QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento. a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações. a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente. a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade. b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta. b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado. c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta. d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Certidão Estadual – Concordata, Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça da sede do licitante, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes, que comprove que a licitante não está em processo de recuperação judicial ou de falência e concordata;
b) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último último Exercício Social Social, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para observado o devido enquadramento.que segue:
a.1I. O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (Sede do Licitante);
II. Serão consideradosNo caso do Balanço Patrimonial estiver contido no registro do Livro Diário, “na forma da lei”, deverá anexar juntamente ao mesmo o Termo de abertura e Termo de encerramento do respectivo livro; e
III. As empresa optantes pelo Simples Nacional o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil poderá ser substituído pela Declaração de Opção do Resultado do Último Exercício SocialSimples Nacional, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ounos termos da legislação vigente.
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante comprovando a existência de capital social no valor igual ou registrado no órgão de registro equivalentesuperior a 10% (dez) da contratação por lote, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ouem data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As Para as empresas com menos de um ano de existênciaenquadradas como Microempreendedor Individual, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo poderá ser comprovado através do Certificado da Condição de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.Microempreendedor Individual
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 10.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, legíveis, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhados das respectivas Demonstrações de Resultados do Exercício - DRE’s, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “OBERVAÇÃO 02: serão considerados aceitos como sendo na forma da lei”, lei o Balanço Patrimonial balanço patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Socialdemonstrações contábeis, assim apresentados:
a) publicados : •sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - fotocópia autenticada da ata da A.G.O. que os aprovou, arquivada na Junta Comercial, publicada na imprensa oficial ou em Diário Oficialjornal de grande circulação; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) •sociedades empresárias ou limitadas: - por fotocópia do de livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente assinados por contabilista registrado no CRC e pelo empresário ou sociedade empresária. •sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão de registro equivalente; ou por fotocópia do Balanço ou das Demonstrações contábeis devidamente assinado por contabilista registrado no CRC e pelo empresário ou sociedade empresária.
a.310.3.2. O Balanço Patrimonial (inclusive Declaração de contratos firmados com o Balanço SESI-SP e/ou SENAI-SP vigentes na data da sessão pública de Abertura) e abertura desta licitação, com os respectivos valores contratuais, conforme modelo constante no Anexo H. Caso a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx Proponente não possua contratos firmados com o SESI-SP e/ou por outro profissional equivalenteSENAI-SP, devidamente registrados no Conselho Regional a mesma deverá assinalar a opção de Contabilidade.que não possui, conforme Anexo H.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.110.3.3. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicialfalência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicajurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a) As certidões deverão explicitar prazo de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.validade;
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a10.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação, ou certidão emitida pela instância judicial da recuperada que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente para participar de certames licitatórios.
10.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis DRE dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, e apresentados devidamente registrado na forma da leiJunta Comercial, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão consideradosatualizados por índices oficiais, “na forma quando encerrados há mais de 03 (três) meses da lei”data da apresentação da proposta, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos contendo Termo de Abertura e de Encerramento; ou;
d10.3.3. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: Apresentar o Balanço Patrimonial conforme o subitem anterior, ou seja, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado dos 02 (dois) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas últimos exercícios, juntamente com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado DRE registrado na Junta Comercial Comercial;
10.3.4. A empresa enquadrada como microempreendedor individual – MEI, estará dispensada da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.apresentação da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial;
a.310.3.5. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social as demonstrações contábeis deverão estar assinadas assinados por Xxxxxxxx Xxxxxxxx, devidamente acompanhado de sua certidão válida do Conselho Regional de Contabilidade – CRC de sua região ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados registrado no Conselho Regional CRC, acompanhado de Contabilidade.sua certidão válida, e pelo titular ou representante legal da empresa;
b) Cálculo 10.3.6. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.3.7. Caso o licitante seja uma cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.3.8. O Parceiro terá sua boa situação financeira avaliada, com base na apresentação junto do balanço, dos índices Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que seguintes fórmulas:
10.3.9. Deverá apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável superior a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC);
10.3.10. Apresentar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez Dez por cento) do valor do investimento proposto, nos termos do item 12.3, por meio da propostaapresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 8.1.1 Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, devendo ser observados conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na forma da lei”Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil de Resultado emitido através do Resultado Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Último Exercício SocialLivro, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõesRegistro.
a.28.1.1.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. As empresas com menos (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de um ano 2015); 8.1.1.2No caso de existênciaempresa constituída no exercício social vigente, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civiladmite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.1.1.3É admissível o balanço intermediário, devem apresentar Balanço se decorrer de Abertura devidamente registradolei ou contrato social/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalenteestatuto social.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) 8.1.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicalicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
8.1.3 Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10 (dez) % do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE, ou por outro índice oficial que lhe vier substituir. [NOTA: exclusivo para aquisições com entrega não imediata e na execução de execução patrimonialobras e serviços]
8.1.3.1 Na hipótese de licitação por lotes, expedida no domicílio o patrimônio líquido exigível será calculado em função da pessoa físicasoma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, quando for o casoesta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações Contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ORIGEM DA EMPRESA OU REGISTRADOS EM CARTÓRIO, SE FOR O CASO, OU AINDA, NOS CAOS DE EMPRESAS CUJO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO SEJA LUCRO REAL OU PRESUMIDO, ESTAS DEVERÃO APRESENTAR O RECIBO DE ENTREGA DO LIVRO DIGITAL ENVIADO POR MEIO DO SPED - Sistema Público de Ecrituração Digital, que demonstrem comprovem a boa situação financeira da empresa, através da costatação dos indices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG), de acordo com as formulas e condições abaixo, que deverá ser apresentado em anexo, vedada a sua substituição porbalancetes ou balanços provisórios. Necessário apresentar Termos de abertura e encerramento do licitanteBalanço Patrimonial.
a.1 - As empresas que apresentarem demonstrações contábeis via Escrituração Contábil Digital (ECD), transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) conforme disposto na Instrução Normativa da Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 11 de 05.12.2013, deverão apresentar: Recibo de entrega do Livro digital, Termos de Abertura e Enceramento, Demonstrativo de Resultados do exercício - DRE, Balanço Patrimonial.
a.2 - Demonstrativo assinado por representante legal do licitante e contador, que demonstre a boa situação financeira da empresa, através dos índices econômicos abaixo discriminados, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices : * Índice de Liquidez Geral (LG) e ): LG = ativo circulante + realizável à longo prazo => igual ou maior que 1 * Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado ): LC = ativo circulante => igual ou maior que 1 passivo circulante
a.3 - A ausência do demonstrativo com os índices de liquidez exigidos ou índices com resultado menor que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima acima, a empresa vencedora deverá comprovar patrimônio líquido ou que possui capital social mínimo de registrado igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da propostacontratação ou do item pertinente.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito a.4 - As empresas com menos de efetuar os cálculos01 (um) ano de existência deverão apresentar balanço de constituição registrado (ativo e passivo) e balanço analítico dos meses anteriores a data de abertura do certame, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentadoassinados pelo profissional contabilista e sócio gerente.
c) Prova a.5 - Os microempreendedores individuais estão dispensados da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devendo apresentar o Recibo de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo Entrega de 10% (dez por cento) Declaração Anual do valor da propostaSIMEI.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 6.3.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a) :
6.3.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações Contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis exigível e apresentados apresentado na forma da lei, que demonstrem Lei. O Balanço deverá comprovar a boa situação financeira do da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentoatualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.16.3.1.1.1. Para atender as exigências do subitem 6.3.1.1, a licitante deverá observar ainda que: Serão consideradosaceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados pelas Sociedades Anônimas, “devidamente autenticadas na forma Junta Comercial da lei”sede ou domicílio da licitante;
6.3.1.1.2. Para as empresas constituídas no exercício em curso, serão aceitos o Balanço Patrimonial de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Socialpelo contador, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ouda licitante;
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.26.3.1.1.3. As empresas Ltda’s sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional deverão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício devidamente assinados, autenticados e registrados no seu órgão competente;
6.3.1.1.4. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com menos o Recibo de um ano Entrega de existênciaEscrituração Contábil Digital;
6.3.1.1.5. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 6.3.1.1.3, desde deverão, em fase de diligência realizada pelo agente de licitação e equipe de apoio, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem 6.3.1.1.4;
6.3.1.1.6. Se a licitante NÃO for legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não enquadradas no artesteja sujeita ao regime de tributação do Simples Nacional, poderá apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. 1.065 do Código Civil, devem Estas licitantes deverão apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive as demonstrações contábeis em conformidade com o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.item 6.3.1.1.3;
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 8.1.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa).
8.1.4.2 Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações Contábeis do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados último exercício social na forma da leilei e Conselho Regional de Contabilidade, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua à substituição por balancetes ou balanços provisóriosXxxxxxx Xxxxxxxxxx. O licitante apresentará, devendo ser observados os subitens abaixo para conforme o devido enquadramento.
a.1. Serão consideradoscaso, “na forma da lei”autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do de Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os respectivos Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou domicílio no Cartório do licitante ou Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.Contabilidade e pelo Dirigente/Sócio, qualificados. Obs: Quando a empresa apresentar o SPED – Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, subitem 8.1.4.2
b) Cálculo dos índices 8.1.4.2.1 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,0 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual com os valores extraídos de seu balanço patrimonial
8.1.4.2.2 No caso de Sociedade Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
8.1.4.2.3 Em se tratando de Microempresas (ME) ou maior que 1 de Empresas de Pequeno Porte (umEPP), consideradas como tais aquelas que apresentarem em todos seu CNPJ, no campo relativo ao nome empresarial, a anotação (ME) ou (EPP), embora legalmente dispensáveis de escrituração fiscal, será exigida a apresentação de balanço patrimonial nos moldes do item “b” para que comprovem a boa situação econômica – financeira das mesmas, sob pena de inabilitação.
8.1.4.2.4 Em se tratando de empresa constituída a menos de 12 meses, no exercício social em curso, a participante deverá apresentar declaração firmada por contador, com selo da habilitação profissional do CRC, em que conste:
I. Demonstração de Resultado;
II. Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados;
III. Demonstrações das mutações do Patrimônio Líquido;
IV. Demonstração das origens e aplicação de recursos.
8.1.4.3 As empresas quando de suas habilitações, deverão ainda comprovar, considerados os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável riscos para a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar Administração e a critério da Autoridade Competente, o capital social ou patrimônio líquido ou capital social mínimo de de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicacontratação, ou de execução patrimonialainda as garantias previstas no §1° do art. 56 da Lei 8666/93, expedida no domicílio na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da pessoa físicaLei 8.666/93, quando for o caso.como exigência imprescindível para sua habilitação;
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial, /concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de execução patrimonialgrande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, expedida no domicílio cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da pessoa físicasociedade.
b.3) Para as demais empresas, quando cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o casolimite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações Contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ORIGEM DA EMPRESA OU REGISTRADOS EM CARTÓRIO, SE FOR O CASO, OU AINDA, NOS CAOS DE EMPRESAS CUJO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO SEJA LUCRO REAL OU PRESUMIDO, ESTAS DEVERÃO APRESENTAR O RECIBO DE ENTREGA DO LIVRO DIGITAL ENVIADO POR MEIO DO SPED - Sistema Público de Ecrituração Digital, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma através da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão costatação dos indices de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas Liquidez Geral (LG), de acordo com as formulas e condições abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual deverá ser apresentado em anexo, vedada a sua substituição porbalancetes ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: balanços provisórios. LG = Ativo Circulante =ATIVO CIRCULANTE + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante REALIZÁVEL À LONGO PRAZO IGUAL OU MAIOR QUE1 PASSIVO CIRCULANTE + Passivo Não Circulante EXIGIVEL À LONGO PRAZO LC = Ativo Circulante Passivo CirculanteATIVO CIRCULANTE IGUAL OU MAIOR QUE 1 PASSIVO CIRCULANTE
b.1. a.1) O licitante que apresentar resultado menor que 1 índices inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima anteriormente solicitados, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado da propostacontratação ou do item objeto da licitação.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito a.1.1) O licitante que não apresentar índices de efetuar os cálculosliquidez, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido anteriormente solicitados, deverá comprovar que possui capital mínimo ou Capital Social mínimo de 10patrimônio líquido equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado da propostacontratação ou do item objeto da licitação.
da.2) Certidão negativa As empresas com menos de falência ou recuperação judicial01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição (ativo e passivo) e balanço analítico dos meses anteriores assinados pelo profissional contabilista e sócio gerente.
a.3) No caso de microempreendedor individual, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou apresentar o recibo de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o casoentrega de declaração anual do SIMEI.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 9.7.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante.
9.7.2. No caso de sociedade civil não registrada na Junta Comercial, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da Licitante.
9.7.3. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações Contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que demonstrem comprove a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentoatualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.19.7.3.1. Serão consideradosA comprovação de que trata o inciso acima, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia poderá ser feita através de cópias de referências do livro Diáriodiário (número do livro, devidamente registrado/autenticado termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da sede empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou domicílio representante legal e pelo contador.
9.7.3.2. Se necessária a atualização do licitante ou registrado no órgão de registro equivalenteBalanço e do capital social, inclusive deverá ser apresentado juntamente com os Termos documentos em apreço, o memorial de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõescálculo correspondente.
a.29.7.3.3. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, exercício financeiro devem apresentar Balanço cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, e devidamente registrado/autenticado registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalenteComercial.
a.39.7.3.4. O Balanço Patrimonial (inclusive A boa situação financeira de que trata o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalenteitem acima, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) – ILG e Índice de Liquidez Corrente (LC)– ILC, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionadosseguintes fórmulas: LG = ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC Exigível a Longo Prazo ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ≥ 1,0 Passivo CirculanteCirculante IET= INDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL = Exigível total ≤ 1,0 Ativo total
b.19.7.3.4.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) As fórmulas em qualquer dos índices referidos no subitem acima apreço deverão ser apresentadas em memorial de cálculos, devidamente assinadas pelo representante da empresa e pelo contador.
9.7.4. A empresa deverá comprovar patrimônio líquido ou que possui capital social mínimo de valor correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor da orçado em sua proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Resultado Termo de Abertura e Encerramento extraídos do Último Exercício Social livro diário, do último exercício social, já exigíveis e exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da leiLei, que demonstrem comprovando a boa situação financeira do da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou e balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentodevidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional – CRP.
a.1. Serão considerados) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, “também o Balanço de Abertura, na forma da lei”Lei.
a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Socialna forma da Lei 6.404/76, assim apresentados:
a) publicados em cópias da publicação no Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registradoou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticado autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do licitante ou registrado no órgão resultado do exercício;
3) demonstração das origens e aplicações de registro equivalenterecursos;
4) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) , devidamente autenticado na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa Junta Comercial sede ou domicílio da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõeslicitante ou em outro órgão equivalente.
a.2. As empresas com menos a.4) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de um ano de existênciaPequeno Porte), desde que não enquadradas no art. 1.065 através fotocópia (do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalenteda licitante.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada, Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Acquisition Agreement, Acquisition Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. A documentação relativa à qualificação econômica e financeira consistirá em:
a) Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando-se como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP - DI, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou outro indicador que o devido enquadramento.
a.1venha substituir. Obs: Serão considerados, “considerados aceitos como na forma da lei”, o Balanço Patrimonial balanço patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados : - Publicados em Diário Oficial; ou
b) ou - publicados em Jornal; ou
c) ou - por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede Sede ou domicílio do domicilio da licitante ou registrado no em outro órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
a.1) O Balanço Patrimonial da Sociedade Anônima ou por Ações deverá ser o publicado em Diário Oficial, sendo que as de capital aberto deverão, ainda, vir acompanhadas de Parecer de Auditor(es) Independente(s). O Balanço Patrimonial das demais empresas, deverá ser o transcrito no “Livro Diário” contendo identificação completa da empresa, de seu titular, e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento; ou
d) . Os Termos deverão estar registradas na forma Junta Comercial ou Cartório de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 Títulos e suas alteraçõesDocumentos.
a.2. As empresas com menos ) Em caso de um ano empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por ser recém constituída, apresentação de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 cópia do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado/autenticado registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalenteda licitante.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.18.3.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando for encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o casovenha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro.
8.3.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.2.2. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
8.3.2.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 787/2007, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 8.3.2 do edital, desde que a documentação contábil corresponda, necessariamente, ao exercício anterior à licitação.
8.3.2.4. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
8.3.3. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.2, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.3.4. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações Contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ORIGEM DA EMPRESA OU REGISTRADOS EM CARTÓRIO, SE FOR O CASO, OU AINDA, NOS CAOS DE EMPRESAS CUJO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO SEJA LUCRO REAL OU PRESUMIDO, ESTAS DEVERÃO APRESENTAR O RECIBO DE ENTREGA DO LIVRO DIGITAL ENVIADO POR MEIO DO SPED - Sistema Público de Ecrituração Digital, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma através da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão costatação dos indices de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas Liquidez Geral (LG), de acordo com as formulas e condições abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual deverá ser apresentado em anexo, vedada a sua substituição porbalancetes ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: balanços provisórios. LG = Ativo Circulante =ATIVO CIRCULANTE + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante REALIZÁVEL À LONGO PRAZO IGUAL OU MAIOR QUE1 PASSIVO CIRCULANTE + Passivo Não Circulante EXIGIVEL À LONGO PRAZO LC = Ativo Circulante Passivo CirculanteATIVO CIRCULANTE IGUAL OU MAIOR QUE 1 PASSIVO CIRCULANTE
b.1. a.1) O licitante que apresentar resultado menor que 1 índices inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima anteriormente solicitados, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado da propostacontratação ou do item objeto da licitação.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito a.2) As empresas com menos de efetuar os cálculos, caso o memorial 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição (ativo e passivo) e balanço analítico dos cálculos dos índices não seja apresentadomeses anteriores assinados pelo profissional contabilista e sócio gerente.
ca.3) Prova No caso de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo microempreendedor individual, apresentar o recibo de 10% (dez por cento) entrega de declaração anual do valor da propostaSIMEI.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, b.1) os Balanços e as Demonstrações Contábeis deverão ser assinados por contador ou contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
b.2) o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações impressas a Demonstração Contábil partir do Resultado SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal;
b.3) quando o Balanço Patrimonial apresentado for cópia do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou, não há necessidade da assinatura do contador na cópia da publicação;
bb.4) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo apresentação dos índices abaixo especificados, exigidos para a participação nesta licitação e razão de Liquidez desclassificação se não atingidos: I.Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo não Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a14.7.1 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falências, concordatas, recuperação judicial e extrajudicial expedida(s) pelo(s) Distribuidor(es) Judicial(is) da sede da empresa, com ante- cedência máxima de 30 (trinta) dias da data de abertura da licitação. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá juntar a documentação Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeira- mente a participar de procedimento licitatório. As empresas que se encontram nessas condi- ções devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico financeira.
14.7.2 - Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis (demonstração do Resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados) do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o 14.7.2.1 - O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o apro- vado em Assembleia e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diáriorespectiva Ata registrada na Junta Comercial, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s).
14.7.2.2 - O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diário", contendo identificação completa da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão empresa, de registro equivalenteseu titular e de seu responsável técnico contábil, inclusive com os acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado OU Cartório de Títulos e Documentos OU no órgão Sistema Público de registro equivalenteEscrituração Digital – SPED, com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive 14.7.2.3 - Para empresa que, comprovadamente, não encerrou seu primeiro exercício social, antes da data de início da licitação, deverá apresentar o Balanço Provisório ou Balancete, referente ao mês imediatamente anterior a data de Abertura) abertura da licitação, obedecidos os aspec- tos legais e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional formais de Contabilidadesua elaboração.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a11.8.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, com antecedência máxima de 90 (noventa) Balanço Patrimonial dias contados da sua apresentação.
11.8.2. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede do licitante ou de seu domicílio;
11.8.2.1 As empresas sediadas no Estado de Pernambuco poderão retirar a respectiva certidão no link: (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), devendo ser emitidas as certidões de 1º e Demonstração Contábil 2º grau para fins de licitação. __________________________________________________________________
11.8.3. A certidão descrita no subitem 11.8.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência do Resultado Estado da sede do Último Exercício Social já exigíveis licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
11.8.4. As empresas sediadas em Pernambuco e apresentados na forma da leiconstituídas após a implantação do Sistema Judwin (PJE), que demonstrem ocorreu em 11 de maio de 2016, poderão apresentar apenas as certidões descritas no item 12.8.2.1.
11.8.5. Para os licitantes sediados em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
11.8.6. Em caso de Certidão Positiva de Falência com Efeito de Negativa, faz-se necessário que o documento mencione se o licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apto econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
11.8.7. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede do licitante ou de seu domicílio.
11.8.8. Comprovação da boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil licitante através do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo cumprimento dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)Corrente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionadosnos valores indicados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo igual ou superior a 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total igual ou superior a 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante igual ou superior a 1 Passivo Circulante
b.1. O Circulante 11.8.8.1.Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido e dos índices contábeis, o licitante que deverá apresentar resultado menor que Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), salvo quando o licitante tiver sido constituída há menos de 02 (dois) anos, hipótese na qual tais documentos limitar-se-ão ao último exercício financeiro; 11.8.8.2.Caso o licitante não possua índice maior ou igual a 1 (um) em qualquer um dos índices referidos coeficientes citados no subitem acima 12.8.8, deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.máximo admitido para a contratação;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 10.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.10.2. Balanço Patrimonial acompanhado do resultado do último exercício social, exigível e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante; ou Balanço Patrimonial via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - SPED com recibo de entrega, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na apresentação do Balanço Patrimonial digital, a autenticação será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
10.10.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.10.4. É admissível o devido enquadramentobalanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
a.110.10.5. Serão considerados, “na forma A comprovação da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial situação financeira da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão empresa será constatada mediante obtenção de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionadosfórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.110.10.6. O licitante As empresas, que apresentar apresentarem resultado menor que 1 (uminferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 105% (dez cinco por cento) do valor total estimado da propostacontratação ou do item pertinente.
b.210.10.7. Reserva-se ao pregoeiro Para fins de habilitação será considerado como data de validade do balanço patrimonial o direito dia 30 de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentadoabril.
c) Prova 10.10.8. Sendo o participante filial também será aceito balanço patrimonial e atestado de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor capacidade técnica em nome da propostamatriz, conforme Acórdãos Plenário 3.056/2008 e 1277/2015, TCU.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a8.9.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, com antecedência máxima de 90 (noventa) Balanço Patrimonial dias contados da sua apresentação.
8.9.2. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede do licitante ou de seu domicílio;
8.9.2.1 As empresas sediadas no Estado de Pernambuco poderão retirar a respectiva certidão no link: (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), devendo ser emitidas as certidões de 1º e Demonstração Contábil 2º grau para fins de licitação.
8.9.3. A certidão descrita no subitem 8.8.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência do Resultado Estado da sede do Último Exercício Social já exigíveis licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
8.9.4. As empresas sediadas em Pernambuco e apresentados na forma da leiconstituídas após a implantação do Sistema Judwin (PJE), que demonstrem ocorreu em 11 de maio de 2016, poderão apresentar apenas as certidões descritas no item 8.9.2.1.
8.9.5. Para os licitantes sediados em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
8.9.6. Em caso de Certidão Positiva de Falência com Efeito de Negativa, faz-se necessário que o documento mencione se o licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apto econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
8.9.7. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede do licitante ou de seu domicílio.
8.9.8. Comprovação da boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil licitante através do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo cumprimento dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)Corrente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionadosnos valores indicados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo igual ou superior a 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante igual ou superior a 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante igual ou superior a 1 Passivo Circulante
b.18.9.8.1. O Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido e dos índices contábeis, o licitante que deverá apresentar resultado menor que Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), salvo quando o licitante tiver sido constituída há menos de 02 (dois) anos, hipótese na qual tais documentos limitar-se-ão ao último exercício financeiro;
8.9.8.2. Caso o licitante não possua índice maior ou igual a 1 (um) em qualquer um dos índices referidos coeficientes citados no subitem acima 8.9.8, deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo admitido para a contratação;
8.9.8.3. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da propostaempresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
b.28.9.9. Reserva-se As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.9.10. Caso o exercício financeiro anterior ao pregoeiro da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste certame, o direito Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentadoPreços ao Consumidor Amplo (IPCA).
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Contract for Public Works
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 11.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que o devido enquadramento.
a.1. Serão consideradoslicitante possui boa situação financeira, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 01 (um).
11.1.1. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
11.2. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices mencionados acima, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionadosseguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante ATIVO CIRCULANTE + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + Passivo Não Circulante EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = Ativo Circulante Passivo CirculanteATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b.111.3. O licitante No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
11.3.1. A pequena empresa deverá apresentar, juntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, o Cartão que comprove a opção pelo Simples Nacional.
11.4. Comprovação de capital social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 5% do valor estimado da contratação. No caso de o fornecedor apresentar resultado menor que inferior a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima índice de Liquidez Geral, no índice de Liquidez Corrente ou no índice de Solvência Geral, o mesmo deverá comprovar apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação. Esta comprovação poderá ser feita através da apresentação do valor da propostabalanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial.
b.211.5. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência falência, concordata, ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o casocom data não anterior a 90 (noventa) dias do dia determinado para a entrega das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a11.11.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, que demonstrem a situação financeira do licitanteLicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.111.11.2. As empresas com menos de um ano de existência devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante ou no órgão de registro equivalente.
11.11.3. As empresas com mais de um e menos de dois anos de existência devem apresentar a documentação exigida no subitem 12.11.1 relativas ao último exercício social exigível.
11.11.4. Serão considerados, “na forma da lei”Lei, o balanço patrimonial (inclusive o Balanço Patrimonial de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, demonstração contábil dos resultados dos dois últimos exercícios sociais assim apresentados:
a) publicados Publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados Publicados em Jornal; ou
c) por Por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante Licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na Na forma de escrituração contábil digital Escrituração Contábil Digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 n.º 2.003/2021 e suas alterações.
a.211.11.5. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial Os balanços patrimoniais (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social demonstrações contábeis dos resultados dos últimos exercícios sociais deverão estar assinadas assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) 11.11.6. Cálculo dos índices do Índice de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LCILC) e do Índice de Endividamento (IE), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante Licitante que apresentar resultado igual nos dois últimos exercícios sociais: 𝐼𝐿𝐶 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 ≥ 1,20 𝑒 𝐼𝐸 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁Ã𝑂 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
11.11.7. Documento arquivado na Junta Comercial ou maior no Cartório competentedemonstrativo de que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar o Licitante possui patrimônio líquido ou capital social mínimo de correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da propostacontratação, nos termos do disposto no §4º do art. 69, da Lei n.º 14.133/2021.
b.211.11.8. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de feitos sobre falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa do Licitante.
11.11.9. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída, no que couber, pelo registro cadastral ou documentação constante no SUCAF, CAGEF ou SICAF.
11.11.10. Na hipótese do Licitante vencedor ser considerado inabilitado, serão requeridos e analisados a Proposta e os documentos de execução patrimonialhabilitação do Licitante subsequente, expedida por ordem de classificação, nos mesmos termos e prazos especificados neste edital, até que se obtenha um Licitante habilitado.
11.11.11. O prazo estipulado no domicílio da pessoa físicasubitem 15.1 poderá ser prorrogado, quando for solicitado pelo Licitante durante o casoseu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.11.12. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
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Samples: Concessão De Serviço
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.19.2.5.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial, concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.2.5.2. Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitante, quando for emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE válido.
9.2.5.2.1. Para os licitantes que não possuírem o casoreferido certificado ou que o possuírem com prazo de validade vencido, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
(a) Termos de abertura e encerramento, mediante cópias autenticadas das páginas do Livro Diário;
(b) Demonstrações Contábeis do último exercício social, constituídas de Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), mediante cópias autenticadas das páginas do Livro Diário;
(c) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do último exercício social – aceitas independentemente de transcrição no Livro Diário (art. 16 da IN CAGE/RS 02/1996) –, que deverão ser elaboradas segundo dispõem as Normas Brasileiras de Contabilidade, indicando, no mínimo, o conteúdo do §1.º do art. 8º da IN CAGE/RS nº 02/1996, a saber:
(c.1) Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos de riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização dos elementos do ativo;
(c.2) Os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
(c.3) Os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir ater, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia;
(d) Formulário Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante – ACF (ANEXO II, do Decreto n.º 36.601/96), integralmente preenchido, utilizando-se a Tabela de Índices Contábeis – TIC (ANEXO I, do Decreto n.° 36.601/96), tendo como base a Tabela de Decil, Seção “I” (ANEXO IV, do Decreto n.º 36.601/96), sendo considerado habilitado o licitante que obtiver, no mínimo, a nota de Capacidade Financeira Relativa igual ou superior a 2,0 (dois).
9.2.5.2.2. As demonstrações contábeis do último exercício social deverão (a) ser já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanço provisório,
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a16.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
16.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
16.2 Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício, já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá a empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentocom a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o 16.2.1 O Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de registro equivalenteContabilidade – CRC, inclusive com os e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) Encerramento na forma exigida no item 26.4;
16.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de escrituração contábil digital Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar as seguintes documentações:
16.2.2.1 Balanço Patrimonial conforme subitem 16.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação do balanço patrimonial pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 26.4 (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõesautenticado).
a.2. As empresas com menos 16.2.2.2 Demonstrações do resultado, do último exercício social conforme subitem 16.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação das demonstrações do resultado pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 26.4 (autenticado)
16.2.2.3 Comprovante de um ano de existência, entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED contábil.
16.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item 16.2 será habilitada desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e tenha Capital Social equivalente a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 105% (dez cinco por cento) do valor da proposta.contratação;
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito 16.3.1 Para fins de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) aferição do valor da propostacontratação será utilizado o valor da Planilha SIURB com incidência do B.D.I. adotado pela ASF e disponibilizado para consulta, na forma do subitem 12.2.4.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Contract for Engineering Services
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da sede da empresa, observando-se a consulta a todos eles, em caso de mais de um, e, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura dos envelopes de habilitação. *ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, a certidão "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
b) Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado último exercício social, ou seja, do Último Exercício Social ano de 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, Lei que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados, “Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei”, lei o Balanço Patrimonial balanço patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, demonstrações contábeis assim apresentados:
a1) publicados Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima):
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
3) Sociedade criada no exercício em Diário Oficial; oucurso:
b4) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social as Demonstrações Contábeis deverão estar assinadas assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b5) Cálculo dos índices Através do Sistema Público de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC)Escrituração Digital – SPED, resultantes da aplicação das fórmulas abaixopodendo apresentar o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial do Estado Federativo de origem ou o recibo de entrega, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um)conforme Decreto nº 8.683/2016, em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável seu Art. 1º, § 1º. Sem estes, a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) empresa será inabilitada do valor da propostacertame licitatório.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o Licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1b.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2b.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3b.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou Coxxxxxx xu por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
bc) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1c.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2c.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Contract for Services
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis último exercício social, já, exigível e apresentados apresentada na forma da leiLei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta. Serão considerados, “na forma da lei”No caso de Empresas sujeitas à tributação com base no Lucro Real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deverá estar acompanhado do recibo de entrega do Livro. Em se tratando de sociedade por ações (“S/A”), deverá ser apresentada a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Socialpublicação em Órgão de imprensa oficial. Caso as Empresas sejam constituídas recentemente, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive deverá ser apresentado o Balanço de Abertura) e abertura acompanhado da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado. Em se tratando de Empresa Individual, a Demonstração Contábil Prefeitura Municipal de Governador Valadares se reservará o direito de exigir apresentação do Resultado do Último Exercício Social Livro Diário, de onde o Balanço foi transcrito para efeitos de verificação dos valores declarados. As Licitantes deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalenteapresentar, devidamente registrados com base nas informações disponibilizadas no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos Balanço Patrimonial, os índices de que medem a situação financeira (Liquidez Geral, Solvência Geral (LG) e Liquidez Corrente (LCCorrente), resultantes da aplicação apurados por meios das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionadosseguintes fórmulas: LG ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC Exigível a Longo Prazo ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo No cálculo dos índices exigidos utilizar-se-á os resultados expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social exigível. O licitante que Índice contábil será calculado sempre com uma casa decimal, utilizando-se o arredondamento matemático a partir da segunda casa decimal. As Licitantes deverão apresentar resultado menor que Memorial de Xxxxxxx demonstrando sua boa situação financeira, conforme formula acima indicada, devidamente assinado pelo Contador responsável, com o número de seu C.R.C. e pelo representante legal da empresa. Não será habilitada a empresa cujos índices LG, SG e LC forem inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar ). Será condição de habilitação a licitante possuir patrimônio líquido mínimo maior ou capital social mínimo de igual a R$5.159.649,49 (cinco milhões, cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. A comprovação do Patrimônio Líquido será aceita por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b.2. Reserva(Acórdão TCU n.º 1214/2013-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores). E apurado por meio da seguinte fórmula: PATROMÔNIO LÍQUIDO ≥ 10% DO VALOR CONTRATUAL ESTIMADO PL = (dez por cento) do valor da proposta.
dAtivo Total – Passivo Circulante) Certidão negativa de falência Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou recuperação judicial, extrajudicial expedida pelo distribuidor Distribuidor judicial da Sede da Licitante, datada de até 30 (trinta) dias anteriores a data de apresentação da documentação. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações deverão apresentar, declaração, assinada pelo Contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte eu certidão simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da pessoa jurídicaLicitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o casoambas com emissão não superior a 06 (seis) meses.
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Samples: Contratação De Serviços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 9.4.1. Balanço Patrimonial patrimonial do último exercício social e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados demonstrações contábeis, apresentado na forma da leiLei, assinado, carimbado pelo contador registrado pela junta comercial. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompa- nhado da Certidão de Regularidade do contador - CRC emitido pela internet na sua devida validade na data do certame, ficando nula a certidão CRC que demonstrem estiver fora da validade. (xxx.xxxxx.xxx.xx) (para profissionais do estado do Pará);
9.4.2. Demonstração de índice de liquidez que deverá ser igual ou superior a situação financeira 01 (um), calculado e demonstrado pela fórmu- la: ILC=AC/PC, onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante:
9.4.3. A não apresentação da Demonstração de índice de liquidez não resultará em inabilitação da empresa, sendo dessa forma realizados os cálculos no ato da sessão a partir do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.balanço apresentado;
a.19.4.4. Serão considerados, “considerados aceitos como na forma da lei”, lei o Balanço Patrimonial balanço patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, demonstrações contábeis assim apresentadosapresenta- dos:
a) 9.4.4.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima – S/A): Balanços publicados em Diário Oficial; ou
b) Oficial ou publicados em Jornal; ou
c) jornal de grande circulação ou por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.4.4.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do licitante ou registrado no órgão de registro equivalentelivro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do da licitante ou registrado em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou au- tenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.4.4.3. Sociedade criada no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.4.4.4. As empresas obrigadas a utilizar a ECD (Escrituração Contábil Digital) a partir de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices 1º de Liquidez Geral janeiro de 2008 terão a obrigatoriedade de apresentar seu balanço contábil até o último dia do mês de junho do ano seguinte do ano- calendário a que se refira à escrituração (LG) e Liquidez Corrente (LCInstrução Normativa nº 787 de 19 de outubro de 2007), resultantes da aplicação das fórmulas abaixoRevogada pela Instrução Normativa RFB nº 1420, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (umde 19 de dezembro de 2013), em todos apresentando documentação que comprove tal situação (documento contábil de enquadramento);
9.4.4.5. De acordo com os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável arts. 970 e 1.179, § 2º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) o Microempreendedor Individual – MEI (art. 18-A, § 1º da LC 123/2006) não é obrigado à manutenção do livro diário e nem a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulanteelaboração do Balanço Patrimonial;
b.19.4.4.5.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. ReservaConsidera-se ao pregoeiro pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o direito empresário individual caracterizado como Microempreendedor Individual – MEI na forma da Lei que aufira receita bruta anual de efetuar os cálculosaté R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). (LC 123, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.art. 68, § 1º alterada pela Lei nº 155/2016);
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) 9.4.4.6. Certidão negativa de falência ou recuperação judiciale concordata, expedida pelo distribuidor Distribuidor Judicial da sede da pessoa jurídicaempresa, ou até no máximo de execução patrimonial, expedida no domicílio 90 (noventa) dias anteriores à data da pessoa física, quando for o caso.presente Licitação;
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a5.3.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida até 180 (cento e oitenta) dias da abertura do envelope de propostas.
5.3.3.2. Balanço Patrimonial Patrimonial, índices e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentoatualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. (Artigo 69, inciso I, Lei Federal nº. 14.133/2021). O balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e as demonstrações contábeis pelo proprietário da empresa. Os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar balanço patrimonial, desde que, apresentem Declaração Anual do Simples Nacional, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
a.15.3.3.3. Serão considerados, “considerados aceitos como na forma da lei”, lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, demonstrações contábeis assim apresentados:
a) : publicados em Diário Oficial; ou
b) ou publicados em Jornal; ou
c) ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante da proponente ou registrado no em outro órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou.
d) na forma 5.3.3.4. As empresas sujeitas à apresentação de escrituração contábil digital Escrituração Contábil Digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 1.420 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de 19/12/2013 Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, as Demonstrações, os Termos de Abertura e suas alteraçõesEncerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, poderá também ser comprovada a autenticação pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, conforme Decreto nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, e ainda deverá atender as prerrogativas do Conselho Federal de Contabilidade no que se refere as demonstrações contábeis.
a.25.3.3.5. As empresas com menos de um A empresa que tiver iniciado suas atividades no ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem exercício deste certame poderá apresentar apenas o Balanço Patrimonial de Abertura devidamente registrado/autenticado registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalenteComercial.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a16.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
16.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
16.2 Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício, já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá a empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentocom a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o 16.2.1 O Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de registro equivalenteContabilidade – CRC, inclusive com os e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) Encerramento na forma exigida no item 13.3;
16.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de escrituração contábil digital Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar as seguintes documentações:
16.2.2.1 Balanço Patrimonial conforme subitem 16.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação do balanço patrimonial pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 13.3 (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõesautenticado).
a.2. As empresas com menos 16.2.2.2 Demonstrações do resultado, do último exercício social conforme subitem 16.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação das demonstrações do resultado pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 13.3 (autenticado)
16.2.2.3 Comprovante de um ano de existência, entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED contábil.
16.2.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item 16.2 será habilitada desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e tenha Capital Social equivalente a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 105% (dez cinco por cento) do valor da proposta.contratação;
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito 16.2.3.1 Para fins de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) aferição do valor da propostacontratação será utilizado o valor da Planilha SIURB com incidência do B.D.I. adotada pela ASF e disponibilizado para consulta, na forme do subitem 12.2.4.
d) Certidão negativa 16.3 As Microempresas e Empresas de falência Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES estão DISPENSADAS, especialmente para o objeto desta seleção de fornecedores, da apresentação do Balanço conforme previsto no item 16.2. Para este caso, a empresa proponente deverá apresentar Declaração conforme Anexo X, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de Microempresa ou recuperação judicialEmpresa de Pequeno Porte, expedida pelo distribuidor nos termos da sede Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. A declaração deverá ser subscrita por quem detenha poderes de representação da pessoa jurídicaempresa proponente e por seu contador ou técnico em contabilidade, ou identificado com seu número de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for registro perante o casoConselho Regional de Contabilidade (CRC).
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Samples: Contract for Engineering Services
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar:
16.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma.
16.2 - Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações Contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento, que demonstrem comprovem a situação financeira do licitantedesta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (balanço acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil). Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o devido enquadramentomesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração.
a.1. Serão considerados16.3 - Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábil devidamente habilitado constando nome completo e registro profissional.
16.4 - No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), “o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado.
16.5 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão Empresa, de registro equivalenteacordo com a Lei das Sociedades por Ações, inclusive com os Termos constando Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de Encerramento; ou
d03 (três) na forma meses da data da apresentação da proposta (balanço devidamente acompanhado de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 Bahia ou Estado sede do profissional contábil), assinado por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e suas alteraçõesregistro profissional.
a.2. 16.6 - As empresas com sociedades constituídas há menos de um ano de existência12 (doze) meses, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civilexercício social em curso, devem deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalenteComercial.
a.3. O Balanço Patrimonial 16.7 - A boa situação financeira da licitante será comprovada através do Índice de Liquidez Corrente (inclusive o Balanço de AberturaILC) igual ou maior que 1,0 (um) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices Índice de Liquidez Geral (LGILG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 1,0 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável . Caso a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado empresa tenha ILG menor que 1 1,0 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá estará habilitada neste item se comprovar patrimônio líquido que possui Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior que 1,5 (um e meio).
16.8 - Prova de capital social integralizado no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da propostaorçado para contratação do presente objeto.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado16.9 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez 16.10 - Para o cumprimento deste item, a licitante deverá apresentar Declaração assinada por cento) do valor representante legal da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.empresa conforme modelo Xxxxx X.
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Samples: RDC Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações Contábeis do Resultado último exercício social, já exigíveis, acompanhados de cópia do Último Exercício Social Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis e exigível, registrado na Junta Comercial da sede da licitante, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração, apresentados na forma da leiLei, que demonstrem comprovando a boa situação financeira do da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou e balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, “na forma da lei”Lei 6.404/76, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em cópias da publicação no Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registradoou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticado autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de: balanço patrimonial; demonstração do licitante ou registrado no órgão resultado do exercício; demonstração do fluxo de registro equivalentecaixa; demonstração das mutações do patrimônio líquido; notas explicativas do balanço.
a.2) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do da licitante ou registrado em outro órgão equivalente;
a.3) Para as sociedades simples Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a Sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar- se às normas fixadas para as Sociedades Empresárias inclusive quanto ao registro no órgão competente de registro equivalente.Registro do Comércio da Sede ou Domicílio da Licitante;
a.3a.4) Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
1. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço termo de Aberturaautenticação com a identificação do autenticador;
a) balanço patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.demonstrações contábeis;
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Samples: Pregão
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Resultado Termo de Abertura e Encerramento extraídos do Último Exercício Social livro diário, do último exercício social, já exigíveis e exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da leiLei, que demonstrem comprovando a boa situação financeira do da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou e balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentodevidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional – CRP.
a.1. Serão considerados) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, “também o Balanço de Abertura, na forma da lei”Lei.
a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Socialna forma da Lei 6.404/76, assim apresentados:
a) publicados em cópias da publicação no Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registradoou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticado autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do licitante ou registrado no órgão resultado do exercício;
3) demonstração das origens e aplicações de registro equivalenterecursos;
4) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do da licitante ou registrado no em outro órgão equivalente;
b) A comprovação de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionadosContabilista habilitado: LG AT = Ativo Circulante + Total RLP = Realizável a em Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC ELP = Ativo Circulante Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado ) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação: AC + RLP ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero) PC + ELP
b.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: AC ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero) PC
b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: PC + ELP GEG = ------------------ < 0,50 (menor que 1 (umigual a zero virgula cinquenta) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social AT
c) Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) ), sobre o valor global estimado de R$ 12.211.029,15 (doze milhões, duzentos e onze mil, vinte e nove reais e quinze centavos), comprovado através do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) Balanço Patrimonial expedido na forma do valor da propostasubitem 7.2.4 deste edital.
d) Certidão negativa Negativa de falência ou recuperação judicialFalência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo no Anexo VIII deste edital).
7.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.4 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 7.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
7.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
7.6 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de execução patrimonialhabilitação da filial, expedida no domicílio deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da pessoa física, quando for o casosede da licitante.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a16.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
16.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
16.2 Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício, já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá a empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentocom a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o 16.2.1 O Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de registro equivalenteContabilidade – CRC, inclusive com os e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) Encerramento na forma exigida no item 25.4;
16.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de escrituração contábil digital Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar as seguintes documentações:
16.2.2.1 Balanço Patrimonial conforme subitem 16.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação do balanço patrimonial pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 25.4 (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõesautenticado).
a.2. As empresas com menos 16.2.2.2 Demonstrações do resultado, do último exercício social conforme subitem 16.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação das demonstrações do resultado pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 25.4 (autenticado)
16.2.2.3 Comprovante de um ano de existência, entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED contábil.
16.2.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item 16.2 será habilitada desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e tenha Capital Social equivalente a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 105% (dez cinco por cento) do valor da proposta.contratação;
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito 16.2.3.1 Para fins de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) aferição do valor da propostacontratação será utilizado o valor da Planilha SIURB com incidência do B.D.I. adotada pela ASF e disponibilizado para consulta, na forme do subitem 12.2.4.
d) Certidão negativa 16.3 As Microempresas e Empresas de falência ou recuperação judicialPequeno Porte optantes pelo SIMPLES estão DISPENSADAS, expedida pelo distribuidor especialmente para o objeto desta seleção de fornecedores, da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida apresentação do Balanço conforme previsto no domicílio da pessoa física, quando for o caso.item
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e 15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentadosseguintes documentos:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.115.4.2. O licitante que detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo certidões negativas de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou falências e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, quando for as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o casoplano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico- financeiros mínimos previstos a seguir:
a.1) Índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
a.3) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Endividamento (IE) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
15.4.4.1. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do Licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
15.4.4.2. Comprovação de ser dotado de patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a R$709.730,40 (setecentos e nove mil e setecentos e trinta reais e quarenta centavos), relativo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, como estabelece o disposto no artigo 31, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93.
15.4.4.3. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
15.4.4.4. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a6.1 - CÓPIAS DAS FOLHAS DO LIVRO DIÁRIO relativo aos 02 (dois) Balanço Patrimonial últimos exercícios sociais, devidamente registrado no Órgão Competente e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados apresentado na forma da leiLei, que demonstrem onde se encontram transcritos:
a) Termo de Abertura;
b) Termo de Encerramento;
c) Balanço Patrimonial;
d) Demonstração de Resultado do Exercício;
e) A Licitante obrigada a situação financeira do licitantepublicar suas peças contábeis deverá apresentar os documentos relacionados nas alienas “a” e “b” acima, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma bem como cópia da lei”, referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do de Resultado do Último Exercício SocialExercício.
6.2 - A boa situação financeira da licitante será verificada pela Administração com base nos documentos apresentados no item anterior, assim apresentadosnos seguintes moldes:
a) publicados em Diário Oficial; ouI. O Índice de Liquidez Corrente é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo: Passivo Circulante
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3II. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices Índice de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC)Geral, resultantes correspondente ao quociente da aplicação das fórmulas soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo CirculanteExigível a Longo Prazo
b.1III. O licitante Índice de Solvência Geral, correspondente ao quociente do Ativo Total pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
6.2.1 - Será habilitada a empresa que apresentar resultado menor apresentar:
I. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido 1,0;
II. Índice de Liquidez Geral – igual ou capital social mínimo maior que 1,0;
III. Índice de 10% (dez por cento) do valor da propostaSolvência Geral – igual ou maior que 1,0.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma 10.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentosede da pessoa jurídica.
a.110.5.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão Prova de registro equivalente, inclusive com os Termos que dispõe de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10valor igual ou superior a 10 % (dez por cento) do valor estimado para a contratação disposto no art. 31,§3º da propostaLei n°. 8.666/93. Para fins de comprovação serão aceitos o Contrato Social ou Balanço Patrimonial. 10.6.Outras comprovações e documentos:
10.6.1. Declaração conforme Anexo V – Declaração de Compromisso e Idoneidade, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo Representante legal da licitante ou Procurador credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.6.2. Declaração conforme Anexo VI - Declaração que não emprega menor de idade, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador credenciado, assegurando que a empresa não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
b.210.6.3. Reserva-se ao pregoeiro o direito O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de efetuar os cálculosórgãos e entidades emissores de certidões, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentadopara verificar as condições de habilitação das licitantes.
c) Prova 10.6.4. Sob pena de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de 10% (dez por cento) do valor da propostainscrição no CNPJ.
d10.6.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.6.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.6.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.6.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) Certidão negativa dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de falência eventuais certidões negativas ou recuperação judicialpositivas com efeito de certidão negativa.
10.6.9. A não regularização da documentação, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicano prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.6.10. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de execução patrimonialhabilitação, expedida no domicílio o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da pessoa físicaproposta que melhor atenda a este Edital.
10.6.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, quando for o casoa licitante será declarada vencedora.
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Samples: Contratação De Serviços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial 10.6.1. Apresentar Certidão Negativa de Falência e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
10.6.1.1. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor. LICITAÇÃO PMVG SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO PROC. ADM. N. 490482/2017 CP N. 021/2017
10.6.1.2. Quando ausente o prazo de validade no corpo da certidão de falência, o prazo máximo admitido será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação, ou de acordo com a data da validade informada pelo Órgão Expedidor na própria certidão;
10.6.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível, e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir;
10.6.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.9.317/1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante;
10.6.4. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada - LTDA, deverá ser mencionando o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na JUNTA COMERCIAL, reservando-se ao Município o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante;
10.6.5. Para as Sociedades Anônimas (Lei n.6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
10.6.6. As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
10.6.7. O referido balanço patrimonial deverá ser devidamente assinado por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.6.8. A boa situação financeira será avaliada pelos índices constantes na fórmula abaixo, devendo ser assinada pelo representante da empresa e pelo contador, as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores á 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LICITAÇÃO PMVG SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO PROC. ADM. N. 490482/2017 CP N. 021/2017 Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = Passivo Circulante
10.6.9. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea “a”, quando for de suas habilitações deverão comprovar, o casopatrimônio líquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
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Samples: Licitação Pública
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) 6.3.1 Certidão negativa de falência ou falência, recuperação judicial, judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 6 (seis) meses da data prevista para entrega da documentação.
6.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Instrução Normativa RFB 1420/13, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (UM).
6.3.2.1 Entende-se por apresentados na forma da instrução, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.3.2.2 O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópias autenticadas das folhas Planejamento de Registro de Preço 371/2016 -Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais Licitação e Compras - Av. do Contorno nº 2.787- 2º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG CEP: 00000-000 TELEFONE: (00) 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000 do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
6.3.2.3 A boa situação financeira será avaliada pelos índices mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
6.3.2.4 No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
6.3.2.4.1 A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual que conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/
6.3.2.5 Na hipótese em que o índice de liquidez for inferior a 1,0 (um décimo), o casolicitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social (DRE), já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta:
a.1) Para SOCIEDADES ANÔNIMAS, regidas pela Lei Nº 6.404/1976 e SOCIEDADE EMPRESÁRIA, Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social devem ser apresentados:
a.1.1) O Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), extraídas do Livro Diário, acompanhado da prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial), que deverão conter indicação do número das páginas;
a.1.2) Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, contendo no mínimo os subitens abaixo dados da empresa, tais como número do Livro Diário e do NIRE, datas e quantidades de páginas, acompanhado da prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial). Obs: Registro no cartório será somente para o devido enquadramentoempresas cujo a natureza jurídica é Sociedade Civil.
a.1. Serão consideradosa.1.3) Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no Termo de Aberturae Encerramento, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil DRE;
a.1.4) Certificado de Regularidade do Resultado do Último Exercício SocialProfissional Contador expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade;
a.1.4.1) Xxxxxxxxx ao Acordão Nº 1447/2015 – TCU – Plenário, assim apresentadosnão será motivo de inabilitação a falta desta certidão;
a.2) Para SOCIEDADES ANÔNIMAS, regidas pela Lei nº 6.404/1976, deverão as demonstrações contábeis serem apresentadas também com as seguintes formalidades:
aa.2.1) publicados Com prova de publicação na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em Diário Oficialque esteja situada a sede da companhia; ou
ba.2.2) publicados Com prova de publicação em Jornal; oujornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia;
ca.3) Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por fotocópia meio do livro DiárioSistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo eletrônico do SPED CONTÁBIL para a Junta Comercial.
a.4) Para demonstrar a boa situação financeira, a empresa licitante deverá apresentar resultado demonstrativo de resultados igual ou maior do que 1(um), nos ÍNDICES DE LIQUIDEZ GERAL - ILG, DE SOLVENTE GERAL - ISG e DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC), que serão calculados através das fórmulas abaixo, as quais deverão estar aplicadas em memorial de cálculos, assinado por Xxxxxxxx, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou habilitado e registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de ContabilidadeContabilidade e juntado ao Balanço. ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) ISG = AT/(PC+ELP) ILC = AC/PC Onde: AC – Ativo Circulante; PC – Passivo Circulante; AT – Ativo Total; RLP – Realizável a Longo Prazo; ELP – Exigível a Longo Prazo; Obs.
b: 1) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o A licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar seu Balanço resultado menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, possuir o total do Patrimônio Líquido mínimo de correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação. Obs.: 2) Quando se tratar de empresa constituída no ano da propostaLicitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a(C.1) Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações do Resultado resultado do Último Exercício Social último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas conforme disposto no art. 1.065 do Código Civil31, devem inciso I, da Lei Federal n.°8.666/93, devendo apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices neste balanço Índice de Liquidez Geral (LGILG) igual ou maior do que 0,5 (zero vírgula cinco) e Índice de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado ILC) igual ou maior do que 1 0,5 (umzero vírgula cinco), em todos os índices aqui mencionados: LG = . Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da divisão da soma do Ativo Circulante + com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = circulante com o Exigível a Longo Prazo, e como Índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ILC = _ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE C.2 - Certidão Negativa de Falência ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. As Licitantes sediadas em outros municípios, quando for que não o casoda capital, e em outros estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. As certidões deverão ter sido expedidas há menos de 60 (sessenta) dias, da data para a realização da Licitação.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) i. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, devendo ser observados conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na forma da lei”Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil de Resultado emitido através do Resultado Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Último Exercício SocialLivro, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõesRegistro.
a.21. As empresas com menos No caso de um ano fornecimento de existênciabens para pronta entrega, desde que não enquadradas no artserá exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. 1.065 (Art. 3º do Código CivilDecreto nº 8.538, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.2015);
a.3ii. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicalicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
iii. Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10 (dez) % do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE, ou por outro índice oficial que lhe vier substituir. [NOTA: exclusivo para aquisições com entrega não imediata e na execução de execução patrimonialobras e serviços] 0.Xx hipótese de licitação por lotes, expedida no domicílio o patrimônio líquido exigível será calculado em função da pessoa físicasoma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, quando for o casoesta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.18.3.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando for encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o casovenha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro.
8.3.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.2.2. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
8.3.2.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1594/2015, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 8.3.2 do edital.
8.3.2.4. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
8.3.3. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.2, o mesmo deverá apresentar o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou falência, concordata, recuperação judicialjudicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
b) Xxxxxxx patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando for o casoencerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicado na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
c.1) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
d) O Anexo VI – Análise Econômico-Financeiro deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa, ser redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, ser datado e assinado pelo representante legal da licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia da procuração;
d.1) A boa situação financeira deverá ser avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser individualmente, maiores ou igual que 1,0 (um) resultantes das fórmulas constantes do Anexo VI – Análise Econômico-Financeira do Balanço.
1.3.1. Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a10.11.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.10.1.1. A certidão referida no subitem acima que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
10.11.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentoatualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.110.10.2.1. Serão consideradosNo caso de fornecimento de bens para pronta entrega, “na forma não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015).
10.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
10.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.10.2.4. Caso o licitante seja uma cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõesfiscalizador.
a.210.10.2.5. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial A boa situação financeira da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF: 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
10.10.2.6. A licitante que apresentar resultado igual índices econômicos iguais ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável inferiores a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido ou capital social de no mínimo de 105% (dez cinco por cento) do valor total estimado da propostacontratação por meio de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Contratação De Serviços De Impressão E Digitalização
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a10.1. O licitante deverá apresentar Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor(es) Balanço Patrimonial do domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
10.1.1. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial será aceita certidão positiva, desde que acompanhada do Plano de Recuperação, devidamente homologado pelo juízo, em vigência, e Demonstração Contábil que demonstre a capacidade de atendimento das exigências para a comprovação econômico-financeira previstas no edital.
10.1.2. No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do Resultado certame, se outro prazo não constar do Último Exercício Social documento.
10.2. Comprovação de índices econômicos superiores a 1 (um) obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
10.2.1. Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
10.2.2. Solvência Geral = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
10.2.3. Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante
10.3. O licitante deverá apresentar o último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis exigíveis, apresentados e apresentados publicados na forma da lei, se for o caso, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
10.4. O interessado não obrigado a publicar o balanço deverá apresentar cópia legível de página do Diário Geral, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão consideradosna qual tenha sido transcrita a demonstração do resultado do exercício, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos respectivos termos de Abertura abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente encerramento registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.no
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. (Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: (apresentar cópia autenticada)
a) Balanço Patrimonial patrimonial do último exercício social já exigível, através da apresentação de cópias legíveis das páginas do livro diário onde foi transcrito o balanço patrimonial, ativo/passivo e Demonstração Contábil a demonstração do Resultado resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira exercício. A apresentação do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Socialnos termos descritos acima, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diárioé obrigatória para todas as empresas, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial independente da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalenteopção tributária, inclusive com os para aquelas optantes pelo Simples Nacional. Esses documentos deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável e estarem acompanhados das cópias dos respectivos Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 Encerramento do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado livro registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registros. No caso da sede ou domicílio empresa ter sido criada no mesmo exercício financeiro da realização do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalentecadastramento, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidadedeverá ser apresentada uma declaração assinada pelo contador, atestando tal fato.
b) Cálculo dos índices Certidão Negativa de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual Falência ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicialConcordata, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídicaempresa ou, no caso de cooperativas, certidão negativa do distribuidor cível ou de execução patrimonialpatrimonial cível de sua sede, expedida com data não superior a 90 (noventa) dias. A empresa (razão social) , CNPJ nº ,Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , Telefone: , e-mail , nos termos que regula a matéria, vem solicitar sua inscrição no domicílio Registro Cadastral de Fornecedores da pessoa físicaMunicipalidade, quando for na(s) categoria(s) abaixo, juntando para tanto os documentos que foram exigidos: Nestes termos, Pede deferimento. (local) , ........... de ................................. de 20.... (Assinatura, nome e cargo) Declaro para os devidos fins que a empresa inscrita no CNPJ sob o caso.nº , possui sua sede na xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx xx , xxxxxx xx , dispondo de um imóvel medindo m², com área construída de m², com cômodos e banheiros. Para realização das atividades, a empresa possui os equipamentos abaixo listados: Declaro, ainda, que a empresa possui em seu quadro os funcionários abaixo listados, devidamente qualificados para realização dos serviços: Por ser a expressão da verdade, como representante legal da empresa, firmo a presente declaração. NOME: CARGO: CPF: Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos Administrativos 505/C Comércio em utensílios para copa e cozinha 505/S Serviços em utensílios para copa e cozinha; 506/C Comércio de materiais para limpeza; 507/C Comércio de equipamentos para áudio e vídeo; 507/S Serviços em equipamentos de áudio e vídeo; GRUPO 600 – VEÍCULOS EM GERAL E ACESSÓRIOS 601/C Comércio de peças e acessórios para veículos e equipamentos em geral; 601/S Serviços em peças e acessórios para veículos e equipamentos em geral; 602/C Comércio de pneumáticos e acessórios; 602/S Serviços em pneumáticos e acessórios; 603/C Comércio de carrocerias e caçambas; 603/S Serviços em carrocerias e caçambas; 604/C Comércio de veículos novos e usados em geral; 604/S Serviços em veículos em geral. GRUPO 700 – MÁQUINAS, FERRAMENTAS, APARELHOS E ACESSÓRIOS EM GERAL 701/C Comércio de máquinas, ferramentas e motores em geral; 701/S Serviços em máquinas, ferramentas e motores em geral; 702/C Comércio de artigos para laboratórios em geral; 703/C Comércio de materiais de segurança; 703/S Serviços em materiais de segurança; 704/C Comércio de produtos químicos em geral; 705/C Comércio de artigos esportivos em geral; 705/S Serviços em artigos esportivos em geral; 706/C Comércio de instrumentos e aparelhos musicais; 706/S Serviços em instrumentos e aparelhos musicais; 707/C Comércio de produtos e aparelhos para jardinagem e paisagismo; 707/S Serviços de jardinagem e paisagismo; 707/P Projetos de jardinagem e paisagismo; 708/C Comércio de combustíveis e derivados de petróleo; 709/C Comércio de aparelhos e artigos para telecomunicações; 709/S Serviços em aparelhos e artigos para telecomunicações; 710/C Comércio de livros, revistas, jornais e publicações em geral; 710/S Serviços em livros, revistas, jornais e publicações em geral (encadernações, recuperações, etc); 711/S Serviços de transporte de cargas e passageiros; 712/C Comércio de brinquedos e artigos para presentes; 713/C Comércio de produtos veterinários; GRUPO 800 – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 801/S Execução de serviços de terraplenagem e pavimentação asfáltica; 801/P Projetos de terraplenagem e pavimentação (asfáltica ou por bloquetes); 802/S Execução de serviços de saneamento básico; 802/P Projetos de saneamento básico; 803/S Execução de edificações em geral, incluindo reformas; 803/P Projetos de edificações em geral; 804/S Execução de serviços de guias e sarjetas; 804/P Projetos de guias e sarjetas; 805/S Serviços de instalações elétricas; 805/P Projetos e instalações elétricas; 806/S Serviços de instalações hidráulicas; 806/P Projetos de instalações hidráulicas; 807/S Execução de sondagem de solo; 808/P Projetos de engenharia em geral; GRUPO 900 – DIVERSOS 901/S 920/O Serviços de assessoria e consultoria, administrativa, contábil, jurídica e similar; Outras atividades não descritas acima Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos Administrativos
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Samples: Manual De Orientação Do Certificado De Registro Cadastral (Crc)
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 7.7.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Certidão Negativa de Insolvência expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante.
7.7.2. No caso de sociedade civil não registrada na Junta Comercial, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da Licitante.
7.7.3. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações Contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que demonstrem comprove a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentoatualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.17.7.3.1. Serão consideradosA comprovação de que trata o inciso acima, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia poderá ser feita através de cópias de referências do livro Diáriodiário (número do livro, devidamente registrado/autenticado termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da sede empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou domicílio representante legal e pelo contador (deverá ser comprovada regularidade do licitante ou registrado no órgão Contador através de Certidão Emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade válida na data do registro equivalentedo balanço).
7.7.3.2. Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, inclusive deverá ser apresentado juntamente com os Termos documentos em apreço, o memorial de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõescálculo correspondente.
a.27.7.3.3. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, exercício financeiro devem apresentar Balanço cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, e devidamente registrado/autenticado registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalenteComercial.
a.37.7.3.4. O Balanço Patrimonial (inclusive A boa situação financeira de que trata o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalenteitem acima, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) – ILG e Índice de Liquidez Corrente (LC)– ILC, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionadosseguintes fórmulas: LG = ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC Exigível a Longo Prazo ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ≥ 1,0 Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.Circulante IET= INDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL = Exigível total ≤ 1,0 Ativo total
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a14.6.1 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falências, concordatas, recuperação ju- dicial e extrajudicial expedida(s) pelo(s) Distribuidor(es) Judicial(is) da sede da empresa, com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de abertura da licitação. Caso a em- presa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá juntar a documentação Certi- dão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta eco- nômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; As empresas que se en- contram nessas condições devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico financeira.
14.6.2 - Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis (demonstração do Resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados) do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição subs- tituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o 14.6.2.1 - O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o aprovado em Assembleia e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diáriorespectiva Ata registrada na Junta Comercial, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acom- panhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s).
14.6.2.2 - O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diário", contendo identificação completa da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão empresa, de registro equivalenteseu titular e de seu responsável técnico contábil, inclusive com os acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado OU Cartório de Títulos e Documentos OU no órgão Sistema Público de registro equivalenteEscrituração Digital – SPED, com seu res- pectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive 14.6.2.3 - Para empresa que, comprovadamente, não encerrou seu primeiro exercí- cio social, antes da data de início da licitação, deverá apresentar o Balanço Provisó- rio ou Balancete, referente ao mês imediatamente anterior a data de Abertura) abertura da licitação, obedecidos os aspectos legais e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional formais de Contabilidadesua elaboração.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.19.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando for encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o casovenha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1.
9.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
9.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 9.5.2 do edital.
9.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
9.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo Ativo Total SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a longo prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1, em qualquer um dos índices apresentados no item 9.6, ele deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance vencedor.
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a14.3.1. A(s) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentadosLICITANTE(S) deverão apresentar:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da LICITANTE, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizado pelo IPCA na hipótese de encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da PROPOSTA. Caso os valores sejam atualizados, a memória de cálculo deverá acompanhar a documentação exigida neste item.
a.1) para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de balanço, na forma da Lei n.º 6.404/76, devem ser apresentadas: cópias da publicação de balanço patrimonial com as devidas notas explicativas; demonstração do resultado do exercício; demonstração dos fluxos de caixa, quando exigível por lei; e demonstração das mutações do patrimônio líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
a.2) para outras empresas devem ser apresentadas: demonstrações financeiras e balanço patrimonial devidamente publicados em Diário Oficiale registrados na Junta Comercial competente; ou
b) publicados em Jornaldemonstração do resultado do exercício; ou
c) por fotocópia e cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado/autenticado registrado na Junta Comercial.
b) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da Comarca onde a LICITANTE for sediada de, no máximo, 90 (trinta) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da LICITAÇÃO;
14.3.2. O balanço patrimonial referido na alínea “a” do item 13.3.1 deste EDITAL deverá ter sido registrado na Junta Comercial ou em outro órgão competente, estar acompanhado do relatório dos auditores independentes, quando legalmente exigido, e assinado pelo Representante Legal da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura LICITANTE e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõespor Xxxxxxxx devidamente habilitado.
a.214.3.3. As empresas com menos A LICITANTE deverá comprovar o atendimento aos índices indicados neste item, através de um ano demonstrativo de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalentecálculo, devidamente registrados assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade., tomando por base o balanço patrimonial de que trata a alínea “a”, utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:
b(i) Cálculo dos índices ILC (Índice de Liquidez Geral Corrente) ≥ 1,0 ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
(LGii) e ILG (Índice de Liquidez Corrente Geral) ≥ 1,0 ILG = (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
(iii) IEG (Índice de Endividamento Geral) ≤ 1,0 IEG = (Passivo Não Circulante LC = + Exigível a Longo Prazo) / Ativo Circulante Passivo CirculanteTotal
b.114.3.4. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) No caso de participação em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo CONSÓRCIO, para efeito de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reservaqualificação econômico- financeira, admite-se ao pregoeiro o direito somatório dos valores de efetuar os cálculoscada consorciado, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentadona proporção de sua respectiva participação no CONSÓRCIO.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Concession Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a13.3.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005). Acompanhado da Certidão Negativa de (Nada Consta) na Distribuição (Ações de Falências e Recuperações Judiciais, Ações Criminais, Ações Cíveis e Especial - Ações Cíveis e Criminais) originária do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, juntamente com as Certidões de Distribuição de Ações Cíveis no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, através do sitio do Tribunal Regional Federal;
13.3.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, devidamente, registrado na junta comercial, que demonstrem comprove a real Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 68480-000 (00) 0000-0000 xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisóriosda empresa, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial conter a assinatura dos sócios e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedado a sua substituição por balancete ou balanços provisórios. O balanço deverá vir acompanhado da Certidão de Habilitação Profissional, CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento encontra-se HABILITADO, e também a Certidão Negativa de Débitos (CND), provando a situação financeira relativa a débitos de qualquer natureza, junto ao referido Conselho, de acordo com a Resolução nº 1.637/2021 - CFC, juntamente com a certidão simplificada, certidão específica de arquivamento, emitidas pela junta comercial da sede da licitante devidamente atualizada.
b13.3.4.2.1. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) Cálculo dos índices meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial.
13.3.4.2.2. As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
13.3.4.2.3. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
13.3.4.2.4. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
13.3.4.2.5. As licitantes que apresentar apresentarem resultado menor ou igual ou maior que 1 a 01 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer um dos índices referidos no subitem acima deverá acima, deverão comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% 10 (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro total estimado para o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c(s) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% item (dez por centons)/lote(s) cotado(s) constante(s) do valor da propostaAnexo I deste edital.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.16.5.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial, judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação dos documentos.
6.5.1.1. As empresas em situação de recuperação judicial ou extrajudicial, detentoras de Certidão Positiva, deverão apresentar, para efeitos de habilitação no certame, Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.5.1.2. Para as licitantes sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
6.5.2. Balanço patrimonial, mediante a apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento do livro diário com registro na Junta Comercial, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados.
6.5.2.1. As empresas sujeitas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital, o casoBalanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de abertura e Encerramento do livro digital.
6.5.2.2. As empresas recém-constituídas (no presente exercício) deverão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.5.2.3. Para fins de comprovação da boa situação financeira, a licitante deverá apresentar resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral (ILG), que será calculado através da fórmula apresentada abaixo, a qual deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculo, assinado por Xxxxxxxx, ou profissional equivalente devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e juntado ao Balanço: Índice de Liquidez Geral (LG) ≥ 1,0 LG = Ativo circulante + Ativo realizável a longo prazo Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo Índice de Liquidez Corrente (LC) ≥ 1,00 LC = Ativo circulante Passivo circulante Índice de Solvência Geral (SG) ≥ 1,0 SG = Ativo total Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo
6.5.2.4. As empresas licitantes que apresentarem, no memorial de cálculo previsto no item anterior, resultado menor que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima, deverá comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a R$427.775,00 (Quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais), o que será analisado pela apresentação do Balanço Patrimonial nos termos exigidos no Edital.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a12.4.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida até 180 (cento e oitenta) dias da abertura do envelope de propostas.
12.4.3.2. Balanço Patrimonial Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2022 e 2023), já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. (Artigo 69, inciso I, Lei Federal nº. 14.133/2021). O balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e as demonstrações contábeis pelo proprietário da empresa. Os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar balanço patrimonial, desde que, apresentem Declaração Anual do Simples Nacional, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2022 e 2023)
a.112.4.3.2.1. Serão considerados, “considerados aceitos como na forma da lei”, lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, demonstrações contábeis assim apresentados:
a) : • publicados em Diário Oficial; ou
b) ou • publicados em Jornal; ou
c) ou • por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou • por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante da proponente ou registrado no em outro órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou.
d) na forma 12.4.3.2.2. As empresas sujeitas à apresentação de escrituração contábil digital Escrituração Contábil Digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 1.420 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de 19/12/2013 Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, as Demonstrações, os Termos de Abertura e suas alteraçõesEncerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, poderá também ser comprovada a autenticação pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, conforme Decreto nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, e ainda deverá atender as prerrogativas do Conselho Federal de Contabilidade no que se refere às demonstrações contábeis.
a.212.4.3.2.3. As empresas com A empresa que tiver iniciado suas atividades no ano exercício deste certame, ou tenha iniciado suas atividades há menos de um ano de existência01 (um) ano, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem deverá apresentar apenas o Balanço Patrimonial de Abertura devidamente registrado/autenticado registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalenteComercial.
a.312.4.3.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço Apresentar comprovação de Abertura) e possuir capital social até a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalentedata da apresentação da proposta, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável superior a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimativo da planilha orçamentária, ou seja, valor minimo de R$ 103.600,00 (Cento e três mil e seiscentos reais), conforme artigo 69, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, constante no presente certame; devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, através de Certidão Simplificada da Junta Comercial; admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, podendo ser comprovado sob a forma de qualquer das modalidades:
12.4.3.3.1. Certidão de Breve Relato expedida pela Junta Comercial;
12.4.3.3.2. Último Instrumento de Alteração Contratual, devidamente registrado.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Contract for Public Works
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a13.7. Os Licitantes deverão apresentar:
(i) Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão consideradosatualizados pelo IPCA, “na forma quando encerrado há mais de 3 (três) meses da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão data de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor apresentação da proposta.;
b.2. Reserva-(ii) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca de onde a Licitante for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação dos documentos e propostas;
(iii) Quando a licitante for uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se ao pregoeiro o direito encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de efetuar os cálculosPrevidência Complementar do Ministério da Previdência Social;
(iv) Quando a Proponente for um fundo de investimento, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) deverá apresentar, adicionalmente, Certidão negativa de falência ou recuperação judicialda administradora e gestora do fundo, expedida pelo distribuidor pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores a data de entrega dos envelopes.
(v) Prova de que, na data estabelecida para a entrega da pessoa jurídicadocumentação e propostas, a Licitante possuía patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
13.8. O balanço patrimonial referido no item 13.7.(i) deste Edital deverá estar registrado na Junta Comercial ou de execução patrimonialoutro órgão competente, expedida no domicílio da pessoa físicaestar acompanhado do relatório dos auditores independentes, quando legalmente exigido, e assinado pelo Representante Legal da Licitante e por Xxxxxxxx devidamente habilitado. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
13.8.1. A habilitação e regularidade do Contador mencionado no item 13.8 deste Edital será comprovada mediante apresentação de Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde registrado o profissional.
13.8.2. As empresas estrangeiras deverão submeter os documentos referidos no item 14.7.(i) certificados por um contador registrado na entidade profissional competente, se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem.
13.9. Para os Licitantes reunidos em consórcio, o casovalor do patrimônio líquido mínimo a ser comprovado, nos termos do item 13.7.(v) acima, corresponderá a R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).
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Samples: Concessão Administrativa
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) I – Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisóriosLei, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentadoscomprovar:
a) publicados em Capital Social de no mínimo R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
1. Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado: • publicado no Diário Oficial; ou
b) publicados ou • publicado em Jornal; ou
c) ou por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou • por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede (matriz ou filial) ou domicílio da licitante ou registrado no em outro órgão de registro equivalente, equivalente inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.22. As empresas com menos de um ano de existênciao balanço patrimonial deverá estar carimbado e assinado, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial pelo(s) responsável(is) legal(is) da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Aberturaempresa e pelo(s) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LCcontabilista(s), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado identificado(s) com o licitante que apresentar resultado igual n.º do registro no CRC;
II – Certidão Negativa de Falência ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, Concordata expedida pelo distribuidor pelos distribuidores da sede da Comarca da pessoa jurídica. ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, ou a partir de execução patrimonial01/04/2019, expedida as certidões dos modelos “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial”, deverão ser solicitadas tanto no domicílio da pessoa físicasistema Eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, quando for o casocaso contrário não terão validade.
a) apresentar, facultativamente, documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua Sede tem atribuição para sua expedição.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial balanço patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social já último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou de outro indicador que o devido enquadramentovenha a substituir.
a.1. Serão considerados) serão considerados aceitos, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial balanço patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Socialas demonstrações contábeis, assim apresentados:
aa.1.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados Oficial ou em Jornal; ou
c) por jornal de grande circulação, ou fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão fornecedor.
a.1.2) sociedades empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de registro equivalentePequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante fornecedor ou registrado no em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.1.2.1) No caso de registro equivalentepequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o a.1.3) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.1.4) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
ba.1.5) Cálculo dos índices a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionadosseguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante ATIVO CIRCULANTE + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + Passivo Não Circulante EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = Ativo Circulante Passivo CirculanteATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (uma.1.5.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em qualquer dos índices referidos no subitem acima memorial de cálculos juntado ao balanço;
a.1.5.2) se houver necessidade de a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso ser apresentado o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentadode cálculo correspondente.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. aDe forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão:
9.7.1. Apresentar Certidão Negativa de falência, de recuperação judicial e de extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
9.7.2. Apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstração de resultado do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis último exercício social assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e apresentados na forma da leiregistro profissional, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentoBalanços Provisórios.
a.19.7.2.1. Serão considerados, “na forma da lei”No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S. A.), o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil demonstrações contábeis deverão ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, Estado ou cópia dos referidos documentos devidamente registrado/autenticado registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõesComercial.
a.29.7.2.2. As empresas com Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
9.7.2.3. As sociedades constituídas a menos de um ano de existência12 (doze) meses, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civilexercício social em curso, devem deverão apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b9.7.3. Comprovar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) Cálculo dos índices igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (LGILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Liquidez Corrente Índice de Solvência Geral (LCISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
9.7.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), resultantes o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da aplicação das fórmulas abaixoseguinte expressão matemática:
1 – (ILG abaixo da unidade – 1)
9.7.3.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
9.7.4. Apresentar prova de Capital Social integralizado de, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 no mínimo, R$ 70.000,00 (umsetenta mil reais), extraída do Balanço Patrimonial do último exercício social, podendo o mesmo ser atualizado até a data da entrega das propostas, comprovado através da apresentação do Ato Constitutivo em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido vigor ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da propostaCertidão simplificada.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.110.3.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando for encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o casovenha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um).
10.3.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.3.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
10.3.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 10.3.2 do edital.
10.3.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
10.3.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
10.3.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 10.3.6, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 1% (um porcento) sobre o valor do lance vencedor.
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 14.5.3.1 Cópia do Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis (ano-calendário encerrado em 31/12/2022) e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá apresentar, devendo ser observados conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na forma da lei”Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil de Resultado emitido através do Resultado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Último Exercício SocialLivro, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõesRegistro.
a.2. As empresas com menos 14.5.3.2 Demonstração através dos cálculos do ILC e ILG (Índice de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de AberturaLiquidez Corrente e Geral) e SG (Solvência Geral), referente ao último exercício financeiro já exigível, calculados com base nas seguintes fórmulas: 𝐴𝐶 𝑃𝐶 ; 𝑰𝑳𝑮 = 𝐴𝐶 + 𝑅𝐿𝑃 𝑃𝐶 + 𝐸𝐿𝑃 ; 𝑒, 𝑺𝑮 = Onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente SG = Solvência Geral AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo ILG = Índice de Liquidez Geral AT = Ativo Total Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índices de Liquidez Corrente e Geral (LGILC e ILG) e Liquidez Corrente Solvência Geral (LCSG) superiores a 1,00 (um vírgula zero zero), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o .
Nota 1: A licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável inferior a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos previstos no subitem acima parágrafo anterior deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do valor da proposta.
b.2contratação, conforme RILC Art. Reserva-se 103 § 2º. Nota 2: Em caso de dúvida quanto ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos arredondamento dos índices não seja apresentadocitados, a mesma será dirimida com base nas normas pertinentes da ABNT.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Contratação Integrada De Empresa Para Implantação Do VLT De Salvador E Região Metropolitana
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a9.17.1. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar:
9.17.1.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.17.1.2. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital.
9.17.1.3. A FUMEC poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido.
9.17.1.4. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá comprovar adicionalmente: para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação judicial. para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.17.1.5. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstração de resultado do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis último exercício social exigível, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e apresentados na forma da leiregistro profissional, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisóriosBalanços Provisórios, devendo apresentados na forma abaixo discriminada:
9.17.1.5.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S. A.): o Balanço e Demonstração contábeis deverão ser observados os subitens abaixo para apresentados por publicação no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o devido enquadramentolugar em que esteja situada a sede da companhia, ou em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, ou ainda, se no lugar em que estiver situada a sede da companhia não for editado jornal, por publicação em órgão de grande circulação local.
a.19.17.1.5.2. Serão consideradosAs Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), “na forma da lei”ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
9.17.1.5.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
9.17.1.5.4. Considera-se último exercício social exigível, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Socialexercício imediatamente anterior ao encerrado, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diárioaté o dia 30 de abril de cada ano. Após essa data, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas base no art. 1.065 1078 do Código Civil, devem apresentar Balanço o último exercício social exigível será o imediatamente anterior, para todas as empresas (inclusive aquelas que optam pelo lucro real ou presumido ou utilizam o Sistema Pública de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalenteEscrituração Digital – SPED).
a.39.17.1.5.5. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da sede (inclusive o Balanço matriz) poderão ser apresentados através de Abertura) e a Demonstração cópia da Escrituração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de ContabilidadeDigital (ECD).
b9.17.1.5.6. As empresas que apresentam Escrituração Contábil Digital (ECD) Cálculo dos índices trimestral deverão apresentar os quatro balanços trimestrais referentes ao último exercício social exigível, nos termos do subitem 9.13.2.4.
9.17.1.5.7. A boa situação financeira será comprovada se a participante demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (LGILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Liquidez Corrente Índice de Solvência Geral (LCISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
9.17.1.5.8. Caso a participante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), resultantes o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da aplicação das fórmulas abaixoseguinte expressão matemática:
1 – (ILGabaixo da unidade – 1)
9.17.1.5.9. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto à empresa possui em recursos disponíveis, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (um)ILG) - indica quanto à empresa possui em disponibilidades, em todos os índices aqui mencionados: LG bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo em longo prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC exigível em longo prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes. ISG = Ativo Total Passivo Circulante Passivo Circulante+ Exigível em Longo Prazo
b.19.17.1.5.10. Prova de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 779.000,00 (setecentos e setenta e nove mil reais), devendo a comprovação ser feita, relativamente à data da sessão pública mediante a apresentação do Ato Constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social, conforme o caso) ou Certidão Simplificada, registrados na Junta Comercial ou no Cartório competente. 10.DA SESSÃO PÚBLICA DO RDC
10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital.
10.2. Aberta a sessão, os representantes apresentarão à Comissão Permanente de Licitações uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo XI, e farão a entrega, em envelopes separados, da proposta e dos documentos de habilitação.
10.3. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, referida no subitem 10.2, poderá ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados.
10.4. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, classificando-as de acordo com a ordem de vantajosidade.
10.5. Em seguida identificar-se-ão as 03 (três) propostas de Menor Valor Global, cujo conteúdo atenda às especificações do edital.
10.6. O conteúdo das propostas do subitem 10.4 será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital, esgotadas as tentativas de saneamento na própria sessão pública.
10.7. Em caso de empate das melhores propostas, conforme subitem 10.5, todas as proponentes com o mesmo valor global serão convidadas a participar dos lances verbais.
10.8. A ordem para apresentação dos lances pelas licitantes empatadas será definida através de sorteio.
10.9. A seguir, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais. O modo de disputa será combinado, modo fechado seguido de modo aberto. Inicia-se o procedimento com o modo de disputa fechado, classificando-se para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as 03 (três) melhores propostas, passando-se então à disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos.
10.10. O tempo para formulação de lances verbais e para determinação do valor entre lances será acordado entre os representantes e a Comissão Permanente de Licitações, por ocasião do início da fase de lances.
10.11. A Comissão Permanente de Licitações convidará os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, em ordem decrescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, que deverão ser inferiores à proposta de menor valor, para o primeiro lance e ao lance imediatamente anterior, para os demais.
10.12. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará a exclusão da licitante que da etapa de lances verbais e a manutenção do menor preço global apresentado.
10.13. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
10.14. Quando comparecer uma única licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitações verificar a aceitabilidade do menor preço global apresentado.
10.15. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar resultado novos lances.
10.16. Declarada encerrada a etapa de lances e estando classificados na ordem decrescente de menor que 1 preço global, a Comissão Permanente de Licitações examinará a aceitabilidade do menor preço global obtido.
10.17. Havendo propostas ou lances de uma ou mais Microempresas (umME) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) inferior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço global dentre as MEs e EPPs será considerada empatada com aquela, podendo a sua proponente apresentar proposta de menor preço global e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais MEs ou EPPs empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do valor da propostamesmo direito.
b.210.18. Reserva-se ao pregoeiro Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de efetuar os cálculosdesempate, caso sem o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentadoexercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a manutenção da proposta originalmente mais bem classificada.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física10.19. Após a negociação, quando for o caso, ou após o encerramento da etapa de lances, a Comissão examinará a aceitabilidade do menor preço global do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito.
10.20. Encerrada a etapa de lances, a Comissão poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
10.21. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, após o exercício de preferência das MEs e EPPs disposto no art. 44 da Lei Complementar no 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
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Samples: Public Procurement Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a8.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o devido enquadramento.
a.1. Serão consideradosvenha substituir, “na forma da lei”comprovando que a licitante possui boa situação financeira, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes iguais ou superiores a 1.
8.3.2.1. Entende-se por apresentados na forma da aplicação Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo
8.3.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das fórmulas abaixofolhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, sendo considerado habilitado o licitante acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
8.3.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.594, de 2015, poderão apresentar resultado igual a ECD para os fins previstos no item
8.3.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
8.3.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou maior que iguais a 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulanteextraídos das seguintes fórmulas:
b.18.3.7. O licitante que No caso de o fornecedor apresentar resultado menor que 1 (um) inferior a 1, em qualquer um dos índices referidos apresentados no subitem acima item 8.3.6, o mesmo deverá comprovar apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido ou capital social mínimo de 101% (dez por cento) sobre o valor do valor da propostalance vencedor.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço 4.5.1.Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações Contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento, que demonstrem comprovem a situação financeira do licitantedesta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (balanço acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil). Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil mesmo deverá estar acompanhado do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de EncerramentoEntrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração (FCONT) encaminhada a RFB; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência4.5.2.Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civildisponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reservaquando tratar-se ao pregoeiro o direito de efetuar empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para os cálculosMicroempreendedores Individuais, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova as Microempresas ou Empresa de possuir Patrimônio Líquido Pequeno Porte; 4.5.3.Certidão Negativa de Falência ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicaempresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma. No caso de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for Microempreendedor Individual (MEI) a certidão poderá ser substituída por comprovação de que contra o caso.licitante não há declaração judicial de insolvência civil;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede do licitante; se o licitante não for sediada na Comarca de Xxx Xxxxxx –PA, a certidão deverá vir acompanhada de declaração da autoridade judiciaria competente, relacionado os distribuidores que na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas recuperação judicial – Lei nº 11.101/05 (Falências e concordatas). O município que existir apenas um Cartório Distribuidor o licitante está isento de apresenta a Declaração da Autoridade Judiciaria Competente.
b) Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial data da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor apresentação da proposta.
b.1) O contador referido ao subitem acima deverá estar legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade e deverá obrigatoriamente fazer constar seu selo DHP (holográfico ou digital) no respectivo Balanço Patrimonial, conforme resolução CFC nº871/2000.arts 1º,2º e 3º {1ºà 4º alterada a resolução CFC Nº1.007.
b.2) Os balanços das sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela assembleia geral ordinária, registrada na Junta Comercial. Reserva-Fica dispensado esta exigência para pessoa física e Associação ou Cooperativa, sendo dos últimos, exigido a prestação de contas do último exercício financeiro assinado pelo contador.
b.3) Apresentar Certidão de Regularidade Profissional do contador para fins de assinatura do trabalho técnico citado no subitem “12.4, b”, nos termos da Resolução CFC n.º 1.402/2012, Art. 2º, Parágrafo único.
b.4) Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas estarão dispensadas de apresentar balanço patrimonial desde que observado o disposto no item 6.2 do edital. Devendo, no entanto, apresentar em substituição ao pregoeiro Balanço Patrimonial, Declaração formal do contador informando o direito seu enquadramento no Super Simples Nacional;
b.5) Para comprovar a boa situação financeira, as licitantes terão que apresentar junto ao Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis, a análise devidamente assinada pelo contabilista responsável, dos seguintes índices: ILC = Índice de efetuar os cálculosliquidez corrente, caso o memorial dos com valor igual ou superior a 1,00; ILG = Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE: ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO GE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos dos índices não seja apresentadoassinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
c) Prova Alvará de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor funcionamento expedido pela Prefeitura da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.licitante;
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a14.13. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual ou cada participante de CONSÓRCIO:
i. no caso de Sociedade Empresária e fundos de investimento, Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) Balanço Patrimonial da cidade onde a sociedade for sediada, datada de, no máximo, 180 (cento e Demonstração Contábil oitenta) dias anteriores à data de sua entrega;
ii. no caso de Sociedade Simples, certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis da Comarca onde a sociedade está sediada, relativa à Execução Patrimonial, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega.
iii. no caso de fundo de investimento, a LICITANTE deverá apresentar, adicionalmente, certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de falência da administradora e, se houver, da gestora do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, datada de, no máximo, 180 (cento e apresentados na forma oitenta) dias anteriores à data de sua entrega.
14.14. As LICITANTES deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração emitida pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e recuperações judiciais.
14.14.1. Fica dispensada a apresentação da leicertidão indicada no item 14.14, acima, nos casos em que demonstrem da própria certidão constar que foram consultados todos os cartórios competentes para sua emissão ou caso a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórioscomarca da sede da LICITANTE não emitir documento oficial com tal teor, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão consideradosa LICITANTE apresentar, “na forma da lei”neste caso, o Balanço Patrimonial e declaração assinada pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO informando a Demonstração Contábil impossibilidade de apresentação do Resultado do Último Exercício Socialreferido documento, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro preservado o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentadoa COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO realizar diligências para apurar a veracidade do quanto declarado.
c) Prova 14.15. Se houver alguma ação judicial distribuída nas modalidades referidas nos incisos i e ii do item 14.13, a LICITANTE deverá apresentar a certidão de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) objeto e pé atualizada que aponte a situação do valor da propostaprocesso.
d) Certidão negativa 14.16. Caso a LICITANTE esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de falência recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação judicialextrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for conforme o caso.
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Samples: Concession Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.113.4.1. Serão considerados, “na forma da lei”Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, o Balanço Patrimonial licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos: a)certidões negativas de falências e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor Tribunal da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, quando e em casos onde a certidão não seja emitida por meio físico ou eletrônico pelo próprio Tribunal da Comarca sede da empresa, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
13.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
13.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o casoplano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
13.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
13.4.4.1. O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral e Índice de Liquidez Corrente igual ou maior do que 1 e Índice de Endividamento menor do que 1. *ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE *ILC = ATIVO CIRCUL ANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE *IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
13.4.4.2. Os índices contábeis serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade da DPRJ mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
13.4.4.3. Na hipótese de a licitante apresentar resultado menor que 1 (um) para os índices de liquidez ou de apresentar resultado superior a 1 (um) para os índices de endividamento o licitante poderá comprovar ter patrimônio líquido positivo correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.113.4.1. Serão considerados, “na forma da lei”Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentadoslicitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor Tribunal da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, quando e em casos onde a certidão não seja emitida por meio físico ou eletrônico pelo próprio Tribunal da Comarca sede da empresa, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
13.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
13.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o casoplano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
13.4.4. O licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
13.4.5. O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral e Índice de Liquidez Corrente igual ou maior do que 1 e Índice de Endividamento menor do que 1. *ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO *ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE *IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
13.4.6. Os índices contábeis serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade da DPRJ mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
13.4.7. Na hipótese de a licitante apresentar resultado menor que 1 (um) para os índices de liquidez ou de apresentar resultado superior a 1 (um) para os índices de endividamento o licitante poderá comprovar ter patrimônio líquido positivo correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o Licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1b.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2b.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3b.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
bc) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1c.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2c.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Contratação De Serviços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a15.2.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da leisede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que demonstrem já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a situação financeira licitante está apta econômica e financeiramente a participar do licitante, vedada a sua substituição por balancetes procedimento licitatório;
15.2.4.2. Certidão Negativa de Falência ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
aRecuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do da licitante ou registrado de seu domicílio;
15.2.4.3. A certidão descrita no órgão subitem 16.2.4.2 somente é exigível quando a certidão negativa de registro equivalente, inclusive com os Termos Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de Abertura e seu domicílio (subitem 16.2.4.1) contiver a ressalva expressa de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no artabrange os processos judiciais eletrônicos;
15.2.4.4. 1.065 Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial respectivo Estado da Federação da sede ou domicílio do da licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.seu domicílio;
a.315.2.4.5. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço Comprovação de Abertura) e Patrimônio Líquido mínimo correspondente a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;.
b.2a. Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido, o licitante
b. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticações no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
15.2.4.6. Reserva-se É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;
15.2.4.7. Caso o exercício financeiro anterior ao pregoeiro da dispensa esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data publicação do chamamento público, o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentadoBalanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA).
c) Prova 15.2.4.8. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de possuir Patrimônio Líquido cópia autenticada por Cartório de Notas ou Capital Social mínimo cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de 10% (dez por cento) do valor apoio da propostaAdministração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
d15.2.4.9. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) Certidão negativa dias de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sua
15.2.4.10. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de execução patrimonialsolicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste TR.
15.2.4.11. Em se tratando de filial, expedida no domicílio os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da pessoa físicafilial, quando for o casoexceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da leiúltimo exercício social, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir;
1- Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os subitens abaixo para documentos em apreço, o devido enquadramento.Memorial de Cálculo correspondente, assinado pelo representante legal da empresa licitante e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. OBSERVAÇÃO: Observações: Serão também aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a.1I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº. 6.404/1976 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
II. Serão consideradosSociedades cadastradas no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, “deverão apresentar, na forma da lei”, o a seguinte documentação, extraída das fichas do Livro Digital: - Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital; - Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Patrimonial; - Demonstrativo de Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:Exercício; e - Recibo de entrega emitido pelo SPED.
a) publicados III. Sociedades criadas no exercício em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia curso: Fotocópia do livro DiárioBalanço de Abertura, devidamente registrado/registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
2- Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis somente serão aceitos se publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada que possibilitem inclusive a identificação do licitante veículo e a data da publicação), ou cópias autenticadas retiradas do Livro Diário registrado no na Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, ou em outro órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do profissional de Abertura contabilidade habilitado e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de ContabilidadeContabilidade – CRC.
b) Cálculo dos índices 3- O Balanço Patrimonial e demonstrações apresentadas para fins de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado habilitação após o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo último dia útil do mês de 10% (dez por cento) maio do valor da propostacorrente ano será obrigatoriamente o do exercício imediatamente anterior.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Tomada De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e 15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentadosseguintes documentos:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão certidões negativas de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura falências e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 recuperação judicial e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, quando for as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o casoplano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá comprovar que dispõe dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
a.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que , apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO OU (cabe ao edital fixar uma das duas fórmulas) IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 ” ATIVO TOTAL”
15.4.3 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social 10.3.1. BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentoatualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.110.3.1.1. Serão consideradosCOMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) assinado por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalentefilial da licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde demonstrando que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente maior ou igual a 1,0 (LCum vírgula zero), resultantes da aplicação das fórmulas calculada conforme a fórmula abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual :
10.3.1.2. Ou comprovação do capital mínimo ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo do valor do PATRIMÔNIO LÍQUIDO de 10% (dez por cento) do valor da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial.
b.210.3.1.3. Reserva-se ao pregoeiro o direito O balanço patrimonial deverá ser registrado e autenticado na Junta Comercial, devendo conter assinatura de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentadocontador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
c) Prova 10.3.1.4. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de 10% (dez por cento) do valor da propostaentrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente.
d) Certidão negativa 10.3.1.5. No caso de falência Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou recuperação judiciala autenticação da junta comercial, expedida devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo distribuidor titular ou representante legal da sede OS.
10.3.1.6. No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da pessoa jurídicainstituição, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o casoatendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
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Samples: Chamada Pública
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a11.7.1 - De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar Certidão negativa de falência, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
11.7.2 - Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstração de resultado do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis último exercício social exigível, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e apresentados na forma da leiregistro profissional, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentoBalanços Provisórios.
a.111.7.2.1. Serão considerados, “na forma da lei”No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S. A.), o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil demonstrações contábeis deverão ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, Estado ou cópia dos referidos documentos devidamente registrado/autenticado registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõesComercial.
a.211.7.2.2. As empresas com Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
11.7.2.3. As sociedades constituídas há menos de um ano de existência12 (doze) meses, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civilexercício social em curso, devem deverão apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b11.7.2.4. A boa situação financeira será comprovada se a participante demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) Cálculo dos índices igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (LGILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Liquidez Corrente Índice de Solvência Geral (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado ISG) igual ou maior que 1 acima de 1,00 (umum com duas casas decimais), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.21 – (ILGabaixo da unidade – 1) As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem: Passivo Circ. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.+ Exigível em Longo Prazo
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a12.2.1 Declaração da licitante comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza.
12.2.2 Balanço Patrimonial na forma da lei e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da leiexercício, que demonstrem a situação financeira do licitanteúltimo exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados contendo os subitens abaixo para o devido enquadramentorespectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
a.112.2.2.1 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Serão consideradosIgualmente, “na forma da lei”, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõesúltimo exercício social exigível.
a.2. 12.2.2.2 As empresas com menos de um ano de existênciarecém constituídas, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O cujo Balanço Patrimonial (inclusive ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura) , contendo carimbo e a Demonstração Contábil assinatura do Resultado representante legal da empresa e do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidadecontador.
b) Cálculo dos índices 12.2.2.3 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de Liquidez Geral (LG) e inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.2.3 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção do Índice de Liquidez Corrente (LCILC) e do Índice de Solvência Geral (ISG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante:
b.1. O licitante 12.2.3.1 As empresas que apresentar resultado menor que 1 (um) em apresentarem qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou capital social mínimo de superior a 10% (dez por cento) do valor da de sua proposta.
b.2. Reserva12.2.4 As condições de Qualificação Econômico-se ao pregoeiro Financeira estão em consonância com o direito Regulamento de efetuar os cálculosLicitações da Cesan, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova legislação e precedentes de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo órgãos de 10% (dez por cento) controle, inclusive orientações do valor Tribunal de Contas da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicialUnião, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.conforme Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário”
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Samples: Pregão
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a10.6.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, ou Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo Poder Judiciário do estado/distrito da federação onde a empresa possui domicílio (caso este estado/distrito tenha certidão unificada, atendendo a todos os municípios deste), datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
10.6.1.1. Quando se tratar de empresa que esteja passando por processo de Recuperação Judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente a qual homologou o plano/projeto de recuperação judicial, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei n. 8.666/1993. Não ficando em prejuízo a apresentação da certidão de Falência.
10.6.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações Contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprove a boa situação financeira do licitanteda proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.110.6.2.1. Serão consideradosO referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, “na forma da lei”mencionando obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia número do livro Diáriodiário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Deverão também apresentar termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
10.6.2.2. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Deverão também apresentar termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
10.6.2.3. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado/autenticado registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da sede Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.º 6.404/76, ou domicílio ainda, a publicação do licitante ou registrado mesmo no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõesDiário Oficial.
a.210.6.2.4. As empresas A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com menos base no balanço, através de um ano Declaração de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial Índice Econômico- Financeiro (inclusive poderá ser utilizado o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LCModelo ANEXO II), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que qual deverá apresentar resultado igual ou maior superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1 Onde: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total AC = ativo circulante RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante ELP = exigível em longo prazo PL = patrimônio liquido
10.6.2.4.1. Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 10.6.2.4, prova de que 1 possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 10% (umdez por cento), do valor total pretendido pelo licitante em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulantesua proposta final.
b.110.6.2.4.2. O licitante Nos casos em que apresentar as licitantes apresentarem resultado menor que 1 01 (um) em qualquer dos índices referidos citados no subitem acima deverá comprovar 10.6.2.4, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido no mínimo, igual ou capital social mínimo de superior a 10% (dez por cento) do valor da propostatotal pretendido pelo licitante em sua proposta final, estarão inabilitadas.
b.210.6.2.4.3. Reserva-se ao pregoeiro o direito A comprovação do capital social deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentadoRegistro de Títulos.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez 10.6.2.4.4. A comprovação do patrimônio líquido deverá ser feita por cento) do valor da propostameio dos valores descritos no próprio Balanço Patrimonial.
d10.6.2.4.5. As Microempresas (ME) Certidão negativa ou Empresas de falência Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 10.6.2 e demais.
10.6.2.4.6. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando - se a exigência de índice de liquidez. 10.6.2.4.7. Estão dispensados de apresentação de balanço patrimonial os Microempreendedores Individuais – MEI.
10.6.2.5. Para o presente processo de licitação o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis para as empresas deverão ser do período DE ESCRITURAÇÃO entre 01/01/2019 e 31/12/2019 e/ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 01/01/2020 e 31/12/2020 (EXERCÍCIO 2019 e/ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso2020).
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a12.4.1 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil, na forma do art. 3º da Lei Federal nº 11.101/2005, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
12.4.1.1 – Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado ou homologado pelo juízo competente, quando da entrega da documentação de habilitação.
12.4.1.2 – Em caso do juízo local não expedir a certidão unificada negativa de falência e recuperação judicial, deverá ser apresentada declaração passada pelo foro distribuidor que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam os pedidos de falências e recuperação judicial.
12.4.1.3 – Em caso de fundada dúvida, o pregoeiro ou responsável por conduzir o certame licitatório poderá realizar diligências para verificar o foro competente.
12.4.2 – Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentoatualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1. 12.4.2.1 – Serão consideradosaceitos os balanços patrimoniais apresentados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentadosalternativamente:
a) publicados por publicação em Diário Oficial; oudiário oficial;
b) publicados por publicação em Jornal; oujornal;
c) por cópia ou fotocópia na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente;
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante da proponente ou registrado no em outro órgão de registro equivalente, inclusive com incluindo os Termos de Abertura e de Encerramento; ou;
de) na forma de escrituração contábil digital por Escrituração Contábil Digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa ), através da RFB nº 1.420 apresentação de 19/12/2013 cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e suas alterações.
a.2. As empresas com menos obrigatoriamente observado o prazo de um ano de existência, desde que não enquadradas entrega estipulado no art. 1.065 1078 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço 12.4.2.2 – No caso de Abertura) empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional demonstrações contábeis referentes ao período de Contabilidadeexistência da sociedade.
b) Cálculo dos índices 12.4.3 – A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção do índice de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes resultante da aplicação das fórmulas abaixoda fórmula LG = (AC+RLP)/(PC+PNC), sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado onde AC é ativo circulante, RLP é realizável em longo prazo, PC é passivo circulante e PNC é passivo não circulante.
12.4.1.1 – O índice deverá ser igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável superior a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta1,0.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. (art. 31 da Lei 8.666.93):
a) As empresas que encontrem-se em situação de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação, homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
b) Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta (artigo 31, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b.1) Serão considerados aceitos, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “como na forma da lei”, o Balanço Patrimonial balanço patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, demonstrações contábeis assim apresentados:
aI) publicados Fotocópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente numerado e registrado na Junta Comercial do Estado da jurisdição da sede da empresa ou no Cartório de Títulos e Documentos;
II) Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis exigíveis, extraídos do Livro Diário do ultimo exercício social devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da jurisdição da sede da empresa ou no Cartório de Títulos e Documentos, assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC
b.2) No caso de Empresas criadas no exercício em curso devem ser apresentadas:
I) Fotocópias do balanço de abertura, devidamente registrado e autenticado;
II) Xxxxxxx comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, assinado pelo Contador responsável e pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa.
b.3) No caso de empresas que efetuaram a Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Digital deverá apresentar os seguintes documentos:
I) Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Oficial; ouEletrônico;
bII) publicados em Jornal; ouBalanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do Livro Diário Eletrônico;
III) Recibo de Entrega da Escrituração Contabil Digital enviado para a Secretaria para a Receita Federal do Brasil, documentos extraídos do sitio da Receita Federal.
c) Comprovação da boa situação financeira do licitante, que será aferida pela observância mínima dos seguintes índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Endividamento, elaborado em papel timbrado da empresa, subscrito por fotocópia do livro Diárioseu(s) representante(s) legal(is) e pelo Contador responsável, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado identificados, calculados com base no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalenteúltimo exercício social, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de da seguinte forma: - Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC Exigível a Longo Prazo (O resultado deverá ser maior ou igual a 1,00) - Liquidez Corrente = Ativo Circulante Passivo CirculanteCirculante (O resultado deverá ser maior ou igual a 1,00) (O resultado deverá ser menor ou igual a 0,50)
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (umd) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou Prova de capital social mínimo registrado e integralizado no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro estimado para a presente licitação, comprovado mediante certidão expedida ou contrato social registrado na Junta Comercial, do qual conste o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicacapital social vigente, ou de execução patrimonialseja, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o casoequivalente a R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a(Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93):
8.5.7.1. Certidão negativa de falência e concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial em vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital de acordo com a Súmula Nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
8.5.7.2. Comprovação de possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo de 03% (três por cento) do valor estimado do contrato administrativo, o que se dará mediante a apresentação do contrato social atualizado devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei (Art. 31, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
8.5.7.3. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demais demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis exigível e apresentados apresentadas na forma da lei, registrados na Junta Comercial, vigente na época destas demonstrações (o balanço deverá conter o selo ou o carimbo da Junta Comercial), que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes balancetes, balanços provisórios ou balanços provisóriosmensais, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentoatualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Deverão estar assinados pelo representante pelo seu titular ou representante legal da licitante e pelo Contador, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente autenticado pela Junta Comercial.
a.18.5.7.3.1. Serão consideradosAs demais demonstrações contábeis de que trata o item 8.5.7.3, “na forma da lei”retro, deverão ser feitas através de cópias autenticadas de referência do Livro Diário (Número do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas que contém o Balanço Patrimonial e a Demonstração Demonstrativo Contábil do Resultado do Último Exercício Socialextraído deste livro, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado com evidência de Registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a natureza jurídica da sede empresa licitante, devidamente assinadas pelo seu titular ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura representante legal e de Encerramento; oupelo contador;
d) na forma de 8.5.7.3.2. As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa ), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da RFB nº 1.420 Junta Comercial), e Recibo de 19/12/2013 e suas alteraçõesentrega de livro digital junto à Receita Federal.
a.28.5.7.3.3. As empresas com menos de um ano de existênciarecém constituídas, desde que cujo balanço ainda não enquadradas no art. 1.065 do Código Civilseja exigível, devem deverão apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da sede ou domicílio empresa e do licitante ou registrado contador;
8.5.7.3.4. As empresas que estiveram inativas no órgão ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de registro equivalenteinatividade entregue a Receita Federal, apresentando cópia autenticada do último Balanço Patrimonial que antecede a condição de inativa, se houver.
a.38.5.7.4. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço A comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada por meio de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo análise dos seguintes índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante cuja apuração deverá estar demonstrada. Serão habilitadas as empresas licitantes que apresentar resultado igual obtiverem os referidos índices iguais ou maior maiores que 1 (um)1,00. Índice de solvência geral, em todos os índices aqui mencionadosutilizando–se da seguinte fórmula abaixo: SG = ATIVO TOTAL . PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Índice de liquidez geral, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo: LG = Ativo Circulante ATIVO CIRCULANTE + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante REALIZÁVEL A LONGO PRAZO. PASSIVO CIRCULANTE + Passivo Não Circulante EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Índice de liquidez corrente, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1ATIVO CIRCULANTE . O licitante PASSIVO CIRCULANTE OBS: Se as licitantes que apresentar apresentarem resultado menor que inferior a 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, serão consideradas habilitadas desde que comprovem possuir capital ou patrimônio líquido, no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo mínimo, de 10% (dez por cento) do valor estimado da propostacontratação.
b.28.5.7.5. Reserva-se Fica isento dos itens 8.5.7.3 e 8.5.7.4, a empresa optante pelo Sistema Simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculosúltimo exercício, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) acompanhada da declaração do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, Contador ou de execução patrimonial, expedida no domicílio consulta ao sítio da pessoa física, quando for o casoReceita Federal de que é optante pelo Sistema Simples.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial B.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica.
B.1.1. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Certidão exigida no item acima.
B.2. BALANÇO PATRIMONIAL e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentoatualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1B.2.1. Serão consideradosCOMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, “na forma assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da lei”sede ou filial da licitante.
B.2.1.1. A boa situação do licitante será comprovada através da liquidez geral (LG) maior ou igual a 1,0 (hum vírgula zero), o Balanço Patrimonial e liquidez corrente (LC) igual ou superior a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:1,0 (hum vírgula EDITAL Nº 3774/2017 CONCORRÊNCIA Nº 013/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P795416/2017
a) publicados em Diário Oficial; ouEndividamento Total ET = [(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /(Ativo total)] menor ou igual a 0,30
b) publicados em Jornal; ouLiquidez Corrente (LC) LC = (Ativo Circulante / Passivo Circulante) maior ou igual a 1,0
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = [(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo CirculanteExigível a Longo Prazo)] maior ou igual a 1,0
b.1B.2.2. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo jornal oficial, em jornal de 10% (dez por cento) grande circulação e do valor da propostaregistro na Junta Comercial.
b.2B2.3. Reserva-No caso das demais sociedades empresariais e empresa individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se ao pregoeiro acha transcrito ou autenticação da Junta Comercial, devendo tanto o direito balanço quanto os termos serem assinados por contador registrado no Conselho Regional de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentadoContabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 10.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, legíveis, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhados das respectivas Demonstrações de Resultados do Exercício - DRE’s, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. confundida com a data limite para encerramento e aprovação desse Balanço Patrimonial, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1dia 30 de abril. Serão considerados, “OBERVAÇÃO 02: serão considerados aceitos como sendo na forma da lei”, lei o Balanço Patrimonial balanço patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Socialdemonstrações contábeis, assim apresentados:
a) publicados : •sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): fotocópia autenticada da ata da A.G.O. que os aprovou, arquivada na Junta Comercial, publicada na imprensa oficial ou em Diário Oficialjornal de grande circulação; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) •sociedades empresárias ou limitadas: - por fotocópia do de livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente assinados por contabilista registrado no CRC e pelo empresário ou sociedade empresária. •sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão de registro equivalente; ou por fotocópia do Balanço ou das Demonstrações contábeis devidamente assinado por contabilista registrado no CRC e pelo empresário ou sociedade empresária.
a.310.3.2. O Balanço Patrimonial (inclusive Declaração de contratos firmados com o Balanço SESI-SP e/ou SENAI-SP vigentes na data da sessão pública de Abertura) e abertura desta licitação, com os respectivos valores contratuais, conforme modelo constante no Anexo E. Caso a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx Proponente não possua contratos firmados com o SESI-SP e/ou por outro profissional equivalenteSENAI-SP, devidamente registrados no Conselho Regional a mesma deverá assinalar a opção de Contabilidade.que não possui, conforme Anexo E.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.110.3.3. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicialfalência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicajurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a) As certidões deverão explicitar prazo de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.validade;
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma 4.1.3.1. comprovação da lei, que demonstrem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados baseada em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar com resultado igual ou maior que superior a 1 (um), em todos os índices aqui mencionados) após a aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = _ Ativo Total Passivo Não Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.14.1.3.1.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos a boa situação financeira da empresa deverá ser comprovada mediante a apresentação do Balanço Patrimonial na forma do subitem 4.1.3.2. observada a faculdade prevista no subitem acima deverá comprovar 4.4;
4.1.3.2. comprovação de patrimônio líquido ou capital social mínimo de correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.1.3.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta., na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
b.24.1.3.2.2. Reserva-se ao pregoeiro quando o direito licitante for empresa constituída há menos de efetuar os cálculos12(doze) meses, caso o memorial dos cálculos dos índices não Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
4.1.3.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado.apresentado em uma das formas a seguir:
ci) Prova original ou cópia autenticada de possuir Patrimônio Líquido publicação em jornal de grande circulação ou Capital Social mínimo em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência exemplar registrado ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor autenticado pela Junta Comercial da sede da pessoa jurídicado licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de execução patrimonialRegistro Civil das Pessoas Jurídicas, expedida se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no domicílio livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da pessoa físicasede do licitante, quando for o caso.se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro;
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Samples: Consultancy Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) 7.3.1 - Certidão negativa de falência ou falência, concordata, recuperação judicial, judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal 8.666/93, combinado com os ditames da Lei Federal 11.101/05;
7.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando for encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,3 (um virgula três).
7.3.2.1 - Entende-se por apresentados na forma da lei, o casoBalanço Patrimonial e
7.3.2.2 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
7.3.2.3 - A boa situação financeira será avaliada pelos índices mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
7.3.2.4 - No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício.
7.3.2.4.1 - A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 9.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil Demonstrações Contábeis do Resultado do Último Exercício Social ultimo exercício social, já exigíveis exigível e apresentados apresentado na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação, devidamente assinados pelo proprietário e profissional de contabilidade;
a.19.1.3.1.1. Serão considerados, “considerados na forma da lei”, de lei o Balanço Patrimonial balanço patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) : publicados em Diário Oficial; ou
b) ou publicados em Jornaljornal de grande circulação; ou
c) ou por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial cópia registrada no órgão de registro público competente da sede ou domicílio da licitante; ou por cópia extraída do licitante ou registrado Livro Diário - devidamente autenticado no órgão de registro equivalente, público competente da sede ou domicílio da licitante - inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou;
d) na forma 9.1.3.2. A análise da qualificação econômico-financeira será feita por servidores qualificados designados pelo Tribunal de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 Justiça do Estado do Acre e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual deverão ser iguais ou maior que superiores a 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante ): PASSIVO CIRCULANTE + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = Ativo Circulante Passivo CirculanteATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
b.1. O a) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
b) A licitante que apresentar resultado menor do que 1 (um) 1, em qualquer quaisquer dos índices referidos no subitem acima - Liquidez Geral - LG, Solvência Geral - SG, e Liquidez Corrente - LC, deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social possuir Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 31 da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.Lei nº 8.666/93;
c) Prova Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com esses documentos, o memorial de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.cálculo correspondente;
d) Certidão As demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado;
e) As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura.
9.1.3.3. Deverá ser apresentada certidão negativa de falência feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação judicialextrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o casodo licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a11.10.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da sua apresentação.
11.10.2. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede do licitante ou de seu domicílio;
11.10.2.1 As empresas sediadas no Estado de Pernambuco poderão retirar a respectiva certidão no link: (www.tjpe.jus.br/certidaopje), devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação.
11.10.3. A certidão descrita no subitem 11.10.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência do Estado da sede do licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
11.10.4. As empresas sediadas em Pernambuco e constituídas após a implantação do Sistema Judwin (PJE), que ocorreu em 11 de maio de 2016, poderão apresentar apenas as certidões descritas no item 11.10.2.1.
11.10.5. Para os licitantes sediados em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
11.10.6. Em caso de Certidão Positiva de Falência com Efeito de Negativa, faz-se necessário que o documento mencione se o licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apto econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
11.10.7. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede do licitante ou de seu domicílio.
11.10.8. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o devido enquadramento.venha substituir;
a.111.10.8.1. Serão considerados, “considerados e aceitos como na forma da lei”, lei o Balanço Patrimonial balanço patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados 11.10.8.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas: - Publicados em Diário Oficial; ouou - Publicados em jornal de grande circulação; ou - Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) publicados em Jornal; ou
c) 11.10.8.1.2. Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no em outro órgão equivalente; ou - Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.10.8.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de registro equivalente05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: - Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no em outro órgão de registro equivalente; ou - Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
a.311.10.8.1.4. O Balanço Patrimonial (inclusive o Sociedade criada no exercício em curso: - Fotocópias do Balanço de Abertura) , devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
11.10.9. O balanço patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social as demonstrações contábeis deverão estar assinadas registrados no órgão competente e estar assinados por Xxxxxxxx contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
11.10.10. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
11.10.11. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 11.10.10, deverão, em fase de diligência realizada pelo Pregoeiro, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem anterior.
b) Cálculo dos 11.10.12. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual iguais ou maior que superiores a 1 (um), em todos os índices aqui mencionadosobtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.111.10.13. O licitante A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) 1,0 em qualquer dos índices acima referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da proposta.contratação;
b.211.10.14. Reserva-Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Município de Aliança se reservará ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculosexigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, caso para efeito de extração dos parâmetros para o memorial julgamento e verificação dos cálculos dos índices não seja apresentado.valores apresentados e calculados pelos licitantes;
c11.10.15. Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) Prova ano de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo atividade, o balanço a ser apresentado será o de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.abertura;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a9.10.1. C Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. Os licitantes deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei– DRE do último exercício social, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentoatualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a.19.10.2.1. Serão consideradosO Balanço Patrimonial – BP do último exercício financeiro deverá conter quadro comparativo com o exercício anterior (sendo aceito o formato apresentado no SPED ECD – Escrituração Contábil Digital).
9.10.2.2. As Notas Explicativas poderão ser apresentadas, “na forma da lei”quando necessário, para esclarecer situações relevantes ocorridas até o encerramento do último exercício social
9.10.2.3. O Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado – DRE deverão estar registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do da licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados registrado no Conselho Regional de ContabilidadeContabilidade — CRC.
b) Cálculo dos 9.10.2.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
9.10.2.5. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado, mediante via impressa, por meio da Escrituração Contábil Digital — ECD, desde que comprovada à transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
9.10.2.6. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG) e ), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual assinado por Xxxxxxxx ou maior que 1 (um)profissional equivalente, em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulantedevidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
b.19.10.2.7. O A licitante que apresentar resultado menor que 1 01 (um) ), em qualquer dos índices indicadores financeiros e econômicos (índice de liquidez corrente, índice de liquidez geral e índice de solvência geral) referidos no subitem acima deverá comprovar item 2, poderá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, capital mínimo ou patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor conforme previsto no § 3º Art. 31. da propostaLei 8.666/93.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) 6.3.1 Certidão negativa de falência ou falência, recuperação judicial, judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 6 (seis) meses da data prevista para entrega da documentação.
6.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Instrução Normativa RFB 1420/13, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (UM).
6.3.2.1 Entende-se por apresentados na forma da instrução, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.3.2.2 O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópias autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
6.3.2.2.1 No caso de empresa recém criada ou com menos de 1(um) exercício fiscal, deverá ser apresentado o balanço de abertura com os documentos a ele pertinente.
6.3.2.3 A boa situação financeira será avaliada pelos índices mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
6.3.2.4 No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício e, no caso de empresa recém criada, a cópia do livro-caixa com o registro de escrituração da movimentação financeira e bancária, nos termos do art.25 e 26, § 2o da Lei Complementar no123/06.
6.3.2.4.1 A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual que conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/
6.3.2.5 Na hipótese em que o índice de liquidez for inferior a 1,0 (um décimo), o casolicitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Aquisição De Produtos E Serviços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a7.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de seu principal estabelecimento, dentro do prazo de validade, com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão;
7.4.1.1. O licitante que esteja em processo de recuperação judicial deverá apresentar documento que comprove que o plano já foi homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação para habilitação, não se afastando a possibilidade de se avaliar a real situação da capacidade econômico- financeira da empresa licitante.
7.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o devido enquadramentovenha substituir.
a.11. Serão consideradosSe necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, “na forma da lei”deverá ser apresentado, juntamente dos documentos em apreço, o Balanço Patrimonial Memorial de Cálculo correspondente, assinado pelo representante legal da empresa licitante e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
a) publicados I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº. 6.404/1976 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial; ou
b) , ou publicados em Jornal; ou
c) jornal de grande circulação, ou por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante da empresa, ou registrado no em outro órgão equivalente;
II. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de registro equivalenteArrecadação de Tributos e Contribuições Simples Nacional, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço poderá ser substituído pela Declaração de Abertura) Informações Socioeconômicas e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de ContabilidadeFiscais – DEFIS.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Contract for Construction Services
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a16.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
16.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
16.2 Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício, já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá a empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentocom a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o 16.2.1 O Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de registro equivalenteContabilidade – CRC, inclusive com os e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) Encerramento na forma exigida no item 25.4;
16.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de escrituração contábil digital Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar as seguintes documentações:
16.2.2.1 Balanço Patrimonial conforme subitem 16.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação do balanço patrimonial pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 25.4 (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõesautenticado).
a.2. As empresas com menos 16.2.2.2 Demonstrações do resultado, do último exercício social conforme subitem 16.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação das demonstrações do resultado pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 25.4 (autenticado).
16.2.2.3 Comprovante de um ano de existência, entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED contábil.
16.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item 16.2 será habilitada desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e tenha Capital Social equivalente a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 105% (dez cinco por cento) do valor da proposta.contratação;
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito 16.3.1 Para fins de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) aferição do valor da propostacontratação será utilizado o valor da Planilha SIURB com incidência do B.D.I. adotado pela ASF e disponibilizado para consulta, na forma do subitem 12.2.4.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Contract for Civil Works Execution
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo e Demonstração Contábil Demonstrativo de Resultado) do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis exigível e apresentados apresentado na forma da leiLei:
a.1) O Balanço Patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial, que demonstrem juntamente com o Termo de Abertura e Encerramento, ou publicação no Diário Oficial, ou Termo de Autenticação na Receita Federal – Sistema Público de Escrituração Digital (SPED – Recibo de entrega de Livro Digital, Requerimento de Autenticação de Livro Digital, Ativo, Passivo e Demonstrativo de Resultado) cópia simples;
a.2) Empresas Constituídas a situação financeira do licitantemenos de 1 (um) ano, vedada apresentarão o balancete de verificação referente aos 2 (dois) últimos meses anteriores a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentodata de abertura da licitação.
a.1. Serão consideradosa.3) Empresas Constituídas a menos de 2 (dois) meses apresentarão o balanço de abertura.
a.4) As formas societárias definidas na Lei Complementar 123 de 14/012/2006 e Lei Complementar 147 de 07/08/2014 e suas alterações, “na forma estão dispensadas da lei”, o apresentação do Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício SocialDemonstrativo de Resultados, assim apresentados:
adevendo, entretanto, comprovar faturamento (receita bruta) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõesconforme ato convocatório(edital).
a.2. As empresas a.5) Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com menos de um ano de existênciao modelo constante do, desde declarando que não enquadradas seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no art. 1.065 inciso II do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial caput do artigo 3º da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de ContabilidadeLei Complementar Federal nº 123/2006.
b) Cálculo Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante há menos de 60 (sessenta) dias, devendo ser observado que as empresas sediadas em Santa Catarina deverão apresentar certidões negativas dos índices de Liquidez Geral sistemas SAJ (LGantigo) e Liquidez Corrente EPROC (LCnovo), resultantes da aplicação das fórmulas abaixoambos do TJSC;
c) Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado a certidão mencionada no item 4.4.b) deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
d) Comprovação do Capital Social, igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável superior a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor Valor Orçado pela Administração, constante na Anexo I deste Edital, admitido à atualização para a data da propostaapresentação da Proposta através de índices oficiais, conforme artigo 31, parágrafos 2º e 3°, da Lei nº 8.666/93.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Tomada De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) I - Certidão negativa de falência falência, recuperação judicial ou recuperação judicialconcordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa físicafísica em data não superior a 120 (cento e vinte) dias.
II - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, comprovando índices de Liquidez Geral – LG; Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG, iguais ou superiores a 1 (um).
a) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, quando for se tratar de Sociedade Anônima, deverão ser apresentados na forma de publicação em órgão da imprensa público ou privado de acordo com a legislação vigente.
b) A apresentação do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis deverá estar em conformidade com o casoart. 16, da IN nº 03/2018-MPOG).
10.1.3.1. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, extraídas da Instrução Normativa SEGES/ME nº 03/2018, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.1.3.2. As licitantes deverão:
a) Xxxxxxxx, para todas as fórmulas, resultados iguais ou superiores a 1 (um), conforme Inciso II do item 10.1.3 acima. OU
b) Comprovar ter a licitante, no último balanço patrimonial exigível, capital mínimo ou patrimônio líquido igual OU superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 13.4.1. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados último exercício social, apresentado na forma da leiLei, assinado, carimbado pelo contador ou profissional equivalente registrado pela junta comercial. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompanhado da Certidão de Regularidade do contador - CRC emitido pela internet na sua devida validade na data do certame, ficando nula a certidão CRC que demonstrem a situação financeira estiver fora da validade. (xxx.xxxxx.xxx.xx) (para profissionais do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramentoestado do Pará).
a.113.4.2. Demonstração de índice de liquidez que deverá ser igual ou superior a 1 (um), calculado e demonstrado pela fórmula: ILC=AC/PC, onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante.
13.4.2.1 A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices como condição para a habilitação: ILC = Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00;
13.4.3. Serão considerados, “considerados aceitos como na forma da lei”, lei o Balanço Patrimonial balanço patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, demonstrações contábeis assim apresentados:
a) 13.4.3.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima – S/A): Balanços publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados Oficial ou publica- dos em Jornal; ou
c) jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitan- te.
13.4.3.2. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do livro DiárioBalanço de Abertura, devidamente registrado/registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
13.4.3.3. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do licitante ou registrado no órgão de registro equivalentelivro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do da licitante ou registrado no em outro órgão de registro equivalenteequivalente ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.313.4.3.4. O As empresas obrigadas a utilizar a ECD (Escrituração Contábil Digital) a partir de 1º de janeiro de 2008 terão a obrigato- riedade de apresentar seu balanço contábil até o último dia do mês de junho do ano seguinte do ano-calendário a que se refira à escrituração (Instrução Normativa nº 787, de 19 de outubro de 2007), apresentando documentação que comprove tal situação (documento contábil de enquadramento);
13.4.3.5. De acordo com os arts. 970 e 1.179, § 2º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) o pequeno empresário não é obri- gado à manutenção do livro diário e nem a elaboração do Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de ContabilidadePatrimonial.
b) Cálculo dos índices 10.4.3.5.1 Considera–se pequeno empresário, para efeito de Liquidez Geral aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179, da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (LG) e Liquidez Corrente sessenta mil reais). (LCLC 123, art. 68), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.213.4.3.6. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judiciale concordata, expedida pelo distribuidor Distribuidor Judicial da sede da pessoa jurídicaempresa, ou de execução patrimonial, expedida até no domicílio da pessoa física, quando for o caso.máximo de
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.18.8.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, /extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.8.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial/extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.8.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.8.4. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado ou arquivado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando for encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.8.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o casobalanço patrimonial e a demonstrações contábeis de resultado para este certame assim apresentados:
8.8.6. Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.8.7. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69) devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e
8.8.8. As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
8.8.9. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, e deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega” e “Termo de Autenticação”, (Recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED), contendo informações no rodapé de seu registro na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis, conforme decreto 8.683/2016.
8.8.10. Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação, conforme decreto 8.683/2016. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07 estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a8.24.1– Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
8.24.2 – Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a) O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser observados os subitens abaixo para utilizado o devido enquadramentoÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
a.1. b) As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
c) Serão considerados, considerados “na forma da lei”, ” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, demonstrações contábeis assim apresentados:
a) : ✓ publicados em Diário Oficial; ou
b) ou ✓ publicados em Jornal; ou
c) ou ✓ por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou ✓ por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no em outro órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou.
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço e as demonstrações contábeis apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de Abertura) publicação, permitir a identificação do veículo e a Demonstração Contábil data de sua publicação. A indicação do Resultado nome do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados contador e do número do seu registro no Conselho Regional de ContabilidadeContabilidade (CRC), é indispensável.
be) Cálculo Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e ), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixoassinada pelo contador responsável, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionadoscom as seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante ATIVO CIRCULANTE + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + Passivo Não Circulante EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = Ativo Circulante Passivo CirculanteATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.1f) Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 0,5 (meio). O licitante As empresas que possuírem índices inferiores a 0,5 (meio) deverão apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar obrigatoriamente patrimônio líquido ou capital social mínimo de superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da propostacontratação.
b.2. Reservag) Mesmo as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas deverão apresentar o balanço patrimonial como acima exigido.
h) As empresas com enquadramento de Microempreendedor Individual deverão apresentar a DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional, do último exercício social já exigível e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa e o faturamento para permanência no enquadramento;
i) Entende-se “na forma da lei”, para empresas que não são enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas a seguinte documentação: ✓ Balanço patrimonial ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) final do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando período; ✓ Demonstração do resultado do período; ✓ Demonstração do resultado abrangente se for o caso; ✓ Demonstrações das mutações do patrimônio líquido do período; ✓ Demonstração dos fluxos de caixa do período; ✓ Demonstração do valor adicionado do período; ✓ Notas explicativas7; e ✓ Informações comparativas do período anterior.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma Art. 31 da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes Lei n° 8.666/93
9.5.1. Certidão NEGATIVA DE FALÊNCIA ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicajurídica a menos de 30 (trinta) dias da data de abertura, prevista no preâmbulo deste Edital, conforme estabelece o artigo 352 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espirito Santo (Biênio 2008/2009).
9.5.2. A empresa que se encontra em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório / sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
9.5.3. Deverá exigir a apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações de resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis, na forma da Lei, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/1976, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou de execução patrimoniala Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
e) Notas explicativas do balanço.
9.5.4. Para outras empresas:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.registrados na Junta Comercial;
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Samples: Registro De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a14.7.1 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falências, concordatas, recuperação judicial e extrajudicial expedida(s) pelo(s) Distribuidor(es) Judicial(is) da sede da empresa, com ante- cedência máxima de 30 (trinta) dias da data de abertura da licitação. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá juntar a documentação Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeira- mente a participar de procedimento licitatório; As empresas que se encontram nessas condi- ções devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico financeira.
14.7.2 - Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis (demonstração do Resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados) do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o 14.7.2.1 - O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o apro- vado em Assembléia e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diáriorespectiva Ata registrada na Junta Comercial, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s).
14.7.2.2 - O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diá- rio", contendo identificação completa da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão empresa, de registro equivalenteseu titular e de seu responsável técnico contábil, inclusive com os acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado OU Cartório de Títulos e Documentos OU no órgão Sistema Público de registro equivalenteEscrituração Digital – SPED, com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contá- bil Digital.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive 14.7.2.3 - Para empresa que, comprovadamente, não encerrou seu primeiro exercício social, antes da data de início da licitação, deverá apresentar o Balanço Provisório ou Balancete, referente ao mês imediatamente anterior a data de Abertura) abertura da licitação, obedecidos os aspec- tos legais e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional formais de Contabilidadesua elaboração.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 10.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais.
10.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o devido enquadramento.venha a substituir;
a.1. a) Serão consideradosconsiderados aceitos, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial balanço patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, demonstrações contábeis assim apresentados:
aa.1.) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registradoSociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/autenticado A): ✓ registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ✓ publicados em Diário Oficial; e ✓ publicados em jornal de grande circulação; ou ✓ por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA): ✓ por fotocópia do licitante ou registrado no órgão de registro equivalentelivro Diário, (Balanço e das Demonstrações Contábeis) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do da licitante ou registrado no órgão em outro Órgão equivalente; ou ✓ Apresentada por meio do sistema público de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixoescrituração digital - SPED, sendo considerado habilitado comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida redação determinada pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.decreto nº 8.683/2016
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a10.11.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.10.1.1. A certidão referida no subitem acima que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
10.11.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
10.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do licitanteúltimo exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015).
10.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
10.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.10.2.5. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF: 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
10.10.2.6. A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação por meio de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Contratação De Solução Hiperconvergente De Infraestrutura De Data Center
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial 9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2 balanço patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo podendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1. 9.10.2.1 Serão considerados, “considerados apresentados na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro das constantes no Livro Diário, com a indicação da numeração das páginas do Livro, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado em outro órgão equivalente; ou
b) contantes no órgão de registro equivalentearquivo SPED, inclusive com os acompanhadas dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário e o Recibo de Encerramento; ou
d) na forma Entrega de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alteraçõesEscrituração Contábil Digital.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. 9.10.2.2 O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas assinados pelo titular ou representante legal da entidade e por Xxxxxxxx contador ou por outro profissional equivalente, equivalente devidamente registrados registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos 9.10.2.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.4 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que superiores a 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
9.10.4 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um1(um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da propostacontratação ou do item pertinente.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a3.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
3.6.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil demonstrações contábeis do Resultado do Último Exercício Social último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão consideradosb.1) A licitante com menos de uma ano de existência que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contáveis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
b.2) Entenda-se por “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados I. Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário Oficial; oudo qual foi extraído (art. 5°, § 2° do Decreto Lei n° 486/69);
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro DiárioII. Sociedades empresárias, devidamente registrado/especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela lei n° 6.404/76: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do da licitante ou e publicado em Diário Oficial e jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5°, da Lei 6.404/76);
III. Sociedades simples: registrado no órgão Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de registro equivalentesua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se ás normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial;
3.6.3. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os Termos documentos em apreço, o memorial de Abertura e cálculo correspondente;
3.6.4. A boa situação financeira de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive trata o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
item “b) Cálculo dos índices ” será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e ), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante seguintes fórmulas:
3.6.5. As licitantes que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar apresentarem resultado menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá acima, deverão comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 101% (dez um por cento) do valor previsto para esta licitação. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos admitida a atualização para esta data através dos índices não seja apresentadooficiais.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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Samples: Contract for Services