualquer dos índices dias da data de Liquidez Geral (LG)abertura do certame, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, ese outro prazo não constar do documento. 17.4.3.1. No caso de sociedade simples, a critério licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da autoridade sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento. 17.4.3.2. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a(s) certidão(ões) de objeto e pé, expedida(s) pelo ofício competente, esclarecendo o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por centoposicionamento da(s) do valor estimado da contratação ou do item pertinenteação(ões).

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Samples: Contratação De Serviços

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. 10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados atualizado por índices oficiais quando encerrado encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; No caso da apresentação de Balanço patrimonial atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, deverá também ser apresentada a respectiva memóriade cálculo; 11.10.2.110.3.2 Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade imitada, será exigida a apresentação do livrodiário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extraçãodos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes; 10.3.3 Com base nos dados extraídos do balanço, será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices: LG = ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL SG = ≥1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE LC = _≥1,00 PASSIVO CIRCULANTE 10.3.4 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso de empresa constituída no exercício social vigentedo licitante ser sediado fora da Cidade do Recife, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonialdeverá anexar à certidão negativa ora exigida, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, eobrigatoriamente, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinentecertidão/declaração emitida pelo Poder Judiciário contendo a relação dos cartórios distribuidoresrespectivos.

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Samples: Contract for Engineering Services

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.29.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis de resultados do último exercício socialsocial exigível (ano 2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprovem comprove a boa situação financeira da empresaempresa atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes Balancetes ou balanços provisóriosBalanços Provisórios, podendo ser atualizados de acordo com a Lei das Sociedades por índices oficiais quando encerrado há mais Ações, constando Termo de 3 (três) meses da data de apresentação da propostaAbertura e Encerramento; 11.10.2.19.10.2.1. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e recibo de entrega de documento digital; 9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar É admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante: 11.10.49.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item item/grupo pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.18.5.1. Certidão certidão negativa de falência falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante; 11.10.28.5.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.18.5.2.1. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.28.5.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.48.5.4. As empresas que apresentarem resultado inferior empresas, cadastradas ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)não no SICAF, deverão comprovarainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 8.5.4.1. comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, considerados os riscos no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a Administraçãocontratação ou item pertinente, e, a critério tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da autoridade competente, o capital mínimo ou o lei; 8.5.4.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 8.5.4.3. comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do item pertinenteAnexo , de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 8.5.4.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, 8.5.4.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. Certidão 10.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço 10.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.110.10.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. No (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 10.10.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar 10.10.2.3 é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.3. 10.10.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A 10.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Passivo Circulante 11.10.4. 10.10.4 As empresas empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico De Registro De Preços

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.5.1. Certidão negativa de falência feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante; 11.10.29.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.5.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados Comprovação da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.49.5.4. As empresas que apresentarem resultado inferior empresas, cadastradas ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)não no SICAF, deverão comprovarainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 9.5.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, considerados os riscos no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a Administraçãocontratação, e, a critério tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da autoridade competente, o capital mínimo ou o lei; 9.5.4.2. Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 9.5.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do item pertinenteAnexo III, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 9.5.4.4. Declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social. 9.5.4.5. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas

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Samples: Outsourcing Agreement

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1Nota explicativa: Nos termos do art. Certidão negativa 20, IV c/c § 4º do Decreto Estadual nº 15.454/2020, no caso de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;registro de preços a estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes não será considerada para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante. 11.10.28.5.6.1. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;. 11.10.2.18.5.6.2. No caso Para pessoa jurídica, certidão negativa de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, falência ou de uma declaraçãorecuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa, sob as penas com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da leidocumentação da habilitação e da proposta; ou, então, a certidão de que tal auditoria trata o subitem 3.1.2 deste Edital. 8.5.6.3. Para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio, com data de emissão não foi exigida pelo órgão fiscalizador;superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta. 11.10.38.5.6.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total LC = Ativo Circulante 11.10.48.5.6.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de .......... (..........) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Nota explicativa: A definição do capital mínimo ou do patrimônio líquido mínimo exigido não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação contratação, devendo a Administração justificar a escolha do percentual, certificando-se de que este não restringirá a competitividade. Observar que os itens 8.5.6.4 e 8.5.6.5 devem ser compatíveis com a previsão contida no Termo de Referência. 8.5.6.6. As licitantes deverão apresentar os índices referidos no subitem 8.5.6.4 já calculados, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado. 8.6. Caso seja permitia a participação de empresas reunidas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes exigências: 8.6.1. Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação; 8.6.2. Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada; 8.6.3. Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital; 8.6.4. Demonstração, pelo consórcio, pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, do atendimento aos índices contábeis definidos neste edital (, com o acréscimo de .....%), para fins de qualificação econômico-financeira; 8.6.4.1. Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por ME e EPP, não será necessário cumprir esse acréscimo percentual na qualificação econômico-financeira. Nota explicativa 1: A possibilidade de acrescer ao consórcio até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para o licitante individual, salvo quando o consórcio for composto na totalidade apenas por micro e pequenas empresas, está amparada no inciso III do art. 33 da Lei n. 8.666/93. Optando-se pela adoção desse acréscimo, deve ser incluída a parte destacada entre colchetes no subitem 8.6.4, indicando-se o percentual de acréscimo, o qual deve estar devidamente justificado no processo licitatório. Nota explicativa 2: Acaso não seja estabelecido qualquer acréscimo no item pertinente8.6.4., deve ser excluído o item 8.6.4.1. 8.6.5. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; 8.6.6. Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras; 8.6.7. Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e 8.6.8. Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, desde que atenda a todas as demais exigências do edital e observado o disposto nos subitens 8.8 e 8.9. 8.7.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.9. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem 8.8 acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e seus anexos, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.

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Samples: Minutas Padrão De Edital De Licitação

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.18.4.1. Certidão negativa Negativa de falência expedida pelo distribuidor Falência ou caso a licitante esteja em Recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar Documento ou Certidão emitida pela instância judicial competente, a fim de comprovar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, atestando a respectiva aprovação do processamento de recuperação judicial, nos termos da sede Lei nº 8.666/93, da pessoa jurídicaLei de Responsabilidade Fiscal e da recente jurisprudência do STJ e TCU; 11.10.28.4.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.18.4.2.1. No no caso de fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro; 8.4.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.28.4.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados Comprovação da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.4. 8.4.3.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)referidos no subitem 8.4.3, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competentemediante documentação, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para o contrato, de acordo com o §2º e §3º, do artigo 31 da contratação ou do item pertinenteLei nº. 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.18.3.1. O licitante deverá apresentar Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor(es) do domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. 8.3.1.1. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial será aceita certidão positiva, desde que acompanhada do Plano de Recuperação, devidamente homologado pelo juízo, em vigência, e que demonstre a capacidade de atendimento das exigências para a comprovação econômico-financeira previstas no edital. 8.3.1.2. No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem em data não superior a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 90 (trêsnoventa) meses dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 8.3.2. Exigência de apresentação da proposta; 11.10.2.1qualificação Econômico-Financeira nos termos dos incisos I e II do art. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 69 da Lei nº 5.76414.133, de 19712021, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A com comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), econômicos superiores a 1 (um) resultantes da obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG : a) Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC Exigível a Longo Prazo) b) Solvência Geral = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) c) Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante 11.10.48.3.2.1. As empresas empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o comprovar capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 8.3.2.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 8.3.3. O licitante deverá apresentar o último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados e publicados na forma da lei, se for o caso, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.3.3.1. O interessado não obrigado a publicar o balanço deverá apresentar cópia legível de página do Diário Geral, na qual tenha sido transcrita a demonstração do resultado do exercício, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados no Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

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Samples: Contract for Equipment Rental and Maintenance

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. 9.11.1 Certidão negativa Negativa de falência falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicaempresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 11.10.2. 9.11.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de 3 (três) meses da data Resultado, com os respectivos Termos de apresentação da propostaAbertura; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente9.11.3 Poderão ser exigidas das empresas, admitepara confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal. 9.11.4 A análise da qualificação econômico-financeira será feita, utilizando o seguinte índice, que deverá vir calculado em documento anexo ao Balanço Patrimonial, aplicando-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulasfórmula abaixo: LG ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ≥ 1,0 ILC = Ativo Circulante AC / PC ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ≥ 1,0 ILG = AC + Realizável a Longo Prazo RLP / PC + ELP SOLVÊNCIA GERAL SG = Passivo Circulante AT / PC + Passivo Não Circulante LC PNC ≥ 1,0 GRAU DE ENDIVIDAMENTO ≤ 1,0 GEG = Ativo CirculantePC + ELP / AT 11.10.4. As 9.11.5 Estarão habilitadas neste item, somente as empresas que apresentarem resultado inferior igual ou maior a 1,0 (um), nos índices ILC, ILG e SG; e menor ou igual a 1(um) em qualquer dos índices 1,0, no índice IEG. 9.11.6 As empresas quando de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)suas habilitações, deverão ainda comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, Administração e a critério da autoridade competenteAutoridade Competente, o capital mínimo social ou o patrimônio líquido mínimo de de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinentecontratação, como exigência imprescindível para sua habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.29.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.2.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = Ativo Passivo Circulante 11.10.49.10.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. 14.5.1 Certidão negativa de falência falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. 14.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei Federal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais devidamente registrado na Junta Comercial e/ou Sistema Público de 3 Escrituração Digital – SPED. 14.5.3 O último exercício social, para os Balanço Registrados na Junta Comercial, obedecerá ao previsto no art. 1.078 do Código Civil (três30 de abril do ano seguinte) meses da data e para o Sistema Público de apresentação da proposta;Escrituração Digital –SPED, obedecerá ao previsto na Instrução Normativa nº 1.594/15 (até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte). 11.10.2.1. No caso 14.5.4 Será comprovada boa situação financeira, qual seja: apresentado através de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigívelsocial, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativaapresentados na forma da Lei, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e ), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Geral (EG), superiores a 1 acompanhado do demonstrativo de avaliação de liquidez, (umDemonstração do Resultado do Exercício (DRE), conforme demonstrado pelas fórmulas abaixo: 14.5.5LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO): (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,00 SG = Passivo Circulante (ATIVO TOTAL): (PASSIVO CIRCULANTE + Passivo Não Circulante EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) ≥1,00 LC = Ativo Circulante 11.10.4(ATIVO CIRCULANTE): (PASSIVO CIRCULANTE) ≥ 1,00 EG = (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO): (ATIVO TOTAL) ≤ 0,8 A empresa licitante deverá apresentar o cálculo dos índices em papel timbrado, devidamente assinado por xxxxxxxx, com o nº de registro no CRC. As empresas que apresentarem No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer um dos índices apresentados no subitem acima o mesmo deverá apresentar comprovação de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinentecontratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. Comprovado por meio de balanço patrimonial vigente ao exercício.

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Samples: Registro De Preço

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. 3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado fornecedor; 11.10.2. 3.2 Balanço patrimonial patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis ; 3.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e apresentados na forma poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Dispensa Eletrônica – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: Agosto/2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão maio/2022) <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente) removed ..> minuta_aviso_de_dispensa_eletronica_ (2) 002/2023 3.3 comprovação da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.4. 3.3.1 As empresas empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o comprovar capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 3.3.2 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

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Samples: Dispensa Eletrônica

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. 12.9.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. 12.9.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.112.9.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 12.9.2.2 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar 12.9.2.3 É admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato social/estatuto social. 11.10.2.3. 12.9.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. 12.9.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total / Passivo Não Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.;

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.1. 10.10.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. 10.10.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. 10.10.3 No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro; 10.10.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação 10.10.5 Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a ) iguais ou maiores que 1 (um) ), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ; LC = Ativo Circulante; 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer 10.10.6 Para cumprimento do disposto no item anterior, o balanço deverá vir acompanhado de um demonstrativo de cálculos dos índices acima requeridos, bem como assinado e carimbado por contabilista devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Liquidez Geral (LG)Contabilidade – CRC, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, sendo que o capital mínimo ou o patrimônio balanço esteja devidamente registrado na junta. 10.10.7 Patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do em relação ao valor estimado da contratação para o lote, exigido somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices acima exigidos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. 10.10.8 Com base no Art. 1º da I.N. 1.950/2020 da Receita Federal do Brasil, será aceito, em caráter excepcional, balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao ano-calendário de 2018. 10.10.8.1 O disposto no item pertinente.anterior perde a sua validade com a revogação da Instrução Normativa retromencionada;

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial e de Insolvência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídicajurídica a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas; 11.10.29.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;: 11.10.2.19.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar É admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato/estatuto social. 11.10.2.39.10.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados Comprovação da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da ), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.10.49.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento)do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 9.10.5.1. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou do item pertinentebalanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 11.10.19.10.1. Certidão certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante; 11.10.29.10.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.29.10.2.3. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar é admissível o Balanço Patrimonialbalanço intermediário, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos se decorrer de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);lei ou contrato/estatuto social. 11.10.2.39.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.39.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC SG = Ativo CirculanteTotal Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Passivo Circulante Ativo Circulante LC = 11.10.49.10.4. As empresas empresas, , que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

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Samples: Licitação