QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; 9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1A licitante deverá apresentar:
10.1 - Certidão Negativa de Falência. Certidão negativa Expedida há menos de falência ou 90 (noventa) dias, da data da realização da licitação;
10.1.1 – Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial expedida ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo distribuidor juízo competente, quando da sede entrega da pessoa jurídica;documentação de habilitação. (Voto sessão plenária do dia 05/01/2018, processo TCERJ nº 219.170-9/2017).
9.10.2. 10.2 - No caso de as certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente, informando em que fase se encontra o feito em juízo ou outro documento idôneo.
10.3 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado ou demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de (três) meses da data de apresentação da proposta. Juntamente As sociedades empresariais com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice menos de liquidez correnteum exercício financeiro, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devem cumprir esta exigência mediante a apresentação do Balanço de abertura, ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
10.4 - Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
10.5 - As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último exercício financeiro. Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
10.6 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (Art. 3º do Decreto nº 8.538, inclusive o de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial abertura) e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;assim apresentados:
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);a) publicados em Diário Oficial; ou
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Escolher um item.
5.5.1 Certidão negativa Negativa de falência ou recuperação judicial Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;jurídica ou execução patrimonial expedida pelo domicílio da pessoa física (em São Paulo denominada certidão de distribuição cível), com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega à COMPANHIA DO METRÔ.
9.10.2. 5.5.1.1 Caso a PROPONENTE seja filial, deverá apresentar a certidão da matriz.
5.5.1.2 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o Proponente apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
5.5.2 Balanço Patrimonial Escolher um item.
5.5.2.1 Será exigida a apresentação de Balanço Patrimonial, conforme detalhado nos itens abaixo: ‘
5.5.2.1.1 Balanço Patrimonial demonstração do resultado do exercício e demais e demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis, observados o cumprimento das seguintes formalidades:
5.5.2.1.1.1 Assinatura do Contabilista e do administrador ou representante legal do PROPONENTE no Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE)Exercício.
5.5.2.1.1.2 As sociedades de capital aberto, já exigíveis em cumprimento às formalidades indicadas, poderão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na forma da lei. Juntamente com o balanço imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
5.5.2.1.1.3 A data de encerramento do exercício social e os poderes dos administradores para a assinatura das demonstrações contábeis deverão ser apresentados: ILC= Índice comprovados por meio da apresentação do contrato social, do estatuto social ou outro documento legal.
5.5.2.1.1.4 Quando encerrado há mais de liquidez corrente6 (seis) meses da data de apresentação da proposta, poderá ser apresentado, em conjunto com valor igual os documentos indicados acima, o balancete de verificação, que não poderá ser anterior a 3 (três) meses da data de apresentação dos documentos de habilitação, acompanhado da demonstração do resultado do período, devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;representante legal.
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. 5.5.2.1.1.5 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação há menos de 1 (um) ano e desde que não tenha levantado o balanço patrimonial e demonstrações os demais demonstrativos contábeis referentes ao período do seu primeiro exercício social, exigível na data de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível apresentação dos documentos de habilitação, deverá ser apresentado o balanço intermediáriopatrimonial de abertura da empresa, se decorrer de lei devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou contrato social/estatuto socialrepresentante legal.
9.10.2.4. 5.5.2.1.1.6 Caso o licitante a PROPONENTE seja cooperativafilial/sucursal, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem deverá apresentar o balanço patrimonialpatrimonial consolidado da matriz.
5.5.2.1.1.7 Em substituição aos documentos exigidos acima, não restando o PROPONENTE poderá apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, por meio de Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhado do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, constando a obrigação Identificação da Escrituração (HASH) e as assinaturas digitais dos administradores e do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);contabilista legalmente habilitado.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.18.5.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicial Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor Distribuidor da sede da pessoa jurídica;, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
9.10.2I - Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
II - Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão de mencionada no item 8.5.1 deverá ser substituída por Certidão Negativa de Ações de Insolvência Civil.
8.5.2. Comprovação de Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances.
8.5.3. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice Termo de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;Abertura e Encerramento.
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.28.5.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigentehá menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.48.5.5. Caso o licitante documento não seja cooperativacópia do livro diário da empresa, tais documentos deverão deverá ser acompanhados da última auditoria contábil-financeirainformado à PE- /2021 - FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO QUE CONTEMPLE 17.372 LICENÇAS DE PREVENÇÃO CONTRA PERDA DE DADOS DLP- V.2- 26/01/2021 12 parte, conforme dispõe a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria 1.179 do Código Civil.
8.5.6. O não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3cumprimento do subitem 8.5.5. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonialacima, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado constitui motivo para inabilitação da licitante. Devendo, no entantoficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);para quaisquer verificações.
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Samples: Ata De Registro De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. 9.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9.10.2. 9.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstração patrimonial acompanhado das demais demonstrações contábeis do Resultado exercício social do último Exercício Social (DRE), ano de 2019 já exigíveis e apresentadas na forma da lei. Juntamente com , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o balanço deverão ser apresentadosvenha substituir.
9.4.2.1 Entenda-se por “na forma da lei”:
9.4.2.1.1 Quando S/A: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia ou nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência mercado em que os valores mobiliários da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeiracompanhia estiverem admitidas à negociação, conforme dispõe o artigo 112 caput do art. 289 da Lei nº 5.7646.404/76, alterada pela MP 892, de 1971, ou 05 de uma declaração, sob as penas da lei, agosto de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador2019;
9.10.3. Em se tratando 9.4.2.1.2 Quando outra forma societária: balanço patrimonial consolidado, assinado por titular da empresa e pelo contador, devendo ser apresentado comprovante de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos, conforme sua natureza jurídica, ou autenticado por meio do Estado Sistema Público de Escrituração Digital – Sped (Decreto nº 8.683/2016).
9.4.2.1.3 Caso a empresa seja optante pelo Simples ou Xxxxx Xxxxxxxxx, deverá apresentar o respectivo Termo de Opção.
9.4.3 A comprovação da licitanteboa situação financeira da empresa será baseada no resultado da aplicação das fórmulas abaixo. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);A comprovação de patrimônio líquido não
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.110.8.1 Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho
10.8.1.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pela licitante, assinado pelo seu contador), será demonstrada pela obtenção dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Grau de Endividamento (GE), resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
10.8.1.2 A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será baseada na Comprovação de patrimônio líquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
10.8.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATÓRIA a apresentação desta peça, dispensando-se apenas a publicação e a sua transcrição no livro diário;
10.8.3 Serão considerados aceitos, na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado apresentados em uma das seguintes formas:
10.8.4 Certidão negativa Negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE)licitante, já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 observadas as disposições da Lei nº 5.76411.101/2005.
a) Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade, nestes casos, será considerado o prazo de 197190 (noventa) dias, ou de uma declaração, sob as penas a contar da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado data da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);expedição da mesma.
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Samples: Public Bidding Notice
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. 12.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio. Juntamente com • As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível. • As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador. • As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.3.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1(um), em todos os índices aqui mencionados:
12.3.2.1 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 10% (dez por cento) do valor de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;sua proposta.
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido 12.3.3 Declaração da licitante qualificada como microempresa comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou empresa insalubres, nem de pequeno porte, a apresentação menores de balanço patrimonial do último exercício financeiro. 16 (Art. 3º do Decreto nº 8.538, dezesseis) anos para trabalho de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialqualquer natureza.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.18.5.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicial Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor Distribuidor da sede da pessoa jurídica;, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
9.10.28.5.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.5.1.2. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem 8.5.1. deverá ser substituída por Certidão Negativa de Ações de Insolvência Civil.
8.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice Termo de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;Abertura e Encerramento.
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. 8.5.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigentehá menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. 8.5.2.2 Caso o licitante documento não seja cooperativacópia do livro diário da empresa, tais documentos deverão deverá ser acompanhados informado à parte, a numeração do livro e das páginas, onde tenham sido lançados, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.5.2.3 O não cumprimento do subitem 8.5.2.2, não constitui motivo para inabilitação da última auditoria contábillicitante, ficando reservado à PRODAM-financeiraSP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
8.5.2.4 No caso de sociedade anônima deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos PE 06002 2024 - Fabrica Software IBM-REDHAT-LIFERAY - v4 - 10.07.2024 11
8.5.2.5 As empresas obrigadas a escrituração por meio do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, conforme dispõe o artigo 112 previsto no § 3º do art. 11 da Lei Federal nº 5.7648.218, de 1971, ou 29 de uma declaração, sob as penas agosto de 1991 e art. 16 da leiLei Federal nº 9.779, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;19 de janeiro de 1999, xxxxxxx apresentar os seguintes impressos do arquivo SPED Contábil:
9.10.3. Em se tratando a) Termo de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);Abertura e Encerramento
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Samples: Contratação De Serviços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.19.13.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicado licitante;
9.10.29.13.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser apresentados: ILC= Índice atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 3 (três) meses da data de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00apresentação da proposta;
9.10.2.19.13.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 20158.538/2015);
9.10.2.29.13.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.39.13.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato socialcontrato/estatuto social.;
9.10.2.49.13.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 19715.764/71, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.39.13.3.1. Em se tratando LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
9.13.3.2. SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
9.13.3.3. LC = Ativo Circulante
9.13.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Microempresas Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);item pertinente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. 11.2.1 Certidão negativa Negativa de falência Falência e Recuperação Judicial ou recuperação judicial Extrajudicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101/2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;ou
9.10.2. 11.2.1.1 Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresentado o devido Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no Edital.
11.2.1.2 A LICITANTE deve apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
11.2.2 Balanço Patrimonial na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
11.2.2.1 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
11.2.2.2 As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
11.2.2.3 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
11.2.3 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
11.2.4 Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública, vigentes na data da apresentação da declaração, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
11.2.4.1 Quando o objeto licitado for de serviços de engenharia, caso o LICITANTE seja a atual prestadora dos mesmos serviços objeto da presente licitação, o valor referente a esse contrato não deverá ser considerado.
11.2.5 A LICITANTE deverá apresentar a relação dos compromissos assumidos detalhando o valor total dos contratos firmados com a Administração e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
11.2.6 Caso o valor total constante na declaração de que trata o subitem 11.2.4 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente a LICITANTE deverá apresentar as devidas justificativas juntamente com a proposta”.
11.2.6.1 Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar prazo para a sua apresentação.
11.2.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o balanço deverão ser apresentadosseguinte:
11.2.7.1 Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG) iguais ou superiores a 1 (um), apurados a partir das seguintes fórmulas: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆 + 𝑹𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛á𝒗𝒆𝒍 𝒂 𝑳𝒐𝒏𝒈𝒐 𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐 𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆 + 𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝒏ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
11.2.7.2 Patrimônio Líquido igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 10% (dez por cento) do valor de liquidez geral, com valor igual ou sua proposta.
11.2.7.3 Patrimônio Líquido superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, Administração Pública e com a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialiniciativa privada.
9.10.2.4. Caso 11.2.8 As condições de Qualificação Econômico-Financeira estão em consonância com o licitante seja cooperativaRegulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, tais documentos deverão ser acompanhados legislação e precedentes de órgãos de controle, inclusive orientações do Tribunal de Contas da última auditoria contábil-financeiraUnião, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Acórdão nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);1214/2013 – TCU – Plenário.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.19.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um).
9.7.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.
9.7.3. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.7.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.7.5. Declaração da proponente, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII - Declaração de Compromissos Assumidos, de que 1/12 (um doze) avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido da proponente, observados os seguintes requisitos:
9.7.5.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social.
9.7.5.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a proponente deverá apresentar justificativas.
9.7.6. Certidão negativa de falência feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação judicial extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialproponente.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Service Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.110.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em conjunto com a certidão ou declaração expedida por órgão competente, informando a quantidade e as competências dos Distribuidores da Comarca da sede da pessoa jurídica;.
9.10.210.6.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.6.2.1. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correnteO Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo Representante Legal da licitante e pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, com valor igual indicação de seu número de Registro no CRC.
10.6.2.2. Para efeito de segurança no procedimento licitatório, o Balanço Patrimonial a ser apresentado, deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante.
10.6.2.3. Poderá ser apresentado, para de autenticação dos livros contábeis, a Escrituração Digital, através da apresentação do recibo de entrega e Demonstrações Financeiras (sendo dispensada a autenticação nas juntas comerciais conforme o Disposto no Decreto nº 8.683 de 25/06/2016), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou superior a 1,00; ILG= Índice balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.10.2.110.6.2.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.210.6.2.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;.
9.10.2.310.6.2.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.410.6.2.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.310.6.3. Em A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas, conforme Anexo III.
10.6.4. A não apresentação ou incorreções nos referidos índices, inabilitará a empresa caso esta possua resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), salvo se tratando comprovar possuir, considerando os riscos para a Administração, e a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de Microempresas 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);item pertinente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.14.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social - 2020, exigíveis e apresentados na forma da lei (com termo de abertura e encerramento), que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.2.3.1.1. O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED Contábil deverão ser apresentados através dos demonstrativos impressos a partir do SPED;
4.2.3.1.2. O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.2.3.1.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado.
4.2.3.1.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço ou cópia do Livro Diário, contendo o Balanço de Abertura.
4.2.3.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa, mediante a apresentação da memória de cálculo, em folha separada, assinada por profissional competente e pelo representante legal da licitante, demonstrando o atendimento ao índice que se segue, calculado conforme a respectiva fórmula: Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte: Ativo Circulante LC = Passivo Circulante Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1 (um)
4.2.3.2.1. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) no índice acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para os itens que correspondem à sua proposta.
4.2.3.2.2. O item 4.2.3.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico- Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
4.2.3.2.3. Caso o valor do Passivo Circulante (PC) seja „zero‟, considerar-se-á, para fins de Liquidez Corrente (LC) o valor correspondente ao Ativo Circulante (AC).
4.2.3.3. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicial Concordata ou Execução Patrimonial, expedida há menos de 30 (trinta) dias pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;.
9.10.24.2.3.4. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE)Declaração de Responsabilidade, já exigíveis na forma prevista no artigo 32, parágrafo 2º, da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiroLei Federal nº 8.666/93. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015Anexo XVIII);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.44.2.3.5. Caso o licitante seja cooperativaDo Comprovante de Garantia de Manutenção da Proposta:
a) Apresentação de garantia para licitar, tais documentos deverão ser acompanhados no valor de R$: 3.007,49 (três mil sete reais e quarenta e nove centavos) brutos, referentes a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da última auditoria contábil-financeiracontratação, conforme dispõe o artigo 112 nos termos previstos no art. 31, III e § 1o do art. 56 da Lei nº 5.764Federal 8.666/93, de 1971, cabendo ao licitante optar pela caução em dinheiro ou de uma declaração, sob as penas títulos da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas dívida pública; seguro garantia ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);fiança bancária.
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Samples: Edital De Tomada De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. 13.13.1 Certidão negativa de falência pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação judicial extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.10.2. 13.13.2 Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração demonstrações contábeis do Resultado do último Exercício Social (DRE)exercício social 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correnteAs empresas obrigadas, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido na forma da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteLei, a apresentação escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de balanço patrimonial Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se 13.13.2.1 Se tratando de Microempresas ou Empresas MEI - Micro Empreendedor Individual, será indispensável a apresentação do Balanço patrimonial.
13.13.3 O conjunto completo de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado demonstrações contábeis da licitante. Devendoentidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital)que couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço 4.5.1.Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado Demonstrações Contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (balanço acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil). Juntamente com Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o balanço deverão ser apresentadosmesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração (FCONT) encaminhada a RFB;
4.5.2. Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: ILC= Índice xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/, quando tratar-se de liquidez correnteempresa optante pelo Simples Nacional. Somente para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte;
4.5.3. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com valor igual validade mínima de 30 dias, ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1aquela expressa no corpo da mesma. No caso de fornecimento Microempreendedor Individual (MEI) a certidão poderá ser substituída por comprovação de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso que contra o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, não há declaração judicial de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizadorinsolvência civil;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1A licitante deverá apresentar:
15.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata. Certidão negativa Expedida há menos de 90 (noventa) dias, da data da realização da licitação;
15.2 - A licitante, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
15.3 - No caso de as certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência ou recuperação judicial expedida concordata, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;fórum competente, informando em que fase se encontra o feito em juízo.
9.10.2. 15.4 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado ou demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de (três) meses da data de apresentação da proposta. Juntamente As sociedades empresariais com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice menos de liquidez correnteum exercício financeiro, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devem cumprir esta exigência mediante a apresentação do Balanço de abertura, ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
15.5 - Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
15.6 - As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último exercício financeiro. Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
15.7 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (Art. 3º do Decreto nº 8.538, inclusive o de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial abertura) e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;assim apresentados:
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);a) publicados em Diário Oficial; ou
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa Negativa de falência ou falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicaempresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida até 90 (noventa) dias anterior à data marcada para a abertura do processo licitatório.
9.10.3. Certidão específica da Junta Comercial do Estado, emitida até 60 (sessenta) dias anterior à data do certame.
9.10.4. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser apresentados: ILC= Índice atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 3 (três) meses da data de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00apresentação da proposta;
9.10.2.19.10.4.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.29.10.4.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.39.10.4.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.49.10.4.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.39.10.4.5. Em se tratando Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Microempresas ou Empresas Escrituração Digital - SPED, deverão apresentar os relatórios gerados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo) e das Demonstrações Contábeis de Pequeno PorteResultado do Exercício (DRE) vigentes, estas devem e deverão apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação comprovante de envio do registro do arquivo ELETRÔNICO do SPED CONTÁBIL para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (recibo de entrega de escrituração contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado documento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liquidez que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um), na forma disposta no item a seguir 9.10.3.
9.10.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
9.10.6. Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta comercial Comercial do Estado da licitante. DevendoEstado, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.14.1.14.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica;, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.10.24.1.14.2. Balanço Patrimonial e Demonstração As empresas optantes do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
4.1.14.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão ser apresentados: ILC= Índice apresentar o Balanço de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;Abertura.
9.10.2.14.1.14.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída As empresas constituídas no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
4.1.14.5. Considera-se último exercício social exigível, o exercício imediatamente anterior ao encerrado, até o dia 30 de abril de cada ano. Após essa data, com base no art. 1078 do Código Civil, o último exercício social exigível será o imediatamente anterior, para todas as empresas (inclusive aquelas que optam pelo lucro real ou presumido ou utilizam
4.1.14.6. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da sede (matriz) poderão ser apresentados através de cópia da Escrituração Contábil Digital (ECD).
4.1.14.7. As empresas que apresentam Escrituração Contábil Digital (ECD) trimestral deverão apresentar os quatro balanços trimestrais referentes ao último exercício social exigível, nos termos do subitem 4.1.14.5. deste edital.
4.1.14.8. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço patrimonial, a licitante de deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o balanço foi arquivado.
4.1.14.9. A pessoa jurídica optante do sistema de Xxxxx Xxxxxxxxx ou Real, deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL; Liquidez Geral = Solvência Geral = Liquidez Corrente =
a) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, juntado ao balanço;
9.10.2.3. É admissível a.1) caso o balanço intermediáriomemorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se decorrer o direito de lei ou contrato social/estatuto socialefetuar os cálculos.
9.10.2.44.1.14.10.1. As empresas que apresentarem índices econômicos inferior a 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos acima quando de sua habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Patrimônio Líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do orçamento oficial estimado para a contratação da obra/serviços, objeto da Licitação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais. 4.1.14.11. Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.1.14.11.1. Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeiraacolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme dispõe o artigo 112 caso, na forma do art. 58, da Lei nº 5.764n.º 11.101, de 1971, ou 09 de uma declaraçãofevereiro de 2005, sob as penas da leipena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
4.1.14.11.2. O Município de Criciúma poderá requisitar diligências para que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);recuperação judicial deferido.
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Samples: Tomada De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. a) Certidão negativa de falência ou falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica;jurídica ou empresário individual. Caso opte pela entrega de Certidão emitida na Comarca, deverá o licitante apresentar Declaração que comprove o emitente ser o Distribuidor judicial.
9.10.2. b) Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Juntamente com Serão considerados como na forma da lei o balanço deverão ser Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social assim apresentados: ILC= Índice - microempresas e empresas de liquidez correntepequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com valor igual os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou superior a 1,00; ILG= Índice domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de liquidez geral, com valor igual resultado do último exercício social devidamente registrados ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual autenticados na Junta Comercial da sede ou menor a 1,00;domicílio da empresa.
9.10.2.1. b.1) No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderá apresentar em substituição ao balanço patrimonial o extrato do último exercício financeiro. SIMPLES NACIONAL dos últimos 03 (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015)três) meses;
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.211.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado Demonstrações Contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis apresentado na forma da leiLei, assinado, carimbado pelo contador ou profissional equivalente, Registrado pela Junta Comercial e acompanhada do termo de abertura e encerramento. Juntamente O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompanhado da Certidão de Habilidade Profissional do Contador que assinou o balanço, CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR neste Regional, contendo número e validade da certidão de acordo com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correntea Resolução CFC nº 1.637/2021, com valor igual na sua devida validade na data do certame ou superior da emissão do Balanço Patrimonial, ficando nula a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00CHP que estiver fora da validade;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.311.1.1.1. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem as empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço patrimonialde abertura, não restando a obrigação inclusive os termos de abertura e encerramento.
11.1.1.2. Os Balanços deverão conter as assinaturas do registro (s) representante (s) legal (is) e do contador responsável da Proponente, devidamente registrados na Junta comercial Comercial, bem como, os Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, também registrados na Junta Comercial;
11.1.1.3. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.
11.1.1.4. É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (IGP-DI) quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.1.1.5. Comprovação de possuir CAPITAL SOCIAL integralizado e registrado na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante ou de Patrimônio líquido mínimo não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor global estimado do objeto desta licitação; através da apresentação do contrato social; ou última alteração contratual, acompanhado da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante; e do balanço financeiro ou documento hábil equivalente.
11.1.2. DevendoDemonstração de índice de liquidez que deverá ser igual ou superior a 1 (um), calculado e demonstrado pela fórmula: ILC=AC/PC, onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante
11.1.2.1. A partir dos dados de balanço, deverá ser calculado os seguintes índices como condição para a habilitação: ONDE: ILG = Ativo Circulante + Ativo Não Circulante ≥ 1,00 ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00 IGE = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ≤ 1,00
11.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.1.3.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima – S/A): Balanços publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
11.1.3.2. Demais Sociedades, independente de enquadramento ou regime tributário: os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, por fotocópia do Balanço, das Demonstrações Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e as notas explicativas conforme a Resolução CFC N.º 1.418/12 do CFC;
11.1.3.3. Sociedade criada no entantoexercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, apresentádevidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
11.1.3.4. As empresas obrigadas a utilizar a ECD (Escrituração Contábil Digital) terão a obrigatoriedade de apresentar seu balanço contábil até o último dia do mês de maio do ano seguinte do ano-lo devidamente assinado pelo Contador calendário a que se refira à escrituração (físico ou digitalInstrução Normativa nº 1.420 de 19/12/2013 alterada pela Instrução Normativa nº 1.679/2016);
11.1.3.5. De acordo com os arts. 970 e 1.179, § 2º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) o pequeno empresário não é obrigado à manutenção do livro diário e nem a elaboração do Balanço Patrimonial:
11.1.3.5.1. Considera – se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179, da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até 81.000,00 (Oitenta e um mil reais). (LC 155, art. 18-A, §1º).
11.1.4. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, até no máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da presente Licitação.
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Samples: Tomada De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa de falência Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela Licitante individual ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;por todos os membros do Consórcio.
9.10.211.2.2.1. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, que será analisado conforme segue:
11.2.2.1.1. Juntamente Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante_
11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:
11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo de R$ 614.250,00 (seiscentos e quatorze mil e duzentos e cinquenta reais), que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1.
11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei.
11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial.
11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice Termo de liquidez correnteAbertura e Encerramento, com valor igual registrados na Junta Comercial ou superior a 1,00; ILG= Índice no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de liquidez geralRegistro de Títulos e Documentos, com valor igual assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou superior a 1,00; GE = Grau geradas pelo Sistema Público de endividamentoEscrituração Digital - SPED Contábil, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º nos termos do Decreto nº 8.5386.022 de 22 de janeiro de 2007, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Termos de 2015)Abertura e Encerramento do Livro Digital;
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Escolher um item.
5.5.1 Certidão negativa Negativa de falência ou recuperação judicial Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;jurídica ou execução patrimonial expedida pelo domicílio da pessoa física (em São Paulo denominada certidão de distribuição cível), com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega à COMPANHIA DO METRÔ.
9.10.2. 5.5.1.1 Caso a PROPONENTE seja filial, deverá apresentar a certidão da matriz.
5.5.1.2 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o Proponente apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
5.5.2 Balanço Patrimonial Escolher um item.
5.5.2.1 Será exigida a apresentação de Balanço Patrimonial, conforme detalhado nos itens abaixo:
5.5.2.1.1 Balanço Patrimonial demonstração do resultado do exercício e demais e demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis, observados o cumprimento das seguintes formalidades:
5.5.2.1.1.1 Assinatura do Contabilista e do administrador ou representante legal do PROPONENTE no Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE)Exercício.
5.5.2.1.1.2 As sociedades de capital aberto, já exigíveis em cumprimento às formalidades indicadas, poderão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na forma da lei. Juntamente com o balanço imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
5.5.2.1.1.3 A data de encerramento do exercício social e os poderes dos administradores para a assinatura das demonstrações contábeis deverão ser apresentados: ILC= Índice comprovados por meio da apresentação do contrato social, do estatuto social ou outro documento legal.
5.5.2.1.1.4 Quando encerrado há mais de liquidez corrente6 (seis) meses da data de apresentação da proposta, poderá ser apresentado, em conjunto com valor igual os documentos indicados acima, o balancete de verificação, que não poderá ser anterior a 3 (três) meses da data de apresentação dos documentos de habilitação, acompanhado da demonstração do resultado do período, devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;representante legal.
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. 5.5.2.1.1.5 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação há menos de 1 (um) ano e desde que não tenha levantado o balanço patrimonial e demonstrações os demais demonstrativos contábeis referentes ao período do seu primeiro exercício social, exigível na data de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível apresentação dos documentos de habilitação, deverá ser apresentado o balanço intermediáriopatrimonial de abertura da empresa, se decorrer de lei devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou contrato social/estatuto socialrepresentante legal.
9.10.2.4. 5.5.2.1.1.6 Caso o licitante a PROPONENTE seja cooperativafilial/sucursal, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem deverá apresentar o balanço patrimonialpatrimonial consolidado da matriz.
5.5.2.1.1.7 Em substituição aos documentos exigidos acima, não restando o PROPONENTE poderá apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, por meio de Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhado do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, constando a obrigação Identificação da Escrituração (HASH) e as assinaturas digitais dos administradores e do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);contabilista legalmente habilitado.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.112.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial (data de abertura do certame), devidamente assinados por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, quando exigíveis em lei, também devidamente assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, pelo representante legal da empresa e chancelado pela Junta Comercial.
12.3.1.1. Os documentos listados no subitem 12.3.1 acima poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante certificado digital) por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
12.3.1.2. Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempresa Individual (MEI) e EIRELI, devem apresentar o termo de abertura e encerramento, porém sem a obrigatoriedade de chancela pela Junta Comercial;
12.3.1.3. Às empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses é permitida a apresentação de balanço de abertura em substituição aos documentos exigidos no subitem 12.3.1.
12.3.2. Certidão negativa de pedido e/ou decretação de falência e/ou recuperação judicial judicial, expedida pelo distribuidor Cartório do Distribuidor da sede da licitante (quando pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da leicom data de expedição nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a abertura do certame licitatório.
12.3.2.1 . Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correnteEmpresas em Recuperação Judicial apenas serão habilitadas, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábilqualificação econômico-financeira, caso comprovem que já tiveram o plano de recuperação judicial concedido ou homologado judicialmente ou caso apresentem Certidão, emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
12.3.3. Capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação por conta do objeto do presente procedimento licitatório.
12.3.4. Empresas optantes pelo simples Nacional deverão apresentar declaração conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764Instrução Normativa RFB n° 1234, de 1971, ou 11 de uma declaração, sob as penas da lei, janeiro de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.32012 de acordo com art. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);6°.
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Samples: Contract for Services
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.116.1. Certidão negativa A qualificação econômico-financeira das empresas PROPONENTES será avaliada de falência ou recuperação judicial acordo com os seguintes critérios:
16.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias.
16.1.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
16.1.3. Os documentos elencados nos itens acima poderão ser substituídos pelo distribuidor SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da sede da pessoa jurídica;INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e do Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores.
9.10.216.1.4. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;interessado boa situação financeira.
9.10.2.116.1.4.1. No caso de fornecimento Microempresa ou Empresa de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portePequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Artenquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º do Decreto da Lei Complementar nº 8.538123, de 2015);14.12.2006.
9.10.2.216.1.4.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.416.1.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados A comprovação da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764boa situação financeira do INTERESSADO será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de 1971Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante _ Passivo Circulante
16.1.6. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um), deverão comprovar de uma declaraçãopatrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, sob as penas por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. À BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. Prezados Senhores, Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/08 – REGISTRO DE PREÇOS IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSC. ESTADUAL: ENDEREÇO: TELEFONES: DADOS BANCÁRIOS BANCO (nome e código): AGÊNCIA: CONTA: Nome e CPF ou CNPJ dos controladores, independentemente da quantidade do capital com direito a voto que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando possuem: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO] NIF: (Número de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);Identificação Fiscal): [INFORMAR QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE/DOMICILIADA NO EXTERIOR]
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Samples: Registro De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.15.4.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE)licitante, já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admiteressalvando-se a apresentação de balanço exceção prevista no item 1.13 deste edital.
5.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005:
5.4.2.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao período último exercício encerrado. De acordo com a data de existência abertura da sociedade;
9.10.2.3. É admissível licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço intermediáriopatrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, se decorrer poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de lei ou contrato social/estatuto socialempresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente.
9.10.2.45.4.2.2. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonialde abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, não restando certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
5.4.2.3. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
5.4.3. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a obrigação Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do registro na Junta comercial do Estado livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
5.4.4. A documentação necessária para comprovação da licitantecapacidade econômica financeira constituir-se-á:
5.4.4.1. DevendoPara as Sociedades Anônimas, da publicação no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital)Diário Oficial:
a) Ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis;
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Samples: Public Competition
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.18.5.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicial Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor Distribuidor da sede da pessoa jurídica;, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
9.10.2I - Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
II - Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão de mencionada no item 8.5.1 deverá ser substituída por Certidão Negativa de Ações de Insolvência Civil.
8.5.2. Comprovação de Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances.
8.5.3. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice Termo de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;Abertura e Encerramento.
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.28.5.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigentehá menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.48.5.5. Caso o licitante documento não seja cooperativacópia do livro diário da empresa, tais documentos deverão deverá ser acompanhados da última auditoria contábil-financeirainformado à parte, conforme dispõe a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria 1.179 do Código Civil.
8.5.6. O não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3cumprimento do subitem 8.5.5. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonialacima, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado constitui motivo para inabilitação da licitante. Devendo, no entantoficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);para quaisquer verificações.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.16.2.5.1. Será obrigatória a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.2.5.2. O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópias reprográficas das páginas do livro diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de seu Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando registro na junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma de Lei. As cópias deverão ser autenticadas.
6.2.5.3. Quando o balanço patrimonial do último exercício social estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, poderá apresentá-los atualizados através da variação de índices oficiais do mês de encerramento, devendo indicar a data de atualização.
6.2.5.4. As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte”, deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições contidas na Lei 11.638/2007.
6.2.5.5. Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, é indispensável à indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
6.2.5.6. As empresas recém constituídas deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na repartição competente.
6.2.5.7. As empresas que se enquadram no Art.3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital e o Termo de Autenticação com a sua respectiva numeração.
6.2.5.8. Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes índices: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA: ILG = AC + RLP PC+ELP ONDE: AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE RLP= REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP= EXIGÍVEL À LONGO PRAZO PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP= EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
6.2.5.9. O Índice de Liquidez Corrente (ILC) e o Índice de Liquidez Geral inferior a l,00 (um), bem como o Índice de Endividamento Geral Superior a I,00 (um) desqualifica a Empresa ou Firma.
6.2.5.10. As empresas deverão apresentar Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicial Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.26.2.5.11. Balanço Patrimonial A empresa deverá comprovar que possui capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido de valor correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor orçado.
6.2.5.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Demonstração seus Anexos, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00certame;
9.10.2.16.2.5.13. No caso Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de fornecimento habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de bens para pronta entregaclassificação, não até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portedeclarado vencedor, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admitesendo-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível lhe adjudicado o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialobjeto.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. 8.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível, na forma da Lei, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresarial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.4.1.1 O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis ou balanço de abertura deverão estar acompanhados com o Termo de Abertura e Enceramento do Livro Diário, devidamente assinados por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado na junta comercial ou em órgão assemelhado/competente.
8.4.1.2 A empresa optante pela Escrituração Contábil Digital de suas informações contábeis na forma autorizada pela legislação, deverá apresentar recibo de entrega e validação/autenticação emitido pela receita federal.
8.4.1.3 Índice de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que um (= ou > 1), apurado através das seguintes fórmulas:
8.4.1.4 A obtenção de índice menor que 1 será motivo para inabilitação da empresa.
8.4.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaraçãoexecução patrimonial, sob expedido no domicílio da pessoa física.
8.4.2.1 Os licitantes sediados em outros Estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as penas da leicertidões negativas exigidas, declaração passada pelo Foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência ou execução patrimonial.
8.4.3 A Sociedade empresarial do licitante deverá fazer prova de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas possui Capital Social ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando Patrimônio mínimo correspondente a obrigação 10% (dez por cento) do registro na Junta comercial valor global estimado do Estado objeto da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);licitação.
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Samples: Public Bidding
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.14.1.13.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (demonstração do Resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados) do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.1.13.1.1. Juntamente O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o aprovado em Assembleia e a respectiva Ata registrada na Junta Comercial, devidamente publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s).
4.1.13.1.2. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diário", contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial OU Cartório de Títulos e Documentos OU no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital. 4.1.13.1.3. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correnteabertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
4.1.13.1.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice os valores extraídos de liquidez geralseu balanço patrimonial: Liquidez Geral = Solvência Geral = Liquidez Corrente =
4.1.13.1.4.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos e assinado pelo contador (constando o seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC), com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamentojuntado ao balanço e adaptadas, com valor igual ou menor a 1,00;no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
9.10.2.14.1.13.1.4.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, Caso o memorial não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteseja apresentado, a apresentação Comissão Permanente de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admiteLicitações reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.1.13.1.4.3. A licitante que apresentar, resultado inferior a apresentação 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos acima, será aceita a comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 10 % ( dez por ce nto) do valor global do orçamento ofi cial estimado para esta L icitação.
4.1.13.1.4.4. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialcontábeis.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.19.7.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.7.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto fornecedor - Lei nº 8.53814.133, de 20152021, art. 69, caput, inciso II);
9.10.2.29.7.3. No Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.7.4. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.7.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.7.6. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.7.7. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.7.8. Caso a empresa constituída licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
9.7.9. As empresas criadas no exercício social vigentefinanceiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.32021, art. É admissível o balanço intermediário65, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social§1º).
9.10.2.49.7.10. Caso o licitante seja cooperativaO atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida apresentada pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);fornecedor.
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Samples: Service Contract
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.13.4.1. Balanço patrimonial e Demonstrações de Resultado de Exercício do último exercício social, já exigíveis, devidamente registrados e apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
3.4.2. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a 01 (um) ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancete) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento com a obediência dos aspectos legais e formais de sua elaboração, devidamente assinado por contador, e registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
3.4.3. No caso de empresas que apresentarem demonstrativos contábeis através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá encaminhar juntamente com seu Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Termos de Abertura e de Encerramento e Recibo de Entrega de Livro Digital.
3.4.4. A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice: - Índice de Liquidez Corrente = Ativo Circulante >= 1,00
3.4.5. Certidão negativa Negativa de falência ou recuperação judicial Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração licitante, ou de seu domicílio, dentro do Resultado do último Exercício Social (DRE)prazo de validade previsto na própria certidão, já exigíveis ou, na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correnteomissão desta, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice antecedência máxima de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação.
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.23.4.5.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigenteem Recuperação Judicial, admite-se deverá ser apresentado Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a apresentação todos os requisitos de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialhabilitação econômico- financeira estabelecidos neste Edital.
9.10.2.43.4.6. Caso o Se a licitante seja for cooperativa, tais a certidão mencionada na cláusula 3.4.5. deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
3.4.7. As sociedades cooperativas deverão apresentar documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeiraque comprovem a existência regular de Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, conforme dispõe o artigo 112 da constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício, em conformidade com a Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);5.764/71.
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Samples: Consulting Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.13.1. Certidão negativa Negativa de falência ou Falência Concordata e recuperação judicial judicial, expedida pelo distribuidor Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;, com prazo de no máximo, 60 (sessenta) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento; será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de recuperação judicial, desde que apresente o respectivo plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital.
9.10.23.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço deverão ou balancetes provisórios, podendo ser apresentados: ILC= Índice atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00três meses da data da apresentação da proposta;
9.10.2.13.2.1. No caso Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de fornecimento balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
3.2.2. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
3.2.2.1. Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de bens grande circulação;
3.2.2.2. As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para pronta entregaSociedades Simples;
3.2.2.3. Para as empresas obrigadas a adotar, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteque optaram por utilizar, a apresentação Escrituração
3.2.2.4. Conforme doutrina, jurisprudência e autorização do Tribunal de balanço patrimonial Contas Estadual de São Paulo, Processo TC – 23945.989.19 – 2, será aceito a figura do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei devendo este documento estar previsto expressamente no estatuto ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, social ou de uma declaraçãoato constitutivo ou seu equivalente, sob as penas da lei, pena de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação Inabilitação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);Licitante.
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Samples: Public Bidding Notice
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.17.1.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou em recuperação judicial de crédito, expedida pelo distribuidor judicial da sede sua sede.
7.1.4.2. Caso as Declarações citadas não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da pessoa jurídica;empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, as mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao signatário das Declarações.
9.10.27.1.4.3. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE)Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, já exigíveis na forma da lei. Juntamente somente serão aceitos se com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice prazo de liquidez corrente, com valor igual ou expedição não superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral90 (noventa) dias ou, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamentose emitidos por prazo indeterminado, com valor igual ou menor a 1,00;conforme legislação do órgão expedidor.
9.10.2.17.1.4.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como A microempresa ou empresa de pequeno porteporte que apresentar documentos fiscais com restrições tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a partir da declaração do vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ou CRC.
7.1.4.5. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá do requerimento, devidamente fundamentado, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se ser dirigido a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialCL.
9.10.2.47.1.4.6. Caso o licitante seja cooperativaA não regularização da documentação, tais no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação.
7.1.4.7. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser acompanhados cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor da última auditoria contábil-financeiraLicitação do HGV/ FEPISERH.
7.1.4.8. A prova de regularidade com a Fazenda Federal prevista no item 7.1.2.2 e prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), conforme dispõe o artigo 112 constante do item 7.1.2.3, poderão ser substituídas pela Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Lei nº 5.764, Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);03/11/2014.
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Samples: Public Call for Bids
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.114.5.3.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicial Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor pelos distribuidores de todos os cartórios da sede da pessoa jurídica;, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.10.214.5.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Cópia do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediáriodos 2 (dois) últimos exercícios sociais, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.314.5.3.3. Em se tratando As demonstrações contábeis citadas no subitem 13.5.3.2, exprimem com clareza a situação do patrimônio e as mutações ocorridas no exercício da empresa. Tais dados já incorporam o balanço patrimonial, tais como: demonstração do resultado do exercício, demonstração de Microempresas lucros ou Empresas prejuízos;
14.5.3.3.1. Considerando o disposto no art. 1.179, § 2º do Código Civil concomitante com o art. 18-A, § 1º e art. 68 do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, estas devem fica o Microempreendedor Individual dispensado da apresentação do balanço patrimonial.
14.5.3.4. Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
14.5.3.5. As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
14.5.3.5.1. A empresa interessada que houver sido constituída no exercício do ano corrente, poderá participar do certame desde que apresente o Balanço de Abertura e que o seu capital social tenha no mínimo 10% do valor total em que foi declarada vencedora;
14.5.3.5.2. A demonstração contábil disposta no item 14.5.3.5.1 deverá conter a assinatura do representante legal da empresa, do técnico responsável pela contabilidade, e a evidência de terem sido transcritos no livro diário, e este, necessariamente, registrado no Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC ou Junta Comercial ou órgão equivalente, salvo para o optante do SIMPLES. No caso de sociedades civis tais documentos poderão ser registrados em cartório competente;
14.5.3.6. As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonialpatrimonial que antecede à condição de inatividade.
14.5.3.7. Serão considerados aceitos na forma da lei, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: I.Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (físico ou digital);Sociedade Anônima):
a. Publicados em Diário Oficial; ou
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.12.4.1. Balanço patrimonial, acompanhado de notas explicativas e demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
2.4.2. As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial acompanhado das Notas Explicativas, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Receita Federal, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
2.4.3. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei nº 6.404/76 em seu art. 132.
2.4.4. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito do Livro Diário, indicando-se as folhas do Livro Diário, assinadas pelo contador da empresa, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, estes devidamente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa. O Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e documentos, exceto os que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
2.4.5. No caso de empresas constituídas recentemente, estas deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado e as demonstrações contábeis referentes ao período compreendido do início das atividades até data próxima à abertura das propostas.
2.4.6. A situação financeira da empresa licitante será aferida através da apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente e Grau de Solvência (GS), representado pelos seguintes índices (apresentar os cálculos, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade):
2.4.7. Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem: LG ≥ 1,00 LC ≥ 1,00 SG ≥ 1,00
2.4.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correntea Lei 11.101/2005, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice observância as regras de liquidez geralcada Estado, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, Santa Catarina necessária a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência EPROC para validação da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialcertidão.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Tomada De Preço
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.112.2.3.1. Certidão negativa Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de falência Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.2.3.1.1. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.2.3.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial expedida pelo distribuidor e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.2.3.2.1. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.2.4. Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.2.4.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da leina forma do Anexo V, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte7º, estas devem apresentar o balanço patrimonialinciso XXXIII, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);Constituição Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.110.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em conjunto com a certidão ou declaração expedida por órgão competente, informando a quantidade e as competências dos Distribuidores da Comarca da sede da pessoa jurídica;.
9.10.210.6.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.6.2.1. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correnteO Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo Representante Legal da licitante e pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, com valor igual indicação de seu número de Registro no CRC.
10.6.2.2. Para efeito de segurança no procedimento licitatório, o Balanço Patrimonial a ser apresentado, deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante.
10.6.2.3. Poderá ser apresentado, para a autenticação dos livros contábeis, a Escrituração Digital, através da apresentação do recibo de entrega e Demonstrações Financeiras (sendo dispensada a autenticação nas juntas comerciais conforme o Disposto no Decreto nº 8.683 de 25/06/2016), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou superior a 1,00; ILG= Índice balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.10.2.110.6.2.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.210.6.2.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;.
9.10.2.310.6.2.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.410.6.2.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.310.6.3. Em A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas, conforme Anexo III.
10.6.4. A não apresentação ou incorreções nos referidos índices, inabilitará a empresa caso esta possua resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), salvo se tratando comprovar possuir, considerando os riscos para a Administração, e a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de Microempresas 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);item pertinente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.17.3.1. Certidão negativa Negativa de falência ou recuperação judicial Falência, expedida pelo distribuidor Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;, com prazo de no máximo, 60 (sessenta) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
9.10.27.3.1.1. Será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de recuperação judicial, nos termos da súmula nº. 50 do TCE SP, desde que apresente o respectivo plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor,
7.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser apresentados: ILC= Índice atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 03 (três) meses da data de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido apresentação da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiroproposta. (ArtArtigo 31, inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93).
7.3.2.1. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admiteConsideram-se referidos documentos já exigíveis e apresentados na forma da Lei, na hipótese de ser a apresentação de licitante Sociedade Anônima ou Sociedade Cooperativa, os que estiverem aprovados pela Assembleia Geral Anual competente para apreciá-los e que, se pertinentes ao primeiro tipo societário, estejam publicados.
7.3.2.2. As cópias do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes deverão ser extraídas do livro diário devidamente registrados na Junta Comercial competente, exceto para os tipos societários cuja legislação que os rege exija sua publicação.
7.3.2.3. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de existência da sociedade;seu funcionamento.
9.10.2.37.3.2.4. É admissível o Conforme doutrina, jurisprudência e autorização do Tribunal de Contas Estadual de São Paulo, Processo TC – 23945.989.19 – 2, será aceito a figura do balanço intermediário, se decorrer de lei devendo este documento estar previsto expressamente no estatuto ou contrato social/estatuto socialsocial ou ato constitutivo ou seu equivalente, sob pena de Inabilitação do Licitante.
9.10.2.47.3.3. Caso o licitante seja cooperativaO balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, tais documentos devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e as demonstrações contábeis pelo proprietário da empresa.
7.3.4. As cópias do balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação extraídas do registro livro diário devidamente registrados na Junta comercial Comercial competente ou acompanhadas do Estado da licitantecomprovante de envio eletronicamente à Receita Federal (por meio do SPED e ECD), dependendo do caso; acompanhada dos respectivos termos de abertura e encerramento, exceto para os tipos societários cuja legislação que os rege exija sua publicação.
7.3.5. DevendoO balanço Patrimonial, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);demonstrações financeiras a ser apresentado na licitação deve obedecer à legislação específica de cada tipo de opção tributária.
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Samples: Contratação De Empresa Para Execução Do Pronto Socorro Avançado
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.112.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, ou seja, 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial (data de abertura do certame), devidamente assinados por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, quando exigíveis em lei, também devidamente assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, pelo representante legal da empresa e chancelado pela Junta Comercial.
12.3.1.1. Os documentos listados no subitem 11.3.1 acima poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante certificado digital) por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
12.3.1.2. Às empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses é permitida a apresentação de balanço de abertura em substituição aos documentos exigidos no subitem 12.3.1.
12.3.2. Certidão negativa de pedido e/ou decretação de falência e/ou recuperação judicial judicial, expedida pelo distribuidor Cartório do Distribuidor da sede da licitante (quando pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice data de liquidez corrente, com valor igual ou superior expedição nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial abertura do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialcertame licitatório.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.114.1. Balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se as seguintes condições:
14.1.1. Quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, essa peça de escrituração contábil poderá ser atualizadas com base na variação ocorrida do IGP-DI (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou de outro indicador que o venha substituir (devendo ser apresentado o respectivo memorial de cálculo);
14.1.2. A expressão na forma da lei será, objetivamente, suprida quando o balanço patrimonial e a demonstração de resultado forem apresentados em uma das seguintes formas:
I. Publicados em Diário Oficial;
II. Publicados em Jornal; ou
III. Por cópia ou fotocópia registrada na Junta Comercial, ou Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio do licitante;
IV. Por cópia ou fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado pela Junta Comercial, ou pelo Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio do licitante - inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento (de acordo com a IN nº 65/97-DNRC).
14.2. A situação financeira da licitante será analisada através dos balanços, sendo considerada qualificada aquela que obtiver, no mínimo, os seguintes Índices:
c.1) As empresas que apresentarem índices contábeis iguais ou inferiores a 1 (um), deverão comprovar um capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
14.3. Certidão negativa de falência efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação judicial extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;do licitante.
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.114.3.1. No caso de fornecimento certidão positiva de bens para pronta entregarecuperação judicial ou extrajudicial, não será exigido o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538Lei n.º 11.101, de 2015);
9.10.2.2. No caso 09 de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação fevereiro de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração2005, sob as penas da leipena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);habilitação.
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Samples: Software Erp Contract
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.219.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam às seguintes exigências: TR nº 008/2022 página 27 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
19.2. Quando se tratar de sociedade anônima: balanço registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 6404/1976).
19.3. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: balanço acompanhado das cópias dos termos de abertura e encerramento, extraídos do livro diário, (Art. 5º, § 2º, do Decreto nº 486/1969), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
19.4. Quando se tratar de empresas que estão obrigadas ou por opção adotam a Escrituração Contábil Digital – ECD (conforme art. 3º da IN RFB nº 2003/2021), termo de abertura e encerramento, balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do último Exercício Social – DRE e demais demonstrações contábeis (DREtodos retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); recibo de entrega da ECD e requerimento de autenticação (quando houver). OBS: As empresas que não tenham informado os registros do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverão apresentá-los em conformidade com os dados enviados no referido sistema, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou no Cartório de Títulos e Documentos.
19.5. Apresentação em folha separada, conforme ANEXO - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, com a memória de cálculo e assinada pelo representante legal e pelo responsável contábil da empresa licitante os seguintes dados:
19.6. Índices de Liquidez Geral (LG), já exigíveis na forma Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da lei. Juntamente com aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeirosocial apresentado, devendo o resultado ser igual ou superior a 1,00 (um), em todos os índices aqui mencionados nas seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante LG = Liquidez Geral LC = Liquidez Corrente SG = Solvência Geral
19.7. Caso a licitante obtenha quaisquer dos índices especificados acima inferior a 1,00 (Art. 3º um), deverá comprovar possuir patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do Decreto nº 8.538valor de sua proposta, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de devidamente comprovado mediante o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período do último exercício social. TR nº 008/2022 página 28 de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil60 e-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Protocolo nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá18.881.030-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);6
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.118.5.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou recuperação judicial Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da por quem de competência na sede da pessoa jurídica;jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo:
9.10.218.5.1.1. Balanço Patrimonial Na ausência da Certidão Negativa, a licitante em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da lei 11.101/2005.
18.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
18.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 18.5.1. acima.
18.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, devidamente registrado na competente Junta Comercial, e assinado por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
18.5.4. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante qualificada como microempresa atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo: EDITAL Nº 5185 PROCESSO ADM. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);Nº. P555013/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2020 UASG: 927744 Nº LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00010/2020
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.17.3.1. Certidão negativa de falência ou falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;, ou de execução
9.10.27.3.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o , que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correnteabertura, com valor igual no caso de empresa recém- constituída, vedada sua substituição por balancetes ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1balanços provisórios. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonialpatrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
7.3.2.1. Para as Sociedades Anônimas, não restando deverá ser apresentada cópia da publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial.
7.3.2.2. Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada são indispensável à indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
7.3.2.3. Empresas recém constituídas deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na repartição competente.
7.3.2.4. Empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real: deverão apresentar Declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(s) de que se enquadram na Instrução Normativa RFB n° 787, de 19 de novembro de 2007, até o final do mês de junho do ano corrente. A partir do mês julho do ano corrente deverão apresentar a obrigação Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do registro Recibo de Entrega de Livro Digital e o Termo de Autenticação com a sua respectiva numeração.
7.3.2.5. Empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real: deverão apresentar Declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(s) de que se enquadram na Junta comercial Instrução Normativa RFB n° 787, de 19 de novembro de 2007, até o final do Estado mês de junho do ano corrente. A partir do mês julho do ano corrente deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital e o Termo de Autenticação com a sua respectiva numeração.
7.3.2.6. O balanço patrimonial e demonstrações financeiras deverão ser apresentados a partir de cópia das folhas do livro diário onde eles se encontram transcritos, acompanhados de cópia dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros ou por publicação em jornal de grande circulação;
7.3.3. A composição da licitante. Devendoboa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa, no entantoconsiderando-se habilitadas as licitantes que apresentarem o Índice de Liquidez Corrente (ILC), apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador Índice de Liquidez Geral (físico ILG) e Índice de Solvência Geral (ISG) maiores ou digital);iguais a 1,0, extraído da seguinte fórmula: ILC = Ativo Circulante ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ISG = Ativo Total
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. 12.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeirosocial exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio. • As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível. • As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador. • As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.3.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (Art. 3º do Decreto nº 8.538LG), de 2015);Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
9.10.2.212.3.3 Declaração da licitante comprando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. No caso 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de empresa constituída no exercício social vigentemenores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, admite-se a apresentação nem de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período menores de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer 16 (dezesseis) anos para trabalho de lei ou contrato social/estatuto socialqualquer natureza.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. 6.1.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado Demonstrações Contábeis do último Exercício Social exercício social (DRE2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser apresentados: ILC= Índice atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de liquidez corrente03 (três) meses da data de apresentação da proposta, com valor devidamente assinado pela empresa licitante e ainda por contador habilitado;
6.1.3.2 - A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que 1 (>1), mediante a aplicação das fórmulas transcritas abaixo, cujos índices permitirão aferir a capacidade da empresa licitante para assumir e concretizar a realização do compromisso, ou, alternativamente, pela comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 5% (cinco por cento) do valor estimado desta contratação, garantindo segurança aos atos da Prefeitura Municipal de liquidez geralJaciara: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
6.1.3.2.1 - Não será habilitada a licitante cujos Índices LG, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. SG e LC forem inferiores a1,0 (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015um);
9.10.2.2. No caso de empresa 6.1.3.2.2 - A documentação necessária para a comprovação da Capacidade Econômico-Financeira do licitante será constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e pelas demonstrações contábeis referentes constantes do Balanço Patrimonial apresentado de acordo com o subitem 6.1.3.2 - Balanço Patrimonial; Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
6.1.3.3 - As licitantes sujeitas ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediárioregime estabelecido na Lei Federal n.° 9.317/96, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de das Microempresas ou e das Empresas de Pequeno PortePorte “SIMPLES”, estas devem apresentarão as documentações abaixo exigidas:
a. Certidão optante pelo SIMPLES - Receita Federal;
b. Declaração Anual do Simples (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS), juntamente com o respectivo recibo de entrega;
6.1.3.4 - As empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO, que não realizam balanço patrimonial anual, deverão apresentar comprovante de IMPOSTO DE RENDA, lembrando que o balanço patrimonialimposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, não restando encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei n°9.430, de 1996, arts. 1º e 25; RIR/1999, art. 516, § 5º);
6.1.3.5 - Sociedade criada no exercício em curso: a obrigação fotocópia do registro Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial do Estado Comercial da sede ou domicílio.
6.1.3.6 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador cuja data de expedição não anteceda em mais de 06 (físico ou digital);seis) meses da data de recebimento e abertura dos envelopes.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.19.18.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.29.18.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser apresentados: ILC= Índice atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice três (03) meses da data de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00apresentação da proposta;
9.10.2.19.18.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.29.18.2.2. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.39.18.2.3. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.49.18.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.39.18.3. Em se tratando A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de Microempresas índices de: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
9.18.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou Empresas igual a 1(um) em qualquer dos índices de Pequeno PorteLiquidez Geral (LG), estas devem apresentar Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o balanço patrimonial, não restando a obrigação capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de dez por cento (10%) do registro na Junta comercial valor estimado da contratação ou do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);item pertinente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.14.3.1. Certidão negativa Negativa de falência ou recuperação judicial Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso naprópria Certidão.
9.10.24.3.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Demonstrações de Resultado do último de Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício financeirosocial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado Sede do licitante.
4.3.3. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis referentes ao período deverão esta assinada por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de existência da sociedadeContabilidade;
9.10.2.34.3.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.44.3.5. Caso o licitante seja cooperativaA comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), tais documentos deverão ser acompanhados Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da última auditoria contábil-financeiraaplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
4.3.6. Apresentar garantia no valor total de R$ 6.366,07 (Seis mil trezentos e sessenta e seis reais e sete centavos), que corresponde a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, conforme dispõe o artigo 112 Art. 58, §1º, da Lei nº 5.76414.133, de 19711º de abril de 2021.
4.3.7. A garantia deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no artigo 96, § 1º da Lei 14.133/2021, a saber:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de uma declaraçãoliquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, sob as penas e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizadorEconomia;
9.10.3. Em se tratando II - seguro-garantia: No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome da Prefeitura Municipal de Microempresas ou Empresas Várzea/RN, cobrindo, inclusive, os riscos de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação rescisão do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);contrato.
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Samples: Concorrência Eletrônica
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.19.7.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.7.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto fornecedor - Lei nº 8.53814.133, de 20152021, art. 69, caput, inciso II);
9.10.2.29.7.3. No Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.7.4. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.7.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º)
9.7.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor
9.7.7. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.7.8. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.7.9. Caso a empresa constituída licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% [até 10%] do valor total estimado da contratação.
9.7.10. As empresas criadas no exercício social vigentefinanceiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.32021, art. É admissível o balanço intermediário65, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social§1º).
9.10.2.49.7.11. Caso o licitante seja cooperativaO atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida apresentada pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);fornecedor.
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Samples: Contratação De Serviços De Licenças De Direitos De Uso De Softwares De Informática
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1Adocumentação relativa àqualificação econômico-financeira, cujo objeto socialdeverá ser compatível com o objeto licitado, consistir- se-á em:
17.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação
17.3.2. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de LivroDigital;
17.3.3. Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
17.3.4. No caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;
17.3.5. Para as empresas constituídas no exercício de 2022, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no CRC;
17.3.6. A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, conforme estabelecido no Art. 58, da Lei 13.303/16, ou pela comprovação do capital social ou do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de forma subsidiária (nunca cumulativamente), quando não for possível a averiguação com base nos índices;
17.6.3.1. Índice de Liquidez Geral
17.6.3.2. Índice Liquidez Corrente
17.6.3.3. Índice de Solvência Geral _____________ _Ativo Total ≥ 1,0
17.3.7. Fica dispensada a apresentação de Balanço Patrimonial para Microempreendedores Individuais (MEI).
17.3.8. Certidão negativa Negativa de falência Falência, Concordata ou recuperação judicial Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicaempresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento;
9.10.217.3.9. Balanço Patrimonial e Demonstração Declaração/Certidão do Resultado Simples Nacional extraída do último Exercício Social site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxx tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (DREMEI), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. Microempresas (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ME) ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador Porte (físico ou digitalEPP);.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. 13.13.1 Certidão negativa de falência pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação judicial extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.10.2. 13.13.2 Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração demonstrações contábeis do Resultado do último Exercício Social (DRE)exercício social 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correnteAs empresas obrigadas, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido na forma da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteLei, a apresentação escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de balanço patrimonial Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício financeirosocial. (Art. 3º do Decreto nº 8.53813.13.2.1Se tratando de MEI - Micro Empreendedor Individual, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se será indispensável a apresentação do Balanço patrimonial.
13.13.3 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no que couber:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadefinal do período;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. 12.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
12.3.1.1 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Juntamente com Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
12.3.1.2 As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
12.3.1.3 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.3.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1(um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante
12.3.2.1 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 10% (dez por cento) do valor de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;sua proposta.
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido 12.3.2.2 Declaração da licitante qualificada como microempresa comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou empresa insalubres, nem de pequeno porte, a apresentação menores de balanço patrimonial do último exercício financeiro. 16 (Art. 3º do Decreto nº 8.538, dezesseis) anos para trabalho de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialqualquer natureza.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Contratação De Serviço
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. 7.2.3.1 - Certidão negativa Negativa de falência ou recuperação judicial Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica;jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação. A certidão deverá ser apresentada em sua forma original ou autenticada por oficial público (tabelionato/cartórios de notas).
9.10.2. 7.2.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE), exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com , devidamente chancelados pela Junta Comercial competente, ou, caso não estejam concluídos, os do exercício precedente que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação das propostas.
7.2.3.3 - Em se tratando de Sociedade civil ou comercial, o balanço deverão deverá ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correnteapresentado por cópia do Livro Diário da empresa, devidamente registrado pelo órgão competente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice os Termos de liquidez geralAbertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamentoe também pelo contador, com valor igual ou menor a 1,00;constando nome completo e registro profissional.
9.10.2.1. 7.2.3.4 - No caso específico de fornecimento Sociedade por Ações, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado. 7.2.3.5 -Em se tratando de bens para pronta entregaMicroempresas (ME) ou de Empresas de Pequeno Porte (EPP), não consideradas como tais aquelas que apresentarem em seu CNPJ, no campo relativo ao nome empresarial, a anotação (ME) ou (EPP), embora legalmente dispensadas de escrituração fiscal, será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se nos moldes dos itens 7.2.3.2 e 7.2.3.3 para que comprovem a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaraçãoboa situação econômica - financeira das mesmas, sob as penas da lei, pena de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);inabilitação.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. 12.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
12.3.1.1 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Juntamente com Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
12.3.1.2 As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
12.3.1.3 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.3.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1(um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante
12.3.2.1 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 10% (dez por cento) do valor de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;sua proposta.
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido 12.3.3 Declaração da licitante qualificada como microempresa comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou empresa insalubres, nem de pequeno porte, a apresentação menores de balanço patrimonial do último exercício financeiro. 16 (Art. 3º do Decreto nº 8.538, dezesseis) anos para trabalho de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialqualquer natureza.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Pregão
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.17.18.1. Certidão negativa de falência ou falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicajurídica ou do domicílio do empresário individual, cuja emissão deve ser com data de até 03 (três) meses anteriores à sessão pública eletrônica, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja;
9.10.27.18.2. caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso; e
7.18.3. se o licitante não for sediado no Estado do Acre, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
7.18.4. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE)demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
7.18.5. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00Contabilidade; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;e
9.10.2.17.18.6. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
7.18.7. Declaração expedida por profissional contábil que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital;
9.10.2.37.18.8. É admissível o A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere ao item
7.18.9. será avaliada de forma objetiva pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço intermediário, se decorrer patrimonial:
7.18.10. LG = Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante+PassivoNãoCirculante SG= Ativo Total PassivoCirculante+PassivoNãoCirculante LC=AtivoCirculante PassivoCirculante
7.18.11. Comprovação que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial;
7.18.12. Relação de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o compromissos assumidos pelo licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábilque importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob excluídas as penas da lei, parcelas dos contratos já firmados; e
7.18.13. Declaração de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de Microempresas ou Empresas trabalho e nos termos de Pequeno Porte, estas devem apresentar ajustamento de conduta vigentes em conformidade com o balanço patrimonial, não restando a obrigação modelo constante do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);edital.
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Samples: Concorrência
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.18.5.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicial Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor Distribuidor da sede da pessoa jurídica;, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
9.10.2I - Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
II - Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão de mencionada no item 8.5.1 deverá ser substituída por Certidão de Distribuição de Ações Cíveis.
8.5.2. Comprovação de Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances.
8.5.3. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice Termo de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;Abertura e Encerramento.
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.28.5.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigentehá menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.48.5.5. Caso o licitante documento não seja cooperativacópia do livro diário da empresa, tais documentos deverão deverá ser acompanhados informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.5.6. O não cumprimento do subitem 8.5.5. acima, não constitui motivo para inabilitação da última auditoria contábillicitante, ficando reservado à PRODAM-financeiraSP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
8.5.7. No caso de sociedade anônima deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº. 13.818/2019.
8.5.8. As empresas obrigadas a escrituração por meio do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, conforme dispõe o artigo 112 da Lei IN RFB nº 5.7641774, de 197122/12/2017, ou deverão apresentar os seguintes impressos do arquivo SPED Contábil:
a) Termo de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);Abertura e Encerramento
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Samples: Consultation Public Notice
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. 12.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
12.3.1.1 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Juntamente com Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
12.3.1.2 As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
12.3.1.3 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.3.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante
12.3.2.1. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 10% (dez por cento) do valor de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialsua proposta.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Consulting Services Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. 4.1.3.1 De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as Licitantes deverão apresentar Certidão negativa Negativa de falência ou recuperação judicial Falência expedida pelo distribuidor pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídicajurídica ou do domicílio do empresário individual, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento; A
4.1.3.1.1 Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem anterior deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
9.10.2. 4.1.3.1.2 Em se tratando de licitante em recuperação judicial, esta deverá apresentar o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira do Edital;
4.1.3.2 Balanço Patrimonial/SPED - a Empresa vencedora deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser apresentados: ILC= Índice atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 03 (três) meses da data de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso 4.1.3.2.1 Com exceção as empresas cadastradas no Sistema Público de fornecimento de bens para pronta entregaEscrituração Digital - SPED, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis referentes devem, obrigatoriamente, conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao período Conselho Regional de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediárioContabilidade – CRC, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais e vir acompanhados dos documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);segue:
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão:
9.7.1. Apresentar Certidão negativa Negativa de falência ou falência, de concordata, de recuperação judicial e de extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
9.10.29.7.2. Apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado demonstração de resultado do último Exercício Social (DRE)exercício social assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, já exigíveis na forma legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correntepessoa jurídica, com valor igual vedada a sua substituição por balancetes ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;Balanços Provisórios.
9.10.2.19.7.2.1. No caso específico de fornecimento de bens para pronta entregaSociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S. A.), não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial o Balanço e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei deverão ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Estado ou contrato social/estatuto socialcópia dos referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial.
9.10.2.49.7.2.2. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno PortePorte (EPP), estas devem ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
9.7.2.3. As sociedades constituídas a menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o balanço patrimonialBalanço de Abertura.
9.7.3. Comprovar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), não restando Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
9.7.3.1. Caso a obrigação do registro na Junta comercial do Estado licitante apresente o ILG abaixo da licitanteunidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILG abaixo da unidade – 1)
9.7.3.2. DevendoAs seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
9.7.4. Apresentar prova de Capital Social integralizado de, no entantomínimo, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador R$ 44.368,60 (físico quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), extraída do Balanço Patrimonial do último exercício social, podendo o mesmo ser atualizado até a data da entrega das propostas, comprovado através da apresentação do Ato Constitutivo em vigor ou digital);Certidão simplificada.
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Samples: Contract for Services
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório, com indicação do número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram nos lançamentos. A comprovação da boa situação financeira da licitante a ser demonstrada pelo Balanço Patrimonial, e através da verificação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e de Grau de Solvência (GS), de acordo com as fórmulas e condições abaixo:
b) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1420/2013 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
i. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
ii. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
iii. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
c) Certidão negativa Negativa de falência ou recuperação judicial Falência e Concordata expedida pelo distribuidor fórum da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendodatada de, no entantomáximo, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador 60 (físico ou digital);sessenta) dias, antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. 8.3.1 Certidão negativa Negativa de falência ou recuperação judicial Falência, expedida pelo distribuidor Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;, com prazo de no máximo, 60 (sessenta) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento. Será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de recuperação judicial, desde que apresente o respectivo plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital.
9.10.2. 8.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser apresentados: ILC= Índice atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 03 (três) meses da data de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido apresentação da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiroproposta. (ArtArtigo 31, inciso I, Lei Federal nº. 8.666/9).
8.3.2.1. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admiteConsideram-se referidos documentos já exigíveis e apresentados na forma da Lei, na hipótese de ser a apresentação de licitante Sociedade Anônima ou Sociedade Cooperativa, os que estiverem aprovados pela Assembléia Geral Anual competente para apreciá- los e que, se pertinentes ao primeiro tipo societário, estejam publicados.
8.3.2.2. As cópias do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes deverão ser extraídas do livro diário devidamente registrados na Junta Comercial competente, exceto para os tipos societários cuja legislação que os rege exija sua publicação.
8.3.2.3. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialseu funcionamento.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa8.3.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, tais documentos deverão ser acompanhados devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e as demonstrações contábeis pelo proprietário da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);empresa.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.113.12.1. Certidão negativa de falência Falência ou recuperação judicial Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicajurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Admite-se a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo de licitação (Acórdão 1201/2020 - TCU Plenário);
9.10.213.12.1.1. As empresas sediadas em Pernambuco deverão anexar também a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (Processos Judiciais eletrônicos - 1º e 2º grau), quando explicitamente excluídos na Certidão exigida no subitem 13.11.01.
13.12.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE)demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
13.12.2.1. Juntamente com o O balanço deverão deverá ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00registrado na entidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador;
9.10.2.113.12.2.2. No caso O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de fornecimento cópia do termo de bens para pronta entregaabertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial;
13.12.2.3. As microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não será exigido podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento, nos termos da licitante qualificada como microempresa ou empresa Resolução CFC nº 1.330/11.
13.12.2.4. Os balanços emitidos via Sistema Público de pequeno porteEscrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal, a apresentação serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de balanço patrimonial do último exercício financeiroentrega emitido pelo SPED, conforme autoriza o art. (Art. 3º 78 -A, §1.º e § 2.º do Decreto nº 8.538n.º 1.800/1996, de 2015);alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
9.10.2.213.12.2.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período assim apresentados:
13.12.2.6. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de existência 15 de dezembro de 1976 - Lei das Sociedades Anônimas: • Publicados em Diário Oficial; • Publicados em jornal de grande circulação; • Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei sede ou contrato social/estatuto socialdomicílio da licitante.
9.10.2.413.12.2.7. Caso o por cota de responsabilidade limitada (LTDA): • Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados ou em outro órgão equivalente; ou • Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 sede ou domicílio da licitante.
13.12.2.8. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 5.764123, de 1971, ou 05 de uma declaração, sob as penas da lei, dezembro de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de 2006 - Lei das Microempresas ou e das Empresas de Pequeno PortePorte “SIMPLES”: • Por fotocópia do livro Diário, estas devem apresentar o balanço patrimonialinclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, não restando a obrigação do registro devidamente autenticado na Junta comercial Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou • Fotocópia do Estado balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
13.12.2.9. DevendoSociedade criada no exercício em curso:
13.12.2.9.1. Fotocópias do Balanço de Abertura, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico registrado ou digital);autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
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Samples: Registro De Preços Corporativo
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.111.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, ou seja, 2020, já exigíveis e apresentados na forma da lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial (data de abertura do certame), devidamente assinados por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, quando exigíveis em lei, também devidamente assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, pelo representante legal da empresa e chancelado pela Junta Comercial.
11.3.1.1. Os documentos listados no subitem 11.3.1 acima poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante certificado digital) por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
11.3.1.2. Às empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses é permitida a apresentação de balanço de abertura em substituição aos documentos exigidos no subitem 11.3.1.
11.3.2. Certidão negativa de pedido e/ou decretação de falência e/ou recuperação judicial judicial, expedida pelo distribuidor Cartório do Distribuidor da sede da licitante (quando pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice data de liquidez corrente, com valor igual ou superior expedição nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial abertura do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialcertame licitatório.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.17.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
9.10.27.3.2. Para empresas em processo de recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, em atendimento à Súmula n° 50 do TCESP.
7.3.3. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado Demonstrações Contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados, DEMONSTRANDO, NO MÍNIMO: ILC= Índice TERMO DE ABERTURA, TERMO DE ENCERRAMENTO, ATIVO, PASSIVO, NOTAS EXPLICATIVAS E DRE, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo estar atualizados tais documentos, por índices oficiais, quando encerrados há mais de liquidez corrente03 (três) meses, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice da data de liquidez geralapresentação da proposta, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens inclusive para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa empresas de pequeno porte. O Balanço deverá estar registrado na junta comercial ou cartório competente (Carimbo, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015etiqueta ou chancela da Junta Comercial ou Cartório competente);
9.10.2.27.3.3.1. No caso Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de empresa constituída Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED), o qual terá sua autenticidade verificada no exercício social vigente, admiterespectivo sitio oficial.
7.3.3.2. Entende-se por "ultimo exercício social" aquele para qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialReceita Federal.
9.10.2.47.3.4. Caso o licitante seja cooperativaApresentação de Demonstrativo de Índice Contábeis, tais documentos deverão ser acompanhados elaborado em papel timbrado da última auditoria contábil-financeiraproponente, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764assinado pelo representante legal e pelo contador habilitado e , de 1971forma a comprovar a boa situação financeira da empresa, mediante a apuração dos indicadores contábeis:
7.3.4.1. Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), superiores ou igual a 1 (um) e Índice de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizadorEndividamento (IE) menor igual a 0,50:
a) LG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo > ou igual a 1;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Contract for Services
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.17.3.1. Certidão negativa de falência ou falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias;
9.10.27.3.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o , que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correnteabertura, com valor igual no caso de empresa recém- constituída, vedada sua substituição por balancetes ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1balanços provisórios. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonialpatrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
7.3.2.1. Para as Sociedades Anônimas, não restando deverá ser apresentada cópia da publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial.
7.3.2.2. Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada são indispensável à indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
7.3.2.3. Empresas recém constituídas deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na repartição competente.
7.3.2.4. Empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real: deverão apresentar Declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(s) de que se enquadram na Instrução Normativa RFB n° 787, de 19 de novembro de 2007, até o final do mês de junho do ano corrente. A partir do mês julho do ano corrente deverão
7.3.2.5. Balanço Patrimonial do último exercício, contendo os desdobramentos do Ativo e do Passivo Circulantes, do Realizável e do Exigível a obrigação Longo Prazo, do registro na Junta comercial Ativo Permanente e do Estado Patrimônio Líquido, acompanhado da licitanterespectiva Demonstração do Resultado.
7.3.3. DevendoA composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa, no entantoconsiderando-se habilitadas as licitantes que apresentarem o Índice de Liquidez Corrente (ILC), apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador Índice de Liquidez Geral (físico ILG) e Índice de Solvência Geral (ISG) maiores ou digital);iguais a 1,0, extraído das seguintes fórmulas:
7.3.4. O balanço patrimonial e demonstrações financeiras deverão ser apresentados a partir de cópia das folhas do livro diário onde eles se encontram transcritos, acompanhados de cópia dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros ou por publicação em jornal de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de sociedade anônima.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.16.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que o licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 01 (um).
6.1.1. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
6.2. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
6.3. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
6.3.1. A pequena empresa deverá apresentar, juntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, o Cartão que comprove a opção pelo Simples Nacional.
6.4. Comprovação de capital social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 5% do valor estimado da contratação. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um) no índice de Liquidez Geral, no índice de Liquidez Corrente ou no índice de Solvência Geral, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor estimado da contratação. Esta comprovação poderá ser feita através da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial.
6.5. Certidão negativa de falência ou falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço execução patrimonial, não restando a obrigação expedida pelo distribuidor do registro na Junta comercial do Estado domicílio da licitante. Devendopessoa física, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador emitida nos últimos 06 (físico ou digital);seis) meses.
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Samples: Service Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1A documentação relativa à Habilitação econômico-financeira será constituída por:
5.4.1 Apresentar BALANÇO PATRIMONIAL já exigível (exercícios de 2021 ou 2022) vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando forem encerrados há mais de 03 (três) três meses da data marcada para apresentação e abertura dos envelopes, na forma do Art. 31, Inciso I, Lei Federal no 8.666/93.
5.4.2 Em se tratando de Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação no Estado sede da Licitante.
5.4.3 As demais Sociedades, apresentar com o número das folhas no livro diário em que o balanço se encontra regularmente transcrito, acompanhados de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente chancelado pela junta comercial, ou a devida comprovação de seu envio pelo SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (Dec. n.° 6.022/2007 – Dec. 8.683/2016 – Dec. 1.800/1996 – Lei 8.934/1994).
5.4.4 Comprovação da boa situação financeira deverá ser assinada por xxxxxxxx ou outro profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), das demonstrações contábeis abaixo indicadas, calculadas a partir do balanço patrimonial apresentado. Os índices exigidos no presente edital, justifica-se pelo fato da necessidade de averiguar a saúde financeira da licitante no tocante a capacidade de pagamento de seus compromissos seja de curto ou longo prazo possibilitando que o Município possa ter um diagnóstico das condições financeiras da empresa, dando-lhe maior segurança na contratação. Índice de liquidez Geral AC+ARLP igual ou superior a 1,00 Índice de Solvência Geral AT Igual ou superior a 1,00 Índice de Endividamento PC+ELP Igual ou inferior a 0,80
5.4.5 Apresentar juntamente com o balanço patrimonial as seguintes Demonstrações Contábeis já exigíveis:
5.4.5.1 DRE (Demonstração do resultado do exercício) do último exercício;
5.4.6 A licitante com início de atividades no exercício corrente deverá apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura e demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada:
5.4.7 O licitante que apresentar índices econômicos (ILG e ISG) inferiores a 1 (um) deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (Dez Por Cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
5.4.8 Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicial Concordata/Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.
5.4.8.1) Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.
5.4.9 Garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e inciso III do artigo 31 da Lei n. º 8.666/93, correspondente a aproximadamente 1% (Um por cento) do valor estimado do objeto de contratação no valor total correspondente a R$ 2.493,41 (Dois Mil Quatrocentos e Noventa e Três Reais e Quarenta e Hum Centavos).
5.4.9.1 Será considerado como garantia, previsto no subitem 5.4.9;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma I – Caução em dinheiro ou títulos da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);dívida pública II –
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Samples: Tomada De Preço
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.19.5.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.5.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto fornecedor - Lei nº 8.53814.133, de 20152021, art. 69, caput, inciso II);
9.10.2.29.5.3. No Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
9.5.3.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.5.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.5.3.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.5.3.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.5.4. Caso a empresa constituída licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
9.5.5. As empresas criadas no exercício social vigente, admite-se financeiro da licitação deverão atender a apresentação todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3abertura. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da (Lei nº 5.76414.133, de 19712021, ou de uma declaraçãoart. 65, sob as penas §1º). 9.5.6.O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da leiárea contábil, de que tal auditoria não foi exigida apresentada pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);fornecedor.
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Samples: Contratação De Licenças De Software
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.17.5.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
7.5.2.2 - Apresentar, também, Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento: onde: ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00. ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
7.5.2.3 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital. As empresas que estejam em Recuperação Judicial, poderão participar do certame, juntando no envelope habilitação, o Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, nos termos da Súmula nº 50, do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.10.2. 7.5.2.4 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento), do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente , vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, de acordo com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1disposto no art. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 31,§ 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.7648.666/1993, conforme itens. Valor total estimado anual para a contratação é de 1971R$ 5.750.355,64 (Cinco milhões, setecentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
7.5.2.5 - Apresentar certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou de uma declaração, sob as penas da lei, de deste Edital.
7.5.2.5.1 – As empresas que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendoestejam em recuperação judicial deverão juntar, no entantoenvelope de habilitação, apresentá-lo devidamente assinado o Plano de Recuperação já homologado pelo Contador (físico ou digital);juízo competente e em pleno vigor.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.15.1.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, conforme determinado pelo respectivo Conselho Regional e no termo da Resolução 1.402/2012 do Conselho Federal de Contabilidade, devidamente registrado no Órgão competente, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço deverá ser registrado na entidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial. Deve haver a comprovação dos seguintes índices: Liquidez Geral = AC + ARLP > = 1,0 Liquidez Corrente = AC > = 1,0 AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível em Longo Prazo.
5.1.4.2. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão consideradas válidas por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
5.1.4.3. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
5.1.4.4. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
5.1.4.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.1.4.6. Os licitantes que estiverem em seus balanços com índices inferiores a 1 (um), deverão comprovar um Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) da sua proposta de preços a ser apresentada. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais.
5.1.4.7. Certidão negativa Negativa de falência ou recuperação judicial Falência, Concordata, Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração , dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública, INCLUSIVE, Processos Eletrônicos (PJ-e) com prazo de validade constante no documento (Está certidão somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Resultado do último Exercício Social (DREEstado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento empresas em recuperação judicial que já tenham dito plano de bens para pronta entregarecuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente.
5.1.4.8. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão consideradas válidas por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infra legal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
5.1.4.9. Não será exigido da licitante qualificada como microempresa aceito qualquer protocolo de entrega ou empresa de pequeno portesolicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
5.1.4.10. Para fins de habilitação, a apresentação verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, órgãos e entidades emissores de 2015);
9.10.2.2. No caso certidões constitui meio legal de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialprova.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.35.1.4.11. Em se tratando de Microempresas ou Empresas filial, os documentos de Pequeno Portehabilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, estas devem apresentar o balanço patrimonialexceto aqueles que, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado pela própria natureza, são emitidos somente em nome da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);matriz.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.18.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.10.28.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser apresentados: ILC= Índice atualizado, quando encerrados há mais de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 3 (três) meses da data de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial proposta, pela variação do último exercício financeiro. IGP-DI (Art. 3º do Decreto nº 8.538índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx -FGV) ocorrida no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971período, ou de uma declaraçãooutro indicador que o venha substituir, sob as penas comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a Lote 01 – R =$ 13.249,00 (treze mil e duzentos e quarenta e nove reais); 8.5.2.1.Entende-se por apresentados na forma da leiLei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 8.5.3.O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando encontram transcritos, acompanhados de Microempresas cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou Empresas por publicações em jornais de Pequeno Portegrande circulação ou diário oficial, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);quando se trata de Sociedade Anônima
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.19.5.1. Certidão negativa Negativa de falência ou e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da pessoa jurídicadata marcada para a abertura da sessão;
9.10.29.5.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração demonstração do Resultado resultado do exercício, referentes ao último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão , que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser apresentados: ILC= Índice atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 3 (três) meses da data de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.29.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis demonstração de resultado do exercício referentes ao período de existência da sociedade;.
9.10.2.39.5.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.49.5.2.3. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
9.5.2.4. Se necessária a atualização do balanço, da demonstração de resultado do exercício e do patrimônio líquido deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
9.5.2.5. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante, e apresentado de acordo com os subitens 9.4.2.5.1 a 9.4.2.5.3, ou autenticados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme subitem 9.4.2.5.4:
9.5.2.5.1. Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou do
9.5.2.5.2. Sociedades empresárias regidas pelas disposições da Lei n.º 6.404/1976: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio do licitante e publicados em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópias registradas ou autenticadas no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
9.5.2.5.2.1. As companhias de capital aberto e as de grande porte deverão apresentar, ainda, relatório de auditoria elaborado por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do § 3º do art. 177 da Lei n.º 6.404/1976.
9.5.2.5.3. Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso o licitante seja cooperativaa sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, tais documentos deverão ser acompanhados deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 sede ou domicílio da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizadorlicitante;
9.10.39.5.2.5.4. Em se tratando Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Microempresas ou Empresas Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
9.5.2.5.4.1. Termo de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando autenticação com a obrigação identificação do registro na Junta comercial autenticador;
9.5.2.5.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do Estado da licitanteresultado do exercício;
9.5.2.5.4.3. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital)Termo de abertura e encerramento; 9.5.2.5.4.4. Requerimento de autenticação de Livro Digital;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.17.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do participante; no prazo máximo de 30 (trinta) dias da pessoa jurídicadata da realização da licitação;
9.10.27.5.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o participante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
7.5.3. Prova de possuir capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez) por cento, conforme dispõe o Art. 31, § 2º e § 3º da Lei nº. 8.666/93; mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante no caso de Capital Social, ou balanço patrimonial e demonstração do balanço patrimonial e demonstração de resultados, no caso de patrimônio líquido;
7.5.4. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial, inclusive para EPP e ME. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice (Conforme orientação na Resolução 10/2018 do TCE-MT).
a) Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
1) Publicados em Diário Oficial; ou
2) Publicados em jornal de liquidez correntegrande circulação; ou
3) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
c) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
1) Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, com valor igual devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual domicílio da licitante ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00em outro órgão equivalente;
9.10.2.1. c.1) No caso de fornecimento de bens para pronta entregaMEs e EPPs optantes pelo simples nacional, não beneficiadas com o instituto da contabilidade simplificada, será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de aceito em substituição ao balanço patrimonial do último exercício financeiro. a Declaração de IRPF (Art. 3º do Decreto nº 8.538, Imposto de 2015Renda de Pessoa Jurídica) ou a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída d) Empresas criadas no exercício social vigenteem curso ou com menos de um ano de abertura:
-1) Fotocópia do Balanço de Abertura, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei sede ou contrato social/estatuto socialdomicílio dos licitantes.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o e) O balanço patrimonial, não restando a obrigação as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do registro na ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
f) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta comercial Comercial do Estado da sede da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital)na seguinte forma:
1) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital 2) Sped;
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Samples: Credenciamento
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.17.8.1. A licitante deverá, obrigatoriamente, efetuar garantia de participação de 1% (um por cento) do valor total estimado, ou seja, R$ 1.379,78 (um mil, trezentos e setenta e nove reais, setenta e oito centavos).
7.8.1.1. Sendo admitidas quaisquer das modalidades previstas no § 1º, art. 56, da Lei 8.666/93, com vigência não inferior à validade da proposta. Caso a licitante venha optar pela caução em títulos da dívida pública, deverão estes (títulos da dívida pública), terem sido emitidos e sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. A respectiva garantia, no original, deverá ser apresentada no ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO, juntamente com aquelas relativas à qualificação econômico-financeira;
7.8.1.2. A licitante que optar pela caução em dinheiro, deverá dirigir-se a Tesouraria do Município, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx- Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), CEP: 55.665-000, onde receberá a indicação do Banco, Agência e Conta onde deverá efetuar o seu depósito. O original do comprovante de depósito, no caso de caução em dinheiro/espécie deverá ser apresentado também no ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO, juntamente com aquelas relativas à qualificação econômico-financeira.
7.8.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
9.10.27.8.3. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de O balanço patrimonial do último exercício financeiroe as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período assim apresentados:
7.8.3.1. Sociedades regidas pela Lei 6.404/76 (sociedade anônima): Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em jornal de existência grande circulação; ou Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sociedade;sede ou domicílio da licitante.
9.10.2.37.8.3.2. É admissível Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço intermediárioe as demonstrações contábeis foram levantados, se decorrer inclusive com os Termos de lei Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou contrato social/estatuto socialdomicílio da licitante; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.10.2.47.8.3.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na LC123/2006 (Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de das Microempresas ou e das Empresas de Pequeno Porte): Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.8.3.4. Sociedade criada no exercício em curso: Fotocópia do Balanço de Abertura, estas devem apresentar o devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.8.3.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG =Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC =Ativo Circulante Passivo Circulante
7.8.3.6. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
7.8.3.7. Caso o memorial não seja apresentado, não restando à Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
7.8.3.8. Se necessária a obrigação atualização do registro na Junta comercial balanço e do Estado capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.8.3.9. As licitantes que obtiverem em seus balanços índices inferiores a1(um), deverão comprovar um Capital Social ou Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor, da licitanteproposta de preços apresentada. DevendoA comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, no entantoadmitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais.
7.8.3.10. Os balanços emitidos via sistema público de escrituração fiscal digital – SPED Fiscal serão aceitos devidamente autenticados, apresentá-lo devidamente assinado mediante recibo de entrega emitido pelo Contador (físico ou digital);SPED, conforme autoriza o art. 78 - A, § 1º e 2º do Decreto nº 1800/1996, alterado pelo Decreto nº 8.683/2016.
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Samples: Tomada De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.17.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo termos de abertura e encerramento que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
7.2.3.1.1. Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº. 8.541, de 1992;
7.2.3.1.2. Os balanços e Demonstrações Contábeis devem ser extraídos do Livro Diário e conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
7.2.3.1.3. Caso a proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial.
7.2.3.1.4. No caso de empresas que efetuaram a Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Digital deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Eletrônico; Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do Livro Diário Eletrônico com o respectivo Termo de Autenticação da Junta Comercial, documentos extraídos do sitio da Receita Federal (Relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped).
7.2.3.1.5. Caso o capital social constante no Balanço Patrimonial seja diverso do constante do Contrato Social Consolidado, deverá ser apresentado Alteração do Contrato Social que comprove que o capital social constante no Balanço Patrimonial está correto.
7.2.3.2. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 7.2.3.1, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILC = ( AC : PC )
7.2.3.3. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Geral (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 7.2.3.1, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): ILG = [ (AC + RLP) : (PC + PNC) ] *
7.2.3.4. Apresentação do cálculo do Grau de Endividamento (GEN), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 7.2.3.1, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinco). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco): GEN = [ (PC + PNC) : AT ] *
7.2.3.5. A empresa licitante deverá comprovar Capital Social registrado no respectivo órgão competente até a data desta licitação de, no mínimo de R$ 655.900,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos reais) equivalente aproximadamente a 10% (dez por cento) do estimado deste edital.
7.2.3.6. Certidão negativa de falência ou pedido de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração , em data não anterior a 3 (três) meses da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1documento. No caso de fornecimento sociedade(s) simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de bens para pronta entregadistribuição de processos civis, não será exigido expedida pelo distribuidor da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);sede da pessoa jurídica.
9.10.2.27.2.3.7. No caso de empresa constituída no exercício social vigentecertidão positiva, admite-se a apresentação licitante deverá juntar certidão de balanço patrimonial objeto e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível pé, esclarecendo o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialposicionamento da(s) ação(ões).
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Concorrência
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.115.4.1. Certidão negativa Para fins de falência comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial expedida pelo distribuidor e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica;, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
9.10.215.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado Demonstrações Contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice Quando encerrados há mais de liquidez correntetrês meses da datada apresentação da proposta, com valor igual admitir-se- á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00balanços provisórios;
9.10.2.115.4.4.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de O balanço patrimonial do último exercício financeirodeverá ser apresentado na forma dos arts. (Art1.078, 1.079 e
15.4.4.2. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábilA Licitante deverá comprovar qualificação econômico-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, devendo possuir capital social devidamente integralizado ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendopatrimônio líquido, no entantovalor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador devendo ser comprovado através do balanço patrimonial ou certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, com data de registro do capital anterior a publicação do edital.
15.4.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (físico ou digitalMEI);, devendo ser apresentado documento equivalente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.19.1.4.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicial Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídicalicitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
9.10.29.1.4.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
9.1.4.2.1. A certidão descrita no subitem 9.1.4.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
9.1.4.2.2. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
9.1.4.2.3. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
9.1.4.3. Comprovação de Patrimônio Líquido Mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor anual estimado da licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;
9.1.4.4. Comprovação da boa situação financeira da licitante através do cumprimento dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, nos valores indicados:
9.1.4.5. Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido e dos índices contábeis, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento).
9.1.4.6. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
9.1.4.7. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual por balancetes ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialbalanços provisórios.
9.10.2.49.1.4.8. Caso o licitante seja cooperativaexercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, tais documentos deverão o Balanço Patrimonial poderá ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, atualizado pelo Índice Nacional de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador Preços ao Consumidor Amplo (físico ou digitalIPCA);.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. 12.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio. Juntamente com • As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível. • As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador. • As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.3.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1,0, em todos os índices aqui mencionados:
12.3.2.1 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 10% (dez por cento) do valor de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;sua proposta.
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido 12.3.3 Declaração da licitante qualificada como microempresa comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou empresa insalubres, nem de pequeno porte, a apresentação menores de balanço patrimonial do último exercício financeiro. 16 (Art. 3º do Decreto nº 8.538, dezesseis) anos para trabalho de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialqualquer natureza.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão certidão negativa de falência recuperação judicial ou recuperação judicial extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da pessoa jurídica;Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2. Balanço Patrimonial balanço patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser apresentados: ILC= Índice atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 3 (três) meses da data de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.39.10.2.2. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.49.10.3. Caso comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 94/2020 PE 176934
9.10.4. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira por meio de:
9.10.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o licitante seja cooperativabalanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, tais documentos deverão ser acompanhados por meio da última auditoria contábil-financeiraapresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
9.10.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo 5, de que tal auditoria 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não foi exigida pelo órgão fiscalizadoré superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
9.10.39.10.4.4. Em se tratando A declaração de Microempresas que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
9.10.4.5. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou Empresas de Pequeno Portepara menos, estas devem apresentar o balanço patrimonialentre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendodeverão ser apresentadas, no entantoconcomitantemente, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);as devidas justificativas.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. 5.1 Certidão negativa Negativa de falência Falência e Recuperação Judicial ou recuperação judicial Extrajudicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101/2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica;, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias antes da data de abertura das propostas.
9.10.2. 5.1.1 Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresentado o devido Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no Edital.
5.1.2 A LICITANTE deve apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
5.2 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeirosocial exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
5.2.1 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. (Art. 3º Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no último exercício social vigenteexigível.
5.2.2 As empresas recém-constituídas, admite-se a apresentação cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
5.2.3 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período que antecede à condição de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialinatividade.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão 13.13.1 Certidгo negativa de falência pedido de xxxxxxxx, recuperação judicial, ou recuperação judicial extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;licitante em data nгo superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo nгo constar do documento.
9.10.2. 13.13.2 Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração demonstrações contábeis do Resultado do último Exercício Social (DRE)exercício social 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correnteAs empresas obrigadas, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido na forma da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteLei, a apresentação escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de balanço patrimonial Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se 13.13.2.1 Se tratando de Microempresas ou Empresas MEI - Micro Empreendedor Individual, será indispensável a apresentação do Balanço patrimonial.
13.13.3 O conjunto completo de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado demonstrações contábeis da licitante. Devendoentidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital)que couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.112.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
9.10.212.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado das demonstrações contábeis do último Exercício Social exercício social da empresa, ou seja, o prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei 8.666/1993 é até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (DRE30 de abril), já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a proponente boa situação financeira, devidamente certificado e registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, excetuando-se aquelas empresas obrigadas a envio das demonstrações contábeis via eletrônica (ECD) as quais deverão apresentar além dos demonstrativos o devido recibo de envio extraído do sistema SPED.
12.10.2.1. Juntamente com o balanço deverão Fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
12.10.2.2. Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser apresentados: ILC= atendidos os seguintes índices:
1) Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Liquidez Corrente ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00 2) Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior Liquidez Geral ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. a) Certidão negativa de falência ou falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;.
9.10.2. b) Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado a demonstração de resultado contábil do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis exigível e apresentado na forma da lei. Juntamente ;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com o balanço menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correnteapresentar Demonstrações Contábeis
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, com valor que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral10% do valor estimado para proposta, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas na forma da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação acordo com os §§ 2º e 3º do registro na Junta comercial do Estado artigo 31 da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);Lei nº. 8.666/93
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.113.4.3.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicial Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor pelos distribuidores de todos os cartórios da sede da pessoa jurídica;, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.10.213.4.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Cópia do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediáriodo último exercício social, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.313.4.3.3. Em As demonstrações contábeis citadas no subitem 13.4.3.2, exprimem com clareza a situação do patrimônio e as mutações ocorridas no exercício da empresa. Tais dados já incorporam o balanço patrimonial, tais como: demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos;
13.4.3.4. A Cópia no que se tratando refere no subitem 13.4.3.2 deverá constar o Selo Online do Contador (caso não exista obrigatoriedade do selo no Estado do domicílio da empresa, apresentar Certidão de Microempresas Regularidade Profissional do Conselho Regional do Estado) e, caso a empresa não seja optante pelo “Simples”, deverá conter também o registro na Junta Comercial ou Empresas comprovação de documento emitido por SPED Fiscal, com código de autenticidade; (as ME e EPP NÃO ESTÃO DESOBRIGADAS DE APRESENTAR O BALANÇO);
13.4.3.4.1. Considerando o disposto no art. 1.179, § 2º do Código Civil concomitante com o art. 18-A, § 1º e art. 68 do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, estas devem fica o Microempreendedor Individual dispensado da apresentação do balanço patrimonial.
13.4.3.5. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
13.4.3.6. As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
13.4.3.6.1. A empresa interessada que houver sido constituída no exercício do ano corrente, poderá participar do certame desde que apresente o Balanço de Abertura e que o seu capital social tenha no mínimo 10% do valor total em que foi declarada vencedora;
13.4.3.6.2. A demonstração contábil disposta no item 13.4.3.6.1 deverá conter a assinatura do representante legal da empresa, do técnico responsável pela contabilidade, e a evidência de terem sido transcritos no livro diário, e este, necessariamente, registrado no Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC ou Junta Comercial ou órgão equivalente, salvo para o optante do SIMPLES. No caso de sociedades civis tais documentos poderão ser registrados em cartório competente;
13.4.3.7. As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonialpatrimonial que antecede à condição de inatividade.
13.4.3.8. Serão considerados aceitos na forma da lei, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (físico ou digital);Sociedade Anônima):
a. Publicados em Diário Oficial; ou
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.18.5.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicial Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor Distribuidor da sede da pessoa jurídica;, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
9.10.28.5.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.5.1.2. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem 8.5.1. deverá ser substituída por Certidão Negativa de Ações de Insolvência Civil.
8.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice Termo de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;Abertura e Encerramento.
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.28.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigentehá menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.48.5.2.2. Caso o licitante documento não seja cooperativacópia do livro diário da empresa, tais documentos deverão deverá ser acompanhados informado à parte, a numeração do livro e das páginas, onde tenham sido lançados, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.5.2.3. O não cumprimento do subitem 8.5.2.2. não constitui motivo para inabilitação da última auditoria contábillicitante, ficando reservado à PRODAM-financeiraSP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
8.5.2.4. No caso de sociedade anônima deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº 13.818/2019.
8.5.2.5. As empresas obrigadas a escrituração por meio do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, conforme dispõe o artigo 112 previsto no §3º do art. 11 da Lei Federal nº 5.7648.218, de 1971, ou 29 de uma declaração, sob as penas agosto de 1991 e art. 16 da leiLei Federal nº 9.779, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;19 de janeiro de 1999, xxxxxxx apresentar os seguintes impressos do arquivo SPED Contábil:
9.10.3. Em se tratando a) Termo de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);Abertura e Encerramento
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Samples: Contract for Equipment Rental
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. 12.3.1 Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicial Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falências da sede da pessoa jurídica;jurídica ou, quando for o caso, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.10.212.3.1.1 Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresentado o devido Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis exercício social.
12.3.1.2 A LICITANTE deve apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
12.3.2 Balanço Patrimonial na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeirosocial exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
12.3.2.1 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. (Art. 3º Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no último exercício social vigenteexigível.
12.3.2.2 As empresas recém-constituídas, admite-se a apresentação cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
12.3.2.3 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período que antecede à condição de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialinatividade.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.19.5.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicial Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.29.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.19.5.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.29.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.39.5.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.49.5.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.39.5.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital)e o representante legal da empresa;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1Considerando o conteúdo do Acórdão 1214-17/13-P, as licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
16.2.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
16.2.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
16.2.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante no Anexo VI;
16.2.4. Certidão negativa de falência feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação judicial extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicalicitante.
16.2.5. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
i. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
9.10.2ii. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;
iii. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
iv. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
16.2.6. Caso o valor total constante na declaração de que trata a Subcondição 16.2.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
16.2.7. Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, o Pregoeiro fixará prazo para a sua apresentação.
16.2.8. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual por balancetes ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialbalanços provisórios.
9.10.2.416.2.9. Caso o licitante seja cooperativaexercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, tais documentos deverão o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);atualizados por índices oficiais.
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.111.9.1. Certidão negativa Negativa de falência ou recuperação judicial Falência, expedida pelo distribuidor Distribuidor Judicial da sede da pessoa jurídicaempresa do licitante;
9.10.211.9.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis exigível e apresentado na forma da leiLei, devidamente, registrado na junta comercial, que comprove a real situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios. Juntamente com Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correntelicitante terá que, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geralobrigatoriamente, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamentoapresentar documentação que o altere, com valor igual ou menor a 1,00devidamente registrada e arquivada na junta comercial;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.211.9.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.311.9.4. É admissível o balanço intermediárioO Balanço deverá conter as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) e do contador responsável da Proponente, se decorrer devidamente registrados na Junta Comercial, bem como, os Termos de lei ou contrato social/estatuto socialAbertura e de Encerramento do livro Diário, também registrados na Junta Comercial.
9.10.2.411.9.5. Caso o licitante seja cooperativaO Balanço Patrimonial deverá conter a comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeiraSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764superiores a 1 (um), de 1971obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando como condição para a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);habilitação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Ativo Total LC = Ativo Circulante
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Samples: Tomada De Preço
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.16.3.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
6.3.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei. O Balanço deverá comprovar a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.3.1.1.1. Para atender as exigências do subitem 6.3.1.1, a licitante deverá observar ainda que: Serão aceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados pelas Sociedades Anônimas, devidamente autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.3.1.1.2. Para as empresas constituídas no exercício em curso, serão aceitos o Balanço de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador, autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.3.1.1.3. As empresas Ltda’s sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional deverão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício devidamente assinados, autenticados e registrados no seu órgão competente;
6.3.1.1.4. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
6.3.1.1.5. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 6.3.1.1.3, deverão, em fase de diligência realizada pelo agente de licitação e equipe de apoio, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem 6.3.1.1.4;
6.3.1.1.6. Se a licitante NÃO for legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não esteja sujeita ao regime de tributação do Simples Nacional, poderá apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas licitantes deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item 6.3.1.1.3;
6.3.1.2. A Capacidade Econômica - Financeira será verificada através dos índices ILC, ISG e ILG, obedecendo aos seguintes parâmetros para todas as contratações.
1) ILC - Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,0 (ILC > 1,0) ILC = AC/PC AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
2) ISG – Índice de Solvência Geral igual ou maior que 1,0 (ISG>1,0) ISG = AT/PC+PNC AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante
3) ILG = Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,0 (ILG > 1,0), para contratos com prazo de vigência superior a 6 (seis) meses e acima de R$ 200.000,00. ILG = AC + *ANC/PC + PNC AC = Ativo Circulante ANC = Ativo Não Circulante PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante Observação:(*) Exceto investimentos, imobilizado, intangível.
6.3.1.3. Caso a empresa não apresente os índices solicitados no item 6.3.1.2 deste edital, será permitido a comprovação que a empresa possua Patrimônio Líquido no mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.3.1.4. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial judicial, expedida pelo distribuidor Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1licitante. No caso de fornecimento a sede se encontrar na Comarca do Rio de bens Janeiro – RJ, deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para pronta entrega, expedir certidões negativas de falências e concordatas ou recuperação judicial; exceto quando emitidas por servidor unificado. Eventual situação de recuperação judicial apontada nas certidões de falência ou recuperação judicial não será exigido da causa de inabilitação.
6.3.1.5. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteseja filial, também será necessária a apresentação da certidão negativa de balanço patrimonial falência ou recuperação judicial da matriz, nos moldes do último exercício financeirosubitem 6.3.1.4.
6.3.1.6. (Art. 3º Ressaltamos que para fins de atendimento aos requisitos do Decreto nº 8.538Edital acerca das informações contábeis, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e as entidades devem apresentar suas demonstrações contábeis referentes ao período com informações pela forma adequada de existência apresentação do saldo das contas, estando de acordo com as normas regulamentares dos órgãos normativos e princípios da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialcontabilidade.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.18.4.1 - Certidão Negativa de Falência. Certidão negativa Expedida há menos de falência ou 90 (noventa) dias, da data da realização da licitação;
8.4.1.1 – Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial expedida ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo distribuidor juízo competente, quando da sede entrega da pessoa jurídica;documentação de habilitação. (Voto sessão plenária do dia 05/01/2018, processo TCERJ nº 219.170-9/2017)
9.10.2. 8.4.2 - No caso de as certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente, informando em que fase se encontra o feito em juízo ou outro documento idôneo.
8.4.3 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado ou demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme orientação do TCE; podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de (três) meses da data de apresentação da proposta. Juntamente As sociedades empresariais com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice menos de liquidez correnteum exercício financeiro, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devem cumprir esta exigência mediante a apresentação do Balanço de abertura, ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
8.4.4 - Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
8.4.5 - As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último exercício financeiro. Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.4.6 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (Art. 3º do Decreto nº 8.538, inclusive o de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial abertura) e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;assim apresentados:
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);a) publicados em Diário Oficial; ou
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.19.4.1. Certidão negativa Negativa de falência ou recuperação judicial Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicaPessoa Jurídica;
9.10.29.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser apresentados: ILC= Índice atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 3 (três)meses da data de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00apresentação da proposta;
9.10.2.19.4.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.29.4.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.39.4.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.49.4.6. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.39.4.7. Em se tratando A proponente deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de Microempresas ou Empresas 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de Pequeno Portesua apresentação, estas devem apresentar o balanço patrimonialna forma da lei, não restando admitida a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendoatualização para esta data através de índices oficiais, no entantoquando encerrados há mais de 3 (três) meses, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);para demonstrar sua boa situação financeira.
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Samples: Contratação De Serviço Contínuo De Gestão De Documentação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.112.9.1. Certidão negativa Negativa de falência ou falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, anterior à data marcada para a abertura do processo licitatório.
9.10.212.9.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser apresentados: ILC= Índice atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 3 (três) meses da data de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00apresentação da proposta;
9.10.2.112.9.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.212.9.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.312.9.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.412.9.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.312.9.2.5. Em se tratando Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Microempresas ou Empresas Escrituração Digital - SPED, deverão apresentar os relatórios gerados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo) e das Demonstrações Contábeis de Pequeno PorteResultado do Exercício (DRE) vigentes, estas devem e deverão apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação comprovante de envio do registro do arquivo PRESENCIAL do SPED CONTÁBIL para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (recibo de entrega de escrituração contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado documento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liquidez que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um), na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, forma disposta no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);item a seguir 12.13.5.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.14.6.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém constituída, legível, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pelo IPCA (IBGE), ou outro indicador que venha substituí-lo. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Balanço Patrimonial do último exercício social, gerados a partir do próprio SPED.
4.6.1.1. O prazo para aceitação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações contábeis é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, sendo que após esta data, somente será aceita documentação referente ao exercício imediatamente anterior.
4.6.2. Certidão negativa Negativa específica de falência ou recuperação judicial Falência, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo distribuidor Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica;, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias corridos daquela fixada para a Sessão de Abertura dos Envelopes, no caso de não constar prazo de validade em seu texto.
9.10.24.6.2.1. Balanço Patrimonial As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e Demonstração financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
4.6.3. Para efeito de habilitação, as proponentes deverão demonstrar ser detentoras de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, em data atual, equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do Resultado do último Exercício Social (DRE)preço- base da obra licitada, já exigíveis devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, na forma da lei. Juntamente , podendo haver atualização com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correntebase na variação do IPCA (IBGE), com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialdivulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
9.10.2.44.6.4. Caso Se a licitante já houver assumido compromissos de execução de outras obras para o licitante seja cooperativaSESI-SP e o SENAI-SP, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-para evitar a redução de sua capacidade operativa, ou a absorção de sua disponibilidade financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764em face do potencial de rotação do Patrimônio Líquido, de 1971, ou de uma declaraçãodeverá este, sob as penas pena de inabilitação, ser no mínimo, 10% (dez por cento) da leisoma do Preço Base da obra licitada, dos valores totais dos contratos das obras em andamento e dos valores homologados de processos licitatórios em que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);declarada vencedora.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.19.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto fornecedor - Lei nº 8.53814.133, de 20152021, art. 69, caput, inciso II);
9.10.2.29.3. No Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
9.4. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.6. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.7. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.8. Caso a empresa constituída licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de 10% do valor total estimado da contratação.
9.9. As empresas criadas no exercício social vigentefinanceiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.32021, art. É admissível o balanço intermediário65, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social§1º).
9.10.2.49.10. Caso o licitante seja cooperativaO atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida apresentada pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);fornecedor.
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.17.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.10.27.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último Exercício Social (DRE)exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da leiLei, devidamente registrado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) fundamentado no art. Juntamente com o balanço deverão 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser apresentados: ILC= Índice atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice 03 (três) meses da data de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;apresentação da proposta.
9.10.2.17.4.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entregadas sociedades por ações, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de deverá ser apresentado o balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser a Lei Federal nº 8.538, de 2015);6.404/76.
9.10.2.27.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigentedas demais sociedades comerciais, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;apresentado o
9.10.37.4.2.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
7.4.2.4. Serão aceitas cópias do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado apresentados em uma das seguintes formas:
7.4.2.5. As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não restando a obrigação seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura registrado na junta comercial, contendo carimbo e assinatura do registro representante legal da empresa e do contador.
7.4.2.6. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
7.4.2.7. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maiores que 1,00, resultante da aplicação das seguintes fórmulas: SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE
7.4.2.8. Será considerado apresentado na forma da lei o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta comercial do Estado da licitanteComercial ou órgão equivalente e for relativo 17
7.4.2.9. Devendo, no entanto, apresentá-lo As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.116.1. Certidão negativa A qualificação econômico-financeira das empresas PROPONENTES será avaliada de falência ou recuperação judicial acordo com os seguintes critérios:
16.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias.
16.1.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
16.1.3. Os documentos elencados nos itens acima poderão ser substituídos pelo distribuidor SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da sede da pessoa jurídica;INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e do Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores.
9.10.216.1.4. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;interessado boa situação financeira.
9.10.2.116.1.4.1. No caso de fornecimento Microempresa ou Empresa de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portePequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Artenquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º do Decreto da Lei Complementar nº 8.538123, de 2015);14.12.2006.
9.10.2.216.1.4.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.416.1.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados A comprovação da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764boa situação financeira do INTERESSADO será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de 1971Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante _ Passivo Circulante
16.1.6. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um), deverão comprovar de uma declaraçãopatrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, sob as penas por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. À BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. Prezados Senhores, Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2021/38 – REGISTRO DE PREÇOS IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSC. ESTADUAL: ENDEREÇO: TELEFONES: DADOS BANCÁRIOS BANCO (nome e código): AGÊNCIA: CONTA: Nome e CPF ou CNPJ dos controladores, independentemente da quantidade do capital com direito a voto que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando possuem: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO] NIF: (Número de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);Identificação Fiscal): [INFORMAR QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE/DOMICILIADA NO EXTERIOR]
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Samples: Registro De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. a) Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado do demonstrações contábeis referentes ao último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice , comprovando índices de liquidez correnteLiquidez Geral (LG), com valor igual ou superior Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,001 (um);
9.10.2.1. No caso i. As empresas que se utilizam do Sistema Público de fornecimento Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de bens para pronta entregarecibo de entrega junto à Receita Federal, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteigualmente, a apresentação de balanço patrimonial deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);social exigível.
9.10.2.2ii. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
iii. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
9.10.2.3. É admissível o c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço intermediáriopatrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo do Anexo VI – Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas 1/12 (um doze avos) dos Contratos firmados com a Administração Pública e/ou Empresas de Pequeno Portecom a iniciativa privada, estas devem apresentar o balanço patrimonialvigentes na data da apresentação da proposta, não restando é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c” acima, observados os seguintes requisitos:
i. A declaração de que trata a obrigação alínea “d” acima deverá estar acompanhada da Demonstração do registro Resultado do Exercício – DRE relativa ao último exercício social; e
ii. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Junta comercial Demonstração do Estado Resultado do Exercício - DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
e) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Devendo, em até no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador máximo 90 (físico ou digital);noventa) dias da data da sessão pública deste certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1Adocumentação relativa àqualificação econômico-financeira, cujo objeto socialdeverá ser compatível com o objeto licitado, consistir- se-á em:
17.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento.
17.3.2. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital;
17.3.3. Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
17.3.4. No caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;
17.3.5. Para as empresas constituídas no exercício de 2020, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no CRC;
17.3.6. A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei 8.666/93, ou pela comprovação do capital social ou do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de
17.6.3.1. Índice de Liquidez Geral
17.6.3.2. Índice Liquidez Corrente
17.6.3.3. Índice de Solvência Geral _____________ _Ativo Total ≥ 1,0
17.3.7. Fica dispensada a apresentação de Balanço Patrimonial para Microempreendedores Individuais (MEI).
17.3.8. Certidão negativa Negativa de falência Falência, Concordata ou recuperação judicial Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídicaempresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento;
9.10.217.3.9. Balanço Patrimonial e Demonstração Declaração/Certidão do Resultado Simples Nacional extraída do último Exercício Social site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxx tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (DREMEI), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. Microempresas (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ME) ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador Porte (físico ou digitalEPP);.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.18.4.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência e Recuperação judicial ou recuperação judicial extrajudicial, expedida pelo por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica;jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº. 11.101/05.
9.10.2a) Caso a Certidão seja positiva de recuperação, deverá a empresa apresentar seu Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art.58 da Lei 11.101 de 2005.
a.1). As empresas em recuperação Judicial e/ou Extrajudicial com Plano de recuperação acolhido pelo juiz, na forma do art.58 da Lei 11.101 de 2005, deverá demonstrar demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
8.4.2. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
8.4.3. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
8.4.4. As empresas deverão apresentar Balanço Patrimonial Patrimonial, registrado na Junta Comercial, e Demonstração do Resultado Contábil do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= , acompanhados pelo Índice de liquidez correnteSolvência Geral, com valor igual vedados a sua substituição por balancetes ou superior a 1,00; ILG= Índice balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido 03 (três) meses da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a data da apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialproposta.
9.10.2.48.4.4.1. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis assim apresentados:
I. Sociedades por cota de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas responsabilidade limitada (LTDA), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno PortePorte (EPP) apresentarão fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro devidamente autenticado na Junta comercial Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, bem como, assinatura do Estado técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
II. Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima, admitir-se-á a apresentação do Balanço devidamente registrado acompanhado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);cópia da respectiva publicação na imprensa oficial.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.29.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o , que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correnteabertura, com valor igual no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou superior balanços provisórios, mas admitida a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1sua atualização por índices oficiais. No caso de fornecimento de bens para pronta entregamicro ou pequenas empresas, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
9.3.1.1. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do último exercício financeirolivro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
9.3.1.2. Entende-se por apresentados na forma da lei o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado pelo Conselho Regional de Contabilidade.
9.3.2. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (Art. 3º do Decreto nº 8.538LG), de 2015Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC);, maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
9.10.2.29.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de balanço patrimonial Arrecadação de Tributos e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Contribuições devidos pelas Microempresas ou e Empresas de Pequeno PortePorte – Simples Nacional, estas devem apresentar o balanço patrimonialpatrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
9.3.2.2. A pequena empresa deverá apresentar, não restando juntamente com a obrigação Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do registro na Junta comercial do Estado da licitante. DevendoÚltimo Exercício, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado o Cartão que comprove a opção pelo Contador (físico ou digital);Simples Nacional.
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